EDITAL Nº. 08/2021
EDITAL Nº. 08/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP E ITENS ABERTOS À
AMPLA CONCORRÊNCIA
O Município de Araranguá informa que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para REGISTRO DE PREÇOS
de gêneros alimentícios para manutenção do programa de alimentação escolar das Unidades de Ensino Municipais, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.
Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/93, observadas as alterações posteriores, o Decreto Municipal nº 3.063/2006, e demais legislações aplicáveis.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
Recebimento das Propostas: das h do dia de de 2021 até às h do dia de de 2021
Início da Sessão de Disputa de Preços h do dia de de 2021, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, horário de Brasília - DF.
I – DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET.
1.2 A realização do procedimento estará a cargo da Comissão Permanente de Licitação e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.
1.3 O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento junto a Confederação Nacional dos Municipios através do portal de compras municipais, acessando o seguinte endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal.
1.3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
1.3.2. O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
1.4 A Administradora do Pregão Eletrônico conjuntamente com a CPL darão seqüência ao processo de Pregão, respondendo a dúvidas dos fornecedores cadastrados.
1.5 Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
1.5.1 O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.
1.6 O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro e / ou pelo sistema ou de sua desconexão.
II – DOS PROCEDIMENTOS
2.1 Os fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e horário definidos no preâmbulo deste edital.
2.1.1 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias.
2.2 O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
2.3 Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará seqüência ao processo de Pregão.
2.4 O julgamento das propostas será feito pelo MENOR PREÇO POR ITEM de acordo com o valor especificado no Anexo I.
2.5 O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
2.6 O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
2.6.1 No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
2.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
2.8. Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos de cada item, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
2.9. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
2.9.1 Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexeqüíveis ou excessivas) poderá tê-lo cancelado pelo pregoeiro através do sistema. A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na seqüência o pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes e em seguida, a disputa será reiniciada pelo pregoeiro.
2.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
2.11. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, as proponentes serão informadas em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
2.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro mediante encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo facultado ao pregoeiro a sua prorrogação, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
2.13. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
2.14. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes.
2.15. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
2.16. Após análise da proposta e da documentação, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
2.17. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a proponente vencedora desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço por item, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
III – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
3.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.
3.1.1. Caberá a Autoridade Competente decidir sobre a impugnação.
3.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
3.2. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo a proponente manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após a declaração do vencedor do certame, onde o pregoeiro abrirá prazo para a mesma.
3.2.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
3.3. A proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contra- razões em igual número de dias.
IV – DO OBJETO
4.1 - Constitui objeto do presente Edital a seleção de empresas do ramo pertinente para Registro de Preços de gêneros alimentícios para atender o programa de alimentação escolar nas unidades de ensino municipal, tudo em conformidade com termo de referência anexo ao edital de licitação.
4.1.1- O objeto desta licitação deverá ser entregue no local indicado na Autorização de Fornecimento – AF que será expedida pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Araranguá.
V - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste Edital e seus anexos, pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado neste processo, nos seguintes termos:
Itens com valor estimado até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) com participação exclusiva de microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP e Microempreendor Individual - MEI
Item com valor estimado acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será fracionado em cota de 25% (cota reservada) para participação exclusiva de ME, EPP e MEI, sendo o quantitativo restante de 75%, ( cota principal) aberto para ampla participação de empresas em geral.
Cota Reservada – as empresas enquadradas como Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, nos termos da Lei Complementar n.º 147/2014.
Cota Principal – os interessados que atendam aos requisitos do edital;.
5.2 Para a Cota Principal, a empresa enquadrada na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que pretender utilizar-se das prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações posteriores, deverá informar que atende aos requisitos do Art. 3º e 18-A da Lei mencionada.
5.2.1. A ausência da informação prevista no item anterior não impedirá a participação da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual no processo licitatório, porém será considerada como desistência da empresa do exercício das referidas prerrogativas.
5.3 Conforme instituído pelo artigo 48, III, da Lei Complementar n° 123/2006, na redação dada pela Lei Complementa n° 147/2014, fica reservada uma cota do processo, referente ao item 71, assegurando a contratação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, por força do art. 18 E da referida lei complementar.
5.4 Se não houver competidor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual capaz de cumprir as exigências estabelecidos no instrumento convocatório relativamente aos itens a elas reservados, a licitação,
apenas no que se refere a estes itens será REVOGADA, abrindo-se novo certame para ampla participação;
5.5. Para a Cota Reservada, os licitantes deverão declarar a condição de Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, como condição para o exercício do benefício à referida cota.
5.6 – A utilização dos benefícios concedidos pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 incluindo alterações e Lei Complementar 147/2014, por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando-o à aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado, sendo observado o contraditório e a ampla defesa.
5.7 – Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada via cartório competente, ou por servidor do Departamento de Licitações, à vistas dos originais.
