CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º 007/2019 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 004/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 012.926208/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º 007/2019 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 004/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 012.926208/2019
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA –
COREN/SC, Autarquia Federal nos termos da Lei n.º 5.905/73, dotada de personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 75.308.106/0001-56, com sede Xx. Xxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxxxx Xxxxxx Executivo Mauro Ramos, 6º, 7º e 8º andares, Centro, Florianópolis/SC, neste ato representado por sua Presidente, Msc. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, casada, portadora do RG n.° 6R1211232 - SSP/SC e do CPF/MF n.° 000.000.000-00.
FORNECEDOR: SÊNIOR SISTEMAS S/A, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob n.º 80.680.093/0001-81, com sede na Xxx Xxx Xxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, CEP: 89.012-001, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Diretor Presidente, portador do RG n.º 7.923.627, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00.
PREPOSTO: Xxxxx Xxxxxxx, cargo Executivo Contas de Governo, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, telefones (00) 0000-0000 e (00) 00000-0000, e-mail
FISCAIS DE CONTRATO: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx da Xxxx, Xxxxxxxxx, inscrita no CPF sob n.º 000.000.000-00, telefone (00) 0000-0000 – ramal 224, e-mail xxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx .
Cláusula 1ª DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato é o serviço de atualização tecnológica e suporte técnico da solução Gestão de Pessoas – Módulo Administração de Xxxxxxx (Rubi) para até 110 colaboradores, conforme Processo Licitatório nº 012.926208/2019 e proposta anexa a este contrato.
Cláusula 2ª VALOR DO CONTRATO
2.1 Fica acordado entre as partes o valor mensal do serviço de atualização tecnológica e suporte técnico no sistema Gestão de Pessoas – Módulo Adm. Xxxxxxx (RUBI) – 110 colaboradores de R$ 424,08 (quatrocentos e vinte e quatro reais e oito centavos), totalizando o período de 48 meses em R$ 20.355,84 (vinte mil trezentos e cinqüenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
2.2 Os serviços dos profissionais da contratada para atendimento presencial e aprimoramento do sistema quando solicitado pela contratante reger-se-á pela seguinte tabela:
Tabela de Valores Hora dos Profissionais da Sênior | |
Profissional | Xxxxx Xxxx |
Serviços realizados externamente quando solicitados aprimoramentos personalizados | |
Analista de Ambiente de Tecnologia (T.I) | R$ 206,96 |
Analista de Negócios | R$ 231,45 |
Analista de Recursos do Sistema | R$ 182,45 |
Arquiteto de Soluções | R$ 231,45 |
Consultor de Implantação | R$ 148,59 |
Consultor de Negócios | R$ 317,18 |
Gerente de Projetos | R$ 173,80 |
Programador de Recursos de Sistema | R$ 157,97 |
Serviços executados internamente quando solicitados aprimoramentos personalizados | |
Implementações | |
Analista de sistemas e arquiteto de software | R$ 182,46 |
Projetista, programador, testes e documentação | R$ 157,97 |
Customizações | |
Analista de sistemas | R$ 182,46 |
Programador de Recursos de Sistema (customização e desenvolvimento) | R$ 157,97 |
Suporte | |
Suporte sistema | R$ 157,97 |
Suporte ambiente de TI | R$ 182,46 |
Suporte DBA | R$ 219,21 |
Cláusula 3ª DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE CONTRATUAL
3.1 O contrato terá xxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses a partir do dia 18/07/2019.
3.2 O contrato será reajustado a cada 12 (doze) meses pelo IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado) acumulado dos últimos 12 (doze) meses.
Cláusula 4ª DOS PAGAMENTOS
4.1 O pagamento será feito mensalmente, em parcelas iguais e sucessivas, mediante apresentação das notas fiscais com atesto de recebimento dos serviços relativos ao mês anterior; além de novas certidões negativas atualizadas de débitos federais, previdenciários, trabalhista e do FGTS.
4.2 O pagamento será efetuado em até 07 (sete) dias úteis após a entrega da respectiva nota fiscal/fatura de prestação do serviço, contendo nome e CNPJ do COREN/SC, conforme preâmbulo; descrição do serviço executado e valor cobrado; além de dados para depósito bancário do valor a pagar; e atesto de recebimento do objeto por responsável da Instituição;
4.3 A forma de pagamento será o depósito bancário, em conta de titularidade da CONTRATADA, especificada na nota fiscal, ou através de boleto bancário.
4.4 Sendo a nota fiscal/fatura devolvido para correção por parte da CONTRATADA, o prazo para pagamento será contado a partir da data de sua reapresentação.
4.5 No caso de eventual atraso de pagamento, por culpa do contratante, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data referida no item 4.2, até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa referencial – TR, pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = [(1 + TR/100)N/30 - 1] x VP
Onde:
EM = encargos monetários;
TR = Percentual atribuído à taxa referencial – TR
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento, VP = Valor da parcela a ser paga;
Cláusula 5ª DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
5.1 Os recursos para a realização deste contrato são próprios do COREN/SC, e correrão pela rubrica 33.90.039.002.014 – Serviços Relacionados a Tecnologia da Informação, dos orçamentos de 2019 e 2023.
Cláusula 6ª ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇOS
6.1 Controle de pessoal:
6.1.1 Xxxxxxxx os colaboradores em todos os estágios legais e gerenciais, necessários ao departamento de pessoal.
6.1.2 Controla os dependentes para Imposto de Renda (IR), salário família e caderneta vacinação.
6.1.3 Mantém e controla os históricos de: salários, promoções, transferências entre unidades ou departamentos, afastamentos, alterações de cargos, períodos de estabilidade, horários, centros de custos, contribuições sindicais e tempo de serviço.
6.1.4 Emissão dos documentos admissionais, desde o contrato de trabalho, demais autorizações e declarações, inclusive ficha registro em meio eletrônico, documentação completa referente a férias, rescisões e 13º salário.
6.2 Cálculos e cumprimento das obrigações:
6.2.1 Efetua cálculos da folha de pagamento: semanais, quinzenais, mensais, adiantamentos salariais, complementares, participação nos lucros, 13º salário, férias (normais, coletivas e programadas) e rescisões contratuais e complementares.
6.2.2 Calcula pensão judicial e controla os seus beneficiários.
6.2.3 Efetua o rateio de mão-de-obra em diversos centros de custos contábeis ou locais do organograma, através de percentuais e proporcionalidade das horas trabalhadas por colaborador ou evento, emitindo inclusive a Guia de Recolhimento da Previdência Social (GRPS) e provisões por rateio.
6.2.4 Trata salários individuais, utilizando ou não estruturas (tabelas salariais), confrontando-os com a tabela de cargos.
6.2.5 Trata a remuneração de outros contratos dos colaboradores, quanto à aplicação das tabelas de INSS e IRRF.
6.2.6 Calcula o RPCI dos autônomos que prestam serviços à empresa, emitindo o RPCI e o Darf do IR retido, gravando as informações para a GRPS, os informes anuais e Dirf.
6.2.7 Calcula o valor do salário de benefício para aposentadorias e afastamentos, a partir dos índices cadastrados e os salários de contribuições mensais.
6.2.8 Efetua cálculos de pagamentos em atraso, e controla os recolhimentos de: GRPS, Carnês Contribuintes Individuais INSS, FGTS, Darf do IR Retido e de outros Impostos Federais.
6.2.9 Mantém o saldo do FGTS.
6.2.10 Geração dos anuais: PIS/Pasep, Rais e Dirf em relatórios e meio magnético, com tratamento dos validadores.
6.2.11 Cálculo de provisões de férias, 13º salário e encargos legais, podendo ser contabilizados automaticamente junto com os demais eventos da folha.
6.2.12 Cálculo do PIS Folha de pagamento.
6.2.13 Cálculo de Impostos simples, Darf e GPS.
6.3 Emissão de documentos e relatórios:
6.3.1 Permite a emissão facilitada de relatórios de toda parte legal da folha de pagamento, podendo o usuário determinar as totalizações e as quebras de página, bem como a classificação de emissão.
6.3.2 Emissão da relação das últimas 36 contribuições ao INSS, bem como da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho.
6.3.3 Permite a emissão de relatórios e geração de disquetes legais (FGTS, Caged, Líquidos Bancários) de cálculos atuais e de meses anteriores.
Cláusula 7ª DO SIGILO E PROPRIEDADE DOS DADOS E INFORMAÇÕES
7.1 Todas as informações obtidas e/ou produzidas decorrentes da contratação e execução dos serviços são de propriedade da Contratante;
7.2 A Contratada e todos os profissionais envolvidos no processo de contratação e execução dos serviços deverão manter sigilo absoluto sobre qualquer informação da Contratada.
