PROCEDIMENTOS GERAIS Cláusulas Exemplificativas
PROCEDIMENTOS GERAIS. Verificar se todos os equipamentos foram instalados e se obedecem as especificações e desenhos aprovados; Verificar se todos os equipamentos possuem placas de Especificação e Identificação; Verificar facilidades de acesso para operação, manutenção e remoção de componentes; Verificar de existe disponibilidade de energia elétrica, água e drenagem; Verificar o estado físico dos equipamentos e componente quanto a possíveis danos causados pelo transporte e instalação; Verificar a pintura de acabamento dos equipamentos e o tratamento contra oxidação; Verificar a posição e fixação dos equipamentos, bem como o alinhamento e nivelamento dos mesmos; Verificar se os equipamentos e componentes estão livres de obstruções, inclusive drenos; Verificar se não há vazamento nos sistemas; Testar o funcionamento e a sequência de operação de todos os equipamentos e componentes instalados; Simular condições anormais de funcionamento para permitir observar atuação dos controles; Verificar o nível de ruído de todos os equipamentos, bem como se estão transmitindo vibrações para as estruturas onde estejam instaladas; Verificar se estão bem fixos os condutores elétricos, contatores, fusíveis, barramentos e outros; Verificar facilidades para troca de fusíveis, ajustes e relés, identificação de componentes e leituras dos instrumentos; Verificar se as características da rede de energia local estão de acordo com as especificações dos equipamentos e componentes; Verificar se os ajustes dos componentes e controles estão de acordo com as especificações do projeto; Verificar o aterramento de todos os equipamentos e quadros elétricos; Proceder à limpeza interna de tubos, dutos e equipamentos antes do start-up.
PROCEDIMENTOS GERAIS. 17.1. A Prefeitura encaminhará a Instituição Financeira no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, em meio digital, os dados cadastrais e bancários dos servidores/funcionários para abertura da conta corrente.
17.2. Depois de recebidos os dados a Instituição Financeira deverá providenciar a pré-abertura da conta corrente na agência mais próxima do atual domicílio do servidor/funcionário interagindo com a Prefeitura no sentido de agendar a data e local para entrega dos documentos necessários a assinatura dos contratos.
17.3. Toda despesa com agendamento, tais como material de divulgação e postagem, correrá a expensas da Instituição Financeira, cabendo a Prefeitura somente orientar os servidores/funcionários acerca do procedimento.
17.4. A Instituição Financeira deverá acatar alterações de domicílio bancário que forem solicitadas pelos servidores/funcionários no ato da formalização da abertura das contas correntes.
17.5. A Instituição Financeira não poderá recusar sob qualquer pretexto a abertura de conta corrente de servidor/funcionário sob pena de rescisão do contrato e suas consequências ressalvadas as restrições do Banco Central do Brasil.
17.6. A PREFEITURA E O TEREPREV abrirão duas contas correntes, cada uma, na Instituição Financeira em agência previamente escolhida e obrigatoriamente situada nesta cidade para realização dos serviços de pagamento de servidores/funcionários.
PROCEDIMENTOS GERAIS. 1.1 Termos e condições do contrato de subvenção
1.2 Relatório financeiro relativo ao contrato de subvenção
1.3 Regras de contabilidade e conservação de registos
1.4 Reconciliação do relatório financeiro com o sistema contabilístico e os registos do Beneficiário
1.5 Taxas de Câmbio 2 Procedimentos de verificação da conformidade das despesas com o orçamento e auditoria analítica
2.1 Orçamento do contrato de subvenção
2.2 Alterações ao orçamento do contrato de subvenção Elegíveis Não elegíveis
PROCEDIMENTOS GERAIS. 1. A licitação será realizada bloco a bloco, de acordo com a seqüência estabelecida no item 4.1 deste Edital.
2. Os vencedores de cada bloco serão anunciados antes que sejam recebidas as ofertas do bloco seguinte. O cronograma de licitação dos blocos foi estabelecido de modo a permitir que as empresas ou consórcios possam otimizar suas ofertas em função dos resultados da licitação dos blocos anteriores.
3. Ofertas para um determinado bloco serão aceitas somente enquanto o acesso à Área de Oferta estiver aberta para aquele bloco. A área de oferta para o primeiro bloco será aberta às 9:00 h.
4. O acesso à Área de Oferta será permitido 5 (cinco) minutos antes do horário previsto para cada bloco. Após esse horário, o acesso à Área de Oferta não será mais permitido para serem feitas ofertas ao bloco em questão.
5. O horário limite para acesso à Área de Oferta para todos os blocos será estabelecido pelo Presidente da Comissão Especial de Licitação (CEL), logo após anunciar a oferta vencedora para o bloco licitado anteriormente. Desta forma, os representantes das empresas ou consórcios interessados em determinado bloco deverão estar a postos durante toda a licitação.
PROCEDIMENTOS GERAIS. 6.8.6.1. De todas as reuniões realizadas serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas as propostas apresentadas, as reclamações, as impugnações e demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação.
6.8.6.2. Qualquer licitante, através de seu representante legal poderá fazer constar em ata seus reclames, ficando a critério dos membros da CPL considerá-lo ou não, não possuindo efeito de recurso, que tem seu próprio procedimento.
6.8.6.3. As dúvidas que surgirem durante as reuniões serão, a juízo da Comissão, resolvidas durante as mesmas ou deixadas para ulteriores deliberações, na forma da Lei.
6.8.6.4. É facultada a CPL, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de Nº. Edital APROVADO TP 005/2017 – Após APROVADO deverá ser visado por toda a CPL
6.8.6.5. A CPL poderá solicitar dos proponentes, se necessário, informações ou esclarecimentos complementares, quando for o caso, os quais deverão ser apresentados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da solicitação.
6.8.6.6. Ocorrendo inabilitação ou desclassificação de todos licitantes, a Administração
PROCEDIMENTOS GERAIS. 4.10.1 As medidas constantes deste documento são de uso obrigatório em todos os prédios da Cedente.
4.10.2 Nas estações costeiras, terrenas e repetidoras, nos depósitos, nas dependências isoladas e em outros prédios de menor porte, as Gerências locais, sob sua responsabilidade, podem dispensar a aplicação de alguns procedimentos.
4.10.3 Os profissionais de imprensa devem ser atendidos de acordo com orientações emitidas pelo órgão de Relações Públicas.
4.10.4 Os visitantes ilustres e as autoridades constituídas, que tiverem a visita previamente anunciadas, estão dispensados desses procedimentos.
4.10.5 Os militares e policiais fardados também estão sujeitos a todos os procedimentos previstos, com exceção do uso do crachá.
4.10.6 Os militares, policiais fardados e guarnições de carro forte, quando armados, devem ter reservado um elevador exclusivo e ser acompanhados por profissionais de segurança.
4.10.7 Os crachás devem ser utilizados no peito.
4.10.8 Os crachás utilizados pelos usuários habituais devem ser recolhidos e cancelados, pelos órgãos competentes, sempre que ocorrerem desligamentos ou licenciamentos previstos nas normas da Cedente.
4.10.9 Todos os veículos e volumes que entram ou saiam da Cedente estão sujeitos à realização de revistas, que poderão se processar por amostragem, inclusive bolsas, sacolas, mochilas e outros.
4.10.10 Os clientes e acionistas da Cedente devem ser atendidos em ambiente exclusivo.
4.10.11 Os representantes dos órgãos envolvidos em fiscalizações realizadas na Cedente, devem atender, inicialmente, os respectivos fiscais (Ministério do Trabalho, INSS, etc.) nas recepções dos prédios, acompanhando-os, posteriormente, aos locais reservados para o desenvolvimento dos trabalhos.
4.10.12 Os Comodatários e Locatários dos prédios da Cedente equiparam-se aos Clientes que compartilham infra-estrutura, para fins de aplicação desta Instrução Normativa, com exceção dos procedimentos relativos à identificação e distribuição do crachá, que deve ser emitido com validade de 90 (noventa) dias.
4.10.13 A Cessionária deverá designar um ponto único de contato à Cedente, fornecendo número do telefone ou outro meio de comunicação, em que o mesmo possa ser localizado 24h por dia, para resolver quaisquer problemas de autorização de acesso às dependências da Cedente não previstos neste documento.
PROCEDIMENTOS GERAIS. 1.1 Termos e condições do contrato de subvenção
1.2 Relatório financeiro relativo ao contrato de subvenção
PROCEDIMENTOS GERAIS. A) Planejamento da pesquisa
9.1. No planejamento de uma pesquisa, o que se pretende é a composição de uma amostra representativa de dados de mercado de imóveis com características, tanto quanto possível, semelhantes às do avaliando.
PROCEDIMENTOS GERAIS. Conserva!ǎo e Manuten!ǎo Todos os componentes da edifica ão devem ser periodicamente limpos. Os servi os de conserva ão, em Qeral, compreendem a substitui ão ou a reconstitui ão de elementos quebrados, deteriorados ou danificados. Conforme o caso, a reconstitui ão do elemento danificado pode implicar a substitui ão da área ao seu redor, a fim de evitar diferencia ões e manchas, bem como Qarantir a inteQridade do desempenho do conjunto. Жo caso de deteriora ão, é muito importante que seja verificada a sua causa, pois a oriQem do problema pode ser a base do elemento, sendo então recomendável sua substitui ão.
PROCEDIMENTOS GERAIS. 8.1 A UNIDADE CONSUMIDORA poderá utilizar o SELO como indicador de sustentabilidade, em materiais de divulgação institucional, na divulgação de suas atividades e em seus produtos, seguindo as instruções divulgadas pelo PROGRAMA.
8.2 O uso do SELO não transfere qualquer responsabilidade do usuário à FIEMG ou às entidades apoiadoras citadas neste Regulamento.
8.3 O uso do SELO não transfere à UNIDADE CONSUMIDORA a livre utilização e ou divulgação da marca FIEMG.
8.4 É expressamente proibido associar a imagem do SELO a unidades e/ou produtos e serviços associados às unidades consumidoras não contempladas neste PROGRAMA.
8.5 É expressamente vedada qualquer publicidade depreciativa, abusiva, falsa ou enganosa envolvendo o SELO.
8.6 O SELO será utilizado conforme os modelos encaminhados eletronicamente e só poderá ser reproduzidos sem quaisquer alterações. Ficam expressamente vedadas quaisquer alterações quanto à forma e proporção.
8.7 A FIEMG poderá manter em sua página na rede mundial de computadores uma listagem de todas as unidades detentoras de SELOS, mas sem correlacioná-los.
8.8 A regras deste REGULAMENTO e do PROGRAMA podem ser alteradas, a qualquer tempo, pela FIEMG, a medida que se verificar a necessidade justificada de modificação.
