Nº. 023/2019 – CPL 02
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 023/2019 – CPL 02
OBJETO: Contratação de Empresa para o fornecimento de pneus para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes – SEE, no município de Rio Branco/AC.
ANEXOS:
I - Termo de Referência;
II - Minuta da Ata de Registro de Preços;
II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços; III - Modelo de Proposta Comercial;
IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital;
V – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do Inciso
XXXIII do art. 7°da Constituição Federal;
VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas. VIII - Minuta do Contrato
IX – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica X - Modelo de Declaração de Disponibilidade
ÍNDICE
ITEMASSUNTO
1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
2 DO OBJETO
3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10 DA PROPOSTA DE PREÇOS
11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
12 DA HABILITAÇÃO
13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16 DAS ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO FORNECIMENTO
17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
22 DO PAGAMENTO
Processo nº. 00044131-0/2019.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 023/2019
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
Data e horário da abertura da sessão: 11/06/2019 às 9:00h
Período de retirada do edital: 30/05/2019 a 10/06/2019
Endereço Eletrônico: xxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone: licitações), xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Endereço de abertura: Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC XXX 00000-000.
DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO
DOS RECURSOS
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
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O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação 02 – CPL 02, designada pelo Decreto N.º 539, de 04 de fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado – D.O.E. Nº 12.487, de 07 de fevereiro de 2019, torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, para contratação do objeto especificado no item 2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06 e suas alterações, Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, Decretos Estadual nº. 5.972/10, 5.967/10 e 7.477/14, IN nº 01 de 11/09/2013 da PGE/AC – DOE nº 11.133, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.
O pregão será realizado pelo(a) Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, tendo como equipe de apoio, servidores escolhidos dentre os componentes da Comissão Permanente de Licitação 02 – CPL 02.
Na ausência ou impedimento do(a) pregoeiro(a) ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1.Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte – SEE, conforme consta no processo administrativo acima indicado.
2. DO OBJETO:
1.2. Contratação de Empresa para o fornecimento de pneus para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes – SEE, no município de Rio Branco/AC.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.3 Número da Unidade Orçamentária: 817.006.4041.0002
3.1 Programa: Garantir as Funcionalidades Escolares e Administrativas da SEE
3.2. Elemento de despesa: 33.90.30.00
3.3. Fonte de Recurso: 100(RP) e 300 (FUNDEB)
4. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
4.1. Os produtos deverão ser entregues no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1.O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10 e 7.477/2014, e destinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.
5.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
6. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1.Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro do Diretoria de Licitações - DILIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
6.2. Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado a tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.
6.3 O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta.
6.4Para tais efeitos entende-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação, exceto, quando autorizada judicialmente, ou quando estiver com o plano de recuperação aprovado e homologado.
b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;
g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
8.1.Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3.PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório. Os instrumentos devem outorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contra-razões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar Declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação e Declaração de Elaboração Independente de Propostas, conforme os modelos constantes dos Anexos IV e VII, respectivamente.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido as declarações acima, poderão firmá-las, conforme modelos, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
ENVELOPE N° 3
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
DIRETORIA DE LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2019 CPL 02 NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ:
Endereço e Telefone:
8.8.Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06 e suas alterações, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
0.0.Xx dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);
d) Para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal, enviar (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo IV - Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3).
9.2.Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
9.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquer documentos que alterem a substância da proposta.
9.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
9.5.Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
À
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2019 CPL 02 NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ/CPF :
E-mail: Endereço e telefone:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)
10.2.A proposta de preço deverá em moeda corrente nacional, numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser numerada, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 8, deste Edital.
10.3. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº. e a Comissão.
10.4. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e totalizado conforme ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL.
10.5. As empresas participantes do processo licitatório deverão indicar na proposta de preços as especificações dos produtos/serviços cotados de todos os itens/lotes,sob pena de desclassificação de sua proposta.
10.6. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
10.7. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de percentual de desconto ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
10.8. Ocorrendo discordância entre o percentual de desconto numérico e por extenso contido na proposta, prevalecerá o percentual por extenso.
10.9.O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta)dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
11. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
00.0.Xx dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital.
11.2. Iniciada a aberturados envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes;
11.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes.
11.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) Abertura da proposta e registro de seu preço;
b) Conformidade da proposta;
c) Ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;
d) Fase de lances;
e) Definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) Aplicação da LC 123/2006 e suas alterações;
g) Negociação com o(a) pregoeiro(a);
h) Declaração da proposta classificada em 1º lugar;
i) Rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
j) Aceitação;
k) Habilitação;
l) Declaração vencedor;
m) Adjudicação.
11.5.Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
11.6. PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o (a) Pregoeiro(a) procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.
11.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las.
11.7.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço por item, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
11.7.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
00.0.Xx análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.9. A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
11.10.Em cumprimento ao Art. 48, I da Lei Complementar nº 123/2006 os itens: 0, 0, 0, 0, 0, 00, 00, 12, 13, 14, 15 e 16 serão destinados à participação exclusiva das microempresas e empresas de pequeno porte. Para cada item deverá haver a participação, no mínimo, de 03 microempresas ou empresas de pequeno porte com apresentação de proposta. O não atendimento à condição acima caracterizará o descumprimento do disposto no art. 49, II da Lei Complementar nº 123/2006, tornando o item de ampla disputa.
11.11.Para cada item especificado deverá haver a participação, no mínimo, de 03 microempresas ou empresas de pequeno porte com apresentação de proposta. O não atendimento à condição acima caracterizará o descumprimento do disposto no art. 49, II da Lei Complementar nº 123/2006, tornando o item/lote de ampla disputa.
11.11.1. Em atenção ao artigo 1º, §2º, incisos I e II do Decreto Federal nº 8.538/2015, a SELIC considera como sediadas em âmbito local as empresas constituídas nos limites geográficos do município onde será executado o objeto da contratação e nos municípios que fazem divisa com o mesmo. Quanto ao âmbito regional, considerar-se-ão aquelas empresas constituídas nos limites geográficos do Estado do Acre, compreendendo assim, os Estados do Amazonas e Rondônia.
