CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS DE RECAPEAMENTO NA AVENIDA XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
OBJETIVO
Estabelecer os critérios pelos quais deverão ser medidos, para fins de pagamento, os serviços do escopo deste contrato, identificados na Planilha Orçamentária.
MEDIÇÕES – PROCEDIMENTOS GERAIS
Os serviços serão medidos após aceitação pela fiscalização, que examinará os trabalhos executados, verificando sua qualidade e o atendimento às especificações, projetos e demais documentos contratuais.
Caberá à CONTRATADA efetuar os trabalhos de medição dos serviços executados, inclusive preparação de memórias de cálculo, cadernos de medição e desenhos explicativos e à FISCALIZAÇÃO, a conferência e correção deste material.
Caso encontre erros ou omissões, caberá à FISCALIZAÇÃO indicá-los, a fim de que a CONTRATADA corrija suas falhas.
A CONTRATADA deverá seguir rigorosamente as unidades de medição descritas na planilha orçamentária.
As medições serão mensais e o período de medição encerrar-se-á no último dia do mês correspondente.
A forma de apresentação das medições (documentos, formatos, etc.) será estabelecida pela FISCALIZAÇÃO, quando do início dos trabalhos da CONTRATADA.
PAGAMENTOS – CONDIÇÕES GERAIS
Os preços unitários ofertados pela CONTRATADA deverão abranger tudo o que for necessário à completa execução dos serviços, e sempre em concordância com as Normas da ABNT e outros dispositivos legais e normativos.
A CONTRATADA emitirá a Fatura somente após a aprovação da Medição por parte da Fiscalização da Prefeitura.
A Fatura deverá corresponder a uma única medição, e ser acompanhada da documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, assim como qualquer outro documento solicitado pela Fiscalização.
A medição final dos serviços somente será encaminhada para pagamento quando resolvidas todas as pendências, inclusive quanto a atrasos e multas relativas ao objeto do contrato.
Os pagamentos serão efetuadas pelo Departamento de Controle Financeiro (Tesouraria) da secretaria de Finanças, no prazo de até 30 (trinta dias) corridos a contar do recebimento e atesto da respectiva Fatura, sendo vedada a emissão de duplicata para desconto ou cobrança na rede bancária.
14.6. Para efeito do item a), Inciso XIV do Art. 40 da LF 8.666/93, as Faturas deverão ser pagas dentro de 30 (trinta) dias corridos a contar do recebimento e atesto da respectiva Fatura.
14.7. Os pagamentos serão feitos em Reais (R$), conforme constante na fatura.
14.8. Não será concedido, seja a que título for, antecipação de pagamento de serviços executados pela CONTRATADA.
Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação dos serviços.
Os Preços Unitários constantes da oferta da CONTRATADA devem incluir o seguinte:
• Mão de obra, incluindo as despesas de contratação, salários e contribuições do empregador e do empregado, transporte, equipamentos de segurança, assistência médica, seguros (sempre que aplicáveis) e encargos diversos, em conformidade com o disposto nas leis trabalhistas vigentes;
• Materiais, incluindo os seus transportes, movimentações e estocagens dentro e fora do local da obra;
• Equipamentos, ferramentas e materiais de consumo (tais como plotagens, encadernações, cópias diversas, entre outros), incluindo sua aquisição ou amortização, transportes, combustíveis, lubrificantes, etc.;
• BDI, que além do lucro, inclui as despesas indiretas: riscos, seguros e garantias, despesas financeiras, tributos e despesas da administração central;
• Dispositivos de sinalização e proteção;
• Serviços adicionais que possibilitem a execução completa dos serviços, incluindo fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários à sua execução, manutenção e limpeza;
• Preparação ou reprodução de desenhos, especificações e instruções que forem necessários à execução dos serviços;
• Trabalhos necessários à medição dos serviços, como memória de cálculo e relatório fotográfico;
• Preparo dos locais de trabalho;
• Desobstrução, acertos, arremate e reparos, que se fizerem necessários à execução dos serviços;
• Movimentações e transportes extras nas áreas de obra;
• Gastos extras com transporte para bota-fora até o local permitido pela fiscalização, incluindo royalties e regularização dos aterros no local;
• Ensaios tecnológicos de acordo com as Normas ABNT e outros dispositivos legais e normativos;
• Transporte de pessoal e equipamento de outras localidades até o canteiro, bem como montagem do equipamento no canteiro e frentes do trabalho;
• Direitos, royalties, taxas, lucros, seguros e tudo o mais necessário para perfeita execução dos serviços contratados;
• Alimentação para o pessoal da obra.
Fica entendido que qualquer custo não identificado, imprescindível para o serviço concluído, de acordo com a boa técnica de execução já consagrada, foi computado pela CONTRATADA, mesmo que não mencionado acima.
1.1 SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1.1. PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO Este preço remunera:
O item remunera o fornecimento de placa para identificação da obra, englobando o cronograma da obra, constituída por: chapa em aço galvanizado nº16, ou nº18, com tratamento anticorrosivo resistente às intempéries; fundo em compensado de madeira, espessura de 12 mm; requadro e estrutura em madeira; marcas, logomarcas, assinaturas e título da obra, conforme especificações do Manual de Padronização de Assinaturas do Governo do Estado de São Paulo e da empresa Gerenciadora; remunera também o fornecimento de pontaletes em Pinus ( "Pinus Elliotti" ou "Pinus Taeda" ), ou Quarubarana ( "Erisma uncinatum" ), conhecida também como Cedrinho, ou Cambará ( "Qualea spp" ), de 3" x 3"; cimento; areia; inclusive materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para instalação da placa. Não remunera as placas dos fornecedores.
Medição e Pagamento:
Será medido por área de placa executada (m²).
1.1.2. PAVIMENTAÇÃO
1.2.1. FRESAGEM DE PAVIMENTO ASFÁLTICO (PROFUNDIDADE ATÉ 5,0 CM), EXCLUSIVE TRANSPORTE. AF 11/2019.
O custo unitário remunera o fornecimento de mão de obra necessária e dos equipamentos adequados para a execução dos serviços de fresagem de pavimento asfáltico com até 5cm de profundidade, incluindo limpeza com vassoura mecânica rebocável acoplada a minicarregadeira. Não remunera o transporte do material fresado até o bota-fora.
Medição e pagamento:
O serviço será medido por área (m²) real de pavimento asfáltico fresado, medida no projeto, ou conforme levantamento cadastral, ou aferida antes da demolição (m²).
1.2.2. CARGA E REMOÇÃO DE ENTULHO ATÉ A DISTÂNCIA MÉDIA DE IDA E VOLTA DE 1 KM.
Este preço remunera:
O fornecimento, carga, transporte até a distância média de 1Km, descarga e espalhamento do aterro. Incluso neste preço a mão-de-obra, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços.
Medição e Pagamento:
Este serviço será medido por m³ de aterro transportado no caminhão após liberação da Fiscalização.
1.2.3. REMOÇÃO DE ENTULHO ALÉM DO PRIMEIRO KM Este preço remunera:
O custo unitário remunera a carga e remoção de entulho, considerando-se como distância de transporte, a distância média entre os percursos de ida e volta, com trajetos aprovados pela Fiscalização.
Medição e Pagamento:
O serviço será pago por m³Xkm de entulho removido, sendo a quantidade de material medido na caçamba do caminhão.
1.2.4. IMPRIMAÇÃO BETUMINOSA LIGANTE Este preço remunera:
O item remunera o fornecimento, posto obra, de equipamentos, materiais e mão-de-obra necessários para a execução de imprimação betuminosa ligante, compreendendo os serviços: fornecimento de emulsão betuminosa ligante tipo RR-1-C, incluindo perdas; carga, transporte até o local de aplicação; aplicação da emulsão asfáltica formando camada betuminosa ligante. Remunera também os serviços de mobilização e desmobilização.
Medição e Pagamento:
Será medido por área de superfície com aplicação de imprimação, nas dimensões especificadas em projeto (m²).
1.2.5. EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMDA DE ROLAMENTO – EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF 11/2019
Este preço remunera:
O Custo unitário remunera a mão de obra, materiais e os equipamentos que estão envolvidos diretamente com as atividades de construção bem como reconstrução de camada de rolamento para pavimento em concreto asfáltico, compreendendo os serviços de limpeza da base com vassoura mecânica rebocável, fornecimento de mistura homogênea a quente executada em usina de agregados e material betuminoso, incluindo perdas. Execução de camada de concreto asfáltico, compactação e acabamento final, remunera também os serviços de mobilização e desmobilização. Não remunera as atividades de execução de imprimação, o transporte da mistura asfáltica entre usina e obra e a execução de sinalização viária.
Medição e pagamento:
O serviço será pago pelo volume total, em metros cúbicos, de concreto asfáltico, a ser utilizado na execução da camada de rolamento em concreto asfáltico.
1.2.6. CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE MISTURA BETUMINOSA A QUENTE, COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, DESCARGA EM VIBROACABADORA.
Este preço remunera:
O item remunera a carga e manobras de mistura betuminosa em caminhão basculante de 6m3, e a descarga do material diretamente em vibroacabadora para a execução de pavimento de concreto asfáltico, inclusos todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessária.
Medição e Pagamento:
Será medido por volume de concreto asfáltico usinado a quente acabado (m³).]
1.2.7. TRANSPORTE DE CONCRETO ASFÁLTICO ALÉM DO PRIMEIRO KM. Este preço remunera:
O custo unitário remunera o transporte da medida entre a usina fornecedora do material e da obra, estabelecida através da soma da distância de ida acrescida da distância de volta, dividindo-se o total por 2, com os trajetos aprovados pela Fiscalização.
Medição e pagamento:
O serviço será pago por m³ x km de concreto asfáltico transportado, sendo a quantidade de material medido pelo quociente da execução e da distância percorrida.
1.2.8. LEVANTAMENTO OU REBAIXAMENTO DE TAMPÃO DE POÇO DE VISITA Este preço remunera:
O custo unitário remunera levantamento e o rebaixamento de tampão. Medição e Pagamento:
O serviço será pago por quantitativo (un) de tampão efetivamente fornecido.