TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de serviço de suporte de atualização de software para capturar vídeo (Camtasia Studio) por 03 (três) anos
Em 29/05/2020
Sumário
1. INTRODUÇÃO 3
2. OBJETO 3
3. CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA 3
4. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 5
5. DA NÃO OPÇÃO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 5
6. DA INCIDÊNCIA DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5
7. DA INAPLICABILIDADE DA RESERVA DE COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 6
8. DA INAPLICABILIDADE DE RESERVA DE COTA PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 6
9. DA ADOÇÃO DE CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 6
10. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA 6
11. DO CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO 6
12. DA AMOSTRA 6
13. DOS PRAZOS 6
14. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO 7
15. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 9
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9
17. DA FISCALIZAÇÃO 10
18. DAS PENALIDADES 10
19. ELABORAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO 1
1. INTRODUÇÃO
Este termo de referência visa subsidiar a instauração de procedimento para contratação do serviço de suporte de atualização do software de captura de vídeos CAMTASIA STUDIO, pelo prazo de 03 (três) anos.
2. OBJETO
Contratação do serviço abaixo relacionado em respeito às características detalhadas, termos e condições apresentadas neste documento:
Descrição do serviço | Descritivo técnico | Quantidade |
Suporte de atualização de | TechSmith Camtasia-19 | |
licenças do Software para | Maintenance Renewal 15- | |
capturar vídeos CAMTASIA | 24 Users | 15 (quinze) |
STUDIO pelo período 03 | Government/Non-Profit - 36 | |
anos | Months |
3. CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA
Em 17 de janeiro de 2019, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro adquiriu da sociedade empresária F5 SOFTWARE LTDA, através da Nota de Empenho NE201900001,15 (quinze) licenças do software de captura de vídeo CAMTASIA STUDIO, com o adicional de 01 (um) ano de suporte de atualização, a fim de atender a demanda específica da Divisão de Evidências Digitais e Tecnologia/CSI.
O segmento de mercado em que está inserido o software em referência comercializa licenças de caráter perpétuo, através de representantes autorizados pelo fabricante, e permite que as licenças adquiridas recebam as atualizações que surgirem após a aquisição.
Com o fim de viabilizar esse serviço de atualização, as empresas autorizadas pelo fabricante a revender as licenças, oferecem, igualmente, um serviço de suporte de atualização por períodos de tempo determinado, a fim de que os melhoramentos que venham a surgir durante esse lapso temporal possam ser incorporados à licença do proprietário através do download de atualizações.
De acordo com nossos registros, o suporte de atualização adicional
contratado expirará em 08/07/2020. Cabe esclarecer que a ausência de atualização da ferramenta não impede o uso das licenças, uma vez que, como já mencionado, possuem caráter perpétuo. Porém, não permite o acesso à tecnologia mais atual disponível no mercado. Por se tratar de item em uso em laboratório de perícia forense, a atualização dos softwares com a última versão de mercado é fundamental para a melhor qualidade do trabalho desenvolvido.
Ademais, no Ministério Público do estado do Rio de Janeiro, o CAMTASIA STUDIO é executado na plataforma Windows e eventual atualização da plataforma sem a correspondente atualização do software pode ocasionar uma incompatibilidade e impedir sua utilização regular.
Diante do exposto, revela-se necessária nova contratação do serviço de suporte de atualização da ferramenta em referência, a fim de evitar sua obsolescência.
Consoante anteriormente mencionado, a dinâmica de atualização das licenças dá-se por lapsos temporais específicos, a fim de que as atualizações que surgirem dentro do referido lapso de tempo sejam a elas incorporadas. Nesse sentido, a primeira contratação, em que também foram adquiridas as licenças, foi definida pelo prazo de 12 (doze) meses.
Todavia, a celebração do contrato por prazo superior a 12 (doze) meses possibilita que a solução permaneça atualizada por um período de tempo compatível com a rápida evolução tecnológica.
Reforçamos que a atualização do software significa que o fabricante disponibilizará, durante a vigência contratual, link de acesso para download de melhoramentos que venham a surgir ou chave de acesso ao portal do fabricante para realização da atualização.
A simples dinâmica de surgimento de atualizações não recomenda a instauração de procedimento de gestão administrativa a cada ano para contratar atualizações que possam ter surgido. Além da considerável demora de um processo administrativo de contratação e do alto custo que representa para a Administração Pública, tecnologicamente a ferramenta estaria sempre defasada.
Em reforço ao apresentado, apurou-se em pesquisa de preços preliminar que a contratação do serviço pelo prazo de 03 (três) anos diminuiria o custo da ferramenta em cerca de 20%.
Acrescente-se, por fim, que a dinâmica desse mercado não é semelhante a existente no segmento de serviços de prestação continuada em que o pagamento é realizado através faturamentos mensais. Adquire-se o serviço pelo prazo contratado e paga-se no início da contratação o valor integral do contrato, cabendo à fiscalização do contrato zelar pela adequada execução do serviço.
Com as considerações acima, tem-se, igualmente, atendida a determinação oriunda do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (Proc. TCE nº 103.663-5/15), no sentido de que seja demonstrada de forma objetiva o benefício na celebração de
contratos de prestação de serviços de natureza continuada por prazo original superior a 12 meses.
4. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A contratada deverá prestar o serviço de suporte de atualização das 15 (quinze) licenças perpétuas do software CAMTASIA STUDIO de propriedade do Ministério Público do estado do Rio de Janeiro pelo período de 36 (trinta e seis) meses, a contar da disponibilização pelo fabricante TechSmith do acesso às atualizações.
5. DA NÃO OPÇÃO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
A contratação que ora se pretende promover não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 2º da Resolução GPGJ 2.264/2018 que disciplina o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e indica as hipóteses em que, preferencialmente, será adotado referido Sistema, quais sejam:
⮚ quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
⮚ quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entrega parcelada;
⮚ quando, pela natureza do bem ou serviço, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pelo Ministério Público.
6. DA INCIDÊNCIA DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Considerando o disposto no artigo 48, inciso III, da Lei Complementar 123/2006, que regulamenta o comando constitucional contido no artigo 179 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como o disposto na Resolução GPGJ 2.058/2016, que possui igual desiderato, não se vislumbra qualquer óbice à reserva de cota de até 25% do objeto da contratação destinado a microempresas e empresas de pequeno porte.
A análise da reserva de cota está sendo realizada considerando, exclusivamente, a natureza do objeto (Art. 1º, §2º, III, da Resolução GPGJ 2.058/2016), tendo em vista que as demais hipóteses de afastamento do tratamento diferenciado são impassíveis de aferição nesta oportunidade.
Assim, caso haja no mercado microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos requisitos exigidos no presente Termo de Referência, não há óbice, sob o ponto de vista da natureza do bem, que se promova reserva de cota.
7. DA INAPLICABILIDADE DA RESERVA DE COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Em que pese o disposto na lei estadual 4.340/2004 e na Resolução GPGJ 2.037/2016, o comando normativo contido nestes diplomas não é compatível com objeto do presente Termo de Referência, por não se tratar de contrato de prestação de serviços de mão-de-obra.
8. DA INAPLICABILIDADE DE RESERVA DE COTA PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Apesar do disposto na lei estadual 7.382/2016, o comando normativo contido neste diploma não é compatível com objeto do presente Termo de Referência, por não se tratar de contrato de prestação de serviços de mão-de-obra.
9. DA ADOÇÃO DE CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
Considerando a natureza do serviço descrito, não se vislumbra a possibilidade de adoção de critérios de sustentabilidade.
10. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
As propostas devem indicar a descrição do objeto, precisar o valor unitário e o valor global.
No valor total apresentado deverão estar inclusos todos os serviços que serão necessários para o cumprimento dos requisitos constantes no edital e para o seu perfeito funcionamento.
Não serão aceitas propostas em que constem especificações inferiores em relação às mínimas indicadas neste Termo de Referência.
11. DO CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
O critério de adjudicação a ser utilizado será o de menor preço global.
12. DA AMOSTRA
Fica dispensada a apresentação de amostra no curso da licitação.
13. DOS PRAZOS
Os prazos para cumprimento das obrigações previstas neste Termo de
Referência serão regidos pelas disposições a seguir, ressalvadas as disposições específicas que disciplinam o regime de penalidades, que contarão com disciplina própria:
Dos prazos em geral
Os prazos serão contados em dias úteis e terão como termo inicial o dia útil seguinte à confirmação de recebimento de notificação, em sentido amplo, efetuada pela contratante.
Caso a contratada não confirme o recebimento da notificação, o prazo terá início 02 (dois) dias úteis após o envio da notificação promovida pela contratante.
