PROCEDIMENTOS GERAIS. 17.1. A Prefeitura encaminhará a Instituição Financeira no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, em meio digital, os dados cadastrais e bancários dos servidores/funcionários para abertura da conta corrente.
17.2. Depois de recebidos os dados a Instituição Financeira deverá providenciar a pré-abertura da conta corrente na agência mais próxima do atual domicílio do servidor/funcionário interagindo com a Prefeitura no sentido de agendar a data e local para entrega dos documentos necessários a assinatura dos contratos.
17.3. Toda despesa com agendamento, tais como material de divulgação e postagem, correrá a expensas da Instituição Financeira, cabendo a Prefeitura somente orientar os servidores/funcionários acerca do procedimento.
17.4. A Instituição Financeira deverá acatar alterações de domicílio bancário que forem solicitadas pelos servidores/funcionários no ato da formalização da abertura das contas correntes.
17.5. A Instituição Financeira não poderá recusar sob qualquer pretexto a abertura de conta corrente de servidor/funcionário sob pena de rescisão do contrato e suas consequências ressalvadas as restrições do Banco Central do Brasil.
17.6. A PREFEITURA E O TEREPREV abrirão duas contas correntes, cada uma, na Instituição Financeira em agência previamente escolhida e obrigatoriamente situada nesta cidade para realização dos serviços de pagamento de servidores/funcionários.
PROCEDIMENTOS GERAIS. Verificar se todos os equipamentos foram instalados e se obedecem às especificações e desenhos aprovados; Verificar se todos os equipamentos possuem placas de Especificação e Identificação; Verificar facilidades de acesso para operação, manutenção e remoção de componentes; Verificar se existe disponibilidade de energia elétrica, água e drenagem; Verificar o estado físico dos equipamentos e componentes quanto a possíveis danos causados pelo transporte e instalação; Verificar a pintura de acabamento dos equipamentos e o tratamento contra oxidação; Verificar a posição e fixação dos equipamentos, bem como o alinhamento e nivelamento dos mesmos; Verificar se os equipamentos e componentes estão livres de obstruções, inclusive drenos; Verificar se não há vazamento nos sistemas; Testar o funcionamento e a sequência de operação de todos os equipamentos e componentes instalados; Simular condições anormais de funcionamento para permitir observar atuação dos controles; Verificar o nível de ruído de todos os equipamentos, bem como se estão transmitindo vibrações para as estruturas onde estejam instaladas; Verificar se estão bem fixos os condutores elétricos, contatores, fusíveis, barramentos e outros; Verificar facilidades para troca de fusíveis, ajustes e relés, identificação de componentes e leituras dos instrumentos; Verificar se as características da rede de energia local estão de acordo com as especificações dos equipamentos e componentes; Verificar se os ajustes dos componentes e controles estão de acordo com as especificações do projeto; Verificar o aterramento de todos os equipamentos e quadros elétricos; Proceder à limpeza interna de tubos, dutos e equipamentos antes do start-up.
PROCEDIMENTOS GERAIS. 1.1 Termos e condições do contrato de subvenção
1.2 Relatório financeiro relativo ao contrato de subvenção
1.3 Regras de contabilidade e conservação de registos
1.4 Reconciliação do relatório financeiro com o sistema contabilístico e os registos do Beneficiário
1.5 Taxas de Câmbio 2 Procedimentos de verificação da conformidade das despesas com o orçamento e auditoria analítica
2.1 Orçamento do contrato de subvenção
2.2 Alterações ao orçamento do contrato de subvenção
PROCEDIMENTOS GERAIS. 1. A licitação será realizada bloco a bloco, de acordo com a seqüência estabelecida no item 4.1 deste Edital.
2. Os vencedores de cada bloco serão anunciados antes que sejam recebidas as ofertas do bloco seguinte. O cronograma de licitação dos blocos foi estabelecido de modo a permitir que as empresas ou consórcios possam otimizar suas ofertas em função dos resultados da licitação dos blocos anteriores.
3. Ofertas para um determinado bloco serão aceitas somente enquanto o acesso à Área de Oferta estiver aberta para aquele bloco. A área de oferta para o primeiro bloco será aberta às 9:00 h.
4. O acesso à Área de Oferta será permitido 5 (cinco) minutos antes do horário previsto para cada bloco. Após esse horário, o acesso à Área de Oferta não será mais permitido para serem feitas ofertas ao bloco em questão.
5. O horário limite para acesso à Área de Oferta para todos os blocos será estabelecido pelo Presidente da Comissão Especial de Licitação (CEL), logo após anunciar a oferta vencedora para o bloco licitado anteriormente. Desta forma, os representantes das empresas ou consórcios interessados em determinado bloco deverão estar a postos durante toda a licitação.
PROCEDIMENTOS GERAIS. 10.1. De todas as reuniões realizadas serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas as propostas apresentadas, as reclamações, as impugnações e demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação.
10.2. Qualquer licitante, através de seu representante legal poderá fazer constar em ata seus reclames, ficando a critério dos membros da CPL considerá-lo ou não, não possuindo efeito de recurso, que tem seu próprio procedimento.
10.3. As dúvidas que surgirem durante as reuniões serão, a juízo da Comissão, resolvidas durante as mesmas ou deixadas para ulterior deliberação, na forma da Lei.
10.4. É facultada a CPL, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da Habilitação e Proposta Comercial.
10.5. A CPL poderá solicitar dos proponentes, se necessário, informações ou esclarecimentos complementares, quando for o caso, os quais deverão ser apresentados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da solicitação.
10.6. Ocorrendo inabilitação ou desclassificação de todos licitantes, a Administração poderá fixar aos mesmos o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas nos incisos I e II do Art. 48 da Lei nº 8666/93.
PROCEDIMENTOS GERAIS. 4.10.1 As medidas constantes deste documento são de uso obrigatório em todos os prédios da Cedente.
4.10.2 Nas estações costeiras, terrenas e repetidoras, nos depósitos, nas dependências isoladas e em outros prédios de menor porte, as Gerências locais, sob sua responsabilidade, podem dispensar a aplicação de alguns procedimentos.
4.10.3 Os profissionais de imprensa devem ser atendidos de acordo com orientações emitidas pelo órgão de Relações Públicas.
4.10.4 Os visitantes ilustres e as autoridades constituídas, que tiverem a visita previamente anunciadas, estão dispensados desses procedimentos.
4.10.5 Os militares e policiais fardados também estão sujeitos a todos os procedimentos previstos, com exceção do uso do crachá.
4.10.6 Os militares, policiais fardados e guarnições de carro forte, quando armados, devem ter reservado um elevador exclusivo e ser acompanhados por profissionais de segurança.
4.10.7 Os crachás devem ser utilizados no peito.
4.10.8 Os crachás utilizados pelos usuários habituais devem ser recolhidos e cancelados, pelos órgãos competentes, sempre que ocorrerem desligamentos ou licenciamentos previstos nas normas da Cedente.
4.10.9 Todos os veículos e volumes que entram ou saiam da Cedente estão sujeitos à realização de revistas, que poderão se processar por amostragem, inclusive bolsas, sacolas, mochilas e outros.
4.10.10 Os clientes e acionistas da Cedente devem ser atendidos em ambiente exclusivo.
4.10.11 Os representantes dos órgãos envolvidos em fiscalizações realizadas na Cedente, devem atender, inicialmente, os respectivos fiscais (Ministério do Trabalho, INSS, etc.) nas recepções dos prédios, acompanhando-os, posteriormente, aos locais reservados para o desenvolvimento dos trabalhos.
4.10.12 Os Comodatários e Locatários dos prédios da Cedente equiparam-se aos Clientes que compartilham infra-estrutura, para fins de aplicação desta Instrução Normativa, com exceção dos procedimentos relativos à identificação e distribuição do crachá, que deve ser emitido com validade de 90 (noventa) dias.
4.10.13 A Cessionária deverá designar um ponto único de contato à Cedente, fornecendo número do telefone ou outro meio de comunicação, em que o mesmo possa ser localizado 24h por dia, para resolver quaisquer problemas de autorização de acesso às dependências da Cedente não previstos neste documento.
PROCEDIMENTOS GERAIS. 2.1 Termos e condições do contrato de subvenção
2.2 Relatório financeiro relativo ao contrato de subvenção
PROCEDIMENTOS GERAIS. Deverão ser conduzidas reuniões com a equipe do MPMA para determinar o escopo dos trabalhos acima descritos, salientando as responsabilidades de todos os envolvidos; • Deverá ser gerado um relatório ao final dos trabalhos, para que o MPMA possa formalmente atestar e firmar o cumprimento das atividades previstas; • Os serviços aqui requisitados deverão possuir garantia de pelo menos 90 (noventa) dias;
PROCEDIMENTOS GERAIS. 4.4.1. Os serviços de Assistência Técnica e Manutenção de equipamentos, através da manutenção corretiva e preventiva, compreende o restabelecimento da situação operacional dos equipamentos utilizados no ambiente computacional da SEFAZ/CEPROMAT, mantendo-os em perfeitas condições de funcionamento e uso, efetuando os necessários ajustes e reparos.
4.4.2. A manutenção preventiva terá por finalidade conservar os equipamentos em condições de operação através de limpeza e ajustes às especificações do fabricante, instalação de melhorias recomendadas pelo fabricante e substituição de peças ou dispositivos sujeitos ao desgaste pelo uso ou que não estejam funcionando em nível satisfatório, e será realizado de acordo com o Calendário aprovado previamente pela SEFAZ/CEPROMAT.
4.4.3. A manutenção corretiva terá por finalidade colocar o equipamento em perfeitas condições de uso, dentro do Acordo de Nível de Serviço pactuado, logo que se detecte qualquer defeito ou falha em seu funcionamento e será realizada mediante chamado devidamente encaminhado a Central de Atendimento Técnico (Help Desk) da empresa CONTRATADA e/ou do Fabricante do produto.
4.4.4. A manutenção evolutiva terá por finalidade testar atualizações de versões de produtos tanto para atualizações de bugs (problemas) quanto para atualizações de novas características (features) e evoluções do ambiente.
4.4.5. Ainda dentro dos serviços de assistência técnica e manutenção de equipamentos temos abaixo listadas algumas das atividades que serão desenvolvidas pela contratada:
4.4.5.1. Instalação, desinstalação, remoção, reinstalação dos equipamentos ou de seus componentes;
4.4.5.2. Configuração, customização e ajustes dos Equipamentos;
4.4.5.3. Transporte de equipamentos para alguma localidade se necessário quando da execução dos serviços de manutenção preventiva ou corretiva.
PROCEDIMENTOS GERAIS. Os serviços serão medidos após aceitação pela fiscalização, que examinará os trabalhos executados, verificando sua qualidade e o atendimento às especificações, projetos e demais documentos contratuais. Caberá à CONTRATADA efetuar os trabalhos de medição dos serviços executados, inclusive preparação de memórias de cálculo, cadernos de medição e desenhos explicativos e à FISCALIZAÇÃO, a conferência e correção deste material. Caso encontre erros ou omissões, caberá à FISCALIZAÇÃO indicá-los, a fim de que a CONTRATADA corrija suas falhas. A CONTRATADA deverá seguir rigorosamente as unidades de medição descritas na planilha orçamentária. As medições serão mensais e o período de medição encerrar-se-á no último dia do mês correspondente. A forma de apresentação das medições (documentos, formatos, etc.) será estabelecida pela FISCALIZAÇÃO, quando do início dos trabalhos da CONTRATADA.