NOTA TÉCNICA Nº 20/2023/COAPP/SAS
NOTA TÉCNICA Nº 20/2023/COAPP/SAS
Documento no 02500.039241/2023-38
Brasília, 13 de julho de 2023.
À Coordenadora de Apoio e Articulação com o Poder Público
Assunto: Resultado da certificação do 5º período do 2º ciclo do Progestão no estado do Rio Grande do Norte
Referência: Processo nº 02501.003818/2018; Contrato nº 048/2018/ANA – PROGESTÃO II
1. Trata a presente Nota Técnica de apresentar a consolidação das certificações realizadas pelas Unidades Organizacionais da ANA (UORGs), responsáveis pela verificação do cumprimento das metas de cooperação federativa do Progestão, bem como ratificar a aprovação do atendimento das metas de gestão de águas no âmbito do sistema estadual de recursos hídricos pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CONERH) e apurar eventual desconto decorrente dos critérios do Fator de Redução, além de apresentar a planilha de cálculo do valor da parcela referente ao 5º período de avaliação do 2º ciclo do Progestão no Rio Grande do Norte.
Do Contrato nº 048/2018/ANA – PROGESTÃO II assinado com o IGARN
2. O Contrato nº 048/2018/ANA – PROGESTÃO II, celebrado entre a ANA e o Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte (IGARN), prevê o cumprimento de cinco metas de cooperação federativa (Anexo III), quatro grupos de variáveis com metas de gestão de águas no âmbito do sistema estadual de recursos hídricos, totalizando 31 variáveis de gestão (Anexo IV), além de metas de investimentos (Anexo V) a serem realizados com recursos próprios do estado em três variáveis críticas, a saber: Organização institucional, Plano Estadual de Recursos Hídricos e Outorga de direito de uso dos recursos hídricos, sendo prevista a aplicação de valores anuais superiores a R$ 250 mil, entre o período de 2019 a 2022. Em 28 de julho de 2021, foi celebrado o 1º Termo Aditivo ao contrato (Doc. nº 037824/2021), que alterou o nível de exigência da variável 1.3 Arcabouço legal do Anexo IV.
3. As metas de cooperação federativa têm 50% do peso no cálculo do repasse e as metas de cumprimento no âmbito do sistema estadual tem os outros 50%. As metas de cooperação federativa permanecem de atendimento obrigatório em todos os períodos de certificação. Já no 2º ciclo do programa, as metas voltadas ao fortalecimento do sistema estadual foram divididas em: Metas de Gestão de Águas, com peso de 25%, e Metas de Investimento, com peso de 25%. Para efeito de determinação do valor de repasse, a parcela referente às metas de investimentos se limita a R$ 250 mil.
Do 5º período do 2º ciclo referente ao ano de 2021
4. No 5º período do 2º ciclo do Progestão são avaliados o cumprimento das metas de cooperação federativa e a aprovação, pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, do Formulário de Autoavaliação das metas de gerenciamento de recursos hídricos no âmbito estadual em 2022 e do Formulário de Autodeclaração, comprovando os investimentos realizados em 2022. Além do cumprimento das metas mencionadas, o contrato do 2º ciclo prevê um Fator de Redução que incide sobre o resultado da soma das notas obtidas nos Anexos III e IV. No Anexo I do Contrato é descrito o processo de certificação das metas.
Informes Progestão e eventos de acompanhamento
5. Em abril de 2022, a ANA encaminhou para o IGARN o Informe nº 02/2022 sobre o atendimento ao critério (a) do Fator de Redução, referente à gestão patrimonial dos bens de propriedade da ANA em uso, guarda e conservação pelos estados. No mês de junho, foram enviados os Informes nº 03 e 04 para todos os estados.
6. O Informe nº 03/2022 detalhou os critérios para avaliação do cumprimento das metas de cooperação federativa e solicita a apresentação, até 31 de março de 2023, do Relatório Progestão 2023 e informa que será verificado o atendimento dos critérios (a) a (d) do Fator de Redução, definidos no Anexo I do Contrato.
7. O Informe nº 04/2022 apresentou orientações sobre o cumprimento das metas de gerenciamento de recursos hídricos no âmbito estadual, contemplando as Variáveis de Gestão (Anexo IV) e as Metas de Investimentos (Anexo V).
8. O Informe nº 05/2022, enviado em agosto, apresentou detalhamento dos
critérios para avaliação da Meta I.5, relativa à atuação para segurança de barragens.
9. Com vistas a acompanhar o cumprimento das metas no estado em 2022, foi realizada uma reunião virtual com o IGARN, além de trocas de e-mails e mensagens com objetivo de esclarecimento sobre dúvidas.
10. A reunião virtual, realizada em 16/08/2022, contou com a presença do diretor e técnicos do IGARN. Na oportunidade, foram abordados os resultados da certificação das metas de cooperação federativa e os principais avanços em relação às metas estaduais, bem como foram esclarecidas sobre a execução do programa para 2022. Além disso, por solicitação do IGARN, foi incluída uma apresentação geral do programa, tendo em vista a presença de novos técnicos na equipe, conforme registra a Ajuda Memória nº 20/2022/COAPP/SAS (Doc. nº 046169/2020).
11. Além disso, é importante acrescentar que durante o ano foram realizadas reuniões entre o IGARN e as UORGs da ANA responsáveis pela certificação das metas de cooperação federativa do programa, com a finalidade de orientar atividades e pactuar critérios, considerando as dificuldades impostas pelo contexto da pandemia.
Da certificação das metas de cooperação federativa (Anexo III)
12. Atendendo aos informes e à Resolução ANA nº 1485/2013, o IGARN encaminhou à ANA, por meio do Ofício nº 184/2023/IGARN (Doc. Próton nº 012612/2021), o Relatório Progestão 2022 contendo informações referentes ao cumprimento das metas de cooperação federativa no exercício de 2022 acompanhado de informações sobre os critérios do Fator de Redução e da aplicação dos recursos do programa no estado até dezembro de 2022.
13. O Relatório Progestão 2022 e seus anexos foram analisados pelas Unidades Organizacionais (UORGs) da ANA para avaliar o grau de atingimento das metas de cooperação federativa. No quadro abaixo apresenta-se o resultado das avaliações realizadas para o estado do Rio Grande do Norte em 2022.
Metas de cooperação federativa | UORG responsável | Documento de referência | Situação de atendimento |
I.1. Integração de dados de usuários de recursos hídricos | SRE/COINT | Parecer Técnico nº 11/2023/COINT/SRE (Doc. nº 027512/2023) | 38,83% |
SPP/COSUB | Nota Técnica nº 20/2023/COSUB/SPP (Doc. nº 025891/2023) | 37,58% | |
I.2. Capacitação em recursos hídricos | SAS/CCAPS | Nota Técnica nº 24/2023/CCAPS/SAS (Doc. nº 027989/2023) | 100% |
I.3. Contribuição para difusão de conhecimento | SHE | Nota Técnica nº 20/2023/SHE (Doc. nº 025272/2022) | 100% |
I.4. Prevenção de eventos hidrológicos críticos | SGH | Parecer Técnico nº 12/2023/SGH (Doc. nº 022821/2022) | 50% |
SOE/COART | Nota Técnica nº 11/2023/COART/SOE (Doc. nº 027865/2023) | 35% | |
I.5. Atuação para segurança de barragens | SRB/SFI | Nota Técnica nº 2/2023/SRB/SFI (Doc. nº 028618/2023) | 77% |
SRE: Superintendência de Regulação de Usos de Recursos Hídricos; SPP: Superintendência de Planos, Programas e Projetos; SAS: Superintendência de Apoio ao SINGREH e às Agências Infranacionais de Regulação do Saneamento Básico; SHE: Superintendência de Estudos Hídricos e Socioeconômicos; SGH: Superintendência de Gestão da Rede Hidrometeorológica; SOE: Superintendência de Operações e Eventos Críticos; SRB: Superintendência de Regulação de Serviços Hídricos e Segurança de Barragens; e SFI: Superintendência de Fiscalização.
14. O estado do Rio Grande do Norte atendeu integralmente as metas de cooperação federativa I.2 e I.3 e parcialmente as metas I.1, I.4 e I.5, segundo os critérios e requisitos estabelecidos.
15. No que diz respeito à meta I.1, o desconto na pontuação se deu primeiramente em função do número de usuários com dados consistidos no CNARH (104) ter sido inferior ao total (407). Além disso, a quantidade de captações subterrâneas regularizadas cujos dados foram compartilhados no CNARH (665) foi inferior ao total (667) e a quantidade de captações subterrâneas que tiveram os dados de poços consistidos (1 poço) ficou abaixo do total (5 poços).
16. Em relação à meta I.4, no que diz respeito ao monitoramento hidrológico, cumpre esclarecer que, embora o ITD (Índice de Transmissão de Dados) das estações telemétricas tenha ficado abaixo de 80%, com média de 0%, foram aceitas as justificativas apresentadas pelo IGARN, em função do esforço realizado para aquisição das peças de reposição, mas que não pôde ser concluído a tempo. Por outro lado, foi aplicado um desconto na pontuação em função da ausência de “Protocolo de ação” para a Sala de Situação e da produção de boletins hidrometeorológicos.
17. Sobre a meta I.5, os descontos se deveram aos seguintes pontos: melhoria na completude de dados sobre 20 barragens vistoriadas de um total de 59 barragens; necessidade de melhoria do Plano Anual de Fiscalização (PAF) para 2024 cujo conteúdo, no ano de 2023, contém apenas um cronograma e está muito resumido; e a NT 01/2023 com a avaliação do PAF 2022 (59 barragens) não atende ao conteúdo pactuado com o estado.
Da certificação das metas de gerenciamento de recursos hídricos no âmbito do estado (Anexos IV e V)
18. Por meio do Ofício nº 222/2023/IGARN (Doc. nº 024740/2023), o IGARN encaminhou o Formulário de Autoavaliação 2022 e o Formulário de Autodeclaração 2022, referentes ao atendimento das metas de gerenciamento de recursos hídricos no âmbito estadual. A Resolução n° 29/2023, de 28 de abril de 2023, (Doc. nº 038523/2023) assinada pelo presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CONERH/RN) informa a aprovação do cumprimento do quadro de Metas de Gestão de Água no âmbito do Sistema Estadual, a Aplicação dos Recursos Financeiros do programa e as Metas de Investimentos referentes ao período 2022.
19. Cumpre esclarecer que o estado do Rio Grande do Norte manteve a tipologia de gestão “B”, tendo selecionado todas as 31 variáveis de gestão para acompanhamento no 2º ciclo do Progestão. Cabe registrar que o 1º Termo Aditivo ao contrato, celebrado em 28 de julho de 2021, resultou na alteração da variável 1.3 (Arcabouço Legal), que passou do nível de exigência 4 para 3.
20. De acordo com o Formulário de Autoavaliação 2022, o estado cumpriu todas as metas de atingimento obrigatório em todos os anos do programa. Em relação às demais variáveis, de avaliação obrigatória, mas que não precisam ser necessariamente cumpridas em todos os anos, não foram atendidas as variáveis 3.4 Monitoramento de Qualidade de Água, 4.2 Fiscalização e 4.7 Programas e Projetos Indutores.
21. Quanto ao Formulário de Autodeclaração 2022, que comprova as Metas de Investimento (Anexo V), verifica-se que o estado declarou investimentos, em 2022, no total de R$ 278.145,16 (duzentos e setenta e oito mil, cento e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos) na variável 1 (Organização institucional do sistema de gestão) para pagamento de pesquisadores bolsistas através de convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH) e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Rio Grande do Norte (FAPERN) com a finalidade de apoiar a operacionalização da gestão de recursos hídricos.
22. Cabe ressaltar, portanto, que o IGARN declarou investimentos acima do valor de R$ 250 mil previsto no quadro de Metas (Anexo V), recebendo assim o valor máximo estabelecido no contrato.
Do Fator de Redução (FR)
23. Neste 5º período do 2º ciclo do programa terá incidência sobre o valor da parcela apurado na certificação dos Anexos III e IV, os itens (a) a (d) constantes do Fator de Redução (FR), previsto no item 3.3 Determinação do Valor de Repasse do Anexo I do Contrato nº 048/2018/ANA.
24. Para cálculo do Fator de Redução, foram verificados os critérios apresentados no
quadro a seguir, até o valor máximo de 16%.
Critérios | Documentos de referência | FR |
(a) Gestão patrimonial dos bens da ANA em uso pelo estado, atestado pela ANA | Nota Técnica nº 57/2022/DIPAT/CGREL/SAF (Doc. nº 059741/2022) | 0% |
(b) Apresentação de Relatório de Gestão na Assembleia Legislativa | Relatório Progestão 2022 | 0% |
(c) Elaboração de plano plurianual de aplicação dos recursos e apresentação anual dos gastos para a ANA e CERH | Relatórios Progestão 2020 e 2022 | 0% |
(d) Desembolso anual dos recursos acumulados transferidos ao estado (acima de 50% ou até 50%) | Relatório Progestão 2022 | 0% |
TOTAL DE DESCONTO | 0% |
25. Considerando os critérios (a) a (d), não foi aplicado o Fator de Redução sobre o cálculo do valor da parcela. Em seguida são apresentadas as considerações sobre cada um dos critérios.
26. Critério (a) - foi elaborada a Nota Técnica nº 57/2022/DIPAT/CGREL/SAF(Doc. nº 059741/2022) da Divisão de Patrimônio da Superintendência de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas (SAF) atestando a situação dos bens de propriedade da ANA em uso, guarda e conservação pelos estados, com base no atendimento ao Informe Progestão nº 02/2022.
27. Este critério tem por objetivo identificar a existência de algum bem da XXX em uso pelo estado que não consta na relação de bens do inventário patrimonial, analisar as providências adotadas quanto às ocorrências registradas (roubo, dano, desaparecimento, perda, extravio ou furto de equipamento), realizar as manutenções devidas (por ex. em veículos, motor de popa, embarcações, equipamentos de informática), nos prazos e de acordo com o manual do usuário, quando decorrente de uso normal, além de avaliar a utilização do bem segundo o objetivo para o qual foi destinado.
28. De acordo com a Nota Técnica, o estado do Rio Grande do Norte não sofreu redução, tendo sido verificado que as metas definidas para o IGARN e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH) foram integralmente cumpridas.
29. Critério (b) - no Relatório Progestão 2022 são apresentadas informações referentes à apresentação pelo diretor-presidente do IGARN, Xxxxxxxxx Xxxxx, em reunião promovida pela Frente Parlamentar das Águas, realizada por meio de videoconferência e acompanhada presencialmente por alguns deputados e outros parlamentares no dia 13 de dezembro de 2022. Foi disponibilizado no relatório o link para acesso à gravação da reunião, bem como registro fotográfico. Desta forma, não há redução para este critério.
30. Critério (c) - o Plano Plurianual de Aplicação revisado foi apresentado ainda em
2021, no Relatório Progestão 2020 (Doc. nº 016595/2021), reproduzido abaixo.
PLANO DE APLICAÇÃO PLURIANUAL | 2020 | 2021 | 2022 | TOTAL |
TOTAL DE RECEITAS PREVISTAS (A) | 1.742.890,16 | 2.354.750,02 | 1.853.372,53 | 5.951.012,71 |
SALDO DOS RECURSOS DO ANO ANTERIOR (inclui rendimentos) | 910.855,90 | 1.354.750,02 | 853.372,53 | -- |
PARCELA PROGESTÃO TRANSFERIDA E A SER TRANSFERIDA | 832.034,26 | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 | 2.832.034,26 |
TOTAL DE DESPESAS PREVISTAS (B) | 388.140,14 | 1.501.377,49 | 1.451.577,49 | 3.341.095,12 |
APOIO À GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS | ||||
DIÁRIAS | 24.434,20 | 110.000,00 | 180.000,00 | 314.434,20 |
PASSAGENS | 5.130,28 | 10.000,00 | 50.000,00 | 65.130,28 |
COMITÊS DE BACIAS | 30.000,00 | 30.000,00 | 60.000,00 | |
EDUCAÇÃO AMBIENTAL VOLTADA AOS RECURSOS HÍDRICOS | 30.000,00 | 30.000,00 | 60.000,00 | |
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE MEMBROS DO SINGERH | 50.000,00 | 120.000,00 | 170.000,00 | |
FISCALIZAÇÃO | 25.000,00 | 25.000,00 | 50.000,00 | |
CONTRATAÇÃO DE BOLSISTAS | 325.066,66 | 374.900,00 | 374.900,00 | 1.074.866,66 |
CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA | 6.000,00 | 3.000,00 | 9.000,00 | |
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA | 20.000,00 | 20.000,00 | 40.000,00 | |
CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA | 50.000,00 | 50.000,00 | 100.000,00 | |
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO | 20.000,00 | 20.000,00 | 40.000,00 | |
EVENTOS | 5.000,00 | 15.000,00 | 20.000,00 | |
OUTRAS DESPESAS | 17.734,00 | 40.000,00 | 40.000,00 | 97.734,00 |
INVESTIMENTOS | ||||
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CAMPO | 24.000,00 | 20.000,00 | 44.000,00 | |
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 1.450,00 | 200.000,00 | 100.000,00 | 301.450,00 |
CADASTRO DE USUÁRIOS DOS RECURSOS HÍDRICOS | 10.000,00 | 10.000,00 | 20.000,00 | |
SEGURANÇA DE BARRAGENS | 850,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | 50.850,00 |
CONTRATAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS EM REC. HÍDRICOS | 361.477,49 | 238.677,49 | 600.154,98 | |
MONITORAMENTO QUALI-QUANTITATIVO | 13.475,00 | 100.000,00 | 80.000,00 | 193.475,00 |
MATERIAL DE CONSUMO | 10.000,00 | 20.000,00 | 30.000,00 | |
SALDO TOTAL | 1.354.750,02 | 853.372,53 | 401.795,04 | 2.609.917,59 |
% DE DESEMBOLSO PREVISTO (B/A) | 22% | 64% | 78% | -- |
31. Registramos ainda que, na certificação de 2021, recomendamos ao IGARN a revisão do plano de aplicação plurianual dos recursos, mas que nenhuma ação nesse sentido foi indicada no Relatório Progestão 2022. As nossas sugestões foram apresentadas no sentido de
ampliar o aporte de recursos em investimentos, voltado ao fortalecimento do sistema estadual de gestão de recursos hídricos, do que em contratação de pessoal, e da importância de o quadro de aplicação seguir o modelo do programa, além de prestar esclarecimentos da natureza de algumas despesas.
32. Considerando que foi apresentada a aplicação dos recursos realizadas em 2022 na 46ª Reunião Ordinária do CONERH, realizada em 28/04/2023, sendo aprovada por meio da Resolução CONERH no 29/2023, esse critério foi atendido, não havendo redução.
33. Critério (d) - Neste critério, caso o estado desembolse acima ou igual a 50% dos
recursos acumulados já transferidos, não haverá desconto e, caso contrário, há redução de 4%.
34. Para comprovação deste critério e considerando a alínea m do inciso II da Cláusula Terceira, reiterada pelo inciso IV da Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 048/2018/ANA – PROGESTÃO II que condiciona a utilização dos recursos recebidos em ações de gerenciamento de recursos hídricos e de fortalecimento do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, a ANA solicita que os estados encaminhem, como parte integrante ao Relatório Progestão, a forma de utilização dos recursos repassados.
35. Com base nas informações apresentadas pelo IGARN (Doc. nº 024740/2023), o balanço entre as despesas e receitas referentes ao ano de 2022 encontra-se detalhado no quadro a seguir.
APLICAÇÃO DOS RECURSOS PROGESTÃO - 2022
Discriminação das Despesas (em R$) | 2022 |
Diárias | 293.950,00 |
Material de consumo | 39.930,23 |
Material permanente | 14.753,00 |
Contratação de pessoal (consultores, bolsistas etc.) | 442.916,67 |
Serviços de informática | 333.687,49 |
Realização de eventos e ações de capacitação e treinamento | 28.957,68 |
Despesas com monitoramento da qualidade da água | 1.700,00 |
Outras despesas* TOTAL DAS DESPESAS (B) | 125.607,32 1.281.502,39 |
Discriminação das Receitas (em R$) | 2022 |
Saldo Progestão em dez./2021 | 1.476.229,23 |
Parcela Progestão transferida no ano | 894.316,15 |
Rendimentos | 106.786,03 |
Outras Receitas | 4.487,91 |
TOTAL DAS RECEITAS (A) | 2.481.819,32 |
SALDO PROGESTÃO 2021 | 1.242. 645,13* |
Percentual de desembolso em relação ao valor acumulado (B/A) | 51,6% |
*Inclui restos a pagar do item “Outras despesas” no valor de R$ 42.328,20. O decreto de fechamento orçamentário, financeiro e contábil do exercício de 2022, nº 32.136/2022, limitou a execução das ordens de pagamento até o dia 19 de dezembro de 2022, impossibilitando, dessa forma, os pagamentos posteriores a tal data.
36. Destacam-se especialmente os investimentos realizados na contratação de pessoal, notadamente bolsistas, seguidos dos serviços de informática, que representaram 35% e 26%, respectivamente. Em seguida, aparecem as despesas com diárias que corresponderam a 23%.
37. Conforme detalhado, a relação entre despesas e receitas, no ano de 2022, foi de 51,6%, o que mostra que o critério (d) foi atendido.
Da solicitação da parcela
38. No Ofício nº 222/2023/IGARN (Doc. nº 024740/2023), o IGARN solicita a liberação da parcela, conforme previsto no art. 12, Inciso III, item l da Resolução ANA nº 379, de 21 de março de 2013.
Conclusões e recomendações
39. O IGARN apresentou baixos valores de desembolso dos recursos do programa em anos anteriores, demonstrando desafios associados à sua capacidade de execução financeira, situação que foi agravada em função do contexto de isolamento social relacionado à pandemia de covid-19. Os valores verificados de desembolso em 2020 (R$ 388 mil) melhoraram significativamente em 2021 (R$ 828 mil) e alcançaram seu maior valor em 2022 (R$ 1.281.502,39), o que é muito positivo e resultou na superação da meta de 50%, aplicação de recursos (52%).
40. Por outro lado, as despesas com recursos do programa seguem, como uma tônica geral do segundo ciclo do Progestão, fortemente concentradas em despesas relacionadas a diárias e contratação de pessoal. Entendemos a relevância dessas despesas, mas consideramos que continua sendo importante alocar os recursos prioritariamente em ações de fortalecimento do sistema estadual de gestão de recursos hídricos.
41. Nessa linha ainda, registramos que reforçamos, em anos anteriores, a orientação ao IGARN no sentido de rever o Plano Plurianual de Aplicação 2020-2023. Embora a versão mais recente (2020-2023) tenha corrigido aspectos importantes da versão 2019-2023, ainda merece adequações no sentido de minimizar as despesas de custeio (diárias e passagens), de modo que os recursos do Progestão sejam majoritariamente aplicados em ações de fortalecimento do sistema estadual de gerenciamento de recursos, bem como de adequação do quadro ao modelo adotado pelo programa, esclarecendo também a natureza de algumas despesas (custeio ou investimento).
42. Em relação às metas associadas à gestão patrimonial, verificamos que não houve aplicação do Fator de Redução pela primeira vez no ano de 2022. Destacamos, positivamente, que, diferentemente de anos anteriores, o IGARN e a SEMARH se articularam e conseguiram cumprir integralmente as metas estabelecidas.
43. No que diz respeito às metas de cooperação federativa, o IGARN tem apresentado um desempenho satisfatório ao longo do ciclo do programa, com notas de certificação compreendidas na faixa de 93 a 97 (máximo de 100). Especificamente em 2022, a nota foi de 94.
44. Em relação às metas de âmbito estadual, avaliamos que o estado tem conseguido avançar em algumas frentes, conforme registros nos Formulários de Autoavaliação. Cumpre mencionar, no ano de 2022, a presença de uma coordenadoria para realizar o apoio ao funcionamento dos três comitês de bacias hidrográficas, de modo a atender o decreto de 2021, o qual lhe conferiu responsabilidades de secretaria executiva. Além disso, foi dado seguimento às atividades de alocação negociada de água em parceira com os órgãos colegiados e entes públicos, foi melhorada a comunicação com a criação de uma carta de serviços no endereço eletrônico do IGARN. Por fim, merece destaque o seguimento da construção do primeiro módulo do sistema de informações, desenvolvido no âmbito do convênio com a Universidade Federal de Alagoas, que atenderá a outorga e ao licenciamento de obras hídricas.
45. Entretanto, é importante observar os desafios enfrentados pelo instituto em função da ausência de um quadro técnico permanente, que prejudica atividades de escritório e principalmente de campo, como a fiscalização de usuários de recursos hídricos. Em complemento, a questão da sustentabilidade financeira do sistema de gestão de recursos hídricos é relevante, com a necessidade de tornar operacional o Fundo Estadual de Recursos Hídricos e avançar na implementação da cobrança, de modo a alavancar a gestão.
46. Diante do exposto e tendo em vista o alcance parcial das metas de cooperação federativa e integral das metas de âmbito estadual, a aprovação dos Formulários de Autoavaliação e de Autodeclaração, sem a incidência do Fator de Redução, o IGARN obteve nota final igual a 93,841% e, portanto, faz jus à transferência de recursos no valor de R$ 938.410,00 (novecentos e trinta e oito mil, quatrocentos e dez reais), de acordo com o detalhado no Anexo I desta Nota Técnica, desde que comprovada a regularidade fiscal, prevista na Cláusula Décima Primeira do contrato em referência.
47. Recomenda-se, assim que disponível, que seja encaminhada a ata da reunião do
CONERH que referenda as apreciações e aprovações das certificações de 2022.
48. Por fim, recomenda-se o envio desta Nota Técnica para o IGARN, responsável pelo contrato Progestão, para ciência e apresentação de contestação, se for o caso, no prazo máximo de 10 dias úteis a partir do Aviso de Recebimento.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
XXXX XXXX XXXXX XXXX
Gestor do Contrato nº 048/ANA/2018 Portaria ANA nº 121, de 10 de maio de 2019
De acordo. Ao Superintendente de Apoio ao SINGREH e às Agências Infranacionais de Regulação do Saneamento Básico para conhecimento.
(assinado eletronicamente) XXXXXXXX XXXXXX
Coordenadora de Apoio e Articulação com o Poder Público
Ciente. Encaminhar ao IGARN para ciência e apresentação de contestação no prazo máximo de
10 dias úteis, se for o caso.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Superintendente de Apoio ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e às Agências Infranacionais de Regulação do Saneamento Básico