CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS
Pelo presente instrumento particular, que entre si celebram, de um lado, a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA, ESTUDO E PESQUISA DE UBERLÂNDIA, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, CEP. 38405-323, inscrita no CNPJ n.º 25.763.673/0001-24 e Inscrição Estadual n.º 702.513.803-0087, neste ato representada pelo Gerente Geral XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, Administrador, residente e domiciliado nesta mesma cidade e estado, na Xxx xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX. 00000-000, portador da Carteira de Identidade nº 19.769.411 SSP/SP, e do CPF sob o nº 000.000.000-00, designada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a
empresa _ ., com sede na Rua , inscrita no
CNPJ nº , Inscrição Estadual nº _, neste ato representada por
, inscrita no CPF sob o nº _ designada simplesmente
CONTRATADA, tem entre si, justo e acertado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Locação de equipamentos reprográficos, sem franquia, com o fornecimento de acessórios, software de gerenciamento, insumos, exceto papel; Com fornecimento de todos os equipamentos, acessórios, software de gerenciamento; Prestação de Serviço técnico para os equipamentos locados sem franquia. Os equipamentos deverão estar na linha de produção dos fabricantes; inclusos: instalações e treinamentos, manutenções preventivas e corretivas e todas as peças e serviços, a serem instalados na sede administrativa da FAEPU na rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nº 1154 Bairro Umuarama, em Uberlândia-MG.
1.2. Para a padronização do contrato, são definidos 02 (dois) grupos de impressoras descritos abaixo:
GRUPO | EQUIPAMENTO | VELOCIDADE(ppm) | FORMATO DE PAPEL |
GRUPO 1 | Multifuncionais preto e branco – Médio porte | 25ppm | A4 |
GRUPO 2 | Multifuncional – Grande porte | 50ppm | A4 |
2. DESCRIÇÃO TÉCNICA:
2.1. GRUPO 1 - Multifuncionais preto e branco – Médio porte
Tecnologia | Laser/led/digital monocromática |
Funções | Impressora / Copiadora / Scanner |
Velocidade mínima de impressão | 25 ppm A4 |
Tamanho do papel | A4 branco |
Gramatura do papel | 75 g/m2 (GAVETAS) / 120 g/m² (Alimentador Manual) |
Resolução Mínima | 1200 x 600 dpi |
Memória Mínima | 000 XX |
Xxxxxxx | XXX 0x / 6 |
Compatível com Sistemas Operacionais | Unix/Linux, Windows 2000 / XP / Server 2008 / Vista / 7 / 8 e Windows 10 (ambos em plataforma 32 ou 64bits) |
Bandeja de Alimentação | 500 folhas |
Saída de papel | 100 folhas |
Interface | Placa de rede interna 10 / 100 / 1000 Base TX Ethernet |
Utilitário de Administração | Baseado em Web, com acesso via browser, protocolo HTTP; |
Ciclo de Trabalho | 20.000 (vinte mil) páginas/mês |
Redução e Ampliação | 50% - 200% |
Seletor de Cópias | 01 a 999 |
Duplex Automático | Impressão/ Cópia |
Painel | Possuir painel de instruções em LCD em cores, na linguagem português (BR) com simbologia de entendimento universal; |
Scanner | Scanner frente e verso automático, colorido, com possibilidade de escolha de formato (PDF, JPG); Possibilidade de envio do documento digitalizado diretamente através da impressora para servidores com protocolo smb1,smb2 ou superior compatível com Windows 7 SP1, e Windows 10. |
2.2. GRUPO 2 – Multifuncional Preto e Branco – Grande porte
Tecnologia | Multifuncional Digital Monocromático |
Funções | Impressora / Copiadora / Scanner / Armazenamento |
Velocidade mínima de impressão | 50 ppm A4 |
Tamanho do papel | A4 branco |
Gramatura do papel | 64 g/m2 até 105 g/m² (GAVETAS) / 64 g/m2 até 128 g/m² (Alimentador Manual) |
Resolução Mínima | 1200 x 1200 dpi |
Processador Minimo | 1.6 GHz |
Memória Mínima | 1.5 GB |
Drivers | UFR II, PCL 5e/6, Adobe® PostScript® 3™ |
Compatível com Sistemas Operacionais | Unix/Linux, Windows 2000 / XP / Server 2008 / Vista / 7 / 8 e Windows 10 (ambos em plataforma 32 ou 64bits) |
Bandeja de Alimentação | 1000 folhas |