5.8 - Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, o Presidente e membros da Comissão de Pregão.
5.9 - Apresentem os documentos de habilitação e da proposta, em envelopes, distintos que passamos a chamar de envelope nº 2, ou envelope da" DOCUMENTAÇÃO" e o envelope nº 1, ou envelope da "PROPOSTA DE PREÇOS” no local, data e horário indicados neste edital.
5.10 - Que não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou cumprindo pena de suspensão ou sob declaração de inidoneidade, que lhes tenham sido aplicadas, por força da lei nº 8.666/93.
VI - DOS LANCES NA ETAPA DE DISPUTA DE PREÇOS
6.1 Tendo o proponente sido qualificado pelo pregoeiro, poderá ele participar da sessão de disputa de preços, na data e horários definidos no preâmbulo deste edital.
6.1.1 Os lances durante a sessão somente serão aceitos se apresentarem preços inferiores àquele que for o de menor preço.
6.1.2 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
6.1.3 Os proponentes somente terão acesso ao valor do menor lance, não sendo para eles identificado o proponente.
6.2 A duração da sessão de disputa de preços, prevista no preâmbulo deste edital, poderá sofrer alterações de acordo com o disposto no Decreto nº 3.063/06, que regulamenta a matéria.
6.2.1 Terminada a sessão, o sistema automaticamente rejeitará qualquer tentativa de envio de lances.
VII - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
7.1 Serão aceitas propostas e lances com até quatro casas decimais, no valor unitário, caso o valor arrematado seja com mais de quatro casas o pregoeiro arredondará para quatro casas decimais, sempre levando em conta o menor valor que o arrematado na disputa, nunca acima.
7.2 A licitante deverá informar em sua proposta, o FABRICANTE e NOME COMERCIAL (Marca) do item;
7.3 Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre à execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
7.4 É de inteira responsabilidade do ofertante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo Pregoeiro, será registrado em ata, devendo o item ser desconsiderado da proposta.
7.5 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente, devendo a nota apresentar detalhamento do objeto.
7.6 - A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município, apresentando marca, quantitativos , valores unitários e totais em conformidade com resultado do certame e contrato.
7.7 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
7.8 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
7.9 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
7.10 – O preço registrado na Ata de Registro de Preços será válido pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da Ata.
7.11 As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta do recurso orçamentário previsto no orçamento vigente e no exercício seguinte os ingressos
correrão a conta de créditos próprios consignados no orçamento do município, sendo que a cada contratação de acordo com a necessidade de consumo será efetuado o devido empenhamento no item orçamentário especifico.
7.12 – Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
7.13 – Poderão ser rejeitadas as propostas que:
7.13.1 – Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado;
7.13.2 – Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexeqüíveis, por decisão do Pregoeiro.
7.14 - Apresentarem preços superiores aos máximos aceitos na licitação.
7.15 – O Município é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no art. 155, VII, b, da Constituição Federal de 1988.
7.16 – O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
VIII - DA HABILITAÇÃO
8.1 – Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro efetuará consulta ao Certificado de Registro Cadastral para comprovar a regularidade da situação do autor da proposta, avaliada na forma da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2 – Se o autor da proposta não possuir cadastro atualizado, ou nas situações em que o edital tenha previsto requisitos de habilitação não compreendidos pela regularidade perante o Cadastro Único de Fornecedores do Município de Araranguá/SC, o licitante declarado vencedor deverá apresentar a documentação original ou fotocópia autenticada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, no Departamento de Licitações da Prefeitura, situado a Xxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX. Serão desconsideradas as entregas de documentos em outros locais, podendo o pregoeiro ampliar o prazo de entrega em uma vez o seu tempo desde que devidamente justificada. O prazo de três dias úteis começa a contar da data que o fornecedor for declarado vencedor no site de licitações.
8.3 – Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8.4 – Para comprovar a habilitação, o licitante ARREMATANTE deverá encaminhar para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx no prazo máximo de 02 (duas) horas após a disputa, os documentos aqui exigidos em forma digital para que o Pregoeiro os avalie previamente, juntamente com sua proposta financeira, e apresentar assim que declarado vencedor no prazo de 03 (três) dias úteis os documentos relacionados abaixo, em originais, via Internet ou cópias autenticadas em cartório ou por pregoeiros ou membros da equipe de apoio da Prefeitura Municipal Araranguá, ficando os mesmos como parte integrante do processo Licitatório nos termos do Art.32 da Lei Federal 8666/93.
8.5 - Os documentos de habilitação serão os seguintes:
a) requerimento de empresário da Junta Comercial, no caso de empresa individual, ou Certificado de Microempreendedor Individual, no caso de Xxx;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
8.6 Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal/Dívida Ativa da União (tributos administrado pela Secretaria da Receita Federal);
b) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante.
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante.
d) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) (emitida pela Caixa Econômica Federal)
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos, perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT.
f) Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, Lei nº. 9854/99 e no Decreto nº.4358/2002, de que não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos (modelo anexo)
g) Comprovante de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes emitido pela Receita Federal do Brasil.
8.7 Quanto a capacidade técnica e outras Declarações:
a) Atestado de Capacidade Técnica comprovando a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características ao objeto desta licitação;
8.6 – O Certificado de Registro Cadastral substituirá apenas os documentos nele expressos, desde que o certificado e as respectivas certidões estejam dentro do prazo de validade na data de abertura das propostas. Os demais documentos deverão ser entregues.
8.7– Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora de algum item, a contratação será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
8.8 – Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente. 9.8 – Havendo recurso, o pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
8.9 – Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
IX – DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
9.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente.
9.2 - No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste Edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação.
9.3 - As empresas vencedoras incluidas na ata de registro de preços estarão obrigadas a celebrar os contratos que poderão advir, assim como as entregas advindas de Autorização de Fornecimento, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria ata.
9.4 Caberá a contratada iniciar o fornecimento imediatamente após assinado o termo de contrato, mediante requisição emitida pelo contratante.
9.5 O contrato e ou / Autorização de Fornecimento, reger-se-ao, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
9.6 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
9.7 As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do Contrato constante do Anexo VIII deste Edital.
9.8 Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário.
9.9 Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, a partir da data da convocação, certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas Conjunta de tributos e contribuições federais, estadual e municipal, e Trabalhista, sob pena de a contratação não ser concretizada, devendo manter estas certidões atualizadas.
9.10 Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
9.11- Assinada a ata do registro dos preços a autoridade competente homologará o resultado da licitação, sendo que a cada adjudicação convocará o licitante a assinar o contrato dentro do xxxxx xx xx xxxxxx, 0 (xxxxx) dias úteis.
9.12 - A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
9.13 - Decorrido o prazo do item 9.11, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002 e neste Edital.
X - DAS PENALIDADES
10.1- Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002, das quais destacam-se:
a) impedimento de participar de licitações com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos;
b) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
10.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
10.3 - Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
10.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
XI - DAS OBRIGAÇÕES
11.1 – Do Município:
11.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
11.1.2. Aplicar à empresa vencedora penalidades, quando for o caso;
11.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
11.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
11.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
11.2 - Da Empresa Vencedora:
11.2.1. Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
11.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
11.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
11.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
11.2.5. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
11.2.6. Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital.
XII – DA ENTREGA E DO PRAZO
12.1. O prazo de entrega do objeto deste edital depois de contratado será de, no máximo, 5 (cinco) dias uteis, a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento
– AF, que será encaminhada pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Araranguá.
12.2. A entrega do objeto deste edital será feita na Central de Merenda Escolar (Rua Coronel Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 254 – Fundos), a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital.
12.3. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Comissão não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
12.4. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias.
12.5 O Município terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento ou notificando a CONTRATADA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
12.6. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
XIII – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS / DA CONTRATAÇÃO
13.1. Após a autoridade competente homologar o resultado da licitação, o adjudicatário será convocado para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, dentro
do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município de Araranguá.
13.2. O licitante vencedor por item deverá manter durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação que lhe foram exigidas nesta licitação.
13.3. A recusa injustificada do licitante 1º colocado em atender o disposto no item 13.1., dentro do prazo estabelecido, sujeitará, o licitante à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos.
13.4. A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
13.5. A contratação com o fornecedor registrado, após a indicação pelo órgão gerenciador, do registro de preços, será formalizada por intermédio de emissão de instrumento contratual, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no art. 62 da Lei nº. 8.666/93.
XIV – DAS ALTERAÇÕES E VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº. 8.666, de 1993.
14.1.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
14.2. O fornecedor poderá ter seu registro cancelado, de acordo com disposto no Decreto Municipal 3414/2007.
14.3. O prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
XV – DO CONTRATO E DO PRAZO
15.1 - O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
15.2 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
15.3 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
15.4 – O contrato terá vigência a partir da data da assinatura até 31/12/20--.
XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou apresentarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
16.2 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.3 - O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
16.4 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.5 - No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
16.6 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Araranguá - SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.7 - Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto a Comissão de Pregão pelo telefone: (0XX48) 0000- 0000, nos dias úteis no horário das 8h00 as 12h00 e das 13h30min as 17h30min.
16.8- Faz parte deste Edital:
Anexo I – Termo de Referencia e preços máximos aceitos Anexo II - Minuta de contrato
Xxxxx XXX – Modelo declaração de que não emprega menor.
Araranguá, SC, ----- de de 2021
XXXXX XXXXXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Relação dos alimentos com suas devidas especificações técnicas, quantitativos, valores:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR MÁX. ADMITIDO |
1 | Achocolatado em pó instantâneo enriquecido com 08 vitaminas. Ingredientes: açúcar, cacau alcalino lecitinado, mistura vitamínica (viatmina C, niacina, vitaminas X0, X0, X0, xxxxx fólico e vitamina B12), sal e aroma artificial de baunilha. Rendimento: 42 porções de 200ml. Registro do produto no Ministério da Saúde, laudo de análise laboratório oficial conclusivo, ficha técnica e laudo da embalagem TPVA. Fabricação máxima 06 meses. | KG | 5000 | 3,39 |
2 | Açucar refinado, teor mínimo de sacarose acima de 99,85%, fabricação máxima de 30 dias (Registro do produto no Ministério da Saúde) | KG | 5800 | 2,97 |
3 | Alho de cabeça, boa qualidade, íntegro, livre de pragas, danos ou substâncias nocivas a saúde, pesado sem réstia ou dentes avulsos. Embalagem própria para o produto, com etiqueta de procedência e data de validade. | KG | 100 | 18,90 |
4 | Arroz branco , longo, fino, graos integros, tipo 1 Fabricação máxima de 30 dias, umidade máxima de 14% (com o Certificado de Classificação de Grãos e registro do produto no Ministério da Agricultura). Embalagem plástica com 1 kg | KG | 4000 | 4,40 |
5 | Arroz parboilizado tipo 1, classe longo fino, grãos inteiros, umidade máxima 14%, fabricação máxima 30 dias, com registro no ministério da agricultura. | KG | 2000 | 3,98 |
Embalagem 1 kg | ||||
6 | Banana branca do tipo especial Banana branca tipo especial, os frutos devem apresentar-se fisiologicamente bem desenvolvidos,sadios, isentos de substâncias nocivas à saúde, formato uniforme e limpo. Livre de danos, pragas e doenças. | KG | 6000 | 4,05 |
7 | Banha de porco, com fabricação máxima 15 dias. Registro do produto no Ministério da Saúde ou MAPA. | KG | 240 | 14,00 |
8 | Batata Inglesa limpa, bem desenvolvida, tamanho uniforme, livre de danos, pragas ou substâncias nocivas a saúde. | KG | 2000 | 4,70 |
9 | Bebida Lactea sem adição de açúcar, 1 litro | UNID | 3000 | 7,50 |
10 | Bebida Láctea, espessa, diversos sabores, elaborada com leite pasteurizado, preparado de frutas, açúcar, corante natural e conservante sorbato de potássio. Registro do produto no Ministério da Saúde. Selo de inspeção SIM, SIE ou SIF. Entrega: Semanalmente nas unidades de ensino cfe. cronograma do setor da merenda escolar. Embalagem apropriada com 900g | LT | 6000 | 3,10 |
11 | Beterraba limpa Classe especial, graúda (70 a 90mm de diâmetro), tamanho uniforme, livre de danos, pragas e substâncias nocivas a saúde.Embalagem: Caixa plástica própria, limpa, com 20 kg | KG | 800 | 3,20 |
12 | Biscoito água e sal sem lactose, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar invertido, açúcar, sal, estabilizante lecitina de soja, fermento biológico, fermentos químicos bicarbonato de sódio e de amônia, Pct com no min. 400 gramas. | PCT | 300 | 6,30 |
13 | Biscoito de leite vitaminado pacote 400 gramas Enriquecido com ferro e ácido fólico, fabricação máxima de 30 dias. Não deve apresentar | PCT | 2000 | 3,85 |
excesso de dureza nem se apresentar quebradiço. Registro do produto no Ministério da Saúde. Embalagem plástica, dupla proteção com 400 Gramas | ||||
14 | Biscoito doce tipo rosca de côco, ou de milho, ou de leite, ou de chocolate, ou glaceadas, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, amido, gordura vegetal, açúcar invertido, emulsificante lecitina de soja e acidulante ácido láctico. Registro do produto no ministério da saúde. Embalagem apropriada cfe legislação contendo 335g ou 350g | PCT | 3000 | 3,79 |
15 | Biscoito Maria, enriquecido com ferro e ácido fólico, bicarbonatos e extrato de malte, fabricação máxima 30 dias. Não deve apresentar excesso de dureza nem se apresentar quebradiço. Registro do produto no Ministério da Saúde. | PCT | 3000 | 3,95 |
16 | Biscoito salgado integral, tipo cream cracker, com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, fibra de trigo, sal, açúcar, fermento químico (bicarbonato de amônio, bicarbonato de sódio, pirofosfato ácido de sódio), estabilizante lecitina de soja, aromatizante, melhorador de farinha (protease e metabissulfito de sódio), com fabricação máxima de 30 dias. Não deve apresentar excesso de dureza nem se apresentar quebradiço. Registro do produto no ministério de saúde. Embalagem 400g | PCT | 400 | 4,99 |
17 | Biscoito salgado tipo cream cracker embalagem 400 gramas Com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Não apresentar excesso de dureza nem se apresentar quebradiço. Fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no Ministério da Saúde.Embalagem plástica dupla proteção com 400g | PCT | 5000 | 3,80 |
18 | Biscoito sem lactose e sem proteína de leite, do tipo maria, leite ou maisena, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura | PCT | 300 | 5,49 |
vegetal hidrogenada, proteinase, vitaminas do complexo B, metabissulfito de sódio, aroma artificial de baunilha e/ ou limão, sem colesterol, sem lactose, sem proteína do leite e sem produtos de origem animal. | ||||
19 | Café, arábica e robusta, torrado (torra escura) e moído, alto vácuo, extra forte, com fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde, certificado da ABIC, ficha técnica e laudo bromatológico. Pacote de 500g embalagem própria. | PCT | 2800 | 7,80 |
20 | Carne de músculo bovino, em cubos ou iscas de aproximadamente 4cm, limpa, sem nervos, cartilagens, tendões, ossos ou gordura aparente em ambos os cortes. Percentual máxima de água de 2%. Deve apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor próprio e seguir os padrões microbiológicos estabelecidos pela ANVISA. Selo de inspeção SIM, SIE ou SIF | KG | 1500 | 17,98 |
21 | Carne de músculo bovino, moída, limpa, sem nervos, cartilagens, tendões, ossos ou gordura aparente em ambos os cortes. Percentual máxima de água de 2%. Deve apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor próprio e seguir os padrões microbiológicos estabelecidos pela ANVISA. Selo de inspeção SIM, SIE ou SIF | KG | 1500 | 19,98 |
22 | Carne de paleta bovina moída, sem cartilagens, ossos ou aponeuroses, com máximo de 7% de gordura e 2% de água. Deve apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor próprios e seguir os padrões microbiológicos estabelecidos pela ANVISA. Selo de inspeção SIM, SIE ou SIF. | KG | 3500 | 21,90 |
23 | Carne de paleta bovina, cortada em cubos ou iscas de aproximadamente 4cm (ambos os cortes), sem cartilagens, ossos ou aponeuroses, com máximo de 7% de gordura e 2% de água. Deve apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor próprios e seguir os padrões microbiológicos estabelecidos pela ANVISA. Selo de inspeção SIM, SIE ou SIF. | KG | 2500 | 21,90 |
24 | Cebola classe 4, de 60 a 80mm de diâmetro, tamanho uniforme, livre de danos, pragas, doenças e substâncias nocivas a saúde. | KG | 1500 | 3,45 |
25 | Cenoura classe média, raízes de 13 a 17cm tipo especial, nova não lenhosa, limpa, livre de danos, pragas e doenças nocivas a saúde. | KG | 1400 | 3,40 |
26 | Colorau embalagem 500 gramas Fabricação máxima 30 dias.Registro do produto no Ministério da Saúde. | PCT | 800 | 5,50 |
27 | Xxxx e sobre/coxa de frango, sem porção dorsal, congeladas no máx. 05 dias. Registro no Ministério da Agricultura e selo de inspeção SIM, SIE ou SIF. Embalagem do fabricante cfe, lei contendo até 02 kg | KG | 10000 | 6,79 |
28 | Doce de frutas em pasta sabores diversos embalagem 400 gramas Produzido à base de frutas, açúcar cristal, conservante bonzoato de sódio e acidulante ácido láctico, sem corante. Fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no Ministério da Saúde | POTE | 1500 | 3,74 |
29 | Ervilha enlatada em conserva, fabricação máxima de 30 dias. Registro do produto no Ministério da Saúde. | LTA | 800 | 2,18 |
30 | Extrato de tomate simples concentrado, bem espesso, teor máximo de sódio 180mg de sódio. Fabricação máxima 30 dias. Registro no Ministério da Saúde. Embalagem com 340gr | LTA | 2800 | 1,85 |
31 | Farinha de arroz e aveia pré-cozida, instantânea, pct com no min. 230 gramas. | UNID | 2500 | 4,60 |
32 | Farinha de arroz pré-cozida ou pré-gelatinizada, instantânea, com açúcar, vitaminas, sais minerais, carbonato de cálcio, aromatizante e zero de gorduras. Fabricação máxima 30 dias. Ficha técnica, laudo e registro no Ministério da | PCT | 1500 | 4,60 |
Saúde. Pct com no min. 230 gramas. | ||||
33 | Farinha de arroz, produto natural resultante da moagem de grãos selecionados de arroz polido branco, sem glúten. Fabricação máxima de 30 dias. Registro do produto no ministério da agricultura | KG | 30 | 5,88 |
34 | Farinha de mandioca livre de sujidades, parasitas e larvas. Fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no Ministério da Saúde. | KG | 500 | 3,09 |
35 | Farinha de milho média embalagem 1 kg Farinha de milho média, fabricação 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde. | KG | 800 | 3,10 |
36 | Farinha de trigo especial embalagem 1kg Farinha de trigo especial de boa qualidade, fabricação máxima de 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde. | KG | 2500 | 2,80 |
37 | Farinha de trigo especial para panificação, boa qualidade, fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no Ministério da Saúde. Embalagem apropriada contendo 50 kg | KG | 7000 | 2,89 |
38 | Farinha lactea com vitaminas, fabricação máxima 30 dias.Registro do produto no ministério da saúde. Pacote com 300g | PACO | 1000 | 5,79 |
39 | Farinha Multicereais pct com no mínimo 230 gramas | UNID | 1000 | 3,98 |
40 | Feijão preto tipo 1, fabricação máxima de 30 dias, com registro do produto no Ministério da agricultura. | KG | 4800 | 7,60 |
41 | Fermento biológico fresco, com fabricação inferior a 07 dias. Registro do produto no Ministério da Saúde. | PCT | 600 | 9,69 |
42 | Fermento químico em pó, fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde. | LTA | 1200 | 2,40 |
43 | Filé de peixe polaca do Alasca sem espinhas, sem cartilagens e sem pele, com gramatura | KG | 1200 | 31,90 |
entre 100g e 300g por filé, cor, aspecto e sabor característicos. Apresentar análise microbiológico e físico-química, laudo bromatológico do produto. Embalagem á vácuo em polietileno forte e transparente próprio para o produto. | ||||
44 | Flocos grandes de milho, preparados sem adição de açúcar, com vitaminas e minerais. Registro no Ministério da Saúde. Embalagem 500 gramas | UNID | 2000 | 10,90 |
45 | Fortificador - reforçador de massa p/ panificação com fabricação inferior a 30 dias. Embalado em caixas de do maximo 20 kg. Registro do produto no Ministério da Saúde. | KG | 120 | 11,50 |
46 | Laranja tipo pera, de primeira quantidade, diâmetro entre 6 cm e 7cm, fresca. Deve apresentar tamanho, cor e formato uniformes, características bem definidas para as espécie e ser fisiologicamente bem desenvolvida e madura, isenta de substâncias nocivas à saúde e livre de danos físicos, mecânicos, químicos ou biológicos. Não serão aceito produtos em desacordo com esta especificação | KG | 3000 | 3,18 |
47 | Leite em pó à base de proteína isolada de soja com óleo de palma, açúcar, xarope de milho, cálcio, maltodextrina, sal, vitamina C, vitamina B5, vitamina B2, Zinco, ferro, vitamina D, vitamina B12, iodo, ácido fólico, emulsificante lecitina de soja. Fabricação máxima de 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde | 300ml | 100 | 24,90 |
48 | Leite em pó integral e instantâneo com fabricação máxima 30 dia. Registro do produto no Ministério da Agricultura. | PCT | 2500 | 12,40 |
49 | Leite integral flúido londa vida, esterilizado UHT, fabricação máxima 05 dias. Registro do produto no Ministério da Saúde (COTA RESERVADA) | UNID | 10000 | 3,3 |
50 | Leite integral fluido longa vida, esterilizado UHT, fabricação máxima 5 dias, registro do produto no ministério da saúde. Embalagem Tetra-pack de 1 L (AMPLA DISPUTA) | LT | 30000 | 3,30 |
51 | Leite integral zero lactose , litro | LT | 2400 | 3,85 |
52 | Maçã fuji tipo 2, frutos bem desenvolvidos, tamanho, forma e cor uniforme, sadios, livres de danos, pragas ou substâncias a saúde. | KG | 4000 | 8,90 |
53 | Macarrão com ovos, fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde. Diversos formatos. | KG | 5500 | 2,30 |
54 | Mamao formosa de verde a maduro Tamanho uniforme, livre de danos, manchas, perfurações, pragas ou substâncias nocivas à saúde. Embalagem: Caixa plástica limpa com 10Kg | KG | 4000 | 3,44 |
55 | Margarina com sal embalagem com 500 gramas Com até 65% de lipídios, fabricação máxima 30 dias. Ficha técnica e laudo bromatológico. Registro do produto no ministério da saúde. Embalagem: pote com 500g | POTE | 1000 | 3,80 |
56 | Melao amarelo casca grossa in natura, grau de maturação que permita condições de manipulação, transporte, conservação adequada para consumo, livre de danos fisicos, quimicos, pragas, larvas e parasitos. Armazenado em caixa plastica vazada, limpa com no maximo 10 kg. | KG | 2500 | 4,10 |
57 | Milho para pipoca, tipo 1, grãos sãos, limpos, isento de matérias terrosas, parasitas ou outras substâncias, umidade máxima 15%. Fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no Ministério da Saúde. | PCT | 1000 | 2,75 |
58 | Milho verde enlatado em conserva, fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no Ministério da Agricultura. | LTA | 1000 | 2,20 |
59 | Mortadela de frango sem gordura, nervos ou cartilagens, fatias em torno de 15g cada, fatiada e embalada a vácuo no máximo a 03 (três) dias. Registro do produto no Ministério da Agricultura | KG | 200 | 17,80 |
e selo de inspeção S.I.E. ou S.I.F. | ||||
60 | Óleo de soja refinado, frasco com 900ml, fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde. | LTA | 3000 | 6,98 |
61 | Ovos de galinha frescos tipo A, vermelho, inodoros, secos, sem rachaduras, sem sujidades, embalado no máximo a 15 dias, com no mínimo 52 gr de peso unitário e selo de inspeção SIM, SIE ou SIF. | DZ | 2500 | 5,8 |
62 | Peito de Frango Filé Sassami | UNID | 4000 | 11,9 |
63 | Pó para gelatina diversos sabores, fabricação máxima 30 dias, ficha técnica. Registro do produto no ministério da saúde. Embalagem de no máximo 1kg. | KG | 500 | 11,98 |
64 | Queijo mussarela fatiado, massa firme, fatias em torno de 15g cada, fatiado no dia da entrega ou embalado a vácuo no máximo 05 dias. Registro do produto no ministério da saúde e selo SIF, SIE ou SIM. | KG | 350 | 29,90 |
65 | Repolho de cabeça graúdo, de boa qualidade, apresentando grau de maturação tal que permita suporta manipulação, o transporte e a conservação. Com superfície lisa e em condições adequadas para o consumo. Livre de ataque de pragas e/ou doenças, isenta de substâncias nocivas à saúde, sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Embalagem: embalado em sacos plásticos de polietileno transparente, atóxica, flexível | KG | 300 | 2,40 |
66 | Sal iodado refinado embalagem 1KG Com o máximo de 98,5% de cloreto de sódio e dosagem de sais de iodo de no mínimo 10mg e máximo 15mg de iodo por quilograma, fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no Ministério da Saúde. Embalagem em polietileno resistente com 1 kg | KG | 1200 | 1,30 |
67 | Salsicha sem crantes a granel, elaborada com carnes selecionadas, temperada com condimentos naturais e levemente defumada, estabilizante polifosfato de sódio e realçador de sabor glutamato monossódico INS621. Fabricação máxima 05 dias. Certificado ou selo de inspeção SIM, SIE ou SIF. Registro do produto no Ministério da Saúde ou MAPA. | KG | 800 | 9,80 |
68 | Sardinha em próprio suco, com óleo comestível e sal. Fabricação mínima 30 dias. Embalagem íntegra própria com 125g. Registro no Ministério da Agricultura e selo de inspeção federal S.I.F. Embalagem íntegra própria com 125g | LT | 1200 | 3,45 |
69 | Suco de fruta Concentrado líquido para suco de (laranja, uva, abacaxi), preparado com frutas maduras, sãs, limpas e isentas de matéria terrosa, de parasitas e de detritos animais e vegetais, com açúcar e isento de corantes artificiais. Diluição mínima 1 por 4, com data de fabricação mínima de 15 dias. O produto deverá ser submetido a tratamento que assegure sua conservação por um prazo mínimo de 02 (dois) meses. Registro do produto no Ministério da Agricultura. Apresentar ficha técnica e amostra de produto. | LT | 5000 | 13,90 |
70 | Tomate grupo oblonco verde a maduro, classe 3 e 4, tamanho uniforme, livre de danos, pragas, doenças e substâncias nocivas a saúde. | KG | 2200 | 4,58 |
71 | Vinagre de álcool, fabricação 30 dias. Registro do Produto no Ministério da Agricultura e Reforma Agrária. | UNID | 1000 | 1,80 |
CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS OBSERVAÇÕES
Os produtos deverão ser entregues no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da AF – Autorização de Fornecimento.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Educação, Esportes e Cultura
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /
O MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Xxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 82.911.249/0001-13, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXX, a seguir denominado CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa:
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ sob o nº , sediada à , neste ato representada por seu sócio-administrador , CPF nº , a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratada o constante nas cláusulas a seguir enumeradas:
ADJUDICAÇÃO: O presente Contrato decorre do Processo de Licitação nº /
Pregão Presencial.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a , os quais a CONTRATADA se declara em condições de entregar em estrita observância com o indicado nas Especificações do Anexo I e na documentação levada a efeito pelo Pregão Presencial nº. / .
1.1 A descrição dos itens serem fornecidos segue abaixo:
ITE M | DESCRIÇÃO | UNIDAD E | QUAN TIDAD E | MARCA | PREÇO UNITÁRI O | PREÇO TOTAL |
TOTAL | R$ |
Consideram-se integrantes do Presente Instrumento Contratual, os termos do Edital de
Licitação nº. / , pregão presencial, e seus anexos, da proposta da
adjudicatária e demais documentos a ela pertinentes independentemente da sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatório, edital de licitação, especificações, termo de referencia e proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Primeiro
A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando- se os mesmos às normas da Lei nº 8.666/93 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento dos materiais, o valor de R$ (valor por extenso) daqui por diante denominado "Valor Contratual", que serão empenhados a conta da dotação:
– Órgão
– Unidade
– Projeto/Atividade
– Dotação
– Complemento do Elemento
- Código Reduzido
O valor deste contrato é meramente estimativo não cabendo a contratada quaisquer direitos caso o mesmo não seja atingido durante a sua vigência, ficando a critério do contratante a utilização ou não do valor.
O valor da entrega será calculado pelos preços unitários constantes da proposta da adjudicatária.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
Os produtos entregues e aceitos serão pagos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de apresentação da nota fiscal certificada pelo departamento competente.
Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
Os preços fixados pelo fornecedor somente poderão ser realinhados, se autorizados por norma legal ou instrução federal superveniente, mediante exibição de planilha demonstrativa dos custos do produto fornecido e que reflitam desequilíbrio econômico- financeiro do fornecedor.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até
/ / . Parágrafo único
Xxxxxxxx à conta da CONTRATADA o frete e todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os produtos objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da entrega dos produtos, objeto deste Contrato, será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados e devidamente credenciado pela Administração Municipal.
CLÁUSULA SETIMA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma, a saber: (a) de 0,1% (um décimo por cento) do valor global do Contrato por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de entrega dos bens; (b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento; (c) suspensão do direito de participar em licitações/contratos da ora CONTRATANTE ou qualquer órgão
da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão ou a rescisão administrativa.
CLÁUSULA NONA - DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 5 (cinco) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE FORNECIMENTO DE BEM (NS) E PRORROGAÇÃO
Os produtos contratados serão entregues de forma parcelada nas quantidades indicadas nas autorizações de fornecimento expedidas pelo Departamento de Compras da Prefeitura, até o dia 31 de Dezembro de 2021, a partir da data da assinatura do contrato.
As quantidades são estimativas não cabendo a contratada quaisquer direitos caso as mesmas não sejam atingidas durante a vigência do contrato, ficando a critério do contratante a utilização total ou parcial de cada item.
A entrega do objeto deste contrato será feita na Central de Merenda Escolar cabendo ao responsável pelo almoxarifado conferi-lo e lavrar termo de recebimento para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.
A contratada iniciará a entrega do objeto imediatamente após a assinatura do contrato, mediante requisição (Autorização de Fornecimento – AF) da contratante. O prazo máximo para entrega do produto solicitado na autorização de fornecimento – AF expedida pelo(a) diretor(a) de compras da Prefeitura, a partir da data do recebimento, será conforme o cronograma de merenda (anexo I do Edital) a partir do recebimento da autorização de fornecimento, cabendo ao fiscal indicado pelo municipio conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital.
A Comissão fará a verificação do material conferindo a entrega realizada para posterior pagamento, caso aceito, ou notificar a Contratada, no caso de não aceitação. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser substituido, sob pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital.
O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
Parágrafo Primeiro
Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos fornecimentos contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
Parágrafo Segundo
Enquanto perdurar o impedimento a CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o fornecimento do(s) bem(ns) com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONTROLE DE QUALIDADE
A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, antes e após a contratação, solicitar inspeções para verificar se o(s) bem(ns) e/ou o processo de fabricação atendem às exigências das normas e especificações técnicas.
Parágrafo Primeiro
Sendo a inspeção realizada nas instalações do fabricante, a CONTRATADA deverá avisar por escrito à CONTRATANTE, com antecedência de 2 (dois) dias, da data em que o bem estará pronto para ser inspecionado. A aceitação do bem inspecionado não isenta a CONTRATADA da responsabilidade quanto ao cumprimento dos termos de garantia do(s) bem(ns).
Parágrafo Segundo
O produto entregue em desacordo com as características, especificações exigidas no edital, validade e/ou com as quantidades do edital, verificadas no ato de seu recebimento, deverá ser substituído ou complementado. Nestes casos, o prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pela contratante e sua inobservância implicará a aplicação das penalidades previstas no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO DO OBJETO
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
(a) quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida;
(b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato na mesma forma prevista no caput ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I - Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo
A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos bens fornecidos à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Araranguá, Estado de Santa Catarina, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais.
Araranguá-SC, de de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
Prefeito Municipal
C O N T R A T A N T E
Empresa Contratada
Responsável pela Secretaria/Departamento
Cargo
Testemunha 1.................................................................................
Contratante: Nome:
CPF:
Testemunha 2.................................................................................
Contratada: Nome:
CPF:
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(Nome da Empresa)
...........................................................................................................................................
.
inscrito no CNPJ nº .................................................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade n° ................................. e do CPF Nº
..........................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
............................................................................
Local e data, , de de 2021.
Ass:
Nome Completo:
Cargo:
CPF:
(nome e identidade do representante legal)