CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 00X/2021-GAB, QUE FAZEM ENTRE SI O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PARANÁ CAU/PR E EMPRESA XXXXXXXX
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 00X/2021-GAB, QUE FAZEM ENTRE SI O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PARANÁ CAU/PR E EMPRESA XXXXXXXX
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PARANA - CAU/PR, pessoa
jurídica de direito público, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.804.099/0001- 99, neste ato representado por seu Presidente XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, registro no CAU sob nº A52736-0, portador da Cédula de Identidade/RG nº 0.000.000-0 SSP/PR., residente e domiciliado em Curitiba/PR., doravante denominado CONTRATANTE e xxxxxxxxxxxxxxx, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxx sediada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxx, tendo em vista o que consta no Processo nº 2021/GAB/04.00046-00 e em observância às disposições da nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012,das Instruções Normativas SEGES/MPnº 05, de 26 de maio de 2017enº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MPnº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21de junho de 1993 e as exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 002/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
O objeto da presente licitação é a contratação de serviços de degravação/transcrição e tradução de textos, áudios e vídeos e demais necessidades do CAU/PR.
Objeto da contratação:
TABELA
|
GRUPO 01 |
Minutos |
|
Itens |
Descrição Objeto |
Unid. Medida |
Quant. Estimadas |
1 |
Degravação de áudio |
Minuto |
40.000 |
2 |
Degravação em Inglês ou Espanhol |
Minuto |
3.000 |
CLÁUSULA SEGUNDA VIGÊNCIA
Este contrato terá o prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos até um montante de 60 meses, sendo os quantitativos atualizados conforme a média da necessidade de consumo do Conselho e do aumento proporcional, não ultrapassando a margem percentual legal estabelecida pela Lei 8.666/93.
2.2 O prazo de vigência deste Contrato terá início na data de xx/xx/2021 e encerramento em xx/xx/2022, podendo ser prorrogado por até 60 meses conforme a Lei 8666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA PREÇO
O serviço de degravação será cobrado conforme a tabela acima.
No valor estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
O pagamento será efetuado pelos serviços prestados e entregues mensalmente de acordo com a quantidade de horas, minutos e segundos e laudas desgravadas ou traduzidas no período.
Os quantitativos das tabelas do item 1.1 são estimativos, sendo pago apenas os serviços devidamente solicitados, prestados e entregues, não tendo obrigatoriedade de consumo do quantitativo total que consta na Tabela.
Os valores serão calculados conforme o valor unitário da proposta, multiplicado pelo quantitativo executado em cada mês de contrato, e pago mensalmente, conforme consta em Edital PE 004/2021 e seus Anexos.
CLÁUSULA QUARTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CAU/PR para o exercício de 2021/2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná -2021/2023 Fonte: Planejamento orçamentário 2021/2022
Programa de Trabalho: Orçamento 2021/2022
Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.01.04.04.006 -Serviços de Apoio Administrativo e 2de 23Operacional
Centro de Custo: 1.07 -REALIZAÇÃO DAS PLENÁRIAS CAU/PR
CLÁUSULA QUINTA PAGAMENTO
O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Edital e seus anexos que fazem parte deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA REAJUSTE
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços
contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostila mento.
CLÁUSULA SÉTIMA REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
A prestação de serviços de transcrição de áudio (degravação) e elaboração de Atas, serão realizadas de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência.
Os serviços deverão ser iniciados logo após o recebimento da ordem de serviço.
Os serviços, serão prestados nas dependências da CONTRATADA.
O recebimento dos serviços será sempre via sistema Web e com autorização do CAU/PR em situações extraordinárias, via e-mail ou entregue arquivo eletrônico editável na sede do CAU/PR. O local de entrega dos serviços quando no CAU/PR, objeto deste Termo de Referência, deverá ser efetuado, das 09h às 18h de segunda a sexta feira, na sede do CAU/PR, localizada Avenida Nossa Senhora da Luz nº, 2530 Alto da XV Curitiba, ou em qualquer outro endereço ou horário que for solicitado pelo CAU/PR, dentro das condições estipuladas nos contratos a serem firmados com o adjudicatário ou disponibilizado no sistema conforme edital.
O material será conferido por representantes, designados pelas unidades solicitantes, no sentido de identificar possíveis retificações a serem feitas no material entregue, ou validá-lo.
Caso seja comprovado que os serviços enviados ao CAU/PR não estejam conforme ao conteúdo das falas dos membros do evento, a CONTRATADA terá de refazer os trabalhos e reapresentá-los ao CAU/PR para nova avaliação de sua qualidade.
Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo de 2 (dois) dias úteis, observando as condições estabelecidas. Serviços refeitos não serão contabilizados como horas de serviços, portanto, não gerarão cobrança extra para o CAU/PR.
Zelar pela boa apresentação dos documentos, sendo obrigatório o uso do Brasão da República Federativa do Brasil no início da primeira página, bem como a encadernação da degravação.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
O CAU/PR obriga-se:
Comunicar à CONTRATADA, em tempo hábil, os serviços a serem executados.
Formalizar, por intermédio de Ordem de Serviço ou e-mail, a solicitação de execução dos Serviços.
Caberá, exclusivamente, ao representante do CAU/PR, orientar a execução dos serviços contratados, quanto aos critérios de prioridade, qualidade e condições de realização dos serviços.
Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
Notificar por escrito, a CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso execução do Contrato, fixando prazo para sua correção.
Propiciar à CONTRATADA, acesso aos locais onde serão realizadas as reuniões e eventos, sendo caso somente degravação em enviar o arquivo para realização do mesmo.
Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e substituição dos materiais, podendo solicitar a troca ou recusar o recebimento de qualquer material que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo, por intermédio de um servidor especialmente designado, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com o mesmo.
Prestar informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento em desacordo com o Contrato firmado.
Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções atribuídas.
Informar a quantidade de horas dos arquivos enviados à CONTRATADA para realização dos serviços.
Apresentar arquivos com boa qualidade de gravação, para que os serviços sejam desempenhados com maior precisão e fidedignidade.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Dar integral cumprimento ao presente Termo de Referência, Edital e seus Anexos, bem como, a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
Prestar os serviços de acordo com as condições estabelecidas ne Termo de Referência;
Executar os serviços de acordo com as normas técnicas em vigor, observando a programação estabelecida pelo CONTRATANTE;
Fornecer os materiais de consumo utilizados para a realização dos trabalhos. Os mesmos deverão conter identificação com o nome do evento, local, data e horário, acompanhados pela versão impressa, devidamente encadernada, quando for o caso;
Dispor de profissionais qualificados, registrados em seu quadro de pessoal há no mínimo 3 meses, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive, os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e acidentes de trabalho, transporte e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora;
Dispor de quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos;
Substituir ou acrescer, sempre que solicitado pela unidade do CAU/PR solicitante, qualquer dos integrantes das equipes alocadas na execução dos trabalhos;
A CONTRATADA deverá comunicar o CAU/PR, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgarem necessários;
Zelar pela perfeita execução dos serviços, devendo sanar as falhas eventuais;
Atender prontamente toda reclamação porventura ocorrida, prestando o CAU/SP quando for o caso, os esclarecimentos que se fizerem necessários;
Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
Apresentar no ato da assinatura do Contrato, o nome do técnico pertencente ao quadro de funcionários da licitante que será responsável pela realização dos serviços. Caso o técnico credenciado seja desligado da empresa durante a vigência do contrato, a mesma deverá apresentar o certificado supracitado para o técnico substituto.
Manter sigilo absoluto quanto ao conteúdo dos materiais produzidos.
Não transferir o contrato a outrem, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados na execução dos serviços, especialmente se acontecido nas dependências do CAU/PR, ficando ainda, o CAU/PR, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados com o objeto deste edital, originalmente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência;
Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Edital.
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
A CONTRATADA deverá se responsabilizar por quaisquer danos ou prejuízos causados o CAU/PR, em decorrência dos serviços executados, incluindo-se também os danos causados a terceiros, a que título for.
A empresa deverá ter pessoal e equipamentos suficientes para acompanhar a demanda dos serviços solicitados, e deverá informar telefones fixos e móveis para pronto atendimento.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Nos termos do art. 67, parágrafo 1º, da Lei nº. 8.666/93, o CAU/PR designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Nos termos da Lei nº 8.666/93 consistirá em documento de autorização para a execução dos serviços, as respectivas ordens de serviço.
O CAU/PR se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, quando apresentados em desconformidade com o serviço que fora solicitado.
Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto contratado e respeitadas as normas contratuais, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para o CAU/PR.
A fiscalização pelo CAU/PR em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços.
A ausência de comunicação por parte do CAU/PR, referente a irregularidade ou falhas, não exime a futura CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste Termo.
A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização e gestão, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução, atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Com fundamento nos artigos 3º e 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Termo e das demais cominações legais, o licitante e a adjudicatária que:
Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
Apresentar documentação falsa;
Comporta-se de modo inidôneo;
Cometer fraude fiscal;
Fizer declaração falsa.
Nos casos de inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, bem como, erro ou mora na execução, garantida prévia defesa, o licitante a ser contratado ficará sujeito às seguintes sanções:
Advertência por escrito.
Multa:
5% (cinco por cento), por dia, sobre o valor contratado, quando não cumpridas fielmente às condições pactuadas, até a data da correção da falha, imperfeição ou irregularidade, exceto se esta tiver por causa motivo de força maior, definido por lei e reconhecido pelo CAU/PR.
10% (dez por cento) sobre o valor da aquisição, pelo cancelamento total ou parcial do Serviço, a pedido do licitante vencedor, a qualquer pretexto;
crédito existente no CAU/PR em favor do licitante vencedor. Caso a multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada judicialmente, se necessário.
Suspensão temporária, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos, de participação em licitações e impedimento de contratar com o CAU/PR, nesse período;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja
promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF sem prejuízo das multas previstas neste Termo e das demais cominações legais;
As sanções impostas somente poderão ser reveladas em razão de circunstâncias excepcionais, devidamente demonstradas e justificadas por escrito, com fundamento em fatos reais comprováveis, a critério da autoridade competente do CAU/PR, e formuladas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA RESCISÃO
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital e seu termo de Referência.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 Código de
Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Curitiba- Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.
Curitiba, XX de xxxx de 2021.
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PARANÁ CAU/PR XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente CAU/PR
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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CPF:
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CPF:
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