CONTRATO Nº 30/2021
Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Coordenação de Contratação
CONTRATO Nº 30/2021
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 30/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS E A EMPRESA HEWLETT PACKARD BRASIL LTDA.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 6.200, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Bairro: Coroado, em Manaus/AM, CEP: 69080-900, inscrita no CNPJ sob o nº 04.378.626/0001-97, neste ato representada pelo Presidente de seu Conselho Diretor e Reitor da UFAM, Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nomeado por Decreto do Presidente da República, de 28 de junho de 2021, publicado no DOU de 29 de junho de 2021, portador da matrícula SIAPE nº 128688-4, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa HEWLETT PACKARD BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.797.924/0001-55,
sediada na Alameda Rio Negro, nº 750 - Bairro/Distrito: Alphaville Centro Industrial e Empresarial/Alphaville, em Barueri-SP, CEP: 06454-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela senhora Maica Cubas de Souza, portadora da Carteira de Identidade nº 29.205.770-2,
expedida pela SSP/SP, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23105.008601/2021-21 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 9.507, de 21 de
setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 01/2021,
conforme art. 25, caput da Lei nº 8.666/1993, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1. 1 O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de Suporte de Hardware e Software para os equipamentos (servidores, storages e seus componentes) de Data Center, que serão prestados nas condições estabelecidas no Projeto Básico, anexo do Processo 23105.008601/2021-21.
1. 2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Processo 23105.008601/2021-21 da Inexigibilidade de Licitação, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2. 1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é 12 (doze) meses, com início na data de 06/08/2021 e encerramento em 06/08/2022, podendo ser prorrogado conforme art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993.
2. 2.1 A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar,
conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3. 1 O valor total da contratação é de R$ 184.065,17 (cento e oitenta e quatro mil, sessenta e cinco reais e dezessete centavos), com parcelas mensais de R$ 15.338,76 (quinze mil, trezentos e trinta e oito reais e setenta e seis centavos).
3. 2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao
cumprimento integral do objeto da contratação.
3. 3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4. 1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 154039/15256 Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 170121 Elemento de Despesa: 339040 000000 PI: M20RKG3558N Nota de Empenho: 2021NE000160
4. 2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5. 1 O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG nº 05/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6. 1 As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA
7. 1 A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ 9.203,26 (nove mil, duzentos e três reais e vinte e seis centavos), na modalidade de sua escolha, correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor total, no prazo de 30 (trinta) dias, observadas as condições previstas na Lei nº 8.666/1993.
8. CLÁUSULA OITAVA - MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8. 1 O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico, anexo do Processo 23105.008601/2021-21.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9. 1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo do Processo 23105.008601/2021-21.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10. 1 As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo do Processo 23105.008601/2021-21.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11. 1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11. 1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e
XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo ao Processo 23105.008601/2021-21;
11. 1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11. 2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11. 3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11. 4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11. 4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11. 4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11. 4.3 Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12. 1 É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. 2 É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12. 3 A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12. 3.1 O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (CONTRATADA) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 05, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES
13. 1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13. 2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. 3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO
15. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
16. É eleito o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Estado do Amazonas para dirimir os litigios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas que abaixo subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM
XXXXX XXXXX XX XXXXX
Representante Legal da Empresa Hewlett Packard Brasil Ltda.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 05/08/2021, às 16:11, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, Reitor, em 06/08/2021, às 10:41, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx, Assistente em Administração, em 06/08/2021, às 10:45, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Técnico em Contabilidade, em 06/08/2021, às 10:46, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0638016 e o código CRC C0749464.
Referência: Processo nº 23105.008601/2021-21 SEI nº 0638016
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 150, terça-feira, 10 de agosto de 2021
DIRETORIA DE PROGRAMAS E BOLSAS NO PAÍS
EXTRATO DE CONCESSÃO
Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro - Concedente: CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 - Objetivo: Concessão de Auxílio Financeiro a Pesquisadores - Signatários - pela CAPES: GENOSEINIA XXXXX XX XXXXX XXXXXXX - DIRETORA DE PROGRAMAS E BOLSAS NO PAIS e pelo beneficiário (a).
. Beneficiário (a) | CPF | Processo | Programa | Valor R$ | Vigência | Nota de Empenho |
. XXXXX XXXXX XXXXXX | 395.XXX.XXX-72 | 88881.595747/2020-01 | PROAP 1545/2020 | 61.066,00 | DE: 01/12/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE003739 (C) |
. XXXXXXX XXXXXX PANNUTI | 152.XXX.XXX-51 | 88881.593418/2020-01 | PROAP 1091/2020 | 57.581,00 | DE: 25/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE004472 (C) |
. XXXXXXX XXXX XXXXXXX | 045.XXX.XXX-93 | 88881.592554/2020-01 | PROAP 912/2020 | 14.590,00 | DE: 22/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE003950 (C) |
. XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX | 231.XXX.XXX-72 | 88881.591891/2020-01 | PROAP 1045/2020 | 24.457,00 | DE: 22/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE003959 (C) |
. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX BASTOS | 029.XXX.XXX-00 | 88881.594758/2020-01 | PROAP 1457/2020 | 6.788,00 | DE: 22/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE003786 (C) |
. XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 232.XXX.XXX-34 | 88881.593174/2020-01 | PROAP 964/2020 | 12.318,00 | DE: 22/11/2020 A: 30/04/2022 | 2020NE004020 (C) |
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 30/2021 - UASG 154039 - FUAM
Nº Processo: 23105.008601/2021-21.
Inexigibilidade Nº 1/2021. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS. Contratado: 61.797.924/0001-55 - HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA. Objeto: Contratação de serviços de suporte de Hardware e Software para os equipamentos (Servidores, Storages e seus componentes) de Data Center, que serão prestados nas condições estabelecidas no Projeto Básico, anexo do processo 23105.008601/2021-21.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: II. Vigência: 06/08/2021 a 06/08/2022. Valor Total: R$ 184.065,17. Data de Assinatura: 06/08/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 09/08/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2021 - UASG 154039 - FUAM
Número do Contrato: 18/2018.
Nº Processo: 23105.009587/2020-00.
Pregão. Nº 8/2018. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS. Contratado: 04.641.909/0001-80 - PRONTO CONSTRUÇÕES LTDA.. Objeto: Prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 18/2018 - FUA/PRONTO, conforme previsto na Cáusula Segunda - Vigência e nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993. Vigência: 07/08/2021 a 07/08/2022. Data de Assinatura: 06/08/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 06/08/2021).
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 255/2021
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 05/08/2021 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada de forma contínua em serviços de apoio administrativo (agente de portaria, artífice, condutor de veículos categoria d , operário rural, jardineiro / roçador / podador, técnico em secretariado e encarregado de serviços), para atendimento às demandas. do Instituto de Saúde e Biotecnologia ISB da Universidade Federal do Amazonas UFAM, na cidade de Coari/AM
XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Gerente de Licitação
(SIDEC - 09/08/2021) 154039-00001-2021NE000008
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 401/2021 - UASG 154039
Nº Processo: 23105008520202121. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, em equipamentos de refrigeração (condicionadores de ar SPLIT e Janela-ACJ, freezers, geladeiras, bebedouros, frigobar e máquina de gelo) e serviços de instalação e desinstalação de aparelhos de ar condicionado tipo SPLIT para atender ao Instituto de Ciências Sociais, Educação e Zootecnia (ICSEZ), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM). . Total de Itens Licitados: 51. Edital: 10/08/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxx-xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxxxx, - Xxxxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 10/08/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 23/08/2021 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Os serviços deverão ser prestados no município de Parintins-AM, por um período de 12 (doze) meses, em caráter continuado, sem dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos..
XXXXXXX XXXXXXXX FRAGATA
Pregoeira
(SIASGnet - 06/08/2021) 154039-15256-2021NE000278
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 154040 - FUB
Número do Contrato: 11536/2020. Nº Processo: 23106.115369/2020-95.
Dispensa. Nº 11536/2020. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - FUB. Contratado: 37.116.704/0001-34 - FUNDACAO DE EMPREENDIMENTOS CIENTIFICOS E
TECNOLOGICOS. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato firmado entre as partes em 19/01/2021, visando o apoio à execução e ao desenvolvimento do projeto de pesquisa intitulado "pesquisa aplicada para elaboração da cartilha do plano diretor em turismo", adiante denominado projeto, conforme faculta o art. 57, §1º, inciso ii da lei nº 8.666/1993.. Vigência: 29/12/2020 a 15/10/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 423.843,24. Data de Assinatura: 28/06/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 28/06/2021).
DECANATO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 152, DE 5 DE AGOSTO DE 2021
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB), em conformidade com a Lei n. 8.112/1990, com a Lei n. 12.772/2012, alterada pela Lei n. 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei n. 13.325/2016, de 29/7/2016, com o Decreto 7.485/2011, e com Decreto
n. 9.739/2019 e nos termos da Portaria Interministerial n. 316, de 09/10/2017, publicada no DOU de 19/10/2017, dos Ministérios de Estado da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Prova de Títulos, e estabelece normas destinadas a selecionar candidatos para o cargo de Professor de Magistério Superior da UnB. EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO DOCENTE N°. 152 de 05/08/2021, para a
Denominação Adjunto "A", Dedicação Exclusiva - DE; Departamento de Psicologia Clínica, 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva, Área: Psicologia. Subárea: Tratamento e Prevenção Psicológica, Especialidade: Psicologia da Saúde. Informações adicionais e Cronograma de Provas estão disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx que deverá ser consultado, obrigatoriamente, pelos candidatos.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Decana de Gestão de Pessoas
EDITAL Nº 289, DE 6 DE AGOSTO DE 2021
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, nos termos da Lei nº 8.745/1993 e alterações introduzidas pela Lei nº 9.849/1999, torna público o Edital de Resultado Final nº 289/2021 do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto de acordo com a homologação da Unidade Acadêmica, conforme discriminação a seguir: Edital Convocatório nº 217 publicado no DOU de 25/06/2021 / Unidade Acadêmica: Faculdade de Medicina / Área: Medicina de Família e Comunidade / Candidatos Aprovados: 1. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Vila Pouca Mourao Leite.
' XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Decana de Gestão de Pessoas
DECANATO DE PESQUISA E INOVAÇÃO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
ESPÉCIE: ACORDO - Processo: 23106.110614/2020-78
Partícipes: Universidade de Brasília - UnB (CNPJ nº 00.038.174/0001-43) e a Universidade de Granada
Objetivo: O desenvolvimento de relações acadêmicas, culturais e científicas entre a Universidade de Brasília e a Universidade de Granada, para o qual será facilitado um intercâmbio sobre as especialidades, planos de estudos e calendários atuais.
Vigência: De 04/08/2021 a 04/08/2025
O Senhor Virgílio Pereira de Almeida (Secretário de Assuntos Internacionais) e a Senhora Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (Reitora)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 32/2021
XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Administrador
(SIDEC - 09/08/2021) 154503-26352-2021NE800068
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 22/2021
A Equipe de Pregão da Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC, torna público o Resultado de Julgamento do Pregão Eletrônico n¨ 22/2021,declarando vencedora a empresa: SANTISTA CONSERVACAO DE ELEVADORES LTDA para o Grupo 1 e a empresa ELEVADORES VILLARTA LTDA para o Grupo 2. Osautos encontram-se com vista franqueada aos interessados.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro Oficial
(SIDEC - 09/08/2021) 154503-26352-2021NE800068
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO
TERMO DE COOPERAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO
ACRE - UFAC E A POTIO SNS - Indústria e Comércio LTDA - ME
O presente tem por objeto apoiar a qualificação técnica dos estudantes de graduação e de recém-egressos de cursos de ciências agrárias e afins, por meio de treinamento prático, supervisionado e orientado pela Universidade Federal do Acre e realizado na POTIO - SNS - Indústria e Comércio LTDA - ME.
DA VIGÊNCIA
O presente termo terá vigência até o dia 04 de agosto de 2026. DA AUTORIZAÇÃO
Processo: 23107.003047/2020-94
Rio Branco - Acre, 05 de agosto de 2021. Prof. Dra. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Reitora da UFAC
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021081000087
87
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Representante da POTIO SNS - Ind. e Com. LTDA - ME