EDITAL
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.068/2022 CHAMADA PÚBLICA N. 004/2022
1 – PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO/BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.635.016/0001-12, com sede na Praça Visconde de Porto Seguro, nº 55, Bairro: Centro, Cidade: Porto Seguro, Estado da Bahia, CEP: 45.810-000,, através do Prefeito Municipal Sr. Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, maior, brasileiro, capaz, inscrita no CPF sob o nº000.000.000-00, residente nesta Cidade de Porto Seguro/BA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento do estabelecido pela Lei 11.947/2009 e pela resolução nº 06, de 08 de maio de 2020 Resolução CD/FNDE nº 04/2015, do Ministério da Educação, vem através deste tornar público que está realizando Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE/FNDE. Destinado à alimentação escolar do Município de Porto Seguro/BA, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para o exercício de 2022. Os interessados (grupos formais, informais e individuais) deverão apresentar os envelopes contendo os documentos de habilitação e o Projeto de Venda a partir desta publicação até o dia 06 de junho de 2022, às 09h30 (data e horário limite), na Sala da COPEL - Comissão Permanente de Licitação, situada a Av. dos Navegantes, nº 255 – 1º andar, Sala 22, Centro Comercial Pau Brasil - Centro – Porto Seguro/BA – CEP: 45.810-000. Informações através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
2 – DO OBJETO
2.1 – Esta Chamada Pública tem por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para o exercício de 2022, conforme especificações do Anexo I, deste Edital.
3 – DO OBJETIVO CONTRATUAL
3.1. A presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor
Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE/FNDE. Destinado destinados à alimentação escolar do Município de Porto Seguro/BA.
3.2. Fornecer Gêneros Alimentícios de qualidade para os alunos da educação básica ensino médio integrado do Município de Porto Seguro.
3.3. Entende-se por alunos da educação básica:
“A LDBN (1996) em seu artigo 21 deixa claro que a educação escolar [...] compõe-se de: “I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; II - educação superior.”,
3.4. Seguir por completo as orientações da nutricionista responsável técnica, elaborou os cardápios da alimentação escolar, incluindo alimentos regionais, respeitando às referências nutricionais e aos hábitos alimentares locais, e conforme a safra, obedecendo à sazonalidade e a quantidade produzida na região.
3.5. Através da aquisição dos alimentos listados na presente requisição haverá atendimento do direito à alimentação aos alunos deste município. Além dos aspectos legais referentes a tal solicitação, é importante destacar ainda os aspectos socioeconômicos, uma vez que os alimentos serão provenientes de agricultores familiares, que possuem como meio de subsistência a produção em âmbito familiar.
3.6. Obedecer às diretrizes da resolução nº 06, de 08 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do PNAE e também a Resolução Nº4, de 2 de abril de 2015, que altera a redação dos artigos 25 a 32 da Resolução Nº 26, de 17 de junho de 2013. Esta resolução traz em seu artigo 20, que a Chamada Pública é um procedimento administrativo voltado à seleção de proposta específica para a aquisição de gêneros alimentícios provenientes da Agricultura Familiar e/ou Empreendedores Rurais ou suas organizações.
4 – DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO
4.1 – Poderão participar deste procedimento, somente:
a) Fornecedores Individuais: Agricultores familiares não organizados em grupos, detentores da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP Física;
b) Grupo Informais: Agricultores familiares organizados em grupos informais detentores da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP Física de cada agricultor;
c) Grupos formais: Agricultores familiares organizados em grupos formais (Cooperativas e Associações de Agricultores devidamente formalizadas) detentores da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP Jurídica.
4.2 – Os Envelopes nº 01 e nº 02, contendo respectivamente a Documentação e o Projeto de Venda, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, devidamente fechados (lacrados), com os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO/BA. CHAMADA PÚBLICA EDITAL N. 004/2022 ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO NOME DA PROPONENTE: | PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO/BA. CHAMADA PÚBLICA EDITAL N. 004/2022 ENVELOPE 02 – PROJETO DE VENDA NOME DA PROPONENTE: |
4.3 – Os fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o art. 27 da Resolução CD/FNDE nº 05/2015.
4.4 – Não poderão participar desta chamada:
a) Os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93 –
Lei de Licitações.
b) Pessoas Jurídicas.
5 – DA HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
5.1. Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores
Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE nº 26/2013.
5.2. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO JURIDICA
5.2.1. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo):
a) O Fornecedor Individual deverá apresentar no Envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) O extrato da DAP física do Agricultor Familiar participante, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;
c) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
d) A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionadas no projeto de venda;
e) A declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda;
f) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do Agricultor participante.
5.3. HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL (agricultores organizados em grupo):
5.3.1. O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) O extrato da DAP física do Agricultor Familiar participante, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;
c) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do Agricultor participante.
d) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
e) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares, relacionados no projeto de venda;
f) A declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda;
5.4. HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL (organizações produtivas detentoras de DAP Jurídica).
5.4.1. O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) O extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica para Associações e Cooperativas, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;
c) Prova de regularidade com Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social, e ao Fundo de Garantia – FGTS; Estadual, Municipal e Trabalhista.
d) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
e) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados relacionados no projeto de venda;
f) A declaração de responsabilidade do representante legal pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;
g) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
h) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, constando nº da DAP jurídica e extrato individual de cada agricultor que esteja inscrito no Projeto de Venda;
5.2 - LEGISLAÇÃO SANITÁRIA APLICADA AOS PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
Fonte: Ministério da Cidadania – Secretaria Especial do Desenvolvimento Social – (xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx-xx- agricultura-familiar/perguntas-frequentes)
5.2.1 – Os produtos minimamente processados de origem vegetal como fruta ou hortaliça, ou combinação destas, que tenha sido fisicamente alterada, mas que permaneça no estado fresco, ou seja, que tenham sido lavados, sanitizados, cortados, fatiados, ralados, picados, descascados, torneados ou na forma de cubos, que são enquadrados como produto de frutas ou produto de vegetais (RDC N.º 272/2005 – ANVISA):
a) O estabelecimento deve ter Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento, observando a validade desses documentos. Portanto, será exigida obrigatoriamente a cópia do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do estabelecimento, sendo que durante a execução do projeto deve ser exigida a cópia da renovação do alvará sanitário, caso expire a validade do documento recebido anteriormente à formalização da proposta de participação.
6 - ENVELOPE N. 02 – PROJETO DE VENDA
6.1. O Projeto de Venda deverá ser entregue fechado, indevassável, contendo na sua parte externa as seguintes
informações: ENVELOPE N°. 02 – PROJETO DE VENDA, Chamada Pública N° XXX/2022 - SME, IDENTIFICAÇÃO DO
PROPONENTE (razão social/nome, endereço, telefone).
6.2. No envelope nº. 02 deverá conter o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou, conforme Anexo IV da Resolução CD/FNDE Nº 26 de 17 de Junho de 2013 alterada pela Resolução 4/2015/CD/FNDE/MEC.
6.2.1. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução CD/ FNDE N° 26 de 17 de Junho de 2013 alterada pela Resolução 4/2015/CD/FNDE/MEC.
6.2.2. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o Nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal, além da indicação do Banco, número da Agência, número da Conta Bancária do beneficiário como condição de pagamento.
6.2.3. Na ausência ou irregularidade de quaisquer desses documentos o Fornecedor Individual, os Grupos Formal e Informal terão o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da abertura dos envelopes, para a regularização da documentação.
6.2.4. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá acarretar na DESCLASSIFICAÇÃO do proponente.
6.3 – A relação dos proponentes dos projetos de venda será divulgada no acompanhamento da Chamada Pública no site oficial do Município, no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, após término do prazo para apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado em até 2 (dois) dias após a publicação da relação de proponentes e, no prazo de 5 (cinco) dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para a assinatura do(s) contrato(s).
7 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E SUAS CONDIÇÕES
7.1. Só serão aceitas e classificadas as propostas cujo valor não seja superior ou inferior ao máximo definido no Termo de
Referência (TR).
7.2. O valor ofertado deverá considerar todos os insumos exigidos na chamada pública, tais como despesas com frete, embalagens, encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto, incluindo ainda a entrega diretamente nas escolas constantes no ANEXO I DO TERMO, seguindo a distribuição de quantidade e prazo estabelecido na ordem de fornecimento emitida pela Secretaria de Educação.
7.3. Não serão aceitas as propostas com preços superiores ou inferiores ao praticado no mercado, conforme pesquisa prévia realizada pela Secretaria de Educação, cujo valor de referência foi obtido através da média de preços cotados, de acordo com art. 29 da Resolução CD/FNDE nº 26, de 2013.
7.4. O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
7.5. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
7.6. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do Estado e do País. III - o grupo de projetos do Estado terá prioridade sobre o do País.
7.7. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agro ecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembrode2003;
III - Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
7.8. Caso não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização de acordo com o art. 25, inciso III, § 3º da Resolução CD/FNDE nº26/2013.
7.9. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
7.10. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. (art. 25, inciso III, 7 3º da Resolução CD/FNDE nº26/2013).
7.11. Serão considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos associados/cooperados das organizações produtivas, no caso do grupo formal, e 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos fornecedores agricultores familiares, no caso de grupo informal, conforme identificação na(s)DAP(s).
7.12. No caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no item 9.6.1 - I do Termo de Referência, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas -, conforme identificação na (s)DAP(s).
7.13. No caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no item 9.6.1 - III do Termo de Referência, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica.
7.14. Em caso de persistência de empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar- se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
7.15. Caso a presente Chamada não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos de produtores e empreendedores familiares locais, estas deverão ser complementadas com proposta de grupos de produtores e empreendedores familiares do território rural, do estado e do país, nesta ordem.
7.16. O participante da presente chamada pública que tiver sua proposta aceita e atender as exigências de habilitação será declarado vencedor pela autoridade competente e o resultado publicado no Diário Oficial do Municipal.
7.17. Consagrados o (s) vencedor(es), depois de ultrapassadas todas as fases legais, a Comissão de processamento e julgamento da chamada realizará opinativo quanto a regularidade do procedimento e encaminhará os autos para o opinativo jurídico a fim da ratificação pelo Secretário de Educação.
7.18. O produto deverá estar em conformidade com a especificação técnica constantes exigida no neste Termo de Referência. A rotulagem, inclusive nutricional, do produto a ser fornecido, quando beneficiado, deverá estar em conformidade com a legislação em vigor; os produtos embalados à vácuo deve estar em vigor com as legislações sanitárias vigentes.
8 - DO LOCAL DE ENTREGA E PERIODICIDADE
8.1 – DA ENTREGA:
8.1.1. A entrega será diretamente nas Escolas Municipais Segundas e Terças-feiras (exceto feriados), semanalmente das 08 até 14 horas, conforme quantidades e especificações descritas solicitadas pelo Setor de Alimentação Escolar do Município (Secretaria de Educação), de acordo com a lista das Escolas previamente entregue aos distribuidores, devidamente assinado pelo Servidor competente, nas quantidades e especificações descritas.
8.2 - DA PERIODICIDADE:
a) Municipais Segundas e Terças-feiras (exceto feriados), semanalmente das 08 até 14 horas.
b) No local de entrega, o Funcionário responsável fará o RECEBIMENTO do objeto em questão, no prazo de 01 dia, limitando-se a verificar sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal e a data da entrega;
c) A data ou a forma de entrega poderá ser alterada pelo Setor de Alimentação Escolar, sendo (02) duas semanas de distribuição e uma para prestação de contas. Cumpre informar que o Agricultor deverá levar a balança, para no ato da entrega realizar a pesagem, ato acompanhado por representante da unidade escolar.
d) O objeto do Termo de Referência, para serem recebidos no ato da entrega, serão inspecionados por técnicos da PREFEITURA, para verificar se atendem às especificações técnicas, constantes no Edital, e ainda deverão vir acompanhados de Nota Fiscal.
e) A entrega e o descarregamento dos produtos são de responsabilidade do(s) produtor (es) vencedor(es);
f) A primeira entrega somente ocorrerá após assinatura do contrato ou do recebimento da nota de empenho;
g) A entrega deve ser feita mediante agendamento do produtor junto ao Setor Responsável, após solicitação formal feita pelo referido setor e de acordo com a periodicidade constante no cronograma.
h) A administração reserva-se o direito de realizar alterações nos cronogramas de entrega ou nas quantidades por entrega, conforme a demanda, desde que o total não ultrapasse a quantidade requerida dos produtos e o fornecedor seja previamente comunicado;
i) Os produtos deverão ser entregues em embalagens integras, isentos de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos aos produtos, umidade externa anormal, odor e sabor estranhos, bem como guardanapos para os produtos.
j) Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Resolução RDC nº 259/02 e 216/2004 – ANVISA)
9 - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - Os valores para o pagamento serão aqueles resultantes da aplicação dos preços unitários, constantes da Planilha de
Preços sobre as quantidades que forem efetivamente utilizadas e aceitas pela Fiscalização.
9.2. A CONTRATADA declara que os preços propostos levaram em conta todos os custos, insumos, despesas e demais obrigações legais para o cumprimento integral das disposições contratuais até o termo final do Contrato, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações a título de revisão de preço ou reembolso.
9.3. Fornecidos os materiais, a licitante vencedora deverá apresentar, mediante entrega no Setor de Almoxarifado e posterior entrega nos Setores de Compras desta PMPS, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de protocolização, liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
9.4. Ofício encaminhando a(s) Nota(s) Fiscal(is) para registro nos Setores de Compras;
9.5. Certidões Conjuntas de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
9.6. Certificados de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
9.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
9.8. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio sede do licitante;
9.9. O pagamento devido á Contratada será efetuado mensamente pela Secretaria de Finanças, no prazo de 30(trinta) dias após a prestação do serviço com a nota fiscal/fatura atestada, emitida em nome da Contratante, no valor e condições estabelecidas neste termo;
9.10. A falta de atestação pela PMPS, com relação ao cumprimento do objeto deste Termo e da licitação, das notas fiscais emitidas pelo licitante vencedor.
9.11. Para efeito de pagamento serão computados apenas os quantitativos efetivamente fornecidos.
9.12. Os valores deverão ser pagos a contratada através de depósito na Conta Corrente.
9.13. Obriga-se a Contratada nos termos do Artigo 55, Inciso XIII da Lei 8.666/93, a manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação.
9.14. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4320/64.
9.15. Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei.
9.16. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver qualquer pendência de liquidação ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
9.17. Havendo erro na fatura ou recusa na aceitação do serviço, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a contratada tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada para fins de pagamento, a data de reapresentação devidamente regularizada.
9.2 – A nota fiscal deverá ser emitida pelo proponente contratado, não sendo aceitas notas em nome de cônjuges ou outros familiares.
9.2.1 - Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF).
9.3 – DOTAÇÃO:
9.3.1. As despesas decorrentes desta futura contratação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da contratante, previsto para o exercício financeiro de 2022, de acordo com a Dotação Orçamentária abaixo indicada e dos créditos que forem previstos no Orçamento Municipal para os exercícios seguintes, nos termos do plano plurianual e das diretrizes orçamentárias que forem consignadas para tal fim.
UND. ORÇAMENTARIA | PROGRAMA | ELEMENTO | FONTE |
FUNDO MUN. DE EDUCAÇÃO | 2050 - DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA OS ALUNOS | 33.90.30.00 | 15520000 25520000 |
10 – DA CONTRATAÇÃO
10.1 – Após seleção e julgamento das propostas, as proponentes vencedoras serão convocadas a assinar o Termo de
Contrato, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação formal, junto ao Departamento de Licitações deste Município. Decorrido o prazo acima estipulado, se o proponente aceitar ou retirar o instrumento decairá do direito à mesma, sujeitando-se as sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666/93 e multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
11 - DAS PENALIDADES
11.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Porto Seguro, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
I. Apresentar documentação falsa;
II. Fraudar a execução do contrato;
III. Comportar-se de modo inidôneo;
IV. Cometer fraude fiscal; ou
V. Fizer declaração falsa.
11.2. Para os fins do item “III”, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
11.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “23.4” a “23.12”, e nas tabelas 1 e 2 abaixo, com as seguintes penalidades:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Porto Seguro, por prazo não superior a dois anos;
11.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
11.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Porto Seguro, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos;
11.4. Configurar-se-á a inexecução total, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 30 (trinta) dias contados da data estipulada para início da execução contratual.
11.5. No caso de inexecução total do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
11.6. Configurar-se-á o retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA, sem causa justificada, deixar de iniciar, a qualquer tempo, a execução do contrato ou atrasar a entrega do objeto definido no contrato.
11.7. No caso de cometimento das infrações elencadas no item acima, a CONTRATADA poderá ser sancionada com multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento).
11.8. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para a execução do contrato, houver fornecimento do objeto pela CONTRATADA, mas não em sua totalidade.
11.9. No caso de inexecução parcial do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
11.10. O contrato será rescindido unilateralmente pela Administração, nos casos de inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções nele previstas e em legislação específica.
11.11. A falha na execução do contrato estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 do item 23.12 a seguir:
11.12. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA % do valor total do Contrato |
1 | 1% |
2 | 2% |
3 | 3% |
Tabela 2
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços/fornecimentos. | 1 | Por empregado e por dia |
2 | Fornecer informação falsa de serviço/fornecimento ou substituição de material licitado por outro de qualidade inferior | 2 | Por ocorrência |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
5 | Recusar-se a executar serviço/fornecimento determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; | 3 | Por ocorrência |
6 | Permitir, por dolo ou culpa, situação que crie ou aumente os riscos de ocorrência de danos físicos, lesões corporais ou consequências letais. | 3 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
8 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | 2 | Por empregado e por dia |
9 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 2 | Por item e por ocorrência |
10 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus empregados. | 1 | Por ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
12 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência e por dia |
13 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na Cláusula Décima – DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL. | 2 | Por ocorrência e por dia de atraso |
14 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. | 2 | Por ocorrência e por dia de atraso |
15 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá- los. | 2 | Por empregado e por ocorrência |
16 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
11.13. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
11.14. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
11.15. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, aquela será encaminhada para inscrição em dívida ativa;
11.16. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais nele previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
12 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. A Contratada obriga-se a:
12.2. Atender a todas as condições descritas no presente Termo de Referência;
12.3. A CONTRATADA se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito neste termo.
12.4. Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto deste Termo de Referência, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante;
12.5. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes na Chamada Pública, e em sua Proposta de Venda, visando à boa e perfeita execução do objeto;
12.6. ar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pela contratante;
12.7. Não deixar de executar qualquer atividade necessária ao perfeito fornecimento do objeto, sob qualquer alegação, mesmo sob pretexto de não ter sido executada anteriormente qualquer tipo de procedimento;
12.8. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pela contratante sobre os fornecimentos, bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto deste Termo de Referência;
12.9. Manter durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
12.10. Atender prontamente a quaisquer exigências da Fiscalização da Contratante, inerentes ao objeto desta contratação.
12.11. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e obrigações vinculados à contratação;
12.12. Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto contratual, não cabendo, portanto, qualquer obrigação à CONTRATANTE com relação aos mesmos;
12.13. Arcar com todo e qualquer ônus resultante das obrigações fiscais e dos encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da contratação para a prestação dos serviços;
12.14. Cumprir todas as Ordens de Fornecimento integralmente, sob pena de rescisão unilateral contratual e aplicação das demais sansões aplicáveis;
12.15. Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes ao objeto tais como: envio de amostras para devidas análises, seguros, taxas, impostos, etc.
13 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1. A Contratante obriga-se a:
13.2. Proporcionar todas as facilidades para a contratada executar o fornecimento do objeto do presente Termo de Referência. Esses profissionais ficarão sujeitos a todas as normas internas da contratante, principalmente as de segurança;
13.3. Comunicar prontamente à contratada qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente Termo de Referência;
13.4. Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência;
13.5. Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado de forma que sejam mantidas todas as condições estipuladas no edital;
13.6. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no edital;
14. DA ENTREGA E ANÁLISE DAS AMOSTRAS
14.1. As amostras dos produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, departamento de Nutrição,
Xxx Xxxx Xxx xx Xxxxxxx, xx. 000 (XXXXX XXX), Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx /XX, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários.
a) As amostras dos produtos deverão ser entregues no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após declarado habilitado.
14.2. As amostras solicitadas serão submetidas à análise de Rotulagem, de acordo com a legislação vigente.
14.3. As amostras deverão ser entregues no local acima definido (item 14.1), a qual informará aos Participantes Habilitados na Chamada tão logo finalizada a Sessão, a data, o endereço e horário para apresentação e entrega dos produtos, que necessitaram de análise das amostras.
14.4. As amostras deverão estar etiquetadas com a identificação do fornecedor, classificado. Em caso de a amostra não atender as exigências fixadas no Edital, será solicitado para os classificados subsequentes, a apresentação de suas amostras, respeitando-se a ordem de classificação.
14.5. As nutricionistas e os membros do conselho do município realizarão a análise das amostras e emitirão parecer, a ser anexado ao processo.
14.6. O resultado da análise será emitido em até 2 (dois) dias após a apresentação das amostras, salvo deliberação administrativa em contrário.
14.7. Caso a amostra apresentada pelo classificado provisoriamente em primeiro lugar seja reprovada, caberá recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, que deverá ser encaminhado à Comissão, que decidirá em igual prazo.
14.8. Caso haja a interposição de recurso e mantendo-se a decisão de reprovação da amostra apresentada pelo classificado provisoriamente em primeiro lugar, será automaticamente convocado o segundo colocado para apresentar as amostras e assim consecutivamente, respeitando-se os prazos estabelecidos.
15.DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O presente edital de Chamada Pública poderá ser obtido na sala de reuniões da COPEL da Prefeitura Municipal de
Porto Seguro, sito à Av. dos Navegantes, nº 255 – 1º andar, Sala 22, Centro Comercial Pau Brasil – Centro, Porto Seguro/BA – CEP: 45.810-000, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e Diário Oficial do Município.
16.2. Esclarecimentos sobre a presente Chamada Pública poderão ser obtidos na sala de reuniões da COPEL da Prefeitura Municipal de Porto Seguro, sito à Av. dos Navegantes, nº 255 – 1º andar, Sala 22, Centro Comercial Pau Brasil – Centro, Porto Seguro/BA – CEP: 45.810-000, através de e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou pelo telefone (73) 0000- 0000.
16.4. Os atos da presente chamada pública poderão ser acompanhados pelo Diário Oficial do Município no link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
16.5. Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 23 da referida Resolução do FNDE;
16.6. Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), art. 23 § 6º, da mencionada Resolução do FNDE.
16.7. Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos deverão ter prioridade às propostas dos grupos locais e as dos Grupos Formais, art. 23, § 3º e § 4º, da referida Resolução do FNDE;
16.8. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
16.9. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o anexo IV, da mencionada Resolução do FNDE.
16.10. O período de fornecimento dessa chamada pública se dará até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado o contrato, nos casos permitidos por lei.
17. ANEXOS
17 - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DE PREÇOS;
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO;
XXXXX XXX – MODELO DE PROJETO DE VENDAS – GRUPO FORMAL;
XXXXX XX – MODELO DE PROJETO DE VENDAS – GRUPO INFORMAL;
ANEXO V - MODELO DE PROJETO DE VENDAS – FORNECEDOR INDIVIDUAL.
Porto Seguro, 20 de maio de 2022
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Presidente da comissão de licitação
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.068/2022
1. DO OBJETO
1.1.O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE/FNDE. Destinado destinados à alimentação escolar do Município de Porto Seguro - BA, conforme especificações e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência.
2. OBJETIVO CONTRATUAL
2.1.A presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE/FNDE. Destinado destinados à alimentação escolar do Município de Porto Seguro - BA.
2.2.Fornecer Gêneros Alimentícios de qualidade para os alunos da educação básica ensino médio integrado do Município de Porto Seguro.
