ANEXO I DAS DEFINIÇÕES
ANEXO I DAS DEFINIÇÕES
Nos termos do artigo 2º do presente Regulamento, serão adotadas as seguintes definições:
I - Acordo substitutivo: acordo celebrado, nos termos do art. 17 da Lei federal nº 12.846/2013, entre a CEMIG e a pessoa jurídica responsável por faltas na execução contratual com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas previstas nos arts. 82 a 84 da Lei 13.303/2016.
II - Aditivo contratual: instrumento jurídico pelo qual se alteram as estipulações originais previstas no contrato.
III - Alienação: toda transferência de domínio de bens ou direitos a terceiros.
IV - Agente de licitação: agente responsável pela condução do procedimento licitatório previsto na Lei 13.303/2016, podendo ser assessorado por equipe de apoio, conforme ato de designação.
V - Anteprojeto de engenharia: peça técnica com todos os elementos de contornos necessários e fundamentais à elaboração do projeto básico, devendo conter minimamente os elementos descritos no inciso VII do artigo 42 da Lei nº 13.303/2016 e demais disposições deste Regulamento.
VI - Aquisição: contrato para aquisição de gêneros alimentícios, produtos, materiais, equipamentos, peças.
VII - Apostilamento ou Apostila contratual: alterações de cunho formal ou de valor, que dispensam aditamento contratual, nos termos do disposto pelo art. 128 do Regulamento.
VIII - Arbitragem: procedimento de resolução de conflitos extrajudicial, regido pela Lei federal nº 9.307/96.
IX - Ata de registro de preços: documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, unidades
participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
X - Audiência Pública: reunião pública, facultativa ou obrigatória, conforme o caso, que possibilita o conhecimento, o debate e a informação da opinião pública e dos interessados em geral sobre a realização de licitação futura, conforme dispuser o Edital.
XI - Autoridade Competente: autoridade detentora de competência originária ou delegada para a prática de determinado ato.
XII - Banco de Preços: sistema de armazenamento de dados que, por meio de fórmulas e índices, atualiza preços de materiais com base em dados históricos utilizando parâmetros de contratações anteriores tais como preço unitário, quantidade comprada, tributação incidente, prazo de entrega, entre outras informações pertinentes ao processo de aquisição e que tem como objetivo estabelecer critérios de comparação de preços.
XIII - Bens Inservíveis: são aqueles que, por razões de ordem técnica ou operacional, não mais se encontrem aptos, úteis ou necessários para a prestação dos serviços da CEMIG.
XIV - Carta de Solidariedade: carta emitida pelo fabricante reconhecendo o licitante como seu revendedor autorizado, nos termos do instrumento convocatório.
XV - Certificado de Registro Cadastral – CRC: documento emitido às empresas que atendam aos requisitos legais e regulamentares de cadastro de fornecedores.
XVI - Chamamento Público: ato normativo por meio do qual a CEMIG convoca potenciais interessados para procedimentos de Credenciamento, Pré-qualificação, Manifestação de Interesse e outros necessários ao atendimento de uma necessidade específica.
XVII - Cláusula de adjudicação decisória: cláusula contratual por meio da qual se estabelece que as controvérsias contratuais que surgirem durante a execução do contrato serão submetidas à apreciação de um terceiro adjudicador, especialmente designado para essa atribuição.
XVIII - Comissão de Licitação: comissão, permanente ou especial, criada pela CEMIG com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes, composta de no mínimo 3 (três) membros.
XIX - Consórcio: Associação entre pessoas jurídicas visando à participação em certames licitatórios e à celebração de contratos nos termos em que dispuser o instrumento convocatório e as disposições deste Regulamento.
XX - Consulta Pública: procedimento de consulta, facultativo ou obrigatório, destinado a obter subsídios e contribuições da comunidade em geral e dos interessados sobre a realização de licitação futura, conforme dispuser o edital.
XXI - Contratação de Grande Vulto: considera-se de grande vulto a contratação de bens, serviços ou obras superiores a R$ 37.500.000,00 (trinta e sete milhões e quinhentos mil reais).
XXII - Contratação Direta: procedimento de licitação previsto no art. 22 deste Regulamento.
XXIII - Contratação Integrada: tem o sentido dado pelo inciso VI do artigo 42 da Lei nº 13.303/2016. XXIV - Contratação semi-integrada: tem o sentido dado pelo inciso V do artigo 42 da Lei nº
13.303/2016.
XXV - Contrato: instrumento formal que consubstancia o negócio jurídico celebrado entre a CEMIG e terceiros, ou entre empresas do Grupo CEMIG.
XXVI - Convênio: instrumento formal que materializa um negócio jurídico entre a CEMIG e terceiros, ou entre empresas do Grupo CEMIG, tendo por objeto a cooperação mútua ou a conjugação de esforços e objetivos, com cláusulas de direitos e obrigações, sendo admitido o repasse de recursos, com prestação de contas.
XXVII - Credenciamento: tem o sentido dado pelo art. 30 deste Regulamento.
XXVIII - Dispensa de Licitação: hipótese de contratação direta, mediante processo administrativo, nos casos estabelecidos no art. 29 da Lei nº 13.303/2016.
XXIX - Empreitada por preço unitário: tem o sentido dado pelo art. 42, I, da Lei nº 13.303/2016. XXX - Empreitada por preço global: tem o sentido dado pelo art. 42, II, da Lei nº 13.303/2016. XXXI - Empreitada integral: tem o sentido dado pelo art. 42, IV, da Lei nº 13.303/2016..
XXXII - Fiscal do Contrato: agente responsável por fiscalizar as atividades de gestão contratual.
XXXIII - Fiscal Técnico: agente formalmente designado para auxiliar o gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato ou de seus aspectos administrativos.
XXXIV - Gestor do Contrato: agente formalmente designado e responsável pelo acompanhamento da execução do contrato.
XXXV - Grupo CEMIG: compreende a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, CEMIG Distribuição S.A. e a CEMIG Geração e Transmissão S.A, suas subsidiárias integrais, as sociedades controladas e coligadas.
XXXVI - Inaplicabilidade de licitação: hipóteses de contratação previstas pelo art. 28, §3º, incisos I e II da Lei 13.303/2016, não vinculadas previamente à realização de processo licitatório ou de contratação direta, tal qual prevista no art. 30, §3º da Lei 13.303/2016.
XXXVII - Inexigibilidade de Licitação: hipótese de contratação direta, mediante processo administrativo, nos casos em que há inviabilidade de competição.
XXXVIII - Instrumento Convocatório ou Edital: ato normativo, de natureza vinculante, assinado pela autoridade competente, contendo as regras para a disputa licitatória e para a futura contratação.
XXXIX - Investidura:
a) alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública que for inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação;
b) alienação aos legítimos possuidores diretos ou, na falta destes, ao Poder Público, de imóveis para fins residenciais construídos em núcleos urbanos anexos a usinas hidrelétricas, desde que considerados dispensáveis na fase de operação dessas unidades e não integrem a categoria de bens reversíveis ao final da concessão.
XL - Item: conjunto de objetos idênticos ou de mesma natureza.
XLI - Licitação: procedimento administrativo que visa à seleção da proposta mais vantajosa para a CEMIG na contratação de obras, serviços, locações, seguros, aquisição e alienação de bens com terceiros, em observância aos princípios constitucionais e legais, e que se destina a promover os seus objetivos empresariais e sociais, valorizando a governança administrativa.
XLII - Matriz de riscos: cláusula contratual definidora de riscos e responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença, e previsão de eventual necessidade de termo aditivo quando de sua ocorrência;
b) estabelecimento preciso das frações do objeto em que haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de resultado, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico da licitação;
c) estabelecimento preciso das frações do objeto em que não haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de meio, devendo haver obrigação de identidade entre a execução e a solução pré-definida no anteprojeto ou no projeto básico da licitação.
XLIII - Mediação: procedimento de resolução de conflitos extrajudicial, regido pela Lei federal nº 13.140/2015.
XLIV - Menor preço: critério objetivo de julgamento de proposta utilizado, preferencialmente, para a contratação de bens, serviços e obras, que se destina à contratação mais vantajosa e considere, dentre outros fatores, a melhor relação entre a qualidade e o preço.
XLV - Modo de disputa aberto: procedimento de disputa com apresentação em sessão pública de lances sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento adotado pelo edital.
XLVI - Modo de disputa fechado: procedimento de disputa por meio do qual os licitantes apresentam suas propostas comerciais sem possibilidade de lances sucessivos, sendo estas sigilosas até a data e a hora designadas para sua divulgação, conforme estabelecido no edital.
XLVII - Multa Contratual: penalidade pecuniária prevista em edital ou contratualmente para situações que evidenciem o descumprimento contratual.
XLVIII - Nota de Arrematação: documento emitido pela CEMIG visando à consolidação da venda, contendo informações relativas ao bem arrematado, valor do lance, forma de pagamento e dados do arrematante.
XLIX - Obra: toda atividade de construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.
L - Orçamento estimativo: é o valor referencial ou estimado para a futura contratação, detalhado em planilhas e elaborado segundo metodologia apropriada e destinado a orientar os procedimentos preparatórios, a sessão pública da licitação, a disputa e a negociação, a adjudicação, a homologação, a lavratura de ajustes e sua gestão.
LI - Ordem de Serviço - OS: documento emitido pela CEMIG por meio do qual se ordena o início da execução de obra ou serviço contratado.
LII - Parecer Jurídico: instrumento por meio do qual a área jurídica da CEMIG explicita, de maneira não vinculante, sua opinião acerca de questionamento jurídico, objetivando orientar os diversos órgãos da CEMIG na prática de atos necessários ao seu regular funcionamento.
LIII - Parecer Jurídico Normativo: instrumento por meio do qual a área jurídica da CEMIG padroniza seus entendimentos jurídicos, vinculando a emissão de novos pareceres jurídicos que tratarem do mesmo tema no futuro.
LIV - Parecer ou Relatório Técnico: instrumento por meio do qual profissionais legalmente habilitados explicitam uma manifestação especializada sobre determinado assunto, objetivando orientar os órgãos da CEMIG.
LV - Parcerias: forma associativa que visa convergência entre as partes para a realização de uma oportunidade de negócio.
LVI - Partes Contratuais: os signatários do instrumento contratual, titulares de direitos e obrigações.
LVII - Portal Eletrônico de Compras - PEC: sistema informatizado utilizado para a realização dos procedimentos de compras centralizadas, mediante licitação, para a aquisição de materiais e serviços.
LVIII - Pregão: é a modalidade de licitação para alienação e aquisição de bens, serviços e obras comuns.
LIX - Pregoeiro: empregado da CEMIG formalmente designado pela autoridade competente, para a condução de licitações nas modalidades pregão presencial e eletrônico, registro de preços, com a função de receber documentos, processar e julgar as licitações, podendo ser auxiliado por equipe de apoio.
LX - Pré-qualificação de licitantes: é o procedimento auxiliar da licitação por meio do qual a CEMIG, mediante aviso de edital específico, convoca possíveis interessados a apresentarem documentos de habilitação previamente à licitação ou o contrato.
LXI - Pré-qualificação de objeto ou serviço: é o procedimento auxiliar da licitação por meio do qual a CEMIG convoca possíveis interessados a apresentar amostra, produto ou serviço para exame e deliberação, segundo critérios objetivos, restringindo-se a futura licitação ao objeto pré-qualificado.
LXII - Projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilitem a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
LXIII - Projeto executivo: conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas técnicas pertinentes.
LXIV - Reajuste contratual: cláusula contratual por meio da qual são indicados previamente os índices, critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços, de modo a preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato diante da álea ordinária ocasionada pelo processo inflacionário de variação de preços.
LXV - Recibo de Arrematação: documento emitido pela CEMIG no ato da arrematação, contendo informações relativas ao bem arrematado, número do lote, valor da caução, valor arrematado e identificação do arrematante, assinado pelo arrematante e pela Companhia.
LXVI - Repactuação de preços: espécie de reajuste contratual utilizada nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, por meio da qual toda a planilha de custos de mão de obra é corrigida em seus unitários observando-se o Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
LXVII - Requisição de Compra: autorização por meio do qual se solicita à área de compras centralizadas a contratação de determinado material ou serviço.
LXVIII - Revisão contratual: tem o sentido dado pelo art. 81, inciso VI e parágrafo 7º da Lei nº 13.303/2016.
LXIX - Serviço: toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a o Grupo CEMIG, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro, trabalhos técnico-profissionais.
LXX - Sistema de Registro de Preços – SRP: conjunto de procedimentos para registro formal de preços para contratações futuras, precedido de licitação e com prazo de validade determinado.
LXXI - Sociedade de Propósito Específico – SPE: sociedade empresária cuja atividade pode restringir-se à realização de negócios determinados, podendo em alguns casos ter prazo de existência determinado.
LXXII - Termo de Referência: documento no qual a CEMIG estabelece os termos pelos quais um serviço deve ser prestado ou um produto deve ser entregue por potenciais contratados.
LXXIII - Total Cost of Ownership – TCO: Metodologia a ser utilizada como critério de julgamento a partir de considerações que levem em conta diversos elementos que impactam ou geram custos em relação ao objeto a ser contratado, ao longo da vida útil do material/equipamento ou da prestação do serviço, a exemplo de custos de estoque, manutenção, impactos na produtividade, obsolescência e outros.