Dos prazos de entrega:
A disponibilização dos meios de acesso ao serviço de suporte de atualização para fins de atualização das licenças deverá ocorrer em até 20 (vinte) dias úteis, contados da data do recebimento da nota de empenho, através do endereço eletrônico xxx.xx@xxxx.xx.xx.
14. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO Da aceitação e recebimento:
A aceitação e o recebimento observarão os seguintes termos:
⮚ Deverá ser fornecida documentação técnica (no idioma inglês ou português) produzida pelo fabricante, contendo seus manuais, guias de instalação e outros pertinentes a fim de abastecer o usuário com todas as informações possíveis informações, instruções para instalação, configuração e operação;
⮚ Será aceita documentação técnica em formato digital ou páginas da web desde que o conteúdo atinja perfeitamente os objetivos da documentação técnica descritos acima;
⮚ Não serão aceitas cópias de qualquer documentação acima mencionada;
⮚ Deverão ser fornecidas atualizações de licenças nos padrões originais estabelecidos pelo fabricante;
⮚ Será impugnado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO a disponibilização de serviço de suporte de atualização que não satisfaça às condições técnicas estabelecidas neste Termo de Referência;
⮚ A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal em que descreve o serviço a ser prestado;
⮚ A aceitação final será realizada em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento, por meio da elaboração de Termo de Aceitação, no qual detalhará os eventos de relevância identificados;
⮚ O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil ou ético-profissional pela execução do contrato, inclusive quanto às obrigações acessórias.
⮚ O atesto das notas fiscais /faturas, referentes ao fornecimento, caberá ao servidor designado para esse fim, com respaldo no Termo de Aceitação.
Do pagamento
A fase de pagamento observará as seguintes disposições:
⮚ O pagamento ocorrerá em até 20 dias após a emissão do Termo de Aceitação Definitiva, caso toda documentação apresentada esteja em conformidade com o exigido neste Termo de Referência;
⮚ As formas de pagamento são as usuais do Estado, por intermédio do processo de fatura, em conformidade com a Lei 287/79 e Decreto nº 16.661/91, mediante crédito em conta-corrente, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito da CONTRATADA;
⮚ A respectiva nota fiscal/fatura estará devidamente discriminada, em nome do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ nº 28.305.936/0001-40;
⮚ Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou da nota fiscal, ou documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará na prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do Contratante;
⮚ Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação obrigação financeira imposta à CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência.
15. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE deverá observar as seguintes obrigações, sem prejuízo de outras legalmente previstas:
⮚ Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência
⮚ Verificar a conformidade da prestação dos serviços prestados com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta
⮚ Notificar a Contratada, por escrito, acerca de imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, a fim de que seja substituído, reparado ou corrigido
⮚ Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através do servidor especialmente designado
⮚ Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à prestação dos serviços, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência, desde que sejam observadas as condições contratuais
⮚ Aplicar as sanções, conforme previsto no contrato.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá observar as seguintes obrigações, sem prejuízo de outras legalmente previstas:
⮚ Cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência e sua proposta, assumindo com exclusividade os riscos e as despesas decorrentes da perfeita execução do objeto;
⮚ Entregar o objeto do contrato, conforme especificado e dentro do prazo estabelecido neste Termo de Referência;
⮚ Fornecer as atualizações de versões do software que forem lançadas durante a vigência do contrato;
⮚ Colocar à disposição do Ministério Público todos os meios necessários à comprovação de qualidade, permitindo a verificação das especificações em conformidade com o especificado no Termo de Referência;
⮚ Não divulgar nem permitir a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações a que venha a ter acesso em decorrência dos serviços realizados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal;
⮚ Xxxxxx, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
⮚ Responder por eventuais prejuízos causados ao Ministério Público por ineficiência ou irregularidades cometidas pelos seus prepostos na execução dos serviços contratados;
⮚ Observar as orientações do Órgão Fiscalizador do contrato, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
17. DA FISCALIZAÇÃO
O órgão fiscalizador deste contrato é a Coordenadoria de Segurança e Inteligência, por intermédio da Divisão de Evidências Digitais e Tecnologia, ao qual incumbirá o aceite e fiscalização do cumprimento das obrigações discriminadas neste Termo de Referência, bem como a resolução de eventuais intercorrências que sejam verificadas no curso da execução do contrato, sendo tudo comunicado à Administração.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei no 8.666, de 1993.
A Contratante reserva-se o direito de recusar-se a atestar a Fatura/Nota Fiscal se, no ato da apresentação, os materiais objeto deste Termo de Referência não estiverem de acordo com a descrição apresentada.
18. DAS PENALIDADES
O regime de penalidades decorrentes da inadequada execução do contrato observará a disciplina abaixo delineada, sem prejuízo da apuração de perdas e danos e outras sanções previstas na lei civil.
Serão consideradas infrações administrativas as seguintes condutas praticadas no decorrer da contratação:
1) Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
2) Apresentar documentação falsa;
3) Comportar-se de modo inidôneo;
4) Cometer fraude fiscal;
5) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
A prática das condutas anteriormente mencionadas sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes penalidades:
1) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
2) Multa;
3) Suspensão temporária da faculdade de licitar e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
4) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos da lei;
5) Sanções previstas no artigo 6º, incisos I e II, da Lei 12.846/2013.
A espécie de penalidade aplicada será definida por órgão próprio do Ministério Público, orientando-se pela gravidade da infração contratual, fundamentadamente apontada pelo Fiscal do Contrato, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, sempre observados os princípios da proporcionalidade, contraditório e ampla defesa.
No que tange à pena de natureza pecuniária, considerando sua repercussão sobre o patrimônio da CONTRATADA, deverá ser observado o seguinte regime:
MULTA
A pena de multa será aplicada em decorrência da mora da
CONTRATADA no adimplemento de obrigação contratualmente prevista, bem como nas hipóteses de inexecução parcial ou total do contrato.
• Multa moratória:
A multa moratória será graduada conforme a tabela abaixo, por dia útil de atraso injustificado no adimplemento de qualquer obrigação imposta à CONTRATADA no presente Termo de Referência, até o limite máximo de 10 (dez) dias úteis de mora. O valor da multa será calculado considerando o valor total do contrato, atualizado monetariamente
Dias úteis em atraso | Percentual de Multa Aplicável |
01 a 05 | 1% ao dia |
06 a 10 | 2% ao dia |
• Multa por inexecução parcial ou total
Decorrido o prazo máximo considerado como mora no cumprimento da obrigação, 10 (dez) dias úteis, o contrato será considerado não executado, podendo a inexecução ser parcial ou total.
A caracterização da inexecução do contrato não será precedida, necessariamente, de mora da CONTRATADA, podendo ser constatada imediatamente após a conduta infratora, a depender da gravidade e repercussão sobre o objeto do contrato.
A inexecução será considerada total quando a parcela não adimplida do contrato inviabilizar sua conclusão, e parcial quando, diante das condições do caso concreto, for possível prosseguir na execução do ajuste mediante aplicação de penalidade menos gravosa.
O Fiscal do contrato deverá elaborar informação circunstanciada dos fatos ocorridos de modo a oferecer subsídios ao órgão competente para determinar a natureza da inexecução.
A multa por inexecução total ou parcial do contrato será graduada conforme a gravidade da infração, no percentual de 20% do valor total do contrato ou do empenho, na hipótese de inexecução total, ou no percentual de até 15% do valor total do contrato ou do empenho, na hipótese de inexecução parcial.
A aplicação de sanção de multa pode ser aplicada isolada ou conjuntamente com as demais penalidades previstas.
A sanção pecuniária poderá ser reduzida equitativamente pela autoridade administrativa competente caso revele-se desproporcional no caso concreto, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
Se o valor a ser pago não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da comunicação formal efetuada pelo Contratante;
Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, o mesmo será encaminhado para
inscrição em dívida ativa.
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19. ELABORAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO ELABORADO POR
Nome/Órgão | Em | Assinatura |
Integrante Técnico: Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Mat. 8517 Assessoria de Tecnologia da Informação - CSI Integrante Administrativo: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx – Mat.5648 Assessoria de Convênios e Contratos – CSI | __ / __ / | |
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FISCAL DO CONTRATO
Nome/Órgão | Em | Assinatura |
Xxx Xxxxx XxxxxXxxxxx – Mat. 8517 Assessoria de Tecnologia da Informação - CSI | __ / __ / |
GESTOR DO CONTRATO
Nome/Órgão | Em | Assinatura |
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx – Mat. 08003309 Divisão de Evidências Digitais e Tecnologia-CSI | __ / __ / |
REVISADO POR
Nome/Órgão | Em | Assinatura |
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Assessoria de Tecnologia da Informação | __ / __ / |
AUTORIZADO POR
Nome/Órgão | Em | Assinatura |
Xxxxx Xxxxx de Xxxx Xxxxxxxx Coordenadoria de Segurança e Inteligência | __ / __ / |