11.12. Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos.
b) cujos preços após a rodada de lances e/ou negociação ficarem superiores em relação aos valores estimados pelo órgão solicitante;
11.13.Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
11.14. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.
11.15. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valores crescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.
11.16. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
11.17. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.18. Iniciada a primeira rodada de lances, está só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.
11.19. Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
11.20.Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances,sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
II não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
III o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.21. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.
11.22. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na ordem de lances já estabelecida no item 11.13. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo pregoeiro.
11.23. Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
11.24. Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.29 e o seguinte procedimento:
11.24.1. Se a proposta classificada pertencera uma microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública, com decisão motivada, desde que requerido tempestivamente pelo licitante.
11.24.1.1. Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
11.24.2. Se a proposta classificada não pertencera microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
11.25. Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.26. O Licitante declarado vencedor deverá apresentar a(o) Pregoeiro(a), no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
11.27.Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 25 – Sanções Administrativas deste Edital.
11.28. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
11.28.1. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
11.28.2. Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
11.28.3. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
11.28.4. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
11.28.5. Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
11.29.O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
00.00.Xx julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.31.Havendo falha da documentação habilitatória, desde que esta retrate situação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de
procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010.
11.32.A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.
12. HABILITAÇÃO.
12.1. Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
À
DIRETORIA DE LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. _/2019 – CPL 02 NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ: e-mail: Endereço e telefone:
12.2. Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Diretoria de Licitações – DILIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal e trabalhista;
c) Qualificação Econômico-financeira;
12.3. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
12.3.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
12.3.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
12.3.3. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
12.4.Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.5. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
12.6.Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábil do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei devidamente arquivado na junta comercial;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante devidamente arquivada na Junta Comercial;
b.2) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com o que falcultas § 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93.
12.7.Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação; podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado.
a.1) Considerando a Orientação Normativa CGE/AC nº 002/2018 de 19.03.2018, informo que a partir do dia 19.05.2018, todos os atestados de capacidade técnica apresentados na SELIC deverão obedecer aos parâmetros/requisitos estabelecidos na Orientação supracitada. A referida Orientação pode ser consultada no Diário Oficial do Estado nº 12262 de 19.03.2018, e entrará em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação, conforme modelo contido no Anexo IX; Prorrogado por mais 30 (trinta) dias, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.306 de 18/05/2018.
12.8.Outras Comprovações
I.Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Xxxxx XX), elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;
00.0.Xx certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1.Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10).
13.2.Caberá à Divisão Técnica de Processos – DITEP, da Diretoria de Licitações, providenciar a distribuição, conforme o caso, ao pregoeiro, à divisão jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação no prazo de um dia útil
13.3.O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo na Diretoria de Licitações, na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - XXX – 00000-000 – Rio Branco/AC, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitação indicado no rodapé do edital.
13.4.Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 13.1 e13.3.
13.5.Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
00.0.Xx dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1.Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
14.2.O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame, concedendo prazo de 3(três) dias úteis, e informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.2.1. No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
14.2.2. O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
00.0.Xx caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1.Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que
não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10 e 7.477/14, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.
15.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.3. As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
15.4. As aquisições por adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. Este controle será realizado pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.
16. DAS ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO FORNECIMENTO
16.1.O Órgão indicado no subitem 1.1 será o responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários participantes extraordinários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
16.2.Quando houver mais de um licitante registrado, somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez e houver previsão no edital.
16.3.A convocação dos fornecedores, pelo Órgão indicado no subitem 1.1, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido;
16.4.O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
16.4.1. Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Órgão indicado no subitem 1.1 poderá indicar o próximo fornecedor registrado na ata a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
17. DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
17.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. - Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
18.1.A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
19. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
19.1.O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.
20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
20.1.Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os percentuais de desconto ofertados (preços) registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
20.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
20.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
21.1.O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
21.1.1. Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
21.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
21.2.Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:
21.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
21.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
21.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
21.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
21.3. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1 fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Fornecedores a nova ordem de registro.
22. DO PAGAMENTO
22.1.O pagamento será efetuado até o 30° (trigésimo) dia à entrega do produto
22.2.O pagamento estará condicionado ao atesto da nota fiscal feito pelo (a) Coordenador do Departamento de Transporte e Logística da SEE, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pela CONTRATADA;
22.3. Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar- se-á a partir da nova data de entrega no protocolo da CONTRATANTE;
22.4.Os valores a serem pagos pela Contratante corresponderão exclusivamente aos serviços comprovadamente realizados pela CONTRATADA.
22.5.Em caso de irregularidade, o pagamento será suspenso até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para o CONTRATANTE.
22.6.Os valores a serem pagos pelo CONTRATANTE corresponderão exclusivamente aos materiais comprovadamente entregues pela CONTRATADA.
22.7.O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
22.8. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA na instituição por ela indicada - Banco Agência _ Conta Corrente nº.
.
22.9.O documento de cobrança deve ser apresentado em obediência aos seguintes requisitos:
a) emitido em nome de _ , inscrita no CNPJ nº
;
b) dirigido ao setor responsável pela fiscalização do material recebido, para fim de conferência preliminar;
c) conter no campo com “descrição” as seguintes menções: Detalhar o objeto:
Termo de Contrato n° Setor responsável:
Nota de empenho: .
22.10.O documento de cobrança não aprovado pela Seção Administrativa deve ser devolvido à empresa com as informações que motivaram sua rejeição.
22.11.A devolução do documento de cobrança em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspender o fornecimento do material e prestações do serviços a ser contratado.
22.12.Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde que comprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) = I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
22.13.Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o Órgão indicado no subitem 1.1.
22.14.A empresa deverá manter, durante todo o período de fornecimento do produto, a situação de regularidade junto ao sítio específico.
00.00.Xx hipótese da empresa, por ocasião do pagamento pelo produto fornecido, encontrar-se com cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito à Documentação Obrigatória, deverá apresentar documentação comprovando sua regularidade, não gerando advertência.
22.16.A persistência na situação prevista no parágrafo anterior por parte da empresa culminará com imputação das penalidades previstas em lei, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
23. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
23.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo VIII, após homologação do certame e publicado seu extrato conforme Parágrafo Único do art. 61 da Lei 8.666/93.
23.2. Surgindo a necessidade da contratação durante a vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS o órgão convocará o LICITANTE registrado, por carta, fax ou mensagem eletrônica, sob pena de decair do direito à contratação e incorrer nas penalidades previstas no Edital, para apresentar o seu Alvará de Funcionamento atualizado, assinar o CONTRATO no prazo de 3 (três) dias úteis, e fornecer o objeto demandado.
23.3. O prazo previsto para a assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo LICITANTE registrado durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificável e aceito pelo Órgão.
23.4. O LICITANTE registrado deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas na licitação.
23.5. O LICITANTE registrado que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.
00.0.Xx não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a LICITANTE registrado será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de
regularidade fiscal e trabalhista, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
23.7.Quando o LICITANTE registrado deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, não apresentar o Alvará de Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a retirar o empenho, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação.
23.8. Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representante designado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº 8.666/93.
24. DA SUBCONTRATAÇÃO
24.1.É vedada a subcontratação total ou parcial do serviço, bem como a fusão, cisão ou incorporação de empresas para o objeto em causa.
25. DOS RECURSOS
25.1. Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, cientes a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
25.2. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior.
25.3. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
25.4. A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
25.5. Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item 8,deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados na Diretoria de Licitações (DILIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre, até as 17:00 horas ou às mesmas condições através de e-mail para o endereço eletrônico da comissão constante no rodapé do edital.
25.6. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
25.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
25.8. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
25.9. Julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor da licitação, o objeto do certame será homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1. ao Licitante declarado vencedor.
25.10. Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços objeto deste certame.
26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1.O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010, (disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
26.2. Se houver garantia e a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença,devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
26.3. O atraso na entrega dos produtos para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
26.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
26.5. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
26.6. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
26.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Diretoria de Licitações - DILIC, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
26.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
26.9. As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
26.10. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
26.11. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
00.0.Xx normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
27.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
27.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
27.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.5. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
27.7. Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, a Diretoria de Licitações - DILIC, à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre, telefone 0000- 0000, fax nº. 0000-0000, ou via correio eletrônico no endereço xxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
27.8. O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internet no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
27.9. Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
27.10. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
27.11. Compete a Diretoria de Licitações - DILIC, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
27.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Diretoria de Licitações - DILIC.
27.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
27.14. Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
27.15. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subsequente à normalização da situação.
27.16. A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
27.17. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Diretoria de Licitações - DILIC.
27.18. As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.
27.19. Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los na Diretoria de Licitações - DILIC, situada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/Xxxx. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
27.20. Até a assinatura do contrato, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
27.21. Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para nele intervir se for do seu interesse.
27.22. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
27.23. Todos os anexos integram este Edital, independente de transcrição.
27.24. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10, 5.967/10 e 7.477/2014.
27.25. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
28. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
28.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
28.2. O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
28.3. Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) Suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) Extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) Fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) Conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
28.4. Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 29 de maio de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Pregoeira da CPL 02
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
I - INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS SOBRE A DESPESA
1-ÓRGÃO SOLICITANTE:
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes
2‐ TERMO DE REFERÊNCIA N° 370
3-Número da Unidade Orçamentária: 817.006.4041.0002
3.1 Programa: Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE
3.2 Elementos de despesa: 33.90.30.00
3.3 Fontes de Recursos: 100 (RP) e 300 (FUNDEB)
4‐Descrição de Categoria de Investimento:
( ) Capacitação
( ) Equipamento de Apoio ( ) Equipamento de TI
( ) Consultoria/Auditoria/Assessoria ( ) Despesa de Custeio
( x ) Bens de Consumo
( ) Material Permanente
5- Unidade Administrativa Solicitante: Departamento de Transporte e Logística.
II - FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA PARA AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO
1- Objeto Sintético:Contratação de Empresa para o fornecimento de pneus, para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes – SEE, no município de Rio Branco/AC.
2- DAS ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS:
2.1 O objeto deste Termo consiste na contratação das seguintes aquisições:
Item (1) | Especificações detalhadas (2) | Unid. (3) | Quant. p/ Consumo (4) | Quant. p/ Registro (5) | Valor Unit. R$ (6) | Valor total R$ (7) |
1 | PNEU; 275X80; ARO 22,5; 16 LONAS; BORRACHUDO VEICULO ÔNIBUS, PRODUTO COM CERTIFICADO DO INMETRO. | Unid. | 112 | 150 | ||
2 | PNEU; 275X80; ARO 22,5; 16 LONAS; MISTO. NO MÍNIMO 18,5 MM DE PROFUNDIDADE, ÍNDICE DE CARGA 152/148L PARA VEICULO ÔNIBUS, PRODUTO COM CERTIFICADO DO INMETRO. | Unid. | 262 | 350 |
3 | PNEU; 750 X 16; 10 LONAS; BORRACHUDO. VEICULO MICRO- ÔNIBUS E TOYOTA BANDEIRANTE | Unid. | 150 | 200 | ||
4 | PNEU; 750 X 16; 10 LONAS; LISO. VEICULO MICRO-ÔNIBUS E TOYOTA BANDEIRANTE | Unid. | 112 | 150 | ||
5 | PNEU; 235 X 75; ARO 15"; RADIAL VEICULO RANGER | Unid. | 7 | 10 | ||
6 | PNEU; 110 X 90; ARO17; PARA MOTOCICLETA BROS 125 A 160CC - TRASEIRO | Unid. | 45 | 60 | ||
7 | PNEU; PNEU 2.75 R-18; HONDA; DIANTEIRO; TITAN-125CC. | Unid. | 7 | 10 | ||
8 | PNEU; 90 X 90; R18, PARA MOTOCICLETA CG TITAN TRASEIRO | Unid. | 7 | 10 | ||
9 | PNEU; PNEU 100/90; R-18; TRASEIRO; PARA MOTO. | Unid. | 7 | 10 | ||
10 | PNEU; 90 X 90, R-19, DIANTEIRO, PARA MOTOCICLETA BROS 125 A 160CC | Unid. | 45 | 60 | ||
11 | PNEU; 24 X 10; ARO 11; RADIAL; PARA QUADRICICLO; CERTIFICADO PELO INMETRO. | Unid. | 15 | 20 | ||
12 | PNEU; 24 X 8; ARO 12; RADIAL; PARA QUADRICICLO; CERTIFICADO PELO INMETRO. | Unid. | 15 | 20 | ||
13 | PNEU; 265 X 70; ARO 16; BORRACHUDO | Unid. | 45 | 60 | ||
14 | PNEU; 265 X 75; ARO 16; RADIAL MISTO; CERTIFICADO PELO INMETRO. 265X75 AT | Unid. | 45 | 60 | ||
15 | PNEU; 275X80; ARO 22,5; 16 LONAS; LISO. | Unid. | 30 | 40 | ||
16 | PNEU; 265 X 70; ARO 16; RADIAL LISO. PRODUTO COM CERTIFICADO DO INMETRO | Unid. | 45 | 60 | ||
VALOR TOTAL |
OBS: Justificamos que a diferença de valores constante no Termo de Referência – TDR e no Mapa Comparativo do Sistema de Gestão de Recursos Públicos – GRP, ocorre pelo fato do Sistema GRP utilizar três casas decimais após a vírgula e no TDR apenas duas casas decimais, sem arredondamento, visto que no ato da licitação é usado apenas duas casas decimais para classificação das propostas.
3- Do Quantitativo:
3.1 Para execução do objeto do Presente Termo, será registrado o quantitativo identificado na
coluna 5 (Quantidade para Registro) da tabela anterior.
3.2 A Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes não estará obrigada a contratar os quantitativos dispostos na tabela acima, devendo contratar de acordo com sua necessidade.
4- Justificativa Técnica para a Contratação:
4.1 A referida licitação se faz necessária, tendo em vista a manutenção dos veículos da SEE, que deve realizar-se de forma periódica, visando à prevenção de danos futuros, bem como corrigir problemas que possam ocorrer em virtude do desgaste pelo uso contínuo, sendo o registro de preços o método mais eficaz para aquisição de grandes quantidades de bens a serem utilizados de forma parcelada pela Administração Pública;
5- Do Local de Entrega:
5.1 A entrega deverá ser feita no Almoxarifado da SEE, situado na Estrada da Floresta, nº 1.296 – Xxxxxx Xxxxxxxx, nos horários: 08:00 às 11:00 ou das 14:00 às 17:00 horas, conforme solicitação do Departamento de Compras, Licitações e Contratos, neste município de Rio Branco/AC.
6- Condições de Pagamento:
6.1O pagamento será efetuado até o 30° (trigésimo) dia subseqüente à entrega do material;
6.2 O pagamento estará condicionado ao atesto da nota fiscal feito pelo fiscal/gestor do contrato ou documento equivalente, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pela CONTRATADA;
6.3 Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar-se-á a partir da nova data de entrega no protocolo do CONTRATANTE;
6.4 Os valores a serem pagos pela CONTRATANTE corresponderão exclusivamente ao material comprovadamente entregue pela CONTRATADA;
7- Público/Clientela Alvo:
7.1 O objeto deste processo destina-se a atender as demandas da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, em especial do Departamento de Transporte e Logística.
8- Das Obrigações do Contratante:
Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe a contratante:
8.1 O pagamento referente ao fornecimento dos produtos dar-se-á em até 30 (trinta) dias a entrega do produto, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável.
- é vedada a antecipação de pagamento;
8.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da contratada na instituição por ela indicada, indicando o banco, agência e o número da conta corrente;
8.3 A contratante exercerá ao seu critério, através do Departamento de Manutenção e Logística, a gestão do contrato, observando o fiel cumprimento das exigências constantes neste termo, o que
não exclui e nem diminui a responsabilidade da contratada com a execução, fiscalização e supervisão do objeto do contrato, por pessoas habilitadas;
8.4 A contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada e de seus empregados, prepostos ou subordinados;
8.5 Solicitar à contratada e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato;
8.6 Documentar as ocorrências havidas no decorrer da execução do contrato em registro próprio.
9- Das Obrigações da Contratada:
9.1 Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato;
9.2 Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
9.3 Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do contrato, tais como transportes, frete, carga e descarga, etc;
9.4 Cumprir as posturas do município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do contrato;
9.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
9.6 Dar ciência imediata e por escrito à contratante sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do contrato;
9.7 Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da contratante em seu acompanhamento;
9.8 Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da lei federal n°. 8.666/93;
9.9 A contratada não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
10- Das Sanções:
10.1 Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no Decreto Estadual 5.965/2010 e no Decreto Estadual 7.477/14, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa;
III. suspensão; e
IV. declaração de inidoneidade.
10.2 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida observado o princípio da proporcionalidade.
11- Da Manutenção do Equilíbrio da Equação Econômico-financeira:
11.1 O contrato poderá ser alterado nas hipóteses do art. 65 da Lei n. 8.666/1993;
11.1.1 Durante a vigência do contrato a CONTRATADA poderá solicitar a revisão ou repactuação dos preços para manter a equação econômico-financeira obtida na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei n. 8.666/1993, inclusive com demonstração em planilhas de custos;
11.2 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas;
11.3 Conforme o art. 3º da Lei n. 10.192/2001, poderá ser concedido o reajuste do preço, a requerimento da CONTRATADA e depois de transcorrido 12 (doze) meses da data limite para apresentação da proposta atualizada no certame licitatório, de acordo com o índice de correção monetária geral ou setorial aplicável, neste caso o INPC-FGV, ou outro índice que vier a substituí- lo;
11.3.1 Compete a CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da cada reajuste a ser aprovado pelo CONTRATANTE, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.
