Nº 02/2021
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TUBOS DE CONCRETO PARA MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE FLORIANO PEIXOTO, RS, E CONCRETOS BASSO LTDA - ME.
Nº 02/2021
Contrato firmado entre o MUNICÍPIO DE FLORIANO PEIXOTO, RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.289/0001-62, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxx' Xxxx, xx 0000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em Exercício Senhor XXXXXX MALACARNE, doravante denominado CONTRATANTE, e CONCRETOS BASSO LTDA - ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.893.163/0001-64, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxx, XX, doravante denominado simplesmente como CONTRATADA, para o fornecimento do Objeto descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto.
As partes acima identificadas, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como no Processo Licitatório para Registro de Preços nº 10/2020, na modalidade Pregão Eletrônico nº 20/2020, realizado pelo Consórcio Intermunicipal da Região do Alto Uruguai – CIRAU, firmam o presente Contrato com base nas Cláusulas e condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, como sendo:
produtos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento dos seguintes
Item | Especificação | Qtd. | Vl.Unitario | Valor Total |
2 | TUBO DE CONCRETO DN 1500 (150 CM) | 18 UN | 790,00 | 14.220,00 |
PA2, PB, JR, FABRICADO EM ACORDO | ||||
COM A NBR 8890/2018 CONTENDO 2 | ||||
MALHAS DE FERRO | ||||
3 | TUBO DE CONCRETO DN 1200 (120 CM) | 30 UN | 410,00 | 12.300,00 |
PA2, PB, JR, FABRICADO EM ACORDO | ||||
COM A NBR 8890/2018 CONTENDO 2 | ||||
MALHAS DE FERRO | ||||
4 | TUBO DE CONCRETO DN 1000 (100 CM) | 50 UN | 298,00 | 14.900,00 |
PA2, PB, JR, FABRICADO EM ACORDO | ||||
COM A NBR 8890/2018 CONTENDO 2 | ||||
MALHAS DE FERRO | ||||
5 | TUBO DE CONCRETO DN 800 (80 CM) | 100 UN | 203,00 | 20.300,00 |
PA2, PB, JR, FABRICADO EM ACORDO | ||||
COM A NBR 8890/2018 CONTENDO 1 | ||||
MALHAS DE FERRO | ||||
6 | TUBO DE CONCRETO DN 600 (60 CM) | 200 UN | 84,00 | 16.800,00 |
PS1, PB, JR, FABRICADO EM ACORDO | ||||
COM A NBR 8890/2018 |
7 TUBO DE CONCRETO DN 500 (50 CM) 200 UN 65,00 PS1, PB, JR, FABRICADO EM ACORDO | 13.000,00 |
COM A NBR 8890/2018 | |
8 TUBO DE CONCRETO DN 400 (40 CM) 300 UN 45,00 | 13.500,00 |
PS1, PB, JR, FABRICADO EM ACORDO | |
COM A NBR 8890/2018 | |
9 TUBO DE CONCRETO DN 300 (30 CM) 60 UN 31,00 | 1.860,00 |
PS1, PB, JR, FABRICADO EM ACORDO | |
COM A NBR 8890/2018 | |
Total R$ → CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA | 106.880,00 |
A entrega dos produtos ora adquiridos, será feita dentro das seguintes condições:
a) Os produtos ofertados deverão ser entregues após processo de secagem “cura” necessário;
b) Os produtos deverão ser entregues na garagem Municipal, de acordo com o cronograma da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Viação e Saneamento, sem ônus ao município, em até 15 (quinze) dias após a solicitação;
c) Os produtos deverão possuir garantia, se comprovada quebra ou dano ocasionado por defeitos de fabricação ou falta de “cura” necessária.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL
Pelo objeto da presente contratação, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os valores individuais descritos na Cláusula Primeira.
§ 1º - O pagamento de que trata esta Cláusula será feito sempre no prazo de até 30 (trinta) dias contados das respectivas entregas, mediante protocolização da Nota Fiscal perante o setor administrativo responsável.
§ 2º - O valor de cada pagamento parcial será apurado mediante a multiplicação da(s) quantidade(s) entregue(s) pelo(s) seu(s) valor(es) unitário(s).
CLÁUSULA QUARTA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
04.03.26.782.0101.1006.3.3.90.30.54.00.00.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
O presente instrumento vigorará até 13 (treze) de dezembro de 2021, pelo período de 11 (onze) meses, a contar da data de sua ratificação pelas partes contratantes.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS DA MUNICIPALIDADE
O(A) CONTRATADO(A) reconhece os direitos da Administração Municipal previstos no artigo 79 da Lei Federal nº. 8.666/93, comprometendo-se a entregar os produtos, observando sempre os limites determinados pelo precedimento licitatório.
PARTES
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS
1. Dos Direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste
Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado no forma no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
ajustada;
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) atender às exigências acerca do presente instrumento de forma
b) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado,
documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo com as devidas justificativas, nos termos do art. 65, incisos e xxxxxxx, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS SANSÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante deste certame ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito, inclusive registrada no cadastro
específico;
b) Esgotado o prazo de entrega dos produtos, será aplicada multa de
20% (vinte por cento) sobre o valor total do pedido de compra, independente do seu valor;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando da inexecução ocasionar prejuízos à Administração;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
e) Se o licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no processo licitatório, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízos das multas
previstas neste Edital e das demais cominações legais;
f) Se o valor da multa não for pago, ou depositada, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666/93;
b) Pelo descumprimento ou cumprimento irregular, ou parcial de qualquer cláusula contratual;
c) Em caso de atraso injustificado no início da execução do contrato;
d) Pela paralisação sem justa causa ou anuência da CONTRATANTE na execução do contrato;
e) Xxxx desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
f) Xxxx cometimento reiterado da falta na sua execução, anotadas na forma do parágrafo 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
g) Pela decretação de falência ou instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
h) Pela dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
i) Pela alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
j) Em razão de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa, ou seja, o Sr. Prefeito Municipal, exaradas no competente processo administrativo;
k) Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO GESTOR DO CONTRATO
É Gestor do Contrato o titular da pasta da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Viação e Saneamento, conforme art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº. 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx, RS, para dirimir eventuais litígios oriundos à execução do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por ser expressão da verdade, as partes acima identificadas ratificam presente instrumento contratual visando o fornecimento de materiais, fazendo-o em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, RS, 14 de janeiro de 2021.
ODACIR MALACARNE, CONCRETOS BASSO LTDA,
Prefeito Municipal em Exercício C/CONTRATADA C/CONTRATANTE
EVERTON DO AMARANTE
Sec. Mun. de Obras Públicas, Viação e Saneamento C/GESTOR DO CONTRATO
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