CHAMAMENTO PÚBLICO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 203/2024 - CREDENCIAMENTO Nº 003/2024
CHAMAMENTO PÚBLICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 203/2024 - CREDENCIAMENTO Nº 003/2024
A Prefeitura Municipal de Sitio do Quinto, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas sob o nº 13.452.958/001-65, com sede na Praça Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, s/n, centro, Sitio do Quinto – BA, CEP 48.565-000, através do PREFEITO MUNICIPAL, SR. XXXX XXXXX
XXX XXXXXX, faz saber aos interessados que fará Chamamento Público para fins de CREDENCIAMENTO, com fulcro no artigo 74, inciso IV, artigo 78, inciso I e artigo 79, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021.
DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO: A Comissão de Contratação segue constituída por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Agente de Contratação, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Equipe de Apoio, designados pela Portaria tombado sob o n° 218, de 23 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial dos Municípios, em 24/04/2023.
1. OBJETO
O objeto do presente certame é o Credenciamento para Contratação de Pessoa Jurídica para a prestação de serviço de manutenção da frota veículos e máquinas, através de manutenção preventiva, corretiva e de reparo, com reposição eventual de peças e acessórios, pertencentes à frota da Prefeitura Municipal, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e os valores referenciais fixados para a realização da prestação dos serviços.
2. FORMA, PRAZO E CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
2.1. Poderão se credenciar todos os interessados que cumprirem os requisitos estabelecidos neste edital e nos seus anexos, mediante entrega dos documentos de habilitação e requerimento de credenciamento a serem protocolados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Sitio do Quinto/BA, Praça Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, s/n, centro, Sitio do Quinto/BA, CEP: 48.565-000. INSCRIÇÃO ORDINÁRIA NO PERÍODO DE 11/07/2024 A 29/07/2024 DAS 08H00MIN ÀS 12H00MIN NA SEDE DESTA PREFEITURA, ENDEREÇO JÁ INFORMADO.
2.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos dados relacionados na documentação entregue, bem como mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.3. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação da empresa.
2.4. Não poderá se credenciar:
2.4.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.4.2. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.4.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente
público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.4.4. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.4.5. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.4.6. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.4.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.4.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato, agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021.
2.5. O impedimento de que trata os itens anteriores será também aplicado ao credenciado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do credenciado
2.6. Em contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.7. A vedação de que trata o item 2.4.8. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
3.1. As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE: 2.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
ATIVIDADE: 4.122.0002.2.003 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
ELEMENTOS DE DESPESA: 33.90.30.00 – Material de Consumo/00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ FONTES DE RECURSOS: 1500.0000
ATIVIDADE: 6.181.0002.2.004-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA
ELEMENTOS DE DESPESA: 33.90.30.00 – Material de Consumo/00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ FONTES DE RECURSOS: 1500.0000
ATIVIDADE: 6.182.0002.2.067 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE CONVIVÊNCIA COM A SECA
ELEMENTOS DE DESPESA: 33.90.30.00 – Material de Consumo/00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ FONTES DE RECURSOS: 1500.0000
UNIDADE: 2.04.01 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
4.122.0002.2.005 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ELEMENTOS DE DESPESA: 33.90.30.00 – Material de Consumo/00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ FONTES DE RECURSOS: 1500.0000
UNIDADE: 2.07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
ATIVIDADE: 15.122.0009.2.052 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
ELEMENTOS DE DESPESA: 33.90.30.00 – Material de Consumo/00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - PJ FONTES DE RECURSOS: 1500.0000/1.501.0000/1720.0000
UNIDADE: 2.08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADE: 12.122.0003.2.009 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUN. DE EDUCAÇÃO
ELEMENTOS DE DESPESA: 33.90.30.00 – Material de Consumo/00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - PJ FONTES DE RECURSOS: 1500.1001
ATIVIDADE:12.782.0003.2.015 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE TRANSPORTE ESCOLAR
ELEMENTOS DE DESPESA: 33.90.30.00 – Material de Consumo/00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - PJ FONTES DE RECURSOS: 1.550.0001/1.550.0000/1553.0000
ATIVIDADE:12.361.0003.2.018 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
ELEMENTO DE DESPESA: 3: 3.3.90.39.00 - 15000000 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jurídica FONTES DE RECURSOS: 1500.1001/1542.0000/1.550.0000
UNIDADE: 3.01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ATIVIDADE: 10.122.0005.2.033 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ELEMENTOS DE DESPESA: 33.90.30.00 – Material de Consumo/00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - PJ FONTES DE RECURSOS: 1500.1002/1600.0000/1600.3120
ATIVIDADE: 10.301.0005.2.059 - MANUTENÇÃO DOS DEMAIS RECURSOS DO SUS
ELEMENTOS DE DESPESA: 33.90.30.00 – Material de Consumo/00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - PJ FONTES DE RECURSOS: 1500.1002/1600.0000/1600.3120
ATIVIDADE: 10.301.0005.2.088 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
ELEMENTOS DE DESPESA: 33.90.30.00 – Material de Consumo/00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - PJ FONTES DE RECURSOS: 1600.0000
ATIVIDADE: 10.302.0005.2.092 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
ELEMENTOS DE DESPESA: 33.90.30.00 – Material de Consumo/00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ FONTES DE RECURSOS: 1500.1002
UNIDADE: 4.01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
ATIVIDADE: 8.122.0006.2.045 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ELEMENTOS DE DESPESA: 33.90.30.00 – Material de Consumo/00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - PJ FONTES DE RECURSOS: 1500.0000
ATIVIDADE: 8.244.0005.2.064 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA GESTÃO DO SUAS - IGDSUAS
ELEMENTOS DE DESPESA: 33.90.30.00 – Material de Consumo/00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - PJ FONTES DE RECURSOS: 1660.0000
ATIVIDADE: 8.244.0006.2.034 - MANUTENÇÃO DOS DEMAIS RECURSOS DO FNAS
ELEMENTOS DE DESPESA: 33.90.30.00 – Material de Consumo/00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - PJ FONTES DE RECURSOS: 1660.0000
ATIVIDADE: 8.244.0006.2.043 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA IGDBF - BOLSA FAMÍLIA E CadÚnico
ELEMENTOS DE DESPESA: 33.90.30.00 – Material de Consumo/00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - PJ FONTES DE RECURSOS: 1660.0000
ATIVIDADE: 8.244.0006.2.044 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
ELEMENTOS DE DESPESA: 33.90.30.00 – Material de Consumo/00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - PJ FONTES DE RECURSOS: 1661.0000/1660.0000
ATIVIDADE: 8.244.0006.2.047 - EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL
ELEMENTOS DE DESPESA: 33.90.30.00 – Material de Consumo/00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - PJ FONTES DE RECURSOS: 1660.0000
ATIVIDADE: 8.244.0006.2.063 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
ELEMENTOS DE DESPESA: 33.90.30.00 – Material de Consumo/00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - PJ FONTES DE RECURSOS: 1660.0000
ATIVIDADE:8.244.0006.2.047 - EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL
ELEMENTOS DE DESPESA: 33.90.30.00 – Material de Consumo/00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ FONTES DE RECURSOS: 1660.0000
4. CREDENCIAMENTO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os interessados entregarão, exclusivamente no Setor de Licitações da Prefeitura do Município de Sitio do Quinto/BA, a documentação exigida para realização do procedimento de credenciamento;
4.2. Os itens, as especificações, regras de rodízio e convocação constam do Termo de Referência que integra o presente Edital (Anexo I);
4.3. A documentação exigida para o credenciamento está elencada no Anexo II do presente Edital, cujos documentos deverão estar acompanhados de requerimento solicitando o credenciamento junto ao Município, devidamente assinado pelo representante legal da empresa, indicando o número do credenciamento e os itens para os quais deseja se credenciar, além dos demais documentos exigidos no termo de referência (Anexo I).
4.4. A tabela de credenciamento será atualizada todo dia 1º de cada mês, sendo que, para que a empresa participe do rodízio do mês seguinte, deverá realizar a entrega de todos os documentos exigidos até o dia 20 do mês corrente;
4.5. Na ocasião do credenciamento a empresa interessada declarará que:
4.5.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos;
4.5.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
4.5.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.6. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133/2021.
4.7. A falsidade das declarações de que tratam os itens anteriores sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital.
4.8. A não entrega dos documentos na forma deste Edital e seus anexos implicará o não credenciamento da empresa, sem embargo da intimação da empresa para que resolva os vícios sanáveis.
4.9. Caso após a homologação do credenciamento seja constatada a irregularidade na documentação apresentada pela empresa, será levado a efeito o seu descredenciamento do certame, sem prejuízo das sanções cabíveis na esfera cível, administrativa e penal.
4.10.Após a entrega dos documentos pela empresa, o Agente de Contratações verificará se a credenciada atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no presente Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
4.11. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa credenciada e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o art. 12 da Lei n° 8.429/1992.
4.12. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratações diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
4.12.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
4.12.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
4.12.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
4.13. Caso atendidas as condições de participação, será homologado o credenciamento.
4.14. Caso seja constatada a ausência de quaisquer dos documentos exigidos para o credenciamento, a empresa será intimada para realizar a entrega dos documentos faltantes, no prazo de 5 (cinco) dias, podendo ser o prazo prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado e a critério da Administração, sob pena de restar a empresa inabilitada para o credenciamento.
5. HABILITAÇÃO
5.1. Os documentos previstos no ANEXO II deste edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação no credenciamento, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021.
5.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
5.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por meio eletrônico/digitalizados.
5.3. A verificação pelo Agente de Contratações, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
5.4. A exigência dos documentos para habilitação no processo de credenciamento não exclui a possibilidade de exigência de novos documentos quando da convocação da credenciada para a efetiva prestação de serviços.
6. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
6.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o credenciado que, com dolo ou culpa:
6.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para a contratação ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo agente de contratações durante o certame;
6.1.2. não mantiver o orçamento apresentado quando convocado, em especial quando recusar- se a enviar o detalhamento da proposta quando exigido;
6.1.3. salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, recusar-se, no prazo de até 6 (seis) meses da apresentação do orçamento, a prestar os serviços cujos quais se comprometeu a prestar, pelo valor estimado no momento da apresentação do orçamento;
6.1.4. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
6.1.5. prestar os serviços em desacordo com as especificidades estabelecidas no orçamento apresentado e nos instrumentos de contratação que instruam o processo de contratação;
6.1.6. deixar de garantir a qualidade dos serviços prestados;
6.1.7. não realizar os serviços no prazo previamente estabelecido pela Administração, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, bem como os casos em que as justificativas, ainda que não se trate de caso fortuito ou força maior, sejam acatadas pela Administração;
6.1.8. realizar serviços, trocar ou alterar peças/componentes sem a prévia autorização da Administração;
6.1.9. realizar serviços em desconformidade com os padrões exigidos para a prestação de serviços de manutenção;
6.1.10. não apresentar, por 3 (três) vezes, desde que convocada, o orçamento para a realização do serviço cujo qual esteja compreendido na sua esfera de atuação, ressalvadas as hipóteses previamente justificadas, ficando a critério da Administração o acatamento da justificativa;
6.1.11. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o credenciamento ou prestar declaração falsa durante a licitação;
6.1.12. fraudar a licitação;
6.1.13. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
6.1.14. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
6.1.15. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
6.2. Com fulcro na Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às credenciadas/contratadas as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
6.2.1. advertência;
6.2.2. multa;
6.2.3. descredenciamento do certame;
6.2.4. impedimento de licitar e contratar e
6.2.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
6.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
6.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
6.3.2. as peculiaridades do caso concreto
6.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
6.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
6.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
6.4. A multa será calculada, de acordo com a gravidade da infração, em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
6.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
6.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
6.7. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão, composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
6.8. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
6.9. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
6.10.O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
6.11.A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública do Município de Sitio do Quinto/BA.
6.12. São obrigações da contratante:
6.12.1. Atualizar, no primeiro dia útil de cada mês, a lista de empresas credenciadas para a prestação dos serviços de manutenção;
6.12.2. Realizar, quando houver novos credenciados, a redistribuição do valor estimado de contratação entre as empresas credenciadas;
6.12.3. Convocar as empresas credenciadas quando na necessidade de realização de serviços de manutenção mecânica ou elétrica nos veículos leves, veículos pesados e máquinas pesadas;
6.12.4. Convocar as empresas credenciadas de forma equânime, sem embargo do valor estipulado como limite para os gastos com cada empresa durante o exercício financeiro;
6.12.5. Realizar as convocações de forma alternada sempre que possível, com vistas ao equilíbrio dos gastos entre as empresas credenciadas, sem prejuízo das contratações que sejam mais vantajosas para a Administração Pública em virtude de especialidade/exclusividade na prestação do serviço ou em razão de urgência comprovada, admitindo-se a convocação da empresa mais próxima;
6.12.6. Quando não for possível realizar a convocação de forma alternada, seja por motivo de urgência ou em razão de exclusividade/especialidade na prestação de determinado serviço, a autoridade máxima no âmbito da Unidade Gestora justificará as razões da não convocação de forma alternada, cuja justificativa deverá instruir o procedimento de contratação da empresa convocada;
6.12.7. Notificar quaisquer irregularidades às empresas credenciadas/contratadas;
6.12.8. Fiscalizar o cumprimento dos contratos;
7. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
7.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data de início do credenciamento.
7.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da de abertura do credenciamento.
7.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por intermédio do seguinte e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx .
7.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
7.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
7.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
8. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
8.1. Ocorrendo a homologação do credenciamento, a empresa credenciada será comunicada, por intermédio do e-mail ou aplicativo de mensagens indicado junto à Prefeitura Municipal de Sitio do Quinto/BA, ciente de que, desde então, é de sua responsabilidade manter as informações de contato atualizadas para futuras convocações;
8.2. Quando houver demanda, a empresa credenciada será convocada, por intermédio de e- mail ou aplicativo de mensagens, para apresentar o competente orçamento para a prestação dos serviços de manutenção, conferindo-lhe, para tanto, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.2.1. A não apresentação do orçamento no prazo estipulado sujeitará a empresa à decadência do direito de realizar os serviços, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis;
8.2.2. Decorrido o prazo supramencionado, certificada a inércia da empresa credenciada, será convocada a empresa imediatamente subsequente na ordem de rodízio;
8.3. O prazo para apresentação do orçamento poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
8.4. Os valores orçados pela empresa para a mão de obra deverão estar em consonância com os valores estimados pela Administração, cujas referências constam do Termo de Referência anexo.
8.4.1. Ao apresentar o orçamento, a empresa deverá comprovar que os valores estão de acordo com aqueles praticados por ela nos últimos 6 (seis) meses;
8.4.2. Quando houver a necessidade de trocar peças ou componentes dos veículos/máquinas, a empresa deverá comprovar que os valores estão em conformidade com os valores praticados no mercado para o mesmo produto;
8.4.3. A comprovação pela empresa deverá ocorrer mediante a apresentação de 3 Notas Fiscais de serviços da mesma natureza, realizados nos últimos 12 (doze) meses;
8.4.4. Caso a empresa não tenha realizado serviços da mesma natureza no período mencionado no item anterior, deverá comprovar que os valores não são superiores àqueles contantes das tabelas de preços divulgadas pelas montadoras, tais como AUDATEX, CÍLIA, TRAZ VALOR, ÓRION, dentre outras.
9. VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O prazo de vigência do credenciamento será contado da assinatura do instrumento contratual até 31/12/2024, prorrogável por igual período, conforme previsão da Lei Federal n° 14.133/2021, desde que previsto no Plano Anual de Contratações do próximo período.
10. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1.O pagamento dos serviços será efetuado mediante empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na dotação orçamentária prevista para o ano de 2024.
10.2.A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do credenciamento e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
10.3.O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias úteis da prestação de serviços e emissão da respectiva Nota Fiscal.
10.4.Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
11. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1.Os serviços deverão ser prestados, preferencialmente, na garagem da Secretaria Municipal de Transportes do Município de Sitio do Quinto/BA ou no local designado pela Unidade Gestora requisitante.
11.2.A empresa poderá, excepcionalmente, deslocar os veículos/máquinas até a sua sede, desde que comprove a impossibilidade de realizar a manutenção no local;
11.3.O início da prestação dos serviços deverá ocorrer no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) após a solicitação e emissão da Autorização de Fornecimento - AF.
11.4.Os serviços deverão ser prestados conforme a necessidade e solicitação de cada Secretaria, nos locais determinados pela mesma, respeitadas as prévias convocações.
11.5.A aprovação dos serviços realizados dar-se-á pela secretaria e pelo fiscal responsável.
11.6.Os produtos/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência e/ou da proposta, devendo ser corrigidos/substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação à CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
11.7.O recebimento dos materiais/serviços não excluirá a CONTRATADA da responsabilidade quanto à ética profissional pela perfeita execução do objeto, observando-se os dispositivos da Lei nº 14.133/21;
00.0.Xx após o recebimento do mesmo constatar-se que os serviços foram executados em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a devida notificação por escrito à contratada, será suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
11.9.Não será admitida a subcontratação do objeto contratual;
11.10. Não será permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem que haja prévia e expressa autorização da Administração do Município de Sitio do Quinto/BA, nos termos do artigo 79, inciso V, da Lei n. 14.133/2021.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Aplicam-se ao presente credenciamento as disposições da Lei n. 14.133/2021 e demais normas legais aplicáveis;
12.2. Uma vez realizado o credenciamento prévio das empresas, as contratações dos serviços serão levadas a efeito por meio de inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, IV, da Lei n. 14.133/21;
12.3.Todas as referências de tempo no Edital observarão o horário de Brasília – DF.
12.4.A homologação do credenciamento não implicará direito à contratação.
00.0.Xx normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da isonomia entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
00.0.Xx contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
12.7.O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da
credenciada, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
12.8.Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as condições estabelecidas no Termo de Referência;
12.9.Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de contratações, com base nas disposições contantes da Lei n. 14.133/2021, nos princípios que regem o direito público e, subsidiariamente, com base em outras leis que se prestem a suprir eventuais lacunas.
12.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx .
12.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
12.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
12.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
12.11.2. ANEXO II – Documentos de habilitação do fornecedor
12.11.3. XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato
12.11.4. ANEXO IV – Modelo da Carta de Preposto
12.11.5. ANEXO V – Requerimento de credenciamento
Sítio do Quinto, em 10 de julho de 2024
Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SITIO DO QUINTO CREDENCIAMENTO N. 003/2024
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
O Termo de Referência em epígrafe tem por finalidade, atender o disposto na legislação vigente concernente às contratações públicas, em especial ao artigo 37, inciso XXI da CRFB/88 e aos dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como normatizar, disciplinar e definir os elementos que nortearão o Processo Licitatório.
1. DAS ÁREAS SOLICITANTES E DA FISCALIZAÇÃO
1.1. Gabinete do Prefeito;
1.2. Secretaria Municipal de Administração;
1.3. Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
1.4. Secretaria Municipal de Saúde;
1.5. Secretaria Municipal de Ação Social;
1.6. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo;
1.7. Ficam responsáveis pela fiscalização e acompanhamento do presente contrato, nos moldes do artigo 67 da Lei nº 14.133/2021 o seguinte servidor:
1.7.1. XXXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXX, PORTARIA N. 172/2022;
2. OBJETO
2.1. Credenciamento de Pessoa Jurídica para Contratação de Pessoa Jurídica para a prestação de serviço de manutenção da frota veículos e máquinas, através de manutenção preventiva, corretiva e de reparo, com reposição eventual de peças e acessórios, pertencentes à frota da Prefeitura Municipal;
2.2. O edital de credenciamento ficará aberto até 31/12/2024, contados a partir da data de publicação do presente Edital, podendo ser prorrogado, na forma da lei, por igual período.
2.3. Findo o prazo descrito acima, o credenciamento será encerrado e não serão mais aceitas propostas ou documentação.
2.4. Estimativa das quantidades:
2.4.1. Estimativa de mão de obra:
• Registra-se que as peças a serem eventualmente fornecidas não estão compreendidas na estimativa em virtude da imprevisibilidade.
2.5. DIVISÃO DE ITENS DO CREDENCIAMENTO:
2.5.1. As horas de mão de obra se dividirão dentre os itens do credenciamento, observadas as quantidades supramencionadas, da seguinte forma:
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário Máximo | Valor Unitário Total Máximo |
1 | Serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva (mão de obra) VEÍCULOS LEVES. | 2.000h | R$ 126,40 | R$ 252.800,00 |
2 | Serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva (mão de obra) VEÍCULOS CAMINHÃO | 800h | R$ 163,45 | R$ 130.760,00 |
3 | Serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva (mão de obra) VEÍCULOS ONIBUS | 2.000h | R$ 162,07 | R$ 324.140,00 |
4 | Serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva (mão de obra) MOTONIVELADORA | 300h | R$ 189,43 | R$ 56.829,00 |
5 | Serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva (mão de obra) RETROESCAVADEIRA | 400h | R$ 189,43 | R$ 75.772,00 |
6 | Serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva (mão de obra) PA CARREGADEIRA | 300h | R$ 189,43 | R$ 56.829,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 897.130,00 |
2.6. Os quantitativos supramencionados representam, tão somente, uma expectativa da Administração face à eventual necessidade de manutenção dos veículos/máquinas da frota e, portanto, não vinculam as entidades à contratação do montante estimado, notadamente porque não há como prever a necessidade de manutenção dos veículos/máquinas;
2.7. Salienta-se que as peças eventualmente necessárias à realização da manutenção não constam das estimativas, porquanto se trata de item de necessidade imprevisível. De tal sorte, o fornecimento de eventuais peças/componentes, que sejam imprescindíveis à realização da manutenção, deverá estar condicionado à prévia comprovação pelo fornecedor de que os preços estão de acordo com aqueles praticados no mercado para objetos da mesma natureza, a teor do que estabelece o artigo 23, § 4º, da Lei n. 14.133/2021.
3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1. O procedimento encontra fundamento no artigo 78, inciso I; 79, inciso I; e 74, inciso IV, todos da Lei n. 14.133/2021.
3.2. A execução dos serviços a serem contratados visa atender as necessidades de manutenção dos veículos e máquinas que pertencem à Prefeitura do Município de Sitio do Quinto/BA, mantendo-os em perfeitas condições de funcionamento. A contratação de forma qualificada e continuada tem o intuito de manter os bens públicos em perfeitas condições de uso e com maior tempo de durabilidade, mantendo a conservação e a manutenção adequada do patrimônio público.
A contratação dos serviços, portanto, visa otimizar a qualidade dos serviços que envolvem a manutenção e funcionalidade da frota de veículos leves, pesados e máquinas pesadas além de possibilitar melhor controle sobre a utilização destes. Isso, porque, com o término da garantia dos veículos, se impõe necessário manter os mesmos em condições de utilização e segurança. Destarte, trata-se de contratação absolutamente essencial, cujos serviços a serem prestados pelas credenciadas servirão para manter a frota veicular e o maquinário municipal em perfeitas condições de uso, conservando os bens públicos e mantendo os serviços públicos em pleno funcionamento, o que são obrigações do agente público.
3.3. Consigna-se que o quantitativo estimado não especifica quais as peças e/ou componentes serão adquiridos, na medida em que não há como prever quais peças e acessórios apresentarão defeito. Por outro lado, o quantitativo está fundamentado nas despesas realizadas pelas respectivas Secretarias com o mesmo objeto nos exercícios anteriores e na expectativa dos gestores para o corrente ano, servindo, tão somente, como base hipotética para as eventuais necessidades que possam surgir.
3.4. Os serviços a serem contratados constituem atividades acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, razão pela qual não são inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos.
3.5. Para dar mais agilidade, eficiência e economicidade aos serviços de manutenção, tem-se que a mais viável forma de seleção é o credenciamento de prestadores de serviços de manutenção em veículos/máquinas pesadas, sejam oficinas mecânicas ou elétricas e demais especializados nos serviços que englobam a frota de veículos e máquinas desta municipalidade.
3.6. O procedimento auxiliar de credenciamento, que embasa o presente termo de referência, está fundado nos artigos 78, inciso I; e 79, inciso I, ambos da Lei n. 14.133/21. De acordo com o estudo técnico preliminar realizado, reputa-se viável o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na prestação de serviços de manutenção nos veículos e no maquinário da Prefeitura Municipal de Sitio do Quinto/BA. Ainda, verifica-se que, na hipótese, o credenciamento se mostra como o procedimento que mais se adequa à realidade desta Urbe, na medida em que atende perfeitamente ao interesse público sem deixar de lado os princípios da eficiência, da competitividade, da celeridade e da economicidade.
3.7. A fixação da área de localização do estabelecimento comercial, num raio de 50 quilômetros da cidade de Sitio do Quinto/BA, neste caso, é indispensável. Isso, porque, normalmente, os serviços de manutenção precisam ser prestados com urgência, a fim de preservar o funcionamento integral dos serviços públicos. Ademais, a demanda de deslocamento de equipamentos/pessoal de local mais distante oneraria o custo final da contratação, mostrando-se relevante a distância acima fixada, com vistas ao interesse público.
Contudo, registra-se a possibilidade de que empresas mais distantes prestem o serviço, caso haja interesse, contanto que estejam obrigadas a custear o deslocamento dos veículos, tal como se comprometam a realizar a entrega no prazo exigido pela Secretaria requisitante.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
4.1. O objeto do certame é o credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de manutenção eventual — corretiva e/ou preventiva — em veículos leves, veículos pesados e máquinas pesadas da Prefeitura de Sitio do Quinto/BA;
4.2. As empresas credenciadas deverão estar sediadas num raio de até 50 quilômetros do Município de Sitio do Quinto/BA, tendo em vista a necessidade de pronto atendimento quando solicitadas, na medida em que a manutenção imediata dos veículos/máquinas é imprescindível para a continuidade e bom funcionamento dos serviços públicos municipais na sua plenitude;
4.2.1. As empresas que estiverem sediadas num raio de distância maior do que o supracitado deverá, no ato do credenciamento, declarar que os custos de deslocamento correrão todos por sua conta, sem que haja quaisquer repasses ou oneração do custo final do serviço, bem como deverão declarar que dispõe dos meios de produção necessários para atender a demanda da Administração no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para os casos em que a realização do serviço seja urgente.
4.3. O credenciamento será dividido em 8 (oito) lotes, quais sejam: 1) manutenção mecânica de veículos leves; 2) manutenção mecânica de utilitários; 3) manutenção mecânica de veículos pesados; 4) manutenção mecânica de máquinas pesadas; 5) manutenção elétrica de veículos leves; 6) manutenção elétrica de utilitários; 7) manutenção elétrica de veículos pesados; 8) manutenção elétrica de máquinas pesadas.
4.4. As empresas poderão participar do certame, credenciando-se a qualquer tempo durante o prazo de vigência, mantendo o seu cadastro atualizado perante a Prefeitura Municipal;
4.5. Sem prejuízo do credenciamento em mais de um lote, a empresa interessada deverá se credenciar tão somente no(s) lote(s) cujo(s) qual(is) esteja compreendida a sua área de atuação;
4.6. No que se refere aos critérios de rodízio entre as empresas, adotar-se-ão os seguintes parâmetros:
4.6.1. A tabela de empresas credenciadas será atualizada todo dia 1º de cada mês, incluindo no rodízio, caso haja, as empresas novas que houverem se credenciado no último mês;
4.6.2. As convocações para a realização da manutenção deverão ocorrer de forma equânime, mantendo a isonomia entre as credenciadas e a igual distribuição de demanda;
4.6.2.1. A fim de preservar a equidade entre as credenciadas, a Secretaria requisitante dos serviços deverá, sempre que possível, realizar as convocações de forma alternada, buscando sempre manter os gastos equilibrados entre as empresas credenciadas, sem prejuízo das contratações que sejam mais vantajosas para a Administração Pública em virtude de urgência ou de especialidade/exclusividade na prestação do serviço;
4.6.2.2. Quando não for possível realizar a convocação de forma alternada, seja por motivo de urgência ou em razão de exclusividade/especialidade na prestação de determinado serviço, a autoridade máxima no âmbito da Unidade Gestora justificará as razões da não convocação de forma alternada, cuja justificativa deverá instruir o procedimento de contratação da empresa convocada;
4.6.2.3. Sem prejuízo do disposto no item anterior, as Secretarias buscarão, sempre, manter os gastos equitativamente distribuídos entre as empresas credenciadas, de modo a buscar, rigorosamente, o tratamento isonômico aliado ao interesse público;
4.6.3. Quando houver novas credenciadas no certame, a tabela será atualizada nos termos do item 4.6.1
4.7. Quando houver a necessidade de prestação de serviços de manutenção, a empresa credenciada será convocada pela Unidade Gestora competente para, no prazo máximo de 1 (um) dia, manifestar interesse no atendimento da demanda e formalizar orçamento que supra a necessidade apresentada pela Secretaria demandante, incluindo no orçamento as peças, equipamentos e mão de obra necessários ao reparo, bem como os gastos com deslocamento de pessoal, peças e/ou máquinas/veículos, devendo estar discriminados os valores no cálculo apresentado;
4.7.1. No caso de serviços emergenciais, o prazo estabelecido no item anterior será de 4 (quatro) horas;
4.8. Na ocasião da convocação, a empresa deverá comprovar que os valores apresentados no orçamento estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes (inclusive para a mão de obra), de objetos da mesma natureza, por meio da apresentação de 3 (três) notas fiscais emitidas no período de até 1 (um) ano anterior à data da solicitação do orçamento;
4.8.1. Caso a empresa não tenha realizado serviços da mesma natureza dentro do prazo mencionado no item anterior, deverá comprovar que o valor foi mensurado com base nas tabelas de preço divulgadas pelas montadoras, tais como AUDATEX, CÍLIA, TRAZ VALOR, ÓRION, dentre outras.
4.9. A variação entre os valores orçados e os valores exercidos no mercado ou constantes das tabelas de preço será avaliada pela Secretaria Requisitante, considerando as peculiaridades locais, bem como da prestação do serviço, não se admitindo a variação acima de 10% da média dos valores apresentados pela empresa ou dos valores encontrados nas tabelas de preço divulgadas pelas montadoras;
4.9.1. Caso se constate que o orçamento apresentado contém valores acima daqueles praticados no mercado, a Autoridade Máxima no âmbito da Unidade Gestora poderá, justificadamente, desconsiderar o orçamento realizado pela empresa e convocar a credenciada imediatamente posterior na ordem de rodízio;
4.9.2. Não será admitida a cotação de valores para mão de obra acima dos valores referenciais constantes do presente termo.
4.10. Com vistas à economicidade e à celeridade, a convocação das empresas credenciadas será realizada pela Secretaria demandante preferencialmente por e-mail ou por intermédio de aplicativo de mensagens, a fim de documentar a convocação realizada para a formalização do orçamento, mantendo-se os registros arquivados para fins de eventuais esclarecimentos;
4.11. A Secretaria demandante detalhará às empresas credenciadas o serviço pretendido da forma mais específica possível, inobstante os defeitos cujos quais a causa seja desconhecida;
4.11.1. Nos casos em que os defeitos/componentes defeituosos sejam de origem desconhecida, a manutenção será precedida de diagnóstico do problema, a ser realizado por uma das empresas credenciadas, sendo que a convocação para realizar o diagnóstico também será realizada pela Unidade Gestora nos moldes acima mencionados, salientando-se a necessidade de que a Secretaria requisitante detalhe o problema apresentado pela máquina/veículo, tal como o modelo do veículo/máquina que apresentou defeito, no intuito de possibilitar que a empresa convocada apresente o orçamento para realização do serviço e seja avaliada a compatibilidade dos valores orçados com aqueles exercidos no mercado
4.11.2. A apresentação de diagnóstico pela empresa não vincula a Administração à sua contratação para prestação do serviço de manutenção, de modo que, após o diagnóstico, poderá ser realizada nova convocação para contratação do serviço de manutenção;
4.11.2.1. Caso o diagnóstico do problema demande serviços de desmontagem do veículo/máquina pela contratada e/ou fique comprovado que a prestação do serviço de manutenção pela mesma empresa é mais vantajosa para a Administração, poderá a Secretaria requisitante dispensar nova convocação para realização dos serviços de manutenção;
4.12. Quando houver a necessidade de realizar a troca de peças, a Secretaria requisitante especificará a natureza da peça pretendida, bem como a eventual imprescindibilidade de
que a peça seja genuína ou original da marca do veículo/máquina que apresentou defeito, caso em que a empresa contratada deverá comprovar a qualidade do objeto fornecido;
4.12.1. Caso se admita o fornecimento de peças de marcas paralelas, em qualidade idêntica ou semelhante à original, a Secretaria requisitante detalhará, no ato da convocação, as especificações pretendidas, visando sempre o interesse público, bem como a opção mais vantajosa a longo prazo;
4.13. A execução dos serviços de manutenção deverá ser realizada no local designado pela Secretaria requisitante, ressalvadas as hipóteses em que a empresa comprove a imprescindibilidade do deslocamento do veículo/máquina até a sua sede;
4.14. Em quaisquer casos, só poderão ser realizados serviços e modificadas peças mediante prévia autorização da Secretaria requisitante, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;
4.15. Caso a empresa contratada, ao realizar o serviço de manutenção, constate novos defeitos nos veículos/máquinas, deverá comunicar imediatamente a Secretaria requisitante que, por sua vez, tomará as providências necessárias para convocar a próxima empresa credenciada, caso entenda necessário;
4.16. Uma vez constatada fraude, engodo, má-fé, bem como quaisquer outros meios utilizados para ludibriar a Administração Pública, a empresa será imediatamente descredenciada do certame, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativamente cabíveis em face da empresa e das pessoas naturais envolvidas;
4.17. Superada a fase de convocação da empresa credenciada, a contratação poderá ser levada a efeito por meio de inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 75, IV, da Lei n. 14.133/21;
4.18. A empresa que, convocada, deixar de apresentar o orçamento formalizado no prazo estipulado, por 3 (três) vezes, sem justificativa prévia, será descredenciada do certame;
4.19. A garantia dos serviços prestados pela contratada, tal como das peças, materiais e acessórios, não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, aplicando-se à hipótese a regra do artigo 26, II, do Código de Defesa do Consumidor;
4.20. A empresa que apresentar o orçamento, ficará a ele vinculada pelo prazo de 6 (seis) meses, independentemente da flutuação do valor dos bens/serviços no mercado.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. A empresa contratada deverá ser especializada no ramo de manutenção, seja de veículos
leves, pesados, ou máquinas pesadas, de acordo com o serviço que se propuser a prestar, devendo ter a sua prestação de serviços reconhecida na área de atuação;
5.2. A empresa contratada deverá estar inscrita no CNPJ, em área de atuação compatível com a atividade que se propõe a realizar;
5.3. A empresa contratada deverá dispor dos materiais e insumos necessários para a execução dos serviços de manutenção, incluindo todo o maquinário/equipamento necessário ao reparo, seja dos veículos leves e pesados ou das máquinas, bem como deverá dispor de eventuais peças cuja troca seja imprescindível ao reparo do veículo/máquina;
5.4. A empresa contratada deverá dispor de mão de obra suficiente para realizar os serviços no tempo estipulado pela Secretaria requisitante, bem como deverá prover as condições necessárias para que os seus funcionários realizem os serviços em segurança, de acordo com as normas estabelecidas pela CLT e pelo MTE;
5.5. A empresa contratada deverá dispor dos insumos necessários para realizar os serviços de manutenção, preferencialmente, no local designado pela Secretaria requisitante, admitindo- se, excepcionalmente, caso fique devidamente comprovada a impossibilidade de realizar o reparo no local, que a contratada desloque o veículo/máquina até a sede da sua empresa;
5.6. A empresa contratada deverá realizar os serviços de manutenção de forma imediata, tão logo seja instada a realizá-los, dada a urgência na continuidade dos serviços públicos em pleno funcionamento;
5.7. A contratada deverá observar sempre os princípios gerais e específicos que regem as relações contratuais com o poder público, além de seguir à risca todas as definições e estipulações possivelmente previstas em Termo de Referência e Edital, caso venham a ser posteriormente elaborados.
5.8. A empresa contratada deverá estar sediada num raio de 50 (cinquenta) quilômetros do Município de Sitio do Quinto/BA, tendo em vista a urgência na manutenção quando da apresentação de defeitos pelos veículos/máquinas, bem como em razão da viabilidade econômica, considerando custos de deslocamento de pessoal/equipamentos.
5.9. Caso a empresa esteja sediada além da distância supramencionada, deverá declarar, no ato do credenciamento, que ficará encarregada de todos os ônus e custos do deslocamento, bem como que possui meios de produção suficientes para o atendimento da demanda da Administração no prazo exigido (24 horas para os serviços emergenciais).
5.10. A empresa deverá, prontamente, atender à convocação realizada pela Unidade Gestora, devendo encaminhar o orçamento para a realização dos serviços no prazo de até 24 (vinte e
quatro) horas, admitindo-se, em caráter emergencial, que a Secretaria Requisitante estipule prazo menor;
5.11. A oficina deverá, nas trocas de óleo lubrificante, realizar o recolhimento, o armazenamento e o descarte do óleo usado ou contaminado, bem como seus resíduos e embalagens e dar destinação final ambientalmente adequada conforme a Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata.
5.12.
5.13. Documentos de habilitação:
5.13.1. Requerimento solicitando o credenciamento junto ao Município, devidamente assinado pelo representante legal da empresa, indicando o número do credenciamento e os itens para os quais deseja se credenciar
5.13.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social acompanhado de todas as alterações contratuais, ou contrato social consolidado, no caso de empresa Ltda.; ou estatuto, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou ato constitutivo;
5.13.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
5.13.4. Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos federais;
5.13.5. Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais;
5.13.6. Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos municipais;
5.13.7. Certidão de regularidade de situação CRF, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
5.13.8. Prova de regularidade trabalhista por meio da apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
5.13.9. Prova de inscrição no cadastro municipal da Prefeitura Municipal em que está a sede da licitante (Alvará), em plena validade e regularidade de situação;
5.13.10. No caso de empresas sediadas além do raio de 50 (cinquenta) quilômetros da Prefeitura Municipal de Sitio do Quinto:
5.13.10.1. declaração de que os custos do deslocamento correrão todos às suas custas, bem como que não haverá oneração do valor final da contratação em virtude da distância;
5.13.10.2. declaração de que possui meios de produção capazes de realizar o serviço no prazo exigido pela Administração, considerando os casos urgentes em que o serviço deverá ser realizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
5.13.11. Todas as demais declarações exigidas no Edital de credenciamento.
5.14. As empresas interessadas estarão cientes, desde logo, que as quantidades consideradas nos quadros estimativos visam somente oferecer aos proponentes elementos para avaliação do potencial de fornecimento. Estas quantidades não constituem, em hipótese alguma, garantia de volume dos serviços/peças a serem requisitados;
5.15. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual;
5.16. Os orçamentos fornecidos pelas contratadas quando da sua convocação deverão conter:
5.16.1. CNPJ, razão social, nome fantasia, endereço, telefone e assinatura do responsável pela emissão do orçamento;
5.16.2. Descrição detalhada do serviço/material, devendo constar, inclusive, o fabricante de eventual peça orçada;
5.17. Os orçamentos deverão, OBRIGATORIAMENTE, ser enviados formalmente para a Secretaria requisitante, sendo requisito indispensável para a emissão da Autorização de Fornecimento, vedada a realização de orçamentos por contato telefônico ou por qualquer outro meio que impossibilite a documentação da proposta realizada;
5.18. No valor orçado deverão estar computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente, tenham relação com o objeto deste contrato, isentando a Administração de quaisquer ônus por despesas decorrentes da contratação do serviço;
5.19. Deverão acompanhar o orçamento os documentos comprobatórios de que os valores orçados são compatíveis com os praticados no mercado em contratações da mesma natureza;
5.19.1. A compatibilidade entre os valores deverá ser comprovada mediante a apresentação de
3 notas fiscais emitidas nos últimos 12 meses, para serviços/produtos da mesma natureza;
5.19.2. Caso a empresa não tenha realizado serviços da mesma natureza dentro do prazo mencionado no item anterior, deverá comprovar que o valor foi mensurado com base nas tabelas de preço divulgadas pelas montadoras, tais como AUDATEX, CÍLIA, TRAZ VALOR, ÓRION, dentre outras.
5.20. Uma vez apresentado o orçamento pela empresa contratada para o serviço, ela estará vinculada àquele pelo prazo de 6 (seis) meses, independentemente da flutuação dos valores dos serviços/peças;
5.21. comprovação de situação regular junto aos cadastros da administração pública, mediante apresentação da Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx, obtida no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx;
5.22. comprovação de situação regular, relativa aos seus sócios, ou da diretoria em exercício, no caso de sociedades civis, junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
- CEIS e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, ambas obtidas no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx;
5.23. comprovação de situação regular, relativa aos seus sócios, ou da diretoria em exercício, no caso de sociedades civis, junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa - CNIA, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E GESTÃO DO CONTRATO
6.1. Os resultados pretendidos pela Administração, por meio do presente credenciamento, são:
6.1.1. Sanar as demandas de manutenção eventual e imprevisível, corretiva ou preventiva, dos veículos e máquinas da Prefeitura de Sitio do Quinto/BA;
6.1.2. Garantir a isonomia e a equidade na prestação dos serviços de manutenção de veículos/máquinas;
6.1.3. Impor celeridade aos serviços de manutenção, em prol do interesse público e da continuidade dos serviços públicos, que deverão operar na plenitude dos bens disponíveis;
6.2. Uma vez credenciadas, as empresas interessadas na prestação de serviços de manutenção para o Município de Sitio do Quinto/BA, desde que preencham os requisitos previamente estipulados, estarão aptas a serem convocadas quando da necessidade de realização dos serviços objeto deste procedimento;
6.3. Sem prejuízo do credenciamento em mais de um lote, a empresa interessada deverá se credenciar tão somente no(s) lote(s) cujo(s) qual(is) esteja compreendida a sua área de atuação;
6.4. As oficinas são responsáveis pelos veículos enquanto estiverem sob sua guarda, inclusive por eventuais problemas/defeitos supervenientes que ocorram por sua culpa ou dolo;
6.5. Quando forem contratados serviços por hora, o Fiscal do contrato sempre avaliará as horas relatadas pela contratada a fim de aferir se estão justificadas para a prestação do serviço;
6.6. O uso de peças genuínas, originais da marca, similares ou paralelas será sempre avaliado em cada caso e a escolha será relatada/justificada pelo Fiscal, vedada a opção por artigos meramente em razão do caráter luxuoso, sem que fique demonstrada a qualidade superior do objeto;
6.7. A realização de serviços, tal qual o fornecimento de peças, deverá sempre ter previsão de garantia, nos termos do que dispõe o artigo 26, II, do Código de Defesa do Consumidor;
6.8. O serviço de manutenção deverá ser executado pela empresa em até 5 (cinco) dias da ordem ou do recebimento das peças, salvo situações devidamente justificadas;
6.8.1. Poderá ser exigida, emergencialmente, prestação dos serviços em prazo inferior, acordados os prazos entre a Unidade Gestora e a empresa contratada;
6.9. As empresas credenciadas deverão manter o seu cadastro, bem como os contatos atualizados junto às Secretarias Municipais, bem como junto à Prefeitura Municipal, ciente de que a eventual ausência de contatos atualizados importará na ausência de convocação para a prestação de serviços;
6.10. Uma vez convocada, a empresa apresentará o competente orçamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
6.10.1. Nos casos de emergência, o prazo supramencionado será de 4 (quatro) horas;
6.10.2. Desde que convocada, a não apresentação do orçamento pela empresa por 3 (três) vezes, sem prévia justificativa, acarretará o seu descredenciamento do certame;
6.10.3. A empresa credenciada, uma vez convocada, poderá justificar a não apresentação de orçamento junto à Secretaria requisitante, no prazo de 24 horas da convocação, desde que a justificativa seja formal, ficando a critério do Fiscal competente o seu acatamento;
6.11. A recusa da contratada na prestação dos serviços, depois de apresentado o orçamento, importará no seu descredenciamento do certame;
6.12. A Unidade Gestora, no âmbito de suas atribuições, fiscalizará os serviços prestados pelas empresas e notificará a(s) contratada(s) sempre que constatar quaisquer irregularidades;
6.13. A convocação das empresas credenciadas será realizada pela Secretaria demandante, preferencialmente por e-mail ou por intermédio de aplicativo de mensagens, a fim de documentar a convocação realizada para a formalização do orçamento;
6.13.1. Os comprovantes deverão integrar o processo de contratação e os registros deverão ser mantidos e arquivados pela Secretaria Requisitante;
7. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. Uma vez convocada a empresa, o Município de Sitio do Quinto/BA efetuará o pagamento dos serviços à empresa contratada, após a sua realização, em até 30 (trinta) dias contados da data de emissão da Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento.
7.2. O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou por boleto bancário.
7.3. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a autorização de fornecimento, descrevendo o serviço prestado, a quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
7.5. Os serviços poderão ser rejeitados no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, devendo ser corrigidos no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, inclusive por eventuais perdas e danos decorrentes da mora.
7.6. Deverá ser emitida Nota Fiscal em nome do Município de Sitio do Quinto/BA.
7.7. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição.
8. FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. A tabela de empresas credenciadas será atualizada pelas Secretarias todo dia 1º de cada mês, incluindo no rodízio, caso haja, as empresas novas que houverem se credenciado no último mês;
8.1.1. A tabela só será atualizada quando houver novas empresas credenciadas, habilitadas para a prestação de serviços;
8.1.2. A tabela só será atualizada naqueles itens em que haja novas empresas credenciadas;
8.2. As convocações para a realização da manutenção deverão ocorrer de forma equânime, sem embargo do valor estipulado como limite para os gastos no exercício financeiro;
8.3. A fim de preservar a equidade entre as credenciadas, a Secretaria requisitante dos serviços deverá, sempre que possível, realizar as convocações de forma alternada, buscando sempre manter os gastos equilibrados entre as empresas credenciadas, sem prejuízo das contratações que sejam mais vantajosas para a Administração Pública em virtude de urgência ou de especialidade/exclusividade na prestação do serviço;
8.4. Quando não for possível realizar a convocação de forma alternada, seja por motivo de urgência ou em razão de exclusividade/especialidade na prestação de determinado serviço, a autoridade máxima no âmbito da Unidade Gestora justificará as razões da não convocação de forma alternada, cuja justificativa deverá instruir o procedimento de contratação da empresa convocada
8.5.Sem prejuízo do disposto no item anterior, as Secretarias buscarão, sempre, manter os gastos equitativamente distribuídos entre as empresas credenciadas, de modo a buscar, rigorosamente, o tratamento isonômico aliado ao interesse público;
8.6. Quando houver novas credenciadas no certame, a tabela será atualizada nos termos do item 8.1;
9. ENTREGA DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços de manutenção deverão ser realizados, preferencialmente, no local designado pela Secretaria requisitante, admitindo-se, excepcionalmente, caso fique devidamente comprovada a impossibilidade de realizar o reparo no local, que a contratada desloque o veículo/máquina até a sede da sua empresa;
10. GARANTIA
10.1. A realização de serviços, tal qual o fornecimento de peças, deverão sempre ter previsão de garantia, nos termos do que dispõe o artigo 26, II, do Código de Defesa do Consumidor, não inferior a 90 (noventa) dias.
11. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1. Estima-se, de acordo com a natureza dos veículos/máquinas que integram o patrimônio desta Urbe, os seguintes gastos com a manutenção preventiva/corretiva:
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário Máximo | Valor Unitário Total Máximo |
1 | Serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva (mão de obra) VEÍCULOS LEVES. | 2.000h | R$ 126,40 | R$ 252.800,00 |
2 | Serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva (mão de obra) VEÍCULOS CAMINHÃO | 800h | R$ 163,45 | R$ 130.760,00 |
3 | Serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva (mão de obra) VEÍCULOS ONIBUS | 2.000h | R$ 162,07 | R$ 324.140,00 |
4 | Serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva (mão de obra) MOTONIVELADORA | 300h | R$ 189,43 | R$ 56.829,00 |
5 | Serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva (mão de obra) RETROESCAVADEIRA | 400h | R$ 189,43 | R$ 75.772,00 |
6 | Serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva (mão de obra) PA CARREGADEIRA | 300h | R$ 189,43 | R$ 56.829,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 897.130,00 |
11.2. Registra-se que o valor de eventuais peças a serem fornecidas não está compreendido no valor total estimado, haja vista a imprevisibilidade, cujo montante será cotado na forma do artigo 23, § 4º, da Lei n. 14.133/2021.
Sítio do Quinto, em 10 de julho de 2024.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
XXXXXXX XXX XXXXXX REIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SITIO DO QUINTO CREDENCIAMENTO N.003/2024
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Este documento é a primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao projeto básico e ao termo de referência a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação - Art. 5º, Inciso XX, da Lei N. 14.133/2021
1. OBJETO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas em serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, visando os consertos e reparos mecânicos da frota de veículos oficiais do Município de Sítio do Quinto - BA.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
O presente ETP refere-se a eventual aquisição, pelo prazo desse exercício financeiro, seja, 31/12/2024, a prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos oficiais do município de Sitio do Quinto, destinados a atender a demandas das secretarias solicitantes.
A contratação de Pessoa Jurídica e/ou Pessoa Física para executar os serviços de manutenção veicular é essencial para o desempenho regular das atividades praticadas no ambiente da Administração, bem como, deslocamento da comunidade acadêmica para a realização de atividades de ensino, deslocamento dos pacientes para consultas, exames e procedimentos contínuos na área da saúde, assim como transporte de servidores para exercerem suas funções diante das demandas das secretarias. Uma vez que, os veículos oficiais devem estar em plenas condições de funcionamento e conservação, à disposição do serviço sempre que forem demandados e, no caso de situações emergenciais, receberem o atendimento e assistência devidos.
Atualmente verifica-se uma tendência de a Administração Pública reconhecer a importância da realização de atividades por Pessoa Jurídica e/ou Pessoa Físicas especializadas, pois, com isso, desincumbem servidores e dirigentes do Município de Sitio do Quinto/BA de
atribuições que, apesar de relevantes, podem ser desenvolvidas perfeitamente por meio de prestação de serviços terceirizados, além de facilitarem o controle da aplicação dos recursos públicos com transparência e facilidade de emissão de relatórios e periódicos;
3. DA CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
Consta no Plano Anual de Contratações de 2024 das respetivas Unidades Gestoras a previsão de emprego de recursos na manutenção de veículos e máquinas, bem como na compra de peças, a ser realizado por meio de licitação no corrente ano
4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
As oficinas, concessionárias e centros automotivos participantes do processo devem atender, para executar de maneira satisfatória a manutenção dos veículos da frota municipal de Sitio do Quinto/BA, no mínimo, as seguintes especificações:
a) A empresa contratada deverá ser especializada no ramo de manutenção, seja de veículos leves, pesados, ou máquinas pesadas, de acordo com o serviço que se propuser a prestar, devendo ter a sua prestação de serviços reconhecida no ramo de atuação;
b) A empresa contratada deverá estar inscrita no CNPJ, em área de atuação compatível com a atividade que se propõe a realizar;
c) A empresa contratada deverá dispor dos materiais e insumos necessários para a execução dos serviços de manutenção, incluindo todo o maquinário/equipamento necessário ao reparo, seja dos veículos leves e pesados ou das máquinas, bem como deverá dispor de eventuais peças cuja troca seja imprescindível ao reparo do veículo/máquina;
d) A empresa contratada deverá dispor de mão de obra suficiente para realizar os serviços no tempo estipulado pela Secretaria requisitante, bem como deverá prover as condições necessárias para que os seus funcionários realizem os serviços em segurança, de acordo com as normas estabelecidas pela CLT e pelo MTE;
e) A empresa contratada deverá dispor dos insumos necessários para realizar os serviços de manutenção, preferencialmente, no pátio da garagem da Secretaria Municipal de Transportes de Sitio do Quinto/BA ou em local designado pela respectiva Unidade Gestora, admitindo-se, excepcionalmente, caso fique devidamente comprovada a impossibilidade de realizar o reparo no local, que a contratada desloque o veículo/máquina até a sede da sua empresa;
f) A empresa contratada deverá realizar os serviços de manutenção de forma imediata, tão logo seja instada a realizá-los, dada a urgência na continuidade dos serviços públicos em pleno funcionamento;
g) A contratada deverá observar sempre os princípios gerais e específicos que regem as relações contratuais com o poder público, além de seguir à risca todas as definições e estipulações possivelmente previstas em Termo de Referência e Edital, caso venham a ser posteriormente elaborados.
h) A empresa contratada deverá estar sediada num raio de 50 (cinquenta) quilômetros do Município de Sitio do Quinto/BA, tendo em vista a urgência na manutenção quando da apresentação de defeitos pelos veículos/máquinas, bem como em razão da viabilidade econômica, considerando custos de deslocamento de pessoal/equipamentos.
i) A oficina deverá, nas trocas de óleo lubrificante, realizar o recolhimento, o armazenamento e o descarte do óleo usado ou contaminado, bem como seus resíduos e embalagens e dar destinação final ambientalmente adequada conforme a Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata.
A prestação dos serviços constantes nesse termo se enquadra em serviços continuados, considerando a dinâmica das atividades fins da instituição e a relação dessas atividades com a utilização dos veículos oficiais, justificando que a Contratante mantenha, ininterruptamente os seus veículos em perfeito estado de conservação a fim de atender as demandas internas.
5. ESTIMATIVA E QUANTIDADES DA EXECUÇÃO E VALOR
Dessa forma, a estimativa dos valores unitários e globais desta contratação, baseou-se em pesquisa simplificada de preços, com base no consumo histórico dos últimos anos a fim de realizar o levantamento do eventual gasto com a solução escolhida, de modo a avaliar a viabilidade econômica, conforme Planilha abaixo:
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário Máximo | Valor Unitário Total Máximo |
1 | Serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva (mão de obra) VEÍCULOS LEVES. | 2.000h | R$ 126,40 | R$ 252.800,00 |
2 | Serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva (mão de obra) VEÍCULOS CAMINHÃO | 800h | R$ 163,45 | R$ 130.760,00 |
3 | Serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva (mão de obra) VEÍCULOS ONIBUS | 2.000h | R$ 162,07 | R$ 324.140,00 |
4 | Serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva (mão de obra) MOTONIVELADORA | 300h | R$ 189,43 | R$ 56.829,00 |
5 | Serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva (mão de obra) RETROESCAVADEIRA | 400h | R$ 189,43 | R$ 75.772,00 |
6 | Serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva (mão de obra) PA CARREGADEIRA | 300h | R$ 189,43 | R$ 56.829,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 897.130,00 |
Os quantitativos supramencionados representam, tão somente, uma expectativa da Administração face à eventual necessidade de manutenção dos veículos/máquinas da frota e, portanto, não devem vincular as entidades à contratação total do montante estimado, notadamente porque não há como prever a necessidade de manutenção dos veículos/máquinas;
As peças eventualmente necessárias à realização da manutenção não constam das estimativas, porquanto se trata de item de necessidade imprevisível. De tal sorte, o fornecimento de eventuais peças/componentes que sejam imprescindíveis à realização da manutenção deverá estar condicionado à previa comprovação pelo fornecedor de que os preços estão de acordo com aqueles praticados no mercado para objetos da mesma natureza;
6. LEVANTAMENTO DE PREÇOS
Realizadas pesquisas e consultas, foram encontradas contratações similares em municípios vizinhos, por intermédio do procedimento auxiliar de credenciamento. De acordo com o levantamento realizado, o credenciamento de empresas de manutenção para a prestação de serviços se revela como uma hipótese capaz de bem atender aos interesses da Administração Pública. Isso, porque caso as empresas estejam previamente credenciadas junto à municipalidade para a prestação de serviços, a busca por empresas interessadas quando da
necessidade de manutenção estará dispensada, na medida em que as interessadas já estarão (ou deveriam estar) credenciadas no certame.
Ademais, conforme exposto nos tópicos iniciais do presente estudo, outras modalidades de contratação não atenderiam, a princípio, às necessidades iminentes da Administração Pública. No caso em epígrafe, o procedimento auxiliar de credenciamento se revela plenamente cabível, de acordo com a disposição do artigo 79, inciso III, da Lei n. 14.133/21, cujo teor faculta a utilização de credenciamento nos casos em que “a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação”.
Notadamente, a maior dificuldade na contratação de serviços de manutenção está na flutuação do valor da prestação de serviços, fato que é imprevisível pelo administrador e prejudica a realização de outros procedimentos prévios à contratação, como o registro de preços, por exemplo.
A flutuação contante no valor da prestação dos serviços está consubstanciada na diferença de custo entre os serviços de manutenção, na medida em que em determinado período poderão, por exemplo, apresentar defeitos todos os veículos da frota municipal, em diferentes componentes, outrossim, poderiam não apresentar quaisquer defeitos. Ademais, conforme dito alhures, impossível seria prever quais veículos apresentariam defeito, tampouco quais componentes de quais veículos necessitariam de manutenção, o que torna ainda mais difícil a contratação em razão das próprias condições e peculiaridades que a envolvem. A verdade é que, uma vez constatada a necessidade de manutenção nos veículos ou máquinas, a
necessidade de reparo é imediata, a fim de preservar o interesse público e a continuidade dos serviços públicos na sua plenitude.
Insta consignar que o Município de Sitio do Quinto/BA possui veículos e máquinas de diferentes marcas/modelos/fabricantes, de modo que há demanda para diferentes empresas que prestam serviços exclusivos para determinada marca/fabricante, outro fato que torna inviável a competição, tendo em vista a necessidade, na maioria das vezes, de contratação de serviços especializados e específicos.
Por outro lado, uma vez realizado o credenciamento prévio de empresas interessadas, bastaria, quando do surgimento da demanda, convocar a empresa qualificada para a prestação do serviço específico/exclusivo ou, em havendo mais de uma empresa qualificada para a realização da manutenção, seguir critérios objetivos previamente estipulados para
distribuição da demanda e convocar a empresa que estiver na ordem de rodízio para realização da manutenção.
Caminhando neste sentido, o certame atenderia aos princípios gerais da Administração e da Lei n. 14.133/21, sobretudo os princípios da eficiência, da isonomia e da eficácia, sem que seja prejudicada a continuidade dos serviços públicos.
Além disso, o procedimento de credenciamento tem caráter permanente, portanto, possibilitaria, a qualquer momento, que novas empresas pudessem fazer parte do certame e pudessem prestar os serviços de manutenção para a Administração, garantindo a participação do maior número de interessados e o tratamento isonômico entre estes.
No mais, a espécie auxiliar é a melhor hipótese no que diz respeito à economia de recursos públicos, porquanto possibilita que a Unidade Gestora, por intermédio de um certame, supra a maior parte das demandas de manutenção que, atualmente, por serem recorrentes, imprevisíveis e em valores variáveis, representam uma das maiores dificuldades para a administração.
Consigna-se, ainda, a economia gerada por consectário lógico da economia processual, na medida em que as empresas interessadas já estarão previamente credenciadas, dispensando-se a necessidade de promover novo certame a cada manutenção que a Administração precise realizar.
Certifica-se que as pesquisas de preços foram realizadas conforme as normas estabelecidas pelo Art. 23 da Lei Federal n.º 14.133/2021, conforme relatório a seguir:
CONSULTA AO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (PNCP)
Prioritariamente, foram realizadas buscas de preços através da composição de custos unitários menores ou iguais à média do item correspondente disponíveis nos Painéis do, sendo encontrado, valor de referência, que satisfaz a presente contratação.
O no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), é uma solução tecnológica que atende aos parâmetros de pesquisa dispostos em Leis vigentes, Instruções Normativas, Acórdãos, Regulamentos, Decretos e Portarias.
Sendo assim, por reunir diversas fontes governamentais, complementares e sites de domínio amplo, o sistema não é considerado uma fonte e, sim, um meio para que as pesquisas sejam realizadas de forma segura, ágil e eficaz.
Dessa forma, o orçamento realizado por meio da ferramenta no Portal Nacional
de Contratações Públicas (PNCP), realizados de forma automatizada, tendo em vista, a solução tecnológica, a utilização dos
seguintes parâmetros: A) contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente; B) dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso.
As fontes consultadas foram:
• Edital de Ibirapuã/BA: xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxx-
api/v1/orgaos/14210389000104/compras/2024/36/arquivos/5 Acesso em 03 de julho de 2024, as 10:18:58
• Edital de Osório/RS: xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxx-
api/v1/orgaos/88814181000130/compras/2024/137/arquivos/1 Acesso em 03 de julho de 2024, as 15:36:22
• Edital de Soledade/RS: xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxx-
api/v1/orgaos/87738530000110/compras/2024/250/arquivos/1 Acesso em 04 de julho de 2024, as 09:26:31
• Edital de Quijingue/BA: xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/00000000000000/0000/00 Acesso em 03 de julho de 2024, as 16:44:12
• Edital de Caculé/BA: xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxx-
api/v1/orgaos/13676788000100/compras/2024/1/arquivos/1 Acesso em 04 de julho de 2024, as 11:08:04
6. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO
Foram identificadas as seguintes soluções de mercado que poderiam, em tese,
atender os requisitos especificados para a contratação:
I. Contratação dos serviços continuados de gerenciamento e administração da frota de veículos, através de implementação e /ou operação de sistema informatizado, disponibilizado em rede de oficinas e centros automotivos credenciados, via Pregão Eletrônico.
II. Contratação de oficinas mecânicas para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos, via Pregão Eletrônico.
III. Contração de oficinas, centros automotivos, mecânicos autônomos, etc, para execução dos serviços, via Credenciamento.
A solução descrita no item III tem sido adotada em diversos contratos executados pela administração pública, assim como pela possibilidade elencada pela Nova Lei de Licitações ao viabilizar o credenciamento de soluções que tenha grande variação de preço, quantitativo e dificuldade de previsibilidade quando a aquisição.
Já a solução descrita no item II, em princípio, apresenta-se como inviável, pois
reduz
a amplitude de fornecedores/prestadores de serviços, podendo acarretar atrasos
nas manutenções preventivas e corretivas, e consequentemente gerar prejuízos às atividades finalisticas desta municipalidade.
Já a solução descrita no item 1, já fora executada por municípios circunvizinhos em contratos em exercícios pretéritos, e verificou-se que apesar da amplitude de prestadores de serviços, houve dificuldades na gestão do contrato, uma vez que o município não possuía relação direta/contratual com os fornecedores, mas com a empresa responsável pelo gerenciamento. Além disso, havia dificuldades com a paralisação dos serviços, decorrentes do inadimplemento de empresas do setor de gerenciamento com os prestadores cadastrados.
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Sugere-se que o certame se destine a credenciar pessoas jurídicas para a prestação de serviços de manutenção eventual — corretiva e/ou preventiva — em veículos leves, veículos pesados e máquinas pesadas da Prefeitura de Sitio do Quinto/BA;
As empresas credenciadas deverão estar sediadas num raio de até 50 quilômetros do Município de Sitio do Quinto/BA, tendo em vista a necessidade de pronto atendimento quando solicitadas, na medida em que a manutenção imediata dos veículos/máquinas é
imprescindível para a continuidade e bom funcionamento dos serviços públicos municipais na sua plenitude;
Empresas eventualmente sediadas em distância acima da estipulada, deverão assinar termo por intermédio do qual se responsabilizam por todos os custos de deslocamento, bem como deverão comprovar que possuem meios de produção suficientes para atender às demandas da Administração no tempo exigido.
O credenciamento poderá ser dividido em itens, tendo em vista a necessidade de manutenção mecânica e elétrica em veículos leves, veículos pesados e máquinas pesadas.
As empresas poderão participar do certame, credenciando-se a qualquer tempo durante o prazo de vigência, mantendo o seu cadastro atualizado perante a Prefeitura Municipal e, sobretudo, perante as Secretarias participantes do certame.
Sem prejuízo do credenciamento em mais de um lote, a empresa interessada deverá se credenciar tão somente no(s) lote(s) cujo(s) qual(is) esteja compreendida a sua área de atuação.
Independentemente do fato de a empresa interessada prestar serviços exclusivos para determinada marca, poderá se credenciar no certame no item em que se enquadrem os serviços de manutenção prestados, ciente de que a sua convocação para a efetiva prestação de serviços só ocorrerá naqueles casos em que a demanda coincida com a natureza do serviço prestado pela empresa, considerando a especificidade em virtude da marca/modelo/fabricante.
Quando houver a necessidade de realizar a troca de peças, a Secretaria requisitante especificará a natureza da peça pretendida, bem como a eventual imprescindibilidade de que a peça seja original da marca do veículo/máquina que apresentou defeito, caso em que a empresa contratada deverá comprovar a originalidade do objeto fornecido.
Caso se admita o fornecimento de peças de marcas paralelas, em qualidade idêntica ou semelhante à original, a Secretaria requisitante detalhará, no ato da convocação, as especificações pretendidas, visando sempre o interesse público, bem como a opção mais vantajosa a longo prazo;
A empresa credenciada, quando convocada para apresentar orçamento, deverá comprovará que o valor orçado é compatível com os valores exercidos nos últimos 6 (seis) meses para aquele serviço/peça, devendo remeter os comprovantes à Secretaria requisitante.
A comprovação, pela contratada, se dará mediante a apresentação de pelo menos
3 (três) notas fiscais da prestação de serviços da mesma natureza.
A execução dos serviços de manutenção deverá ser realizada na garagem da Secretaria de Transportes de Sitio do Quinto/BA ou em local designado pela Unidade Gestora requisitante, ressalvadas as hipóteses em que a empresa comprove a imprescindibilidade do deslocamento do veículo/máquina;
Em quaisquer casos, só poderão ser realizados serviços e modificadas peças mediante prévia autorização da Secretaria requisitante, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;
Caso a empresa contratada, ao realizar o serviço de manutenção, constate novos defeitos nos veículos/máquinas, deverá comunicar imediatamente a Secretaria requisitante que, por sua vez, analisará a viabilidade de realizar os devidos reparos.
Caso se constate fraude, engodo, má-fé, bem como quaisquer outros meios utilizados para ludibriar a Administração Pública, a empresa será imediatamente descredenciada do certame, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativamente cabíveis.
A garantia dos serviços prestados pela contratada, tal como das peças, materiais e acessórios, não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, aplicando-se à hipótese a regra do artigo 26, II, do Código de Defesa do Consumidor;
A empresa que apresentar o orçamento, deverá ficar a ele vinculada pelo prazo de 6 (seis) meses, independentemente da flutuação do valor dos bens/serviços no mercado.
8. PARCELAMENTO
A prestação dos serviços ocorrerá de forma parcelada, convocando-se as empresas conforme a necessidade para realização dos serviços de manutenção.
9. DEMONSTRATIVOS DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Por intermédio desta contratação, espera-se alcançar os seguintes resultados:
• Manter empresas credenciadas à disposição da Administração para, quando houver a necessidade iminente de manutenção nos veículos/máquinas, realizá-la com brevidade, visando manter a continuidade dos serviços públicos e o seu pleno funcionamento;
• Aumentar a participação de empresas nos certames destinados à realização de serviços de manutenção, com vistas ao tratamento
isonômico e a melhoria na prestação dos serviços;
• Suprir a demanda de manutenção dos veículos da Prefeitura de Sitio do Quinto/BA;
• Economia financeira e processual , na medida em que as empresas estarão permanentemente credenciadas para a prestação de serviços, dispensando-se a realização de novos certames destinados à manutenção durante o prazo de vigência do credenciamento, sem causar prejuízos à concorrência/isonomia, porquanto novas empresas poderão se credenciar a qualquer tempo, uma vez preenchidos os requisitos previamente estabelecidos.
10. IMPACTOS AMBIENTAIS
Não há impactos ambientais diretos em razão da contratação do objeto. Apesar disso, incumbem às futuras contratadas as seguintes ações a serem adotadas como boas práticas na prestação dos serviços a serem desempenhados por intermédio de seus profissionais:
• Orientar seus empregados sobre prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço;
• Utilizar equipamentos e materiais de menor impacto ambiental;
• Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução do objeto e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE;
• Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados no fornecimento do objeto, inclusive os componentes/materiais/peças que serão descartados;
• Observar, durante a vigência do contrato, as práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do órgão, acerca de: Normas de segurança do trabalho; Redução no consumo de energia, água e demais recursos naturais;
• Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
• A oficina deverá, nas trocas de óleo lubrificante, realizar o recolhimento, o armazenamento e o descarte do óleo usado ou contaminado, bem como seus resíduos e
embalagens e dar destinação final ambientalmente adequada conforme a Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata.
11. FORNECIMENTO E ACEITAÇÃO
Os itens serão entregues somente após emissão de Nota de Empenho e envio da Ordem de Fornecimento, conforme demanda.
A entrega deve ser realizada em dia e horário estabelecido pela Secretaria solicitante, os bens deverão estar em perfeitas condições, em estrita observância dos termos do Edital, das especificações do Termo de Referência e proposta, acompanhada da respectiva nota fiscal detalhada.
A contratada obriga-se a responder pela qualidade e integridade dos bens.
A licitante vencedora deverá atender a toda a legislação afeta à área e normas técnicas em vigor correspondentes à utilização, transporte e acondicionamento dos produtos e embalagens, expedidas pelos órgãos e agências reguladoras competentes.
A contratada obrigar-se-á a efetuar a entrega em sua totalidade, no prazo máximo de 48H, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho e da Ordem de Fornecimento, sendo considerado inadimplemento a entrega de outra forma, ensejando, consequentemente, a convocação da segunda colocada, ensejando ainda as penalidades cabíveis
O prazo a que se refere o subitem anterior poderá ser prorrogado, a critério da Administração, desde que requerido pela adjudicada por escrito antes do seu termo final e desde que ocorra motivo justificado.
A não observância destas condições implicará em inaceitação, sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte do fornecedor inadimplente, isentando o Município de qualquer indenização.
12. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. Entretanto, o gestor e fiscal do contrato devem ter ciência do que disciplina os procedimentos para fiscalização dos contratos administrativos através de Decreto que regulamenta a gestão do contrato, vide Art. 92, inciso XVIII.
A Secretaria requisitante indicará servidores para atuarem como gestor e fiscal
do contrato.
Ademais, para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, quais sejam:
a) elaboração de minuta do edital;
b) realização de certificação de disponibilidade orçamentária;
c) designação em Portaria de Pregoeiro, equipe de apoio, agente de contratação (conforme o caso);
d) elaboração de minuta do contrato;
e) encaminhamento do processo para análise jurídica;
f) análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados;
g) publicação e divulgação do edital e anexos;
h) resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicável;
i) realização do certame, com suas respectivas etapas;
j) realização de empenho; e
k) assinatura e publicação do contrato.
Os licitantes devem oferecer produtos acondicionados, preferencialmente, em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
Respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; e
14. CONSIDERAÇÕES FINAIS E DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a melhor alternativa para solucionar a demanda é a prestação de serviços e destinados a atender as demandas das secretarias solicitantes.
Após todas as considerações registradas nos itens anteriores, aponto como viável a contratação considerando a essencialidade da demanda, a natureza comum dos itens, a manifesta suficiência de fornecedores no mercado e, pelo fato da solução apontada revelar-se
calcada nos normativos que regem a matéria, resguardando assim a imprescindível legalidade e o interesse público
15. ANÁLISE DE RISCOS
Mesmo considerando que o objeto do presente estudo se refere a insumos simples com disponibilidade de mercado, além da ampla utilização e impossibilidade de inovação ou alteração da padronização da especificação, elaboramos a MATRIZ DE RISCO neste processo, com vistas a prevenir, minimizar ou eliminar os possíveis riscos que possam ser envolvidos no processo de contratação.
MAPA DE RISCOS
MAPA DE RISCO PARA A FASE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO | |||||
ETAPA: | FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA | ||||
RISCO: | Especificação deficiente da demanda | ||||
DANO: | Contratação e execução deficiente do objeto | ||||
PROBABILIDADE OCORRÊNCIA: | DE | Média | IMPACTO: | Alto | |
AÇÃO PREVENTIVA: | Verificar se o objeto foi especificado adequadamente, contemplando unidade de medida, tipo de área por ambiente, quantidade e prazo de início e com Coordenação de Licitação. | ||||
AÇÃO DE CONTIGENCIA: | Havendo erro, informações. | devolver | para | complementação | das |
RESPONSÁVEL | SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||||
ETAPA: | CRIAÇÃO DA CONTRATAÇÃO | EQUIPE | DE | PLANEJAMENTO | DE |
RISCO: | Descumprimento de formalidade legal | ||||
DANO: | Ausência de ato designatório da equipe de Planejamento de Contratação | ||||
PROBABILIDADE OCORRÊNCIA: | DE | Baixa | IMPACTO: | Baixo | |
AÇÃO PREVENTIVA: | Adotar lista de verificação dos procedimentos a serem adotados para o planejamento de contratação |
AÇÃO CONTIGENCIA: | DE | Providenciar o ato de designação formal da equipe de planejamento. | |||||
RESPONSÁVEL | SETOR LICITAÇÃO E CONTRATOS | ||||||
ETAPA: | ELABORAÇÃO DE ESTUDOS PRELIMINARES | ||||||
RISCO: | Estudos preliminares deficientes | ||||||
DANO: | Execução deficiente do objeto contratado | ||||||
PROBABILIDADE OCORRÊNCIA: | DE | Alta | IMPACTO: | Alto | |||
AÇÃO PREVENTIVA: | Elaborar lista de verificação que contemple, no que couber, os requisitos previstos na Instrução Normativa SEGES Nº 58/2022 | ||||||
AÇÃO DE CONTIGENCIA: | Corrigir as preliminares | deficiências | detectadas | nos | estudos | ||
RESPONSÁVEL | Equipe de Planejamento | ||||||
ETAPA: | FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO | ||||||
RISCO: | Recusa de assinatura e/ou da apresentação das garantias contratuais. | ||||||
DANO: | Descontinuidade da prestação dos serviços e transtornos para a administração. | ||||||
PROBABILIDADE OCORRÊNCIA: | DE | Baixo | IMPACTO: | Alto | |||
AÇÃO PREVENTIVA: | Garantir na fase habilitatória que a empresa selecionada reúna as condições técnico-operacional e financeira necessária à execução do objeto. | ||||||
AÇÃO DE CONTIGENCIA: | Distrato. | ||||||
RESPONSÁVEL | COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS | ||||||
ETAPA: | PUBLICAÇÃO DO CONTRATO | ||||||
RISCO: | Falta de publicidade do ato administrativo em tempo hábil | ||||||
DANO: | Descumprimento de formalidade legal | ||||||
PROBABILIDADE OCORRÊNCIA: | DE | Média | IMPACTO: | Baixa |
AÇÃO PREVENTIVA: | Adoção de lista de verificação contemplando o item "publicação do contrato". | ||
AÇÃO DE CONTIGENCIA: | Publicar o contrato tão logo seja detectado a ausência de publicidade. | ||
RESPONSÁVEL | COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS | ||
ETAPA: | DESIGNAÇÃO DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO E SUBSTITUTOS | ||
RISCO: | Designação de servidor sem conhecimento técnico do objeto do contrato. | ||
DANO: | Comprometimento dos resultados esperados. Responsabilização Subsidiária da Administração | ||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Média | IMPACTO: | Alto |
AÇÃO PREVENTIVA: | Indicar servidores com conhecimento técnico na área do objeto do contrato e proporcionar capacitação. | ||
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA: | Indicar fiscal capacitado | ||
RESPONSÁVEL | Gestão de contratos |
Sítio do Quinto, 05 de julho de 2024
RESPONSÁVEIS:
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
XXXXXXX XXX XXXXXX REIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SITIO DO QUINTO CREDENCIAMENTO N. 003/2024
ANEXO II – Documentos de habilitação do fornecedor
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.
2. REGULARIDADE FISCAL E JURÍDICA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), atualizada;
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, com data de expedição de até 60 (sessenta) dias.
b) Alvará de funcionamento da empresa, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
4. DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da empresa proponente, sob as penas da Xxx, que atende ao disposto no inciso VI, do artigo 68, da Lei Federal nº 14.133/2021, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
b) Declaração de Informações Complementares, Conforme ANEXO IV – Modelo da Carta de Preposto
c) Declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que não existem quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público de Sitio do Quinto/BA, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública Municipal ou quaisquer de seus órgãos descentralizado.
d) Declaração de que a empresa conhece na íntegra o Edital e se submete às condições nele estabelecidas;
e) Para as empresas sediadas num raio acima de 50 (cinquenta) quilômetros da Prefeitura Municipal de Sitio do Quinto/BA:
e.1) declaração de que os custos do deslocamento correrão todos às suas custas, bem como que não haverá oneração do valor final da contratação em virtude da distância;
e.2) declaração de que possui meios de produção capazes de realizar o serviço no prazo exigido pela Administração, considerando os casos urgentes em que o serviço deverá ser realizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
f) Declaração de que os valores cotados para a mão de obra estão em consonância com os valores usualmente exercidos pela empresa, acompanhado de 3 (três) notas fiscais dos últimos 12 (doze) meses, emitidas antes da publicação do edital de credenciamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SITIO DO QUINTO
CREDENCIAMENTO N. 003/2024
ANEXO III – MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
O MUNICIPIO DE SITIO DO QUINTO, com sede na Praça Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, S/N, centro, na cidade de Sitio do Quinto/BA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 13.452.958/0001-65 neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx. portador da Carteira de Identidade n. XXXXXX, incrito no CPF sob n. XXXXXXXXXX, e a empresa
..............................................................................................., inscrita no CNPJ n.
.........................................., situada na ....................................................................., neste ato
representada pelo(a) preposto(a) sr(a). ............................................................., inscrito(a) no CPF sob o n. , doravante denominada CREDENCIADA, resolvem
firmar entre si o presente Termo de Credenciamento que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1. É objeto do presente instrumento o CREDENCIAMENTO de pessoa jurídica para futura prestação de serviços de manutenção corretiva e/ou preventiva, incluído o fornecimento de peças, de forma eventual e imprevisível, de veículos leves, veículos pesados e/ou máquinas pesadas da Prefeitura de Sitio do Quinto/BA.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
ITEM | DESCRIÇÃO | CREDENCIADA (assinalar os itens credenciados) | VALOR MÃO DE OBRA (por hora) |
1 | Serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva (mão de obra) VEÍCULOS LEVES. | ||
2 | Serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva (mão de obra) VEÍCULOS CAMINHÃO | ||
3 | Serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva (mão de obra) VEÍCULOS ÔNIBUS | ||
4 | Serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva (mão de obra) MOTONIVELADORA | ||
5 | Serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva |
(mão de obra) RETROESCAVADEIRA | |||
6 | Serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva (mão de obra) PA CARREGADEIRA |
2.2. No ato do credenciamento, a empresa deverá comprovar, mediante a apresentação de 3 (três) notas fiscais dos últimos 12 (doze) meses, emitidas antes da publicação do edital de credenciamento, que o valor cotado para a mão de obra está em consonância com os valores usualmente exercidos, não podendo o valor exceder ao valor de referência cotado pela Administração;
2.3. Os valores referentes à mão de obra não compreendem o fornecimento de peças/componentes necessários à execução dos serviços;
2.4. Nos casos em que se mostrar necessária a aquisição de peças/componentes para a realização da manutenção, a empresa demonstrará que os valores estão de acordo com aqueles praticados no mercado, na forma do artigo 23, § 4º, da Lei n. 14.133/2021, apresentando 3 (três) notas fiscais dos últimos 12 (doze) meses para serviços da mesma natureza;
2.4.1. Caso a empresa não tenha realizado serviços da mesma natureza no período mencionado no item anterior, deverá comprovar que os valores não são superiores aos constantes das tabelas de preços divulgadas pelas montadoras, tais como AUDATEX, CÍLIA, TRAZ VALOR, ÓRION, dentre outras
2.5. Os valores orçados pela empresa para a mão de obra não poderão ser maiores que os valores estimados pela Administração, cujas referências constam do Termo de Referência anexo.
2.6. Quando houver a necessidade de trocar peças ou componentes dos veículos/máquinas, a empresa deverá comprovar que os valores estão em conformidade com os valores praticados no mercado para o mesmo produto;
2.7. A comprovação, pela empresa, deverá ocorrer mediante a apresentação de 3 Notas Fiscais de serviços da mesma natureza, realizados nos últimos 6 (seis) meses;
2.8. Caso a empresa não tenha realizado serviços da mesma natureza no período mencionado no item anterior, deverá comprovar que os valores não são superiores àqueles contantes das tabelas de preços divulgadas pelas montadoras, tais como AUDATEX, CÍLIA, TRAZ VALOR, ÓRION, dentre outras.
2.9. Os quantitativos mencionados acima, bem como no Edital e seus anexos representam, tão somente, uma expectativa da Administração face à eventual necessidade de manutenção dos veículos/máquinas da frota e, portanto, não vinculam as entidades à contratação do montante estimado, notadamente porque não há como prever a necessidade de manutenção dos veículos/máquinas.
3. ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
3.1. O credenciamento será gerenciado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SITIO DO QUINTO/BA e terá como participantes os seguintes Órgãos:
3.2. Gabinete do Prefeito;
3.3. Secretaria Municipal de Finanças;
3.4. Secretaria Municipal de Educaça˜o e Cultura;
3.5. Secretaria Municipal de Sau´de;
3.6. Secretaria Municipal de Aça˜o Social;
3.7. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo
4. PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO/PAGAMENTO
4.1. A empresa credenciada será convocada para a prestação de serviços de acordo com o(s) item(ns) em que se habilitou, durante o prazo de vigência do credenciamento;
4.2. A convocação será realizada mediante rodízio, cujo controle será exercido pelas respectivas Unidades Gestoras, ressalvadas as hipóteses em que o rodízio se mostre inviável, conforme disposições constantes do Edital e Termo de Referência que compõem o presente instrumento;
4.3. O orçamento detalhado incluindo a mão de obra, peças, componentes, bem como quaisquer outros custos incluídos na prestação do serviço, será fornecido à entidade requisitante em até 24 (vinte e quatro) horas da convocação, sob pena de decadência do direito de realização do serviço;
4.3.1. Nas hipóteses em que for necessária a realização de serviço emergencial, o prazo supramencionado será de 4 (quatro) horas.
4.4. Uma vez apresentado o orçamento, a credenciada estará a ele vinculada pelo prazo de 6 (seis) meses, independentemente da flutuação dos valores de mercado;
4.5. Desde que convocada, caso a credenciada não apresente o competente orçamento formalizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, por 3 (três) vezes, sem que haja prévia justificativa, será descredenciada do certame, ressalvado o contraditório;
4.5.1. A empresa credenciada, uma vez convocada, poderá justificar a não apresentação de orçamento junto à Secretaria requisitante, no prazo de 24 horas da convocação, desde que a justificativa seja formal, ficando a critério do Fiscal competente o seu acatamento
4.6. A empresa que apresentar o orçamento e se recusar a prestar o serviço comete infração administrativa e estará sujeita às sanções cabíveis, além de importar no seu descredenciamento;
4.7. É dever da empresa prestar os serviços de forma íntegra, de acordo com as especificações pretendidas pela Unidade Gestora e detalhadas no orçamento, sendo-lhe vedado realizar quaisquer serviços ou modificar quaisquer componentes/peças sem prévia autorização da Administração Pública;
4.8. Os serviços deverão ser prestados pela empresa, preferencialmente no local designado pela Unidade Gestora, ressalvadas as hipóteses em que fique devidamente comprovada a necessidade de que o veículo/máquina seja deslocado(a) até a sede da empresa;
4.9. Caso se constate engodo, má-fé, bem como quaisquer outras tentativas de burlar as regras do Edital, de enganar a Administração, favorecer-se ilicitamente, a empresa será descredenciada do certame, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais
que couberem.
4.10. A empresa é responsável por eventuais danos supervenientes que ocorrerem nos veículos/máquinas quando estiverem em sua posse;
4.11. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.12. O credenciamento terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do que dispõe a Lei n. 14.133/2021;
4.13. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no orçamento formalizado;
4.14. O pagamento será feito no prazo de até 30 (trinta) dias mediante apresentação das Notas Fiscais, devidamente atestada pelo responsável no acompanhamento e recebimento dos produtos/serviços;
4.15. O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou por boleto bancário.
4.16. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a autorização de fornecimento, descrevendo o serviço prestado, LOCAL, a quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento.
4.17. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
4.18. Deverá ser emitida nota fiscal em nome do Município de Sitio do Quinto/BA.
4.19. Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 103/2023 e IN RFB nº 1.234/2012, os documentos fiscais emitidos para o Município de Sitio do Quinto e seus fundos deverão ter destacados nas "Informações Complementares" o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (conforme percentual por natureza do bem fornecido/Serviço prestado, previsto no Anexo I do Decreto 103/2023) e que este seja deduzido em fatura ou eventual boleto para pagamento.
4.20. A retenção não se aplica às empresas optantes pelo simples Nacional, instituições de Assistência social e educação sem fins lucrativos, instituições filantrópicas, recreativas, culturais, científicas e às associações civis, situação essa que deverá ser destacada nas informações complementares.
4.21. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição.
4.22. A contratada deverá fornecer garantia dos produtos/serviços fornecidos em prazo não inferior a 90 (noventa) dias.
5. DAS PENALIDADES
5.1. O descumprimento das regras do credenciamento ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
5.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado neste instrumento (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº
11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
5.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das infrações administrativas previstas em Edital, dada a necessidade de instauração de procedimento para descredenciamento da empresa.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do credenciado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e no EDITAL.
7. ANTICORRUPÇÃO
7.1. É vedado às Partes receberem uma da outra quaisquer recursos, gratificações ou recompensas vinculadas ao exercício de alguma atividade fraudulenta durante a execução do presente Contrato ou de qualquer relação negocial que tenham ou venham a ter, obrigando-se às Partes a tomar todas as medidas necessárias para impedir tais fatos e a levar ao conhecimento da Parte contrária, mediante notificação por escrito, eventuais ações de seus representantes, funcionários ou prepostos que infrinjam tal disposição. A notificação a que se refere a presente redação deverá ser enviada à Parte interessada tão logo a notificante tome conhecimento dos fatos.
7.2. Incluem-se nas ações vedadas por este dispositivo, sem prejuízo de outras:
a) Oferecer, dar ou concordar em dar a qualquer empregado, agente, funcionário ou representante da Parte contrária gratificação, comissão ou outra espécie de pagamento ou compensação, por praticar, deixar de praticar, ter praticado ou deixar de ter praticado qualquer ato relacionado à obtenção ou execução de qualquer Contrato com a Parte;
b) Xxxxxxxx, dar ou concordar em dar a qualquer empregado, agente, funcionário ou representante da Parte contrária gratificação, comissão ou outra espécie de pagamento ou compensação para que estes se posicionem ou deixem de se posicionar favorável ou desfavorável a qualquer pessoa com relação ao presente Contrato ou a qualquer relação negocial que tenham ou venham a ter.
7.3. As partes declaram que não praticaram qualquer das ações descritas no primeiro item desta cláusula, seja perante empregado, agente, funcionário ou representante da Parte contrária, ou do funcionalismo público
8. PUBLICAÇÃO
8.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724/2012.
9. FORO
9.1. As partes elegem o foro da Comarca de Jeremoabo/BA para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
Sitio do Quinto/BA, ...... de de 2024.
MUNICIPIO DE SITIO DO QUINTO JAIR XXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ÓRGÃO CONTRATANTE
NOME DA EMPRESA
Nome do representante legal Cargo
CONTRATADO
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
Fiscal:
Nome: Matrícula:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO CNPJ nº. 13.452.958/0001-65
praça xxxx xxxx xx xxxxxxxxxx, s/n – sítio do quinto/BA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SITIO DO QUINTO CREDENCIAMENTO N. 003/2024
ANEXO IV – Modelo da Carta de Preposto
CREDENCIAMENTO N. 003/2024:
OBJETO:
Por meio deste instrumento, a nomeia e constitui seu (sua) PREPOSTO (a) o(a) Sr.(a)
, carteira de identidade nº.
, expedida pela , inscrito (a) no CPF sob o nº.
, com endereço na
, para exercer a representação legal junto ao MUNICÍPIO DE SITIO DO QUINTO/BA, com poderes para receber ofícios, representar a contratada em reuniões e assinar respectivas atas - obrigando a contratada nos termos nela constantes, receber solicitações e orientações para o cumprimento do contrato, notificações de descumprimento, podendo o mesmo ser contatado pelos seguintes meios:
Telefone fixo:
Telefone celular:
E-mail:
DECLARAMOS ainda que se houver alterações dos contatos os mesmos serão informados para o e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx .
, em de 2024.
(nome e assinatura do responsável legal) (nº RG)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO CNPJ nº. 13.452.958/0001-65
praça xxxx xxxx xx xxxxxxxxxx, s/n – sítio do quinto/BA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SITIO DO QUINTO CREDENCIAMENTO N. 003/2024
XXXXX XX – Modelo de requerimento de credenciamento
Apresentamos, por meio deste, nossa demonstração de interesse no credenciamento para manutenção mecânica e/ou elétrica eventual em veículos máquinas da frota do Município de Sitio do Quinto/BA, de acordo com as disposições do Credenciamento n. 003/2024, conforme as disposições do Edital e Termo de Referência que integram o procedimento.
Declaramos concordar com todas as estipulações consignadas no Edital e no Termo de Referência que o integram.
Razão Social: | CNPJ: | ||
Endereço: | N. | ||
Bairro: | CEP: | ||
Cidade/UF | |||
Telefone: | E-mail: | ||
Banco: | Agência: | Conta bancária: | |
Nome do responsável: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO CNPJ nº. 13.452.958/0001-65
praça xxxx xxxx xx xxxxxxxxxx, s/n – sítio do quinto/BA
Por fim, declaramo-nos aptos para o credenciamento e prestação dos seguintes serviços: (Tabela corrigida pela Retificação I)
ITEM | DESCRIÇÃO | CREDENCIADA (assinalar os itens credenciados) | VALOR MÃO DE OBRA (por hora) |
1 | Serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva (mão de obra) VEÍCULOS LEVES. | ||
2 | Serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva (mão de obra) VEÍCULOS CAMINHÃO | ||
3 | Serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva (mão de obra) VEÍCULOS ÔNIBUS | ||
4 | Serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva (mão de obra) MOTONIVELADORA | ||
5 | Serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva (mão de obra) RETROESCAVADEIRA | ||
6 | Serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva (mão de obra) PA CARREGADEIRA |
OBS.: A empresa deverá assinalar com um “X” os itens nos quais está compreendida a sua área de atuação e deseja participar do credenciamento.
Sitio do Quinto/BA, / /
REPRESENTANTE LEGAL