EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2020PROCESSO: 10.7006/2020
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2020 PROCESSO: 10.7006/2020 |
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC OBJETIVANDO O RECRUTAMENTO E CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE/GO, por meio de sua Comissão de Seleção de Chamamento Público nomeada pela Portaria n° 1.921 de 06 de agosto de 2019, com fundamento na Lei do Xxxxx Xxxxxxxxxxx das Parcerias com Organizações da Sociedade Civil, Lei n. º 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações posteriores, bem como com o Decreto Municipal nº. 212 de 16 de janeiro de 2017, e mediante as normas contidas no presente Edital, torna público o Chamamento Público nº. 001/2020, tendo como objetivo a seleção de Organizações da Sociedade Civil (OCSs), para firmar Termo de Colaboração com o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), a fim de, mediante a transferência de recursos financeiros, recrutar e contratar estagiários regularmente matriculados e que venham frequentando efetivamente cursos de educação superior e de ensino médio, vinculados à estrutura de ensino público ou particular, na condição de agente de integração, de acordo com a legislação pertinente ao desenvolvimento de estágio.
O período de divulgação do Chamamento Público será de 23/06/2020 a 23/07/2020. A retirada do Edital e de seus anexos poderá ser feita no Setor de Convênios, localizado na Prefeitura Municipal de Rio Verde/GO – Av. Presidente Xxxxxx, nº: 3.215 – Vila Maria, Rio Verde/GO, ou ainda pelo endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link parcerias.
O prazo para recebimento das propostas técnicas encerrar-se-á na data de 23/07/2020 (após 30 dias, Art. 26, Lei 13.019/14) às 17h30min, sendo que, no dia 24/07/2020, às 9h, será realizada a Sessão Pública (que ocorrerá na sala de Licitações) de abertura e análise dos envelopes. As propostas deverão ser encaminhadas para o mesmo endereço de retirada do edital, devendo ser entregues no Setor de Convênios nos horários estabelecidos. O julgamento e a formalização dos termos de colaboração com as OSCs ocorrerão de acordo com os critérios objetivos para a seleção da executora do Chamamento Público.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este Edital tem por objeto a seleção de OSC que melhor se adéque a Proposta de Plano de Trabalho, em mútua cooperação, para pactuar termo de colaboração, tendo o interesse recíproco do Estado e das organizações da sociedade civis, em conformidade com o disposto na Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e alterações posteriores, bem como Decreto Municipal nº. 212 de 16 de janeiro de 2017.
1.1. Para os fins da legislação que rege o presente procedimento considera-se OSC:
a) Entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) As sociedades cooperativas previstas na Lei n 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.
c) As organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
1.2 As Parcerias regidas por este procedimento, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, visa o recrutamento e a contratação de estagiários por OSCs devidamente qualificadas para o desenvolvimento de estágio junto ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS). O certame será executado sob a responsabilidade da Comissão de Seleção, a saber:
– Seleção de OSC qualificada para recrutamento e seleção de 90 (noventa) estagiários, sendo 18 (dezoito) estagiários de ensino médio e 72 (setenta e dois) estagiários de nível superior na área de
Educação Física, Psicologia, Serviço Social, Pedagogia e Direito a depender da necessidade do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).
1.3 O Chamamento Público será regido pela Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações posteriores, e ainda, pelo Decreto Municipal n.º 212/2017, cabendo à Comissão de SELEÇÃO a operacionalização do chamamento nas suas diversas fases, até a publicação do resultado final.
1.4 A natureza jurídica da relação entre o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e as OSCs será de Parceria Voluntária, regida pela Lei n.º 13.019/2014 e alterações posteriores, e ainda pelo Decreto Municipal n.º 212/2017.
1.5 A apresentação de proposta pelas OSCs implicará a concordância plena e integral com os termos deste Termo de Referência e posteriormente do Edital, seus anexos e legislação vigente.
2. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
2.2. À Comissão de Seleção será responsável pelo chamamento, instituída por Portaria nº. 1.921/2019, incumbe presidir a realização do chamamento, processar, julgar e supervisionar sua execução até a entrega da Ata de Encerramento com a relação das Organizações da Sociedade Civil habilitadas, contendo as notas obtidas, em ordem decrescente, para a homologação do resultado final pela Gestora do FMAS e posterior publicação no sítio eletrônico do Município de Rio Verde Goiás (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
2.3. A Comissão de Seleção é composta por 03 (três) membros, caso seja modificada a sua composição, tal alteração será publicada novamente.
2.4. Aplicam-se aos membros da Comissão os motivos de suspeição e de implemento previstos nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil.
2.5. Também constitui motivo de impedimento da participação na Comissão pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos 1 (uma) das OSCs em disputa. Caso configure- se este impedimento, deverá ser designado membro substituto.
2.6. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção juntamente com o Gabinete do Secretário da pasta.
3. OBJETO
3.1. Constitui o objeto deste a seleção de Organizações da Sociedade Civil (OCSs), que será realizada por meio de Chamamento Público, para firmar Termo de Colaboração com o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), afim de, mediante a transferência de recursos financeiros, recrutar e contratar estagiários regularmente matriculados e que venham frequentando efetivamente cursos de educação superior e de ensino médio, vinculados à estrutura de ensino público ou particular, na condição de agente de integração, de acordo com a Lei nº. 11.788/2008, Lei nº. 13.019/2014, Decreto Municipal 212/2017 e demais legislação pertinente ao desenvolvimento de estágio, a saber:
3.1.1. Seleção de OSC qualificada para recrutamento e seleção de 90 (noventa) estagiários, sendo 18 (dezoito) estagiários de ensino médio e 72 (setenta e dois) estagiários de nível superior na área de Educação Física, Psicologia, Serviço Social, Pedagogia e Direito a depender da necessidade do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).
4. TERMO DE COLABORAÇÃO
4.1. Para formalização do objeto desta parceria serão firmados, entre o Fundo Municipal de Assistência Social e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), Termos de Colaboração, instrumento hábil para oficialização das parcerias, uma vez que o chamamento para selecionar OSC para recrutar e contratar estagiários é de iniciativa proposta pela Administração Pública Municipal.
5. DAS EXECUTORAS
5.1. Poderão participar do Chamamento Público Organizações da Sociedade Civil, cujos objetivos estatutários sejam compatíveis com o objeto do Chamamento.
5.2. Somente pessoas jurídicas poderão participar do Chamamento.
5.3 Devem apresentar a documentação que será solicitada no Edital de Chamamento, em conformidade com o disposto nos artigos 33 e 34 da Lei n.º 13.019/2014 e artigos 19 à 23 do Decreto Municipal 212/2017.
6. PÚBLICO BENEFICIÁRIO
6.1. Instituída através da Lei 11.788/2008 a fim de beneficiar o estudante, propiciando experiência prática e o desenvolvimento de habilidades técnicas e o aperfeiçoamento técnico – cultural e científico, por intermédio de atividades relacionadas com sua área de formação, visando à complementação educacional na linha de formação dos estudantes. Desse modo, o Fundo Municipal de Assistência Social, por meio de OSCs qualificadas, disporá de 90 (noventa) vagas de estágio, de acordo com a área educacional de cada estagiário.
7. ABRANGÊNCIA
7.1. O presente Chamamento, em conformidade com o Artigo 24 § 2º, da Lei 13.019/2014 abrange a participação de Organizações da Sociedade Civil, com sede ou filial estabelecida em qualquer região do Município de Rio Verde.
8. DA VIGÊNCIA
8.1. A vigência da parceria a ser celebrada será da assinatura do Termo de Colaboração até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogada mediante interesse das partes, devidamente formalizada e justificada, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto.
8.2. Durante a execução da parceria é vedada a alteração de seu objeto.
8.3. Não se considera alteração de objeto a revisão de valores ou metas do plano de trabalho da parceria, mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original.
9. DOS RECURSOS FINANCEIROS E FONTE ORÇAMENTÁRIA
9.1. Os recursos orçamentários para a execução do disposto no objeto deste Termo de Referência, correrão por conta do Fundo Municipal de Assistência Social, na seguinte dotação orçamentária:
- 17.37.08.244.6007.2254.3.3.90.43 100/000 – R$ 158.315,92;
- 17.37.08.244.6007.2254.3.3.90.43 129/704 – R$ 49.145,50;
- 17.37.08.244.6007.2254.3.3.90.43 129/705 – R$ 142.522,24;
- 17.37.08.244.6007.2254.3.3.90.43 229/703 – R$ 78.632,96.
10. DO VALOR
10.1. As despesas serão custeadas com as dotações orçamentárias descritas no item acima e terão previsibilidade orçamentária fracionada e estipulada mensalmente, nos termos do cronograma de desembolso fixado no plano de trabalho.
10.2 O presente chamamento público tem como valor total estimado de R$ 428.616,72 (quatrocentos e vinte e oito mil seiscentos e dezesseis reais e setenta e dois centavos), para pagamento de bolsa - estudo e o percentual de 4 % (média histórica) para a OSC intermediadora da contratação e supervisão do estágio, sendo a previsão mensal de R$ 61.230,96 (sessenta e um mil duzentos e trinta reais e noventa e seis centavos).
10.3. Os valores pagos a título de Bolsa de Estágio serão de acordo com índices de 50% e 60%, respectivamente, do salário mínimo do ano de 2020, conforme descrito a seguir:
10.4 O estudante de nível médio perceberá o valor de R$ 522,50 (quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos);
10.5 O estudante de nível superior perceberá o valor de R$ R$ 627,00 (seiscentos e vinte e sete reais);
10.6 Os valores acima sofrerão um acréscimo estimado no valor de 4 % (podendo ser igual ou inferior a depender do resultado do chamamento público) no valor das bolsas – estudos a título de pagamento para custeio das OSCs. Ressalta-se que este percentual foi estabelecido pela denominada média histórica.
