O MUNICÍPIO DE LAGES / SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO -
PROCESSO Nº 15/2021 EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2021 - RERRATIFICADO
O MUNICÍPIO DE LAGES / SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO -
SEMASA, pela sua Comissão Permanente de Licitações, torna público que fará realizar às 14:30 horas do dia 03 de outubro de 2022, licitação na modalidade Concorrência Pública, do tipo Menor Preço Por Lote, em regime de empreitada por preço unitário, regida pela Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, pela Lei Complementar 123/06 e por este Edital, à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 13, Centro, nesta cidade, destinada à Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços Públicos de Engenharia Sanitária de Manejo de Resíduos Sólidos no Município de Lages-SC.
1. DO OBJETO:
Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços Públicos de Engenharia Sanitária de Manejo de Resíduos Sólidos no Município de Lages-SC, em conformidade com o Anexo II – Termo de Referência, Anexo III – Planilha Orçamentária, e Anexos IV e V – Mapas de Coleta, que passam a fazer parte integrante deste Edital e em conformidade com as especificações prescritas a seguir:
a) Lote 01:
• Item 01: Coleta manual e mecanizada, transporte e descarga de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos da área urbana do município, até ao aterro sanitário, localizado no Distrito de Índios distante aproximadamente 20 Km do centro do município, e disponibilização de contentores metálicos, conforme especificações;
• Item 02: Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final dos resíduos provenientes dos serviços de saúde - RSS dos grupos “A”, “B” e “E”, das unidades de saúde vinculadas e de responsabilidade do Município, e Resíduos Classe I provenientes de atividades necessárias ao desenvolvimento dos serviços de saúde, em conformidade com os Termos de Referências, Planilhas e Mapas, copiados em CD, que passam a fazer parte integrante deste Edital;
• Item 03: Disponibilização de contentores de 1.000 litros.
b) Lote 02:
• Item 01: Coleta seletiva de resíduos recicláveis no município de Lages, gerados na área urbana e principais localidades rurais, dentro da área limítrofe do município.
2. DA RETIRADA DO EDITAL:
3. DO(S) PEDIDO(S) DE ESCLARECIMENTO(S):
3.1 Esclarecimentos a respeito de dúvidas de caráter técnico e de interpretação dos termos do Edital deverão ser formalizados, obrigatoriamente, por escrito e endereçados à Secretaria de Administração aos cuidados do Pregoeiro, devidamente protocolizados no setor competente, podendo, para efeito de agilização, ser transmitidos via e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, em até no máximo 05 (cinco) dias úteis antes da abertura do certame, com a remessa do original via registro postal;
3.2 Outras informações pelo telefone: (00) 0000-0000.
4. DO(S) PRAZO(S)
4.1 De Início: contar-se-á da data da assinatura do contrato, decorrente;
4.2 De Execução: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato;
4.3 Do Contrato: sua vigência será da data de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, se houver interesse e conveniência da Administração, nos termos dispostos no art. 57 e Itens da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
5. DO(S) PAGAMENTO(S):
5.1 Será(ão) efetuado(s) em até 30 (trinta) dias da apresentação da(s) nota(s) fiscal(is) decorrentes, nos termos do art. 40, XIV, “a” da Lei 8.666/93;
5.2 O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que os serviços foram executados de acordo com as condições previstas, estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo;
5.3 Na hipótese de a cobrança emitida apresentar erros, a Administração reserva-se ao direito de efetuar somente o pagamento dos itens corretos, sendo a parte equivocada paga no prazo de até 30 (trinta) dias, após a apresentação de nova fatura;
5.4 Não serão permitidos adiantamentos de pagamentos;
5.5 Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira será o IGP-M, em conformidade com o art. 55, III da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, incidindo juros de mora nos termos do art. 40, XIV, “d”, da Lei 8.666/93.
6. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO:
6.1 O(s) valor(es) ofertado(s) na proposta poderá(ão) ser revisto(s) nas hipóteses previstas pelo art. 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, desde que devidamente requerido(s), demonstrado(s) através de planilha(s), plenamente justificado(s) e aprovado(s) pelo Contratante;
6.2 O(s) preço(s) será(ão) reajustado(s), desde que devidamente requerido(s), pelo Índice IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a cada 12 (doze) meses, tendo como data base a da apresentação da proposta na licitação;
6.3 Na hipótese de reajuste de preços, o critério de atualização financeira será em conformidade com art. 40, XI da Lei 8.666/93;
6.4 As cláusulas de reajuste podem e devem ser revistas a qualquer tempo, em respeito à prevalência da garantia de manutenção da equação econômico-financeira do contrato.
7. DA VALIDADE DA PROPOSTA:
7.1 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data definida para abertura do certame.
8. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
8.1 O objeto desta licitação será contratado com recursos 100% Próprios, provisionados na conta: Limpeza Urbana: Serviços de Limpeza, Coleta e Descarte de Lixo, Código de Despesa nº 12, Elemento de Despesa nº 33903928;
8.2 As despesas correrão nos exercícios futuros, às contas das dotações orçamentárias próprias para atender as despesas da mesma natureza;
8.3 Valores Estimados Máximos por Lote:
a) Lote 01: R$ 13.442.784.00 (treze milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, setecentos e oitenta e quatro reais);
b) Lote 02: R$ 3.001.461,00 (três milhões, um mil, quatrocentos e sessenta e um reais);
8.4 Valor Global Anual Estimado, Máximo: R$ 16.444.245,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, duzentos e quarenta e cinco reais).
9. DA GERÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.1 A fiscalização será exercida no interesse da Secretaria Municipal de Águas e Saneamento - SEMASA e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por
quaisquer irregularidades, e, na ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e propostos;
9.2 A(s) Ordem(s) de serviços será emitida(s) exclusivamente de acordo com os interesses do Município, ficando expressamente claro ao proponente que poderão sê-las parciais, podendo-se inclusive, suspender a continuidade ou nível de determinada atividade;
9.3 A Secretaria Municipal de Águas e Saneamento do município de Lages/SC se reserva o direito de rejeitar no todo ou em partes os serviços prestado, se em desacordo com o Contrato;
9.4 A CONTRATADA lançará na nota fiscal as especificações dos serviços executados de modo idêntico àquelas constantes da Nota de Empenho;
9.5 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos, ou supressões que se fizerem nos serviços, até25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
10. DO(S) SERVIÇO(S):
10.1 O acompanhamento, a supervisão e a fiscalização das obras e dos serviços serão de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Águas e Saneamento- SEMASA;
10.2 O controle dos serviços e a qualidade ambiental são da responsabilidade do Contratado, ressalvando o direito de o Município, quando julgar necessário, fazer suas averiguações;
