AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 017/2024 PROCESSO DE COMPRAS Nº 4450/2024 EXCLUSIVO PARA EPP/ME LEI 14.133/2021
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 017/2024 PROCESSO DE COMPRAS Nº 4450/2024 EXCLUSIVO PARA EPP/ME LEI 14.133/2021
Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ por meio da Secretaria de Educação realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 9.337/2024 e demais normas aplicáveis.
Data fim de recebimento de propostas: 10/09/2024 às 08h00
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA:
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de empresa para celebração de seguro total dos ônibus escolares – Programa Caminho na Escola – Transporte Acessível, que servem à Secretaria de Educação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e no Anexo I – Termo de Referência
1.2. A contratação será dividida, conforme tabela constante abaixo:
ITEM | OBJETO | PLACA | MARCA/MODELO | ANO.F | TIPO |
1 | Contratação de Seguro para Veículos | CZA-5035 | VW/INDUSCAR GI R 240 | 2005 | ÔNIBUS |
CZA-5034 | VW/INDUSCAR GI R 240 | 2005 | ÔNIBUS | ||
DKI-9262 | MARCOPOLO/VOLARE V8L | 2014 | MICRO ÔNIBUS | ||
DKI-9285 | MARCOPOLO/VOLARE V8L | 2014 | MICRO ÔNIBUS | ||
DKI-9260 | MARCOLOPO/VOLARE V8L E | 2014 | ÔNIBUS | ||
FSF-2080 | MARCOPOLO/VOLARE V8L | 2014 | MICRO ÔNIBUS | ||
GAC4D25 | VW/NEOBUS 8.160 ESCOLAR | 2023 | ÔNIBUS |
1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Aviso de contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA:
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema Compras BR, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. O procedimento será divulgado no Compras BR, no Portal Nacional de Contratações Públicas
– PNCP e no Diário Oficial do Município.
2.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.4. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s) e, que se encontrem nas condições de impedimento previstas no artigo 14 da Lei n° 14.133/2021.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL:
3.1. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do sistema eletrônico provido pela plataforma Compras BR, por meio do sítio xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2. Os interessados poderão obter maiores informações na página xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos da Plataforma.
3.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ofertado, vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Aviso, prevalecerão as últimas.
3.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
3.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
4.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
4.2. No caso do preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo definido para a contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
4.3. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estipulado pela Administração.
4.4. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
4.5. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessários.
4.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
4.7.1. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso, desde que insanável.
4.7.2. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
4.7.3. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
4.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
4.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
4.10. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
4.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
5. HABILITAÇÃO
5.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
b) Relação de Apenados, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE- SP (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx);
5.2. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado inabilitado, por falta de condição de participação.
5.3. As exigências de habilitação a serem atendidas pelo fornecedor são aquelas discriminadas nos itens a seguir:
a) Habilitação Jurídica: no caso de empresa individual (com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente); Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; Prova de cumprimento da legislação brasileira relativa à autorização para funcionamento no País (somente para empresas estrangeiras já estabelecidas no Brasil), mediante apresentação de Decreto de Autorização e ata de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão
expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Prova de regularidade com a Fazenda municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Qualificação Econômico-Financeira: Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor; Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais; As empresas criadas no exercício financeiro da dispensa deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. Referidos documentos limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
d) Capacidade técnico-operacional: comprovada por meio de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, que comprovem o fornecimento com características semelhantes às constantes do objeto da licitação, não havendo, entretanto, exigência de comprovação de quantitativos mínimos.
5.3.1. Todos os documentos de habilitação exigidos deverão ser originais ou apresentados por qualquer processo de cópia devidamente autenticada por cartório competente, ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, salvo os documentos emitidos por meio eletrônico, cuja autenticidade poderá ser verificada na rede mundial de computadores (internet), quando possível;
5.3.2. Todas as certidões deverão estar com seus prazos de validade aptos na data de apresentação, sendo que será confirmada a validade e autenticidade das mesmas, quando possível;
5.3.3. Todas as certidões, declarações ou documentos equivalentes expedidos sem prazo de validade serão considerados válidos desde que expedidos no máximo a 180 (cento e oitenta) dias inclusive, anteriores à data do envio da proposta;
5.3.4. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 03 três dias úteis, sob pena de inabilitação.
5.3.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
5.3.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
5.3.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
5.3.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
5.3.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
6. CONTRATAÇÃO
6.1. Após a Ratificação, caso se conclua pela contratação, o Fornecedor será convocado, via e- mail, para assinatura do Contrato, o qual terá vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura.
6.2. Fica o vencedor cientificado que todas as comunicações com o município acontecerão por meio da plataforma. Todos os documentos enviados pela plataforma tem caráter oficial e o fornecedor receberá as comunicações no e-mail informado em seu cadastro. No mais a plataforma permite ao município saber o momento em que os e-mails são recebidos e lidos, sem a necessidade de confirmações.
6.3. As condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, ficando sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal e da reparação dos danos causados ao Município e, das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações.
7.2. Sem prejuízo da faculdade prevista no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, o não cumprimento do objeto da contratação sujeitará, cumulativamente a CONTRATADA às seguintes multas:
a) Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre o valor total da autorização para fornecimento, pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar a autorização para fornecimento, ou documento equivalente;
b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, até o décimo quinto dia;
7.2.1. Multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, a partir do 16º dia, até o trigésimo dia;
7.2.2. O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à contratante.
7.2.3. As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de dez dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração.
7.2.4. A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
7.3. A contratação será rescindida, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou
parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial da contratação ou o descumprimento de quaisquer das obrigações, ensejará sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 137, no modo previsto pelo artigo 138, com as consequências estabelecidas no artigo 139, todos da Lei Federal nº. 14.133/2021, em sua redação atual.
7.4. O fornecedor, que ao receber a autorização de fornecimento, deixar de atestar seu recebimento, no prazo de 4 (quatro) dias, ou incorrer nas inflações previstas nos incisos do artigo 155 da Lei 14.133/21 fica sujeito as penalidades previstas no artigo 156 da lei supracitada.
7.5. As sanções previstas serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos do art. 155 da lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
7.6. A aplicação das Sanções somente ocorrerá após assegurado o contraditório e a prévia defesa, nos termos da legislação vigente.
7.7. Até a decisão final quanto a eventual defesa apresentada, será retido o numerário apurado referente à sanção, sendo que o montante da multa poderá, a critério do Município, ser compensado com valores de pagamento devido ao fornecedor.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
a) Republicar o presente aviso com uma nova data.
b) Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
c) Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
8.2. As providências dos subitens “a” e “b” também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
8.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
8.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
8.5. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
8.6. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.7. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
8.8. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo descontratação.
8.9. Conforme Decreto Municipal 9.225/2023, o IR incidente sobre esta contratação será retido pelo MUNICÍPIO nos termos da Instrução Normativa RFB Nº 1234 de 11 de janeiro de 2012 e tabela anexa à Instrução.
9. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I | Termo de Referência/Projeto básico. |
ANEXO II | Declaração Unificada |
ANEXO III | Termo de Ciência e de Notificação |
ANEXO IV | Declaração Documentos a disposição TCESP |
ANEXO V | Minuta Contrato |
Mauá, 04 de setembro de 2024.
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx |
Secretário de Educação |
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
Constitui objeto deste Termo de Referência de Contratação de empresa para celebração de seguro total dos ônibus escolares – Programa Caminho na Escola – Transporte Acessível, que servem à Secretaria de Educação, em acordo com as especificações contidas nos itens subsequentes.
Licitação a ser processada por Dispensa Eletrônica, em acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal 9.147/2023 e demais legislações e normas de espécie.
ITEM | OBJETO | PLACA | MARCA/MODELO | ANO.F | TIPO |
1 | Contratação de Seguro para Veículos | CZA-5035 | VW/INDUSCAR GI R 240 | 2005 | ÔNIBUS |
CZA-5034 | VW/INDUSCAR GI R 240 | 2005 | ÔNIBUS | ||
DKI-9262 | MARCOPOLO/VOLARE V8L | 2014 | MICRO ÔNIBUS | ||
DKI-9285 | MARCOPOLO/VOLARE V8L | 2014 | MICRO ÔNIBUS | ||
DKI-9260 | MARCOLOPO/VOLARE V8L E | 2014 | ÔNIBUS | ||
FSF-2080 | MARCOPOLO/VOLARE V8L | 2014 | MICRO ÔNIBUS | ||
GAC4D25 | VW/NEOBUS 8.160 ESCOLAR | 2023 | ÔNIBUS |
2 - FUNDAMENTAÇÃO
A finalidade da contratação desse objeto é assegurar 07 (sete) veículos da frota municipal da Secretaria de Educação, tendo em vista que os mesmos estão em constante deslocamento, e é imprescindível a necessidade de cobertura de seguro proporcionando mais segurança ao atendimento e locomoção dos passageiros do transporte escolar. Caberá à contratada realizar o seguro total dos ônibus, com assistência técnica 24 (vinte e quatro) horas, obedecendo todas as normas técnicas, bem como a legislação vigente.
Tornou-se necessária a contratação por dispensa de licitação, visto que não houve interesse da empresa contratada em prorrogar o contrato nº 12.752/2022, o que culminou nesta necessidade urgente. Em situações que demandam uma ação rápida e eficaz por parte da administração pública, a Lei nº 14.133/2021 traz dispositivo que permite ao gestor a contratação direta de bens e serviços sem a necessidade de prévio procedimento licitatório. Observamos ainda, que não há como aguardar os trâmites ordinários do procedimento licitatório para a contratação dos serviços, em razão da NECESSIDADE DE RESPOSTA IMEDIATA por parte da administração pública, justificando, assim, a contratação direta (exceção).