10.7. Haverá um acréscimo no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) nas Bolsas de Estágio, a título de auxílio - transporte, nos moldes do art. 12 da Lei 11.788/2008;
10.8. Não será exigida contrapartida financeira da parceira.
11. DAS DESPESAS
11.1. Nas propostas de trabalho a serem apresentadas no âmbito do Chamamento, serão previstas despesas qualificadas como custeio.
11.2. Não serão financiados com os recursos dos termos de colaboração, o pagamento de servidor ou empregado público integrante da administração pública direta por serviço de consultoria ou assistência técnica.
12. DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
12.1. A liberação dos recursos obedecerá a discriminação expressa constante no Plano de Trabalho, ou seja, mensalmente pela Secretaria Municipal correspondente, após a entrega de planilha pela OSC constando o nome dos estagiários com o respectivo setor de atuação, bem como a emissão de Nota Fiscal.
12.2. As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas, em estrita conformidade com o constante no subitem acima, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades.
a) Quando houver fundados indícios de não ter ocorrido boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive quando aferidos em procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pela entidade ou órgão repassador dos recursos e pelos órgãos de controle interno e externo da administração pública.
b) Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da administração pública nas contratações e demais atos praticados na execução da parceria ou o inadimplemento da organização da sociedade civil com relação a outras cláusulas básicas.
c) Quando a OSC deixar de adotar medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno e externo.
13. PRESTAÇÃO DE CONTAS
13.1. A prestação de contas e comprovação das despesas deverá seguir os procedimentos previstos na Lei Federal n. º 13.019/2014, artigos 33, 49, 63 a 72, em consonância com o Decreto Municipal nº. 212/2017.
14. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAL
14.1. Até que se institua o portal de que trata o artigo 66 da referida Lei, as OSC deverão apresentar Prestação de Contas Mensal, contendo:
a) Ofício encaminhando planilha com os respectivos nomes dos estagiários, valores da bolsa – estudo e o mês de referência (esta planilha somente será emitida após a comprovação por parte do Município que o estagiário frequentou efetivamente o local de trabalho), subscrita pelo representante legal da OSC;
b) Nota fiscal com referência do mês laboral dos estagiários.
15. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
15.1. Quanto à prestação de contas anual, deverá conter a documentação abaixo relacionada, em conformidade com a Lei 13.019/14 e o Decreto Municipal nº. 212/2017, devendo serem entregues até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente:
a) Certidão contendo os nomes e CPFs dos dirigentes e conselheiros da organização da sociedade civil, forma de remuneração, períodos de atuação com destaque para o dirigente responsável pela administração dos recursos recebidos à conta do termo de colaboração/fomento;
b) Relatório anual de execução do objeto, contendo as atividades desenvolvidas para o seu cumprimento e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados e, o relatório de execução financeira, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas;
c) Demonstrativo integral das receitas e despesas computadas por fontes de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos, aplicadas no objeto do termo de colaboração e/ou de fomento, conforme modelo contido no Plano de Trabalho;
d) Relação dos contratos e respectivos aditamentos, firmados com a utilização de recursos públicos administrados pela OSC para os fins estabelecidos no termo de colaboração ou de fomento, contendo tipo e número do ajuste, identificação das partes, data, objeto, vigência, valor pago no exercício e condições de pagamento;
e) Conciliação bancária do mês de dezembro da conta corrente específica aberta em instituição financeira pública indicada pelo órgão ou entidade da administração pública para movimentação dos recursos do termo de colaboração ou de fomento, acompanhada dos respectivos extratos de conta corrente e de aplicações financeiras;
f) Publicação do Balanço Patrimonial da OSC, dos exercícios encerrado e anterior;
g) Demais demonstrações contábeis e financeiras da OSC, acompanhadas do balancete analítico acumulado do exercício;
h) Na hipótese de aquisição de bens móveis e/ou imóveis com os recursos recebidos, prova dos respectivos registros contábil, patrimonial e imobiliário da circunscrição, conforme o caso;
i) Declaração atualizada acerca da existência ou não no quadro diretivo da OSC de agentes políticos de Poder, de membros do Ministério Público ou de dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade;
j) Declaração atualizada da ocorrência ou não de contratação ou remuneração a qualquer título, pela OSC, com recursos repassados, de servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidades:
15.2. Os documentos previstos nos incisos acima serão remetidos, a esta Pasta, acompanhados de ofício, assinado pelo responsável, fazendo referência ao número do processo do Chamamento Público ou Termo de Colaboração.
15.3. Os documentos originais de receitas e despesas referentes à comprovação da aplicação dos recursos próprios e os de origem pública, vinculados ao termo de colaboração ou de fomento, depois de contabilizados, ficarão arquivados na organização da sociedade civil, por 10 (dez) anos após o trânsito em julgado da matéria, à disposição desta Secretaria.
16. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
16.1. Seleção da OSC para firmar Termo de Colaboração dar-se-á por aferição dos seguintes critérios:
I. Experiência da Instituição
a) Experiência geral da OSC em atividade de intermediação de estágio; Comprovado através de atestado ou declaração expedido por pessoa de direito público ou privado que o tenha contratado, cópia de termo de convênio e/ ou contrato inicial e publicações em Diário Oficial. |
b) Experiência em gestão de recursos públicos oriundos de convênios ou contratações; Comprovado através de atestado ou declaração expedido por pessoa de direito público ou privado que o tenha contratado, cópia de termo de convênio e/ ou contrato inicial, publicações em Diário Oficial. |
c) Equipe mínima de profissionais qualificados tecnicamente para o objeto do ajuste, conforme tabela constante do item 19.6 deste Termo de Referência. |
II. Proposta Técnica
a) Coerência e objetividade da proposta técnica em relação ao Chamamento e compatibilidade em relação ao que consta no Plano de Trabalho.
16.2. Os resultados serão divulgados no sítio eletrônico do Município de Rio Verde Goiás (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
16.3. As despesas da participação em todas as fases e procedimentos do chamamento correrão por conta da OSC, que NÃO terá direito a ressarcimento.
17. DAS CONDIÇÕES PARA CELEBRAR A PARCERIA
17.1. São condições para a celebração de Termo de Colaboração, a serem cumpridas pela OSC, aquelas previstas nos artigos 33 e 34 da Lei Federal n. º 13.019/2014 e alterações posteriores, bem como as vedações previstas no artigo 39 daquele mesmo diploma legal, sem prejuízo de outras disposições constantes de regulamentação específica atinente ao objeto da parceria.
18. DA REPRESENTAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES
18.1. Cada Organização poderá ter representante legal, devidamente credenciado, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Documentação oficial de identidade;
b) Procuração lavrada por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, indicando a outorga de poderes na forma exigida ou;
c) Documentação que comprove a sua condição de diretor, xxxxx, gerente ou administrador da OSC e que declare os limites de sua atuação.
18.2. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Instituição.
19. DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
19.1. A documentação de habilitação e proposta técnica, deverá ser entregue no Setor de Convênios, localizado na Prefeitura Municipal de Rio Verde – Av. Presidente Xxxxxx, nº: 3.215 – Vila Maria, Rio Verde/GO
– CEP: 75.905-900, de segunda à sexta das 8h às 11h30min e das 13h às 17h30min.
19.2. As Organizações da Sociedade Civil interessadas terão o prazo de 23/06/2020 a 23/07/2020, para efetuarem a entrega da Proposta Técnica e da documentação de Habilitação.
19.3. Os documentos de Habilitação, bem como a Proposta Técnica, deverão ser entregues em 02 (dois) envelopes distintos e fechados, contendo as seguintes indicações:
ENVELOPE A – PROPOSTA TÉCNICA CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2020 RAZÃO SOCIAL E CNPJ
ENDEREÇO
ENVELOPE B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2020 RAZÃO SOCIAL E CNPJ; ENDEREÇO;
19.4. Os documentos e certidões exigidos no Chamamento deverão ser apresentados por meio de seus originais, ou publicação em órgão oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada por órgão competente, ou ainda atestada por servidor da administração Municipal que conferirá a cópia apresentada com o documento original.
19.5. As cópias de documentos apresentadas deverão ser legíveis, de modo a permitir, à Comissão Especial de Chamada Pública, sua leitura e perfeita análise de seu teor.
19.6. No Envelope A - Da Proposta Técnica deverá conter obrigatoriamente:
a) Identificação da proposta a que se refere;
b) Plano de trabalho, contendo os dados da OSC.
c) Proposta técnica, que deverá ser assinada pelo representante legal;
d) Currículo comprobatório da experiência técnica da organização, obedecendo- se aos critérios relacionado Termo de Referência, indicando os trabalhos realizados pela organização que comprovem sua experiência, fazendo constar o nome daqueles que, durante os anos, contrataram tais serviços, com a indicação da data do início e do término da sua prestação:
e) Cada atividade já realizada deverá ser acompanhada de respectiva declaração ou atestado expedido por pessoa de direito público ou privado comprovando a sua realização. Essas declarações contendo a identificação o signatário, deverão ser apresentadas em papel timbrado da instituição declarante. (As cópias dos documentos acima deverão ser autenticadas);
f) Os documentos das alíneas "a" e "b" devem ser apresentados em papel timbrado da OSC, excetuando-se o Plano de Trabalho.
18.7. Outras exigências constantes do Plano de Trabalho deverão ser integralmente atendidas, independentemente de transcrição direta no Chamamento.
18.8 A proposta técnica deverá ser apresentada sem emendas e rasuras, numerada sequencialmente, todas as páginas rubricadas e, ao final, assinada pelo representante autorizado da Instituição.
