TERMO DE REFERÊNCIA 019/2024
TERMO DE REFERÊNCIA 019/2024
I - DEFINIÇÃO DO OBJETO, INCLUÍDOS SUA NATUREZA, OS QUANTITATIVOS, O PRAZO DO CONTRATO E, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE SUA PRORROGAÇÃO:
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, com características domiciliares e comerciais gerados pelo município de Nova Trento/SC, até aterro sanitário licenciado, atendendo as necessidades do município.
A Contratação contemplará todas as despesas se fizerem necessárias para prestação do serviço. A licitação será global (tratando-se de item único), conforme quantitativos:
Descrição | Unid. | Quantidad e | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
Serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, com características domiciliares e comerciais gerados pelo município de Nova Trento/SC, até aterro sanitário licenciado, atendendo as necessidades do município, conforme especificações constantes do termo de referência (anexo I). | Ton. | 3000 | R$ 243,69 | R$ 731.070,00 |
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 731.070,00 (setecentos e trinta e um mil e setenta reais).
O processo licitatório poderá ser gerado contrato administrativo, com possibilidade de prorrogação por até 10 (dez) anos.
II - FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, QUE CONSISTE NA REFERÊNCIA AOS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES CORRESPONDENTES OU, QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL DIVULGAR ESSES ESTUDOS, NO EXTRATO DAS PARTES QUE NÃO CONTIVEREM INFORMAÇÕES SIGILOSAS:
As informações técnicas estão vinculadas ao Estudo Técnico Preliminar n° 019/2024.
III - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO TODO O CICLO DE VIDA DO OBJETO:
Informação prevista e descrita no item VII do Estudo Técnico Preliminar n° 019/2024.
IV – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
Poderão participar deste processo de contratação empresas do ramo de atividade relacionada ao objeto, que não possuam registro de sanção que impeça sua contratação.
A empresa prestadora dos serviços deverá atender aos seguintes requisitos: 1 - Qualificação Técnica:
1.1 - Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
1.2 - Comprovação de que possui autorização e licença por órgão competente no tocante aos serviços objeto desta licitação;
2 - A contratada deverá observar as exigências legais de sustentabilidade social na execução do serviço, observando especialmente o seguinte:
2.1 - Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços.
2.2 - Seguir as normas técnicas de saúde, higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho;
2.3 - Fiscalizar o uso dos equipamentos de segurança (EPI).
3 - Realizar o destino final de resíduos domiciliares e resíduos sólidos em aterro sanitário devidamente licenciado;
4 - A empresa deverá comprovar que está autorizada a coletar resíduos sólidos domiciliares urbanos, de acordo com a legislação ambiental vigente;
5 - A empresa deverá comprovar que está autorizada a transportar até o aterro sanitário, os resíduos coletados, de acordo com a legislação ambiental vigente;
6 – Deverá ser no mínimo 1 (uma) equipe, composta por 01 motorista e 03 ajudantes (GARIS) para cada caminhão solicitado;
7 - Da Coleta e Transporte dos Resíduos Sólidos Urbanos Domiciliares e Comerciais:
7.1 - A coleta consiste na operação de recolhimento de resíduos sólidos gerados por residências, prédios públicos e estabelecimentos comerciais, situados em vias públicas urbanas e rurais abertas ao tráfego de veículos;
7.2 - Os resíduos deverão ser acondicionados pelos geradores em recipientes adequados;
7.3 - Após coletados os resíduos sólidos urbanos, a empresa deverá fazer o seu manuseio e seu transporte até a destinação final (Aterro Sanitário) localizado nos municípios de Biguaçu e/ou Brusque;
7.4 - Serão excluídos dos serviços de coleta, os seguintes tipos de resíduos: animais mortos de grande porte, materiais radioativos, resíduos líquidos de toda espécie, restos de móveis, entulho de materiais de construção e troncos gerados na poda de árvores; e os resíduos recicláveis.
7.5 – Os serviços deverão ser realizados em vias oficiais abertas à circulação de veículos ou que venham a ser abertas, situadas nos perímetros urbano do Município de Nova Trento;
8 – Da Frequência dos Serviços Prestados:
8.1 - A frequência de prestação dos serviços, bem como os horários, deverão respeitar as indicações originadas da Secretaria de Obras e/ou Secretaria de Agricultura, de acordo com a necessidade a ser suprida.
8.2 - Os bairros a serem atendidos, estão especificados conforme o roteiro a seguir (dispostos também no anexo 1 do ETP):
LINHA 1 – Vígolo, Cascata, Centro e suas transversais, Rua Florianópolis, Santo Antonin, Besenello, Maronha e Mato Queimado (no mínimo uma vez por semana, com exceção do Maronha, que é no mínimo uma vez quinzenalmente). Obs.: Recolher em todas as ruas que compõem as localidades citadas;
LINHA 2 – Ponta Fina Sul, Velha, Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx e transversais, Salto até Xxxxx Xxxxxxx, Trinta Réis e transversais, Vasca e Velha de Dentro (no mínimo uma vez por semana). Obs.: Recolher em todas as ruas que compõem as localidades citadas; LINHA 3 – Claraíba e suas transversais, Indaiá, Morro da Onça e Espraiado (no mínimo uma vez por semana). Obs.: Recolher em todas as ruas que compõem as localidades citadas;
LINHA 4 – São Luiz, Cascata, Centro e transversais até o Trevo do Besenello, Vígolo, Xxxxxxxxx e Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx e transversais (no mínimo uma vez por semana). Obs.: Recolher em todas as ruas que compõem as localidades citadas;
LINHA 5 – Interior - Distrito de Aguti no mínimo duas vezes por mês (2ª e 4ª sexta-feira do mês). Obs.: Recolher no distrito de Aguti apenas na Rua Geral. Passar na Rua Geral recolhendo o lixo disposto na beira da estrada geral.
O roteiro poderá ser modificado de acordo com a necessidade da contratante, sendo previamente acordado com a contratada.
9 - A empresa coletora dos Resíduos Sólidos Urbanos Domiciliares e Comerciais deverá realizar a educação ambiental junto à comunidade:
9.1 - Através de campanhas educativas nas escolas, associações e imprensa escrita e falada. A educação ambiental deverá ser realizada no mínimo a cada 6 (seis) meses. Caberá aos fiscais do contrato a cobrança, que será comprovada por meio de relatórios com imagens fotográficas anexas, que deverão ser apresentados posteriormente à execução do evento;
9.2 - Educar a comunidade na separação correta do lixo, com a colocação de adesivos, com informação pertinente, nos sacos de lixo que estão misturados. Esses sacos não serão coletados, cabendo ao munícipe fazer a separação correta para coleta posterior;
9.3 - Os custos financeiros dessas despesas são de responsabilidade da empresa contratada; 10 – Dos Veículos Utilizados na Prestação dos Serviços:
As licitantes deverão obrigatoriamente, manter em perfeitas condições de funcionamento, conservação e operação:
10.1 - Veículos auto compactador com capacidade mínima de 15 m³, com no máximo 5 (cinco) anos de uso e com rastreamento via satélite;
10.2 – Deverá ter disponíveis para uso no mínimo 2 (dois) veículos, sendo 1 (um) para necessidade reserva. Os veículos deverão dispor de equipamentos de proteção coletiva, sistema de rastreamento via satélite, cones sinalizadores, triângulo, sinalização luminosa, faixas refletivas, entre outros, de acordo com a NR 38;
11 – Da Mão-de-obra:
11.1 - Cada equipe de trabalho deverá ser composta de 01 (um) motorista e 03 (três) ajudantes (garis), devendo ser previsto 20% (vinte por cento) de índice de reserva para suprir absenteísmo, acidentes, para estes e demais serviços;
11.2 - Os serviços a serem contratados não caracterizarão vínculo empregatício, não são atividades fim, não substituem mão de obra do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Nova Trento;
11.3 - O dimensionamento de pessoal será conforme solicitação do órgão público (podendo ser uma ou mais equipes);
11.4 - O pessoal envolvido deverá estar convenientemente uniformizado e portar os equipamentos de proteção individual de acordo com as normas que regem o assunto;
12 - Uma vez coletados os resíduos sólidos urbanos, seu transporte se dará ao aterro licenciado localizado no Município de Biguaçu e/ou Brusque, e sua pesagem passa a ser de responsabilidade exclusiva da licitante, sendo que deverá ser entregue na Secretaria de Obras e/ou Secretaria de Agricultura, os tickets diários de pesagem.
V - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, QUE CONSISTE NA DEFINIÇÃO DE COMO O CONTRATO DEVERÁ PRODUZIR OS RESULTADOS PRETENDIDOS DESDE O SEU INÍCIO ATÉ O SEU ENCERRAMENTO:
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, conforme estabelecido no item III do Estudo Técnico Preliminar nº 019/2024 observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
1. Fornecer todos os dados necessários à fiscalização e controle do cumprimento do objeto contratado, sempre que solicitado pela Prefeitura do Município de Nova Trento, atendendo às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
2. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pela Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
5. Efetuar comunicação à Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis;
6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
16. Estar registrada ou inscrita no Conselho Profissional competente, conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade.
17. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
18. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas que lhe caibam necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto nas especificações.
19. Cumprir com todas as demais obrigações contidas no termo de referência e estudo técnico preliminar.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o contrato e seus anexos;
1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
3. Notificar a Contratada sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada;
5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
6. Efetuar o pagamento à Contratada do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
7. Aplicar à Contratada as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8. Cientificar a Procuradoria-Geral do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela Contratada;
9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
10. Comunicar a Contratada na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, § 3º, da Lei nº 14.133, de 2021.
11. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
12. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela Contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
13. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14. Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução.
A Prefeitura, por intermédio da Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Públicos emitirá Autorização de Fornecimento de serviços que será enviada ao licitante vencedor via e-mail, sendo que, após o recebimento da Autorização a empresa vencedora iniciará imediatamente a execução dos serviços.
Os serviços serão executados em horários, dias da semana, e nos locais definidos no cronograma, com a periodicidade devida, comprovado por meio de relatório assinado. Em caso de impossibilidade, devem ser tomadas providências para que não seja interrompido ou prejudicado o desenvolvimento dos serviços públicos ao município.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa contratada a fornecer os serviços deverá seguir as normas vigentes (como a NBR
10.004 e a NR 38) e responsabilidade ambiental, executando a coleta de lixo nos locais e bairros indicados, em todos os domicílios da cidade de Nova Trento/SC, conforme roteiro descrito no ETP e o cronograma.
Os serviços de coleta e transporte lixo servem para realizar a devida coleta dos resíduos sólidos classificados como resíduos classe II – não perigosos de acordo com a norma ABNT NBR 10.004, tais quais: restos de alimentos e demais resíduos não passíveis de serem reciclados, transportando até aterro licenciado os lixos domiciliares (domésticos) e comerciais, em quantidade e qualidade similares aos domésticos, do Município de Nova Trento, diminuindo os impactos ambientais que seriam causados pela destinação incorreta, além da responsabilidade incumbida na geração de resíduos. Devido à existência da coleta seletiva de forma independente deste objeto da presente licitação, havendo outro processo administrativo, os resíduos passíveis de reciclado e aproveitamento não são contemplados nessa classe de resíduos.
O serviço será prestado em todas as residências, domicílios e prédios comerciais urbanos, a ser seguido horários e dias da semana especificados neste TR e no ETP. O objeto se trata de um serviço público de caráter contínuo. O cronograma da coleta do lixo especifica que os dias de serviço serão nas segundas, terças, quintas e sextas-feiras. Bairros como Vígolo e Centro, por exemplo, terão coletas no mínimo 2 (duas) vezes por semana, enquanto outros terão coletas no mínimo 1 (uma) vez por semana ou outros no mínimo quinzenalmente, como no caso do distrito de Aguti, conforme especificado neste TR e no ETP (com anexo do cronograma).
Os resíduos sólidos coletados serão pesados e quantificados na medida tonelada (t), visto ser a medida mais adequada a necessidade do município, a comum utilização em licitações desse objeto e com base no contrato anterior (nº 048/2023).
O veículo utilizado no serviço deve estar em conformidade com as normas de trânsito e possuir compartimento resistente e fixo, separado dos passageiros, quando necessário o transporte de ferramentas e materiais de trabalho, de acordo com a NR 38. Essa norma impõe também que o veículo coletor-compactador de resíduos sólidos deve possuir, no mínimo: controles do ciclo de compactação; sinalizador rotativo ou intermitente na parte traseira e dianteira, instalado de forma a não ofuscar a visão dos trabalhadores; câmera de monitoramento sem captação de som; sinal sonoro de ré; sistema de iluminação acima das áreas de carregamento e descarregamento; estofamento em bom estado de conservação e limpeza; sinal sonoro, com acionamento na parte traseira do equipamento; e dispositivos de parada de emergência do mecanismo de compactação, em cada lateral do veículo; com mais informações e exigências detalhadas na norma supracitada.
Com o foco de melhorar a questão de sustentabilidade e a gestão dos resíduos sólidos do município, a Prefeitura de Nova Trento/SC tem previsão para iniciar processo licitatório em 2024 com o fim de receber assessoria técnica especializada para a elaboração do Plano de Resíduos Sólidos do Município, que não existe até o presente momento, e visto o tempo necessário para confecção não será possível termina-lo antes desta licitação, a qual tem caráter urgente.
VI - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO, QUE DESCREVE COMO A EXECUÇÃO DO OBJETO SERÁ ACOMPANHADA E FISCALIZADA PELO ÓRGAO E ENTIDADE COMPETENTE:
Fundamentação alinhada com o Estudo Técnico Preliminar nº 019/2024.
A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 210/2024, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
DA FISCALIZAÇÃO
1. A fiscalização do objeto e do cumprimento das obrigações contratuais será exercida pela contratante, por meio de responsável pela fiscalização dos contratos, com amplos poderes
para assegurar que o produto esteja de acordo com o estipulado pelo presente Termo de Referência e disposições contratuais.
2. A execução da Ata de Registro de Preço/Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por
1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
4. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
5. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
SECRETARIA | NOME, CARGO E MATRÍCULA |
Obras | • Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Secretário de Obras, matrícula 8412 |
Agricultura | • Ademar Murceski, Secretário de Agricultura, matrícula 8790 |
VII – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após entrega da NF na Secretaria de Finanças com o devido aceite do Fiscal e do Gestor do Contrato.
1. O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário em conta corrente fornecida pela licitante (devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito), em até 30 (trinta) dias, contados da liquidação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestadas pelo setor competente com o aceite do Fiscal do Contrato e do Gestor do Contrato.
2. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município de Nova Trento.
3. O pagamento à contratada somente será efetuado após a comprovação que mantém as condições de habilitação.
4. A conta bancária deve possuir o mesmo CNPJ que a emissora da nota fiscal, ou seja, caso a nota fiscal seja emitida pela matriz, a conta bancária indicada deverá ser da empresa matriz e caso a nota fiscal seja emitida pela filial, a conta bancária deve ser de titularidade da filial.
5. Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação.
6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
8. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
9. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou outro índice que vier a substituí-lo.
10. Fica condicionado a apresentação da nota fiscal eletrônica.
VIII - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
Estas informações constarão no Edital. O futuro contratado será selecionado mediante processo administrativo a ser definido pelo Departamento de Licitações.
8.1 – Quanto à Forma de seleção e critério de julgamento da proposta:
8.1.1 - O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO, e a forma de julgamento, sendo o MENOR PREÇO GLOBAL já que se trata de item único com a complexidade do serviço.
8.1.2 - O regime de execução do contrato será imediato, após homologação.
8.2 – Quanto à Qualificação Técnica:
8.2.1 - Atestado ou Certidão fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com identificação do signatário e assinatura do responsável legal, que comprove ter fornecido os MATERIAIS/SERVIÇOS de natureza similar com presteza no processo de entrega e na assistência técnica permanente (se for o caso), sob as penalidades legais, no caso de perfídia.
8.2.2 – Apresentação de Licença Ambiental para Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos, emitida pelo IMA ou outro órgão de controle de meio ambiente estadual equivalente, dentro do seu período de validade;
IX - ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADAS DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, COM OS PARÂMETROS UTILIZADOS PARA A OBTENÇÃO DOS PREÇOS E PARA OS RESPECTIVOS CÁLCULOS, QUE DEVEM CONSTAR DE DOCUMENTO SEPARADO E CLASSIFICADO:
As informações relacionadas a estimativa de preços, estão previstas no documento intitulado pesquisa de preços.
X - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão | 08 - Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Públicos |
Unidade | 001 - Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Públicos 15.452.0008 |
Projeto atividade | 2060 – Melhoria e Manutenção dos Serviços de Coleta de Lixo |
Dotação Orçamentária: | 109.3390.3928 |
Elemento de Despesa: | 39.99 |
Recurso | 17537000101 |
XI - ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, PREFERENCIALMENTE CONFORME CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO, OBSERVADOS OS REQUISITOS DE QUALIDADE, RENDIMENTO, COMPATIBILIDADE, DURABILIDADE E SEGURANÇA:
O Catálogo Eletrônico de Padronização encontra-se na fase inicial de construção. As especificações necessárias estão descritas no Item I deste TR.
XII - INDICAÇÃO DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS PRODUTOS E DAS REGRAS PARA RECEBIMENTOS PROVISÓRIO E DEFINITIVO, QUANDO FOR O CASO:
As informações relacionadas aos locais de realização dos serviços estão contidas no item III do ETP n° 019/2024. As informações relacionadas aos recebimentos provisório e definitivo estão contidas no item VII deste TR.
XIII - ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO:
Não se aplica.
Nova Trento – SC, 30 de julho de 2024
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx - Matrícula 8412
Secretário de Transportes, Obras e Serviços Públicos