CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 62/2022 - M.C.A REF.: PREGÃO Nº 89/2022 - M.C.A
Contrato de Fornecimento que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CÉU AZUL e a Empresa XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX 44809204987, na
forma abaixo:
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX 44809204987, XXXXX XX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-0000-000X-0X00 e informe o código C84B-2888-409A-0A76
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉU AZUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 1426, inscrito no CNPJ nº 76.206.473/0001-01, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua Curitiba, Cento, Céu Azul - PR, portador da Cédula de Identidade RG nº. 0.000.000-0 SSP - PR, e CPF nº. 000.000.000-00, e
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX 44809204987, situada na Rua das
Cangeranas 282, na cidade de Céu Azul - PR, inscrita no CNPJ nº 47.537.671/0001-50, neste ato representada pelo Sr XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, tem justo e contratado o que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente contrato é: Lote 1 - Serviços de limpeza, conservação e manutenção do Cemitério Municipal de Céu Azul; Lote 2 - Serviços de limpeza, conservação e manutenção das dependências do Estádio Municipal Seraphino Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, conforme itens abaixo, que a CONTRATADA se declara em condições de executar em estrita observância com o indicado nas Especificações e na Documentação levada a efeito pelo PREGÃO nº 89/2022 - M.C.A., devidamente homologada pelo CONTRATANTE, em 20 de setembro de 2022.
Especificações:
Lote 1 - Serviços de limpeza, conservação e manutenção do Cemitério Municipal de Céu Azul
Lote | ITEM | DESCRITIVO | UNID MEDIDA | QUANT | VALOR UNITARI MENSAL R$ | VALOR TOTAL LOTE 1 R$ |
1 | 1 | Prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção do cemitério municipal, para atender a Secretaria Municipal de Viação, Obras, Urbanismo e Transporte. | Mês | 12 | 3.549,00 | 42.588,00 |
*** O horário de funcionamento do local é de segunda-feira à sexta-feira das 8:30 às 12:00 e das 13:30 às 18:00
1.1 DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Serão realizados os serviços no Cemitério Municipal de Céu Azul, localizado na Rua Barão do Rio Branco, s/n, Bairro Iguaçu, Município de Céu Azul, imóvel com metragem total aproximada de 20350,00m².
1.2 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
a) Limpeza, conservação e manutenção: Manutenção do cemitério como um todo, compreenden-
do serviços gerais determinados pela contratante. Os serviços serão executados pelo contratado na frequên- cia abaixo especificada, conforme segue:
I. Serviços que deverão ser executados diariamente:
• Recolhimento de todo o lixo que estiver e for encontrado no local, tanto interno quanto na parte ex- terna do cemitério, sendo que o mesmo deverá ser acondicionado em sacos plásticos e removendo-os para o local indicado de forma a permitir a coleta e transporte dos materiais ao local de destinação final;
• Manutenção dos sanitários e banheiros sempre limpos e a disposição da população, proceder a lava- gem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário desinfetante;
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX 44809204987, XXXXX XX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXX
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• Limpar os espelhos dos banheiros;
• Abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando necessário;
• Remover a água de potes e vasos de flores, colocando areia quando necessário, evitando o acúmulo de água para proliferação de larvas, animais, e outros;
• Abrir e fechar os portões do cemitério municipal e portas dos banheiros diariamente, conforme horá- rio de funcionamento do local.
• Realizar a abertura e fechamento dos portões do cemitério;
• Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária, a fim de manter a limpeza e anseio do espaço;
II. Serviços que deverão ser executados semanalmente, uma vez, quando não explicitado:
• Limpeza geral: roçada, varrição e capina das áreas comuns, entre os túmulos, corredores, e demais áreas internas e externas do cemitério;
• Manter o cemitério sempre limpo, lavando e varrendo as calçadas, portões, portas, janelas, banheiros, e outros;
• O serviço de limpeza compreende também a varrição dos corredores, espaços internos e externos, com retirada de papéis, sacos plásticos, flores murchas, vasos plásticos e demais resíduos acondicio- nando em sacos plásticos e posterior destinação final;
• Limpeza e higienização interna e externa das áreas físicas que compreende o piso, paredes, teto, por- tas, janelas, vasos sanitários, pias e demais louças, além de outros espaços do cemitério;
• Ajardinamento e manutenção dos jardins, poda ornamental, plantio de mudas, desinsetização e des- ratização do cemitério;
III. Serviços que deverão ser executados mensalmente, uma vez quando não explicitado:
• Conservação e limpeza dos túmulos tombados pelo patrimônio municipal a serem indicados pela contratante;
• Corte de grama da área interna e externa a cada 20 dias, ou quando necessário e explicitado pela Contratante, no inverno ou período de seca o corte de grama poderá ser realizado a cada 30 ou 45 dias, a depender do crescimento da grama;
• Capina, retirando matos e ervas daninhas até a raiz, jardinagem cultivos de canteiros promovendo a adubação, preparo do solo, plantio de sementes e mudas, irrigação, desbastes, poda ornamental, re- colha de resíduos (poeiras, terras, fragmentos e detritos) utilizando ancinho, pá, enxada e acondicio- nando em embalagem adequada, dispondo para coleta pública;
• Capina manual dos passeios: consiste na retirada de inços e gramíneas nos locais e espaços internos do cemitério;
• Rastelagem: consiste na limpeza dos locais onde são realizados os serviços de corte de grama e ca- pina manual;
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX 44809204987, XXXXX XX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXX
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• Recolhimento e destino final: consiste no recolhimento dos resíduos provenientes dos serviços de capina e corte de grama, encaminhando os respectivos detritos ao destino final, em local indicado pelo Município;
IV. Serviços que deverão ser executados anualmente, uma vez quando não explicitado:
• Pintura em cal, em data a ser determinada pelo município, do muro do cemitério, meio-fio ao entor- no do cemitério, e meio-fio e muretas internas, preferencialmente na primeira quinzena de outubro ou próximo de finados;
• Serviços de pinturas em estruturas como portão, grades, paredes, janelas, portas, beiral, forro, e ou- tros.
V. Serviços a serem executados quando necessário, e explicitado pela Contratante:
• Pequenos serviços de manutenção e reparos, tais como: substituição ou colocação de torneiras, to- madas, lâmpadas, fechadura, interruptores, saboneteiras, placas, murais, fechaduras, dobradiças, ma- çanetas, manutenção e limpeza de calhas entre outros serviços similares;
• Limpeza de caixa de gordura, ralos sifonados e secos, desentupimento de ralos, pias e vasos sanitá- rios, entre outros serviços similares;
b) Materiais: A contratante fornecerá todo o material necessário para o desenvolvimento das ativi- dades, sempre sujeitos a fiscalização a ser exercida pela Prefeitura e, nos casos em que houver falta ou dúvi- da sobre a utilização e quantidade de determinado material estes serão utilizados conforme a necessidade do serviço a ser executado, os insumos compreendem:
• álcool, concentrado liquido para limpeza; desinfetante liquido para sanitário; limpa- vidro; saponáceo em pó; esponja de lã de aço; flanela; sacos plásticos para lixo de 40, 60 e 100 litros, com espes- sura adequada ao tipo de lixo a ser armazenado; palha de aço; desinfetante liquido para uso ge- ral; água sanitária; sacos de pano para limpeza de chão; baldes; vassouras e vassouras pequenas para sanitários; dentre outros insumos que a contratante repute necessários para a limpeza e higienização, de acordo com a legislação; a limpeza será diária e consiste na remoção ou retirada de sujeira atra- vés de fricção de uma superfície com água e produtos de limpeza adequados, cal de pintura, tintas e solventes.