Cláusula 8ª DO PREPOSTO
8.1 O Preposto deverá ser aprovado e aceito pelo Coren/SC, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, e receber as demandas e reclamações da Administração, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, anotar ocorrências, tomar medidas para sanar eventuais falhas;
8.2 A indicação de Preposto é um dever da Contratada, conforme estabelece artigo 68 da Lei n.º 8.666/1993;
8.3 O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas com as obrigações assumidas pela Contratada, bem como prestar esclarecimentos quanto às Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados e/ou itens fornecidos;
8.4 Quando da necessidade de troca do representante da empresa, a Contratada deverá comunicar a Contratante formalmente da substituição com todos os dados do novo Preposto;
8.5 Quando da necessidade de troca do representante da empresa, a Contratada deverá comunicar a Contratante formalmente da substituição com todos os dados do novo Preposto.
Cláusula 9ª DOS DEVERES DA CONTRATADA
9.1 Manter durante a execução dos serviços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2 Executar fielmente os serviços contratados, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, de forma a não interferir no andamento da Contratante;
9.3 A Contratada deverá assumir a responsabilidade por:
9.3.1 Fornecer o objeto de acordo com as especificações disposta neste Contrato;
9.3.2 Executar os serviços de suporte de acordo com as especificações disposta neste Contrato;
9.3.3 Cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999;
9.3.4 Manter seus empregados quando em serviços de suporte, devidamente identificados;
9.3.5 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independente da fiscalização exercida pela Contratante;
9.3.6 Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificados em dependências da Contratante;
9.3.7 Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação.
Cláusula 10ª DOS DEVERES DA CONTRATANTE
10.1 Constituem-se obrigações da Contratante:
10.1.1 Determinar responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do serviço contratado;
10.1.2 Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para execução do serviço contratado;
10.1.3 Informar à Contratada de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados;
10.1.4 Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução do serviço contratado;
10.1.5 Avaliar todos os serviços prestados pela Contratada;
10.1.6 Responsabilizar-se pelos pagamentos do serviço prestado mediante apresentação de Nota Fiscal pela Contratada;
10.1.7 Indicar os seus representantes para fins de contato e demais providências inerentes à execução do contrato;
10.1.8 Para os serviços de manutenção, tanto preventiva quanto corretiva, permitir o acesso dos técnicos habilitados da Contratada devidamente identificados, ficando estes sujeitos a todas as normas internas da Contratante, inclusive àquelas referentes à identificação, trânsito e permanência em suas dependências.
Cláusula 11ª DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no artigo 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do SICAF, e do cadastro de fornecedores do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor anual do Contrato, a empresa Contratada que:
11.1.1 Apresentar documentação ou declaração falsa;
11.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3 Falhar na execução do Contrato;
11.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5 Cometer fraude fiscal.
11.2 O Contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais nele previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no artigo 78, incisos I a XII e XVII, da Lei n.º 8.666/93;
11.3 A Contratante ficará alheia à relação jurídica que se estabelecer entre a Contratada e os terceiros eventualmente prejudicados por tais danos.
Cláusula 12ª DA RESCISÃO DO CONTRATO
12.1 A inexecução total ou parcial das condições avençadas poderá acarretar a rescisão do Contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93;
12.2 A rescisão do Contrato poderá ser:
12.2.1 Determinada por ato administrativo unilateral e motivado do Contratante, quando o Contratante, frente a situações de descumprimento de cláusulas contratuais por parte da Contratada, lentidão, atraso, paralisação ou por razões de interesse público, decidir rescindir o Contrato;
12.2.2 Amigável, por acordo formalizado no processo entre o Contratante e a Contratada, desde que haja conveniência para o Contratante;
12.2.3 Judicial, quando a rescisão for discutida em instância judicial e se dará conforme os termos de sentença transitada em julgado.
12.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo e, no procedimento que visa à rescisão do Contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a Contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o Contratante adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
12.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da Contratada, o Contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do Contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
12.6 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, do artigo 78, da Lei n.º 8.666/1993, sem que haja culpa da Contratada, esta será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direito a, principalmente:
12.6.1 Pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão;
12.6.2 Pagamento do custo de desmobilização.
Cláusula 13ª DO FORO
13.1 Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina – Subseção Judiciária de Florianópolis.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados, a tudo presentes.
Florianópolis/SC, 28 de junho de 2019.
CONTRATANTE: ................................................................................................
Msc. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Presidente do Coren/SC
CONTRATANTE: ................................................................................................
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx do Coren/SC
CONTRATADO: ................................................................................................
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx SENIOR SISTEMAS S/A.
Testemunhas:
1) | 2) |
Nome: CPF: | Nome: CPF: |