10.3 A execução dos serviços fora das técnicas e dos padrões exigidos implicará na não aceitação dos mesmos.
11. DA PARTICIPAÇÃO:
11.1 Poderão participar da presente licitação Empresas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, legalmente constituídas no ramo de atividade do objeto, que satisfaçam as condições do presente Edital;
11.2 Não poderão participar Empresas que estejam sob processo de falência ou concordata ou em regime de recuperação extrajudicial, dissolução, liquidação ou tenham sido suspensas, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, Direta ou Indireta, de qualquer dos poderes, da União, dos Estados e dos Municípios, desde que o ato tenha sido publicado em imprensa oficial, pelo órgão autor da sanção ou Responsável;
11.2.1 Em caso de empresas em recuperação judicial será permitida sua participação desde que apresentado o plano de recuperação homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, nos termos da decisão @REP.21/00258677- Despacho GAC/WWD-433/2021 do Tribunal de contas de Santa Catarina (TCE/SC) corroborando com do Tribunal de Contas da União (acórdão nº2467/2017) TCU;
11.3 Não poderão participar, direta ou indiretamente nesta licitação, servidor ou dirigente da Prefeitura do Município de Lages, seja da administração direta ou indireta, bem como os demais impedimentos constantes do art.9º, da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
11.4 A participação na presente Licitação, enseja na aceitação plena das condições prescritas neste Edital e em seus anexos;
11.5 Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
12. DO CREDENCIAMENTO:
12.1 Fica a critério do Licitante se fazer representar ou não na sessão;
12.2 O titular se investido de poderes, se fará representar, apresentando cópia do Ato Constitutivo/Estatuto/Contrato Social e da cédula de identidade e, se esta, não tiver autenticada, acompanhada da via original ou, de outro documento reconhecido legalmente, que o identifique;
12.3 O Licitante se desejar, poderá também ser representado por preposto, devidamente credenciado, através de declaração ou instrumento procuratório, com firma reconhecida em cartório, acompanhado de cópias da cédula de identidade do Outorgado e do Ato Constitutivo do Outorgante, conferindo poderes para a prática de todos os atos inerentes ao certame, inclusive o direito do exercício de favorecimento instituído pela LC 123/2006, às ME e EPP;
12.4 Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de um Licitante;
12.5 O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado na sessão de abertura, não enseja a INABILITAÇÃO, nem a DESCLASSIFICAÇÃO do Licitante.
NOTA: Os documentos para credenciamento poderão, preferentemente, ser portados em mãos ou inseridos no envelope com a Documentação de Habilitação.
13. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Deverão ser entregues 02 (dois) envelopes separados, indevassáveis, lacrados em seus fechos, cada um deles com identificação clara do proponente referente a licitação, como segue:
ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA
14. DA ENTREGA DOS ENVELOPES:
14.1 Os envelopes: n° 01 – Documentação de Habilitação e n° 02 – Proposta deverão ser entregues no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura, à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 13, Centro, Lages/SC, até às 14:30 horas do dia 03 de outubro de 2022;
14.2 Poderão também, sê-los remetidos em correspondência registrada, por sedex e/ou despachados por intermédio de empresas que prestam este tipo de serviço, em até 24 horas antes da abertura do certame, hipóteses em que o Município não se responsabilizará por extravio ou atraso;
14.3 Podem ainda, ser entregues pessoalmente no Setor de Licitações e Contratos, até a hora e dia marcado para abertura dos envelopes, não sendo admitida qualquer tolerância após o horário estabelecido para o início do certame.
15. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 01
Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licitação Empresa:
Referente ao Edital de Concorrência Pública nº 04/2021. Abertura às 14:30 horas do dia 03 de outubro de 2022. Documentação de Habilitação
16. DA HABILITAÇÃO
Para a fase de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
16.1 DA REGULARIDADE JURÍDICA:
16.1.1 Cópia do Contrato Social e Alterações posteriores, ou Cópia da última Alteração Consolidada e das alterações subsequentes, registrados na Junta Comercial do Estado; em se tratando de Firma Individual o Registro Comercial e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo/Estatuto acompanhado da Ata da Assembleia que elegeu a diretoria em exercício;
16.1.2 Comprovação da condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, através da Certidão Simplificada com emissão não superior a 90 (noventa) dias, contados da data da abertura da licitação expedida pela Junta Comercial do Estado, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na LC nº 123/06 e Alterações Posteriores.
16.2 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
16.2.1 Cópia do CNPJ;
16.2.2 Prova de inscrição no Cadastro Municipal ou Estadual de Contribuintes, se houver;
16.2.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal de origem da empresa;
16.2.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
16.2.5 Prova de Regularidade (Certidão Conjunta) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
16.2.6 Prova de Regularidade com FGTS;
16.2.7 Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43.
16.3 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
16.3.1 Prova de registro e regularidade da Empresa e do(s) seu(s) respectivo(s) Responsável(is) Técnico(s) no CREA/CAU, com jurisdição no Estado em que for sediada a Empresa Proponente, em vigor na data estabelecida para entrega dos envelopes pertinentes ao certame;
16.3.2 Apresentar Atestado de Visita Técnica ao local da prestação dos serviços, realizada por representante habilitado pela empresa, para inteirar-se das reais condições e peculiaridades inerentes a sua natureza. A visita deverá ser previamente agendada na Diretoria de Resíduos Sólidos/SEMASA com o Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000;
16.3.2.1 Caso o licitante não se predisponha a realizar a visita, deverá apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, Declaração Formal assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o Município.
16.4 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL:
16.4.1 Apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, compatível(is) em características e quantidades com o objeto licitado, passado(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a proponente tenha exercido as atividades descritas abaixo:
• Para a participante do LOTE 01:
a) Coleta manual e mecanizada, transporte e descarga de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos, com quantidade mínima de 1.500 toneladas por mês;
b) Coleta e Transporte dos resíduos provenientes dos serviços de saúde - RSS dos grupos “A”, “B” e “E” e Resíduos Classe I, com quantidade mínima de 1.100 quilogramas por mês;
c) Disponibilização de contentores com quantidade mínima de 50.
• Para a participante do LOTE 02:
d) Coleta seletiva de resíduos recicláveis, com quantidade mínima de 65 toneladas por mês.
16.5 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL:
16.5.1 Comprovar que o licitante possui em seu quadro permanente de responsáveis técnicos na data da entrega das propostas, 01 Engenheiro Sanitarista e/ou 01 Engenheiro Ambiental e/ou 01 Engenheiro Civil, devidamente registrado(s) no CREA, detentor(es) de Certidão(ões) ou Atestado(s) de Capacidade Técnica, passado(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), emitida(s) e registrada(s) no CREA/CAU, que comprovem que pelo menos um de seus responsáveis técnicos exerceu atividades semelhantes às consideradas de maior relevância dos serviços inerentes ao objeto desta licitação, a seguir especificadas:
• Para a participante do LOTE 01:
a) Coleta manual e mecanizada, transporte e descarga de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos;
b) Coleta e Transporte dos resíduos provenientes dos serviços de saúde - RSS dos grupos “A”, “B” e “E” e Resíduos Classe I;
c) Disponibilização de Contentores.
• Para a participante do LOTE 02:
d) Coleta seletiva de resíduos recicláveis.
16.5.2 Comprovar que o(s) Profissional(is) indicado(s), pertence(m) ao quadro de pessoal da Empresa, mediante apresentação da ficha de registro de empregados, autenticada junto a D.R.T. (Delegacia Regional do Trabalho), ou cópia da carteira de trabalho contendo as respectivas anotações de contrato de trabalho, constando a admissão do responsável técnico até a data da entrega da proposta, ou contrato específico de prestação de serviços e/ou no caso do profissional ser sócio da empresa, pela cópia do contrato social;
16.5.2.1 Na inviabilidade de comprovar que o(s) Profissional(is) indicado(s) pertence(m) ao quadro de pessoal da Empresa, apresentar Termo de Compromisso, comprometendo-se a contratá-lo(s) até a data da assinatura do contrato, se vencedora.
16.6 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
16.6.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando o registro na junta comercial, regulamentada pelas normas do Conselho Federal de Contabilidade, às empresas constituídas no exercício, inclusive das que optaram pelo Simples, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data estabelecida para apresentação dos Documentos nesta licitação, acostado das demonstrações:
(I) demonstração do resultado do exercício;
(II) demonstração das mutações do patrimônio líquido;
(III) demonstração dos fluxos de caixa;
(IV) notas explicativas;
a) Para as empresas que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta que não ultrapasse o valor máximo constante no inciso II do art. 3º da Lei Complementar n° 123/2006, independente do enquadramento, além do balanço patrimonial, deverão apresentar somente as demonstrações de resultado de exercício (I) e as notas explicativas (IV), nos termos das normas do Conselho Federal de Contabilidade (ITG 1000);
b) As demonstrações constantes nos itens (II) e (III) poderão ser substituídas pela Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, no caso em que a empresa licitante esteja regulada pela NBC TG 1000;
c) As demonstrações de cada exercício deverão ser apresentadas em conformidade com exigências previstas no art. 176, §6º, da Lei n.º 6.404/76;
d) As empresas que adotam o Livro Diário, na forma física, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social extraído do próprio Livro Diário, acompanhados dos respectivos termos de abertura e encerramento do mesmo, contendo a assinatura do contador e do titular ou representante legal da empresa e ainda, registrado ou o requerimento de autenticação na Junta Comercial ou registrado no Cartório de Registro;
e) As empresas que adotam o SPED (Sistema Público Escrituração Digital) deverão apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, extraídos do próprio sistema digital (SPED), acompanhados dos respectivos termos de abertura e encerramento do mesmo e termo de autenticação ou recibo de entrega de escrituração contábil digital (conforme Decreto Federal n° 8.683/16), preferencialmente vistados em todas as páginas pelo representante legal da empresa;
f) O interessado poderá apresentar balanço patrimonial intermediário a fim de demonstrar alteração relevante em sua capacidade econômico-financeira em relação aos dados contidos no balanço patrimonial anterior, tais como eventos supervenientes (fusão, incorporação, cisão etc.);
16.6.2 Demonstrar a boa situação econômico-financeira da Empresa, revelada com aplicação dos Índices, expondo com presunção as razões desta exigência:
Índice de Liquidez Geral = A.C + A.R.L.P = maior ou igual a 1,00
P.C. + P.N.C.
Índice de Solvência Geral= AT = maior ou igual a1,00
P.C. + P.N.C
Índice de Liquidez Corrente = A.C = maior ou igual a 1,00
P.C.
Grau de endividamento = P.C. + P.N.C = menor ou igual a 1,00
P.L.
Onde: A.C.=Ativo Circulante; A.R.L.P.=Ativo Realizável a Longo Prazo; A.T.=AtivoTotal;P.C.= Passivo Circulante; P.N.C. = Passivo Não Circulante; P.L. = Patimônio Líquido.
16.6.2.1 As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço e adaptadas, no que couber, à nova estrutura dos balanços patrimoniais promovida pela Lei 11.941/2009;
16.6.3 Certidão Negativa de Pedido de Concordata ou de Falência, ou de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em vigência, acompanhada da certidão de registro do sistema EPROC e/ou SAJ, se exigida;
16.6.4 Garantia de Proposta, nos termos do art. 31, III da Lei 8.666/93, equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da presente licitação, em alguma das modalidades previstas no art. 56, § 1º da Lei de Licitações.
a) Se prestada em dinheiro, deverá ser feito depósito identificado com o nome da Empresa na Conta Corrente n° 309-6, Agência n° 420 da Caixa Econômica Federal;
b) A garantia de propostas das licitantes inabilitadas, das licitantes com propostas desclassificadas e das licitantes com propostas classificadas, lhes será restituída no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da homologação do certame, devendo para tanto, a licitante apresentar na própria proposta a identificação da conta bancária para o depósito do valor a ser restituído.
16.7 OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
16.7.1 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
16.7.2 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei;
16.7.3 Declaração de que não tem conhecimento, no momento, da participação de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, consoante dispõe o elencado no inciso III do art. 9º da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares e, que está ciente da obrigatoriedade de denunciar qualquer irregularidade que porventura venha acontecer.
NOTAS:
- A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 90 dias, contados da data da sua emissão;
- Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope nº 01; preferentemente dispostos ordenadamente, numerados sequencialmente (exemplo: 1/5; 2/5...5/5), encadernados e rubricados pelo Licitante;
- Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta;
- Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for filial, todos os documentos deverão estar em nome desta;
- Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, serão aceitos pela Comissão para efeito de julgamento, independentemente da inscrição do CNPJ do Proponente;
- Caso os documentos solicitados no subitem 16.1.1 sejam apresentados no ato do credenciamento do Representante do Licitante, fica facultada a apresentação destes no envelope nº 01.
17. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 02
Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licitação Empresa:
Referente ao Edital de Concorrência Pública nº 04/2021. Abertura às 14:30 horas do dia 03 de outubro de 2022. Proposta
18. DA PROPOSTA:
18.1 Ser formulada de preferência em papel timbrado da empresa, apresentada em uma via, constando o nome, o endereço completo e a Razão Social;
18.2 Ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, sem emendas, sem ressalvas e sem entrelinhas;
18.3 Conter a(s) assinatura(s), a(s) qual(is) deverá(ão) ser identificada(s) fazendo-se constar a qualificação do(s) signatário(s) e o cargo que exerce (Diretor, Gerente, e/ou Procurador);
18.4 Estar com todas as suas vias rubricadas e a última assinada em seu desfecho, pelo signatário da autora;
18.5 Ter validade de no mínimo 90 (noventa) dias;
18.5.1 Na hipótese de o prazo de validade estar omitido na proposta, esta será considerada válida por 90 (noventa) dias, contados da data da abertura do certame;
18.6 Os serviços deverão ser descritos com as especificações necessárias para facilitar sua identificação com os requisitos constantes do Edital e de seus Anexos;
18.7 O(s) preço(s) deverá(ao) ser cotado(s) em moeda nacional, com duas casas decimais depois da vírgula e nele(s), deverá(ão) estar incluídos toda incidência de impostos, transportes, custos diretos e indiretos relativos ao presente objeto, inclusive todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do objeto deste Edital;
18.8 Estar acompanhada:
18.8.1 Da(s) Planilha(s) Orçamentária(s), devidamente preenchida(s) e assinada(s), consignando os valores unitários, cujo somatório dos serviços/materiais/BDI, deverá coincidir com o valor global da proposta;
18.8.2 Da Planilha demonstrando a composição do BDI;
18.8.3 Da Declaração que correrão por conta, quaisquer outras despesas não incluídas na cotação dos preços dos serviços licitados;
18.8.4 Da Declaração que aceitam as condições impostas por este edital e que submetem-se ao disposto pela Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
18.8.5 Da Declaração de que se enquadra, ou não, na condição de ME ou EPP, nos termos do art. 3º da LC 123/2006 e que não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º do artigo em comento, para fins do exercício do direito de favorecimento.
19. DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
19.1 Preliminarmente, a Comissão procederá a abertura do(s) envelope(s), conferindo todos os documentos pertinentes a Regularidade Jurídica e Fiscal e trabalhista, a Qualificação Técnica e Econômico-Financeira, singularmente, rubricando-os e encaminhando-os aos Licitantes credenciados para examiná-los e rubricá-los;
19.2 A bem dos serviços, a Comissão, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado, à conclusão dos serviços da etapa que estiver em julgamento;
19.3 Encerrada a fase de habilitação preliminar, pelo julgamento definitivo ou pela renúncia dos Licitantes credenciados do direito de recorrer, a Comissão devolverá os envelopes com as propostas, devidamente fechados, aos Licitantes julgados inabilitados;
19.4 Concluído o processo de habilitação a Comissão providenciará a abertura do(s) envelope(s) com a(s) proposta(s), submetendo-a(s) a apreciação e à rubrica pelos Membros da Comissão e pelo(s) Representante(s) Credenciado(s), presente(s).
20. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO:
20.1 Será(ão) inabilitado(s) o(s) Licitante(s) que não fornecer(em) todo(s) o(s) documento(s) exigido(s) ou se estiver(em) ilegalmente formalizado(s), exceção feita à(s) certidão(ões) pertinente(s) a regularidade fiscal da(s) ME ou EPP;
20.2 A ME ou EPP que apresentar certidão de regularidade fiscal e trabalhista revelando qualquer restrição, fica-lhe assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, a contar da data da notificação declarando-a vencedora, para sanar a(s) falha(s) apontada(s);
20.3 A não regularização no prazo designado, incorre na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, ficando facultado à Comissão, convocar a(s) ME ou EPP remanescente(s) mais bem classificada(s), se houver, observando-se a ordem e o limite de classificação;
20.4 No julgamento da habilitação, a comissão poderá sanar erro(s) ou falha(s) que não altere(m) a substância do(s) documento(s) habilitatório(s) e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação;
20.5 Na hipótese de documento emitido via internet estar com a validade expirada ou, de xerox apresentada sem autenticação, fica facultado à Comissão, consultar sua regularidade via -site, bem como, proceder a autenticação mediante apresentação da via original, durante a sessão;
20.6 Se, todos os Licitantes forem inabilitados, fica facultado à Comissão a aplicação das disposições do Art. 48 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
21. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
21.1 A adjudicação se dará observando-se as condições do Edital em voga e os critérios abaixo relacionados:
21.2 Considerar-se-á vencedor o Licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, de acordo com as especificações do edital e, ofertar o Menor Preço Por Lote;
21.3 O(s) erro(s) de soma ou de multiplicação, em consequência o valor total proposto, eventualmente configurado(s) na(s) proposta(s) de preço(s) do(s) Licitante(s), será(ao) devidamente corrigido(s), não se constituindo, de forma alguma, como motivo para desclassificação da proposta;
21.4 A(s) proposta(s) com preço(s) unitário(s) e/ou global(is), cotado(s) acima dos preço(s) máximo(s) estimado(s), será(ão) desclassificada(s);
21.5 A(s) Proposta(s), depois de aberta(s), são IRRENUNCIÁVEL(IS) e os preços depois de negociados, IRRETRATAVEL(IS);
21.6 Concluída a conferência da(s) proposta(s) de preço(s), selecionar-se-á a(s) aceita(s), para efeito de classificação, dispondo-a(s) pela ordem crescente de valor(es) cotado(s);
21.7 Se, a proposta com menor preço cotado pertencer a ME ou EPP, será, sem meras formalidades, adjudicado a seu favor, o objeto licitado;
21.8 Caso a proposta melhor classificada, ou o menor preço cotado, dependendo da forma de julgamento, não seja ME ou EPP, e havendo proposta apresentada por ME ou EPP com valor igual ou superior a 10% do menor preço cotado, caracterizadas pelo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
21.8.1 Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) proposta(s) aceita(s) da(s) ME ou EPP, dispondo-a(s) pela ordem crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do artigo 45 da LC 123/2006;
21.8.2 Para efeito do desempate de valores cotados com equivalência, se houver, utilizar-se-á o critério de sorteio, para identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME ou EPP na escala de classificação para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2º, IV do artigo 45 da Lei 8.666/93 e Inciso III do artigo 45 da LC 123/2006, respectivamente;
21.8.3 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor cotado até então, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado, ficando em consequência, encerrada a fase de competição;
21.8.4 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela não apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado, convocar-se-á a 2ª ME ou EPP classificada, e assim sucessivamente, até a que satisfaça os requisitos requeridos;
21.8.5 Se nenhuma ME ou EPP exercer o direito de preferência e a(s) que exercer(em), não atender(em) as exigências editalícias, a empresa que apresentou a melhor proposta, independente de se enquadrar ou não como ME ou EPP, será julgada a vencedora da licitação;
21.9 Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas, fica facultada à Comissão a aplicação das disposições do Art. 48 da Lei de Licitações;
21.10 Na inviabilidade de se abrir o(s) envelope(s) com a(s) proposta(s) de preços na sessão de abertura do procedimento licitatório, fica facultado à Comissão, estabelecer os critérios e a data para aplicação dos benefícios conferidos pela LC 123/2006.
22. DO DIREITO AO RECURSO:
22.1 Dos atos da Comissão Permanente de Licitações, decorrentes da aplicação da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares neste procedimento licitatório, caberá:
22.1.1 Recurso no prazo de cinco dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) rescisão do contrato, a que se refere o Inciso I do Art. 79 da Lei de Licitações;
e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;
22.1.2 Representação, no prazo de cinco dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
22.2 O recurso deverá ser encaminhado à Comissão Permanente de Licitações, inexoravelmente através do Setor de Protocolo do Município de Lages, acompanhado de xérox do ato constitutivo do outorgante, do instrumento de procuração e do documento de identificação do outorgado, o qual será comunicado aos demais Licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de cinco dias úteis;
22.3 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de cinco dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade;
22.4 Nos termos do inciso I do Art. 109 da referida Lei, ao(s) Licitante(s) é assegurado o direito de requerer revisão dos atos administrativos;
22.5 O recurso administrativo encaminhado via e-mail, somente será analisado e atendido, posteriormente a recepção da via original acompanhada do documento comprovando a outorga de poderes conferidos ao signatário e da xerox do documento de identidade do outorgado;
22.6 A Impugnação ao ato convocatório, deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Administração, aos cuidados do Presidente da Comissão de Licitações, obrigatoriamente via Setor de Protocolo, acompanhada de xérox do ato constitutivo do outorgante, do instrumento de procuração e do documento de identificação do outorgado, nos termos do artigo 41 e parágrafos da Lei 8.666/93 e diplomas complementares;
22.7 O(s) recurso(s) e/ou impugnação(ões) precluso(s) e intempestivo(s) não será(ão) conhecido(s).
23. DAS OBRIGAÇÕES DA(S) CONTRATADA(S):
23.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) Xxxxx(s), da proposta e do Contrato, decorrente;
23.2 Assinar e devolver o Contrato em prazo não superior a 15 (quinze) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver o contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
23.3 Apresentar, até a assinatura do Contrato, Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal junto ao IBAMA, para Atividades compatíveis com o objeto do presente edital, na forma da Lei Federal N°6938, de 31/08/81, atualizada pela Lei 10.165, de 25/12/00;
23.4 Apresentar, até a assinatura do Contrato, Comprovação de que a empresa cumpre a NR-7 e NR-9 do Ministério do Trabalho e segue as normas de Segurança e Medicina do Trabalho, através da apresentação dos laudos LTCAT, PCMSO e PPRA, assinados pelo profissional de competência e responsável pela sua elaboração, comprovando que a empresa está adequada às normas de segurança e medicina do trabalho.
23.5 Se vencedora do LOTE 01 - Apresentar, até a assinatura do Contrato, LAO - Licença Ambiental de Operação, emitida pela IMA ou outro órgão de controle de meio ambiente estadual equivalente, dentro do seu período de validade, comprovando que a proponente esteja licenciada para realizar a atividade de:
a) Transporte rodoviário de resíduos ou produtos perigosos, comprovando que a proponente esteja autorizada a transportar até o aterro sanitário os resíduos sólidos domiciliares, de acordo com legislação ambiental vigente;
b) Transporte Rodoviário de Resíduos de Serviço da Saúde, comprovando que a proponente esteja autorizada a transportar até o aterro sanitário os resíduos, de acordo com legislação ambiental vigente;
c) Tratamento e/ou Disposição final dos resíduos do serviço de saúde em aterro sanitário devidamente licenciado, onde serão dispostos os resíduos transportados, comprovando que a proponente esteja autorizada a destinar os resíduos gerados no município, de acordo com legislação ambiental vigente.
c.1) Quando o aterro sanitário de saúde não for da proponente, esta poderá apresentar Termo de Compromisso Formal entre o proprietário do aterro sanitário e a licitante, devidamente registrado em cartório, com vinculação a este edital, na qual figurem claramente os compromissos entre as partes de que, sendo vencedora do certame, a empresa proprietária do aterro receberá os resíduos objetos do contrato a ser assinado, pelo período de vigência do contrato, acompanhado da Licença Ambiental de Operação para Tratamento e Destino Final de Resíduos do Serviço de Saúde, em nome do proprietário do aterro.
23.6 A apresentação dos documentos exigidos nos subitens 23.3, 23.4 e 23.5 é condição indispensável para celebração do Contrato;
23.7 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, nos termos do § 1° do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
23.8 Atender fielmente o objeto do edital, em acordo com os itens e condições estabelecidas no instrumento, seus anexos, proposta de preços, bem como normas e procedimentos técnicos e de segurança consagrados e pertinentes ao caso;
23.9 Dispor à época do atendimento ao objeto, de todas as máquinas, instrumentos, equipamentos, materiais e mão de obra necessários e imprescindíveis a sua execução, não podendo invocar a sua falta como justificativa para atraso ou imperfeição;
23.10 Executar os serviços, fornecer o equipamento e o material atendendo às normas técnicas e legais vigentes, bem como condições e garantias técnicas atinentes à matéria de modo a resguardar, sob qualquer aspecto, a segurança e o interesse do Município;
23.11 Fornecer mão de obra capacitada e habilitada, em número suficiente para suprir às necessidades de atendimento ao objeto, sem qualquer ônus adicional à Administração;
23.12 Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços.
23.13 Não subcontratar, no todo ou em parte, ou sob qualquer forma, transferir ou ceder a terceiros a execução do objeto, sem consentimento prévio e expresso da Administração, não implicando tal consentimento, se ocorrer, em qualquer vínculo entre esta Administração e eventuais subcontratadas, permanecendo a Contratada, com total responsabilidade pela subcontratação, inclusive por danos causados a terceiros;
23.13.1 Será permitida a subcontratação da destinação final dos resíduos de saúde, por se tratar de serviço específico, ressaltando que a Contratada permanecerá com total responsabilidade pela subcontratação, não implicando em qualquer vínculo entre a Administração e eventuais subcontratadas.
23.14 Refazer, exclusivamente à suas custas, os serviços executados em desacordo com os termos estabelecidos no instrumento, sem que tal fato possa ser invocado para justificar alteração nos custos inicialmente propostos, assumidos e pactuados;
23.15 Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, e ainda por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;
23.16 Responder por quaisquer danos materiais e morais que ocorrerem durante a validade do contrato, inclusive para com e perante terceiros;
23.17 O descumprimento total ou parcial da prestação dos serviços ensejará sua rescisão, com consequências previstas em lei e no edital;
23.18 Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, ou que possam comprometer a sua qualidade;
23.19 Identificar os equipamentos, ferramentas, utensílios e materiais de sua propriedade de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE, conforme o caso;
23.20 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
23.21 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho, durante a vigência do contrato;
23.22 Prestar aos Servidores da SEMASA informações e esclarecimentos que, eventualmente, xxxxxx a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar;
23.23 Executar os serviços o objeto do contrato, conforme convencionado, sem qualquer encargo ou despesa para o CONTRATANTE;
23.24 Sinalizar e manter sinalizado o local dos serviços de acordo com o Código Nacional de Trânsito;
23.25 O controle dos serviços e a preservação ambiental serão da inteira responsabilidade da CONTRATADA, ressalvando o direito de o Município, quando julgar necessário, fazer suas averiguações;
23.26 Permitir e facilitar a fiscalização do Município de Lages, a supervisão dos serviços, prestando todas as informações solicitadas;
23.27 Informar o Município de Lages da ocorrência de qualquer ato, fato ou circunstância que possa atrasar, prejudicar ou impedir o bom andamento dos serviços, sugerindo medidas para corrigir a situação;
23.28 Apresentar ao Município, sempre que forem solicitadas, cópias das guias de recolhimento de INSS, FGTS, ISS e PIS/PASEP de seus empregados referentes ao mês anterior do último exigível;
23.29 Apresentar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a assinatura do contrato, cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), junto à entidade de classe competente e a cópia do recibo correspondente;
23.30 Acatar solicitação do Contratante de afastamento e/ou dispensa de empregado e/ou equipamentos cuja condutas e já prejudicial ao bom andamento dos serviços, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas;
23.31 A guarnição ou qualquer funcionário da área operacional do Contratado, deverá apresentar – se uniformizada e asseada, com camisas ou camisetas fechadas, calças, calçados e demais equipamentos de segurança e proteção individual, com luvas, capas protetoras em dias de chuva, coletes refletores, boné, entre outros, específicos para cada tipo de serviço;
23.32 Manter um profissional devidamente habilitado para supervisionar a execução dos serviços contratados;
23.33 Manter programa de treinamento de pessoal na busca permanente de qualidade na prestação dos serviços;
23.34 Permitir aos funcionários do Contratante encarregado(s) da fiscalização, livre acesso, a qualquer época, às instalações e locais de serviços;
23.35 Buscar tecnologias, equipamentos e gestão de serviços que visem atender futuras demandas, tendo como premissas a melhoria na qualidade e eficiência dos serviços;
23.36 Apresentar ao Contratante, relatórios técnicos operacionais e financeiros, mensais e anuais, de forma a retratar o fiel andamento dos serviços. O conteúdo dos relatórios, bem como, a forma de apresentação, serão estabelecidos em comum acordo entre Contratante e Contratado;
23.37 A CONTRATADA não poderá esquivar-se de executar quaisquer procedimentos de natureza técnica, sob a alegação de que os mesmos não foram solicitados;
23.38 Identificar, gerenciar e controlar os riscos sanitários, ambientais, ocupacionais e relacionados à responsabilidade civil, infecções e biossegurança;
23.39 Observar e cumprir todas as normas ambientais vigentes;
23.40 Não poderá a CONTRATADA veicular publicidade acerca do serviço a que se refere o presente objeto, salvo autorização específica do MUNICÍPIO;
23.41 Se vencedora do LOTE 01 - Os motoristas deverão possuir carteira nacional de habilitação com a inscrição “transportador de cargas perigosas” ou o certificado de conclusão do curso de movimentação de produtos perigosos – MOPP, dentro da validade, de acordo com o previsto item 3.1.1.5 da portaria nº349/2002 da ANTT;
23.42 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
23.43 Fornecer equipamentos a seus empregados para uso na execução dos serviços, conforme especificações técnicas, fornecendo equipamentos de proteção individual e coletiva, bem como seu transporte;
23.44 Ressarcir ou indenizar prejuízos causados à PML, propriedades ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços, às suas expensas, sem quaisquer ônus para a Prefeitura;
23.45 Apresentar, ao solicitar a medição: ensaios laboratoriais dos itens empregados no mês, planilha de medição, relatório fotográfico e livro de ocorrência do mês da medição;
23.46 Refazer, exclusivamente às suas custas, os serviços executados em desacordo com os Termos estabelecidos no presente instrumento, sem que tal fato possa ser invocado para justificar alteração nos custos inicialmente propostos, assumidos e pactuados;
23.47 Propiciar, sempre que solicitado, as visitas dos técnicos indicados, objetivando o acompanhamento da execução do(s) serviço(s);
23.48 Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhista se previdenciários relacionados com o objeto da presente licitação.
23.49 Oferecer Garantia de Execução dos Serviços, objeto da Licitação, ao Contratante, equivalente a 5% do valor a ser contratado, com validade no mínimo de 60 (sessenta) dias além do vencimento do contrato, em uma das modalidades: Caução em Dinheiro ou Títulos da Dívida Pública, Seguro-Garantia ou Fiança Bancária, a critério do Licitante, nos termos do disposto no §1º do art. 56 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, devendo ser apresentada até o momento da assinatura do contrato;
23.49.1 A caução somente será levantada após lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços. No caso de rescisão do contrato por inadimplência do Contratado, não será devolvido o valor referente à caução, o qual será retido pelo Município, para ressarcimentos;
23.49.2 No caso de rescisão do contrato e/ou interrupção dos serviços, não será devolvido o valor referente à caução, a não ser que a rescisão e/ou paralisação decorra de acordo com o Município;
23.49.3 Havendo necessidade de aditamento contratual a contratada deverá efetuar a renovação da caução e ainda o reforço da mesma proporcionalmente ao valor aditado;
23.49.4 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado automaticamente;
23.49.5 Caso o valor global da proposta seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do §1º do artigo 48 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, será exigida, prestação de garantia adicional, para a assinatura do Contrato, nos termos do § 2º, do artigo acima mencionado;
23.50 Na hipótese da não comprovação da qualificação correlata ao subitem 16.5.2 do edital no momento da habilitação, apresentar os documentos correlatos até o momento da assinatura do Contrato.
24. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
24.1 Emitir o Contrato em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da Homologação;
24.2 Encaminhar o Termo de Contrato ao adjudicatário, em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da sua emissão;
24.3 Emitir a Ordem de Serviço, imediatamente da assinatura do respectivo Termo de Contrato;
24.4 Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
24.5 Manter ampla e permanente fiscalização pelo fiscal e pelo gestor do contrato, durante a execução do(s) serviço(s), objeto deste Edital;
24.6 Reter a contribuição devida ao INSS, calculada sobre o valor da Nota Fiscal ou da Fatura inerente a prestação de serviços de acordo com a Lei Federal nº 9.711/98;
24.7 Reter o correspondente devido a título de ISS, calculado sobre o valor global da Nota Fiscal/Fatura, nos termos da Lei Municipal nº 168/2004; Prejulgado do TCE/SC 1.815;
25. DO DIREITO DE RESERVA:
25.1 O Município de Lages, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos moldes do art. 59 da Lei de Licitações;
25.2. A CONTRATADA fica ciente de que o Município reserva-se ao direito de apresentar variantes aos serviços licitados, podendo ensejar redução ou acréscimo no seu volume e quantidade, sem que caiba direito a qualquer indenização ou reclamação, além dos serviços realizados.
26. DAS PENALIDADES E SANÇÕES:
26.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme Art. 77 da Lei n.º 8.666/93;
26.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor de 10% (dez por cento) do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
26.3 Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
26.4 A empresa vencedora que recusar-se a assinar o contrato ou não devolvê-lo devidamente assinado, ficará suspensa de participar de qualquer processo licitatório realizado pela Prefeitura do Município de Lages, pelo período de 02 (dois) anos da data da notificação, sem prejuízo das penalidades previstas em lei;
26.5 Poderão ser aplicadas notificações e/ou multas contratuais ao Contratado por irregularidades cometidas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
26.6 Compreende-se por notificação a formalização em documento apropriado da ocorrência de irregularidade ou grupo de irregularidades sobre as quais a Empresa deve tomar imediatas providências, com a finalidade de corrigir as falhas apontadas;
26.7 Compreende-se por multa contratual o desconto de valores monetários contra a Empresa Contratada, em face de irregularidades apontadas;
26.8 O uso de notificações sobre irregularidades constatadas não exclui a possibilidade de aplicação de multa sobre as mesmas;
26.9 As multas serão independentes e a aplicação de uma não exclui a de outra;
26.10 Quando o prejuízo causado pela contratada exceder ao previsto na cláusula penal, poderá a Administração exigir indenização suplementar, valendo a cláusula penal como mínimo da indenização, nos termos do parágrafo único do Art. 416 do Código Civil;
26.11 A personalidade jurídica da contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei n° 12.846/2014, ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
27.1 No interesse do Município de Lages, sem que caiba à(s) Participante(s) qualquer reclamação ou indenização, poderá(ão) ser:
a) Adiada a abertura da licitação;
b) Alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
27.2 As sessões são filmadas e transmitidas ao vivo, via site oficial do Município;
28. DA PUBLICIDADE:
28.1 ATA(S) / ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO
• Site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no campo apropriado configurado na página da disponibilização dos editais;
• Fly-Transparência;
28.2 CONTRATOS
• O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
• O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);
29. DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Lages - Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente Edital, independentemente de qual seja o domicílio do Licitante.
Lages, 31 de agosto de 2022
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário de Águas e Saneamento
ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUAS E
SANEAMENTO - SEMASA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.532.421/0001-87, com sede na Av. 1º de Maio, nº 1700, Bairro Popular, CEP: 88526-070, Lages/SC.
CONTRATADA: ......................., inscrita no CNPJ sob nº ,
estabelecida na Rua ................, Bairro ............., em
..........................
O Município de Lages, neste ato representado pelo(a) Secretário(a), Sr(a). xxxx, portador(a) do CPF nº
.................................., doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa ...................., neste ato representada pelo
Sr(a). .................................., xxxxxxxx(a) do CPF nº de agora em diante denominada CONTRATADA,
resolvem celebrar este Contrato, em decorrência do Processo Licitatório nº 15/2021, correlato à Concorrência Pública nº 04/2021, conforme parecer jurídico n° , do tipo Menor Preço Por Lote, aberta em / / e homologada em
..............., consoante as cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços Públicos de Engenharia Sanitária de Manejo de Resíduos Sólidos no Município de Lages-SC, em conformidade com o Anexo II – Termo de Referência, Anexo III - Planilha Orçamentária e Anexos IV e V - Mapas de Coleta, que passam a fazer parte integrante deste Edital e em conformidade com as especificações prescritas a seguir:
a) Lote 01:
• Item 01: Coleta manual e mecanizada, transporte e descarga de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos da área urbana do município, até ao aterro sanitário, localizado no Distrito de Índios distante aproximadamente 20 Km do centro do município, e disponibilização de contentores metálicos, conforme especificações;
• Item 02: Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final dos resíduos provenientes dos serviços de saúde
- RSS dos grupos “A”, “B” e “E”, das unidades de saúde vinculadas e de responsabilidade do Município, e Resíduos Classe I provenientes de atividades necessárias ao desenvolvimento dos serviços de saúde, em conformidade com os Termos de Referências, Planilhas e Mapas, copiados em CD, que passam a fazer parte integrante deste Edital;
• Item 03: Disponibilização de contentores de 1.000 litros.
b) Lote 02:
• Item 01: Coleta seletiva de resíduos recicláveis no município de Lages, gerados na área urbana e principais localidades rurais, dentro da área limítrofe do município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) PRAZO(S)
2.1 De Início: contar-se-á da data da assinatura do contrato, decorrente;
2.2 De Execução: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato;
2.3 Do Contrato: sua vigência será da data de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, se houver interesse e conveniência da Administração, nos termos dispostos no art. 57 e Itens da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO(S) PREÇO(S)
3.1 O preço certo e ajustado pelas partes conforme proposta da CONTRATADA, de R$.....................
CLÁUSULA QUARTA – DO(S) PAGAMENTO(S)
4.1 Será(ão) efetuado(s) em até 30 (trinta) dias da apresentação da(s) nota(s) fiscal(is) decorrentes, nos termos do art. 40, XIV, “a” da Lei 8.666/93;
4.2 O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que os serviços foram executados de acordo com as condições previstas, estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo;
4.3 Na hipótese de a cobrança emitida apresentar erros, a Administração reserva-se ao direito de efetuar somente o pagamento dos itens corretos, sendo a parte equivocada paga no prazo de até 30 (trinta) dias, após a apresentação de nova fatura;
4.4 Não serão permitidos adiantamentos de pagamentos;
4.5 Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira será o IGP-M, em conformidade com o art. 55, III da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, incidindo juros de mora nos termos do art. 40, XIV, “d”, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
5.1 O(s) valor(es) ofertado(s) na proposta poderá(ão) ser revisto(s) nas hipóteses previstas pelo art. 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, desde que devidamente requerido(s), demonstrado(s) através de planilha(s), plenamente justificado(s) e aprovado(s) pelo Contratante;
5.2 O(s) preço(s) será(ão) reajustado(s), desde que devidamente requerido(s), pelo Índice IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a cada 12 (doze) meses, tendo como data base a da apresentação da proposta na licitação;
5.3 Na hipótese de reajuste de preços, o critério de atualização financeira será em conformidade com art. 40, XI da Lei 8.666/93;
5.4 As cláusulas de reajuste podem e devem ser revistas a qualquer tempo, em respeito à prevalência da garantia de manutenção da equação econômico-financeira do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 O objeto desta licitação será contratado com recursos 100% Próprios, provisionados na conta: Limpeza Urbana: Serviços de Limpeza, Coleta e Descarte de Lixo, Código de Despesa nº 12, Elemento de Despesa nº 33903928.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) Xxxxx(s), da proposta e do Contrato, decorrente;
7.2 Assinar e devolver o Contrato em prazo não superior a 15 (quinze) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver o contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
7.3 Apresentar, até a assinatura do Contrato, Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal junto ao IBAMA, para Atividades compatíveis com o objeto do presente edital, na forma da Lei Federal N°6938, de 31/08/81, atualizada pela Lei 10.165, de 25/12/00;
7.4 Apresentar, até a assinatura do Contrato, Comprovação de que a empresa cumpre a NR-7 e NR-9 do Ministério do Trabalho e segue as normas de Segurança e Medicina do Trabalho, através da apresentação dos laudos LTCAT, PCMSO e PPRA, assinados pelo profissional de competência e responsável pela sua elaboração, comprovando que a empresa está adequada às normas de segurança e medicina do trabalho;
7.5 Se vencedora do LOTE 01 - Apresentar, até a assinatura do Contrato, LAO - Licença Ambiental de Operação, emitida pela IMA ou outro órgão de controle de meio ambiente estadual equivalente, dentro do seu período de validade, comprovando que a proponente esteja licenciada para realizar a atividade de:
a) Transporte rodoviário de resíduos ou produtos perigosos, comprovando que a proponente esteja autorizada a transportar até o aterro sanitário os resíduos sólidos domiciliares, de acordo com legislação ambiental vigente;
b) Transporte Rodoviário de Resíduos de Serviço da Saúde, comprovando que a proponente esteja autorizada a transportar até o aterro sanitário os resíduos, de acordo com legislação ambiental vigente;
c) Tratamento e/ou Disposição final dos resíduos do serviço de saúde em aterro sanitário devidamente licenciado, onde serão dispostos os resíduos transportados, comprovando que a proponente esteja autorizada a destinar os resíduos gerados no município, de acordo com legislação ambiental vigente;
c.1) Quando o aterro sanitário de saúde não for da proponente, esta poderá apresentar Termo de Compromisso Formal entre o proprietário do aterro sanitário e a licitante, devidamente registrado em cartório, com vinculação a este edital, na qual figurem claramente os compromissos entre as partes de que, sendo vencedora do certame, a empresa proprietária do aterro receberá os resíduos objetos do contrato a ser assinado, pelo período de vigência do contrato, acompanhado da Licença Ambiental de Operação para Tratamento e Destino Final de Resíduos do Serviço de Saúde, em nome do proprietário do aterro.
7.6 A apresentação dos documentos exigidos nos subitens 23.3, 23.4 e 23.5 é condição indispensável para celebração do Contrato;
7.7 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, nos termos do § 1° do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
7.8 Atender fielmente o objeto do edital, em acordo com os itens e condições estabelecidas no instrumento, seus anexos, proposta de preços, bem como normas e procedimentos técnicos e de segurança consagrados e pertinentes ao caso;
7.9 Dispor à época do atendimento ao objeto, de todas as máquinas, instrumentos, equipamentos, materiais e mão de obra necessários e imprescindíveis a sua execução, não podendo invocar a sua falta como justificativa para atraso ou imperfeição;
7.10 Executar os serviços, fornecer o equipamento e o material atendendo às normas técnicas e legais vigentes, bem como condições e garantias técnicas atinentes à matéria de modo a resguardar, sob qualquer aspecto, a segurança e o interesse do Município;
7.11 Fornecer mão de obra capacitada e habilitada, em número suficiente para suprir às necessidades de atendimento ao objeto, sem qualquer ônus adicional à Administração;
7.12 Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços;
7.13 Não subcontratar, no todo ou em parte, ou sob qualquer forma, transferir ou ceder a terceiros a execução do objeto, sem consentimento prévio e expresso da Administração, não implicando tal consentimento, se ocorrer, em qualquer vínculo entre esta Administração e eventuais subcontratadas, permanecendo a Contratada, com total responsabilidade pela subcontratação, inclusive por danos causados a terceiros;
7.13.1 Será permitida a subcontratação da destinação final dos resíduos de saúde, por se tratar de serviço específico, ressaltando que a Contratada permanecerá com total responsabilidade pela subcontratação, não implicando em qualquer vínculo entre a Administração e eventuais subcontratadas.
7.14 Refazer, exclusivamente à suas custas, os serviços executados em desacordo com os termos estabelecidos no instrumento, sem que tal fato possa ser invocado para justificar alteração nos custos inicialmente propostos, assumidos e pactuados;
7.15 Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, e ainda por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;
7.16 Responder por quaisquer danos materiais e morais que ocorrerem durante a validade do contrato, inclusive para com e perante terceiros;
7.17 O descumprimento total ou parcial da prestação dos serviços ensejará sua rescisão, com consequências previstas em lei e no edital;
7.18 Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, ou que possam comprometer a sua qualidade;
7.19 Identificar os equipamentos, ferramentas, utensílios e materiais de sua propriedade de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE, conforme o caso;
7.20 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
7.21 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho, durante a vigência do contrato;
7.22 Prestar aos Servidores da SEMASA informações e esclarecimentos que, eventualmente, venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar;
7.23 Executar os serviços o objeto do contrato, conforme convencionado, sem qualquer encargo ou despesa para o CONTRATANTE;
7.24 Sinalizar e manter sinalizado o local dos serviços de acordo com o Código Nacional de Trânsito;
7.25 O controle dos serviços e a preservação ambiental serão da inteira responsabilidade da CONTRATADA, ressalvando o direito de o Município, quando julgar necessário, fazer suas averiguações;
7.26 Permitir e facilitar a fiscalização do Município de Lages, a supervisão dos serviços, prestando todas as informações solicitadas;
7.27 Informar o Município de Lages da ocorrência de qualquer ato, fato ou circunstância que possa atrasar, prejudicar ou impedir o bom andamento dos serviços, sugerindo medidas para corrigir a situação;
7.28 Apresentar ao Município, sempre que forem solicitadas, cópias das guias de recolhimento de INSS, FGTS, ISS e PIS/PASEP de seus empregados referentes ao mês anterior do último exigível;
7.29 Apresentar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a assinatura do contrato, cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), junto à entidade de classe competente e a cópia do recibo correspondente;
7.30 Acatar solicitação do Contratante de afastamento e/ou dispensa de empregado e/ou equipamentos cuja condutas e já prejudicial ao bom andamento dos serviços, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas;
7.31 A guarnição ou qualquer funcionário da área operacional do Contratado, deverá apresentar – se uniformizada e asseada, com camisas ou camisetas fechadas, calças, calçados e demais equipamentos de segurança e proteção individual, com luvas, capas protetoras em dias de chuva, coletes refletores, boné, entre outros, específicos para cada tipo de serviço;
7.32 Manter um profissional devidamente habilitado para supervisionar a execução dos serviços contratados;
7.33 Manter programa de treinamento de pessoal na busca permanente de qualidade na prestação dos serviços;
7.34 Permitir aos funcionários do Contratante encarregado(s) da fiscalização, livre acesso, a qualquer época, às instalações e locais de serviços;
7.35 Buscar tecnologias, equipamentos e gestão de serviços que visem atender futuras demandas, tendo como premissas a melhoria na qualidade e eficiência dos serviços;
7.36 Apresentar ao Contratante, relatórios técnicos operacionais e financeiros, mensais e anuais, de forma a retratar o fiel andamento dos serviços. O conteúdo dos relatórios, bem como, a forma de apresentação, serão estabelecidos em comum acordo entre Contratante e Contratado;
7.37 A CONTRATADA não poderá esquivar-se de executar quaisquer procedimentos de natureza técnica, sob a alegação de que os mesmos não foram solicitados;
7.38 Identificar, gerenciar e controlar os riscos sanitários, ambientais, ocupacionais e relacionados à responsabilidade civil, infecções e biossegurança;
7.39 Observar e cumprir todas as normas ambientais vigentes;
7.40 Não poderá a CONTRATADA veicular publicidade acerca do serviço a que se refere o presente objeto, salvo autorização específica do MUNICÍPIO;
7.41 Se vencedora do LOTE 01 - Os motoristas deverão possuir carteira nacional de habilitação com a inscrição “transportador de cargas perigosas” ou o certificado de conclusão do curso de movimentação de produtos perigosos – MOPP, dentro da validade, de acordo com o previsto item 3.1.1.5 da portaria nº349/2002 da ANTT.
7.42 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
7.43 Fornecer equipamentos a seus empregados para uso na execução dos serviços, conforme especificações técnicas, fornecendo equipamentos de proteção individual e coletiva, bem como seu transporte;
7.44 Ressarcir ou indenizar prejuízos causados à PML, propriedades ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços, às suas expensas, sem quaisquer ônus para a Prefeitura;
7.45 Apresentar, ao solicitar a medição: ensaios laboratoriais dos itens empregados no mês, planilha de medição, relatório fotográfico e livro de ocorrência do mês da medição;
7.46 Refazer, exclusivamente às suas custas, os serviços executados em desacordo com os Termos estabelecidos no presente instrumento, sem que tal fato possa ser invocado para justificar alteração nos custos inicialmente propostos, assumidos e pactuados;
7.47 Propiciar, sempre que solicitado, as visitas dos técnicos indicados, objetivando o acompanhamento da execução do(s) serviço(s);
7.48 Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhista se previdenciários relacionados com o objeto da presente licitação.
7.49 Oferecer Garantia de Execução dos Serviços, objeto da Licitação, ao Contratante, equivalente a 5% do valor a ser contratado, com validade no mínimo de 60 (sessenta) dias além do vencimento do contrato, em uma das modalidades: Caução em Dinheiro ou Títulos da Dívida Pública, Seguro-Garantia ou Fiança Bancária, a critério do Licitante, nos termos do disposto no §1º do art. 56 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, devendo ser apresentada até o momento da assinatura do contrato;
7.49.1 A caução somente será levantada após lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços. No caso de rescisão do contrato por inadimplência do Contratado, não será devolvido o valor referente à caução, o qual será retido pelo Município, para ressarcimentos;
7.49.2 No caso de rescisão do contrato e/ou interrupção dos serviços, não será devolvido o valor referente à caução, a não ser que a rescisão e/ou paralisação decorra de acordo com o Município;
7.49.3 Havendo necessidade de aditamento contratual a contratada deverá efetuar a renovação da caução e ainda o reforço da mesma proporcionalmente ao valor aditado;
7.49.4 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado automaticamente;
7.49.5 Caso o valor global da proposta seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do §1º do artigo 48 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, será exigida, prestação de garantia adicional, para a assinatura do Contrato, nos termos do § 2º, do artigo acima mencionado;
7.50 Na hipótese da não comprovação da qualificação correlata ao subitem 16.5.2 do edital no momento da habilitação, apresentar os documentos correlatos até o momento da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Emitir o Contrato em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da Homologação;
8.2 Encaminhar o Termo de Contrato ao adjudicatário, em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da sua emissão;
8.3 Emitir a Ordem de Serviço, imediatamente da assinatura do respectivo Termo de Contrato;
8.4 Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
8.5 Manter ampla e permanente fiscalização pelo fiscal e pelo gestor do contrato, durante a execução do(s) serviço(s), objeto deste Edital;
8.6 Reter a contribuição devida ao INSS, calculada sobre o valor da Nota Fiscal ou da Fatura inerente a prestação de serviços de acordo com a Lei Federal nº 9.711/98;
8.7 Reter o correspondente devido a título de ISS, calculado sobre o valor global da Nota Fiscal/Fatura, nos termos da Lei Municipal nº 168/2004; Prejulgado do TCE/SC 1.815;
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
9.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme Art. 77 da Lei n.º 8.666/93
9.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor de 10% (dez por cento) do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
9.3 Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
9.4 A empresa vencedora que recusar-se a assinar o contrato ou não devolvê-lo devidamente assinado, ficará suspensa de participar de qualquer processo licitatório realizado pela Prefeitura do Município de Lages, pelo período de 02 (dois) anos da data da notificação, sem prejuízo das penalidades previstas em lei;
9.5 Poderão ser aplicadas notificações e/ou multas contratuais ao Contratado por irregularidades cometidas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
9.6 Compreende-se por notificação a formalização em documento apropriado da ocorrência de irregularidade ou grupo de irregularidades sobre as quais a Empresa deve tomar imediatas providências, com a finalidade de corrigir as falhas apontadas;
9.7 Compreende-se por multa contratual o desconto de valores monetários contra a Empresa Contratada, em face de irregularidades apontadas;
9.8 O uso de notificações sobre irregularidades constatadas não exclui a possibilidade de aplicação de multa sobre as mesmas;
9.9 As multas serão independentes e a aplicação de uma não exclui a de outra;
9.10 Quando o prejuízo causado pela contratada exceder ao previsto na cláusula penal, poderá a Administração exigir indenização suplementar, valendo a cláusula penal como mínimo da indenização, nos termos do parágrafo único do Art. 416 do Código Civil;
9.11 A personalidade jurídica da contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei n° 12.846/2014, ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 O presente contrato poderá ser rescindido mediante prévio e mútuo acordo entre as partes ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, quando ocorrer quaisquer dos motivos enumerados no artigo 78, seus parágrafos e incisos da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
10.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO DIREITO DE RESERVA:
11.1 O Município de Lages, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos termos do art. 59 da Lei de Licitações;
11.2. A CONTRATADA fica ciente de que o Município reserva-se ao direito de apresentar variantes aos serviços licitados, podendo ensejar redução ou acréscimo no seu volume e quantidade, sem que caiba direito a qualquer indenização ou reclamação, além dos serviços realizados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS
12.1 O presente Contrato reger-se-á pelas disposições expressas na Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, na Lei Complementar 123/2006 e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos contratos e as disposições de Direito Privado;
12.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das referidas leis, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Lages, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente, independentemente de qual seja o domicílio da CONTRATADA;
13.2 O contrato/ata decorrente do processo correlato será enviado às partes por e-mail e assinado, preferencialmente, de forma digital.
LAGES/SC, em ....... de de 2022
Empresa CONTRATADA Secretaria Gestora