2.3.Entende-se por alunos da educação básica:
“A LDBN (1996) em seu artigo 21 deixa claro que a educação escolar [...] compõe-se de: “I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; II - educação superior.”,
2.4.Seguir por completo as orientações da nutricionista responsável técnica, elaborou os cardápios da alimentação escolar, incluindo alimentos regionais, respeitando às referências nutricionais e aos hábitos alimentares locais, e conforme a safra, obedecendo à sazonalidade e a quantidade produzida na região.
2.5.Através da aquisição dos alimentos listados na presente requisição haverá atendimento do direito à alimentação aos alunos deste município. Além dos aspectos legais referentes a tal solicitação, é importante destacar ainda os aspectos socioeconômicos, uma vez que os alimentos serão provenientes de agricultores familiares, que possuem como meio de subsistência a produção em âmbito familiar.
2.6.Obdecer as diretrizes da resolução nº 06, de 08 de maio de 2020, que Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do PNAE e também a Resolução Nº4, de 2 de abril de 2015, que altera a redação dos artigos 25 a 32 da Resolução Nº 26, de 17 de Junho de 2013. Esta resolução traz em seu artigo 20, que a Chamada Pública é um procedimento administrativo voltado à seleção de proposta específica para a aquisição de gêneros alimentícios provenientes da Agricultura Familiar e/ou Empreendedores Rurais ou suas organizações.
3. JUSTIFICATIVA
3.1.Justifica-se a solicitação do que se trata o presente, tendo em vista suprir as necessidades de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar:
3.2.Preliminarmente, de acordo com a nossa Carta Magna a Constituição Federal preceitua em seu artigo 6º. In verbis;
"Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da constituição."
3.3.O direito humano à alimentação adequada está contemplado no artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Sua definição foi ampliada em outros dispositivos do Direito Internacional, como o artigo 11 do Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Comentário Geral nº 12 da ONU. No Brasil, resultante de amplo processo de mobilização social, em 2010 foi aprovada a Emenda Constitucional nº 64, que inclui a alimentação no artigo 6º da Constituição Federal. O direito humano à alimentação adequada consiste no acesso físico e econômico de todas as pessoas aos alimentos e aos recursos, como emprego ou terra, para garantir esse acesso de modo contínuo. Esse direito inclui a água e as diversas formas de acesso à água na sua compreensão e realização. Ao afirmar que a
alimentação deve ser adequada entende-se que ela seja adequada ao contexto e às condições culturais, sociais, econômicas, climáticas e ecológicas de cada pessoa, etnia, cultura ou grupo social.
3.4.Para garantir a realização do direito humano à alimentação adequada o Estado brasileiro tem as obrigações de respeitar, proteger, promover e prover a alimentação da população. Por sua vez, a população tem o direito de exigir que eles sejam cumpridos, por meio de mecanismos de exigibilidade. Exigibilidade é o empoderamento dos titulares de direitos para exigir o cumprimento dos preceitos consagrados nas leis internacionais e nacionais referentes ao direito humano à alimentação adequada no âmbito dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas federal, estaduais e municipais. Esses meios de exigibilidade podem ser administrativos, políticos, extrajudiciais e judiciais.
3.5.Desse modo a alimentação escolar é um direito dos alunos da educação básica Pública e dever do Estado (ou seja, três esferas governamentais: União, Estados e Municípios), devendo ser promovida e incentivada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica, que contribuem ativamente para o desenvolvimento dos alunos, e é embasada na Lei 11.947.
3.6.A agricultura familiar é um tipo de agricultura desenvolvida em pequenas propriedades rurais. É realizada por grupos de famílias (pequenos agricultores e alguns empregados). A colheita dos produtos serve de alimentos para eles e ainda, para o consumo de parte da população. O Município de Porto Seguro valoriza a prática da Agricultura Familiar e insere na merenda escolar esses importantes alimentos.
3.7.É uma atividade muito importante para o sustento de diversas famílias que vivem na zona rural, dados apontam que cerca de 70% dos alimentos consumidos no Brasil são fruto da agricultura familiar. As famílias vivem da venda de produtos que plantam. Portanto, a agricultura familiar é uma importante fonte de renda para a família, a qual surge do trabalho em equipe realizado no campo. A agricultura familiar colabora para a geração de renda e emprego no campo e ainda, melhora o nível de sustentabilidade das atividades no setor agrícola. Sendo assim, a qualidade dos produtos é superior aos outros convencionais.
3.8.O PNAE é um programa relevante dentre as políticas públicas, visto que, visa contribuir para a garantia da segurança alimentar e nutricional dos educandos, que retrata o direito à alimentação escolar, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontra em vulnerabilidade social.
3.9.Por conseguinte, aduzimos que o Município de Porto Seguro conta Além do exposto, os pedidos aqui justificados servem para atender 105 escolas com 30.564(trinta mil quinhentos e sessenta e quatro) alunos de acordo com o censo de 2022. O censo preliminar de 2022, só será atualizado em julho de 2022, deixando assim uma defasagem na quantidade exata dos alunos atendidos pelas escolas Municipais. Pelo exposto, justificamos a real necessidade da aquisição que se faz necessária, para atender a demanda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar da Secretaria Municipal de Educação durante o período de (12) doze meses para o fornecimento de alimentação das unidades escolares. Assim sendo, a abertura de processo licitatório visando o fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar.
3.10. A escola desempenha papel fundamental na formação de hábitos de vida das crianças, sendo também responsável pelo conteúdo educativo global, inclusive do ponto de vista nutricional. A alimentação escolar, na rede pública tem como objetivos: suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos, melhorar a capacidade no processo ensino-aprendizagem e formar bons hábitos alimentares. Além da legislação brasileira, o artigo 4º do Código de Conduta Internacional sobre o Direito à Alimentação Adequada – CCI/ DAA afirma:
“O direito à alimentação adequada significa que todo homem, mulher e criança, sozinho ou em comunidade, deve ter acesso físico e econômico, a todo tempo, à alimentação adequada ou através do uso de uma base de recurso apropriada para sua obtenção de maneira que condiz com a dignidade humana.”
3.11. Cumpre informar que se encontra em anexo o relatório nutricional, juntamente com os cardápios referentes ao ano letivo de 2022, e a resolução, nº26/2013 e a de nº18/2018 do Ministério da Educação.
3.12. JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO
3.12.1. O quantitativo previsto neste termo de referência foi estimado de acordo com a Resolução nº 26 de 17 de junho de 2013, do Ministério da Educação. O cálculo do quantitativo foi realizado através do capta médio por modalidade de ensino, multiplicado pelo número de alunos matriculados no Município (de acordo com o censo do ano anterior). Além disso, o cálculo feito foi planejado para suprir as seguintes necessidades nutricionais, como disposto no anexo III da mesma resolução, a seguir:
I- No mínimo 30% das necessidades nutricionais, distribuídas em no mínimo, duas refeições, para as creches em período parcial;
II- No mínimo 70% das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos;
III- No mínimo 30% das necessidades nutricionais diárias, por refeição ofertada, para alunos matriculados nas escolas localizadas em comunidades indígenas ou em área remanescente de quilombos, exceto creches;
IV- No mínimo 20% das necessidades nutricionais diárias quando ofertada uma refeição, para os demais alunos matriculados na educação básica, em período parcial;
V- No mínimo 30% das necessidades nutricionais diárias, quando ofertadas duas ou mais refeições, para alunos matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial;
VI- No mínimo 70% das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para alunos participantes do Programa Mais Educação e para os matriculados em escolas em tempo integral.
3.12.2. Cada alimento tem um valor per capita por aluno conforme relação anexa a este termo. Baseando-se nestes indicadores, calcula-se o número de alunos multiplicado pela quantidade per capita de cada alimento, o resultado multiplica-se pelo número de vezes que esse alimento
será utilizado no cardápio e por fim, multiplica-se pelo número de meses (onze meses), que será ofertada a alimentação escolar para todo o ano letivo.
3.13. DO CARDAPIO
3.13.1. Secretaria Municipal de Educação juntamente com a nutricionista e a Gestora Municipal, terem elaborado um cardápio no qual a alimentação da criança e do adolescente, será mais substanciosa e saudável, fornecendo nos 04(quatro) dias da semana uma refeição salgada contendo os nutrientes necessários para seu pleno desenvolvimento.
3.13.2. Com a constatação de que uma alimentação saudável é essencial para alcançar uma maior qualidade de vida. Estamos falando dos grupos formais e informais de agricultores familiares para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, pois o abuso de alimentos ricos em gorduras saturadas, sódio e açúcares é um gatilho para doenças como infarto, derrames, hipertensão, obesidade, diabetes e até câncer. Em contrapartida, é fácil incluir no cardápio alimentos orgânicos e naturais. Por essas razões, ter uma dieta saudável é tão importante.
3.13.3. Priorizou-se um cardápio que obedeça a Alimentação saudável nas diversas fases da vida:
3.13.3.1. Pré-escolares (4 – 6 anos) e Escolares (7 – 10 anos):
❖ Pré-escolar: Nessa fase, a criança ainda está formando seus hábitos alimentares e ela deve ser estimulada a participar do ato de alimentar-se, de forma saudável e equilibrada.
❖ Escolar: Como a criança está em fase de socialização mais intensa e se torna mais independente dos pais e da família, é importante assegurar e reforçar a sua responsabilidade na seleção e consumo de alimentos saudáveis. Fase crucial para a definição do futuro alimentar e também para o crescimento das crianças, aqui a quantidade de carboidratos aumenta, assim como a de frutas e verduras. Leites e seus derivados e açúcares podem ser introduzidos na alimentação.
3.13.3.2. Adolescente (10 - 19 anos):
❖ Período caracterizado por transformações que influenciam, inclusive, no comportamento alimentar. Uma alimentação saudável fornece os nutrientes adequados ao crescimento e às modificações corporais que ocorrem nesse período.
3.13.4. Após análise alimentar modificou-se o cardápio dos alunos das Escolas e Creches Municipais, adquirindo produtos que enriqueçam a merenda fornecida pela rede Municipal de ensino, suprindo assim um dos pilares para um aprendizado mais rápido com a prática de uma dieta balanceada e hábitos alimentares saudáveis desde a infância proporcionando níveis ideais de saúde e favorecendo o perfeito desenvolvimento físico e intelectual, reduzindo os transtornos causados pelas deficiências nutricionais comuns a este estágio de desenvolvimento e evitando a manifestação da obesidade e outros distúrbios alimentares.
3.13.5. A família, a escola e a sociedade têm a responsabilidade de favorecer a adoção de um comportamento saudável por parte das crianças para que estas se tornem capazes de encontrar um equilíbrio alimentar e alcancem uma boa qualidade de vida com repercussões positivas na adolescência e na vida adulta.
3.13.6. Cardapío Anexo.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS POR LOTE, CONFORME QUADROS ABAIXO:
ÍTEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. |
1 | AIPIM, de primeira, in natura, em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | KG | 20.000 |
2 | ALFACE, em pé, apresentando grau de evolução completo do tamanho, cor e aroma próprios, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | KG | 10.000 |
3 | ABACAXI in natura, apresentando grau de maturação, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o | KG | 2.500 |
4 | ABOBORA, de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | KG | 17.000 |
5 | BANANA DA PRATA, in natura, Kg, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, por transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. | KG | 90.000 |
6 | BANANA DA TERRA, in natura, Kg, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | KG | 90.000 |
7 | BATATA DOCE de primeira qualidade, in natura, compacta e firme, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, larvas e parasitos. | KG | 12.000 |
8 | CEBOLINHA maço, fresca, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isentam de sujidades, parasitos e larvas. | KG | 2.000 |
9 | COUVE, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | KG | 6.000 |
10 | COENTRO, maço, fresca de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isentam de enfermidades, sujidades, parasitos e larvas. | KG | 2.000 |
11 | COCO SECO, in natura, de primeira qualidade, tamanho médio a grande, sem casca, que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em | KG | 4.000 |
12 | FARINHA DE MANDIOCA, fina, branca, crua, embalada em pacotes plásticos de um quilo, transparentes, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, acondiciona dos em fardos. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais número de lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06(seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | KG | 30.000 |
13 | MARACUJA in natura, apresentando grau de maturação, tal que lhe permita suporta manipulação, o transporte e a conservação em condições adequada para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. | KG | 8.000 |
14 | MAMÃO HAVAI de primeira qualidade, in natura, tipo formosa, apresentando grau de maturação tal, que lhe permita suportar a manipulação, transporte e conservações adequadas para o consumo. | KG | 10.000 |
15 | MANGA, in natura, apresentando grau de maturação, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequada para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. | KG | 2.000 | |
16 | MELANCIA, in natura, apresentando grau de maturação, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. | KG | 40.000 | |
17 | MILHO VERDE, in natura, de primeira qualidade, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor própria, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. (cumpre informar que o milho verde é usado nas festividades de S. Xxxx.) | KG | 3.500 |
5. DA CHAMADA PUBLICA
5.1.Entende-se que a Chamada Pública é a ferramenta mais adequada porque contribui para o cumprimento das diretrizes do Pnae, no que se refere à priorização de produtos produzidos em âmbito local de forma a fortalecer os hábitos alimentares, a cultura local e a agricultura familiar, aspectos fundamentais na garantia da segurança alimentar e nutricional.
5.2.A aquisição de alimentos da agricultura familiar para a alimentação escolar pode ser realizada dispensando-se o processo licitatório, nos termos do art. 14 da Lei nº 11.947/2009:
Art. 14. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.
§ 1o A aquisição de que trata este artigo poderá ser realizada dispensando-se o procedimento licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, observando-se
os princípios inscritos no art. 37 da Constituição Federal, e os alimentos atendam às exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria.
§ 2o A observância do percentual previsto no caput será disciplinada pelo FNDE e poderá ser dispensada quando presente uma das seguintes circunstâncias:
I - impossibilidade de emissão do documento fiscal correspondente;
II - inviabilidade de fornecimento regular e constante dos gêneros alimentícios;
III - condições higiênico-sanitárias inadequadas.
0.0.Xxx a dispensa do processo licitatório, a aquisição poderá ser feita mediante prévia Chamada Pública, conforme o § 1º do art. 20 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013. Entende-se que a Chamada Pública é a ferramenta mais adequada porque contribui para o cumprimento das diretrizes do Pnae, no que se refere à priorização de produtos produzidos em âmbito local de forma a fortalecer os hábitos alimentares, a cultura local e a agricultura familiar, aspectos fundamentais na garantia da segurança alimentar e nutricional.
5.4.A Chamada Pública, desta forma, é o instrumento mais adequado para atender ao limite mínimo obrigatório de 30% de aquisição de alimentos da agricultura familiar. E mais: o procedimento da Chamada Pública poderá ser ampliado para até a totalidade dos recursos da alimentação escolar repassados pelo FNDE, desde que voltados para a aquisição de produtos da agricultura familiar, e em acordo com as mesmas normas aqui apresentadas.
5.5.A realização da Chamada Pública contempla os princípios da Constituição Federal de legalidade, legitimidade e economicidade, tanto no que se refere ao arcabouço jurídico que o sustenta, quanto na economicidade de recursos naturais e nos caracteres econômicos e sociais que o norteiam. Em relação ao princípio da economicidade, é necessário que se esclareça que a relação custo-benefício no setor público refere-se não apenas à relação custo-benefício em termos monetários, mas também à relação custo-benefício social das políticas públicas. Portanto, na aplicação da Lei nº 11.947/2009 e da
Resolução CD/FNDE nº 26/2013, há o atendimento tanto do parágrafo 37 quanto do parágrafo 70 da Constituição Federal.
0.0.Xx acordo com a Lei nº 11.326/2006, é considerado agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, possui área de até quatro módulos fiscais, mão de obra da própria família, renda familiar vinculada ao próprio estabelecimento e gerenciamento do estabelecimento ou empreendimento pela própria família. Também são considerados agricultores familiares: silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, indígenas, quilombolas e assentados da reforma agrária.
6. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
6.1.O presente Termo de Contrato, oriundo da Chamada Pública 2022, rege-se pela Lei n.º 11.947/2009, Resolução/FNDE n.º 26 de julho de 2013, e demais dispositivos legais, nos casos de omissão.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0.0.Xx despesas decorrentes desta futura contratação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da contratante, previsto para o exercício financeiro de 2022, de acordo com a Dotação Orçamentária abaixo indicada e dos créditos que forem previstos no Orçamento Municipal para os exercícios seguintes, nos termos do plano plurianual e das diretrizes orçamentárias que forem consignadas para tal fim.
UND. ORÇAMENTARIA | PROGRAMA | ELEMENTO | FONTE |
FUNDO MUN. DE EDUCAÇÃO | 2050 - DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA OS ALUNOS | 33.90.30.00 | 15520000 25520000 |
8. DA HABILITAÇÃO
8.1.Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE nº 26/2013.
8.2.DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO JURIDICA
8.2.1. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo):
O Fornecedor Individual deverá apresentar no Envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
1) Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
2) O extrato da DAP física do Agricultor Familiar participante, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;
3) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
4) A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionadas no projeto de venda;
5) A declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda;
6) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do Agricultor participante.
8.2.2. HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL (agricultores organizados em grupo):
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
1) Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
2) O extrato da DAP física do Agricultor Familiar participante, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;
3) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do Agricultor participante.
4) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
5) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares, relacionados no projeto de venda;
6) A declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda;
8.2.3. HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL (organizações produtivas detentoras de DAP Jurídica).
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
1) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
2) O extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica para Associações e Cooperativas, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;
3) Prova de regularidade com Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social, e ao Fundo de Garantia – FGTS; Estadual, Municipal e Trabalhista.
4) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares,
deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
5) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados relacionados no projeto de venda;
6) A declaração de responsabilidade do representante legal pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;
7) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
8) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, constando nº da DAP jurídica e extrato individual de cada agricultor que esteja inscrito no Projeto de Venda;
9. INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO
9.1.A documentação poderá ser apresentada no original ou por qualquer processo de cópia desde que autenticada por Cartório competente ou mesmo cópia simples acompanhada do original para que seja autenticada, no ato de sua apresentação, por membro da Comissão Especial para Julgamento da Chamada Pública n° 003/2020 SME.
9.2.Não serão aceitos “protocolos de entrega “ou “solicitações de documentos” em substituição aos documentos aqui exigidos”.
0.0.Xx hipótese de não constar prazo de validade nos documentos apresentados, serão aceitos como válidos os emitidos até 30 (trinta) dias anteriores à data marcada para a abertura dos envelopes.
0.0.Xx ausência ou irregularidade de quaisquer desses documentos o Fornecedor Individual, os Grupos Formal e Informal terão o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da abertura dos envelopes, para a regularização da documentação.
0.0.Xx faltar algum documento ou se algum documento apresentar falha não sanável, o fato poderá acarretar na INABILITAÇÂO do proponente.
10. DO PROJETO DE VENDAS
10.1 O Projeto de Venda deverá ser entregue fechado, indevassável, contendo na sua parte externa as seguintes informações: ENVELOPE N°. 02 – PROJETO DE VENDA, Chamada Pública N° XXX/2022 - SME, IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (razão social/nome, endereço, telefone).
10.2 No envelope nº. 02 deverá conter o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou, conforme Anexo IV da Resolução CD/FNDE Nº 26 de 17 de Junho de 2013 alterada pela Resolução 4/2015/CD/FNDE/MEC.
10.3 O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução CD/ FNDE N° 26 de 17 de Junho de 2013 alterada pela Resolução 4/2015/CD/FNDE/MEC.
10.4 Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o Nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal, além da indicação do Banco, número da Agência, número da Conta Bancária do beneficiário como condição de pagamento.
10.5 Na ausência ou irregularidade de quaisquer desses documentos o Fornecedor Individual, os Grupos Formal e Informal terão o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da abertura dos envelopes, para a regularização da documentação.
10.6 Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá acarretar na DESCLASSIFICAÇÃO do proponente.
11. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E SUAS CONDIÇÕES.
11.1. Só serão aceitas e classificadas as propostas cujo valor não seja superior ou inferior ao máximo definido no Termo de Referência (TR).
11.2. O valor ofertado deverá considerar todos os insumos exigidos na chamada pública, tais como despesas com frete, embalagens, encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto, incluindo ainda a entrega diretamente nas escolas constantes no ANEXO I, seguindo a distribuição de quantidade e prazo estabelecido na ordem de fornecimento emitida pela Secretaria de Educação.
11.3. Não serão aceitas as propostas com preços superiores ou inferiores ao praticado no mercado, conforme pesquisa prévia realizada pela Secretaria de Educação, cujo valor de referência foi obtido através da média de preços cotados, de acordo com art. 29 da Resolução CD/FNDE nº 26, de 2013.
11.4. O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
11.5. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
11.6. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do Estado e do País. III - o grupo de projetos do Estado terá prioridade sobre o do País.
11.6.1. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembrode2003;
III - Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de
Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
11.6.2. Caso não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização de acordo com o art. 25, inciso III, § 3º da Resolução CD/FNDE nº26/2013.
11.6.3. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
11.6.4. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. (art. 25, inciso III, 7 3º da Resolução CD/FNDE nº26/2013).
11.7. Serão considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos associados/cooperados das organizações produtivas, no caso do grupo formal, e 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos fornecedores agricultores familiares, no caso de grupo informal, conforme identificação na(s)DAP(s).
11.8. No caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no item 9.6.1 - I deste Termo de Referência, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas -, conforme identificação na (s)DAP(s).
11.9. No caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no item 9.6.1 - III deste Termo de Referência, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica.
11.10. Em caso de persistência de empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
11.11. Caso a presente Chamada não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos de produtores e empreendedores familiares locais, estas deverão ser complementadas com proposta de grupos de produtores e empreendedores familiares do território rural, do estado e do país, nesta ordem.
11.12. O participante da presente chamada pública que tiver sua proposta aceita e atender as exigências de habilitação será declarado vencedor pela autoridade competente e o resultado publicado no Diário Oficial do Municipal.
11.13. Consagrados o (s) vencedor(es), depois de ultrapassadas todas as fases legais, a Comissão de processamento e julgamento da chamada realizará opinativo quanto a regularidade do procedimento e encaminhará os autos para o opinativo jurídico a fim da ratificação pelo Secretário de Educação.
11.14. O produto deverá estar em conformidade com a especificação técnica constantes exigida no neste Termo de Referência. A rotulagem, inclusive nutricional, do produto a ser fornecido, quando beneficiado, deverá estar em conformidade com a legislação em vigor; os produtos embalados à vácuo deve estar em vigor com as legislações sanitárias vigentes.
12. DA ENTREGA E ANÁLISE DAS AMOSTRAS
12.1. As amostras dos produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, departamento de Nutrição, Xxx Xxxx Xxx xx Xxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx /XX, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.
12.2. As amostras solicitadas serão submetidas à análise de Rotulagem, de acordo com a legislação vigente.
12.3. As amostras deverão ser entregues no local acima definido (item 12.1), a qual informará aos Participantes Habilitados na Chamada tão logo finalizada a Sessão, a data, o endereço e horário para apresentação e entrega dos produtos, que necessitaram de análise das amostras.
12.4. As amostras deverão estar etiquetadas com a identificação do fornecedor, classificado. Em caso de a amostra não atender as exigências fixadas no Edital, será solicitado para os classificados subsequentes, a apresentação de suas amostras, respeitando-se a ordem de classificação.
12.5. As nutricionistas e os membros do conselho do município realizarão a análise das amostras e emitirão parecer, a ser anexado ao processo.
12.6. O resultado da análise será emitido em até 2 (dois) dias após a apresentação das amostras, salvo deliberação administrativa em contrário.
12.7. Caso a amostra apresentada pelo classificado provisoriamente em primeiro lugar seja reprovada, caberá recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, que deverá ser encaminhado à Comissão, que decidirá em igual prazo.
12.8. Caso haja a interposição de recurso e mantendo-se a decisão de reprovação da amostra apresentada pelo classificado provisoriamente em primeiro lugar, será automaticamente convocado o segundo colocado para apresentar as amostras e assim consecutivamente, respeitando-se os prazos estabelecidos.
13. PRAZO ENTREGA E LOCAL DE ENTREGA
13.1. A entrega será diretamente nas Escolas Municipais Segundas e Terças-feiras (exceto feriados), semanalmente das 08 até 14 horas, conforme quantidades e especificações descritas solicitadas pelo Setor de Alimentação Escolar do Município (Secretaria de Educação), de acordo com a lista das Escolas previamente entregue aos distribuidores, devidamente assinado pelo Servidor competente, nas quantidades e especificações descritas.
13.1.1. DA PERIODICIDADE: Municipais Segundas e Terças-feiras (exceto feriados), semanalmente das 08 até 14 horas.
13.2. No local de entrega, o Funcionário responsável fará o RECEBIMENTO do objeto em questão, no prazo de 01 dia, limitando-se a verificar sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal e a data da entrega;
13.3. A data ou a forma de entrega poderá ser alterada pelo Setor de Alimentação Escolar, sendo (02) duas semanas de distribuição e uma para prestação de contas. Cumpre informar que o Agricultor deverá levar a balança, para no ato da entrega realizar a pesagem, ato acompanhado por representante da unidade escolar.
13.4. O objeto deste Termo de Referência, para serem recebidos no ato da entrega, serão inspecionados por técnicos da PREFEITURA, para verificar se atendem às especificações técnicas, constantes no Edital, e ainda deverão vir acompanhados de Nota Fiscal.
13.5. A entrega e o descarregamento dos produtos são de responsabilidade do(s) produtor (es) vencedor(es);
13.6. A primeira entrega somente ocorrerá após assinatura do contrato ou do recebimento da nota de xxxxxxx;
13.7. A entrega deve ser feita mediante agendamento do produtor junto ao Setor Responsável, após solicitação formal feita pelo referido setor e de acordo com a periodicidade constante no cronograma.
13.8. A administração reserva-se o direito de realizar alterações nos cronogramas de entrega ou nas quantidades por entrega, conforme a demanda, desde que o total não ultrapasse a quantidade requerida dos produtos e o fornecedor seja previamente comunicado;
13.9. Os produtos deverão ser entregues em embalagens integras, isentos de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos aos produtos, umidade externa anormal, odor e sabor estranhos, bem como guardanapos para os produtos.
13.10. Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Resolução RDC nº 259/02 e 216/2004 – ANVISA)
14.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1.A Contratada obriga-se a:
14.1.1. Atender a todas as condições descritas no presente Termo de Referência;
14.1.2. A CONTRATADA se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito neste termo.
14.1.3. Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto deste Termo de Referência, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante;
14.1.4. 10.1.2 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes na Chamada Pública, e em sua Proposta de Venda, visando à boa e perfeita execução do objeto;
14.1.5. Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pela contratante;
14.1.6. Não deixar de executar qualquer atividade necessária ao perfeito fornecimento do objeto, sob qualquer alegação, mesmo sob pretexto de não ter sido executada anteriormente qualquer tipo de procedimento;
14.1.7. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pela contratante sobre os fornecimentos, bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto deste Termo de Referência;
14.1.8. Manter durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
14.1.9. Atender prontamente a quaisquer exigências da Fiscalização da Contratante, inerentes ao objeto desta contratação.
14.1.10.Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e obrigações vinculados à contratação;
14.1.11.Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto contratual, não cabendo, portanto, qualquer obrigação à CONTRATANTE com relação aos mesmos;
14.1.12.Arcar com todo e qualquer ônus resultante das obrigações fiscais e dos encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da contratação para a prestação dos serviços;
14.1.13.Cumprir todas as Ordens de Fornecimento integralmente, sob pena de rescisão unilateral contratual e aplicação das demais sansões aplicáveis;
14.1.14.Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes ao objeto tais como: envio de amostras para devidas análises, seguros, taxas, impostos, etc.
15. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
15.1. A Contratante obriga-se a:
15.1.2. Proporcionar todas as facilidades para a contratada executar o fornecimento do objeto do presente Termo de Referência. Esses profissionais ficarão sujeitos a todas as normas internas da contratante, principalmente as de segurança;
15.1.3. Comunicar prontamente à contratada qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente Termo de Referência;
15.1.4. Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência;
15.1.5. Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado de forma que sejam mantidas todas as condições estipuladas no edital;
15.1.6. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no edital;
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
17. FORMA DE PAGAMENTO
17.1. Os valores para o pagamento serão aqueles resultantes da aplicação dos preços unitários, constantes da Planilha de Preços sobre as quantidades que forem efetivamente utilizadas e aceitas pela Fiscalização.
17.2. A CONTRATADA declara que os preços propostos levaram em conta todos os custos, insumos, despesas e demais obrigações legais para o cumprimento integral das disposições contratuais até o termo final do Contrato, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações a título de revisão de preço ou reembolso.
17.3. Fornecidos os materiais, a licitante vencedora deverá apresentar, mediante entrega no Setor de Almoxarifado e posterior entrega nos Setores de Compras desta PMPS, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de protocolização, liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
a) Ofício encaminhando a(s) Nota(s) Fiscal(is) para registro nos Setores de Compras;
b) Certidões Conjuntas de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
c) Certificados de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
e) Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio sede do licitante;
17.4. O pagamento devido á Contratada será efetuado mensamente pela Secretaria de Finanças, no prazo de 30(trinta) dias após a prestação do serviço com a nota fiscal/fatura atestada, emitida em nome da Contratante, no valor e condições estabelecidas neste termo;
17.5. A falta de atestação pela PMPS, com relação ao cumprimento do objeto deste Termo e da licitação, das notas fiscais emitidas pelo licitante vencedor.
17.6. Para efeito de pagamento serão computados apenas os quantitativos efetivamente fornecidos.
17.7. Os valores deverão ser pagos a contratada através de depósito na Conta Corrente.
17.8. Obriga-se a Contratada nos termos do Artigo 55, Inciso XIII da Lei 8.666/93, a manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação.
17.9. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4320/64.
17.10. Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei.
17.11. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver qualquer pendência de liquidação ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
17.12. Havendo erro na fatura ou recusa na aceitação do serviço, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a contratada tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada para fins de pagamento, a data de reapresentação devidamente regularizada.
18. DA VIGÊNCIA
18.1. O prazo de vigência do CONTRATO será até 31.12.2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município.
18.2. As alterações contratuais atenderão ao interesse público, obedecidas as normas gerais previstas na Lei Federal 8.666/93, incorporando as alterações posteriores.
19. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
19.1. O Município se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação (contrato), até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o § 1º do artigo 65, da Lei 8666/93.
19.2. O contrato poderá, mediante assentimento das partes, ser alterado através de Termos Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ou em decorrência de fatores supervenientes que possam torná-lo inexequível.
19.3. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado;
19.4. Eventual reequilíbrio econômico-financeiro, para restabelecer relação que as partes pactuaram inicialmente sobre os encargos do contratado e a retribuição da Administração, poderá ser solicitado pela contratada, observando o previsto no art. 65, inciso II, d e §5º, da Lei nº 8.666/93;
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - PENALIDADES
20.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Porto Seguro, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
I. Apresentar documentação falsa;
II. Fraudar a execução do contrato;
III. Comportar-se de modo inidôneo;
IV. Cometer fraude fiscal; ou
V. Fizer declaração falsa.
20.2. Para os fins do item “III”, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
20.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “23.4” a “23.12”, e nas tabelas 1 e 2 abaixo, com as seguintes penalidades:
20.3.2. Advertência;
20.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Porto Seguro, por prazo não superior a dois anos;
20.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
20.3.5. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Porto Seguro, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos;
20.4. Configurar-se-á a inexecução total, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 30 (trinta) dias contados da data estipulada para início da execução contratual.
20.5. No caso de inexecução total do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
20.6. Configurar-se-á o retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA, sem causa justificada, deixar de iniciar, a qualquer tempo, a execução do contrato ou atrasar a entrega do objeto definido no contrato.
20.7. No caso de cometimento das infrações elencadas no item acima, a CONTRATADA poderá ser sancionada com multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento).
20.8. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para a execução do contrato, houver fornecimento do objeto pela CONTRATADA, mas não em sua totalidade.
20.9. No caso de inexecução parcial do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
20.10.O contrato será rescindido unilateralmente pela Administração, nos casos de inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções nele previstas e em legislação específica.
20.11.A falha na execução do contrato estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 do item 23.12 a seguir:
20.12.Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA % do valor total do Contrato |
1 | 1% |
2 | 2% |
3 | 3% |
Tabela 2
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços/fornecimentos. | 1 | Por empregado e por dia |
2 | Fornecer informação falsa de serviço/fornecimento ou substituição de material licitado por outro de qualidade inferior | 2 | Por ocorrência |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
5 | Recusar-se a executar serviço/fornecimento determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; | 3 | Por ocorrência |
6 | Permitir, por dolo ou culpa, situação que crie ou aumente os riscos de ocorrência de danos físicos, lesões corporais ou consequências letais. | 3 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: |
8 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | 2 | Por empregado e por dia |
9 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 2 | Por item e por ocorrência |
10 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus empregados. | 1 | Por ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
12 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência e por dia |
13 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na Cláusula Décima – DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL. | 2 | Por ocorrência e por dia de atraso |
14 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. | 2 | Por ocorrência e por dia de atraso |
15 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los. | 2 | Por empregado e por ocorrência |
16 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
20.13.O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
00.00.Xx o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
20.15.Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, aquela será encaminhada para inscrição em dívida ativa;
20.16.O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais nele previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
21. FISCALIZAÇÃO
21.1. A fiscalização será exercida por preposto do contratante, encarregado de verificar o cumprimento das obrigações da contratada, visando assegurar que a execução do objeto seja prestada atendendo ao estipulado pelo presente contrato, podendo, inclusive recusar ou sustar qualquer serviço prestado em desacordo com este contrato ou que atente contra a segurança do pessoal ou bens do contratante ou de terceiros e de tudo dará ciência à Administração;
21.2. Cabe à Fiscalização registrar as irregularidades ou falhas que encontrar na execução do objeto, anotando as observações ou notificações cabíveis, assinando-as em conjunto com o representante da contratada.
21.3. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não exime a contratada da total responsabilidade pela execução do objeto contratados.
21.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
21.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
21.6. O contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com o presente edital e seus anexos.
22. DA RESCISÃO
22.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou de retenção, nos seguintes casos:
I. Descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II. Atraso injustificado no início da execução do contrato;
III. Paralisação do contrato sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
IV. Cessão total ou parcial do seu objeto sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, bem como a associação, fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA sem a prévia comunicação ao CONTRATANTE;
V. Desatendimento das determinações regulares do preposto do CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a sua prestação, assim como as de seus superiores;
VI. Suspensão dos serviços por determinação de autoridades competentes, motivada pela CONTRATADA, a qual responderá por eventual aumento de custos dos mesmos e por perdas e danos que o CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;
23. DAS CONDIÇÕES GERAIS
23.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Secretaria Municipal de Educação, Departamento de Alimentação Escolar, situada no endereço Xxx Xxxx Xxx xx Xxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx /XX, no qual poderá ser retirado o edital.
23.2. Esclarecimentos sobre a presente Chamada Pública poderão ser obtidos na sala de reuniões da COPEL da Prefeitura Municipal de Porto Seguro, sito à Av. dos Navegantes, nº 255 – 1º andar, Sala
22, Centro Comercial Pau Brasil – Centro, Porto Seguro-BA – CEP: 45.810-000, ou pelo email xxxxx.xxxxxxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx, e pelo telefone nº 00 000000000.
23.3. Os atos da presente chamada pública poderão ser acompanhados pelo Diário Oficial do Município no link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx.xxx ou no site de acesso a informação / transparência, no link xxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/.
23.4. Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 23 da referida Resolução do FNDE;
23.5. Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), art. 23 § 6º, da mencionada Resolução do FNDE.
23.6. Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos deverão ter prioridade às propostas dos grupos locais e as dos Grupos Formais, art. 23, § 3º e § 4º, da referida Resolução do FNDE;
23.7. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
23.8. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o anexo IV, da mencionada Resolução do FNDE.
23.9. O período de fornecimento dessa chamada pública se dará até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado o contrato, nos casos permitidos por lei.
Porto Seguro, 04 de fevereiro de 2022.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Superintendente Administrativo de Planejamento e Gestão
Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Nutricionista CRNS nº 14626
APROVO o presente Termo de Referência, cuja finalidade é subsidiar os licitantes de todas as informações necessárias à participação do certame, estando presentes os elementos necessários a identificação do objeto e todos os critérios para participação de forma clara e concisa.
Xxxxx Xxxxx dos Reis Saigg Secretária Municipal de Educação Cultura e Patrimônio Histórico
ANEXO VI
RELAÇÃO DAS ESCOLAS E ENDEREÇOS
NRE - PROFESSOR XXXXXX XXXXXXXX Relator: Xxxxxxxxx Xxxxxxx | - | Coordenadora: Xxxxx Xxxxx Xxxxx | |
Nº | ESCOLAS | ENDEREÇO | |
1 | COLÉGIO MUNICIPAL DE PORTO SEGURO | XXX XXXXXXX, X/Xx - XXXXXX | |
0 | XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXXXXX | XXX XXXXXX XXXX XX XXXXX, 0000 - XXXXXX | |
3 | ESCOLA INFANTIL XXXXXXXX XXXXXXX. | XXX XXXXXX XXXXXX, x/x - XXXXXXXX | |
4 | ESCOLA MUN. GOVERNADOR XXXXX XXXXXX | XXX XXXXXXXXX, x/x - XXXXXXXX | |
0 | XXXXXX XXX. XXXXX XXXX XX XXXXXXXX | AVENIDA DOS NAVEGANTES, - CAMPINHO | |
6 | ESCOLA TIO PATINHAS | RUA ARMANDO RIBEIRO CARNEIRO, 40 - CENTRO | |
NRE - PROFESSOR XXXXXXX XXXXXXX Relatora: Xxxxxx Xxxxxx | - | Coordenadora: Xxxxxx Xxxxxx | |
Nº | ESCOLAS | ENDEREÇO | |
1 | CRECHE MUNICIPAL LAR AMOR À CRIANÇA | RUA XXXXXX XX XXXXX S/Nº - PQ. ECOLOGICO | |
2 | ESCOLA JARDIM DO ÉDEN | XXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, 000 - XX. XXXXXXXXX | |
3 | ESCOLA MUN. XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXX, X/Xx - XX. XXXXXXXXX | |
0 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXX, S/Nº - PQ. ECOLOGICO | |
5 | ESCOLA MUNICIPAL PAULO FREIRE | RUA SILVANDIR XXXXXXXX XXXXXX, S/Nº - PQ. ECOLOGICO | |
6 | ESCOLA VITÓRIA PARQUE | RUA XXXXXXX XX XXXXX, 383 - XX. XXXXXXXXX |
0 | XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXXX, 000 - XX. ECOLOGICO |
8 | ESCOLA SONHO DE CRIANÇA | RUA DR. HERALDO LIMA, 238- PQ. ECOLOGICO |
9 | ESCOLA MUN. XXXX XXXXXX XXX. DE XXXXX | XXXXXX NOVO BRASIL, S/Nº - VILA VITORIA |
10 | ESCOLA MUNICIPAL NOVO TRIUNFO | XXX XXXXXXX 00, XX. 00 L. 21, Nº 09 - VILA VITORIA |
11 | CENTRO EDUCACIONAL CRIANÇA ESPERANÇA | XXX XXXXXX XXXXX XX XXXX, 000 .PQ. ECOLOGICO |
12 | CRECHE MUNICIPAL PROFESSORA XXXXXXX | XX ECOLOGICO |
13 | CRECHE MUNICIPAL PROFESSORA XXXXXXXX XXXXXX | PQ ECOLOGICO |
NRE - PROFESSOR XXXXXX XXXXXXXX - Coordenador: Relator: | ||
Nº | XXXXXXX | XXXXXXXX |
0 | XXXXXXX XXX. PROF. XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | XXX XXXXXXX XX XXXXX, 02 - NILO FRAGA |
2 | ESCOLA MONTEIRO LOBATO | RUA DO GRAVATÁ, 70 - FREI CALIXTO |
3 | ESCOLA MUNICIPAL INFANTIL CANTINHO DA PAZ | RUA FREI COIMBRA, 700 - FREI CALIXTO |
4 | ESCOLA MUNICIPAL NEILTON DANTAS | RUA TRAVESSA MURICI, 84 - FREI CALIXTO |
5 | ESCOLA PERO DE CAMPOS TOURINHO | RUA CURITIBA, 533 - FREI CALIXTO |
NRE - PROFESSOR XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX - Coordenadora: Mércia Passos Relator: Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
Nº | ESCOLAS | ENDEREÇO |
1 | CRECHE TERRA MATTER | XXX XX. XXXX XXXXX, X/Xx - XX. XXXXXXXXX |
0 | XXXXXXXXXXX XXXX XXX XX XXXXXXX | XXX XXXXXX XXXXXX, XX. 00, X.00 - XXXXXXXX |
3 | ESCOLA MUNICIPAL VALDÍVIO COSTA | RUA DR. XXXX XXXXX, S/Nº - PQ. ECOLOGICO |
4 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX XXXXX | XXX XXXXX XXXXXXXX, S/N - PARAGUAI |
5 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXXX | RUA XXXXXXXXX XXXXX, S/Nº - VILA PARRACHO - PARAGUAI |
6 | CRECHE MAZONIEL SANTOS MACEDO | XXX XXX XXXXXXX, X/Xx, XXXXXX X - XXXX XXX - XXXXXXXX |
7 | ESCOLA MUNICIPAL PROF. XXXXXXXXX XXXXXXX | XXX XXX XXXXXXX, X/Xx, XXXXXX X - XXXX XXX - XXXXXXXX |
8 | CRECHE MUNICIPAL PROFª XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | XXXX XXXXXXXX |
9 | ||
NRE - PROFESSORA XXXXX XX XXXXX XXXXXXX - Coordenadora: Leonízia Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Relatora: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | ||
Nº | ESCOLAS | ENDEREÇO |
1 | ESCOLA PREFEITO XXXXXX XXXXXXXX | XXX 2, S/Nº - XXXXXXX XXXXXXXXX |
2 | ESCOLA MUN. CORUJINHA FELIZ | XXX XXXXXXX XXXXX, 000 –FONTANA 1 |
3 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXXX | X. Projetada |
4 | ESCOLA XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | RUA XXXXX XXXXX, 102 - CAMBOLO |
5 | ESCOLA MUN. XXXX XXXXX XX XXXXXXXX | X. Reis |
6 | ESCOLA MUNICIPAL BALÃO MÁGICO | RUA ISNARD PENA DE SOUZA, 701 - CAMBOLO |
7 | ESCOLA MUNICIPAL DO CAMBOLO | R. Xxxxxxx Xxxx Xxxx, 200 |
NRE - PROFESSOR XXXX XXXXXXXXX XXXXXX - Coordenadora: Xxxxxxxx Xxxxxxx Relatora: Xxxxx xx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | ||
Nº | ESCOLAS | ENDEREÇO |
1 | CENTRO COMUNITÁRIO CASA DO AMOR | RUA XXXXXX XXXXXXXXX, 20 - VILA JARDIM |
2 | ESCOLA XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXXXX, X/Xx - XXXX XXXXXX |
0 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXXXX, X/Xx - XXXX XXXXXX |
XXX - XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX - Xxxxxxxxxxxx: Xxxxx Xxxxxxxxx Corvelloni |
Relatora: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | ||
Nº | ESCOLAS | ENDEREÇO |
1 | ESCOLA MUNICIPAL DO ARRAIAL D’AJUDA | R. Manoel Crescêncio/nº |
2 | ESCOLA MUNICIPAL ZECA PASSADOR | XXX XXXXXXX XX XXXXX, 000 - XXXXXXX |
3 | PRÉ-ESCOLA ARRAIAL D’AJUDA | RUA BOA ESPERANÇA, S/Nº - NOVO ARRAIAL |
4 | COLÉGIO MUN. BRIGADEIRO EDUARDO GOMES | XXX XXX XXXXXXXXX, X/Xx - XXX XXXXX / XXXXXXX |
5 | ESCOLA MUNICIPAL FREI XXXXXX XXXXXXXX | RUA SUCURI s/nº – SANTIAGO / ARRAIAL |
6 | CRECHE XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | RUA DAS PALMEIRAS, S/Nº, SÃO PEDRO / ARRAIAL |
7 | ESCOLA MUNICIPAL SÃO PEDRO | PRAÇA SÃO PEDRO, S/Nº, ARRAIAL |
NRE - PROFESSORA XXXXX XXXXXXX - Coordenadora: Xxxxxxxxxx Xxxxx Relator: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | ||
Nº | ESCOLAS | ENDEREÇO |
1 | CENTRO EDUCACIONAL XXXXX XXXXXXX | RUA XXXXXX XXXXXX,60 - TRANCOSO |
2 | CRECHE COMUNITARIA EBENÉZER | XX. Xxxxxxxx Xxxxx x/x |
0 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX | XXXXXXX XXXX XX XXXXXX, 00 - XXXXXX XX XXXXXXXX |
4 | ESCOLA MUNICIPAL HIGINA XXXXXX XXXXXXXX | AVENIDA XXXXXX XXX. PARRACHO, S/Nº - CENTRO DE TRANCOSO |
5 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXX ANJOS | AVENIDA ITABELA, S/Nº - TRANCOSO |
6 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXX | AV.XXXXXXX |
NRE - CORA CORALINA - Coordenadora: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Relatora: Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx | ||
Nº | ESCOLAS | ENDEREÇO |
2 | ESCOLA ENGº XXXXXXXX XXXXX | BR 367 |
3 | ESCOLA PROFª CONCEIÇÃO VALIENSE | XXXX XXXX – XXXXXXX XX XXXXXX |
0 | XXXXXX XXX XXXX XXXXXXX | XX 367, KM 37 |
5 | ESCOLA PROF. RAYDAHLIA BITT. XX XXXXXXXX | RUA SANTA RITA- PINDORAMA |
6 | ESCOLA XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | RUA PORTO SEGURO, S/Nº - XXXX XXXX |
7 | ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRUZ DE MALTA | XXX XXXXX XXXXXX, 00 - XXXXXX XXXX XXXX XXXX |
8 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXX X. WESPHAL SANTANA | XX 000, XX 00 - XXXXXXXX |
0 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | XX 367, KM 34 - AGROVILA |
10 | ESCOLA MUNICIPAL TIRADENTES | RUA PORTO SEGURO, S/Nº - XXXX XXXX |
NRE - PROFESSORA XXXXX XXXXX XXX XXXXXX - Coordenador: Xxxxxx Xxxxx/ Xxxxxxx Xxxxxxxxx Relator: Xxxxx Xxxxxxxx | ||
Nº | ESCOLAS | ENDEREÇO |
1 | ESCOLA MUNICIPAL DE SAPIRARA | RUA PRINCIPAL, S/Nº - XXXXXXXX XXXXXXXX |
2 | ESCOLA MUNICIPAL CANTA GALO | RUA SÃO SEBASTIÃO, S/Nº - COQUEIRO ALTO TRANCOSO |
3 | ESCOLA ALEGRIA DO SABER | XXX XX XXXXX, X/Xx - XXXX XXXXXXX |
0 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX | XXX XX XXXXX, X/Xx - XXXX XXXXXXX |
0 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | RUA PRINCIPAL, S/Nº - ITAPORANGA |
6 | INSTITUTO RENASCER DE ITAPORANGA | |
NRE - PROFESSOR XXXXX XXXXXX - Coordenadora: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Relatora: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | ||
Nº | ESCOLAS | ENDEREÇO |
1 | ESCOLA MUN. ARCHIMEDES ERN. DA SILVA | RUA SÃO JOSE DO PANORAMA, S/Nº |
2 | ESCOLA MUNICIPAL DOIS DE MAIO | ASSENTAMENTO XXXXX XXXXXX |
3 | ESCOLA MUN. CAMINHO DA ESPERANÇA | ASSENTAMENTO XXXXXX XXXXXX |
4 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXXX XXXXXXX | ASSENTAMENTO XXXXXXXXX XXXXXXX |
5 | ESCOLA MUNICIPAL FRUTOS DA TERRA | ASSOCIAÇÃO FRUTOS DA TERRA |
6 | ESCOLA MUNICIPAL MORRO ALTO | FAZENDA SANTA MARIA |
7 | ESCOLA MUNICIPAL PROJETO MANGABEIRA | ASSOCIAÇÃO PROJETO MANGABEIRA |
8 | ESCOLA MUNICIPAL SÃO GERALDO | RUA DO CAMPO, s/nº - ZONA RURAL |
9 | ESCOLA QUINZE DE AGOSTO | ASSENTAMENTO TERRA NOVA |
10 | ESCOLA MANOEL RIBEIRO CARNEIRO | PRAÇA DIVINO ESPIRITO SANTOS, S/Nº - VALE VERDE |
11 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXX | KM 17 - COMUNIDADE BOM JESUS - VALE VERDE |
12 | ESCOLA MUNICIPAL SÃO MIGUEL | BA 001, KM 19 - PROJETO VALE VERDE |
NRE - PROFESSORA CINTHYA REQUIÃO - Coordenadora: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Relatora: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | ||
Nº | ESCOLAS | ENDEREÇO |
1 | ESCOLA JOSÉ FRANCISCO ASSUNÇÃO | FAZENDA BATALHA |
2 | ESCOLA PALESTINA | FAZENDA PALESTINA |
3 | ESCOLA XXX XXXXXXX | FAZENDA PALMARES |
4 | ESCOLA SANTA MARIA | FAZENDA SANTA MARIA |
NRE - XOHÃ Coordenador: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Relator: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | ||
Nº | ESCOLAS | ENDEREÇO |
1 | ESCOLA INDÍGENA BARRA VELHA | ALDEIA BARRA VELHA |
2 | ESCOLA INDÍGENA PATAXÓ BUJIGÃO | ALDEIA BUJIGÃO - TI BARRA VELHA |
3 | ESCOLA INDÍGENA PATAXÓ XANDO | ALDEIA XANDÓ - TI BARRA VELHA |
4 | ESCOLA INDÍGENA PATAXÓ CAMPO DO BOI | ALDEIA CAMPO BOI - TI BARRA VELHA |
NRE - 13- Coordenadora: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Relatora: Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx | ||
Nº | ESCOLAS | ENDEREÇO |
1 | ESCOLA INDÍGENA PATAXÓ JAQUEIRA |
2 | ESCOLA INDIGENA PATAXÓ JUERANA | ALDEIA JUERANA |
3 | ESCOLA INDIGENA PATAXÓ EXTENSÃO JAQUEIRA | |
4 | ESCOLA INDÍGENA PATAXÓ ALDEIA VELHA | ALDEIA VELHA - Arraial D'Ajuda |
5 | ESCOLA INDÍGENA PATAXÓ IMBIRIBA | ALDEIA IMBIRIBA - ITAPORANGA |
NRE - MUPÃRIWATÁ Coordenador: Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Relator: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | ||
Nº | ESCOLAS | ENDEREÇO |
1 | ESCOLA INDÍGENA PATAXÓ PÉ DO MONTE | ALDEIA PÉ DO MONTE - PQ NACIONAL MONTE PASCOAL |
2 | ESCOLA INDÍGENA PATAXÓ ALDEIA NOVA | ALDEIA NOVA |
3 | ESCOLA INDÍG.PATAXÓ TINGUI DO GUAXUMA | ALDEIA GUAXUMA - BR 101 |
4 | ESCOLA INDIGENA PATAXÓ JITAI | ALDEIA JITAI |
5 | ESCOLA INDIGENA PATAXO NOVA ESPERANÇA | ALDEIA NOVA ESPERANÇA - BR 101 |
NRE - KIJETXAWÊ Coordenador: Xxxxx Xxxxx Relator: Edimarcos Ponçada Santana | ||
Nº | ESCOLAS | ENDEREÇO |
1 | ESCOLA INDÍGENA PATAXÓ BOCA DA MATA | ALDEIA BOCA DA MATA |
2 | ESCOLA INDIGENA PATAXÓ CASSIANA | ALDEIA CASSIANA - TI BARRA VELHA |
3 | ESCOLA INDIGENA PATAXO MEIO DA MATA | ALDEIA MEIO DA MATA - TI BARRA VELHA |
4 | ESCOLA INDÍGENA PATAXÓ TUPINIQUINS | ALDEIA TUPINIQUINS - TI BARRA VELHA |
ANEXO I – DO TERMO DE REFERÊNCIA
ITEM | Especificação Mínima | ESPÉCIE | QUANT | P.UNIT. | X.XXXXX |
1 | AIPIM, de primeira, in natura, em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | KG | 20.000 | R$ 4,19 | R$ 83.800,00 |
2 | ABACAXI in natura, apresentando grau de maturação, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o | KG | 10.000 | R$ 6,12 | R$ 61.200,00 |
3 | ALFACE, em pé, apresentando grau de evolução completo do tamanho, cor e aroma próprios, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | KG | 2.500 | R$ 10,99 | R$ 27.475,00 |
4 | ABOBORA, de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | KG | 17.000 | R$ 4,41 | R$ 74.970,00 |
5 | BANANA DA PRATA, in natura,kg,apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação,por transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. | KG | 90.000 | R$ 5,42 | R$ 487.800,00 |
6 | BANANA DA TERRA, in natura, Kg, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | KG | 90.000 | R$ 5,50 | R$ 495.000,00 |
7 | BATATA DOCE de primeira qualidade, in natura, compacta e firme, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, larvas e parasitos. | KG | 12.000 | R$ 5,01 | R$ 60.120,00 |
8 | CEBOLINHA maço, fresca, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isentam de sujidades, parasitos e larvas. | KG | 2.000 | R$ 17,62 | R$ 35.240,00 |
9 | COUVE, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | KG | 6.000 | R$ 16,97 | R$ 101.820,00 |
10 | COENTRO, maço, fresca de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isentam de enfermidades, sujidades, parasitos e larvas | KG | 2.000 | R$ 19,12 | R$ 38.240,00 |
11 | COCO SECO, in natura, de primeira qualidade, tamanho médio a grande, sem casca, que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo,com ausência de sujidades | KG | 4.000 | R$ 5,82 | R$ 23.280,00 |
12 | FARINHA DE MANDIOCA, fina, branca, crua, embalada em pacotes plásticos de um quilo, transparentes, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionados em fardos. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais número de lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06(seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | KG | 30.000 | R$ 5,73 | R$ 171.900,00 |
13 | MAMÃO HAVAI de primeira qualidade, in natura, tipo formosa, apresentando grau de maturação tal, que lhe permita suportar a manipulação, transporte e conservações adequadas para o consumo. | KG | 8.000 | R$ 6,10 | R$ 48.800,00 |
14 | MANGA, in natura, apresentando grau de maturação, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequada para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. | KG | 10.000 | R$ 4,99 | R$ 49.900,00 |
15 | MARACUJA in natura, apresentando grau de maturação, tal que lhe permita suporta manipulação, o transporte e a conservação em condições adequada para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. | KG | 2.000 | R$ 9,32 | R$ 18.640,00 |
16 | MELANCIA, in natura, apresentando grau de maturação, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo | KG | 40.000 | R$ 3,01 | R$ 120.400,00 |
17 | MILHO VERDE, in natura, de primeira qualidade, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor própria, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. (cumpre informar que o milho verde é usado nas festividades de S. Xxxx.) | KG | 3.500 | R$ 7,14 | R$ 24.990,00 |
Hum milhão, novecentos e vinte e três mil, quinhentos e setenta e cinco reais. | R$ 1.923.575,00 |
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO N. 0000/2022
O MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO/BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.635.016/0001-12, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx00, Bairro: Centro, Cidade: Porto Seguro, Estado da Bahia, CEP: 45.810-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal), com sede administrativa na Av. , n. , no Município de , inscrita no CNPJ sob n.
, (para grupo formal), doravante denominado (a) CONTRATADO(A), fundamentados nas disposições Lei n. 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública n. ..../2022, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE/FNDE. Destinado destinados à alimentação escolar do Município de Porto Seguro/BA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO:
a) Os valores para o pagamento serão aqueles resultantes da aplicação dos preços unitários, constantes da Planilha de Preços sobre as quantidades que forem efetivamente utilizadas e aceitas pela Fiscalização.
b) A CONTRATADA declara que os preços propostos levaram em conta todos os custos, insumos, despesas e demais obrigações legais para o cumprimento integral das disposições contratuais até o termo final do Contrato, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações a título de revisão de preço ou reembolso.
c) Fornecidos os materiais, a licitante vencedora deverá apresentar, mediante entrega no Setor de Almoxarifado e posterior entrega nos Setores de Compras desta PMPS, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de protocolização, liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
d) Ofício encaminhando a(s) Nota(s) Fiscal(is) para registro nos Setores de Compras;
e) Certidões Conjuntas de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
f) Certificados de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
h) Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio sede do licitante;
i) O pagamento devido á Contratada será efetuado mensamente pela Secretaria de Finanças, no prazo de 30(trinta) dias após a prestação do serviço com a nota fiscal/fatura atestada, emitida em nome da Contratante, no valor e condições estabelecidas neste termo;
j) A falta de atestação pela PMPS, com relação ao cumprimento do objeto deste Termo e da licitação, das notas fiscais emitidas pelo licitante vencedor.
k) Para efeito de pagamento serão computados apenas os quantitativos efetivamente fornecidos.
l) Os valores deverão ser pagos a contratada através de depósito na Conta Corrente.
m) Obriga-se a Contratada nos termos do Artigo 55, Inciso XIII da Lei 8.666/93, a manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação.
n) A liquidação das despesas obedecerá ao estabelecido na Lei nº 4320/64.
o) Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei.
p) Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver qualquer pendência de liquidação ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
q) Havendo erro na fatura ou recusa na aceitação do serviço, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a contratada tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada para fins de pagamento, a data de reapresentação devidamente regularizada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
3.1. O prazo de vigência do CONTRATO será até 31.12.2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município.
3.2. As alterações contratuais atenderão ao interesse público, obedecidas as normas gerais previstas na Lei Federal 8.666/93, incorporando as alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ACRESCIMOS E SUPRESSÕES:
4.1. O Município se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação (contrato), até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o § 1º do artigo 65, da Lei 8666/93.
4.2. O contrato poderá, mediante assentimento das partes, ser alterado através de Termos Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ou em decorrência de fatores supervenientes que possam torná-lo inexequível.
4.3. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado;
4.4. Eventual reequilíbrio econômico-financeiro, para restabelecer relação que as partes pactuaram inicialmente sobre os encargos do contratado e a retribuição da Administração, poderá ser solicitado pela contratada, observando o previsto no art. 65, inciso II, d e §5º, da Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA:
5.1. A entrega será diretamente nas Escolas Municipais Segundas e Terças-feiras (exceto feriados), semanalmente das 08 até 14 horas, conforme quantidades e especificações descritas solicitadas pelo Setor de Alimentação Escolar do Município (Secretaria de Educação), de acordo com a lista das Escolas previamente entregue aos distribuidores, devidamente assinado pelo Servidor competente, nas quantidades e especificações descritas.
5.2. DA PERIODICIDADE: Municipais Segundas e Terças-feiras (exceto feriados), semanalmente das 08 até 14 horas.
5.2.1. No local de entrega, o Funcionário responsável fará o RECEBIMENTO do objeto em questão, no prazo de 01 dia, limitando-se a verificar sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal e a data da entrega;
5.2.2. A data ou a forma de entrega poderá ser alterada pelo Setor de Alimentação Escolar, sendo (02) duas semanas de distribuição e uma para prestação de contas. Cumpre informar que o Agricultor deverá levar a balança, para no ato da entrega realizar a pesagem, ato acompanhado por representante da unidade escolar.
5.3. Os objetos do Termo de Referência, para serem recebidos no ato da entrega, serão inspecionados por técnicos da PREFEITURA, para verificar se atendem às especificações técnicas, constantes no Edital, e ainda deverão vir acompanhados de Nota Fiscal.
5.4. A entrega e o descarregamento dos produtos são de responsabilidade do(s) produtor (es) vencedor(es);
5.5. A primeira entrega somente ocorrerá após assinatura do contrato ou do recebimento da nota de xxxxxxx;
5.6. A entrega deve ser feita mediante agendamento do produtor junto ao Setor Responsável, após solicitação formal feita pelo referido setor e de acordo com a periodicidade constante no cronograma.
5.7. A administração reserva-se o direito de realizar alterações nos cronogramas de entrega ou nas quantidades por entrega, conforme a demanda, desde que o total não ultrapasse a quantidade requerida dos produtos e o fornecedor seja previamente comunicado;
5.8. Os produtos deverão ser entregues em embalagens integras, isentos de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos aos produtos, umidade externa anormal, odor e sabor estranhos, bem como guardanapos para os produtos.
5.9. Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Resolução RDC nº 259/02 e 216/2004 – ANVISA)
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. A Contratada obriga-se a:
6.1.1. Atender a todas as condições descritas no Termo de Referência;
6.2. A CONTRATADA se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no termo.
6.3. Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto descrito no Termo de Referência, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante;
6.4. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes na Chamada Pública, e em sua Proposta de Venda, visando à boa e perfeita execução do objeto;
6.5. Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pela contratante;
6.6. Não deixar de executar qualquer atividade necessária ao perfeito fornecimento do objeto, sob qualquer alegação, mesmo sob pretexto de não ter sido executada anteriormente qualquer tipo de procedimento;
6.7. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pela contratante sobre os fornecimentos, bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto constante no Termo de Referência;
6.8. Manter durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
6.9. Atender prontamente a quaisquer exigências da Fiscalização da Contratante, inerentes ao objeto desta contratação.
6.10. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e obrigações vinculados à contratação;
6.11. Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto contratual, não cabendo, portanto, qualquer obrigação à CONTRATANTE com relação aos mesmos;
6.12. Arcar com todo e qualquer ônus resultante das obrigações fiscais e dos encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da contratação para a prestação dos serviços;
6.13. Cumprir todas as Ordens de Fornecimento integralmente, sob pena de rescisão unilateral contratual e aplicação das demais sansões aplicáveis;
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
7.2. Proporcionar todas as facilidades para a contratada executar o fornecimento do objeto descrito no Termo de Referência. Esses profissionais ficarão sujeitos a todas as normas internas da contratante, principalmente as de segurança;
7.3. Comunicar prontamente à contratada qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.4. Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.5. Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado de forma que sejam mantidas todas as condições estipuladas no edital;
7.6. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no edital;
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO:
8.1. As despesas decorrentes desta futura contratação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da contratante, previsto para o exercício financeiro de 2022, de acordo com a Dotação Orçamentária abaixo indicada e dos créditos que forem previstos no Orçamento Municipal para os exercícios seguintes, nos termos do plano plurianual e das diretrizes orçamentárias que forem consignadas para tal fim.
UND. ORÇAMENTARIA | PROGRAMA | ELEMENTO | FONTE |
FUNDO MUN. DE EDUCAÇÃO | 2050 - DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA OS ALUNOS | 33.90.30.00 | 15520000 25520000 |
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES:
9.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Porto Seguro, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
I. Apresentar documentação falsa;
II. Fraudar a execução do contrato;
III. Comportar-se de modo inidôneo;
IV. Cometer fraude fiscal; ou
V. Fizer declaração falsa.
9.2. Para os fins do item “III”, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
9.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “23.4” a “23.12”, e nas tabelas 1 e 2 abaixo, com as seguintes penalidades:
9.3.1. Advertência;
9.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Porto Seguro, por prazo não superior a dois anos;
9.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
9.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Porto Seguro, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos;
9.3.5. Configurar-se-á a inexecução total, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 30 (trinta) dias contados da data estipulada para início da execução contratual.
9.4. No caso de inexecução total do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
9.5. Configurar-se-á o retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA, sem causa justificada, deixar de iniciar, a qualquer tempo, a execução do contrato ou atrasar a entrega do objeto definido no contrato.
9.6. No caso de cometimento das infrações elencadas no item acima, a CONTRATADA poderá ser sancionada com multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento).
9.7. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para a execução do contrato, houver fornecimento do objeto pela CONTRATADA, mas não em sua totalidade.
9.8. No caso de inexecução parcial do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
9.9. O contrato será rescindido unilateralmente pela Administração, nos casos de inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções nele previstas e em legislação específica.
9.10. A falha na execução do contrato estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 do item 23.12 a seguir:
9.11. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA % do valor total do Contrato |
1 | 1% |
2 | 2% |
3 | 3% |
Tabela 2
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços/fornecimentos. | 1 | Por empregado e por dia |
2 | Fornecer informação falsa de serviço/fornecimento ou substituição de material licitado por outro de qualidade inferior | 2 | Por ocorrência |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
5 | Recusar-se a executar serviço/fornecimento determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; | 3 | Por ocorrência |
6 | Permitir, por dolo ou culpa, situação que crie ou aumente os riscos de ocorrência de danos físicos, lesões corporais ou consequências letais. | 3 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
8 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | 2 | Por empregado e por dia |
9 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 2 | Por item e por ocorrência |
10 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus empregados. | 1 | Por ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
12 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência e por dia |
13 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na Cláusula Décima – DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL. | 2 | Por ocorrência e por dia de atraso |
14 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. | 2 | Por ocorrência e por dia de atraso |
15 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus | 2 | Por empregado e por |
empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los. | ocorrência | ||
16 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
9.12. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
9.13. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
9.14. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, aquela será encaminhada para inscrição em dívida ativa;
9.15. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais nele previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO:
10.1. A fiscalização será exercida por preposto do contratante, encarregado de verificar o cumprimento das obrigações da contratada, visando assegurar que a execução do objeto sejam prestados atendendo ao estipulado pelo presente contrato, podendo, inclusive recusar ou sustar qualquer serviço prestado em desacordo com este contrato ou que atente contra a segurança do pessoal ou bens do contratante ou de terceiros e de tudo dará ciência à Administração;
10.2. Cabe à Fiscalização registrar as irregularidades ou falhas que encontrar na execução do objeto, anotando as observações ou notificações cabíveis, assinando-as em conjunto com o representante da contratada.
10.3. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não exime a contratada da total responsabilidade pela execução do objeto contratados.
10.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
10.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.6. O contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com o edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RECISÃO:
11.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou de retenção, nos seguintes casos:
11.2. Descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
11.3. Atraso injustificado no início da execução do contrato;
11.4. Paralisação do contrato sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
11.5. Cessão total ou parcial do seu objeto sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, bem como a associação, fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA sem a prévia comunicação ao CONTRATANTE;
11.6. Desatendimento das determinações regulares do preposto do CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a sua prestação, assim como as de seus superiores;
11.7. Suspensão dos serviços por determinação de autoridades competentes, motivada pela CONTRATADA, a qual responderá por eventual aumento de custos dos mesmos e por perdas e danos que o CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES:
ÍTEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | ||
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Seguro, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
13.2. E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor.
Xxxxx Xxxxxx/XX, xx xx 00 .
XXXXXXXXX XX XXXXX SEGURO CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXX – MODELO DE PROJETO DE VENDAS – GRUPO FORMAL
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR / PNAE | ||||||
Identificação da proposta de atendimento ao Edital – Chamada Pública nº. 004/2022 | ||||||
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | ||||||
GRUPO FORMAL | ||||||
1. Nome do Proponente: | 2. CNPJ: | |||||
3. Endereço: | 4. Município / UF: | |||||
5. E-mail: | 6. DDD / Fone: | 7. CEP: | ||||
8. Nº DAP Jurídica: | 9. Banco: | 10. Agência: | 11. Nº Conta: | |||
12. Nº de Associados: | 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006: | 14. nº de Associados com DAP Física: | ||||
15. Nome do representante Legal: | 16. CPF: | 17. DDD / Fone: | ||||
18. Endereço | 19. Município / UF: | |||||
II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE / FNDE / MEC | ||||||
1. Nome da Entidade: | 2. CNPJ: | |||||
3. Endereço: | 4. Município / UF: | 5. DDD / Fone: | ||||
6. Nome do representante legal e e-mail: | 7. CPF: | |||||
III – RELAÇÃO DOS PRODUTOS | ||||||
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço de Aquisição* | 5. Cronograma de Entrega dos Produtos | ||
4.1. Unitário | 4.2. Total | |||||
OBS.: *Preço publicado no Edital nº 004/2022 | ||||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento | ||||||
Local e data: | Assinatura do Representante do Grupo Formal | Fone / E-mail: |
XXXXX XX – MODELO DE PROJETO DE VENDAS – GRUPO INFORMAL;
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR / PNAE | |||||
Identificação da proposta de atendimento ao Edital – Chamada Pública nº. 004/2022 | |||||
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | |||||
GRUPO INFORMAL | |||||
1. Nome do Proponente: | 2. CPF: | ||||
3. Endereço: | 4. Município / UF: | ||||
5. E-mail: | 6. DDD / Fone: | 7. CEP: | |||
8. Organizado por Entidade Articuladora (EA): ( ) Sim ( ) Não | 9. Nome EA: | 10. E-mail / Fone: | |||
II – FORNECEDORES PARTICIPANTES | |||||
1. Nome do Proponente: | 2. CPF: | 3. DAP: | 4. Banco: | 5. Agência: | 6. Conta Corrente |
III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE / FNDE / MEC | |||||
1. Nome da Entidade: | 2. CNPJ: | ||||
3. Endereço: | 4. Município / UF: | 5. DDD / Fone: | |||
6. Nome do representante legal e e-mail: | 7. CPF: | ||||
IV – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS | |||||
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar | 2. Produto | 3. Unidade | 4. Quantidade | 5. Preço de Aquisição* / Unitário | 6. Valor Total |
Total do Agricultor: | |||||
Total do Agricultor: |
OBS.: *Preço publicado no Edital nº 004/2022 | |||||
V- TOTALIZAÇÃO DOS PRODUTOS | |||||
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço / Unidade | 5. Valor Total / Produto | 6. Cronograma entrega |
Total do Projeto: | |||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento | |||||
Local e data: | Assinatura do Representante do Grupo Informal | Fone / E-mail: | |||
CPF: | |||||
Local e data: | Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal | Assinatura | |||
ANEXO V - MODELO DE PROJETO DE VENDAS – FORNECEDOR INDIVIDUAL.
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR / PNAE | ||||||
Identificação da proposta de atendimento ao Edital – Chamada Pública nº. 004/2022 | ||||||
I – IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR | ||||||
FORNECEDOR(A) INDIVIDUAL | ||||||
1. Nome do Proponente: | 2. CPF: | |||||
3. Endereço: | 4. Município / UF: | 5. CEP: | ||||
6. E-mail: | 7. DDD / Fone: | 8. Nº DAP Física: | ||||
9. Banco: | 10. Agência: | 11. Conta Corrente: | ||||
II – RELAÇÃO DOS PRODUTOS | ||||||
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço de Aquisição* | 5. Cronograma de Entrega dos Produtos | ||
4.1. Unitário | 4.2. Total | |||||
OBS.: *Preço publicado no Edital nº 004/2022 | ||||||
III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE / FNDE / MEC | ||||||
1. Nome da Entidade: | 2. CNPJ: | |||||
3. Endereço: | 4. Município / UF: | 5. DDD / Fone: | ||||
6. Nome do representante legal e e-mail: | 7. CPF: | |||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento | ||||||
Local e data: | Assinatura do Representante do Grupo Informal | Fone / E-mail: | ||||
CPF: |