CONTRATO Nº 38/2020
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
CONTRATO Nº 38/2020
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 38/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA, E A EMPRESA RIBAL LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA.
A União Federal, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “D”, Edifício Sede, em Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011-05, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nomeado pela Portaria nº 274, de 27 de novembro de 2019, publicada no DOU de 28 de novembro de 2019, e competência delegada pela Portaria nº 194, de 17 de junho de 2020, publicada no DOU de 19 de junho de 2020, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade n.º 451808, expedida pela
(o) SSP/DF, e a empresa RIBAL LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº 07.605.506/0001- 73, sediada no Setor Complementar de Indústria e Abastecimento – SCIA; Quadra 14; Conjunto 02; Lotes 01, 02 e 03; CEP: 71.250-110, em Brasília/DF, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX, portador da Carteira de Identidade nº 2.366.461, expedida pelo (a) SSP/DF, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 21000.004352/2020-66, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 11/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de locação de veículos de representação sem motorista, além de veículos comuns e utilitários, em caráter eventual, com motorista para o transporte de servidores e pequenas cargas em benefício do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Grupo | Item | Descrição | (A) Quantidade | Quilometragem assegurada por veículo | (B) Valor Unitário por Veículo | (C) Valor Total Mensal do | (D) Valor Total |
item (B x A) | Anual (C x 12) | ||||||
1 | 1 | Veículos tipo SEDAN, com as seguintes dimensões mínimas: comprimento de 4.500 mm; distância entre- eixos de 2.650 mm; largura de 1.750 mm, com potência acima de 140 CV, com no máximo 01 (um) ano de fabricação ou 15.000 (quinze mil) quilômetros rodados (o que ocorrer primeiro), com 04 (quatro) portas, cor preta, equipado com ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, desembaçador elétrico do vidro traseiro, vidros e travamento das portas elétricos, capacidade para 05 (cinco) passageiros. sem motorista e sem fornecimento de combustível , entretanto com o fornecimento de todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN, a ser utilizado no transporte do Ministro de Estado e ocupantes de cargos de natureza especial. (CARRO DE REPRESENTAÇÃO). | 3 | LIVRE | R$ 3.500,00 | R$ 10.500,00 | R$ 126.000,00 |
(C) SUBTOTAL ANUAL 1: (Bx12) | R$ 126.000,00 |
Grupo | Item | Descrição | Quantidade | (E) Quantidade Estimada Anual | Quilometragem assegurada por diária | Valor Unitário do Km | (F) Valor Unitário da Diária | (G) Valor Total Mensal F x (E/12)) | (H) Valor Total Anual (F x E) |
R$ 8.000,00 | |||||||||
1 | 2 | Veículo automotor tipo "CAMINHÃO", com motorista e fornecimento de combustível, ano de fabricação 2016 ou superior, preferencialmente na cor branca, com peso bruto total (PBT) de 3.800 a 5.500 kg, contendo sobre seu chassi um furgão de alumínio (baú fechado) de dimensões estipuladas no manual de implementação do fabricante, potência mínima de 130cv, equipado com ar condicionado e com todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN, a ser utilizado no serviço de transporte de cargas do Mapa. | DIÁRIA | 192 | 250 | R$ 2,00 | R$ 500,00 | R$ 96.000,00 | |
3 | Veículo automotor tipo "MICRO- ÔNIBUS", ano de fabricação 2014 ou superior, preferencialmente cor branca, com capacidade para no mínimo 25 (vinte e cinco) passageiros sentados, equipado com ar condicionado. com motorista e fornecimento de combustível, além | DIÁRIA | 16 | 200 | R$ 3,00 | R$ 600,00 | R$ 800,00 | R$ 9.600,00 |
de todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN, a ser utilizado no transporte de servidores, em ocasião de eventos (MICRO- ÔNIBUS). | ||||||||
4 | Veículo automotor utilitário tipo VAN, ano de fabricação 2014 ou superior, potência mínima de 127 CV, preferencialmente na cor branca, com capacidade de, no mínimo, 16 (dezesseis) passageiros, equipado com ar condicionado, direção hidráulica, desembaçador elétrico. com motorista e o fornecimento de combustível, além de todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN, a ser utilizado no transporte de servidores. (VAN) | DIÁRIA | 32 | 150 | R$ 3,33 | R$ 500,00 | R$ 1.333,33 | R$ 16.000,00 |
5 | Veículo modelo BÁSICO potência mínima de 80 CV, com no máximo 01 (um) ano de fabricação ou 15.000 (quinze mil) quilômetros rodados (o que ocorrer primeiro), com 04 (quatro) portas, cor branca, equipado com ar condicionado, com motorista e o fornecimento de combustível, além de com todos os acessórios | DIÁRIA | 36 | 450 | R$ 0,86 | R$ 388,85 | R$ 1.166,55 | R$ 13.998,60 |
exigidos pelo CONTRAN. | |||||||||
(F) SUBTOTAL ANUAL 2: D=(2+3+4+5+6) | R$ 135.598,60 |
Grupo | Item | Descrição | Unidade | (J) Qtd. Mensal | (K) Qtd. Anual | (L) Valor do Km excedente | (M) Valor Total Mensal | (N) Valor Total Anual |
1 | 6 | Veículo automotor tipo "caminhão" (especificado no item 2). Serviços Eventuais por km Excedente. | Km | 100 | 1.200 | R$ 1,30 | R$ 130,00 | R$ 1.560,00 |
7 | Veículo automotor tipo Micro- Ônibus (especificado no item 3). Serviços Eventuais por km Excedente. | Km | 60 | 720 | R$ 1,95 | R$ 117,00 | R$ 1.404,00 | |
8 | Veículo automotor utilitário tipo Van (especificado no item 4). Serviços Eventuais por km Excedente. | Km | 100 | 1.200 | R$ 2,16 | R$ 216,00 | R$ 2.592,00 | |
9 | Veículo modelo básico (especificado no item 5). Serviços Eventuais por km Excedente. | Km | 100 | 1.200 | R$ 0,57 | R$ 57,00 | R$ 684,00 | |
(G) SUBTOTAL ANUAL 3: D=(7+8+9+10+11+12) | R$ 6.240,00 | |||||||
VALOR ANUAL GLOBAL DA PROPOSTA = (E+F+G) | R$ 267.838,60 |
2. CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 21/12/2020 e encerramento em 21/12/2021, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 267.838,60 (duzentos e sessenta e sete mil, oitocentos e trinta e oito reais e sessenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA
dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 130005/00001
Fonte: 100
Plano Interno: OPERCGLI
Programa de Trabalho: 22101.2012.2003.2200.00001
Elemento de Despesa: 339033.03
Nota de Empenho: 2020NE801484
4.2. No exercício seguinte, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n.º 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA
o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal – Justiça Federal.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e, em conjunto com as testemunhas abaixo, assinam o presente Termo de Contrato, nos termos do Decreto nº 8.539/2015, para que produza seus efeitos jurídicos.
(assinado digitalmente)
XXXX XXXXXX XXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
(assinado digitalmente)
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 16/12/2020, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração, em 17/12/2020, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 17/12/2020, às 10:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LIANA BRASIL BERNARDINO, Testemunha, em 17/12/2020, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 21000.004352/2020-66
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 242, sexta-feira, 18 de dezembro de 2020
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2020 - UASG 110322
Número do Contrato: 10/2019.
Nº Processo: 00184000052201993.
INEXIGIBILIDADE Nº 1/2019. Contratante: GABINETE DE SEGURANCA -INSTITUCIONAL DA PRESIDENCIA DA R. CNPJ Contratado: 07526151000127. Contratado : STRATEC
INFORMATICA LTDA. -.Objeto: Prorrogação do prazo de vigência. Fundamento Legal: Lei 8.666/93. Vigência: 13/12/2020 a 12/03/2021. Data de Assinatura: 09/12/2020.
(SICON - 17/12/2020) 200017-00001-2020NE111111
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº do Processo 00091.006718/2020-90. Acordo de Cooperação Técnica. Órgãos Partícipes: União, por intermédio da Agência Brasileira de Inteligência e a Caixa Econômica Federal. Objeto: Operacionalização, pelos partícipes, da concessão de empréstimos, mediante consignação em folha de pagamento, aos servidores da ABIN. Fundamento Legal: Art. 116 da Lei nº 8.666, de 1993 e art. 7° da nº Lei 9.883, de 1999. Vigência: 12/2020 a 12/2025. Data de assinatura: 17/12/2020.
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 67/2020
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 04/12/2020 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de apoio logístico e operacional com fornecimento/disponibilização de recursos humanos, alimentação, materiais, montagens e mobiliários, serviços técnicos e equipamentos, locação de espaço físico e outros serviços correlatos à organização de eventos.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 17/12/2020) 110120-00001-2020NE800003
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
GABINETE DA MINISTRA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo nº 21000.005225/2016-06. Acordo de Cooperação Técnica, celebrado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, e a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos - APEX-BRASIL, Objeto: Estabelecer cooperação técnica entre o MAPA e a APEX-BRASIL visando propor diretrizes de ação, alinhar processos e atribuir responsabilidades para a execução das iniciativas que ocorrerão nos anos de 2020 a 2022, beneficiando a competividade do setor agropecuário como um todo, notadamente as empresas brasileiras da cadeia do agronegócio que desejam iniciar o processo de exportação, aumentar o volume de suas exportações e/ou receber investimento direto estrangeiro, assim como empresas estrangeiras que queriam investir no Brasil pela primeira vez, ou empresas já instaladas que desejem fazer novos investimentos no país. Data da Assinatura: 14 de setembro de 2020. Partícipes: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXXX
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXX XXXXXXX. Vigência: 24 meses a partir da publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, caso necessário, por meio de Aditivo entre as partes.
EXTRATO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA Nº 5/2020
Espécie Termo de Execução Descentralizada entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através da Assessoria Especial de Relações Governamentais e Institucionais
- AERIN, CNPJ: 00.396.895.0001-25 e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano - IF Goiano, CNPJ: 10.651.417/0001-78.
Processo: 21000.080524/2020-06. Objeto: Desenvolvimento de metodologia com vistas a implantação e funcionamento de uma central de monitoramento de convênios para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, no valor total de R$12.500.000,00, Vigência: 16/12/2020 a 30/01/2022. Data de assinatura: 16/12/2020, XXXXXXXXX XXXXX - CPF: 000.000.000-00 - Chefe da Assessoria - AERIN/MAPA, GILSON
XXXXXXX XX XXXXX - CPF:000.000.000-00 - Reitor Substituto do IF Goiano.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Convênio Nº 891345/2019 formalizado entre o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA, através da Assessoria Especial de Relações Governamentais e Institucionais - AERIN/MAPA - UG 130141, CNPJ: 00.396.895.0001-25 e o MUNICÍPIO DE PANTANO GRANDE/RS, CNPJ sob nº
91.342.667/0001-28. Processo: 21000.085913/2019-86. Objeto: Aquisição de Bens e Equipamentos. TERMO ADITIVO PARA AJUSTE DE VALOR DA CONTRAPARTIDA
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020121800002
2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
FINANCEIRA. Valor Global: R$ 177.641,67 (cento e setenta e sete mil, seiscentos e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos), Valor de Contrapartida: R$ 47.641,67 (quarenta e sete mil, seiscentos e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos), relativos à contrapartida do CONVENENTE, Vigência: 31/12/2019 a 30/04/2021. Data de Assinatura do Termo Aditivo: 15/12/2020. Signatários: Concedente - XXXXXXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 - Chefe da Assessoria Especial de Relações Governamentais e Institucionais/MAPA, Convenente: XXXXXX XXXXX XXXXXX, CPF: 000.000.000-00 - Prefeito Municipal.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie Primeiro Termo Aditivo ao Convênio Nº 892345/2019 formalizado entre o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA, através da Assessoria
Especial de Relações Governamentais e Institucionais - AERIN/MAPA - UG 130141, CNPJ: 00.396.895.0001-25 e o MUNICÍPIO DE SAGRADA FAMILIA/RS, CNPJ: 92.410.422/0001-53.
Processo: 21000.092239/2019-96. Objeto: Aquisição de equipamentos agrícolas. TERMO ADITIVO PARA AJUSTE DE VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA. Valor Global: R$
301.000,00 (trezentos e um mil reais), Valor de Contrapartida: R$ 62.250,00 (sessenta e dois mil duzentos e cinquenta reais), Vigência: 31/12/2019 a 31/12/2021. Data de Assinatura do Termo Aditivo: 17/12/2020. Signatários: Concedente - XXXXXXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 - Chefe da Assessoria Especial de Relações Governamentais e Institucionais/MAPA, Convenente: XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX, CPF: 958.844.590- 68 - Prefeito Municipal.
SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 38/2020 - UASG 130005
Nº Processo: 21000004352202066.
PREGÃO SISPP Nº 11/2020. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 07605506000173. Contratado : RIBAL LOCADORA DE
VEICULOS LTDA -.Objeto: Contratação de serviços de locação de veículos de representação sem motorista, além de veículos comuns e utilitários, em caráter eventual, com motorista para o transporte de servidores e pequenas cargas em benefício do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 . Vigência: 21/12/2020 a 21/12/2021. Valor Total: R$267.838,60. Fonte: 100000000 - 2020NE801484.
Data de Assinatura: 17/12/2020.
(SICON - 17/12/2020) 130005-00001-2020NE800009
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2020 - UASG 130022
Nº Processo: 21014003944202010 . Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de material de segurança e proteção no combate a COVID 19, em favor desta SFA-CE, conforme descrição e quantitativo contidos no PCMES 06/2020. Total de Itens Licitados: 00005. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Atendimento a situação de calamidade pública tendo em vista a pandemia do COVID 19. Declaração de Dispensa em 17/12/2020. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX. Coordenador Administrativo. Ratificação em 17/12/2020. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX. Superintendente/ce.. Valor Global: R$ 21.078,00. CNPJ CONTRATADA : 03.858.005/0001-48 ALUPLAC INDUSTRIA E COMERCIO DE PLACAS LTDA.
(SIDEC - 17/12/2020) 130022-00001-2020NE800014
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2020 - UASG 130060
Número do Contrato: 10/2018.
Nº Processo: 00000000000000000.
PREGÃO SISPP Nº 56/2018. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 21895435000111. Contratado : ILHA CONSTRUCOES
LTDA -.Objeto: O presente TERMO ADITIVO, tem por objetivo o prazo de vigencia do Contrato Original nº 10/2018 - SFA/ES, por mais 12(douze) meses, conforme dispoe a Clausula Segunda do mesmo instrumento, da vigencia 17/12/2020 a 17/12/2021. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores. Vigência: 17/12/2020 a 17/12/2021. Valor Total: R$125.484,12. Fonte: 100000000 - 2020NE800034. Data de
Assinatura: 03/12/2020.
(SICON - 17/12/2020) 130060-00001-2020NE800001
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
EDITAL Nº 85/2020 APROVAÇÃO DE PROJETO
PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL
O Superintendente do Ministério da Agricultura, pecuária e Abastecimento no estado de MG no uso das suas atribuições, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 000014.0403098/2020, protocolado em 21/10/2020 e, em conformidade com o Decreto nº 8.533, de 30/09/2015, aprova o Projeto de investimento de GIANNI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 19.980.412/0001-63, para aquisição de
créditos presumidos da Contribuição PIS/Pasep e da Cofins da aplicação no Programa Mais Leite Saudável, com período de execução de 22/10/2020 a 21/09/2023.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
EDITAL Nº 86
APROVAÇÃO DE PROJETO PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL
Espécie: O Superintendente do Ministério da Agricultura, pecuária e Abastecimento no estado de MG no uso das suas atribuições, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 000014.0460908/2020, protocolado em
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
TERMO ADITIVO Nº 01/2021
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 38/2020, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA, E A EMPRESA RIBAL LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA.
A União Federal, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “D”, Edifício Sede, em Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011-05, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nomeado pela Portaria nº 274, de 27 de novembro de 2019, publicada no DOU de 28 de novembro de 2019, e competência delegada pela Portaria nº 194, de 17 de junho de 2020, publicada no DOU de 19 de junho de 2020, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade n.º 451808, expedida pela (o) SSP/DF, e a empresa RIBAL LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº 07.605.506/0001-73, sediada no Setor Complementar de Indústria e Abastecimento – SCIA; Quadra 14; Conjunto 02; Lotes 01, 02 e 03; CEP: 71.250-110, em Brasília/DF, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX, portador da Carteira de Identidade nº 2.366.461, expedida pelo (a) SSP/DF, e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 21000.004352/2020-66, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 38/2020, decorrente do Pregão Eletrônico nº 11/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do Termo de Contrato nº 38/2020, celebrado em 17/12/2020, por mais 12 (doze) meses, em conformidade com o inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com fulcro na Cláusula Segunda (Da Vigência) do Contrato Originário.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar do dia 22/12/2021 até o dia 21/12/2022.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. Fica inalterado o valor global da contratação de R$ 267.838,60 (duzentos e sessenta e sete mil, oitocentos e trinta e oito reais e sessenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste termo aditivo estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 130002-SE/00001
Fonte: 100
Ação Orçamentária: 22101.20122.2105.2000.00001
Natureza da Despesa: 339033
Plano Interno: OPERCGLI/OPERCGLIRO
Nota de Empenho: 2021NE000630
4.2. No exercício seguinte, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – RENOVAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DA GARANTIA
5.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventuais aplicadas, a CONTRATADA apresentará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total atualizado do contrato, com validade durante a execução deste Termo Aditivo e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Fica resguardado o direito da CONTRATADA de solicitar o reajuste contratual, de acordo com o disposto na Cláusula Sexta (Reajuste) do Contrato nº 38/2020.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
7.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas Contrato nº 38/2020, não alteradas ou modificadas por este instrumento.
8. CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO
8.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e, em conjunto com as testemunhas abaixo, assinam o presente Termo Aditivo, nos termos do Decreto nº 8.539/2015, para que produza seus efeitos jurídicos.
(assinado digitalmente)
XXXX XXXXXX XXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
(assinado digitalmente)
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX, Usuário Externo, em 04/10/2021, às 11:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração, em 04/10/2021, às 17:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LIANA BRASIL BERNARDINO, Testemunha, em 05/10/2021, às 09:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, Testemunha, em 05/10/2021, às 09:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 17500433 e o código CRC EC1682C0.
Referência: Processo nº 21000.004352/2020-66
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 44/2021
PROCESSO ORIGINAL Nº 21000.004352/2020-66
CONTRATO Nº 38/2020, celebrado em 17/12/2020
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - AUTORIZAÇÃO
1.1. Pelo presente Termo de Apostilamento, a União, neste ato representado pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nomeado pela Portaria nº 274, de 27 de novembro de 2019, publicada no DOU de 28 de novembro de 2019, e competência delegada pela Portaria nº 913, de 14 de abril de 2020, publicada no DOU de 15 de abril de 2020, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 451808, expedida pela SSP/DF, autoriza o apostilamento do Contrato supracitado, firmado entre o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “D”, Edifício-Sede, em Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011–05, e a empresa RIBAL LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ 07.605.506/0001-73, sediada na Setor Complementar de Indústria e Abastecimento – SCIA; Quadra 14; Conjunto 02; Xxxxx 00, 00 x 00, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1. O presente Termo de Apostilamento tem o objetivo de promover o reajuste do Contrato nº 38/2020, celebrado em 17 de dezembro de 2020, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, conforme previsão contratual.
2.2. Tendo em vista a data de apresentação da Proposta, que se deu em 24/09/2020, a empresa faz jus ao Reajuste Contratual a partir de setembro/2021, relacionado à variação do IPCA entre setembro/2020 e agosto/2021, que perfaz 9,679670%.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO
3.1. Com fulcro no § 8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, na Cláusula Sexta do Contrato e no Item 17 do Termo de Referência, fica apostilado o Contrato nº 38/2020, que passa do valor total de R$ 267.838,60 (duzentos e sessenta e sete mil, oitocentos e trinta e oito reais e sessenta centavos) para R$ 293.777,76 (duzentos e noventa e três mil setecentos e setenta e sete reais e setenta e seis centavos) a partir de 24/09/2021.
3.2. Segue a tabela das alterações contempladas por este Termo de Apostilamento:
- Reajuste
Valores vigentes a partir de 24/09/2021, relacionado à variação do IPCA entre setembro/2020 e agosto/2021: 9,679670%.
Grupo | Item | Descrição | (A) | Quilometragem assegurada por veículo | (B) | (C) | (D) |
Quantidade | Valor Unitário por Veículo | Valor Total Mensal do item | Valor Total Anual | ||||
(B x A) | (C x 12) | ||||||
1 | 1 | Veículos tipo SEDAN, com as seguintes dimensões | 3 | LIVRE | R$ 3.838,79 | R$ 11.516,37 | R$ 138.196,44 |
mínimas: comprimento de 4.500 mm; distância entre-eixos de 2.650 mm; largura de 1.750 mm, com potência acima de 140 CV, com no máximo 01 (um) ano de fabricação ou 15.000 (quinze mil) quilômetros rodados (o que ocorrer primeiro), com 04 (quatro) portas, cor preta, equipado com ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, desembaçador elétrico do vidro traseiro, vidros e travamento das portas elétricos, capacidade para 05 (cinco) passageiros. sem motorista e sem fornecimento de combustível , entretanto com o fornecimento de todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN, a ser utilizado no transporte do Ministro de Estado e ocupantes de cargos de natureza especial. (CARRO DE REPRESENTAÇÃO). | |||||||
Subtotal Anual 1 | R$ 138.196,44 |
Grupo | Item | Descrição | Quantidade | (E) | Quilometragem assegurada por diária | Valor Unitário do Km | (F) | (G) | (H) |
Quantidade Estimada Anual | Valor Unitário da Diária | Valor Total Mensal | Valor Total Anual | ||||||
F x (E/12)) | (F x E) | ||||||||
1 | 2 | Veículo automotor tipo "CAMINHÃO", com motorista e fornecimento de combustível, ano de fabricação 2016 ou superior, preferencialmente na cor branca, com peso bruto total (PBT) de 3.800 a 5.500 kg, contendo sobre seu chassi um furgão de alumínio (baú fechado) de dimensões estipuladas no manual de implementação do fabricante, potência mínima de 130cv, equipado com ar condicionado e com todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN, a ser utilizado no serviço de transporte de cargas do Mapa. | DIÁRIA | 192 | 250 | R$ 2,00 | R$ 548,40 | R$ 8.774,40 | R$ 105.292,80 |
3 | Veículo automotor tipo "MICRO-ÔNIBUS", ano de fabricação 2014 ou superior, preferencialmente cor branca, com capacidade para no mínimo 25 (vinte e cinco) passageiros sentados, equipado com ar condicionado. com motorista e fornecimento de combustível, além de todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN, a ser utilizado no transporte de servidores, em ocasião de eventos (MICRO-ÔNIBUS). | DIÁRIA | 16 | 200 | R$ 3,00 | R$ 658,08 | R$ 877,44 | R$ 10.529,28 | |
4 | Veículo automotor utilitário tipo VAN, ano de fabricação 2014 ou superior, potência mínima de 127 CV, preferencialmente na cor branca, com capacidade de, no mínimo, 16 (dezesseis) passageiros, equipado com ar condicionado, direção hidráulica, desembaçador elétrico. com motorista e o fornecimento de combustível, além de todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN, a ser utilizado no transporte de servidores. (VAN) | DIÁRIA | 32 | 150 | R$ 3,33 | R$ 548,40 | R$ 1.462,40 | R$ 17.548,80 | |
5 | Veículo modelo BÁSICO potência mínima de 80 CV, com no máximo 01 (um) ano de fabricação ou 15.000 (quinze mil) quilômetros rodados (o que ocorrer primeiro), com 04 (quatro) portas, cor branca, equipado com ar condicionado, com motorista e o fornecimento de combustível, além de com todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN. | DIÁRIA | 36 | 450 | R$ 0,86 | R$ 426,49 | R$ 1.279,47 | R$ 15.353,64 | |
Subtotal Anual 2 | R$ 148.724,52 |
Grupo | Item | Descrição | Unidade | (J) | (K) | (L) | (M) | (N) |
Qtd. Mensal | Qtd. Anual | Valor do Km excedente | Valor Total Mensal | Valor Total Anual | ||||
1 | 6 | Veículo automotor tipo "caminhão" (especificado no item 2). Serviços Eventuais por km Excedente. | Km | 100 | 1.200 | R$ 1,43 | R$ 143,00 | R$ 1.716,00 |
7 | Veículo automotor tipo Micro-Ônibus (especificado no item 3). Serviços Eventuais por km Excedente. | Km | 60 | 720 | R$ 2,14 | R$ 128,40 | R$ 1.540,80 | |
8 | Veículo automotor utilitário tipo Van (especificado no item 4). Serviços Eventuais por km Excedente. | Km | 100 | 1.200 | R$ 2,37 | R$ 237,00 | R$ 2.844,00 | |
9 | Veículo modelo básico (especificado no item 5). Serviços Eventuais por km Excedente. | Km | 100 | 1.200 | R$ 0,63 | R$ 63,00 | R$ 756,00 | |
Subtotal Anual 3 | R$ 6.856,80 | |||||||
VALOR ANUAL GLOBAL = (E+F+G) | R$ 293.777,76 |
4. CLÁUSULA QUARTA - DESPESA
4.1. As despesas decorrentes desse reajuste estão estimadas em R$ 32.279,84 (trinta e dois mil, duzentos e setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), sendo R$ 6.989,16 (seis mil, novecentos e oitenta e nove reais e dezesseis centavos) referente ao exercício de 2021 e R$ 25.290,68 (vinte e cinco mil, duzentos e noventa reais e sessenta e oito centavos) referente ao exercício de 2022 referente ao exercício de 2022.
4.2. Os valores acima discriminados referem-se aos valores contratados, cabendo ao fiscal apurar o que efetivamente foi executado para que se efetue o pagamento à Contratada.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes deste termo estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 00001/130002-SE
Fonte: 100
Ação Orçamentária: 22101.2012.2210.5200.00001
Natureza da Despesa: 339033.03 Plano Interno: OPERCGLI/OPERCGLIRO Nota de Empenho: 2021NE000688
5.2. No exercício seguinte, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
6. CLÁUSULA SEXTA - RENOVAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DA GARANTIA
6.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventuais aplicadas, a CONTRATADA apresentará garantia correspondente a 5% do valor global atualizado do Contrato, com validade durante a execução contratual e até 3 (três) meses após o término da vigência, conforme Cláusula Sétima do Contrato e no Item 18 do Termo de Referência.
Este apostilamento em nada fere os termos do Contrato, apenas ajusta uma nova necessidade para sua atualização.
XXXX XXXXXX XXXXX
Diretor do Departamento de Administração MAPA/SE/DA
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração, em 29/10/2021, às 09:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 18227299 e o código CRC E5904150.
Referência: Processo nº 21000.004352/2020-66 SEI nº 18227299