CONTRATO DE FORNECIMENTO 8401/2020.
CONTRATO DE FORNECIMENTO 8401/2020.
O MUNICÍPIO DE BARRA LONGA, CNPJ Nº 18.316.182/0001-70, com sede na
Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 40, Centro, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF nº
000.000.000-00; e a SAN MARINO ONIBUS LTDA, CNPJ Nº 93.785.822/0001-06.
com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxx, XXX Xx 00.000.000 Xxxxxx xx Xxx/XX a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF n°000.000.000-00 , resolvem firmar o presente contrato para
fornecimento de um veículo zero quilometro, como especificado no seu objeto, em
conformidade com o Processo Licitatório nº 084/2020, na modalidade Pregão presencial nº 040/2020, sob a regência das Leis Federais n.ºs 10.520/02 e 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. - Contratação de empresa para fornecimento de um veículo zero quilômetro, com 27 lugares, ano/modelo 2020/2021, para atender as necessidades do Departamento Municipal de Educação, conforme abaixo especificado:
ITEM | UNID | QUANT | DISCRIMINAÇÃO | VALOR |
01 | unid | 01 | Aquisição de um veículo zero quilômetro, tipo micro-ônibus, ano/modelo 2020/2021, capacidade para 27 poltronas, mais motorista, mais auxiliar do motorista, uma porta dianteira, motor com potência de 152 CV, câmbio com 05 marchas à frente e uma à ré, freios tio tambor, sistema elétrico 24 V, tanque de combustível com capacidade para 150 L, comprimento total de 7385 mm, altura interna de 1900 mm, PTB de 850 Kg, poltrona do motorista com amortecimento hidráulico, poltronas dos passageiros urbana estofada encosto alto 860, ar condicionado, câmara de marcha ré, porta pacote, sirene de ré, tacógrafo diário, itens de segurança conforme legislação. | R$ 300.000,00 MARCA: NEOBUS/V8L |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1.- O contratante pagará ao contratado, valor de R$ 300.000,00
reais).
(Trezentos mil
2.2. – O pagamento será realizado em 30 dias, após o efetivo fornecimento, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal.
2.4 - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas
exigibilidades, e só será
efetuado mediante comprovação de r
gularidade das
obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à
competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
2.5.- Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver
pendência de liquidação inadimplência contratual.
da obrigação financeira em virtude de
penalidade ou
2.6 - O preço referido no item 2.1, incluem todos os custos e benefícios decorrentes do fornecimento do veículo, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução do contrato.
2.7 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será de 5 (cinco) dias úteis contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação.
2.8 - O Município poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
2.9 - Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
2.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados
exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de
atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5%
(meio por cento) ao mês, ediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
onde:
EM = Encargos moratórios;
VP = Valor da parcela em atraso;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento (vencimento) e a do efetivo pagamento;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX / 100) 30
TX = Percentual da taxa de juros de mora mensal definida no edital/contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO
3.1. - Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato
será reajustado mediant iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o
interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.
3.2 - Decorrido o prazo acima estipulado, os preços unitários serão corrigidos
monetariamente pelo INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
3.3 - A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação acumulada do INPC (IBGE) ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
4.1. – O veículo será entregue na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 40, Centro, Barra Longa, mediante apresentação de requisição emitida pelo setor de compras.
4.2- Por motivo de força maior, a entrega poderá ser realizada, mediante autorização e aviso prévio, em outro local.
4.3. - O recebimento dos veículos, será efetuado pelo Chefe de Departamento de Educação, após a verificação da quantidade e qualidade dos mesmos e consequente aceitação, obrigando o licitante vencedor a reparar, corrigir, substituir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da contratação em que se verifiquem defeitos ou incorreções.
4.4. - O setor competente para fiscalizar o objeto contratado será o Departamento
Municipal de Educação, observados os artigos 73 a 76, da Lei Federal n.º 8.666/93.
4.5. - Na ocorrência de atrasos na entrega, o CONTRATANTE poderá aplicar as
penalidades previstas neste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. - São obrigações das partes:
I – DO CONTRATANTE:
a) Notificar a CONTRATADA através do Departamento Municipal de Educação, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento do veículo.
b) Expedir, através do Departamento Municipal de Educação, atestado de inspeção do fornecimento, que servirá de instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e do pagamento devido.
c) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades necessárias;
d) Xxxxxxxx às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos deste contrato;
II – DA CONTRATADA:
a) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do veículo, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos
e contribuições, indenizaç es, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura
venham a ser criadas e ex gidas pelo Governo.
b) Promover o fornecimento, responsabilizando-se pela qualidade dos veículos.
c) Substituir, em até 20 (vinte) dias, às suas expensas, o objeto do contrato que não se adequar às especificações constantes deste contrato.
d) Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do veículo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
e) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la na
época própria, vez que
os seus empregados não manterão
enhum vínculo
empregatício com o CONTRATANTE.
f) A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a vigência
do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação
exigidas na licitação, devendo comunicar,
imediatamente,
qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato
g) Apresentar a atualização, a cada 180 dias, da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) referida na Lei nº 12.440 de 07.07.2011.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. - As despesas decorrentes desta contratação correrá pelas dotações
orçamentárias nº 4.4.90.52.00.2.04.01.12.361.1261.1.004 00.01.01
Municipal de Educação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. - O prazo de vigência deste contrato será até 31/12/2020, contad assinatura.
Departamento
da data de sua
7.2. - A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. - A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais,
especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
c) O conhecimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;
d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações;
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros
ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 71 da Lei ederal 8.666/93
e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
9.1.1. advertência;
9.1.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso, da entrega do veículo, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
9.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no
caso de atraso superior quando for o caso;
a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual,
9.1.4 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade do veículo fornecido;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
9.2. - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida penalidade.
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
9.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Admin stração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
9.4. - O valor das multas
aplicadas deverá ser pago por meio de
guia própria ao
Município de Barra Longa, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1. - O extrato do presente contrato será publicado no órgão de divulgação oficial do Município, que é o quadro de avisos afixado no hall da Prefeitura, conforme dispõe a Lei Municipal nº 009/2014, por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. - Fica eleito o foro da comarca de Ponte Nova/MG para solucionar quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Barra Longa 09 de Dezembro de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
SAN MARINO ONIBUS LTDA. CNPJ N°93.785.822/0001-06
Rep. Legal Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. CPF n°000.000.000-00.
CONTRATADA
Testemunhas:
CPF nº: CPF nº