CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 002/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 022/2024.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 002/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 022/2024.
T I P O – MENOR PREÇO GLOBAL. AMPLA PARTICIPAÇÃO
EDITAL
Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUÇU por meio da Comissão de Contratação Permanente, sediada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000- Xxxxxx, XXX: 00.000- 000, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma PRESENCIAL, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, do Decreto n. 870, de 27 de Dezembro de 2023 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a execução de serviços para pavimentação em bloquete sextavado rua Xxxxxxxx Xxxxx, Distrito de Coqueiro no Município de Jucuruçu-BA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em grupo único, formados por 03 (três) itens, conforme tabela constante no Projeto Básico, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. Não poderão disputar esta licitação:
2.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo (s);
2.2.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.2.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.2.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.2.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
2.2.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.2.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.2.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.3. O impedimento de que trata o item 2.2.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.2.2 e 2.2.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.6. O disposto nos itens 2.2.2 e 2.2.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.7. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.8. A vedação de que trata o item 2.2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. Para fins de credenciamento, a empresa participante deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se entregando cópia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, bem como de documento que o indica a participar deste procedimento licitatório e que contenha autorização para responder por sua representada (Licitante). A Credencial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e deverá vir acompanhada de cópia autenticada de Estatuto, Contrato Social ou Requerimento de empresário (e suas alterações ou da respectiva consolidação). Cada credenciado poderá representar apenas um licitante;
3.2. Como documento válido de indicação para credenciamento somente será aceito Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida, outorgando, ao representante, poderes específicos para o certamente em referência para a prática de todos os atos inerentes ao certame em nome da empresa representada. Deverá vir acompanhada de cópia autenticada de Estatuto, Contrato Social ou Requerimento de empresário (e suas alterações ou da respectiva consolidação) e cópia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
3.3. No caso de Instrumento particular de procuração, deverá ficar comprovado que o subscritor da procuração tem poderes para tal delegação, mediante a apresentação de cópia autenticada do contrato social e/ou outro documento constitutivo, devidamente registrado em cartório (e suas alterações ou da respectiva consolidação). Apresentar cópia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
3.4. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da Licitante, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo estatuto, contrato social ou Requerimento de empresário (e suas alterações ou da respectiva consolidação), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, conjuntamente com cópia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
3.5. Não será admitida procuração com poderes gerais que não outorguem poderes para prática de atos de processo licitatório;
3.6. O licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de formular intenção de recurso ou manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão:
3.7. Os licitantes deverão entregar a DECLARAÇÃO CONJUNTA, preferencialmente conforme modelo constante no edital;
3.8. Os Documentos serão entregues ao Agente da Contratação/Comissão de Contratação em mãos, fora dos envelopes de proposta de preços e habilitação;
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Cada licitante deverá apresentar dois envelopes de documentos, um contendo os documentos de habilitação e o outro, a proposta de preços.
4.2.1. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues até 1 (uma) hora antes da abertura da sessão pública.
4.2.2. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação:
À COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUÇU-BA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2024 SESSÃO EM 08/05/2024 ÀS 09H
4.3. Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUÇU-BA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2024 (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
CNPJ N° xx.xxx.xxx/0001-xx
ENVELOPE N° 02 – HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUÇU-BA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2024 (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
CNPJ N° xx.xxx.xxx/0001-xx
4.4. Todos os documentos deverão ser apresentados em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração, conforme art. 70 da Lei 14.133/2021.
4.5. No caso de cópia autenticada por servidor da administração, esta deverá ser feita por qualquer um dos membros da Comissão, na sala de licitações, em horário de atendimento ao público, preferencialmente até 01 (um) dia útil antes da abertura do certame.
4.6. Quando a autenticação for durante a sessão da licitação, os documentos originais poderão ficar retidos até a finalização do processo licitatório.
4.7. Somente serão autenticadas pela Comissão fotocópias que possam ser conferidas com documento original.
4.8. Os documentos extraídos via internet e/ou os que possam ter sua autenticidade comprovada pela internet, encontram-se dispensados de apresentação em original ou fotocópia autenticada, podendo a confirmação da autenticidade dos dados ser realizada por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente.
4.9. No caso de reconhecimento de firma, a Comissão poderá fazer a verificação por semelhança através da carteira de identidade ou documento equivalente, conforme Lei 13.726/2018.
4.10. Os erros formais ou materiais que puderem ser sanados em sessão, não ensejaram em desclassificação ou inabilitação das participantes.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. A proposta, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo responsável legal, deverá conter:
5.1.1. Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando o modelo de Planilha Orçamentária anexo ao Edital
5.1.2. Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do Projeto Básico;
5.2. Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão-de-obra, materiais, equipamentos e serviços;
5.3. Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
5.4. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida;
5.5. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas.
5.6. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital;
5.7. O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de desembolso máximo por período constante do Projeto Básico, bem como indicar os serviços pertencentes ao caminho crítico da obra.
5.8. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital;
5.9. Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária;
5.10. Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao fornecimento de materiais e equipamentos, o licitante deverá apresentar um percentual reduzido de BDI, compatível com a natureza do objeto, conforme modelo anexo ao Edital;
5.11. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;
5.12. Os tributos considerados de natureza direta e personalíssima, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do artigo 125, § 7°, II, da Lei n° 12.465, de 2011;
5.13. Planilha orçamentária comparativa entre os preços unitários constantes da planilha elaborada pelo órgão, anexa ao Edital, e os preços unitários propostos pelo licitante;
5.14. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.15. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.16. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.17. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.18. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.19. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.20. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.21. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5.22. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
5.23. As alterações de que trata este subitem serão submetidas à apreciação da Comissão, com a devida anuência de todos os licitantes.
5.24. Não será aceita reclamação posterior relativamente às propostas, sem que tenha sido devidamente registrada em ata, salvo se prevista em lei.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO E DOS ENVELOPES
6.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, o Agente da Contratação/Comissão receberá, os Envelopes de Proposta de Preços e Habilitação, bem como as declarações complementares.
6.2. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
6.3. Depois de ultrapassado a fase de credenciamento das empresas participantes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
6.4. A entrega dos envelopes ao Agente da Contratação/Comissão implica na aceitação, pelo licitante, de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a
contratação, obrigando-se o licitante a declarar, sob as penas da lei, superveniência de fato impeditivo à participação, quando for o caso.
6.5. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 – Proposta de Preços.
6.6. Os envelopes, bem como o seu conteúdo, serão rubricados pelo Agente de Contratação e membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes e serão juntados ao respectivo processo administrativo.
7. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA.
7.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
7.2. Para o julgamento das propostas, o Agente da Contratação/Comissão poderá utilizar-se de assessoramento técnico específico na área de competência cabível, através de parecer que integrará o processo.
7.3. Será desclassificada a proposta que:
7.4. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento (salvo erros formais ou materiais que possam ser sanados sem alteração do valor total);
7.5. Estiver em desacordo com qualquer das exigências do presente Edital;
7.6. Não apresentar as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência/Projeto Básico;
7.7. Contiver oferta de vantagem não prevista no Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
7.8. Apresentar preços unitários ou preço global superiores àqueles constantes da Planilha Orçamentária elaborada pelo órgão (o valor global máximo aceito pela administração é de R$ 164.820,97 (cento e sessenta e quatro mil, oitocentos e vinte reais e noventa e sete centavos), ressalvadas as hipóteses admitidas no subitem abaixo;
7.9. Apresentar custos unitários superiores à mediana de seus correspondentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal e IBGE;
7.10. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão gestor dos recursos ou seu mandatário, poderão os custos das etapas do cronograma físico-financeiro exceder o limite fixado no subitem acima, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle interno e externo, nos termos do artigo 125, § 6°, VI, da Lei n° 12.465, de 2011;
7.11. Apresentar preços unitários ou globais simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante.
7.12. Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
7.13. Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração;
7.14. Será exigida garantia adicional da licitante vencedora cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor estabelecido para a contratação, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a legislação vigente.
7.15. Na hipótese do item 7.12. será facultado ao licitante comprovar, no prazo assinalado pelo Agente de Contratação/Comissão de Contratação, a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, sob pena de desclassificação.
