LICITAÇÃO SEJU /CONVITE Nº 003/2011 –
LICITAÇÃO SEJU /CONVITE Nº 003/2011 –
A Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, com sede e foro na Capital do Estado do Paraná, sita à Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/xx, 0x xxxxx, Xxx X, no Município de Curitiba / PR, torna público que promoverá nas condições enunciadas neste Convite, licitação e contratação regida pela Lei Estadual n.º 15.608, de 16 de agosto de 2007, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, pelo Decreto Estadual nº 4.889, de 31 de maio de 2005, pela Resolução do CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002, estabelecidas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL, de acordo com a Lei Estadual nº 16.841 de 28 de junho de 2011 e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.706, de 21 de setembro de 2011, e pelas Condições Gerais de Contratos aprovadas pela Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8572 de 19 de outubro de 2011.
1.0. PREÂMBULO
1.1. MODALIDADE E TIPO DA LICITAÇÃO: Convite, menor preço global.
1.2. OBJETO: contratação de empresa especializada para realizar execução de pequenos reparos no patronato penitenciário de Londrina / PR, nos termos discriminados em planilha de orçamento, parte integrante deste convite.
1.2.1. Os projetos deverão atender o seguinte:
- Instalações preliminares
- Reparos gerais
- Impermeabilizações
- pinturas
1.2.2. Serviços a serem contratados:
- Aplicação de massa, repintura, reparos de trincas e rachaduras, substituições de lavatórios, louças e afins, substituição de emboço e reboco, aplicações de pastilhas de porcelana, impermeabilizações em floreiras, limpeza e substituição de calhas e rufos, demolição, reparo de iluminação externa, reparo em estacionamento e pintura em geral.
1.2.3. Observações importantes:
- O detalhamento dos serviços, o orçamento e quantitativos constam de anexo deste convite.
1.3. PREÇO MÁXIMO: R$ 77.914,99 (setenta e sete mil, novecentos e quatorze reais e noventa e nove centavos), sendo que deste valor 48,67% equivalem a material e 51,33% perfazem mão-de-obra. Neste valor já está computado o BDI, que não poderá ultrapassar 30%.
1.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E APROVAÇÃO DE PROJETOS: O pagamento dos serviços será efetuado pela SEJU, após entrega dos serviços aprovados junto à
Assessoria Especial de Engenharia, observado o item 5.0 - Condições Gerais de Contratos do Convite.
1.5. PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de aceite da Ordem de Serviço.
1.6. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data de aceite da Ordem de Serviço.
1.7. REGIME DE EXECUÇÃO: Regime de empreitada por preço global.
1.7.1. Os preços contratuais dos serviços e obras poderão ser reajustados, em Reais, de acordo com a Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, as Condições Gerais nº 07, item 07.04 e 07.05, das Condições Gerais de Contratos aprovadas pela Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8572 de 19 de outubro de 2011.
1.7.2. O reajustamento de preços, quando e se for o caso, será efetuado na periodicidade prevista em Lei Federal, considerando-se a variação ocorrida desde a data da apresentação da proposta, até a data do efetivo adimplemento da obrigação, calculada pelo índice definido nas Condições Gerais de Contratos.
1.7.3. Tal procedimento somente será admitido se, após prorrogação, o prazo de execução do objeto do ajuste for superior a 12 meses, em atendimento aos termos do art. 2º da Lei nº. 10.192/2001. Não se admitirá, nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
1.8. RECURSOS FINANCEIROS: Dotação Orçamentária 490314421034.183 Gestão do Sistema Penitenciário , Natureza da Despesa 4490.5100 – Obras e instalações, Fonte 100 – SEJU, obra n° 5100, Construir, ampliar e reforma estabelecimentos penais – Norte Central.
1.9. LOCAL PARA RETIRADA DO CONVITE, SEUS ANEXOS E PROTOCOLO DAS PROPOSTAS:
1.9.1. O endereço para se obter qualquer comunicação e/ou informação sobre esta Licitação é na sede da SEJU, na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x.x 0x xxxxx, Xxx X, Xxxxxx, na CPL– cujo horário de atendimento é das 08:30 (oito horas e trinta minutos) às 12:00 (doze horas) e das 13:30 (treze horas e trinta minutos) às 18:00 (dezoito horas), Fone/Fax (00) 0000-0000 / 0000-0000.