4 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
A solicitação de contratação de companhia seguradora justifica-se pela necessidade da cobertura de seguro total para 07 (sete) ônibus escolares, pertencentes à frota oficial da Secretaria de Educação do Município de Mauá, visando assegurar a restituição financeira por danos causados aos veículos provenientes de incêndio, colisão, roubo, furto, atos danosos praticados por terceiros, fenômenos naturais, queda acidental de qualquer objeto ou agente externo sobre o veículo, além de garantir assistência 24 horas para os respectivos veículos e seus ocupantes na região da grande São Paulo e, em especial, na jurisdição desta Secretaria, bem como em estradas de terra, estando, desta forma, sujeitos à ocorrência de sinistros diversos, que podem também originar indenizações por danos pessoais e materiais aos servidores e a terceiros, sendo, portanto, imprescindível à necessidade de cobertura de seguro para os mesmos, proporcionando mais segurança às atividades operacionais desenvolvidas diariamente. Com isso, busca-se resguardar
o patrimônio público de eventuais danos aos quais os veículos estão sob risco constante, bem como evitar a ocorrência desta Secretaria ser obrigada a cobrir custos com indenizações por responsabilidade civil, sendo, portanto, vantajosa a contratação.
A contratação do objeto ora pretendido deverá se dar através de contratação direta por dispensa de licitação, com fulcro no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, do tipo menor preço global.
4 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
A CONTRATADA deverá estar adimplente com os órgãos emissores das Certidões/documentações relativas à regularidade fiscal, social e trabalhista – (CNPJ, INSS/FGTS/CNDT), de modo que apresente as certidões negativas, ou positiva com efeitos de negativa, vigentes.
As licitantes deverão apresentar comprovação de aptidão técnica para o fornecimento do objeto do presente edital, por meio de atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoa de direito público ou privado, em nome da licitante e em acordo com as normas legais de espécie, comprovando o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto ora licitado.
É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto desta licitação;
5 - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
• DA COBERTURA MÍNIMA
EVENTO | COBERTURA MÍNIMA |
Casco, colisão, incêndio, roubo, furto | R$ 150.000,00 |
Danos materiais | R$ 220.000,00 |
Danos corporais | R$ 200.000,00 |
Assistência caminhão | Gratuita |
Invalidez (por ocupante) | R$ 5.000,00 |
Morte ( por ocupante) | R$ 5.000,00 |
Dmh ( por ocupante) | R$ 5.000,00 |
Franquia casco normal | R$ 12.000,00 |
Danos aos vidros | Troca e/ou reparo do pára brisas e dos vidros laterais e traseiros |
1) Além das previsões e valores descritos em tabela anterior, a cobertura compreenderá, mais detalhadamente:
2) Xxxxx, furto total, assim como os danos causados por tentativas de roubo ou furto;
3) Colisão com veículos, pessoas ou animais, choque violento contra outro veículo e capotamento envolvendo direta ou indiretamente o bem segurado;
4) Incêndio e explosão, inclusive os causados por atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros;
5) Quedas em precipícios ou pontes;
6) Acidente durante o transporte dos alunos, ou até mesmo do próprio ônibus;
7) Submersão total ou parcial proveniente de enchentes ou inundações;
8) Cobertura de vidros, retrovisores, lentes e faróis;
9) Acidente envolvendo o veículo segurado com outros veículos dentro de suas dependências e/ou estacionamentos;
10) Acessórios não referentes a som e imagem, exceto os originais de fábrica;
11) Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros;
12) Atos involuntários praticados por terceiros;
13) Danos causados a pintura por acidente ou por atos de terceiro;
14) Danos causados aos pneus, em caso de acidentes;
15) Danos causados a terceiros, Responsabilidade Civil Facultativa - RCF;
16) Acidentes Pessoais por Passageiros – APP.
• DA ASSISTÊNCIA
1) A CONTRATADA deverá prestar serviços de assistência 24 horas por dia, 07 dias por semana, para veículos, passageiros e motoristas, incluindo guincho e reboque ilimitado em caso de panes ou acidentes e cobertura de vidros.
2) A assistência estender-se-á a todo o território nacional, sem aplicações de franquias por quilometragem ou taxas extras para os serviços de cobertura, guincho ou reboque.
3) A CONTRATADA deverá possuir uma representação 24 horas por dia disponível para, em casos de sinistros ou eventuais serviços, prestar apoio/atendimento exclusivo à Secretaria de Educação, durante todo o período de vigência contratual.
• DA APÓLICE
1) A CONTRATADA deverá emitir a apólice com especificações claras e detalhadas das coberturas, franquias, bônus e valor do prêmio de acordo com as exigências estabelecidas nesse Termo de Referência.
2) O valor da franquia obrigatória da seguradora (100%), em Real e por veículo.
3) O valor do bônus mínimo estabelecido, em classe, por veículo.
4) Apresentar prêmio líquido em Real, por veículo.
5) As apólices deverão ser entregues em parcela única, dentro do prazo especificado no item nº 8 deste Termo.
• DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
1) Os prazos de execução dos serviços do seguro veicular seguirão o disposto na seguinte tabela:
EVENTO | PRAZO MÁXIMO EM DIAS CORRIDOS |
Entrega da Apólice | 30 dias, contados da data de assinatura do Contrato |
Alteração na Apólice | 30 dias, contados da comunicação oficial da solicitação pelo CONTRATANTE |
Pagamento de indenização em decorrência de sinistros em geral | 30 dias, contados da data do sinistro, devidamente informado/documentado pelo CONTRATANTE |
Pagamento de indenizações nos casos de roubo, furto ou incêndio | 30, dias, contados do aviso às autoridades policiais, desde que o veículo não tenha sido aprendido ou localizado oficialmente mediante comprovação hábil |
• DOS PRAZOS DO CONTRATO E DA APÓLICE
1) O contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura.
2) Exista autorização formal da autoridade competente;
3) Os serviços tenham sido prestados regularmente;
4) A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
5) O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
6) A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação;
7) A apólice do seguro terá vigência a partir das 24h00 do dia XX/XX/202X às 24h00 do dia XX/XX/202X, conforme dispõe o art. 5º, da Circular SUSEP nº 251, de 15 de abril de 2004.
• DOS FATORES E CONDIÇÕES DE DIMINUIÇÃO DE RISCOS
1) Na formulação de preços deverá ser levado em conta que os veículos objeto deste Termo de Referência, em regra, pernoitam e permanecem durante os finais de semana e feriados em estacionamento privativo da Prefeitura do Município de Mauá, guarnecido por vigilância ostensiva, ininterruptamente, durante 24 horas por dia.
2) Os veículos são conduzidos, exclusivamente, por servidores autorizados pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura do Município de Mauá.
6. GESTÃO DO CONTRATO
Compete à chefia de Transporte da Secretaria de Educação a fiscalização da execução dos serviços, verificando o cumprimento das especificações, podendo rejeitá-los quando estes não atenderem ao especificado.
A Gerência de Planejamento Orçamentário e Financeiro da Secretaria de Educação será responsável pelo gerenciamento do Contrato.
7 DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias fora a quinzena após a emissão e aceitação da nota fiscal fatura.
As notas fiscais faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
O pagamento será feito mediante crédito em conta-corrente em nome da contratada em banco por ela indicado.
8. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá atender as especificações e normas de qualidade do objeto contratado, prezando pelo seu fiel cumprimento em conformidade com conteúdo do presente termo de referência, a fim de não causar prejuízos para a CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades legalmente e contratualmente previstas.
A CONTRATADA será responsável por todas as despesas, diretas e indiretas, bem como por todos os impostos e taxas porventura incidentes.
A CONTRATADA se obriga a não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, sem prévia anuência da CONTRATANTE, em conformidade com o presente termo de referência.
A CONTRATADA deverá acusar ciência de que qualquer alteração ou modificação futura em relação ao objeto do presente, só poderá ser feita mediante prévia e expressa aprovação do titular da Secretaria de Educação.
9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Deverá disponibilizar todas as informações necessárias bem como proporcionar todas as condições para que a contratada possa cumprir suas obrigações em acordo com as determinações contratuais e especialmente do presente Termo de Referência.
A CONTRATANTE inspecionará a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência e colocará a disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários.
Sem prejuízo do quanto disposto em item anterior, a CONTRATANTE deverá acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar e exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, além de fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos, se necessários, em acordo com as cláusulas contratuais e termo de referência.
A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços e os materiais executados/entregues em desacordo com as respectivas especificações constantes deste Termo de Referência.
A CONTRATANTE deverá notificar a contratada, por escrito e através de qualquer meio idôneo, acerca de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da execução do contrato, fixando os prazos para as devidas correções e regularização das mesmas.
A CONTRATANTE efetuará os pagamentos devidos em acordo com a forma estabelecida nas peças do processo administrativo bem como do contrato.
10. DO REAJUSTAMENTO
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses contados da data da proposta nos termos da Lei 14.133/2021, ultrapassados os 12 (doze) meses da data da proposta, e mediante o requerimento expresso da CONTRATADA os preços poderão ser reajustados, obedecendo ao seguinte critério:
a) Fica eleito o INPC, como índice geral de preços básicos a ser utilizado, como segue:
b) Na eleição do índice (observada a variação de 12 meses):
- Um mês de retroação da data base (mês da proposta);
- Um mês de retroação da incidência.
c) A incidência do reajuste contratual dar-se-á no 13º (décimo terceiro) mês, contado da data da proposta e assim sucessivamente.
d) Fica reservado ao Município o direito de efetuar pesquisa de mercado para fins de avaliação de preços.
e) Em decorrência da avaliação da pesquisa de mercado, o Município poderá deferir, deferir parcialmente ou indeferir o pleiteado, mediante ato devidamente fundamento.
f) O pagamento do reajuste apurado, somente será devido a partir da data do pedido protocolado pela CONTRATADA na Secretaria de Educação.
11. DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
O contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ou o descumprimento de quaisquer obrigações ensejará sua rescisão, nos casos enumerados na Lei Federal nº 14.133/21, em sua redação atual.
A CONTRATADA sujeita-se às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, nos termos previstos no instrumento editalício.
A aplicação de uma das sanções não implica a exclusão de outras previstas na legislação vigente.
As sanções dispostas poderão ser aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso, em conformidade com os Arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A presente contratação deverá vigorar por 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério da Administração de acordo com os artigos 105 e 107 da lei 14.133/2021.
13. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Em atendimento ao art. 24, da Lei 14.133/2024 e art. 51, do Decreto municipal 9.147/2023, no tocante a justificativa para o sigilo do orçamento estimado da contratação, temos a esclarecer que:
Com o sigilo do valor orçado, uma das vantagens para a Administração é que embora ela não detenha informações quanto ao preço mínimo do licitante, ele, por sua vez, também não sabe o preço máximo, gerando, assim, vantagem econômica na contratação, pois o preço máximo estimado pelo órgão, sendo sigiloso, não servirá como um parâmetro para que os licitantes ofertem as suas propostas aplicando apenas um percentual de redução de valores, muitas vezes, sem trabalho técnico e responsável e sem analisar detidamente todos os elementos do edital.
E ainda, os licitantes efetivamente deverão analisar sua estrutura de custos para então elaborarem seus valores, o que com certeza, resultará na apresentação de propostas mais realistas economicamente.
Segundo Zymler e Dios (2014), CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXXXXXX – XX XXX
SÃO FRANCISCO, SN – CENTRO CNPJ: 00.661.689/0001-03. “Em relação à eventual violação do princípio da publicidade, explicitado no caput do art. 37 da Constituição Federal, deve-se lembrar o entendimento de que nenhum princípio constitucional é absoluto de forma que se deve buscar harmonizá-los na hipótese de eventual antagonismo entre dois princípios — no caso o da publicidade em contraposição aos da eficiência elou da economicidade. Nesse contexto de ponderação de princípios, entende-se estar justificada a ausência temporária da divulgação do orçamento, pois amparada no princípio da busca da melhor proposta pela administração. Logo as principais razões do princípio da publicidade estarão atendidas, pois será garantida a transparência do procedimento licitatório com a divulgação do orçamento ao final do certame. Assim sendo, busca-se através do orçamento sigiloso a majoração da assertividade pela Administração, na escolha da contratada que sabendo dos riscos e complexidade da obra, apresente proposta dentro da sua realidade para que tenha capacidade de honrar os compromissos assumidos na fase licitatória.”
Pelo exposto, afirma-se que o orçamento previamente estimado para a contratação se tornará público apenas após a homologação da licitação, tornando público apenas divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas na planilha orçamentária – quantitativo.
14. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para atender a esta aquisição estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
N.º | Classificação Institucional Funcional e Programática | Elemento da Despesa | Fonte do Recurso |
1 | 07.07.12.367.0016.2406 | 3.3.90.39.00.00.00.00 | 0001 |
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Termo de Referência foi elaborado pela Gerência de Planejamento, Controle Orçamentário e Financeiro, estando em consonância com o interesse e a conveniência do Município, bem como com as disposições legais e normativas aplicáveis.
Mauá, 03 de julho de 2024.
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx |
Gerência de Planej. Orçam. e Financeiro | Secretário de Educação |
Elaboração | Aprovação |
ANEXO II
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 017/2024
DECLARAÇÃO UNIFICADA
A empresa sediada na Rua
, cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº ,
DECLARA, sob as penas da Lei:
1) Que até a presente data inexiste fato impeditivo (ou seja, de que não há declaração de inidoneidade nos termos da Lei Federal 14.133/21, em sua redação atual), para sua habilitação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Mauá, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência da avença dele decorrente. Da mesma forma, DECLARA que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no item 4.2 do respectivo instrumento convocatório.
2) Para fins de participação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura
Municipal de Mauá, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todas as exigências habilitatórias deste instrumento convocatório, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, caso seja ME/EPP/MEI, os quais deverão ser comprovados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas.
3) Caso ME/EPP/MEI, em atendimento ao artigo 13, § 2º, do Decreto Federal 8.538/15, alterado pelo Decreto Federal 10.273/20, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, vez que sua receita bruta anual não excedeu no exercício anterior, o limite fixado no art. 3º da Lei 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar, não se enquadrando em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na legislação citada.
4) Caso ME/EPP/MEI, ainda não ter celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (R$ 4.800.000,00 – quatro milhões e oitocentos mil reais), em sintonia com o Art. 4º da Lei Federal 14.133/21.
5) Para fins do disposto no Art. 63 § 1º da Lei Federal nº 14.133/21, de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, na convenção coletiva de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega das propostas.
6) Para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
7) Para os devidos fins que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e para Aprendiz, previstas em lei e em outras normas específicas.*
DECLARO ainda que em licitações que tenham como objeto a contratação e/ou prestação de serviços terceirizados envolvendo mão de obra cujas atividades demandem formação profissional, que dentre os(as) aprendizes a serem contratados(as), será priorizado(a) adolescente entre 14 e 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade ou de risco social, nos termos do art. 53, caput, incisos I a III, §§ 1º e §2º, do Decreto Presidencial nº. 9.579/2018, com redação conferida pelo Decreto Federal nº. 11.479/2023.
8) Não possui em seu quadro societário Servidor Público municipal da ativa.
9) Sr(a) , cargo portador(a) da Carteira de
Identidade n° e do C.P.F. n° representante legal da
empresa , assinará o contrato
E-MAIL PESSOAL: .
E-MAIL PROFISSIONAL: .
, de de 2024.
Nome e Assinatura do representante da empresa
*ESTA DECLARAÇÃO SOMENTE PRODUZIRÁ EFEITOS PARA AS EMPRESAS QUE POSSUAM NO MÍNIMO 100 (CEM) EMPREGADOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 93 DA LEI N. 8.213/1991.
XXXXX XXX (M O D E L O)
ANEXO LC-01 – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
Estamos CIENTES de que:
1) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
2) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
3) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
4) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
5) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
Damo-nos por NOTIFICADOS para:
6) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
7) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
ANEXO IV
ANEXO LC-02 – DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: CNPJ Nº: CONTRATADA: CNPJ Nº: CONTRATO N° (DE ORIGEM): DATA DA ASSINATURA: VIGÊNCIA: OBJETO: VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supraepigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supraepigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
• Memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
• Orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
• Previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
• Comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
• As plantas e projetos de engenharia e arquitetura. LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
DISPENSA ELETRÔNICA N°. 017/2024 VALOR: R$
CONTRATO N.º /2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ E A EMPRESA
, PARA CELEBRAÇÃO DE SEGURO TOTAL DOS ÔNIBUS ESCOLARES – PROGRAMA CAMINHO NA ESCOLA – TRANSPORTE ACESSÍVEL
Aos dias do mês de do ano de 2024, nesta cidade de Mauá, compareceram de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 46.522.959/0001-98, neste ato representado por seu Secretário de Educação Sr. no uso da competência doravante designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , com sede na , nº , Bairro
, Município de / inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, doravante designado CONTRATADA, neste ato representado por
, portador da Cédula de Identidade RG. nº e CPF/MF nº
, na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na qualidade de Detentora da Ata de Registro de Preços oriunda da Dispensa Eletrônica nº 017/2024, Processo de Compras nº 4450/2024, cujo inteiro teor a CONTRATADA declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e ao qual se vinculam as partes, firmam o presente contrato, em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e seus atos regulamentadores, da Lei Complementar Federal nº 123/06 em suas redações atuais, do Decreto Municipal nº 9.337/2024 supletivamente aos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem por objeto a Prestação de Serviço de , por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração conforme artigo 105 da Lei 14.133/2021;
1.2. Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivesses transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais neste ato, as partes declaram conhecer e aceitar:
1.2.1. O Instrumento Convocatório do certame licitatório acima indicado e seus anexos, ao Contrato nº , e o cronograma.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. Este contrato vigorará desde sua assinatura e por todo o período de execução do objeto, até sua aceitação e respectivo pagamento, nos termos do artigo 111 da Lei Federal 14.133/21, em sua redação atual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
3.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão no presente exercício à conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) a seguir indicada(s):
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO.
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária constante no item 3.1 supra para atender às despesas inerentes a este contrato, durante o corrente exercício.
4.2. O pagamento será realizado no prazo de 15 (quinze) dias fora a quinzena, contados a partir da data de atestação da nota fiscal por esta Administração, nos termos do item 5.4.2 deste contrato.
4.3. Para fins de pagamento, na periodicidade avençada, a CONTRATADA formulará requerimento à CONTRATANTE, dando conta da parcela mensal executada, atendendo aos itens
5.4 infra e seus subitens, solicitando que seja comprovada a execução, e uma vez atestada pela fiscalização da CONTRATANTE, juntamente com a entrega completa dos documentos constantes no item 6.8 deste contrato pela CONTRATADA, iniciar-se-á o prazo para emissão da Nota Fiscal e para pagamento da parcela correspondente, não cabendo qualquer reajuste financeiro.
4.4. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pela CONTRATADA.
4.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, o prazo para pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA regularize o erro.
4.6. A CONTRATANTE reterá, quando for o caso, dos pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA, percentual equivalente a 11% (onze por cento) do valor bruto dos serviços realizados e constantes da Nota Fiscal/Fatura ou Recibo de Prestação de Serviços, nos termos da Lei Federal nº 9711/98 e Instrução Normativa RFB 2110, de 17 de outubro de 2022, alterada pela IN RFB 2185, de 05 de abril de 2024.
4.7. O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, pro rata tempore.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS.
5.1. O início da execução do objeto ocorrerá a partir da data de assinatura de contrato, observando o que dispõe o Termo de Referência, e o prazo de execução será por um período de
( ) meses. Eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados, antes do vencimento dos prazos, devidamente justificados pela CONTRATADA, para serem submetidos à apreciação da unidade gestora, à qual será a responsável e competente para analisar, avaliar e decidir fundamentadamente sobre o acolhimento ou não dos argumentos apresentados pela CONTRATADA.
5.1.1. Os pedidos de prorrogações deverão estar acompanhados de documentos que comprovem que a impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido se deu por:
a) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução previstas na Autorização de Fornecimento;
b) Impedimento de execução do prazo por fato ou ato de terceiro contemporâneo à sua ocorrência.
5.1.2. Na análise da documentação apresentada, poderá o órgão gestor solicitar novos documentos, se necessário, e/ou diligenciar junto aos sítios ou outros meios.
5.1.3. Pedidos de prorrogação de prazo apresentados após o vencimento do prazo de entrega ou que não estiverem acompanhados de documentos solicitados acima serão indeferidos de plano.
5.1.4. A apresentação de um pedido de prorrogação do prazo de entrega, por si só, não suspende nem interrompe a contagem do prazo de entrega.
5.2. Os serviços objeto deste contrato deverão ser prestados na Secretaria , sito na
, nº. , Bairro , Mauá/SP, CEP. .
5.3. As medições para efeito do pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
5.4. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, bem como da documentação exigida no item 4.3, a Fiscalização atestará a medição, comunicando a CONTRATADA, no prazo de 3 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizará a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados;
5.4.1. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o
CONTRATANTE, e apresentadas para a Fiscalização.
5.4.2. A Fiscalização emitirá o Atestado de Realização dos Serviços em até 3 (três) dias
contados a partir do recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s).
5.4.3. O pagamento será realizado no prazo de 15 (quinze) dias fora a quinzena, contados a partir da data de atestação da nota fiscal por esta Administração, em conta-corrente da CONTRATADA, em conformidade com os serviços executados, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura.
5.5. O recebimento provisório ou definitivo dos serviços não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço, nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
5.5.1. O prazo para recebimento provisório será de até 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação escrita pela CONTRATADA, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, na forma expressa pela alínea ‘a’, inciso I, artigo 140, da lei Federal 14.133/21.
5.5.2. O recebimento definitivo dar–se–á por servidor ou Comissão designada pela Administração, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso de prazo de vistoria de até 90 (noventa) dias corridos, que comprove a adequação do objeto às condições contratuais, na forma expressa na alínea ‘b’, da legislação supra.
5.5.3. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
5.5.4. Se os serviços se apresentarem com defeitos, vícios de execução ou elaboração, será lavrado laudo de vistoria que relacionará as falhas encontradas, dando-se ciência oficial dos mesmos à CONTRATADA, para que proceda às correções apontadas, passando o prazo de observação a fluir novamente, até nova comunicação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
6.1. Executar o objeto deste contrato nas condições previstas no instrumento convocatório, seus anexos, na respectiva proposta, seus anexos e valores definidos por lances e negociação, bem como nas condições previstas na Ata de Registro de Preços assinada entre as partes, se houver, observando as orientações recebidas da CONTRATANTE, permitindo o acompanhamento e fiscalização da mesma.
6.2. Ficar responsável pelas despesas de locomoção, hospedagem e alimentação de seus prepostos, se e quando necessárias.
6.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
6.4. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução deste contrato, obrigando-se a saldá-los na época própria. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; da mesma forma que a CONTRATANTE está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da CONTRATADA.
6.5. Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela CONTRATANTE.
6.6. Manter durante a execução do objeto deste contrato, equipamentos de proteção individual “EPI’s”, necessário à segurança dos trabalhadores, quando for o caso.
6.7. Vedar, participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica, que estejam enquadradas nos termos do artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
6.8. Fazer prova da regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), bem como perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. As certidões deverão estar, em vigor na data da emissão da Nota Fiscal e deverão ser juntadas a cada Nota Fiscal emitido e apresentado à CONTRATANTE.
6.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE.
6.9.1. Na hipótese de qualquer Reclamação Trabalhista, intentada contra a CONTRATANTE, por empregados da CONTRATADA ou de eventuais subcontratantes estes deverão comparecer espontaneamente em juízo reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir a CONTRATANTE no processo, até final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação.
6.9.2. A CONTRATANTE não reconhecerá qualquer vínculo ou relação jurídica com eventuais subcontratados. Qualquer contrato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos serviços prestados, será mantido exclusivamente com a CONTRATADA.
6.10. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique nos locais pertinentes a execução do objeto.
6.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE independentemente de notificação, eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários no tocante à execução do contrato.
6.13. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros
6.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
6.15. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este contrato e termo de referência, no prazo determinado.
6.16. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
6.17. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do termo de referência.
6.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer alteração, conforme prevista no art. 130 da lei 14.133/21.
6.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE.
6.20. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
6.21. Designar preposto para representá-la durante a execução deste contrato.
6.22. Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela Fiscalização, por meio do preposto designado, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados aos serviços contratados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a convocação. Caso não seja possível o cumprimento do prazo estipulado, devido a questões de logística, deverá ser apresentada uma justificativa e o preposto deverá comparecer no menor prazo possível perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, termo de referência e os termos de sua proposta.
7.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do objeto deste contrato, por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução do objeto, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
7.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da execução do objeto, no prazo e condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência.
7.5. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
7.6. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
7.7. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela CONTRATADA, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE.
8.1. Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de 12 (doze) meses contados da data do orçamento estimado, observada a Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001. Após este período, dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IBGE, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, ou por índice oficial que vier a substituí-lo.
8.1.1. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da solicitação, nos termos do item supra.
8.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
8.4. Os reajustes serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
8.5. Independentemente do requerimento de reajuste, a CONTRATANTE verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores.
CLÁUSULA NONA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO E DAS SANÇÕES.
9.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/21.
9.2. A extinção do contrato, observando o disposto nos artigos 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/21, poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III. Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
9.3. A CONTRATANTE terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
9.4. A CONTRATADA se sujeita às sanções previstas nos artigos 156 da Lei Federal nº 14.133/21, nos termos previstos no instrumento editalício.
9.5. A aplicação de uma das sanções não implica a exclusão de outras previstas na legislação vigente.
9.6. O pagamento de multas não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
9.7. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração.
9.7.1. Os valores relacionados à multas poderão ser deduzidos, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
9.8. As decisões relacionadas a multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em Diário Oficial do Município e encaminhadas via endereço eletrônico para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO.
10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistirão na verificação da conformidade da execução do objeto, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/21.
10.1.1. A CONTRATADA ficará obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos mesmos, facultando-lhes o livre acesso aos seus depósitos e instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o objeto ora contratado, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da CONTRATANTE.
10.2. A fiscalização poderá sustar qualquer trabalho que esteja em desacordo com o disposto neste contrato.
10.3. Fica acordado que a fiscalização não terá qualquer poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato.
11.4. Cabe a fiscalização notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
11.5. A fiscalização se manifestará formalmente em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e possíveis alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO.
12.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES.
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Capítulo VII da Lei Federal nº 14.133/21, bem como por eventuais normas regulamentadoras.
13.2. O procedimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 24 da Lei 14.133/21 poderá ser iniciado por requerimento da CONTRATADA ou por determinação do CONTRATANTE.
13.2.1. Quando o pedido for iniciado por requerimento da CONTRATADA, o pedido deverá ser devidamente fundamentado, e estar acompanhado de todos os documentos necessários à demonstração do cabimento do pleito.
13.2.2. O pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato.
13.2.3. Recebida a notificação sobre o evento de desequilíbrio, a CONTRATANTE terá 30 (trinta) dias, prorrogáveis mediante justificativa apresentada por escrito neste prazo, para apresentar resposta ao pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
13.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.4. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS.
14.1 Em decorrência do disposto na Lei federal 13.709, de 14 de agosto de 2018, as partes estabelecem que:
I - fica vedada a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;
II - as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações - em especial, os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis repassados em decorrência da execução contratual, ficando vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual;
III - as partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados;
IV - em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, a CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial e cópia do documento de identificação;
V - a CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pela CONTRATANTE;
VI - a CONTRATADA fica obrigada a comunicar à CONTRATANTE, em até 48 (quarenta e oito) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA NOMEAÇÃO.
15.1. Fica designado o servidor , responsável pelo Setor de , como gestor do contrato, para cumprimento do disposto no artigo 117, e parágrafos, da Lei Federal nº 14.133/21, em sua redação atual e nos termos das normas regulamentadoras, responsabilizando-se pelo recebimento e conferência do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO
16.1. Aplicam-se à execução deste contrato, especialmente aos casos omissos, normas emanadas da Lei Federal nº 14.133/21 e seus atos regulamentadores, da Lei Complementar
Federal nº 123/06 em sua redação atual, e, supletivamente aos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
Este ajuste é lavrado nos termos da minuta constante às fls. e, aprovado às fls. do processo de compras n.º 4450/2024 e que, após lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelas partes contratantes e testemunhas abaixo.
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA