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MÓDULO 8: PAGAMENTO DE PESSOAL E RESCISÃO CONTRATUAL CAPÍTULO 1: APRESENTAÇÃO 1 FINALIDADE Estabelecer critérios e procedimentos a ser observados para o pagamento de pessoal e a rescisão contratual na Empresa. 2 ELABORAÇÃO DOS CAPÍTULOS Compete ao Departamento de Administração de Recursos Humanos-DAREC a elaboração e atualização dos capítulos deste módulo. 3 GENERALIDADES 3.1 Na elaboração da Folha de Pagamento deverão ser discriminadas todas as verbas que compõem a remuneração do empregado, ou seja, salário, horas-extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, adicionais por tempo de serviço, gratificações de funções etc., os descontos legais, bem como aqueles que forem expressamente autorizados pelo empregado. 3.2 A folha de pagamento é constituída de Proventos e Descontos, que são processados de forma mecanizada pelo Sistema de Gestão de Pessoal- GES. 4 CONCEITOS 4.1 Xxxxx Xxxxxx É a comunicação que uma das partes faz a outra, informando que o Contrato de Trabalho por tempo indeterminado cessará no prazo estipulado (30 dias). 4.2 Consignação É a parcela dedutível da remuneração do empregado, para pagamento a terceiros, com a sua prévia autorização por escrito. 4.3 Descontos Os descontos podem ser de dois tipos: |
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a) Autorizados- descontos efetuados pelo empregador com a autorização prévia e por escrito do empregado. b) Legais - aqueles que o empregador deve realizar por determinação legal : contribuição sindical, quota da Previdência Social do empregado, Imposto de Xxxxx. 4.4. Proventos Correspondem às parcelas que compõem a remuneração do empregado, a exemplo do salário, horas extras, adicionais, gratificações de funções e outras. 4.5. Remuneração É o total de provento legal e habitualmente auferido pelo empregado em virtude do Contrato de Trabalho. Compreende-se ainda na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, as diárias para viagens, quando excedam a 50% do salário, os abonos e as gratificações ajustadas. Não integram a remuneração as ajudas de custos e as diárias de viagem que não excedam a 50% do salário do empregado. 4.6. Rescisão É a dissolução do contrato de trabalho por ato de vontade de uma das partes, (unilateral) ou de ambas as partes (bilateral). 4.7. Salário É o valor pago diretamente pelo empregador ao empregado, como contraprestação do serviço por este realizado. * * * * * |
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MÓDULO 8: PAGAMENTO DE PESSOAL E RESCISÃO CONTRATUAL CAPÍTULO 2: SISTEMA DE PAGAMENTO DE PESSOAL 1 PROVENTOS E DESCONTOS 1.1 Proventos 1.1.1 Os pagamentos admitidos pela Empresa, genericamente denominados de Proventos, encontram-se relacionados na Tabela de Proventos e Descontos, do Relatório GES/TGP/PRN/001 e se caracterizam pelo primeiro dígito significativo igual a 1 (um). 1.1.2 Os proventos englobam: a) salário; b) anuênio/quinquênio; c) gratificação de função; d) gratificação de produtividade; e) horas-extras; f) adicional de insalubridade; g) adicional de periculosidade; h) adicional noturno; e i) outros. 1.1.3 O provento devido e não pago ou aquele pago em valor inferior ao devido, serão corrigidos por pagamento complementar, que assumirá a característica de Diferença de Provento, o qual será identificado pelo acréscimo da sigla DIF à denominação do respectivo provento, sendo que o primeiro dígito significativo é igual a 2 (dois). 1.1.4 O desconto não devido ou quando efetuado em valor superior ao devido será restituído ao empregado assumindo a característica de Devolução de Proventos, o qual será identificado pelo acréscimo da sigla DEV à denominação do provento respectivo, cujo primeiro dígito significativo é 3 (três). 1.2 Descontos 1.2.1 Os descontos que poderão ser efetuados, inclusive os autorizados pelo empregado, estão indicados na Tabela Proventos e Descontos do Relatório GES/TGP/PRN/001, cujo primeiro dígito significativo é 4 (quatro). 1.2.2 Os descontos legais e autorizados compreendem: a) descontos legais: - contribuição de Previdência Social (INSS); - imposto de renda; |
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- contribuição sindical; - adiantamentos; - faltas e atrasos; e - outros. b) descontos autorizados: - vale-transporte; - cesta básica; - vale alimentação/refeição; - associações; - postalis; - consignações; - sindicatos; e - outros. 1.2.3 O desconto devido e não efetuado ou aquele ocorrido em valor inferior ao devido, serão corrigidos por desconto complementar, que assumirá a característica de Diferença de Desconto, o qual será identificado pelo acréscimo da sigla DIF à denominação do desconto respectivo, cujo primeiro dígito significativo é 5 (cinco). 1.2.4 O provento não devido bem como o pago em valor superior ao devido serão corrigidos por desconto que assumirá a característica de Devolução de Desconto, o qual será identificado pelo acréscimo da sigla DEV à denominação da devolução respectiva, cujo primeiro dígito significativo é 6 (seis). 1.3 Valor 1.3.1 Os valores dos proventos e dos descontos, de cada empregado, serão obtidos pelos valores indicados para cada caso. Suas incidências e formas de comando encontram-se indicadas no Relatório GES/TGP/PRN/001, que poderá ser obtido no sistema GES, através da tela TABPAG61, sendo o meio indicado a aplicação de fórmula em que figure: a) a indicação base de cálculo, que será obtida pela soma algébrica dos proventos e descontos, para os quais conste a letra “S” na coluna de incidências correspondente ao provento ou desconto que se quer calcular; b) proventos normais, que será obtida pela soma algébrica dos proventos, constantes da tabela GES/TGP/PRN/001. 1.3.2 Os valores relativos aos comandos de devolução (DV) para os descontos de INSS e Imposto de Renda, não podem, em hipótese alguma, ultrapassar os que serão calculados automaticamente pelo Sistema. 1.3.2.1 A não observância do subitem anterior, terá reflexos nas informações financeiras dos empregados. |
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1.3.3 Para os comandos dos proventos, descontos e as consignações efetuadas pelo Órgão de Administração de Recursos Humanos serão observadas as orientações contidas no Módulo de Pagamento, do Sistema GES. 1.3.4 Os Comandos para a Folha de Pagamento são efetuados via “ON LINE”, através dos terminais do Sistema Gestão de Pessoal - GES. 1.4 Incidências Legais As Incidências legais, em que devem constar os valores de proventos e descontos, encontram-se indicadas na tabela GES/TGP/PRN/001, somente sendo considerados, por soma algébrica, aqueles que figurarem com a letra “S” na coluna respectiva. 1.5 Folha de Pagamento 1.5.1 Os proventos e descontos, inclusive as correspondentes diferenças ou devoluções deverão figurar na Folha de Pagamento. 1.5.2 Poderão figurar fora da Folha de Pagamento: a) os proventos e os descontos relativos ao mês da admissão do empregado, nos casos em que não tiver sido possível a sua inclusão no Cadastro de Pessoal; b) os proventos e os descontos referentes ao mês do desligamento do empregado, nos casos em que esse evento ocorra após o processamento da Folha de Pagamento; c) os proventos e descontos normais do empregado, em cuja Folha tiver ocorrido grave erro, caso em que todos os valores nela contidos deverão ser estornados. 1.5.3 Figurarão necessariamente fora da Folha: a) os proventos e descontos relativos a direitos trabalhistas decorrentes do desligamento do empregado, inclusive FGTS; b) o provento relativo à Ajuda de Custo por transferência, previsto no Acordo Coletivo de Trabalho; c) Pagamento de diárias. 1.6 Correção de Lançamento Havendo divergências na Folha de Pagamento contra o empregado, e em valor considerável, poderá a situação ser corrigida com o pagamento de adiantamento salarial, a ser descontado na Folha de Pagamento do mês seguinte, onde constará a correção da divergência com o pagamento no título verdadeiro. 1.7 Cadastro Financeiro de Pessoal |
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1.7.1 Compreenderá todos os pagamentos e descontos de cada empregado, efetivamente realizados, quer na Folha de Pagamento quer executado manualmente. 1.7.2 Os pagamentos e descontos não constantes da Folha de Pagamento serão informados pelo Órgão de Administração de Recursos Humanos através da tela PAGMAN01, do Sistema GES (TR-2). 1.7.3 Os pagamentos e descontos constantes da Folha de Pagamento integrarão o Cadastro Financeiro, no qual serão lançados os dados a que se refere o subitem anterior. 1.8 Dados Modificadores 1.8.1 Os Dados Modificadores do Pagamento e do Cadastro Financeiro de Pessoal serão informados no Sistema GES, através de INCLUSÕES, EXCLUSÕES E ALTERAÇÕES. 1.8.2 Considera-se INCLUSÃO a operação que tem por objetivo fazer constar um dado relativo a provento ou desconto, na Folha de Pagamento ou no Cadastro Financeiro de Pessoal, 1.8.3 Considera-se EXCLUSÃO a operação que tem por objetivo retirar da Folha de Pagamento, antes do processamento da mesma, um DADO MODIFICADOR DO PAGAMENTO, anteriormente informado. 1.8.4 Considera-se ALTERAÇÃO a operação que tem por objetivo corrigir um DADO MODIFICADOR DO PAGAMENTO, no Cadastro Financeiro de Pessoal, ou seja, substituir um valor informado por outro, exceto aqueles calculados automaticamente pelo Sistema GES. 2 CONSIGNAÇÕES 2.1 Os códigos relativos aos Consignatários constam da Tabela GES/TGP/PRN/001. 2.2 Na Folha de Pagamento são admitidos os descontos de consignações em favor de terceiros, considerando a MARGEM CONSIGNÁVEL DISPONÍVEL do empregado, na base de 30% (trinta por cento) do rendimento líquido: MCD = (RM - DO) x 30/100 - DF onde: MCD = Margem Consignável Disponível RM = Remuneração: Salário-base + anuênio/quinquênio + Função de Confiança/Gratificada e Atividades Especiais. DO = Descontos Obrigatórios: INSS + IR + Pensões Judiciais + Descontos de Férias + Benefícios(Vale Alimentação/Refeição, Cesta básica, Vale Transporte e Assistência Médica Compartilhada). |
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DF = Descontos Facultativos (sindicato, ARCO, ADCAP e outros). 2.3 As Consignações Especiais (desconto do Postalis, Contribuição de Previdência Social), que influem na determinação da renda líquida mensal, sujeita ao Imposto de Renda na Fonte, são indicadas no Relatório GES/TGP/PRN/001. 2.4 As demais consignações, inclusive os empréstimos concedidos pelo Postalis, constam somente da Tabela de Consignatários, tendo em vista que os mesmos não influem na renda líquida tributável. * * * * * |
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MÓDULO 8: PAGAMENTO DE PESSOAL E RESCISÃO CONTRATUAL CAPITULO 3: RESCISÃO CONTRATUAL 1 VERBAS RESCISÓRIAS 1.1 São calculadas, tendo como base a remuneração percebida pelo empregado, na data da extinção do Contrato de Trabalho. 1.2 A remuneração que constitui a base de cálculo da rescisão compreende, para todos os efeitos legais, além do salário-base, a gratificação por tempo de serviço- (anuênio/quinquênio) e outras parcelas fixas que o empregado esteja percebendo no mês. 1.3 As parcelas variáveis, tais como hora extra, integram pela média as verbas rescisórias dos proventos: aviso prévio e férias de acordo com a incidência no período legal da apuração. 1.4 A comunicação do aviso prévio à parte interessada deverá ser sempre por escrito, com a comprovação da entrega do respectivo documento. 1.4.1 A falta do aviso prévio por parte do empregador, dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço. 1.4.2 Na indenização do aviso prévio têm de ser consideradas, além da remuneração do mês, a média aritmética das horas extraordinárias realizadas nos 12 meses que antecedem ao da dispensa. O mesmo ocorre em relação aos adicionais de insalubridade, de periculosidade e noturno. 1.4.3 O aviso prévio por parte do empregado, quando indenizado, não integra o seu tempo de serviço. 1.4.4 O valor correspondente ao período de aviso prévio trabalhado ou não, pago ao empregado, tem incidência na base de cálculo do FGTS. 1.5 Férias - na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, ainda que tenha sido dispensado por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período completo de férias. 1.5.1 Férias Proporcionais - na cessação do contrato de trabalho o empregado terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias, exceto se tiver sido dispensado por justa causa ou solicitado demissão antes de completar 12 (doze) meses de serviço. 1.5.2 No cálculo das férias, ainda que proporcionais, as horas extras variáveis serão calculadas pela média aritmética das horas extras realizadas nos meses do período aquisitivo. |
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1.6 Gratificação de Natal - na demissão a pedido ou na dispensa sem junta causa, o empregado terá direito à remuneração relativa ao período incompleto da gratificação de natal na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias, tendo como base de cálculo a remuneração do mês da rescisão. 1.7 O pagamento das parcelas constantes do instrumento de termo de rescisão ou recibo de quitação, deverá ser efetuado nos seguintes prazos: a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa do seu cumprimento. 2 HIPÓTESES DA RESCISÃO CONTRATUAL 2.1 Culpa Recíproca 2.1.1 Configura-se a culpa recíproca quando ambas as partes, empregado e empregador, cometem faltas de forma a tornar insuportável a manutenção do contrato de trabalho. É necessário que haja uma relação direta entre as condutas faltosas, de modo que uma dê causa à outra. 2.1.2 Se ocorrer a dispensa, com menos de um ano de trabalho, deverão ser pagos diretamente ao empregado: saldo de salário e 8% de FGTS do mês da rescisão e multa de 20% de todos os depósitos atualizados efetuados na Empresa na conta vinculada durante a vigência do contrato. 2.1.3 Se ocorrer a dispensa, com mais de um ano de trabalho, deverão ser pagos diretamente ao empregado: saldo de salário, 8% de FGTS do mês de rescisão, férias vencidas + gratificação de férias + abono de férias, quando for o caso, e a multa de 20% dos depósitos atualizados do FGTS efetuados na conta. 2.2 Dispensa por justa causa 2.2.1 Caracteriza-se a justa causa quando o empregado comete ato ilícito, viola dever funcional ou descumpre obrigações a que estava sujeito por força de lei ou de contrato de trabalho. 2.2.2 Se ocorrer a dispensa, com menos de um ano de trabalho, deverá ser pago ao empregado somente o saldo de salário e depositado os 8% do FGTS-mês de rescisão na conta vinculada do empregado. 2.2.3 Se ocorrer a dispensa, com mais de um ano de trabalho, deverão ser pagos ao empregado: saldo de salário, férias vencidas + gratificação de férias + abono de férias, quando for o caso, e depositado os 8% do FGTS - mês da rescisão na conta vinculada do empregado. |
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2.3 Dispensa sem justa causa 2.3.1 É a dispensa do empregado, por ato e vontade do empregador; é unilateral e independe da concordância do empregado. 2.3.2 Se ocorrer a dispensa com menos de um ano de trabalho, deverão ser pagos diretamente ao empregado: saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais + gratificação de férias + abono de férias, se for o caso, 13º salário proporcional, 8% de FGTS do mês de rescisão + multa de 40% sobre os depósitos atualizados efetuados na conta vinculada durante a vigência do contrato. 2.3.3 Se ocorrer a rescisão, com mais de um ano de trabalho, deverão ser pagos diretamente ao empregado: todas as parcelas do subitem anterior mais férias vencidas, acrescidas da gratificação de férias + abono de férias, se for o caso. 2.4 Extinção do Contrato por Prazo Determinado (inclusive o Contrato de Experiência) 2.4.1 Considera-se como de prazo determinado o Contrato de Trabalho cuja a vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão para o seu término. 2.4.2 Se ocorrer a extinção do contrato, com menos de um ano de trabalho, deverão ser pagos diretamente ao empregado: saldo de salário, férias proporcionais, gratificação de férias + abono de férias quando for o caso, e 13º salário proporcional 8% de FGTS do mês de rescisão + multa de 40% sobre os depósitos atualizados efetuados na conta vinculada, durante a vigência do contrato. 2.4.3 Se ocorrer a extinção do contrato, com mais de um ano de trabalho, deverão ser pagos ao empregado: as mesmas parcelas do subitem anterior, acrescidas de férias vencidas + gratificação de férias + abono de férias, quando for o caso. 2.5 Extinção do Contrato de Trabalho por Falecimento do Empregado 2.5.1 O Contrato de Trabalho se extingue na data do falecimento do empregado, não cabendo o pagamento de nenhuma indenização aos herdeiros. 2.5.2 Os valores oriundos de rescisões, bem como os saldos de contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e o Fundo de Participação PIS-PASEP, quando não recebidos em vida pelo titular, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes declarados em documento específico, fornecido pela Previdência Social ou conforme determinação judicial. 2.5.3 A área de Recursos Humanos deverá emitir o Termo de Rescisão Contratual, providenciar o recolhimento dos encargos, informar o valor líquido à área Contábil e aguardar a habilitação dos dependentes. Quando da habilitação destes, providenciar o encaminhamento à área Financeira para a efetivação do pagamento ou crédito. 2.5.4 As importâncias devidas a dependentes menores deverão ser depositadas em Caderneta de Poupança, condicionando-se o respectivo saque ou movimentação pelos beneficiários, após completarem 18 (dezoito) anos de idade. |
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2.5.5 Nessa hipótese, a Empresa deverá abrir uma Caderneta de Poupança individualizada para cada menor, em instituição financeira oficial, entregando os respectivos comprovantes ao responsável, após a efetivação do pagamento. 2.5.6 Enquanto os dependentes não se habilitarem junto à ECT, o valor líquido constante do Termo de Rescisão Contratual permanecerá à disposição dos beneficiários, devidamente registrado em Conta própria pela área de Contabilidade. 2.5.7 Quanto ao FGTS, no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, deverá constar o Código 23, exceto se houver determinação judicial em contrário. Para habilitarem-se ao saque na referida Conta, os dependentes deverão dirigir-se à CEF munidos do Termo de Rescisão Contratual e do documento previdenciário ou Alvará Judicial. 2.5.8 Os documentos de pagamento devem retratar com clareza, em seu histórico, a correta forma de efetivação dos pagamentos. 2.5.9 Os recolhimentos dos encargos previdenciários continuam sujeitos ao regime de competência (mês da rescisão). Quanto ao Imposto de Xxxxx, deverá ser considerado como fato gerador a data da rescisão. 2.5.10 Se ocorrer a extinção do contrato, com menos de um ano, deverão ser pagos aos dependentes, legalmente habilitados: saldo de salário, 13º salário , depósito de 8% do FGTS - mês da rescisão na conta vinculada do ex-empregado e saque do FGTS, no código 23. 2.5.11 Se ocorrer a extinção do contrato com mais de um ano de trabalho, deverão ser pagos aos dependentes, legalmente habilitados: saldo de salário, 13º salário, férias vencidas + férias proporcionais + gratificação de férias + abono de férias, quando for o caso, e depósito de 8% do FGTS - mês da rescisão na conta vinculada e saque do FGTS no código 23. 2.6 Pedido de Demissão 2.6.1 O pedido de demissão é um ato unilateral e expressa a vontade do empregado de não mais trabalhar para o empregador. 2.6.2 Nos contratos de prazo indeterminado, o empregado que pede demissão e que tenha mais de um ano de serviço, deve dar ao empregador o aviso prévio de sua saída, com antecedência de 30 (trinta) dias. 2.6.3 Se ocorrer a demissão, com menos de um ano de trabalho, deverá ser pago ao empregado: saldo de salário, 13º salário proporcional e depositado 8% do FGTS do mês da rescisão na conta vinculada do empregado. 2.6.4 Se ocorrer a demissão, com mais de um ano de trabalho, deverão ser pagos ao empregado: saldo de salário, férias vencidas + férias proporcionais + gratificação de férias + abono de férias, quando for o caso, 13º salário proporcional e depositado 8% do FGTS do mês de rescisão na conta vinculada do empregado. |
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2.7 Rescisão Antecipada de Contrato a Prazo Determinado por Pedido de Demissão 2.7.1 Se ocorrer a rescisão, com o menos de um ano de trabalho, deverão ser pago ao empregado: saldo de salário e 13º salário proporcional e depositado 8% do FGTS na conta vinculada do empregado. 2.7.2 Se ocorrer a rescisão, com mais de um ano de trabalho, deverão ser pagos ao empregado: saldo de salário, férias vencidas + férias proporcionais + gratificação de férias + abono de férias, quando for o caso, 13º salário proporcional e depositado 8% do FGTS na conta vinculada do empregado. 2.8 Rescisão Antecipada de Contrato a Prazo Determinado sem Justa Causa 2.8.1 Se ocorrer a rescisão, com menos de um ano de trabalho, deverão ser pagos diretamente ao empregado; saldo de salário, férias proporcionais + gratificação de férias + abono de férias, se for o caso, 13º salário, 8% do FGTS do mês de rescisão, e multa de 40% sobre os depósitos atualizados efetuados na conta vinculada durante a vigência do contrato. 2.8.2 Se ocorrer a rescisão, com mais de um ano de trabalho, deverão ser pagos ao empregado: as mesmas parcelas do subitem anterior, mais as férias vencidas + gratificação de férias e abono de férias, se for o caso. 2.9 Rescisão de Contrato a Prazo Determinado com Justa Causa 2.9.1 Se ocorrer a rescisão, com menos de um ano de trabalho, deverá ser pago ao empregado: o saldo de salário e depositado 8% (FGTS) na conta vinculada do empregado. 2.9.2 Se ocorrer a rescisão, com mais de um ano de trabalho, deverão ser pagos ao empregado; saldo de salário e férias vencidas + gratificação de férias + abono de férias, quando for o caso, e depositado 8% do FGTS na conta vinculada do empregado. 2.10 Rescisão Indireta 2.10.1 A rescisão indireta é decorrente do fato do empregador, ao adotar conduta considerada danosa à relação contratual, trazer sérios prejuízos ao empregado. 2.10.2 Se ocorrer a rescisão, com menos de um ano de trabalho, deverão ser pagos ao empregado: saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais + gratificação de férias + abono de férias, se for o caso, 13º salário, e depositado 8% FGTS (pagamento direto) do mês da rescisão e multa de 40% sobre os depósitos atualizados efetuados na conta vinculada durante a vigência do contrato. 2.10.3 Se ocorrer a rescisão, com mais de um ano de trabalho, deverão ser pagos ao empregado: todas as parcelas do subitem anterior acrescidas de férias vencidas + gratificação de férias + abono de férias, quando for o caso. |
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EMI: 22.05.1997 VIG: 22.05.1997 | ||
2.11 Extinção do Contrato de Trabalho por Aposentadoria Espontânea do Empregado 2.11.1 A extinção do contrato de trabalho também acontece com a aposentadoria por tempo de serviço, quando requerida pelo empregado vinculado à Previdência Social, sendo 35 (trinta e cinco) anos de serviço para o homem ou 30 (trinta) anos de serviço para mulher. 2.11.2 A concessão de aposentadoria extingue o contrato de trabalho, devendo conseqüentemente ser procedido o imediato desligamento do empregado a partir da data em que a Empresa tomar conhecimento do fato. 2.11.3 Deverão ser pagos ao empregado: saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas + férias proporcionais + gratificação de férias + abono de férias, quando for o caso, e o FGTS. 3 DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1 No caso dos empregados que, nos 12 (doze) meses que antecedem a data da dispensa, tenham realizado trabalhos extraordinários (Horas Extras, Adicional Noturno e Repouso Semanal Trabalhado) o valor da média duodecimal desses extraordinários integrará a base de cálculo do Aviso Prévio Indenizado, bem como as demais verbas trabalhistas. 3.2 Para o empregado dispensado sem justa causa, cujo prazo do aviso prévio, mesmo indenizado, recair no período de 30 (trinta) dias que antecede a correção salarial da categoria, é devida uma indenização adicional correspondente a um salário-base do mês da dispensa. * * * * * |
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EMI: 17.04.2008 VIG: 16.04.2008 | ||
IC | MÓDULO 8: PAGAMENTO DE EMPREGADOS CAPÍTULO 4: MARGEM CONSIGNAVEL REFERÊNCIA: Lei 10.820/2003 Lei 8.725/1971 Lei 8.666/93 Decreto 4.840/2003 Constituição Federal/1988 ANEXOS: 1 – Carta de Margem Consignável Empréstimo Novo 2 – Carta de Margem Consignável Quitação de Empréstimo 3 – Carta de Margem Consignável Cartão de Crédito 1 LEGISLAÇÃO E PROCEDIMENTOS 1.1 Na forma da legislação vigente, cabe ao Departamento de Serviços de Gestão de Pessoas – DEGEP – emitir orientações relativas ao desconto em folha de pagamento dos valores referentes às prestações de empréstimos e operações de financiamentos, concedidos por instituições consignatárias conveniadas com a ECT. 1.2 Os documentos referentes à margem consignável serão emitidos pelo órgão de Gestão de Pessoas. 1.3 O valor de 30% corresponde ao valor máximo permitido para desconto em folha de pagamento do empregado em conformidade com a legislação trabalhista vigente sobre o assunto (Lei 10.820/2003; Lei 5.725/71 e Decreto 4.840/2003). 1.4 A margem consignável é limitada a 30% da remuneração do empregado, considerados os proventos fixos, constantes do capítulo 2 deste módulo. As diferenças e devoluções desses proventos não serão incluídas no cálculo, bem como a remuneração variável. 1.5 O empregado que já estiver utilizando o limite de 30% da remuneração somente poderá obter nova Carta de Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, mediante a carta de margem de quitação (anexo 2, deste capitulo). 1.6 A Carta de Margem Consignável será emitida mediante solicitação do empregado por meio do sistema de margem nacional, disponível na intranet ECT. 1.7 A Carta de Margem Consignável será emitida com base na remuneração do mês anterior ao da solicitação. Nos casos de solicitação de empréstimo entre os dias 01 e 03 do mês, o cálculo será com base no penúltimo mês. Exemplo: solicitação de empréstimo em 02/03/08, o cálculo da margem será com base na folha de pagamento de janeiro/08. 1.8 A Carta de Margem Consignável somente poderá ser emitida para empregados em efetivo exercício e com Contrato de Trabalho por prazo indeterminado. |
MANUAL DE PESSOAL | MÓD: 8 CAP: 4 2 | |
EMI: 17.04.2008 VIG: 16.04.2008 | ||
2 PRAZOS E VALIDADES 2.1 A Carta de Margem Consignável terá validade de 15, (quinze) dias contados a partir da data de emissão. 2.2 O valor da margem consignável ficará bloqueado por 60 dias, contados da data da emissão da declaração. 2.3 Caso o empregado tenha solicitado declaração somente de parte da margem consignável, poderá, a qualquer tempo, solicitar declaração complementar. 2.4 Nos casos de não utilização da margem consignável declarada, o empregado somente poderá solicitar nova declaração mediante devolução da Carta de Margem Consignável não utilizada ao órgão de Gestão de Pessoas, juntamente com a declaração da entidade financeira informando da não concessão do empréstimo. 2.5 Nos casos de utilização parcial da margem declarada, o empregado somente poderá solicitar outra declaração mediante apresentação de carta da entidade financeira informando o valor utilizado pelo empregado na concessão do empréstimo ou aguardar o prazo de carência definido no item 2.2. 2.6 Nos casos de quitação de empréstimo, o empregado somente poderá solicitar uma nova Carta de Xxxxxx Consignável mediante apresentação da comprovação de quitação do empréstimo. 3 CÁLCULO DA MARGEM CONSIGNÁVEL 3.1 Para efeito do cálculo da margem consignável considera-se a remuneração básica (proventos fixos) do mês, menos os descontos fixos/obrigatórios, multiplicando-se o resultado por 0,3 e deduzindo-se do valor obtido os desconto opcionais/benefícios. MCD = [(VF-DF) x 0,3] – DO Onde: MCD = Margem Consignável Disponível VF = Proventos Fixos DF = Descontos fixos / obrigatórios DO = Descontos opcionais 3.2. Os principais proventos e descontos constam no anexo 01, capitulo 2 deste módulo. 3.2.1 Os descontos referentes ao adiantamento de férias não serão considerados para efeito de cálculo da margem. 3.3 Caso o empregado já possua empréstimo e solicite a declaração de margem para adquirir um novo empréstimo, o valor referente à parcela do empréstimo em vigor deverá ser considerado como Descontos Opcionais. |
MANUAL DE PESSOAL | MÓD: 8 CAP: 4 3 | |
EMI: 17.04.2008 VIG: 16.04.2008 | ||
Exemplo de cálculo de margem consignável: 1. Proventos Fixos MCD = ((824,25 – 135,45)*0,3) -14,89 Salário R$ 785,00 (+) MCD = (688,80 * 0,3) – 14,89 Anuênio R$ 39,25 (+) MCD = R$ 206,64 – R$ 14,89 R$ 824,25 (=) MCD = R$ 191,75 2. Descontos Fixos INSS R$ 71,30 (-) A Margem Consignável Disponível é R$ Vale Transporte R$ 7,17 (-) 191,75 (Cento e noventa e um reais e VA – Vale Alimentação R$ 13,20 (-) setenta e cinco centavos). Vale Alimentação II R$ 3,00 (-) D.M. Compart. Autom. R$ 31,63 (-) Postalis Contribuição R$ 9,15 (-) R$ 135,45 (=) 3. Descontos Opcionais Arco Mensal R$ 5,10 (-) Empréstimo Entidade A R$ 9,79 (-) R$ 14,89 (=) 4. Liquido de folha R$ 673,91 3.4 Quando o empregado solicitar uma declaração de margem para adquirir um novo empréstimo com a intenção de quitar o vigente, o valor referente à parcela do empréstimo vigente deverá ser desconsiderado no cálculo da margem, sendo obrigatório constar na carta de margem que o empréstimo será quitado. 4 CARTA DE XXXXXX CONSIGNÁVEL 4.1 É o documento necessário e obrigatório que habilita o empregado a contratar um empréstimo em entidade financeira, cujo desconto ocorrerá pela folha de pagamento. 4.2 A carta de margem consignável será solicitada pelo empregado pela intranet, no sistema de margem, depois de emitida e assinada pelo órgão de Gestão de Pessoas e enviada ao empregado solicitante em sua lotação. 4.3 O empregado dará ciência de sua autorização de desconto em folha de pagamento no ato da entrega da declaração de margem à instituição financeira. 4.4 Se o empregado não apresentar saldo suficiente para desconto da prestação do empréstimo na folha de pagamento a parcela não será processada, devendo ser quitada diretamente na instituição financeira. * * * * * |
MÓD: 8 CAP: 4 Anexo 1 1 | ||
EMI: 17.04.2008 VIG: 16.04.2008 | ||
IA | ANEXO: 1 Carta de Margem Consignável Empréstimo Novo | |
CNPJ da Sede DR EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT Endereço completo da sede DR CARTA DE MARGEM/AC/DR/(numeração)/2008 Mês de referência: (MÊS)/ANO Carta de Margem Consignável Empréstimo Novo Ao Gerente de (NOME DA INSTITUIÇÃO) Informamos que a margem consignável do empregado (NOME DO EMPREGADO), matrícula (Nº. da MATRÍCULA), é de R$ (VALOR EM NÚMEROS) (VALOR POR EXTENSO) para fins de contratação de empréstimo sob consignação junto a essa instituição. Esclarecemos que o empregado está ciente que em caso de insuficiência de saldo para desconto da prestação do empréstimo, na Folha de Pagamento, a parcela não descontada deverá ser quitada diretamente na instituição, ou conforme acordado com a mesma. Cidade/UF, XX de XXXXXX de XXXX Nome do resp. Declaração ÁREA DE GESTÃO DE PESSOAS Autorização Autorizo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT a efetuar o desconto em meu contracheque referente ao empréstimo contraído com a instituição financeira e estou de acordo com os termos da presente declaração de margem. Assinatura do EMPREGADO A presente carta tem validade de 15 dias contados a partir de sua emissão. O empregado assinará a presente Autorização/Declaração, quando da entrega da carta de margem à Instituição Financeira. | ||
MÓD: 8 CAP: 4 Anexo 2 1 | ||
EMI: 17.04.2008 VIG: 16.04.2008 | ||
IA | ANEXO: 2 Carta de Margem Consignável Quitação de Empréstimo | |
CNPJ da Sede DR EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT Endereço completo da sede DR CARTA DE MARGEM/AC/DR/(numeração)/2008 Mês de referência: (MÊS)/ANO Carta de Margem Consignável Quitação de Empréstimo Ao Gerente de (NOME DA INSTITUIÇÃO) Informamos que a margem consignável do empregado (NOME DO EMPREGADO), matrícula (Nº. da MATRÍCULA), é de R$ (VALOR EM NÚMEROS) (VALOR POR EXTENSO) para fins de contratação de empréstimo sob consignação junto a essa instituição para quitar o empréstimo com (NOME DA INSTITUIÇAO). Esclarecemos que o empregado está ciente que em caso de insuficiência de saldo para desconto da prestação do empréstimo, na Folha de Pagamento, a parcela não descontada deverá ser quitada diretamente na instituição, ou conforme acordado com a mesma. A margem consignável acima foi atualizada já considerando o valor da(s) prestação(ções) abaixo discriminada(s) do(s) empréstimo(s) que será(ao) quitado(s) pelo empregado. • Instituição A Instituição B Cidade/UF, XX de XXXXXX de XXXX Nome do resp. Declaração ÁREA DE GESTÃO DE PESSOAS Autorização Autorizo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT a efetuar o desconto em meu contracheque referente ao empréstimo contraído com a instituição financeira e estou de acordo com os termos da presente declaração de margem. Declaração Em caso do não cumprimento da quitação do empréstimo acima informado, declaro estar ciente que tal procedimento, constitui falta disciplinar nos termos previsto no Art.482, letra a e b da CLT, e no artigo 95 do Regulamento de Pessoal, estando sujeito às penalidades previstas na legislação, inclusive o desligamento por justa causa. Assinatura do EMPREGADO A presente declaração tem validade de 15 dias contados a partir de sua emissão. O empregado assinará a presente Autorização/Declaração, quando da entrega da carta de margem à Instituição Financeira. | ||
MÓD: 8 CAP: 4 Anexo 3 1 | ||
EMI: 17.04.2008 VIG: 16.04.2008 | ||
IA | ANEXO: 3 Carta de Margem Consignável Cartão de Crédito | |
CNPJ da Sede DR EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT Endereço completo da sede DR CARTA DE MARGEM/AC/DR/(numeração)/2008 Mês de referência: (MÊS)/ANO Carta de Margem Consignável Cartão de Crédito Ao Gerente de (NOME DA INSTITUIÇÃO) Informamos que a margem consignável do empregado (NOME DO EMPREGADO), matrícula (Nº. da MATRÍCULA), é de R$ (VALOR EM NÚMEROS) (VALOR POR EXTENSO) para fins de contratação de cartão de crédito sob consignação junto a essa Instituição. Esclarecemos que o(a) empregado(a) está ciente que em caso de insuficiência de saldo para desconto do valor referente ao cartão, na Folha de Pagamento, o valor não descontado deverá ser quitado diretamente na instituição, ou conforme acordado com a mesma. O valor acima, independente de seu desconto em folha, será deduzido da sua margem mensal e somente será alterado esse valor com a apresentação da carta de liberação e/ou alteração do valor da entidade financeira. Cidade/UF, XX de XXXXXX de XXXX Nome do resp. Declaração ÁREA DE GESTÃO DE PESSOAS Autorização Autorizo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT a efetuar o desconto em meu contracheque referente ao empréstimo contraído com a instituição financeira e estou de acordo com os termos da presente declaração de margem. Assinatura do EMPREGADO A presente carta tem validade de 15 dias contados a partir de sua emissão. O empregado assinará a presente Autorização/Declaração, quando da entrega da carta de margem à Instituição Financeira. | ||
MÓD: 8 CAP: 5 1 | ||
EMI: 17.04.2008 VIG: 16.04.2008 | ||
IC | MÓDULO 8: PAGAMENTO DE EMPREGADOS CAPÍTULO 5: CONVÊNIOS COM CONSIGNATÁRIOS REFERÊNCIA: Lei 8.666/1993 Lei 10.820/2003 Constituição Federal/1988 ANEXOS: 1 – Relação de documentos 2 – Minuta de Convênio de Prestação de Serviço de Consignação em Folha de pagamento 3 - Minuta de Convênio de Prestação de Serviço de Consignação em Folha de Pagamento – Cartão de Crédito 1. CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, MODALIDADE EMPRÉSTIMO POR CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO E CARTÃO DE CRÉDITO 1.1 São condições obrigatórias, por parte da instituição financeira, para realização do convênio: 1.1.1 Apresentar os documentos relativos à habilitação técnica, qualificação econômica e regularidade fiscal junto aos Governos Federal, Estadual e Municipal. (anexo 01) 1.1.2 Praticar taxa máxima de juros não superior a duas vezes a taxa SELIC do mês anterior ao da contratação do empréstimo. 1.1.3 Não cobrar taxa de abertura de crédito – TAC ou qualquer outra tarifa para concessão ou manutenção do empréstimo. 1.2 Os convênios para concessão de empréstimo consignado em folha de pagamento serão chancelados pelo Departamento Jurídico da ECT, e terão a anuência da entidade sindical representativa dos empregados, sem ônus para estes, de acordo com o § 1º, do artigo 4º da lei 10.820/03. 1.3 O prazo de vigência do convênio será de dois anos prorrogável por igual período. 1.4 Ao término da vigência do convênio e de sua prorrogação, será necessária a assinatura de novo convênio, com a apresentação da documentação descrita no anexo 01. 1.5 As entidades conveniadas e suas respectivas taxas de juros serão divulgadas mediante relação disponibilizada na intranet ECT. 1.5.1. Não é permitida a utilização de qualquer outro veículo de comunicação da Empresa, seja físico ou eletrônico, para canalização de informações relativas aos convênios ou de interesse dos mesmos, nem tampouco de remessa de informações que tratem da matéria junto com documentos destinados aos empregados. |
MANUAL DE PESSOAL | MÓD: 8 CAP: 5 2 | |
EMI: 17.04.2008 VIG: 16.04.2008 | ||
1.6 A divulgação dos convênios e suas respectivas vantagens poderá ser feita pela entidade conveniada por meio do serviço de mala direta não endereçada ou outro tipo de serviço oferecido pela ECT. 1.6.1 Não é permitido o repasse ao conveniado de qualquer tipo de informação que contenha dados pessoais de empregado, seja por meio físico ou eletrônico, restrição essa com a finalidade de preservar o sigilo inerente à pessoa, conforme consagra a Constituição Federal de 1988. 1.6.2 Não é permitida a distribuição direta pelos conveniados de material de sua publicidade nas unidades da ECT, a realização de reuniões, palestras ou qualquer outro evento com a finalidade de divulgar os convênios nas dependências da Empresa. 2 EMPRÉSTIMO CONSIGNÁVEL 2.1 É a modalidade de empréstimo, contraída por empregado ativo junto a entidade 2.2 O convênio praticado pela ECT na modalidade de empréstimo por consignação em folha, terá como premissa o desconto integral das parcelas (pré-definidas) do valor concedido ao empregado. 2.3 O número máximo de parcelas será de 60 meses, com valores fixos. 3. PAGAMENTO DE FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO 3.1 É a concessão de margem consignável, para o empregado ativo, para utilização no pagamento de fatura de cartão de crédito de instituição conveniada, em folha de pagamento. 3.2 O valor a ser descontado em folha de pagamento não poderá ser superior ao constante da carta de margem fornecida, independentemente do total da fatura. 3.3 Somente serão processados os descontos que sejam iguais ou inferiores a margem liberada para o empregado. 3.4 A entidade conveniada deverá praticar a isenção total da anuidade do cartão de crédito, da taxa de emissão de cartão adicional ou derivado, ou de qualquer outra tarifa de manutenção. 3.4.1 A cobrança da taxa de emissão do cartão titular não poderá exceder a R$ 15,00. 3.5 O limite de crédito no cartão será de até 15 vezes o valor da margem fornecida. 3.6 No ato da solicitação da carta de margem consignável pelo empregado, o valor ficará bloqueado por tempo indeterminado, independentemente de sua utilização (desconto em folha). |
MANUAL DE PESSOAL | MÓD: 8 CAP: 5 3 | |
EMI: 17.04.2008 VIG: 16.04.2008 | ||
3.6.1 O valor que foi bloqueado por carta de margem consignada fornecida ao empregado será liberado 30 dias após a apresentação de delaração do empregado com o ciente da entidade conveniada (assinatura e identificação) manifestando o cancelamento da autorização da quitação da fatura do cartão de crédito no contracheque. 3.7 Mensalmente, a instituição deverá encaminhar aos titulares, extrato com a descrição detalhada das operações, contendo valor e local da compra, quantidade de parcelas, data da utilização, bem como informar o telefone e o endereço para esclarecimento de dúvidas. CONSIDERAÇÕES GERAIS 4. Os convênios vigentes serão adequados a estas regras, quando da sua renovação. * * * * * |
EMI: 17.04.2008
MANUAL DE PESSOAL
VIG: 16.04.2008
MÓD: 8
CAP: 5
Anexo 1 1
IA ANEXO : 1 – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
1 A documentação para a comprovação da habilitação jurídica e qualificação econômico- financeira consistirá em:
1.1 Apresentação dos documentos de identidade dos responsáveis pelo consignatário;
1.2 Registro comercial, no caso de empresa individual;
1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor. No caso de sociedade por ações, anexar os documentos de eleição de seus administradores;
1.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício.
1.5 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social;
1.6 Autorização do Banco Central do Brasil (BACEN) de funcionamento como instituição financeira.
2 A documentação para a comprovação da regularidade fiscal consistirá em:
2.1 Apresentações de certidões de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal-SRF, pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional-PGFN, do Ministério da Fazenda, e pelos correspondentes órgãos estaduais e municipais;
2.2 Apresentação de comprovantes de inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, referente aos três últimos meses anteriores, ou Certidão Negativa de Débitos – CND atualizado.
2.3 Apresentação de Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
– FGTS;
2.4 Comprovação de Regularidade perante o PIS/PASEP;
2.5 Comprovação de não estar inscrito como inadimplente no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI;
2.6 Comprovação de não estar inscrito no Cadastro Informativo de Crédito Não Quitado – CADIN;
2.7 Declaração expressa do proponente de que não se encontra em mora e nem em débito junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta.
3 A Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3/2005, estabelece que a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional far-se-á mediante apresentação conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
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MÓD: 8 CAP: 5 Anexo 2 1 | ||
EMI: 17.04.2008 VIG: 16.04.2008 | ||
IA | ANEXO 2: CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT E O BANCO (NOME DO BANCO) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, inscrita no CNPJ sob n.º 34.028.316/0001-03, sediada no XXX xxxxxx 0, xxxxx X, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx XX, doravante denominada CONVENENTE, neste ato representada pelo seu Presidente, (nome do presidente), (nacionalidade), (estado civil), (nº de identidade) e (nº do CPF) e pelo Diretor de Recursos Humanos, (nome do diretor de recursos humanos), (nacionalidade), (estado civil), (nº de identidade) e (nº do CPF) e o BANCO (NOME DO BANCO) , Inscrito no CNPJ sob o n.º (Nº do CNPJ), sediado na (endereço da sede), doravante denominado CONVENIADO, neste ato representado pelo Presidente, (nome do presidente), (nacionalidade), (estado civil), (nº de identidade) e (nº do CPF) e pelo Vice-Presidente, (nome do vice-presidente), (nacionalidade), (estado civil), (nº de identidade) e (nº do CPF), firmam o presente convênio, nos termos ajustados nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O presente convênio tem por objeto a consignação em folha de pagamento dos empregados da ECT, referente a empréstimos adquiridos junto ao CONVENIADO, regendo- se o presente pelas suas cláusulas e condições, bem como pela Lei 10.820, de 17.12.2003. PARÁGRAFO ÚNICO - O CONVENIADO, dentro de seu exclusivo critério e obedecidas as suas normas de concessão de crédito, realizará diretamente com os empregados os referidos empréstimos, mediante confirmação da margem consignável pela CONVENENTE. CLÁUSULA SEGUNDA – DA OPERACIONALIZAÇÃO O CONVENIADO efetuará o crédito do empréstimo diretamente na conta bancária fornecida pelo empregado. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Não será cobrada nenhuma tarifa da CONVENENTE e do CONVENIADO para a transferência de arquivos de dados, os quais conterão somente as informações dos empregados que solicitaram empréstimos com consignação em folha de pagamento. PARÁGRAFO SEGUNDO - Deverá ser submetida ao órgão responsável da CONVENENTE e do CONVENIADO toda divulgação sobre os empréstimos de que trata este convênio ou das facilidades que o mesmo poderá proporcionar aos empregados da CONVENENTE, por intermédio de comunicação formal. |
MANUAL DE PESSOAL | MÓD: 8 CAP: 5 Anexo 2 2 | |
EMI: 17.04.2008 VIG: 16.04.2008 | ||
PARÁGRAFO TERCEIRO – O Órgão de Gestão de Pessoas da CONVENENTE confirmará, para fins disposto no Parágrafo Único da Cláusula Primeira, a margem consignável do empregado, limitada a 30% de sua remuneração disponível, excluindo-se os proventos referentes a férias, abonos, PLR e outras parcelas de natureza eventual, margem essa que será o limitador da prestação, que o empregado poderá ter descontado em sua folha de pagamento. I - Uma vez confirmada a margem consignável do empregado, o valor informado ficará bloqueado até que ocorra uma das três opções a seguir: a) Devolução pelo empregado da via original da Carta de Xxxxxx Consignável ao Órgão de Gestão de Pessoas da CONVENENTE; b) Comunicação formal da instituição à CONVENENTE sobre a não realização da transação financeira com o empregado; ou c) Finalização do empréstimo com o pagamento total das prestações assumidas pelo empregado. II – A validade da Carta de Xxxxxx Consignável será de 15 dias contados a partir da sua emissão. PARÁGRAFO QUARTO – O encaminhamento de arquivo eletrônico, de acordo com o leiaute fornecido pela CONVENENTE, contendo os dados dos valores mensais a serem consignados na folha de pagamento do mês em curso, deverá ser providenciado pelo CONVENIADO, até o dia 15 do mesmo mês. I – Serão providenciados dois arquivos de retorno pela CONVENENTE, sendo o primeiro, até o terceiro dia útil subseqüente ao recebimento do arquivo eletrônico previsto neste Parágrafo, referente à crítica do campo matrícula; e o segundo, até o quinto dia útil após o dia de pagamento dos empregados, referente à consignação ou não dos valores mensais. PARÁGRAFO QUINTO – Caso não haja proventos suficientes para a dedução da prestação do empréstimo, essa não será deduzida nem repassada ao CONVENIADO, competindo à CONVENENTE se limitar a comunicar o ocorrido, quando solicitado, à instituição financeira envolvida. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARÁGRAFO PRIMEIRO – A taxa máxima de juros a ser cobrada pelo CONVENIADO não poderá ser superior a duas vezes o valor da taxa SELIC do mês anterior ao dá contratação do empréstimo consignado pelo empregado da ECT. I – Não poderá haver divergência entre as taxas/tarifas praticadas entre os empregados da ECT. PARÁGRAFO SEGUNDO – Não será cobrada taxa de abertura de crédito (TAC) ou quaisquer outras tarifas bancárias relativas ao empréstimo consignado. |
MANUAL DE PESSOAL | MÓD: 8 CAP: 5 Anexo 2 3 | |
EMI: 17.04.2008 VIG: 16.04.2008 | ||
PARÁGRAFO TERCEIRO – A quantidade máxima de parcelas para concessão de empréstimo consignado é de sessenta (60) meses. CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONVENENTE A CONVENENTE repassará ao CONVENIADO, no quinto dia útil seguinte ao pagamento dos empregados, o valor das consignações. PARÁGRAFO ÚNICO – A CONVENENTE obriga-se a repassar ao CONVENIADO, por ocasião do desligamento do empregado com empréstimo consignado, o valor a ser descontado no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho. CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DO CONVENIADO O CONVENIADO deverá informar à CONVENENTE previamente as informações sobre as taxas efetivas praticadas, bem como qualquer alteração, simulando também casos hipotéticos na forma de divulgação adotada pela CONVENENTE aos empregados. PARÁGRAFO ÚNICO – O CONVENIADO obriga-se a fornecer à CONVENENTE os dados relativos ao saldo devedor referente à parte consignável previamente estabelecida, dos empregados demitidos, no prazo máximo de 24 horas após a solicitação, para fins de composição do acerto de contas referente à rescisão do Contrato de Trabalho. CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA Faculta-se a qualquer dos partícipes, a seu exclusivo critério, denunciá-lo a qualquer momento, devendo apenas aquele que tomar tal iniciativa, notificar ao outro de sua intenção, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. PARÁGRAFO ÚNICO – Fica ajustado que, ocorrendo à denúncia do presente Xxxxxxxx, por iniciativa de qualquer dos partícipes, continuarão totalmente aplicáveis e vigentes suas Cláusulas, quanto aos empréstimos em curso, até a sua liquidação final. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA O presente convênio terá vigência de 2 (dois) anos. PARÁGRAFO ÚNICO – Não havendo denúncia, por qualquer dos partícipes, no prazo de 30 (trinta) dias, anteriores ao prazo estabelecido nesta Cláusula, este convênio será automaticamente renovado por igual período. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO Caberá à CONVENENTE providenciar a publicação em extrato no Diário Oficial da União, do presente instrumento, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua celebração, cuja despesa correrá às suas expensas. |
MANUAL DE PESSOAL | MÓD: 8 CAP: 5 Anexo 2 4 | |
EMI: 17.04.2008 VIG: 16.04.2008 | ||
CLÁUSULA NONA – DA APROVAÇÃO SINDICAL A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares – FENTECT, entidade sindical representativa dos empregados dos Correios, está de acordo e chancela o presente Xxxxxxxx. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Xxxxxxxx. E, por estarem de pleno acordo, celebra-se o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, que depois de lido e concordado, foi assinado pelos participantes, na presença das testemunhas abaixo. Brasília (DF), de de 2008. BANCO EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
Presidente Presidente
Vice-Presidente Diretor Testemunhas:
Nome Nome CPF CPF |
MÓD: 8 CAP: 5 Anexo 3 1 | ||
EMI: 17.04.2008 VIG: 16.04.2008 | ||
IA | ANEXO 3: CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO – CARTÃO DE CRÉDITO CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO – CARTÃO DE CRÉDITO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT E O BANCO (NOME DO BANCO). EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, inscrita no CNPJ sob n.º 34.028.316/0001-03, sediada no XXX xxxxxx 0, xxxxx X, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx XX, doravante denominada CONVENENTE, neste ato representada pelo seu Presidente, (nome do presidente), (nacionalidade), (estado civil), (nº de identidade) e (nº do CPF) e pelo Diretor de Recursos Humanos, (nome do diretor de recursos humanos), (nacionalidade), (estado civil), (nº de identidade) e (nº do CPF) e o BANCO (NOME DO BANCO) , Inscrito no CNPJ sob o n.º (Nº do CNPJ), sediado na (endereço da sede), doravante denominado CONVENIADO, neste ato representado pelo Presidente, (nome do presidente), (nacionalidade), (estado civil), (nº de identidade) e (nº do CPF) e pelo Vice-Presidente, (nome do vice-presidente), (nacionalidade), (estado civil), (nº de identidade) e (nº do CPF), firmam o presente convênio, nos termos ajustados nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O presente convênio tem por objeto a consignação em folha de pagamento dos empregados da ECT, que possuam Cartão de Crédito do CONVENIADO, de parte dos valores da fatura mensal, previamente estabelecida, regendo-se o presente pelas suas cláusulas e condições, bem como pela Lei 10.820, de 17.12.2003. CLÁUSULA SEGUNDA – DA OPERACIONALIZAÇÃO O CONVENIADO, dentro de seu exclusivo critério e obedecidas as suas normas de concessão de crédito, poderá disponibilizar diretamente aos empregados os referidos Cartões, mediante confirmação da margem consignável pela CONVENENTE. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Não será cobrada nenhuma tarifa da CONVENENTE e do CONVENIADO para a transferência de arquivos de dados, os quais conterão somente as informações dos empregados que solicitaram os Cartões de Crédito com consignação de parte dos valores da fatura mensal, previamente estabelecida, em folha de pagamento. PARÁGRAFO SEGUNDO - Deverá ser submetida ao órgão responsável da CONVENENTE e do CONVENIADO toda divulgação sobre o produto Cartão de Crédito de que trata este convênio ou das facilidades que o mesmo poderá proporcionar aos empregados da CONVENENTE, por intermédio de comunicação formal. |
MANUAL DE PESSOAL | MÓD: 8 CAP: 5 Anexo 3 2 | |
EMI: 17.04.2008 VIG: 16.04.2008 | ||
PARÁGRAFO TERCEIRO – O Órgão de Gestão de Pessoas da CONVENENTE confirmará, nos termos do Parágrafo Único da Cláusula Primeira, a margem consignável do empregado, limitada a 30% de sua remuneração disponível, excluindo-se os proventos referentes a férias, abonos, PLR e outras parcelas de natureza eventual, margem essa que será o limitador da parcela da fatura mensal consignável, previamente estabelecida, que o empregado poderá ter descontado em sua folha de pagamento. I - Uma vez confirmada a margem consignável do empregado, o valor informado ficará bloqueado até que ocorra uma das três opções a seguir: a. Devolução pelo empregado da via original da Carta de Xxxxxx Consignável ao Órgão de Gestão de Pessoas da CONVENENTE; b. Comunicação formal da instituição à CONVENENTE sobre o não fornecimento do Cartão de Crédito ao empregado; ou c. Comunicação formal da instituição à CONVENENTE sobre a finalização do contrato entre o empregado da CONVENENTE e o CONVENIADO para disponibilização do Cartão de Crédito. II - A validade da Carta de Xxxxxx Consignável será de 15 dias. PARÁGRAFO QUARTO – O encaminhamento de arquivo eletrônico, de acordo com o leiaute fornecido pela CONVENENTE, contendo os dados dos valores mensais a serem consignados na folha de pagamento do mês em curso, deverá ser providenciado sempre pelo CONVENIADO, até o dia 15 do mesmo mês. I - Serão providenciados dois arquivos de retorno pela CONVENENTE, sendo o primeiro, até o terceiro dia útil subseqüente ao recebimento do arquivo eletrônico previsto neste Parágrafo, referente à crítica do campo matrícula; e o segundo, até o quinto dia útil após o dia de pagamento dos empregados, referente à consignação ou não dos valores mensais. PARÁGRAFO QUINTO – Caso não haja proventos suficientes para a dedução dos valores mensais, essa não será deduzida nem repassada ao CONVENIADO, competindo à CONVENENTE se limitar a comunicar o ocorrido, quando solicitado, à instituição financeira envolvida. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARÁGRAFO PRIMEIRO – A taxa máxima de juros a ser cobrada pelo CONVENIADO não poderá ser superior a duas vezes o valor da taxa SELIC do mês anterior ao dá contratação do empréstimo consignado pelo empregado da ECT. I. Não poderá haver divergência entre as taxas/tarifas praticadas entre os empregados da ECT. |
MANUAL DE PESSOAL | MÓD: 8 CAP: 5 Anexo 3 3 | |
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PARÁGRAFO SEGUNDO – Não poderá ser exigido qualquer pagamento de anuidade, emissão de cartão adicional ou derivado, ou outras taxas, permitindo somente a cobrança de taxa de emissão do cartão no valor máximo de R$ 15,00. PARÁGRAFO TERCEIRO – O limite a ser concedido para o empregado não poderá exceder a 15 vezes o valor da margem fornecida. CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONVENENTE A CONVENENTE repassará ao CONVENIADO, no quinto dia útil seguinte ao pagamento dos empregados, o valor das consignações. PARÁGRAFO ÚNICO – A CONVENENTE obriga-se a repassar ao CONVENIADO, por ocasião do desligamento do empregado com empréstimo, o valor a ser descontado no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho. CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DO CONVENIADO O CONVENIADO deverá informar à CONVENENTE previamente as informações sobre as taxas efetivas praticadas, discriminando (juro, TAC, seguro e outras que porventura houver), bem como qualquer alteração, e apresentar um modelo de fatura a ser adotada pela CONVENENTE aos empregados. PARÁGRAFO ÚNICO – O CONVENIADO obriga-se a fornecer à CONVENENTE os dados relativos ao saldo devedor, relativo à parte consignável previamente estabelecida dos empregados demitidos, no prazo máximo de 24 horas após a solicitação, para fins de composição do acerto de contas referente à rescisão do Contrato de Trabalho. CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA Faculta-se a qualquer dos partícipes, a seu exclusivo critério, denunciá-lo a qualquer momento, devendo apenas aquele que tomar tal iniciativa, notificar ao outro de sua intenção, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. PARÁGRAFO ÚNICO – Fica ajustado que, ocorrendo à denúncia do presente Xxxxxxxx, por iniciativa de qualquer dos partícipes, continuarão totalmente aplicáveis e vigentes suas Cláusulas, quanto aos empréstimos em curso, até 15 meses após seu encerramento. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA O presente convênio terá vigência de 2 (dois) anos. PARÁGRAFO ÚNICO – Não havendo denúncia, por qualquer dos partícipes, no prazo de 30 (trinta) dias, anteriores ao prazo estabelecido nesta Cláusula, este convênio será automaticamente renovado. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO Caberá à CONVENENTE providenciar a publicação em extrato no Diário Oficial da União, do presente instrumento, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua celebração, cuja despesa correrá às suas expensas. |
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CLÁUSULA NONA – DA APROVAÇÃO SINDICAL A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares – FENTECT, entidade sindical representativa dos empregados dos Correios, está de acordo e chancela o presente Xxxxxxxx. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Xxxxxxxx. E, por estarem de pleno acordo, celebra-se o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, que depois de lido e concordado, foi assinado pelos participantes, na presença das testemunhas abaixo. Brasília (DF), de de 2008. BANCO EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
Presidente Presidente
Vice-Presidente Diretor Testemunhas:
Nome Nome CPF CPF |