TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 1288/2020 10º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 01288/2020.
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 1288/2020 10º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 01288/2020.
Processo n.º SES-PRC-2020-18797.
10º TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO Nº 01288/2020 FIRMADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA, TENDO POR OBJETO A ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO ATÉ 29/04/2022.
O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com sede na Av. Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, n.º 188, São Paulo, S.P., neste ato representado pelo Secretário de Estado, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, médico, portador do RG. n.º 17.321.176, CPF nº. 000.000.000-00, devidamente autorizado pelo Decreto Estadual nº 43.046, de 22 de abril de 1998, e a CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 60.742.616/0001-
60, representada neste ato por DIRETORA PRESIDENTE, XXXXXX XXXXXX, RG. nº 19.838.222-4, CPF nº. 000.000.000-00, daqui por diante denominada CONVENIADA, CONSIDERANDO:
a) que em 30/12/2021 foi celebrado o 9º Termo Aditivo tendo por objeto o Custeio - Prestação de serviços de gerenciamento técnico e administrativo dos serviços de urgência e emergência, 30 (trinta) leitos de Unidade de Terapia Intensiva e 45 (quarenta e cinco) leitos de Unidade de internação, 10 (dez) leitos de unidade de internação em enfermaria de maternidade, contemplando os Serviços de Hemodiálise, destinados ao enfrentamento da Pandemia causada pela Covid-19 no Hospital Geral Xxxxx Xxxxxxxx da Costa - Guaianazes;
b) que a CONVENIADA comprovou, perante a CONVENENTE, que mantém as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas à época do ajuste;
c) que o aditamento do convênio foi expressamente autorizada e justificada por escrito pela autoridade competente, conforme despacho exarado em fls. do Processo nº SES-PRC-2020- 18797;
RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o 10º Termo de Aditamento ao Convênio nº 01288/2020, o que ora fazem nos termos a seguir expostos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de vigência do convênio nº 01288/2020 até 29/04/2022, sem alteração do objeto do convênio, nos termos do novo plano de trabalho que segue como Anexo I deste instrumento, e conforme justificativa, parecer técnico favorável ratificado pelo Senhor Secretário da Saúde, e detalhamento constante do Processo nº SES-PRC-2020-18797.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Não obstante o prazo estipulado no caput desta cláusula, a vigência deste Termo Aditivo estará sujeita a condição resolutiva, podendo ser rescindido antes do término do prazo de vigência caso
não mais existir a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública ou quando do término da vigência do Decreto estadual nº 64.879, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID19, que atinge o Estado de São Paulo, ou ainda, consubstanciada ao término do processo de Chamamento Público para escolha de entidade para celebração de eventual novo convênio, o que acarretará o encerramento antecipado da avença, sem encargo para CONVENENTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nos exercícios financeiros futuros, a vigência do convênio estará condicionada ao incremento financeiro de recursos aprovados no orçamento da Secretaria de Estado da Saúde para fazer frente à despesa, observando-se as regras do Decreto nº 66.436 /2022 relativas à gestão orçamentária e financeira e inscrição em restos a pagar.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para execução deste Termo Aditivo, e de acordo com o novo Cronograma de Desembolso do plano de trabalho alterado - que segue como Anexo I deste instrumento, a Secretaria transferirá recursos financeiros à CONVENIADA no valor mensal estimado de R$ 4.776.114,61 (Quatro Milhões, Setecentos e Setenta e Seis Mil, Cento e Quatorze Reais e Sessenta e Um Centavos), perfazendo um montante de R$ 9.552.229,22 (Nove Milhões, Quinhentos e Cinquenta e Dois Mil, Duzentos e Vinte e Nove Reais e Vinte e Dois Centavos), destinados ao Custeio, onerando a classificação orçamentária:
UGE: 090158
Programa de Trabalho: 10.302.0930.6213.0000 Natureza de despesa: 335043
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições do convênio não alteradas pelo presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento deverá ser publicado, por extrato, no Diário Oficial do Estado - DOE, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de sua assinatura, e encaminhada toda a documentação ao Comitê Gestor do Gasto Público, no prazo de até 5 dias após a celebração do instrumento.
E por estarem assim, justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, na presença das testemunhas, que também o assinam para todos os fins e efeitos de direito.
Documento assinado digitalmente conforme Decreto Federal 8.539 de 08/10/2015.
Assinaturas
000.000.000-00
Data Assinatura 25/02/2022
000.000.000-00
Data Assinatura 25/02/2022
Testemunhas
000.000.000-00
Data Assinatura 25/02/2022
000.000.000-00
Data Assinatura 25/02/2022
Jeancarlo Gorinchteyn
SES/GABINETE - Gabinete do Secretário Secretário de Estado
XXXXXX XXXXXX
CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA DIRETORA PRESIDENTE
Regina Xxxxx xx Xxx Xxxxxxx Hospital Geral de Guaianazes Coordenador de Saúde - Substituto
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Coordenadoria de Serviços de Saúde - CSS Coordenador de Saúde