Saída de papel | 100 folhas |
Interface | Placa de rede interna 10 / 100 / 1000 Base TX Ethernet |
Utilitário de Administração | Baseado em Web, com acesso via browser, protocolo HTTP; |
Ciclo de Trabalho | 140.000 (cento e quarenta mil) páginas/mês |
Redução e Ampliação | 25% - 400% |
Seletor de Cópias | 01 a 999 |
Duplex Automático | Impressão/ Cópia / Scanner |
Painel | Possuir painel de instruções em LCD em cores, na linguagem português (BR) com simbologia de entendimento universal; |
Scanner | Scanner frente e verso automático, colorido, com possibilidade de escolha de formato (TIFF, JPEG, PDF, EPS); Possibilidade de envio do documento digitalizado diretamente através da impressora para servidores com protocolo smb1,smb2 ou superior compatível com Windows 7 SP1, e Windows 10. |
Recursos de impressão | Suspender Trabalho, Acabamento de subconjunto (apenas PS), configurações de perfil, impressão segura, marca d’água, borda da página, cabeçalho/rodapé, Layout da Página, impressão frente e verso, impressão de folhetos, agrupamento misto de papel Tamanhos/Orientações, Impressão em transparências, Capas frente e verso, Objetivo, Redução de Toner, Impressão de pôster, Sobreposição de Formulário; |
Armazenamento | Uso de mailbox com gestão de usuários e senha local, recurso para priorizar impressão da fila. |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESTIMATIVA DE PRODUÇÃO/MÊS E DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS:
3.1. Conforme tabela de distribuição e quantitativo de impressoras descritas abaixo, estimamos uma média mensal de 30.000 (trinta mil) páginas.
3.2. O quantitativo de impressoras necessárias para cada grupo é apresentado conforme tabela abaixo.
GRUPO | QUANTIDADE |
GRUPO 1 – Multifuncionais preto e branco – Médio porte | 11 |
GRUPO 2 – Multifuncionais – Grande porte | 02 |
GRUPO 3 – Multifuncionais – Grande porte | 02 |
GRUPO 4 – Multifuncionais Colorida – Grande porte | 01 |
GRUPO 5 – Monocromáticas | 70 |
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO:
4.1. O valor para prestação dos serviços objeto da presente contratação será de R$ mensais.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE:
5.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 meses.
5.2. Após 12 meses os preços poderão ser revistos mediante acordo entre as partes, tendo como base o IGP-M/FGV do período, ou outro índice publicado pelo Governo Federal em caso de extinção deste.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, mediante acordo entre as partes através de Termos Aditivos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO:
7.1. As Notas Fiscais serão emitidas no primeiro dia útil de cada mês subsequente ao da prestação de serviços, e enviadas ao Gestor Técnico da CONTRATANTE, para pagamento no dia 20 desse mesmo mês, através de ordem bancária emitida pela FAEPU ao Banco , nº
, Agência _ _, Conta de titularidade da CONTRATADA.
7.2. A Nota Fiscal terá que ser emitida, obrigatoriamente, com o número de inscrição no CNPJ apresentado na proposta, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matrizes.
XXXXXXXX XXXXXX – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
8.1. Após a instalação dos equipamentos locados, qualquer problema técnico é de inteira responsabilidade da CONTRATADA. Manutenção essa que não gera ônus para a CONTRATANTE;
8.2. Devem ser disponibilizados canais de atendimento help desk através de telefone e email ou ferramenta de abertura de chamados;
8.3. Todos os chamados técnicos deverão ser atendidos dentro de até 24 horas úteis. Tempo para solução definitiva do problema 96 horas. Nos casos em que não houver a solução do problema dentro do período estipulado, a CONTRATADA deverá fornecer outro equipamento de mesmo modelo em substituição ao equipamento em manutenção.
8.4. Os trabalhadores da CONTRATADA devem possuir capacitação para total execução dos serviços e operacionalização dos equipamentos disponibilizados.
8.5. O fornecimento dos suprimentos de todos os equipamentos locados é de responsabilidade da CONTRATADA. A solicitação dos suprimentos deve ser feita através do canal de abertura de chamados conforme citado no item 8.2; A entrega dos suprimentos deve ser feita de segunda-feira à sexta-feira em horário comercial no setor de suporte de informática da CONTRATANTE.
8.6. Todo suprimento entregue deve ser feito de forma direta a um dos funcionários do setor de suporte de informática.
8.7. A equipe de suporte de informática do Hospital de Clínicas de Uberlândia ficará encarregada de fazer a troca dos suprimentos (cilindro / toner) quando necessário e contando para isso
com uma quantidade mínima de 20% de toner (para cada modelo locado), 10% de cilindro (para cada modelo locado) no estoque do suporte de informática da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DA MODERNIZAÇÃO DO PARQUE DE LOCAÇÃO (IMPRESSORAS):
9.1. Todos os equipamentos deverão estar em pleno funcionamento de todas as suas opções. Caso ocorra mais de 03 (três) manutenções em uma mesma semana de um mesmo equipamento, este deverá ser substituído, respeitando os prazos, sem nenhum ônus para o Hospital de Clínicas e mantidas as condições inicialmente contratadas;
9.2. Os equipamentos do GRUPO 1 deverão ser substituídos por equipamentos novos quando tiverem registradas mais de 400.000 (quatrocentas mil) páginas impressoras. Os equipamentos do GRUPO 2 deverão ser substituídos por equipamentos novos quando tiverem registradas mais de 2.000.000 (dois milhões) de páginas impressas.
CLÁUSULA DÉCIMA – ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
10.1. A CONTRATADA deverá fornecer todos os bens do Objeto no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato e recebimento da Autorização de Despesas (AD).
10.2. Os bens deverão ser entregues em remessa única, na sede da Faepu, no seguinte endereço: Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nº 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx – MG, de segunda a sexta feira, em dias úteis, no horário de: 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h.
10.3. Os equipamentos serão recebidos pelo Gestor Técnico designado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL:
11.1. Fica designado como Gestor Técnico do presente instrumento, para questões técnicas,
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº RG: M-
1.309.458 SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 350, Apo 1204D, Telefone:
(00) 0000-0000, e como Gestor(a) Administrativo(a) dos aspectos contratuais, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Assistente Administrativa, lotada no Setor de Compras e Licitações da FAEPU, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portadora da Cédula de Identidade RG nº 16.856.000 SSP/MG, a quem a CONTRATADA deverá se dirigir para tratar de assuntos ou documentos relativos ao contrato. Se houver necessidade de substituição do(a) “gestor(a)” ora designado, na vigência deste Contrato, a CONTRATANTE poderá fazê-lo a seu exclusivo critério, comunicando a substituição, expressamente e por escrito, à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
12.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas na cotação de preços;
12.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes na cotação e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
12.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
12.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, por meio do gestor técnico;
12.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos na cotação de preços;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
13.1. Cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e na Cotação de Preços, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
13.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes na Cotação de Preços, acompanhado das respectivas nota fiscais, na qual constarão as indicações refrentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
13.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 14 a 25, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 1990), bem como desgastes anormais dos equipamentos, suas partes e acessórios, obrigando-se a ressarcir os danos e substituir os elementos defeituosos, sem ônus à CONTRATANTE.
13.4. Treinamento operacional: realizar o treinamento das equipes que irão utilizar o equipamento em turnos e horários a serem acordados conforme disponibilidade e necessidade da CONTRATANTE.
13.5. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
13.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ENCARGOS:
14.1. Fica expressamente pactuado que, por força deste contrato, não se estabelece qualquer vínculo empregatício ou de outra natureza, entre os funcionários ou prestadores de serviços da CONTRATADA e a CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA pela admissão, administração e gerenciamento de toda a mão de obra necessária para a execução dos serviços, bem como pelos pagamentos de salários dos trabalhadores por ela admitidos, além de todos os encargos sociais e fiscais, de qualquer natureza, incidentes sobre a folha de
pagamentos, inclusive contribuições previdenciárias, para o imposto de renda, FGTS, PIS, etc.; e, sendo a CONTRATADA a empregadora do pessoal necessário à execução dos serviços aqui pactuados, cabe a ela, também, a obrigação de segurá-los contra riscos de acidentes do trabalho, e de observar rigorosamente todas as prescrições relativas às Leis Trabalhistas e Previdenciárias e/ou correlatas em vigor no país, respondendo pelas obrigações legais, mantendo a CONTRATANTE livre de reclamações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, de acidentes de trabalho e/ou quaisquer reivindicações de ordem social e/ou legal, obrigando-se ainda, a excepcionar a CONTRATANTE, em juízo ou fora dele, na hipótese de reclamação sobre qualquer pretendido vínculo dessas naturezas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA:
15.1. A CONTRATADA não poderá ceder transferir ou, de qualquer modo, alienar direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem anuência prévia e expressa da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. Todo e qualquer material/equipamento/serviço ofertado terão que ser obrigatoriamente dentro das especificações solicitadas neste contrato e na cotação de preços.
16.2. A participação da CONTRATADA no item implicará rigorosamente no aceite das condições do item anterior, não sendo possível de maneira alguma o aceite de outro material/equipamento/serviço que não seja o solicitado.
16.3. Qualquer alteração no presente instrumento, somente poderá ser feita de comum acordo entre as partes, através de Aditivos Formais.
16.4. A CONTRATADA será a única responsável por quaisquer acidentes de que possam ser vítima os seus funcionários, quando nas dependências da CONTRATANTE, no desempenho dos serviços objeto desta contratação ou em conexão com eles.
16.5. A CONTRATANTE não se responsabiliza por quaisquer tipos de obrigações contraídas pela CONTRATADA, que venham impedir o cabal cumprimento das obrigações avençadas.
16.6. No caso de perdas e danos ou prejuízos de qualquer natureza, causados pela CONTRATADA ou por qualquer de seus empregados ou prepostos, ou ainda, por pessoa a ela vinculada, ficará a mesma responsabilizada pela reparação total da perda, dano ou prejuízo a que der causa, independentemente de ação civil ou criminal pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO:
17.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) Por acordo mútuo;
b) A qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso prévio à parte denunciada, escrito e protocolado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, livre de qualquer penalidade, multa, indenização ou compensação, ou seja, sem ônus para a parte denunciante;
c) Por infração contratual;
d) Xxxx qualquer das partes requeira recuperação judicial ou tenha sua falência requerida ou decretada.
e) Em face de força maior e/ou caso fortuito o contrato se resolve, não havendo indenização de uma parte em relação à outra.
17.2. Na hipótese de rescisão por infração contratual, fica instituída multa não compensatória à parte que der causa à infração, correspondente à média dos 03 (três) últimos meses de fornecimento, que será paga sempre integralmente, qualquer que seja o tempo contratual decorrido, inclusive se verificada a prorrogação da vigência da contratação, independentemente de eventuais perdas e danos.
17.3. O pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato pela parte inocente, caso lhe convier.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS PENALIDADES:
18.1. As penalidades pelo eventual descumprimento do contrato serão: a advertência; a multa; a perda da garantia (se houver); a rescisão do contrato; a perda do direito à Declaração de idoneidade (Atestado de Capacidade Técnica) para participar de cotações em qualquer órgão, e perda também do direito de participar de cotações na FAEPU e impedimento de contratar com a administração da FAEPU por um período de 05 (cinco) anos, bem como ressarcir integralmente à CONTRATANTE em caso de descumprimento das obrigações.
18.2. A suspensão do direito de participar de cotações na FAEPU e Declaração de Idoneidade será declarada pelo Gestor Técnico da CONTRATANTE, em função da natureza e gravidade da falta cometida e penalidades aplicadas, considerando, ainda, as circunstâncias e o interesse da CONTRATANTE.
18.3. Ressalvada a Hipótese de força maior e caso fortuito, a inexecução parcial ou total dos serviços objeto desta contratação, sujeitará a CONTRATADA à aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor anual do contrato, desde que comprovada ocorrência de culpa ou dolo por parte dela, CONTRATADA.
18.4. Entende-se por motivo de força maior: guerra, epidemias, bloqueios, tempestades, enchentes, raios, blackout, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima, ou de força equivalente, que fuja do controle das partes interessadas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Fica eleito o foro da Comarca de Uberlândia (MG), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente para dirimir todas as questões decorrentes do presente contrato.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Uberlândia (MG), de de 2019.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: