ANEXO VIII
ANEXO VIII
PENALIDADES APLICÁVEIS A CONCESSIONÁRIA LOTE I – TABAPORÃ
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2020
CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE CONSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS E OPERAÇÃO RODOVIÁRIA DE TRECHOS DE RODOVIAS ESTADUAIS DIVIDIDOS EM 03 LOTES: LOTE I TABAPORÃ, LOTE II TANGARÁ DA SERRA e LOTE III PRIMAVERA DO LESTE
ÍNDICE
4. TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE PENALIDADES 8
5. DAS PENALIDADES APLICÁVEIS ÀS DEMAIS SITUAÇÕES CARACTERIZADORAS DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL 60
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1. APRESENTAÇÃO
A aplicação de penalidades seguirá o estabelecido no Contrato de Concessão, bem como os procedimentos e valores apresentados neste Anexo.
O presente Anexo objetiva definir as condutas infratoras e os valores de multas a que a CONCESSIONÁRIA estará sujeita nos termos definidos no Edital e no Contrato de Concessão.
O item 03 deste Anexo apresenta a Tabela I - Valores, que estabelece o valor das multas por grupo e a Tabela II - Níveis de Classificação de Penalidades, que estabelece os níveis de infração para os Serviços Correspondentes às Funções Operacionais (item 4.1), os Serviços Correspondentes às Obras de Ampliação, Melhoria, Conservação e Manutenção (item 4.2), as Obrigações Relativas a Aspectos Econômico- Financeiros (item 4.3), as Obrigações Relativas a Assuntos Institucionais (item 4.4) e as Infrações relativas à reincidência de descumprimento dos indicadores de desempenho indicados no PER.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. A apuração das infrações, aplicação das penalidades ou quaisquer outras medidas restritivas de direitos previstos no Contrato da Concessão serão precedidas de processos administrativos, e seguirão o regramento estabelecido no Contrato da Concessão e respectivos Anexos, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos da lei.
2.1.1. O processo de aplicação das penalidades terá início com a notificação da Concessionária, devidamente instruída, quando for o caso, com cópia do Termo de Fiscalização de que conste a descrição da irregularidade, assinalando-se prazo para apresentação de defesa prévia.
2.2. Como regra, para itens com relação aos quais haja incidido, redução no IQD semestralmente apurado, nos termos do PER - INDICADORES DE DESEMPENHO NOS SERVIÇOS PRESTADOS E DESCONTOS POR ATRASO OU INEXECUÇÃO DA OBRA DE MELHORIA/AMPLIAÇÃO, a primeira Notificação pela infração prevista neste ANEXO DAS PENALIDADES será comutada em advertência, incidindo a multa prevista em caso de reincidência, no mesmo mês.
2.2.1. Nos casos em que houver reincidência no descumprimento de qualquer Indicador de Desempenho, em 3 (três) períodos consecutivos, ou 6 meses não consecutivos em um período de 12
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meses, conforme apontado nos Relatórios Semestrais de Apuração do IQD, a CONCESSIONÁRIA ficará sujeita à penalidade relacionada à reincidência, conforme descrito neste Anexo das PENALIDADES, podendo inclusive ficar sujeita à CADUCIDADE da CONCESSÃO.
2.2.2. Caso o descumprimento dos Indicadores de Desempenho caracterize infração classificada nos níveis D, E e F conforme especificado neste Anexo d a s PENALIDADES, a CONCESSIONÁRIA ficará sujeita ao regramento estabelecido, desde a primeira incidência.
2.3. Não afastará a aplicação das penalidades previstas no Edital e Contrato da Concessão a ocorrência das causas excludentes retro mencionadas quando integrarem expressamente a descrição das condutas infracionais constantes na Tabela de Classificação de Infrações, integrante do item 4 deste Anexo.
2.4. Nas hipóteses em que uma conduta corresponda a mais de uma infração, dentre as previstas neste Anexo, será aplicada a penalidade correspondente à infração mais específica, vedada a cumulação de infração mais genérica relativa à mesma conduta.
2.5. Observar-se-á, para os fins de aplicação das penalidades, além do presente Anexo, o Contrato da Concessão e o ANEXO PER - Programa de Exploração Rodoviária – INDICADORES DE DESEMPENHO NOS SERVIÇOS PRESTADOS E DESCONTOS POR ATRASO OU INEXECUÇÃO DA OBRA DE MELHORIA E OBRAS DE AMPLIAÇÃO.
2.6. Nas hipóteses em que as infrações já estejam expressamente descritas e tipificadas nas tabelas apresentadas abaixo, os níveis e grupos das penalidades respectivas já foram fixados de forma a guardar proporcionalidade à correlata infração.
2.7. Independentemente da aplicação das penalidades previstas na Tabela de Multas, nos casos elencados nos itens 4.1, alíneas “b” e “c” e 4.2, a AGER poderá conceder novo prazo, além daquele previsto em Cronograma, que seja tecnicamente compatível para a realização da obra ou serviço não executado.
2.7.1. O não cumprimento do novo prazo acarretará a cobrança de multa moratória à razão de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor da penalidade aplicada, a contar do primeiro dia subsequente ao da respectiva nova data fixada até o cumprimento da obrigação. As multas moratórias, quando aplicadas, não poderão ultrapassar o valor da parcela da obrigação ainda não cumprida.
2.8. A data base das Tabelas, constantes deste Anexo é referente a data
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base da proposta comercial, sendo que os valores das multas serão reajustados pelo IPCA para o mês anterior ao pagamento dos valores devidos.
2.9. A aplicação das penalidades previstas neste Anexo e seu cumprimento não prejudicam a aplicação de outras sanções previstas no Edital, no Contrato, na legislação e na regulação pertinente, aos quais a Concessionária se sujeita.
2.10. A CONCESSIONÁRIA deverá desenvolver, instalar e manter, ao longo de todo o prazo da CONCESSÃO, sistema digital via web específico para gerenciamento das informações, dados e documentos relacionados às penalidades aplicadas pela AGER e respectivos procedimentos ou processos administrativos instaurados.
2.11. No caso de aplicação de multa, a CONCESSIONÁRIA deverá realizar o pagamento em até 30 (trinta) dias contados da decisão administrativa definitiva.
2.12. O não pagamento de multa eventualmente aplicada à CONCESSIONÁRIA, no prazo estipulado neste CONTRATO, importará na incidência automática de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e na correspondente correção monetária pelo IPCA/IBGE, pro rata die, a contar da data do respectivo vencimento e até a data do efetivo pagamento. As penalidades pecuniárias eventualmente aplicadas à CONCESSIONÁRIA deverão ser recolhidas na forma da regulamentação vigente.
2.13. Os valores das penalidades estabelecidas neste CONTRATO e seus ANEXOS serão reajustados pelo IPCA/IBGE para o mês anterior ao pagamento dos valores devidos.
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3. VALORES DE MULTAS
As penalidades de multas serão calculadas tendo como base a Unidade Referência de Tarifa – URT.
URT: Unidade de referência correspondente a 1000 (mil) vezes o valor da tarifa de pedágio aplicável à categoria 1 de veículos vigente em cada praça, na data do recolhimento da multa aplicada nos termos deste contrato, ou em virtude da legislação e das normas aplicáveis.
Tabela I
Valores - Data Base da Proposta Comercial
Grupos AGER | Valores de Multas (URTs) |
I | 3 |
II | 15 |
III | 27 |
IV | 36 |
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Tabela II
Níveis de Classificação das Penalidades
Nível AGER | Classificação das Penalidades |
A | Advertência |
B | 10% do Valor da Multa |
C | 30% do Valor da Multa |
D | 50% do Valor da Multa |
E | 75% do Valor da Multa |
F | 100% do Valor da Multa |
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4. TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE PENALIDADES
ITEM | PENALIDADE | GRUPO AGER | NÍVEL AGER | CLASSIFICAÇÃO |
4.1. Serviços correspondentes as Funções Operacionais | ||||
a. Implantação | ||||
a.1. Sistema de Controle de Arrecadação | ||||
1 | Não implantar os Sistemas/ Equipamentos que compõem a praça de pedágio, de acordo com prazos e etapas dos cronogramas estabelecidos e em conformidade com o Contrato de Concessão (por praça de pedágio). | IV | D | Não início na data pré-estabelecida. |
F | Que impede o funcionamento da praça. | |||
a.2. Sistema de Controle de Fiscalização de Peso | ||||
1 | Não implantar Sistema de Balança Móvel, de acordo com prazos e etapas dos cronogramas estabelecidos e em conformidade com o Contrato de Concessão. | II | A | Não início na data pré-estabelecida. |
B | Em fase de testes. | |||
C | Em fase de implantação. | |||
D | Em fase de projeto. | |||
E | Implantação não executada (0%). | |||
a.3. Sistema de Controle de Fiscalização de Velocidade. | ||||
Não implantar Sistema de Controle de Velocidade – Lombada Eletrônica, Radar Fixo, de acordo com prazos e | A | Não início na data pré-estabelecida. |
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ITEM | PENALIDADE | GRUPO AGER | NÍVEL AGER | CLASSIFICAÇÃO |
1 | etapas dos cronogramas estabelecidos e em conformidade com o Contrato de Concessão. | II | B | Em fase de testes. |
C | Em fase de implantação. | |||
D | Em fase de projeto. | |||
E | Implantação não executada (0%). | |||
a.4. Sistema de Radiocomunicação | ||||
1 | Não implantar Estações Fixas, Estações Móveis e Estações Portáteis, de acordo com prazos e etapas dos cronogramas estabelecidos e em conformidade com o Contrato de Concessão. | I | A | Não início na data pré-estabelecida. |
B | Em fase de testes. | |||
C | Em fase de implantação. | |||
D | Implantação não executada (0%). | |||
a.5. Sistema de Transmissão de Dados | ||||
1 | Não implantar Sistema de Transmissão de Dados, de acordo com prazos e etapas dos cronogramas estabelecidos e em conformidade com o Contrato de Concessão. | III | A | Não início na data pré-estabelecida. |
B | Em fase de testes. | |||
D | Em fase de implantação. |
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ITEM | PENALIDADE | GRUPO AGER | NÍVEL AGER | CLASSIFICAÇÃO |
E | Em fase de projeto. | |||
F | Implantação não executada (0%). | |||
a.6. Sistema de Comunicação com o Usuário | ||||
1 | Não implantar sistema de telefonia 0800 ou outro Sistema que o substitua, de acordo com prazos do PER e em conformidade com o Contrato de Concessão. | III | A | Não início na data pré-estabelecida. |
B | Em fase de testes. | |||
D | Em fase de implantação. | |||
E | Em fase de projeto. | |||
F | Implantação não executada (0%). | |||
2 | Não implantar Sistemas de Painéis de Mensagem Variável Móvel, de acordo com prazos e etapas dos cronogramas estabelecidos e em conformidade com o Contrato de Concessão. | II | A | Não início na data pré-estabelecida. |
C | Em fase de aquisição. | |||
D | Aquisição não executada (0%). | |||
a.7. Centro de Controle Operacional | ||||
1 | Não implantar o CCO e sua interligação com os respectivos equipamentos, de acordo com prazos do PER e em conformidade com o Contrato de | III | A | Não início na data pré-estabelecida. |
B | Em fase de testes. |
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ITEM | PENALIDADE | GRUPO AGER | NÍVEL AGER | CLASSIFICAÇÃO |
Concessão. | D | Em fase de implantação. | ||
E | Em fase de projeto. | |||
F | Implantação não executada (0%). | |||
a.8. Sistema de Monitoração de Tráfego | ||||
1 | Não implantar Sistema de Sensoriamento de Tráfego, de acordo com prazos do PER e em conformidade com o Contrato de Concessão. | II | A | Não início na data pré-estabelecida. |
B | Em fase de testes. | |||
D | Em fase de implantação. | |||
E | Em fase de projeto. | |||
F | Implantação não executada (0%). | |||
2 | Não implantar Sistema de Circuito Fechado de Televisão - CFTV-IVA, de acordo com prazos e etapas do PER e em conformidade com o Contrato. | II | A | Não início na data pré-estabelecida. |
B | Em fase de testes. | |||
D | Em fase de implantação. | |||
E | Em fase de projeto. |
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ITEM | PENALIDADE | GRUPO AGER | NÍVEL AGER | CLASSIFICAÇÃO |
F | Implantação não executada (0%). | |||
a.9. Sistema de Rastreamento de Veículos Operacionais | ||||
1 | Não implantar Sistema de Rastreamento de Veículos Operacionais, de acordo com o PER e em conformidade com o Contrato de Concessão. | II | A | Não início na data pré-estabelecida. |
B | Em fase de testes. | |||
D | Em fase de implantação. | |||
E | Implantação não executada (0%). | |||
b. Operação | ||||
b.1. Operação do Sistema de Controle de Arrecadação – Postos de Pedágio – Por Praça de Pedágio | ||||
1 | Não cumprir os procedimentos técnicos, operacionais e administrativos descritos no PER. | II | D | Aplicação irregular. |
F | Não aplicação. | |||
2 | Não observar o tempo de cobrança de tarifa de 20 segundos em 80% dos casos. | II | B | Até 03 casos. |
E | Acima de 03 casos. | |||
3 | Não observar o tempo médio de cobrança de tarifa de 01 minuto nos 20% restantes dos casos considerados para fins de | II | D | Até 03 casos. |
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ITEM | PENALIDADE | GRUPO AGER | NÍVEL AGER | CLASSIFICAÇÃO |
fiscalização. | F | Acima de 03 casos. | ||
4 | Não observar o tempo de espera na fila do pedágio de 01 minuto em 80% dos casos. | II | D | Até 03 casos. |
E | Acima de 03 casos. | |||
5 | Não observar o tempo médio de espera na fila do pedágio de 05 minutos nos 20% restantes dos casos. | II | C | Até 03 casos. |
F | Acima de 03 casos. | |||
b.2. Operação do Sistema de Controle de Fiscalização – Peso. | ||||
1 | Operar Balança Móvel com aferição vencida. | II | B | Não cumprir procedimentos. |
2 | Formação de fila sobre o acostamento ou rodovia no acesso ao Posto de Pesagem. | II | C | Tomar providências parciais. |
F | Não tomar providências. | |||
b.3. Operação do Centro de Controle Operacional – CCO e Sistema de Atendimento ao Usuário - SAU | ||||
1 | Não disponibilizar no CCO banco de dados com informações operacionais “online” e “real time” do sistema viário, incluindo sistemas de atendimento aos usuários, pedágio, fiscalização e conservação. | II | C | Não cumprir procedimentos. |
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ITEM | PENALIDADE | GRUPO AGER | NÍVEL AGER | CLASSIFICAÇÃO |
2 | Oferecer recursos operacionais abaixo da obrigação contratual. | I | D | Até 02 veículos |
E | 03 Veículos. | |||
F | Acima de 03 veículos. | |||
3 | Manter funcionários ou terceirizados com uniformes sem identificação ou EPI em mau estado de conservação. | I | A | Até 02 funcionários |
B | 03 funcionários. | |||
C | Acima de 03 funcionários. | |||
4 | Não disponibilizar recursos humanos necessários para operação. | I | D | Até 02 funcionários |
E | 03 funcionários. | |||
F | Acima de 03 funcionários. | |||
b.4. Serviços de inspeção de pista e faixa de domínio, sinalização comum e de emergência – Inspeção de Tráfego | ||||
1 | Não adotar as providências cabíveis relativas à ocupação indevida, edificações não autorizadas, publicidade vedada em lei e ambulantes, na faixa de domínio e áreas remanescentes. | II | C | Não cumprir procedimentos. |
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ITEM | PENALIDADE | GRUPO AGER | NÍVEL AGER | CLASSIFICAÇÃO |
b.5. Serviços de elaboração e implantação de esquemas operacionais extraordinários e de emergência | ||||
1 | Não adotar esquema operacional previamente aprovado pela AGER para atendimento do aumento de demanda em eventos especiais, visando compatibilizar a oferta de capacidade do Sistema de acordo com características especiais da demanda. | II | C | Não cumprir procedimentos. |
2 | Não submeter à apreciação prévia da AGER o esquema operacional especial a ser adotado. | I | E | Não cumprir procedimentos. |
3 | Não adotar esquema operacional especial adequado, prevendo soluções antecipadas que evitem o colapso da capacidade instalada no sistema. | II | C | Não cumprir procedimentos. |
4 | Não adotar esquema operacional adequado para atendimento a situações de emergência, de acordo com prazos e etapas dos cronogramas estabelecidos. | II | C | Não cumprir procedimentos. |
b.6. Serviços de suporte para a fiscalização de trânsito e para autuação de infratores |
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ITEM | PENALIDADE | GRUPO AGER | NÍVEL AGER | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Não oferecer os recursos materiais necessários ao suporte à fiscalização de trânsito, tais como os necessários para: pesagem de veículos, análise técnica para autorizações de eventos nas rodovias, transporte de cargas excepcionais, de acordo com prazos do PER e em conformidade com o Contrato de Concessão. | II | C | Não cumprir procedimentos. |
2 | Não oferecer, de forma adequada, os serviços de suporte à fiscalização de trânsito, tais como, pesagem de veículos, análise técnica para autorizações de eventos nas rodovias, transporte de cargas excepcionais, de acordo com prazos do PER e em conformidade com o Contrato de Concessão. | I | E | Não cumprir procedimentos. |
b.7. Atendimento às solicitações da AGER e recomendações da auditoria |
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ITEM | PENALIDADE | GRUPO AGER | NÍVEL AGER | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Não atender as recomendações sobre Sistemas/Equipamentos efetuadas pela AGER, com base em auditorias, dentro do prazo pré-estabelecido, desde que tenham sido previamente discutidas com a Concessionária e se enquadrem nos termos estabelecidos no Contrato de Concessão. | II | C | Não cumprir procedimentos. |
2 | Não disponibilizar demonstrativos e/ou relatórios, no prazo exigido, que permitam o acompanhamento de dados referentes aos serviços correspondentes às funções operacionais, conforme estabelecido em Contrato de Concessão. | II | C | Não cumprir procedimentos. |
3 | Não apresentar, no prazo estabelecido pelo Poder Concedente respostas a correspondências, e mail, informações adicionais ou complementares, sem que implique ônus adicional significativo para a Concessionária. | I | B | Por infração. |
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ITEM | PENALIDADE | GRUPO AGER | NÍVEL AGER | CLASSIFICAÇÃO |
4 | Não ser comprometido com programas de qualidade que venham a ser desenvolvidos pela AGER e/ou legislação vigente, participando ativamente em busca das metas definidas. | II | A | Não atingir meta estabelecida no programa. |
B | Não entregar cronogramas e/ou Contribuições ao programa. | |||
b.8. Diretrizes | ||||
1 | Não cumprir as solicitações, diretrizes, normas, instruções de projeto, especificações, padrões, regulamentos, índices e parâmetros de acordo com prazos e etapas dos cronogramas estabelecidos e em conformidade com o Contrato de Concessão. | II | F | Por infração. |
2 | Não apresentar, no prazo estabelecido pela AGER, informações adicionais ou complementares, que esta, razoavelmente e sem que implique ônus adicional significativo para a Concessionária, venha formalmente solicitar. | I | E | Por solicitação. |
c. Manutenção |
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ITEM | PENALIDADE | GRUPO AGER | NÍVEL AGER | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Manter veículos administrativos em mau estado de conservação, tais como, pintura desgastada, problemas de funilaria e outros. | I | D | Até 02 Veículos. |
E | 03 Veículos. | |||
F | 04 ou mais Veículos. | |||
2 | Manter veículos operacionais descaracterizados, não identificados, em mau estado de conservação, tais como, pintura desgastada, problemas de funilaria e outros, em desconformidade com as disposições do Contrato e termos aprovados pela AGER. | II | B | Até 02 Veículos. |
C | 03 Veículos. | |||
D | 04 ou mais Veículos. | |||
3 | Manter Sistema de Arrecadação com operacionalidade inferior a 100%. (Por Praça de Pedágio) | II | B | Se em até 2 horas não tomar providência para restabelecer a total operacionalidade, a partir do início da falha, dano, problema, etc. |
C | Se em até 5 horas não tomar providência para reestabelecer a total operacionalidade, a partir do início da falha, dano, problema, etc. |
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ITEM | PENALIDADE | GRUPO AGER | NÍVEL AGER | CLASSIFICAÇÃO |
F | Se em até 48 horas não restabelecer a total operacionalidade, a partir do início da falha, dano, problema, etc. | |||
4 | Manter Sistema de Radiofonia (Estações Fixas, Móveis e Portáteis) com operacionalidade inferior a 100%. (Por equipamento) | I | B | Se em até 12 horas não informar a AGER a inoperância do equipamento. |
D | Se em até 24 horas não restabelecer a total operacionalidade. | |||
5 | Manter Sistema de Transmissão de Dados com operacionalidade inferior a 100%. | II | C | Se houver intermitência operacional do sistema que prejudique o acesso, em tempo real, às informações produzidas por equipamentos instalados nas rodovias. |
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ITEM | PENALIDADE | GRUPO AGER | NÍVEL AGER | CLASSIFICAÇÃO |
B | Se em até 2 horas não informar à AGER falhas de equipamentos e/ou sistemas que comprometam o sistema de transmissão de dados. | |||
D | Se em até 24 horas não restabelecer a total operacionalidade. | |||
6 | Manter Centro de Controle Operacional - CCO com operacionalidade inferior a 99,9%. | II | B | Se em até 2 horas não informar à AGER sobre alterações ou falhas em equipamentos e/ou sistemas do CCO. |
C | Se durante o período de 01 (um) mês, a inoperância do equipamento superar a soma de 48 horas. | |||
D | Se durante o período de 01 (um) mês, a inoperância do equipamento superar a soma de 96 horas. |
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ITEM | PENALIDADE | GRUPO AGER | NÍVEL AGER | CLASSIFICAÇÃO |
7 | Manter Sistema de Telefonia 0800 ou outro sistema que o substitua com operacionalidade inferior a 90%. | II | C | De 90 a 80% das caixas de chamadas ou outro equipamento que o substitua. |
D | De 80 a 70% das caixas de chamada ou outro equipamento que o substitua. | |||
E | Inferior a 70% das caixas de chamadas ou outro equipamento que o substitua. | |||
8 | Manter Painel de Mensagem Variável Móvel com operacionalidade inferior a 100%. (Por equipamento) | I | B | Se em até 12 horas não informar a AGER a inoperância do equipamento. |
C | Se em até 24 horas não restabelecer a total operacionalidade do equipamento. | |||
D | Se em até 72 horas não restabelecer a total operacionalidade do equipamento. |
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ITEM | PENALIDADE | GRUPO AGER | NÍVEL AGER | CLASSIFICAÇÃO |
9 | Manter Sistema de Sensoriamento de Tráfego com operacionalidade inferior a 95%. (Por equipamento em segmentos homogêneos)) | I | B | Se em até 12 horas não informar a AGER a inoperância do equipamento. |
C | Se durante o período de 01 (um) mês, a inoperância do equipamento superar a soma de 72 horas | |||
D | Se durante o período de 01 (um) mês, a inoperância do equipamento superar a soma de 120 horas | |||
10 | Manter Sistema de Circuito Fechado de Televisão – CFTV- IVA com operacionalidade inferior a 95%. (Por equipamento) | I | B | Se em até 12 horas não informar a AGER a inoperância do equipamento. |
C | Se durante o período de 01 (um) mês, a inoperância do equipamento superar a soma de 48 horas. | |||
D | Se durante o período de 01 (um) mês, a inoperância do equipamento superar a soma de 96 horas |
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ITEM | PENALIDADE | GRUPO AGER | NÍVEL AGER | CLASSIFICAÇÃO |
11 | Manter inoperante detector de altura. | I | C | Em desacordo com projeto. |
12 | Manter inoperante painel de informação do usuário, após pesagem. | I | C | Em desacordo com projeto. |
13 | Manter inoperante Sistema de Rastreamento de Veículos Operacionais. | I | D | Até 02 Veículos. |
E | 03 Veículos. | |||
F | 04 ou mais Veículos. | |||
14 | Não atender as determinações sobre sistemas/equipamentos efetuados pela AGER, ou publicadas através de Especificações Técnicas ou documentos oficiais, desde que tais determinações se enquarem nos termos estabelecidos no Edital ou Contrato de Concessão | I | D | Infração aplicada por determinação descumprida. |
15 | Não conservar partes vitais ou elementos que compõe o Sistema de Controle de Arrecadação conforme empreendimento original e/ou normas vigentes (por equipamento/elemento) | I | B | Não cumprir procedimentos |
c.1. Sistema Fixo de Controle de Velocidade (por faixa de tráfego) Equipamentos Fixos - por faixa de tráfego Equipamentos Estáticos - por equipamento |
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ITEM | PENALIDADE | GRUPO AGER | NÍVEL AGER | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Deixar de realizar agendamento junto ao IPEM/INMETRO p a r a aferição de Pontos Fixos de Fiscalização de Velocidade, com no mínimo 30 dias de antecedência à data de vencimento do Certificado de Verificação vigente, salvo cancelamento do agendamento realizado por motivo de força maior. | II | D | Caso o equipamento permaneça entre 05 e 07 dias úteis com Certificado de Verificação vencido, sem que a nova aferição tenha sido realizada.0 |
E | Caso o equipamento permaneça entre 08 e 10 dias úteis com Certificado de Verificação vencido, sem que a nova aferição tenha sido realizada. | |||
F | Caso o equipamento permaneça entre 1 dias úteis com Certificado de Verificação vencido, sem que a nova aferição tenha sido realizada. | |||
2 | Deixar de providenciar junto ao IPEM/INMETRO em até 05 (cinco) dias úteis o Certificado de Verificação, após a conclusão de manutenções eventuais, que necessitem de emissão de novo Certificado. | II | C | Atraso de até 1 dia |
D | Atraso de 2 a 3 dias |
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ITEM | PENALIDADE | GRUPO AGER | NÍVEL AGER | CLASSIFICAÇÃO |
E | Atraso de 4 a 5 dias | |||
F | Atraso a partir de 6 dias | |||
3 | Deixar de enviar a AGER cópias dos Certificados de Verificação emitidos pelo IPEM/INMETRO nos prazos estipulados pela AGER. | II | D | Atraso de até 1 dia |
E | Atraso a partir de 4 dias | |||
4 | Equipamento inoperante (Exceto casos fortuitos ou força maior). | III | D | de 0 a 24 horas |
E | de 25 a 48 horas | |||
F | a partir de 49 horas | |||
5 | Não realizar manutenções e reparos do equipamento medidor de velocidade em instalações devidamente autorizadas, com inspeção das instalações e aprovação de suas bancadas de ensaio pelo INMETRO, conforme legislação vigente. | III | F | Penalidade a ser aplicada se constatada a infração. |
d. Gerência de Sinalização e Segurança | ||||
Não apresentar programa de Segurança Rodoviária (PSR) nos prazos definidos no PER. | A | Entregar com atraso de até 7 sete dias |
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ITEM | PENALIDADE | GRUPO AGER | NÍVEL AGER | CLASSIFICAÇÃO |
1 | II | C | Entregar com atraso de até 30 dias. | |
F | Entregar com atraso superior a 30 dias ou não entregar o PRA. | |||
2 | Entregar o Programa de Segurança Rodoviária (PSR)) incompleto ou fora do Padrão estabelecido no PER. | II | E | Infração aplicada por programa |
3 | Não realizar as ações propostas no PSR conforme Cronograma proposto pela Concessionária | II | C | Realizar com atraso de até 30 dias. |
F | Não Realizar ou Realizar com atraso de superior a 30 dias. | |||
4 | Não atender as metas estabelecidas no PSR da Concessionaria de acordo com prazos e etapas dos cronogramas estabelecidos e em conformidade com o PER. | II | D | Infração aplicada por meta |
5 | Não apresentar os projetos completos de sinalização, dispositivos auxiliares e dispositivos de proteção contínua, de acordo com prazos e etapas dos cronogramas estabelecidos e em conformidade com o PER. | II | A | Não entregar no prazo. |
C | Entregar com atraso de até 30 dias. | |||
F | Entregar com atraso superior a 30 dias. |
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ITEM | PENALIDADE | GRUPO AGER | NÍVEL AGER | CLASSIFICAÇÃO |
6 | Não implantar os projetos completos de sinalização, dispositivos auxiliares e dispositivos de proteção contínua, de acordo com prazos e etapas dos cronogramas estabelecidos e em conformidade com o PER. | III | C | No caso de implantação parcial, até a data acordada. |
F | No caso de não implantação (integralmente), até a data acordada. | |||
7 | Não repintar ou reaplicar a sinalização horizontal (pintura de solo), no prazo máximo de uma semana, sempre que for detectado trecho ou subtrecho onde o índice de retrorrefletância for inferior ao estabelecido no PER. | I | D | Infração a ser aplicada por extensão – quilômetro - de rodovia apresentando deficiência. |
8 | Não repor ou não substituir, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), placa de sinalização de regulamentação e/ou de advertência e/ou dispositivos de sinalização de alerta, de acordo com prazos e etapas dos cronogramas estabelecidos e em conformidade com o PER. | I | F | Infração a ser aplicada por unidade de placa. |
9 | Não repor ou não substituir, no prazo de uma semana, as demais placas de sinalização, de acordo com o estabelecido no PER. | I | F | Infração a ser aplicada por unidade de placa. |
28
ITEM | PENALIDADE | GRUPO AGER | NÍVEL AGER | CLASSIFICAÇÃO |
10 | Não repor ou não substituir, no prazo máximo de uma semana, tachas, tachões, balizadores, delineadores e cilindros delimitadores, de acordo com o estabelecido no PER. | I | D | Infração aplicada por extensão – quilômetro - de rodovia apresentando deficiência. |
11 | Não instalar dispositivos de proteção contínua (defensas metálicas, barreiras de concreto e atenuadores de impacto) em locais de risco, em conformidade com o PER. | I | D | Infração aplicada por local |
12 | Não implantar de forma adequada sinalização horizontal e vertical, em trecho construído ou recapeado de rodovia liberado ao trafego, contrariando o disposto no Artigo 88 do CTB. | I | C | implantação parcial: Sinalização Horizontal: falta de sinalização na borda(s) da pista e/ou eixo por extensão (km de rodovia) com deficiência; na Sinalização horizontal; Para sinalização vertical: Falta de até 50% das placas previstas em projeto |
29
ITEM | PENALIDADE | GRUPO AGER | NÍVEL AGER | CLASSIFICAÇÃO |
D | Não implantação - integral: Sinalização Horizontal: falta de sinalização na borda(s) da pista e no eixo por extensão (km de rodovia) com deficiência na Sinalização horizontal; Para sinalização vertical: Falta de mais de 50% das placas previstas em projeto. | |||
13 | Não instalar sinalização de trânsito e dispositivos de uso temporário adequados nos trechos ou locais em obras programadas ou em trechos ou locais com serviços de conservação/ manutenção de emergência. | II | D | No caso de implantação parcial de sinalização. |
F | No caso de não implantação (integralmente), de sinalização no trecho considerado. | |||
14 | Não executar limpeza de sinalização horizontal (pintura de solo), nos termos e prazos estabelecidos em Contrato de Concessão. | I | D | Infração aplicada pelo não cumprimento da atividade / regularidade estabelecida. |
30
ITEM | PENALIDADE | GRUPO AGER | NÍVEL AGER | CLASSIFICAÇÃO |
15 | Não executar limpeza de sinalização vertical e aérea, nos termos e prazos estabelecidos em Contrato de Concessão. | I | D | Infração aplicada pelo não cumprimento da atividade /regularidade estabelecida. |
16 | Não executar limpeza das tachas e tachões, nos termos e prazos estabelecidos n o P E R | I | D | Infração aplicada pelo não cumprimento da atividade/regularidad e estabelecida. |
17 | Não executar limpeza de balizadores, delineadores e cilindros delimitadores, nos termos e prazos estabelecidos no PER | I | D | Infração aplicada pelo não cumprimento da atividade/ regularidade estabelecida. |
18 | Não comunicar previamente à AGER Campanhas Educativas e Ações junto aos usuários. | I | A | Infração aplicada por Campanha |
19 | Não avaliar semestralmente os índices de retrorrefletância da sinalização horizontal das rodovias, de acordo com o PER e em conformidade com o Contrato de Concessão. | II | D | Avaliação Parcial. |
F | Não Avaliar. | |||
20 | Não avaliar anualmente os índices de retrorrefletância da sinalização vertical das rodovias, de acordo com prazos | II | D | Avaliação Parcial |
31
ITEM | PENALIDADE | GRUPO AGER | NÍVEL AGER | CLASSIFICAÇÃO |
estabelecidos no PER e em conformidade com o Contrato de Concessão. | F | Não Avaliar | ||
21 | Não elaborar e apresentar, no prazo de 180 dias do início da CONCESSÃO, relatório de avaliação das defensas, barreiras de concreto e dispositivo antiofuscamento fora do padrão e uma programação de execução das correções de acordo com o PER e em conformidade com o Contrato de Concessão. | II | A | Entregar com atraso de até 30 dias. |
D | Entregar com atraso superior a 30 dias ou não entregar o projeto. | |||
22 | Não Remover, Não Repor, Não Reparar no prazo máximo de vinte e quatro horas, defensas danificadas | I | F | Infração aplicada por local |
23 | Não corrigir defensas e/ou barreiras de situações que não estejam de acordo com as especificações e padrões contidos nas normas técnicas pertinentes; | I | F | Infração aplicada por local |
32
ITEM | PENALIDADE | GRUPO AGER | NÍVEL AGER | CLASSIFICAÇÃO |
24 | Não efetuar limpeza, lavagem ou pintura nas Defensas e/ou Barreiras em conformidade com o PER. | I | D | Infração aplicada pelo não cumprimento da atividade/regularidad e estabelecida |
25 | Não recompor a sinalização horizontal danificada por reparo localizado, ainda que em caráter provisório. | II | D | Infração a ser aplicada por extensão – quilômetro - de rodovia apresentando deficiência. |
26 | Não remover sinalização horizontal gerando conflito com sinalização nova. | II | D | Infração a ser aplicada por extensão – quilômetro - de rodovia apresentando deficiência. |
27 | Utilizar tinta preta para cobertura de sinalização antiga | II | D | Infração a ser aplicada por extensão – quilômetro - de rodovia apresentando deficiência. |
28 | Não efetuar limpeza ou pintura nos Dispositivos de Canalização de acordo em conformidade com o PER. | I | D | Infração aplicada pelo não cumprimento da atividade / regularidade estabelecida. |
33
ITEM | PENALIDADE | GRUPO AGER | NÍVEL AGER | CLASSIFICAÇÃO |
29 | Não implementar o Programa de Gestão Social (PGS), conforme estabelecido no PER. | III | C | No caso de implantação parcial, até a data acordada. |
F | No caso de não implantação (integralmente), até a data acordada. | |||
30 | Não implementar o Programa de de Gestão Ambiental conforme estabelecido no PER. | III | C | No caso de implantação parcial, até a data acordada. |
F | No caso de não implantação (integralmente), até a data acordada. | |||
4.2 Serviços correspondentes as Funções de Ampliação, Conservação e Manutenção | ||||
Estudos e Projetos | ||||
1 | Não apresentar Projeto Funcional (quando requerido), Projeto Executivo e/ou documentação “As Built” nos termos e prazos estabelecidos no PER | I | E | Por infração e, no caso de Projeto Executivo, por disciplina de projeto. |
34
ITEM | PENALIDADE | GRUPO AGER | NÍVEL AGER | CLASSIFICAÇÃO |
2 | Não atender aos prazos de revisão de Projetos Funcionais, Projetos Executivos e/ou documentação “As Built”, nos termos e prazos do PER | I | E | Por infração e, no caso de Projeto Executivo, por disciplina de projeto |
3 | Não apresentar controles mensais do desempenho operacional observado nos últimos doze meses sequenciais para identificar os trechos do sistema com mais de 50h/ano operando nos níveis de serviço “E” de acordo com prazos e etapas do PER e em conformidade com o Contrato de Concessão. | I | E | Por infração. |
4 | Não apresentar projetos das soluções de ampliação de capacidade, de remanejamento da demanda, dentro de um prazo máximo de três meses. | I | E | Por infração. |
5 | Não apresentar, em 15 dias, resposta às informações solicitadas pela AGER relativas às demandas de terceiros. | I | E | Por infração. |
35
ITEM | PENALIDADE | GRUPO AGER | NÍVEL AGER | CLASSIFICAÇÃO |
6 | Não obter aprovação final tempestiva da documentação de Projeto Funcional (quando requerido), Projeto Executivo e/ou documentação “As Built” nos termos e prazos estabelecidos no PER | I | E | Por infração e, no caso de Projeto Executivo, por disciplina de projeto |
7 | Não apresentar, no prazo estabelecido pela AGER, informações adicionais ou complementares, que esta, razoavelmente e sem que implique ônus adicional significativo para a Concessionária, venha formalmente solicitar. | I | E | Por solicitação. |
Implantação e execução | ||||
1 | Não iniciar ou iniciar com atraso a implantação de uma ou mais Obras de Melhoria/Ampliação, conforme Cronograma Físico- Financeiro vigente, respeitados os marcos e etapas que o constituem. | III | F | Por infração. |
2 | Não concluir ou concluir com atraso a implantação de de uma ou mais Obras de Melhoria/Ampliação, conforme Cronograma Físico- Financeiro vigente, respeitados os marcos e etapas que o constituem. | IV | F | Por infração. |
36
ITEM | PENALIDADE | GRUPO AGER | NÍVEL AGER | CLASSIFICAÇÃO |
3 | Não iniciar implantação de posto SAU conforme PER. | II | B | Por infração. |
4 | Não iniciar implantação de Balança conforme PER | II | B | Por infração. |
5 | Não iniciar implantação do BSO conforme PER | II | C | Por infração. |
6 | Não concluir implantação de posto SAU conforme Cronograma Físico-Financeiro vigente, respeitados os marcos e etapas que o constituem. | II | C | Por infração. |
7 | Não concluir implantação da Balança conforme Cronograma Físico- Financeiro vigente, respeitados os marcos e etapas que o constituem. | II | C | Por infração. |
8 | Não concluir implantação do BSO conforme Cronograma Físico- Financeiro vigente, respeitados os marcos e etapas que o constituem. | II | C | Por infração. |
9 | Não iniciar a implantação de recapeamento conforme PER e Cronograma Físico-Financeiro vigente, | III | B | Por infração. |
37
ITEM | PENALIDADE | GRUPO AGER | NÍVEL AGER | CLASSIFICAÇÃO |
10 | Não concluir obra de recapeamento conforme Cronograma Físico- Financeiro vigente, respeitados os marcos e etapas que o constituem. | III | D | Por infração. |
11 | Não iniciar a obra de melhoria e ampliação na curva da morte | II | B | Por obra. |
12 | Não concluir a obra de melhoria e ampliação na curva da morte | III | D | Por Obra |
Diretrizes | ||||
1 | Não cumprir as solicitações, diretrizes, normas, instruções de projeto, especificações, padrões, regulamentos, índices e parâmetros de acordo com prazos e etapas dos cronogramas estabelecidos e em conformidade com o PER e o Contrato de Concessão. | II | F | Por infração. |
38
ITEM | PENALIDADE | GRUPO AGER | NÍVEL AGER | CLASSIFICAÇÃO |
2 | Não apresentar, no prazo estabelecido pela AGER, informações adicionais ou complementares, que esta, razoavelmente e sem que implique ônus adicional significativo para a Concessionária, venha formalmente solicitar. | I | E | Por solicitação. |
Atividades relacionadas a funções operacionais | ||||
1 | Não executar estudos específicos relacionados a aspectos ambientais, determinados pela AGER, ou não implantar as medidas estabelecidas pelos mencionados estudos específicos, quando da ocorrência de problemas ambientais causados por atividades executas pela Concessionária ou contratadas. | III | C | Por infração. |
2 | Não apresentar, no prazo estabelecido pela AGER, informações adicionais ou complementares, que esta, razoavelmente e sem que implique ônus adicional significativo para a Concessionária, venha formalmente solicitar. | I | E | Por solicitação. |
39
ITEM | PENALIDADE | GRUPO AGER | NÍVEL AGER | CLASSIFICAÇÃO |
Obras de Artes Especiais | ||||
1 | Não iniciar execução da conservação e manutenção das obras de arte especiais conforme previsto no PER. | II | E | Por infração. |
2 | Não concluir execução da conservação e manutenção das obras de arte especiais | II | E | Por infração. |
Serviços Delegados | ||||
1 | Colocar em operação a rodovia sem Licença de Operação. | III | C | Por infração. |
2 | Não renovar as licenças LP, LI e LO e autorizações ambientais obtidas pela concessionária, nos termos e prazos do Contrato de Concessão. | III | C | Por infração. |
3 | Não elaborar e/ou implantar o Plano de Gerenciamento de Risco para acidentes com cargas perigosas. | III | C | Por infração. |
4 | Não recuperar área de empréstimo ou bota-fora na faixa de domínio no prazo fixado e de acordo com cronograma. | III | C | Por infração. |
40
ITEM | PENALIDADE | GRUPO AGER | NÍVEL AGER | CLASSIFICAÇÃO |
5 | Não diligenciar no prazo adequado a obtenção das licenças e autorizações necessárias ao exercício de todas as atividades objeto da Concessão, especialmente quanto à proteção do meio ambiente. | IV | D | Por infração. |
6 | Não encaminhar documentos solicitados ou prestar informações nos prazos adequados sobre autos de infração ambiental, atropelamento de fauna, destinação de resíduo sólido, destinação de óleos e graxas etc. | III | C | Por infração. |
7 | Não elaborar Sistema de Gestão Ambiental; Sistema de Gestão de Segurança, Plano de Gestão Ambiental de Obras e a Supervisão Ambiental de Obras, conforme PER. | II | D | Por infração |
8 | Não implantar Sistema de Gestão Ambiental; Plano de Gestão Ambiental de Obras e a Supervisão Ambiental de Obras, conforme PER. | III | C | Por infração. |
9 | Não recuperar os passivos ambientais nos termos, etapas e prazos estabelecidos em Contrato de Concessão. | IV | F | Por infração. |
41
ITEM | PENALIDADE | GRUPO AGER | NÍVEL AGER | CLASSIFICAÇÃO |
10 | Aplicar herbicida na faixa de domínio em áreas com vegetação. | IV | F | Por infração. |
11 | Não destinar adequadamente resíduos da construção civil. | IV | F | Por infração |
Pavimento | ||||
1 | Não conservar as condições de superfície do pavimento, de acordo com prazos e etapas dos cronogramas estabelecidos no PER | I | B | Por segmento homogêneo e por faixa de rolamento avaliada. |
2 | Não manter as condições de conforto da superfície do pavimento, de acordo com prazos e etapas dos cronogramas estabelecidos no PER. | I | B | Por segmento homogêneo e por faixa de rolamento avaliada. |
3 | Não manter as condições deflectométricas do pavimento, de acordo com prazos e etapas dos cronogramas estabelecidos no PER | I | B | Por segmento homogêneo e por faixa de rolamento avaliada. |
4 | Não obedecer às condições de segurança, de acordo com prazos e etapas dos cronogramas estabelecidos e em conformidade com o PER. | I | B | Por segmento homogêneo e por faixa de rolamento avaliada. |
42
ITEM | PENALIDADE | GRUPO AGER | NÍVEL AGER | CLASSIFICAÇÃO |
5 | Não apresentar relatório de Monitoramento Anual de Pavimento até a data final do referido ano de Concessão (data de aniversário de assinatura do Contrato de Concessão). | I | F | Por relatório. |
Pavimento Flexível | ||||
1 | Não reparar emergencialmente panela ou buraco na faixa de rolamento, no prazo de 24 horas. | I | F | Por infração. |
2 | Não reparar definitivamente com recorte, panela ou buraco na faixa de rolamento, no prazo de 4 dias. | I | E | Por infração. |
3 | Não reparar depressão em encontro de obra de arte devido à acomodação de aterro, nos termos e prazos estabelecidos no PER. | I | F | Por infração. |
4 | Não reparar depressão ou recalque de pequena extensão, nos termos e prazos estabelecidos PER. | I | C | Por infração. |
5 | Não substituir pano de rolamento comprometido ou medianamente comprometido, nos termos e prazos estabelecidos no PER. | I | D | Por infração. |
43
ITEM | PENALIDADE | GRUPO AGER | NÍVEL AGER | CLASSIFICAÇÃO |
6 | Não selar trincas, nos termos e prazos estabelecidos no PER | I | B | Por infração. |
7 | Não corrigir degrau entre a pista e acostamento, nos termos e prazos estabelecidos no PER. | I | E | Por infração. |
Revestimento Vegetal | ||||
1 | Não executar poda manual ou mecanizada de gramados, nos termos e prazos estabelecidos no PER parcialmente ou totalmente, em um segmento de avaliação com extensão máxima de 1 quilometro, definido entre dois marcos quilométricos sequenciais. | I | E | Não executar a poda manual ou mecanizada de gramados |
C | Não executar coroamento | |||
D | Não remover massa resultante da poda | |||
C | Não executar refilamento | |||
2 | Não executar capina, nos termos e prazos estabelecidos no PER, parcialmente ou totalmente. | I | B | Por infração. |
3 | Não conservar aceiros, nos termos e prazos estabelecidos no PER, parcialmente ou totalmente. | I | C | Por infração. |
4 | Não executar despraguejamento, nos termos e prazos estabelecidos no PER, parcialmente ou totalmente. | I | B | Por infração. |
44
ITEM | PENALIDADE | GRUPO AGER | NÍVEL AGER | CLASSIFICAÇÃO |
5 | Não executar corte e poda de árvores e arbustos, nos termos e prazos estabelecidos no PER, parcialmente ou totalmente. | I | E | Por infração. |
6 | Não recuperar o revestimento vegetal, nos termos e prazos estabelecidos no PER, parcialmente ou totalmente. | I | C | Por infração. |
Limpeza | ||||
1 | Não remover e dispor em local ambientalmente adequado lixo doméstico das instalações operacionais e de suporte, nos termos e prazos estabelecidos em PER. | I | C | Por infração. |
2 | Não remover lixo e entulho da faixa de domínio, nos termos e prazos estabelecidos no PER. | I | D | Por infração. |
3 | Não executar limpeza e varredura de áreas pavimentadas sujeitas a deposição de detritos, nos termos e prazos estabelecidos no PER. | I | D | Por infração. |
4 | Não executar limpeza de canteiro central pavimentado, nos termos e prazos estabelecidos no PER. | I | D | Por infração. |
45
ITEM | PENALIDADE | GRUPO AGER | NÍVEL AGER | CLASSIFICAÇÃO |
5 | Não remover e sepultar animais mortos, nos termos e prazos estabelecidos no PER. | I | D | Por infração. |
6 | Não executar limpeza geral dos canais e corta-rios, nos termos e prazos estabelecidos no PER. | I | E | Por infração. |
Erosão | ||||
1 | Não executar os serviços emergenciais em erosões de corte ou aterro, nos termos do PER. | II | F | Por infração. |
2 | Não executar recomposição definitiva de erosão em corte ou aterro, nos termos do PER. | II | F | Por infração. |
3 | Não implantar sistema de monitoramento de Encostas/ Taludes propensos à Instabilidade, nos termos do PER. | I | F | Por infração. |
Pichação | ||||
1 | Não remover pichações, nos termos e prazos estabelecidos em Contrato de Concessão. | I | F | Por infração. |
Conformação Lateral |
46
ITEM | PENALIDADE | GRUPO AGER | NÍVEL AGER | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Não executar conformação lateral para remoção de degrau e regularização do terreno na faixa de domínio junto a lateral do acostamento pavimentado ou entre o refúgio da pista de rolamento e canteiro central ou na lateral das alças de trevos ou outros dispositivos rodoviários, nos termos e prazos estabelecidos em Contrato de Concessão. | I | D | Por infração. |
Drenagem Superficial de Plataforma | ||||
1 | Não executar limpeza geral, nos termos e prazos estabelecidos em Contrato de Concessão. | I | E | Por infração. |
2 | Não reparar elementos de drenagem, nos termos e prazos estabelecidos em Contrato de Concessão. | I | E | Por infração. |
3 | Não executar conformação lateral sempre que o segmento em terra lateral ultrapassar a altura do acostamento ou do refúgio central, nos termos e prazos estabelecidos em Contrato de Concessão. | I | E | Por infração. |
47
ITEM | PENALIDADE | GRUPO AGER | NÍVEL AGER | CLASSIFICAÇÃO |
4 | Não executar desassoreamento de bacias de contenção, nos termos e prazos estabelecidos em Contrato de Concessão. | I | F | Por infração. |
Drenagem Superficial Fora de Plataforma | ||||
1 | Não executar limpeza geral, nos termos e prazos estabelecidos em Contrato de Concessão. | I | E | Por infração. |
2 | Não executar reparo de elementos de drenagem, nos termos e prazos estabelecidos em Contrato de Concessão. | I | E | Por infração. |
Bueiros, Galerias e Drenos | ||||
1 | Não executar limpeza geral, nos termos e prazos estabelecidos em Contrato de Concessão. | I | F | Por infração. |
2 | Não executar reparo de elementos de drenagem, nos termos e prazos estabelecidos em Contrato de Concessão. | I | E | Por infração. |
Caixas de Captação |
48
ITEM | PENALIDADE | GRUPO AGER | NÍVEL AGER | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Não executar limpeza geral, nos termos e prazos estabelecidos em Contrato de Concessão. | I | F | Por infração. |
2 | Não executar reparo de elementos de drenagem, nos termos e prazos estabelecidos em Contrato de Concessão. | I | E | Por infração. |
Defensas Metálicas | ||||
1 | Não providenciar a sinalização imediata (com cones, cavaletes e fitas) de elemento que represente risco à segurança dos usuários e não providenciar a sua remoção e reposição no prazo máximo 24 (vinte e quatro) horas. | I | F | Por infração. |
2 | Não executar o reparo de danos causados em acidente no prazo máximo de 1 (uma) semana. | I | F | Por infração. |
3 | Não executar limpeza, lavagem ou pintura, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano. | I | B | Por infração. |
49
ITEM | PENALIDADE | GRUPO AGER | NÍVEL AGER | CLASSIFICAÇÃO |
4 | Não apresentar à AGER uma avaliação das defensas metálicas fora do padrão e uma programação mensal das correções necessárias no prazo de três meses, contados a partir do início da CONCESSÃO. | II | A | Entregar com atraso de até 30 dias |
D | Entregar com atraso superior a 30 dias ou não entregar a avaliação e correspondentes programações mensais. | |||
5 | Não implantar as correções necessárias a que se refere o item anterior no prazo de um ano, contados a partir da aprovação da AGER. | II | C | No caso de implantação parcial até a data acordada |
F | No caso de não implantação (integralmente), até a data acordada. | |||
Cercas | ||||
1 | Não executar o reparo ou a reposição no prazo máximo de 01 (uma) semana da ocorrência, após a conclusão da implantação das cercas, conforme PER. | I | D | Por infração. |
Guarda-Corpo e Balaústres |
50
ITEM | PENALIDADE | GRUPO AGER | NÍVEL AGER | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Não executar a proteção de elemento danificado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência, através de sinalização com cones, cavaletes e fitas, e não concluir o reparo, no prazo máximo de 1 (uma) semana da ocorrência. | I | F | Por infração. |
2 | Não executar limpeza, lavagem ou pintura, no mínimo, 02 (duas) vezes por ano. | I | D | Infração aplicada pelo não cumprimento da atividade/ regularidade estabelecida |
Estruturas | ||||
1 | Não executar limpeza de dispositivos de drenagem: internos (buzinotes nos caixões perdidos), no mínimo, 02 (duas) vezes ao ano; e externos (na plataforma e dispositivos de acesso), no mínimo, a cada 02 (dois) meses. | I | F | Por infração. |
2 | Não executar pintura ou galvanização de guarda-corpo metálico e balaustres, no mínimo, 01 (uma) vez a cada 02 (dois) anos. | I | B | Por infração. |
51
ITEM | PENALIDADE | GRUPO AGER | NÍVEL AGER | CLASSIFICAÇÃO |
3 | Não executar limpeza ou pintura das superfícies expostas ao tráfego, no mínimo, 1 (uma) vez a cada dois anos. Em caso de pichações, observar item próprio. | I | B | Por infração. |
4 | Não executar manutenção de junta de dilatação: prazo máximo para correção de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência. | I | F | Por infração. |
Prédios e Pátios | ||||
1 | Não executar continuamente a conservação preventiva e a conservação corretiva nos prédios e pátios operacionais e de suporte de maneira a mantê- los em plenas condições de operação. | I | B | Por infração. |
Iluminação |
52
ITEM | PENALIDADE | GRUPO AGER | NÍVEL AGER | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Não manter o nível de funcionamento da iluminação viária, predial e sinalização luminosa em qualquer ponto de uma superfície no mínimo em 75% do nível previsto em projeto. | I | F | Por infração. |
Eletrificação | ||||
1 | Não manter o padrão de conservação das linhas de alta e baixa tensão, subestações, transformadores, motogeradores e sistemas “No Break” compatível com o padrão da CONCESSIONÁRIA local de energia elétrica. | I | F | Por infração. |
4.3. Obrigações Relativas a Aspectos Econômico-Financeiros |
53
ITEM | PENALIDADE | GRUPO AGER | NÍVEL AGER | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Não apresentar até 31 de março ou 30 de abril de cada ano, nos termos exigidos pela AGER os documentos listados | I | F | Demonstrações financeiras relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior, incluindo Relatório da Administração, Balanço Anual, Demonstração de Resultados, Quadros de Origem e Aplicação de Recursos, notas de balanço, parecer dos Auditores Externos e do Conselho Fiscal, se permanente ou se instalado no respectivo exercício social e relação dos bens patrimoniais, e demais documentos constantes do contrato |
54
ITEM | PENALIDADE | GRUPO AGER | NÍVEL AGER | CLASSIFICAÇÃO |
2 | Não apresentar até 31 de agosto de cada ano. | I | F | Relatório Auditado da situação contábil Incluindo balanço, demonstração de resultados correspondente ao semestre encerrado em 30/06. |
3 | Não apresentar até 31 de março e 30 de setembro. | I | F | Informação atualizada das projeções financeiras da CONCESSÃO, Considerando os resultados reais obtidos desde o início da CONCESSÃO até o semestre anterior e os resultados projetados até o fim do prazo de CONCESSÃO, utilizando os mesmos modelos e critérios aplicados para a elaboração das projeções financeiras integrantes na proposta. |
55
ITEM | PENALIDADE | GRUPO AGER | NÍVEL AGER | CLASSIFICAÇÃO |
4 | Não apresentar, no prazo estabelecido pela AGER, informações adicionais ou complementares, que esta razoavelmente e sem que implique ônus adicional significativo para a Concessionária, venha formalmente solicitar. | I | B | |
2. Seguros | ||||
1 | Não entregar certificados ou novas apólices de seguros, se houver, com os valores exigidos em Contrato de Concessão, no prazo de vencimento da apólice anterior. | I | F | |
3. Garantias | ||||
1 | Não entregar cartas de fiança, títulos da dívida pública, certificados ou novas apólices de seguros, se houver, com os valores exigidos em Contrato de Concessão, no prazo de vencimento da apólice anterior. | I | F | |
4. Base Tarifária |
56
ITEM | PENALIDADE | GRUPO AGER | NÍVEL AGER | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Cobrar tarifas de pedágios sem homologação ou em valores distintos dos fixados em Contrato de Concessão. | III | E | |
5. Registros Contábeis | ||||
1 | Não efetuar os registros contábeis em conformidade com as normas, procedimentos e regulamentações específicas, editados pelos órgãos /entidades contábeis competentes. | II | D | |
6. Outorga Variável e Ônus de Fiscalização | ||||
1 | Não efetuar os pagamentos nas datas e prazos previstos no Contrato de CONCESSÃO | II | F | Por infração. |
2 | Efetuar pagamentos a menor ou com aplicação de percentuais inferiores aos previstos no Contrato. | II | F | Por infração. |
4.4. Obrigações relativas a Assuntos Institucionais | ||||
1. Bens da CONCESSÃO | ||||
1 | Não manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à CONCESSÃO. | I | B | Por infração. |
57
ITEM | PENALIDADE | GRUPO AGER | NÍVEL AGER | CLASSIFICAÇÃO |
2 | Não apresentar q u a n d o s o l i c i t a d o , relatório sobre o andamento dos processos de desapropriação ou de instituição de servidões administrativas, bem como de negociações que estejam em andamento visando à aquisição de imóveis por negociação direta. | I | A | Por infração. |
3 | Alienar ou adquirir bens, nos últimos 5 (cinco) anos do prazo da CONCESSÃO sem a prévia e expressa autorização da AGER. | I | F | Por infração. |
4 | Não apresentar o levantamento do tipo vídeo- registro nos termos e prazos definidos no Contrato de Concessão | I | F | Por infração. |
2. Atos Societários | ||||
1 | Não submeter à previa anuência da SINFRA a transferência da CONCESSÃO ou do controle societário da CONCESSIONÁRIA. | I | F | Por infração. |
2 | Não submeter à prévia e expressa autorização da SINFRA a prática dos atos indicados no Contrato de Concessão como dependentes de anuência prévia da SINFRA. | I | F | Por infração. |
58
ITEM | PENALIDADE | GRUPO AGER | NÍVEL AGER | CLASSIFICAÇÃO |
3 | Não informar à AGER no prazo fixado, a prática de atos que dependem de comunicação à AGER, em até 05 (cinco) dias depois da consumação do ato, conforme estabelecido no Contrato de Concessão. | I | B | Por infração |
4 | Proceder a redução do capital social ou adquirir suas próprias ações, durante todo o prazo da CONCESSÃO, sem a prévia e expressa autorização da SINFRA. | I | F | Por infração. |
5 | Constituir como garantia dos financiamentos contratados, os direitos emergentes da exploração do Sistema Rodoviário, sem prévia e expressa autorização da SINFRA. | I | F | Por infração. |
6 | Constituir como garantia dos financiamentos contratados ou como contragarantia de operações vinculadas ao cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato de concessão as ações correspondentes ao controle da Concessionária, sem prévia e expressa autorização da SINFRA. | I | F | Por infração. |
4.5. Infrações relativas ao Descumprimento dos Indicadores de Desempenho previstos no PER |
59
ITEM | PENALIDADE | GRUPO AGER | NÍVEL AGER | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Recorrência em 3 (três) períodos consecutivos do descumprimento do mesmo item de indicadores, conforme PER. | IV | D | Por infração. |
2 | Obter resultado semestral de Indice de Qualidade e Desempenho igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento), conforme PER. | IV | F | Por infração. |
5. DAS PENALIDADES APLICÁVEIS ÀS DEMAIS SITUAÇÕES CARACTERIZADORAS DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
5.1. Para as situações caracterizadoras de infração ou descumprimento contratual cuja respectiva conduta, ativa ou omissiva, não conste descrita nas tabelas acima, o cálculo da multa aplicável obedecerá ao que segue, garantido o direito de defesa e dilação probatória ao Parceiro Privado.
5.2.A Gradação das infrações e penalidades observará as seguintes escalas:
5.2.1. A infração será considerada leve, quando decorrer de conduta praticada com culpa leve – entendida como sendo a que não respeita o grau máximo de atenção, cuidado e prudência que se espera do parceiro privado – e da qual ele não se beneficie. Nesse caso, a penalidade variará de Grupo AGER I e Nível AGER A, até Grupo AGER I e Nível AGER F.
5.2.2. A infração será considerada média, quando decorrer de conduta praticada com culpa média – entendida como sendo a que não respeita o grau médio de atenção, cuidado e prudência que se espera do parceiro privado – efetuada pela primeira vez pelo parceiro privado, sem a ele trazer qualquer benefício ou proveito, nem afetar número significativo de usuários. Nesse caso, a penalidade variará de Grupo AGER II e Nível AGER A, até Grupo AGER II e Nível AGER F.
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5.2.3.A infração será considerada grave quando a AGER constatar presentes, isoladamente ou em conjunto, os seguintes fatores:
(i) Ter a CONCESSIONÁRIA agido com culpa grave ou má-fé;
(ii) Da infração decorrer benefício direto ou indireto para o parceiro privado;
(iii) A CONCESSIONÁRIA for reincidente na infração;
(iv) O número de usuários atingidos ou o prejuízo dela decorrente for significativo;
(v) Houve prejuízo econômico significativo para o Parceiro Público.
5.2.3.1. Nesse caso, a penalidade variará de Grupo AGER III e Nível AGER A, até Grupo AGER III e Nível AGER F.
5.2.4. A infração será considerada gravíssima quando a AGER constatar, diante das circunstâncias do serviço e do ato praticado pela CONCESSIONÁRIA, que seu comportamento se reveste de grande lesividade ao interesse público, por prejudicar, efetiva ou potencialmente, a vida ou a incolumidade física dos usuários, a saúde pública, a segurança pública, o meio ambiente, o erário ou a continuidade dos serviços. Nesse caso, a penalidade variará de Grupo AGER IV e Nível AGER A, até Grupo AGER IV e Nível AGER F.
5.3. Para seleção da efetiva penalidade dentre as sanções possíveis para cada grau infracional acima descrito (infração leve, média, grave e gravíssima), a AGER observará as seguintes circunstâncias, com vistas a garantir a proporcionalidade na aplicação da pena:
(i) A natureza e a gravidade da infração;
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(ii) O dano dela resultante ao Poder Concedente ou aos usuários;
(iii) As vantagens auferidas pelo Parceiro Privado em decorrência da infração cometida;
(iv) As circunstâncias atenuantes e agravantes;
(v) Os antecedentes da Concessionária, inclusive eventual reincidência.
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