CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 080/2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 080/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2017
O Município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, sediado na Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, na cidade de Conselheiro Pena - MG, inscrito no CNPJ sob o nº 19.769.660/000160, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ACTCON COMÉRCIO DE PRODUTOS DE
INFORMÁTICA LTDA, com endereço à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00 – Xxxx 000 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, XXX: 00.000-000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 07.051.313/0001-18, representada neste ato por seu sócio, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF 000.000.000-00, RG M- 4.531.600, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, com base no Processo Licitatório nº: 080/2017 - Pregão Presencial nº 044/2017 e de conformidade com a Lei n.º 8.666 de 21.06.93 e suas alterações Decreto Municipal 1572/2007 e alterações conforme o decreto n.º 1798, de 13 de junho de 2011 e das demais normas legais aplicáveis, firmam o presente CONTRATO, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é a contratação de Serviços de Locação e licenciamento de uso de sistemas de informática integrados, para a gestão pública municipal, com os serviços de conversão de dados, implantação, treinamento, manutenção, suporte técnico e acompanhamento para a Gestão Administrativa e Financeira incluindo Contabilidade/Tesouraria, RH e Folha de
Pagamento, Tributação, Compras/Licitações/Pregão Presencial/Contratos, Controle de Frotas, Controle Interno, Protocolo, Almoxarifado, Patrimônio Público e Atendimento ao Cidadão, Sistema de Gestão da Saúde, da Educação, de Assistência Social, Nota Fiscal Eletrônica e Portal da Transparência, conforme especificações constantes na cláusula 11.2 que integram o presente contrato.
CLÁUSULA 2a – DA CONTRATAÇÃO
2.1 - O contrato poderá ser simplificado e representado pelos termos do disposto no art. 62 da Lei 8.666/93.
2.2 - A Administração convocará regularmente o signatário para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.
2.3 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
2.4 - É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
2.5 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
CLÁUSULA 3ª - DAS CONDIÇÕES E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - A solução integrada deverá ser instalada pela contratada, após a assinatura do termo de contrato, observado o prazo de instalação informado na proposta e o disposto no Termo de Referência (Anexo II) do Edital, parte integrante deste contrato, sendo certo que todas as despesas necessárias correrão exclusivamente por conta da contratada;
3.2 - Todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação correrão exclusivamente por conta da contratada, inclusive aquelas relacionadas com os programas em si, os serviços de instalação, funcionamento, conversão total de dados, apresentação, treinamento de pessoal, além dos deslocamentos, diárias, estadias, e, custo com pessoal para atendimentos técnicos “in-loco”, quando requisitado pela Prefeitura, bem como da conversão de dados que por ventura forem necessárias;
3.3 - Por questão de segurança e para facilitar a participação dos usuários, a Prefeitura disponibilizará à contratada local e estrutura necessária para realização dos treinamentos, sendo disponibilizados computadores, mesas e cadeiras para acomodação dos usuários. Demais equipamentos, como projetor multimídia, tela de projeção, equipamentos de áudio e vídeo, e materiais didáticos, ficarão a cargo da contratada;
3.4 - No caso de necessidade de atendimento in-loco, a Prefeitura notificará a contratada para resolução do problema identificado. Em caso de necessidade de deslocamentos, hospedagem e alimentação dos técnicos, as despesas correrão exclusivamente por conta da
contratada, devendo tais custos estar previstos no valor ofertado da manutenção mensal;
3.5 - Imediatamente após a assinatura do termo de contrato, a contratada deverá dar inicio aos trabalhos de implantação da solução integrada e conversão dos dados contidos atualmente em uso pela Prefeitura. O prazo máximo para que a solução integrada esteja totalmente implantada e plenamente operante em todas suas funções, e, com todos os dados convertidos, não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias, contados da data da assinatura do termo de contrato;
3.6 - Depois de implantado a solução integrada e convertido os dados, a empresa contratada deverá realizar a apresentação oficial da nova solução aos usuários e técnicos da Prefeitura, visando apurar o efetivo atendimento de todas as condições exigidas pelo edital, e, o funcionamento pleno para todas as áreas licitadas;
3.7 - Constatadas irregularidades no funcionamento da solução integrada, a Prefeitura poderá determinar à contratada a correção da falha, devendo a nova solução ser adequada inteiramente ao exigido pelo edital, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
3.7.1 - No caso de recusa da empresa em corrigir o problema, na reincidência, ou mesmo em caso de ultrapassado o prazo concedido, a Prefeitura poderá, com fundamento nos artigos 77, e 78, I, II, III, IV, V, VII, e, VIII da Lei n.° 8.666/93, determinar a rescisão unilateral do contrato, e aplicar à contratada as penalidades legais definidas neste contrato, após regular processo administrativo, com amplo direito de defesa;
3.8 - Serviços de Conversão/Migração
3.8.1 - Entende-se como migração de dados o processo de transporte dos dados existentes no gerenciador de banco de dados atual para um novo gerenciador de banco de dados. Entende-se como conversão de dados a transformação dos dados do formato atualmente utilizado pelo sistema corporativo e armazenado na base de dados do ambiente atual para o novo formato dos dados proposto pela licitante, sem qualquer ônus para o contratante;
3.8.2 - As informações existentes deverão ser gravadas no SGBD da licitante, importadas e convertidas (migradas) para os novos softwares de gestão, para iniciar a operação até o limite de prazo estabelecido neste contrato, considerando:
3.8.3 - A migração de dados referente à Contabilidade compreenderão as informações do exercício da assinatura do contrato, incluindo as implantações de saldos financeiros referentes ao último dia do exercício anterior da assinatura do Contrato, bem como os Empenhos de Restos a Pagar que possuam saldo.
3.8.4 - Para os processos licitatórios serão convertidos os saldos remanescentes dos itens constantes em cada processo.
3.8.5 - Para os itens de Almoxarifado deverá ser feito um inventário, de preferência com data referente ao último dia do exercício anterior à data de assinatura do contrato, e as informações serão convertidas para a base de dados da contratada;
3.8.6 - Para os bens patrimoniais deverá ser feito um inventário, de preferência com data referente ao último dia do exercício anterior à data de assinatura do contrato, e as informações serão convertidas para a base de dados da contratada.
3.8.7 – A responsabilidade pela qualidade e precisão dos serviços de migração das informações é de responsabilidade exclusiva da licitante, contribuindo a contratante onde necessário e atendendo às possibilidades e o conhecimento interno.
3.9 – Serviços de Treinamento
3.9.1 – O Entende-se o treinamento como a transmissão de conhecimentos, habilidades e competências referentes a utilização e operacionalização das atividades laborais dos treinados utilizando das diversas ferramentas, documentos, máquinas e outros materiais necessários; efetuado pela empresa responsável, em ambiente adequado, simulando as situações cotidianas de trabalho;
3.9.2 – O treinamento deverá ser realizado em etapas, setor a setor, para a relação de usuários a ser apresentada pelo Contratante, no que for necessário o normal uso dos aplicativos a serem fornecidos; o treinamento dos usuários comunitários (empresas, escritórios contábeis e pessoas em geral) se dará na forma de palestras, em auditórios ou salas, a serem organizadas pela contratante, e pagas por hora técnica a ser aprovada e contratada;
3.9.2.1 – A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc
3.9.3 - Os Planos de Treinamento devem conter os seguintes requisitos mínimos:
• Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;
• Público alvo;
• Conteúdo programático;
• Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento, incluindo apostilas, documentação técnica, etc.;
• Carga horária de cada módulo do treinamento (não inferior a 06 horas por módulo/ turma);
• Processo de avaliação de aprendizado;
• Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos, softwares, filmes, slides, livros, fotos, etc.)
3.9.4 – O ambiente de treinamento será alocado pelo Município de Conselheiro Pena ou em uma de suas dependências;
3.9.5 – Por questão de segurança e para facilitar a participação dos usuários, a Prefeitura disponibilizará à contratada, local e estrutura necessária para realização dos treinamentos, sendo disponibilizados computadores, mesas e cadeiras para acomodação dos usuários. Demais equipamentos, como projetor multimídia, tela de projeção, equipamentos de áudio e vídeo, e materiais didáticos, ficarão a cargo da contratada
3.9.6 – Na fase de implantação ocorrerá a disponibilização do software, configuração e parametrização do mesmo para funcionamento, ocorrerá a transferência de conhecimento sobre os sistemas a serem implantados. O conhecimento deverá ser repassado para os usuários, a fim de que possam utilizar os sistemas e habilitá-los a executar as tarefas de operação e gestão. O treinamento deverá possibilitar todas as operações de inclusão, alteração, exclusão e consulta referente a cada funcionalidade, bem como os cálculos e processos, emissão de relatórios e sua respectiva análise.
3.9.7 – Durante o treinamento os usuários terão acesso a todas as informações necessárias para a operação dos sistemas, compreenderão o papel das funções dos sistemas e a mudança da sua rotina de trabalho para a nova rotina com o uso dos sistemas.
3.9.8 – No caso de necessidade de atendimento in-loco, a Prefeitura notificará a contratada para resolução do problema identificado. Em caso de necessidade de deslocamentos, hospedagem e alimentação dos técnicos, as despesas correrão exclusivamente por conta da contratada, devendo tais custos estar previstos no valor ofertado da manutenção mensal
3.9.9 - Imediatamente após a assinatura do termo de contrato, a contratada deverá dar inicio aos trabalhos de implantação da solução integrada e conversão dos dados contidos atualmente em uso pela Prefeitura. O prazo máximo para que a solução integrada esteja totalmente implantada e plenamente operante em todas suas funções, e, com todos os dados convertidos, não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias, contados da data da assinatura do termo de contrato;
3.9.10 – A carga horária mínima do treinamento será de 04 (quatro) horas, divididas em turmas de no máximo 20 (vinte) participantes, sendo extensivo a todos os servidores usuários, devendo ser executado no horário de expediente, ou seja das 8h às 11h e de 12:30h às 16:30h na Prefeitura Municipal de Conselheiro Pena/MG
3.9.11 - Os equipamentos disponíveis serão no mínimo de um microcomputador para cada dois participantes, fornecidos pela CONTRATANTE;
3.9.12 - Haverá a disponibilidade de uma impressora, por parte da Contratante, na sala de treinamento, para testes de relatórios;
3.9.13 - As instalações terão iluminação compatível e refrigeração fornecido pela CONTRATANTE;
3.9.14 - Será fornecido Certificado de Participação aos participantes que tiverem comparecido a mais de 70% das atividades de cada curso;
3.9.15 - As despesas de envio de servidores da Prefeitura para
treinamento fora do município, tais como: transporte, hospedagem e alimentação, deverão correr por conta da CONTRATANTE.
3.9.16 - A realização do treinamento deverá obedecer as seguintes condições:
As datas para início de cada módulo deverão obedecer ao estipulado no Cronograma a ser acordado entre as partes após a assinatura do contrato;
3.9.17 - O treinamento e o respectivo material didático deverão ser em idioma português, sendo o material impresso, um por participante;
3.9.18 - Todo material necessário à realização e ao acompanhamento do curso, a saber: bloco de papel, caneta, material didático, entre outros, deverá ser fornecido pela CONTRATADA na época do treinamento;
3.9.19 - O curso de treinamento sobre a solução proposta deverá seguir ao padrão de carga horária da contratada. Caso os funcionários indicados pela Prefeitura constatem insuficiência de carga horária ou qualidade ruim nesse serviço, deverá a
CONTRATADA repetir o treinamento, até atingir o nível de satisfação desejável.
3.9.20 - A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, ministrar o devido reforço.
3.9.21 - Quando solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar alterações no programa de treinamento, incluindo recursos, instrutores, conteúdo, etc.
3.9.22 - Atrasos nas atividades de implantação, decorrentes de impedimentos ou restrições imputáveis à Prefeitura Municipal de Conselheiro Pena/MG serão compensados em favor da CONTRATADA;
3.9.23. O prazo máximo para realização da conversão de dados, implantação, treinamento para todos os sistemas licitados, será de 60 (sessenta) dias corridos;
3.9.24. Após o prazo estabelecido, todos os sistemas deverão estar em pleno funcionamento, sem que comprometa os serviços do Município. Quaisquer atrasos, decorrentes de impedimentos por parte da licitante vencedora, que impacte no funcionamento e que gere custos adicionais à Prefeitura Municipal de Conselheiro Pena/MG, estes deverão ser custeados pela licitante vencedora.
3.10 - Manutenção e Suporte Técnico
3.10.1 - A contratada deve prestar, pelo período da execução do contrato e da implantação, os seguintes serviços:
a) - Suporte ao usuário para solução de dúvidas ou de problemas e para adequação de configuração;
b) - Correção de erros nos sistemas aplicativos;
c) - Implementação de novas funções ou adequação das existentes para atendimento a modificação de legislação ou regulamentação municipal, estadual ou federal, incluindo adequação de fórmulas de cálculo e de parâmetros;
3.10.2 - O Suporte oferecido pela contratada deve possuir os seguintes níveis de atendimento:
a) Helpdesk: Atendimento remoto através de comunicação telefônica comum, página da internet para atualização de versões, acesso remoto, inclusive com acesso aos bancos de dados, para esclarecimento de dúvidas operacionais;
b) Serviço de Suporte Técnico: Nos casos não solucionados via Helpdesk deverá ser acionado o Setor de Suporte, que efetuará uma análise mais técnica, como checagem e auditoria no Banco de Dados, processamentos de Scripts (comandos específicos), correção de programas e envio de atualizações, se for o caso
3.10.3. As solicitações de atendimento por parte da Contratante cliente deverão ser protocoladas junto à Contratada contendo a data e hora da solicitação, a descrição do problema, o nível de prioridade para o atendimento desta solicitação e uma numeração de controle. Para cada problema uma única solicitação deverá ser protocolada, com possibilidade de utilização de formulários via browser na internet.
3.10.4. Deverá ser garantido o atendimento, em português, para pedidos de suporte no horário das 08:00 h às 18:00 h, de segundas às sextas-feiras.
3.10.5. No caso de parada de sistema produtivo o atendimento de suporte deverá estar garantido nas 24 horas do dia.
3.10.6. O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado por um atendente apto a prover o devido suporte ao sistema, com relação ao problema relatado, ou redirecionar o atendimento a quem o faça.
3.10.7. A CONTRATADA deverá estar apta a acessar remotamente o sistema do cliente de forma a poder verificar condições de erros que não possam ser reproduzidas em ambientes internos da empresa fornecedora do sistema, condicionada ao aceite ou não por parte do usuário da Contratante.
3.10.8. Ferramentas que possibilitem a monitoração, e correção se necessário, do desempenho, em termos de utilização e tempos de resposta para os usuários, do sistema deverão fazer parte do contrato de manutenção e suporte.
3.10.9. A segurança dos arquivos relacionados com o Software é de responsabilidade de quem opera o Software. A CONTRATADA não será responsabilizada por erros decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia do CONTRATANTE, seus servidores ou prepostos na sua utilização, assim como problemas provenientes de “caso fortuito” ou “força maior”, contemplados pelo art. 393 do Novo Código Civil Brasileiro. A má utilização das técnicas operacionais de trabalho, como operações indevidas de “BACKUPS” (anormalidade nos meios magnéticos - utilização de mídias defeituosas), ou que possam gerar resultados equivocados, ou, ainda, danos causados por “vírus” de computador, são de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.
3.10.10. A CONTRATANTE fica desobrigada de possíveis erros decorrentes de falhas contidas em novas atualizações do sistema, sendo de inteira responsabilidade o reparo desses erros por parte da CONTRATADA.
3.10.11. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao técnico que fará atendimento “in-loco”, os equipamentos necessários, como computadores, cabendo à CONTRATANTE disponibilizar apenas mesas, cadeiras e acesso à rede e internet.
3.10.12. O contrato de manutenção deverá prever as condições para a atualização de versões dos softwares licitados, assim como a correção, eletrônica e/ou manual, de erros/falhas de programação das versões em uso para garantir a operacionalidade dos mesmos nas funcionalidades descritas anteriormente, mantendo as parametrizações e customizações já efetuadas.
3.11. Ambiente Tecnológico
3.11.1. Deverão ser executados no ambiente tecnológico da informação usado, e planejado, pela Prefeitura, conforme aqui descrito, ao qual estarão perfeitamente compatibilizados, ainda que condicionados à instalação, pelo adjudicatário, de software básico complementar:
3.11.2. O sistema operacional deverá funcionar em rede com servidores Linux e Windows Servers, e estações de trabalho com sistema operacional Windows XP, 7 e 10, padrão tecnológico adotado pela Prefeitura;
3.11.3. A comunicação entre os servidores e estações utilizará o protocolo TCP/IP;
3.11.4. O software básico complementar necessário à perfeita execução dos sistemas ofertados no ambiente descrito deverá ser relacionado pela contratada, que deverá também especificar o número de licenças necessárias à sua completa operação, o não relacionamento, significa que a licitante fornecerá a suas expensas todos os softwares complementares a execução da solução proposta, ou ainda que o mesmo não necessita de tais complementos.
