DEFINIÇÕES
DEFINIÇÕES
Programa Dress Pass: Consiste em contrato de locação celebrado entre a Locadora e a Locatária de bens móveis, nos termos dos artigos 565 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
Locadora: Armário Xxxxxxxxxxxxx.xxx LTDA com sede na Xxx Xxxxxxx, 000 X, Xxxxxxxx, Xxx 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx/XX -, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.108/933/0001-08.
Locatária: Pessoa física ou jurídica cadastrada no sistema Armário Compartilhado e respectivo termo de adesão ao presente Contrato de Locação de Vestido(s) e/ou Acessório(s) por Prazo Determinado (“Contrato de Locação”).
Período de Vigência: Prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da efetivação do pagamento realizado pela Locatária.
Voucher: Documento que comprova a realização do pagamento, e que deverá ser utilizado para a locação futura dos vestidos.
Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CADASTRO E REGRAS GERAIS DE PARTICIPAÇAO NO “DRESS PASS”
1. O programa denominado “DRESS PASS” consiste na locação de até 04 vestidos, de livre escolha da Locatária dentre as opções disponíveis na loja da Locadora, por meio do pagamento do valor fixo de R$ 1.680,00 (um mil seiscentos e oitenta reais).
2. O programa não é válido para peças de valor de locação acima de R$1000 (um mil reais).
3. Após o pagamento do valor acima descrito, a Locadora disponibilizará um Voucher para a Locatária, o qual poderá ser utilizado diretamente na loja da Locadora como forma de pagamento da locação do vestido, durante o prazo Período de Vigência.
4. A não utilização do Voucher para a locação dos vestidos, durante o Período de Vigência, acarretará na perda do direito da Locatária de locar os vestidos posteriormente, e não lhe ensejará direito a qualquer indenização, a qualquer título.
5. Após o término do Período de Vigência, a Locatária poderá renovar o contrato para participação do programa, mediante a realização de novo pagamento.
6. Para a celebração do contrato, a Locatária deverá realizar cadastro prévio, fornecer todos os dados necessários para sua identificação, e preencher integralmente os campos exigidos pela Locadora.
VOUCHER
1. Qualquer aluguel realizado por meio do Programa Dress Pass deverá ser realizado com a utilização do Voucher recebido no momento da associação ao programa.
2. Em caso de perda do Voucher, a equipe da Locadora deverá ser acionada, por meio dos canais oficiais de atendimento, para imediato bloqueio e providências necessárias para preservar os interesses da Locatária.
3. Um novo Voucher poderá ser disponibilizado, a critério da Locadora, mediante solicitação da Locatária.
4. O Voucher é pessoal e intransferível (complementar).
ENTREGA DO PRODUTO LOCADO
1. O Produto locado será entregue à Locatária limpo, em adequado estado de conservação, e pronto para ser utilizado, na data solicitada.
2. A Locatária está ciente que a Locadora deverá retirar o vestido na loja. Rua Araripe, 245, Floresta – CEP: 31015.260 - Belo Horizonte/MG.
3. Na eventual impossibilidade da entrega do vestido locado pela Locadora, o crédito utilizado para a locação será integralmente restituído à Locatária, por meio de recebimento de novo Voucher.
TROCA E/OU CANCELAMENTO DO PRODUTO LOCADO
1. A Locatária terá direito à troca e/ou cancelamento dos Produtos locados por meio do Programa Dress Pass uma única vez por locação. Dentro do prazo de 7(sete) dias corrido a partir da data de locação.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA LOCATÁRIA
1. Após o recebimento dos vestidos, a Locatária assume o compromisso e a responsabilidade pela guarda, cuidado e utilização, como se fosse de sua propriedade, responsabilizando-se por eventual perda, destruição, manchas e/ou quaisquer danos que ocorram com os vestidos, além do desgaste natural decorrente da sua utilização normal, sendo expressamente proibido a Locatária lavar o vestido locado.
2. Diante da responsabilidade assumida, a Locatária desde já concorda em reparar todos e quaisquer danos eventualmente causados aos vestidos de propriedade da Locadora sendo avaliado por profissionais da empresa. Em caso de dano irreparável ou perda de alguma peça locada, a Locatária pagará o valor da peça conforme o valor que consta no Contrato de Administração de Bem Movél com a Compartilhada.
3. Cabe à Locatária, no momento em que receber o vestido locado, prová-lo e/ou checá-lo.
DEVOLUÇÃO DO VESTIDO LOCADO
1. A Locatária se compromete e responsabiliza em realizar a devolução do vestido em nossa loja Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx – 00000-000 durante o horário de funcionamento: 9h às 19h de segunda à sexta. Sábado de 10h às 14h no dia previsto no contrato.
1. Caso o vestido não seja devolvido na data e formas estipuladas, a Locatária fica sujeita à aplicação de multa correspondente ao valor integral de um aluguel através de medidas legais se passados 7(sete) dias contados a partir da data de devolução.
COMUNICAÇÃO COM O PROGRAMA
1. Fica reservado a Locatária o direito de receber ou não as comunicações pelos diversos canais informativos utilizados (e-mail, sms, mala direta, dentre outros),
mediante autorização formal no ato do cadastro, exceção feita à comunicação mensal e aos e-mails gerais de comunicação para desenvolvimento do Programa Dress Pass.
2. O cliente tem a opção de receber ou deixar de receber comunicações oficiais sobre o programa posteriormente ao cadastro.
DA SEGURANÇA E PRIVACIDADE
1. Todos os dados fornecidos ao Programa Dress Pass são protegidos para assegurar a privacidade da Locatária e de suas informações, nos limites da lei, salvo nas hipóteses de caso fortuito, força maior ou outras excludentes legais de responsabilidade civil,
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A Locadora se reserva ao direito de alterar o Programa Dress Pass, a qualquer momento, mediante notificação prévia através do endereço de e-mail fornecido pelo cliente. A aceitação das modificações do programa por parte da Locatária será presumida em razão do seu silêncio, nos termos do art. 111 do Código Civil.
2. Caso a Locatária solicite o cancelamento do Programa Dress Pass, em até 07 (sete) dias após o pagamento, e desde que não tenha efetuado qualquer locação, terá direito à restituição de 100% (cem por cento) do valor pago, descontando a taxa do cartão.
3. Caso a Locatária solicite o cancelamento do Programa Dress Pass, em até 07 (sete) dias após o pagamento, mas tenha efetuado a locação de algum dos vestidos, terá direito à restituição de 100% (cem por cento) do valor pago, deduzido o valor de locação do produto escolhido no preço original de aluguel.
4. Caso a Locatária solicite o cancelamento do Programa Dress Pass, após 07 (sete) dias do pagamento, não terá direito a qualquer estorno do valor pago ao Programa ou qualquer indenização, a qualquer título.
5. Dúvidas, críticas ou sugestões poderão ser encaminhadas para a equipe da Locadora, por meios dos seus canais de comunicação. As ocorrências encaminhadas são respondidas por ordem cronológica, respeitando os limites impostos pelo Código de Defesa do Consumidor e demais normas consumeristas.
6. Fica eleito o foro Central da Comarca da capital do Estado de Minas Gerais como o único competente para dirimir toda e qualquer dúvida advinda deste contrato.
“Li e Aceito os Termos do Contrato de Locação” a LOCATÁRIA declara estar de acordo e em cumprir com os termos e condições do presente Contrato de Locação.