AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N. 90004/2024
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N. 90004/2024
UASG: 926412
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 664/2024
A Câmara Municipal de Salvador, CNPJ n.º 14.674.402/0001-86, torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local indicados, realizará DISPENSA ELETRÔNICA, do tipo “MENOR PREÇO”, destinada à CONTRATAÇÃO do serviço que trata este Aviso, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis.
Aviso e demais documentos: O Aviso de Dispensa Eletrônica e a documentação que o acompanha poderão ser obtidos no portal da Câmara Municipal de Salvador- CMS no endereço: xxx.xxx.xx.xxx.xx (transparência/processos licitatórios/dispensa de licitação) e no portal de compras do Governo Federal: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
Data da sessão: 15/07/2024
Horário da Fase de Lances: 10:00 às 16:00
Meios para contato:
Telefones: (00) 0000-0000/0422
E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças (inclusive a retirada das peças a serem substituídas), nos 6 (seis) elevadores da Câmara Municipal de Salvador.
1.2. A contratação será realizada considerando o MENOR PREÇO, conforme detalhado abaixo e no Termo de Referência (Anexo II):
ITEM “ÚNICO” - MANUTENÇÃO DE ELEVADORES | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UND. | QTD | LOCAL | CATSER |
1.1 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva em elevador de fabricação da Thyssenkrupp, tipo passageiro, possui 12 paradas, percurso de 36m, capacidade para 600 kg / 8 passageiros e velocidade de 60m/min. Período: 12 (doze) meses. | UND | 1 | Edifício Bahia Center, Xxx XxxXxxxxxx, 00/00. Centro, Salvador (BA). Elevador próximo à recepção do edifício. | 3557 |
1.2 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva em elevador de fabricação da Thyssenkrupp, tipo passageiro, possui 10 paradas, percurso de 30m, capacidade para 600 kg / 8 passageiros e velocidade de 60m/min. Período: 12 (doze) meses. | UND | 1 | Edifício Bahia Center, Xxx XxxXxxxxxx, 00/00. Centro, Salvador (BA). Elevador próximo ao consultório odontológico | |
1.3 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva em elevador de fabricação da Infolev, tipo passageiro, possui 7 paradas, percurso de 21m, capacidade para 225 kg / 3 passageiros e velocidade de 60m/min. | UND | 1 | Edifício Rio Lima, Xxx Xxx Xxxxxxx,00. Centro, Salvador (BA). |
Período: 12 (doze) meses. | |||||
1.4 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva em elevador de fabricação da Wollk Elevadores do Nordeste, tipo plataforma, possui 2 paradas, percurso de 6m, capacidade para 200 kg / 2 passageiros. Período: 12 (doze) meses. | UND | 1 | Paço Municipal, sede da Câmara Municipal de Salvador. Praça Xxxxx xx Xxxxx, S/N. Centro. Xxxxxxxx (BA). | |
1.5 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva em elevador de fabricação da Montele Elevadores, tipo plataforma, possui 2 paradas, percurso de 6m, capacidade para 250 kg / 2 passageiros. Período: 12 (doze) meses. | UND | 1 | Centro de Cultura, Praça Xxxxx xx Xxxxx, S/N. Centro. Xxxxxxxx (BA). | |
1.6 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva em elevador de fabricação da Doalto Elevadores, tipo passageiro, possui 5 paradas, capacidade para 450 kg / 4 passageiros e velocidade de 45m/min. Período: 12 (doze) meses. | UND | 1 | Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxx, 00. Centro. Xxxxxxxx (BA). |
1.3. Os valores unitários e globais máximos aceitos são aqueles discriminados no Termo de Referência.
1.4. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.5. Para cadastramento da proposta no ITEM “ÚNICO”, a licitante deverá observar que no aludido foram agrupados 06 (seis) subitens.
1.5.1. O valor ofertado para o ITEM “ÚNICO” deverá compreender as especificações e quantitativos dos subitens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6 de forma conjunta, detalhados no dispositivo 1.2 do presente Aviso de Dispensa Eletrônica.
1.6. Integram o presente Aviso, os seguintes Anexos:
Anexo I: Documentação Exigida Para Habilitação Anexo I-A: Declaração |
Anexo II: Termo de Referência |
Anexo III: Modelo de Proposta de Preços |
Anexo IV: Minuta de Contrato |
Anexo V: Termo de Recebimento Provisório |
Anexo VI: Termo de Recebimento Definitivo |
Anexo VII: Modelo de Declaração de Visita e Vistoria Técnica |
Anexo VIII: Modelo de Declaração de Responsabilidade |
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão pelos Projetos/Atividades e Elementos de Despesas para o exercício de 2024, devidamente ajustadas nas dotações do exercício subsequente.
PROJETO/ATIVIDADE | NATUREZA DA DESPESA |
01.031.0016.250101- Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos - CMS | 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
3. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
3.1. A participação na presente Dispensa Eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal –Comprasnet 4.0, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
3.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização.
3.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
3.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
3.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
3.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
c) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
d) Xxxxxx física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista que se encontrem sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
e) Que se encontrem sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
f) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101/05, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público- OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão n.º 746/2014-TCU-Plenário);
4. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca e o modelo do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
4.3.1 A proposta cadastrada deverá ser correspondente à SOMA dos valores referentes aos 6 (seis) subitens (1.1, 1.2, 1.3 ,1.4, 1.5 e 1.6) constantes no item único.
4.3.2. Valor MENSAL do item;
4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
4.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8. O licitante poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação, conforme art. 82, IV da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.8.1. É vedada a participação de órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, consoante disposição constante no art. 82, VIII da Lei Federal nº 14.133/202.
4.9. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí- la ou modificá-la;
5. FASE DE LANCES
5.1. A partir das 8:00h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR GLOBAL DO PROPOSTA, referente ao somatório dos itens da tabela constante no dispositivo 1, deste aviso de dispensa, conforme dispositivos 4.3, 4.3.1 e 4.4.
5.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
5.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 0,50%.
5.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
5.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
5.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
5.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
6.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
6.2. No caso de o preço da proposta vencedora estiver acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
6.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
6.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
6.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
6.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance, no prazo de DUAS horas contadas da solicitação ou a critério da Administração.
6.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação.
6.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.5.1. contiver vícios insanáveis;
6.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
6.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
6.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.7 Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
6.7.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.8 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
6.8.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.9 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.10 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou xxxxx subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.11 Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
6.12 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
7 HABILITAÇÃO
7.1 Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I– DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
7.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx );
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
7.2.1 Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
7.2.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.2.2.1 Na hipótese de constatação de impedimento indireto no SICAF, o licitante será, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, convocado para se manifestar para que o Pregoeiro possa analisar se a criação ou uso da pessoa jurídica licitante teve o intuito de burlar a pena administrativa anteriormente aplicada à empresa distinta apontada no registro do SICAF, nos termos dos Acórdãos 1.831/14 e Plenário e 2.218/11 - 1ª Câmara, ambos do TCU.
7.2.2.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.2.3 Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação;
7.3 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
7.3.1 É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
7.3.2 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
7.4 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
7.5 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
7.6 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n.º 123, de 2006, estará dispensado:
a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal;
b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
7.7 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
7.8 Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
7.8.1 Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
7.9 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado
8 CONTRATAÇÃO
8.1 Após a homologação e adjudicação, a Adjudicatária terá o prazo de até 5 dias úteis, contados a partir da sua convocação, a qual se dará via e-mail (constante no cadastro do SICAF ou da documentação apresentada), para assinatura do CONTRATO, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso.
8.2 O prazo previsto para assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado formalmente pela Adjudicatária e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
8.3 Por ocasião da assinatura do Contrato, verificar-se-á, por meio do SICAF e de outros meios, se a Adjudicatária mantém as condições de habilitação.
8.4 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF e/ou de outros meios, a Adjudicatária deverá regularizar a situação no prazo de até 05 dias corridos, sob pena de aplicação das sanções previstas no aviso de contratação direta e anexos
8.5 O termo de acordo de vontades do objeto da presente contratação será assinado pelo responsável da empresa mediante certificação digital reconhecida pelo ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil)
9 SANÇÕES
9.1 Comete infração administrativa o fornecedor que incorre em quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
9.1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;
9.1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
9.1.3 dar causa à inexecução total do contrato;
9.1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
9.1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
9.1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
9.1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
9.1.9 fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9.1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
9.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
9.1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
9.1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 9.1.1 deste Aviso, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado dos itens o(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 9.1.1 a 9.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 9.1.2 a 9.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 9.1.8 a 9.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
9.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;
9.3.2 as peculiaridades do caso concreto;
9.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
9.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública;
9.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
9.5 A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
9.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
9.7 As sanções que vierem a ser aplicada serão registradas no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF.
9.8 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização .
9.9 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
9.10 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor celebrado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.11 As sanções de advertência, impedimento de licitar com o munícipio e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.12 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.13 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.14 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.15 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.16 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.17 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.18 A aplicação das sanções previstas neste Aviso não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados ao município de Salvador.
9.19 Questões restantes ou silentes serão dirimidas por meio da Lei n.14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis.
9.20 Se a contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos Arts. 156 da Lei nº 14.133/21.
9.21 As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 20% (vinte por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
9.22 As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
9.23 O Órgão Contratante poderá, ainda, cancelar a Nota de Empenho decorrente da Cotação Eletrônica de Preços, sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em lei.
10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O procedimento será divulgado no Comprasnet 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
10.2 No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.2.1 republicar o presente aviso com uma nova data;
10.2.2 valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços.
10.2.3 fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.2.4 As providências dos subitens 10.2.1 e 10.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.3 Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.4 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.6 Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.7 No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.8 As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
SUBITEM I: VISITA E VISTORIA PRÉVIA DE EMPRESAS INTERESSADAS
10.9 Fica facultado, às empresas interessadas, VISITAR e VISTORIAR os locais onde serão prestados os serviços, cujo objetivo é proporcionar o conhecimento necessário à elaboração da proposta de preço, consoante ITEM Nº 3.2 do Termo de Referência, ANEXO I do Edital.
10.9.1 Para a realização da vistoria, as empresas interessadas deverão, mediante prévio agendamento de horário junto à Administração da Contratante, enviar e-mail para os seguintes endereços, no prazo disciplinado abaixo:
E-mails para solicitar a realização de vistoria | Prazo para solicitação de agendamento para realização de vistoria |
Em até 3(três) dias úteis anteriores à data agendada para abertura da sessão pública do pregão. |
10.9.2 Quaisquer dúvidas, em relação ao agendamento da vistoria ou quanto aos serviços a serem desempenhados, poderão ser dirimidas através de contato via os endereços de e-mails elencados no anterior.
10.9.3 Após a realização da vistoria, a SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO PESSOAL emitirá “DECLARAÇÃO DE VISITA E VISTORIA TÉCNICA” em papel timbrado da CMS, consoante modelo constante no ANEXO VII do presente Edital.
10.9.4 A licitante que optar por não realizar a VISTORIA PRÉVIA, DEVERÁ APRESENTAR, no momento do envio da documentação Habilitatória, DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE, conforme modelo constante no ANEXO VIII do presente Edital. A referida declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa interessada em participar do certame.
10.10 Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.11 Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.12 Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.13 Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I: Documentação Exigida Para Habilitação Anexo I-A: Declaração |
Anexo II: Termo de Referência |
Anexo III: Modelo de Proposta de Preços |
Anexo IV: Minuta de Contrato |
Anexo V: Termo de Recebimento Provisório |
Anexo VI: Termo de Recebimento Definitivo |
Anexo VII: Modelo de Declaração de Visita e Vistoria Técnica |
Anexo VIII: Modelo de Declaração de Responsabilidade |
Salvador, 27 de maio de 2024. (Assinado digitalmente) Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx Assistente Legislativo Municipal Cad.6145
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1. Habilitação jurídica:
1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.5. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
1.7. A documentação de Habilitação Jurídica poderá ser substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei 14.133/21.
2. Regularidade fiscal e trabalhista:
2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta n. 1.751/14, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, CNDT;
2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.6. Prova de regularidade com a Fazenda MUNICIPAL do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
2.8. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante, mediante Certidão de Quitação de Tributos Estadual, ou certidão que comprove a regularidade, emitida pelo órgão competente.
2.9. Não haver existência de débitos junto ao CADIN municipal conforme Lei municipal 8.421/13
3. Qualificação Técnica
3.1. Comprovação de aptidão técnica, através de atestado/declaração em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando que a licitante desempenhou atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação;
3.2. Os atestados/declarações deverão, preferencialmente, conter as seguintes informações: nome da empresa e CNPJ, objeto fornecido, nome e cargo da pessoa que o assina e grau de satisfação com o produto fornecido.
3.3. Que disponibilize todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados;
3.4. Que somente apresente atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato;
3.5. As comprovações dos requisitos técnicos supracitados, deverão ser comprovadas através de documentos conforme solicitados, não sendo aceito apenas uma declaração da empresa.
4. QUALIFICAÇÃO ECONOMICO FINANCEIRA
4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
5. JUSTIFICATIVAS PARA EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÕES TÉCNICA E ECONÔMICA- FINANCEIRA:
5.1) A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA serve como base para que os requisitos solicitados no presente Termo de Referência sejam atendidos, inclusive é uma oportunidade que a empresa licitante possui, para comprovar que tem capacidade e profissionais preparados para atender a demanda do pedido. Essa comprovação pode ser feita através de um atestado de capacidade técnica emitido por uma empresa em que o licitante prestou o serviço, além disso, o próprio licitante também pode afirmar, através de declaração, que possui aptidão e atributos para fornecer o produto dentro dos pré-requisitos descritos no Termo de Referência.
5.2) A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, visa demonstrar a capacidade econômica do licitante, para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato e possui competência financeira para sustentar os custos da contratação, devendo ser comprovada de forma objetiva, através de certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
6. DECLARAÇÃO
6.1. Conforme os termos contido no ANEXO I- A- DECLARAÇÃO.
ANEXO I-A DECLARAÇÃO
A empresa (Razão Social) , inscrita no CNPJ n. , DECLARA, para os devidos fins e sob os ditames da lei que não possui e não contratará durante a vigência da avença decorrente deste certame empregados ou sócios que desempenhem função na licitação ou atuem na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos do Art. 14, inciso IV da Nova Lei de Licitações n.º 14.133/2021.
DECLARA que nos termos do art. 7º, XXXIII da CF/88, não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalhador menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
DECLARA que não disponibilizará empregado, que exerça encargo de chefia nas dependências desta edilidade para fins da consecução dos serviços contratados, que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. Nos termos do Art. 14, inciso VI da Nova Lei de Licitações n.º 14.133/2021.
DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar eventuais ocorrências supervenientes.
DECLARA que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências do Aviso.
DECLARA também não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTE/SDH n. 2/11 e não ter sido condenada, a contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal; do Decreto n. 5.017/04 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105.
DECLARA que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
DECLARA, que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto deste Aviso.
Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do representante legal
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR
Diretoria Geral
Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços Gerais Coordenação de Manutenção Predial
TERMO DE REFERÊNCIA
Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, nos elevadores da Câmara Municipal de Salvador
OBJETO
Contratação de empresa especializada para serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, nos elevadores da Câmara Municipal de Salvador. |
UNIDADE INTERESSADA |
Diretoria Geral (DG). |
DISCRIMINAÇÃO |
Conforme termo de referência. |
LICITAÇÃO |
Modalidade de licitação: Dispensa de licitação Regime de execução: Empreitada por preço global |
FISCALIZAÇÃO |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Matrícula 18.678 |
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO |
Conforme mapa analítico de preços. Unidade responsável pelo custo: Diretoria Geral (DG). |
PRESTAÇÃO DO OBJETO |
Período: 12 meses Cronograma de desembolso: Até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente àsua realização. |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS |
Este termo não possui anexos. |
Assunto: Contratação de empresa especializada para serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, nos elevadores da Câmara Municipal de Salvador.
Autoria: Coordenação de Manutenção Predial — Xxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Localização: Coordenação de Manutenção Predial. Ed. Xxxxxxx, 3º andar. Xxxxxxx xx Xxxxx, 00. Centro. Xxxxxxxx (BA).
____________
1. DEFINIÇÃO GERAL DO OBJETO
Este processo da Câmara Municipal de Salvador (CMS) visa a contratação deempresa especializada para serviços de manutenção preventiva e corretiva, comfornecimento de peças (inclusive a retirada das peças a serem substituídas), nos 6(seis) elevadores da Câmara Municipal de Salvador, sendo: 2 (dois) elevadores tipo passageiro de fabricação da Thyssenkrupp, 1 (um) elevador tipo passageiro de fabricação da Infolev, 1 (um) elevador tipo passageiro de fabricação da Doalto, 1 (um)elevador tipo plataforma de fabricação da Wollk, 1 (um) elevador tipo plataforma de fabricação da Montele.
2. JUSTIFICATIVA
É sabido que o uso diário e contínuo dos elevadores provoca um desgaste deseus componentes mecânicos, eletrônicos e elétricos, acarretando, desta forma, a necessidade de manutenção periódica, necessária para assegurar a conservação dascaracterísticas de desempenho técnico de seus componentes, por este motivo é necessário a contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva em elevadores, com fornecimento de peças (materiais, itens ou qualquer ferramenta necessária para execução) de reposição necessários à execução dos serviços, atendendo às normas pertinentes, garantindo segurança / conforto dos usuários e proporcionar a utilização regular destes equipamentos.
Para, por fim, garantir o princípio de acessibilidade universal às edificações, notadamente as públicas, remetemos o termo de referência (TR) munido da base técnica para contratação do serviço mencionado, incluindo todos os custos diretos e indiretos e conforme outras determinações presentes neste TR.
3. DEFINIÇÕES GERAIS
3.1. A execução do objeto é global.
3.2. A vistoria técnica para conhecimento das condições do local é facultativa,embora recomendada, a se agendar com a Coordenação de Manutenção Predial — telefone 0000-0000, das 09h às 12h e das 13h às 16h (às sextas- feiras até as 14h);
3.3. O pagamento dos serviços será efetuado pela Câmara Municipal de Salvador até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à sua realização, e após o recebimento e ateste da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos comprovantes necessários, relativos às obrigações legais. Todos os custos necessários ao serviço a que se refere este documento (tais como, frete e outrostransportes, armazenagem, montagem, mão de obra e todos os seus encargos,encargos, taxas, seguros e impostos em geral, equipamentos, materiais, peças e ferramentas, serviços
____________
civis/mecânico/elétrico , fixação e suporte do aparelho, limpeza do aparelho e ambientes, avaliações, equipamentos acessórios) devemestar embutidos no valor único a ser recebido como pagamento, não restando outras cobranças devidas pela administração.
3.4. A título de planejamento e articulação, a contratada deve informar por escrito à Administração de qualquer ação relacionada ao objeto do contrato e termo de referência que envolva definição ou mudança em características dos procedimentos de execução do objeto do contrato, as dependências ou os recursos humanos ligados à Câmara Municipal de Salvador, tanto previamentequanto após terem sido executadas.
3.5. Os locais e equipamentos de intervenção devem ser devolvidos à Administração,para além dos objetivos do processo, em condições iguais às encontradas no que diz respeito à limpeza e conservação. A empresa deve prestar informações claras à fiscalização quanto aos serviços prestados, antes, durante e após a entrega do objeto.
4. ESCOPO DO OBJETO
4.1. Trata-se contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva em elevadores, com fornecimento de peças. Todo o objeto deve ser regido em termos técnicos e gerais pelasdefinições deste termo de referência.
4.2. A tabela 1, “tabela de itens e preços”, é a referência para a proposta de preçospor parte da licitante. O valor estimado será o preço médio do Mapa Analítico/Comparativo de Preços elaborado pelo Setor de Compras deste Legislativo Municipal. Esta tabela traz os itens de serviço envolvidos no objeto.
4.3. A tabela 2 traz o detalhamento das características dos elevadores a serem manutenidos pelos serviços a que este termo de referência se referem.
4.4. A manutenção preventiva consiste em realizar mensalmente os seguintes serviços (conforme NBR 16083/2012):
4.4.1. Lubrificação e limpeza;
4.4.2. Verificação de funcionalidades;
4.4.3. Operações de resgate de passageiro;
4.4.4. Operações de configurações e ajustes;
4.4.5. Reparos, mudanças ou substituição de componentes que podem ocorrer devido ao desgaste e/ou avarias, que não afetem as características dasinstalações.
4.4.6. Limpeza do interior da cabina, somente em decorrência de algum serviço de manutenção realizado ou como consequência de algum defeito apresentado pelo equipamento, cuja reparação compete à Contratada.
____________
4.5. As operações a seguir relacionadas não serão consideradas como operações de manutenção e, portanto, não estarão incluídas neste contrato:
4.5.1. Substituição total da instalação;
4.5.2. Fornecimento de peças de alto valor, acima de 25%, em relação ao valor anual do contrato;
4.5.3. Modernização da instalação, incluindo a mudança de qualquercaracterística da instalação (como velocidade, carga nominal, etc.);
4.5.4. Assistência para transporte de materiais (cargas comuns) emelevadores de passageiros.
4.6. A manutenção dos equipamentos e instalações deverá ser executada com base nas rotinas definidas no Plano de Manutenção Preventiva, que deverá ser entregue à Câmara Municipal de Salvador pela empresa prestadora de serviçoscontratada, e aprovada pela CMS.
4.7. A manutenção corretiva ocorrerá sempre que necessário e consistirá no reparo ou substituição dos componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos dos equipamentos, devolvendo-lhes as condições de perfeito funcionamento. A empresa contratada será acionada pela Câmara Municipal de Salvador (CMS) através de chamada telefônica, por mensagem em aplicativo de celular ligado a linha telefônica de empresa ou preposto (WhatsApp ou aplicativosimilar amplamente utilizado) ou e-mail. A contratada deverá informar à CMS quando do início dos serviços.
4.7.1. Fornecimento de materiais e peças:
a) A contratada deverá assumir a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento de peças, materiais de consumo e equipamentos, necessários à perfeita operação e funcionamento dos respectivos elevadores, conforme recomendados nos manuais dos fabricantes ou normas técnicas, quais sejam: reatores, disjuntores, fusíveis, soquetes, lâmpadas, fios, condutores, válvulas, retentores, lubrificantes, filtros, correias, tubos, conexões, placas eletrônicas (circuitos impressos completos, montados e testados), componentes eletrônicos, realização deprogramações, configurações etc.
b) Constatada a impossibilidade de conserto/reparo de peça (defeito ou desgaste), durante a realização das manutenções preventiva e corretiva, aContratada deverá substituí-la por peça original ou com equivalência comprovada pelo INMETRO.
4.7.2. Nos casos em que a peça necessária à execução de serviço e manutenção corretiva tenha, conforme especificado no típico, 4.5.2., valor superior a 25% do valor anual do contrato:
a) O fornecimento da peça será contratado em processo à parte por
____________
parte da CMS; será, no entanto, de responsabilidade da contratada, a instalação da peça, serviço que deve ter seus custos diluídos nos preçospropostos no processo licitatório;
b) A empresa deverá informar a situação à Administração de imediato, ao fimda verificação. Deverá sinalizar a necessidade de testes adicionais, conforme prazos descritos neste termo de referência;
c) A contratada deverá instruir o processo com pelo menos 2 (dois) orçamento com o preço da peça em até 24h após a verificação, especificando, além do preço, o modelo exato da peça, com todas as suas especificações (marca, modelo, capacidade, código etc.);
4.7.2.c.1. Nos casos em que haja frete incluído no valor final da peça, o frete não deverá compor mais de 15% de seu valor total;
4.7.2.c.2. Para casos específicos de não existência de fornecedores cujos preços atendam ao requisito do tópico anterior, deve haver justificativa por escrito por parte da contratada, a ser analisado pela CMS.
4.7.2.c.3. A contratante poderá apresentar orçamento à parte, cotado no mercado através do setor técnico ou de seu setor de compras (Supervisão de Análise e Aquisição à época deste T.R.), para comparação com aquele fornecido pela empresa. A partir desta análise,seguirá a caracterização ou não da peça como item a ser contratado emprocesso próprio;
4.7.2.c.4. A peça será entregue na Câmara Municipal de Salvador, a empresa será avisada e deverá iniciar e completar a instalação em prazodescrito neste termo de referência.
4.8. A empresa contratada orientará e acompanhará, em caso que ocorram os serviços mencionados nos itens 4.5.1 e 4.5.3, a ser realizado por empresa terceira determinada pela Câmara Municipal de Salvador (CMS). Durante o processo, a contratada deve observar a adequação da instalação, registrando ecomunicando as orientações e eventuais incoerências à CMS para seguimento adequado da instalação dos referidos serviços. As inadequações do serviço de terceiros sobre o equipamento devem ser alegadas pela empresa contratada durante a execução ou logo após — em até 5 dias corridos —, devidamente registradas em relatório enviado por email à CMS. Nos casos de vício oculto, o relatório pode seguir imediatamente à detecção da falha, no mesmo prazo acima referido. Em qualquer caso, a não ser que fique comprovada a responsabilidadedireta da empresa terceira (ou seja, que a falha tenha origem em seus serviços),a empresa contratada deverá seguir normalmente com a prestação da manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos. Expirada a garantia por parte de empresas terceiras sobre seus serviços executados em equipamento coberto por este processo, a empresa contratada deverá assumir os serviços demanutenção, independente de responsabilidade.
4.9. Prazos e horários
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4.9.1. Os serviços de manutenção preventiva serão realizados das 8h00 às18h00 de segunda à sexta-feira, sendo preferencialmente as sextas-feiras.
4.9.2. Os serviços de manutenção corretiva poderão ser realizados todos os dias das 8h00 às 18h00.
4.9.3. O resgate e/ou remoção de pessoas dos elevadores deve estar disponível 24h por dia.
4.9.4. O resgate e/ou remoção de pessoas dos elevadores deve ser realizado em no máximo 30 (trinta) minutos após chamada telefônica, correioeletrônico ou ainda, através de um canal via WhatsApp. O tempo de resgate e/ouremoção independe de qualquer interferência externa, tais como engarrafamentos, eventos festivos, políticos ou outras eventualidades. A Contratada deverá informar os contatos telefônicos para atendimento aos chamados para resgate e remoção de pessoas, e fixá-los nos respectivos elevadores.
4.9.5. O tempo de resposta aos chamados — chegada da equipe in loco para verificação — para manutenção corretiva, atendidos pela equipe técnica de suporte será de no máximo 3 (três) horas;
4.9.6. Desde que devidamente justificado em relatório e com a anuência da Administração, a empresa poderá dispor de até 3 dias úteis para realização detestes ou outras verificações que justifiquem o prazo;
4.9.7. As manutenções corretivas que demandem peças específicas (exclusive aquelas da hipótese presente no item 4.5.2.) devem ser realizadas em até 48 (quarenta e oito) horas após a verificação in loco.
4.9.8. Caso a peça necessária à execução da manutenção corretiva seja enquadrada na hipótese do item 4.5.2., ou seja, tenha seu valor maior do que 25% do contrato, a contratada deverá informar à Administração, justificando com orçamento em até 24h, para que, se for o caso, a Administração adquira por meio de processo próprio à parte a peça em questão. Após o recebimento da peça, a contratada disporá de até 1 (um) dia útil para iniciar a instalação e 05(cinco) dias corridos para concluí- la.
4.9.9. Outros casos em que seja necessário a troca de peças e materiais não corriqueiros ou motivos de força maior, um prazo maior poderá ser concedido, a contratada deverá justificar à administração por escrito, instruindo a comunicação com informações necessárias.
4.10.A empresa a ser contratada prestará serviços, de forma a assegurar que os equipamentos mantenham regular, eficiente, seguro e econômico funcionamento, mediante o fornecimento de peças e componentes novos e originais, sempre que necessário.
4.11.Deverão ser observadas as seguintes normas técnicas aplicáveis, da Associação Brasileira de Normas Técnicas –ABNT, vigentes e atualizadas:
____________
4.11.1. NBR 207 – Elevadores elétricos de passageiros - Requisitos de segurança para construção e instalação;
4.11.2. NBR 313 – Elevadores de passageiros - Requisitos de segurança para construção e instalação; requisitos particulares para a acessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com deficiência;
4.11.3. NBR 5666 – Elevadores Elétricos
4.11.4. NBR 15597 – Adaptações na segurança de elevadores de passageiros;
4.11.5. NBR 16042 – Elevadores Elétricos de Passageiros - Requisitos de segurança para construção e instalação de elevadores sem casa de máquinas;
4.11.6. NBR 16858-1 – Elevadores - Requisitos de segurança para construçãoe instalação Parte 1: Elevadores de passageiros e elevadores de passageiros ecargas;
4.12.Deverão ser observadas as seguintes normas regulamentadoras – NR, estabelecidas pelo MTE, através de sua Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho -SSST, vigentes e atualizadas:
4.12.1. NR 6 –Equipamentos de Proteção Individual;
4.12.2. NR 10 –Instalações e Serviços em Eletricidade;
4.12.3. NR 18 –Construção Civil.
4.12.4. NR 12 –Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
4.13.Da mesma forma, deverão ser observadas as normas aplicáveis à execução dosserviços objeto deste Termo de Referência, como do INMETRO e da concessionária local de energia elétrica (Companhia Elétrica da Bahia - Coelba).
4.14.A Contratada deverá observar, fielmente, as prescrições constantes da Lei Municipal n.º 6.978/2006, que dispõe sobre a instalação e funcionamento de elevadores de passageiros, escadas rolantes e teleféricos no município de Salvador, atentando, especialmente, ao que tange a:
4.14.1. Licenciamento do equipamento (arts. 2º e 3º);
4.14.2. Necessidade de autorização, expedida pela SUCOM, inclusive quanto àsua renovação anual obrigatória (arts. 5º,6º,7º,8º e 9º);
4.14.3. Manutenção de registro de controle do aparelho de transporte (art. 13);
4.14.4. Disponibilização de serviço de prontidão para atendimento de emergência (art. 16);
4.14.5. Inspeção anual, a cargo de empresa credenciada pela autoridade
____________
competente, inclusive considerando no seu preço o custo da inspeção (art. 17)
4.14.6. Manutenção, no município de Salvador, de local com oficina, escritório e estrutura adequada (art. 20)
4.14.7. Manutenção de estoque mínimo de componentes, compatíveis com afrequência de substituição (art. 28)
4.15.A seguir, a tabela 1 estabelece os itens constantes do objeto. Serviço de manutenção preventiva e corretiva pelo total 12 (doze) meses para cada um doselevadores da Câmara Municipal de Salvador. Esta é a tabela a ser preenchidana proposta, disputado o valor global:
Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, nos elevadores da Câmara Municipal de Salvador | |||||||
Tabela 1 — Tabela de itens e preços | |||||||
ID | Descrição | Local | Natureza | Código de catálogo do MPOG | Unidade | Quantidade | Valor Unitário* |
1 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva em elevador de fabricação da Thyssenkrupp, tipo passageiro, possui 12 paradas, percurso de 36m, capacidade para 600 kg / 8 passageiros e velocidade de 60m/min. Período: 12 (doze) meses. | Edifício Bahia Center, Xxx Xxx Xxxxxxx, 00/00. Centro, Salvador (BA). Elevador próximo à recepção do edifício. | Serviço | 3557 | Un. | 1 | Valor do item |
2 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva em elevador de fabricação da Thyssenkrupp, tipo passageiro, possui 10 paradas, percurso de 30m, capacidade para 600 kg / 8 passageiros e velocidade de 60m/min. Período: 12 (doze) meses. | Edifício Bahia Center, Xxx Xxx Xxxxxxx, 00/00. Centro, Salvador (BA). Elevador próximo ao consultório odontológico. | Serviço | 3557 | Un. | 1 | Valor do item |
3 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva em elevador de fabricação da Infolev, tipo passageiro, possui 7 paradas, percurso de 21m, capacidade para 225 kg / 3 passageiros e velocidade de 60m/min. Período: 12 (doze) meses. | Edifício Rio Lima, Xxx Xxx Xxxxxxx,00. Centro, Salvador (BA). | Serviço | 3557 | Un. | 1 | Valor do item |
4 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva em elevador de fabricação da Wollk Elevadores do Nordeste, tipo plataforma, possui 2 paradas, percurso de 6m, capacidade para 200 kg / 2 passageiros. Período: 12 (doze) meses. | Paço Municipal, sede da Câmara Municipal de Salvador. Praça Xxxxx xx Xxxxx, S/N. Centro. Xxxxxxxx (BA). | Serviço | 3557 | Un. | 1 | Valor do item |
5 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva em elevador de fabricação da Montele Elevadores, tipo plataforma, possui 2 paradas, percurso de 6m, capacidade para 250 kg / 2 passageiros. Período: 12 (doze) meses. | Centro de Cultura, Praça Xxxxx xx Xxxxx, S/N. Centro. Xxxxxxxx (BA). | Serviço | 3557 | Un. | 1 | Valor do item |
6 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva em elevador de fabricação da Doalto Elevadores, tipo passageiro, possui 5 paradas, capacidade para 450 kg / 4 passageiros e velocidade de 45m/min. Período: 12 (doze) meses. | Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxx, 00. Centro. Xxxxxxxx (BA). | Serviço | 3557 | Un. | 1 | Valor do item |
Total | 6 | Valor total |
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* Todos os preços dos serviços listados neste descritivo para a licitação a que se refere incluem todos os insumos necessários à sua realização. Assim, a proposta da contratada deve considerá- los, não restando pagamento adicional sob nenhum título.
5. LOCALIZAÇÃO E EQUIPAMENTOS
5.1. Os locais no quais os serviços serão executados são:
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5.1.1. Edifício Bahia Center: em seus 2 elevadores elétricos de serviço de 12e 10 paradas, elevadores A e B (tabela 2). Xxx Xxx Xxxxxxx, 00/00. Centro. Xxxxxxxx (BA).
5.1.2. Edifício Rio Lima: em seu elevador elétrico de 6 paradas, elevador
C. Xxx Xxx Xxxxxxx, 00. Centro. Xxxxxxxx (BA).
5.1.3. Paço Municipal: em sua plataforma elevatória de 2 paradas, elevador D (tabela 2); sede da Câmara Municipal de Salvador, à Praça Xxxxx xx Xxxxx, S/N. Centro, Salvador (BA).
5.1.4. Centro de Cultura: em sua plataforma elevatória de 2 paradas, elevador E (tabela 2); Praça Xxxxx xx Xxxxx, S/N. Centro, Salvador (BA).
5.1.5. Xxxxxxxx Xxxxxxx: em seu elevador elétrico com 5 paradas, elevadorF (tabela 2). Rua da Ajuda, N15. Centro. Xxxxxxxx (BA).
5.1.6. Outros elevadores em edifícios que venham a ser utilizados pela Câmara Municipal de Salvador na cidade de Salvador e sua região metropolitana, desde que devidamente acrescidos ao contrato por termo aditivoem processo próprio, tomando os preços unitários deste contrato que lhe sejamcompatíveis.
5.2. Os equipamentos — elevadores e plataformas elevatórias — atuais e objetos deste processo estão listados abaixo, na tabela 2, com suas características técnicas:
Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, nos elevadores da Câmara Municipal de Salvador | |||||||||
Tabela 2 — Elevadores da Câmara Municipal de Salvador | |||||||||
I D | Descrição | Marca | Tipo | Parad as | Percur so | Capacida de | Velocida de | Edifício | Local |
Elevador de | Edifício Bahia Center, Xxx Xxx Xxxxxxx, 00/00. Centro, Salvador (BA). Elevador próximo à recepção do edifício. | ||||||||
fabricação da | |||||||||
Thyssenkrup | |||||||||
p, tipo | |||||||||
passageiro, | |||||||||
A | possui 12 paradas, percurso de 36m,capacida | Thyssenkru pp | Passagei ro | 12 | 36 m | 600 kg / 8 passageir os | 60 m/min | Ed. Bahia Center | |
de para 600 | |||||||||
kg / 8 | |||||||||
passageiros e | |||||||||
velocidade de | |||||||||
60m/min. |
B | Elevador de fabricação da Thyssenkrupp , tipo passageiro, possui 10 paradas, percurso de 30m, capacidade para 600 kg / 8 passageiros e velocidade de 60m/min. | Xxxxxxxxxx pp | Passagei ro | 10 | 30 m | 600 kg / 8 passageir os | 60 m/min | Ed. Bahia Center | Edifício Bahia Center, Xxx Xxx Xxxxxxx, 00/00. Centro, Salvador (BA). Elevador próximo ao consultório odontológi co. |
C | Elevador de fabricação da Infolev, tipo passageiro, possui 7 paradas, percurso de 21m, capacidade para 225 kg / 3 passageiros e velocidade de 60m/min. | Infolev | Passagei ro | 7 | 21 m | 225 kg / 3 passageir os | 60 m/min | Ed. Rio Lima | Edifício Rio Lima, Xxx Xxx Xxxxxxx,0 0. Centro, Salvador (BA). |
D | Elevador de fabricação da Wollk Elevadores do Nordeste, tipo plataforma, possui 2 paradas, percurso de 6m, capacidade para 200 kg / 2 passageiros. | Wollk Elevadores | Plataform a | 2 | 6 m | 200 kg / 2 passageir os | - | Paço Municip al | Paço Municipal, sede da Câmara Municipal de Salvador. Praça Xxxxx xx Xxxxx, S/N. Centro. Xxxxxxxx (BA). |
E | Elevador de fabricação da Montele Elevadores, tipo plataforma, possui 2 paradas, percurso de 6m, capacidade para 250 kg / 2 passageiros. | Montele Elevadores | Plataform a | 2 | 6 m | 250 kg / 2 passageir os | - | Centro de Cultura | Centro de Cultura, Praça Xxxxx xx Xxxxx, S/N. Centro. Xxxxxxxx (BA). |
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F | Elevador de fabricação da Doalto Elevadores, tipo passageiro, possui 5 paradas, capacidade para 450 kg / 4 passageiros e velocidade de 45m/min. | Doalto Elevadores | Passagei ro | 5 | - | 250 kg / 2 passageir os | 45 m/min | Ed. Xxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxx, 00. Centro. Xxxxxxxx (BA). |
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6. ORDEM E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
6.1. Todas as demandas por serviços descritos neste termo de referência devem ser feitas por escrito (necessariamente através de serviço de e-mail emconta vinculada à Câmara Municipal de Salvador) por meio de documento de Ordem de Serviço.
6.2. O recebimento deve assegurar ou guiar a conformidade dos serviços entreguese servir de base para a autorização, por parte da fiscalização, para as etapas depagamento.
6.3. Após a entrega (indicada pela contratada) de cada serviço demandado, a Administração indicará, no prazo de 3 (três) dias úteis:
6.3.1. Aceitará o serviço provisoriamente — emitindo, neste caso, Termo de Recebimento Provisório;
6.3.2. Rejeitará o recebimento caso seja verificada ausência do serviço ou inconformidade superlativa.
6.4. Após recebido provisoriamente, a Administração terá 10 (dez) dias corridos para:
6.4.1. Receber definitivamente o serviço da etapa, caso em que emitirá Termode Recebimento Definitivo, referência para pagamento do serviço.
6.4.2. Ou, atestando inconformidade, negar o recebimento definitivo e solicitarrevisão dos serviços e/ou produtos entregues — emitindo Ordem de Serviço para revisão.
6.5. Neste último caso, a contratada deverá fazer os ajustes necessários determinados pela administração para que o serviço esteja de acordo com o exigido em termo de referência e/ou contrato. A contratada terá 10 (dez) dias úteis para solucionar as inconformidades, salvo em casos excepcionais devidamente justificados pela contratada;
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6.5.1. Feitas as alterações, indicada a nova entrega pela contratada, a contratada terá novo prazo de 10 (dez) dias corridos para analisar a conformidade, então receber definitivamente ou pedir nova revisão;
6.5.2. Em caso de recusa da solução da inconformidade ou desobediência doprazo por parte da contratada, a contratante poderá iniciar processo de penalidade e serão aplicadas as regras presentes neste termo de referência.
6.6. Prazos de ordem e recebimento:
6.6.1. Ordem (emissão de Documento de Ordem de Serviço): Imediatamente após a celebração do contrato ou até o fim de sua vigência, considerados os aditivos;
6.6.2. Recebimento provisório (emissão de Termo de Recebimento Provisório): 3 (três) dias úteis após a entrega dos serviços;
6.6.3. Recebimento definitivo (emissão de Termo de Recebimento Definitivo) ou solicitação de revisão (emissão de Ordem de Serviço para revisão): 10 (dez)dias corridos após recebimento provisório;
6.6.4. Revisão (por parte da contratada): 10 (dez) dias corridos;
7. QUALIFICAÇÂO PROFISSIONAL
7.1. Será exigido registro ou inscrição atualizada da licitante, através da Certidão deRegistro de Pessoa Jurídica, no Conselho de Arquitetura e Urbanismo — CAU, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia — CREA, Conselho Federal deTécnicos Industriais — CFT ou outra entidade competente para a fiscalização do exercício profissional técnico descrito no presente Termo de Referência, competente da região a que estiver vinculada a licitante, quecomprove atividade relacionada com o objeto desta licitação.
7.2. Será exigido um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica que comprovem:
7.2.1. Qualificação de capacidade técnico-operacional — aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação. Os atestados e declarações devem comprovar a execução dos serviços por parte da licitante, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
7.2.2. Para fins de comprovação da qualificação, será considerado compatívelo atestado e/ou declaração que comprove a prestação de forma satisfatória dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em elevadores relacionados aos listados no objeto pelo período de no mínimo 1 ano (12 meses). A empresa deve comprovar a execução de pelo menos um dos itens dentre os listados no objeto. Em suma, na tabela 2, abaixo.
Tabela 2 — Comprovação mínima de serviços prestados a título de qualificação técnico-operacional: execução de manutenção em pelo menos 1 elevador por 1 ano | ||
Serviços | Qtd (un) | Período |
Manutenção preventiva e corretiva em elevadores. | 1 | 1 ano (12 meses) |
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7.2.3. Será aceito o somatório de atestados de serviços de períodos diferentes ou concomitantes desde que compreendidos em um período de 1 (um)ano.
a) O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) se referir a serviços prestados, no âmbito de sua atividade econômica principale/ou secundária, especificada no contrato social, devidamente registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicasda Receita Federal do Brasil — RFB.
b) O(s) atestado(s) deverá(ão) conter, além do nome do atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica de direito público ou privado, ou qualquer outra forma de que a Câmara Municipal de Salvador possa valer-se para manter contato com a empresa declarante, além de constar expressamenteque foram prestados serviços acima exigidos e informação sobre as datas ou períodos, conforme exigência de qualificação expressa neste termo de referência.
7.2.4. Qualificação de capacidade técnico-profissional – Mediante a apresentação de Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA, CAU ou outraentidade legalmente competente, acompanhada do respectivo atestado fornecido pelo Contratante dos serviços, a licitante deverá comprovar que o responsável técnico que acompanhará vinculado à licitante as atividades contratadas, já executou serviços de mesma natureza dos tratados nesta licitação.
a) A licitante deverá COMPROVAR que o detentor da certidão citada acima é integrante do quadro permanente da licitante, na data da licitação OU DECLARAR que possuirá (a ser comprovado o vínculo quando da assinatura do contrato), na data de início de execução dos serviços, em seu quadro, o aludido profissional. A comprovação de vínculo profissional poderá ser feita, entre outros meios, com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), em que conste a licitante como Contratante, do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, docontrato de prestação de serviços previsto na legislação civil, certidão de registro da licitante na entidade competente, desde que, nesta certidão conste o nome do profissional, ou, ainda, da declaração de contratação futura de profissional, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.”
____________
b) O profissional de que trata este tópico de qualificação técnico- profissional exercerá função especializada, sendo responsável técnico das atividades referidas, seguindo as regras de seu conselho profissional.
7.3. As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica apresentados.
7.4. Somente serão aceitos atestados e/ou declarações de capacidade técnica expedidos após a conclusão do respectivo contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.
8. DEVERES DA CONTRATADA
8.1. A título de planejamento e articulação, a contratada deve informar por escrito à Administração de qualquer ação relacionada ao objeto do contrato e termo de referência que envolva definição ou mudança em características dos procedimentos de execução do objeto do contrato, as dependências ou os recursos humanos ligados à Câmara Municipal de Salvador, tanto previamente quanto após terem sido executadas. O acesso aos ambientes, a mobilizaçãode funcionários, os procedimentos de segurança, a informação aos usuários e outras ações por parte da Administração exigem planejamento, o que só é possível com informação antecipada por parte da contratada. Todas as ações tais como as definidas e supracitadas devem ser comunicadas por escrito à Administração com uma antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, salvoem casos excepcionais devidamente justificados pela contratada; após a ação, deve ser dado conhecimento à Administração imediatamente após a conclusão. Qualquer informação urgente deve ser fornecida imediatamente pela empresa eseus colaboradores;
8.2. Deverá ser efetuado o levantamento minucioso das condições locais atuais nosquais serão executados os serviços;
8.3. Deverá ser executada a montagem de todos os componentes envolvidos no serviço prestado, devendo ser utilizada mão de obra especializada, sob responsabilidade do responsável técnico legalmente competente;
8.4. Os serviços devem seguir o princípio da discrição estética das instalações.
8.5. Será elaborado, em conjunto, pelo Contratante e Contratada, cronograma para execução dos procedimentos de manutenção;
8.6. A Contratada deverá apresentar à CMS a relação dos seus empregados autorizados a proceder às manutenções preventiva e corretiva;
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8.7. Os profissionais designados pela Contratada para execução dos serviços deverão apresentar-se no local de trabalho pontualmente e trajando o uniforme completo e limpo, com crachá de identificação;
8.8. Contratada deverá fornecer uniformes completos a todos os seus empregados que atuarem na execução direta dos serviços. Por uniforme completo, entende-se o conjunto de calça, camisa e calçado com solado de borracha em condições de perfeito isolamento, além de outros equipamentos de proteção individual (EPI's) exigidos, conforme a natureza da tarefa (capacete, óculos, luvas, etc.) e a legislação vigente;
8.9. A Contratada responderá pessoal, direta e exclusivamente pelas reparações decorrentes de acidentes de trabalho na execução dos serviçoscontratados, uso indevido de marcas e patentes e danos pessoais ou materiaiscausados ao Contratante ou a terceiros, mesmo que ocorridos em via pública, responsabilizando-se, igualmente, pela integridade das instalações e equipamentos, respondendo pela destruição ou danificação de qualquer de seuselementos, seja resultante de ato de terceiros, caso fortuito ou força maior;
8.10.Em havendo cisão, incorporação ou fusão da proponente, da licitante vencedoraou da futura contratada, a aceitação de qualquer uma dessas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, poresta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado;
8.11.Para averiguação do disposto no item anterior as empresas resultantes de qualquer das operações comerciais ali descritas ficam obrigadas a apresentarem, imediatamente, a documentação comprobatória de sua situação;
8.12.Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
8.13.Observar as leis e regulamentos referentes aos serviços e à segurança pública,bem como as normas técnicas da ABNT e exigências do CREA local;
8.14.Acatar as exigências dos Poderes Públicos, principalmente os referentes ao adicional de insalubridade e periculosidade devido aos seus empregados, bem como pagar, às suas custas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades;
8.15.Responder pelos danos causados diretamente a Câmara Municipal de Salvador (CMS) ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento da CMS;
8.16.Responder por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CMS, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do serviço;
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8.17.Comunicar a Fiscalização do Contrato da CMS, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
8.18.Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços objeto da presente licitação, ficando claro que a ação ou omissão total ou parcial da fiscalização da mesma, não eximirá a contratada de sua responsabilidade quanto à execução dos serviços;
8.19.Designar um representante perante a CMS para prestar esclarecimentos à fiscalização, durante a execução dos serviços;
8.20.Não subcontratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto do contrato,salvo se houver autorização neste termo de referência;
8.21.Prestar garantia de adequação dos serviços (qualidade, segurança, durabilidade e desempenho), em conformidade com as condições estabelecidas neste Termode Referência.
8.22.Fornecer, como condição prévia para execução dos serviços, documentos de habilitação técnica demandados por este processo, segundo termo de referência;
8.23.Obter todas as licenças, autorizações e franquias junto aos órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais necessárias à execução dos serviços contratados, pagando os emolumentos prescritos por lei;
8.24.Estar em condições de iniciar a prestação dos serviços imediatamente após a assinatura do contrato;
8.25.Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda aexecução do contrato.
8.26.A Contratada deverá disponibilizar, engenheiro, técnico responsável, que possuam comprovada experiencia em elevadores, devidamente registrado no CREA ou órgão similar, para a supervisão do contrato de manutenção, prestando esclarecimentos técnicos pertinentes, apresentando especificações detalhadas de peças para aquisição ou emitindo laudos e atestados, incluindo ART, sobre os equipamentos sempre que for necessário ou solicitado pela CMS.
9. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E FISCALIZAÇÃO
9.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente contrato, a contratante secompromete a:
9.1.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Termo de Referência, em até 10 (dias) da apresentação do ateste da Nota Fiscal;
____________
9.1.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos procedimentos de fornecimento do objeto contratado;
9.1.3. Notificar à Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
9.1.4. Fiscalizar o prazo de entrega dos serviços e atestar seus estados.
9.2. O objeto deste contrato será recebido da seguinte forma:
9.2.1. A fiscalização e o acompanhamento do contrato ficarão a cargo do fiscaldo contrato.
9.2.2. Os recebimentos dos serviços não excluem a responsabilidade civil da contratada pela perfeita execução do objeto deste Contrato.
9.2.3. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, os serviços, no total ou em parte, com o objeto deste contrato em quese verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
9.2.4. A Câmara Municipal de Salvador (CMS) rejeitará, no todo ou em parte oserviço, objeto deste contrato, se o mesmo estiver em desacordo com asespecificações.
9.3. Compete especificamente à fiscalização:
9.3.1. Exigir a imediata substituição de técnicos, que não correspondam tecnicamente ou disciplinarmente às necessidades dos serviços. A substituição de qualquer técnico proposta pela contratada, durante a execução dos serviços,somente será admitida, a critério da CMS, mediante a comprovação de experiência equivalente ou superior do substituto proposto.
9.3.2. Esclarecer prontamente as dúvidas e dar solução às consultas feitas pela contratada.
9.3.3. Os serviços deverão desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a contratada, sua equipe e a fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento do Contrato.
9.3.4. A Câmara Municipal de Salvador (CMS) exercerá a fiscalização dos serviços, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, sendo que na sua ocorrência, não deverá implicar corresponsabilidade do Poder - Público ou de seus agentes e prepostos, salvo seja caracterizada a omissão funcional por partedestes.
9.3.5. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto no
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Contrato, noEdital, outro instrumento convocatório, nas Especificações, nas Leis e Normas, nos regulamentos e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacione direta ouindiretamente com os serviços, objeto deste termo de referência.
9.3.6. Transmitir à contratada as determinações que julgar necessárias.
9.3.7. Ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados dacontratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha.
9.3.8. Comunicar à contratadas quaisquer defeitos ou irregularidades encontradas na execução dos programas dos serviços, estabelecendo prazos para que os mesmos sejam regularizados e recusar serviços que não tenhamsido executados de acordo com as condições especificadas neste termo de referência e contrato.
9.3.9. Solicitar da contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos (relatórios, manuais, garantias, especificações e etc.) relacionadoscom a prestação do serviço.
9.4. Autorizar os serviços, que serão executados pela Contratada, de segunda a sexta-feira, no período das 8h às 17h. Se houver necessidade e autorizados pelaCMS, podem ser realizados aos sábados, domingos e feriados.
10. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
10.1. Aos fornecedores que cometerem infrações ou descumprirem total ou parcialmente os contratos, ajustes ou acordos celebrados com a Administração Pública Municipal, serão aplicadas as seguintes penalidades:
10.1.1. advertência – comunicação formal ao fornecedor, sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, quando ocorrer atraso na entrega de produtos, ou do início da prestação do serviço ou obra, ematé 5 (cinco) dias corridos da data estipulada para tanto ou de fim do prazo;
10.1.2. multa – pena pecuniária em favor da Administração Municipal pelos prejuízos causados decorrentes do descumprimento de obrigações legais e contratuais;
10.1.3. suspensão – ato formal de impedimento temporário para licitar, e contratar com a Administração Pública Municipal.
10.1.4. declaração de inidoneidade – declaração da qualidade de impróprio, de desqualificado, de inconveniente, de incapaz e inapto. A declaração de inidoneidade impede o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública.
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10.2. Após processo administrativo conclusivo, serão aplicadas as penalidades previstas no Instrumento Contratual.
10.3. Por “produtos”, aqui são referidas máquinas, equipamentos, peças, materiais e,quando expresso, também a peças de caráter técnico, como relatórios, pareceres, projetos, cadastros e outras informações reunidas em arquivo ou documento.
10.4. Todas as disposições deste tópico, “da aplicação de penalidades administrativas”, aplicam-se a produtos e serviços ainda que não sejam remunerados individualmente (cujo valor se encontra diluído no preço dos outrosserviços). Nos casos em que o valor não estiver definido pelo contrato, deve-secontar para efeito dos percentuais de multa e restituições, valor aferido edeterminado pelo Supervisão de Aquisições (Setor de Compras) da CMS.
10.5. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
10.6. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, impedirá a pessoa física ou jurídica de participar de outras licitações ou contratações enquanto perdurarem os motivos determinantes da apenação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicoua penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
10.7. As multas aplicadas, nos termos das alíneas listadas acima, deverão ser pagasespontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento do produto, serviço ou obra, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipalda Administração.
10.8. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
10.9. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Câmara Municipal de Salvador.
10.10. Os procedimentos administrativos relativos às penalidades seguirão trâmite, baseado em determinação do setor competente no âmbito da Câmara Municipal de Salvador, empregados em outros processos administrativos de natureza análoga, relativos a penalidades administrativas e aplicação de multasem outros contratos de terceirização.
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ANEXO III
MODELO DE PROPOSTAS DE PREÇO EDITAL DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 9000X/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 664/2024
À Câmara Municipal de Salvador,
A Empresa , inscrita no CNPJ nº , sediada em (endereço completo) , se propõe a executar o(s) serviço(s) de: Contratação de empresa especializada para serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, nos elevadores da Câmara Municipal de Salvador, atendendo todas as especificações e condições estipuladas no Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos, nos valores abaixo:
ITEM “ÚNICO” - MANUTENÇÃO DE ELEVADORES | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UND. | QTD | VALOR UNITÁRIO MENSAL (R$) | VALOR UNITÁRIO ANUAL (R$) |
1.1 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva em elevador de fabricação da Thyssenkrupp, tipo passageiro, possui 12 paradas, percurso de 36m, capacidade para 600 kg / 8 passageiros e velocidade de 60m/min. Período: 12 (doze) meses. Edifício Bahia Center, Xxx XxxXxxxxxx, 00/00. Centro, Salvador (BA). Elevador próximo à recepção do edifício. | UND | 1 | ||
1.2 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva em elevador de fabricação da Thyssenkrupp, tipo passageiro, possui 10 paradas, percurso de 30m, capacidade para 600 kg / 8 passageiros e velocidade de 60m/min. Período: 12 (doze) meses. Edifício Bahia Center, Xxx Xxx Xxxxxxx, 00/00. Centro, Salvador (BA). Elevador próximo ao consultório odontológico | UND | 1 |
1.3 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva em elevador de fabricação da Infolev, tipo passageiro, possui 7 paradas, percurso de 21m, capacidade para 225 kg / 3 passageiros e velocidade de 60m/min. Período: 12 (doze) meses. Edifício Rio Lima, Xxx Xxx Xxxxxxx,00. Centro, Salvador (BA). | UND | 1 | ||
1.4 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva em elevador de fabricação da Wollk Elevadores do Nordeste, tipo plataforma, possui 2 paradas, percurso de 6m, capacidade para 200 kg / 2 passageiros. Período: 12 (doze) meses. Paço Municipal, sede da Câmara Municipal de Salvador. Praça Xxxxx xx Xxxxx, S/N. Centro. Xxxxxxxx (BA). | UND | 1 | ||
1.5 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva em elevador de fabricação da Montele Elevadores, tipo plataforma, possui 2 paradas, percurso de 6m, capacidade para 250 kg / 2 passageiros. Período: 12 (doze) meses. Centro de Cultura, Praça Xxxxx xx Xxxxx, S/N. Centro. Xxxxxxxx (BA). | UND | 1 | ||
1.6 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva em elevador de fabricação da Doalto Elevadores, tipo passageiro, possui 5 paradas, capacidade para 450 kg / 4 passageiros e velocidade de 45m/min. Período: 12 (doze) meses. Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxx, 00. Centro. Xxxxxxxx (BA). | UND | 1 | ||
TOTAL | R$XXXXX | R$XXXXX |
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Ademais, declaramos que nos preços cotados estamos computando todos os custos necessários, para a execução dos serviços, bem como tributos diretos e indiretos, encargos
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trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas necessárias ao fiel e integral cumprimento do objeto, e não serão solicitados acréscimos, a qualquer título, sendo os serviços prestados sem ônus adicional.
– Prazo de validade da Proposta de Preços: 60 (sessenta) dias consecutivos;
– Informações para assinatura do contrato (quando for o caso):
– CNPJ:
– Nome da Empresa:
– Representante Legal:
– CPF:
– RG: Órgão expedidor:
– Naturalidade: Nacionalidade:
– Cargo/Função:
– Endereço Completo:
–Telefone:
–E-mail:
- CC/Agência/Banco para crédito
Local e data.
Assinatura e Nome do Representante Legal da Empresa
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ANEXO IV MINUTA DE CONTATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR E A XXXXXXXXXXXXXXX.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR, inscrita no CNPJ sob o nº 14.674.402/0001-
86, com sede na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, x/xx, Xxxxx Xxxxxxx, XXX xx 00.000-000, neste ato representada por seu Presidente, o Excelentíssimo Senhor Vereador XXXXXX XX XXXXX XXXXX, com eleição e posse conforme DOL nº 6.182, Ano XXXI, p. 07, datado de 11/04/2022, e DOL nº 6.368, Ano XXXII, p. 05, datado de 28/12/2022, devidamente autorizado pelo art. 35, I e XIX, da Resolução nº 910/1991, publicada no DOM de 16 e 17/05/1991, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, a XXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua XXXXXXXX, nº XXX, sala XXX, bairro, cidade, estado, CEP nº XX.XXX-XX, neste ato representada por seu(sua) sócio(a)-administrador(a) XXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da cédula de identidade nº XX.XXX.XXX-XX, expedida pela XXX/XX, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado(a) na Rua XXXXXXXX, nº XXX, sala XXX, bairro, cidade, estado, CEP nº XX.XXX-XX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar este CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, resultante da Dispensa de Licitação nº XX/2024, consoante instrução do Processo Administrativo CMS nº 664/2024, que se regerá pelo disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, pela legislação municipal suplementar e, ainda, pelas determinações da CONTRATANTE, atendidas as cláusulas e condições que anunciam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO
1.1. Este contrato reger-se-á por suas cláusulas, bem como pelos preceitos de direito público, especialmente pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e pelas normas municipais suplementares, e, ainda, no que couber, pelos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, inclusive, no tocante, o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990).
1.2. Os serviços executados deverão obedecer rigorosamente a todas as normas aplicáveis a este contrato, quais sejam: leis, decretos, portarias, pronunciamentos, instruções e resoluções, e demais normas federais, estaduais e municipais que sejam pertinentes ao objeto.
1.3. Integram o presente contrato, como se aqui transcritos estivessem:
1.3.1. A proposta de preço da CONTRATADA, apresentada em XX/XX/2024; e
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1.3.2. O Termo de Referência, contendo as especificações e demais elementos que fundamentaram o processo de dispensa de licitação (Processo Administrativo CMS nº 664/2024), inclusive seus anexos, se houver.
1.4. Estabelecem as partes que, havendo divergência entre este instrumento de contrato e o Termo de Referência, prevalecerão as disposições deste último, salvo se houver incompatibilidade manifesta com a normativa da Lei Federal nº 14.133/2021.
1.5. As razões para a realização da presente contratação encontram-se enunciadas no item 2 – Justificativa do Termo de Referência, as quais poderão servir de diretrizes para a resolução de potenciais controvérsias ocorridas na etapa de execução deste ajuste.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DEFINIÇÃO DO OBJETO E DA SUA ESPECIFICAÇÃO
2.1. O presente negócio jurídico tem por objeto a contratação de empresa especializada para serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças (inclusive a retirada das peças a serem substituídas), nos 6 (seis) elevadores da CONTRATANTE.
2.2. Os equipamentos a serem manutenidos consistem em: 2 (dois) elevadores tipo passageiro de fabricação da Thyssenkrupp, 1 (um) elevador tipo passageiro de fabricação da Infolev, 1 (um) elevador tipo passageiro de fabricação da Doalto, 1 (um) elevador tipo plataforma de fabricação da Wollk e 1 (um) elevador tipo plataforma de fabricação da Montele.
2.3. As especificações do objeto contratual são aquelas apresentadas no Termo de Referência, que constitui parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, obrigando-se a CONTRATADA a executar fielmente o disposto no referido documento de planejamento, devendo-se atentar, especialmente, ao que disciplinam o seu item 4 – Escopo do objeto e o seu item 5 – Localização e equipamentos, em sua integralidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
3.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, com início na data da publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Legislativo Municipal (DOLM), garantindo-se que haverá a divulgação do seu conteúdo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a ser efetivada no prazo previsto no art. 94, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
3.2. Por interesse comum das partes, poderá haver a renovação da vigência deste negócio jurídico por períodos sucessivos, até o máximo de 10 (dez) anos, nos termos da autorização conferida pela Lei nº 14.133/2021, em seu art. 107.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO REAJUSTAMENTO
4.1. Dá-se ao presente contrato o valor mensal de R$ XXXXX (xxxx mil reais), de forma que o seu valor global, para todo o período de vigência, é de R$ XXXXX (xxxx mil reais), abarcando-se, neste valor, todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.2. A tabela a seguir detalha os valores unitários mensais, bem como o valor mensal, referentes aos serviços contratados:
Tabela de itens e preços | ||||||
Item | Descrição / Local | Catser | Unidade | Quantidade | Valor unitário mensal | Valor unitário anual |
1 | Serviço de | 3557 | Und. | 1 | R$ XXX (xxx | R$ XXX (xxx |
manutenção | reais) | reais) | ||||
preventiva e | ||||||
corretiva em | ||||||
elevador de | ||||||
fabricação da | ||||||
Thyssenkrupp, | ||||||
tipo passageiro, | ||||||
possui 12 | ||||||
paradas, percurso | ||||||
de 36m, | ||||||
capacidade para | ||||||
600 kg / 8 | ||||||
passageiros e | ||||||
velocidade de | ||||||
60m/min. Período: | ||||||
12 (doze) meses. | ||||||
Edifício Bahia | ||||||
Center, Xxx Xxx | ||||||
Xxxxxxx, 00/00. | ||||||
Centro, Salvador | ||||||
(BA). Elevador | ||||||
próximo à | ||||||
recepção do | ||||||
edifício. | ||||||
2 | Serviço de | 3557 | Und. | 1 | R$ XXX (xxx | R$ XXX (xxx |
manutenção | reais) | reais) | ||||
preventiva e | ||||||
corretiva em | ||||||
elevador de | ||||||
fabricação da | ||||||
Thyssenkrupp, | ||||||
tipo passageiro, | ||||||
possui 10 | ||||||
paradas, percurso | ||||||
de 30m, | ||||||
capacidade para | ||||||
600 kg / 8 | ||||||
passageiros e | ||||||
velocidade de | ||||||
60m/min. Período: | ||||||
12 (doze) meses. | ||||||
Edifício Bahia | ||||||
Center, Xxx Xxx | ||||||
Xxxxxxx, 00/00. | ||||||
Centro, Salvador | ||||||
(BA). Elevador | ||||||
próximo ao | ||||||
consultório | ||||||
odontológico |
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3 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva em elevador de fabricação da Infolev, tipo passageiro, possui 7 paradas, percurso de 21m, capacidade para 225 kg / 3 passageiros e velocidade de 60m/min. Edifício Rio Lima, Xxx Xxx Xxxxxxx,00. Centro, Salvador (BA). | 3557 | Und. | 1 | R$ XXX (xxx reais) | R$ XXX (xxx reais) |
4 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva em elevador de fabricação da Wollk Elevadores do Nordeste, tipo plataforma, possui 2 paradas, percurso de 6m, capacidade para 200 kg / 2 passageiros. Paço Municipal, sede da Câmara Municipal de Salvador. Praça Xxxxx xx Xxxxx, S/N. Centro. Xxxxxxxx (BA). | 3557 | Un. | 1 | R$ XXX (xxx reais) | R$ XXX (xxx reais) |
5 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva em elevador de fabricação da Montele Elevadores, tipo plataforma, possui 2 paradas, percurso de 6m, capacidade para 250 kg / 2 passageiros. Centro de Cultura, Praça Xxxxx xx Xxxxx, S/N. | 3557 | Un. | 1 | R$ XXX (xxx reais) | R$ XXX (xxx reais) |
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Centro. Xxxxxxxx (BA). | ||||||
6 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva em elevador de fabricação da Doalto Elevadores, tipo passageiro, possui 5 paradas, capacidade para 450 kg / 4 passageiros e velocidade de 45m/min. Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxx, 00. Centro. Xxxxxxxx (BA). | 3557 | Un. | 1 | R$ XXX (xxx reais) | R$ XXX (xxx reais) |
Total | R$ XXX (xxx reais) | R$ XXX (xxx reais) |
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4.3. O reajustamento de preços poderá ser aplicado à presente contratação, mediante requerimento escrito da CONTRATADA, Desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano contado da data da realização do orçamento estimativo, de acordo com o disposto no art. 92, §§ 3º e 4°, da Lei nº 14.133/2021, considerando-se para o seu cálculo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
5.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta dos recursos consignados à CONTRATANTE no Orçamento Fiscal da Câmara Municipal de Salvador para o exercício financeiro corrente, na seguinte classificação:
• Projeto/Atividade: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX; e
• Classificação da Despesa: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
5.2. A dotação orçamentária, assim como o crédito orçamentário, poderá ser objeto de atualização mediante apostilamento ao contrato, caso haja modificações na classificação orçamentária no Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD).
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
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6.1. O regime de execução do contrato será o da empreitada por valor global.
6.2. Os locais no quais os serviços serão prestados são os indicados na tabela 4.2
deste instrumento contratual.
6.3. A manutenção preventiva dos equipamentos e instalações deverá ser executada com base nas rotinas definidas no Plano de Manutenção Preventiva, o qual deverá ser elaborado pela CONTRATADA e entregue para aprovação pela CONTRATANTE.
6.4. A manutenção corretiva ocorrerá sempre que necessário e consistirá no reparo ou substituição dos componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos dos equipamentos, devolvendo-lhes as condições de perfeito funcionamento, mediante acionamento da CONTRATADA pela CONTRATANTE.
6.5. Os prazos e as condições para a realização de cada etapa dos serviços regularmente solicitados estão nos subitens 4.4 a 4.14 do Termo de Referência, constando do item 6 – Ordem e recebimento dos serviços do mesmo documento os prazos para recebimento do objeto.
6.6. O não cumprimento dos prazos previstos no Termo de Referência sujeitará a CONTRATADA à aplicação das penalidades previstas na cláusula específica deste contrato, garantindo-se o prévio contraditório, considerando-se, quanto às multas, como base de cálculo, o valor mensal devido pelos serviços contratados, quando houver referência a “Fatura” ou “Nota Fiscal”.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo daquelas previstas no item 9 – Responsabilidades da Contratante e fiscalização do Termo de Referência:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência ou Projeto Básico;
7.1.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas;
7.1.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
7.1.6. Comunicar a CONTRATADA para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade;
7.1.7. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente termo de contrato e no Termo de Referência;
7.1.8. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e neste instrumento contratual;
7.1.9. Cientificar o órgão de assessoramento jurídico para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA;
____________
7.1.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. Neste caso, a CONTRATANTE terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento, para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período;
7.1.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pela CONTRATADA no prazo máximo de 60 (sessenta) dias;
7.1.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais;
7.1.13. Comunicar a CONTRATADA na hipótese de posterior alteração do projeto pela CONTRATANTE;
7.1.14. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
7.1.15. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
7.1.16. Arquivar, entre outros documentos, de projetos, “as built”, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
7.1.17. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela CONTRATADA, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado;
7.1.18. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados; e
7.1.19. Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes do item 8 – Deveres da Contratada do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.1.1. Manter preposto aceito pela CONTRATANTE no local do serviço para representá-la na execução do contrato. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a CONTRATADA designar outro para o exercício da atividade;
8.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
8.1.3. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja
____________
quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
8.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pela CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.6. Efetuar comunicação à CONTRATANTE, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis;
8.1.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou do fiscal ou gestor do contrato;
8.1.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social,
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede da CONTRATADA, 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF, 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, 6) Consulta ao CADIN do Município de Salvador;
8.1.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
8.1.10. Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo de 02 (dois) dias úteis, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
8.1.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
8.1.12. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
8.1.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;
8.1.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
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8.1.15. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
8.1.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta;
8.1.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
8.1.19. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
8.1.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.1.21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021;
8.1.22. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
8.1.23. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da CONTRATANTE ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços;
8.1.24. Manter os empregados nos horários predeterminados pela CONTRATANTE;
8.1.25. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
8.1.26. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
8.1.27. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
8.1.28. Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito nas especificações do objeto;
8.1.29. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da CONTRATANTE;
8.1.30. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
8.1.31. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da
CONTRATANTE;
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8.1.32. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação;
8.1.33. Estar registrada ou inscrita no Conselho Profissional competente, conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade;
8.1.34. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
8.1.35. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações;
8.1.36. Participar de reunião inicial, devidamente registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência, o gestor do contrato, o fiscal técnico do contrato, o fiscal administrativo do contrato, se houver, os técnicos da área requisitante, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será realizado, pela CONTRATANTE, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária em conta corrente indicada pela CONTRATADA, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste termo de contrato, e ocorrerá mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à realização dos serviços, sendo imprescindível que haja o atesto na Nota Fiscal/Fatura pela fiscalização deste contrato.
9.2. Condiciona-se o pagamento a:
9.2.1. Apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminativa da execução do objeto contratado;
9.2.2. Declaração da fiscalização do contrato de que os serviços foram prestados conforme pactuado; e
9.2.3. Apresentação de declaração, em duas vias, de que a CONTRATADA é optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), se for o caso, nos termos do disposto no art. 6º da Instrução Normativa RBF nº 1.234 de 11/01/2012 e na forma dos anexos II, III e IV da referida norma.
9.3. A CONTRATADA indicará na Nota Fiscal/Fatura o nome do Banco e os números da agência e da conta corrente para efetivação do pagamento.
9.4. No caso de atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para a sua configuração, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, sendo observada, previamente, a atualização monetária (IPCA), pro rata die.
9.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde EM
= Encargos moratórios devidos, N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento, I = Índice de compensação financeira (0,00016438); e VP = Valor da prestação em atraso.
____________
9.5. As notas fiscais deverão ser protocoladas na Supervisão de Protocolo Administrativo da CONTRATANTE, ou encaminhadas por e-mail à citada Supervisão, nos seguintes endereços: Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX xx 00.000-000 (xxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx).
9.5.1. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
9.5.2. Após apresentação, a Supervisão de Protocolo Administrativo, diretamente ou mediante provocação da fiscalização do contrato, instaurará processo administrativo eletrônico e o encaminhará ao responsável pelo acompanhamento da execução contratual para que sejam formalizadas as etapas necessárias ao pagamento.
9.6. No valor deste contrato deverão estar incluídos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais, transporte, seguro, insumo), além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste contrato.
9.7. Havendo irregularidade ou imperfeições na emissão dos documentos fiscais ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a documentação será devolvida pelo fiscal à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as medidas saneadoras.
9.7.1. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
9.8. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
9.9. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignada no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
9.10. Poderão ser descontadas do pagamento eventuais multas e sanções pendentes sobre a CONTRATADA.
9.11. Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a reajustamento e/ou atualização de valor ou quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
9.12. Constatada a situação de irregularidade no SICAF, a CONTRATADA será notificada, por escrito, para que no prazo de 30 (trinta) dias regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de extinção contratual.
9.12.1. O prazo estipulado poderá ser prorrogado a critério da CONTRATANTE.
9.13. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas à CONTRATANTE, por meio de documento formal, ficando sob inteira responsabilidade da CONTRATADA os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devidos a falta de informação.
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9.14. Por ocasião do pagamento deverá ser verificada a regularidade da CONTRATADA perante a Seguridade Social e a Fazenda Federal, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, a Justiça Trabalhista, a Fazenda Estadual e a Municipal e o CADIN do Município de Salvador, sendo obrigação da empresa a apresentação destas certidões e consultas quando do faturamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização e o acompanhamento da prestação dos serviços de engenharia objeto deste contrato caberão ao Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, mat. nº 6208, lotado na Supervisão de Manutenção Predial da CONTRATANTE, a quem compete verificar se a CONTRATADA está executando corretamente o quanto avençado, obedecendo aos termos deste contrato e dos demais documentos que o integram.
10.2. Ao servidor nomeado fiscal, competirá a prática do conjunto de ações elencado no art. 7º do Decreto Municipal nº 36.183/2022, especialmente, no que couber:
10.2.1. Esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas e divergências surgidas na execução do objeto contratado;
10.2.2. Expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços;
10.2.3. Adotar as medidas preventivas de controle dos contratos, inclusive manifestar- se a respeito da suspensão da entrega de bens, a realização de serviços ou a execução de obras;
10.2.4. Conferir e certificar as faturas relativas às aquisições, serviços ou obras;
10.2.5. Proceder a avaliações dos serviços executados pela CONTRATADA;
10.2.6. Determinar por todos os meios adequados a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto;
10.2.7. Dar parecer técnico nos pedidos de alterações contratuais;
10.2.8. Realizar, na forma do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021, o recebimento do objeto contratado, quando for o caso; e
10.2.9. Propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade.
10.3. À fiscalização deste contrato caberá, ainda, o exercício das demais atividades constantes neste instrumento e no Termo de Referência e seus anexos, se houver.
10.4. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos.
10.5. Qualquer exigência da fiscalização, inerente ao objeto e termos do presente instrumento, deverá ser prontamente atendida pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
10.6. O servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando de imediato o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
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11.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, aplicando-se, no que não contrariar referida norma, os critérios específicos para a aplicação de penalidades administrativas, do Decreto Municipal nº 15.984/2005, em sua atual redação.
11.2. Em conformidade com o estabelecido no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA que descumprir as condições deste contrato, do Termo de Referência e seus anexos, garantida a ampla defesa prévia, o contraditório e o devido processo administrativo, ficará sujeita às seguintes penalidades:
11.2.1. Advertência – a ser aplicada, exclusivamente, na hipótese em que a CONTRATADA praticar a infração prevista no inciso I do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quando a conduta antijurídica não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
11.2.2. Multa – a ser calculada na forma deste contrato, a qual não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do seu valor, cuja aplicação poderá ocorrer em virtude da prática, pela CONTRATADA, de qualquer das infrações administrativas previstas nos incisos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021;
11.2.3. Impedimento de licitar e contratar – a ser aplicada à CONTRATADA pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, produzindo o efeito de impedi-la de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Salvador, pelo prazo máximo de 3 (três) anos; e
11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar – a ser aplicada exclusivamente pelo Presidente da Câmara Municipal de Salvador, após análise jurídica, à CONTRATADA pelas condutas infracionais previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item anterior, produzindo o efeito de impedi-la de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.3. Sem prejuízo das hipóteses de incidências descritas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021 e no Termo de Referência, após processo administrativo conclusivo, serão aplicadas as penalidades previstas neste contrato, à CONTRATADA, que:
11.3.1. Não atender às especificações técnicas relativas a materiais, serviços ou obras, conforme o caso deste contrato, previstas no edital, neste instrumento ou documento equivalente: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor deste contrato, a critério da CONTRATANTE, conforme o caso concreto, além do impedimento de licitar e contratar com o Município de Salvador por 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
11.3.2. Retardar imotivadamente o fornecimento de materiais, a execução de obras, de serviços, ou de suas parcelas, conforme o caso deste contrato:
11.3.2.1. multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da Fatura o fornecimento de materiais ou serviços não realizados, ou, ainda, sobre o valor da fatura correspondente à etapa do cronograma físico de obra ou
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serviço não cumprido, além de impedimento de licitar e contratar com o Município de Salvador por 03 (três) meses, conforme o caso deste contrato;
11.3.2.2. multa de 15% (quinze por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Fatura do fornecimento de materiais, execução de serviços ou obras, conforme pertinência com o objeto deste contrato, realizados com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e impedimento de licitar e contratar com o Município de Salvador por 06 (seis) meses, a depender do prejuízo causado à Administração; e/ou
11.3.2.3. multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da Fatura do fornecimento de materiais, execução de serviços ou obras, conforme pertinência com o objeto deste contrato, realizados com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e impedimento de licitar e contratar com o Município de Salvador por 12 (doze) meses.
11.3.3. Deixar de cumprir garantia, caso prevista, sobre máquinas e equipamentos fornecidos, conforme pertinência com o objeto deste contrato: multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura e impedimento de licitar e contratar com o Município de Salvador por 06 (seis) meses;
11.3.4. Paralisar obras, serviços ou fornecimento de materiais, conforme pertinência com o objeto deste contrato, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e impedimento de licitar e contratar com o Município de Salvador por 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à CONTRATANTE;
11.3.5. Entregar, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada, furtada, deteriorada ou danificada, conforme pertinência com o objeto deste contrato: multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, por um prazo de 03 (três) anos;
11.3.6. Alterar qualitativa e quantitativamente substâncias dos produtos fornecidos, conforme pertinência com o objeto deste contrato: multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e impedimento de licitar e contratar com o Município de Salvador por 12 (doze) meses;
11.3.7. Prestar serviço em desacordo com os projetos básicos, executivos e termos de referência, conforme pertinência com o objeto deste contrato, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança de pessoas: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e impedimento de licitar e contratar com o Município de Salvador por 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à CONTRATANTE;
11.3.8. Descumprir, no caso de pessoas jurídicas prestadoras de serviços, conforme pertinência com o objeto deste contrato, obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta da CONTRATADA, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13.º salário, férias acrescidas
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de 1/3, atraso ou não fornecimento de vales-transporte, vales-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços: multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal da fatura, por evento ocorrido, e impedimento de licitar e contratar com o Município de Salvador por 03 (três) meses;
11.3.9. Recusar-se a prestar a garantia contratual, caso exigida, a assinar o contrato ou a receber o empenho: multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e impedimento de licitar e contratar com o Município de Salvador por 06 (seis) meses;
11.3.10. Quebrar sigilo de informações confidenciais sob quaisquer formas: multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, por um prazo de 03 (três) anos;
11.3.11. Adulterar ou alterar substâncias químicas, características físicas, químicas ou biológicas dos materiais fornecidos, conforme pertinência com o objeto deste contrato: multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, por um prazo de 03 (três) anos;
11.3.12. Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da CONTRATANTE: declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, por um prazo de 03 (três) anos;
11.3.13. Apresentar documentos falsificados, adulterados ou inverídicos para a contratação: declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, por um prazo de 04 (quatro) anos; e
11.3.14. Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo: declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, por um prazo de 04 (quatro) anos.
11.4. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à CONTRATANTE.
11.5. Na aplicação das sanções, serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem à CONTRATANTE e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.6. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
11.7. A CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca da instauração de processo punitivo pelo descumprimento de norma contratual, por meio de aviso de recebimento – AR, ou entregue ao fornecedor mediante recibo ou na sua impossibilidade, publicada no Diário Oficial do Legislativo Municipal (DOLM), quando começará a contar o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de defesa e especificação das provas a serem produzidas.
11.8. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e da declaração de inidoneidade para licitar demandará as seguintes providências:
11.8.1. A instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos;
11.8.2. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o
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contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação; e
11.8.3. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
11.9. As multas aplicadas, respeitado o devido processo administrativo, deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento de materiais, serviço ou obra, conforme o objeto contratado, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da CONTRATANTE.
11.10. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, no caso de ter sido exigida neste contrato, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou, ainda, cobrada judicialmente.
11.11. Havendo divergência entre esta cláusula e as disposições do Termo de Referência, prevalecerão estas últimas, salvo se incompatíveis com o regime da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
12.1. O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
12.2. Este contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo:
12.2.1. Unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por comum acordo:
12.2.1.1. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos; ou
12.2.1.2. Quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei.
12.2.2. Exclusivamente por acordo entre as partes:
12.2.2.1. Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
12.2.2.2. Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
12.2.2.3. Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; ou
12.2.2.4. Para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida neste contrato.
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12.3. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, os acréscimos ou supressões efetuadas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OPERAÇÕES SOCIETÁRIAS E DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. O presente contrato apenas e tão somente poderá ser continuado nos casos de fusão, cisão, incorporação, venda e sucessão, desde que:
13.1.1. Observados pela potencial nova parte contratada os requisitos de habilitação que trata o art. 62 da Lei nº 14.133/2021;
13.1.2. Manutenção de todas as condições estabelecidas no contrato original;
13.1.3. Inexistência de prejuízo à execução do objeto pactuado causado pela modificação da parte contratada;
13.1.4. Anuência da CONTRATANTE, alicerçada na manifestação positiva do fiscal do contrato, após a verificação dos requisitos anteriores;
13.1.5. Apresentação pela potencial nova parte contratada de toda documentação em original ou cópia autenticada que atestem a regularidade do fato jurídico ora tratado; e
13.1.6. Assunção pela potencial nova parte contratada de todas as obrigações e responsabilidades da contratada original, desde a data de início deste contrato.
13.2. Os mencionados fatos jurídicos serão objeto de termo aditivo, e deverão ser refletidos nos sistemas de informática, principalmente nos sistemas informatizados de empenho da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Salvador, utilizados pela CONTRATANTE.
13.3. É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços de que cuida este instrumento, sendo admitida tão somente a subcontratação que for expressamente autorizada no Termo de Referência, se for o caso de existir tal previsão, desde que mediante prévia notificação e anuência da CONTRATANTE, por meio da fiscalização deste contrato.
13.4. Não se admite, quanto a este contrato administrativo, a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA INEXECUÇÃO E DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
14.1. O presente contrato poderá ser extinto, ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, ou quando do transcurso do seu prazo de vigência, sem que haja a competente prorrogação.
14.1.1. O contrato será extinto, ainda, quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
14.1.2. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA COBRANÇA JUDICIAL
15.1. As multas devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, ressalvada a cobrança direta mediante glosa de créditos, desde que tenha tramitado o processo administrativo adequado, no qual fora assegurada a ampla defesa e o contraditório, nos termos do Decreto Municipal nº 15.984/2005.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PROVIDÊNCIAS ACAUTELADORAS
16.1. Ocorrendo inadimplemento contratual, a CONTRATANTE poderá, com base no art. 45 da Lei nº 9.784/1999, reter, de forma cautelar, dos eventuais pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor relativo à eventual multa a ser-lhe aplicada.
16.2. Finalizado o processo administrativo de apuração das faltas contratuais cometidas pela CONTRATADA, tendo a CONTRATANTE decidido pela penalização, o valor retido cautelarmente será convertido em multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, e, no que couber, nas demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Elege-se o foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, para dirimir as dúvidas e resolver as controvérsias decorrentes da execução deste contrato.
E, por estarem, assim, justas e acertadas, assinam este instrumento, por meio de certificado digital, em conjunto com 02 (duas) testemunhas.
Salvador, | de | de 2024. |
XXXXXX XX XXXXX XXXXX Representante da CONTRATANTE CONTRATADA | XXXXXXXXXXXXXXX Representante da | |
Testemunhas: |
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ANEXO V– TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR
PROCESSO Nº 664/2024 | CONTRATADA: XXXXXXXXXX | |||
[ X ] Contrato [ ] Nota de Empenho [ ] Ata de registro de Preços | OBJETO: 1Contratação de empresa especializada para serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças (inclusive a retirada das peças a serem substituídas), nos 6 (seis) elevadores da Câmara Municipal de Salvador. | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Atesto o RECEBIMENTO PROVISÓRIO do(s) bem(ns) / serviço(s) indicado(s) acima, que serão objetos de avaliação quanto à conformidade de qualidade, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência da presente Dispensa Eletrônica.
Salvador, xx de xxxxx de 202_
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Fiscal | Preposto(a) |
Nome xxxx Matrícula: xxxxx | Nome xxxx Qualificação xxxx |
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ANEXO VI – TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR
PROCESSO Nº 664/2024 | CONTRATADA: XXXXXXXXXX | |||
[ X ] Contrato [ ] Nota de Empenho [ ] Ata de registro de Preços | OBJETO: Contratação de empresa especializada para serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças (inclusive a retirada das peças a serem substituídas), nos 6 (seis) elevadores da Câmara Municipal de Salvador.. | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Atesto o RECEBIMENTO DEFINITIVO do(s) bem(ns) / serviço(s) indicado(s) acima, conforme especificações constantes no Termo de Referência da presente Dispensa Eletrônica.
Salvador xx, de xxx de 202_
Nome do(a) Fiscal xxxx
Matrícula: xxxxx
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA E VISTORIA TÉCNICA DISPENSA ELETRÔNICA n.º 900XX/2024
Declaramos que em atendimento ao previsto no Aviso de Dispensa Eletrônica n.º..../ ,
que eu, ......................................................................................, xxxxxxxx(a) da
CI/RG n.º..................... e do CPF n.º ,
Responsável da Empresa , estabelecida no (a) , como seu representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante a Câmara Municipal de Salvador e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto da dispensa de licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e graus de dificuldades existentes.
Salvador, / / .
Assinatura e carimbo (Responsável Técnico da empresa) Visto:
Assessoria de Informática Observação: emitir em papel que identifique o licitante em 02 vias.
OU ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DISPENSA ELETRÔNICA N.º 900XX/2024
..............................................................., CNPJ nº , por
seu representante legal ................................., declara, nos termos do Item do Aviso de
Dispensa Eletrônica nº................................, que deixou de realizar a vistoria prévia às dependências da Câmara Municipal de Salvador, renunciando ao direito de arguir desconhecimento do local, da área, ou da infraestrutura existente para se opor à manutenção dos termos e das condições de sua proposta.
Xxxxxxxx, ......... de ........................ de ...........
Observação: emitir em papel que identifique o licitante em 02 vias.