3.11.5. O processo de Instalação dos módulos/ sistemas deverá ser efetuado de forma padronizada e parametrizada, preferencialmente, através de aplicações, evitando que os usuários tenham que efetuar procedimentos manuais para instalação dos mesmos e configuração de ambiente. Todo o processo de criação e configuração dos parâmetros de acesso ao banco de dados deverão estar embutidos nas aplicações.
3.11.6. Todos os softwares componentes devem permitir, sem comprometer a integridade do Sistema proposto, a sua adaptação às necessidades da contratante, por meio de parametrizações e/ou customizações.
3.12. Recuperação de Falhas e Segurança de Dados
3.12.1. A recuperação de falhas deverá ser, na medida do possível, automática, ocorrendo de forma transparente ao usuário. O sistema deverá conter mecanismos de proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário.
3.12.2. O sistema deverá permitir a realização de backups dos dados de forma on-line (com o banco de dados em utilização).
3.12.3. As transações no sistema, preferencialmente, devem ficar registradas permanentemente com a indicação do usuário, data, hora exata, hostname e endereço IP, informação da situação antes e depois, para eventuais necessidades de auditoria posterior.
3.12.4. As regras de Integridade dos Dados devem estar alojadas no Servidor de Banco de Dados e não nas aplicações – Front-End, de tal forma que um usuário que acesse o Banco de Dados por outras vias não o torne inconsistente.
3.12.5. Em caso de falha operacional ou lógica, o sistema deverá recuperar-se automaticamente, sem intervenção de operador, de modo a resguardar a última transação executada com êxito, mantendo a integridade interna da base de dados correspondente ao último evento completado antes da falha.
3.13. Caracterização Operacional
3.12.1. Transacional
3.13.1.1. Deverá operar por transações (ou formulários „on-line‟) que, especializadamente, executam ou registram as atividades administrativas básicas. Os dados recolhidos em uma transação deverão ficar imediatamente disponíveis em toda a rede, em um servidor central. Isto significa que cada dado deverá ser recolhido uma única vez, diretamente no órgão onde é gerado. As tarefas deverão ser compostas por telas gráficas específicas. Os dados transcritos pelos usuários deverão ser imediatamente validados e o efeito da transação deverá ser imediato.
3.13.1.2. O sistema deverá permitir a sua total operabilidade com ou sem uso do mouse. (habilitação das teclas “enter”, “tab” e “hot-keys”)
3.13.1.3. Deverá ser um sistema multi-usuário, com controle de execução de atividades básicas, integrado, „on-line‟. Deverá participar diretamente da execução destas atividades, através de estações cliente e impressoras remotas, instaladas diretamente nos locais onde estas atividades se processam. Deverá recolher automaticamente os dados relativos a cada uma das operações realizadas e produzir localmente toda a documentação necessária.
3.13.2. Segurança de Acesso e Rastreabilidade
3.13.2.1. As tarefas deverão ser acessíveis somente a usuários autorizados especificamente a cada uma delas. O sistema deve contar com um catálogo de perfis de usuários que definam padrões de acesso específicos por grupos de usuários. Para cada tarefa autorizada, o administrador de segurança deverá poder especificar o nível do acesso (somente consulta ou também atualização dos dados).
3.13.2.2. As autorizações ou desautorizações, por usuário, grupo ou tarefa, deverão ser dinâmicas e ter efeito imediato.
3.13.2.3. O acesso aos dados deve poder também ser limitado para um determinado setor do organograma, de forma que usuários de setores que descentralizam o controle de recursos não visualizem ou possam alterar dados de outros setores.
3.13.2.4. As principais operações efetuadas nos dados deverão ser logadas (deve-se registrar histórico), de forma a possibilitar auditorias futuras.
3.13.2.5. Quanto ao acesso aos dados, o gerenciador deverá oferecer mecanismos de segurança que impeçam usuários não
autorizados de efetuar consultas ou alterações em alguns dados de forma seletiva.
3.13.3. Documentação ‘On-line’
3.13.3.1. Deverá incorporar documentação „on-line‟ sobre o modo de operação de cada uma das tarefas. Esta documentação deverá conter tópicos remissivos para detalhamento de um determinado assunto.
3.13.4. Interface Gráfica
3.13.4.1. A aparência das telas deverá seguir o padrão do ambiente gráfico Windows (Microsoft).
3.14. Documentação
3.14.1. Implementar controles de alterações e de versões dos objetos do Sistema Proposto.
3.14.2. Permitir completo reaproveitamento das parametrizações efetuadas na implantação de novas versões dos softwares.
3.15. Requisitos Gerais exigidos no processo de implantação dos Sistemas Aplicativos
3.15.1. Todo o processo de levantamento de requisitos e análise, durante o processo de customização, deverá ser feito em conjunto com os funcionários deste Município, incluindo os técnicos do Setor de Informática, para todos os itens a serem adaptados pelo licitante.
3.15.2. Providenciar a conversão dos dados existentes para os formatos exigidos pelos sistemas licitados. Isto requer o efetivo envolvimento do licitante para adaptação do formato dos dados a
serem convertidos e seus relacionamentos, sem ônus para o Município.
3.15.3. Executar os serviços de migração dos dados existentes nos atuais cadastros e tabelas dos sistemas licitados, utilizando os meios disponíveis no Município. O Município fornecerá os arquivos dos dados em formato “txt” para migração, com os respectivos lay- outs.
3.15.4. A contratada deverá disponibilizar o suporte na sede do Município:
a) Durante todo o processo de levantamento para customização e na implantação;
b) Durante a implantação no tocante ao ambiente operacional de produção;
c) Na primeira execução de rotinas de cada sistema durante o período de vigência do contrato.
d) A contratada deverá obrigatoriamente fazer um acompanhamento periódico com o intuito da verificação da utilização do sistema por parte dos usuários, sanando possíveis dúvidas e dando novas orientações para o uso eficiente do sistema, preferencialmente, de forma trimestral durante a vigência do contrato.
3.16. Os relatórios deverão permitir a inclusão do brasão do Município.
3.16.1. Deverá acompanhar os módulos dos sistemas, objeto deste contrato, uma ferramenta para elaboração de relatórios a ser disponibilizada aos usuários, para confecção rápida de relatórios personalizados.
3.16.2. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam gravados em disco, em outros formatos, que permitam ser visualizados posteriormente ou impressos, além de permitir a seleção e configuração da impressora local ou de rede disponível.
3.17. Metodologia
3.17.1. Na assinatura do contrato a empresa vencedora deverá:
3.17.1.1. Apresentar sua metodologia de gerencia de projetos a ser adotada para a implantação dos Softwares, contemplando a identificação das fases, etapas, atividades e tarefas que considere pertinente ao objeto desta licitação.
3.17.1.2. Descrever seu plano de trabalho e cada fase da metodologia, possibilitando ganho de produtividade nos trabalhos de implantação.
3.17.1.3. Todas as atividades componentes das metodologias a serem adotadas devem ser descritas em língua portuguesa, assim como todos os demais elementos
3.18 - Especificações Técnicas Obrigatórias
3.18.1. Os módulos a serem fornecidos devem atender aos requisitos de funcionalidades e atender às exigências do Município bem como suas legislações e atualizações junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
3.18.2. Os sistemas ofertados deverão constituir uma solução integrada.
3.18.3. - Os softwares de gestão pública deverão atender aos seguintes requisitos técnicos, sob pena de desclassificação:
a) A consistência dos dados entrados deve ser efetuada campo a campo, tanto no momento da entrada quanto na gravação dos dados, de forma a garantir a integridade referencial, consistência, atualidade e inviolabilidade dos dados, feita entre as diversas tabelas dos aplicativos através do próprio aplicativo;
b) Garantir o funcionamento dos sistemas e seus respectivos módulos durante toda a vigência do contrato;
c) Conter Gerenciador de Banco de Dados Relacional, com controle transacional, e com recursos para garantir a integridade e recuperação dos dados através de "backup” e “recovery”;
d) O Sistema/software deverá ser desenvolvido com a mesma padronização de interface gráfica de usuário: padronização de opções de menu, de aparência de telas, teclas de atalho, teclas de acesso rápido, teclas de funções, modelos de relatórios, disposição de componentes na tela, etc..
e) Ser multiusuário, ou seja, o sistema poderá ser acessado por diversos usuários ao mesmo tempo, sem limitação de número de acessos;
f) Propiciar a identificação das principais operações de manutenção de informações realizadas por cada usuário, com clara identificação da função executada, data e hora de operação;
g) Em caso de falha operacional ou lógica, o sistema deverá recuperar-se, de modo a resguardar a última transação executada com êxito, mantendo a integridade da base de dados;
h) Possuir total aderência à legislação federal e do estado de Minas Gerais, exigindo-se do fornecedor compromisso de imediata adequação no caso de possíveis alterações da norma;
i) Possibilitar o controle automático da integridade, quanto à compatibilidade das versões dos artefatos distribuídos e implantados, nas camadas que compõem a solução.
3.19 - Do Banco De Dados
3.19.1 – Todos os dados (informações) constantes do banco de dados da Entidade é de propriedade da Prefeitura Municipal de Conselheiro Pena/MG.
3.20 - Características Técnico-Funcionais Gerais
3.20.1 – A licença de uso do Software deverá ser fornecida para a Entidade durante toda a vigência do contrato e suas prorrogações, caso haja necessidade.
3.20.2 - O objeto do presente contrato deverá ser prestado imediatamente após emissão da NAF - Nota de Autorização de Fornecimento - da secretaria solicitante.
3.20.3 – Os serviços a serem propostos deverão, quando contratados, ser executados por profissionais altamente capacitados, conforme comprovações apresentadas na Habilitação, devendo ainda que todos os profissionais da contratada prestem todos os referidos serviços com eficiência, ética, competência e rapidez, dentro dos prazos estabelecidos, visando atender todas as demandas apresentadas;
3.20.4 – O município ajustará o Cronograma de Implantação dos Sistemas, conforme apresentado na proposta comercial, se necessário e em comum acordo com o Contratado, tendo em vista a
necessidade e organização na sua implantação, sendo esse prazo limitado ao definido no Termo de Referência.
3.20.5 – Os serviços ofertados e contratados deverão estar de acordo com as especificações técnicas exigidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e Normas Pertinentes a Segurança Digital.
3.20.6 – Os serviços que não atenderem as exigências, não serão aceitos e deverão ser refeitos, ficando o fornecedor sujeito a aplicação das sanções administrativas previstas na lei 8.666/93 e na cláusula 10ª deste contrato.
3.20.7 – Solicitações para desenvolvimento, adaptações ou personalizações específicas para o Município, exceto aquelas para adaptação legal, serão orçadas e cobradas caso a caso, mediante aprovação da Contratante. Deverão ser formalizadas à Contratada, que analisará o requerimento e sendo passível de desenvolvimento, será apresentada a proposta com os custos relativos.
CLÁUSULA 4ª - DO ACRÉSCIMO
4.1 - Se durante a execução contratual emergir a necessidade de acréscimo no fornecimento dos materiais, está a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições da proposta da licitação os acréscimos e supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO.
CLÁUSULA 5ª – DA VIGENCIA DO CONTRATO
5.1 - O presente contrato terá início na data de sua assinatura produzindo efeitos legais na data de sua publicação, com duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública, fundamentado na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA 6ª - DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS
6.1 - A CONTRATADA se obriga a executar o presente contrato, de acordo com as cláusulas aqui previstas e aquelas que foram estabelecidas pelo Edital, prestando, exclusivamente serviços de qualidade, bem como acatar todas as sugestões que a CONTRATANTE fizer, desde que não altere o preço final do contrato.
CLÁUSULA 7ª - DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - O Município, por intermédio de servidores das Secretarias ou Departamentos solicitantes, fiscalizará a prestação dos serviços.
7.2 - Constatadas irregularidades na execução contratual, a CONTRATANTE aplicará as sanções administrativas previstas na lei 8.666/93 e as sanções previstas na cláusula 10ª deste contrato.
CLÁUSULA 8ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Cumprir o cronograma de instalação, implantação e treinamento do sistema informatizado de gestão pública, conforme as etapas relacionadas no objeto especificado, no prazo estabelecido de acordo com o cronograma apresentado no processo licitatório;
8.2 - Acompanhar os testes de pleno funcionamento com os técnicos da contratante;
8.3 - Executar a migração das informações e o aproveitamento,
pelos módulos aplicativos | ora contratados, | de dados históricos e |
cadastrais informatizados | da Contratante, | até a implantação do |
sistema informatizado de | gestão pública, | disponibilizados pela |
contratante, na forma acordada com esta, em meio eletrônico;
8.4. - Solicitar junto à contratante, por escrito, a prorrogação do prazo determinado para cada etapa prevista, caso ocorram atrasos causados por motivos atribuíveis à contratante;
8.5 – Garantir que o sistema e suas respectivas atualizações entregues e instaladas, desempenhem todas as funções e especificações previstas na proposta técnica;
8.6 – Manter a regularidade e a integridade do sistema informatizado, seu sistema gerenciador de banco de dados, informações e “softwares” aplicativos básicos;
8.7 – Tornar disponível para a CONTRATANTE, versões evoluídas mediante aperfeiçoamentos das funções existentes, implementações de novas funções e adequações às novas tecnologias buscando o aperfeiçoamento constante do produto, visando preservar o investimento da CONTRATANTE e a competitividade do produto no mercado;
8.8 - Tornar disponível à CONTRATANTE, releases atualizadas da
versão do produto sempre que ocorrer necessidade de correções de defeito ou de adaptações legais que não impliquem em mudanças estruturais, arquivos ou banco de dados, desenvolvimento de novas funções ou novos relatórios;
8.9 - Promover o treinamento e a capacitação dos funcionários e ou servidores da contratante, em local a ser definidos pela mesma;
8.10 - Atender às solicitações de esclarecimento de dúvidas e solução de problemas da CONTRATANTE.
8.11 - A contratada prestará todo e qualquer suporte à contratante, no sentido de solucionar pendências relativas à contratação do sistema informatizado de gestão pública, junto aos órgãos públicos municipais, estaduais, federais ou privados, caso isto seja necessário;
8.12 - Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços contratados, colocando à disposição da Administração, sempre que for solicitado, o encarregado geral, facultando o livre acesso aos registros e documentos pertinentes, sem que esta fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte do CONTRATANTE;
8.13 - Deverá manifestar, por escrito, seu compromisso de manutenção de sigilo, quanto a informações ou características técnicas de aplicações do material da administração da Contratante, a qual vier a obter acesso, em razão de sua atuação;
8.14 - Manter sob absoluto sigilo, todas as informações que lhe forem transmitidas, pela Contratante, em razão da execução do objeto do presente contrato, protegendo-as contra a divulgação à terceiros, ou a seus prestadores de serviços, que no desenvolvimento de suas atividades tenham necessidade de conhecê- las, instruindo devidamente as pessoas responsáveis pelo tratamento de tais informações a protegê-las e manter a confidencialidade das mesmas.
8.15 - A contratada obriga-se a cumprir fielmente o estipulado neste instrumento e na sua proposta, e em especial:
I - Cumprir os prazos estipulados e demais obrigações constantes deste Contrato;
II - Substituir, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o sistema e ou módulos do sistema informatizado de gestão pública não aceito(s) pelo Contratante, por apresentar defeitos ou não atender às especificações exigidas;
III - Atender prontamente a quaisquer reclamações;
IV - Esclarecer dúvidas de caráter geral ou específico quanto à utilização do sistema informatizado de gestão pública, feitas em dias úteis e no horário comercial;
V - Executar os serviços, verificações técnicas e reparos por meio de técnicos comprovadamente especializados, responsabilizando-se pela atuação.
8.16 - A contratada não poderá caucionar nem utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual;
8.17 - A contratada responsabilizar-se-á, independentemente de fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante, pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio do contratante ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do objeto deste Contrato, decorrentes de dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados dentro do prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade, não o cumprindo, legitimará o desconto do valor respectivo dos créditos a que porventura faça jus;
8.18 - A contratada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem prévia e expressa anuência da contratante;
8.19 - A contratada arcará com todos os encargos diretos e indiretos que incidirem sobre esta contratação, inclusive os
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, além das despesas com a locomoção para o município para treinamentos, como diárias em hotéis e alimentação;
8.20 - A contratada deverá comunicar imediatamente, por intermédio do gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do contrato;
8.21 - Fornecer aos funcionários e prepostos, previamente designados pela CONTRATANTE, treinamento adequado e necessário ao bom funcionamento e operação dos sistemas, com carga horária mínima de 4 (quatro) horas de duração;
8.22 - Se durante o treinamento, for verificado o aproveitamento insatisfatório de qualquer dos funcionários ou prepostos da CONTRATANTE para o manuseio e operação dos sistemas, tal fato será comunicado a CONTRATANTE que deverá providenciar a substituição do funcionário/preposto, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) da respectiva comunicação, sendo o novo treinamento executado mediante orçamento prévio a ser aprovado pela CONTRATANTE;
8.23 - Qualquer treinamento adicional, decorrente da eventual substituição pela CONTRATANTE de funcionário/preposto já treinado, poderá ser por esse solicitado, mediante prévio orçamento e em data a ser estabelecida pela CONTRATADA, de comum acordo com a CONTRATANTE;
8.24 - Constatando-se que o aproveitamento insatisfatório dos funcionários ou prepostos da CONTRATANTE decorre de inaptidão do treinador designado pela CONTRATADA, esta deverá promover a sua substituição no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas),
reiniciando-se o treinamento com observância da carga horária mínima, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE.
8.25 – A contratada se responsabilizará pela geração dos arquivos necessários para o atendimento das obrigações do Município junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, sendo de sua inteira responsabilidade o envio dos relatórios periódicos, via SICOM; Em caso de não cumprimento desta clausula o Município poderá reter encargos sobre ele aplicado na fatura da empresa contratada.
8.26 – Em caso de rescisão do termo de contrato, a empresa CONTRATADA deverá fornecer todo o banco de dados para outra empresa indicada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 9ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 - Acompanhar, orientar e fiscalizar, diretamente, os serviços prestados pela CONTRATADA, exigindo o fiel cumprimento dos serviços contratados, competindo-lhe adotar todas as providências neste sentido;
9.2 - Supervisionar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, com vistas à aferição da eficiência dos resultados das ações;
9.3 - Efetuar os pagamentos devidos à contratada, conforme ajustado no presente Contrato;
9.4 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de quaisquer imperfeições ou irregularidades na execução dos serviços contratados, fixando prazo para sua correção;
9.5 - Designar um servidor responsável pela fiscalização deste contrato;
9.6 - A CONTRATANTE compromete-se a usar o Software somente dentro das normas e condições estabelecidas neste Contrato e durante a vigência do mesmo;
9.7 - Obriga-se a CONTRATANTE, a não entregar o Software nem permitir seu uso por terceiros, resguardando, da mesma forma, manuais, instruções e outros materiais licenciados, mantendo-os no uso restrito de seus agentes e prepostos, sendo-lhe vedado copiar, alterar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, onerosas ou gratuitas, provisórias ou permanentes, o Software objeto do presente contrato. De igual forma lhe é vedado modificar as características dos programas, módulos de programas ou rotinas do Software, ampliá-los, alterá-los de qualquer forma, sem a prévia, expressa, específica e autorizada anuência da CONTRATADA, sendo certo que quaisquer alterações, a qualquer tempo, por interesse da CONTRATANTE, que deve ser efetuada, só poderá ser operada pela CONTRATADA ou pessoa expressamente autorizada pela mesma;
9.8 - A CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar equipamento/plataforma de hardware de origem idônea que possibilite a instalação\manutenção de forma remota dos Softwares objetos do presente contrato, bem como mantê-los atualizados, de forma a possibilitar a instalação de novas versões dos Softwares lançadas;
9.9 - Produzir cópias diárias (backup) dos dados nos Sistemas objeto deste contrato, para evitar transtornos como perdas de dados ocasionadas por falta de energia, problemas de hardware, operação indevida ou não autorizada, invasão de softwares
externos (tais como o vírus). A CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo das informações contidas no(s) banco(s) de dados do software, sendo este de inteira responsabilidade da CONTRATANTE;
9.10 - Disponibilizar acesso a Internet para os computadores com acesso ao sistema e nos casos onde houver filtros de pacotes (FIREWALL) a CONTRATADA deverá solicitar as possíveis alterações nos filtros, mantendo, assim, permanente condições de uso, com vistas a dar maior agilidade, eficiência e segurança à prestação do serviço (SUPORTE TÉCNICO/ MANUTENÇÃO/ ATUALIZAÇÃO) através de software de comunicação sugerido pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 10ª - DAS PENALIDADES
A empresa CONTRATADA que descumprir qualquer uma das clausulas deste contrato, será aplicada as seguintes sanções:
10.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Conselheiro Pena pelo prazo de até cinco anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
10.2 - A sanção de que trata a cláusula anterior poderá ser aplicada juntamente com as seguintes multas:
I) Pelo atraso injustificado na prestação dos serviços ou pela demora em refazer o serviço rejeitado:
a) atraso até 02 (dois) dias, multa de 0,2% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
b) atraso entre o 02º dia e o 04º dia, multa de 0,4% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso.
II) A partir do 04º dia entende-se como inexecução total.
III) Pela inexecução total ou parcial do ajuste: Multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da obrigação não cumprida;
10.3 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra;
10.4 - Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações serão conduzidos no âmbito do Órgão Contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
CLÁUSULA 11ª - DA RESCISÃO DO CONTRATO
11.1 - Constitui motivo para rescisão deste CONTRATO os casos de ocorrências das hipóteses previstas nos arts 77 e 78 e na forma dos arts 79 e 80 da Lei Federal 8.666/93.
11.2 - A decretação de falência, o pedido de concordata, a liquidação ou dissolução da empresa CONTRATADA.
11.3 - A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE.
11.4 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO.
CLÁUSULA 12ª – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 – As despesas inerentes à execução do objeto deste contrato correrão por conta das seguintes dotações:
02.01.01.04.122.2201.2006.33.90.39.00 | – Ficha | 42 | – F. | de | Recurso | 1.00.00 |
02.02.01.04.122.2201.2007.33.90.39.00 | – Ficha | 48 | – F. | de | Recurso | 1.00.00 |
02.03.01.04.122.2223.2064.33.90.39.00 | – Ficha | 54 | – F. | de | Recurso | 1.00.00 |
02.03.03.04.122.2223.2066.33.90.39.00 | – Ficha | 68 | – F. | de | Recurso | 1.00.00 |
02.04.01.04.122.2201.2008.33.90.39.00 | – Ficha | 86 | – F. | de | Recurso | 1.00.00 |
02.04.01.04.122.2201.2009.33.90.39.00 | – Ficha | 91 | – F. | de | Recurso | 1.00.00 |
02.04.01.04.122.2201.2010.33.90.39.00 | – Ficha | 95 | – F. | de | Recurso | 1.00.00 |
02.04.01.04.122.2201.2011.33.90.39.00 | – Ficha | 98 | – F. | de | Recurso | 1.00.00 |
02.05.01.04.123.2202.2020.33.90.39.00 | – Ficha | 122 | – F. | de | Recurso | 1.00.00 |
02.05.01.04.123.2202.2021.33.90.39.00 | – Ficha | 127 | – F. | de | Recurso | 1.00.00 |
02.05.01.04.123.2202.2022.33.90.39.00 | – Ficha | 134 | – F. | de | Recurso | 1.00.00 |
02.05.01.04.123.2202.2023.33.90.39.00 | – Ficha | 141 | – F. | de | Recurso | 1.00.00 |
02.06.01.12.122.2204.2024.33.90.39.00 | – Ficha | 152 | – F. | de | Recurso | 1.00.00 |
02.07.01.10.122.2205.2038.33.90.39.00 | – Ficha | 233 | – F. | de | Recurso | 1.00.00 |
02.07.01.10.301.2205.2041.33.90.39.00 | – Ficha | 249 | – F. | de | Recurso | 1.00.00 |
02.07.01.10.301.2205.2043.33.90.39.00 | – Ficha | 260 | – F. | de | Recurso | 1.00.00 |
02.07.01.10.302.2205.4046.33.90.39.00 | – Ficha | 283 | – F. | de | Recurso | 1.00.00 |
02.09.01.04.122.2211.2047.33.90.39.00 | – Ficha | 301 | – F. | de | Recurso | 1.00.00 |
02.13.01.08.122.2201.4022.33.90.39.00 | – Ficha | 438 | – F. | de | Recurso | 1.00.00 |
02.14.03.08.122.2207.4027.33.90.39.00 | – Ficha | 472 | – F. | de | Recurso | 1.00.00 |
02.14.05.08.244.2222.4032.33.90.39.00 | – Ficha | 504 | – F. | de | Recurso | 1.00.00 |
CLÁUSULA 13ª – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1 - Os serviços deverão ser entregues em conformidade com a proposta e as condições estipuladas no Pregão Presencial 044/2017.
13.2 - Os preços ofertados pela empresa signatária do presente CONTRATO é o seguinte, de acordo com o Pregão Presencial n° 044/2017.
LOTE | DESCRIÇÕES | VALOR UNIT. MENSAL | UNID. | QUANT . | VALOR TOTAL ANUAL |
06 | Sistema de Portal da Transparência incluindo hospedagem do site e Diário Oficial do Município | 1.250,00 | Serviço | 12 | 15.000,00 |
VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
13.3 - O pagamento será efetuado de acordo com a quantidade solicitada, após a emissão da nota fiscal, devidamente atestada pelo responsável da unidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
13.4 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
13.5 - As notas fiscais deverão ser obrigatoriamente Eletrônicas, conforme o PROTOCOLO ICMS 42, de 03 de julho de 2009, ficando as empresas obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de abril de 2011.
13.6 - O pagamento será feito através de cheque nominativo ou depósito bancário em conta corrente em nome da CONTRATADA.
CLÁUSULA 14ª - DAS REVISOES E REAJUSTES
14.1 - Não haverá reajuste nos preços propostos pelo licitante vencedor por força da lei 8.880/94 que introduziu o Plano Real, porém, a fim de manter o equilíbrio financeiro do futuro contrato nos termos do art. 65,II,D,da Lei 8.666/93, por motivos supervenientes que possam afetá-lo será permitido REVISAO nos preços dos serviços cujo preço é considerado extremamente instável, desde que os aumentos sejam autorizados pelo governo federal e mediante solicitação da CONTRATADA por escrito em conste o valor do percentual de aumento , juntamente com cópia da nota fiscal de compra, ou cópia da comprovação do aumento, e em caso de redução no valor a CONTRATADA deverá proceder da mesma forma, comunicando por escrito a CONTRATANTE.
CLÁUSULA 15ª - DAS NORMAS GERAIS
15.1 - Integram este CONTRATO, para todos os fins e efeitos legais, além do que ficou expresso no Edital do Pregão Presencial nº 044/2017 e a proposta da CONTRATADA aceita pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 16ª - DO FORO
16.1 As partes contratadas elegem o Foro da Comarca de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente CONTRATO.
E por estarem justas e contratadas, o contrato é assinado pelas partes em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam.
Xxxxxxxxxxx Xxxx, 29 de janeiro 2018.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX PREFEITA DE CONSELHEIRO PENA CONTRATANTE
ACTCON COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA CNPJ: 07.051.313/0001-18
CONTRATADA
Testemunhas:
NOME: NOME:
CPF: CPF: