AVISO DE LICITAÇÃO
Tipo: Menor Preço por Lote
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA - 005/2021
A Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI - COCEL, com funcionamento nesta cidade de Belém (Travessa Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 1588, Bairro de Nazaré, 7º andar, Bloco “B” do Edifício Afonso Lima, CEP: 66.035-190), informa que estará realizando no dia 28/04/2021, às 10:00 horas (horário local), licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo Menor Preço por Lote, cujo objeto consiste Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva para Sistemas de Refrigeração tipo Expansão Direta VRF Multi-split com Fluxo Refrigerante Variável, Splits Hi Wall e Piso Teto e ACJ, para as Unidades do Serviço Social da Indústria, SESI Paragominas, SESI Marabá SESI Santarém, SESI Altamira, SESI Industria Saudável, Teatro do SESI e Prédio SEDE Bloco B 2º e 3º Andar, conforme Edital e Anexo I. Edital e informações poderão ser obtidos no endereço acima citado, sala da Comissão de Licitação do SESI e SENAI, em horário comercial.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Coordenador/Pregoeiro Comissão de Licitação do SESI e SENAI
FIEPA
Federação das Indústrias do Estado do Pará
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Tel.:(00) 0000-0000
Sesi e Se
nai
EDITAL CONCORRÊNCIA - Nº 005/2021 DATA DA REALIZAÇÃO: 28/04/2021
HORÁRIO: Abertura da sessão às 10:00 horas (horário local)
LOCAL: Travessa Xxxxxxxx Xxxxxxxx, n° 1588, 7º andar, bloco B, CEP: 66.035-190 – Sala da Comissão de Licitação do SESI e SENAI.
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI – Departamento Regional do Pará, vem tornar público, por intermédio da Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI - COCEL, representada pelo Coordenador e sua equipe de apoio, designados pela Portaria 002/2021- FIEPA, de 01/02/2021 do Presidente da FIEPA e dos Conselhos Regionais do SESI e do SENAI, que realizará licitação, na Modalidade CONCORRÊNCIA, tipo Menor Preço por Lote, com procedimentos se fazendo reger pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, publicado no DOU de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, Ato n° 01/2006 e em 11/05/2011, Ato n° 01/2011, bem como, pelas disposições deste Edital, para consecução do objeto descrito no Anexo I.
As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) gozarão neste certame licitatório de tratamento diferenciado e favorecido, na forma do que dispõe os artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e texto da Lei Complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014.
Os envelopes contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL serão recebidos no endereço mencionado acima, na sessão pública de processamento da referida licitação, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento da CONCORRÊNCIA em questão será realizada na sala da COCEL, Travessa Xxxxxxxx Xxxxxxxx, n° 1588, 7º andar, bloco B, iniciando-se no dia 28 de abril de 2021, às 10:00 horas (horário local) e será conduzida pela Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI – COCEL, tendo como Coordenador o Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx do Nascimento, com auxílio da equipe de apoio integrada pelos Srs. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (membro titular), Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx (membros suplentes), designados nos autos do Processo de referência qualificados pela Portaria 002/2021 - FIEPA.
Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública da Concorrência, a licitante interessada ou seu representante deverá identificar-se e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Sesi e Se
Tel.:(00) 0000-0000
Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da licitante, o credenciado entregará ao pregoeiro:
a) Cópia do documento de identidade;
b) Se representante (preposto/procurador), procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases e todos os demais atos, em nome da licitante, bem como cópia do contrato social autenticado;
c) Se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.
1- DO OBJETO E LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
1.1- A presente licitação tem por objeto: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva para Sistemas de Refrigeração tipo Expansão Direta VRF Multi-split com Fluxo Refrigerante Variável, Splits Hi Wall e Piso Teto e ACJ, para as Unidades do Serviço Social da Indústria, SESI Paragominas, SESI Marabá SESI Santarém, SESI Altamira, SESI Industria Saudável, Teatro do SESI e Prédio SEDE Bloco B 2º e 3º Andar, conforme Edital e Anexo I.
1.2- As licitantes concorrentes ao objeto desta licitação deverão atender integralmente às disposições constantes neste Edital e Anexos;
1.3- Os locais da Prestação dos Serviços estão descritos no Anexo I deste Edital.
2- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
2.1- Somente serão admitidas a participar desta CONCORRÊNCIA, na qualidade de licitantes, as empresas que:
a) Comprovem possuir os requisitos exigidos neste Edital, por meio da apresentação da documentação prevista no item 4 – Envelope nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
b) Não estejam em processo de falência;
c) Sejam constituídas como Pessoas Jurídicas legalmente estabelecidas no país cujo objeto social expresso no estatuto ou contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação.
2.2- Não poderão participar, direta ou indiretamente, da presente licitação:
a) Pessoas Jurídicas impedidas de licitar ou de contratar com qualquer uma das entidades SESI, SENAI, FIEPA e IEL, respeitados os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa;
b) Os consórcios de Pessoas Jurídicas (empresas);
c) As entidades SESI e SENAI;
d) Pessoas Jurídicas do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra que estejam participando desta licitação;
e) Empresas vencedoras em licitação anterior que estejam em atraso na entrega, total ou parcial, do objeto que lhe foi adjudicado, bem como aquelas que, adjudicadas nos últimos dois anos, não tenham cumprido o contrato, independentemente de qualquer modalidade de aquisição/contratação ou de quaisquer penalidades que lhes tenham sido aplicadas pelo SESI
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Sesi e Se
Tel.:(00) 0000-0000
e/ou SENAI/PA;
f) Dirigentes ou empregados das entidades SESI, SENAI, FIEPA e IEL;
g) As empresas com registro no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas (CEIS), conforme Carta Circular n.º 121/2014-Pres-CNI.
3 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
3.1- A(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar até o dia, hora e local indicados no preâmbulo os envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta Comercial” fechados, rubricados, de números “1” e “2”, mencionando no anverso a razão social da empresa, a caracterização numérica da licitação e a data da abertura da licitação, com endereçamento ao SESI – Departamento Regional do Pará;
3.2- Todos os elementos de cada um dos envelopes deverão ser enfeixados em pastas ou qualquer meio similar, numerados e rubricados, bem como serem legíveis e não deverão apresentar rasuras ou entrelinhas, sendo que tais documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via;
3.3- Os documentos quando não apresentados na forma original poderão ser autenticados, por Cartório competente com selo ou por membro da Comissão, à vista da documentação original, e as certidões através da internet, quando por esta forem emitidas;
3.4- O Envelope nº 1 deverá ser composto de 01 (um) único caderno contendo os “Documentos de Habilitação”, relacionados no item 4 desta CONCORRÊNCIA;
3.5- O Envelope nº 2, contendo a “Proposta Comercial”, carimbada e assinada pelo representante legal da empresa, com indicação do nome e cargo por ele exercido, deverá ser composto de 01 (um) único caderno, com todos os documentos relacionados no item 5 desta CONCORRÊNCIA;
3.6- A apresentação da Proposta implica pleno conhecimento e aceitação, pelas licitantes, das condições expressas neste Edital e seus Anexos, prevalecendo sempre, em caso de divergências, o disposto no Edital, devendo o licitante apresentar a referida proposta na seguinte forma:
Envelope nº 01 – Documentos de Habilitação CONCORRÊNCIA - nº 005/2021
Envelope nº 02 – Proposta Comercial CONCORRÊNCIA - nº 005/2021
4– DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: Envelope nº 01
Para habilitação ao certame, o interessado deverá satisfazer os requisitos necessários na forma da legislação vigente. Será exigida a apresentação dos seguintes documentos, na forma original, em cópia autenticada (com selo de autenticação) ou por membro da Comissão, à vista da documentação original, na forma da lei:
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Sesi e Se
Tel.:(00) 0000-0000
4.1- Documentos relativos à Regularidade Fiscal:
a) Prova de Regularidade para com Tributos Federais, através da Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal, sendo válida simples cópia reprográfica de consulta na Internet que prove a inexistência de débito, que poderá ser obtida junto ao site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
b) Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal, consubstanciada por Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, sob o abrigo do art. 206 do Código Tributário Nacional, sendo válida simples cópia reprográfica de consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao site xxx.xxxxx.xxx.xx;
c) Prova de Regularidade para com Tributos Estaduais, através de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a inexigibilidade do crédito, expedida pela Unidade Federativa da sede da licitante;
c.1) Para fornecedores de fora do Estado do Pará, deverá ser considerada a alíquota de ICMS cheia.
d) Prova de Regularidade para com Tributos Municipais, através de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a inexigibilidade do crédito, expedida pelo Município sede do fornecedor.
4.2- Documentos relativos à Regularidade Jurídica:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e última Alteração em vigor, devidamente registradas, não sendo necessária a juntada de todas as alterações contratuais havidas;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
4.3- Documentos relativos à regularidade Econômica, Financeira e Técnica, devendo a licitante apresentar:
a) Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão;
b) Atestado de Capacidade Técnica comprovando aptidão para o fornecimento do objeto que está sendo licitado;
c) Declarações que constam como parte integrante do presente Edital.
4.4- Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante com o número do CNPJ e endereço respectivo, exceto aqueles centralizados pelos órgãos emitentes:
a) Sendo a licitante matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Sendo a licitante filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) Sendo também considerados válidos:
c.1) Na hipótese de filial, documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
c.2) Atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Sesi e Se
Tel.:(00) 0000-0000
4.5- Serão consideradas habilitadas as licitantes que apresentarem a documentação solicitada neste Edital, em sua íntegra, salvo na hipótese abaixo;
4.6- Caso a empresa licitante apresente quaisquer das certidões vencida ou irregular e sendo a mesma emitida por órgão da administração fiscal e tributária, antes de exarar a decisão do julgamento da habilitação, a Comissão de Licitação poderá, desde que esteja disponível no site do órgão competente a informação que supra a omissão, proceder à consulta através da Internet para verificação da regularidade da proponente;
4.7- As Declarações anexas ao presente instrumento convocatório deverão ser apresentadas no Envelope n° 01 (Documentos de habilitação).
5 – DA PROPOSTA: Envelope nº 02
5.1- A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração que lhe confere atribuição;
5.2- A proposta do licitante será entregue em envelope lacrado, no endereço constante no preâmbulo deste Edital até o dia e hora designados para abertura da licitação e deverá conter os elementos citados abaixo, facultado ao licitante acrescer aqueles que julgar pertinentes:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal (se houver) da proponente;
b) Número do processo e da licitação;
c) Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital;
d) Preço para o fornecimento dos itens do presente Edital, que deverá ser expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
e) Data e assinatura do licitante ou seu representante legal.
5.3- No preço dos objetos da aquisição licitada, deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos, contribuições sociais e trabalhistas e demais obrigações fiscais e parafiscais incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto licitado, inclusive descontos ofertados, quando for o caso, alertando que ao SESI-DR/PA não caberá qualquer custo adicional;
5.4- O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação. Não havendo indicação expressa, o prazo será considerado como sendo de 90 (noventa) dias;
5.5- Em nenhuma hipótese o SESI – Departamento Regional do Pará aceitará arcar com responsabilidade solidária ou subsidiária relativa a qualquer despesa preexistente ou superveniente não incluída no preço total ofertado que será expressamente discriminado no instrumento contratual derivado.
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Sesi e Se
Tel.:(00) 0000-0000
6- DO JULGAMENTO:
6.1- O julgamento desta licitação será feito pelo critério de Menor Preço por Lote, nos termos do Edital lançado, e na forma do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI;
6.2- A Comissão de Licitação do SESI e SENAI procederá primeiramente o exame da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, em seguida serão verificadas as PROPOSTAS das licitantes habilitadas, declarando como vencedora a licitante que ofertar Menor Preço por Xxxx e que esteja em conformidade técnica com o Termo de Referência, parte integrante do presente Edital;
6.3- Não serão consideradas para efeito de julgamento quaisquer ofertas ou vantagens não previstas no instrumento convocatório respectivo, assim como propostas que contenham redução de preços sobre a proposta de maior percentual de desconto, ou indicarem como referência preços de outras licitantes que mencionarem outras taxas, impostos, benefícios, despesas indiretas ou outros acréscimos de qualquer natureza para serem computadas além do preço proposto, bem como as que estabelecerem condições outras, além das previstas; 6.4- Após análise e conferência das propostas comerciais, a Comissão Central de Licitação, na eventualidade da constatação de preços com redução que possam ser considerados inexequíveis, poderá requerer à licitante que tenha ofertado o menor preço por Lote, a apresentação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, improrrogáveis, contados da data da solicitação, as composições de preços, sob pena de desclassificação, adotando-se o mesmo procedimento para as demais classificadas, quando for ocaso;
6.4.1- A Comissão de Licitação poderá solicitar às licitantes a composição de quaisquer preços dos itens, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários para melhor análise das propostas e salvaguarda dos interesses do SESI-DR/PA;
6.4.2- Composição de Preços é o demonstrativo de como o licitante chegou no preço apresentado na Licitação com o objetivo de demostrar a exequibilidade, através da identificação dos custos, tributos, despesas e lucro da proposta comercial.
