PREÂMBULO
CARTA-CONVITE N° 02/2019 SERVIÇO DE ADVOCACIA TRABALHISTA
PREÂMBULO
A Administração do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação, nomeado pela Portaria CREMERS n.º Portaria nº 39/2019, de 11 de fevereiro de 2019, leva ao conhecimento público que será realizada Licitação na modalidade Convite, sob o critério do Menor Valor Global Mensal, para o Serviço de Advocacia Trabalhista, conforme as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência do presente Edital e em conformidade com a Lei 8.666/93, e legislação complementar pertinente.
DATA DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇO: 05/07/2019
HORÁRIO: 10 horas
LOCAL: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 Xxxxx Xxxxxx - XX - sede do Cremers
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de sociedade de advogados para prestação de serviços advocatícios na área trabalhista, compreendendo todos os respectivos e cabíveis atos e manifestações de defesa e prestação do serviço de natureza trabalhista, bem como área de consultoria jurídica, conforme descrição no Anexo I – Termo de Referência.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas com registro na Ordem dos Advogados do Brasil cujo ramo de atividade disposto nos respectivos atos constitutivos seja compatível com o objeto licitado, cadastrados ou não no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul, e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes desta Carta-Convite e de seus Anexos.
2.2. Será permitida a participação de possíveis interessados que não tenham sido formalmente convidados, mas que sejam cadastrados no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-SICAF.
2.3. Esses devem solicitar o convite com antecedência de, no mínimo, mínima de 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
2.4. Não será admitida a participação de licitantes que:
2.4.1. estejam em concordata (processos judiciais anteriores à Lei nº 11.101/2005), recuperação judicial ou extrajudicial, ou em processo de execução, falência ou sob concurso de credores;
2.4.2. estejam em dissolução ou em liquidação;
2.4.3. estejam reunidas em consórcio;
2.4.4. sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.4.5. estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul;
2.4.6. tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2.5. Não será admitida, também, a participação de:
2.5.1. empresa estrangeira que não funcione no País; e de
2.5.2. interessado que se enquadre nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993;
2.5.3. pessoa física.
2.6. O Edital e seus elementos constitutivos encontram-se à disposição dos interessados para consultas no site do Cremers (xxx.xxxxxxx.xxx.xx), no setor de Licitações e Contratos, no 3º andar do CREMERS, ou ainda solicitados via e-mail (xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx) enviando confirmação de leitura.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O licitante ou o seu representante deverá apresentar-se no local, data e horário indicados no preâmbulo desta Carta-Convite, à Comissão Permanente de Licitação, para efetuar seu credenciamento como participante desta Licitação, munido da sua cédula de identidade ou equivalente, e do documento que a ele dê poderes para se manifestar durante a reunião de abertura dos envelopes relativos aos documentos de habilitação e às propostas.
3.1.1. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação do licitante no presente certame, porém impedirá o interessado de se manifestar, de qualquer forma, durante a sessão, em nome do licitante.
3.2. Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada nos termos do estatuto ou contrato social, de instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida, ou documento equivalente.
3.2.1. O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual deve ostentar a competência do representante do licitante para representá-lo perante terceiros.
3.2.2. O instrumento de procuração pública, ou particular com firma reconhecida, deve ostentar os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da empresa ou do registro como empresário individual.
3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
4. DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTAS
4.1. Cada licitante deverá apresentar 2 (dois) envelopes de documentos, um contendo os exigidos para habilitação, e o outro, a proposta de preço.
4.2. Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo, em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CARTA-CONVITE Nº 02/2019
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE CNPJ N° XXXX
ENVELOPE N° 02 – XXXXXXXX XX XXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXX XXXXXX XX XXX CARTA-CONVITE Nº 02/2019
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE CNPJ N° XXXX
4.3. Não será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou similar, sendo recebidos, apenas, se entregues, pessoalmente, no ato de abertura da sessão pública.
4.4. Cada envelope deverá conter a documentação e as informações necessárias ao processamento e julgamento regular da presente licitação, pertinentes a fase de habilitação e de proposta, observando, respectivamente, as determinações constantes nos itens 5 e 6 do presente edital.
4.5. Inicialmente serão abertos os envelopes “Documentos de habilitação”, sendo feita sua conferência e posterior rubrica.
4.6. Após, será aberto o envelope “Proposta de Preço” dos considerados habilitados.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.
5.1.1. Em caso de documentação para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação, deverá o interessado apresentar-se munido dos documentos originais e cópia para conferência, em até 01 (um) dia anterior a data do certame, em horário a ser agendado no setor de Contratos e Licitações do CREMERS.
5.2. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, deverá o Presidente da Comissão de Licitação considerar o proponente inabilitado, salvo o que puder ser apurado em diligência no transcorrer do processo de licitação.
5.3. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Não havendo especificação do período de validade, será considerado 90 (noventa) dias a contar da data da emissão.
5.5. O licitante deverá apresentar os seguintes Documentos de Habilitação, para participar da presente licitação:
5.6. DECLARAÇÃO do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, relativo ao trabalho de menor, conforme modelo no Anexo III deste Edital.
5.7. Documentação relativa à Habilitação jurídica:
5.7.1. Ato constitutivo, contrato ou compromisso social em vigor, com a última alteração, devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil.
5.7.2. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
5.8. Relativos à Qualificação Técnica
5.8.1. Certidão do registro da sociedade e comprovante de regularidade funcional e financeira junto à Ordem dos Advogados do Brasil.
5.8.2. Declaração de que os sócios se encontram aptos ao pleno exercício da advocacia e quite com a anuidade da OAB.
5.8.3. Declaração e/ou atestado de no mínimo 01 (uma) pessoa jurídica de direito público, que comprove que pelo menos 01 (um) dos sócios tenha prestado serviços constantes do objeto licitado por, no mínimo, 01 (um) ano.
5.9. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
5.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
5.9.2. Prova inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
5.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social;
5.9.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Municipal, se for o caso, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.9.5. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
5.9.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa;
5.10. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
5.10.1. Certidão negativa de concordata, falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 90 (noventa) dias, contados da data da sua apresentação;
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 02)
6.1. A proposta de preços constante no Envelope nº 02 deverá ser apresentada em 01 (uma) via impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado e redigido em português claro, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo proponente ou seu representante legal, indicando nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, endereço eletrônico (e-mail), para contato.
6.2. Ser apresentada com cotação de preços GLOBAL MENSAL, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso.
6.3. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros e entre os expressos em algarismo e por extenso, será considerado este último.
6.4. Declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas.
6.5. Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de qualquer outra condição que induza a mais de um resultado.
6.6. O prazo de validade da proposta é de 60 dias a contar da data aprazada para sua entrega. A não indicação implicará em aceitação deste prazo.
6.7. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, seja omissa ou apresente irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, salvo o que puder ser apurado em diligência no transcorrer do processo de licitação.
6.9. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições do Edital e seus anexos.
6.7. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
6.11. Não será aceita reclamação posterior relativamente às propostas, sem que tenha sido devidamente registrada em ata, salvo se prevista em lei.
6.12. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitações.
7. DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. No dia, hora e local designados nesta Carta-Convite, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as indicadas declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
7.2. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão, ativamente, os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
7.3. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
7.4. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 – Documentos de Habilitação.
7.5. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes, e consultado o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-SICAF, se for o caso.
7.6. A habilitação dos licitantes então será verificada, conforme item próprio desta Carta-convite.
7.7. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes.
7.7.1. Na hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 – Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
7.8. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02 – Proposta de Preços, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
7.9. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes de n° 02 – Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
7.9.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes de n° 02 – Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
7.10. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos após o julgamento.
7.11. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio desta Carta-convite.
7.12. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, livres das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
7.13. Em todos os atos públicos serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
11. DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
11.1. Será considerado inabilitado o licitante que não apresentar os documentos exigidos nesta Carta-convite, no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar a sua regularidade junto ao SICAF quanto aos documentos por ele abrangidos, através de consulta on line, no dia da abertura da licitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007;
11.2. Caso o licitante comprove, exclusivamente mediante recibo, ter entregue a documentação à sua Unidade Cadastradora do SICAF, no prazo regulamentar, o Presidente da Comissão de Licitações suspenderá os trabalhos e comunicará o evento ao órgão competente.
11.3. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. O critério de julgamento será o de Menor Valor Global Mensal para o serviço objeto desta Carta-Convite.
12.2. Será desclassificada a proposta que:
12.2.1. contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
12.2.2. estiver em desacordo com qualquer das exigências desta Carta-convite;
12.2.3. não apresentar as especificações exigidas pelo Termo de Referência;
12.2.4. contiver oferta de vantagem não prevista nesta Carta-convite ou ofertar valor ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
12.3. A classificação final será pela ordem crescente dos preços ofertados pelos licitantes habilitados, e no julgamento das propostas será considerado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as condições deste Convite e seus anexos e oferecer o menor preço global mensal.
12.5. No caso de empate entre os valores das propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio público para o qual todos os licitantes serão convocados, nos termos do art. 45, § 2º, da Lei federal nº 8.666/93.
12.6. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na Imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
13. RECURSOS
13.1. Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
13.2. O prazo para interposição de recursos relativos as decisões da Comissão de Licitação, relativa ao julgamento da habilitação e da proposta, será de 2 (dois) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso.
13.2.1. Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 13.2, no Setor Licitações, durante o horário de expediente, que se inicia as 8h45 e se encerra às 18h.
13.3. Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contra-razões, no prazo de 2 (dois) dias úteis e na forma prevista no item 13.2.1.
13.4. Não serão aceitos recursos ou contra-razões apresentados fora do prazo ou enviados via fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto no item 13.2.1.
13.5. Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contra-razões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá- los ao Presidente do Cremers, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão.
13.6. A decisão do Presidente do Cremers, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível.
13.7. Os prazos previstos nos itens 13.5 e 13.6 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação.
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. Após o regular decurso da fase recursal, o processo licitatório será submetido à autoridade competente para que se proceda à devida homologação e consequente adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.
15. DA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1. Após a homologação da licitação, a(s) licitante(s) vencedora(s) será(ão) notificada(as) para assinatura do contrato (Anexo II), no prazo de 2 (dois) dias úteis.
16. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE DE PREÇOS
16.1. O pagamento da despesa a ser contratada será efetuado conforme o estabelecido na Minuta de Contrato.
16.2. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas na Minuta de Contrato.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O não cumprimento, pela CONTRATADA, dos prazos estabelecidos para as atividades definidas neste contrato, ensejará a aplicação de multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor faturado mensalmente, limitada a 10% (dez por cento) deste.
17.2. A aplicação de multa de mora estabelecida no subitem anterior não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e/ou aplique as sanções previstas no nas alíneas a), b), c), e d), sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
17.2. No caso de inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE, poderá, garantida a prévia defesa, rescindir o contrato e/ou, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguinte sanções:
17.2.1. Advertência;
17.2.2. Multa no percentual de até 10% (dez por cento) do valor anual do contrato;
17.2.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
17.2.4. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram a sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
17.3. As sanções previstas nos subitens 17.2.1, 17.2.3 e 17.2.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea b.
17.4. As sanções previstas nos subitens 17.2.1, 17.2.3 e 17.2.4 somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE e apresentadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a CONTRATADA for notificada. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dá direito à CONTRATADA a qualquer contestação.
17.5. As sanções previstas nos subitens 17.2.3 e 17.2.4 poderão também ser aplicadas à CONTRATADA ou aos profissionais que, na execução do contrato:
17.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo;
17.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
17.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos 6.2.2.1.1.33.90.36.002 – Serviços Técnicos Profissionais.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. O presente Xxxxxx e seus anexos, bem como a proposta do proponente vencedor farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
19.2. É facultado ao CREMERS, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços.
19.3. É facultado ao Presidente da Comissão de Licitações, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.4. Fica assegurado ao CREMERS o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
19.5. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente.
19.6. O proponente que vier a ser contratado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19.7. Os preços propostos poderão ser objeto de repactuação pelas partes, com base na variação de índice de preços que reflita a variação dos insumos utilizados, no período compreendido entre a data de apresentação da proposta (base de preços) e a data da contratação, limitada esta aos preços de mercado, para os acréscimos que vierem a ser contratados, respeitadas as disposições, legais vigentes.
19.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário.
19.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
19.10. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, ao Presidente da Comissão de Licitação, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxx-XX
19.11. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será o foro da Justiça Federal no Rio Grande do Sul.
19.12. Acompanham este edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Minuta do Contrato
Anexo III – Modelo de declaração relativa a trabalho de menor (inciso XXXIII do art. 7º da CF); Anexo IV – Modelo de Credenciamento
Porto Alegre, 24 de junho de 2019.
Esequiel Steil
Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I CONVITE 02/2019
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de sociedade de advogados para realizar serviços Assessoria Jurídica Trabalhista.
