TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 INEXIGIBILIDADE
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARÁ
(Processo Administrativo n° 9079612110000409.000010/2024-81)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 08/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A ENTIDADE, POR INTERMÉDIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARÁ E A FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE CONTABILIDADE (FBC) PARA O 21º CONGRESSO BRASILEIRO DE CONTABILIDADE – 21º CBC.
A CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARÁ, sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, na cidade de Belém/Estado do Pará inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.977.518/0001-30, representada neste ato pelo Presidente, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nomeado pela Ata Plenária Ordinária nº 809,de 03 de janeiro de 2024, CPF/MF sob nº 000.000.000-00, portador do documento de identidade n.º RG 57526-MTE, doravante denominado “CONTRATANTE”, e a FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE CONTABILIDADE (FBC), inscrita no CNPJ sob nº 02.428.413/0001-05, com
endereço em XXX Xxxxxx00, xxxx 000, Xx. Barão do Rio Branco 4º andar salão 001, na cidade de Brasília-DF, representada neste ato por sua presidente, Contadora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada “CONTRATADA”, conjuntamente denominado ‘PARTES’, resolvem celebraro presente “Contrato de Locação de Espaço de Evento”, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a locação de espaço (estande) Cota OURO Nº 3, no evento denominado “21º CONGRESSO BRASILEIRO DE CONTABILIDADE – 21º CBC”, que será realizado nos dias 08 a 11 de setembro de 2024, no Expocentro, localizado em Balneário Camboriú/SC.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNID. DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR TOTAL |
1 | Estande Ouro na Feira de Negócios do 21° CBC. | 13099 | UND | 1 | R$ 90.000,00 |
1.2. As contrapartidas são:
Espaço de 12 m² em área da feira de negócios; Estrutura, mobiliário, plotagem e iluminação/elétrica(conforme projeto executivo e descritivo a ser apresentado); Inserção da logomarca no aplicativo do evento como patrocinador; Inserção da logomarca em destaque no site do evento; Inserção da logomarca nos folders eletrônicos; Inserção da logomarca no painel da secretaria (credenciamento); Disponibilização do mailing dos participantes do evento (pré e pós- evento); Inscrições cortesia paratodo o evento (18 inscrições); Credenciais
de expositor para a Feira de Negócios (7 credenciais); Disponibilização de 1 (um) ponto de internet no estande; Credenciais de estacionamento (1 unidade, a confirmar).
1.3 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1 O Termo de Referência;
1.3.2 A proposta do Contrato
2. CLÁUSULA SEGUNDA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, LOCAL E PRAZO
2.1 O prazo para execução dos serviços de montagem do estande é de 10 (dez) dias, antes da data de entrega do mesmo, conforme especificações do Termo de Referência, no Expocentro, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX.
2.2. Quaisquer itens, equipamentos ou materiais que a CONTRATANTE utilizar e que não estejamprevistos no Projeto Básico, serão de exclusiva responsabilidade e ônus da CONTRATANTE.
2.3. A execução total dos serviços deverá ser entregue pela CONTRATADA até o dia 07 de setembrode 2024, para que a CONTRATANTE possa fazer a ocupação.
2.4. O estande deverá ser fornecido e montado em horário conforme estabelecido pela organizaçãolocal do da feira e Manual do Expositor, assim como observar as normas da administração do evento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
3.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. São obrigações do Contratante:
4.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
4.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
4.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, àssuas
expensas;
4.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
4.6. Comunicar a empresa para emissão de Recibo no que pertinente a execução do objeto, paraefeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
4.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
4.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
4.9. Cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
4.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
4.11 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causadoa terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados
4.12. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
4.13. Comunicar imediatamente a CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada antes e durante a prestação dos serviços.
4.14. Seguir todas as normas determinadas pela organização do evento.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA, em contraprestação ao pagamento do CONTRATANTE, obriga-se a realizar o“21º Congresso Brasileiro de Contabilidade – 21º CBC”, e disponibilizar ao CONTRATANTE todos oscréditos relacionados na cláusula primeira.
5.2. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, devidamente comprovados, em decorrência de atos praticados por seus representantes, preposto e/ou terceiros contratados, que estejam direta ou indiretamente envolvidos na execução do objetodeste contrato.
5.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
5.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior(art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
5.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentase utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
5.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dospagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato,
nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
5.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
5.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrênciaanormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
5.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
5.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens deterceiros.
5.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
5.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
5.14. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
5.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta;
5.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem comoas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
5.18. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
5.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
5.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório parao atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
5.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, asnormas de segurança do Contratante;
6. CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
6.1. O valor do presente CONTRATO é de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), a ser pago em parcela única com respectivo vencimento para 09 de agosto de 2024, mediante depósito ou transferência bancária para a conta da Fundação Brasileira de Contabilidade, nos seguintes dados: Itaú (341) – Agência 0198, Conta Corrente 99278-6.
6.2. O comprovante do pagamento deverá ser encaminhado imediatamente após a transação bancária para o e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6.3. A CONTRATADA emitirá para o CONTRATANTE um recibo referente a aquisição do estande.
6.4 O preço contratado é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O presente CONTRATO terá vigência a partir de sua assinatura até a conclusão dos trabalhos realizados no evento “21º Congresso Brasileiro de Contabilidade – 21º CBC”.
CLÁUSULA OITAVA – DAS COMUNICAÇÕES
8.1. Durante a execução contratual quaisquer comunicações entre o (a) CONTRATANTE e a
CONTRATADA, e vice-versa, deverão ser feitas por escrito, por meio de documento formal.
9. CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ATOS ANTICORRUPÇÃO
10.1. Os partícipes concordam que executarão as obrigações contidas neste CONVÊNIO/ ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA / TERMO DE CESSÃO DE USO E LOCAÇÃO DE ESPAÇO de forma ética e deacordo com a legislação anticorrupção e contra a lavagem de dinheiro, assim como as normas e exigências constantes das políticas internas.
§ 1º Os partícipes, no desempenho das atividades objeto deste termo, comprometem-se a abster- se de praticar ato (s) que possa (m) constituir violação à legislação vigente, em especial ao previstona Lei nº 12.846/2013.
§ 2º Os partícipes assumem que são expressamente contrários à prática de atos que atentem contra
o patrimônio e a imagem dos partícipes.
§ 3º Nenhum dos partícipes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja,ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de
qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob asleis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto presente, ou de outra forma que não relacionada a este CONVÊNIO / ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA / TERMO DE CESSÃO DE USO, devendo
garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
§ 4º Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações poderá ensejar: (I)
- Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrava – PAR, nos termos do Decreto nº 8.420/2015 e Instrução Normativa CGU nº 13/2019, com aplicação das sanções administravas porventura cabíveis; (II) – Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES E DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
11.1. O intercâmbio de informação, documentação e/ou colaboração que se deriva da execução do presente instrumento resguardará as informações legalmente protegidas, inclusive dados institucionais, obrigando os partícipes ao cumprimento do disposto na Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, eventualmente compartilhados na vigência deste Acordo de Cooperação, vedada a sua comunicação a terceiros, seja direta ou indiretamente, sob pena de responsabilização, conforme normas aplicáveis.
12. CLAUSULA DÉCÍMA SEGUNDA – DA INFRAÇÃO E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre
quenão se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”,“c” e “d”
do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidademais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”,“c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de2021).
iv) Multa:
(1) Moratória de 2 % (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do cotrato, até o limite de 10 (dez) dias;
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de2021)
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de2021).
12.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada comabuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligaçãoou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.9. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas,para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ouparcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
13. CLAUSULA DÉCÍMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I. Projeto: 3005 - Apoio à Realização de Eventos da Área Contábil
II. Conta Contábil: 6.3.1.3.02.01.026
II. Plano Contratação Anual: item 20
14. CLAUSULA DÉCÍMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLAUSULA DÉCÍMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialatualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificadanecessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLAUSULA DÉCÍMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art.8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17. CLAUSULA DÉCÍMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
17. 1. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.2. Ocorrendo a extinção do presente Contrato, sem culpa do CONTRATANTE por conta de cancelamento ou não realização do “21º Congresso Brasileiro de Contabilidade – 21º CBC”, a restituição integral do valor recebido ao CONTRATANTE em até 10 (dez) dias.
17.3. No caso de desistência unilateral do CONTRATANTE, caberá o recebimento do pagamento de multa de 30% (trinta por cento) do valor total deste contrato para a CONTRATADA.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O vínculo empregatício com os funcionários destacados pelo CONTRATANTE para a prestação dos serviços ora contratados e todos os encargos trabalhistas, tributários e previdenciários são da sua direta e exclusiva responsabilidade, não existindo entre CONTRATANTEe CONTRATADA qualquer relação que possa caracterizar vínculo empregatício entre os empregadoscontratados pelas partes.
19. CLAUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. Fica eleito o Foro de Brasília/DF, para dirimir quaisquer divergências decorrentes deste Contrato.
19.2. E por estarem justas e contratadas as Partes datam e assinam o presente instrumento emduas vias de igual teor e forma.
SANTIAGO:0000000000 3
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX:43690432553 Dados: 2024.07.31 21:02:37
XXXXXX XXXXXX XXXXX
-03'00'
Brasília/DF, 29 de julho de 2024.
FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE CONTABILIDADE (FBC)
Contadora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Presidente
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX:67796486200
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXX JUNIOR:67796486200
Dados: 2024.07.29 14:54:35 -03'00'
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARÁ (CRCPA)
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX - PRESIDENTE
Testemunha 1: Testemunha 2:
Nome: Nome
R.G: R.G: