CONTRATO Nº 20210168
CONTRATO Nº 20210168
CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA, POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ Nº 11.454.760/0001- 95 E A EMPRESA ROCHA & ROCHA DROGARIA ECONÔMICO CNPJ: 15.754.600/0001-12, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO EM CARÁTER DE URGÊNCIA CONFORME DECISÃO JUDICIAL Nº0143470- 35.2015.814.0055, EM FAVOR DE XXXXXXXX XX XXX XXXXXX, CONFORME CLÁUSULAS E CON- DIÇÕES SEGUINTES.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ Nº 11.454.760/0001-95 com
sede na Tv. Xxxxxxx Xxxxx, São Manoel, São Miguel do Guamá-Pará CEP 68.660-000, neste ato, representado pelo Secretário, Sr. XXXXXX XXX XXXXXX GARAJAU.
CONTRATADA: ROCHA & ROCHA DROGARIA ECONÔMICO CNPJ: 15.754.600/0001-
12 sediada na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, s/n, São Manoel, CEP 68.660.000 neste ato represen- tada por XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Os contratantes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, sujei- tando-se às normas preconizadas na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e de- mais legislações pertinentes, cada qual naquilo que couber, mediante as cláusulas e con- dições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre da Dispensa de Licitação nº 7/2021-0055, na forma da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e ato de ratificação do Secretário de Saúde,
Sr Xxxxxx xxx Xxxxxx Garajau de São Miguel do Guamá, do qual passa a fazer parte inte- grante este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. O Objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO EM CARÁTER DE URGÊNCIA CONFORME DECISÃO JUDICIAL Nº0143470-35.2015.814.0055, EM FAVOR DE XXXXXXXX XX XXX XXXXXX.
ITE M | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | MESTINON 60MG | 48 | 43,00 | 2.064,00 |
2 | AZATIOPRINA (IMURAN) 50MG | 24 | 221,40 | 5.313,60 |
VALOR TOTAL | 7.377,60 |
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1. O CONTRATADO obriga-se a fornecer os produtos em perfeita harmonia e concor- dância com as normas adotadas pela CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Instrução Nor- mativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, 147/2014 e 155/2016, Decreto n° 7.892/2013, 8.538/2015 e 9.488/2018, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em conformidade com as exigências do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará TCM-PA, Tribunal de Contas do Estado – TCE, Tribunal de Contas da União e demais normas do direito público.
3.2. O Contratado deverá, ainda, aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acrésci- mos ou supressões que se fizerem necessários à realização do objeto contratual, até o li- mite de 25% do valor inicial deste Contrato, sempre precedido de justificativa e formaliza - do através de termo de aditamento contratual.
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxx xx Xxxxx – Xxxx – XXX. 68.660-000
XXXXX E ROCHA Assinado de forma
DROGARIA ECONOMICO
digital por XXXXX E ROCHA DROGARIA ECONOMICO
LTDA:1575460000 LTDA:1575460000011
3.3. Manter, durante toda a vigência contratual, sigilo profissional sobre documentos e as- suntos que tiver acesso, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica e regu- laridade fiscal exigidas para a contratação;
3.4. Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa pelos danos e prejuízos, pesso- ais ou materiais que, direta ou indiretamente, em razão do exercício da atividade contrata - da, venha causar à contratante e (ou) a terceiro, por eles respondendo.
3.5. Não transferir a terceiros, sob qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente contrato;
3.6. Atender satisfatoriamente as especificações do produto, observando as obrigações técnicas e legais pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
4.1. A vigência se dará a contar da data de assinatura deste instrumento, extinguindo-se
em 11 de maio de 2022, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
4.2. A CONTRATANTE deverá designar servidor em ato próprio, para atuar na fiscalização do contrato e no fornecimento dos itens, a fim de atestar a NF.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Pelo serviço executado e efetivamente entregue, a CONTRATANTE pagará à CON- TRATADA o valor Global de R$ 7.377,60 (Sete mil, trezentos e setenta e sete reais e sessenta centavos).
5.2. O pagamento realizar-se-á até no máximo o dia 30 (Trinta) de cada mês, mediante apresentação de Nota Fiscal ou recibo e após o atesto do documento, através de transfe- rência bancária e/ ou boleto bancário pelo Contratante.
5.3. O Contratante se reserva no direito de não efetuar o pagamento se os produtos for- necidos não correspondem às especificações técnicas.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liqui- dação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou ina- dimplência, que poderá ser compensada com pagamentos pendentes, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO E DOS RECURSOS
6.1. A despesa decorrente do objeto da Dispensa de Licitação nº 7/2021-0055, correrá à conta dos recursos consignados no Orçamento de 2021, nos termos do artigo 14 da Lei 8.666/93, descrito abaixo, exercício 2021:
0505-Fundo Municipal de Saúde Dotação Orçamentária:
10 122 1004 2.038- Operacionalização da Secretaria Municipal de Saúde
Classificação Econômica 3.3.90.30.00-Material de Consumo Subelemento
3.3.90.30.09-Material Farmacológico
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, poderá ensejar a aplicação à Contratada das seguintes sanções, conforme o que determi - na o art. 87 da Lei 8.666/93:
a) Advertência
b) Multa de 02% (dois por cento), até o trigésimo dia de atraso sobre o valor dos produtos, quando o licitante deixar de cumprir, dentro do prazo previsto, a obrigação assumida.
c) Multa de 05% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação se o proponente se recu- sar a entregar os produtos;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateral- mente, mas sempre atendida à conveniência administrativa.
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxx xx Xxxxx – Xxxx – XXX. 68.660-000
XXXXX E ROCHA Assinado de forma
DROGARIA ECONOMICO
digital por XXXXX E ROCHA DROGARIA ECONOMICO
LTDA:157546000 LTDA:15754600000
8.2 A critério da CONTRATANTE caberá a Rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial, mas sempre com instauração de Processo Administrativo com ampla defesa, quando ocorrer falência da CONTRATADA ou ainda quando esta:
I – O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratual, suas especifi - cações, o prazo de entrega dos produtos, incluindo o de prorrogação se houver; obriga - ções contratuais;
II – A lentidão no seu cumprimento e (ou) seu atraso injustificado.
III - A paralisação da entrega dos produtos sem justa causa e previa comunicação à con - tratante;
IV - A subcontratação, total ou parcial;
V - O desatendimento de determinações regulares de autoridade designada para acompa- nhar e fiscalizar a sua execução;
VI - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do trabalho;
VII - O não cumprimento das obrigações trabalhistas ou sociais de sua exclusiva compe - tência;
CLÁUSULA NONA – DOS TRIBUTOS
09.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, en- cargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.
09.2. A CONTRATANTE, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das par- celas retidas, nos prazos legais.
CLÁUSULA DECIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1 O CONTRATADO ficará obrigado a:
I - responsabilizar-se por qualquer profissional e/ou equipe de técnicos, pessoa física ou jurídica, indicados para a realização das entregas dos produtos solicitados pela CON- TRATANTE;
II - planejar, coordenar e supervisionar o trabalho da equipe de técnicos, recomendando
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxx xx Xxxxx – Xxxx – XXX. 68.660-000
XXXXX E ROCHA DROGARIA ECONOMICO
Assinado de forma digital por XXXXX E ROCHA DROGARIA ECONOMICO
LTDA:1575460000 LTDA:15754600000112
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a CONTRATANTE medida corretiva para as questões que emergirem dos trabalhos efe- tuados;
III - guardar sigilo sobre os assuntos que, em decorrência da entrega dos produtos, te- nha conhecimento ou acesso, sendo vedada, também, a prestação de informações a ter- ceiros, sobre a natureza ou andamento dos trabalhos ora contratados, responsabili- zando-se, civil e criminalmente, pela sua eventual quebra;
IV - responder por prejuízos de ordem legal, fiscal e financeira, decorrentes de execução desta entrega em desacordo ao ora avençado;
V - responder, ressalvadas as hipóteses legais de força maior ou caso fortuito, por todos os danos e prejuízos que, em decorrência da execução das entregas ora contratados, fo- rem causados por seus empregados ou prepostos, aos imóveis, mobiliários, equipamen- tos, maquinários e demais da CONTRATANTE, de seus empregados ou de terceiros, in- dependente do limite da fatura mensal e do valor dos danos;
VI - manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obriga- ções por ela no mesmo assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exi- gidas neste contrato, fornecendo, sempre que solicitado pela CONTRATANTE às certi- dões e documentos comprobatórios das referidas condições;
VII - não emitir duplicatas ou letras de câmbio contra a CONTRATANTE, ao amparo deste ajuste;
VIII - não transferir, no todo ou em parte, direitos e obrigações que o presente contrato lhe atribuir, salvo com expressa e prévia permissão da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 A CONTRATANTE ficará obrigada a:
I – Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o Contrato;
II - Será responsável pela lavratura do respectivo Contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
III - Efetuar o pagamento do objeto deste Contrato, mediante Nota Fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do contrato;
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxx xx Xxxxx – Xxxx – XXX. 68.660-000
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IV - Acompanhar a execução das entregas dos produtos por meio de gestor legalmente designado, conforme dispõe o art. 67 da Lei nº 8.666/93;
V - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na entrega dos produtos adquiridos para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
VI - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PROIBIÇÃO
12.1. Ficam expressamente vedadas à vinculação, a subcontratação e o comprometimen - to ou alienação deste Contrato em operações de qualquer natureza, sem exclusão de uma só delas, que a CONTRATADA tenha ou venha a assumir, de modo a não prejudicar a realização do Objeto Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, elegem as partes como fórum, a Comarca sede da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer ou- tro por mais privilegiado que seja.
13.2. Reger–se–á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores e pelo Processo de dis- pensa nº 7/2021-0058.
13.3. E, por estarem de acordo, assinam este Contrato os representantes das partes, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
São Miguel do Guamá (PA), 11 de maio de 2021.
XXXXXX XXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXX
GARAJAU:62328026
XXXXXX XXXXXXX:62328026249
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=23917962000105,
FUNDO
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE:11454760000195
MUNICIPAL DE
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA,
249
ou=presencial, cn=XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:62328026249
Dados: 2021.05.11 11:35:02 -03'00'
l=SAO MIGUEL DO GUAMA,
SAUDE:114547
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=23917962000105,
ou=presencial, cn=FUNDO
XXXXXX XXX XXXXXX GARAJAU
Secretário Municipal de Saúde
CONTRATANTE
60000195
MUNICIPAL DE SAUDE:11454760000195
Dados: 2021.05.11 11:35:57 -03'00'
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxx xx Xxxxx – Xxxx – XXX. 68.660-000
XXXXX E ROCHA Assinado de forma
DROGARIA ECONOMICO
digital por XXXXX E ROCHA DROGARIA ECONOMICO
LTDA:1575460000 LTDA:1575460000011
0112 2
XXXXX E ROCHA DROGARIA ECONOMICO
Assinado de forma digital por XXXXX E ROCHA DROGARIA ECONOMICO
LTDA:15754600000112 LTDA:15754600000112
XXXXX & ROCHA DROGARIA ECONÔMICO CNPJ: 15.754.600/0001-12
CONTRATADA
Testemunhas:
1 CPF
2 CPF
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxx xx Xxxxx – Xxxx – XXX. 68.660-000