• Os insumos necessários e execução do ajardinamento consiste em: mudas de flores e folhagens; sai- bro e terra preta composto orgânico;
• Materiais para pequenas reformas: fornecer matérias tais como: torneiras, maçanetas, fechaduras, lâmpadas, pinceis e materiais pintura, entre outros;
c) Equipamentos: Os equipamentos a serem utilizados serão por conta da contratada e deverão ser no mínimo:
• 01 roçadeira costal para serviço de roçada, com fios e combustível necessário;
• Ferramentas necessárias para o bom desempenho dos serviços: carrinho de mão, vassouras, pás de concha, pás de corte, enxadas, ancinhos, vassourões tipo rastelo, rodos, baldes, furadeiras, cha- ves, alicates, escadas, entre outros, novos, dentro do prazo de validade, em condições de atenderem a necessidade do município e exigência do edital.
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• Todos os itens descritos acima deverão fazer parte dos custos operacionais da empresa. Durante a vigência do contrato, a contratada poderá alterar a formação da equipe ou o quantitativo dos equi- pamentos, considerando o serviço a ser realizado, mediante autorização expressa da fiscalização da Secretaria Municipal de Viação, Obras, Urbanismo e Transporte, desde que a qualidade e eficiência dos serviços não sejam prejudicadas;
• A contratada deverá fornecer os uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) necessá- rios e garantir a utilização dos mesmos, conforme determina a legislação pertinente.
• Deverá fornecer treinamento para utilização dos mesmos, assim como a comprovação de entrega dos equipamentos através de ficha assinada pelos funcionários.
• Todos os EPI’s deverão possuir CA (certificado de aprovação) emitido pelo Ministério do Trabalho. Uniformes e EPI’s dos serventes deverão ser higienizados periodicamente conforme estabelecido na legislação pertinente.
• Os serviços serão organizados, programados e fiscalizados por servidor da Administração Pública Municipal, conforme descritivo de atividades e demandas do Cemitério Municipal.
Lote 2 - Serviços de limpeza, conservação e manutenção das dependências do Estádio Municipal Seraphino Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Lote | ITEM | DESCRITIVO | UNID MEDIDA | QUANT | VALOR UNITARI MENSAL R$ | VALOR TOTAL LOTE 1 R$ |
2 | 1 | Prestação de serviços de limpeza, conservação e ma- nutenção do Estádio Muicipal Seraphino Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, para atender a Secretaria Municipal de Cul- tura, Esporte, Lazer e Recreação. | Mês | 12 | 3.099,00 | 37.188,00 |
*** O horário de funcionamento do local é de segunda-feira à sexta-feira das 8:30 às 12:00 e das 13:30 às 18:00
1.3 DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Todos os serviços serão realizados no Estádio Municipal Seraphino Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Município de Céu Azul, imóvel com metragem total de aproximada
de 29.703,71m², com área construída de vestiários, arquibancadas, casa para alocação de materiais, campo de futebol, pista de moto cross, além de outras áreas comuns.
a) Limpeza, conservação e manutenção: A manutenção de toda a área do estádio municipal Sera- phino Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, compreenderá serviços gerais determinados pela contratante.
Os serviços serão executados pelo(a) contratado(a) na frequência abaixo especificado, conforme segue:
I. Serviços que deverão ser realizados diariamente, independente do horário:
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX 44809204987, XXXXX XX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXX
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• Recolhimento de todo o lixo que tiver e for encontrado no local (incluindo lixo no chão, lixeiras, se- ja do lado de dentro ou de fora), sendo que o mesmo deverá ser acondicionado em sacos plásticos, removendo-os para o local indicado de forma a permitir a coleta e transporte dos materiais ao local de destinação final;
• Manutenção dos sanitários e banheiros sempre limpos e à disposição da população, proceder à lava- gem de bacias, assentos e pias dos sanitários com uso de desinfetante e outros produtos de limpeza;
• Os banheiros deverão ser abertos logo pela manhã (8:00) e fechados no final da tarde (18:00);
• Varrição e limpeza dos vestiários, com a retirada de lixo, papéis e etc;
• Abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando necessário;
• Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária;
• Rastelar, recolher lixos, galhos e demais objetos do campo de futebol;
• Varrer e rastelar as áreas ao entorno do campo de futebol;
• Manutenção do campo de futebol, mantendo aberto diariamente (com previsão de abertura dos por- tões às 8:00 e fechamento às 18:00), quando for necessário para o uso do mesmo (campeonatos, treinos, amistosos, e jogos oficiais), quando solicitado pela Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Recreação;
II. Serviços que deverão ser executados semanalmente, uma vez, quando não explicitado:
• Limpeza geral: roçada, rastelar, varrição e capina das áreas comuns, corredores, estradas, e demais áreas internas e externas do estádio municipal, que deverá ser acondicionado de forma a permitir a coleta e transportes dos materiais ao local de destinação final;
• Manutenção do estádio municipal sempre limpo: lavando, limpando e varrendo as calçadas, portões, portas, janelas, guaritas, arquibancadas, vestiários, e demais construções do local;
• O serviço de limpeza compreende também a varrição e limpeza dos corredores dos vestiários, espa- ços internos e externos, com retirada de papéis, sacos plásticos e demais resíduos acondicionando em sacos plásticos e posterior destinação final;
• Limpeza e higienização interna e externa das áreas físicas que compreende o piso, paredes, teto, por- tas, janelas, pias e demais louças, além de outros espaços do estádio;
• Ajardinamento e manutenção dos jardins, poda ornamental, plantio de mudas, desinsetização e des- ratização do estádio;
• Manutenção e conservação das goleiras, alambrados e campo;
III. Serviços que deverão ser executados mensalmente, uma vez quando não explicitado:
• Corte de grama da área interna e externa de uma área aproximada de 29.703,72 m² a cada 15 dias, ou quando necessário e explicitado pela Contratante, no inverno ou período de seca o corte de grama poderá ser realizado a cada 25 ou 40 dias, a depender do crescimento da grama e conforme explici- tado pela Contratante;
• Realizar a limpeza, capina ou roçada da área da pista de moto cross;
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• A parte do gramado do campo (sendo a área de jogo) será cortada com a máquina (trator) de cortar grama do Município, devendo a empresa contrata realizar a limpeza e rastelagem da grama cortada. Obs. O corte de grama da área do campo, com trator, se faz necessário para ter um corte nivelado de forma a preservar a qualidade de jogo do gramado, pois com roçadeira manual ocorre corte irregular e locais mais profundo que outro, o que prejudica o grama para jogo.
• Rastelagem: consiste na limpeza dos locais onde são realizados os serviços de corte de grama e ca- pina manual ou roçada;
• Recolhimento e destino final: consiste no recolhimento dos resíduos provenientes dos serviços de capina e corte de grama, encaminhando os respectivos detritos ao destino final, em local indicado pelo Município ou em local indicado pela contratada, desde que possua autorização ambiental;
• Capina, retirando matos e ervas daninhas até a raiz, do gramado do campo de futebol e demais áreas;
• Capina manual dos passeios: consiste na retirada de inços e gramíneas nos locais e espaços internos do estádio;
• Pintura em tinta a base de água periódica em data a ser determinada pela contratante das linhas de- marcatórias de dimensão do campo de futebol a serem estabelecidas pela Secretaria de Cultura, Es- porte, Lazer e Recreação;
IV. Serviços que deverão ser executados anualmente, uma vez quando não explicitado:
• Pintura em cal periódica, em data a ser determinada pelo município, do muro do estádio;
• Pintura em tinta a base d’água periódica, em data a ser determinada pelo município, das arquibanca- das do campo de futebol do estádio;
• Pintura em tinta a base de água, cal ou outra indicada, dos meios fios, bilheterias, portões, portas, janelas, paredes, das áreas construídas do local;
V. Serviços a serem executados quando necessário, e explicitado pela Contratante:
• Pequenos serviços de manutenção e reparos, tais como: substituição ou colocação de torneiras, to- madas, lâmpadas, fechadura, interruptores, saboneteiras, placas, murais, fechaduras, dobradiças, maçanetas, manutenção e limpeza de calhas entre outros serviços similares;
• Limpeza de caixa de gordura, ralos sifonados e secos, desentupimento de ralos, pias e vasos sanitá- rios, entre outros serviços similares;
b) Materiais: A contratante fornecerá todo o material necessário para o desenvolvimento das ativi- dades, sempre sujeitos a fiscalização a ser exercida pela Prefeitura e, nos casos em que houver falta ou dúvi- da sobre a utilização e quantidade de determinado material estes serão utilizados conforme a necessidade do serviço a ser executado, os insumos compreendem:
• álcool, concentrado liquido para limpeza; desinfetante liquido para sanitário; limpa- vidro; saponá- ceo em pó; esponja de lã de aço; flanela; sacos plásticos para lixo de 40, 60 e 100 litros, com espes- sura adequada ao tipo de lixo a ser armazenado; palha de aço; desinfetante liquido para uso geral; água sanitária; sacos de pano para limpeza de chão; baldes; vassouras e vassouras pequenas para sa- nitários; dentre outros insumos que a contratante repute necessários para a limpeza e higienização, de acordo com a legislação; a limpeza será diária e consiste na remoção ou retirada de sujeira atra- vés de fricção de uma superfície com água e produtos de limpeza adequados.
• os insumos necessários e execução do ajardinamento consiste em: mudas de flores e folhagens; sai- bro e terra preta composto orgânico;
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX 44809204987, XXXXX XX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXX
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• Materiais para pequenas reformas: fornecer matérias tais como: torneiras, maçanetas, fechaduras, lâmpadas, pinceis e materiais pintura, entre outros;
c) Equipamentos: Os equipamentos a serem utilizados serão por conta da contratada e deverão ser no mínimo:
• 01 roçadeira costal para serviço de roçada, e corte de grama, com fios e combustível necessário;
• Ferramentas necessárias para o bom desempenho dos serviços: carrinho de mão, vassouras, pás de concha, pás de corte, enxadas, ancinhos, vassourões tipo rastelo, rodos, baldes, furadeiras, cha- ves, alicates, escadas, entre outros, novos, dentro do prazo de validade, em condições de atenderem a necessidade do município e exigência do edital.
• Todos os itens descritos acima deverão fazer parte dos custos operacionais da empresa. Durante a vigência do contrato, a contratada poderá alterar a formação da equipe ou o quantitativo dos equi- pamentos, mediante autorização expressa da fiscalização da Secretaria Municipal de Cultura, Espor- te, Lazer e Recreação, desde que a qualidade eeficiência dos serviços não sejam prejudicadas;
• A contratada deverá fornecer os uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) necessá- rios e garantir a utilização dos mesmos, conforme determina a legislação pertinente.
• Deverá fornecer treinamento para utilização dos mesmos, assim como a comprovação de entrega dos equipamentos através de ficha assinada pelos funcionários.
• Todos os EPI’s deverão ter o CA (certificado de aprovação) emitido pelo Ministério do Trabalho. Uniformes e EPI’s dos serventes deverão ser higienizados periodicamente conforme estabelecido na legislação pertinente.
Os serviços serão organizados, programados e fiscalizados por servidor da Administração Pública Municipal, conforme descritivo de atividades e demandas do Estádio Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: Atos convocatórios e edital de licitação, proposta da licitante, parecer de julgamento, extrato de contrato, legislação pertinente à espécie, instruções para controle de qualidade dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR
O valor global para a execução dos serviços do objeto do presente contrato é de R$ 79.776,00 (setenta e nove mil setecentos e setenta e seis reais), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA QUARTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX 44809204987, XXXXX XX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXX
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As despesas do presente Contrato correrão pela dotação orçamentária nº:
Fonte | Cód. Cat. Econ. | Cód. Desp. | Nome da Categoria Econômica | NOME DA UNIDADE |
339039960000 | 4662 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ - PAGAME | DEPARTAMENTO DE ESPORTES | |
339039999900 | 4755 | DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JUR | DEPTO. DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO |
CLÁUSULA QUINTA
DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços executados será efetuado mensalmente, com vencimento no mês seguinte ao de referência, com pagamento em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal e aceite dos serviços pela Secretaria solicitante, no prazo e local estipulado e apresentação correta da Nota Fiscal.
O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária da empresa;
CLÁUSULA SEXTA DAS PENALIDADES
O Contratado está sujeito às seguintes penalidades:
a) Pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas neste Contrato e/ou no Edital, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura do Município de Céu Azul;
b) Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
f) Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
I) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
II) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
III) Comportar-se de modo inidôneo;
IV) Fizer declaração falsa;
V) Cometer fraude fiscal;
As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao Contratado somado a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Quando da aplicação de penalidades caberá direito de recurso pelo proponente, nas condições da Lei 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 01 de outubro de 2022 a 30 de setembro de 2023; Podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos período em conformidade com o previsto na Lei 8.666/93. Havendo a renovação do contrato os serviços poderão ser reajustados tomando por base o índice do INPC.
CLÁUSULA OITAVA
DO CONTROLE DE QUALIDADE
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX 44809204987, XXXXX XX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXX
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Todos os serviços deverão atender a qualidade esperada pela Administração Municipal, bem como atender as especificações estabelecidas no Contrato e/ou Edital. O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar o presente Contrato sendo assim designado o Sr. Xxxxx Xxxxx como Fiscal e Gestor dos serviços do Lote 1 do Contrato, e o Sr. Tiago de Barba como Fiscal e Gestor dos serviços do Lote 2 do Contrato.
CLÁUSULA NONA
DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, isentando-o de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.
Também se obriga a CONTRATADA a refazer ou complementar os serviços em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais, verificadas no ato de seu recebimento.
O prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo CONTRATANTE.
Manter em vigência a regularidade fiscal, apresentada na habilitação da licitação, durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços do Lote 1 - deverão ser executados no Cemitério Municipal de Céu Azul, localizado na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx, Município de Céu Azul, imóvel com metragem total aproximada de 20350,00m², num prazo máximo de 05 (cinco) dias após a emissão da ordem de serviços;
Os serviços do Lote 2 - deverão ser executados no Estádio Municipal Seraphino Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Município de Céu Azul, imóvel com metragem total de aproximada de 29.703,71m², com área construída de vestiários, arquibancadas, casa para alocação de materiais, campo de futebol, pista de moto cross, além de outras áreas comuns, num prazo máximo de 05 (cinco) dias após a emissão da ordem de serviços;
Edital.
Os serviços executados atender as especificações constantes neste Contrato e constantes no
Todas as despesas de relacionadas à execução dos serviços serão por conta e responsabilidade
da Contratada, conforme definido nas especificações.
Todo serviço em desacordo com as características acima, bem como, quanto à qualidade e quantidade propostas, verificadas no ato de seu recebimento, deverá ser substituído e/ou complementado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos serviços fornecidos ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, que terá prazo de 15(quinze) dias corridos para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE, a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
Quando da aplicação de multa será oportunizado defesa através de recurso em conformidade com o estabelecido na Lei 8666/93;
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX 44809204987, XXXXX XX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXX
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência do CONTRATANTE; (C) quando houver atraso na entrega do(s) bem(ns) superior a 15 (quinze) dias corridos por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita; (d) quanto houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato quando, motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis, como: advertência, multa, suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal e declaração de inidoneidade;
Parágrafo Segundo
O CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista no Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive
declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante contratado, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO ARBITRAMENTO E FORO
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX 44809204987, XXXXX XX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXX
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As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em
vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo efeito, a fim de que produza seus efeitos legais.
Céu Azul, 29 de setembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX 44809204987
CONTRATANTE CONTRATADA
XXXXX XXXXX XXXXX DE BARBA
FISCAL E GESTOR DO LOTE 1 FISCAL E GESTOR DO LOTE 2 DO CONTRATO DO CONTRATO
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: C84B-2888-409A-0A76
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
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