NORMA DE PROCEDIMENTO – RI-SEG Nº 006
NORMA DE PROCEDIMENTO – RI-SEG Nº 006
Tema: | ||||||
Emitente: | SEG | |||||
Sistema: | SISTEMA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS | Código: | SCL | |||
Versão: | 01 | Aprovação: | Portaria - R nº 006/2017 | Vigência: | 29/12/2017 |
1. OBJETIVOS
1.1 Definir as rotinas e os procedimentos básicos a serem adotados quanto à estruturação, organização dos procedimentos relacionados à Gestão e Fiscalização dos processos de contratação de serviços de manutenção para o funcionamento das unidades administrativas da Secretaria de Estado do Governo.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
2.2 Lei n° 10.250 de 17 de julho de 2002.
2.3 LC nº 856 de 17 de maio de 2017
2.4 Decreto Estadual 2340-R, de 26 de agosto de 2009.
2.5 Decreto Estadual 4130-R, de 17 de julho de 2017.
2.6 Decreto Estadual 4131-R, de 18 de julho de 2017.
2.7 Portaria conjunta SEGER/PGE/SECONT 49-R/2010.
2.8 Portaria SECONT nº 006-R, de 20 de julho de 2017.
3. DEFINIÇÕES
3.1 Normatização - É o processo de estabelecer normas de procedimentos operacionais das atividades, através de um instrumento normativo corporativo, visando, principalmente, fortalecer os controles internos, atender as legislações em vigor e viabilizar a eficiência nas ações públicas.
3.2 Instrução Normativa de Procedimento (INP) – Documento resultante do processo de normatização que contém os procedimentos a serem adotados e os respectivos setores/responsáveis envolvidos, objetivando a padronização na execução de atividades e rotinas de trabalho, elaborados de forma alinhada à legislação vigente.
3.3 Planejamento – É a ferramenta administrativa, que possibilita perceber, avaliar e construir um referencial futuro, estruturando o trâmite adequado para o seu atingimento, passível de reavaliação sempre que necessário, e que escolhe/organiza ações visando o alcance dos objetivos pré-definidos.
3.4 Gestão do contrato é a fase que recebe como insumo o contrato e gera como saída uma solução, que produz resultados, os quais atendem à necessidade que desencadeou a contratação
4. UNIDADES FUNCIONAIS ENVOLVIDAS
4.1 Subsecretaria para Assuntos Administrativos – SUBAD
4.2 Gerência Técnica Administrativa – GTA
4.3 Comissão Permanente de Licitação – CPL
4.4 Grupo de Planejamento e Orçamento – GPO
4.5 Grupo Administrativo – GA
4.6 Grupo Financeiro Setorial – GFS
4.7 Ordenador de Despesas
5. PROCEDIMENTOS
5.1 Gestão Contratual
Tabela I – Gestão Contratual
ATIVIDADE | RESPONSÁVEL | PRAZO (estimado) |
1. Agendar Manutenção preventiva e/ou corretiva. • Preencher formulário de Solicitação de Serviços (anexo I) e encaminhar ao GTA para aprovação. | Gestor do Contrato | 01 dia |
2. Analisar a solicitação de serviço, caso seja aprovado devolver ao Gestor. • Caso não seja aprovado, devolver ao Gestor com a devida justificativa. | Gerência Técnica Administrativa | 01 dia |
3. Encaminhar ao Fiscal formulário de manutenção preventiva/corretiva para o mesmo acompanhar o serviço que será executado. | Gestor do Contrato | 01 dia |
4. Acompanhar a contratada durante a execução do serviço. • Após a execução do serviço, preencher o formulário de “acompanhamento de execução dos serviços contratados” – AESC – (anexo II), no qual o Fiscal deverá detalhar, caso ocorra, os problemas na execução do contrato, bem como as providencias adotadas para a resolução destes problemas. • Encaminhar ao Gestor o formulário AESC, detalhando as ocorrências da execução do serviço agendado. | Fiscal do Contrato | 01 dia¹ |
5. Analisar o AESC encaminhado pelo Fiscal a fim de identificar se o serviço foi executado de forma adequada, conforme pactuado em contrato. • Caso não ocorra nenhuma inconsistência na execução contratual que impeça o pagamento da contratada o Gestor irá iniciar os procedimentos de pagamento. • Caso o Gestor encontre alguma ocorrência que impeça o pagamento da contratada, ele deverá tomar medidas para a resolução destas ocorrências. | Gestor do Contrato | 01 dia |
¹ Adotamos o prazo médio estabelecido no contrato para a execução dos serviços.
TEMPO TOTAL DO PROCESSO: 05 DIAS
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria de Estado do Governo
5.1 GESTÃO CONTRATUAL
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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5.2 Pagamento de Contratos com Mão de Obra
Tabela II – Pagamento de Contratos com Mão de Obra
ATIVIDADE | RESPONSÁVEL | PRAZO (estimado) |
1. Receber, analisar e verificar a documentação da empresa e os encargos fiscais, a luz da portaria conjunta SEGER/PGE/SECONT 49-R/2010. • Após a análise encaminhar ao Gestor do Contrato com as informações pertinentes. | Grupo Financeiro Setorial | 01 dia |
2. Após a execução dos serviços em conformidade com o que foi pactuado no contrato o Gestor deverá preencher o Check-list de pagamento (anexo III), juntando os documentos que forem necessários. • Após o completo preenchimento do check-list e o atesto da Nota Fiscal, deverá encaminhar o processo ao GTA junto com o controle de saldo de Empenho. • Caso não seja possível o preenchimento do Check-list de pagamento, devido à falta de alguma documentação, caberá ao Gestor contatar a contratada e solicitar os documentos faltantes ou a correção necessária. | Gestor do Contrato | 02 dias |
3. Realizar analise criteriosa dos documentos anexados ao processo proveniente do serviço executado. • Caso a documentação esteja completa e atendendo aos requisitos legais, a Gerência encaminhará o processo o GFS para registro. • Se a Gerência julgar a necessidade de informações adicionais ou correções relativas ao serviço executado, será devolvido ao Gestor para adequação. | Gerência Técnica Administrativa | 01 dia |
4. Realizar a o registro da despesa dentro do sistema SIGEFES, após encaminhar ao setor de contratos para controle. | Grupo Financeiro Setorial | 01 dia |
5. Realizar controle contratual atentando a Portaria conjunta SEGER/PGE/SECONT 49-R/2010. • Encaminhar a SUBAD para autorização de pagamento. | Setor de Contratos | 01 dia |
6. Solicitar junto ao Ordenador de Despesas autorização para pagamento. | Subsecretaria para assuntos Administrativos | 01 dia |
7. Analisar a solicitação feita pela SUBAD, e caso não exista impedimentos, autorizar o pagamento e encaminhar ao GFS para efetivação do pagamento. • Caso o pagamento não seja aprovado, deverá ser devolvido a SUBAD para conhecimento. | Ordenador de Despesas | 01 dia |
8. Realizar o pagamento da Nota Fiscal, mediante a autorização do Ordenador de despesa. | Grupo Financeiro Setorial | 01 dia |
TEMPO TOTAL DO PROCESSO: 09 DIAS
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria de Estado do Governo
6
5.2 PAGAMENTO DE CONTRATOS COM MÃO DE OBRA
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5.3 Pagamento de Contratos ou Ordens de Fornecimento
Tabela III – Pagamento de processos
ATIVIDADE | RESPONSÁVEL | PRAZO (estimado) |
1. Após a emissão do relatório Anexo II pelo Fiscal, o Gestor deverá analisar os documentos da contratada bem como a sua regularidade Fiscal. • Após a analise da documentação e ateste da nota Fiscal o Gestor solicitara o registro da despesa junto ao GFS. • Caso exista documento irregular, caberá ao Gestor solicitar a contratada a correção do mesmo. | GTA/GESTOR | 02 dias |
2. Realizar a analise da documentação e o registro da despesa dentro do sistema SIGEFES. • Caso a forma de contratação for via contrato, o GFS deverá encaminhar ao Setor competente, se não ao Gestor. | Grupo Financeiro Setorial | 01 dia |
3. Realizar controle contratual conforme Portaria Conjunta SEGER/PGE/SECONT 49-R/2010. • Encaminhar a SUBAD para autorização de pagamento. | Setor de Contratos | 01 dia |
3. Solicitar Pagamento da Nota Fiscal. | Gestor do Contrato | |
4. Tomar ciência da solicitação feita pela SUBAD, e caso não exista impedimentos, autorizar o pagamento e encaminhar ao GFS para efetivação do pagamento. • Caso o pagamento não seja aprovado, deverá ser devolvido a SUBAD para conhecimento. | Ordenador de Despesas | 01 dia |
5. Realizar o pagamento da Nota Fiscal, mediante a autorização do Ordenador de despesas. | Grupo Financeiro Setorial | 01 dia |
TEMPO TOTAL DO PROCESSO: 06 DIAS
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8
5.2 PAGAMENTO DE CONTRATOS OU ORDENS DE FORNECIMENTO
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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5.4 Renovação de Contratos
Tabela IV – Renovação de Contratos
ATIVIDADE | RESPONSÁVEL | PRAZO (estimado) |
1. A 120 dias do encerramento do Contrato, existindo possibilidade de renovação, conforme art. 57 da Lei 8.666/93 será consultado o Gestor quanto a sua intenção de renovação. • Não sendo possível a renovação, deverá ser informado a Subsecretaria para Assuntos Administrativos. | Contratos | 01 dia |
2. Havendo o interesse de renovação, o Gestor do contrato deverá preencher relatório (ANEXO V), justificando o motivo e após encaminhar a GTA. • Caso não exista interesse, o Gestor deverá preencher relatório (ANEXO V) e justificar a sua decisão junto à Gerência Técnica Administrativa. | Gestor | 01 dia |
3. Consultar a contratada quanto ao interesse da renovação do contratual. • Recebido posicionamento favorável pela empresa, encaminha o processo para o setor de compras. • Caso contrário, autoriza ao Gestor iniciar os procedimentos para nova contratação. | SUBAD | 03 dias |
4. Realizar pesquisa de preços junto ao mercado a fim de verificar a vantajosidade ou não de renovação do contrato. | Setor de Compras | 15 dias |
5. Informar a dotação orçamentária | GPO | 01 dia |
6. Solicitar autorização ao ordenador de despesas para dar continuidade ao processo de renovação contratual ou iniciar novo procedimento licitatório. | SUBAD | 01 dia |
7. Aprovar a solicitação da SUBAD. | Ordenador de despesas | 01 dia |
8. Autorizada a renovação contratual • Realizar o empenho no sistema SIGEFES e encaminhar para o setor de contratos. | GFS | 01 dia |
9. Elaborar minuta do termo Aditivo e após a assinatura deste termo, publicar no Diário de Imprensa Oficial do Espirito Santo. | Contratos | 02 dias |
TEMPO TOTAL DO PROCESSO: 25 DIAS
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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Secretaria de Estado do Governo 5.4 - Renovação de Contratos
6. COMPETÊNCIA DOS AGENTES DO PROCESSO
6.1 Fiscal do Contrato
• Solicitar ao contratado a relação completa dos empregados alocados para a execução do objeto do contrato, na qual conste: nome completo, nº. da CTPS e horário de trabalho, e certificar-se periodicamente presença e o quantitativo desses funcionários no local de trabalho e os seus horários;
• Certificar-se de que o contratado efetivamente disponibilizou os materiais adequados à execução do objeto do contrato;
• Acompanhar “in loco” a efetiva realização e a qualidade dos serviços prestados (Anexo I);
• Anotar, em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato – (inclusive as boas práticas);
• Determinar, ao preposto da contratada, as ações necessárias à correção de faltas e/ou defeitos Observados;
• Solicitar tempestivamente ao superior hierárquico a adoção de providências que ultrapassem a sua competência;
• Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desconformidade com os termos contratuais;
• Comunicar ao Gestor dos Contratos as ocorrências passíveis de punição nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
• Sugerir a aplicação das sanções previstas nos casos inexecução total ou parcial contrato, respeitados o contraditório e a ampla defesa;
• Atestar a efetiva a execução dos serviços, através do relatório AESC (anexo II), de acordo com objeto contratado, para fins de pagamento das faturas correspondentes.
6.2 Gestor do Contrato
• Manter registro e controlar a vigência dos contratos firmados, para fins de prorrogação tempestiva dos contratos em vigor ou a realização de nova contratação;
• Manter controle dos nomes dos servidores designados formalmente pelo ordenador de despesas como responsáveis pelo acompanhamento e Fiscalização da execução do contrato;
• Analisar toda a documentação da contratada, bem como, preencher Check-list de pagamento (anexo III), manifestando-se sobre sua regularidade.
• Adotar tempestivamente as providências necessárias para viabilizar as alterações contratuais necessárias;
6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
6.1 Com esta implantação de padronização dos procedimentos e fluxos de tramitação processual relativo à aquisição de bens (compras) ou contratação de serviços têm como objetivo os seguintes resultados:
• Aumento da eficiência, produtividade e evitar o retrabalho.
• A finalização de até 90% dos processos no prazo padrão estabelecidos.
• Proporcionar condições seguras aos servidores dirigentes das unidades na aplicação dos recursos sob sua responsabilidade.
• Contribuir para o fortalecimento e otimização dos resultados da gestão.
• Possibilitar as boas práticas de controle interno com observância aos normativos expedidos pelos órgãos de controle.
7. ANEXOS
7.1 ANEXO I - Solicitação de Serviços de Manutenção Preventiva/Corretivo.
7.2 ANEXO II - Acompanhamento da Execução dos Serviços Contratados.
7.3 ANEXO III – Check-list de pagamento.
7.4 ANEXO IV – Check-list Portaria conjunta SEGER/PGE/SECONT 49-R/2010.
7.5 ANEXO V – Formulário Prorrogação Contratual
8. ASSINATURAS
EQUIPE DE ELABORAÇÃO: | |
XXXXX XXXXXXXX PRATA Assessor Especial | XXXXX XXXXXX XX X. XXXXX Assessor Especial |
XXXXXX XX XXXXXX S. PADILHA Gerente Técnica Administrativa | XXXXXXXXX XXXXXXXXXX Gerente TI |
APROVAÇÃO: | |
MAGNA XXXXX XXXXX Subsecretaria de Estado para Assuntos Administrativos | XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX Secretária de Estado do Governo |
SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA / CORRETIVA.
Data Prevista do Serviço: / /
Requisitante: Setor Requisitante:
Telefone e-mail
Fornecedor | ||
Nome da empresa | Telefone e-mail | Contato |
Item | Quant. | Und. | Descrição técnica minuciosa do material/produto/serviço | Vlr. unitário | Valor total |
TOTAL |
Justificativa da necessidade da solicitação:
Solicitante | Vistoria | Gerente Técnico Administrativo | ||
Data do pedido: / / Nome legível ou carimbo Assinatura do solicitante | Data da vistoria : / / Nome legível ou carimbo Assinatura do solicitante | Existe a necessidade de aquisição material/serviço descrito acima. Estou de acordo com a justificativa. Autorizado 🞏 Sim 🞏Não Data: / / Gerente Técnico Administrativo- SEG |
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
CONTRATO Nº: | VIGÊNCIA DO CONTRATO: | ||
CONTRATADO: | |||
OBJETO DO CONTRATO: | |||
PREPOSTO DO CONTRATADO: | MÊS/ANO DA AVALIAÇÃO: | ||
Ocorrências | |||
DATA | EXECUÇÃO CONTRATUAL (deverá ser relatada a forma que vem sendo prestado o serviço, conforme pactuado no Contrato, e cada problema detectado) | ||
DATA | PROVIDÊNCIAS / DOCUMENTOS EXPEDIDOS (deverão ser relatadas as providências adotadas para solução de cada problema detectado na execução, bem como os documentos expedidos à contratada e anexadas cópias) | ||
DATA | RESULTADOS (informar se os problemas foram sanados ou não e quais as consequências e encaminhamentos) | ||
NOME DO FISCAL: | MATRÍCULA: | ||
ASSINATURA: | DATA: |
ANEXO III
CHECK-LIST DE PAGAMENTO
CONTRATO Nº: | UNIDADE: | ||
CONTRATADA: | CONTATO: | ||
SERVIÇOS: | |||
FUNCIONÁRIOS Nº: | PERÍODO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO: | ||
NOTA FISCAL Nº: | VALOR BRUTO DEVIDO: | ||
MÊS DE REFERÊNCIA: | VALOR BRUTO FATURADO: | ||
ORD. | ITENS | SIM | NÃO |
1 | SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO | ||
2 | NOTA DE EMPENHO | ||
3 | NOTA FISCAL CORRESPONDENTE AO MÊS DO FATURAMENTO | ||
4 | ANALISAR, CONFERIR E ATESTAR A NOTA FISCAL / FATURA | ||
5 | DECLARAÇÃO DA EMPRESA DE OPTANTE DO SIMPLES (SE COUBER) (ORIGINAL ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL) | ||
6 | GPS (INSS) | ||
7 | GRF (FGTS) | ||
8 | PLANILHA MENSAL SECONT | ||
9 | PLANILHA – RESUMO DE BENEFÍCIOS - SECONT | ||
10 | PROTOCOLO DE ENVIO DE ARQUIVOS – CONECTIVIDADE SOCIAL | ||
11 | RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP - RE | ||
12 | RELATORIOS GFIP | ||
13 | FOLHA DE PAGAMENTO – INCLUSIVE 13º SALÁRIO E FÉRIAS | ||
14 | CONTRACHEQUES / COMPROVANTE DE DEPÓSITO BANCÁRIO | ||
15 | FOLHA DE PONTO | ||
16 | VALE TRANSPORTE |
17 | VALE REFEIÇÃO | ||
18 | CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS COM A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL | ||
19 | CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS | ||
20 | CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO | ||
21 | CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS | ||
22 | VALIDADE DO FORMULÁRIO | ||
23 | MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS | ||
24 | SEGURO DE VIDA OBRIGATÓRIO | ||
25 | VIGÊNCIA DA GARANTIA CONTRATUAL | ||
26 | RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS E DEMISSIONAIS, EM CASO DE NECESSIDADE DE ADMISSÃO OU DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIOS. | ||
27 | AVISO DE FÉRIAS DE FUNCIONÁRIOS | ||
28 | RELAÇÃO DE TOMADORES / OBRAS ( RET ) | ||
29 | COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA |
OBSERVAÇÕES:
NOME DO GESTOR: | MATRÍCULA: |
ASSINATURA DO GESTOR: | DATA: |
CHECKLIST Gestão de Contratos | |||||||
Base Legal: PORTARIA SEGER/PGE/SECONT N° 049-R/2010 | |||||||
N° | Descrição | Base Legal | Setor/ Responsável | Situação | Obs./Fls. | ||
Sim | Não | NA | |||||
7. | PAGAMENTO – Procedimentos para TODOS os tipos de Contratos: | ||||||
MENSAL – Práticas a serem adotadas antes do Pagamento da Nota Fiscal/Fatura: | |||||||
01 | Anexar aos autos Cópia das Certidões de Regularidade Fiscal válidas, como segue, ou o CRC/ES devidamente atualizado: - de Débitos junto ao INSS – CND; - de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; - de Débitos com a Fazenda Pública Estadual; - de Débitos de Tributos Municipais; | Art. 2°, Dec. n° 1.938-R/2007, Art. 1°, Lei n° 5.383/1997, Art. 50, Lei n° 7.295/2002, Art. 1°, III e Art. 2°, Portaria SEGER n° 35-R/2011 | Gestor/Fiscal Comissão GA/Setor de Contratos GFS/Setor Financeiro | ||||
02 | Apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente ao mês-referência do faturamento; | Art. 56, II, 'd', 5 Portaria nº 049-R/2010 | Contratado | ||||
03 | Analisar, Xxxxxxxx e Atestar a Nota Fiscal/Fatura; | Art. 51, XV Art. 73 Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
04 | Receber e Conferir a documentação apresentada pelo contratado, conforme disposto no contrato; | Art. 56, II, “d” Art. 73, 74 Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão | ||||
05 | Proceder à Análise e Conferência dos documentos apresentados pelo contratado, conforme disposto no contrato; | Art. 73, § 2° e 74 Portaria nº 049-R/2010 | GFS/Setor Financeiro | ||||
06 | Efetuar as Retenções e Recolhimento dos Tributos, quando houver; | Observar a Legislação Federal, Estadual e Municipal sobre Retenção e Recolhimento de Tributos | GFS/ Setor Financeiro | ||||
07 | Solicitar ao Ordenador de Despesas a autorização para efetuar o pagamento; | Art. 64, Lei n° 4.320/1964 Art. 74 Portaria nº 049-R/2010 | GA/Setor de Contratos GFS/ Setor Financeiro | ||||
08 | Autorizar o pagamento da Despesa; | Art. 64, Lei n° 4.320/1964 Art. 74 Portaria nº 049-R/2010 | Ordenador de Despesas | ||||
09 | Efetuar o pagamento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Gestor, Fiscal, Comissão, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua apresentação, na inexistência de outra regra prevista no contrato; | Art. 65, Lei n° 4.320/1964 Art. 76 Portaria nº 049-R/2010 | GFS/ Setor Financeiro | ||||
10 | Reter os créditos da contratada, no caso de descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas, principalmente quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas e aplicar sanções administrativas, previstas no Edital e legislação vigente; | Art. 75 Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão e GFS/Setor Financeiro | ||||
11 | Encaminhar à PGE/Assessoria Jurídica o registro das ocorrências verificadas visando à adoção das medidas judiciais cabíveis, no caso de haver retenção de crédito da contratada; | Art. 75, § 1° Portaria nº 049-R/2010 | Gestor/Fiscal Comissão e GFS/Setor Financeiro |
PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Unidade Demandante: | |
CONTRATO Nº: | VIGÊNCIA DO CONTRATO: |
CONTRATADO: | |
OBJETO DO CONTRATO: | |
Comunica Avaliação do Fiscal do Contrato |
Eu, , Fiscal do Contrato *****, sou favorável / não sou favoravel à prorrogação do Contrato acima identificado, em face das razões abaixo elencadas.
NOME DO FISCAL: | MATRÍCULA: |
ASSINATURA: | DATA: |