1.9.2. As empresas não convidadas que desejarem participar do certame, para retirada do Convite e participação na licitação, deverão efetuar solicitação junto à CPL, e- mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
1.10. ENTREGA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
Os envelopes contendo a proposta (Envelope nº 01) e documentação (Envelope nº 02) deverão ser entregues até às 9:30 h (nove horas e trinta minutos) do dia 26 de março de
2012, na CPL, sita Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/xx, 0x xxxxx, Xxx X, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX.
Para aferição do horário de entrega dos envelopes considerar-se-á o marcado pelo Relógio. Os que forem entregues após o horário estabelecido serão devolvidos fechados, após protocolados, ao respectivo proponente.
As datas mencionadas no presente Edital foram consideradas como dias úteis. Não o sendo, considerar a data útil imediatamente posterior.
Todos os avisos pertinentes à presente licitação serão publicados na imprensa oficial, no quadro de editais da SEJU, na INTERNET no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
1.11. ABERTURA DOS ENVELOPES
A Comissão Permanente de Licitação procederá a abertura dos envelopes nº 01 - “Proposta” às 9:30 (nove e trinta) horas do dia 26 de março de 2012, na sala de reuniões do 4º andar do prédio, Asa D, na presença dos representantes credenciados dos participantes que comparecerem no ato.
Abertos os envelopes contendo as propostas a Comissão Permanente de Licitação avaliará sua conformidade com os requisitos do Convite. Encerrada a fase classificatória serão abertos os envelopes com os documentos de habilitação observado o item 4.0 do Convite.
1.12. REPRESENTAÇÃO LEGAL
Para participar das sessões da abertura dos envelopes, as empresas interessadas far-se- ão presentes por um representante legal, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, desde que exiba, no ato da entrega dos envelopes, documento com firma reconhecida do signatário, que o identifique como representante da proponente, caso contrário ficará impedido de manifestar-se e/ou responder pela empresa. A firma pode ser reconhecida em cartório ou, no momento da abertura, pela Comissão de Licitações, com base em documentação em que há a assinatura do Representante legal ou de seu Procurador constituído, constante nos autos. Caso necessário, a Comissão poderá fazer diligência para verificar se a firma é do signatário.
1.13. IMPUGNAÇÃO E RECURSO
As impugnações e recursos administrativos deverão atender o disciplinado nos artigos 72 e 94 da Lei nº 15.608/07.
1.14. CONSULTAS
As consultas referentes a dúvidas de caráter técnico ou de interpretação deste Convite deverão ser formuladas e enviadas para o e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou fax
(041) 3353 - 4121, aos cuidados da CPL – Comissão Permanente de Licitação, constante do subitem 1.9.1, até às 18:00 (dezoito) horas do dia 20 de março de 2012.
Os esclarecimentos serão comunicados formalmente a todas as Licitantes, por meio de correspondência encaminhada por fac-simile;
Os estudos e dados complementares existentes nos Arquivos Técnicos da SEJU estarão à disposição para consulta, devendo os interessados manterem contato com a CPL;
Não sendo formuladas consultas até o prazo indicado no item 1.14 deste Convite, pressupõe-se que os documentos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação da Proposta de Preços e Habilitação, não cabendo às Licitantes, portanto, direito a qualquer questionamento posterior.
2.0. PROPOSTA (ENVELOPE Nº 01)
O Envelope n.º 01 – Proposta de Preço, deverá ser apresentado devidamente lacrado e identificado, contendo obrigatoriamente a Carta Proposta, conforme modelo, em uma via, acondicionado em pasta, preferencialmente com folha numerada e rubricada, e atendendo os seguintes requisitos:
a) ser datilografada ou digitada, conforme modelo fornecido, em papel timbrado da proponente, datada, com telefone, carimbo ou número da CNPJ/MF e demais dados exigidos;
b) conter a razão social da proponente, nome e assinatura do titular, ou do representante legal credenciado.
c) Para as empresas que optarem por participar na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte:
c.1.Declaração de que a licitante se enquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme modelo anexo);
c.2. Certidão simplificada da Junta Comercial, indicando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, emitida em até no máximo 60 (sessenta) dias antes da data prevista para a abertura da Licitação
d) indicar o serviço de engenharia objeto da presente licitação;
e) conter a referência do Convite nº 003/2011;
f) não conter emendas, rasuras ou entrelinhas;
g) preço global, em algarismos e por extenso estando nele incluídos todas as despesas, tais como: impostos, taxas, seguros e outros inerentes:
Em caso de discrepância entre o preço grafado por extenso e o em algarismos, prevalecerá o preço grafado por extenso;
No arredondamento do cálculo do preço a ser apresentado na Carta proposta, deverá ser considerado somente duas casas decimais após a vírgula, desprezando-se as demais.
2.1. O documento de proposta deverá ser apresentado em envelope fechado na forma seguinte:
Envelope nº 01 – Proposta de Preço Licitação - SEJU- Convite nº /2011 Objeto:
Data: Horário:
Nome da Participante: (se a proponente participar na qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, além do nome deverá expressamente mencionar tal condição)
Endereço:
2.2. O prazo de validade da Proposta deverá ser de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura dos Envelopes da Licitação.
2.3. A apresentação do Envelope nº 01 - Proposta de Xxxxx faz prova de que a proponente:
a) visitou previamente o local dos serviços, tomando conhecimento de todas as suas particularidades, não podendo, assim, alegar desconhecimento de eventuais dificuldades (desnecessária a apresentação de comprovante de que visitou o local da obra).
b) tomou conhecimento de todas as informações, elementos técnicos instrutores e das condições locais para o cumprimento do objeto da licitação;
c) aceitou os termos deste Convite;
d) aderiu integralmente às Condições Gerais de Contratos.
e) sendo vencedora da licitação assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços a serem contratados.
3.0. DOCUMENTOS (ENVELOPE Nº 02)
O Envelope n.º 02 – Habilitação deverá ser apresentado devidamente lacrado e conter, obrigatoriamente, os documentos constantes dos subitens a seguir relacionados, em uma via, acondicionados em pasta, preferencialmente com folhas numeradas e rubricadas, sem emendas, rasuras ou ressalvas.
3.1. Certificado de Registro Cadastral /SEJU, emitido via Sistema GMS – Gestão de Materiais, Obras e Serviços – DEAM/SEAP, em plena validade na Categoria “C” – Serviços Técnicos Especializados (no caso de empresa não convidada).
3.1.1. Caso o Certificado de Registro Cadastral indique algum documento com prazo de validade já expirado, a proponente deverá anexar ao mesmo o referido documento atualizado e válido na data da entrega dos documentos da licitação, sendo que se a Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial do distribuidor judicial da sede ou domicílio da proponente estiver com o prazo de validade expirado, a mesma deverá ser expedida com a antecedência máxima de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega dos envelopes da Licitação.
3.1.2. A empresa convidada poderá optar pela apresentação da cópia do Certificado do Registro Cadastral, observado o item 3.1.1, ou referente à comprovação de regularidade fiscal e Certidão de Falência e Recuperação Judicial apresentar a documentação exigida no subitem 3.3 e 3.4.
3.1.3. O profissional autônomo convidado poderá optar pela apresentação do Certificado de Registro Cadastral, observado o item 3.1.1, ou apresentar documentação exigida no item 3.5.
3.2. Comprovação de habilitação jurídica, limitando-se à:
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores (no caso de empresa convidada e não cadastrada).
3.3. Comprovação de Regularidade Fiscal referente ao domicílio ou sede da proponente (no caso de empresa convidada), observado o contido no item 3.1, subitem 3.1.2, limitando-se a:
a) Inscrição no Cadastro Nacional de pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão de Regularidade (CRF) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c) Certidão Negativa de Débito do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda;
f) Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais, emitida pela Prefeitura Municipal;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT incluída no artigo 27, IV da Lei n° 8666/93 pela Lei n° 12.440/11;
3.3.1. Se a proponente participar na qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte será adotado o disciplinado no artigo 43 e parágrafo 1º e parágrafo 2º da Lei Complementar nº 123/2006.
3.4. Comprovação de qualificação econômica e financeira, limitando-se a:
Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida com antecedência máxima de até 60 (sessenta) dias da data fixada para a entrega dos envelopes da licitação.
Se a proponente participar na qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte será adotado também o disciplinado na Lei Complementar nº 123/2006.
3.5. Comprovação de Regularidade Fiscal do profissional autônomo (no caso de convidada), resumindo-se a:
a) Cédula de Identidade;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Certidão Negativa de Débito da Prefeitura Municipal;
d) Certidão de Registro e Regularidade junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
3.6. Comprovação de qualificação técnica, limitando-se a:
a) Certidão de Registro e Regularidade junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia ou na respectiva entidade referente ao título (no caso de empresa convidada não cadastrada).
b) Comprovação de possuir em nome da proponente, atestado fornecido por pessoa de direito público ou privado, de responsabilidade técnica por elaboração de projeto de obras de características semelhantes às do objeto licitado, ou de possuir, em seu quadro permanente e na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de tal atestado.
b.1. A comprovação do profissional de nível superior, ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor do atestado de responsabilidade técnica pela elaboração de projeto de obras de características semelhantes ao objeto licitado, de pertencer ao quadro permanente da proponente, deverá ser feita mediante uma das seguintes formas:
- Carteira de Trabalho;
- Certidão do CREA;
- Contrato Social;
- Contrato de Prestação de Serviços;
- Contrato de Trabalho registrado na DRT.
b.2. A comprovação de responsabilidade técnica em nome da proponente, de elaboração de projeto de obras, com características semelhantes ao objeto licitado, deverá estar devidamente certificada pelo CREA;
b.3. O profissional indicado pela proponente para fins de comprovação da capacitação deverá participar da obra ou serviço objeto da licitação.
3.7. Comprovação de atendimento e dispositivo constitucional, limitando-se a:
Declaração da empresa de que não possui em seu quadro funcional menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz (se for o caso), conforme artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, de acordo com o modelo anexo.
3.8. Os documentos referidos no item 3.0, subitens 3.1, 3.2, 3.3, 3.4, 3.5 e 3.6 deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão de Licitação ou publicação em órgão de imprensa oficial, não podendo ser fac-símile; sendo que com referência aos documentos emitidos, via endereço eletrônico/Internet e o Certificado de Registro Cadastral/ SEJU, sujeitar-se-ão à confirmação de sua autenticidade/regularidade pela Comissão de Licitação, inobstante serem apresentados em original, por cópia simples ou autenticada.
A documentação exigida deverá estar em plena validade, e na hipótese da inexistência de prazo de validade, deverá ser emitida com antecedência máxima de até 60 (sessenta) dias da data estipulada para a entrega dos envelopes do Convite.
3.9. Os documentos exigidos e relacionados deverão ser apresentados em envelope fechado, contendo em sua face externa os seguintes dizeres:
Envelope nº 02 - Documentos
Licitação - SEJU - Convite nº /2011 Objeto:
Data: Horário:
Nome da Participante:
Endereço:
4.0. JULGAMENTO DA LICITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
A Comissão de Julgamento observará o seguinte procedimento sequencial para julgamento das propostas:
4.1. Abrirá os envelopes contendo as propostas, facultando aos presentes rubricá-las;
4.2. A seguir verificará a conformidade de cada proposta com os requisitos do Convite, inclusive no que se refere ao preço máximo estabelecido, promovendo a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
4.3. Procederá ao julgamento e classificação das propostas restantes, de acordo com os critérios previstos no Convite.
4.4. Encerrada a fase de classificação das propostas, serão abertos os envelopes com os documentos de habilitação dos concorrentes classificados nos três primeiros lugares;
4.5. Verificado o atendimento das exigências do Convite, a proponente será declarado vencedor;
4.6. No caso de inabilitação da proponente melhor classificado, serão analisados os documentos habilitatórios da proponente com a proposta classificada em 2º (segundo)
lugar, e assim sucessivamente, até que um proponente classificado atenda as condições fixadas no Convite.
4.7. No caso de empate entre as duas propostas a classificação será feita por sorteio, observado o subitem 4.8.
4.8. No caso da participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser atendido o critério de desempate estabelecido “caput” do artigo 44 e parágrafo 1º e artigo 45 da Lei Complementar nº 123/2006. Em caso de empate a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá apresentar nova proposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após recebida a comunicação via fax, e-mail ou qualquer outro meio idôneo.
4.9. No caso da proponente participar na qualidade de profissional autônomo será considerado para efeitos de julgamento de propostas, em cotejo com demais propostas ofertadas por pessoas jurídicas, o preço proposto pelo mesmo acrescido de 20% (vinte por cento); o referido percentual constitui obrigação do órgão público, no caso do autônomo ser o vencedor da licitação e vir a ser contratado, a título de contribuição a cargo do agente pagador dos serviços e destinado à Seguridade Social, nos termos da legislação vigente.
4.10. O profissional autônomo somente será considerado vencedor do Convite, se sua proposta, observado o disciplinado no item 4.9, for inferior às propostas apresentadas pelas pessoas jurídicas participantes e, o valor contratual será aquele contido na Carta- Proposta.
5.0. CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATOS
5.1. O presente Contrato será regido pela Lei Estadual nº 15.608/07, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná, em 16 de agosto de 2007, normas gerais da Lei Federal nº 8666/93, e pelas Condições Gerais de Contratos aprovadas pela Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8572 de 19 de outubro de 2011.
5.2. As Condições Gerais de Contratos, dentre demais disposições, disciplinam também sobre penalidades aplicáveis, recebimento do objeto contratual, garantias, rescisão, documentação para pagamento de faturas.
5.3. A ordem de serviço deverá ser assinada pelo participante vencedor do certame, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da assinatura do Contrato pela Autoridade Competente, e correspondente comunicação da CPL.
5.4. A proponente vencedora prestará Garantia de Execução, na modalidade a ser por ela definida na forma prevista no § 1º do art. 102 da Lei n.º 15.608/07, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, observado as Condições Gerais de Contratos nº 09 (Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8572 de 19 de outubro de 2011).
5.5. A Garantia de Execução será liberada e restituída nos termos das disposições das Condições Gerais de Contratos.
5.6. Os pagamentos dos serviços executados serão de incumbência da SEJU, observado as Condições Gerais de Contratos nº 08 Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8572 de 19 de outubro de 2011.
5.7. Os projetos especificados ao encargo integral da contratada, desde que aceitos pela SEJU passarão à propriedade do Estado do Paraná, para plena e irrestrita utilização pela Administração Pública, a qualquer tempo, incluindo eventuais modificações, adaptações e outros; a contratada cederá os direitos patrimoniais dos projetos a serem contratados, os quais poderão ser plenamente utilizados pela Administração.
5.8. As Condições Gerais de Contratos, no que não colidirem com o disciplinado na Lei Estadual nº 15.608/07, constituem parte integrante e indissociável deste Convite, independentemente de transcrição ou de qualquer outra formalidade, regendo-se esta licitação e todos os atos conexos pelas normas ali enunciadas.
5.9. A execução do objeto desta licitação será fiscalizado pelos arquitetos e engenheiros da Assessoria de Gabinete da SEJU.
6.0. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A Comissão de Julgamento da Licitação poderá, no interesse público, relevar faltas meramente formais que não comprometam a lisura e o real conteúdo da habilitação ou proposta, podendo promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório.
6.2. As questões omissas e divergências quanto a aspectos desta licitação serão resolvidas de conformidade com a Lei, normas administrativas e, judicialmente, no Foro da Comarca de Curitiba.
Curitiba, de 2012.
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
A: Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SEJU OBJETO:
CARTA-PROPOSTA (MODELO)
A firma / profissional , com sede na cidade de Nº ,
C.E.P. Nº , TELEFONE , FAX
,CNPJ ou CPF (no caso de autônomo) (no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte mencionar tal condição), propõe a SEJU a execução do objeto da Licitação supra-referenciada, tudo em conformidade com o Edital, Condições Gerais de Contratos, e Elementos Técnicos Instrutores da Licitação.
1. O preço proposto é de R$
( ).
2. O prazo de validade da Proposta será de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura dos Envelopes da Licitação.
Se vencedora da licitação, assinará o Contrato Administrativo, na qualidade de representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) do C.P.F.
e será responsável técnico pelos serviços o Sr. (a)
, Título , CREA/Nº (indicar o mesmo profissional referido no item 3.0, subitem 3.6, alíneas “b.1” e “b.3” do Convite).
em de 2012.
DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL. RESPONSÁVELTÉCNICO. NOME: NOME:
RG: CREA Nº
ASSINATURA: ASSINATURA:
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(MODELO)
OBJETO:
A empresa , declara, sob as penalidades da lei, que se enquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, não se incluindo nas situações de que trata o artigo 3º. parágrafo 4º da Lei Complementar n.º 123/2006.
, de de 2012.
-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-
(representante legal)
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA (MODELO)
DECLARAÇÃO
OBJETO:
-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x--, inscrito no CNPJ nº,por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) -x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x- x-, portador da Carteira de Identidade nº -x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x- e do CPF nº -x-x-x-x- x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-xx-, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 73 da Lei nº 15.608/07 e inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (-x-x- ).
-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x, x-x-x-x-x- de -x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x- de 2012.
-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-
(representante legal) Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO (MODELO)
A Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, com sede e foro na Capital do Estado do Paraná, sita à Rua , nº , , Paraná, CNPJ Nº , neste ato representada pela titular da Pasta, Sra.
, celebra o presente Contrato Administrativo com a empresa
, localizada à Rua , no Município de
, CEP. , Fone ( ) , Fax ( ) , CNPJ n.º
, para a execução do contido na Clausula Primeira.
O presente Contrato será regido pela Lei n.º 15.608/07, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná, publicada em 23 de março de 2007, normas gerais da Lei Federal nº 8666/93 e pelas Condições Gerais de Contratos aprovadas pela Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8572 de 19 de outubro de 2011, pelas regras do Convite n.º 003/2011 e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato contratação de empresa especializada para realizar execução de pequenos reparos no patronato penitenciário de Londrina / PR, nos termos discriminados em planilha de orçamento, parte integrante deste convite.
Obs: Os projetos deverão atender o seguinte:
• Instalações preliminares
• Reparos gerais
• Impermeabilizações
• Pinturas
• Atender fielmente a planilha de serviços organizada pelo engenheiro Civil, Sr Xxxxxx Xxxxxxx, parte integrante do convite e base para a elaboração da proposta de preços.
Serviços a serem contratados:
Aplicação de massa, repintura, reparos de trincas e rachaduras, substituições de lavatórios, louças e afins, substituição de emboço e reboco, aplicações de pastilhas de porcelana, impermeabilizações em floreiras, limpeza e substituição de calhas e rufos, demolição, reparo de iluminação externa, reparo em estacionamento e pintura em geral.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor global do presente Contrato é de R$ ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA
O prazo de execução dos serviços objeto deste Contrato será de 60 (sessenta) dias corridos e a vigência será de 120 (cento e vinte) dias corridos, ambos contados a partir da data de aceite da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento dos serviços será efetuado pela SEJU, sita à Rux Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, CNPJ Nº 40245920/0001-94, observada a Cláusula Sétima – Das Condições Gerais de Contratos do Contrato Administrativo, conforme a seguir:
a) 50,00% (cinqüenta por cento) do valor global contratual, mediante medição e ateste de serviços, trinta dias após o início da execução dos serviços;
b) 20,00% (vinte por cento) do valor global contratual, mediante medição e ateste de serviços, quarenta e cinco dias após o início da execução dos serviços ;
c) 30,00% (trinta por cento) do valor global contratual após , mediante medição e ateste de serviços, ao final do contrato, 60 (sessenta) dias após o início da execução dos serviços;
CLÁUSULA QUINTA – DO RECURSO
O recurso financeiro para atendimento ao disposto na Cláusula Primeira será através Empenho nº
, Dotação Orçamentária 4903.14421034.183, Gestão do Sistema Penitenciário, Natureza da Despesa 4490.5100, Obras e Instalações, Fonte 100 – SEJU, Obra n° 0001 – Construir, Reformar Estabelecimentos Penais, Norte Central, datado de / /2011.
CLÁUSULA SEXTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente Contrato será o de empreitada por preço global.
Parágrafo Primeiro - Os preços contratuais dos serviços e obras poderão ser reajustados, em Reais, de acordo com os artigos 113, 114, 115 e 116 da Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, as Condições Gerais nº 07, item 07.04 e 07.05, das Condições Gerais de Contratos (Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8572 de 19 de outubro de 2011).
Parágrafo Segundo - O reajustamento de preços, quando e se for o caso, será efetuado na periodicidade prevista em Lei Nacional, considerando-se a variação ocorrida desde a data da apresentação da proposta, até a data do efetivo adimplemento da obrigação, calculada pelo índice definido nas Condições Gerais de Contratos.
Parágrafo Terceiro - Tal procedimento será admitido se o prazo de execução inicial for inferior a 12 (doze) meses, e após prorrogação, o prazo de execução do objeto do ajuste superar os 12 (doze) meses, em atendimento aos termos do art. 2º da Lei nº. 10.192/2001. Não se admitirá, nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
As Condições Gerais de Contratos, constituem parte integrante e indissociável deste contrato, independentemente de transcrição ou de qualquer outra formalidade, regendo-se esta licitação e todos os atos conexos pelas normas ali enunciadas.
Parágrafo Primeiro - O Convite nº 003/2011 - SEJU (protocolo nº 10.050.260-7) do procedimento licitatório que originou o presente instrumento, com todos os seus anexos, serão parte integrante do contrato.
Parágrafo Segundo - A Contratada prestará, a título de garantia de execução contratual, o correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, observado as Condições Gerais de Contratos – CGC nº 09 (Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8572 de 19 de outubro de 2011).
Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro Garantia ou Fiança Bancária, a mesma não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua validade ser de 180 (cento e oitenta) dias além do prazo de execução dos serviços. Caso ocorra prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada.
Parágrafo Terceiro - As Condições Gerais de Contratos, disciplinam sobre os objetivos das próprias Condições Gerais de Contratos, os conceitos básicos, os regimes de execução, os elementos técnicos instrutores, os controles de execução, a qualidade e rendimento, do preço, os pagamentos, as garantias, os prazos, a responsabilidade técnica, as segurança do trabalho, a execução, as alterações contratuais, a inexecução, rescisão e penalidades, o recebimento, a avaliação de desempenho e os recursos administrativos.
Parágrafo Quarto - Os projetos especificados ao encargo integral da contratada, desde que aceitos pela SEJU passarão à propriedade do Estado do Paraná, para plena e irrestrita utilização pela
Administração Pública, a qualquer tempo, incluindo eventuais modificações, adaptações e outros; a contratada cederá os direitos patrimoniais dos projetos a serem contratados, os quais poderão ser plenamente utilizados pela Administração.
CLAÚSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias originadas das obrigações reciprocamente assumidas neste contrato.
E, por assim haverem justo e contratado, é o presente assinado pelos representantes legais das partes contratantes.
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
- C.P.F.:
DIRETOR E/OU REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
- ENGº CIVIL - CREA/PR Nº RESPONSÁVEL TÉCNICO DA CONTRATADA.
ORDEM DE SERVIÇO N.º / 2012 - SEJU
EDITAL.....................................................:
OBJETO....................................................:
PRAZO CONTRATUAL............................: ( ) dias corridos.
VALOR CONTRATUAL R$
GERENTE DE OBRAS E SERVIÇOS.......:
EMPRESA..................................................:
PROJETO/ATIVIDADE...............................:
Pela presente Ordem de Serviço, fica autorizada a empresa ao início dos trabalhos objeto do Contrato n.º , assinado em de de 2012.
O Prazo Contratual, de acordo com a Cláusula Terceira do Contrato acima referido, deverá ser contado a partir de de de 2012.
Curitiba, de de 2012.
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
- C.P.F.:
DIRETOR E/OU REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
CONVITE 003/2011
OBJETO: contratação de empresa especializada para realizar execução de pequenos reparos no patronato penitenciário de Londrina / PR, nos termos discriminados em planilha de orçamento, parte integrante deste convite – convite anexo.
PREÇO MÁXIMO: R$ 77.914,99 (setenta e sete mil, novecentos e quatorze reais e noventa e nove centavos), sendo que deste valor 48,67% equivalem a material e 51,33% perfazem mão de obra. Neste valor já está computado o BDI, que não poderá ultrapassar 30%.
DATA DA ABERTURA: dia 26 de março de 2012 às 9:30 (nove horas e trinta minutos) RECEBI cópia do Convite e Elementos Instrutores supramencionados em:
Curitiba, de 2012.
NOME DA EMPRESA:
NOME DO REPRESENTANTE DA EMPRESA:
E-MAIL:
TELEFONE:
Nº DO DOCUMENTO:
ASSINATURA:
OBS: CASO NÃO EXISTA INTERESSE DA CONVIDADA EM APRESENTAR PROPOSTA, A FORMULAÇÃO DE SEU DESINTERESSE DEVERÁ OCORRER ATRAVÉS DE CARTA.