11.4 Para os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro ou reajuste dos preços de contratos baseados em Atas de Registro de Preços vigentes caberá à SEE a análise contábil e jurídica e à autoridade competente do órgão ou entidade contratante a decisão sobre o pedido
11.5 Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento ao contrato, e o reajuste mediante apostilamento.
12 –Dos Deslocamentos
12.1 Não se aplica.
13- Considerações Especiais:
13.1 O processo deverá ser feito pelo CRITÉRIO DE JULGAMENTO PELO MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM;
13.2 Os produtos deverão ter, OBRIGATORIAMENTE, suas especificações descritas na embalagem, no idioma corrente do país (Português-Brasil), sob pena de desclassificação, tais como: descrição completa e detalhada; marca, bem como as referências dentro das normas de controle de qualidade do INMETRO; prazo de validade do produto; garantia mínima de 12 (doze) meses e embalagem com lacre ou outro dispositivo que comprove a não violação do produto, tão pouco, seu uso anterior;
13.3 Todos os produtos serão passíveis de troca, caso não atendam as especificidades do presente Termo de Referência;
13.4O quantitativo a ser entregue deverá ser de conformidade com a Ordem de Entrega a ser emitida pelo Departamento de Compras, Licitações e Contratos, desta SEE;
13.5 O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará dilação do prazo de entrega nem servirá de base para justificar qualquer atraso;
13.6 O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade do material fornecido;
13.7 A licitante vencedora obriga-se a substituir, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento da notificação efetuada pelo Departamento de Transporte e Logística, da SEE, o objeto entregue e aceito, quando comprovada a existência de incorreções e defeitos, cuja verificação somente venha a se dar quando de sua utilização. Findo este prazo serão aplicadas às penalidades cabíveis;
13.8 Quaisquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada, na Secretaria de Estado de Educação e Esporte, órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior a data prevista para o fornecimento do material. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, a contratante aplicará a multa de acordo com as normativas do Decreto Estadual nº 5.965/2010 e do Decreto Estadual 7.477/14.
13.9 – Em cumprimento ao Art. 48, I da Lei Complementar nº 123/2006 os itens: 0, 0, 0, 0, 0, 00, 00, 12, 13, 14, 15 e 16 serão destinados à participação exclusiva das microempresas e empresas de pequeno porte.Para cada item deverá haver a participação, no mínimo, de 03 microempresas ou empresas de pequeno porte com apresentação de proposta. O não atendimento à condição acima caracterizará o descumprimento do disposto no art. 49, II da Lei Complementar nº 123/2006, tornando o item de ampla disputa.
14- Do Local de Abertura do Processo Licitatório:
14.1O local de abertura do processo licitatório dar-se-á na Diretoria de Licitações do Acre - DILIC, localizada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, no município de Rio Branco/AC.
15- Da Vigência do Registro de Preços:
15.1 O registro de preços terá vigência de 01 (um) ano, a contar da assinatura da respectiva Ata;
16- Da Vigência e Prazo de Execução Contratual:
16.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura;
16.2 Fica dispensada a prestação de garantia para execução do contrato, conforme faculta o artigo 56 da Lei 8666/93 e suas alterações;
16.3 Não será permitida a subcontratação parcial ou total do objeto deste termo, bem como, cede-lo ou transferi-lo no todo ou em parte.
17- Da Qualificação Técnica
17.1 Atestado de capacidade técnica, expedido pelo representante legal da empresa ou órgão público (autoridade superior do órgão demandante), que comprovem ter o licitante fornecido/executado satisfatoriamente os materiais/serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação;
17.2 O atestado de capacidade técnica deve obrigatoriamente, seguir o modelo presente no Anexo II deste termo de referência, sob pena de inabilitação das empresas que o apresentarem em desacordo
com a Orientação Normativa CGE nº 002/2018, que disciplina os requisitos de aceitação dos atestados de capacidade técnica.
18- Da Fiscalização e da Gestão do Contrato:
18.1O fiscal/gestor do contrato ou documento equivalente será o responsável pelo setor solicitante da contratação, sendo indicado a critério da SEE. Têm-se como atribuições mínimas do fiscal/gestor do contrato:
18.1.1 Acompanhar a execução físico-financeira do contrato;
18.1.2 Atestar o recebimento e a qualidade dos produtos e serviços contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado;
18.1.3 Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e execução;
18.1.4 Requer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados;
18.1.5 Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual informando sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato;
18.1.6 Comunicar formalmente ao respectivo Gestor de Contrato e/ou Gestor de Convênio eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a CONTRATADA em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
18.1.7 Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;
18.1.8 Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e prazos de vigência dos convênios, se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de convênio;
18.1.9 Estabelecer juntamente com o respectivo gestor, o cronograma de fiscalização. 19 – Da Subcontratação:
19.1 - A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 PROCESSO Nº /20
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 – CPL
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA SUA ASSINATURA
Aos dias do mês de do ano de dois mil e , na Secretaria de Estado de , inscrita no CNPJ (MF), sob o número / - , com sede na , nº – Bairro , CEP:
. - , neste município , por seus representantes legais, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D. O. E. de 18 de julho de 2002, e os Decretos Estaduais nº. 5.972/10 e 7.477/14, da Lei 8.666/93, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 - CPL , do processo nº /20 e a respectiva Homologação pelo Secretário , RESOLVE, registrar os preços para aquisição de , de acordo com o Edital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1º lugar no certame.
1. DO OBJETO
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de , para atender as necessidades da Secretaria de Estado da , no município de , solicitado através do OF. N° de
/ /20 ,conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I do edital.
2. DO (S) DETENTOR (ES) DA ATA REGISTRADO (S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pela (s) empresa (s) classificada (s) em primeiro lugar, por objeto/item, signatária (s) da presente Ata de Registro de Preços consta (m) do “Encarte I”, que constitui (em) anexo à presente Ata de Registro de Preços.
3. DA VALIDADE DOS PREÇOS
a) O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei 8.666 de 1993, conforme “Art. 1º “Art 7º do Decreto Estadual 7.477/2014”, que alterou o Decreto Estadual 5.967/2010.
b) A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, observado o que dispõe o art. 7º, do Decreto Estadual 5.967/10, alterado pelo Decreto Estadual 7.477/14.
c) Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o ÓRGÃO GESTOR não estará obrigado a adquirir os produtos objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
d) A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
e) A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho de Despesa ou Autorização de Fornecimento de Produtos, a qual deverá ser assinada e retirada pelo Fornecedor
no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação do ÓRGÃO GESTOR, ou ainda, Instrumento de Contrato.
f) Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Produtos, estará caracterizado o compromisso de entrega dos materiais.
4. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
a) Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
b) O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
c) Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o ÓRGÃO GESTOR convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
d) Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.
e) Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.
6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
As condições de fornecimento deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.
7. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o 30° (trigésimo) dia subseqüente à entrega do material, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável.
8. OBRIGAÇÃO DO FORNECEDOR
a) O FORNECEDOR deverá comunicar a SEE, no prazo de até 24 horas, a existência de problemas para execução do contrato;
b) O FORNECEDOR deverá executar o contrato conforme necessidade da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, mediante autorização prévia do Departamento de Compras, Licitações e Contratos;
c) A obrigação do FORNECEDOR de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação em cumprimento ao art. 55, da Lei 8.666/93.
9. OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO GESTOR
a) O ORGÃO GESTOR exercerá ao seu critério, a gestão do contrato, observando o fiel cumprimento das exigências constantes neste Termo, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade do FORNECEDOR com a execução, fiscalização e supervisão do objeto do contrato, por pessoas habilitadas;
b) O ORGÃO GESTOR não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo FORNECEDOR com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do FORNECEDOR e de seus empregados, prepostos ou subordinados;
c) Solicitar ao FORNECEDOR e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato;
d) Documentar as ocorrências havidas no decorrer da execução do contrato, em registro próprio.
10. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993, conforme “Art. 1º “§ 1º do Art. 7º” do Decreto Estadual nº 7.477/14” que alterou o Decreto Estadual nº 5.967/2010.
11. DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do certame licitatório que originou a presente ata, a Administração do ÓRGÃO GESTOR, garantida a prévia defesa, aplicará ao FORNECEDOR as sanções previstas no Edital.
12. DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
a) Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao ÓRGÃO GESTOR da ATA, desde que:
I. Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;
II. A ata esteja vigente;
III. Haja fornecedores registrados;
b) O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto ao ÓRGÃO GESTOR, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
c) Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o ÓRGÃO GESTOR.
d) As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, na totalidade ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na mesma para o órgão solicitante e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que a ela aderirem.
13. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de produtos, no prazo estabelecido pelo ÓRGÃO GESTOR, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Tiver presentes razões de interesse público.
e) O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do ÓRGÃO GESTOR.
f) O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
14. DA PUBLICIDADE
O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Integra esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. XXX/20XX CPL XX, anexos e a proposta das empresas classificadas em 1º, lugar no certame supracitado.
b) Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decretos Estaduais nºs. 5.972/10, 5.967/10 e Leis 8.666/93, 10.520/02.
c) As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca da cidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Rio Branco/AC, de de 20 .
XXXXXXXX XXXXXXXX
ÓRGÃO GESTOR FORNECEDOR
TESTEMUNHAS:
1)
CPF (MF) Nº
Nº
2) CPF (MF)
ENCARTE I
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 PROCESSO Nº /20
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 – CPL
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA SUA ASSINATURA
FORNECEDOR/PREÇOS REGISTRADOS POR OCASIÃO DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 – CPL
1) Empresa: ,pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF nº / , com sede na , nº – , /AC, CEP: . - , aqui representada por seu procurador , brasileiro, solteiro, representante comercial, portador da cédula de identidade (RG) nº /SSP- , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na , nº – Bairro , /AC.
EMP. VENC.: -------------------- - FONE: (0--) ----/---- | |||||||
Item | Especificações do Material | Marca | Unid. | Quant. Para Consumo | Quant. Para Registro | Valor Unit. | Valor Total |
-- | ------------ | --- | --- | ----- | R$ ---- | R$ ------- | |
VALOR TOTAL | R$ --------- |
XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX
ÓRGÃO GESTOR FORNECEDOR
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS NOME COMPLETO DO LICITANTE:
ENDEREÇO: EMAIL:
CNPJ:
TELEFONE/FAX:
REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:
Item (1) | Especificações detalhadas (2) | Unid. (3) | Quant. p/ Consum o (4) | Quant. p/ Registro (5) | Valor Unit. R$ (6) | Valor total R$ (7) |
1 | PNEU; 275X80; ARO 22,5; 16 LONAS; BORRACHUDO VEICULO ÔNIBUS, PRODUTO COM CERTIFICADO DO INMETRO. | Unid. | 112 | 150 | ||
2 | PNEU; 275X80; ARO 22,5; 16 LONAS; MISTO. NO MÍNIMO 18,5 MM DE PROFUNDIDADE, ÍNDICE DE CARGA 152/148L PARA VEICULO ÔNIBUS, PRODUTO COM CERTIFICADO DO INMETRO. | Unid. | 262 | 350 | ||
3 | PNEU; 750 X 16; 10 LONAS; BORRACHUDO. VEICULO MICRO- ÔNIBUS E TOYOTA BANDEIRANTE | Unid. | 150 | 200 | ||
4 | PNEU; 750 X 16; 10 LONAS; LISO. VEICULO MICRO-ÔNIBUS E TOYOTA BANDEIRANTE | Unid. | 112 | 150 | ||
5 | PNEU; 235 X 75; ARO 15"; RADIAL VEICULO RANGER | Unid. | 7 | 10 | ||
6 | PNEU; 110 X 90; ARO17; PARA MOTOCICLETA BROS 125 A 160CC - TRASEIRO | Unid. | 45 | 60 | ||
7 | PNEU; PNEU 2.75 R-18; HONDA; DIANTEIRO; TITAN-125CC. | Unid. | 7 | 10 | ||
8 | PNEU; 90 X 90; R18, PARA MOTOCICLETA CG TITAN TRASEIRO | Unid. | 7 | 10 | ||
9 | PNEU; PNEU 100/90; R-18; TRASEIRO; PARA MOTO. | Unid. | 7 | 10 | ||
10 | PNEU; 90 X 90, R-19, DIANTEIRO, PARA MOTOCICLETA BROS 125 A 160CC | Unid. | 45 | 60 |
11 | PNEU; 24 X 10; ARO 11; RADIAL; PARA QUADRICICLO; CERTIFICADO PELO INMETRO. | Unid. | 15 | 20 | ||
12 | PNEU; 24 X 8; ARO 12; RADIAL; PARA QUADRICICLO; CERTIFICADO PELO INMETRO. | Unid. | 15 | 20 | ||
13 | PNEU; 265 X 70; ARO 16; BORRACHUDO | Unid. | 45 | 60 | ||
14 | PNEU; 265 X 75; ARO 16; RADIAL MISTO; CERTIFICADO PELO INMETRO. 265X75 AT | Unid. | 45 | 60 | ||
15 | PNEU; 275X80; ARO 22,5; 16 LONAS; LISO. | Unid. | 30 | 40 | ||
16 | PNEU; 265 X 70; ARO 16; RADIAL LISO. PRODUTO COM CERTIFICADO DO INMETRO | Unid. | 45 | 60 | ||
VALOR TOTAL |
1) Declaro que presto garantia dos produtos pelo prazo indicado em cada item desta proposta, a partir do recebimento definitivo.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
Notas:
1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.
2) Deve ser indicada as especificações e marca de cada item do(s) produtos/serviços na proposto(s) apresentada, sob pena de desclassificação do licitante, como também a garantia quando for prevista no Termo de Referência.
3) Vide outras determinações no Anexo I – Termo de Referencia, deste Edital.
4) O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 dias a contar da sessão pública.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Diretoria de Licitações do Acre - DILIC Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº023/2019 – CPL 02 ANEXO IV - DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS EDITAL | Processo nº. 0004131-0/2019 Folha Nº Rubrica |
XXXXX XX - DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. /2018 – CPL 02 - PROCESSO nº. /2018
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
, de de 2018. (Local)
(Assinatura Representante Legal)
Nome: Cédula de Identidade nº.
CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Diretoria de Licitações do Acre - DILIC Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº023/2019 – CPL 02 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE | Processo nº. 0004131-0/2019 Folha Nº Rubrica |
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) , declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, 139/2011, 147/2014, e 155/2016, que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. E que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
Local e data:
(assinatura): Nome e CPF do representante legal
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Diretoria de Licitações do Acre - DILIC Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº023/2019 – CPL 02 ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CF. | Processo nº. 0004131-0/2019 Folha Nº Rubrica |
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS n.º /2018 – CPL 02 - PROCESSO n.º /2018
(nome da licitante) _, CNPJ nº. sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;
c) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2018. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Diretoria de Licitações do Acre - DILIC Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº023/2019 – CPL 02 ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA | Processo nº.0004131-0/2019 Folha Nº Rubrica |
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (MODELO)
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS n.º /2018– CPL 02 - PROCESSO n.º /2018
(Nome da empresa ou do Consórcio) ., CNPJ nº , sediada (endereço completo) , neste ato representada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamente constituído, doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
I. a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
II. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
III. que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
IV. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
V. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
VI. que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de 2018.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado do licitante.
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE PNEUS,QUE FAZEM ENTRE SI O ATRAVÉS DA E A EMPRESA: .
O , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ (MF) sob nº , através da _ , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , com sede na , município de
, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por
,portador da cédula de identidade (RG) nº , inscrito no CPF (MF) sob o nº. , residente e domiciliado , CEP:
, conforme autorização expressa no Decreto nº 5.166, de 04 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 10.983, pág. 77 de 05 de fevereiro de 2013 e de outro lado , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador de cédula de identidade (RG) nº , residente e domiciliado , CEP: , doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento contratual, que será regido pela de Lei n° 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual n° 5.967/2010alteradopelo Decreto Estadual n° 7.477/2014 e 5.972/2010, a Lei nº 8.078, de 11/09/90 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas regulamentares aplicáveis, mediante as cláusulas a seguir enumeradas.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente contrato a Contratação de Empresa para o fornecimento de pneuspara atender as necessidades da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes – SEE, no município de Rio Branco/AC, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão
para Registro de Preços nº. /20__ – CPL , proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº. /20 .
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS MATERIAIS | UNID | MARCA | QUANT. P/ CONSUMO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
--- | --------- | ----- | ----- | ----- | ----- | R$ ----- |
VALOR TOTAL | R$ ------ |
DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA SEGUNDA - Os produtos serão fornecidos, em atendimento à requisição expedida pelo Departamento de Compras, Licitações e Contratos - SEE e assinadas pelo servidor responsável.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os Produtos deverão ser entregues no Almoxarifadoda SEE, situado na Estrada da Floresta, nº 1.296 – Xxxxxx Xxxxxxxx, nos horários: 08:00 às 11:00 ou das 14:00 às 17:00 horas, conforme solicitação do Departamento de Compras, Licitações e Contratos, neste município de Rio Branco/AC.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A requisição deverá conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do presente contrato, do número da licitação, do número do processo, bem como a identificação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO – A entrega do material dar-se-á imediatamente após o recebimento da Ordem de Entrega.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxxx por conta da CONTRATADA todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas ao fornecimento tais como embalagens, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários etc.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA TERCEIRA – Por ocasião da entrega, o fornecedor deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o
CONTRATANTE poderá:
1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
2. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
3. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
4. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado.
DA FORMA DE PAGAMENTO
a)O pagamento será efetuado até o 30° (trigésimo) dia subseqüente à entrega do material;
b) O pagamento estará condicionado ao atesto da nota fiscal feito pelo fiscal/gestor do contrato ou documento equivalente, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pela CONTRATADA;
c) Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar-se-á a partir da nova data de entrega no protocolo do CONTRATANTE;
d) Os valores a serem pagos pela CONTRATANTE corresponderão exclusivamente ao material comprovadamente entregue pela CONTRATADA;
DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA QUINTA - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), seu preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do Programa de Trabalho:
Dotação Orçamentária – Programa de Trabalho ; Elemento de Despesa: ; Fonte de Recurso: .
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SÉTIMA - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:
1. Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato;
2. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
3. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do contrato, tais como transportes, frete, carga e descarga, etc;
4. Cumprir as posturas do município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do contrato;
5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
6. Dar ciência imediata e por escrito à contratante sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do contrato;
7. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da contratante em seu acompanhamento;
8. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da lei federal n°. 8.666/93;
9. A contratada não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA NONA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:
1. O pagamento referente ao fornecimento dos produtos dar-se-á em até 30 (trinta) dias a entrega do produto, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável. - é vedada a antecipação de pagamento;
2. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da contratada na instituição por ela indicada, indicando o banco, agência e o número da conta corrente;
3. A contratante exercerá ao seu critério, através do Departamento de Manutenção e Logística, a gestão do contrato, observando o fiel cumprimento das exigências constantes neste termo, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da contratada com a execução, fiscalização e supervisão do objeto do contrato, por pessoas habilitadas;
4. A contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada e de seus empregados, prepostos ou subordinados;
5. Solicitar à contratada e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato;
6. Documentar as ocorrências havidas no decorrer da execução do contrato em registro próprio.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA - A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor do CONTRATANTE, na condição de Gestor do Contrato, o qual deverá atestar previamente a Nota Fiscal do fornecimento, quando comprovada a sua fiel e correta execução, nos termos do Artigo 67 da Lei nº. 8.666/93.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmenteo objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no Decreto Estadual 5.965/2010 e no Decreto Estadual 7.477/14, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa;
III. suspensão; e
IV. declaração de inidoneidade.
PARÁGRAFO ÚNICO – A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida observado o princípio da proporcionalidade.
DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O contrato poderá ser alterado nas hipóteses do art. 65 da Lei nº 8.666/1993:
1. Durante a vigência do contrato a CONTRATADA poderá solicitar a revisão ou repactuação dos preços para manter a equação econômico-financeira obtida na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei nº 8.666/1993, inclusive com demonstração em planilhas de custos;
2. Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas;
3. Conforme o art. 3º da Lei nº 10.192/2001, poderá ser concedido o reajuste do preço, a requerimento da CONTRATADA e depois de transcorrido 12 (doze) meses da data limite para apresentação da proposta atualizada no certame licitatório, de acordo com o índice de correção monetária geral ou setorial aplicável, neste caso o INPC-FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo;
4. Compete a CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da cada reajuste a ser aprovado pelo CONTRATANTE, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado;
5. Para os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro ou reajuste dos preços de contratos baseados em Atas de Registro de Preços vigentes caberá à SEE a análise contábil e jurídica e à autoridade competente do órgão ou entidade contratante a decisão sobre o pedido;
6. Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento ao contrato, e o reajuste mediante apostilamento.
DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as conseqüências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal nº. 8.666/93.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Não será exigida a prestação de garantia à contratação resultante da licitação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda que:
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e das disposições do direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55 do mesmo diplomo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida do presente contrato no Diário Oficial do Estado do Acre, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do Parágrafo Único do artigo 61 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Rio Branco/AC.
Rio Branco (AC), de de 201 .
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Pela Contratante Contratado
TESTEMUNHAS:
2)
2) CPF (MF) Nº
Nº
CPF (MF)
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Diretoria de Licitações do Acre - DILIC Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº023/2019 – CPL 02 ANEXO IX – ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA | Processo nº. 0004131-0/2019 Folha Nº Rubrica |
ANEXO IX - ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Modelo)
Atestamos para os devidos fins que a empresa , CNPJ nº
, estabelecida na Avenida , nº , Bairro: Cidade: Estado: _ , CEP: executou para esta Secretaria , inscrita sob o CNPJ nº , com sede à
, CEP: , Rio Branco/AC, o(s) serviço(s), abaixo especificados:
1) Número do Contrato: Contrato nº /
2) Vigência do Contrato: / / A / /
3) Objeto do contrato:
.
Atestamos, ainda, que os serviços foram executados satisfatoriamente e com qualidade, não existindo, em nossos registros fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade da empresa com as obrigações assumidas.
Rio Branco (AC), / /
Assinatura do Representante Legal da Empresa ou Órgão Público (Autoridade Superior do Órgão Demandante)
ORIENTAÇÃO NORMATIVA CGE Nº 002/2018 – Publicada no DOE de 19/03/2018, Nº 12.262
II – O referido Atestado deve ser emitido em papel timbrado da empresa privada ou órgão público a quem de fato forneceu produto e/ou prestou serviço, e deverá ser assinado por quem tenha competência para expedi-los, ou seja, pelo representante legal da empresa ou órgão público (autoridade superior do órgão demandante).