PROCEDIMENTOS GERAIS Cláusulas Exemplificativas

PROCEDIMENTOS GERAIS. 1. A licitação será realizada bloco a bloco, de acordo com a seqüência estabelecida no item 4.1 deste Edital.
PROCEDIMENTOS GERAIS. Verificar se todos os equipamentos foram instalados e se obedecem as especificações e desenhos aprovados; Verificar se todos os equipamentos possuem placas de Especificação e Identificação; Verificar facilidades de acesso para operação, manutenção e remoção de componentes; Verificar de existe disponibilidade de energia elétrica, água e drenagem; Verificar o estado físico dos equipamentos e componente quanto a possíveis danos causados pelo transporte e instalação; Verificar a pintura de acabamento dos equipamentos e o tratamento contra oxidação; Verificar a posição e fixação dos equipamentos, bem como o alinhamento e nivelamento dos mesmos; Verificar se os equipamentos e componentes estão livres de obstruções, inclusive drenos; Verificar se não há vazamento nos sistemas; Testar o funcionamento e a sequência de operação de todos os equipamentos e componentes instalados; Simular condições anormais de funcionamento para permitir observar atuação dos controles; Verificar o nível de ruído de todos os equipamentos, bem como se estão transmitindo vibrações para as estruturas onde estejam instaladas; Verificar se estão bem fixos os condutores elétricos, contatores, fusíveis, barramentos e outros; Verificar facilidades para troca de fusíveis, ajustes e relés, identificação de componentes e leituras dos instrumentos; Verificar se as características da rede de energia local estão de acordo com as especificações dos equipamentos e componentes; Verificar se os ajustes dos componentes e controles estão de acordo com as especificações do projeto; Verificar o aterramento de todos os equipamentos e quadros elétricos; Proceder à limpeza interna de tubos, dutos e equipamentos antes do start-up.
PROCEDIMENTOS GERAIS. 6.8.6.1. De todas as reuniões realizadas serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas as propostas apresentadas, as reclamações, as impugnações e demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação.
PROCEDIMENTOS GERAIS. 5.1 A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá iniciar a prestação do serviço em até 90 (noventa) dias, após a formalização do respectivo contrato;
PROCEDIMENTOS GERAIS. Os blocos serão agrupados em módulos de três ou quatro blocos, mas a licitação será feita bloco a bloco, de acordo com os horários e seqüência estabelecidos no item 4.1. Os vencedores de cada bloco serão anunciados antes que sejam recebidas as ofertas do bloco seguinte. O cronograma de licitação dos blocos foi estabelecido de modo a permitir que as empresas ou consórcios possam otimizar suas ofertas em função dos resultados da licitação dos blocos anteriores. Ofertas para um determinado bloco serão aceitas somente enquanto o acesso à Área de Oferta estiver aberta para aquele bloco. As ofertas para o primeiro bloco em cada módulo começarão na hora especificada para aquele módulo. O acesso à Área de Oferta para o primeiro bloco de cada módulo será permitida 10 minutos antes do horário previsto no item 4.1 para aquele módulo. Após esse horário, o acesso à Área de Oferta não será mais permitido para serem feitas ofertas ao primeiro bloco do módulo. O horário limite para acesso à Área de Oferta para os blocos subsequentes, dentro do mesmo módulo, será estabelecido pelo Presidente da Comissão Especial de Licitação, logo após anunciar a oferta vencedora para o bloco licitado anteriormente. Desta forma, os representantes das empresas ou consórcios interessados nos blocos de um determinado módulo deverão estar a postos durante toda a duração da licitação dos blocos daquele módulo.
PROCEDIMENTOS GERAIS. O interessado deverá apresentar a documentação abaixo relacionada para obtenção de:
PROCEDIMENTOS GERAIS. 1.15.1 As atividades deverão ter inspeções permanentes nas áreas de obras, sob os devidos cuidados, do ponto de vista da Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, zelando-se para que o previamente planejado e estabelecido seja cumprido com todos os requisitos de segurança.
PROCEDIMENTOS GERAIS. 27.1. O prazo dos contratos é de 12 meses a partir da assinatura destes.
PROCEDIMENTOS GERAIS. 17.1. A Prefeitura encaminhará a Instituição Financeira no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, em meio digital, os dados cadastrais e bancários dos servidores/funcionários para abertura da conta corrente.