EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo nº: 055/2020 Modalidade: Pregão Presencial Edital nº: 014/2020
Tipo: Menor Preço Unitário - sob regime de execução por empreitada por preço global.
A Prefeitura Municipal de Icém/SP, e este Pregoeiro, designado pela Portaria nº. 002/20, de 02 de Janeiro de 2020, com autorização da Senhora Prefeita, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público aos interessados que no dia 17 de Dezembro de 2020 às 08:30, na Sala de Licitações, sito a Rua Prefeito Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 550, centro, nesta cidade, estará reunida o Pregoeiro e Equipe de Apoio para proceder abertura dos envelopes contendo proposta de preços e habilitação, para seleção de empresas visando a Contratação de empresa para prestação de serviço de telecomunicações com acesso de voz e dados fixos e móveis e integração de aplicação de segurança com conectividade em hardware, sendo a presente licitação do tipo "Menor Preço Global".
1 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
1.1 - O presente procedimento licitatório é disciplinado pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo regulamento aprovado pelo Decreto Municipal nº 015, de 25 de março de 2019, Lei Complementar 123/06 e alterações pela Lei Complementar 147/14, no que couber pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e pelas condições estabelecidas no presente Edital abaixo fixadas.
2 - DO OBJETO:
2.1 - A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviço de telecomunicações com acesso de voz e dados fixos e móveis e integração de aplicação de segurança com conectividade em hardware, conforme especificações determinadas no Anexo I do presente edital (Termo de Referência).
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
3.1 - Poderá participar da licitação qualquer empresa legalmente estabelecida, especializada no ramo de atividade compatível com o objeto do presente certame e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
3.2 - Não poderão participar deste Pregão as empresas:
a) reunidas em consórcio qualquer que seja a sua forma de constituição;
b) estrangeiras que não funcionem no país;
c) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública e ainda não reabilitadas (sanções previstas nos incisos IV do artigo 87, nos termos da Lei Geral de Licitações);
d) que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III do artigo 87, nos termos da Lei Geral de Licitações aplicadas no âmbito do Município de Icém;
e) que estejam sob regime de concordata, recuperação judicial ou sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, que não possuam plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor, homologado/deferido pelo juízo competente;
f) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
3.3 - Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu representante legal, devidamente qualificado e comprovado.
3.4 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio.
4 - DO CREDENCIAMENTO:
4.1 - No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, as licitantes deverão estar representadas por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços, interpor e desistir de recursos em qualquer fase da licitação, bem como praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
4.2 - No ato do credenciamento, o representante de cada licitante, deverá entregar ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio, em separado de qualquer dos envelopes, os seguintes documentos:
a) Declaração de Comprometimento de Habilitação (conforme modelo em anexo);
b) Procuração pública ou particular do representante legal da empresa, comprovando os poderes para formular lances verbais de preços, em conformidade com o item 4.6, acompanhada dos documentos de identificação;
c) Cópia autenticada da seguinte documentação, conforme o caso:
I - Registro comercial, no caso de empresa individual;
II - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, (caso o contrato social em vigor não apresente o nome do sócio administrador e o ramo de atividade da empresa, a mesma deverá apresentar também a alteração que contenha estes dados).
III - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
IV - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;
d) Comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem) da forma que segue abaixo:
I – Declaração da empresa onde a mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/06 na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo em anexo;
II - Cópia do pedido de enquadramento (Declaração de ME ou EPP) devidamente registrado no órgão competente ou Certidão Simplificada da Junta Comercial que conste o seu enquadramento (ME ou EPP) para fins das prerrogativas da Lei Complementar 123/06.
III - Quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sitio da Secretaria da Receita Federal;
IV - Quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício-DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3º, da Lei Complementar nº. 123/06.
Parágrafo Único – Em hipótese alguma serão aceitos documentos diferentes do citado acima para efeito de comprovação do enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
4.3 - A não entrega da Declaração de Comprometimento de Habilitação exigida no subitem 4.2, alínea “a” deste Edital implicará em não recebimento, por parte do Pregoeiro, dos envelopes contendo Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.
4.4 - A não entrega da Declaração de Enquadramento de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido no subitem 4.2, alínea “d” deste edital implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/06.
4.5 - Cada licitante credenciará apenas 01 (um) representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste edital, por sua representada.
4.5.1 – Cada representante poderá representar apenas uma empresa licitante.
4.6 - No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, somente será aceita com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente e deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.7 - A ausência de representante não excluirá a licitante do certame e seus envelopes serão admitidos desde que atendam as exigências do edital e venham acompanhados dos documentos descritos nas alíneas “a” e “c” do item 4.2, prosseguindo-se com os demais atos do pregão mesmo com essa ausência.
4.7.1 A ausência de representante legal implicará de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor recurso das decisões do Pregoeiro, ficando a licitante impedida de se manifestar durante os trabalhos.
4.8 - Após o início da fase de credenciamento o Pregoeiro não mais aceitará novas licitantes para participação do certame.
5 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo VII ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs.1 e 2.
5.2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
5.2.1 - Quando a empresa não tiver papel timbrado poderá utilizar papel ofício, substituindo o timbre por carimbo da mesma.
5.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
6 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
6.1 - Os interessados deverão apresentar, até a data e hora do recebimento, 02 (dois) envelopes fechados, cada um deles correspondendo a uma fase de forma a não permitir a sua violação, em cuja parte externa deverá constar:
6.1.1 - Envelope nº 01 – Proposta de Preços
(Razão social da Empresa)
À PREFEITURA MUNICPAL DE ICÉM/SP PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020
6.1.2 - Envelope nº 02 – Documentos para Habilitação
(Razão social da Empresa)
À PREFEITURA MUNICPAL DE ICÉM/SP PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020
7 - DO PREÇO:
7.1 - Estima-se o valor desta licitação com base nos parâmetros dispostos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, em R$ 18.577,43 (dezoito mil, quinhentos e setenta e sete reais e quarenta e três centavos) valor mensal e R$ 222.929,16 (duzentos e vinte e dois mil, novecentos e vinte e nove reais e dezesseis centavos) valor total para 12 (doze) meses, conforme orçamentos.
7.2 - O valor indicado no termo de referência corresponde à média dos preços praticados no mercado e foram apurados para efeito de estimar-se o valor do objeto em licitação, não vinculando às concorrentes que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendidos os fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório.
7.3 - O pagamento será realizado mensalmente, em até 10 (dez) dias após a apresentação da respectiva nota/fatura e prestação de serviço, conforme objeto do presente edital, devidamente discriminada e atestada por servidor designado.
7.4 - Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação.
8 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA:
8.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b) número do processo e do Pregão;
c) descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital.
d) preço mensal e total, em moeda corrente nacional, em algarismo com somente duas casas decimais após a vírgula, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento dos produtos objeto da presente licitação;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 6º da Lei nº 10.520/2002;
f) Forma de Pagamento.
8.3– Será desclassificada a licitante que apresentar mais de uma proposta.
9 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO:
9.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
9.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas anteriores não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
9.1.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
9.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a.1) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a.2) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
9.1.4- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de vistoria técnica, emitido pelo Setor de Informática da PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM/SP, comprovando a verificação das reais condições locais para cumprimento das obrigações da presente licitação.
a.1) O Atestado de vistoria técnica poderá ser substituído por declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação.
b) Atestados expedidos por pessoa jurídica de direito público e privado que comprove que a licitante presta o serviço objeto deste pregão, com pelo menos 50% (cinquenta por cento) do total do objeto desta licitação, comprovando a plena satisfação dos usuários e o cumprimento de todos os prazos contratuais.
9.2 – Outras comprovações (declarações expressas):
9.2.1 - Declaração firmada pelo proponente onde assume a responsabilidade perante a Administração pelos atos praticados por si ou seu(s) preposto(s), enquanto no fornecimento do objeto desta licitação.
9.3- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.4 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará o proponente INABILITADO.
9.5 - As certidões podem ser apresentadas por meio de certidões positivas com efeitos de negativas.
10 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
10.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, em conformidade com as condições nele estabelecidas, bem como em seus Anexos, no local e horário já determinado.
10.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 3 deste Edital.
10.3 - Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
10.4 - Posteriormente serão abertos os envelopes contendo a documentação referente à habilitação, daquelas empresas que formularam os menores preços.
11 - DO JULGAMENTO:
11.1 O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (Classificação das propostas e Habilitação) e obedecerá, quanto à classificação das propostas, o critério de Menor Preço Global.
11.1.2 - A etapa de classificação das propostas, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, das licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao valor.
11.1.3 - O início da fase de lances ocorrerá tão logo seja concluída a fase de classificação das propostas apresentadas, podendo estender-se o tempo que se fizer necessário.
11.1.4 - Durante a etapa de lances não será permitido o uso de celulares para a consulta de ofertas. Quando convocado pelo Pregoeiro, o licitante desejar efetuar ligações para consulta de proposta, ou estiver ausente da sala de licitações seja qual for o motivo, o mesmo perderá o direito ao lance e será excluído da etapa de lances para aquele item, lote ou valor total global conforme o critério de julgamento.
11.1.5 - Somente serão aceitas as consultas efetuadas via telefone na fase de negociação caso a oferta do licitante não esteja compatível com o preço de mercado.
11.1.6 - A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.
11.2 - Etapa de Classificação das propostas:
11.2.1- Serão abertos os envelopes “Proposta” de todas as licitantes.
11.2.2- O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas para execução do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
11.2.3- O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.
11.2.4- Serão classificadas na primeira fase, as licitantes que apresentarem as propostas de menores valores, bem como as que tenham apresentado propostas com índice até 10% (dez por cento) superiores à menor proposta.
11.2.5- Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as menores propostas, até o máximo 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os valores oferecidos nas propostas escritas.
11.2.6- Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o valor do primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta escrita ofertada.
11.2.7- O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas para os lances verbais, a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada como menor preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.
11.2.8- Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de Menor Preço Global.
11.2.9- A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais ficando sua última proposta registrada para classificação, na final da etapa competitiva.
11.2.10- Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
11.2.11- Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito.
11.2.12- Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital.
11.2.13- Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na mesma sessão do Pregão.
11.2.14- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente ás sanções administrativas.
11.3 - Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação.
11.3.1- Efetuados os procedimentos previstos acima, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de Habilitação” da licitante vencedora.
11.3.2- As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
11.3.3- Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo próprio Pregoeiro, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição; ou pela Prefeita Municipal, na hipótese de existência de recursos e desde que improvidos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.
11.3.4- Se a licitante desatender as exigências licitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pelo Pregoeiro.
11.3.5- Da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua equipe de apoio e pelos representantes credenciados das licitantes ainda presentes à sessão.
11.3.6- Os envelopes com os documentos relativos a habilitação das licitantes não declaradas vencedoras serão entregues após a adjudicação da proposta vencedora.
11.3.7- Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pelo Pregoeiro, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a Autoridade Competente da Administração Municipal de Icém/SP, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos poderão ser encaminhados a assessoria jurídica Municipal para apreciação e parecer, quando necessário.
11.4 - DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICRO EMPRESAS EEMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEGUNDO A LEI COMPLEMENTAR 123/06.
11.4.1 - Em caso de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei 123/06, serão observados o seguinte:
a) Será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar.
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
c) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na formada alínea anterior, serão convocadas as ME’s ou EPP’s remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) No caso de equivalência de valor apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na alínea “b”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
e) Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “b”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.4.2- As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.4.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa.
Parágrafo Único – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de Agosto de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
1 2 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
12.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá peticionar por escrito contra o ato convocatório.
12.1.1 - A petição de impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverá ser dirigida ao Pregoeiro e protocolada no Setor Competente.
13 - DOS RECURSOS:
13.1- Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata, da síntese das suas razões e contrarrazões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis.
13.2- Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, o Pregoeiro concederá àqueles que manifestarem a interesse de recorrer, prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.3- O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
13.4- O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.5- Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da Prefeitura Municipal de Icém/SP, sob a responsabilidade do Pregoeiro e Equipe de Apoio.
14 - DO PAGAMENTO:
14.1 - O pagamento será realizado mensalmente, em até 10 (dez) dias após a apresentação da respectiva nota/fatura e prestação de serviço, conforme objeto do presente edital, devidamente discriminada e atestada por servidor designado.
14.2 – O pagamento será efetuado através de transferência bancária em conta corrente vinculada ao CNPJ da contratada, ou em cheque nominal a empresa.
15 - DAS PENALIDADES:
15.1 - Pelo atraso e a não execução total ou parcial deste contrato, a contratada sujeitar-se-á às seguintes sanções:
15.1.1 - Advertência escrita
15.1.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato pela recusa ou atraso na assinatura do mesmo ou pela rescisão por parte da CONTRATADA, sem justo motivo.
15.1.3 – No caso de atraso ou negligência no fornecimento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) acrescida de 1% (um cinco por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, até o 30º (trigésimo) dia.
15.1.4 – Multa de 30% ao mês sobre o valor total do objeto no atraso ou paralisação por mais de trinta dias.
15.1.5 - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até dois anos, aplicada pela Prefeita Municipal.
15.1.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE enquanto perdurarem os motivos determinantes da sanção ou até que seja requerida a reabilitação a Prefeita Municipal, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes da infração e após decorrido o prazo de dois anos.
15.2 - A multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente este contrato e aplique outras sanções previstas na legislação.
15.3 - A multa, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
15.4 - As sanções de suspensão temporária, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas juntamente com a de multa facultada a defesa prévia da contratada, no prazo de cinco dias úteis.
15.5 - Da aplicação de qualquer multa será a CONTRATADA intimada para recolhê-la aos cofres municipais no prazo de dez dias úteis.
15.6 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA se esta deixar de recolher qualquer multa que lhe for imposta, dentro do prazo previsto.
16 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
16.1 - Os recursos financeiros serão atendidos pelas dotações próprias do orçamento vigente de acordo com a Lei Municipal nº 2079/2020 que estima a receita e fixa a despesa orçamentária do município de Icém, para o exercício financeiro de 2021.
FICHA 024
020201 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FICHA 034/035
020301 – ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FICHA 047/048
020302 – FINANÇAS E CONTABILIDADE
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FICHA 060/061
020303 – CASA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FICHAS 093/094
020401 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FICHAS 139
020403 – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FICHA 145
020404 – CONSELHO TUTELAR
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FICHAS 162/175/176/177/178/191/192/205/206/215
020501 – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FICHA 228
020502 – P.S.F – PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMILIA
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FICHAS 254/255
020602 – ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FICHAS 276/277
020603 – FUNDO MANUT. DESENV. EDUC BÁSICA E DE VALOR. PROF DA EDUCAÇÃO
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FICHAS 298/310
020606 – CRECHE ESCOLA
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FICHAS 322/331
020607 – ENSINO INFANTIL
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FICHA 344
020701 – CASA DA CULTURA
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FICHA 353
020702 – MEIO AMBIENTE
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FICHA 362
020703 – SETOR DE EVENTOS E TURISMO
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FICHA 424
020901 – SETOR DE ESPORTES E LAZER
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
17 – DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO:
17.1 – O(s) vencedor(es) deste pregão, deverá(ão) comparecer no Setor de Licitações e Contratos desta Prefeitura para assinatura do contrato, no prazo máximo de 02(dois), de acordo com o Art. 4º, Inciso XXII da Lei 10.520/2002.
17.2- O prazo para contratação será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos nos termos previstos no art. 57, da Lei nº 8.666/93.
18 - DA CONTRATAÇÃO:
18.1 – O(s) vencedor(es) deste pregão, deverá(ão) comparecer no Setor de Licitações e Contratos desta Prefeitura para assinatura do contrato, no prazo máximo de 02(dois), de acordo com o Art. 4º, Inciso XXII da Lei 10.520/2002.
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1- É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
19.2- Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Icém/SP o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
19.3- Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
19.4- Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.5- Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
19.6- O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19.7- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer motivo superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.8- Fazem parte integrante do presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo da proposta;
Anexo III – Modelo do Termo de Credenciamento;
Anexo IV – Modelo da declaração de inexistência de fatos superveniente impeditivo da habilitação; Anexo V – Minuta de Contrato
Anexo VI – Modelo da declaração que não emprega menor – Lei 9854/99;
Anexo VII – Modelo da declaração de pleno atendimento às exigências habilitação. Anexo VIII - Modelo da declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Anexo IX – Modelo de dados cadastrais
19.9- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Icém/SP.
19.10- Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, deverá ser encaminhado por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado do preâmbulo do presente edital.
19.11- A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.12- Aos casos omissos aplicar-se-á as demais disposições constantes da legislação vigente.
19.13- O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o foro da Comarca de Nova Granada com exclusão de qualquer outro.
Icém/SP, 04 de Dezembro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO - I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020 TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES COM ACESSO DE VOZ E DADOS FIXOS E MÓVEIS E INTEGRAÇÃO DE APLICAÇÃO DE SEGURANÇA COM CONECTIVIDADE EM HARDWARE segundo
configurações mínimas solicitadas em conforme especificações abaixo.
1. Dos Acessos
1.1. Linhas telefônicas
1.1.1. Fornecer linhas telefônicas nas quantidades e endereços estabelecidos neste Edital;
1.1.2. Ativar novas linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE;
1.1.3. Desativar linhas telefônicas que estiverem em operação conforme necessidade da CONTRATANTE;
1.1.4. Possibilidade de serviços adicionais como identificador de chamadas, busca entre linhas, bloqueio de ligações a cobrar ou DDD e celular conforme necessidade da CONTRATANTE e disponibilidade da CONTRATADA;
1.1.5. Novas linhas telefônicas deverão ser instaladas no prazo máximo de 10 dias, a contar da solicitação;
1.1.6. Devem ser telealimentadas a fim de garantir a comunicação mesmo na falta de energia elétrica.
1.1.7. Tecnologias alternativas como FWT (Fixed wireless Terminal) serão emitidas somente para endereços onde não houver disponibilidade e viabilidade de par metálico, ou muito afastadas da cidade e, deverão ser submetidos à análise da CONTRATANTE uma vez informado pela CONTRATADA e, neste caso, será fornecido apenas o chip ficando a CONTRATANTE responsável pela compra do aparelho.
1.1.8. Central de Atendimento 24 h por dia, 365 dias por ano através de um número 0800;
1.1.9. A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
1.2. Troncos Digitais E1
1.2.1. Fornecer troncos digitais E1 e faixas DDR nas quantidades estabelecidas neste Edital;
1.2.2. Interface tipo G.703;
1.2.3. Sinalização de Linha tipo R2D;
1.2.4. Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S
1.2.5. Ativar e desativar troncos conforme necessidade da CONTRATANTE e segundo o limite estabelecido na lei 8.666;
1.2.6. Prazo de instalação de no máximo 90 dias;
1.2.7. Disponibilidade mensal (SLA - Service Level Agreement) de 99% ao mês;
1.2.8. Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas;
1.2.9. Meio de atendimento em par-metálico ou fibra-óptica;
1.2.10. Em casos em que for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e será objeto de aditivo contratual;
1.2.11. Central de Atendimento 24 h por dia, 365 dias por ano através de um número 0800;
1.2.12. Mudança de endereço de acessos instalados no acesso “par metálico” terão o mesmo prazo de instalação de novos acessos e acessos especiais em fibra ótica ou rádio dependerão de projeto técnico para definição do prazo de instalação e devem ser solicitadas formalmente a CONTRATADA;
1.2.13. A CONTRATADA deverá manter a numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
2. Do tráfego Telefônico
2.1. Método
2.1.1. Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador;
2.1.2. Informar os custos de assinatura individuais das linhas telefônicas, acessos digitais, faixas de ramais;
2.1.3. A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos;
2.1.4. As tarifas utilizadas deverão ter como base aqueles constantes do Plano Básico de serviços ou do Plano alternativo de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante;
2.1.5. As mensalidades para as linhas telefônicas individuais deverão contemplar os custos de no mínimo 150 (cento e cinquenta) minutos para ligação local fixo-fixo (inclusos nesta cotação);
2.2. Perfil de tráfego
2.2.1. Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas de estimativa, como referência para apresentação de proposta;
2.2.2. O Perfil de Xxxxxxx e seus custos compõem-se de uma ESTIMATIVA, em minutos e em valores, baseadas nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados;
2.2.3. O Perfil de Xxxxxxx servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa e, portanto, não implicam em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE.
2.3. Da fatura
2.3.1. As faturas de todos os Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC) deverão ser apresentadas em um documento impresso, por linha analógica ou digital, contendo em seu descritivo apenas o número do telefone e o valor total das despesas.
3. Equipamentos (PABX e acessórios)
Fornecimento de equipamento PABX e acessórios na modalidade de locação conforme especificações deste item.
3.1. Solução PABX e acessórios
O equipamento deverá ser entregue à CONTRATANTE através de locação. Todos os aparelhos fornecidos devem ser novos, sem uso e homologados pela ANATEL.
3.2. Documentação Técnica
3.2.1. Deverá ser fornecido com a solução PABX, 01 (uma) via da documentação técnica necessária a manutenção do sistema contendo:
- Documentação do sistema com descrição geral e funcional dos blocos componentes;
- Documentação de operação e manutenção, que contenha as especificações físicas, operacionais e de manutenção, descrição funcional de comandos e alarmes, procedimentos de carga, inicialização e localização de defeitos, manual de diagnose para interpretação de relatórios de falhas, manual de operação dos sistemas de gerenciamento de tarifação e bilhetagem automáticos e console de operador.
- Documentação de projeto que contenha as condições de alimentação elétrica e ambiental de funcionamento, disposição física e especificações operacionais.
- Documentação do sistema que contenha disposição de bastidores, controles e indicadores.
- Toda documentação técnica deverá ser redigida em português.
3.3. Instalação
3.3.1. CONTRATADA deverá informar, através do relatório de vistoria técnica obrigatória, a necessidade de realização de obras de infraestrutura, de readequação de cabeamento, instalações físicas, elétricas e aterramento que serão de responsabilidade da CONTRATANTE. O relatório de vistoria deverá ser encaminhado, também à CONTRATANTE e fará parte integrante do processo de contratação.
3.3.2. As adequações necessárias e todas as conexões do DG do PABX ao DG da rede interna será de responsabilidade da CONTRATADA.
3.3.3. O prazo para instalação e ativação de toda a solução será de 120 (Cento e Vinte dias) corridos contados da assinatura do contrato e recebimento da nota de empenho e/ou Ordem de Fornecimento, salvo a necessidade comprovada de realização de obras civis e adequações pela CONTRATANTE, caso em que o prazo será iniciado após a conclusão desta.
3.4. Sistema PABX
3.4.1. O fornecimento compreenderá o projeto, transporte, instalação, manutenção e testes da central telefônica e demais equipamentos da solução se definidos no Termo de Referência. A CPCT, fontes de alimentação e demais itens deverão ser fornecidos completos, prontos para a instalação e funcionamento imediato, com todos os dispositivos, materiais e acessórios especificados no presente documento, bem como os não expressamente especificados, mais necessários ao seu perfeito funcionamento.
3.4.2. A solução deverá conter o preço da mão de obra para instalação até o distribuidor geral, devendo incluir:
- Inspeção técnica e cumprimento das necessidades expressas nesta solicitação de proposta;
- Coleta de dados e auditorias completas das condições existentes no local de instalação;
- Instalação física do PABX, compreendendo toda montagem e conexão com os troncos públicos, periféricos e sistema de alimentação;
- A completa instalação e configuração do sistema telefônico, retificadores e baterias, equipamentos, e os sistemas associados ou suplementares;
- Programação do sistema;
- Teste de aceitação de campo do sistema PABX e todos os sistemas suplementares.
3.4.3. Quanto aos serviços e materiais:
- A aprovação da proposta por parte da CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua plena responsabilidade quanto ao emprego de materiais e serviços de acordo com as normas e padrões ANATEL, além daqueles referentes à concessionária telefônica local.
3.5. Quantitativos
- 01 PABX
UNIDADE PAÇO MUNICIPAL | |
Quantidade | Descrição |
2 | Interface para canal Digital E1 bidirecional DDR |
01 | Mesa Telefonista virtual (software) |
08 | Ramais Digitais (sem aparelho) |
56 | Ramais Analógicos (sem aparelho) |
01 | Serviços de instalação e configuração:; Operação assistida por um período de 4(quatro) horas pós implantação; |
01 | Manutenção 5x8: - Considerado máximo de 5 chamados/mês, N0 Português. - Acompanhamento do chamado e entrega mensal de relatório dos incidentes abertos. - Serviços local e remoto com reposição de partes e peças. |
- 01 PABX
UNIDADE HOSPITAL | |
Quantidade | Descrição |
2 | Interface para canal Digital E1 bidirecional DDR |
01 | Mesa Telefonista virtual (software) |
08 | Ramais Digitais (sem aparelho) |
56 | Ramais Analógicos (sem aparelho) |
01 | Serviços de instalação e configuração:; Operação assistida por um período de 4(quatro) horas pós implantação; |
01 | Manutenção 24X7 - Considerado máximo de 5 chamados/mês, N0 Português. - Acompanhamento do chamado e entrega mensal de relatório dos incidentes abertos. - Serviços local e remoto com reposição de partes e peças. |
3.5.1. Funcionalidades e características mínimas dos equipamentos
3.5.1.1. Central PABX híbrida deve ser uma central modular, possibilitando expansão de acordo com a necessidade de cada sistema, bem como possibilitar sua instalação em parede ou rack;
3.5.1.2. Deverá possuir capacidade mínima de 30 troncos digitais RDSI e R2/D (canais), 30 Troncos Digitai, 8 Troncos Analógicos e 56 troncos analógicos;
3.5.1.3. Deve ainda permitir um mínimo de 56P;
3.5.1.4. Deverá possuir também possibilidade de chamadas GSM, com no mínimo 4 troncos;
3.5.1.5. Deve possuir pelo menos uma interface ethernet, 100Mbps para conexão do equipamento a uma rede LAN via protocolo TCP/IP, permitindo o gerenciamento, configuração e operação da CPTC de qualquer ponto da rede;
3.5.1.6. Permitir que a sua configuração e de suas funcionalidades seja realizada remotamente por meio de uma interface gráfica web, bem como permitir realizar programações, diagnósticos, manutenções e atualizações de software;
3.5.1.7. A central também deve permitir que a manutenção e configuração possam ser efetuada através de porta USB ou RS232;
3.5.1.8. Permitir ter no mínimo um usuário para acesso remoto, tendo a possibilidade de criação de mais usuários para acesso;
3.5.1.9. Plano de numeração dos ramais deve ser flexível, composto por no mínimo 3 dígitos;
3.5.1.10. Permitir o uso de apenas um par de fio, tanto para os ramais analógicos como digitais;
3.5.1.11. Deve ser transparente o uso de chamadas entre equipamento quando utilizado o entroncamento P2P, dessa forma o usuário deve discar apenas o número do ramal solicitado, assim como deve permitir diferenciar o plano de numeração para chamadas entre equipamento na rede de dados;
3.5.1.12. Possibilitar o uso de entroncamento proxy com ou sem autenticação;
3.5.1.13. Possuir identificação de chamadas (DTMF/FSK) incorporada;
3.5.1.14. Deve ter interface gráfica em português para acesso as programações;
3.5.1.15. Protocolo CSTA para aplicações CTI;
3.5.1.16. Deve ter interface gráfica em português para acesso as programações;
3.5.1.17. Deve permitir o encaminhamento das chamadas para diferentes destinos, indiferente do entroncamento utilizado;
3.5.1.18. Permitir envio de fax bypass ou T38;
3.5.1.19. Permitir o uso do serviço de consulta portabilidade para números móveis;
3.5.1.20. Suportar, no mínimo, os codecs de voz G.711 a/b e G.729 a/b;
3.5.1.21. Permitir definir diferentes rotas para chamadas de entrada e/ou saída;
3.5.1.22. Permitir a utilização da funcionalidade DDR (Discagem Direta e Ramal), permitindo a atribuição de um número da rede pública para o respectivo ramal, assim, haverá recebimento das chamadas diretamente nos ramais sem a intervenção da telefonista;
3.5.1.23. Programar análise de cifras possibilitando a tomada de decisões no que se refere ao destino das chamadas geradas, ou seja, no momento da geração de uma chamada o sistema deve ser capaz de decidir se a chamada será externa a Rede de Voz (STFC) ou trata-se de uma chamada para ramal (DDR) dentro desta rede. Deve ainda permitir a avaliação do número discado (número de "B") e possibilitar a análise de no mínimo 8 cifras;
3.5.1.24. Permitir armazenamento interno de pelo menos 905 bilhetes das chamadas, visando a integração com software de tarifação, com fins de coleta e tratamento dos bilhetes, podendo ser expandido apelo menos
10.000 bilhetes;
3.5.1.25. Deve possibilitar a gravação de chamadas em ramais TDM e IP através de um SD Card conectado na placa CPU da própria central;
3.5.1.26. Categorias diferenciadas para acesso de ramais a facilidades;
3.5.1.27. Xxxxxxx para telefonista através de um único dígito;
3.5.1.28. Possibilitar a utilização de troncos analógicos bidirecionais, troncos executivos, com numeração diferenciada, de forma que, chamadas a eles dirigidas sejam automaticamente encaminhadas a ramais específicos;
3.5.1.29. Discriminador de chamadas de saída, através de classes de tráfego (local, DDD, DDI), discriminação de rotas, discriminação de acesso a números especiais, de modo a viabilizar as seguintes categorias de assinantes:
3.5.1.30. Irrestrito: poderão efetuar ligações para telefone fixo ou celular, automaticamente, qualquer chamada local, nacional (sistema DDD), e internacional (sistema DDI), após a discagem de código de acesso;
3.5.1.31. Impedido de acesso ao tráfego DDI: somente poderão efetuar ligações para telefone fixo ou móvel, chamadas locais e nacionais (sistema DDD), após a discagem de código de acesso;
3.5.1.32. Impedido de acesso ao tráfego DDI e restrição ao tráfego DDD: somente poderão efetuar ligações para telefone fixo e móvel, chamadas locais e para áreas nacionais previamente definidas, com ou sem bloqueio a terminal móvel, após a discagem de código de acesso;
3.5.1.33. Impedido de acesso ao tráfego DDI e DDD: somente poderão efetuar ligações para telefone fixo, automaticamente, chamadas locais;
3.5.1.34. Semi-restrito: somente poderão efetuar, automaticamente, chamadas internas, chamadas externas, através do auxílio da telefonista;
3.5.1.35. Restrito: somente poderão efetuar chamadas entre os ramais do sistema;
3.5.1.36. Possibilitar a criação de categorias de chamadas (DDI, DDD, celular local) para diferenciar o direito de chamada por cada ramal;
3.5.1.37. Música de espera para chamadas retidas pela telefonista/usuário e quando em processo de consulta e transferência entre ramais;
3.5.1.38. Atendimento automático (DISA) incorporado para no mínimo 8 canais;
3.5.1.39. Deve possibilitar a utilização de no mínimo 40 terminais inteligentes na mesma central;
3.5.1.40. Deve permitir a utilização integrada com sistemas de portaria, com no mínimo 3 interfaces de porteiro (permite a conexão de porteiros de outros fabricantes) e pelo menos 5 porteiros eletrônicos;
3.5.1.41. Deverá permitir funções como definição de rota de menor custo, seleção automática de linhas, transferência de chamadas para números externos, estipular o limite de duração das chamadas e função busca pessoa entre os terminais inteligentes;
3.5.1.42. Ainda deve permitir a utilização de agenda individual e coletiva;
3.5.1.43. Permitir a todos os ramais do sistema capturar as chamadas (internas/externas) dirigidas ao ramal ou grupo;
3.5.1.44. Criação de grupos de captura de chamadas para atendimento (vários ramais de um mesmo setor, sendo possível "puxar" as ligações entre eles), além de grupos com atendimento centralizado (vários ramais direcionados para um único prefixo);
3.5.1.45. Permitir que os ramais possam ser agrupados de tal forma que o acesso a esses grupos possa ser feito pela discagem de um único número ou prefixo, independentemente do acesso a cada ramal pertencente a esse grupo por seus números individuais, sendo de no mínimo 1 a 40 grupos com no mínimo 20 ramais cada;
3.5.1.46. Permitir ao usuário utilizar qualquer ramal do sistema, mesmo que este esteja bloqueado, utilizando seu código pessoal (conta e senha);
3.5.1.47. Possibilitar transferir automaticamente as chamadas destinadas a ramais em caso de ocupado ou não atendimento (imediata ou temporizada), para ramais, grupos, correio de voz, números externos fixos ou móveis, telefonista, etc;
3.5.1.48. Deverá permitir o cadastramento (pelo administrador via software de gerenciamento) de código de operadora para longa distância (nacional e internacional), permitindo a central substituir o código de operadora, equivocadamente digitado pelo usuário, pelo código de operadora cadastrado;
3.5.1.49. A central deverá permitir o cadastramento (pelo administrador via software de gerenciamento) de bloqueio e liberação, conforme necessidade, de números específicos (telefones e serviços, do tipo 102, 0300, 4004, etc.);
3.5.1.50. Permitir estacionar temporariamente chamadas em curso, para posterior retomada ou captura por outro ramal;
3.5.1.51. Deverá possibilitar aos usuários autorizados se conectarem a uma chamada em curso de outro usuário, com tom de advertência e possibilidade de proteção contra intercalação;
3.5.1.52. Permitir interceptar as chamadas que o usuário não deseja atender temporariamente, desviando-as para uma mensagem pré-gravada;
3.5.1.53. Possibilitar atendimento simultâneo de chamadas, com uma sendo colocada em espera;
3.5.1.54. Permitir após um período predeterminado, as chamadas que foram estacionadas ou transferidas sem resposta, voltar a chamar no ramal que estacionou;
3.5.1.55. Reserva automática de um ramal quando ocupado ou não atende, através de uma chamada de retorno automática;
3.5.1.56. Siga-me de chamadas internas e externas em todas as portas, de modo que determinados ramais categorizados possam, a partir de seu ramal ou de qualquer outro, desviar as ligações dirigidas a seu ramal, para o ramal no qual a facilidade está sendo ativada;
3.5.1.57. Deverá possibilitar a programação de serviço diurno e noturno, com ativação automática em horário pré- programado;
3.5.1.58. Possibilitar sinalização que informa ao usuário, quando este estiver ocupado, a existência de uma segunda chamada;
3.5.1.59. Possuir um sistema de backup de configurações, onde o administrador, via sistema de gerenciamento, possa realizar uma cópia de segurança com a configuração em uso;
3.5.1.60. Permitir que todos os ramais, possam transferir ligações internas e externas (desde que categorizados), com ou sem consulta, ao ramal para o qual está sendo transferida a ligação;
3.5.1.61. Deverá possibilitar o uso de sala de conferência interna/externa, com conversação de, no mínimo, 3 grupos simultâneos com pelo menos 5 participantes cada;
3.5.1.62. O administrador do sistema deve possuir permissão para cadastrar sala de conferência, para encaminhar aos usuários as informações da criação da sala (data/horário), número do ramal, senha usuário, senha do administrador. O cadastro deve ser realizado através do terminal do usuário que possui liberação para agendar uma conferência. O administrador da sala de conferência deve possuir a permissão de executar as seguintes facilidades;
3.5.1.63. A sala de conferência também deve permitir funções como bloquear chamadas a cobrar, adicionar e/ou excluir participantes e permitir conversar reservadamente com um participante;
3.5.1.64. O sistema de gerenciamento deve permitir que as centrais telefônicas possam ser gerenciadas remotamente por estações de gerenciamento de rede através dos protocolos SNMP e Syslog, permitindo a visualização e manutenção de suas funcionalidades, assim como gerar (alarmes), que permite ao administrador do sistema identificar eventuais falhas no equipamento e, através das informações neles contidas, possa tomar a ação restauradora mais adequada;
3.5.1.65. Para fins de monitoração, o sistema deverá enviar notificações quando qualquer objeto envolvido entrar ou sair do estado normal de funcionamento, através de SNMPv1 ou SNMPv2c;
3.5.1.66. Sistema deve utilizar de login e senha para acesso ao ambiente de configuração do administrador;
3.5.1.67. O sistema de manutenção poderá ser de forma remota ou on-site;
3.5.1.68. Deve possuir fonte de alimentação interna bivolt automática;
3.5.1.69. Deverá possuir garantia para os equipamentos e softwares ofertados de no mínimo 12 meses;
3.5.1.70. A solução deverá ser homologada e certificada pela ANATEL.
3.6. MANUTENÇÃO 5 X 8 / 24X7
3.6.1.1. A CONTRATADA será responsável pela assistência dos equipamentos fornecidos e deverá disponibilizar uma Central de atendimento através de número 0800, onde será feito o cadastramento e direcionamento dos chamados.
3.6.1.2. A manutenção dos equipamentos será efetuada pela CONTRATADA através de pessoal especializado, garantindo o reparo ou a substituição de materiais defeituosos assegurando o perfeito funcionamento do sistema estabelecido.
3.6.1.3. Deverá resolver todos os problemas de hardware e software que forem fornecidos por ela e que compõe a solução. Caso necessário o envio do equipamento a outro local para reparo, os custos correrão por conta da CONTRATADA.
3.6.1.4. Deverá ser responsável pela manutenção de todo o parque de equipamentos que fazem parte da solução, assim como aparelhos telefônicos.
3.6.1.5. A garantia dos equipamentos será estendida por todo o período do contrato, devendo ocorrer substituição dos equipamentos caso necessário.
3.6.1.6. Os aparelhos com defeito devem ser consertados em até 30 (trinta) dias a contar da data da comunicação da ocorrência do defeito; período no qual a CONTRATADA deve instalar outro aparelho de forma a não gerar interrupção do serviço.
3.6.1.7. Todos os encargos decorrentes de transportes, deslocamentos, alimentação e equipamentos necessários para a execução dos serviços deverão correr por conta da CONTRATADA.
3.6.1.8. A CONTRATADA deverá estar habilitada a executar os serviços de instalação no horário comercial desde que não interfira no dia-a-dia da área envolvida, bem como outros horários e dias da semana poderão ser solicitados para os serviços que assim o exijam.
3.7. Manutenção Corretiva
3.7.1.1. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de peças que sejam equivalentes ou superiores nas suas especificações, ajustes, reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas especificas.
3.7.1.2. A manutenção corretiva será realizada em horário comercial, compreendido entre as 08:00 e 18:00 horas, de 2ª à 6ª feira, on site e realizada sempre que solicitada pelo CONTRATANTE.
3.7.1.3. Deslocamento e intervenção em campo para fins de troca da peça defeituosa do PABX com atendimento 8x5xNBD caso o chamado seja aberto até as 15 horas, do contrário o atendimento se dará no mesmo dia;
3.7.1.4. Entende-se por término de atendimento, a disponibilidade do equipamento para uso, em perfeitas condições de funcionamento, no local onde este instalado.
3.7.1.5. Caso a CONTRATADA não termine o reparo no prazo estabelecido acima, ela deverá substituir o equipamento ou parte do mesmo, em 12 horas (doze) horas comerciais, contadas da solicitação de reparo, por outro com mesma especificação técnica ou superior.
3.7.1.6. Manutenção corretiva será realizada na modalidade 8x5x4, sendo 8 horas por dia, 5 dias por semana, mediante tantas intervenções quanto necessárias.
3.8. Atendimento ao cliente
3.8.1. Abertura de Chamados
3.8.1.1. As solicitações do Cliente deverão ser registradas na Central de Atendimento da CONTRATADA (Call Center) através do telefone 0800. O Call Center efetuará o registro, o acompanhamento das solicitações e a solução dos problemas do CONTRATANTE. A cada chamado será associado um número de registro e na modalidade de “Gerenciamento e Suporte” um nível de severidade conforme a criticidade.
3.9. Fluxo de Atendimento
3.9.1. Para um melhor controle de chamados e para o correto acompanhamento do desempenho do serviço, a CONTRATANTE deve instruir e garantir que não haverá interação direta dos usuários finais com a Central de Atendimento, sendo tal atividade atribuída apenas à equipe de suporte.
3.10. IMAC`S
3.10.1. Deverá contemplar franquia de 10% de Imac´s sobre o número de ramais ativos.
3.10.2. A quantidade de chamados que compõe a franquia será mensal e não cumulativa entre um mês e outro.
3.10.3. Os Imac´s deverão contemplar atividades de ativação, desativação, configuração de periféricos ou componentes ativos (ramais), sendo que cada atividade dessas será contabilizada como uma atividade de IMAC por ramal.
3.10.4. As atividades de infraestrutura (cabeamento) serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
3.10.5. A CONTRATANTE avisará a CONTRATADA com antecedência mínima de 10 dias úteis as necessidades de mudanças e a CONTRATADA deverá fazer a reprogramação remotamente quando possível.
3.11. Obrigações da contratante
3.11.1. A CONTRATANTE será responsável por fiscalizar os serviços e aferir os quantitativos mensais consumidos. Cuidar para que, durante a vigência do presente Contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
3.11.2. Prestar, aos empregados da CONTRATADA, informações e esclarecimentos que, eventualmente, venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços contratados.
3.11.3. Comunicar qualquer sinistro ocorrido com os equipamentos ao gestor do contrato e a CONTRATADA.
3.11.4. Prestar todas as informações necessárias para a instalação, programação e ativação dos serviços pela CONTRATADA.
3.11.5. Permitir o acesso da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE (sala do PABX e quadros de distribuição telefônica).
3.11.6. Assegurar a integridade dos equipamentos contra roubo, furto e vandalismo.
3.11.7. Fornecer o ponto de aterramento para os equipamentos telefônicos;
3.11.8. Apresentar o layout de cada local para a instalação dos equipamentos;
3.11.9. Fornecer cobertura por apólices de seguro contra roubo e incêndio para os equipamentos que compõem a solução contratada;
3.12. Obrigações da contratada
3.12.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
3.12.2. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenha(m) poder(es) para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato.
3.12.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.
3.12.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.12.5. Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos
serviços.
3.12.6. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
3.12.7. Executar sob sua responsabilidade direta o serviço descrito no objeto deste contrato, com rigorosa observância à
Legislação de Telecomunicações em vigor e recomendações da ANATEL.
3.12.8. A CONTRATADA deverá prestar serviços de manutenção, mantendo um representante de fácil localização, mediante acionamento por intermédio de telefone, celular, fax, etc.
3.12.9. A manutenção técnica para soluções de falhas, recuperação do sistema, problemas de congestionamento de tráfego e bloqueios na central de processamento das ligações bem como falhas nos links externos dos entroncamentos E1 deverá ter providências imediatas e prazo para restabelecimento de no máximo 06 (seis) horas, contados a partir da solicitação.
3.12.10. Reexecutar e regularizar a prestação dos serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos, sem ônus a CONTRATANTE.
3.12.11. Comunicar imediatamente qualquer alteração ou irregularidade ocorrida com o material, equipamentos ou pessoas relacionadas à CONTRATANTE.
3.12.12. Prestar assistência técnica preventiva ou corretiva, sem ônus para a CONTRATADA durante a vigência do contrato, incluindo visita técnica, substituição de peças, transporte e outras providências pertinentes à continuidade da prestação.
3.12.13. Garantir o funcionamento dos equipamentos contra possíveis defeitos de projeto, fabricação, instalação, materiais, durante a vigência do contrato.
3.12.14. Relatar, mensalmente, de forma clara e detalhada, os serviços utilizados no período de 30 dias, discriminando-os em chamadas corporativas de voz, chamadas locais para terminais fixos e terminais móveis e chamadas de longa distância nacional, para terminais fixos e terminais móveis, chamadas "a cobrar” e outros serviços, por meio de notas fiscais/faturas com detalhamento dos serviços impressos e em formato eletrônico, devendo ser estabelecido em comum acordo, os detalhes do conteúdo e da transmissão das faturas em formato eletrônico.
3.12.15. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE ou referente à forma do objeto dessa licitação e ao cumprimento das demais obrigações assumidas no contrato.
3.12.16. Apresentar, durante todo o prazo de vigência do contrato, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
3.12.17. Ressarcir os eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no contrato.
DEFINIÇÕES
PGO - Plano Geral de Outorgas de Serviços de Telecomunicações aprovado pelo Decreto Federal nº 2.534, de 2 de abril de 1998;
Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) - definido no PGO como o serviço de telecomunicações que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia;
Serviço Local - aquele destinado à comunicação entre pontos fixos determinados situados em uma mesma área local;
Serviço de Longa Distância Intra-Regional - aquele destinado à comunicação entre pontos fixos determinados situados em Áreas Locais distintas localizadas em uma mesma Região definida pelo PGO;
Serviço de Longa Distância Inter-Regional (nacional) - aquele destinado à comunicação entre pontos fixos determinados situados em Áreas Locais distintas localizadas em diferentes Regiões dentre aquelas definidas pelo PGO;
Tronco de Entrada - enlace que interliga a Central Privativa de Comutação Telefônica - CPCT a uma central telefônica pública utilizada para o tráfego de entrada;
Tronco de Saída - enlace que interliga a CPCT a uma central telefônica pública utilizada para o tráfego de saída;
Código de Acesso (número do telefone) - conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos estabelecido em Plano de Numeração, que permite a identificação de assinante, de terminal de uso público ou de serviço a ele vinculado;
Portabilidade de Código de Acesso (Portabilidade) - facilidade de rede que possibilita ao usuário de serviço de telecomunicações manter o Código de Acesso a ele designado, independentemente de prestadora de serviço de telecomunicações ou de área de prestação do serviço;
As definições tem como base a Portaria Normativa nº. 01, de 6 de agosto de 2002 - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
4. LINK INTERNET BANDA LARGA - ADSL
Acesso Internet banda larga nas velocidades informadas neste Edital com especificações mínimas deste item e seus sub-itens.
4.1. Acesso
4.1.1. Acesso deve ser obrigatoriamente fornecido com par-metálico, fibra ou satélite;
4.1.2. Acesso bidirecional;
4.1.3. Acesso assimétrico;
4.1.4. Velocidade mínima de 40% da velocidade nominal;
4.1.5. A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
4.1.6. Fornecimento mínimo de 1 endereços IP (V4) fixo ou variável por acesso fixo ou dinâmico;
4.1.7. Vedada a utilização de rádios nas faixas de frequência de 2,4 Ghz e 5,8 Ghz, devido a poluição do espectro de frequência e interferência.
4.1.8. A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
4.1.9. Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
4.1.10. Prazo médio de indisponibilidade dos circuitos de 72 horas;
4.1.11. Possibilidade de utilização de provedores de conteúdo por acesso;
4.1.12. A contratação dos provedores de acesso é de responsabilidade do Contratante;
4.2. Roteador
4.2.1. O modem ou roteador será fornecido pela CONTRATADA com suporte para instalação e configuração;
4.2.2. A configuração será executada para que a rede de dados possa cumprir sua função.
4.2.3. Possuir a quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
4.2.4. Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
4.2.5. Possuir, pelo menos, a quantidade mínima necessária de memória que atenda a todas as funcionalidades exigidas nesta especificação, em conformidade com as recomendações do fabricante;
4.3. Instalação
4.3.1. A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infraestrutura:
4.3.2. Tomada elétrica tripolar com tensão estabilizada 110 ou 220V;
4.3.3. Tubulação (dutos) desobstruída com fio guia;
4.3.4. Toda a infra-estrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso a Internet banda larga não deverá possuir qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.3.5. Atendimento dentro da área de cobertura da proponente;
4.3.6. Prazo de instalação é de 30 dias.
4.3.7. Entende-se por área de cobertura a disponibilidade de atendimento do circuito no prazo de instalação de até 30 dias corridos, mediante prévia solicitação de análise de disponibilidade que deverá ser respondida em até 7 dias corridos. A análise de disponibilidade será feita mediante a solicitação do serviço.
4.3.8. É prerrogativa da contratada a possibilidade de não disponibilizar o serviço em razão da negativa técnica de atendimento referenciando endereços pontuais, respeitando o que reza o item 1.3.5 acima.
5. Acesso Internet - Dedicado
Acesso Internet Dedicado bidirecional e simétrico na velocidade de 200Mbps, com especificações mínimas deste item e seus sub-itens.
5.1. Acesso
5.1.1. Acesso deve ser obrigatoriamente fornecido em fibra óptica;
5.1.2. Acesso bidirecional (trafegar nos dois sentidos);
5.1.3. Acesso simétrico (mesma velocidade nominal nos dois sentidos);
5.1.4. Velocidade mínima de 96,8% da velocidade nominal;
5.1.5. Disponibilidade média mensal de 99,5% (SLA) para o acesso;
5.1.6. A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
5.1.7. Possuir taxa de perda de pacotes menor ou igual que 2 %;
5.1.8. Latência média de 220 ms (do endereço da CONTRATANTE até a central da CONTRATADA).
5.1.9. Vedada a utilização de rádios nas faixas de frequência de 2,4 GHz e 5,8 GHz, devido a poluição do espectro de frequência e interferência.
5.1.10. Fornecimento mínimo de 6 endereços IP (V4) por acesso;
5.1.11. A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
5.1.12. Central de Atendimento 24 h por dia, 365 dias por ano através de um número 0800;
5.1.13. Início de atendimento máximo em caso de defeito de até 4 horas;
5.2. Backbone
5.2.1. Possuir ao menos uma saída para backbone internacional própria, ou contrato de trânsito com provedor de backbone internacional;
5.2.2. Saída internacional agregada maior ou igual á 5 Gbps;
5.2.3. Latência média: menor ou igual à 75 ms
5.2.4. Perda de Pacotes: menor ou igual à 1 %
5.2.5. Disponibilidade mensal: maior ou igual à 99,7%
5.3. Roteador
5.3.1. O roteador será fornecido pela CONTRATADA com instalação, configuração e gerência;
5.3.2. A configuração será executada para que a rede de computadores da CONTRATANTE possua acesso a internet.
5.3.3. Possuir a quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
5.3.4. Possuir 1 (uma) porta de LAN a 10/100/1000 Mbps que seja compatível com o padrão IEEE 802.3 ; portas deverão ser fornecidas no padrão RJ-45;
5.3.5. Possuir protocolo de gerenciamento SNMP e MIB-II implementados em conformidade com a RFC 1157 e RFC 1213, respectivamente;
5.3.6. Todos os roteadores deverão ter capacidade para suportar o tráfego com banda completamente ocupada, sem exceder a 80% de utilização de CPU e memória;
5.3.7. Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
5.4. Instalação
5.4.1. A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infra-estrutura:
5.4.2. Tomada elétrica tri polar com tensão estabilizada 110 ou 220 v;
5.4.3. Tubulação (dutos) desobstruída com fio guia;
5.4.4. Cabeamento necessário do PT (ponto de terminação da rede da contratada) até o local onde serão instalados os equipamentos da solução;
5.4.5. Toda a infra-estrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso a Internet dedicado não deverá possuir qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.4.6. Prazo de instalação é de 90 dias prorrogáveis por mais 30 dias mediante a justificativa.
5.5. Gerenciamento da solução
5.5.1. A CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE acesso a portal WEB com no mínimo as seguintes informações:
5.5.2. Identificação do ponto de acesso e respectivo número do acesso;
5.5.3. Velocidade do acesso;
5.5.4. Informações do tráfego de entrada e saída;
5.5.5. Taxa média de ocupação do link (throughput);
5.5.6. Visualização de gráfico detalhando a utilização da banda.
5.5.7. A solução de gerência da rede da CONTRATADA deverá atuar de forma pró-ativa, de acordo com o Nível de Serviço (SLA), realizando o acompanhamento dos defeitos e desempenho do serviço.
5.5.8. Manter o controle da segurança física e lógica de seus ambientes operacionais, estabelecendo as políticas de segurança a serem aplicadas aos serviços de telecomunicações contratados.
5.5.9. Quando solicitada, a CONTRATADA deverá demonstrar para análise as configurações dos roteadores instaladas no ambiente da CONTRATANTE.
5.6. Do pagamento
5.6.1. Mensalmente, após o décimo dia do mês subsequente ao mês da prestação do serviço, a contar da data de aceitação definitiva da prestação do serviço pela CONTRATADA.
5.6.2. O início da cobrança dos serviços será na data da efetiva disponibilização dele, para uso da CONTRATANTE, conforme solicitação e cronograma de implantação.
5.6.3. O pagamento referente ao mês de ativação ou de desativação dos serviços será proporcional ao número de dias do mês comercial, considerado este como sendo de 30 (trinta) dias corridos.
5.6.4. O pagamento será efetuado mensalmente mediante a apresentação de única nota Fiscal/Fatura, emitida em
moeda corrente Nacional, pela CONTRATADA correspondente aos serviços efetivamente executados e aceitos, após atestadas pela autoridade competente.
5.7. Disposições gerais
5.7.1. A qualquer momento poderão ser efetuadas alterações na localização geográfica (endereço), velocidade nas localidades o, sujeitando-se as partes ao reequilíbrio econômico-financeiro que se demonstrar necessário à continuidade da prestação dos serviços contratados.
5.7.2. A CONTRATADA deve fornecer soluções escaláveis, possibilitando alterações nas bandas de transmissão, configurações e tecnologias.
5.7.3. As despesas decorrentes da ativação do objeto contratado, nos respectivos locais de prestação dos serviços, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
5.7.4. No momento da ativação do circuito, as localidades deverão ser vistoriadas, a fim de se mensurar a necessidade de obras civis para execução da rede interna (até o local da instalação dos roteadores), quando necessária. Se forem encontrados problemas que necessitem de obras civis, a CONTRATADA deverá submeter a CONTRATANTE por escrito.
5.7.5. No caso de subcontratação da última milha de terceiros, a contratada deverá informar a relação das operadoras e assumir inteira responsabilidade pelo funcionamento e disponibilidade deste recurso, com níveis de serviço compatíveis com o ANS contratado;
5.7.6. Caso seja constatada inviabilidade técnica de atendimento nos endereços solicitados, a CONTRATADA comunicará a CONTATANTE sobre o reequilíbrio econômico-financeiro que se demonstrar necessário à continuidade da instalação dos serviços.
6. Serviço de Proteção Contra Ataques DDoS
6.1.1. A contratada deverá prover o serviço de mitigação de ataques de negação de serviço (DoS – Denial of Service) para o circuito de conectividade IP dedicada à Internet, sejam eles distribuídos (DDoS – Distributed Denial of Service) ou não.
6.1.2. Serão admitidas somente soluções baseadas no monitoramento não intrusivo do tráfego e mitigação no backbone do fornecedor.
6.1.3. O ataque deve ser mitigado na estrutura da contratada, separando o tráfego legítimo do malicioso, de modo que os serviços de Internet providos pelo Órgão Requisitante continuem disponíveis aos seus usuários.
6.1.4. A solução ofertada não poderá afetar a visibilidade do endereço de origem das requisições, mantendo o tráfego legítimo livre de qualquer modificação.
6.1.5. A proteção deverá operar sem exigir o desligamento de qualquer outro circuito de acesso do Órgão Requisitante, independente de quantos ou quais sejam os demais fornecedores.
6.1.6. O serviço deve ser capaz de prover proteção, no mínimo, contra ataques que explorem a capacidade dos canais de comunicação (ataques volumétricos, como ICMP Flood e UDP Flood), a capacidade de processamento de requisições da infraestrutura de redes (como SYN Flood e TCP Flag Abuses) ou a capacidade de processamento dos servidores de aplicação (como GET/POST Floods e DNS Reflection Attacks).
6.1.7. A solução deve permitir a proteção, no mínimo, do tráfego dos serviços web (HTTP/HTTPS), DNS, VPN, FTP e correio eletrônico.
6.1.8. O serviço deve suportar a mitigação de ataques que utilizam técnicas de spoofing utilizando algoritmos de desafio- resposta, como SYN Cookies e TCP SYN authentication.
6.1.9. A solução deve possuir mecanismos para filtragem de pacotes anômalos, garantindo a validade das conexões, sem efetuar qualquer limitação com base no número de sessões ou de pacotes por endereço, de modo a evitar o bloqueio de usuários legítimos.
6.1.10. A CONTRATADA deverá manter uma lista dinâmica dos endereços bloqueados, retirando aqueles que deixarem de enviar requisições maliciosas após um intervalo de tempo considerado seguro.
6.1.11. O serviço deve ter capacidade de entrega de tráfego legítimo compatível com a capacidade total do circuito de
acesso.
6.1.12. É exigido que a contratada possua ao menos três centros de mitigação em dois continentes distintos que atuem de
forma contingenciada entre eles.
6.1.13. É exigido que a contratada possua centros de mitigação certificados ISO/IEC 27001 de 2013 que regulamenta os requisitos de técnicas de segurança em tecnologia da informação.
6.1.14. O sistema de limpeza de dados do fornecedor deve ter a capacidade global de mitigação mínima de 80 Gbps.
6.1.15. Possuir monitoramento de até 64 IPs.
6.1.16. Duração máxima de 8 horas.
6.1.17. Volume de tráfego máximo por ataque 0,5 GB.
6.1.18. A solução de proteção contra ataques DDoS deverá possuir centros de mitigação certificados ISO/IEC 27001 de 2013 que regulamenta os requisitos de técnicas de segurança em tecnologia da informação, hospedada em Data Center com Certificação Tier III.
6.1.19. Capacidade de Mitigação contratada:
6.1.20. A capacidade dos serviços de proteção deve ser compatível com a capacidade total do circuito de acesso.
6.1.21. Considerar os seguintes níveis de atendimento da contratação de mitigação conforme tabela abaixo:
Capacidade Máxima por Xxxxxx: | Quantidade Máxima de IP´s Monitorados: | Banda IP |
10Gbps | 128 IP´s | Até 500Mbps |
6.2. Prazos de entrega.
6.2.1. A instalação e testes do serviço serão executados no prazo de até 90 (noventa) dias, sendo prorrogáveis por mais 30 dias com justificativa prévia, a partir da assinatura do contrato e emissão da ordem de fornecimento de serviços.
7. Serviços de máquina virtual na modalidade de locação (cloud computing)
7.1. Serviços continuados de DATA CENTER, infraestrutura de hardware e software, através de CLOUD COMPUTING, incluindo os serviços de hospedagem, armazenamento e processamento dos sistemas e aplicativos da CONTRATANTE.
7.2. A CONTRATADA deverá apresentar atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando que a empresa já tenha executado o objeto pertinente com o da presente licitação e que ateste capacidade técnica para atender ao OBJETO.
8. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. A CONTRATADA, responsável por implantar e disponibilizar a SOLUÇÃO TECNOLÓGICA, descrita neste ANEXO, deverá ter as características descritas a seguir:
8.1.1. A CONTRATADA deverá possuir sua estrutura física localizada em território nacional brasileiro, juntamente com o ambiente de hospedagem da SOLUÇÃO TECNOLÓGICA que garanta a segurança das informações e a continuidade das operações em conformidade com os parâmetros da ISO/IEC 27001, mantenha a documentação atualizada de sua Política de Segurança de Informações e seja tolerante a falhas, em conformidade com os requisitos deste ANEXO.
8.1.2. A CONTRATADA deverá observar, inexoravelmente, as seguintes diretrizes, emanadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR), autoridade federal para assuntos de segurança da informação e comunicações:
8.1.2.1. A legislação brasileira prevaleça sobre qualquer outra, de modo a ter todas as garantias legais enquanto tomadora do serviço e proprietária das informações hospedadas na nuvem;
8.1.2.2. MO contrato de prestação de serviço, quando for o caso, deve conter cláusulas que garantam a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informações hospedadas na nuvem, em especial aquelas sob custódia e gerenciamento do prestador de serviço;
(ref.: Norma Complementar 14/IN01/DSIC/GSIPR)
xxxx://xxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-x/xxxxxxxxxx-xxx-0/xxxxxxxx-00-xxx-xx-0-xx-xxxxx-xx0000-xx- 14-in01-computacao-em-nuvem.pdf/view
8.1.3. A CONTRATADA deverá observar, inexoravelmente, a lei nº 12.965/2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
8.2. Para os Serviços continuados de DATA CENTER, infraestrutura de hardware e software, através de CLOUD COMPUTING, incluindo os serviços de hospedagem, armazenamento e processamento dos sistemas e aplicativos da CONTRATANTE:
8.2.1. A CONTRATADA deverá obter todas as licenças e autorizações necessárias à execução dos serviços contratados, pagando os emolumentos prescritos por lei, quando for o caso.
8.2.2. Características de Alimentação Elétrica
8.2.2.1. No que se refere a energia elétrica, a CONTRATADA deverá possuir em sua estrutura física os itens listados abaixo para suportar o OBJETO deste certame e garantir que, no caso, de eventuais falhas em componentes elétricos da SOLUÇÃO TECNOLÓGICA, ela continue disponível para acesso da CONTRATANTA.
8.2.2.2. Possuir 2 (dois) pontos de entrada de energia elétrica a partir de subestações de eletricidade distintas.
8.2.2.3. Grupos de Geradores e no-breaks (Uninterruptible Power Supply – UPS), redundantes e independentes, com acionamento automático na eventualidade de interrupção no fornecimento de energia e com capacidade mínima de funcionamento do gerador por 48 (quarenta e oito) horas.
8.2.2.4. Todos os equipamentos de TI deverão ter fonte de alimentação redundante.
8.2.3. Características de Climatização
8.2.3.1. No que se refere a climatização de sua estrutura física, a CONTRATADA deverá possuir um sistema de climatização redundante, com controles de temperatura, umidade relativa do ar e filtros de poeira, prezando sempre pela manutenção da condição ideal para o bom funcionamento dos equipamentos.
8.2.4. Características de Proteção Contra Incêndio
8.2.4.1. No que se refere a proteção contra incêndio, a estrutura física da CONTRATADA deverá possuir dispositivos de prevenção e combate a incêndio, como extintores manuais, detectores de fumaça, pessoal capacitado (brigada de incêndio) e outros equipamentos necessários para a prevenção e combate a incêndio.
8.2.5. Características de Controle de Acesso e Monitoramento
8.2.5.1. No que se refere a segurança física, a estrutura física da CONTRATATA deverá contar com câmeras de circuito interno de televisão, monitoradas e gerenciadas, cujas imagens possam ser posteriormente consultadas, por um período mínimo de 30 dias, e viabilizem o rastreamento de pessoas dentro do DATA CENTER.
8.2.5.2. No que se refere ao acesso ao prédio e aos equipamentos, a CONTRATADA deverá ter pessoas dedicadas, treinadas e responsáveis pela segurança de acesso, garantindo um rígido controle de pessoas a acessar os equipamentos fornecidos à PREFEITURA, através de mecanismos efetivos de controle de entrada e saída de
pessoas que acessem e façam uso do DATA CENTER, bem como de registros passíveis de posterior pesquisa.
8.3. Os recursos computacionais mínimos a serem disponibilizados seguem descritos na tabela abaixo:
8.3.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar o total de 05 (cinco) servidores virtuais, 50 (cinquenta) Mbps de banda compartilhada para Internet e serviços de backup. O servidor utilizará o SO Windows Server. Para o serviço de firewall está sendo considerado 01 Contexto de Firewall Virtual. Será fornecido 01 (um) endereço IP válido para publicação de serviços na Internet. Relatórios dos serviços serão encaminhados mensalmente para a Prefeitura Municipal de Rancharia. Foi considerado backup do ambiente com retenção de 01 ano. O acesso ao ambiente poderá efetuado via Internet ou acesso Seguro via VPN.
Requisito Cliente | ||||
Identificação | vCPU | Memória | Disco (Gb) | SO |
High End | ||||
Servidor 01 | 1 | 2 | 100 | Windows Server |
Servidor 02 | 1 | 2 | 100 | Windows Server |
Servidor 03 | 1 | 2 | 100 | Windows Server |
Servidor 04 | 1 | 2 | 100 | Windows Server |
Servidor 05 | 1 | 2 | 100 | Windows Server |
Máx. VMs | 5 |
RAM | 10 |
CPU | 5 |
DISCO | 2TB |
IP PÚBLICO | 1 |
BANDA | 50Mbps |
TRANSFERÊNCIA | ILIMITADA |
IPSEC | 1 |
BALANCEADOR | 2 |
REDE LOCAL | 1 |
8.3.2. A solução deverá ser baseada em tecnologia VMware, fornecida no Brasil em parceria com os melhores players de mercado. A infraestrutura do serviço deverá estar disponibilizada em Datacenter certificado pelo Uptime Institute nas categorias Design, Facilities, Operations como TIER III e possuir a certificação LEED Gold do US Green Building Council. As instalações do serviço também deverão possuir as certificações ISO 27001 e SOC1 Type 2 que estabelecem processos, controles operacionais e de segurança para garantir que suas soluções e sistemas de informação sejam seguros e confiáveis. O SLA de disponibilidade de Servidor Virtual e do Portal de Acesso ao Serviço deverá ser de 99,95%. A CONTRATADA disponibilizará uma central de atendimento ao Cliente, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive sábados, domingos e feriados, por meio dos quais a prestará Assistência Remota/Suporte técnico para a infraestrutura do Serviço em Nuvem. O chamado será aberto pelo cliente através de contato telefônico 0800 ou E-mail
9. SUPORTE TÉCNICO
9.1. A CONTRATADA deverá prestar serviços de Suporte Técnico ao ambiente IaaS a CONTRATANTE, compreendendo abertura de chamados via telefone obrigatoriamente, com abertura de chamados através de contato telefônico 0800 ou E- mail.
9.2. O serviço de Suporte Técnico deverá ser prestado em regime integral, ou seja, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, 365 dias por ano, em linguagem Português – Brasil.
9.3. O serviço de suporte técnico deverá ser solicitado pela equipe de TI da CONTRATANTE através da abertura de chamado junto à CONTRATADA, e os chamados deverão ser classificados, a critério da equipe de TI da CONTRATANTE, de acordo com as seguintes categorias de severidade:
Nível de Severidade | Descrição | |
1 | Crítico | Erro ou problema com impacto crítico no negócio, causando riscos financeiros, regulatórios, de produtividade, de segurança ou de reputação. Impossibilidade de uso do sistema (ex.: perda total de conectividade e/ ou funcionalidade, travamento etc.). |
2 | Alto | Erro ou problema sensível em termos de tempo, que afeta o negócio significativamente, mas não impede o uso da solução (ex.: perda parcial de conectividade e/ou funcionalidade etc.). Funcionalidades / serviços essenciais comprometidos, mas com solução de contorno. Problema afetando tarefas diárias, que por isso tornam-se complexas e/ ou incômodas. |
3 | Médio | Perda parcial ou limitada de funcionalidade não-crítica, com os serviços fundamentais disponíveis (ainda que por solução de contorno). Problema ou inconsistência que não interfere diretamente nas tarefas diárias. |
4 | Baixo | Erro, problema ou dúvidas com impacto mínimo no negócio. |
9.3.1. Na abertura do chamado serão definidas a categoria de severidade (crítico, alto, médio e baixo) e deverá ser disponibilizado um meio de acompanhamento do mesmo e o prazo para atendimento dos chamados classificados de acordo com a sua severidade, deverão seguir o quadro abaixo:
Prazo de Atendimento | |||
Crítico | Alto | Médio | Baixo |
4 (quatro) horas úteis | 8 (oito) horas úteis | 72 (setenta e duas) horas úteis | 120 (cento e vinte) dias úteis |
9.3.1.1. 5.3.2.1 A contagem do prazo de cada chamado iniciar-se-á a partir da data/hora da abertura do chamado, em um dos canais de atendimento disponibilizados pela CONTRATADA, até o momento da comunicação da resolução definitiva do problema e o aceite pela equipe de TI da PREFEITURA
9.3.1.2. Não serão contabilizados o tempo percorrido entre a resposta da CONTRATADA, comunicando a resolução definitiva do problema, e o aceite da resolução definitiva do problema pela equipe de TI da PREFEITURA.
9.3.2. Nos casos em que a resolução definitiva não for aceita pela equipe de TI da PREFEITURA, o tempo gasto na reavaliação da resposta pela CONTRATADA será contabilizado, somando ao tempo inicial de resposta.
9.3.3. No caso de rescisão contratual caberá à CONTRATADA o recebimento dos valores referentes aos serviços prestados.
9.3.4. A CONTRATADA não terá direito de indenização a outras parcelas contratuais não implementadas até a rescisão do contrato.
9.3.5. A CONTRATADA deverá encaminhar mensalmente ao fiscal do contrato da CONRATANTE, uma relação de chamados, denominado Relatório de Ocorrências.
9.3.5.1. Em relação a manutenção preventiva no AMBIENTE físico ou lógico, a CONTRATADA deverá avisar a CONTRATANTE com no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência da data prevista para realização da manutenção, sendo estas implementadas durante os finais de semana, sendo ainda, ratificada pelo fiscal do contrato da PREFEITURA.
9.3.6. O tempo advindo da manutenção preventiva não será considerado como tempo de indisponibilidade.
10. NÍVEIS DE SERVIÇO
10.1. A CONTRATADA deverá possuir o SLA (Service Level Agreement), de no mínimo de 99,95% 99,7% ao mês para a disponibilidade do OBJETO deste certame, Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de DATA CENTER, infraestrutura de hardware e software, através de CLOUD COMPUTING, incluindo os serviços de hospedagem, armazenamento, processamento e comunicação de dados, com os sistemas e aplicativos da PREFEITURA.
10.1.1.Conforme o item 6.1 acima, o período de disponibilidade dos serviços exigidos deverá estar de acordo com a tabela abaixo:
Período de disponibilidade | % de disponibilidade | QTDE de minutos fora do ar |
Mensal (base de cálculo 30 dias corridos) | 99,7% | Até 130 |
10.1.1.1. O cálculo da disponibilidade deverá ter como base a seguinte fórmula:
Onde:
Disp. Mensal = ÍNDICE DE DISPONIBILIDADE mensal do serviço total da SOLUÇÃO TECNOLÓGICA, tendo como base a quantidade de dias do mês, sendo seu resultado expresso em percentual (%).
Disp. do Período = A Disponibilidade do período é o tempo total mensal de operação, em minutos, no mês de medição. A “Disp. do Período” será calculada a partir do total de dias da prestação do serviço no mês multiplicados por 1440 (mil quatrocentos e quarenta) minutos.
∑ de Indisponibilidade = Somatório do tempo de indisponibilidade dos serviços (SUBITEM AA e AB) observados no mês de medição, em minutos.
10.2. A CONTRATADA deverá encaminhar mensalmente ao fiscal do contrato, o Relatório de Disponibilidade, onde deverá constar o ÍNDICE DE DISPONIBILIDADE mensal dos serviços do mês em vigor e do mês anterior.
10.3. Cálculo do Tempo de Indisponibilidade
10.3.1.O cálculo da indisponibilidade deverá ser contabilizado a partir do momento em que um chamado de pedido de suporte for aberto e será finalizado quando for encerrado mediante o “de acordo” da PREFEITURA.
10.3.2.Os serviços contratados serão considerados indisponíveis a partir do momento em que eventuais problemas forem detectados até o seu retorno às condições plenas de funcionamento, com o “de acordo” da PREFEITURA.
10.4. Não serão consideradas indisponibilidades as seguintes situações:
10.4.1.Paradas programadas pela CONTRATADA e aprovadas pela PREFEITURA. Neste caso, a autorização deve ser solicitada pela CONTRATADA com, pelo menos, 3 (três) dias úteis de antecedência.
10.4.2.A apuração e/ou contabilização das grandezas definidas no subitem 6.1.1.1, para efeito de aferição de resultados, dar-se-á mensalmente.
11. CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO
11.1. O OBJETO desta licitação, considera a oferta de infraestrutura de hardware e software, necessária aos serviços de hospedagem, armazenamento, processamento e comunicação de dados, com os sistemas e aplicativos da PREFEITURA, fornecidos, também, os serviços de monitoramento, suporte técnico à infraestrutura do serviços de Nuvem, garantindo a segurança física, lógica e a alta disponibilidade para atender o pleno funcionamento de todas as naturezas dos serviços a serem prestados.
11.2. Obrigações da PREFEITURA:
11.2.1.A PREFEITURA será responsável por administrar e gerenciar os softwares básicos e as ferramentas que suportarão os sistemas aplicativos.
11.2.2.Será de responsabilidade da PREFEITURA, a disponibilização de informações relativas à prestação dos serviços contratados.
11.3. Obrigações da CONTRATADA:
11.3.1.Alocar todos os recursos necessários para obter uma fiel execução dos serviços previstos no OBJETO da contratação, de forma plena e satisfatória, iniciando e prestando os serviços no prazo estipulado, na forma e nas condições pactuadas, em estrita conformidade com as especificações, prazos e condições estabelecidas nos termos contratuais e na sua proposta.
11.3.2.Notificar à PREFEITURA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
00.0.0.Xx que se refere a abertura de chamados de suporte técnico, a CONTRATADA deverá informar os números de telefone, endereços de correio eletrônico ou área em sítio da Web disponíveis para a abertura dos mesmos.
11.3.4.Entregar à PREFEITURA o Relatório de Ocorrências de acordo com o item 5.4.5 deste ANEXO, no segundo dia útil do mês subsequente a prestação de serviços, em PDF, através de email ou disponibilização por portal web.
11.3.5.Entregar à PREFEITURA o Relatório de Disponibilidade de acordo com o item 6.2, no segundo dia útil do mês subsequente a prestação de serviços, em PDF, através de e-mail. ou disponibilização por portal web.
00.0.0.Xx receberem os dados relativos à prestação de serviços contratados, a CONTRATADA deve assumir inteira e total responsabilidade e obrigatoriedade, por parte dos profissionais disponibilizados para execução dos serviços, da política de segurança da informação e pela sua guarda e sigilo, não permutando, revelando, alugando, cedendo, divulgando, vendendo ou emprestando as respectivas informações.
11.3.7.A CONTRATADA não poderá, a qualquer pretexto, utilizar o nome da PREFEITURA, os serviços e os recursos a ela fornecidos, como forma de propaganda e/ou divulgação, sem o consentimento expresso e formal desta;
11.3.8.Responder pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que porventura venham ao correr nos arquivos armazenados durante o período em que este estiver sob a sua guarda;
11.3.9.Comunicar, por escrito, a conclusão de todas e quaisquer atividades envolvidas na execução do objeto contratual, principalmente aquelas que necessitem de aprovação por parte da PREFEITURA, devendo estar anexados ao comunicado de conclusão, todos os documentos pertinentes e necessários a uma avaliação completa e detalhada por parte da mesma;
11.3.10. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas no contrato, sem qualquer ônus à PREFEITURA;
11.3.11. Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade;
11.3.12. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a salda-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a PREFEITURA;
11.3.13. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
11.3.14. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato a ser firmado;
11.3.15. Afastar, imediatamente, o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica, atitude inconveniente, falta de urbanidade ou que venha a transgredir as normas disciplinares da PREFEITURA.
12. INFRAESTRUTURA DE ACESSO À INTERNET DO DATACENTER
12.1. O serviço disponibilizado pela CONTRATADA deverá ter compatibilidade com os seguintes recursos:
12.1.1.Possuir infraestrutura compartilhada no Datacenter que garanta o tráfego atual e futuro detalhados na planilha de formação de preços;
12.1.2.A CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços de DNS compartilhado para resolução de nomes Internet para os sistemas hospedados
12.1.3.Deverá ser alocado 1 (um) endereço IP válido
12.1.4.A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso à Internet por meio da infraestrutura de acesso à Internet do Datacenter
12.1.5.O acesso deverá permitir qualquer tipo de aplicação através da INTERNET, não podendo a CONTRATADA impor restrições ao uso de quaisquer protocolos,
12.1.6.Prover todos os equipamentos, infraestrutura, cabos de comunicação de dados, e demais acessórios com qualidade e dimensionamento adequados;
12.1.7.Fornecer relatórios mensais sobre ocorrências e causas de falhas e sua recuperação do acesso Internet;
12.1.8.Caso alguma funcionalidade de segurança não esteja disponível por meio do painel de controle, devida a necessidade de integração com componentes externos ao ambiente de Cloud Computing, as solicitações de alterações/configurações serão realizadas por meio de chamados técnicos solicitados pela PREFEITURA.
12.1.9.A Administração da Segurança será realizada pela PREFEITURA, mas sempre com o suporte e recomendação da CONTRATADA.
13. SEGURANÇA LÓGICA DO DATACENTER
13.1. A CONTRATADA deverá possuir solução de segurança composta de pelo menos:
13.2. Detecção de intrusão para o acesso a Internet. Deverá proteger seu perímetro por elementos segurança. As regras individuais e específicas para cada Servidor Virtual devem ser configuráveis via Interface de Acesso Web.
13.3. No momento da ativação, os servidores virtuais deverão, por padrão, serem aprovisionados comas regras básicas de segurança do ambiente da CONTRATADA;
13.4. A partir do momento dessa configuração inicial, a PREFEITURA poderá alterar e personalizaras regras conforme necessário, via abertura de chamado;
14. CONSOLE DE GESTÃO DO AMBIENTE CLOUD
14.1. O gerenciamento da infraestrutura de Cloud Computing de forma independente de softwaresde cliente (VNC, Remote Desktop, SSH, etc), por meio de API (Application Programming Interface), acessada via browser de forma segura (HTTPS), utilizando-se de recursos de autenticação.
14.2. O cadastramento dos colaboradores da PREFEITURA, inclusive, por perfil de acesso para administrar, operar ou consultar o ambiente de produção da solução instalada em na infraestrutura de Cloud Computing da CONTRATADA;
14.3. Possibilitar que a PREFEITURA crie e integre recursos, funcionalidades, plataformas, por meio de uma arquitetura consistente e completa e consagrada pelo mercado;
14.4. 1 10.4 Personalizar modelos que melhor se adapte às necessidades da PREFEITURA.
14.5. Modificar os recursos da Infraestrutura de Cloud Computing e atualizá-los de uma forma controlada e previsível, aplicando- se, quando necessário, controles de versionamento. Deve ser permitido o rastreamento das alterações históricas efetuadas no ambiente;
14.6. O gerenciamento dos recursos do ambiente de Cloud Computing de forma unificada(servidores; containers; bancos de dados; balanceamento de carga; escalabilidade do ambiente), no mesmo ambiente, via “Console de Gestão”;
14.7. O gerenciamento dos custos por ambiente, solução e recursos por períodos de cobertura;
15. GERENCIAMENTO DA IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
15.1. As soluções a serem implantadas pela PREFEITURA devem ser administradas por meio de uma Metodologia de Gerenciamento de Projetos PMI - Project Management Institute, com o objetivo de assegurar o processo de acompanhamento e controle de implantação da solução;
15.2. A CONTRATADA deverá indicar um Gerente de Projeto que será o responsável pela coordenação de todas as atividades pertinentes ao projeto e a implementação de todos os serviços e produtos sob a responsabilidade da
16. IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA;
16.1. A CONTRATADA deverá elaborar o Plano Geral de Gerenciamento do Projeto e o Plano de Migração da infraestrutura existente para a nova infraestrutura de Cloud Computing, com o objetivo de analisar os riscos e impactos, cujo objetivo é assegurar o sucesso de sua implementação;
16.2. A implantação dos serviços contratados deverá ser realizado em 2 (duas) etapas, conforme abaixo:
16.3. SETUP INICIAL (Etapa realizada uma única vez)
16.4. A CONTRATADA será responsável por realizar as configurações iniciais nos servidores virtuais e demais componentes da solução de Cloud Computing e oferecer todo suporte técnico necessário para instalação das aplicações da PREFEITURA;
16.5. A CONTRATADA deverá definir e comunicar o fluxo de trabalho entre as áreas interessadas.
16.6. A migração deverá contemplar o suporte para ajustes na infraestrutura de Cloud Computing com o objetivo de adaptar as aplicações da PREFEITURA no novo ambiente da CONTRATADA.
16.7. A CONTRATADA deverá interagir com a PREFEITURA de forma a levantar todas as informações necessárias para minimizar os impactos na próxima fase.
17. MIGRAÇÃO (Etapa realizada uma única vez)
17.1. A CONTRATADA deverá suportar a PREFEITURA, por meio da sua equipe de especialistas na solução, no processo de migração das aplicações para o ambiente da CONTRATADA;
17.2. Durante todo o processo, a CONTRATADA deverá realizar todos os ajustes na infraestrutura de Cloud Computing de forma a mitigar eventuais problemas que possam afetar o desempenho das aplicações;
17.3. Todo o processo deverá ser documentado de forma detalhada, e entregue a PREFEITURA para facilitar os processos futuros de operação e manutenção do ambiente.
18. OPERAÇÃO (Etapa realizada mensalmente)
18.1. 14.1 A PREFEITURA deverá operar, administrar e monitorar o ambiente de Cloud Computing;
18.2. A CONTRATADA deverá monitorar os ambientes e alertar de forma proativa a PREFEITURA em caso de incidentes ou instabilidades do ambiente IaaS, e deverá emitir o laudo da ocorrência e tomar as devidas providências para que não haja reincidência.
18.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar um gestor operacional, o qual será o ponto focal na comunicação.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2020 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Bairro: Cidade:
CEP: E-MAIL:
Telefone: Fax:
Banco: Conta Bancária:
Nome e nº da Agência:
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES COM ACESSO DE VOZ E DADOS FIXOS.
PROPOSTA COMERCIAL | ||||||||
Quantidade | Valor | Unitário | Valor | Mensal | Valor | 12 Meses | ||
TRONCOS DIGITAIS (30 CANAIS) | 02 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | |
RAMAIS DDR | 60 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | |
LINHAS TELEFONICAS | 22 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | |
Acesso Internet Dedicado 300Mbps | 01 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | |
Acesso Internet Banda Larga (até 04 mbps) | 03 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | |
LOCAÇÃO PABX | 01 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | |
ADDOS | 01 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | |
CLOUD | 01 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | |
SUB TOTAL 1 | R$ | - |
TRÉF EGO LOCAL | |||||||||
Quantidade | Valor | Unitário | Valor | Mensal | Valor | 12 Meses | |||
Xxxxxx fixo-fixo + conexão (DDR) | 12.000 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | ||
Xxxxxx fixo-fixo excedente + conexão (Terminais) | 4.500 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | ||
Minuto fixo-móvel Local (VC1) | VIVO | 3.600 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | |
CLARO | 600 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | ||
TIM | 360 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | ||
OI | 35 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | ||
NEXTEL | 5 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | ||
SUB TOTAL 2 | R$ | - |
TRÁF EGO LONGA DISTÂNCIA | ||||||||
Quantidade | Valor | Unitário | Valor | Mensal | Valor | 12 Meses | ||
Xxxxxx fixo-fixo (Intra-Regional) | 1.280 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | |
Minuto fixo-móvel (VC2) | 320 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | |
Xxxxxx fixo-fixo (Inter-Regional) | 1.000 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | |
Minuto fixo-móvel (VC3) | 100 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | |
SUB TOTAL 3 | R$ | - |
-
R$
SUB TOTAL 1+2+3
Valor Total Mensal:R$ ............................................... ( ).
Valor Total Anual: R$ ............................................... ( ).
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (DOZE) meses.
OBSERVAÇÕES:
1. Declaro que os produtos ofertados obedecem a todas as condições estabelecidas no Pregão Presencial nº 014/2020, responsabilizando-se a licitante, pela veracidade desta informação;
2. Declaro que aceito todas as disposições contidas no Edital do referido Pregão e seus Anexos;
3. Declaro que os preços contidos na proposta comercial incluem todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais trabalhistas, seguros, fretes, embalagens, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: 60 dias.
xxxxxxxxxx, de de 2020.
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa).
Carimbo da empresa CNPJ:
ANEXO III
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a)
Sr.(a).........................................................................., xxxxxxxx(a) do RG n.º..........................e do CPF
n.º.............................., a participar da licitação instaurada pelo Município de Icém – SP, na modalidade Pregão Presencial nº. 014/2020, na qualidade de representante legal, outorgando lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa. , bem como formular propostas, ofertar lances
verbais, renunciar direitos, renunciar ou desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
................., ......... de de 2020.
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa). (Este documento deverá ser entregue fora do envelope) (papel timbrado da empresa)
(carimbo da empresa)
ANEXO IV
Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação
A empresa , devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº. , neste ato representada pelo Sr.
, declara sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, / 2020.
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa). (Este documento deverá ser entregue fora do envelope) (papel timbrado da empresa)
(carimbo da empresa)
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ICÉM E A EMPRESA
.
CONTRATANTE: - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ICÉM, com sede à Rua Prefeito Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 550, nesta cidade de Icém, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 45.726.742/0001-37, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. Prefeita Municipal XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XX XXXXXX, residente e domiciliada à Praça Nossa Senhora D’Abadia, nº 29, Centro, nesta cidade de Icém.
CONTRATADA: -
Pelo presente instrumento de contrato administrativo, resolvem por mútuo acordo e pela necessidade da prestação de serviço de interesse da administração, contratar empresa de acordo com o Processo de Licitação nº 055/2020 – Contrato nº 055/2020 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020, mediante as cláusulas e condições que mutuamente prometem cumprir e respeitar, a saber:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente instrumento é para Contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES COM ACESSO DE VOZ E DADOS FIXOS E MÓVEIS E INTEGRAÇÃO DE APLICAÇÃO DE SEGURANÇA COM CONECTIVIDADE EM HARDWARE, conforme especificações determinadas no Anexo I do presente edital (Termo de Referência).
1.2 O regime de prestação de serviço a que se refere o subitem 1.1, será da forma de execução direta no regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA 2ª - DAS OBRIGAÇÕES
2.1. Serão obrigações da contratada sem prejuízo das demais obrigações assumidas por força do edital e seus anexos, a CONTRATADA se obriga a:
2.1.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
2.1.2. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenha(m) poder(es) para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato.
2.1.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.
2.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.1.5. Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
2.1.6. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
2.1.7. Executar sob sua responsabilidade direta o serviço descrito no objeto deste contrato, com rigorosa observância à Legislação de Telecomunicações em vigor e recomendações da ANATEL.
2.1.8. A CONTRATADA deverá prestar serviços de manutenção, mantendo um representante de fácil localização, mediante acionamento por intermédio de telefone, celular, fax, etc.
2.1.9. A manutenção técnica para soluções de falhas, recuperação do sistema, problemas de congestionamento de tráfego e bloqueios na central de processamento das ligações bem como falhas nos links externos dos entroncamentos E1 deverá ter providências imediatas e prazo para restabelecimento de no máximo 06 (seis) horas, contados a partir da solicitação.
2.1.10. Reexecutar e regularizar a prestação dos serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos, sem ônus a CONTRATANTE.
2.1.11. Comunicar imediatamente qualquer alteração ou irregularidade ocorrida com o material, equipamentos ou pessoas relacionadas à CONTRATANTE.
2.1.12. Prestar assistência técnica preventiva ou corretiva, sem ônus para a CONTRATADA durante a vigência do contrato, incluindo visita técnica, substituição de peças, transporte e outras providências pertinentes à continuidade da prestação.
2.1.13. Garantir o funcionamento dos equipamentos contra possíveis defeitos de projeto, fabricação, instalação, materiais, durante a vigência do contrato.
2.1.14. Relatar, mensalmente, de forma clara e detalhada, os serviços utilizados no período de 30 dias, discriminando-os em chamadas corporativas de voz, chamadas locais para terminais fixos e terminais móveis e chamadas de longa distância nacional, para terminais fixos e terminais móveis, chamadas "a cobrar” e outros serviços, por meio de notas fiscais/faturas com detalhamento dos serviços impressos e em formato eletrônico, devendo ser estabelecido em comum acordo, os detalhes do conteúdo e da transmissão das faturas em formato eletrônico.
2.1.15. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE ou referente à forma do objeto dessa licitação e ao cumprimento das demais obrigações assumidas no contrato.
2.1.16. Apresentar, durante todo o prazo de vigência do contrato, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
2.1.17. Ressarcir os eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no contrato.
2.2. Serão obrigações da contratante sem prejuízo das demais obrigações assumidas por força do edital e seus anexos, a CONTRATANTE se obriga a:
2.2.1. A CONTRATANTE será responsável por fiscalizar os serviços e aferir os quantitativos mensais consumidos. Cuidar para que, durante a vigência do presente Contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
2.2.2. Prestar, aos empregados da CONTRATADA, informações e esclarecimentos que, eventualmente, venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços contratados.
2.2.3. Comunicar qualquer sinistro ocorrido com os equipamentos ao gestor do contrato e a CONTRATADA.
2.2.4. Prestar todas as informações necessárias para a instalação, programação e ativação dos serviços pela CONTRATADA.
2.2.5. Permitir o acesso da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE (sala do PABX e quadros de distribuição telefônica).
2.2.6. Assegurar a integridade dos equipamentos contra roubo, furto e vandalismo.
2.2.7. Fornecer o ponto de aterramento para os equipamentos telefônicos;
2.2.8. Apresentar o layout de cada local para a instalação dos equipamentos;
2.2.9. Fornecer cobertura por apólices de seguro contra roubo e incêndio para os equipamentos que compõem a solução contratada;
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - A Contratante pagará pela prestação dos serviços de acordo com os preços fixados na proposta adjudicada o Valor Total de
R$ ( ), e Valor Mensal de R$ ( ).
3.2 - O pagamento será realizado mensalmente, em até 10 (dez) dias após a apresentação da respectiva nota/fatura e prestação de serviço, conforme objeto do presente edital, devidamente discriminada e atestada por servidor designado.
CLÁUSULA 4ª - DO REAJUSTE
4.1 - Os preços fixados no presente contrato somente serão reajustados em caso de prorrogação contratual, pela aplicação da variação acumulada da inflação no período, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo, apurada no período compreendido entre o início de vigência do contrato e o mês anterior à data prevista para o seu término, de comum acordo entre as partes contratantes.
CLÁUSULA 5ª - DO PRAZO
5.1 - A execução do serviço ajustado terá início no dia subsequente ao da publicação do termo de Contrato, na forma estabelecida no art. 61, da Lei nº 8.666/93, o qual terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos nos termos previstos no art. 57, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA 6º - DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1- Os recursos financeiros serão atendidos pelas dotações próprias do orçamento vigente de acordo com a Lei Municipal nº 2079/2020 que estima a receita e fixa a despesa orçamentária do município de Icém, para o exercício financeiro de 2021.
FICHA 024
020201 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FICHA 034/035
020301 – ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FICHA 047/048
020302 – FINANÇAS E CONTABILIDADE
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FICHA 060/061
020303 – CASA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FICHAS 093/094
020401 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FICHAS 139
020403 – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FICHA 145
020404 – CONSELHO TUTELAR
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FICHAS 162/175/176/177/178/191/192/205/206/215
020501 – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FICHA 228
020502 – P.S.F – PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMILIA
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FICHAS 254/255
020602 – ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FICHAS 276/277
020603 – FUNDO MANUT. DESENV. EDUC BÁSICA E DE VALOR. PROF DA EDUCAÇÃO
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FICHAS 298/310
020606 – CRECHE ESCOLA
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FICHAS 322/331
020607 – ENSINO INFANTIL
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FICHA 344
020701 – CASA DA CULTURA
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FICHA 353
020702 – MEIO AMBIENTE
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FICHA 362
020703 – SETOR DE EVENTOS E TURISMO
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FICHA 424
020901 – SETOR DE ESPORTES E LAZER
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA 7ª - DO SUPORTE LEGAL
7.1 - O presente Contrato é celebrado com base nos seguintes dispositivos legais:
a) Constituição da República Federativa do Brasil.
b) Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e 8.883, de 08/06/94.
c) Lei Federal nº 4.320/64.
d) Lei do pregão nº 10.520, de 17/07/2002.
e) Decreto Municipal nº 015/19, de 25/03/19.
f) Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
g) Demais dispositivos legais aplicáveis inclusive subsidiariamente os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA 8ª - DAS PENALIDADES
8.1 - Pelo atraso e à não execução total ou parcial deste contrato, a contratada sujeitar-se-á às seguintes sanções:
8.1.1 - Advertência escrita
8.1.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato pela recusa ou atraso na assinatura do mesmo ou pela rescisão por parte da CONTRATADA, sem justo motivo.
8.1.3 – No caso de atraso ou negligência no fornecimento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) acrescida de 1% (um cinco por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, até o 30º (trigésimo) dia.
8.1.4 – Multa de 30% ao mês sobre o valor total do objeto no atraso ou paralisação por mais de trinta dias.
8.1.5 - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até dois anos, aplicada pela Prefeita Municipal.
8.1.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE enquanto perdurarem os motivos determinantes da sanção ou até que seja requerida a reabilitação a Prefeita Municipal, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes da infração e após decorrido o prazo de dois anos.
8.2 - A multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente este contrato e aplique outras sanções previstas na legislação.
8.3 - A multa, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
8.4 - As sanções de suspensão temporária, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas juntamente com a de multa facultada a defesa prévia da contratada, no prazo de cinco dias úteis.
8.5 - Da aplicação de qualquer multa será a CONTRATADA intimada para recolhê-la aos cofres municipais no prazo de dez dias úteis.
8.6 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA se esta deixar de recolher qualquer multa que lhe for imposta, dentro do prazo previsto.
CLÁUSULA 9ª - DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE
9 - Neste contrato, são conferidas à CONTRATANTE as prerrogativas de:
9.1 - Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
9.2 - Rescindi-lo, unilateralmente, nas hipóteses do item 10.2;
9.3 - Fiscalizar a sua execução, diretamente, através de profissional designado;
9.4 - Aplicar as penalidades previstas pela inexecução total ou parcial do ajustado;
CLÁUSULA 10ª - DA RESCISÃO
10 - O presente Contrato poderá ser rescindido:
10.1 - De forma amigável, por acordo entre as partes, reduzido o termo no processo de licitação, desde que haja, com precedência, autorização escrita e fundamentada a Prefeita Municipal e conveniência para a CONTRATANTE.
10.2 - Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, desde que motivado, assegurado o contraditório e ampla defesa, precedido de autorização escrita e fundamentada da Prefeita Municipal e com base nos seguintes motivos:
10.2.1 - O não cumprimento pela CONTRATADA de cláusulas contratuais, especificações, plano de trabalho ou prazos;
10.2.2 - A lentidão da CONTRATADA no cumprimento do contrato, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade do fornecimento;
10.2.3 - O atraso injustificado da CONTRATADA no início do fornecimento.
10.2.4 - Paralisação dos serviços, pela CONTRATADA, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
10.2.5 - A subcontratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidos neste contrato;
10.2.6- O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares do servidor designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução do contrato, assim como as de seus superiores;
10.2.7 - O cometimento reiterado pela CONTRATADA de faltas na execução do contrato, anotados pelo servidor designado pela CONTRATANTE;
10.2.8 - A decretação de falência da CONTRATADA;
10.2.9 - A dissolução da CONTRATADA;
10.2.10 - A alteração social, a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste contrato;
10.2.11 - Razões de interesse público, invocadas pela CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela Prefeita Municipal e exauridas no processo administrativo a que se refere este contrato;
10.2.12 - A ocorrência, invocada pela CONTRATANTE, de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução deste contrato.
10.3 - A rescisão com fundamento no item anterior acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo de outras, previstas na Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993:
10.3.1 - Assunção imediata pela CONTRATANTE do objeto deste contrato, no estado em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE e execução direta ou indireta;
10.4 - Por ato da CONTRATADA, desde que não tenha concorrido para a rescisão, garantido o contraditório e ampla defesa, quando a CONTRATANTE:
10.4.1 - Não cumprir cláusulas deste contrato;
10.4.2 - Cumprir irregularmente cláusulas contratuais;
10.4.3 - Suprimir parte do objeto que acarrete modificação do valor inicial, superior a 25% (vinte e cinco por cento);
10.4.4 - Alegar a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada a que impeça a execução deste contrato;
10.4.5 - Alegar razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela Prefeita Municipal;
10.5 - A CONTRATANTE rejeitará no todo, o objeto, cuja execução tenha sido realizada em desacordo com este contrato.
CLÁUSULA 11ª - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO
11.1 – A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os atos jurídicos que este, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
11.2 - A nulidade não exonera a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos, regularmente comprovados, contanto que não lhe sejam imputáveis, cabendo à CONTRATANTE promover a responsabilização de quem deu causa à nulidade.
CLÁUSULA 12ª - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12 - À CONTRATADA cabe:
12.1 - Recurso a Prefeita Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, nos casos de:
12.1.1 - Rescisão do contrato pela CONTRATANTE, pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, roteiro de xxxxxx, plano de trabalho e prazos;
12.1.2 - Aplicação pela CONTRATANTE das penalidades de advertência, suspensão temporária ou de multa.
12.2 - Representação a Prefeita Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação relacionada com o objeto deste contrato, de que não caiba recurso.
12.3 - A intimação, será feita mediante publicação na imprensa oficial e, nos demais casos, pessoalmente.
12.4 - A Prefeita Municipal, justificadamente e presentes razões de interesse público, poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso.
12.5 - O recurso será dirigido a Prefeita Municipal que proferirá a decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.6 - Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada à CONTRATADA.
CLÁUSULA 13ª - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
13.1 - Faz parte deste Contrato o edital do certame e seus anexos, bem como a proposta da Contratada, constantes do Processo
Pregão presencial nº 014/2020, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA 14ª – DA MANUTENSÃO DAS CONDIÇÕES DA HABILITAÇÃO
14.1 - Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas.
CLÁUSULA 15ª - DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES
15.1 - Aplicam-se à execução deste contrato e aos casos omissos as normas da Lei Nº 8.666, de 21/06/93, os preceitos de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito.
CLÁUSULA 16ª - DO FORO
16.1- Para todas as questões suscitadas na execução deste contrato, não resolvidas administrativamente, o Foro será o da Comarca de Nova Granada, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
, de de .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ICÉM
XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XX XXXXXX CNPJ nº
Prefeita Municipal
CONTRATANTE Responsável
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
RG. RG.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES
A empresa , inscrito no CNPJ Nº
, localizada à , Nº , ,
, por intermédio de seu representante legal, o Sr. , portador da Cédula de Identidade nº e CPF nº , DECLARA, para fins no disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, e no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n°. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº. 9.854/99, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menores de dezoito anos em trabalhos noturnos, perigoso ou insalubre e menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Datado aos dias de de .
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
(carimbo da empresa)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO
(Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação)
A empresa , inscrito no CNPJ nº
por intermédio de seu representante legal Sr. ,
portador do CPF nº..................................., RG ....................., DECLARA, para fins
do disposto no item 5.1 do Capítulo V do Edital, que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
, de de 2020.
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa). (Este documento deverá ser entregue fora do envelope) (papel timbrado da empresa)
(carimbo da empresa)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
A empresa .............................., inscrito no CNPJ nº .........., por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.) ..................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
............ e do CPF º............, DECLARA, que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações da Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, e não possuir qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes, todos do artigo 3º da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações da Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e/ou o benefício da habilitação com irregularidade fiscal no procedimento licitatório do Pregão acima identificado.
Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei.
, de de 2020.
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa).
(carimbo da empresa)
ANEXO IX - DADOS PARA CADASTRO E CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL 014/2020
Razão Social: ..............................................................................................
Nome Fantasia: ...........................................................................................
CNPJ: ................................................... Insc. Est.: ................................................
End: ................................................................... nº: ........... Bairro: ..............................
Cidade:............................................................... CEP: ..........................................
E-mail: .............................................................................. Fone: ..............................
--------------------------------------------------- SÓCIO-ADMINISTRADOR
Nome completo: ..................................................................................................
End: ................................................................... Nº .......... Bairro: ..............................
Cidade: .................................................................... CEP: .........................................
CPF: ........................................................... RG: .......................................................
Data de Nascimento:..................................................................................................
E-mail: .................................................................................. Fone: ...........................
-------------------------------------------------------
REPRESENTANTE LEGAL
Nome completo: ..........................................................................................
End: ................................................................... Nº .......... Bairro: ..............................
Cidade: ................................................................... CEP: .........................................
CPF: ........................................................... RG: .......................................................
Data de Nascimento:...................................................................................................
E-mail: ................................................................................... Fone: .............................