19.9. O Envelope B conterá a Documentação de Habilitação, que deverá ser apresentada de acordo com o exigido abaixo:
19.9.1. A Documentação de Habilitação, que deverá ser apresentada por meio de seus originais, ou publicação em órgão oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada por órgão competente, ou ainda atestada por servidor da administração Municipal que conferirá a cópia apresentada com o documento original;
19.9.2. A documentação deve estar na ordem abaixo e numerada sequencialmente a fim de permitir maior agilidade no seu manuseio durante a conferência:
a) Declaração, em via original, de que tomou conhecimento do teor das cláusulas do edital, com firma reconhecida em órgão competente;
b) Declaração de Atendimento ao art. 39 Lei 13.019/2014.
c) Declaração de compromisso da OSC em celebrar o Termo de Colaboração pelo período suficiente e necessário à realização do objeto da parceria;
d) Declaração de inexistência de fatos impeditivos e contratação de menores;
e) Declaração de que a OSC possui instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
f) Cópia (autenticada) do Estatuto registrado ou documento equivalente indicando que:
f.1) A Organização possui objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública social, em especial aqueles atinentes à realização do objeto a ser pactuado, indicando.
f.2). Em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
g) Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social devidamente registrado na Junta Comercial);
h) Comprovação de no mínimo, 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no CNPJ;
i) Comprovante de que a Organização tenha experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
j) Xxxxx (autenticada) da ata de eleição e posse do quadro dirigente atual;
k) Certidão de regularidade de débito junto à Fazenda MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL;
l) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
m) Cópia (autenticada) do documento oficial de identificação e do comprovante de inscrição junto ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos representantes legais da organização (presidente e vice ou conforme estatuto);
n) Relação nominal dos dirigentes da OSC, com endereço, número e órgão expedidor do documento oficial de identificação (RG).
o) Cópia (autenticada) de documento que comprove que a OSC funciona no endereço registrado no CNPJ.
19.10. A apresentação de declaração, atestado ou documento falso, referente à habilitação jurídica e à proposta técnica implicará na automática desclassificação da instituição, e sujeitará a mesma às penalidades legais.
19.11. A qualquer tempo, mesmo após o término do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição e o resultado, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ ou irregularidade nos documentos e/ou em informações fornecidas.
19.12. Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada por uma mesma OSC, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio do requerimento em seu protocolo. Consequentemente, as demais inscrições da OSC serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.
19.13. Após a homologação da inscrição, não será aceita em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição.
20. PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
20.1. A abertura do Envelope A, com a proposta técnica, será realizada pela Comissão de Seleção, no Setor de Convênios, localizado na Prefeitura Municipal de Rio Verde – Av. Presidente Xxxxxx, nº: 3.215 – Vila Maria, Rio Verde/GO – CEP: 75.905-900.
20.2. O Envelope A (da proposta) será aberto, examinado e rubricado pelos integrantes da Comissão de Seleção e pelo representante da OSC que estiverem presentes, sendo declarada classificada a OSC que estiver de acordo com as exigências deste Edital.
20.3. O Envelope B, contendo documentos de habilitação, será aberto somente após a fase de julgamento da Proposta Técnica, caso a OSC seja classificada.
20.4. Será declarada habilitada aquela que atender a documentação exigida para o envelope B.
21. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
21.1. As inscrições para o Chamamento Público permanecerão abertas no período de 23/06/2020 a 23/07/2020 (Art. 26, Lei 13.019/14).
21.2. As propostas observarão as regras de cadastramento, apresentação e do próprio chamamento público.
21.3. Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá entregar os dois envelopes no Setor de Convênios, localizado na Prefeitura Municipal de Rio Verde – Av. Presidente Xxxxxx, nº: 3.215 – Vila Maria, Rio Verde/GO – CEP: 75.905-900, observando o seguinte:
21.4. O recebimento dos envelopes começará a partir das 08h00min do d i a 23/06/2020 e se encerrará às 17h30min do dia 23/07/2020.
21.5. A entrega da proposta e da documentação de habilitação é de inteira responsabilidade da OSC;
21.6. A inscrição somente terá validade após devidamente protocolada pela Comissão de Seleção;
21.7. A Inscrição não será recebida caso seja efetuada fora do limite de horário (das 08h às 11h30min e das 13h às 17h30min) e data previsto neste edital.
21.8. Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporânea, via fax e/ ou correio eletrônico.
21.9. A inscrição implica o conhecimento e tácita aceitação, por parte da OSC, das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderão alegar desconhecimento, bem como aos prazos estipulados.
21.10. A qualquer tempo, mesmo após o término do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição e o resultado, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ ou irregularidade nos documentos e/ou em informações fornecidas.
22. DAAVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
22.1. A Avaliação das propostas tem caráter classificatório e eliminatório.
22.2. A Avaliação das propostas valerá, no máximo, 100 (cem) pontos.
22.3. Será composta de comprovação de Capacidade técnico-operacional e da adequação ao objeto deste chamamento.
22.4. A comprovação da capacidade técnico operacional dar-se-á pela demonstração da aptidão do proponente no desempenho de atividades e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta parceria, contendo, obrigatoriamente, a especificação dos serviços executados (atestado ou
declaração expedido por pessoa de direito público ou privado que o tenha contratado, cópia de termo de convênio e/ ou contrato inicial).
22.5. As propostas serão submetidas à aferição dos itens pontuáveis relativos à Capacidade Técnica de cada proponente.
22.6. Os aspectos objeto de avaliação serão pontuados conforme os critérios definidos na matriz de pontuação abaixo e devidamente especificados no Formulário de Critérios de Avaliação das Propostas e das Organizações da Sociedade Civil.
Item | Discriminação | Pontuação Máxima |
I. | Experiência da Instituição | (50) |
a | Experiência geral da OSC em atividade de intermediação de estágio de ensino superior das áreas de ciências humanas, social e de ensino médio profissionalizante; Comprovado através de atestado ou declaração expedido por pessoa de direito público ou privado que o tenha contratado, cópia de termo de convênio e/ ou contrato inicial e publicações em Diário Oficial. 10 pontos | |
b | Experiência em gestão de recursos públicos oriundos de convênios ou contratações; Comprovado através de atestado ou declaração expedido por pessoa de direito público que o tenha contratado, cópia de termo de convênio e/ ou contrato inicial, publicações em Diário Oficial. Em 01 (um) convênio ou contratos. 05 pontos Em 02 (dois) convênios ou contratos. 10 pontos Em 03 (três) convênios ou contratos. 15 pontos Acima de 03 (três) convênios ou contratos. 20 pontos | |
c | Equipe mínima de profissionais qualificados tecnicamente para o objeto do ajuste, devendo ser: 01 Gerente, 02 Auxiliares Administrativos, 01 profissional da área de Serviço Social ou da área de Psicologia e 01 profissional de Direito (bacharel). Abaixo da Equipe Mínima. Desclassifica Atende a Equipe Mínima. 05 pontos Até 03 profissionais acima do mínimo 10 pontos Mais de 03 profissionais acima do mínimo 20 pontos |
II | Proposta Técnica | (50) |
a | Coerência e objetividade da proposta técnica em relação ao objeto do Chamamento e compatibilidade em relação ao que consta no Plano de Trabalho. 30 Pontos. | |
b | Adequação da proposta ao valor de referência constante deste Termo, com menção expressa ao valor global da proposta O valor global proposto é, pelo menos, 10% (dez por cento) mais baixo do que o valor de referência constante deste Termo (20 pontos); - O valor global proposto é igual ao valor de referência (10 pontos); - O valor global proposto é superior ao valor de referência (0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta |
22.7.O resultado da seleção deverá ser devidamente fundamentado pela Comissão de Seleção.
22.8. Somente serão consideradas as propostas que se enquadrarem nos critérios previstos no Chamamento.
22.9. Somente serão considerados como documentos comprobatórios certificados ou declarações feitas em papel timbrado, atestando as informações prestadas.
22.10. O resultado da Avaliação das propostas será publicado no sítio eletrônico do Município de Rio Verde.
22.11. A classificação final das Instituições será feita com base na pontuação técnica obtida através da análise da documentação comprobatória da experiência e da Proposta Técnica.
22.12. A pontuação da Proposta de cada instituição é obtida com base no somatório dos pontos alcançados por ela, em conformidade com o item 22.6 deste Termo de Referência e o Formulário de Critérios de Avaliação das Propostas da OSC.
23. DA CLASSIFICAÇÃO NO CHAMAMENTO
23.1. A Nota Final será a soma dos critérios acima, devendo a OSC, para ser classificada obter a pontuação mínima de 60 pontos.
23.2. A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem das OSCs remanescentes no chamamento.
23.3. As notas alcançadas pelas OSCs, em conformidade com os critérios acima referidos, serão utilizadas para classificação em ordem decrescente de pontuação.
24. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
24.1. Para efeito de classificação, verificada a igualdade de pontuação obtida por duas ou mais Instituições, proceder-se-á ao desempate, observados os seguintes critérios:
a) Que obtiver maior nota na Experiência do proponente (nota máxima 50).
b) Que obtiver maior nota na Adequação da Proposta Técnica aos objetos fixados Termo de Referência e no plano de trabalho (nota máxima 50);
c) A OSC que, comprovadamente, seja instalada no Município e já desenvolve projetos com ele.
24.2. Se persistir o empate, a Comissão procederá a sorteio, em sessão pública.
24.3. O resultado da seleção será divulgado e publicado no Site Oficial do Município.
25. DOS RECURSOS
25.1. As OSCs terão o prazo de 03 (três) dias úteis para interpor recurso contra o resultado preliminar da Avaliação da proposta, por meio pessoal à Comissão de Seleção.
25.2. Interposto recurso, será concedido prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de contrarrazões.
25.3. Para recorrer contra o resultado oficial preliminar, a OSC deverá usar o Modelo de Formulário de Recurso.
25.4. A OSC deverá ser clara, consistente e objetiva em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será automaticamente indeferido.
25.5. Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar, a Comissão poderá manter o resultado, alterá-lo ou anulá-lo.
25.6. Todos os recursos serão analisados individualmente, e as respostas serão divulgadas.
25.7. Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico, correios ou fora do prazo.
25.8. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de resultado oficial definitivo.
25.9. Será automaticamente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Comissão.
26. DO RESULTADO DAHOMOLOGAÇÃO
26.1. Concluído o julgamento das propostas, a Comissão sugerirá homologar o resultado final.
26.2. O resultado final, após homologado, será divulgado no sítio oficial do Município de Rio Verde (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e no Placar Municipal.
27. VALIDADE DA PROPOSTA
27.1. A Administração poderá convocar a OSC selecionada para assinar o termo de colaboração dentro do prazo de validade das respectivas propostas, que será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de divulgação do resultado da seleção.
28. ASSINATURA E RESCISÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
28.1. A pactuação da OSC vencedora far-se-á com a assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO.
28.2. Será emitido, também, nota de empenho.
28.3. Poderá o Município considerar rescindido o ajuste de pleno direito se evidenciada incapacidade técnica da OSC vencedora para executar os serviços nas condições estabelecidas neste Termo de Referência e no contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
28.4. As demais formas de rescisão estão previstas na Lei n. º 13.019/2014.
29. INÍCIO DAS ATIVIDADES
29.1. Após assinatura e publicação do Termo de Colaboração no sítio e no placar municipal, a OSC terá no máximo 20 (vinte) dias para iniciar a execução do Termo.
30. DOS ATOS CONVOCATÓRIOS
30.1. Após a homologação do resultado final do chamamento as demais etapas são precedidas de convocações publicadas no sitio oficial do Município de Rio Verde e no placar municipal.
30.2. É de inteira responsabilidades da OSC acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Chamamento Público.
31. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DE EDITAL
31.1. A qualquer tempo, o Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão do Município, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
32. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
32.1. É facultado à Comissão de Seleção ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
32.2. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se o Foro da Comarca de Rio Verde, Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
32.3. Os anexos abaixo constantes são parte integrante deste Edital.
Anexo I - Termo de Referência
Anexo II - Plano de Trabalho;
Anexo III - Formulário de Critérios de Avaliação das Propostas das Organizações da Sociedade Civil;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Atendimento ao art. 39 Lei 13.019/2014.
Anexo V - Minuta de Termo de Colaboração;
Anexo VI - Modelo de Declaração de que tomou conhecimento do teor das cláusulas de edital; Anexo VII - Declaração de compromisso da OSC em celebrar o Termo de Colaboração pelo período suficiente e necessário à realização do objeto da parceria;
Anexo VIII - Declaração de inexistência de fatos impeditivos e contratação de menores;
Anexo IX - Declaração de que a OSC possui instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
Rio Verde/GO, 19 de junho de 2020
XXXXXX XXXXXXXXX X. XXXXXX Comissão de Seleção | WELLINGTON XXXXX XXXXX Comissão de Seleção | XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX X. PIMENTA Comissão de Seleção |
ANEXO - TERMO DE REFERÊNCIA |
1. OBJETO
Constitui o objeto deste a seleção de Organizações da Sociedade Civil (OCSs), que será realizada por meio de Chamamento Público, para firmar Termo de Colaboração com o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), afim de, mediante a transferência de recursos financeiros, recrutar e contratar estagiários regularmente matriculados e que venham frequentando efetivamente cursos de educação superior e de ensino médio, vinculados à estrutura de ensino público ou particular, na condição de agente de integração, de acordo com a Lei nº. 11.788/2008, Lei nº. 13.019/2014, Decreto Municipal 212/2017 e demais legislação pertinente ao desenvolvimento de estágio.
1.1. Para os fins da legislação que rege o presente procedimento considera-se OSC:
d) Entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
e) As sociedades cooperativas previstas na Lei n 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.
f) As organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
1.2 As Parcerias regidas por este procedimento, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, visa o recrutamento e a contratação de estagiários por OSCs devidamente qualificadas para o desenvolvimento de estágio junto ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS). O certame será executado sob a responsabilidade da Comissão de Seleção, a saber:
– Seleção de OSC qualificada para recrutamento e seleção de 90 (noventa) estagiários, sendo 18 (dezoito) estagiários de ensino médio e 72 (setenta e dois) estagiários de nível superior na área de Educação Física, Psicologia, Serviço Social, Pedagogia e Direito a depender da necessidade do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).
1.3 O Chamamento Público será regido pela Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações posteriores, e ainda, pelo Decreto Municipal n.º 212/2017, cabendo à Comissão de SELEÇÃO a operacionalização do chamamento nas suas diversas fases, até a publicação do resultado final.
1.4 À Comissão de Seleção que será responsável pelo chamamento, instituída por Portaria nº. 1.921/2019, incumbe presidir a realização do chamamento, processar, julgar e supervisionar sua execução até a entrega da Ata de Encerramento com a relação das Organizações da Sociedade Civil habilitadas, contendo as notas obtidas, em ordem decrescente, para a homologação do resultado final pela Gestora do FMAS e posterior publicação no sítio eletrônico do Município de Rio Verde Goiás (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
1.5 A natureza jurídica da relação entre o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e as OSCs será de Parceria Voluntária, regida pela Lei n.º 13.019/2014 e alterações posteriores, e ainda pelo Decreto Municipal n.º 212/2017.
1.6 A apresentação de proposta pelas OSCs implicará a concordância plena e integral com os termos deste Termo de Referência e posteriormente do Edital, seus anexos e legislação vigente.
2. JUSTIFICATIVA
Tem o presente o objetivo de justificar a seleção de Organizações da Sociedade Civil (OSCs), que será realizada por meio de Chamamento Público, para firmar Termo de Colaboração com o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).
O presente tem como objetivo recrutar e contratar estagiários regularmente matriculados e que venham frequentando efetivamente cursos de educação superior e de ensino médio, vinculados à estrutura de ensino público ou particular, na condição de agente de integração, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de trabalho, através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes.
A concessão de estágio a estudantes é dever de órgãos públicos, entidades e empresas que representam a economia nacional. Incentivar o estudante e dar condições para o aprimoramento de seu processo formativo é assumir responsabilidade e preocupação com a melhoria da qualidade e do padrão de vida do País.
O Estágio, como promoção da integração dos estudantes ao mercado de trabalho, é uma atividade de Assistência Social, prevista na Constituição Federal (Art. 203-Inciso III).
A realização de estágio é de extrema importância para o desenvolvimento de aptidões que possibilitem ao jovem enfrentar novas situações, privilegiando a aplicação da teoria na prática e enriquecendo a vivência da ciência na tecnologia e no contexto social.
O Chamamento Público será regido pela Lei nº. 11.788/2008, Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações posteriores, e ainda, pelo Decreto Municipal n.º 212/2017. O presente Chamamento, em conformidade com o Artigo 24 § 2º, da Lei 13.019/2014 abrange a participação de Organizações da Sociedade Civil, com sede ou filial estabelecida em qualquer região do Município de Rio Verde.
Instituída através da Lei 11.788/2008 a fim de beneficiar o estudante, propiciando experiência prática e o desenvolvimento de habilidades técnicas e o aperfeiçoamento técnico – cultural e científico, por intermédio de atividades relacionadas com sua área de formação, visando à complementação educacional na linha de formação dos estudantes. Desse modo, o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), por meio de OSCs qualificadas, disporá de 90 (noventa) vagas de estágio, de acordo com a área educacional de cada estagiário.
– Seleção de OSC qualificada para recrutamento e seleção de 90 (noventa) estagiários, sendo 18 (dezoito) estagiários de ensino médio e 72 (setenta e dois) estagiários de nível superior na área de Educação Física, Psicologia, Serviço Social, Pedagogia e Direito a depender da necessidade do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS). |
Os valores pagos a título de Bolsa de Estágio serão de acordo com índices de 50% e 60%, respectivamente, do salário mínimo do ano de 2020, conforme descrito a seguir:
O estudante de nível médio perceberá o valor de R$ 522,50 (quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos);
O estudante de nível superior perceberá o valor de R$ 627,00 (seiscentos e vinte e sete reais);
Nos cálculos houve ainda um acréscimo no valor de 4% do valor das bolsas – estudos a título de pagamento para custeio das OSCs. Ressalta-se que este percentual foi estabelecido pela denominada média histórica e que a OSCs poderá ofertar um percentual igual ou inferior a essa média para fins de concorrência no chamamento público.
Houve também um acréscimo, nas duas modalidades, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) nas Bolsas de Estágio, a título de auxílio - transporte, nos moldes do art. 12 da Lei 11.788/2008;
A vigência da parceria a ser celebrada da assinatura do termo de colaboração, até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogada mediante interesse das partes, devidamente formalizada e justificada, no mínimo, trinta dias antes do término inicialmente previsto. Período este em que o valor será corrigido conforme o salário mínimo vigente, sendo o valor para custeio das OSCs, será o fixado pelo Termo de Colaboração (igual ou inferior a 4%).
O presente chamamento público tem como valor total estimado de R$ 428.616,72 (quatrocentos e vinte e oito mil seiscentos e dezesseis reais e setenta e dois centavos), para pagamento de bolsa – estudo, já incluso o percentual de 4 % (média histórica) para a OSC intermediadora da contratação e supervisão do estágio, sendo a previsão mensal de R$ 61.230,96 (sessenta e um mil duzentos e trinta reais e noventa e seis centavos), estimada para 07 (sete) meses, a contar do mês de junho à dezembro de 2020.
3. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
3.1 A Comissão de Seleção é composta por 03 (três) membros e caso seja modificada a sua composição, tal alteração será publicada no sítio eletrônico do Município de Rio Verde (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
3.2 Aplicam-se aos membros da Comissão os motivos de suspeição e de implemento previstos nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil.
3.3 Também constitui motivo de impedimento da participação na Comissão pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos 1 (uma) das OSCs em disputa. Caso configure- se este impedimento, deverá ser designado membro substituto.
3.4 Os casos omissos neste Termo de Referência serão resolvidos pela Comissão de Seleção juntamente com a Secretária Municipal de Assistência Social.
4. TERMO DE COLABORAÇÃO
4.1 Para formalização do objeto desta parceria serão firmados, entre o Fundo Municipal de Assistência Social e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), Termos de Colaboração, instrumento hábil para oficialização das parcerias, uma vez que o chamamento para selecionar OSC para recrutar e contratar estagiários é de iniciativa proposta pela Administração Pública Municipal.
5. DAS EXECUTORAS
5.1 Poderão participar do Chamamento Público Organizações da Sociedade Civil, cujos objetivos estatutários sejam compatíveis com o objeto do Chamamento.
5.2 Somente pessoas jurídicas poderão participar do Chamamento.
5.3 Devem apresentar a documentação que será solicitada no Edital de Chamamento, em conformidade com o disposto nos artigos 33 e 34 da Lei n.º 13.019/2014 e artigos 19 à 23 do Decreto Municipal 212/2017.
6. PÚBLICO BENEFICIÁRIO
6.1 Instituída através da Lei 11.788/2008 a fim de beneficiar o estudante, propiciando experiência prática e o desenvolvimento de habilidades técnicas e o aperfeiçoamento técnico – cultural e científico, por intermédio de atividades relacionadas com sua área de formação, visando à complementação educacional na linha de formação dos estudantes. Desse modo, o Fundo Municipal de Assistência Social, por meio de OSCs qualificadas, disporá de 90 (noventa) vagas de estágio, de acordo com a área educacional de cada estagiário.
7. ABRANGÊNCIA
7.1 O presente Chamamento, em conformidade com o Artigo 24 § 2º, da Lei 13.019/2014 abrange a participação de Organizações da Sociedade Civil, com sede ou filial estabelecida em qualquer região do Município de Rio Verde.
8. DA VIGÊNCIA
8.1 A vigência da parceria a ser celebrada será da assinatura do Termo de Colaboração até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogada mediante interesse das partes, devidamente formalizada e justificada, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto.
8.2 Durante a execução da parceria é vedada a alteração de seu objeto.
8.3 Não se considera alteração de objeto a revisão de valores ou metas do plano de trabalho da parceria, mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original.
9. DOS RECURSOS FINANCEIROS E FONTE ORÇAMENTÁRIA
9.1 Os recursos orçamentários para a execução do disposto no objeto deste Termo de Referência, correrão por conta do Fundo Municipal de Assistência Social, na seguinte dotação orçamentária:
- 17.37.08.244.6007.2254.3.3.90.43 100/000 – R$ 158.315,92;
- 17.37.08.244.6007.2254.3.3.90.43 129/704 – R$ 49.145,50;
- 17.37.08.244.6007.2254.3.3.90.43 129/705 – R$ 142.522,24;
- 17.37.08.244.6007.2254.3.3.90.43 229/703 – R$ 78.632,96.
10. DO VALOR
10.1 As despesas serão custeadas com as dotações orçamentárias descritas no item acima e terão previsibilidade orçamentária fracionada e estipulada mensalmente, nos termos do cronograma de desembolso fixado no plano de trabalho.
10.2 O presente chamamento público tem como valor total estimado de R$ 428.616,72 (quatrocentos e vinte e oito mil seiscentos e dezesseis reais e setenta e dois centavos), para pagamento de bolsa - estudo e o percentual de 4 % (média histórica) para a OSC intermediadora da contratação e supervisão do estágio, sendo a previsão mensal de R$ 61.230,96 (sessenta e um mil duzentos e trinta reais e noventa e seis centavos).
10.3 Os valores pagos a título de Bolsa de Estágio serão de acordo com índices de 50% e 60%, respectivamente, do salário mínimo do ano de 2020, conforme descrito a seguir:
10.4 O estudante de nível médio perceberá o valor de R$ 522,50 (quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos);
10.5 O estudante de nível superior perceberá o valor de R$ R$ 627,00 (seiscentos e vinte e sete reais);
10.6 Os valores acima sofrerão um acréscimo estimado no valor de 4 % (podendo ser igual ou inferior a depender do resultado do chamamento público) no valor das bolsas – estudos a título de pagamento para custeio das OSCs. Ressalta-se que este percentual foi estabelecido pela denominada média histórica.
10.7 Haverá um acréscimo no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) nas Bolsas de Estágio, a título de auxílio - transporte, nos moldes do art. 12 da Lei 11.788/2008;
10.8 Não será exigida contrapartida financeira da parceira.
11. DAS DESPESAS
11.1 Nas propostas de trabalho a serem apresentadas no âmbito do Chamamento, serão previstas despesas qualificadas como custeio.
11.2 Não serão financiados com os recursos dos termos de colaboração, o pagamento de servidor ou empregado público integrante da administração pública direta por serviço de consultoria ou assistência técnica.
12. DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
12.1 A liberação dos recursos obedecerá a discriminação expressa constante no Plano de Trabalho, ou seja, mensalmente pelo Fundo Municipal correspondente, após a entrega de planilha pela OSC constando o nome dos estagiários com o respectivo setor de atuação, bem como a emissão de Nota Fiscal.
12.2 As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas, em estrita conformidade com o constante no subitem acima, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades.
a) Quando houver fundados indícios de não ter ocorrido boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive quando aferidos em procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pela entidade ou órgão repassador dos recursos e pelos órgãos de controle interno e externo da administração pública.
b) Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da administração pública nas contratações e demais atos praticados na execução da parceria ou o inadimplemento da organização da sociedade civil com relação a outras cláusulas básicas.
c) Quando a OSC deixar de adotar medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno e externo.
13. PRESTAÇÃO DE CONTAS
13.1 A prestação de contas e comprovação das despesas deverá seguir os procedimentos previstos na Lei Federal n.º 13.019/2014, artigos 33, 49, 63 a 72, em consonância com o Decreto Municipal nº. 212/2017.
13.2 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAL
Até que se institua o portal de que trata o artigo 66 da referida Lei, as OSC deverão apresentar Prestação de Contas Mensal, contendo:
c) Ofício encaminhando planilha com os respectivos nomes dos estagiários, valores da bolsa – estudo e o mês de referência (esta planilha somente será emitida após a comprovação por parte do Município que o estagiário frequentou efetivamente o local de trabalho), subscrita pelo representante legal da OSC;
d) Nota fiscal com referência do mês laboral dos estagiários.
14 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
Quanto à prestação de contas anual, deverá conter a documentação abaixo relacionada, em conformidade com a Lei 13.019/14 e o Decreto Municipal nº. 212/2017, devendo serem entregues até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente:
a) Certidão contendo os nomes e CPFs dos dirigentes e conselheiros da organização da sociedade civil, forma de remuneração, períodos de atuação com destaque para o dirigente responsável pela administração dos recursos recebidos à conta do termo de colaboração/fomento;
b) Relatório anual de execução do objeto, contendo as atividades desenvolvidas para o seu cumprimento e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados e, o relatório de execução financeira, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas;
c) Demonstrativo integral das receitas e despesas computadas por fontes de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos, aplicadas no objeto do termo de colaboração e/ou de fomento, conforme modelo contido no Plano de Trabalho;
d) Relação dos contratos e respectivos aditamentos, firmados com a utilização de recursos públicos administrados pela OSC para os fins estabelecidos no termo de colaboração ou de fomento, contendo tipo e número do ajuste, identificação das partes, data, objeto, vigência, valor pago no exercício e condições de pagamento;
e) Conciliação bancária da conta corrente específica aberta em instituição financeira pública indicada pelo órgão ou entidade da administração pública para movimentação dos recursos do termo de colaboração ou de fomento, acompanhada dos respectivos extratos de conta corrente e de aplicações financeiras;
f) Publicação do Balanço Patrimonial da OSC, dos exercícios encerrado e anterior;
g) Demais demonstrações contábeis e financeiras da OSC, acompanhadas do balancete analítico acumulado do exercício;
h) Na hipótese de aquisição de bens móveis e/ou imóveis com os recursos recebidos, prova dos respectivos registros contábil, patrimonial e imobiliário da circunscrição, conforme o caso;
i) Declaração atualizada acerca da existência ou não no quadro diretivo da OSC de agentes políticos de Poder, de membros do Ministério Público ou de dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade;
j) Declaração atualizada da ocorrência ou não de contratação ou remuneração a qualquer título, pela OSC, com recursos repassados, de servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidades:
§ 1º – Os documentos previstos nos incisos acima serão remetidos, a esta Pasta, acompanhados de ofício, assinado pelo responsável, fazendo referência ao número do processo do Chamamento Público ou Termo de Colaboração.
§ 2º – Os documentos originais de receitas e despesas referentes à comprovação da aplicação dos recursos próprios e os de origem pública, vinculados ao termo de colaboração ou de fomento, depois de contabilizados, ficarão arquivados na organização da sociedade civil, por 10 (dez) anos após o trânsito em julgado da matéria, à disposição desta Secretaria.
15. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
15.1 Seleção da OSC para firmar Termo de Colaboração dar-se-á por aferição dos seguintes critérios:
I. Experiência da Instituição
a) Experiência geral da OSC em atividade de intermediação de estágio; Comprovado através de atestado ou declaração expedido por pessoa de direito público ou privado que o tenha contratado, cópia de termo de convênio e/ ou contrato inicial e publicações em Diário Oficial. |
b) Experiência em gestão de recursos públicos oriundos de convênios ou contratações; Comprovado através de atestado ou declaração expedido por pessoa de direito público ou privado que o tenha contratado, cópia de termo de convênio e/ ou contrato inicial, publicações em Diário Oficial. |
c) Equipe mínima de profissionais qualificados tecnicamente para o objeto do ajuste, conforme tabela constante do item 19.6 deste Termo de Referência. |
II. Proposta Técnica
a) Coerência e objetividade da proposta técnica em relação ao Chamamento e compatibilidade em relação ao que consta no Plano de Trabalho.
15.2 Os resultados serão divulgados no sítio eletrônico do Município de Rio Verde Goiás (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
15.3 As despesas da participação em todas as fases e procedimentos do chamamento correrão por conta da
OSC, que NÃO terá direito a ressarcimento.
16. DAS CONDIÇÕES PARA CELEBRAR A PARCERIA
São condições para a celebração de Termo de Colaboração, a serem cumpridas pela OSC, aquelas previstas nos artigos 33 e 34 da Lei Federal n.º 13.019/2014 e alterações posteriores, bem como as vedações previstas no artigo 39 daquele mesmo diploma legal, sem prejuízo de outras disposições constantes de regulamentação específica atinente ao objeto da parceria.
17. DA REPRESENTAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES
17.1 Cada Organização poderá ter representante legal, devidamente credenciado, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Documentação oficial de identidade;
b) Procuração lavrada por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, indicando a outorga de poderes na forma exigida ou;
c) Documentação que comprove a sua condição de diretor, xxxxx, gerente ou administrador da OSC e que declare os limites de sua atuação.
17.2. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Instituição.
18. DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
18.1 Os documentos e certidões exigidos no Chamamento deverão ser apresentados por meio de seus originais, ou publicação em órgão oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada por órgão competente, ou ainda atestada por servidor da administração Municipal que conferirá a cópia apresentada com o documento original.
18.2 As cópias de documentos apresentadas deverão ser legíveis, de modo a permitir, à Comissão Especial de Chamada Pública, sua leitura e perfeita análise de seu teor.
18.3 Na Proposta Técnica deverá conter obrigatoriamente:
a) Identificação da proposta a que se refere;
b) Plano de trabalho, contendo os dados da OSC.
c) Proposta técnica, que deverá ser assinada pelo representante legal;
d) Currículo comprobatório da experiência técnica da organização, obedecendo- se aos critérios relacionado Termo de Referência, indicando os trabalhos realizados pela organização que comprovem sua experiência, fazendo constar o nome daqueles que, durante os anos, contrataram tais serviços, com a indicação da data do início e do término da sua prestação:
e) Cada atividade já realizada deverá ser acompanhada de respectiva declaração ou atestado expedido por pessoa de direito público ou privado comprovando a sua realização. Essas declarações contendo a identificação o signatário, deverão ser apresentadas em papel timbrado da instituição declarante. (As cópias dos documentos acima deverão ser autenticadas);
f) Os documentos das alíneas "a" e "b" devem ser apresentados em papel timbrado da OSC, excetuando-se o Plano de Trabalho.
18.4 Outras exigências constantes do Plano de Trabalho deverão ser integralmente atendidas, independentemente de transcrição direta no Chamamento.
18.5 A proposta técnica deverá ser apresentada sem emendas e rasuras, numerada sequencialmente, todas as páginas rubricadas e, ao final, assinada pelo representante autorizado da Instituição.
18.6. A Documentação de Habilitação, que deverá ser apresentada por meio de seus originais, ou publicação em órgão oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada por órgão competente, ou ainda atestada por servidor da administração Municipal que conferirá a cópia apresentada com o documento original;
18.6.1. A documentação de Habilitação deve estar na ordem abaixo e numerada sequencialmente a fim de permitir maior agilidade no seu manuseio durante a conferência:
a) Declaração, em via original, de que tomou conhecimento do teor das cláusulas do edital, com firma reconhecida em órgão competente;
b) Declaração de compromisso da OSC em celebrar o Termo de Colaboração pelo período suficiente e necessário à realização do objeto da parceria;
c) Declaração de inexistência de fatos impeditivos e contratação de menores;
d) Declaração de que a OSC possui instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
e) Cópia (autenticada) do Estatuto registrado ou documento equivalente indicando que:
e.1) A Organização possui objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública social, em especial aqueles atinentes à realização do objeto a ser pactuado, indicando.
e.2) Em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
f) Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social);
g) Comprovação de no mínimo, 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no CNPJ;
h) Comprovante de que a Organização tenha experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
i) Cópia (autenticada) da ata de eleição e posse do quadro dirigente atual;
j) Certidão de regularidade de débito junto à Fazenda MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL;
k) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
l) Xxxxx (autenticada) da ata de eleição do quadro dirigente atual;
m) Cópia (autenticada) do documento oficial de identificação e do comprovante de inscrição junto ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos representantes legais da organização (presidente e vice ou conforme estatuto);
n) Relação nominal dos dirigentes da OSC, com endereço, número e órgão expedidor do documento oficial de identificação (RG).
o) Cópia (autenticada) de documento que comprove que a OSC funciona no endereço registrado no CNPJ.
18.7. A apresentação de declaração, atestado ou documento falso, referente à habilitação jurídica e à proposta técnica implicará na automática desclassificação da instituição, e sujeitará a mesma às penalidades legais.
18.8. A qualquer tempo, mesmo após o término do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição e o resultado, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ ou irregularidade nos documentos e/ou em informações fornecidas.
18.9. Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada por uma mesma OSC, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio do requerimento em seu protocolo. Consequentemente, as demais inscrições da OSC serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.
18.10. Após a homologação da inscrição, não será aceita em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição.
19. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
19.1. A Avaliação das propostas tem caráter classificatório e eliminatório.
19.2. A Avaliação das propostas valerá, no máximo, 100 (cem) pontos.
19.3.Será composta de comprovação de Capacidade técnico-operacional e da adequação ao objeto deste chamamento.
19.4. A comprovação da capacidade técnico operacional dar-se-á pela demonstração da aptidão do proponente no desempenho de atividades e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta parceria, contendo, obrigatoriamente, a especificação dos serviços executados (atestado ou declaração expedido por pessoa de direito público ou privado que o tenha contratado, cópia de termo de convênio e/ ou contrato inicial).
19.5. As propostas serão submetidas à aferição dos itens pontuáveis relativos à Capacidade Técnica de cada proponente.
19.6. Os aspectos objeto de avaliação serão pontuados conforme os critérios definidos na matriz de pontuação abaixo e devidamente especificados no Formulário de Critérios de Avaliação das Propostas e das Organizações da Sociedade Civil.
Item | Discriminação | Pontuação Máxima |
I. | Experiência da Instituição | (50) |
a | Experiência geral da OSC em atividade de intermediação de estágio de ensino superior das áreas de ciências humanas, social e de ensino médio profissionalizante; Comprovado através de atestado ou declaração expedido por pessoa de direito público ou privado que o tenha contratado, cópia de termo de convênio e/ ou contrato inicial e publicações em Diário Oficial. 10 pontos | |
b | Experiência em gestão de recursos públicos oriundos de convênios ou contratações; Comprovado através de atestado ou declaração expedido por pessoa de direito público que o tenha contratado, cópia de termo de convênio e/ ou contrato inicial, publicações em Diário Oficial. Em 01 (um) convênio ou contratos. 05 pontos Em 02 (dois) convênios ou contratos. 10 pontos Em 03 (três) convênios ou contratos. 15 pontos Acima de 03 (três) convênios ou contratos. 20 pontos |
c | Equipe mínima de profissionais qualificados tecnicamente para o objeto do ajuste, devendo ser: 01 Gerente, 02 Auxiliares Administrativos, 01 profissional da área de Serviço Social ou da área de Psicologia e 01 profissional de Direito (bacharel). Abaixo da Equipe Mínima. Desclassifica Atende a Equipe Mínima. 05 pontos Até 03 profissionais acima do mínimo 10 pontos Mais de 03 profissionais acima do mínimo 20 pontos |
II | Proposta Técnica | (50) |
a | Coerência e objetividade da proposta técnica em relação ao objeto do Chamamento e compatibilidade em relação ao que consta no Plano de Trabalho. 30 Pontos. | |
b | Adequação da proposta ao valor de referência constante deste Termo, com menção expressa ao valor global da proposta O valor global proposto é, pelo menos, 10% (dez por cento) mais baixo do que o valor de referência constante deste Termo (20 pontos); - O valor global proposto é igual o valor de referência (10 pontos); - O valor global proposto é superior ao valor de referência (0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta |
19.7.O resultado da seleção deverá ser devidamente fundamentado pela Comissão de Seleção.
19.8. Somente serão consideradas as propostas que se enquadrarem nos critérios previstos no Chamamento.
19.9. Somente serão considerados como documentos comprobatórios certificados ou declarações feitas em papel timbrado, atestando as informações prestadas.
19.10. O resultado da Avaliação das propostas será publicado no sítio eletrônico do Município de Rio Verde.
19.11. A classificação final das Instituições será feita com base na pontuação técnica obtida através da análise da documentação comprobatória da experiência e da Proposta Técnica.
19.12. A pontuação da Proposta de cada instituição é obtida com base no somatório dos pontos alcançados por ela, em conformidade com o item 19.6 deste Termo de Referência e o Formulário de Critérios de Avaliação das Propostas da OSC.
20. DA CLASSIFICAÇÃO NO CHAMAMENTO
20.1. A Nota Final será a soma dos critérios acima, devendo a OSC, para ser classificada obter a pontuação mínima de 60 pontos.
20.2. A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem das OSCs remanescentes no chamamento.
20.3. As notas alcançadas pelas OSCs, em conformidade com os critérios acima referidos, serão utilizadas para classificação em ordem decrescente de pontuação.
21. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
21.1 Para efeito de classificação, verificada a igualdade de pontuação obtida por duas ou mais Instituições, proceder-se-á ao desempate, observados os seguintes critérios:
d) Que obtiver maior nota na Experiência do proponente (nota máxima 50).
e) Que obtiver maior nota na Adequação da Proposta Técnica aos objetos fixados Termo de Referência e
no plano de trabalho (nota máxima 50);
f) A OSC que, comprovadamente, seja instalada no Município e já desenvolve projetos com ele.
21.2 Se persistir o empate, a Comissão procederá a sorteio, em sessão pública.
21.3 O resultado da seleção será divulgado e publicado no Site Oficial do Município.
22. DOS RECURSOS
22.1 As OSCs terão o prazo de 03 (três) dias úteis para interpor recurso contra o resultado preliminar da Avaliação da proposta, por meio pessoal à Comissão de Seleção.
22.2 Interposto recurso, será concedido prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de contrarrazões.
22.3 Para recorrer contra o resultado oficial preliminar, a OSC deverá usar o Modelo de Formulário de Recurso.
22.3.1. A OSC deverá ser clara, consistente e objetiva em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será automaticamente indeferido.
22.3.2. Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar, a Comissão poderá manter o resultado, alterá-lo ou anulá-lo.
22.3.3. Todos os recursos serão analisados individualmente, e as respostas serão divulgadas.
22.3.4. Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico, correios ou fora do prazo.
22.3.5. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de resultado oficial definitivo.
22.4. Será automaticamente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Comissão.
23. DO RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO
23.1 Concluído o julgamento das propostas, a Comissão sugerirá homologar o resultado final.
23.2. O resultado final, após homologado, será divulgado no sítio oficial do Município de Rio Verde (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
24. VALIDADE DA PROPOSTA
24.1.A Administração poderá convocar a OSC selecionada para assinar o termo de colaboração dentro do prazo de validade das respectivas propostas, que será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de divulgação do resultado da seleção.
25. ASSINATURA E RESCISÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
25.1. A pactuação da OSC vencedora far-se-á com a assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO.
25.2. Será emitido, também, nota de empenho.
25.3. Poderá o Município considerar rescindido o ajuste de pleno direito se evidenciada incapacidade técnica da OSC vencedora para executar os serviços nas condições estabelecidas neste Termo de Referência e no contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
25.4. As demais formas de rescisão estão previstas na Lei n.º 13.019/2014.
26. INÍCIO DAS ATIVIDADES
26.1 Após assinatura e publicação do Termo de Colaboração no sítio, a OSC terá no máximo 20 (vinte) dias para iniciar a execução do Termo.
27. DOS ATOS CONVOCATÓRIOS
27.1 Após a homologação do resultado final do chamamento as demais etapas são precedidas de convocações publicadas no sitio oficial do Município de Rio Verde e no placar municipal.
27.2 É de inteira responsabilidades da OSC acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Chamamento Público.
28. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DE EDITAL
28.1 A qualquer tempo, o Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão do Município, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
29. ANEXOS
29.1 Integram esse Termo de Referência, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
Anexo I Plano de Trabalho;
Anexo II Formulário de Critérios de Avaliação das Propostas das Organizações da Sociedade Civil; Anexo III - Minuta de Termo de Colaboração;
Anexo IV - Modelo de Declaração de que tomou conhecimento do teor das cláusulas de edital;
ANEXO - PLANO DE TRABALHO E APLICAÇÃO DE RECURSOS |
PLANO DE TRABALHO E APLICAÇÃO DE RECURSOS
I – DADOS CADASTRAIS | |||||
1. Dados Cadastrais do Proponente. | |||||
Nome da Entidade Proponente: | CNPJ: | ||||
Endereço (rua, nº, bairro, cidade, UF, CEP): | |||||
DDD/Telefone/FAX/Endereço Eletrônico: | |||||
2. Dados Cadastrais Referentes à Conta Corrente Específica do Contrato | |||||
Nº da Conta Corrente: | Cód. do Banco: | Nº. da agência: | Praça de Pagamento: | ||
3. Dados Cadastrais do Responsável legal. | |||||
Nome: | Cargo: | ||||
RG/órgão expedidor: | CPF: | ||||
Endereço (rua, nº, bairro, cidade, UF, CEP): | Contato: | ||||
II – DESCRIÇÃO DO PROJETO | |||||
1. Título do Projeto: | |||||
2. Identificação do Objeto: | |||||
3. Período de Execução: | |||||
Favor preencher mês e ano. | |||||
4. Justificativa da Proposição | |||||
III - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | |||||
METAS | FASE | ESPECIFICAÇÃO | INDICADOR FÍSICO | VALORES ( R$) | |
UNID. | QUANT. | ||||
IV – PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS | ||||
NATUREZA DA DESPESA | CONCEDENTE | PROPONENTE | TOTAL | |
Código | Especificação | |||
Favor detalhar item a item que compõem as despesas | R$ | R$ | ||
R$ | R$ | |||
TOTAL DO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS (em R$) | R$ 0.000,00 |
V – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (em R$) | ||||||
1. Concedente | ||||||
META | MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | MÊS 4 | MÊS 5 | MÊS 6 |
META | MÊS 7 | MÊS 8 | MÊS 9 | MÊS 10 | MÊS 11 | MÊS 12 |
VI – DECLARAÇÃO | ||||||
Na qualidade de representante legal do proponente, ao apresentar proposta de intervenção consubstanciada neste Plano de Trabalho, declaro: 3. para fins de prova junto ao Município de Rio Verde, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora, ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional, Estadual e Municipal ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Estadual e Municipal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho. 4. Que me comprometo a colocar em operação imediata os equipamentos e as instalações resultantes do projeto ora apoiado, bem como me responsabilizo pela sua operação regular e contínua. | ||||||
Local e Data | Entidade Proponente |
VII – APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE | ||
Nome do Órgão: Nome do Responsável: Cargo: | ||
Local e Data | Concedente |
ANEXO - FORMULÁRIO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (Este formulário é para a Comissão de Seleção, as OSCs não precisa preenchê-lo); |
Item | Discriminação | Pontuação Máxima |
I. | Experiência da Instituição | (50) |
a | Experiência geral da OSC em atividade de intermediação de estágio de ensino superior das áreas de ciências humanas, social e de ensino médio profissionalizante; Comprovado através de atestado ou declaração expedido por pessoa de direito público ou privado que o tenha contratado, cópia de termo de convênio e/ ou contrato inicial e publicações em Diário Oficial. 10 pontos | |
b | Experiência em gestão de recursos públicos oriundos de convênios ou contratações; Comprovado através de atestado ou declaração expedido por pessoa de direito público que o tenha contratado, cópia de termo de convênio e/ ou contrato inicial, publicações em Diário Oficial. Em 01 (um) convênio ou contratos. 05 pontos Em 02 (dois) convênios ou contratos. 10 pontos Em 03 (três) convênios ou contratos. 15 pontos Acima de 03 (três) convênios ou contratos. 20 pontos | |
c | Equipe mínima de profissionais qualificados tecnicamente para o objeto do ajuste, devendo ser: 01 Gerente, 02 Auxiliares Administrativos, 01 profissional da área de Serviço Social ou profissional na área de Psicologia e 01 profissional de Direito. Abaixo da Equipe Mínima. Desclassifica Atende a Equipe Mínima. 05 pontos Até 03 profissionais acima do mínimo 10 pontos Mais de 03 profissionais acima do mínimo 20 pontos |
II | Proposta Técnica | (50) |
a | Coerência e objetividade da proposta técnica em relação ao objeto do Chamamento e compatibilidade em relação ao que consta no Plano de Trabalho. 30 Pontos. | |
b | Adequação da proposta ao valor de referência constante deste Termo, com menção expressa ao valor global da proposta O valor global proposto é, pelo menos, 10% (dez por cento) mais baixo do que o valor de referência constante deste Termo (20 pontos); - O valor global proposto é igual o valor de referência (10 pontos); - O valor global proposto é superior ao valor de referência (0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta |
ANEXO - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ARTIGO 39 DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 |
DECLARAÇÃO
A , inscrita no CNPJ sob o nº por meio de seu/sua Presidente, Senhor(a) , declara para os devidos fins, principalmente em obediência ao disposto no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019/2014, que:
I - Esta regularmente constituída;
II – Que prestou contas sob a parceria anteriormente celebrada;
III – Que não possui como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, inclusive no que se refere aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
IV – Que não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos;
V – Que não foi punida com sanções de a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; c) a prevista no inciso II do art. 73 da Lei 13.019/2014;
VI – Que não teve as contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
VII – Que não possui entre seus dirigentes pessoa:
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.
Rio Verde, de de 2020.
Presidente
ANEXO - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE TOMOU CONHECIMENTO DO TEOR DAS CLÁUSULAS DE EDITAL |
A Organização da Sociedade Civil CNPJ , por meio de seu (representante legal) Sr(a). CPF: declara para os devidos fins que tomou conhecimento do teor das cláusulas do edital nº e as aceita integralmente.
Rio Verde, de de 2020.
Assinatura (com firma reconhecida em órgão competente) Carimbo
Identificação
ANEXO - MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DA OSC EM CELEBRAR O TERMO DE COLABORAÇÃO PELO PERÍODO SUFICIENTE E NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DO OBJETO DA PARCERIA; |
A Organização da Sociedade Civil CNPJ , por meio de seu (representante legal) Sr(a). CPF: declara para os devidos fins que Celebrará o Termo de Colaboração pelo período suficiente e necessário à realização do Objeto da parceria oriunda do edital de chamamento nº .
Rio Verde, de de 2020.
Assinatura (com firma reconhecida em órgão competente) Carimbo
Identificação
ANEXO - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO E DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR) |
(Nome da Empresa)
............................................................................................................................................inscrito no CNPJ nº
.................................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
..................................... ..........................., portador (a) da Carteira de Identidade n° .......................... e do
CPF Nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que:
a) sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, com a ressalva de que emprego menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz;
...........................................................................
Local e data.
...........................................................................................................
Nome completo e assinatura do declarante
ANEXO - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A OSC POSSUI INSTALAÇÕES, CONDIÇÕES MATERIAIS E CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES OU PROJETOS PREVISTOS NA PARCERIA E O CUMPRIMENTO DAS METAS ESTABELECIDAS. |
A Organização da Sociedade Civil CNPJ , por meio de seu (representante legal) Sr(a). CPF: declara para os devidos fins que possui instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas no edital de chamamento nº .
Rio Verde, de de 2020.
Assinatura (com firma reconhecida em órgão competente) Carimbo
Identificação
ANEXO - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO |
TERMO DE COLABORAÇÃO N°: /2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E A ENTIDADE
, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Pelo presente instrumento, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.806.908/0001-50, estabelecida nesta cidade, na Xxx Xxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxx, neste ato representado por sua Gestora Sra. LILLIAN GARCIA MARTINS DO VALE, RG nº 881514 SSP/GO e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado FMAS e do outro , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ estabelecida nesta cidade, na , neste ato
representado por seu Presidente, , portador do RG nº via, CPF nº
, doravante denominada OSC, resolvem celebrar o TERMO DE COLABORAÇÃO, com fundamento no Processo Administrativo nº , Chamamento Público nº. , na Lei Federal nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 e no Decreto Municipal nº 212, de 16 de janeiro de 2017 e alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente Termo de Colaboração tem por objeto , conforme Plano de Trabalho anexo a este Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA GESTÃO
2.1 - O presente Termo de Colaboração terá como gestor da OSC o Sr. , inscrito no CPF/MF sob o nº ,
2.2 – O FMAS nomeia como gestor do presente Termo de Colaboração o(a) SR. (a)
, , inscrito(a) no CPF/MF sob o nº , designado conforme Portaria Municipal nº , de de de 2020.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS
3.1 – SÃO OBRIGAÇÕES DO FMAS:
a) Promover a transferência dos recursos financeiros de acordo com o Cronograma de Desembolso contido no Plano de Trabalho em conta bancária específica indicada pela OSC;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução deste termo;
c) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação, durante a vigência do objeto;
d) Publicar o extrato deste instrumento no sítio eletrônico do Município;
e) receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pela OSC;
f) elaborar parecer sobre a prestação de contas da OSC, a fim de atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, conforme artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e avaliar se houve aplicação correta dos recursos no Plano de Trabalho apresentado e no art. 59 da Lei Federal nº 13.019; e
g) Em caso de descumprimento das obrigações assumidas pela OSC, aplicar as penalidades previstas e proceder às sanções administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos;
3.2 - SÃO OBRIGAÇÕES DA OSC:
a) Responsabilizar-se pela execução do objeto do presente Termo de Colaboração;
b) Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto;
c) Permitir livre acesso do Gestor da Parceria, do responsável pelo Controle Interno, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação do FMAS, e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes a este Instrumento e às instalações da OSC;
d) Responsabilizar-se pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, conforme o caso;
e) Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, mantendo as certidões negativas em dia e manter os respectivos comprovantes arquivados, fornecendo-os ao MUNICÍPIO sempre que solicitados;
f) Xxxxxx em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas integral, os documentos originais que compõem a prestação de contas;
g) Identificar o número deste Termo de Colaboração no corpo dos documentos da despesa, e em seguida extrair cópia para anexar à prestação de contas a ser entregue ao MUNICÍPIO, inclusive indicar o valor pago quando a despesa for paga parcialmente com recursos do objeto;
h) Divulgar este Termo de Colaboração em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, com as seguintes informações: data da assinatura, identificação do Instrumento, do Órgão Concedente, descrição do objeto, valor total, valores liberados, e situação da prestação de contas, bem como atender a Lei Federal nº 12.527/2011;
i) Comprovar a exata aplicação da parcela anteriormente repassada, na forma da legislação aplicável, mediante procedimento da fiscalização da Administração Pública Municipal, sob pena de suspensão da transferência;
j) Não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, atraso não justificado no cumprimento das etapas dos programas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução deste Termo de Colaboração e deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas pela Administração Pública, nos termos do Decreto n.o 212/2017 e alterações posteriores;
k) Prestar todos os serviços, conforme Plano de Trabalho, mediante a contratação dos profissionais e pagamento dos respectivos salários, gerenciamento e coordenação dos trabalhos, ficando proibida a redistribuição dos recursos a outras entidades, congêneres ou não;
l) Comprovar todas as despesas realizadas, com a devida identificação deste Termo de Colaboração, ficando vedadas informações genéricas ou sem especificações dos serviços efetivamente prestados, comprovado por meio de controles ou registros, além de demonstrar os custos praticados ou ajustados de forma a permitir a conferência atinente à regularidade dos valores pagos;
m) Aplicar os recursos repassados pelo FMAS e os correspondentes à sua contrapartida, exclusivamente no objeto constante na Cláusula Primeira;
n) Comprovar a existência de conta bancária específica e exclusiva para o presente instrumento, efetuando nela todas as movimentações financeiras relacionadas aos recursos do presente Termo de Colaboração;
o) Ressarcir aos cofres públicos os saldos remanescentes decorrentes das aplicações correspondentes até 31 de janeiro do exercício seguinte;
p) Promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não aplicados corretamente conforme o Plano de Trabalho;
q) Comprovar mensalmente e de forma integral ao final do Termo de Colaboração todas as metas quantitativas e atendimentos de maneira nominal, constante no Plano de Trabalho;
r) Efetuar cotação e pesquisa de preços, conforme regulamento próprio da entidade, para aquisição de materiais e serviços;
s) Manter-se adimplente com o FMAS naquilo que tange à prestação de contas de exercícios anteriores, assim como manter a sua regularidade fiscal perante os órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal;
t) Comunicar prontamente ao FMAS a substituição dos responsáveis pela OSC, assim como alterações em seu Estatuto;
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME JURÍDICO DO PESSOAL
4.1 - Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de quaisquer espécies, entre o MUNICÍPIO e o pessoal que a OSC utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO REPASSE E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
5.1 - Para a execução das atividades previstas neste Termo de Colaboração, o FMAS transferirá à OSC, no presente exercício, o valor total de R$ ( ), de acordo com o cronograma de execução constante do Plano de Trabalho anexo. Na seguinte dotação orçamentária:
.
5.2 - As partes reconhecem que caso haja necessidade de contingenciamento orçamentário e a ocorrência de cancelamento de restos a pagar, exigível ao cumprimento de metas segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o quantitativo deste objeto poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade.
CLÁUSULA SEXTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
6.1 - Os valores a repassar, segundo o cronograma de desembolso, deverão ser depositados na conta específica da OSC, vinculada ao objeto deste Termo de Colaboração, no Banco , Agência nº , na Conta Corrente nº , e aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira pública federal até a sua utilização.
6.2 – Os pagamentos realizados pela OSC por força do presente Instrumento a pessoa física ou jurídica deverão ser efetuados somente por transferência direta ao fornecedor (DOC, TED, Débito) ou cheque nominal, acompanhados das respectivas notas fiscais/faturas pessoa física ou jurídica, vedado usar cheques para saque.
6.3 - A Proponente deverá restituir ao FMAS o saldo residual dos recursos, inclusive com os rendimentos não utilizados, quando da prestação de contas final.
6.4 – A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas inabilitará a OSC a celebrar novos Termos de Fomento ou Colaboração, acordos ou ajustes com a Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
7.1 - A OSC compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:
a) inexecução total ou parcial do objeto;
b) falta de apresentação de prestação de contas, no prazo exigido;
c) utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente Instrumento, ainda que em caráter de emergência.
7.2 - Compromete-se, ainda, a OSC, a recolher à conta do FMAS o valor correspondente a rendimentos de aplicação referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto deste Termo de Colaboração, ainda que não tenha feito aplicação.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 – A OSC compromete-se a prestar contas das receitas e despesas de forma parcial a cada mês, por meio de relatório de estagiários e Nota Fiscal compatível com o relatório, e de forma integral no prazo de até 90 (noventa) dias contados do término de vigência deste Termo de Colaboração, de acordo com a Lei Federal 13019/2014 e com o Decreto Municipal 212/2017, observando-se os critérios exigidos pelo MUNICÍPIO, com elementos que permitam ao Gestor da Parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, destacados nos relatórios de execução do objeto e de execução financeira, bem como entregar balanço patrimonial, balancete analítico anual, demonstração de resultado do exercício e demonstração das origens e aplicação dos recursos da Entidade parceira, segundo as normas contábeis vigentes.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 - O presente Termo de Colaboração terá vigência de ( ) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterada mediante interesse mútuo dos partícipes, o que deverá ser devidamente justificado e formalizado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data inicialmente prevista para o término da vigência.
9.2 – A vigência deste Termo de Colaboração, incluindo eventuais prorrogações realizadas na forma do item
9.1 acima, não poderá ultrapassar o prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 30 do Decreto Municipal 212/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PROIBIÇÕES
10.1 - Fica ainda proibido à OSC:
a) a redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congêneres ou não;
b) ter dirigentes que também sejam agentes políticos ou servidores públicos do MUNICÍPIO, bem como parentes destes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
c) realizar despesas e pagamentos fora da vigência deste Termo de Colaboração;
d) utilizar os recursos recebidos por força do presente Instrumento para realizar pagamento, a qualquer título, de servidor ou empregado público integrante da Administração Pública Municipal;
e) utilizar recursos para finalidade diferente da prevista e despesas a título de taxa de administração;
f) utilizar recursos em pagamento de despesas diversas, não compatíveis com o objeto deste Termo de Colaboração;
g) executar pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços;
h) transferir recursos da conta corrente específica para outras contas bancárias;
i) retirar recursos da conta específica para outras finalidades com posterior ressarcimento;
j) deixar de aplicar ou não comprovar a contrapartida (bens e serviços economicamente mensuráveis) pactuada no Plano de Trabalho;
k) Realizar despesas com: i) Multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos financeiros, bem como verbas indenizatórias; ii) Publicidade, salvo as previstas no Plano de Trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; iii) Pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil que não atenda às exigências do art. 46 da Lei 13019/2014; iv) Obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas;
l) pagamento de despesa bancária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
11.1 - O presente Termo de Colaboração poderá ser denunciado ou rescindido pelos partícipes a qualquer momento, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência.
11.2 – Constituem motivos para rescisão do presente Termo de Colaboração, o descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas, especialmente quando constatada pelo MUNICÍPIO a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado, bem como aqueles dispostos no art. 32 e seguintes do Decreto Municipal 212/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
12.1 - Este Termo de Colaboração poderá ser alterado ou ter o Plano de Trabalho anexo modificado, de comum acordo entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada por meio de TERMO DE ADITAMENTO, sendo vedada a alteração total do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - As partes contratantes elegem, em comum acordo, o Foro da Comarca de Rio Verde, Estado de Goiás, como competente para dirimir as dúvidas que porventura possam surgir na execução deste Instrumento, ou de sua interpretação, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, Fica estabelecido, todavia, a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública.
E, por estarem cientes e acordadas com as condições e cláusulas estabelecidas, as partes firmam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Rio Verde/GO, de de 2020.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
OSC
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF: