CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVICOS Nº 0230/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVICOS Nº 0230/2024
Contr 0230 Precisa
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 455 inscrito no CNPJ sob o n.º 83.009.860/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXXXXX, portador da R.G. nº 1692088 SSP/SC e CPF sob o nº 000.000.000-00, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê-SC, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado a empresa:
PRECISA GESTÃO EM TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA - ME, pessoa jurídica, com sede a Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000-X, Xxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx na cidade de Chapecó-SC, inscrita no CNPJ sob nº 10.954.970/0001-80, neste ato representado pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 12 R 3.127.894 e CPF nº 000.000.000-00, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada pela Lei n.º 8.883/94 e Lei n.º 9.648/98, firmam o presente, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO
1.1 Este contrato é fundamentado no procedimento realizado pelo CONTRATANTE através do edital de Pregão Eletrônico nº 0067/2024 – Processo Licitatório nº 0111/2024 e na proposta vencedora, conforme termo de homologação e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, suas alterações e demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive os regulamentos editados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 Contratação de empresa especializada no fornecimento de licença de uso de sistema de gestão da Assistência Social; hospedagem dos sistemas em servidor virtual “datacenter”; implantação, conversão de dados de sistema atualmente utilizado; treinamento dos usuários; suporte técnico e demais serviços descritos, conforme especificações do edital, Termo de Referência e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 O fornecedor obriga-se a iniciar a prestação dos serviços em que foi declarado vencedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento.
3.2 O contrato decorrente da presente licitação terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial do órgão licitante, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, justificadamente a critério da Administração.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1 O preço a ser pago pela prestação de serviços do objeto do presente contrato é de R$ 91.920,00 (noventa e um mil e novecentos e vinte reais), conforme a proposta da CONTRATADA vencedora da licitação.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QND | Und | Valor Mensal | Valor Anual |
01 | Licença de uso e hospedagem do sistema de gestão da assistência social em servidor virtual “datacenter”: este item contempla a licença de uso, atualizações | 12 | Mês | 3.760,00 | R$ 45.120,00 |
oriundas de demanda legal do mds, hospedagem do sistema, e suporte técnico por telefone, whatsapp, chat on-line, conexão remota e e-mail, durante a vigência do contrato | |||||
02 | Hora técnica: este item se refere a atendimentos técnicos quando solicitados pela secretaria e realizados in-loco após o período de implantação | 200 | Horas | 234,00 | R$ 46.800,00 |
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado mensalmente conforme Decreto nº 005/2024 vigente no Município de Xanxerê, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto/serviços licitado, e apresentação dos comprovantes de regularidades fiscais. O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário em conta no nome da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – RECURSO FINANCEIRO
6.1 A despesa correrá nas seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Red.: 4 Recurso Próprio
Red.: 7 PSB
Red.: 9 Creas
Red.: 10 PSAC
Red.: 13 IGD PBF
Red.: 17 PSB Estado
Red.: 19 PSAC Estado
Red.: 22 Creas Estado
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contato da data de orçamento estimado do Processo. Após o interregno de um ano, e mediante pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa ais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação em vigor.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Emitir a Autorização de Fornecimento especificando a quantidade e o local da prestação dos serviços;
8.2 Atestar nas notas fiscais/faturas a afetiva prestação do serviço deste edital;
8.3 Aplicar penalidades à contratada, quando for o caso;
8.4 Prestar as informações necessárias à perfeita execução do contrato;
8.5 Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a prestação dos serviços e entrega da Nota Fiscal ao setor competente;
8.6 Notificar a contratada, por escrito, da aplicação de qualquer sanção;
8.7 Exercer o correto acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante do município o qual registrará as ocorrências, comunicando a contratada, que deverá providenciar a necessária regularização sempre que apontada.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
9.2 Manter a execução do serviço nos horários fixados pela Administração;
9.3 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos técnicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor, devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá;
9.4 Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo;
9.5 Promover a guarda, manutenção e vigilância dos dados através de backup em HD externo de tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
9.6 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado dos serviços, nos termos determinados pela Administração ou propostos pela contratada e aceitos pela gestão do contrato, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante;
9.7 A CONTRATADA deverá prover suporte técnico nas modalidades remota e/ou presencial, quando solicitado pela CONTRATANTE, durante a vigência do contrato.
9.8 Para a solicitação de suporte técnico, a CONTRATADA deverá prover canal telefônico, WTZ, e endereço web, ou outro meio similar, cujos dados para contato deverão ser informados na proposta. O canal telefônico deverá garantir acesso imediato ao representante técnico da CONTRATADA habilitado a prover o suporte técnico de que trata este TR, não sendo admissível o emprego de caixa de mensagens ou secretária eletrônica em substituição ao mesmo.
9.9 Nos casos em que o suporte técnico remoto não solucionar os problemas que tenham dado origem à solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA acionará o suporte técnico presencial imediatamente, sem custos adicionais.
9.10 A CONTRATADA deverá prover imediatamente as soluções aplicáveis às solicitações de suporte técnico passíveis de atendimento técnico remoto, e em até 24 (vinte e quatro) horas, nos casos em que o suporte técnico presencial se fizer necessário.
9.11 Na impossibilidade de atendimento do prazo para a prestação do suporte técnico presencial, caberá à CONTRATADA solicitar à representante da CONTRATANTE o estabelecimento de prazo razoável para o atendimento, com a máxima antecipação factível. A concessão ou não de novo prazo para o atendimento da solução é ato discricionário da CONTRATANTE, devendo, entretanto, seu representante observar aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como fiel atendimento ao interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 O município de Xanxerê designa como Gestor deste contrato o Sr. Xxxxxx Neudo Xxxxxxx e a Fiscal deste Contrato, o Sra. Arlete Terezinha Herttal, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
10.2 As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
10.3 Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO
12.1 As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
12.2 A extinção do contrato poderá ser:
12.2.1 Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
12.2.2 Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX – DAS ALTERAÇÕES
13.1 A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1 Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data de sua assinatura, conforme Art. 94 da Lei 14.133/2021
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1 As partes elegem o foro da Comarca de Xanxerê-SC para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Xanxerê-SC, 26 de agosto de 2024.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ
CONTRATANTE
PRECISA GESTÃO EM TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA - ME
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: