CONTRATO Nº 037/2024
CONTRATO Nº 037/2024
TERMO DE CONTRATO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU-ES E A EMPRESA CONSTRUTORA PADRÃO LTDA.
O MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BAIXO GUANDU/ES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, X.x 000 - Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxx / XX, inscrita no CNPJ n.º 28.842.205/0001-33, denominada de CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Secretária Municipal de Educação, inscrita no do C.P.F. n.º 000.000.000-00 e de outro lado a CONSTRUTORA PADRÃO LTDA, sito a Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, inscrito no CNPJ sob n.º 16.456.069/0001-64, adiante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, Administrador, portador do CPF sob nº 000.000.000-00, referente a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 009/2024, devidamente homologado pela Exma. Secretária Municipal de Educação no processo nº 2.815/2024, têm entre si, justos e contratados, no regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei nº 14.133/2021, firmam o presente contrato que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto do presente é a Contratação de empresa especializada em arquitetura e/ou engenharia para execução de Obras de reforma da EMEIEF Benevenuto Xxxxxxxxxx Xxxxx, no município de Baixo Guandu/ES, com emprego de mão de obra, insumo, materiais e equipamentos de acordo com a planilha orçamentária, memorial descritivo, cronograma físico financeiro, Memória de cálculo e projeto básico, através da Secretaria Municipal de Educação, conforme condições, quantidades, exigências e especificações discriminadas nos projetos e estabelecidas no Edital, seus anexos e na proposta da Contratada.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital de Concorrência Eletrônica e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. A obra/serviço será administrada pela CONTRATADA, que assumirá integralmente a responsabilidade pela sua execução, ficando sujeita à fiscalização da Administração durante todas as fases e etapas do trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços objeto deste Contrato serão executados através de empreitada por preço unitário, nos termos do artigo 6º, inciso XXVIII, e art. 46, inc. I, ambos da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E DA DOTAÇÃO
3.1. O valor global estimado para a presente contratação será de R$ 452.000,00 (quatrocentos e cinquenta e dois mil reais), conforme Planilha Orçamentária de Preços elaborada pela empresa contratada.
3.1.1. No valor estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.1.2. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
080001.1236100271.053 - Construção, Expansão e Melhorias da Rede Física de Ensino Fundamental - Elemento de Despesa: 44905100000 - Obras e Instalações - Ficha: 026 - Fonte de Recurso: 259900000002 - Transf. Recursos (RENOVA - TTAC/TAC - Gov) - Outros Recursos Vinculados à Educação.
3.2. A dotação relativa ao exercício financeiro subsequente será consignada na respectiva Lei Orçamentária anual.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
4.1. O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no Art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
4.2. O prazo para execução da obra será de 04 (quatro) meses, a contar da data constante na ordem de serviço, conforme cronograma físico e financeiro, que segue anexo.
4.3. O prazo será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído nos períodos firmados acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento conforme previsão do art. 111 da Lei nº 14.133/2021.
4.4. O prazo máximo para início da execução dos serviços fica fixado em 10 (dez) dias corridos após ser expedida, pela autoridade competente, a ordem de início dos serviços.
4.5. Não será concedida pelo CONTRATANTE qualquer dilação de prazo para execução da obra em decorrência da rejeição de serviços defeituosos. A CONTRATADA obriga-se, neste caso, a demoli-los e a executá-los na estrita conformidade com o projeto e especificações.
CLÁUSULA QUINTA - DA PARALIZAÇÃO
5.1. Havendo necessidade justificada de paralisar a execução da obra, mediante requerimento da parte interessada, a fiscalização para manifestação técnica cabendo ao Ordenador de Despesa o deferimento ou não do pedido. Caso aprovado será elaboração o termo de paralisação de obra.
5.2. O termo de paralisação de obra também suspende a vigência do respectivo contrato, e diante da suspensão do prazo de execução há necessidade de repactuação do cronograma físico-financeiro.
5.3. Findo o prazo de paralisação, deverá ser retomada sua execução, a qual se dará por meio de termo de reinicio de obra.
CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTAMENTO
6.1. Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o decurso de 12 (doze) meses, contado da data base do orçamento estimado, nos termos do artigo 25, § 7º da Lei n. º 14.133/2021.
6.2. Após o interregno de um ano, qual seja, a partir do mês de os preços iniciais serão reajustados, mediante o Índice Nacional de Custo de Construção -INCC-M, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), nos termos do artigo 25, § 7º da Lei n. º 14.133/2021, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.4. Os atrasos na execução do objeto segundo os prazos estabelecidos no contrato não poderão ensejar o reajuste de preços, caso sejam atribuíveis à contratada, conforme apurado em procedimento próprio, assegurada ampla defesa e contraditório, podendo, ainda, nesta hipótese, resultar na aplicação das penalidades previstas no contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÓMICO-FINANCEIRO
7.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato, assinado e publicado, considera se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro. Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no art. 124, II, "d", da Lei nº 14.133/2021, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada e serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos técnicos, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto,
7.2. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
7.3. Não será concedida a revisão quando:
a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização do prazo de execução do contrato;
c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo- se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
e) houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
f) divergência entre a composição de custos unitários da proposta da CONTRATADA com os serviços definidos na Planilha, no Projeto básico e normas técnicas vigentes.
7.4. A revisão deverá ser realizada por simples apostilamento, dispensada a celebração de termo aditivo, devendo ser motivada e aprovada pela autoridade competente, de acordo com no art. 136, inciso I da Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA - DOS EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA
8.1 Para a realização dos serviços estabelecidos neste Contrato, a Contratada deverá utilizar pessoal próprio, ferramentas próprias e adequadas, dentro dos padrões de segurança, sempre com o acompanhamento de engenheiro responsável.
8.2 A CONTRATADA deverá utilizar pessoal próprio, mão de obra especializada, ferramentas próprias e adequadas, dentro dos padrões de segurança possuir responsável técnico habilitado no conselho de classe pertinente para acompanhar a execução dos serviços a serem realizados, além de possuir quantidade suficiente de profissionais habilitados e qualificados para atender a demanda do CONTRATANTE dentro dos prazos estabelecidos neste Memorial.
CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 Os pagamentos serão realizados de acordo com os serviços efetivamente prestados e aceitos, tomando por base as medições elaboradas pelo fiscal, mediante a apresentação, pela Contratada, de Nota Fiscal ao Município de Baixo Guandu através da Unidade Gestora Secretaria Municipal de Obras, acompanhada dos documentos abaixo relacionados:
a) Primeira fatura
a.1. Anotação de Responsabilidade Técnica da obra;
a.2. Matrícula da obra junto ao INSS.
b) Todas as faturas:
b.1. Prova de recolhimento junto ao FGTS, referente ao mês de execução dos serviços;
b.2. Nota fiscal dos serviços executados. Será retido na fonte o valor correspondente ao ISS (Imposto Sobre Serviço) no percentual a ser calculado sobre o valor total dos serviços executados informado na nota fiscal de serviços;
b.3. GFIP da competência da medição, com o preenchimento do campo inscrição com número do CEI da obra;
b.4. Folha de pagamento;
b.7. Guia de INSS, referente ao CEI da obra e competência e comprovante de pagamento;
b.6. Contracheques assinados pelos funcionários que trabalharam na obra ou folha de pagamento quitada pelo banco;
b.7. Prova de Regularidade referentes a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União unificando as Contribuições Previdenciárias;
b.8. Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
b.9. Prova de Regularidade perante a Fazenda Estadual - Estado Sede da empresa licitante;
b.10. Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal - Município Sede da empresa licitante;
b.11. Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho;
b.12. Relatório fotográfico, a ser aprovado pela fiscalização;
b.13. Diário de Obra atualizado.
c) Última fatura:
c.1 - Termo de Recebimento Provisório da obra.
9.2 A Nota Fiscal e os demais documentos deverão ser emitidos pela CONTRATADA e protocolizados no Protocolo Geral do Município de Baixo Guandu, que depois de conferidos e visados pelo Fiscal do Contrato, e após a medição dos serviços serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a respectiva apresentação.
9.3 Os pagamentos somente serão realizados através de Ordem Bancária, ficando a CONTRATADA obrigada a indicar na Nota Fiscal, a Conta Corrente e Agência Bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.
9.4 Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais ou nos documentos exigidos será solicitada a CONTRATADA providências para retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da regularização da pendência.
9.5 A Nota Fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de Credenciamento e acolhidos nos documentos da fase de Habilitação.
9.6 Qualquer alteração feita no Contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no certame, deverá ser comunicado ao Município de Baixo Guandu, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
9.7 O Município de Baixo Guandu poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
9.8 Para a efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne a proposta de preço e a habilitação.
9.9 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9.10 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
10.1. O contrato poderá ser alterado a critério do Município, quando se tratar do inciso I, art. 124 da Lei n. 14.133/2021, mediante TERMO ADITIVO, devendo ser motivada e aprovada pela autoridade competente.
10.1.1 Unilateralmente pela Prefeitura Municipal de Baixo Guandu:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos permitidos por Xxx.
10.1.1.1. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilibrio econômico financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto 7.983/2013.
10.2. Quando a alteração contratual for baseada no art. 136 da Lei n. 14.133/2021 esta poderá ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, devendo ser motivada e aprovada pela autoridade competente.
10.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
10.4 O prazo para conclusão da obra somente será alterado por determinação do CONTRATANTE, sendo acrescidos ao prazo de conclusão os dias de paralisação dos trabalhos decorrentes de modificações determinadas pelo CONTRATANTE.
10.5 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.6 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da procuradoria jurídica do contratante, salvo nos casos de
justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
10.7 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n. 14.133/2021.
10.8 As variações dos acréscimos ou supressões serão efetivadas obedecendo as planilhas orçamentária apresentada pela CONTRATADA dos preços serão aqueles nela previstos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS:
11.1 - A execução do contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, para este fim especialmente designado.
11.1.1 - O fiscal dos serviços passa a ser o gestor do contrato, formalmente designado pela Administração, e comprovadamente habilitado para gerenciar o contrato, será o responsável pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
11.2 - São atribuições do fiscal de obra:
a) Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o edital de licitação, garantias, contrato, projetos, especificações técnicas, cronogramas físico-financeiros previstos e realizados, orçamentos (com todos os anexos, inclusive as planilhas de composição da administração local e encargos complementares), medições, aditivos, reajustamentos, realinhamentos, comprovações dos pagamentos, correspondência, relatórios diários, certificados de ensaios e testes de materiais e serviços, protótipos, catálogos de materiais e equipamentos aplicados nos serviços e obras, livro de ocorrências, etc;
b) Analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviço apresentados pela Contratada no início dos trabalhos;
c) Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como fornecer informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
d) Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços e obras em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da Contratada com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pelo Contratante;
e) Promover reuniões no local dos serviços para dirimir dúvidas, que serão documentadas em atas, elaboradas pela Fiscalização e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas, com as respectivas datas para conclusão das pendências ou tomadas de decisões;
f) Promover a presença dos autores dos projetos no canteiro de serviço, sempre que for necessária a verificação da exata correspondência entre as condições reais de execução e os parâmetros, definições e conceitos de projeto;
g) Inspecionar sistematicamente o objeto do contrato, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece às especificações técnicas de materiais e/ou serviços, ao projeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigações do contrato;
h) Realizar inspeções periódicas no canteiro de serviço, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam
riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho;
i) Promover reuniões periódicas no canteiro de serviço para análise e discussão sobre o andamento dos serviços e obras, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato, registrando em ata, todas as providências demandadas dessas reuniões;
j) Xxxxxxxxx e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
k) Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras;
l) Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras objeto do contrato;
m) Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços e obras, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
n) Elaborar, mensalmente, relatórios constando informações gerenciais da obra e encaminhá-los às instâncias superiores;
o) Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições, que deverão ser acompanhadas por registro fotográfico e pelas respectivas memórias de cálculo bem como conferir, visitar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela Contratada;
p) Verificar e aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitada pela Contratada e admitida nas Especificações Técnicas, com base na comprovação da equivalência entre os componentes;
q) Solicitar, formalmente, a contratada, nos eventuais aditivos e paralisações, justificativa técnica respectiva e com base na mesma, formar juízo de valor desses eventos e encaminhar a documentação necessária para instâncias superiores providenciarem as medidas cabíveis aos mesmos;
r) Verificar e aprovar os desenhos "como construído" elaborados pela Contratada, registrando todas as modificações introduzidas no projeto original, de modo a documentar fielmente os serviços e obras efetivamente executados. Qualquer auxílio prestado pela Fiscalização na interpretação dos desenhos, Memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como na condução dos trabalhos, não poderá ser invocado para eximir a Contratada da responsabilidade pela execução dos serviços e obras;
s) Exigir o registro no Diário de Obras, sob a responsabilidade da contratada, da entrada e saída de equipamentos, serviços executados e em andamento, efetivo de pessoal, condições climáticas, visitas ao canteiro de serviço, inclusive para as atividades das subcontratadas;
t) Receber provisoriamente a obra objeto deste documento.
11.3 - Na primeira medição deverá constar a(s) respectiva(s) Anotação(s) de Responsabilidade Técnica (ARTs) da fiscalização.
11.4 - Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela Fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DA GARANTIA DO OBJETO, GARANTIA CONTRATUAL E DA GARANTIA ADICIONAL
12.1. GARANTIA DO OBJETO:
12.1.1. Garantia minima de 05 (cinco) anos, cujo início será contado a partir do recebimento definitivo das instalações, para defeito de fabricação de materiais, obras e serviços fornecidos, incluindo eventuais avarias durante o transporte até o local da entrega, bem como para erros de instalação verificados, mesmo após sua aceitação pelo MUNICÍPIO;
12.1.3. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA fica obrigada a reparar qualquer defeito relacionado à má execução dos serviços objeto deste Contrato e demais projetos anexos/complementares, sempre que houver solicitação, e sem ônus para o MUNICÍPIO;
12.1.4. A empresa deverá atender as solicitações para conserto, corrigir defeitos apresentados ou efetuar substituições, em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos dentro do periodo de garantia;
12.1.5. Caso o reparo não possa ser concluido, o material, obra ou serviço defeituoso deverá ser substituido imediatamente por outro idêntico ou superior, em perfeitas condições de utilização.
12.2. GARANTIA CONTRATUAL:
12.2.1. Será exigida a garantia da contratação no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato conforme art. 98 da Lei nº 14.133/2021, nas modalidades definidas no art. 96, §1", I ou Il desta Lei, cabendo à CONTRATADA manter a validade da garantia durante o periodo de vigência contratual, acrescido de 6 (seis) meses, renovando ou reforçando-a, quando houver aditivo.
12.2.2. A garantia na modalidade CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA, será prestada em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato e anterior a emissão da ordem de serviços;
12.2.2.1. Os recursos provenientes da caução em dinheiro, serão depositados em nome do Municipio de Baixo Guandu.
12.2.3. A garantia na modalidade SEGURO-GARANTIA, será prestada com data anterior à assinatura do contrato, conforme art. 96, §3º, da Lei nº 14.133/2021, mediante entrega da apólice, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros, em nome do Municipio de Baixo Guandu-ES, cobrindo, inclusive, os riscos de rescisão do contrato.
12.2.3.1. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site
<xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxxx>
12.2.3.2. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais e contemplar Cobertura de Ações Trabalhistas e Previdenciárias da CONTRATADA em relação aos serviços.
12.2.3.3. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n° 14.133/2021.
12.2.3.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), o qual poderá ser glosado de pagamentos devidos.
12.2.3.5. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a titulo de garantia.
12.2.3.6. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base nesta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia previstas em lei, sem prejuízo da manutenção da multa aplicada.
12.2.4. O valor e ou o prazo de validade de garantia de execução do contrato deverão ser aumentados na mesma proporção sempre que houver aditamentos de acréscimo de valor ou de prazo contratual, ou ainda por ocasião do reajustamento dos preços contratuais, retendo a administração os créditos do Contratado, enquanto não efetivada tal garantia, ou valor a ela correspondente.
12.2.5. O Municipio restituirá ou liberará a garantia ofertada, desde que requerida de forma expressa, em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços objetos desta licitação, conforme art. 100 da Lei nº 14.133/2021.
12.2.6. Em caso de rescisão do contrato ou de interrupção dos serviços, não será devolvida a garantia, a menos que a rescisão ou paralisação decorram de acordo com o CONTRATANTE, nos termos da legislação vigente.
12.2.7. A apropriação total ou parcial da garantia pelo MUNICIPIO por inadimplemento das obrigações contratuais far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.
12.2.8. Havendo prorrogação de prazo formalmente admitido pela Administração, deverá o Contratado apresentar nova garantia de execução do Contrato, de forma a abranger o periodo de prorrogação, retendo a administração os créditos do Contratado, enquanto não efetivada tal garantia, ou valor a ela correspondente.
12.3. DO SEGURO ADICIONAL
12.3.1. A garantia adicional, prevista no Art. 59 § 5º da Lei 14.133/2021, será exigida da empresa vencedora cuja proposta for inferior a 85% do valor orçado pela Administração, equivalente a diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigiveis de acordo com a lei.
12.3.2. A CONTRATADA DEVERÁ apresentar a garantia adicional, prevista no art. 59, § 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, quando for o caso, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da assinatura do
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. ALÉM DAS OBRIGAÇÕES RESULTANTES DA OBSERVÂNCIA DA LEI 14.133/2021, BEM COMO TODAS AS DEMAIS ESTIPULADAS PARA A CONTRATAÇÃO, SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART's referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei n.º 6496/77;
b) Adquirir e manter permanentemente no escritório das obras, um DIÁRIO DE OBRAS, com páginas numeradas em 3(três) vias, 2(duas) destacáveis, no qual a Fiscalização e a CONTRATADA anotarão todas e quaisquer ocorrências que mereçam registro, devendo ser entregue à SEMOB/PMBG, quando da medição final e entrega das obras. A fiscalização revisará, formalmente, essa anotação, que será assinada por ela e pelo responsável da contratada, informando, também, a data do registro;
c) Registrar diariamente, no Diário de Obras, os serviços executados e em andamento, entrada e saída de equipamentos, efetivo de pessoal, condições climáticas, visitas ao canteiro de serviço, inclusive para as atividades de suas subcontratadas.
d) Estudar todos os elementos de projeto de forma minuciosa, antes e durante a execução dos serviços e obras, devendo informar à Fiscalização sobre qualquer eventual incoerência, falha ou omissão que for constatada;
e) Executar os serviços e obras em conformidade com desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como com as informações e instruções emanadas pela fiscalização da contratante;
f) Xxxxxx durante a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
g) Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações e/ou esclarecimentos que lhe forem efetuados.
h) Fornecer aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços e obras em execução;
i) Manter organizadas, limpas e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de serviço, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios e alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral;
j) Estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio;
k) Comunicar à Fiscalização e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução dos serviços e obras, inclusive princípios de incêndio;
l) Xxxxxx no canteiro de serviço medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da NR 18;
m) Assegurar durante a execução das obras, a proteção e conservação dos serviços executados, bem como, fazer a sinalização e manter a vigilância necessária à segurança de pessoas e dos bens móveis e imóveis, de forma a controlar a entrada e saída de materiais, máquinas, equipamentos e pessoas, bem como manter a ordem e disciplina em todas as dependências do canteiro de serviço;
n) Manter no local dos serviços e obras instalações, funcionários e equipamentos em número, qualificação e especificação adequados ao cumprimento do contrato;
o) Providenciar para que os materiais, mão-de-obra e demais suprimentos estejam em tempo hábil nos locais de execução, de modo a satisfazer as necessidades previstas no cronograma e plano de execução dos serviços e obras objeto do contrato
p) Alocar os recursos necessários à administração e execução dos serviços e obras, inclusive os destinados ao pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato
q) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou qualquer outro não previsto neste Edital, resultante da execução do contrato, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços e obras objeto do contrato;
r) Atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em lei, na condição de única e responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas nos serviços e obras objeto do contrato;
s) Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o Recebimento Definitivo dos serviços e obras;
t) Submeter à prévia e expressa autorização da fiscalização da contratante a necessidade de qualquer trabalho adicional ou modificação do projeto fornecido pelo Contratante;
u) Documentar todas as eventuais modificações havidas no projeto durante a execução dos serviços e obras, registrando-as no Projeto "Como Construído" (As Built);
v) Submeter previamente à aprovação da Fiscalização toda e qualquer alternativa de aplicação de materiais, serviços e equipamentos a ser considerada na execução dos serviços e obras objeto do contrato, devendo comprovar rigorosamente a sua equivalência, de conformidade com os requisitos e condições estabelecidas nas especificações técnicas, anexas ao Edital e Contrato;
w) Submeter previamente à aprovação da Fiscalização os projetos de fabricação e montagem de componentes, instalações e equipamentos, elaborados com base no projeto fornecido pelo Contratante, como os de estruturas metálicas, caixilhos, elevadores, instalações elétricas, hidráulicas, mecânicas e de utilidades;
x) Submeter previamente à aprovação da Fiscalização eventuais ajustes no cronograma e plano de execução dos serviços e obras, de modo a mantê-la perfeitamente informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos;
y) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no prazo estabelecido pela fiscalização, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados
z) Comunicar imediatamente à Fiscalização qualquer ocorrência de fato anormal ou extraordinária que ocorra no local dos trabalhos;
aa) Submeter à aprovação da Fiscalização os protótipos ou amostras dos materiais e equipamentos a serem aplicados nos serviços e obras objeto do contrato;
bb) Realizar quando solicitado, através de laboratórios previamente aprovados pela Fiscalização, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos;
cc) Evitar interferências com as propriedades, atividades e tráfego de veículos na vizinhança do local dos serviços e obras, programando adequadamente as atividades executivas;
dd) Caberá também a contratada responder, durante 5 (cinco) anos após o Recebimento Definitivo dos serviços e obras, por sua qualidade e segurança nos termos do Artigo 618 do Código Civil Brasileiro, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou
imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento do Contratante.
ee) Se a Contratada recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá o Contratante efetuar os reparos e substituições necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida líquida e certa da Contratada.
ff) A presença da Fiscalização durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a Contratada, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor.
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
14.1. ALÉM DAS OBRIGAÇÕES RESULTANTES DA OBSERVÂNCIA DA LEI 14.133/2021, SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Xxxxxx desde o início dos serviços e obras até o seu recebimento definitivo, a seu critério exclusivo, uma equipe de Fiscalização constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos.
b) Emitir ordens de início e de paralisação dos serviços;
c) Empenhar os recursos necessários aos pagamentos, dentro das previsões estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro;
d) Proceder às medições mensais dos serviços efetivamente executados;
e) Efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela Contratada com base nas medições de serviços aprovadas pela Fiscalização, obedecidas as condições estabelecidas no contrato, ou seja, que forem regularmente liquidadas;
f) Notificar a contratada de qualquer irregularidade detectada na execução do contrato e no caso de não regularização, processar a rescisão, e/ou, ser for o caso, executar a garantia de execução e/ou aplicar as sanções previstas neste edital e da Lei nº 14.133/2021;
g) Emitir os Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo nos prazos e condições estipuladas neste documento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
f) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
g) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidóneo ou cometer fraude de qualquer natureza; i) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
j) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
k) não apresentar garantia adicional, prevista no art. 59, § 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, quando regularmente convocado pela Administração.
15.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções, garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa:
I. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, nos termos do art. 156, §1°, e art. 155, inciso I, da Lei n. º 14.133/2021.
II. Impedimento de licitar e contratar: quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "b", "c" e "d" do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021), pelo prazo de até 3 (três) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "e", "f", "g" e "h" do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas "b", "c" e "d", que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021), pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
IV. Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente nos seguintes casos e percentuais:
a) De até 5% sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, diante do cometimento das a condutas previstas nas alíneas "a", "d" e "e" do item 15.1;
b) 0,2% (zero virgula dois por cento) do valor total do contrato ou instrumento equivalente por dia que exceder ao prazo para execução dos serviços, até o limite de 10% (dez por cento);
c) de até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em percentual proporcional ao descumprimento e prejuízos sofridos pelo Município em decorrência do descumprimento, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder,
d) De até 15% (quinze por cento) nos casos de inexecução contratual total sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder, e) De até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta contrato ou instrumento equivalente, diante do cometimento das condutas previstas nas alíneas "f", "g", "h", "i" e "j" do item 17.1;
15.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
15.4. Considera-se a conduta prevista na alínea "b" do item 15.1 como sendo o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pela contratada.
15.5. Considera-se a conduta da alínea "e" do item 15.1 como sendo o atraso que importe em consequências graves para o cumprimento das obrigações contratuais.
15.6. Considera-se a conduta da alínea "g" do item 15.1. como sendo a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita ou que induza ou mantenha em erro agentes públicos da Prefeitura Municipal, com exceção da conduta disposta no inciso "f" do item 15.1.
15.7. Considera-se a conduta do inciso "h" do item 15.1. como sendo a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do contrato, sem prejuízo de outras que venham a ser verificadas no decorrer da execução contratual.
15.8. As multas deverão ser pagas mediante DAM emitido pela Secretaria de Finanças do Município.
15.9. O montante de multas aplicadas ao CONTRATADO não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor global do contrato; caso aconteça o CONTRATANTE terá o direito de rescindir o contrato.
15.10. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021);
15.11.Todas as sanções previstas neste projeto poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
15.12. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
15.13. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
15.14. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.15. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
15.16. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
15.17. Independente de outras sanções legais cabíveis, o Município poderá aplicar cominações ao contratado, em caso de descumprimento das condições previstas para a contratação, de acordo com a previsão dos artigos 137, 138, 139, 155 e 156, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1. A rescisão do presente contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no presente contrato.
16.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
16.2.1. Em caso algum o Município pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista Previdenciária, Fiscal e Comercial, bem como aqueles resultantes de atos ilícitos praticados pela CONTRATADA e seus prepostos a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS RECURSOS
17.1. O ato administrativo praticado no curso do contrato estará sujeito à interposição de recurso, nos termos do Art. 165 da Lei nº 14.133/2021 e inciso XXXIV do Art. 5º da Constituição Federal, que deverá ser protocolado no endereço mencionado neste Contrato.
17.2. Dos atos da Administração referentes a este Contrato cabem:
17.2.1. Recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em consonância com os preceitos dos artigos 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021, a contar da ciência do Contratado da decisão.
17.3. A comunicação e o procedimento de aplicação das penalidades observarão o disposto contido neste contrato.
17.4. Os recursos previstos nesta Cláusula terão efeito suspensivo.
17.5. A aplicação das penalidades será decidida pelo Ordenador de despesa, sendo os eventuais recursos delas decorrentes dirigidos ao próprio Secretário podendo reconsiderar ou, sendo mantida a decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
18.1. Representará a CONTRATADA na execução do ajuste, como preposto, os profissionais indicados na sua HABILITAÇÃO.
18.2. O Responsável Técnico indicado na proposta da empresa deverá efetivamente trabalhar na execução da obra e/ou serviço.
18.3. A eventual substituição de profissional só será possivel mediante comunicação por escrito A FISCALIZAÇÃO, devidamente justificada. Do técnico substituto deverão ser apresentadas Certidões de Acervo Técnico emitidas pelo Conselho Regional da categoria, comprovando ter o mesmo a qualificação técnica compatível com a do substituido. As Certidões de Acervo Técnico- CAT a serem apresentadas terão as mesmas exigências do Edital para o profissional substituto.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
19.1 - Após a conclusão dos serviços contratados, a CONTRATADA, mediante requerimento a Secretaria Municipal de Obras, poderá solicitar o recebimento dos mesmos.
19.2 - Os serviços concluídos serão recebidos PROVISORIAMENTE, através de vistoria do responsável por seu acompanhamento e fiscalização, que formalizará mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, anexado definitivamente na última medição.
19.3 - O termo circunstanciado citado no item anterior deve, quando:
19.3.1 - Os serviços estiverem EM CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, explicitar esse fato no texto, que deverá ser datado e assinado pelo responsável pelo recebimento;
19.3.2 - Os serviços que apresentarem NÃO CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, o fiscal deverá relacionar os serviços desconformes, explicando as razões das inconsistências, dando prazos para correção, que não poderão ser superiores a 90 dias.
19.4 - Para o recebimento provisório, a Contratada deverá efetuar a entrega dos catálogos, folhetos e manuais de montagem, operação e manutenção de todas as instalações, equipamentos e componentes pertinentes ao objeto dos serviços, inclusive certificados de garantia, quando necessário;
19.5 - A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
19.6 - Para o recebimento DEFINITIVO dos serviços, o dirigente do órgão contratante designará uma comissão com no mínimo 03 (três) técnicos, que vistoriará os serviços e emitirá TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO CIRCUSNTANCIADO, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
19.7 - É condições indispensáveis para a efetiva emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITO, a apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito-CND;
b) Projeto Como Construído (As Built), caso necessário;
c) Manual de Ocupação, Manutenção e Conservação da Obra, quando for o caso;
d) Licença ambiental de operação, quando for o caso;
e) Habite-se, quando for o caso.
19.8 - O TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO dos serviços, não isenta a CONTRATADA das responsabilidades estabelecidas pelo Código Civil Brasileiro.
19.9 - Após a assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a garantia prestada pela CONTRATADA será liberada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO
20.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sitio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8°, § 2º, da Lei n. 12.527, de 2011.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA PRIMEIRA - DO FORO
21.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Baixo Guandu, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.2 - Fazem parte integrante deste Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Edital de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 009/2024, assim como os anexos e a proposta apresentada pela CONTRATADA.
21.3 - E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra firmadas, para que se produza seus efeitos legais, após lido e achado conforme.
Baixo Guandu - ES, 08 de maio de 2024.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU-ES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA:
CONSTRUTORA PADRÃO LTDA CNPJ Nº 16.456.069/0001-64
TESTEMUNHAS:
1. CPF Nº
2. CPF Nº