7.16. O Agente de Contratação/Comissão de Contratação poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes a composição dos preços unitários dos serviços, materiais ou equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários para analisar a aceitabilidade da proposta, em atendimento ao estabelecido no artigo 59 da Lei Federal nº 14.133/2021;
7.17. O julgamento das propostas será efetuado pelo Agente de Contratação/Comissão de Contratação, que elaborará a lista de classificação provisória observando a ordem crescente dos preços apresentados;
7.18. Havendo empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate estabelecidos no artigo 60 da Lei Federal 14.133/2021;
7.19. Agente de Contratação/Comissão de Contratação poderá suspender a sessão pública para analisar os documentos apresentados no ENVELOPE N° 1 – PROPOSTA DE PREÇOS, ou remarcar nova data e horário em que retomará os trabalhos, que serão imediatamente informados aos licitantes.
7.20. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de contratação/Comissão verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.20.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.20.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.21. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.22. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação/Comissão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.22.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.22.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
7.22.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.23. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação/Comissão verificará se faz jus ao benefício.
7.24. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
7.25. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico- financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
7.26. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.26.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.26.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.27. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8. DA ETAPA DE LANCES E NEGOCIAÇÃO.
8.1. Será iniciada a etapa de lances com a participação do licitante que apresentou a proposta de menor preço e os demais licitantes que apresentaram propostas até 10% (dez por cento) superiores a melhor proposta.
8.2. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, participarão da etapa de lances os licitantes que apresentaram as três melhores propostas;
8.3. O lance deverá ser ofertado pelo valor total da contratação;
8.4. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará sua exclusão da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço por ele apresentado;
8.5. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ela ofertado;
8.6. Os licitantes poderão formular lances intermediários - iguais ou superiores ao menor já ofertado;
8.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais);
8.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
8.9. Havendo empate entre propostas ou lances, o critério de desempate obedecerá a ordem prevista no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.10. Após o encerramento da etapa de lances e depois de resolvidas as situações de empate, o Agente de contratação/Comissão encaminhará contraproposta ao licitante primeiro colocado para negociar condições mais vantajosas, observado o critério de julgamento e o valor máximo estabelecido para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
8.11. O procedimento de negociação poderá ser realizado com os demais licitantes seguindo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido no certame.
8.12. Em caso da desclassificação ou inabilitação da proposta de menor valor, o Agente de contratação/Comissão procederá com o exame das ofertas subsequentes, respeitando a ordem de classificação final obtida na etapa de lances.
8.13. O Agente de contratação/Comissão poderá suspender a sessão pública após encerrada a fase de lances, para analisar os novos preços apresentados pela licitante melhor classificada, ou
remarcando nova data e horário em que retomará os trabalhos, que serão imediatamente informados aos licitantes.
8.14. A proposta de preços final negociada deverá ser apresentada de acordo com todos os anexos que compõem ao cálculo da proposta e enviado no prazo de até 03 (três) dias úteis, para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx contados da data da Ata final da sessão ou da intimação através do e-mail da licitação para o licitante.
9. DA FASE DE HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos já apresentados durante a fase de credenciamento poderão ser utilizado também na fase de habilitação caso necessário;
9.2. Os documentos previstos no Projeto Básico/Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.3. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
9.3.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
9.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia. Os documentos que não puderem ser verificados pela internet deverão ser autenticados.
9.5. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
9.6. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
9.6.1. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser solicitado através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx , de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
9.6.2. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação conforme modelo em anexo.
9.7. A verificação pelo Agente de Contratação/Comissão, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
9.7.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Projeto Básico somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
9.8. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64):
9.8.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
9.8.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
9.9. Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação/Comissão poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica,
mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.10. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital;
9.11. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9.12. Documentos relativos à habilitação jurídica:
9.12.1. Cópia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente do Responsável Legal da empresa;
9.12.2. Certidão simplificada Junta Comercial ou repartição competente, Registro Comercial no caso de sociedade simples, ou, de prestadora de serviços, Registro junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos, dentro do prazo de validade, observado o contido no edital;
9.12.3. Em se tratando de sociedade empresária, Estatuto Social ou Contrato Social em vigor, com todas as suas alterações, devidamente registrado, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou com a última alteração acompanhada do contrato social consolidado;
9.12.4. No caso de sociedade simples, inscrição do ato constitutivo acompanhado de prova de administrador (es) em exercício;
9.12.5. Se empresário individual, inscrição comercial devidamente registrada;
9.12.6. Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
9.12.7. Os documentos de habilitação jurídica já apresentados na fase do Credenciamento não precisam ser reapresentados;
9.12.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, sempre em cópias autenticadas;
9.13. Documentos relativos às habilitações fiscal, social e trabalhista:
9.13.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
9.13.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante;
9.13.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal relativo ao domicílio da empresa licitante ou da sede da contratante;
9.13.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
9.13.5. Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;
9.13.6. Prova de regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF;
9.13.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
9.13.8. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos negativos;
9.13.9. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
9.14. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
9.14.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade;
9.14.2. Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício – DRE e a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados - DLPA dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis na data da abertura da licitação, assinados por Contabilista, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o venha substituir, sendo que a memória de cálculo deverá ser apresentada com duas casas decimais, desprezando-se as demais;
9.14.2.1. Os documentos referidos no item anterior limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
9.14.2.2. Nos casos de empresa recém-constituída, deverá apresentar cópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial ou cópia do Livro Diário contendo o Balanço de Abertura, inclusive com os termos de Abertura e de Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
9.14.2.3. Todos os demonstrativos devem vir acompanhados dos termos de abertura e encerramento do livro diário, apresentados em cópia autenticada e registrados na Junta Comercial ou em outro órgão equivalente, com assinatura do contabilista responsável devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade com CRC ativo e, também, a assinatura do titular da empresa;
9.14.2.4. As empresas que utilizam a escrituração contábil digital poderão apresentar o balanço patrimonial e o demonstrativo de resultado do último exercício social exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED) e recibo de entrega de livro digital na Receita Federal;
As licitantes que se apresentarem em consórcio, deverão apresentar individualmente as respectivas demonstrações/declarações, além da indicação da participação de cada empresa no consórcio;
9.14.3. A licitante deverá apresentar Índice de Liquidez Geral igual ou superior a 1,00 (um), Liquidez Corrente igual ou superior a 1,00 (um) e Solvência Geral igual ou inferior a 1,00 (um).
9.14.4. A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
9.14.5. Comprovação de possuir Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) valor da proposta final da licitante.
9.14.6. A ocorrência de algum equívoco na elaboração dos cálculos, tendo a licitante fornecido dados que possibilitem a devida correção, não será motivo de inabilitação;
9.14.7. A fim de resguardar o contratante dos riscos decorrentes do excesso de comprometimento econômico e financeiro por parte da contratada, a análise dos índices de comprovação da qualificação econômico-financeira de que tratam os itens 9.14.5 e 9.14.6 deste capítulo considerará a soma dos valores das propostas finais para todos os itens em que a licitante venha a se sagrar vencedora;
9.14.8. Os índices previstos nos itens 9.14.5 e 9.14.6 serão computadas com base nos demonstrativos contábeis do último exercício social;
9.14.9. A comprovação de habilitação econômico-financeira para licitantes em consórcio será acrescida de 20% (vinte por cento) sobre o valor exigido de licitante individual, ressalvada a hipótese do § 2º do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021, admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
9.15. Documentos relativos à qualificação técnica:
9.15.1. Apresentação de Certidão de Registro e Quitação do Conselho Regional de Engenharia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, do seu responsável técnico ou empresa (Matriz ou Filial), comprovando atividade relacionada com o objeto da presente licitação e respectivos responsável (eis) técnico (s) que atuará (ão) na execução da obra;
9.15.2. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA ou no CAU do Estado da Bahia, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
9.15.3. Atestado(s) de capacidade técnica-profissional devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por esses Conselhos, que comprove(m) que os responsáveis técnicos tenham executado obras/serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresa privada.
9.15.4. O (s) atestado (s) e/ou a (s) Certidão (ões) apresentada (s) deverá (ão) conter as seguintes informações básicas:
a) Nome do contratado e do contratante;
b) Nome do (s) responsável (is) técnico (s), seu (s) título (s) profissional (is) e número (s) de registro (s) no CREA;
c) Identificação do contrato (tipo ou natureza da obra)
d) Localização da obra ou dos serviços;
e) Serviços executados (Especificação e quantidade dos serviços executados);
f) Data do início e término dos serviços.
9.15.5. Atestado (s) de capacidade técnica-operacional (em caso de consórcio, de quaisquer das empresas que o compõem) que comprove (m) que a licitante tenha executado obras/serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação.
9.15.6. O (s) atestado (s) apresentado (s) deverá (ão) conter as seguintes informações básicas:
a) Nome do contratado e do contratante;
b) Nome do (s) responsável (is) técnico (s), seu (s) título (s) profissional (is) e número (s) de registro (s) no CREA;
c) Identificação do contrato (tipo ou natureza da obra)
d) Localização da obra ou dos serviços;
e) Serviços executados (Especificação e quantidade dos serviços executados);
f) Data do início e término dos serviços;
9.15.7. Comprovação de que possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional (ais) detentor (es) de Atestado (s) de Responsabilidade Técnica, devidamente acompanhado (s) das respectivas Certidão (ões) de Acervo (s) Técnico (s) (CAT), expedido (s) pelo CREA do Estado em que foi realizado o serviço de característica semelhante às do objeto da licitação.
9.15.7.1. A comprovação de que o profissional pertence ao quadro permanente da empresa licitante dar-se-á através:
a) No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede da licitante;
b) Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
c) No caso de vínculo empregatício: cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstre o n.º de registro, qualificação civil ou contrato de trabalho em vigor, com a última alteração de salário;
d) Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo CREA da Sede ou Filial da licitante onde consta o registro do profissional como RT, ou a apresentação de um dos seguintes documentos: Ficha de registro do empregado - RE, devidamente registrada no Ministério do Trabalho; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome do profissional; ou Contrato Social ou último aditivo se houver; ou Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício.
e) Se profissional contratado como prestador de serviços: Cópia do contrato de prestação de serviços vigente, com firma reconhecida em cartório.
9.15.8. No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração, conforme art. 67, § 6º da Lei 14.133/21.
9.15.9. Apresentar relação explicita e declaração formal de disponibilidade para cumprimento do objeto da licitação, relativo a Pessoal técnico especializado;
9.16. Disposições Gerais da Habilitação:
9.16.1. Sob pena de inabilitação, os documentos deverão se referir ao CNPJ em que foi feito o credenciamento para participação do certame.
9.16.2. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica e no caso daqueles documentos que pela própria natureza forem emitidos somente em nome da matriz (FALÊNCIA – FEDERAL – FGTS – TRABALHISTA).
9.16.3. Toda a documentação apresentada deverá estar dentro do prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor e, quando omissa, será aceita por 90 (noventa) dias a partir da sua expedição.
9.16.4. O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação.
9.16.5. O licitante deverá apresentar Declaração Conjunta conforme modelo anexo deste Edital.
10. DA GARANTIA.
10.1. A Administração Municipal convocará a licitante vencedora, após a homologação da Concorrência Pública e adjudicação a informar a modalidade de garantia de execução contratual, no valor de 5% (cinco por cento), do valor global contratado, conforme art. 98 da Lei n.º 14.133/2021;
10.2. A garantia será exigível no ato de assinatura do contrato.
10.3. A garantia contratual e o seguro da obra observarão os prazos e condições estabelecidos na minuta contratual em anexo, parte integrante deste edital.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO.
11.1. É vedada a subcontratação do objeto do contrato.
12. DOS RECURSOS
12.1. Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
12.2. Uma vez aceita a intenção de recurso será concedida o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente;
12.3. Será assegurada à licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses, que deverá ser solicitada via e-mail para o endereço xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
12.4. As razões recursais, bom como as contrarrazões devem ser protocoladas no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Jucuruçu e/ou via e-mail para o endereço xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
12.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos;
12.6. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento;
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1. Transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos ou, uma vez decididos os recursos interpostos, o Agente de contratação/Comissão encaminhará o procedimento licitatório à autoridade competente para a adjudicação e homologação do resultado do certame, publicando-se os atos na Imprensa Oficial.
14. DO CONTRATO.
14.1. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
14.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
14.3. Como condição para celebração do contrato a adjudicatária deverá:
a) Manter as condições de habilitação;
b) Não possuir fato impeditivo perante os cadastros do (Portal da Transparência do Governo Federal, TCU, e CNIS-CNJ);
14.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista neste Edital;
14.5. Ao assinar o contrato, a Contratada declara sua expressa concordância com a adequação do Termo de Referência, sujeitando-se, em caso de alterações contratuais, à disciplina do artigo 125, § 6°, III a VI, da Lei n° 12.465, de 2011.
14.6. O contrato deverá conter cronograma físico-financeiro com a especificação física completa das etapas necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle da execução.
14.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.8. Correrão por conta da Contratada quaisquer despesas que incidirem ou venham a incidir sobre o Contrato.
15. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
15.1.2.1. Não entregar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
15.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
15.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
15.1.2.4. Deixar de apresentar amostra; ou
15.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
15.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
15.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
15.1.6.1. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
15.1.6.2. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
15.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
15.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
15.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
15.2.1. Advertência;
15.2.2. Multa;
15.2.3. Impedimento de licitar e contratar; e
15.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
15.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
15.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
15.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
15.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
15.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
15.4.1. Para as infrações previstas nos itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
15.4.2. Para as infrações previstas nos itens 15.1.4, 15.1.5, 15.1.6, 15.1.7 e 15.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
15.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
15.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
15.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
15.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 15.1.4, 15.1.5, 15.1.6, 15.1.7 e 15.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
15.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 15.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
15.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
15.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
15.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
15.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
15.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados ao Município de Jucuruçu.
16. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO.
16.1. Nos termos do art. 125 da Lei n° 14.133, de 2021, a Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas
obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento);
16.2. O valor contratual poderá ser revisto em hipóteses excepcionais, com as devidas justificativas, por acordo entre as partes, para restabelecer o equilíbrio inicialmente fixado entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da Administração, na hipótese em que sobrevierem caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato (art. 124, II, d, Lei 14.133/21);
16.3. Demais disposições sobre as alterações do contrato estão estabelecidas na Minuta de Contrato, anexa a este edital.
17. DA VIGÊNCIAL CONTRATUAL.
17.1. O prazo de vigência do Contrato será até 31 de Dezembro de 2024, vigorando a partir da data de sua assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas na Lei nº 14.133, de 2021;
17.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, conforme termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
17.3. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
17.4. Os prazos de execuções dos serviços será de 02 (dois) meses, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço emitida pela Prefeitura, em conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro do Projeto. Esse prazo poderá ser estendido durante toda a vigência do contrato.
18. DO PREÇO.
18.1. Os custos estimados foram obtidos através de processo de Memorial -Justificativa de Parametrização Orçamentária, no valor de R$ 164.820,97 (cento e sessenta e quatro mil, oitocentos e vinte reais e noventa e sete centavos).
18.2. Os preços são fixos e irreajustáveis por ter prazo inferior a 12 meses.
19. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E CONTRATADA.
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Projeto Básico e na minuta do Contrato, anexo deste Edital.
20. DO PAGAMENTO.
20.1. As disposições sobre o pagamento, tais como os prazos e as regras estão previstas na minuta contratual, anexo deste Edital.
21. DO RECEBIMENTO DO OBJETO.
21.1. O recebimento do objeto será feito em conformidade com o disposto no artigo 140 da Lei Federal nº 14.133/2021 e as regras previstas no Projeto Básico e na minuta contratual, Anexos deste Edital.
22. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL.
22.1. As hipóteses de extinção, bem como a disciplina aplicável em tais casos, são aquelas previstas no instrumento de Contrato e nos termos do Art. 137 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
23.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
AÇÃO- 1126- Construção e Restauração de Vias; ÓRGÃO- 09- Secretaria Municipal de Infraestrutura; UNID. ORÇAMENTÁRIA-0901- Unidade de Infraestrutura; ELEMENTO- 44905100- Obra e Instalações;
FONTE- 15000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos; 17000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União; 17080000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais; 17540000 - Recursos de Operações de Crédito;
24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
24.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no Diário Oficial do Município, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
24.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica,
enviado para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
24.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
24.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será remarcada através de aviso publicado no Diário Oficial do Município e demais meios pertinentes, informando novo horário e data pelo Agente de Contratação/Comissão.
25.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
25.3. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Contratação com base nas disposições da Lei nº 14.133/2021, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
25.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.10. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
25.11. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no órgão, situado no endereço acima mencionado, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas.
25.12. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal da Transparência do Município no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx, ou através de solicitação pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou de forma presencial no Setor de Licitações e Contratos na Prefeitura localizado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000- Xxxxxx, no horário de 08:00 às 12:00 horas em dias úteis.
25.13. A sessão será transmitida ao vivo através do link xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/@xxxxxxxxxxxxxxxxx.
25.14. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Itamaraju-BA, com exclusão de qualquer outro.
25.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
25.15.1. ANEXO I – Projeto Básico
25.15.2. ANEXO II- Planilha Orçamentária / Cronograma Físico-Financeiro / Memoria de Xxxxxxx / Composição de BDI / Memoria Descritivo;
25.15.3. ANEXO III- Modelo de Proposta de Preço;
25.15.4. ANEXO IV- Modelo de Declaração Conjunta
25.15.5. ANEXO V – Minuta de Termo de Contrato;
25.15.6. ANEXO VI- Modelo de Não Visita Técnica;
25.15.7. ANEXO VII- Recibo de Retirada de Edital.
Jucuruçu -BA, 19 de Abril de 2024.
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
DETALHE 01-MEIO-FIO -PISO PAVIMENTAÇÃO EM BLOQUETE SEXTAVADO S/ ESCALA
5.00
Fim Calçamento
Fim Calçamento
5.00
RUA XXXXXXXX XXXXX
DETALHE 02 CORTE CAMADA PAVIMENTAÇÃO EM BLOQUETE SEXTAVADO ESC.. IND.
5.10
5.00
6.30
5.00
5.00
5.00
RUA XXXXXXXX XXXXX
DETALHE 03 MEIO FIO PRÉ MOLDADO DE CONCRETO ESC.. IND.
25
8
DETALHE DA LAJOTA
S/ESCALA
fck 35MPA
PLANIMÉTRICO ESCALA:1/750
Vistos e/ou Aprovação
Proprietário:
Prefeitura Municipal de Jucuruçu-BA
CNPJ: 16.412.025/0001-32
R.T.:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Engº Civil
CREA: 160.393/D
Contém:
PROJETO DE CALÇAMENTO, CORTES, PLANIMÉTRICO E DETALHES
Prancha:
01/01
SEÇÃO TRANSVERSAL TIPO SEM ESCALA
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Pavimentação em Bloquete Sextavado Rua Xxxxxxxx Xxxxx, Distrito de Coqueiro, Jucuruçu-BA. Bairro: Coqueiro Cidade: Jucuruçu- BA
Proprietário: Prefeitura Municipal de Jucuruçu-BA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS | |||||||
PREFEITURA: Prefeitura Municipal de Jucuruçu-BA | FOLHA Nº: 01/01 | ||||||
OBRA: Pavimentação em Bloquete Sextavado Rua Xxxxxxxx Xxxxx, Distrito de Coqueiro | DATA: 26/03/2024 | ||||||
LOCAL: Rua Xxxxxxxx Xxxxx, Distrito de Coqueiro, Jucuruçu-BA | FORMA DE EXECUÇÃO: | ||||||
REGIÃO/MÊS DE REFERÊNCIA: Sinapi-BA fevereiro/2024 Desonerada | ( ) | DIRETA | ( x ) | INDIRETA | |||
PRAZO DE EXECUÇÃO: 02 meses | BDI | 29,80% | |||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO S/ BDI | PREÇO UNITÁRIO C/ BDI | PREÇO TOTAL |
1 | INSTALAÇÕES INICIAIS DA OBRA | 2.109,56 | |||||
1.1 | 103689 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PS | M2 | 4,50 | 361,16 | 468,79 | 2.109,56 |
2 | OBRAS VIÁRIAS -CALÇAMENTO EM BLOQUETE SEXTAVADO | 136.768,40 | |||||
2.1 | 100576 | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO. AF_11/2019 | M2 | 1.431,83 | 2,79 | 3,62 | 5.183,22 |
2.2 | 92394 | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO SEXTAVADO DE 25 X 25 CM, ESPESSURA 8 CM. AF_12/2015 | M2 | 1.431,83 | 70,80 | 91,90 | 131.585,18 |
4 | OBRAS COMPLEMENTARES DE PAVIMENTAÇÃO | 25.943,01 | |||||
4.1 | 94273 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 | M | 519,90 | 38,44 | 49,90 | 25.943,01 |
TOTAL GERAL DA OBRA | 164.820,97 | ||||||
Eng°.Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx 160.393/X Xxxxxxx e assinatura do engenheiro responsável técnico pela elaboração da planilha CREA Carimbo e assinatura do prefeito |
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CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | |||||||
PREFEITURA: Prefeitura Municipal de Jucuruçu-BA | VALOR DA OBRA: | R$ 164.820,97 | DATA: 26/03/2024 | ||||
OBRA: Pavimentação em Bloquete Sextavado Rua Xxxxxxxx Xxxxx, Distrito de Coqueiro | PRAZO DA OBRA: 02 meses | ||||||
LOCAL: Rua Xxxxxxxx Xxxxx, Distrito de Coqueiro, Jucuruçu-BA | FORMA DE EXECUÇÃO: | ||||||
REGIÃO/MÊS DE REFERÊNCIA: Sinapi-BA fevereiro/2024 Desonerada | ( ) | DIRETA | ( x ) INDIRETA | ||||
PRAZO DE EXECUÇÃO: 02 meses | BDI | 29,80% | |||||
ITEM | ETAPAS/DESCRIÇÃO | FÍSICO/ FINANCEIRO | TOTAL ETAPAS | MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | MÊS 4 |
CALÇAMENTO EM BLOCO DE CONCRETO SEXTAVADO RUA SÃO SEBASTIÃO | |||||||
1 | INSTALAÇÕES INICIAIS DA OBRA | Físico % | 1,28% | 100,00% | |||
Financeiro | R$ 2.109,56 | R$ 2.109,56 | |||||
2 | OBRAS VIÁRIAS -CALÇAMENTO EM BLOQUETE SEXTAVADO | Físico % | 82,98% | 50,00% | 50,00% | ||
Financeiro | R$ 136.768,40 | R$ 68.384,20 | R$ 68.384,20 | ||||
3 | OBRAS COMPLEMENTARES DE PAVIMENTAÇÃO | Físico % | 15,74% | 50,00% | 50% | ||
Financeiro | R$ 25.943,01 | R$ 12.971,51 | R$ 12.971,51 | ||||
TOTAL | Físico % | 100,00% | 50,64% | 49,36% | |||
Financeiro | R$ 164.820,97 | R$ 83.465,27 | R$ 81.355,71 | ||||
Eng°.Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx 160.393/D Carimbo e assinatura do engenheiro responsável técnico pela elaboração do cronograma CREA Carimbo e assinatura do prefeito |
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MEMÓRIA DE CÁLCULO | |||||||
PREFEITURA: Prefeitura Municipal de Jucuruçu-BA | |||||||
OBRA: Pavimentação em Bloquete Sextavado Rua Xxxxxxxx Xxxxx, Distrito de Coqueiro | |||||||
LOCAL: Rua Xxxxxxxx Xxxxx, Distrito de Coqueiro, Jucuruçu-BA | |||||||
REGIÃO/MÊS DE REFERÊNCIA: Sinapi-BA fevereiro/2024 Desonerada | ( x ) | INDIRETA | |||||
PRAZO DE EXECUÇÃO: 02 meses | BDI | 29,80% | |||||
RELAÇÃO DE RUAS | |||||||
item | LOGRADOURO | CÁLCULO | TOTAL | ||||
1,0 | RUA XXXXXXXX XXXXXXXX TRECHO 01 | ||||||
AREA DE PAVIMENTAÇÃO | CALCULADO ATRAVÉS DO SOFTWARE AUTOCAD | 1431,83 | |||||
MEIO FIO | 33,90+33,70+11,40+31,10+19,90+14,30+13,50+3,20+48,60+44,40+22,80+23,40+25,90+51,60+18,20+4,90+4,7 0+22,80+22,80+13,80+12,50+21,30+21,20 | 519,90 | |||||
MEMÓRIA DE CÁLCULO | |||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | |||
1 | INSTALAÇÕES INICIAIS DA OBRA | ||||||
1.1 | 4813 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PS | M2 | PLACA DE OBRA A SER INSTALADA EM LOCAL DE FACIL VISUALIZAÇÃO COM AS DIMENSÕES DE 3,00 X 1,50 M | 4,50 | ||
2 | OBRAS VIÁRIAS -CALÇAMENTO EM BLOQUETE SEXTAVADO | ||||||
2.1 | 1005776 | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO. AF_11/2019 | M2 | REGULARIZAÇÃO DA VIA PARA RECEBIMENTO DA PAVIMENTAÇÃO NOVA, SOMOTÓRIO DE TODAS AS EXTENSÕES DOS TRECHOS DA VIA MULTIPLICADOS PELAS RESPECTIVAS LARGURAS | 1431,83 | ||
2.2 | 92394 | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO SEXTAVADO DE 25 X 25 CM, ESPESSURA 8 CM. AF_12/2015 | M2 | EXECUÇÃO DO PAVIMENTO NOVO, SOMATÓRIO DE TODAS AS EXTENSÕES DOS TRECHOS DA VIA MULTIPLICADOS PELAS RESPECTIVAS LARGURAS | 1431,83 | ||
4 | OBRAS COMPLEMENTARES DE PAVIMENTAÇÃO | ||||||
4.1 | 94273 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 | M | EXECUÇÃO DE MEIO FIO NAS DUAS LATERAIS DA VIA | 519,90 | ||
Eng°.Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx 160.393/D arimbo e assinatura do engenheiro responsável técnico pela elaboração da xxxxxxx XXXX Xxxxxxx e assinatura do prefeito |
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Cálculo do BDI - Com desoneração sobre a folha de pagamento
Fórmula e parâmetros estabelecidos pelo Acórdão 2622/2013-TCU-Plenário
TIPOS DE OBRAS CONTEMPLADOS
"Construção de Rodovias e Ferrovias" enquadram-se: a construção e recuperação de: auto-estradas, rodovias e outras vias não-urbanas para passagem de veículos, vias férreas de superfície ou subterrâneas (inclusive para metropolitanos), pistas de aeroportos. Esta classe compreende também: a pavimentação de auto-estradas, rodovias e outras vias não-urbanas; construção de pontes, viadutos e túneis; a instalação de barreiras acústicas; a construção de praças de pedágio; a sinalização com pintura em rodovias e aeroportos; a instalação de placas de sinalização de tráfego e semelhantes, conforme classificação 4211-1 do CNAE 2.0. Também enquadram-se a construção, pavimentação e sinalização de vias urbanas, ruas e locais para estacionamento de veículos; a construção de praças e calçadas para pedestres; elevados, passarelas e ciclovias; metrô e VLT.
DEMONSTRATIVO BDI
Item | Mínimo | Máximo | BDI | Identificação | |
AC | 3,80 | 4,67 | 4,50 | Administração Central | |
S e G | 0,32 | 0,74 | 0,70 | Seguro e Garantia | |
R | 0,50 | 0,97 | 0,90 | Risco | |
DF | 1,02 | 1,21 | 1,21 | Despesas Financeiras | |
L | 6,64 | 8,69 | 8,00 | Lucro | |
I * | 5,65 | 10,65 | 10,65 | Tributos * |
TOTAL | 29,80 | ← BDI A SER ADOTADO (com |
Verificação: | 23,57 | ← limite 19,60% a 24,23% (sem desoneração) |
* Em geral, os tributos ( I ) aplicáveis são PIS (0,65%), COFINS (3%) e ISS (variável, conforme Município, de 2 a 5% e, em alguns casos, isento).
TRIBUTOS PIS COFINS
Cont. Previd. ISS
Total
%
0,65
3,00
4,50 (Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta, no caso de desoneração na folha)
2,50
5,00%
10,65
Declaramos que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo estimada do ISS é de sobre o valor da obra e a aliquota do ISS aplicável no Município é de
FÓRMULA
BDI calculado pela expressão:
BDI = { [ (1+AC/100+S/100+R/100+G/100) x (1+DF/100) x (1+L/100) / (1-I/100)] -1} x 100
JUCURUÇU, 26 DE MARÇO DE 2024
Local/Data
← (limitado a 5,00%)
50,00%
Eng./Arq. Responsável
Nome: CREA/CAU: ART/RRT nº:
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX 160.393/D
Representante Tomador
Nome: Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
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Memorial descritivo
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUÇU-BA
OBRA: Pavimentação em Bloquete Sextavado da Rua Xxxxxxxx Xxxxx, localizada no Distrito de Coqueiro, Município de Jucuruçu-Ba
CARACTERIZAÇÃO
Compreende esse projeto a pavimentação da Rua Xxxxxxxx Xxxxx, localizada no Distrito de Coqueiro
O presente projeto visa à implantação de pavimentação a em bloquete sextavado, facilitando o trânsito de veículos e pedestres.
As vias em questão, está localizada no distrito de Coqueiro, município de Jucuruçu, em zona predominantemente residencial, abrigada por famílias em sua maioria de baixa renda..
A implantação da infraestrutura proposta trará conforto aos usuários, solucionando os problemas causados durante as chuvas com intenso lamaçal e, no período de seca com poeira, que tantos transtornos causam a coletividade, a correção desses problemas devolve à população as condições normais de tráfego e a retomada dos serviços que dependem de um bom acesso.
01 - FINALIDADE:
O presente memorial tem por objetivo a fixação das características gerais da obra, dos materiais e a maneira geral da execução da obra.
02 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
A execução da obra obedecerá rigorosamente às normas e especificações contidas neste memorial. Todos os materiais a serem empregados na obra serão de primeira qualidade e enquadrando-se rigorosamente nas Normas Brasileiras. Os materiais que não satisfazerem as especificações ou forem julgados inadequados, serão removidos do serviço.
Os serviços não aprovados pela Fiscalização ou que apresentarem defeitos de execução, serão demolidos e reconstruídos por conta exclusiva da empresa CONTRATADA. Nenhuma modificação poderá ser feita no projeto sem o consentimento por escrito da Prefeitura Municipal, mesmo que tal modificação possa influir ou não no valor da construção.
03 - INSTALAÇÃO DA OBRA:
Ficarão a cargo exclusivo da CONTRATADA as providências e despesas correspondentes as instalações provisórias da obra, compreendendo os equipamentos e ferramentas utilizadas na execução dos serviços.
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A CONTRATADA deverá instalar em local visível a placa de obra conforme modelo a ser fornecido pelo município.
Feita a movimentação de terra (quando necessária) que proporcione condições de locação da obra será procedida pela CONTRATADA os serviços que deverão obedecer rigorosamente às especificações do projeto. A CONTRATADA será responsável por qualquer discordância de alinhamento e ou nivelamento.
04 - REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DO SUBLEITO
No projeto está previsto que o subleito será formado especificamente pelo solo natural existente. Na maior parte da faixa de execução o solo está consolidado visto o tempo de uso da via pública.
Regularização do subleito é o conjunto de operações que visa conformar a camada final de terraplenagem (corte e aterro), conferindo-lhes condições adequadas em termos geométricos e de compactação.
A superfície do Subleito é a camada que constitui a fundação do pavimento e das sarjetas e meios-fios, sobre o qual será assentado o pavimento projetado, assim como, o meio-fio com sarjeta, devendo, portanto suportar os esforços decorrentes do tráfego.
A largura do subleito está delimitada até o meio-fio face interna junto ao passeio, portanto tem-se uma área superior à área de pavimentação.
Vide detalhe de projeto e na planilha orçamentária.
O equipamento básico para a execução da regularização do subleito compreende as seguintes unidades:
A) Motoniveladora pesada, equipada com escarificador;
B) Caminhão-tanque irrigador;
C) Rolos compactadores ou compactação mecânica para pequenas áreas;
Para execução dos serviços de pulverização e homogeneização dos materiais secos, seguirão os seguintes passos:
A) O material espalhado será pulverizado e homogeneizado, mediante ação da motoniveladora ou manualmente para pequenas áreas de intervenção;
B) Estas operações deverão prosseguir até que o material apresente-se visualmente homogêneo e isento de grumos ou torrões.
A compactação do subleito seguirá os seguintes passos:
A) Concluída a correção da umidade, a camada será conformada pela ação da motoniveladora ou equipamento de menor porte, e em seguida liberada para a compactação;
B) O equipamento de compactação utilizado deverá ser compatível com o tipo de material e as condições de densificação pretendidas para a regularização do subleito;
C) A compactação deverá evoluir longitudinalmente, iniciando no bordo mais baixo e progredindo no sentido do bordo mais alto da seção transversal, exigindo-se que em cada passada do equipamento seja recoberta, no mínimo, a metade da largura da faixa anteriormente comprimida, ou no caso em tela, de forma homogênea;
D) O grau de compactação mínimo a ser atingido será de 100%, em relação a massa específica aparente seca máxima obtida no ensaio de compactação adotada como referência – Proctor Normal
Para execução do acabamento, seguirão os seguintes passos:
A) O acabamento será executado pela ação conjunta da motoniveladora e do rolo compactador, no caso em tela, para os locais próximos ao meio-fio com sarjeta será realizado através de compactador mecânico manual;
B) A motoniveladora atuará exclusivamente em operação de corte, sendo vedada a correção de depressões por adição de materiais
C) As pequenas depressões e saliências resultantes da atuação de rolo pé-de-carneiro de pata curta, poderão ser toleradas, desde que o material não se apresente solto sob a forma de lamelas
D) Em complementação às operações de acabamento, deverá ser procedida a remoção das “leiras” que se formam lateralmente à pista acabada, como resultado da conformação da superfície da regularização do sub leito. Esta remoção poderá ser feita pela ação da motoniveladora (nos casos de seção em aterros) ou de pá-carregadeira e caminhões basculantes (nos casos de seção em corte). Neste último caso o material removido poderá ser depositado em áreas próximas aos pontos de passagem, de forma a não prejudicar o escoamento das águas superficiais. Deverá ser evitada a liberação da regularização do subleito ao tráfego usuário, face à possibilitar do mesmo causar danos ao serviço executado, em especial sob as condições climáticas.
05 –COLCHÃO DE AREIA
A base será formada por um colchão de areia, que deverá obedecer ao greide e seção transversal do projeto. Similar ao sub- leito, deverá ser compactada dos bordos externos para o centro da
pista de rolamento. Terá uma espessura média de 6cm conforme composição SINAPI;
06 - PAVIMENTAÇÃO BLOCO SEXTAVADO
Os blocos sextavados de concretos deverão se de 25xs25cm por 8,0 cm de espessura e resistência igual ou superior a 35 Mpa e estar de acordo com a NBR 9781.
O assentamento dos blocos de concreto será sobre a base conforme descrito no item 06. Após o assentamento, o mesmo deverá receber compactação mecânica.
Ocorrendo ondulações ou depressões o trecho deverá ser refeito com correções da base e posterior instalação dos blocos de concreto pré-moldado.
NOTA: A empresa Contratada deverá apresentar comprovação do fabricante sobre a resistência das peças em concreto.
6.1 - EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
Para execução da pavimentação, deverá ser seguido o seguinte procedimento:
O subleito deverá ser escarificado, regularizado e compactado, tomando as formas de perfil transversal, greide e alinhamentos indicados no projeto:
Onde o subleito não apresentar condições favoráveis à compactação, como baixo suporte ou material saturado, o material existente deverá ser retirado e substituído por material selecionado.
O material utilizado como base deverá ser espalhado manualmente, de modo a tingir uma espessura mínima de 0,06 m, podendo ser maior conforme a localização e conformação da camada do subleito.
O serviço de transporte dos blocos sextavados até o local da obra fica por conta da contratada devendo estes ser assentados de modo que as faces coincidam com as juntas vizinhas, observando- se um espaçamento entre os blocos entre 0,5 cm para posterior rejunte;
Após a conclusão do assentamento dos blocos, executar o rejunte pelo espalhamento de uma camada do mesmo material especificado para a base, com espessura de +/- 0,5 cm, forçando a penetração do material nas juntas, com auxílio de vassourões adequados;
A compactação será executada após o rejuntamento, progredindo dos bordos para o eixo nos trechos em tangente. Em cada passada, o equipamento deverá recobrir, no mínimo, metade da faixa anteriormente compactada;
Após a rolagem final, o pavimento deverá estar apto para receber o tráfego;
A pavimentação não deverá ser executada quando o material do colchão estiver saturado.
07 - MEIOS-FIOS
01 – OBJETIVO
Esta especificação tem por objetivo definir e orientar a execução de meio-fio de concreto.
NOTA: Para os locais com entrada de veículos e rebaixos para acessibilidade está previsto o meio fio rebaixado.
O meio fio também denominado Guia, será em concreto simples resistência mínima à compressão 20 Mpa com seção trapezoidal nas dimensões: 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA)
O meio- fio será assentado na forma convencional devendo a sua altura livre não ultrapassar a 15 cm. As guias de concreto deverão obedecer às normas emitidas pela Associação Brasileira de Cimento Portland (A.B.C.P.).
Serão abertas valas conforme dimensões das guias. O fundo da vala, depois de aberta, deverá ser regularizado com uma camada de material solto, retirada da cava e compactada por intermédio de maço.
camada de 10 cm. de concreto magro, sobre os quais serão assentadas as guias de maneira a representar a forma, o alinhamento e o nível previstos no projeto.
Após assentamento, as guias deverão ser rejuntadas com argamassa de cimento e areia, com dosagem em volume de 1 de cimento para 3 de areia. O cimento deverá ser do tipo Portland e satisfazer a especificação da ABNT -1. A areia deve ser constituída de partículas limpas, duras e duráveis de preferência silicosas, isenta de torrões de terra ou de outras matérias estranhas e ter diâmetro máximo igual a 4,8mm.
Será tolerado até 20 mm de desvio no alinhamento e perfis estabelecidos no projeto.
06- RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS.
Concluídos todas as obras e serviços, objetos deste memorial, se estiverem em perfeitas condições atestada pela FISCALIZAÇÃO, e após, efetuados todos os
testes e ensaios necessários quando for o caso, bem como recebida toda a documentação exigida neste memorial e nos demais documentos contratuais, serão recebidos provisoriamente pelo município, através de Termo de Recebimento Provisório, emitido juntamente com a última medição.
A Contratada fica obrigada a manter as obras e os serviços por sua conta e risco, até a lavratura do “Termo de Recebimento Definitivo”, em perfeitas condições de conservação e funcionamento.
Decorridos o prazo de 60 (sessenta) dias após a lavratura do “Termo de Recebimento Provisório”, ou a data estipulada no contrato, se os serviços de correção das anormalidades por ventura verificadas forem executados e aceitos pela Fiscalização ou pela Comissão, e comprovado o pagamento da contribuição devida à Previdência Social relativa ao período de execução das obras e dos serviços, será lavrado o “Termo de Recebimento Definitivo”.
Aceita a obra e os serviços, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e segurança dos trabalhos, subsiste na forma da Lei.
Desde o recebimento provisório, o município entrará na posse plena das obras e serviços, podendo utilizá-los. Este fato será levado em consideração quando do recebimento definitivo, para os defeitos de origem da utilização normal do objeto do contrato.
O recebimento em geral também deverá estar de acordo com a NBR-5675.
07 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Para a execução da obra a CONTRATADA deverá observar as seguintes considerações nas atividades em que couberem as recomendações abaixo:
Equipamentos de Proteção Individual
Serão de uso obrigatório os seguintes equipamentos obedecendo as disposições da Norma Regulamentadora NR-18:
Equipamentos para proteção da cabeça
• Capacetes de segurança: para trabalhos em que haja o risco de lesões decorrentes de queda ou projeção de objetos, impactos contra estruturas de outros acidentes que ponham em risco a cabeça do trabalhador. Nos casos de trabalhos realizados junto a equipamentos ou circuitos elétricos será exigido o uso de capacete especial.
• Protetores faciais: para trabalhos que ofereçam perigo de lesão pôr projeção de fragmentos e respingos de líquidos, bem como pôr radiações nocivas.
• Óculos de segurança contra impactos: para trabalhos que possam causar ferimentos nos olhos.
• Óculos de segurança contra radiações: para trabalhos que possam causar irritação nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de radiações.
• Óculos de segurança contra respingos: para trabalhos que possam causar irritações nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de líquidos agressivos.
Equipamentos para Proteção Auditiva
• Protetores auriculares: para trabalhos, realizados em locais em que o nível de ruído for superior ao estabelecido na NR-15.
Equipamentos para Proteção das Mãos e Braços.
• Luvas e mangas de proteção: para trabalhos em que haja possibilidade do contato com substâncias corrosivas ou tóxicas, materiais abrasivos ou cortantes, equipamentos energizados, materiais aquecidos ou quaisquer radiações perigosas. Conforme o caso, as luvas serão de couro, de lona plastificada, de borracha, ou de neoprene.
Equipamentos para Proteção dos Pés e Pernas
• Botas de borracha ou de PVC: para trabalhos executados em locais molhados ou lamacentos, especialmente quando na presença de substâncias tóxicas.
• Botinas de couro: para trabalhos em locais que apresentem riscos de lesão do pé.
Equipamentos para proteção contra quedas com diferença de nível.
• Cintos de Segurança: para trabalhos em que haja risco de queda.
Equipamentos para proteção respiratória
• Respiradores contra poeira: para trabalhos que impliquem produção de poeira.
• Máscaras para jato de areia: para trabalhos de limpeza pôr abrasão, através de jato de areia.
Equipamentos para proteção do tronco
Avental de raspa: para trabalhos de soldagem e corte a quente e para dobragem e armação de ferros.
A empresa deverá verificar no local as condições de execução dos projetos e deste memorial e não poderá alegar, durante a obra, o desconhecimento das dificuldades de execução dos serviços.
Todo o material deverá ser novo e de 1ª qualidade, rigorosamente de acordo com as especificações de edital e memorial descritivo. A empresa deverá
vistoriar minuciosamente o local para verificação das condições de trabalho e execução.
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Xxxxxx Xxxxxx Gome s Xxxxxx Xxx. Civil- Crea-MG160.393/D
ANEXO III- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUÇU-BA ENDEREÇO COMPLETO.
REF.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2024.
Objeto: Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia para pavimentação em bloquete sextavado rua Xxxxxxxx Xxxxx, Distrito de Coqueiro no Município de Jucuruçu-BA.
Em referência a publicação da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2024, dessa Prefeitura, apresentamos a nossa PROPOSTA para execução dos serviços objeto da licitação em referência, devidamente detalhada, assinada (CARIMBADO – CNPJ), e acompanhada do CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO também devidamente assinado, Carimbado (CNPJ).
O nosso valor incidirá sobre todos os preços unitários indicados na planilha orçamentária da Prefeitura e sobre o valor global do orçamento da obra, indicado no Edital da licitação em referência é “R$” ( ) e o nosso prazo máximo para conclusão integral
dos serviços é de corridos.
( ) dias
Declaramos expressamente que:
a) concordamos, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da contratação, estabelecidas na Minuta Padrão do Contrato de Empreitada por menor preço Global dessa Prefeitura;
b) manteremos válida esta proposta pelo prazo de ( ) dias, contados da sua apresentação e abertura;
c) temos pleno conhecimento do local e das condições de execução dos trabalhos, e utilizaremos os equipamentos e a equipe técnica e administrativa indicados em nossa proposta e os que forem necessários para a perfeita realização dos serviços, comprometendo-nos, desde já, a substituir ou aumentar a quantidade dos equipamentos e do pessoal, desde que assim exija a Fiscalização da Prefeitura;
d) na execução dos serviços observaremos rigorosamente as especificações das Normas Brasileiras, bem assim as recomendações e instruções da Fiscalização da Prefeitura, assumindo desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos de conformidade com as especificações e os padrões dessa Prefeitura.
Esclarecemos, finalmente, que o portador da presente proposta está autorizado e habilitado a prestar a esse agente/comissão os esclarecimentos e informações adicionais que forem considerados necessários.
Cidade, de de 2024.
(nome, carimbo, assinatura do responsável legal da empresa)
ANEXO IV- MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
A empresa............................., CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal,
o(a) Sr(a)................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº .................... e CPF N.º , DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis:
a) que detém conhecimento de todas as informações do edital e seus anexos e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto do supra citado e que a sua proposta atende integralmente aos requisitos solicitados;
b) que não está impedida de participar de licitações e nem foi declarada inidônea e nem suspensa para licitar, inexistindo até a presente data quaisquer fatos impeditivos para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) que não se encontra em processo falimentar ou concordatário/recuperação judicial;
d) que sob as penas da lei, cumpre todos os requisitos de habilitação exigidos para participar da Concorrência Pública supra citado, a teor da Lei 14.133/21;
e) que para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, acrescido pela Lei Federal nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menores de dezesseis anos; RESSALVA: Emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ) (assinalar com “x” a ressalva acima, caso verdadeira);
f) ( ) que por se tratar de uma .........................(especificar no espaço se é ME, EPP MEI ou Equiparada).se enquadra nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores e está apta a usufruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006;
g) que possui as instalações, condições operacionais, equipamentos, materiais e pessoal adequado ao cumprimento do objeto da licitação em epígrafe, sob pena de responsabilização nos termos da Lei;
h) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
A empresa na pessoa do seu representante legal, assume total e integral responsabilidade pelas declarações prestadas e reconhece que a qualquer tempo do processo em que a mesma for detectada, ocasionará a sua desclassificação do presente certame licitatório e imputação das penalidades cabíveis.
(Cidade), ......... de..........................de ...............
Nome e Assinatura do Representante Legal
*Este documento deverá ser elaborado em papel timbrado da empresa
ANEXO V- MINUTA DO CONTRATO
Termo de Contrato de execução de obras que entre si fazem o MUNICÍPIO DE JUCURUÇU-BA e a Empresa XXXXXXXXXXXXXX.
CONTRATO Nº XXX/2024
O MUNICÍPIO DE JUCURUÇU, entidade jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx,000, Xxxxxx– Xxxxx – XXX: 00.000-000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 16.412.025/0001-32, nesse ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, inscrito no cadastro de pessoa física sob o n° 000.000.000-00 e portador da Carteira de Identidade nº 02.204.087-00, doravante denominado de CONTRATANTE e, de outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, com sede (ENDEREÇO COMPLETO), inscrita no CNPJ/MF sob nº. XX.XXX.XXX/XXX-XX, a seguir denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, decorrente do resultado da Licitação na modalidade Concorrência Pública n.º 002/2024, ou dele originária, com valores estimados constante do Processo Administrativo n.º 022/2024, nos termos da Lei 14.133, de 2024 e demais legislações correlatas, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada no ramo de engenharia para pavimentação em bloquete sextavado rua Xxxxxxxx Xxxxx, Distrito de Coqueiro no Município de Jucuruçu-BA. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 002/2024, com seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA.
1.1.1. Ao assinar o presente contrato, a Contratada declara sua expressa concordância com a adequação do projeto básico.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A obra será realizada por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. A obra/serviço será executada nos locais indicados no Projeto Básico, anexo ao Edital de Concorrência Pública nº 002/2024.
3.1.1. O prazo de execução dos serviços será de 02 (dois) meses, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço emitida pela Prefeitura. Esse prazo poderá ser estendido durante toda a vigência do contrato.
3.2. A execução contratual obedecerá ao cronograma físico-financeiro com a especificação física completa das etapas necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle das obras, não se aplicando, a partir da assinatura do contrato e para efeito de execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA, além do fornecimento da mão-de-obra, dos materiais e dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas, obriga-se a:
4.1.1. Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART´s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº 6.496, de 1977;
4.1.2. Obter junto à Prefeitura Municipal, conforme o caso, o alvará de construção e, se necessário, o alvará de demolição e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
4.1.3. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Projeto Básico, nos termos do artigo 93 da Lei 14.133/21;
4.1.3.1. Quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de
informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;
4.1.4. Assegurar à CONTRATANTE:
4.1.4.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
4.1.4.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
4.1.5. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo determinado.
4.1.6. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
4.1.7. Atentar, em relação ao material, para todas as disposições e especificações constantes no Projeto Básico.
4.1.8. Submeter previamente, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
4.1.9. Disponibilizar as informações sobre o andamento da obra, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação da obra em relação ao cronograma previsto.
4.1.10. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido neste instrumento e as especificações constantes no projeto básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da CONTRATANTE.
4.1.11. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
4.1.12. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
4.1.13. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos à execução da reforma.
4.1.14. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
4.1.15. Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
4.1.16. Responder pelo pagamento dos salários devidos aos empregados e encargos trabalhistas, bem como pelos registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execução dos serviços ora contratados.
4.1.17. Arcar com todos os tributos incidentes sobre este Contrato, bem como sobre a sua atividade, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por lei.
4.1.18. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e telefônicas.
4.1.19. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência da obra.
4.1.20. Manter seu pessoal devidamente identificado através de crachás, com fotografia recente, e
provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s;
4.1.21. Xxxxxx sediado junto à Administração, durante os turnos de trabalho, preposto capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
4.1.22. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;
4.1.23. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;
4.1.24. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
4.1.25. Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na execução dos serviços foram das suas especificações;
4.1.26. Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
4.1.27. Comunicar ao CONTRATANTE, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer à integridade do patrimônio público;
4.1.28. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Projeto Básico ou neste contrato;
4.1.29. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
4.1.30. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame licitatório;
4.1.31. Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados utilizados na execução dos serviços;
4.1.32. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
4.1.33. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta nlão seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.
5.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
5.1.1. Cumprir fielmente as disposições do Contrato;
5.1.2. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 14.133/21;
5.1.3. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do Contrato;
5.1.4. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados no Contrato;
5.1.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do serviço para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
5.1.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
5.1.7. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
5.1.8. Zelar pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA relativas à observância das normas ambientais vigentes;
5.1.9. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital, especialmente do Projeto Básico
e seus anexos;
5.1.10. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.1.11. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
6. CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO
6.1. O valor global do contrato será de R$ xxxxxxxx.
6.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA
7.1. Será exigida a prestação de garantia pela Contratada, no percentual de 5% (Cinco por cento) do valor total do contrato, a ser comprovada no prazo de 05 (cinco) dias a partir da data da celebração do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
7.1.1. Prazo mínimo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para os casos de Seguro Garantia conforme §3º do Art. 96 da Lei 14.133/21;
7.2. A garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades:
a. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b. Seguro-garantia; ou
c. Fiança bancária.
7.2.1. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.
7.3. Será exigida garantia adicional da licitante vencedora cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor estabelecido para a contratação, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a legislação vigente.
7.4. No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado na conta corrente nº. 78289- 0, agência nº 2159-8, Banco nº 001- Banco do Brasil– cidade de Jucuruçu-BA, mediante depósito identificado a crédito da Contratante.
7.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.6. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato.
7.7. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
7.9. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
7.10. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Contratante.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência do Contrato será até 31 de Dezembro de 2024, vigorando a partir da data de sua assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas na Lei nº 14.133, de 2021;
8.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, conforme termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
8.3. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
8.4. Os prazos de execuções dos serviços será de 02 (dois) meses, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço emitida pela Prefeitura, em conformidade com o Cronograma Físico- Financeiro do Projeto. Esse prazo poderá ser estendido durante toda a vigência do contrato.
9. CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
9.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.3. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
9.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
9.5. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta, ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.6. A Administração deverá realizar consulta para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
9.7. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
9.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
9.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
9.11. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
9.12. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INCC de correção monetária.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
10.1.1. Os preços serão reajustados anualmente com base no INCC, ou outro índice que o venha a substituir, podendo, entretanto, serem repactuados, a qualquer tempo, conforme acordo entre as partes.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
AÇÃO- 1126- Construção e Restauração de Vias; ÓRGÃO- 09- Secretaria Municipal de Infraestrutura; UNID. ORÇAMENTÁRIA-0901- Unidade de Infraestrutura; ELEMENTO- 44905100- Obra e Instalações;
FONTE- 15000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos; 17000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União; 17080000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais; 17540000 - Recursos de Operações de Crédito;
11.2. Caso a vigência do contrato ultrapasse o exercício financeiro, as despesas do exercício subsequente correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou apostilamento.
12. CLÁUSULA QUINZE - DA FISCALIZAÇÃO
12.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato será exercido por um representante da Administração, ao qual consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um representante da Administração, especialmente designado, na forma dos artigos nº 117 e seguintes da Lei n º 14.133/2021.
12.1.1. O representante da CONTRATANTE deverá ser profissional habilitado e com a experiência técnica necessária para o acompanhamento e controle da execução da obra.
12.2. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à CONTRATANTE responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
12.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o contrato.
12.4. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da CONTRATANTE encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
12.5. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos na Lei nº 14.133/2021.
12.6. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará aplicação de sanções administrativas, previstas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1. Conforme o Art. 137 da Lei Federal n.º 14.133/2021, constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I- Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II- Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III- Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV- Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V- Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI- Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
VII- Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
VIII- Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
IX- Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
13.2. O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
I - supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei 14.133/2021;
II - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
III - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
V - não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
13.3. As hipóteses de extinção a que se referem os incisos II, III e IV do item 13.2. observarão as seguintes disposições:
I - não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
II - assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021.
13.4. Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei 14.133/2021 deverão ser notificados pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
13.5. A extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
13.6. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
13.7. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
I - devolução da garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção; III - pagamento do custo da desmobilização.
13.8. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133,2021, as seguintes consequências:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
III - execução da garantia contratual para:
a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;
d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
13.9. A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II do item 13.8 ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
13.10. Na hipótese do inciso II do item 13.2, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário (a) municipal competente.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
14.1. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14.1.1. A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a prestação do serviço não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
14.1.2. A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do objeto deste contrato, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma d legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
14.1.3. Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais não incidentes sobre o Serviço efetuado, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor que porventura tenha sido pago à CONTRATADA.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. O As sanções administrativas bem como o procedimento a ser adotado encontram-se disciplinados no item 15 do Edital da Contratação, que é peça integrante e inseparável dessa avença.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. A CONTRADADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento) conforme artigo 25 da Lei 14.133/21.
16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da assessoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês, nos termos do art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021.
16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123, de 2006 e Lei 14.133/21.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Itamaraju, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
18.2. E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito.
Jucuruçu- BA, de de 2024.
MUNICÍPIO DE JUCURUÇU REPRESENTANTE – XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX REPRESENTANTE - CONTRATADA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 022/2024 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2024
Eu................................................ (Representante Legal devidamente qualificado) da empresa............................................, sediada à ................................., telefone ,
DECLARO, para os devidos fins, que NÃO visitei o local onde será executado o objeto da licitação, tendo tomado conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 022/2024, CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2024, inclusive, das possíveis dificuldades que possam onerar futuramente nossa empresa na execução do mesmo.
DECLARO ainda que estou ciente de que o preço proposto pela empresa está de acordo com as exigências do edital e seus anexos, e assim, dentro desta proposta, assumimos o compromisso de honrar plenamente todas as exigências do instrumento convocatório referente ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 022/2024, CONCORRÊNCIA Nº 002/2024, sem quaisquer direitos a reclamações futuras, sob a alegação de quaisquer desconhecimentos das condições, falhas, ausências e grau de dificuldades existentes no projeto ou local da obra como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto desta Concorrência.
DECLARO, também, estar ciente de que os quantitativos no orçamento apresentado utilizados na elaboração da proposta são de nossa inteira responsabilidade, não cabendo qualquer tipo de reclamação posterior por parte da empresa quanto a estes valores, eximindo o município de quaisquer despesas adicionais e arcando com as mesmas para que os serviços sejam concluídos em suas perfeitas condições.
..........................................., .........de de 2024.
Nome e assinatura do representante legal da licitante
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 002/2024
RAZÃO SOCIAL
CNPJ Nº
ENDEREÇO
E-MAIL: TEL FAX
CIDADE ESTADO
PESSOA PARA CONTATO
Recebemos, através do:
( ) via E-mail
( ) acesso à página da internet ; ( ) fax a cobrar nº;
( ) cópia impressa, mediante recolhimento do valor de R$ ; ( ) fotocópia por conta da empresa licitante
- , de de 2024
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura ente a Comissão de Licitação e a empresa licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do Edital e remeter à Comissão através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
A não remessa do recibo exime a Comissão da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, todavia não impede a participação do mesmo no certame.
DISPONIBILIZAÇÃO DE ARQUIVOS |
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, MEMORIAL DESCRITIVO, MEMÓRIA DE CÁLCULO, COMPOSIÇÕES DE BDI, PROJETOS e todos os demais anexos estarão disponíveis no Portal da Transparência -xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx, poderão serem solicitados através do E-mail – xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou serem retirados no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Jucuruçu-Ba. |