6.5- Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atenderem aos termos deste Edital e Anexos ou que apresentarem preços unitários zero ou irrisório, bem como aquelas que não contiverem elementos técnicos suficientes para sua apreciação, tais como marca, composição, dentre outros;
b) Com valor total superior ao orçado pelo SESI-DR/PA ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a demonstrar a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
c) Que apresente preços, sejam eles referentes aos unitários, etapas, fases ou subfases, simbólico, irrisório ou de valor negativo, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
6.6- Quando todos os licitantes forem inabilitados, ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para
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SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Sesi e Se
Tel.:(00) 0000-0000
apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, livres dos vícios que resultaram na inabilitação;
6.7- Ocorrendo empate na classificação das “Propostas Comerciais”, o desempate será feito
por meio de sorteio, na forma da legislação pertinente;
6.8- A Comissão Central de Licitação encaminhará à autoridade competente, para homologação de seu parecer, as peças dos autos do processo da licitação, composto de Aviso, Edital, Atas, Pareceres Técnicos e Jurídicos, Proposta vencedora e Quadro Comparativo das Propostas e demais documentos pertinentes;
6.9- As comunicações e decisões que forem adotadas serão enviadas pela Comissão via e-mail, sendo considerados os endereços eletrônicos fornecidos pelas próprias licitantes.
7 - DO RECURSO E HOMOLOGAÇÃO:
7.1- Ao final da sessão, definida a fase de habilitação ou declarada vencedora do certame, a(s) licitante(s) que pretender(em) interpor recurso administrativo deverá(ão), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar razões do recurso, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
7.2- As peças recursais imotivadas, ineptas ou inconsistentes não serão conhecidas;
7.3- Interposto o recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão no todo ou em parte, manter a decisão total ou parcialmente ou encaminhá-la devidamente instruída à autoridade competente;
7.4- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8- DOS PRAZOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E PAGAMENTO:
8.1- O objeto desta licitação deverá ser realizado conforme solicitado no anexo I termo de referência, parte integrante deste edital.
8.2- O pagamento relativo ao objeto será feito através de crédito em conta corrente da CONTRATADA em até 15 (quinze) dias úteis após, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, em que esteja devidamente comprovada a execução do serviço, em conformidade com o que fora adjudicado e devidamente atestado pelo SESI-DR/PA.
9- DAS SANÇÕES:
9.1- A recusa injustificada em assinar o contrato ou instrumento que o substitua na forma do artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, no prazo aqui estabelecido de 3 (três) dias úteis do chamamento, caracterizará o descumprimento total da obrigação e poderá acarretar à licitante, as seguintes penalidades:
a) Perda do direito à contratação;
b) Suspensão do direito de licitar com as entidades do SESI e SENAI por prazo não superior a
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Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
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Tel.:(00) 0000-0000
02 (dois) anos.
9.2- O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao contratante o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a de suspensão do direito de licitar com entidades do SESI e SENAI, por prazo não superior a 02 (dois) anos, além das perdas e danos que vierem a ser apuradas, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e impeditivas do fornecimento dos itens;
9.3- O atraso na execução dos serviços ensejará à CONTRATADA multa moratória conforme contrato;
9.4- A aplicação de quaisquer das sanções mencionadas observará os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa.
10- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1- Os interessados na presente licitação poderão retirar cópia do Edital e Anexos no endereço situado na Travessa Quintino Bocaiúva, n° 0000, Xxxxx “x”, 0x andar, Xxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx/XX, na sala da COCEL, nos dias úteis, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, solicitá-los através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou fazer download no site xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/;
10.2- Quando, por motivo de suspensão do expediente do SESI e SENAI, não se realizar o ato de recebimento e abertura dos envelopes que contêm os documentos e as propostas relativas à presente licitação, fica acordado que a realização do mesmo ocorrerá, no horário estabelecido, no primeiro dia útil posterior à data fixada nesta CONCORRÊNCIA.
10.3- Qualquer PEDIDO DE ESCLARECIMENTO em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital, ou IMPUGNAÇÃO ao mesmo, deverá ser dirigido à COCEL até o 7º (sétimo) dia útil anterior à data marcada para a abertura da licitação, através do e- mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou formalizada através de petição que deverá ser entregue na Sala da Comissão Central de Licitação - COCEL;
10.4- A COCEL terá o prazo de 4 (quatro) dias úteis para responder, exceto se tratar de matéria de alta complexidade, por escrito, às insurgências efetuadas na forma do item 10.3, sendo que as respostas poderão ser comunicadas diretamente às licitantes via e-mail ou publicadas em uma das formas previstas no §1º do artigo 5º do Regulamento de Licitações e Contrato do SESI, ou ainda por outro meio formal;
10.5- Caso o pedido de esclarecimento e/ou impugnação não sejam efetuados no prazo do item 10.3, presume-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo à licitante quaisquer insurgências posteriores;
10.6- Ao SESI é reservado o direito de revogar, adiar ou prorrogar a presente licitação, por razões de seu interesse, antes de iniciada a execução do contrato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que destes atos resulte qualquer direito à reclamação ou indenização por parte dos licitantes;
FIEPA
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Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
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Tel.:(00) 0000-0000
10.7- É facultado à Comissão ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, inclusive com a suspensão da sessão, se for o caso, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informações que deveriam constar do ato de abertura da sessão pública;
10.8- Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções não exigidas pelo presente Edital e seus Anexos;
10.9- Depois de concluída a licitação, os envelopes não abertos, contendo a documentação das demais licitantes, ficarão em posse da Comissão, à disposição dos licitantes para levantamento pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir da adjudicação do objeto ou cancelamento/revogação da licitação, prazo após o qual serão destruídos;
10.10- Ficam cientes os licitantes participantes do presente certame que todos os atos originados do presente procedimento licitatório serão publicados no site xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/, sendo contados os prazos para os atos do presente certame, a partir da publicação;
10.11- Centro de Responsabilidade e suporte financeiro 0.00.00.00.00, 0.00.00.00.00:
10.12- Valor Estimado do objeto licitado: R$ 689.880,00 (seiscentos e oitenta e nove mil, oitocentos e oitenta reais).
11- DA DURAÇÃO DO CONTRATO E PRORROGAÇÃO:
11.1- O contrato terá vigência de 12 meses podendo ser prorrogado por até 60 sessenta meses nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos desta Entidade.
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SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Sesi e Se
Tel.:(00) 0000-0000
12-DAS PEÇAS INTEGRANTES DESTE EDITAL:
12.1- Integram o presente Edital os seguintes Anexos, independentemente de transcrição: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação (Envelope n° 1);
Anexo III – Modelo de Declaração de Inexistência de Trabalho de Menor (Envelope n° 1); Anexo IV– Minuta:
Belém/PA, 05 de abril de 2021
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Coordenador/Pregoeiro Comissão Central de Comissão de Licitação
Dário Xxxxxxx Xxxxxx de Lemos
Superintendente Regional do SESI-DR/PA
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor Regional do SESI-DR/PA
FIEPA
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SESI
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SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Sesi e Se
Tel.:(00) 0000-0000
EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 005/2021 SESI-DR/PA
ANEXO I
TÍTULO: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva para Sistemas de Refrigeração tipo Expansão Direta VRF Multi-split com Fluxo Refrigerante Variável, Splits Hi Wall e Piso Teto e ACJ, para as Unidades do Serviço Social da Indústria, SESI Paragominas, SESI Marabá SESI Santarém, SESI Altamira, SESI Industria Saudável, Teatro do SESI e Prédio SEDE Bloco B, 2º e 3º Andar, conforme Edital e Anexo I.
Lotes | Local da Execução dos Serviços |
01 | PRÉDIO SEDE BLOCO B 2°/ 3° ANDARES - Travessa Quintino Bocaiúva, n. 1588, CEP: 66.035-190 |
02 | SESI INDÚSTRIA SAUDÁVEL – Tv. Xxxx Xxxxx XX, n. 1267 Xxxxxx Xxxxx, CEP: 66.095-493 |
03 | TEATRO DO SESI – Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, n. 2540 Xxxxxx Xxxxx, CEP: 66.095-050 |
04 | SESI PARAGOMINAS – Xxxxxxx XX 000, Xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, CEP: 68.503- 660 |
05 | SESI ALTAMIRA – Rua Acesso 2, n. 1031, Bairro Premem, CEP: 68.372-210 |
06 | SESI MARABÁ – Xx. Xxxxxxxxx, X/X (Xxxx Xxxxxx), Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, CEP: 68.503-660 |
07 | SESI SANTARÉM – Xx. Xxxxx-Xxx, x. 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, CEP: 68.020-650 |
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva para Sistema de Refrigeração tipo Expansão Direta VRF Mult-split com Fluxo Refrigerante Variável, Splits Hi wall e Piso Teto e ACJ, para as Unidades do Serviço Social da Indústria, SESI Paragominas, SESI Marabá, SESI Santarém, SESI Altamira, SESI Indústria Saudável, Teatro do SESI e Prédio XXXX Xxxxx X, 0x / 0x xxxxxxx.
2. FINALIDADE
Em face de inexistirem nos quadros atuais do Serviço Social da Indústria – DR-Pa colaboradores com as habilidades para execução das atividades de manutenção no sistema de refrigeração que é do tipo Expansão Direta VRF Mult-split Inverter com Fluxo Refrigerante Variável, neste caso para as unidades SESI Indústria Saudável, Teatro do SESI e Prédio XXXX Xxxxx X, 0x / 0x Xxxxxxx, o qual necessita de profissionais habilitados para este tipo de tecnologia exigida pelo equipamento e recomendado pelo fabricante, e considerando também, que tais atividades não constituem objeto desta instituição, a alternativa da terceirização se traduz em otimização desses serviços, haja vista a economia de gastos e tributos sociais compessoal.
Em face ainda, de as demais unidades SESI Paragominas, SESI Marabá, SESI Santarém, SESI Altamira, estarem, geograficamente, distantes da capital Belém, onde o custo para logística no atendimento a estas unidades, no que diz respeito ao deslocamento do Técnico de Refrigeração é elevado, para isso
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Sesi e Se
Tel.:(00) 0000-0000
o mais indicado é a terceirização desses serviços com empresas locais, uma vez que os equipamentos atendidos nessas localidades são do tipo Split Hi Wall, Piso Teto e ACJ.
A execução do serviço atenderá às necessidades de prestação dos serviços de manutenção, preventiva e corretiva do sistema de refrigeração tipo Expansão Direta VRF Mult-split Inverter (ou não) com Fluxo Refrigerante Variável, Split e ACJ, citadas no Item 1 deste documento, a fim de manter os referidos aparelhos em perfeitas condições de funcionamento e conservação, objetivando conservá-los, e considerando ainda, a preocupação com a saúde, a segurança, o bem-estar e o conforto do público e colaboradores, e em observância ao disposto na Portaria do Ministério da Saúde no. 3.523, de 28/08/98 e nas Resolução-RE no. 176, de 24/10/00 e Resolução-RE no. 009, de 16/01/03, da ANVISA, evitando-se desta forma transtornos no desempenho cotidiano de suas atividades.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços decorrentes do presente incluem:
1) Manutenção Preventiva;
2) Manutenção Corretiva;
OBSERVAÇÃO: As peças, componentes e acessórios, quando necessário, serão substituídas por outras peças, componentes e acessórios, novos e originais, isto quando os equipamentos não estiverem na garantia do fabricante, mediante fornecimento do PMOC - Plano de Manutenção, Operação e Controle (em anexo), sendo que este fornecimento é de responsabilidade da CONTRATANTE, com as devidas especificações e autorizações.
4. LISTAGEM TOTAL DOS EQUIPAMENTOS POR LOCALIZAÇÃO
4.1. PRÉDIO XXXX XXXXX X 0x / 0x XXXXXXX
PRÉDIO XXXX XXXXX X 0x/ 0x XXXXXXX | ||||||
SISTEMA TIPO VRF | ||||||
ITEM | LOCALIZAÇÃO | EQUIPAMENTO | FABRICANTE | N° SÉRIE | POTÊNCIA | |
01 | 2° ANDAR | ARQUIVO | CASSETE | LG | 007KAFX00043 | 48.000 |
02 | SAC | CASSETE | LG | 010KADT00010 | 48.000 | |
03 | 3° ANDAR | SALA NO- BREAK | HI WALL | LG | 911KABF00005 | 7.500 |
04 | SALA SESI VIVA + | CASSETE | LG | 001KATN00009 | 48.000 | |
05 | SERVIDOR TI | HI WALL | LG | 001KAAL00232 | 12.000 | |
06 | MULTIMIDIA | CASSETE | LG | 001KALU00008 | 48.000 | |
07 | SALÃO | CASSETE | LG | 001KAQV00028 | 48.000 | |
08 | CASSETE | LG | 001KAFA00019 | 48.000 | ||
09 | CASSETE | LG | 001KAKM00013 | 48.000 | ||
10 | CASSETE | LG | 001KADD00010 | 48.000 | ||
11 | CASSETE | LG | 003KAET00004 | 48.000 | ||
12 | CASSETE | LG | 001KAUC00014 | 48.000 | ||
13 | CASSETE | LG | 003KAKM00005 | 48.000 |
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Sesi e Se
Tel.:(00) 0000-0000
14 | DIRETORIA | CASSETE | LG | 003KAPW00040 | 19.000 | |
15 | REUNIÃO | CASSETE | LG | 003KAMZ00099 | 19.000 |
4.2. SESI INDÚSTRIA SAUDÁVEL
SESI INDÚSTRIA SAUDÁVEL | ||||||
SISTEMA TIPO VRF | ||||||
ITEM | LOCALIZAÇÃO | EQUIPAMENTO | FABRICANTE | N°SÉRIE | POTÊNCIA | |
01 | TÉRREO | RECEPÇÃO | HI WALL | TOSHIBA | 36.000 | |
02 | REFEITÓRIO ALUNOS | HI WALL | ELETROLUX | 36.000 | ||
03 | MONITORA MENTO | HI WALL | TOSHIBA | 12.000 | ||
04 | REFEITÓRIO FUNCION. | HI WALL | TOSHIBA | 12.000 | ||
05 | ARQUIVO ODONTO | HI WALL | TOSHIBA | 9.000 | ||
06 | ALMOXARIFA DO | HI WALL | TOSHIBA | 9.000 | ||
07 | SALA PROFESSOR ES | HI WALL | TOSHIBA | 9.000 | ||
08 | MULTIFUNCI ONAL | HI WALL | TOSHIBA | 12.000 | ||
09 | LANCHONETE | HI WALL | TOSHIBA | 12.000 | ||
10 | APOIO LANCHONETE | HI WALL | TOSHIBA | 12.000 | ||
11 | ROBOT ICA | CASSETE | TOSHIBA | 9.000 | ||
12 | LAB. DE CIENCIAS | CASSETE | TOSHIBA | 9.000 | ||
13 | HI WALL | TOSHIBA | 12.000 | |||
14 | 1°ANDAR | RECEPÇÃO (HALL) | HI WALL | TOSHIBA | 36.000 | |
15 | PSICOSSOCIA L | CASSETE | TOSHIBA | 9.000 | ||
16 | SEG.TRAB. ADM | CASSETE | TOSHIBA | 9.000 | ||
17 | MÉDICO TRABALHO | CASSETE | TOSHIBA | 9.000 | ||
18 | COORD.FISIT ERAPIA | CASSETE | TOSHIBA | 9.000 | ||
19 | ENFERMAGE M 2 | CASSETE | TOSHIBA | 9.000 |
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Sesi e Se
Tel.:(00) 0000-0000
20 | FONOAUDIOL OGIA | CASSETE | TOSHIBA | 9.000 | ||
21 | ASSISTENTE SOCIAL | CASSETE | TOSHIBA | 9.000 | ||
22 | AUDIOMETRI A | CASSETE | TOSHIBA | 9.000 | ||
23 | ENFERMAGE M 1 | CASSETE | TOSHIBA | 9.000 | ||
24 | ENF. DO TRABALHO | CASSETE | TOSHIBA | 9.000 | ||
25 | SEG. DO TRABALHO | CASSETE | TOSHIBA | 9.000 | ||
26 | RECEPÇÃO | HI WALL | TOSHIBA | 36.000 | ||
27 | SALA 3 | HI WALL | TOSHIBA | 12.000 | ||
28 | SALA DE VACINA | HI WALL | TOSHIBA | 12.000 | ||
29 | AVALIAÇÃO FISICA | HI WALL | TOSHIBA | 12.000 | ||
30 | TECN. INFORMAÇÃ O | CASSETE | TOSHIBA | 9.000 | ||
31 | 2°ANDAR | RECEP ÇÃO | HI WALL | TOSHIBA | 36.000 | |
32 | CONSULTO RIO 1 | HI WALL | TOSHIBA | 12.000 | ||
33 | CONSULTO RIO 2 | HI WALL | TOSHIBA | 12.000 | ||
34 | CONSULTO RIO 3 | HI WALL | TOSHIBA | 12.000 | ||
35 | CONSULTO RIO 4 | HI WALL | TOSHIBA | 12.000 | ||
36 | CONSULTO RIO 5 | HI WALL | TOSHIBA | 12.000 | ||
37 | CONSULTO RIO 6 | HI WALL | TOSHIBA | 12.000 | ||
38 | CONSULTO RIO 7 | HI WALL | TOSHIBA | 12.000 | ||
39 | CONSULTO RIO 8 | HI WALL | TOSHIBA | 12.000 | ||
40 | CONSULTO RIO 9 | HI WALL | TOSHIBA | 12.000 | ||
41 | ESTERIZAÇ ÃO | HI WALL | TOSHIBA | 12.000 |
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Sesi e Se
Tel.:(00) 0000-0000
42 | COORDENA ÇÃO | HI WALL | TOSHIBA | 12.000 | ||
43 | ADMINISTR ATIVO | HI WALL | TOSHIBA | 12.000 | ||
44 | RAIO X | HI WALL | TOSHIBA | 12.000 | ||
45 | 3°ANDAR | DIRETORIA | XXXXXXX | XXXXXXX | 9.000 | |
46 | SECRETARI A | HI WALL | TOSHIBA | 12.000 | ||
47 | BIBLIOTECA | HI WALL | TOSHIBA | 36.000 | ||
48 | SALA DE AULA 1 | CASSETE | TOSHIBA | 9.000 | ||
49 | SALA DE AULA 2 | CASSETE | TOSHIBA | 9.000 | ||
50 | SALA DE AULA 3 | CASSETE | TOSHIBA | 9.000 | ||
51 | SALA DE AULA 4 | CASSETE | TOSHIBA | 9.000 | ||
52 | SALA DE AULA 5 | CASSETE | TOSHIBA | 9.000 | ||
53 | 4°ANDAR | RECEPÇÃO | HI WALL | TOSHIBA | 36.000 | |
54 | SALA DE AULA 6 | CASSETE | TOSHIBA | 9.000 | ||
55 | SALA DE AULA (VIDEO) | CASSETE | TOSHIBA | 9.000 | ||
56 | INFORMATI CA | CASSETE | TOSHIBA | 9.000 | ||
57 | GERENCIA | CASSETE | TOSHIBA | 9.000 | ||
58 | REUNIÃO (GERÊNCIA) | HI WALL | TOSHIBA | 9.000 | ||
59 | ADMINISTR ATIVO | CASSETE | TOSHIBA | 9.000 | ||
60 | 5°ANDAR | PILATES | CASSETE | TOSHIBA | 9.000 | |
61 | MUSCULAÇ ÃO | CASSETE | TOSHIBA | 9.000 | ||
62 | WC MASCULIN O | CASSETE | TOSHIBA | 9.000 | ||
63 | WC FEMININO | CASSETE | TOSHIBA | 9.000 | ||
64 | HALL | CASSETE | TOSHIBA | 36.000 | ||
65 | AREA EXTERNA | GUARITA | HI WALL | YORK | 9.000 | |
66 | SALA DE | HI WALL | CONSUL | 12.000 |
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Sesi e Se
Tel.:(00) 0000-0000
NOBREAK | ||||||
67 | TERRAÇO | SALA DEMÁQUIN AS | HI WALL | SPRINGER | 22.000 | |
68 | TÉRREO | ARÉA TÉCNICA | CONDENSADOR 1 | TOSHIBA | 100.000 | |
69 | 1° ANDAR | CONDENSADOR 2 | TOSHIBA | 100.000 | ||
70 | 2° ANDAR | CONDENSADOR 3 | TOSHIBA | 120.000 | ||
71 | 3° ANDAR | CONDENSADOR 4 | TOSHIBA | 140.000 | ||
72 | 4° ANDAR | CONDENSADOR 5 | TOSHIBA | 160.000 | ||
73 | 5° ANDAR | CONDENSADOR 6 | TOSHIBA | 160.000 |
4.3. TEATRO DO SESI
TEATRO DO SESI | |||||
SISTEMA TIPO VRF DUTADO | |||||
ITEM | LOCALIZAÇÃO | EQUIPAMENTO | FABRICANTE | QUANT. | POTÊNCIA |
01 | FOYER | MULT SPLIT DUTADA | HITACHI | 01 | 16 |
02 | ADMINISTRAÇÃO | HI WALL | HITACHI | 01 | 9.000 |
03 | BILHETERIA 1 | HI WALL | HITACHI | 01 | 9.000 |
04 | BILHETERIA 2 | HI WALL | HITACHI | 01 | 9.000 |
05 | SALA DE ENSAIOS | CASSETE | HITACHI | 02 | 36.000 |
06 | CAMARIM I | CASSETE | HITACHI | 01 | 18.000 |
07 | CAMARIM II | CASSETE | HITACHI | 01 | 18.000 |
08 | CAMARIM III | HI WALL | HITACHI | 01 | 12.000 |
09 | CAMARIM IV | HI WALL | HITACHI | 01 | 12.000 |
10 | COORDENAÇÃO | HI WALL | HITACHI | 01 | 9.000 |
11 | ESTAR | CASSETE | HITACHI | 01 | 36.000 |
12 | CASA DE MÁQUINAS | MULT SPLIT DUTADA | HITACHI | 02 | 16 |
13 | CABINE TÉCNICA/SALA PROJEÇÃO | HI WALL | HITACHI | 05 | 12.000 |
14 | HI WALL | HITACHI | 01 | 18.000 | |
15 | HI WALL | HITACHI | 01 | 24.000 | |
16 | CABINE TRADUÇÃO | HI WALL | HITACHI | 01 | 9.000 |
17 | CONDENSADOR | HITACHI | 09 | 10 |
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Sesi e Se
Tel.:(00) 0000-0000
18 | CASA DE MÁQUINAS | CONDENSADOR | HITACHI | 04 | 08 |
19 | RECUPERADOR ENERGIA | HITACHI | 02 | 1.000 |
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Sesi e Se
Tel.:(00) 0000-0000
4.4. SESI PARAGOMINAS
SESI PARAGOMINAS | ||||||
SISTEMA TIPO SPLIT | ||||||
ITE M | LOCALIZAÇÃO | EQUIPAMENTO | FABRIC ANTE | N° SÉRIE | POTÊNCIA | |
01 | BLOCO EDUCAÇÃO INFFANTIL | SALA N° 01 | HI WALL | HITACHI | 30.000 | |
02 | PISO TETO | HITACHI | 30.000 | |||
03 | SALA N° 02 | HI WALL | HITACHI | 30.000 | ||
04 | PISO TETO | HITACHI | 30.000 | |||
05 | SALA N° 03 | HI WALL | HITACHI | 30.000 | ||
06 | PISO TETO | HITACHI | 30.000 | |||
07 | SALA N° 04 | HI WALL | GREE | 28.000 | ||
08 | HI WALL | GREE | 28.000 | |||
09 | SALA N° 05 | HI WALL | GREE | 28.000 | ||
10 | HI WALL | LG | INVERTER | 31.000 | ||
11 | SALA N° 06 | HI WALL | GREE | 28.000 | ||
12 | HI WALL | GREE | 28.000 | |||
00 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX | XXXX Xx 00 | XX WALL | GREE | 28.000 | |
14 | HI WALL | GREE | 28.000 | |||
15 | SALA N° 08 | HI WALL | GREE | 28.000 | ||
16 | HI WALL | GREE | 28.000 | |||
17 | SALA MULTI FUNCIONAL | PISO TETO | HITACHI | 30.000 | ||
18 | HI WALL | LG | INVERTER | 31.000 | ||
19 | LAB. INFORMÁTICA | PISO TETO | HITACHI | 30.000 | ||
20 | HI WALL | LG | INVERTER | 31.000 | ||
21 | SALA DE REUNIÃO | PISO TETO | HITACHI | 30.000 | ||
22 | HI WALL | HITACHI | 30.000 | |||
23 | SALA N° 10 | HI WALL | GREE | 28.000 | ||
24 | HI WALL | GREE | 28.000 | |||
25 | SALA N°11 | HI WALL | GREE | 28.000 | ||
26 | HI WALL | GREE | 28.000 | |||
27 | SALA N° 12 | HI WALL | GREE | 28.000 | ||
28 | HI WALL | LG | INVERTER | 31.000 | ||
29 | BLOCO ADMINIST. | COORDENAÇÃO | HI WALL | HITACHI | 18.000 | |
30 | SECRETARIA | HI WALL | GREE | 12.000 | ||
31 | BIBLIOTECA | HI WALL | HITACHI | 30.000 | ||
32 | HI WALL | HITACHI | 30.000 |
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Sesi e Se
Tel.:(00) 0000-0000
33 | DIRETORIA | RECEPÇÃO | HI WALL | HITACHI | 30.000 | |
34 | DIRETORIA | HI WALL | HITACHI | 30.000 | ||
35 | SALA PROFESSORES | HI WALL | HITACHI | 30.000 | ||
00 | XXXXX XXXXXXXX. GERENCIA | QUALIDADE VIDA | HI WALL | GREE | 28.000 | |
37 | RH/FINANCEIRO | HI WALL | GREE | 28.000 | ||
38 | ODONTOLOGIA | HI WALL | HITACHI | 30.000 | ||
39 | GERENCIA | HI WALL | HITACHI | 30.000 | ||
40 | PATRIMONIO | HI WALL | HITACHI | 30.000 | ||
41 | PROTOCOLO | HI WALL | HITACHI | 12.000 | ||
42 | ADMINISTRATIVO 1 | HI WALL | LG | INVERTER | 31.000 | |
43 | ADMINISTRATIVO 2 | HI WALL | LG | INVERTER | 31.000 | |
44 | INDUSTRIA DO CONHECIMEN | SALÃO | HI WALL | HITACHI | 58.000 | |
45 | HI WALL | HITACHI | 58.000 |
4.5. SESI ALTAMIRA
SESI ALTAMIRA | ||||||
SISTEMA TIPO SPLIT | ||||||
ITEM | LOCALIZAÇÃO | EQUIPAMENTO | FABRICANTE | N° SÉRIE | POTÊNCIA | |
01 | BLOCO 01 | SALA 01 | HI WALL | LG | 1 | 32.000 |
02 | XXXX 00 | HI WALL | LG | 1 | 32.000 | |
03 | XXXX 00 | HI WALL | LG | 1 | 32.000 | |
04 | XXXX 00 | HI WALL | LG | 1 | 32.000 | |
05 | XXXX 00 | HI WALL | PHILCO | 1 | 24.000 | |
06 | XXXX 00 | HI WALL | LG | 1 | 32.000 | |
07 | XXXX 00 | HI WALL | LG | 1 | 32.000 | |
08 | XXXX 00 | HI WALL | MIDÉIA | 1 | 30.000 | |
09 | SALA CRIA | ACJ | SPRINGER | 1 | 12.000 | |
10 | BLOCO 02 | XXXX 00 | HI WALL | MIDEIA | 1 | 30.000 |
11 | HI WALL | LG | 1 | 32.000 | ||
12 | XXXX 00 | HI WALL | PHILCO | 1 | 24.000 | |
13 | HI WALL | PHILCO | 1 | 24.000 | ||
14 | XXXX 00 | HI WALL | MIDEIA | 1 | 24.000 | |
15 | HI WALL | PHILCO | 1 | 30.000 | ||
16 | XXXX 00 | HI WALL | PHILCO | 1 | 24.000 | |
17 | SALA LEGO | LG | 24.000 | |||
18 | CARRIER | 60.000 | ||||
00 | XXXXX | XXXX TETO | ELETROLU X | 60.000 |
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Sesi e Se
Tel.:(00) 0000-0000
20 | AUDITORIO | AUDITÓRIO | PISO TETO | ELGIN | 48.000 | |
21 | PISO TETO | ELGIN | 48.000 | |||
22 | PISO TETO | ELGIN | 36.000 | |||
23 | PISO TETO | ELGIN | 36.000 | |||
24 | PISO TETO | TEMPESTAR | 60.000 | |||
25 | PISO TETO | TEMPESTAR | 60.000 | |||
26 | PISO TETO | TEMPESTAR | 60.000 | |||
27 | BLOCO ADMINIST. | JARDIM | HI WALL | SPRINGER | 30.000 | |
28 | GERÊNCIA | HI WALL | SPRINGER | 30.000 | ||
29 | CONTABILIDA DE | HI WALL | SPRINGER | 30.000 | ||
30 | LAZER | HI WALL | SPRINGER | 30.000 | ||
31 | BLOCO SECRETARI A | LAB. DE INFORMATICA | PISO TETO | CARRIER | 60.000 | |
32 | LAB. DE INFORMATICA | HI WALL | SPRINGER | 30.000 | ||
33 | SALA COORDENAÇÃO | HI WALL | SPRINGER | 30.000 | ||
34 | SALA DOS PROFESSORES | HI WALL | SPRINGER | 12.000 | ||
35 | SECRETARIA | HI WALL | SPRINGER | 30.000 | ||
36 | SALA DA DIREÇÃO | HI WALL | LG | 24.000 | ||
37 | SALA EJA | HI WALL | MIDEA | 30.000 | ||
38 | IND. CONHECIM. | SALÃO | HI WALL | SPRINGER | 30.000 | |
39 | PISO TETO | ELETROLUX | 60.000 |
4.6. SESI MARABÁ
SESI MARABÁ | ||||||
SISTEMA TIPO SPLIT | ||||||
ITEM | LOCALIZAÇÃO | EQUIPAMENTO | FABRICANTE | N° SÉRIE | POTÊNCIA | |
01 | BLOCO ADMIN. | ADMINISTRAÇÃ O | HI WALL | LG | 18.000 | |
02 | TI1 | HI WALL | AGRATTO | 9.000 | ||
03 | TI2 | HI WALL | LG | 24.000 | ||
04 | XXXX 00 | HI WALL | MIDEA | 30.000 | ||
05 | SECRETARIA | HI WALL | MIDEA | 30.000 | ||
06 | SALA TÉCNICOS | HI WALL | MIDEA | 30.000 | ||
07 | DIREÇÃO | HI WALL | MIDEA | 30.000 |
FIEPA
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Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Sesi e Se
Tel.:(00) 0000-0000
08 | INFORMÁTICA | PISO TETO | ELETROLUX | 60.000 | ||
09 | LEITURA | PISO TETO | ELETROLUX | 60.000 | ||
10 | CONECTA | PISO TETO | ELETROLUX | 60.000 | ||
00 | XXXXX XXX. XXXXXXXX XXX | XXXX 00 | XX WALL | MIDEA | 30.000 | |
12 | HI WALL | MIDEA | 30.000 | |||
13 | XXXX 00 | HI WALL | ELETROLUX | 30.000 | ||
14 | HI WALL | ELETROLUX | 30.000 | |||
15 | XXXX 00 | HI WALL | ELETROLUX | 30.000 | ||
16 | HI WALL | ELETROLUX | 30.000 | |||
17 | XXXX 00 | HI WALL | MIDEA | 30.000 | ||
18 | HI WALL | MIDEA | 30.000 | |||
19 | XXXX 00 | HI WALL | ELETROLUX | 30.000 | ||
20 | HI WALL | ELETROLUX | 30.000 | |||
21 | XXXX 00 | HI WALL | ELETROLUX | 30.000 | ||
22 | HI WALL | ELETROLUX | 30.000 | |||
23 | XXXX 00 | HI WALL | LG | 30.000 | ||
24 | HI WALL | MIDEA | 30.000 | |||
25 | XXXX 00 | HI WALL | MIDEA | 30.000 | ||
26 | HI WALL | MIDEA | 30.000 | |||
00 | XXXXX XX. INFANTIL | JARDIM I | HI WALL | MIDEA | 30.000 | |
28 | JARDIM II | HI WALL | MIDEA | 30.000 | ||
29 | BLOCO LAZER | LAZER | HI WALL | LG | 18.000 | |
30 | HI WALL | LG | 9.000 | |||
31 | MUSCULAÇÃO | PISO TETO | ELETROLUX | 60.000 | ||
32 | PISO TETO | ELETROLUX | 60.000 | |||
33 | JUDO / AEROBICA | PISO TETO | ELETROLUX | 60.000 | ||
34 | PISO TETO | ELETROLUX | 60.000 |
4.7. SESI SANTARÉM
SESI SANTARÉM | ||||||
SISTEMA TIPO SPLIT | ||||||
ITEM | LOCALIZAÇÃO | EQUIPAMENTO | FABRICANTE | N° SÉRIE | POTÊNCIA | |
01 | XXXX 00 | HI WALL | LG | 31.000 |
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00 | XXXXX XXXXXXXXXX | XXXX 00 | XX WALL | LG | 31.000 | |
03 | HI WALL | CONSUL | 18.000 | |||
04 | SALA 3 | HI WALL | LG | 31.000 | ||
05 | XXXX 00 | HI WALL | LG | 31.000 | ||
06 | XXXX 00 | HI WALL | LG | 31.000 | ||
07 | XXXX 00 | HI WALL | LG | 31.000 | ||
08 | XXXX 00 | HI WALL | SAMSUNG | 24.000 | ||
09 | HI WALL | SAMSUNG | 24.000 | |||
10 | XXXX 00 | HI WALL | SAMSUNG | 24.000 | ||
11 | HI WALL | PHILCO | 24.000 | |||
12 | XXXX 00 | HI WALL | PHILCO | 24.000 | ||
13 | HI WALL | PHILCO | 24.000 | |||
14 | ROBÓTICA | HI WALL | ELETROLUX | 36.000 | ||
15 | LAB. INFORMÁT. | HI WALL | PHILCO | 24.000 | ||
16 | HI WALL | PHILCO | 24.000 | |||
17 | BRINQUEDECA | HI WALL | LG | 31.000 | ||
18 | BLOCO ADMINISTRA TIVO | GERENCIA | HI WALL | PHILCO | 24.000 | |
19 | LAZER | HI WALL | PHILCO | 24.000 | ||
20 | ODONTO | HI WALL | PHILCO | 24.000 | ||
21 | DIRETORIA | HI WALL | PHILCO | 24.000 | ||
22 | SECRETARIA | HI WALL | PHILCO | 24.000 | ||
23 | FINANCEIRO | HI WALL | PHILCO | 24.000 | ||
24 | SALA PROF. | HI WALL | PHILCO | 24.000 | ||
25 | ADMINIST. | ACJ | SPRINGER | 21.000 | ||
26 | IND. CONHECIM ENTO | SALÃO | PISO TETO | ELETROLUX | 60.000 | |
27 | SALÃO | PISO TETO | ELETROLUX | 60.000 |
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. REFERENCIAL TÉCNICO
Os serviços a serem executados e os materiais empregados na execução deverão obedecer ao seguinte:
a) Portaria n.º 3523/GM de 28 de agosto de 1998, do Ministério da Saúde, inclusive quanto ao Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, visando à preservação da qualidade do ar dos ambientes interiores e nos níveis definidos pelo Ministério da Saúde;
b) Lei 13.589 de 04/01/2018, que dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes;
c) Publicações da ASHRAE (American Society of Heating, Refrigerating and Air Conditioning Engineers), HVAC Systems Duct Design – SMACNA (Sheet Metal and Air Conditioning Contractor's National Association);
d) Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, em especial as seguintes: NR-6: Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
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NR-18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; NR-23: Proteção Contra Incêndios.
a) Norma ABNT NBR 14679, que trata de sistemas de condicionamento de ar e ventilação – Execução de Higienização;
b) Norma XXXX XXX 00000 de 1997 que trata de sistemas de refrigeração, condicionamento de ar e ventilação – Manutenção Programada;
c) g. Norma ABNT NBR 16401 de 2008 que trata de Instalações de ar condicionado – Sistemas centrais e unitários.
5.2. VISITAS TÉCNICAS
Consistem nas atividades de gestão da manutenção objeto deste contrato, a serem realizadas por Engenheiro Mecânico habilitado, conforme objeto deste contrato. O profissional que realizar esta atividade será o responsável pela supervisão das atividades, pela elaboração de relatórios e pelo auxílio técnico. Deverá realizar pelo menos uma visita mensal, durante o horário do expediente, ou sempre que for solicitada pelo gestor do contrato.
As visitas técnicas para manutenção preventiva deverão ser seguidas conforme Plano de Manutenção Operação e Controle, através do técnico e o auxiliar de Refrigeração, sendo que a visita do Engenheiro responsável técnico fica condicionada a pelo menos 01 (uma) por mês, ou quando houver necessidade, mediante chamado desta gerência de engenharia.
5.3. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
Tem por objetivo evitar a ocorrência de defeitos em todos os componentes dos equipamentos, conservando-os dentro dos padrões de operacionalidade e segurança. Tem ainda a finalidade de operacionalizar o sistema de forma a se alcançar a melhor eficiência e menor consumo de energia. Consistem em duas atividades principais:
INSPEÇÃO: Verificação de determinados pontos das instalações seguindo programa de manutenção, recomendada pelo fabricante dos equipamentos e rotinas de manutenção apresentadas neste Termo de Referência.
REVISÃO: Verificações (parciais ou totais) programadas das instalações para fins de reparos, limpeza ou reposição de componentes, recomendadas pelo fabricante dos equipamentos e rotinas de manutenção apresentadas neste Termo de Referência.
5.4. MANUTENÇÃO CORRETIVA
Tem por objetivo o restabelecimento ou readequação dos componentes dos equipamentos dos sistemas de climatização às condições ideais de funcionamento, eliminando defeitos mediante a execução de regulagens, ajustes mecânicos e eletrônicos, restabelecimento da carga nominal de refrigerante bem como substituição de peças (Fornecimento, componentes e/ou acessórios que se apresentem danificados (FORNECIMENTO CONTRATANTE), gastos ou defeituosos, entre outros procedimentos que se façam necessários. Cada procedimento corretivo deve ser embasado por meio de laudo técnico específico, assinado pelo profissional responsável da CONTRATADA, justificando os serviços, materiais e peças necessárias. Tal laudo deve ser autorizado pelo gestor do contrato, o que não exime a CONTRATADA de responsabilização pela realização de conserto desnecessário.
A manutenção corretiva também inclui o atendimento a chamados de emergência, com a finalidade
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vistoriar, diagnosticar e solucionar falhas ocorridas no equipamento em manutenção, no tempo máximo de 20 (vinte) minutos para chegada do técnico, e/ou dependendo do funcionamento de cada unidade, como no caso específico do TEATRO do SESI onde o tempo de espera para este tipo de atendimento não pode ser superior a 15 (quinze) minutos. As peças que serão substituídas, deverão ser entregues ao Setor de engenharia, após a autorização.
5.5. LISTA DE DOCUMENTOS
A empresa contratada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, conforme objeto deste contrato, deverá entregar uma lista de documentos 05 (cinco) dias corridos, após a assinatura do contrato, conforme descrito abaixo.
a) Plano de Trabalho: Consiste na Elaboração do Plano de Manutenção conforme descrito neste Termo;
b) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): Elaborada pelo responsável técnico habilitado contratado pela prestadora de serviço;
c) Modelo de Check List dos serviços a serem realizados com a devida aprovação deste Setor de Engenharia;
d) Modelo de Ordem de Serviço;
e) Modelo de Relatório Técnico: Consiste no relato das manutenções preventivas e corretivas, realizada a cada mês, com as fotos dos equipamentos, medições realizadas, etc. atestando as condições de funcionamento de cada equipamento ou eventuais defeitos existentes;
f) Lista de peças de reposição (aquisição do CONTRATANTE);
g) Lista com nome dos colaboradores que irão realizar os serviços;
h) Livro diário de execução dos serviços;
6. LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. PRÉDIO SEDE – 2°/3° ANDARES DO BLOCO B
Tv. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxxx CEP: 66.035-190 Belém – Pará
6.2. TEATRO DO SESI
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 2540 Bairro Marco CEP: 66.093-050 Belém – Pará
6.3. SESI INDÚSTRIA SAUDÁVEL Tv. Xxxx Xxxxx XX, 1267 Xxxxxx Xxxxx CEP: 66.095-493 Belém-Pará
6.4. SESI PARAGOMINAS
Xxxxxxx XX 000 Xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx CEP: 68.503-660 Paragominas – Pará
6.5. SESI MARABÁ
Xx. Xxxxxxxxx, X/X (Xxxx Xxxxxx) Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx CEP: 68.503-660 Marabá - Pará
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6.6. SESI SANTARÉM
Av. Curuá-Uma, 2733 Bairro Diamantina CEP: 68.020-650 Santarém – Pará
6.7. SESI ALTAMIRA
Rua Acesso 2, 1031 Bairro Premem
CEP: 68.372-210
Altamira-Pará
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato;
b) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do contrato, inclusive permitir livre acesso às instalações, quando solicitado pela CONTRATADA ou seus empregados em serviço, fornecendo, inclusive, quando necessário, os projetos de instalação de todo o sistema de ar condicionado, ficando a cargo da CONTRATADA a responsabilidade pela interpretação técnica e uso dos mesmos;
c) Anotar em registro próprio e notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;
d) Impedir ingresso de terceiros na casa de máquinas, que deverá ser mantida fechada, bem como intervenção de pessoas estranhas à CONTRATADA, a qualquer parte das instalações;
e) Dar providências às recomendações da CONTRATADA, concernentes ao objeto do contrato;
f) Observar para que, durante a vigência contratual, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
g) Zelar para que a mão de obra seja utilizada unicamente na realização das tarefas estabelecidas neste contrato;
h) Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados;
i) Fiscalizar as atividades da CONTRATADA nos aspectos administrativos e técnicos;
j) As exigências da FISCALIZAÇÃO se basearão neste TR e nas Normas Técnicas a obedecer. Deverá a CONTRATADA consultar a FISCALIZAÇÃO em caso de dúvidas, devendo ser mantido um estreito entendimento entre as equipes de trabalho, tendo a FISCALIZAÇÃO, amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do contrato.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Prestar serviços de forma a assegurar que os sistemas e equipamentos mantenham regular, eficiente, seguro e econômico funcionamento;
b) Quando do início da prestação dos serviços, realizar vistoria e elaborar relatório de diagnóstico do estado atual do sistema de climatização, contemplando quantidades de máquinas com as devidas identificações de cada uma delas através de código feito pela CONTRATANTE, especificações de componentes, peças e subsistemas, elencando os serviços iniciais de manutenção preventiva e corretiva a serem realizados de forma imediata;
c) Implantar e manter disponível nos imóveis um Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC, adotado para o sistema de climatização;
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d) Cumprir as rotinas de manutenção apresentadas neste documento, os normativos e legislação indicados pelo referencial teórico adotado neste Termo de Referência e demais normativos aplicáveis;
e) Priorizar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela FISCALIZAÇÃO na execução dos serviços;
f) Responsabilizar-se pelo ônus da mão de obra referente à execução de serviços de reparos, de correções, de remoções e de substituições dos insumos, peças de reposição, componentes e/ou acessórios nos equipamentos, instalações e redes frigorígenas, bem como a movimentação de unidades evaporadoras e condensadoras;
g) Executar os serviços em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da Unidade;
h) Assumir inteira responsabilidade pela conservação e limpeza dos locais de circulação e de execução dos serviços. O desenvolvimento de trabalhos que envolvam transporte e montagem de equipamentos deverá ser rigorosamente planejado, protegendo-se especialmente os materiais de acabamento existentes na edificação (pisos, paredes e forros);
i) Após quaisquer trabalhos de xxxxxxx, recolocar, rigorosamente em seus devidos lugares, todos os equipamentos e/ou materiais removidos;
j) A CONTRATADA obriga-se a corrigir, se por culpa direta e comprovada da mesma ou de seus prepostos os serviços por ela executados que apresentarem omissões ou defeitos de execução constatados pela FISCALIZAÇÃO;
k) Responsabilizar-se perante a CONTRATANTE ou terceiros, civil ou criminalmente, por quaisquer danos físicos ou materiais, que causar por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos. Por danos causados por máquinas, equipamentos ou pessoal sob sua responsabilidade ou prestadores de serviços, a edificações existentes, instalações, pavimentos, passeios, ou jardins pertencentes ao CONTRATANTE ou a terceiros. Constatado o dano, deverá o mesmo ser prontamente reparado pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, de modo a restaurar a sua forma e condições originais;
l) Prestar à CONTRATANTE todos os esclarecimentos solicitados referentes à prestação dos serviços contratados;
m) Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outros, como decorrência da sua condição de empregador;
n) Apresentar no início do contrato e sempre que houver alteração, a relação nominal com os dados pessoais (nome completo, filiação, data de nascimento, RG, CPF e foto 3x4) dos profissionais que prestarão os serviços de manutenção nas instalações do CONTRATANTE, no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis contados da data da assinatura do contrato.
o) Substituir de imediato, o empregado cujo comportamento evidenciar-se inconveniente à boa execução dos serviços;
p) Xxxxxxxx à equipe de trabalho os equipamentos e o ferramental, com seus acessórios, necessários à execução dos serviços, assumindo a responsabilidade pelo transporte, guarda, carga e descarga dos mesmos.
q) Responsabilizar-se pelo transporte dos insumos e/ou peças de reposição, até o local de aplicação;
r) A equipe de trabalho da CONTRATADA, estando em serviço nas instalações do CONTRATANTE,
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deverá se apresentar sempre uniformizada, portando crachá de identificação e fazendo uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individuais- EPI;
s) Comunicar imediatamente ao gestor do contrato toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços contratados;
t) Nenhuma das dependências poderão ser desenergizadas em dia útil ou durante expediente do edifício, exceto sob autorização por escrito por parte do SESI, devendo os serviços ser realizados integralmente sem prejuízo dos trabalhos normais para os setores instalados;
u) Acatar as determinações do gestor do contrato que poderá sustar, total ou parcialmente, a realização de serviços mal executados ou sempre que considerar a medidanecessária;
v) A CONTRATADA deverá apresentar em até 05 dias após da emissão da ordem de serviço pela CONTRATANTE, a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) no CREA da região onde realizará os serviços objeto desta licitação;
w) A CONTRATANTE se reserva o direito de contratar com outras empresas, simultaneamente e no mesmo local, a execução de obras/serviços distintos do objeto do presente Contrato, não podendo a CONTRATADA opor-se à execução de tais obras/serviços, desde que serviço contratado não venha a sofrer prejuízo de qualquer espécie;
x) Manter livro diário de execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva atualizado, que contenha no mínimo as seguintes informações: data do serviço; local de execução do serviço (condensador, evaporador – colocar referência dos equipamentos); serviço executado. O livro diário deverá ser substituído a cada mês;
y) Descrição sumária dos equipamentos revisados constando marcas/modelos, localização por ambiente, número de série e patrimônio atualizados;
z) Registrar em livro de ocorrência, Ordem de Serviço e Check List, a Data, hora do início e término dos serviços;
9. HORÁRIO DE TRABALHO
Os serviços deverão ser executados de segunda a sexta-feira, preferencialmente no horário das 08:00 às 18:00h. No caso do TEATRO DO SESI, os serviços deverão ser executados conforme horário de funcionamento do teatro com a devida autorização prévia do gerente da unidade SESI Almirante Barroso.
Os serviços de manutenção corretiva e preventiva que interfiram diretamente no andamento dos trabalhos das Unidades do SESI, deverão ser programados antecipadamente e realizados nos horários e dias acordados com a Gerência de cada Unidade.
A Contratada deverá disponibilizar sistema de plantão para chamados de emergência fora do horário normal da jornada de trabalho, em dias úteis e fins de semana/feriados, com prazo máximo de atendimento em até 30 (trinta) minutos.
10. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Comprovação de aptidão por meio de Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão do licitante para execução de serviço compatível com o objeto desta licitação relativamente à manutenção de equipamentos e sistemas de ar condicionado tipo VRF, Split e ACJ, conforme descrito no item 1 deste documento.
10.2. Comprovar possuir em seu quadro permanente pelo menos 01 (um) profissional de nível
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superior graduado em engenharia mecânica, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica que comprove a execução de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, relativamente à operação e manutenção de equipamentos e sistemas de ar condicionado tipo VRF, Split e ACJ, conforme descrito no item 1 deste documento.
10.3. A comprovação dos profissionais serem detentores de atestado de responsabilidade técnica se dará pela apresentação de Certidão de Acervo Técnico emitido pelo CREA, podendo ser aceita Certidão de Acervo Técnico posta em Atestado de Capacidade Técnica, comprovando a efetiva prestação dos serviços objeto desta licitação;
10.4. A comprovação dos profissionais serem do quadro permanente se dará pela apresentação de documentos que comprovem vínculo com o licitante, através de registro em ficha ou livro de empregado, devidamente autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, ou a carteira de trabalho, no caso de vínculo empregatício, ou, ainda, contrato de prestação de serviço, por prazo indeterminado, devidamente registrado na entidade profissional competente, no caso de vínculo de natureza civil. No caso de vínculo societário, a comprovação deverá ser feita através de documento autenticado pela junta comercial do Estado da sede do licitante; Declaração indicando o nome, CPF, número do registro no CREA da região competente, do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto da contratação. O nome do responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar dos atestados de responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante;
10.5. Certificado de Registro e Quitação do licitante e de seus responsáveis técnicos no CREA da região a que estiver vinculado o licitante, dentro do prazo de validade, que comprove atividade relacionada com o objeto da presente licitação, conforme a Resolução n.º 218/1973 do CONFEA, ou outra(s) que vier(rem) a substituí-la ou alterá-la.
10.6. Comprovação do responsável técnico e técnico de manutenção em treinamento com certificado de conclusão de curso por empresa credenciada pelo fabricante das marcas mencionadas neste termo ou por curso Técnico realizados por Escolas Técnicas Profissionalizantes, SENAI ou Institutos Federais, conforme objeto descrito neste TR.
11. PLANO DE MANUTENÇÃO
As rotinas de manutenção, apresentadas adiante, são as referências mínimas para execução dos serviços de manutenção preventiva do sistema objeto deste contrato, devendo a CONTRATADA providenciar todas as demais ações que forem necessárias para manter o efetivo funcionamento dos sistemas ou para aperfeiçoar os processos.
A CONTRATADA, deve implantar e manter disponível nos imóveis um Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC, adotado para o sistema de climatização. Este Plano deve conter a identificação do estabelecimento que possui ambientes climatizados, a descrição das atividades a serem desenvolvidas, a periodicidade das mesmas, as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência, para garantia de segurança do sistema de climatização e outros de interesse.
Caso o responsável técnico da CONTRATADA julgar necessárias alterações ou complementações nas rotinas de manutenção, para o funcionamento seguro e eficiente dos equipamentos e sistemas, deverá submeter o assunto ao gestor do contrato para aprovação, sem que tais modificações acarretem custo adicional.
A CONTRATADA será responsável por executar e finalizar os serviços, iniciados durante o expediente
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normal, em finais de semana ou em horário noturno, nos casos em que as pendências prejudiquem atividades essenciais da CONTRATANTE.
Todos os sistemas de climatização devem estar em condições adequadas de limpeza, manutenção, operação e controle, observadas as determinações, abaixo relacionadas, visando a prevenção de riscos à saúde dos ocupantes:
a) manter limpos os componentes do sistema de climatização, tais como: bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos, de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a boa qualidade do ar interno.
b) utilizar, na limpeza dos componentes do sistema de climatização, produtos biodegradáveis devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim.
c) verificar periodicamente as condições física dos filtros e mantê-los em condições de operação. Promover a sua substituição quando necessária.
d) descartar as sujidades sólidas, retiradas do sistema de climatização após a limpeza, acondicionadas em sacos de material resistente e porosidade adequada, para evitar o espalhamento de partículas inaláveis.
11.1. PERIODICIDADE
SIGLA | NOME |
SA | SEMANAL |
Q | QUINZENAL |
M | MENSAL |
B | BIMESTRAL |
T | TRIMESTRAL |
SE | SEMESTRAL |
A | ANUAL |
11.2 VERIFICAÇÃO E SERVIÇOS
11.2.1 SISTEMA DE AR CONDICIONADO TIPO VRF DUTADO E SEM DUTO
ITEM | DESCRIÇÃO | PERIODICIDADE | |
GABINETES | 01 | Ruídos e vibrações anormais | |
02 | Existência e eliminação de focos de corrosão | ||
03 | Fixação das tampas frontais e laterais (vedação) | ||
04 | Isolamento térmico interno (trocar se danificar ou com bolor) |
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05 | Limpeza interna, inclusive ventiladores | ||
06 | Limpeza externa | ||
07 | Vazamentos de óleo e gás refrigerante | ||
08 | Ruído e/ou temperatura anormal | ||
09 | Amortecedores de vibração | ||
10 | Verificação do nível de óleo (quando for o caso) | ||
11 | Substituição do óleo (quando for o caso) | ||
CIRCUITO REFRIGERANTE | 12 | Verificação e Retirada de Vazamentos | |
13 | Atuação da válvula de expansão | ||
14 | Fixação e isolamento do bulbo da válvula de expansão | ||
15 | Atuação da válvula solenoide, se houver | ||
16 | Estanqueidade e estado de conservação dos registros | ||
FILTROS DE AR(UNIDAD E INTERNA) | 17 | Vibrações e vazamentos em capilares | |
18 | Filtro secador, quando à sua obstrução | ||
19 | Verificar danos e corrosões no aletado e moldura | ||
20 | Isolamento das tubulações | ||
21 | Acumulador e sucção, se houver | ||
22 | Visor de líquido quanto ao regime de fluxo de refrigerante e indicação de umidade | ||
23 | Limpar o elemento filtrante e substituir em caso de avarias | ||
24 | Substituição dos filtros descartáveis | ||
25 | Eliminação de frestas | ||
27 | Condições do suporte e fixação | ||
Não será admitido, em hipótese alguma, o aproveitamento de filtros avariados, mesmo em pequenas proporções |
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FILTROS EXTERNOS | 28 | Limpeza do filtro do gabinete inversor do compressor | |
29 | Limpeza do filtro do gabinete inversor do ventilador | ||
CONJUNTO VENTILADOR | 30 | Ruído anormal | |
31 | Condições dos rolamentos, eixos e mancais | ||
32 | Balanceamento dos ventiladores | ||
33 | Tensão e desgaste das correias | ||
34 | Alinhamento, fixação e desgaste das polias | ||
35 | Funcionamento e estado de conservação do motor | ||
36 | Acoplamento do eixo | ||
37 | Limpeza interna e externa de ventilador do evaporador, inclusive o rotor e voluta | ||
EVAPORADORES | 38 | Limpeza das serpentinas e bandejas com produto biodegradável o evaporador | |
39 | Limpeza das serpentinas e bandejas com produto biodegradável o condensador | ||
40 | Verificação do perfeito escoamento do dreno na bandeja e correção imediata, se necessário | ||
41 | Eliminação de focos de corrosão com posterior pintura, nas molduras e bandejas | ||
42 | Verificação da impermeabilização da bandeja do evaporador | ||
43 | Limpeza das serpentinas e bandejas do condensador | ||
44 | Válvula de segurança do condensador a água | ||
DISPOSITIVO DE CONTROLE AUTO. | 45 | Funcionamento do controle microprocessador | |
46 | Atuação dos sensores | ||
47 | Atuação das válvulas de 2 ou 3 vias |
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48 | Dispositivos eletrônicos | ||
REDE DE DUTOS | 49 | Limpeza externa dos dutos aparentes | |
50 | Limpeza das grelhas e difusores | ||
51 | Verificação do isolamento e estanqueidade da rede nas casas de máquinas | ||
52 | Verificação do isolamento e estanqueidade do entreforro | ||
53 | Verificação da estanqueidade e estado de conservação das lonas da flexível | ||
54 | Verificação dos splitters | ||
55 | Verificação das venezianas de sobre pressão | ||
56 | Verificação visual dos dutos internamente e limpeza, se necessário | ||
57 | Limpeza dos dutos no caso de recomendação do laudo da análise microbiológica | ||
58 | Verificação de presença de água/umidade no interior e exterior dos acessórios e correção da causa | ||
59 | Danos e corrosão | ||
60 | Vedação das portas de inspeção | ||
Todas as sujidades sólidas devem ser retiradas após a limpeza, acondicionadas em sacos de material resistente e porosidade adequada, para evitar o espalhamento de partículas inflamáveis. | |||
TOMADA | 61 | Verificação e eliminação de sujeira, danos de corrosão | |
62 | Verificação e eliminação de frestas nos filtros e moldura | ||
63 | Verificação da fixação do conjunto | ||
64 | Limpeza dos filtros, se lavável, ou substituição | ||
65 | Verificação da regulagem (posição das réguas) para a vazão pré- estabelecida em projeto – medir diferencial de pressão | ||
CASA DE MÁQUINAS | 66 | Limpeza de toda a área, inclusive paredes e pisos, e remoção de obstruções no retorno e tomada de ar exterior. Verificar ralo entupidos com retenção de água no piso |
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67 | Verificação da presença de materiais não pertencentes ao sistema, solicitando a sua remoção imediata à Gerência | ||
68 | Verificação da estanqueidade e o nível de ruído, com relação aos ambientes contíguos | ||
69 | Verificação da iluminação | ||
70 | Verificação de todos os registros, inclusive os do vão de retorno, quanto à sua regulagem pré- estabelecida, sujeira, frestas, danos e corrosão | ||
QUADRO ELÉTRICO | 71 | Limpeza dos quadros e componentes | |
72 | Verificação da fixação dos componentes e terminais | ||
73 | Verificação dos contatos, providenciando a limpeza ou substituição | ||
74 | Verificação da temperatura dos componentes | ||
75 | Substituição de cabos e terminais oxidados | ||
76 | Substituição de lâmpadas sinalizadoras queimadas | ||
77 | Verificação da regulagem de atuação dos relés de sobrecarga, em relação às correntes nominais dos motores | ||
78 | Verificação dos dispositivos de sinalização e alarme se houver | ||
79 | Verificação do conversor de frequência, se houver | ||
MEDIÇÕES | 80 | Temperatura de insuflamento | |
81 | Temperatura do ar de retorno na serpentina | ||
82 | Temperatura do ar externo | ||
83 | Temperatura do cárter do compressor | ||
84 | Temperatura na saída e entrada do condensador (água ou ar) | ||
85 | Temperatura de água gelada na entrada e saída do evaporador (cooler) |
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86 | Pressão de descarga | ||
87 | Pressão de sucção | ||
88 | Temperatura na linha de sucção | ||
89 | Temperatura na linha de líquido | ||
90 | Superaquecimento e sub-resfriamento. Os valores encontrados deverão estar inseridos nas faixas recomendadas pelo fabricante | ||
91 | Vazão de ar no evaporador | ||
92 | Vazão de ar na tomada de ar exterior, conferindo com o projeto | ||
93 | Vazão de água ou ar do condensador | ||
94 | Tensão nos circuitos de força e comando, com relação à nominal, e desbalanceamento | ||
95 | Corrente de trabalho com verificação da corrente nominal e do balanceamento entre as fases | ||
96 | Diferencial de pressão na entrada e saída das bombas, via manômetro | ||
Os valores encontrados deverão ser anotados em um relatório | |||
MEDIÇÕES | 97 | Isolamento dos motores em geral | |
98 | Termostatos (atuação e regulagem) | ||
99 | Pressostatos de alta, baixa, limite de baixa (scroll) e óleo | ||
100 | Fluxostatos de água e ar | ||
101 | Aquecedores de cárter | ||
102 | Termostatos de segurança para aquecimento | ||
103 | Umidostatos | ||
104 | Relés de sobrecarga | ||
105 | Relés de sequência de fase |
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106 | Acidez do óleo (compressor semi-hermético) | ||
107 | Polias, correias, porcas e parafusos |
11.2.2 SISTEMA DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT INDIVIDUAL
ITEM | DESCRIÇÃO | PERIODICIDADE | |
FILTROS DE AR | 01 | Limpar elemento filtrante | |
02 | Verificar danos e corrosão do suporte e existência de frestas | ||
03 | Verificar e corrigir o ajuste do filtro na estrutura | ||
BANDEIJAS | 04 | Verificar a operação de drenagem do condensado da bandeja | |
05 | Lavar e remover biofilme com produto biodegradável | ||
06 | Verificar danos e corrosão | ||
07 | Verificar vazamentos e corrigir, se necessário | ||
EVAPOR ADORES | 08 | Retirar equipamento para lavar e remover biofilme com produto biodegradável | |
09 | Verificar a existência de danos e corrosão no aletado e moldura | ||
GABINETES | 10 | Verificar as obstruções nas entradas e saídas de ar | |
11 | Lavar externamente | ||
12 | Lavar Internamente | ||
13 | Verificar e eliminar danos e corrosão | ||
14 | Verificar a vedação dos painéis de fechamento, fixação e danos, substituindo, se necessário | ||
15 | Verificar o estado de conservação do isolamento termo acústico e substituir na existência do bolor | ||
16 | Verificar e eliminar ruídos anormais e/ou vibrações |
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17 | Verificar o mecanismo de renovação de ar | ||
18 | Verificar botoeiras, knobs, etc. e repor, se necessário | ||
19 | Verificar atuação do termostato e chave seletora | ||
CONDEN SADOR | 20 | Lavar e remover incrustações | |
21 | Verificar a existência de danos e corrosão no aletado e moldura | ||
VENTILA DOR | 22 | Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão | |
23 | Verificar fixação e amortecedores de vibração | ||
24 | Verificar ruído dos manuais e lubrificar, se necessário | ||
MOTOR ELETRICO | 25 | Verificar e corrigir fixação e amortecedores de vibração | |
26 | Limpar e verificar danos de corrosão | ||
27 | Verificar o aterramento | ||
COMPRE SSOR | 28 | Verificar e eliminar sujeiras, danos e corrosão | |
29 | Verificar fixação e vibrações ou ruídos anormais | ||
30 | Verificar o aterramento | ||
CIRC. REFRIGE RANTE | 31 | Verificar a quantidade de gás refrigerante no sistema | |
32 | Verificar e corrigir fixação, danos e corrosão das tubulações | ||
33 | Verificar isolamento térmico e substituir, se necessário | ||
34 | Verificar e corrigir vazamento de gás, se necessário | ||
MEDIÇÕES | 35 | Medir diferencial de pressão | |
36 | Tensão, comparar com a nominal | ||
37 | Corrente, comparar com a nominal | ||
38 | Vazões de ar / Verificar a operação dos controles de vazão | ||
39 | Temperatura de retorno do ar | ||
40 | Temperatura de insuflamento |
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41 | Isolamento entre fases e para carcaça do compressor e motor ventilador | ||
CIRC. ELETRICO | 42 | Fios mal encapados | |
43 | Verificar disjuntores, tomadas plugs e rabichos | ||
44 | Verificar todos os contratos (terminais) elétricos, quanto ao aperto e corrosão | ||
EVAPOR ADORA | 45 | Remover e transportar até o local indicado para verificação, limpeza e revisão geral de todo o conjunto | |
46 | Tratamento anticorrosivo da base do chassi e demais componentes necessários | ||
47 | Lubrificação e ajustes |
11.3 EMISSÃO DE RELATÓRIOS MENSAIS
A CONTRATADA deverá apresentar ao gestor do contrato, por escrito e em meio digital, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura dos Serviços, relatório mensal acompanhado de Ordem de Serviço (O.S.) da manutenção preventivas e corretivas devidamente preenchidas, assinada pelo engenheiro mecânico responsável técnico pela condução dos serviços.
Deverão constar nas OSs de manutenção, para cada Unidade do SESI, o descritivo das ocorrências e das rotinas de manutenção preventiva e corretiva realizadas, informações sobre índices anormais de falhas em peças, equipamentos ou materiais, a análise de ocorrências extra- rotina e eventuais sugestões, com vistas a maximizar a eficiência e a confiabilidade dos equipamentos e das instalações associadas.
As OSs de manutenção preventiva e corretiva devem estar devidamente datadas, informar a duração do serviço e conter o visto do gestor do contrato ou Gerente da Unidade SESI.
Caberá à CONTRATADA o correto preenchimento das OSs de manutenção, com indicação criteriosa dos materiais de consumo utilizados, serviços executados e eventuais ocorrências.
A CONTRATADA poderá ainda ser solicitada a apresentar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, laudo técnico assinado pelo engenheiro mecânico responsável pela condução dos serviços, na ocorrência de defeito nos sistemas ou equipamentos, especificando a causa e o tipo de problema apresentado e indicando a necessidade, ou não, da substituição de peças, componentes ou acessórios, para posterior solicitação de orçamento.
12. PRECIFICAÇÃO
O licitante deverá preencher a planilha de composição de preço (em anexo II), de acordo com cada campo, levando em consideração o preço unitário de cada unidade de equipamento. Logo em seguida colocar o valor mensal e o anual, conforme modelo abaixo.
O valor global estimado para a contratação dos serviços é:
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Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
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I. Para 01 (um) mês: R$ X.xxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx);
II. Para 12 (doze) meses: R$ xx.xxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx);
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Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
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ANEXO II
(Apresentar no Envelope 01 - Habilitação) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
Local e data.
À Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI
A/C Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx do Nascimento – Coordenador/Pregoeiro
Ref.: CONCORRÊNCIA-
Nº 005/2021 – SESI-DR/PA
Prezados Senhores,
Em cumprimento aos ditames Editalícios, declaramos sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo à habilitação, bem como nossa concordância plena com as condições constantes no Edital e respectivos Anexos assim como nossa subsunção às disposições constantes no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, instrumento que rege o procedimento licitatório na entidade.
Atenciosamente,
(carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
Fica ciente o licitante participante do presente certame que, todos os atos originados do presente procedimento licitatório, serão publicados no site xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/, sendo contados os prazos para os atos do presente certame, a partir da publicação.
FIEPA
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Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
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Tel.:(00) 0000-0000
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ANEXO III
(Apresentar no Envelope 01 - Habilitação)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHO DE MENOR
Ao
SESI – Serviço Social da Industria - Departamento Regional do Pará.
Belém-PA
(Nome da Empresa) , CNPJ Nº , por intermédio de seu representante legal o(a)Sr(a). portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº
DECLARA, para os devidos fins que não viola os termos do inciso XXXIII, artigo 7º da CF/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Belém/PA, ..... de ..................... de 20.....
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
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Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
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Tel.:(00) 0000-0000
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ANEXO IV
MINUTA
Contrato que entre si firmam o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO
PARÁ e XXX, cujo objeto implica prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para sistema de refrigeração do SESI-PA.
CONTRATANTE: Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará, pessoa jurídica de direito privado, sediada no Município de Belém/PA (Travessa Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 1588, Bairro Nazaré, CEP 66.035-190), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.768.023/0001-39, neste ato representada pelo Superintendente Regional, senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXX DE LEMOS.
CONTRATADA: XXX, neste ato representado por seu representante legal, conforme atos constitutivos.
As partes acima identificadas acordam em celebrar o presente contrato, que reger-se-á nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI, bem como do Edital Concorrência n. 005/2021 e seus Anexos, doravante denominados EDITAL REFERÊNCIA, observadas as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1. O objeto contratual implica obrigação de fazer, por parte da CONTRATADA, que consiste em executar serviços de manutenção preventiva e corretiva para Sistema de Refrigeração tipo Expansão Direta VRF Mult-split com Fluxo Refrigerante Variável, Splits Hi Wall e Piso Teto e ACJ nas Unidades do SESI/PA, mediante pagamento em dinheiro por parte do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 2ª – DAS DEFINIÇÕES
1. Manutenção Preventiva: aquela destinada a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos em todos os componentes dos equipamentos de refrigeração, mantendo-os em perfeito estado de funcionamento e conservação, conforme especificado em projetos, manuais e normas técnicas específicas, bem como no item 5.3 do Termo de Referência.
2. Manutenção Corretiva: aquela destinada a restabelecer o perfeito funcionamento dos componentes dos equipamentos de refrigeração por meio de correção dos defeitos verificados, incluindo substituição de peças, componentes ou acessórios, quando necessário; sempre observando as disposições mais bem especificadas no item 5.4 do Termo de Referência.
CLÁUSULA 3ª – DAS ESPECIFICAÇÕES
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Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
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Tel.:(00) 0000-0000
1. O plano de manutenção da CONTRATADA deverá observar as especificações dos equipamentos discriminadas no EDITAL REFERÊNCIA a que se encontra vinculado este contrato.
2. Os equipamentos de refrigeração encontram-se instalados nas seguintes Unidades do CONTRATANTE: i) SESI Sede (Travessa Xxxxxxxx Xxxxxxxx, n. 1588, 2º e 3º andares do Bloco B, Nazaré, CEP: 66.035-190, Belém – Pará); ii) Teatro do SESI (Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx, n. 2540, Xxxxx, CEP: 66.093-050, Belém – Pará); iii) SESI Indústria Saudável (Travessa Xxxx Xxxxx XX, n. 1267, Xxxxx, XXX 00.000-000, Belém – Pará); iv) SESI Paragominas (Rodovia PA 256, Km. 01, Nova Conquista, CEP: 68.503-660, Paragominas – Pará); v) SESI Marabá (Avenida Tocantins, s/n (Nova Marabá), Novo Horizonte, CEP: 68.503-660, Marabá – Pará); vi) SESI Santarém (Avenida Curuá- Una, n. 2733, Diamantina, CEP: 68.020-650, Santarém – Pará); vii) SESI Altamira (Rua Acesso 2, n. 1031, Premem, CEP: 68.372-210, Altamira – Pará).
3. O plano de manutenção observará as atividades e a frequência discriminada nas tabelas do item
11.2 do Termo de Referência.
3.1. A CONTRATADA prestará seus serviços ao CONTRATANTE diariamente, de segunda a sexta- feira, preferencialmente no horário de 8 às 18h, nos termos do item 9 do Termo de Referência. Referido horário poderá sofrer adequações em se considerando o horário de funcionamento da Unidade do CONTRATANTE, sempre mediante prévio aviso.
3.2. Na Unidade Teatro do SESI, os serviços serão executados conforme horário de funcionamento específico do teatro, contando com prévia autorização do gerente da unidade.
3.3. Deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA, sistema de plantão para atendimento em caráter emergencial (fora do horário normal), tanto em dias úteis quanto em finais de semana e/ou feriados. Tal atendimento não poderá exceder o prazo de xxx (xxx) minutos, e no caso do Teatro do SESI, o prazo máximo é de 15 (quinze) minutos.
3.4. O intervalo entre 8 às 18 horas não significa horário ininterrupto senão que marco para o início e o fim das atividades.
4. A manutenção corretiva tem as seguintes especificações:
4.1. A manutenção corretiva deverá ser prestada pela CONTRATADA – mediante abertura de Ordem de Serviço (OS) pelo CONTRATANTE – que deverá apresentar laudo técnico assinado pelo engenheiro mecânico responsável, especificando a disfunção no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento da OS.
4.2. Havendo necessidade de substituição de peças a CONTRATADA deverá informar qual peça está sendo trocada, por quais motivos está sendo trocada e deixar a peça antiga com o CONTRATANTE, providenciando sempre peças de igual qualidade, ou qualidade superior, às peças substituídas.
4.3. Após a realização de serviços de manutenção corretiva, os equipamentos serão testados na presença do representante da fiscalização.
4.4. As Ordens de Serviço que decorram da presente contratação poderão ser encaminhadas na forma impressa ou digital, via endereço eletrônico. Na primeira, a assinatura da OS marcará o termo inicial da contagem do prazo, enquanto na segunda será a confirmação de recebimento.
4.5. Caso a CONTRATADA não acuse o recebimento via endereço eletrônico, ter-se-á como recebida a ordem, de forma tácita, imediatamente depois do seu encaminhamento.
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4.6. O prazo de 24 (vinte e quatro) horas só poderá ser extrapolado em casos excepcionais de avaria de peça de difícil substituição ou aquisição, mediante relatório justificado assinado pelo supervisor e aceito pelo fiscal do contrato.
4.7. Decorrido prazo razoável para apresentação da solução fica o CONTRATANTE autorizado a contratar os serviços de outra empresa e a cobrar da CONTRATADA os custos respectivos, sem que tal fato acarrete qualquer perda quanto à garantia dos equipamentos e materiais ofertados.
5. Os serviços operacionais de manutenção preventiva e corretiva serão prestados preferencialmente nos locais em que os equipamentos de refrigeração estão instalados.
6. Caso necessário, para a perfeita execução dos serviços, caberá a CONTRATADA desmontar, transportar e remontar, às suas expensas, os equipamentos que necessitem de reparos fora das dependências do CONTRATANTE.
7. Todos os prazos estabelecidos para regulação do regime de execução dos serviços do presente contrato poderão ser alterados em comum acordo entre CONTRATADA e CONTRATANTE, em instrumento próprio escrito, devidamente assinado por seus representantes legais ou por empregados designados para tal finalidade.
8. Demais informações a respeito da prestação dos serviços, como os quantitativos e especificações dos equipamentos de refrigeração, encontram-se estabelecidas no EDITAL REFERÊNCIA (mais precisamente, no Termo de Referência – Anexo I) do Processo Licitatório Concorrência n. 005/2021, considerando-se que todas as condições constantes naquele instrumento integram o presente contrato como se nele também estivessem escritas, independentemente de traslado.
CLÁUSULA 4ª – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
1. O preço total do contrato soma quantia de R$ xxx (xxx), e será amortizado em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ xxx (xxx).
2. A cada intervalo de 12 (doze) meses o presente contrato poderá ser reajustado nominalmente com base no Índice Geral de Preços do Mercado – XXX-X (XXX) xxxxxxx xxx xxxxxxx 00 (xxxx) meses à prorrogação.
3. É vedada a extração de duplicatas e outros títulos de créditos em razão dos serviços, ou a emissão, pelo CONTRATADA, de qualquer outro documento apto a ensejar protesto contra o CONTRATANTE.
4. As parcelas só serão liquidadas mediante apresentação de documentos hábeis que comprovem a realização do objeto, devidamente chancelada pela Gerência de Engenharia, Conservação e Manutenção do SESI e SENAI – GEECM, ou de quem lhe faça as vezes, além das obrigações tributárias acessórias. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, devendo o CONTRATANTE, nas hipóteses definidas em lei, atuar como contribuinte de direito (substituição tributária).
5. A liquidação dos pagamentos será precedida de verificação do direito subjetivo do credor com o propósito de apurar a legitimidade dos mesmos; empós o valor devido será entregue ao credor via processamento bancário que implica depósito na Conta Corrente que será oportunamente informada. Entre a recepção dos documentos hábeis, seu processamento e a efetiva liquidação mediarão prazo mínimo de 15 (quinze) dias consecutivos. Na eventualidade dos pagamentos não se efetivarem nas datas aprazadas, em tudo se observando a inclusão de 15 (quinze) dias
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consecutivos, incidirá multa de mora de 0,5%, juros de mora de também 0,5% e atualização monetária cujo indexador será o IGP-M, mas esta somente se efetivará se o atraso for superior a 20 dias, excepcionados os casos de força maior e fortuito.
6. Eventuais apresentações materialmente imprecisas dos documentos hábeis previstos nesta cláusula, cujo adimplemento, por tal causa de fato, ocorra após a data aprazada para a liquidação, não incidirá encargos porquanto fica convencionado que a culpa deve ser creditada a CONTRATADA.
CLÁUSULA 5ª – DO PRAZO
1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
2. Havendo interesse das partes, poderá o presente instrumento ser prorrogado mediante termo aditivo, respeitando-se o limite total de 60 (sessenta) meses de contratação, conforme autoriza o parágrafo único do art. 26 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
CLÁUSULA 6ª – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1. As partes devem cumprir fielmente todas as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2. São direitos do CONTRATANTE:
2.1. Exigir da CONTRATADA a observância das obrigações contratuais;
2.2. Exigir a entrega/realização do objeto nos prazos estabelecidos;
2.3. Acompanhar e controlar a execução do objeto em todos os trâmites, fiscalizando o seu andamento e tomando todas as providências, em conjunto com a CONTRATADA, para que não ocorra solução de continuidade.
3. São obrigações do CONTRATANTE:
3.1. Permitir acesso dos empregados da contratada às suas dependências para a execução do serviço;
3.2. Pagar a CONTRATADA, na época própria, o preço ajustado;
3.3. Receber o objeto se possuir as especificações prometidas.
4. São direitos da CONTRATADA:
4.1. Receber o preço do objeto;
5. São obrigações da CONTRATADA:
5.1. Executar o objeto conforme as determinações deste contrato;
5.2. Corrigir tempestivamente os vícios e defeitos que o objeto apresentar, às suas expensas;
5.3. Não realizar mudanças ou acréscimos ao objeto, sem a prévia autorização do CONTRATANTE;
5.4. Manter a pessoalidade na execução do objeto;
5.5. Utilizar mão-de-obra qualificada;
5.6. Manter absolutamente inalteradas as condições de habilitação;
5.7. Providenciar, às suas expensas, todas as autorizações, licenças e alvarás que forem necessários para o exercício da atividade objeto do contrato, responsabilizando-se por todas as consequências da prática dessas atividades;
5.8. Não ceder, sob qualquer hipótese, os créditos e direitos;
5.9. Receber o preço do objeto;
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5.10. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, englobando as esferas Federal, Estadual e Municipal, que incidam ou venham a incidir sobre o presente contrato ou sobre os serviços decorrentes. Fica expressamente convencionado que se porventura o CONTRATANTE for autuado, notificado ou intimado em virtude do não pagamento em época própria de qualquer obrigação tributária ou social da CONTRATADA, assistir-lhe-á o direito de reter os pagamentos devidos ao mesmo até que esta satisfaça o pagamento das referidas obrigações, liberando, consequentemente, o CONTRATANTE da relação jurídica;
6. A contratação ora ajustada não tem caráter exclusivo e não estabelece vínculo empregatício entre CONTRATANTE e CONTRATADA ou qualquer relação de subordinação pessoal entre seus administradores, empregados, prepostos e/ou terceiros sob suas responsabilidades.
CLÁUSULA 7ª – DAS SANÇÕES
1. As sanções têm a seguinte configuração:
1.1. Na hipótese de atrasos injustificados, multa de mora;
1.2. Na hipótese de inexecução contratual, seja total ou parcial:
1.2.1. Advertência;
1.2.2. Multa;
1.2.3. Impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
1.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicado com base no inciso anterior.
2. No caso de atraso injustificado, multa de mora correspondente a 1% (um por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, até o limite máximo de 15 (quinze) dias, donde então ter-se-á a inexecução parcial do objeto.
2.1. Configura-se atraso injustificado quando houver atrasos diários nos prazos para execução dos serviços previstos neste contrato, observando-se, no que couber, as regras do edital e seus anexos.
3. No caso de inexecução parcial do objeto, multa correspondente 5% (cinco por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da aplicação das multas diárias em função do atraso injustificado, podendo ainda o CONTRATANTE rescindir o contrato.
3.1. A inexecução parcial ocorre quando o atraso injustificado ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias.
4. No caso de inexecução total do objeto, multa de 15% (quinze por cento) do valor do contrato.
4.1. A inexecução total ocorre quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a assinatura do contrato ou quando a inexecução parcial perdurar por mais de 15 (quinze) dias.
5. Será oportunizado o contraditório e a ampla defesa antes da aplicação de quaisquer multas previstas nesta cláusula.
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CLÁUSULA 8ª – DA RESCISÃO
1. São motivos para a rescisão do contrato as hipóteses enunciativas abaixo discriminadas:
1.1. A inexecução total ou parcial do contrato;
1.2. A lentidão no cumprimento das obrigações, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da prestação do fato nos prazos estipulados;
1.3. O cometimento reiterado de faltas na sua execução anotadas na forma de relatórios mensais;
1.4. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
1.5. A dissolução da sociedade;
1.6. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que prejudique a execução do contrato;
1.7. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato;
1.8. O atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes dos serviços, ou parcelas destes, já recebidas ou executadas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3. Rescindido o contrato por qualquer motivo as partes deverão liquidar suas obrigações no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a verificação da condição rescisória.
4. Eventuais tolerâncias e meras liberalidades jamais implicarão, por parte do CONTRATANTE, novação, quer objetiva quer subjetiva.
CLÁUSULA 9ª – DA FISCALIZAÇÃO
1. Durante a vigência do presente contrato a execução do objeto será fiscalizada tanto pela Gerência de Engenharia, Conservação e Manutenção do SESI e SENAI – GEECM, quanto pela Gerência da Unidade onde ocorrerá a prestação dos serviços, sob responsabilidade pessoal do titular, conforme o caso.
2. O fiscal poderá exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA, no interesse do objeto, assim como aceitar a substituição de integrantes da equipe técnica da CONTRATADA através de solicitação escrita deste. Tais substituições deverão observar única e exclusivamente os interesses do objeto do presente contrato, ou seja, a eficiência na execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva.
3. A existência de fiscalização pelo CONTRATANTE não descaracteriza a necessidade de atenção contínua do representante legal bem como sua responsabilização, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade na execução dos serviços contratados, não implicando corresponsabilidade entre o CONTRATANTE e seus prepostos.
4. Deverão os empregados ou prepostos da CONTRATADA portarem documento de identificação (crachá) bem como usarem vestimentas padrão.
CLÁUSULA 10ª – DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
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1. A CONTRATADA deverá disponibilizar aos seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários à execução do objeto, em perfeito estado de conservação e funcionamento (conforme prevê a NR-06) e que serão atestados pelo setor competente do CONTRATANTE antes do início da execução, bem como disponibilizar supervisor habilitado em Segurança e Saúde no Trabalho com intuito de fiscalizar a execução dos serviços, tudo com objetivo de evitar a ocorrência de sinistros, garantindo assim a qualidade de vida e a segurança do trabalhador.
2. A inobservância das disposições desta cláusula poderá acarretar:
2.1. Advertência, que será formalizada em documento escrito e assinado por preposto do CONTRATANTE e posteriormente atestada pela CONTRATADA;
2.2. Multa, em caso de reincidência no inciso anterior, no valor de 10% (dez por cento), calculada sobre a quantidade de parcelas restantes ao cumprimento total da avença, podendo ser descontada, a critério do CONTRATANTE, no pagamento da parcela subsequente à sua imposição.
3. A inobservância das disposições desta cláusula acarretará:
3.1. Proibição do empregado da CONTRATADA sem EPI continuar ou iniciar a execução dos serviços, devendo a CONTRATADA ser imediatamente informado da situação e providenciar os equipamentos necessários;
3.2. Proibição em iniciar a execução dos serviços, caso o CONTRATANTE constate que alguns EPIs estão faltando;
3.3. Paralisação total da execução dos serviços, caso estes já tiverem sido iniciados, se o CONTRATANTE perceber que a CONTRATADA não providenciou todos os EPIs aos seus empregados.
4. Caso a CONTRATADA se recuse a atestar a advertência de que trata a presente cláusula, em face de sua negligência com seus empregados, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato de pleno direito e/ou aplicar-lhe multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da quantidade de parcelas restantes ao cumprimento total da avença, sem prejuízo a outras sanções previstas neste instrumento
5. Todo prejuízo sofrido pelo CONTRATANTE em face da inobservância desta cláusula, como atraso na entrega do objeto, paralisação da obra e modificação no cronograma de trabalho, serão convertidos em pecúnia e descontados no momento do pagamento.
CLÁUSULA 11ª – DA INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E SEUS EFEITOS
1. Na hipótese de surgimento de interpretações antagônicas, as cláusulas duvidosas serão entendidas pelas que não o forem, e as antecedentes e subsequentes, que estiverem em harmonia, explicarão as ambíguas, sem se aviltar de usos e costumes da região de execução do contrato.
2. Os autógrafos neste contrato são a certeza da percepção exata e indelével de que a CONTRATADA tomou pleno conhecimento das especificações técnicas e promoveu investigações, a seu exclusivo critério, suficientes para a identificação das condições que encontrará durante a execução do objeto, não sendo o CONTRATANTE responsável por qualquer disfunção não identificada no decorrer de sobreditas investigações.
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3. Na eventualidade de surgirem antinomias entre as cláusulas e condições do presente instrumento contratual em contraponto às disposições do instrumento convocatório e seus anexos, ou entre os anexos do edital e o próprio edital, sempre prevalecerão as disposições editalícias em face do critério hierárquico.
CLÁUSULA 12ª – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO E DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
1. A presente contratação decorre do Processo Licitatório n. 005/2021, modalidade Concorrência, que o integra para todos os fins de direito, independentemente de traslado.
2. O Termo de Referência (Anexo I) do Processo Licitatório é documento de conhecimento imprescindível para a perfeita execução deste contrato, devendo ser inteiramente respeitado pela CONTRATADA.
3. A presente despesa encontra-se autorizada por meio dos seguintes Centros de Responsabilidades: 0.00.00.00.00 e 0.00.00.00.00.
CLÁUSULA 13ª – DA CONFIDENCIALIDADE
1. Os CONTRAENTES se obrigam a não divulgar os dados e informações às quais venham a ter acesso em razão deste instrumento, obrigando-se, ainda, a não permitirem que nenhum de seus prepostos ou terceiros sob a sua responsabilidade façam uso destas informações para fins diversos do objeto contratual. Esta obrigação permanecerá em vigor por um período de 02 (dois) anos após o término deste instrumento.
2. Os CONTRAENTES se absterão de divulgar a existência do presente instrumento, bem como o nome e a marca de ambos para qualquer finalidade, exceto quando obtida a expressa autorização da outra parte.
3. A obrigação de confidencialidade ora estabelecida não se aplica às informações que forem requeridas por autoridades competentes. Neste caso, obriga-se a parte requerida: i) informar prontamente à outra parte o recebimento de ordem de autoridade competente para a divulgação; e ii) a limitar-se a divulgar apenas as informações que forem efetivamente objeto do requerimento.
4. Na hipótese de infração da obrigação de confidencialidade ora estabelecida, ficará a parte infratora obrigada a pagar à outra parte multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
5. As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD (Lei 13.709/2018), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratadas que utilizem os dados protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
CLÁUSULA 14ª – DA ANTICORRUPÇÃO
1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se ajustam a cumpri-las fielmente, por si e por seus administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas eventualmente contratados. Além disso, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições,
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obrigam-se a: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste contrato.
CLÁUSULA 15ª – DO ATUAL ESTADO DAS COISAS
1. O presente instrumento contratual de trato sucessivo – cláusulas, condições, termos – fora consensuado em função do atual estado das coisas. Sobrevindo fatos inevitáveis, imprevisíveis ou previsíveis que provoquem desequilíbrio na equação econômica financeira, independentemente da natureza, determinará sua reorientação ou redirecionamento para se adequar ao novo cenário que eventualmente exsurja.
CLÁUSULA 16ª – DAS RELAÇÕES EXTERNAS
1. Em sendo o CONTRATANTE demandado a integrar relação jurídica processual, na condição de litisconsorte lato senso, fica certo e ajustado que sobrevindo eventual condenação (obrigação de dar, fazer ou não fazer), com impacto no seu ativo, a recuperação do crédito dar-se-á na retenção de eventuais parcelas vincendas, incluindo-se despesas processuais dentre as quais honorário advocatícios, ou na eventualidade do contrato se encontrar extinto, o presente instrumento se constitui em título executivo extrajudicial nos termo do art. 784, III, da Lei 13.105/2015.
CLÁUSULA 17ª – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Em nenhuma hipótese será considerado como evento de caso fortuito ou de força maior a ocorrência de greves ou interrupções trabalhistas, ou medidas tendo efeito semelhante, de empregados e contratados de qualquer uma das partes ou suas subcontratadas; bem como qualquer ação de autoridade pública que a CONTRATADA pudesse ter evitado se tivesse cumprido suas obrigações legais ou contratuais.
2. A CONTRATADA poderá subcontratar partes do objeto, desde que expressa e previamente autorizado pelo CONTRATANTE.
2.1. Se autorizada a efetuar a subcontratação de serviços, a CONTRATADA deverá garantir que a subcontratada possua experiência nessa atividade específica.
2.2. A subcontratação dos serviços não exonerará a CONTRATADA da responsabilidade pela supervisão e coordenação das atividades da subcontratada e pelo cumprimento rigoroso de todas as obrigações, inclusive pelos eventuais inadimplementos contratuais.
2.3. Todo e qualquer prejuízo advindo das atividades da subcontratada será cobrado de forma direta à CONTRATADA que arcará com quaisquer ônus advindos de sua opção por subcontratar.
2.4. É vedada a subcontratar licitantes que tenham participado do procedimento licitatório objeto deste contrato, conforme art. 28 do Regulamento de Contratos e Licitações do SESI, não sendo permitido ainda a execução por empresas impedidas de licitar/contratar com o CONTRATANTE.
2.5. A CONTRATADA deverá enviar ao CONTRATANTE, cópia do contrato de subcontratação com
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a finalidade de controle e arquivamento bem como cópias dos documentos relativos comprovação de pagamentos e recolhimentos relacionados aos colaboradores da subcontratada.
CLÁUSULA 18ª – DO FORO
1. Fica eleito o foro da comarca de xxx, xxx, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas que possam surgir na execução do presente contrato.
Vai assinado em 3 (três) vias, em xxx, capital do xxx, no dia xxx de xxx de xxx.
Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará CONTRATANTE DÁRIO XXXXXXX XXXXXX DE LEMOS Superintendente Regional | XXX Xxx XXX Xxx |
Testemunha: ……………………………… CPF/MF n°: | Testemunha: ……………………………… CPF/MF n°: |
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