2. OBJETIVO
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul necessita contratar os serviços de sociedade de advogados para prestação de serviços advocatícios na área trabalhista, compreendendo todos os respectivos e cabíveis atos e manifestações de defesa de serviços de natureza trabalhista, bem como consultoria jurídica, conforme especificações abaixo descritas.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
A prestação de serviços de natureza trabalhista na área contenciosa compreende todos os respectivos e cabíveis atos e manifestações de defesa dos interesses do Cremers, dentre os quais:
a) Ajuizamento de ações, contestações, réplicas, rescisórias, oposições, elaboração e apresentação de defesas, execuções, memoriais, informações, comparecimento a audiência, interposição de recursos em todas as instâncias, inclusive perante Tribunais Superiores, sustentação oral, se for o caso, arrazoados que se fizerem necessários, participação em inquéritos e demais serviços jurídicos relacionados ao objeto do contrato;
b) Tratar de todos os atos processuais e incidentais pertinentes a processos relacionados com a relação de trabalho tanto perante a Justiça e Órgãos do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Sindicatos, bem como perante a Justiça Comum (relativos às relações de trabalho, bem como Dissídio Coletivo), que se façam necessários, quando figurar o Cremers como reclamante, reclamado, assistente simples ou litisconsorcial, ou, ainda, como terceiro interessado, em qualquer de suas modalidades, promovendo a propositura de ações, de todo tipo, inclusive rescisórias, ou a oposição de exceções, conforme o caso;
c) Encaminhamento de cálculos trabalhistas e guias (processuais, custas entre outras) quando necessários para pagamento determinado pela Justiça do Trabalho ou nos casos em que o Cremers solicitar;
d) A prestação de serviços de natureza trabalhista na área de consultoria jurídica compreende: emissão de pareceres, notas técnicas, orientações e manifestações jurídicas, com o objetivo de defender os interesses do Cremers. As consultas poderão ser solicitadas por telefone, e-mail, ofícios, reuniões presenciais entre outras, da seguinte forma:
I) Pareceres: 36 (trinta e seis) por ano – que deverão ser entregues em meio físico (devidamente assinado e numerado) e eletrônico;
II) Consultoria: Sempre que constatada necessidade de alteração ou revisão de procedimento do Cremers (5h por mês, acumulando durante o período), podendo ser solicitado o devido registro em meio físico (devidamente assinado e numerado), telefônico e eletrônico;
III) Orientações: Ocorrem por demanda específica (5h por mês, acumulando durante o período) podendo ser solicitado o devido registro em meio físico (devidamente assinado e numerado), telefônico e eletrônico.
e) Assumir todas as causas já em curso, na fase em que se encontram, quando designado para assumi- las e mediante outorga de procuração ou substabelecimento desta, com ou sem reserva de iguais poderes.
f) Comprovar experiência de, no mínimo, 1 (um) ano na defesa de interesse de Pessoa Jurídica de Direito Público.
4. OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DO CONTRATADO
O CONTRATADO deverá prestar os serviços com eficiência e presteza, dentro dos padrões exigidos pela Administração do CREMERS, obrigando-se, especialmente, à:
I. Cumprir as obrigações estabelecidas no edital de Convite nº 02/2019 e seus anexos;
II. Cumprir orientação do órgão fiscalizador e/ou do executor do Contrato;
III. Executar com eficiência, qualidade e responsabilidade os serviços exigidos pelo Cremers, por uma equipe de pessoal idôneo e tecnicamente capacitado;
IV. Prestar todos os serviços descritos no contrato que será assinado, devendo a CONTRATADA comparecer na sede do Cremers para reuniões e ou prestar informações necessárias, sempre que for solicitado pela CONTRATANTE.
V. Xxxxxx sigilo absoluto sobre os processos que estiverem sob sua responsabilidade e sobre os documentos enviados para defesa, bem como as consultas feiras pelo Cremers.
VI. Responsabilizar-se pela execução dos serviços de jurídicos de natureza trabalhista, arcando com todas as despesas referentes aos encargos sociais trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, contribuições, impostos, taxas, assim como outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita e completa execução dos serviços;
VII. Responder perante a CONTRATANTE, por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência de prestação de serviços, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a CONTRATANTE de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
VIII. Ressarcir ao Contratante quaisquer danos ou prejuízos causados à Administração em decorrência dos serviços;
IX. O CONTRATADO fica compelido a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5. VALORES DE REFERÊNCIA
O preço global dos serviços, já inclusos os tributos e demais encargos legais, não poderá ultrapassar o valor mensal previsto na Tabela da OAB (Resolução OAB/RS nº 02/2015, referente ao item 08 – ATIVIDADES EM MATÉRIA TRABALHISTA – disponível em xxxx://xxx.xxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxx/ ).
8.9 | Consultoria, sem vínculo empregatício, de empresas com menos de 50 empregados | R$ 5.640,00 |
8.10 | Consultoria, sem vínculo empregatício, de empresa com mais de 50 empregados | R$ 7.896,00 |
ANEXO II CONVITE 02/2019
MINUTA DE CONTRATO DE SERVIÇOS ADVOCACIA TRABALHISTA
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, entidade de Fiscalização
da Profissão médica, instituído pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, xx Xxxxx Xxxxxx-XX, CNPJ n.º 91.335.315/0001-45, por intermédio de seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representada pelo seu Presidente DR. xxxxxx brasileiro, xxxx, médico, portador da Cédula de Identidade n.º XXXXXXXXXXX, CPF n.º XXXXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a constituída nos termos do seu Estatuto por XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX, brasileiro(a)s, XXXXXXXXX, advogado(a)s, inscrito(a)s na OAB/XX sob os números XXXXXX, XXXXXX e XXXXXX, CPF números XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX, e XXXXXXXXXX,respectivamente, a seguir denominada CONTRATADA, ambas as partes por seus representantes legais abaixo assinados, resolvem celebrar o presente contrato objeto da licitação Cremers Convite nº 02/2019, homologada pelo Presidente do Cremers em XX/XX/20XX, conforme despacho publicado no Diário Oficial da União de XX/XX/20XX, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de sociedade de advogados para realizar serviços Assessoria Jurídica Trabalhista.
CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Aplicam-se ao presente contrato os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, além dos demais normativos pertinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
I - Constituem parte integrante do contrato, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
a) – Processo de Licitação Convite nº 02/2019.
b) - Propostas e documentos que integram o processo, firmados pela CONTRATADA.
II - Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato, prevalecerá este último.
III - Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento deste contrato definir a sua intenção e, desta forma, reger a execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual.
IV - Em caso de dúvidas da CONTRATADA na execução deste contrato, estas devem ser dirimidas pela CONTRATANTE, de modo a entender às especificações apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.
V - O presente contrato poderá ser objeto de aditamento, mediante instrumento específico, que importe em alteração de qualquer condição contratual, desde que sejam assinados por representantes legais das partes, observando os limites e as formalidades legais
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
O valor do presente contrato será de R$ xxxxxxx (xxxxxxxx) mensais, aceita pela CONTRATADA, entendido este como sendo o preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, de acordo com a cláusula primeira deste.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
Os valores relativos aos honorários advocatícios, fixados na cláusula quarta, serão reajustados a cada 12 (doze) meses com base na variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo, IPCA, publicado pelo IBGE, ou, na sua falta, por índice a ser acordado entre as partes contratantes que melhor reflita a variação ponderada dos custos da CONTRATADA, desde que publicamente divulgado e obedecida a periodicidade legalmente determinada.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
Ocorrendo o adimplemento da obrigação contratual ou de sua parcela, de acordo com o Cronograma aprovado, a contratada protocolizará no CREMERS, Nota Fiscal que, após devidamente atestado e regular liquidação, será objeto de pagamento a ser processado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, mediante crédito em conta corrente indicada pelo Contratado.
§1º As Notas Fiscais deverão estar acompanhadas das Certidões Negativas de Débitos.
§2º A nota fiscal será emitida em favor do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – CREMERS – CNPJ 91.335.315/0001-45, inscrição estadual: Isento – Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxx Xxxxxx/XX;
§3º O licitante procederá no documento fiscal o destaque da retenção dos tributos incidentes sobre o objeto licitado, nos termos da legislação em vigor (IN SRF Nº 1234/11-01-2012). Não havendo incidência tributária, deverá o licitante preencher um dos anexos constantes na referida IN e juntar quaisquer outros documentos exigidos pela mesma, que deverão ser entregues juntamente com o documento fiscal, conforme enquadramento do licitante.
§4º Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que o Contratado providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do Contratante.
§5º Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
§6º Caso o CREMERS não cumpra o prazo estipulado no caput, pagará à contratada atualização financeira de acordo com a variação da UFIR, proporcionalmente aos dias de atraso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária 6.2.2.1.1.33.90.36.002 – Serviços Técnicos Profissionais.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá sua vigência de um ano a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de 12 meses até o limite de 60 meses, nos termos da Lei 8.666/93, por Decisão do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
I – Constituem motivos para rescisão do contrato:
a) Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do contrato, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
e) A paralisação dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação ao CONTRATANTE;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização da CONTRATANTE;
superiores;
g) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo
representante do CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;
i) A decretação de falência;
j) A dissolução da CONTRATADA;
k) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste contrato;
l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa da CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
m) A supressão, por parte da CONTRATANTE, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), excetuando os casos em que a CONTRATADA formalizar interesse em continuar prestando os serviços;
n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes do fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA, nesse casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
p) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato.
II – A rescisão deste contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, observado o disposto no artigo 109, Inciso I, Letra “e”, da Lei de Licitações.
b) Amigável, por acordo entre as partes, formalizada a intenção com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente.
§ Único: A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei de
Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
I – O não cumprimento, pela CONTRATADA, dos prazos estabelecidos para as atividades definidas neste contrato, ensejará a aplicação de multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor faturado mensalmente, limitada a 10% (dez por cento) deste.
II – A aplicação de multa de mora estabelecida no subitem anterior não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e/ou aplique as sanções previstas no nas alíneas a), b), c), e d), sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
III – No caso de inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE, poderá, garantida a prévia defesa, rescindir o contrato e/ou, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguinte sanções:
a) Advertência;
b) Multa no percentual de até 10% (dez por cento) do valor anual do contrato;
c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram a sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
§1º As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea b .
§ 2º As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d"), somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE e apresentadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a CONTRATADA for notificada. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dá direito à CONTRATADA a qualquer contestação.
§3º As sanções previstas nas alíneas "c" e "d", poderão também ser aplicadas à CONTRATADA ou aos profissionais que, na execução do contrato:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo;
b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
I. Constituem obrigações do CONTRATANTE, em especial:
a) Receber o objeto do Contrato através do setor competente e atestar a Nota Fiscal/Fatura;
b) Efetuar o pagamento do objeto deste contrato, nos termos da Cláusula Sexta, deste Contrato, mediante Nota Fiscal devidamente atestada.
II. Constituem obrigações do CONTRATADO:
O CONTRATADO deverá prestar os serviços com eficiência e presteza, dentro dos padrões exigidos pela Administração do CREMERS, obrigando-se, especialmente, à:
I. Cumprir as obrigações estabelecidas no edital de Convite nº 02/2019 e seus anexos;
II. Cumprir orientação do órgão fiscalizador e/ou do executor do Contrato;
III. Executar com eficiência, qualidade e responsabilidade os serviços exigidos pelo Cremers, por uma equipe de pessoal idôneo e tecnicamente capacitado;
IV. Prestar todos os serviços descritos no contrato que será assinado, devendo a CONTRATADA comparecer na sede do Cremers para reuniões e ou prestar informações necessárias, sempre que for solicitado pela CONTRATANTE.
V. Xxxxxx sigilo absoluto sobre os processos que estiverem sob sua responsabilidade e sobre os documentos enviados para defesa, bem como as consultas feiras pelo Cremers.
VI. Responsabilizar-se pela execução dos serviços de jurídicos de natureza trabalhista, arcando com todas as despesas referentes aos encargos sociais trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, contribuições, impostos, taxas, assim como outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita e completa execução dos serviços;
VII. Responder perante a CONTRATANTE, por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência de prestação de serviços, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a CONTRATANTE de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
VIII. Ressarcir ao Contratante quaisquer danos ou prejuízos causados à Administração em decorrência dos serviços;
IX. O CONTRATADO fica compelido a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato será feito por servidor nomeado em Portaria.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do contrato será publicado no Diário Oficial, às expensas do CREMERS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a Lei n º 8.666/93 e demais legislação vigente aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo artigo 65, da Lei nº 8.666/93. sempre através de Termo Aditivo, numerados em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Porto Alegre/RS, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de acordo ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinados e arquivado no Setor de Compras deste Conselho, conforme dispõe o Artigo 60 da Lei nº 8.666/93.
Porto Alegre, xxxx de xxxxxxx de 2019.
Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Testemunhas:
ANEXO III
Convite Nº 02/209
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE O INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF.
A empresa , através de seu representante legal, Sr.(a) , CPF , (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente), DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo CREMERS, na modalidade Convite Nº 02/2019, que não possui em seus quadros pessoa menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega pessoas menores de dezesseis anos.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente. Porto Alegre, , de 2019.
Assinatura do representante legal cima qualificado e carimbo da empresa
(Se PROCURADOR, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação)
Anexo IV Convite Nº 02/209
Modelo de Credenciamento
CREDENCIAMOS a sociedade de advogados , inscrita na OAB/RS sob nº a participar da licitação na modalidade Convite de nº 02/2019, cujo objeto é a contratação de serviços de advocacia trabalhista.
Porto Alegre, de de
Membro da Comissão Permanente de Licitação