ADITIVO CONTRATUAL -
Cód. ID. CidadES/TCE-ES: 2022.004E0700001.09.0019
- ADITIVO CONTRATUAL -
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO N° 073/2022, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRANSMISSÃO VIA RÁDIO NO MUNICIPIO DE ALEGRE-ES (RÁDIODIFUSÃO), QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ALEGRE/ES E EMPRESA ATS-PROMOÇÕES LTDA - EPP. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – ART. 25, INCISO I DA LEI Nº 8.666/1993.
O MUNICÍPIO DE ALEGRE, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Parque Xxxxxxx Xxxxxx, 01, nesta cidade de Alegre/ES – CEP: 29.500-000, inscrito no CNPJ sob o n° 27.174.101/0001-35, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, CI nº 1.398.371/SSP-ES e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, denominado CONTRATANTE, tendo como ente interveniente a Secretaria Executiva de Administração (UG Prefeitura), neste ato representada por seu Secretário, e de outro lado a Empresa ATS-PROMOÇÕES LTDA - EPP, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX – XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 39.817.820/0001-06, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, portador do CPF n° 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATADA, que ajustam o presente CONTRATO objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRANSMISSÃO VIA RÁDIO NO MUNICIPIO DE ALEGRE-ES (RÁDIODIFUSÃO), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES, com fundamento no
Art. 25, inciso I da Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações, em conformidade com o que disciplina o Proc. N° 0910 de, 24/02/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objetivo a prorrogação do Contrato Nº 073/2022 por mais 12 (doze) meses, conforme informações e justificativas apresentadas aos autos do Proc. Nº 1490 de, 06/03/2023 (SGD) e autorização do Chefe do Poder Executivo, ficando alterado o mesmo através do respectivo Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
A ‘Cláusula Sétima’ do presente contrato sofrerá alteração conforme descriminado.
“CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE INÍCIO E DA DURAÇÃO DO CONTRATO”
(...)
O Contrato será prorrogado por mais 12 (doze) meses, vigendo, portanto, até 19/04/2024, em conformidade com o art. 57, II da Lei no 8.666/93, limitada a sessenta meses da sua celebração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
A ‘Cláusula Terceira’ do presente contrato ficará conforme descriminado.
“CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E REAJUSTAMENTO”
(...)
O valor do termo aditivo prorrogado contratual é de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), pagos de acordo com o serviço prestado, atestado pelo Fiscal do contrato e Secretário da pasta, conforme Relatório Anexo.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente aditivo correrão por conta da dotação orçamentária.
“CLÁUSULA OITAVA - DAS FONTES DE RECURSOS”
(...)
Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este termo, correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 003001.0412200442.005 – 33903900000 – 15000000000 – Ficha: 00050.
CLÁUSULA QUINTA – DA INALTERAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este termo aditivo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E por estarem justos e contratados assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para igual distribuição e, consequentemente, produza seus efeitos legais.
Alegre/ES, 11 de Abril de 2023.
NEMROD EMERICK
Prefeito Municipal de Alegre/ES Contratante
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
ATS-Promoções Ltda - EPP Contratada
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE – ES CNPJ 27.174.101/0001-35
- RELATÓRIO -
Inexigibilidade de Licitação: Art. 25, inciso I da Lei nº 8.666/93
Proc. N°: 0910 de, 24/12/2022
Cód. CidadES/TCE-ES: 2022.004E0700001.09.0019
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | QTD | UNID | VALORES (R$) | |
Unitário | Total | ||||
01 | TRANSMISSÕES Transmissões de pronunciamentos oficiais do Prefeito, de aproximadamente 30 (trinta) minutos cada, uma transmissão por semana. | 50 Semanas | SV | 1.100,00 | 55.000,00 |
02 | INSERÇÕES Inserções de 30 (trinta) segundos cada, previamente elaboradas pela Diretoria de Comunicação e editadas e gravadas pela contratada. | 5.000 Inserções | UN | 25,00 | 125.000,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 180.000,00 |
Alegre/ES, 11 de Abril de 2023.
NEMROD EMERICK Prefeito Municipal de Alegre/ES Contratante | XXXXXXXX XXXX SOBREIRA ATS-Promoções Ltda - EPP Contratada |