CONTRATO Nº 10.829/22 PROCESSO Nº 18.256/22
CONTRATO Nº 10.829/22 PROCESSO Nº 18.256/22
Chamamento Público nº 09/22
CONTRATAÇÃO DE EMISSORAS DE TELEVISÃO ABERTA, PARA VEICULAÇÃO DE PEÇAS INSTITUCIONAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA TV CIDADE DE BAURU LTDA.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXX, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa TV CIDADE DE BAURU LTDA, estabelecida na cidade de Bauru, na Avenida Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 9-20, Jardim Ferraz, Fone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob nº 58.018.441/0001-09, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pelo Sr. XXXXXX XXXXX, portador do RG nº 6.857.002 e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, e cláusulas e condições do Edital nº 168/22, Chamamento Público nº 09/22, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 18.256/22.
Cláusula Primeira: DO OBJETO
1.1. O presente contrato visa a CONTRATAÇÃO DE EMISSORAS DE TELEVISÃO ABERTA, PARA VEICULAÇÃO DE PEÇAS INSTITUCIONAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 09/22 e da proposta apresentada pela CONTRATADA, encartada às fls. 144 dos autos do Processo Administrativo nº 18.256/22, durante o período de 12 (doze) meses, de campanhas realizadas pela Administração Pública referente a campanhas institucionais realizadas pela Administração Pública e de interesse do Município de Bauru.
1.2. O plano deverá contar com transmissão de até 30 (trinta) inserções por emissora com 30 (trinta) segundos cada, distribuídas de acordo com a necessidade do CONTRATANTE, durante o período de 12 (doze) meses, sendo que a quantidade diária em cada emissora será definida pelo CONTRATANTE, na quantidade total de até 30 (trinta) inserções por Emissora no período.
1.3. Os serviços deverão ser prestados após a celebração do contrato, mediante expedição de Ordem de Autorização de Serviço emitida pela Coordenadoria de Comunicação do CONTRATANTE.
1.4. Os valores serão pagos à CONTRATADA, de acordo com os serviços autorizados pela Coordenadoria de Comunicação.
Cláusula Segunda: DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
2.1. Os serviços serão executados durante a vigência do contrato, a partir da data do recebimento pela CONTRATADA, da Ordem de Autorização de Serviço emitida pela Coordenadoria de Comunicação do CONTRATANTE.
2.2. As inserções das peças institucionais serão distribuídas em número igualitário entre as empresas, emissoras de televisão, de acordo com planejamento de mídia realizado pela Coordenadoria de Comunicação. As inserções poderão ocorrer em todos os dias da semana, das 7h às 23h.
2.3. Os serviços serão executados mediante empreitada, por preço unitário.
2.4. O conteúdo das peças institucionais a serem veiculadas será fornecido pela Coordenadoria de Comunicação do CONTRATANTE.
2.5. A publicidade institucional deverá ser veiculada de acordo com o planejamento de mídia e informações elaborados pelo CONTRATANTE.
2.6. Constará no planejamento referido no item 2.5 o número de inserções, dias das veiculações, bem como o formato da publicidade institucional, com base nas tabelas de preços e grades de programação, especificados após o credenciamento, conforme demanda da Coordenadoria de Comunicação.
Cláusula Terceira: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
3.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993, quais sejam:
3.1.1. Advertência;
3.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor inadimplido pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 3.1;
3.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
3.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
3.2. A CONTRATADA que inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Quarta: DA VIGÊNCIA DOS SERVIÇOS
4.1. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogável, a critério das partes, em conformidade com as disposições do art. 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Quinta: DO DESCREDENCIAMENTO
5.1. Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá cumprir contínua e integralmente o disposto neste contrato, Edital e seus anexos, mantendo, inclusive, as condições de qualificação.
5.2. O não cumprimento das disposições mencionadas neste contrato, Edital e seus anexos, e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, poderá acarretar as penalidades à CONTRATADA, garantido o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Cláusula Sexta: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado, após o recebimento da nota fiscal e dos comprovantes de veiculação.
6.1.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, comprovada a manutenção das exigências de habilitação.
6.2. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor do contrato.
6.3. O valor a ser pago pelo CONTRATANTE será de até:
a) R$ 2.396,82 (dois mil, trezentos e noventa e seis reais, e oitenta e dois centavos) para cada inserção de 30s (trinta segundos), para emissora CONTRATADA, totalizando até R$ 71.904,60 (setenta e um mil, novecentos e quatro reais, e sessenta centavos), despesa que será suportada neste exercício pela Dotação Orçamentária do Gabinete da Prefeita e Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Sétima: ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTOR DO CONTRATO
7.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR do contrato, o Gabinete da Prefeita, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento do contrato.
7.2. O CONTRATANTE designa ainda, como gestores do contrato, os seguintes servidores:
a) Gestora Titular: Sra. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, matrícula nº 30.373, portadora do RG nº 47.124.762-5 e CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
b) Gestora Substituta: Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 29.413, portadora do RG nº 42.689.576-9 e CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
7.3. A CONTRATADA, designa como Gestor deste contrato, o Sr. XXXXXX XXXXX, portador do RG nº
6.857.002 e CPF nº 000.000.000-00, conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
7.4. Ao(s) gestor(a)(as)(es) do contrato, por parte do CONTRATANTE, além das atribuições previstas no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, compete:
7.4.1. Assegurar-se, quando do uso do contrato, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
7.4.2. Zelar, pelos demais atos da CONTRATADA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais;
7.4.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da CONTRATADA em atender às condições estabelecidas no Edital nº 168/22, firmadas em contrato, quanto às divergências relativas à prestação dos serviços ou as características e origem dos bens contratados.
Cláusula Oitava: CONDIÇÕES GERAIS
8.1. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, os ônus e obrigações decorrentes das legislações tributária, previdenciária e trabalhista, inclusive os decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, relativos à execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.2. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
8.3. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido Processo legal.
8.4. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no Edital nº 168/22.
8.5. A CONTRATADA se obriga a efetuar nova veiculação, sem qualquer custo, no prazo de até 01 (um) dia útil da notificação, quando constatado que a mesma não corresponde ao serviço autorizado pela Coordenadoria de Comunicação.
8.6. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
8.7. Na Nota Fiscal deverá constar Município de Bauru, Praça das Cerejeiras, nº 1-59, CNPJ 46.137.410/0001-80, número do Processo e número do contrato.
8.8. Os serviços que impliquem na contratação de terceiros para sua execução, bem como das contribuições sociais e tributos previstos em lei, ficarão por conta da CONTRATADA.
8.9. Na qualidade de prestador de serviço a CONTRATADA deverá estar devidamente registrada nas repartições públicas competentes suportando os encargos fiscais, previdenciários, sociais e trabalhistas dela decorrentes.
Ref. Cont. nº 10.829/22
8.10. A CONTRATADA se responsabilizará por danos causados por seus funcionários ou representantes, na execução do objeto do contrato, garantida ampla defesa, exceto quando comprovada a culpa única e exclusiva do CONTRATANTE.
8.11. A fiscalização, por parte do CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas na legislação civil e por danos que vier causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, seja por seus atos, de seus funcionários ou prepostos, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
8.12. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru (SP), 09 de junho de 2.022.
XXXXXXX XXXXX XXXXX PREFEITA MUNICIPAL
TV CIDADE DE BAURU LTDA XXXXXX XXXXX
TESTEMUNHAS:
NOME; NOME:
RG; RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: TV CIDADE DE BAURU LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 10.829/22
OBJETO: O presente contrato visa a CONTRATAÇÃO DE EMISSORAS DE TELEVISÃO ABERTA, PARA VEICULAÇÃO
DE PEÇAS INSTITUCIONAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 09/22 e da proposta apresentada pela CONTRATADA, encartada às fls. 144 dos autos do Processo Administrativo nº 18.256/22, durante o período de 12 (doze) meses, de campanhas realizadas pela Administração Pública referente a campanhas institucionais realizadas pela Administração Pública e de interesse do Município de Bauru.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pelo CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 09 de junho de 2.022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxxx Xxxxx Cargo: Diretor Executivo CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Everton de Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Economia e Finanças CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Pires Morgado Cargo: Diretora de Divisão
CPF: 000.000.000-00
Assinatura: _
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: GABINETE DA PREFEITA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: TV CIDADE DE BAURU LTDA
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 10.829/22
OBJETO: O presente contrato visa a CONTRATAÇÃO DE EMISSORAS DE TELEVISÃO ABERTA, PARA VEICULAÇÃO
DE PEÇAS INSTITUCIONAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 09/22 e da proposta apresentada pela CONTRATADA, encartada às fls. 144 dos autos do Processo Administrativo nº 18.256/22, durante o período de 12 (doze) meses, de campanhas realizadas pela Administração Pública referente a campanhas institucionais realizadas pela Administração Pública e de interesse do Município de Bauru.
NOME: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx CARGO: Prefeita Municipal RG Nº: 001.611.656
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 07/07/1988
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00-000 -Xxxx X00 - Xxxxxxxx XX, Xxxxx/XX
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxx – XX
E-MAIL: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx
TELEFONE: (00) 0000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2021 à 2024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP