EDITAL CHAMADA PÚBLICA Nº 07 DE 2019/REIT – DGP/CSQVP
EDITAL CHAMADA PÚBLICA Nº 07 DE 2019/REIT – DGP/CSQVP
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO
PERNAMBUCANO – IF Sertão-PE, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de chamada pública, que estabelece as normas para celebração de convênios com o IF Sertão-PE, em consonância com as diretrizes estabelecidas no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A presente chamada pública destina-se à celebração de convênios, sem ônus para a Administração Pública, junto a pessoas jurídicas e microempreendedores individuais que atuem nos segmentos de Alimentação, Conveniência, Hotelaria, Entretenimento, Farmácia, Vestuário, Turismo, Transporte, Educação, Saúde, Beleza, Lazer, Cultura, Esporte, Derivados de Petróleo, entre outros, com o IF Sertão-PE.
1.2. O convênio visa a concessão de descontos integrais e/ou parciais dos produtos e/ou serviços para servidores do IF Sertão-PE, ativos e inativos, independente da unidade de lotação, bem como aos respectivos cônjuges e seus descendentes:
a) o cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;
b) o companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
c) os filhos e enteados, até a data em que completarem 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
d) os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) anos de idade e até a data em que completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação, e
e) a menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.
1.3. Os servidores do IF Sertão-PE estão alocados de acordo com o quadro abaixo:
UNIDADE DE LOTAÇÃO | QUANTITATIVO DE SERVIDORES | ESTIMATIVA DE DEPENDESTES |
REITORIA | 129 | 129 |
CAMPUS FLORESTA | 98 | 98 |
CAMPUS OURICURI | 100 | 104 |
CAMPUS PETROLINA | 256 | 256 |
CAMPUS PETROLINA XXXX XXXXX | 000 | 000 |
XXXXXX XXXXXXXXX | 115 | 115 |
CAMPUS SANTA MARIA DA B.VISTA | 70 | 70 |
CAMPUS SERRA TALHADA | 60 | 60 |
APOSENTADOS | 67 | 67 |
TOTAL | 1051 | 1051 |
1.4. As expensas relativas à participação no chamamento público serão de responsabilidade do interessado.
1.5. As propostas de descontos deverão apresentar os valores reais dos produtos/serviços e seus respectivos valores com desconto.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição é gratuita e poderá ser feita a qualquer momento, a contar da data de publicação deste edital, obedecendo o prazo de validade conforme item 4.1.
2.2. As inscrições deverão ser submetidas, eletronicamente, para o e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxx-xx.xxx.xx.
2.3. As empresas interessadas em celebrar convênio com o IF Sertão-PE, deverão manifestar-se por meio da ficha de Inscrição e uma carta de intenções, conforme modelo dos anexos I e II, respectivamente, deste instrumento de chamada pública, a ser enviada para o e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxx-xx.xxx.xx junto com os documentos abaixo relacionados:
a) cópia de estatuto ou contrato social e suas alterações ou documentos equivalentes;
b) comprovante do Quadro de Sócios e Administradores fornecido pela Receita Federal do Brasil;
c) comprovante de Inscrição e Situação Cadastral da instituição junto à Receita Federal do Brasil;
d) cópia dos documentos pessoais (carteira de identidade e CPF) do representante legal;
e) documento que comprove os poderes do representante legal, caso não estabelecido no documento indicado no item “a”;
f) cópia do Certificado de Microempreendedor Individual – CMEI e cartão CNPJ.
g) certidões negativas:
I) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/2007);
II) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros expedida pela Receita Federal;
III) Certidão de Regularidade perante o FGTS;
IV) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo TST.
V) concernente ao prazo de 5 (cinco) anos previsto no item 4.1;
h) no ato da inscrição, os participantes deverão informar os produtos e/ou serviços a serem disponibilizados aos servidores e aos seus dependentes, preenchendo o anexo I.
3. DA DESISTÊNCIA
3.1. Em caso de desistência, as pessoas jurídicas e microempreendedores individuais inscritos, notificarão, por escrito, à Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida de Pessoas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
4. DO PRAZO E RESCISÃO
4.1. Esta chamada pública se dá em processo de fluxo contínuo, com xxxxx xx xxxxxxxx xx 0 (xxxxx) anos.
4.2. Os credenciados que não cumprirem as regras e condições contidas neste edital, terão seus convênios imediatamente excluídos.
5. DO NÚMERO DE INSTITUIÇÕES A SEREM SELECIONADAS
5.1. Não há limite quanto ao número de instituições a serem selecionadas nesta chamada pública.
6. DA COMUNICAÇÃO DE RESULTADOS
6.1. Os resultados serão comunicados diretamente às partes interessadas, no prazo de até 10(dez) dias úteis a contar da data de recebimento das propostas.
6.2. Após a comunicação a parte interessada terá até 10 (dez) dias úteis para assinatura do convênio conforme modelo anexo III.
7. DA CONTRAPARTIDA DO IF Sertão-PE
7.1. O IF Sertão PE compromete-se com as instituições que firmarem convênio a:
a) dar ampla divulgação junto aos servidores, sobre os convênios firmados, por meio de mídias eletrônicas;
b) possibilitar o acesso às suas instalações, quando formalmente solicitada, para que a instituição conveniada divulgue seus produtos e/ou serviços, através de ações promocionais. A solicitação formal deverá detalhar a metodologia e o conteúdo das ações a serem realizadas e estarão sujeitas a análise e consentimento do IF Sertão-PE.
c) o IF Sertão-PE não se responsabiliza pela confecção e/ou entrega de materiais de divulgação aos servidores, somente a disponibilização de listagem das pessoas jurídicas e microempreendedores individuais e de seus serviços em página no site institucional e/ou envio de e-mail com conteúdo de divulgação.
d) não haverá qualquer alocação de recursos por parte do IF Sertão PE.
e) não haverá pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada, ou do cometimento a terceiros, associação, no ato do credenciamento e/ou intermediação do pagamento dos produtos ou serviços prestados.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O IF Sertão-PE poderá, a qualquer momento e sem aviso prévio, revogar este edital.
8.2. Dúvidas deverão ser encaminhadas ao e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxx-xx.xxx.xx com a identificação do assunto como CLUBE DE DESCONTOS.
8.3. O IF Sertão-PE resguarda o direito de rescindir o termo de adesão do parceiro ao Clube de Descontos que vier a praticar qualquer ilicitude.
8.4. Os casos omissos neste edital serão dirimidos pela Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida de Pessoas.
8.5. Este edital entra em vigor na data de sua publicação,
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Reitora
ANEXOS AO EDITAL CHAMADA PÚBLICA Nº 07 DE 2019/REIT – DGP/CSQVP
ANEXO I FICHA DE INSCRIÇAO
DADOS DA EMPRESA OU MEI
Razão Social:..................................................
Nome Fantasia:..............................................
Endereço:......................................................
Bairo:............................................................ Cidade:
UF:.......... CEP:....... Telefone:..........
CNPJ:.................... CARTÃO MEI:............................
Inscrição Estadual:............ Inscrição Municipal:...................
E-mail:............................. Site:
Redes Sociais:..................................................
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome completo:.................................................. CPF:.......................................
Endereço:........................................ Bairro:....................................
Cidade:........................................... UF:.........................................CEP: ..................
Telefone:........................... E-mail:........................................................
Comprometo-me a conceder descontos, vantagens e serviços aos servidores do IF Sertão-PE, no período de vigência deste edital, ciente que posso desistir da parceria em qualquer tempo notificando a Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida de Pessoas – CSQVP, com antecedência. Descrevo abaixo a proposta de parceria.
Serviço/Produto | Valor com desconto | |
1 | ||
2 | ||
3 | ||
4 | ||
5 | ||
6 | ||
7 | ||
8 | ||
9 | ||
10 |
ANEXO II CARTA DE INTENÇÃO
Em razão ao chamamento público regido pelo ANEXO AO EDITAL CHAMADA PÚBLICA Nº 07 DE 2019/REIT – DGP/CSQVP, manifestamos interesse em efetivar convênio com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano - IF Sertão-PE, para concessão de descontos integrais e/ou parcias dos produtos e/ou serviços para seus servidores ativos e inativos, independente da unidade de lotação, bem como aos seus respectivos dependentes, a partir da data de assinatura do convênio.
Local e data.
Assinatura do representante legal Nome da concedente
Razão social
ANEXO III TERMO DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO Nº 07 DE 2019/REIT – DGP/CSQVP
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCA – IF SERTÃO PE, E A(O) EMPRESA OU MEI...........................................
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano – IF Sertão PE, inscrito no CNPJ sob nº 10.830.301/0001-04, com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 240, Centro, CEP: 56.302-100, Xxxxxxxxx XX, doravante denominado convenente, neste ato representado pela Reitora Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Camelo, brasileira, casada, Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, e do outro lado, a concedente (xxxxxxxxxxxxxxxx), inscrita no CNPJ ou MEI sob o nº (xxxxxxxxxxxx), com sede na(o) (endereço), celebram o presente Termo de Convênio, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO
1.1. O presente instrumento tem por objeto, a concessão de descontos integrais e/ou parciais dos produtos e/ou serviços para os servidores do IF Sertão PE, ativos e inativos, independente da unidade de lotação, bem como aos seus respectivos cônjuges e descendentes:
a) o cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável,
b) o companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável,
c) os filhos e enteados, até a data em que completarem 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez,
d) os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) anos de idade e até completarem 24(vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes do curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação, e
e) o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO CONVENIO
2.1. O convênio pode ser cancelado:
2.1.1. por interesse do IF Sertão PE;
2.1.2. por interesse da concedente, expresso por meio de solicitação formal encaminhada à Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida de Pessoas – CSQVP, com 30 (trinta) dias de antecedência.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
3.1. A convenente ficará obrigada a:
3.1.1. I - Divulgar as promoções da concedente junto aos servidores por meio do portal eletrônico, por e-mail;
3.1.2. II - Informar aos servidores os procedimentos estabelecidos para a obtenção do benefício;
3.1.3. III - Assegurar o cumprimento das normas operacionais do convênio;
3.2. Em nenhuma hipótese, o IF Sertão PE será responsabilizado:
3.2.1. Por eventual dano ou avaria causado nos equipamentos da Concedente, em virtude do uso pelo servidor;
3.2.2. Por cancelamento de reservas, no caso de serviço de hospedagem, sem prévia comunicação;
3.2.3. Por reajuste de preço, tarifa ou qualquer outra informação relacionada ao valor dos produtos e/ou serviços da concedente, e
3.2.4 Problemas eventuais relativos aos produtos e/ou serviços oferecidos pela concedente deverão ser resolvidos diretamente com os servidores, uma vez que o IF Sertão PE não é responsável pela contratação dos mesmos.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
4.1. A concedente ficará obrigada a:
4.1.1 Verificar a identificação do servidor por meio de Crachá Funcional ou Contracheque, como instrumento disciplinador na obtenção do desconto;
4.1.2. Encaminhar tabela de preços e descontos antes da assinatura do Termo de Convênio, e sempre que houver atualização de valores, preferencialmente antes da sua divulgação ao público em geral.
4.1.3. Manter atualizado junto ao Convenente as informações de endereço, telefone, e-mail e de divulgação dos percentuais de desconto, e
4.1.4. Informar imediatamente ao IF Sertão PE, através da CSQVP, quando do fim das atividades do estabelecimento.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E RESCISÃO
5.1. O presente Termo de Convênio terá vigência de 5 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado com a anuência das partes.
5.2. Poderá o presente Termo de Xxxxxxxx ser rescindido a qualquer tempo por ambas as partes, mediante:
5.2.1. Simples notificação assinada por seu titular, comunicando com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contados da ciência da outra parte;
5.2.2. Por comum acordo entre as partes;
5.2.3. Por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, e
5.2.4. Pela superveniência de norma legal que venha a torna-lo inexequível.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
6.1. Os casos não previstos no presente instrumento serão solucionados mediante acordo das partes, respeitadas as demais regras deste instrumento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal em Petrolina PE para dirimir quaisquer questões provenientes do presente termo.
7.2. E por estarem todos de acordo com as cláusulas e condições aqui ajustadas, firmam o presente Termo de Convênio em 3(três) vias de igual forma e teor na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Petrolina PE, xx de xxxxxxxxxx de xxxx.
(Representante da Convenente) (Representante da Concedente)
Testemunhas:
Nome:....................................................................... Nome:...........................................................................
Assinatura................................................................. Assinatura:....................................................................
CPF:.......................................................................... . CPF:...............................................................................