EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 77/2010
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2010 TIPO: MENOR PREÇO
A Prefeitura Municipal de Santana da Vargem - MG, mediante a pregoeira designada pela Portaria n.º 21 de 4 de Janeiro de 2010, Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, a fim de selecionar proposta objetivando aquisição de gêneros alimentícios, para Secretaria Municipal de Administração, Secretaria de Ação Social, Secretaria de Educação/Cultura/Lazer e Esporte e Secretaria de Saúde, conforme anexo.
A abertura da sessão será às 9:00 horas, do dia 5 de agosto de 2010, quando serão recebidos os envelopes documentação e proposta, relativos à licitação, e credenciados os representantes das empresas licitantes, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subseqüente na mesma hora e local aqui mencionados.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei 10.520/02, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 40/2005, e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital. Será aplicado ainda as disposições da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que estabelecem normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte.
Este edital será fornecido pela Prefeitura Municipal de Santana da Vargem/MG a qualquer interessado, no setor de compras, situado na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 00, xxxxxx.
I – OBJETO
1 – Aquisição de gêneros alimentícios, conforme anexo I deste Edital.
II – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste pregão às empresas:
2.1.1 – estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e anexos;
2.1.2 – que estejam devidamente CADASTRADAS e HABILITADAS no CRC (Certificado de Registro Cadastral), do ramo pertinente ao objeto licitado, emitido por qualquer órgão ou entidade pública; ou que apresentem a documentação relacionada no tópico HABILITAÇÃO.
2.2 – As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope n.º 1, sua proposta comercial conforme solicitado no item 4 deste edital, e no envelope nº 2 a documentação comprobatória da habilitação solicitada no item 6
deste edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de Santana da Vargem – MG Licitante:
Envelope nº 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”
Processo nº 077/2010 Pregão nº 034/2010
Prefeitura Municipal de Santana da Vargem – MG Licitante :
Envelope nº 2 “DOCUMENTAÇÃO” Processo nº 077/2010
Pregão nº 034/2010
2.3 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.3.1 – concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.3.2 – que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou por esta tenham sido declaradas inidôneas;
2.3.3 – que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição; e
2.3.4 – estrangeiras que não funcionam no país.
III – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 – O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto à pregoeira por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
3.1.1 – Xxxxxx à sessão, os interessados e seus representantes deverão estar devidamente credenciados por instrumento público de procuração, ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente; e sendo sócio, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para direitos de assumir obrigações decorrentes de tal investidura.
3.2 – Após o credenciamento dos participantes a pregoeira declarará aberta a sessão e receberá dos licitantes a DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, bem como a Declaração de ser MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme modelo em anexo, e os envelopes de PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTAÇÃO.
3.3 – No caso de licitantes que sejam MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deverá ser apresentada uma Declaração que comprove tal afirmativa, conforme Modelo VI em anexo, sob pena de não receber o tratamento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, destinada às ME e EPP.
IV – PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N.º 1
4.1 – A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser fornecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a) Estar digitada no arquivo disponível pelo Setor de licitação, impressa em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada a última folha e rubricada as demais;
b) A razão social do licitante, o endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus créditos;
c) Número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório;
d) Preço unitário, objeto do presente certame e a marca, sem conter alternativas de desconto ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
e) Prazo de validade que deverá ser de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
f) Declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos todos os impostos, taxas e encargos devidos, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes na entrega do objeto deste edital;
g) O nome e a qualificação do preposto, nome completo, endereço, CPF, carteira de identidade, estado civil, nacionalidade e profissão, informado ainda qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração).
h) Prazo de entrega do produto, que não poderá ser superior a um dia útil contado do recebimento da autorização de fornecimento.
4.2 – A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito a pregoeira, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
4.3 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.4 – Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Santana da Vargem, tais como fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários.
4.5 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
V – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o menor preço unitário.
5.2 – Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do art. 4°, da Lei Federal n°10.520/02.
5.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 16 deste edital.
5.4 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço unitário.
5.5 – A pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
5.6 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão.
5.7 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pela pregoeira.
5.8 – Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências editalícias, a pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências editalícias, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto definido no objeto deste edital.
5.9 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela pregoeira e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito.
5.10 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
5.11 – Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
5.12 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
5.13 – A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pela pregoeira, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
5.14 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
VI – DOCUMENTAÇÃO – (ENVELOPE N.º 2)
6.1 – O envelope n.º 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos:
a) Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme Modelo I;
b) Declaração da não ocorrência de fato impeditivo à sua habilitação, após emissão do CRC, conforme item I do Título III deste edital, somente para o caso de apresentação de CRC de outro órgão ou entidade pública;
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor da licitante, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
e) Certidão de Regularidade expedida pelo INSS;
f) Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS;
g) Cédula de identidade dos sócios.
h) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual.
i) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Federal.
j) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Municipal.
6.2 – Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou, ainda, por cópias não autenticadas, desde que sejam os originais para conferência pela pregoeira. Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas por parte da pregoeira.
6.3 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente.
6.4 – O CRC - Certificado de Registro Cadastral do Município de Santana da Vargem substituirá todos os documentos relacionados neste Título.
VII – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
7.1.1 – Caberá a pregoeira decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.1.2 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
VIII – DOS RECURSOS
8.1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela pregoeira à vencedora.
8.3 – Qualquer recurso de impugnação contra a decisão da pregoeira terá efeito suspensivo.
8.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no xxxxx xx xxxxxxx/xxxxxxxxxx, xxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx -XX.
IX – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
9.1 – Os valores constantes na proposta do licitante vencedor poderão ser revistos mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93 e suas alterações;
9.1.1 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
X – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das dotações orçamentárias:
0301 04012204022002 33903000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
0301 06018104020004 33903000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ( P.M)
0501 04012204022002 33903000 SECRETARIA DE OBRAS
0601 12036112212040 33903000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (QESE)
0601 12036512052083 33903000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (ENS. INF. E GERAL)
0701 10030110032017 33903000 SECRETARIA DE SAÚDE
0801 08024408012044 33903000 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL (PROMOÇÃO SOCIAL)
0801 08024308021002 33903000 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL (PETIJO)
XI – CONDIÇÕES CONTRATUAIS
11.1 – Após a homologação, a licitante vencedora e a Prefeitura Municipal de Santana da Vargem celebrarão contrato de fornecimento o qual terá a validade até 31 de dezembro de 2010.
11.2 – Em caso da licitante vencedora não assinar o contrato, reservar-se-á à Prefeitura Municipal de Santana da Vargem, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro colocado, inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste edital.
11.3 – Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Santana da Vargem tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
11.4 – Ocorrendo à desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, a Prefeitura Municipal de Santana da Vargem poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação de acordo com a Lei Federal n° 10.520/2002.
11.5 – O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, ambos da Lei Federal n° 8.666/93.
11.6 – A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada à documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito da Prefeitura Municipal de Santana da Vargem e desde que não afete a boa execução do contrato.
Xll – FISCALIZAÇÃO
12.1 – A Prefeitura Municipal de Santana da Vargem, através de representante, exercerá a fiscalização do contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
12.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Santana da Vargem em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
Xlll – DA EXECUÇÃO E ENTREGA DO OBJETO
13.1 – O objeto da licitação será entregue parcialmente, conforme solicitação, pelo licitante vencedor, no local indicado pelo requisitante, em prazo não superior a um dia útil, após o recebimento da autorização de fornecimento, contado da lavratura da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2010.
13.2 – A Prefeitura Municipal de Santana da Vargem - MG reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
13.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, produtos em que se verifiquem irregularidades.
XlV – PAGAMENTO
14.1 – Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária da empresa, 5 dias após a entrega do objeto, devidamente executado, discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
14.1.1 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Santana da Vargem, CNPJ n.º 18.245.183/0001-70, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
14.1.2 – A nota fiscal correspondente, deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da Prefeitura Municipal de Santana da Vargem, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
14.2 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo representante da Prefeitura Municipal de Santana da Vargem e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Santana da Vargem.
XlV – SANÇÕES
15.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Santana da Vargem, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela recusa em assiná-lo, e retirar a nota de empenho, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
c) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo.
d) Advertência.
15.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações,
inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
15.3 – A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Santana da Vargem, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Santana da Vargem.
15.4 – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Santana da Vargem, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
15.5 – As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Prefeito de Santana da Vargem, devidamente justificado.
15.6 – À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Santana da Vargem e será descredenciado do CRC Municipal, pelo período de 05 anos se credenciado for, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais.
15.7 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15.8 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
XVI– DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – A Prefeitura Municipal de Santana da Vargem poderá cancelar de pleno direito à nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial desde que motivado o ato e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Santana da Vargem;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
16.2 – A Prefeitura Municipal de Santana da Vargem poderá, por despacho fundamentado da Pregoeira e até a entrega da nota de empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se
chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
16.3 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito da pregoeira, devidamente fundamentado.
16.3.1 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
16.4 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame.
16.5 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.6 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Prefeitura Municipal de Santana da Vargem comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
16.7 – É facultado a pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
16.8 – A proponente que vier a ser vencedora, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado do contrato.
16.9 – As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Três Pontas – MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.10 – Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital, deverá ser encaminhado por escrito a pregoeira no setor de compras.
16.11 – A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
16.12 – Os casos omissos serão dirimidos pela pregoeira, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02.
Xxxxxxx da Vargem, 21 de julho de 2010.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
ANEXO II
MODELO DE CONTRATO Nº /2010 REF.: PREGÃO N.º.: /2010
PROCESSO N.º. : /2010
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de SANTANA DA VARGEM - MG, com sede administrativa localizada na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 00, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, RG nº 7364468 SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: , inscrita no CNPJ sob o nº. , endereço:
, na cidade de , estado de , CEP , neste ato
representada por , portador da Carteira de Identidade nº n.º .
SSP/MG e do CPF
CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO, regido pela Lei Federal n.º 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e o Decreto Municipal n° 40/2005 nos termos das seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – A CONTRATADA obriga-se a fornecer os gêneros alimentícios, conforme abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 – O valor do presente contrato de fornecimento é de R$ ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária mensalmente, até 5 dias, contados a partir da entrega do objeto, devidamente executado, discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
3.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de SANTANA DA VARGEM, CNPJ nº 18.245.183/0001-70, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
3.3 – A nota fiscal correspondente, deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
3.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
4.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93;
4.2 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
0301 04012204022002 33903000 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
0301 06018104020004 33903000 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ( P.M) |
0501 04012204022002 33903000 | SECRETARIA DE OBRAS |
0601 12036112212040 33903000 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (QESE) |
0601 12036512052083 33903000 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (ENS. INF. E GERAL) |
0701 10030110032017 33903000 | SECRETARIA DE SAÚDE |
0801 08024408012044 33903000 | SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL (PROMOÇÃO SOCIAL) |
0801 08024308021002 33903000 | SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL (PETIJO) |
CLÁUSULA SÉXTA: DA FISCALIZAÇÃO
6.1 – A Prefeitura Municipal de SANTANA DA VARGEM, através de representante, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
6.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de SANTANA DA VARGEM em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
CLAUSULA SÉTIMA: DA ENTREGA DO OBJETO E CONFERÊNCIA
7.1 – O objeto da licitação constante deste contrato será conferido no ato da sua entrega, devendo este ser executado pelo CONTRATADO em prioridade dos demais serviços por estes prestados, em prazo não superior a 1 (UM) dia útil. A presente contratação será efetivada até 31 de agosto de 2010, contado da assinatura do contrato.
7.2 – A Prefeitura Municipal de SANTANA DA VARGEM - MG reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
7.3 – A CONTRATADA é obrigada a substituir, de imediato e às suas expensas, produtos em que se verificarem irregularidades.
CLÁUSULA OITAVA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula segunda e terceira do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento dos produtos fornecidos e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA;
8.2 – A CONTRATADA obriga-se a entregar o objeto do presente à CONTRATANTE, de acordo com o estipulado neste instrumento.
8.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA: DA ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
9.1 – Este contrato de fornecimento poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, e prorrogado de acordo com o que dispõe o art. 57, ambos da Lei Federal n° 8.666/93.
9.2 – A proponente que vier a ser vencedora, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES
10.1 - Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da lei 8.666/93;
b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
c) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo.
d) Advertência.
10.2 – A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração.
10.3 – A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de SANTANA DA VARGEM, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de SANTANA DA VARGEM - MG.
10.4 – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de SANTANA DA VARGEM, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
10.5 – As multas e outras sanções aplicadas só poderão se relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Prefeito, devidamente justificado.
10.6 – À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de XXXXXXX DA VARGEM e será descredenciado do CRC Municipal, pelo período de 5 anos se credenciado for, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais.
10.7 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.8 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO:
11.1 – O presente contrato de fornecimento poderá ser rescindido, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei Federal n. º 8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de SANTANA DA VARGEM;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
11.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 - Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei Federal n° 10.520/02, subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal nº 40/05.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
13 - Fica eleito o foro da Comarca de Três Pontas, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três
(03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
Santana da Vargem– MG, de de 2010.
Prefeitura Municipal de Santana da Vargem
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHA:
1)
CPF n°
2)
CPF n°
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
Ref.: PREGÃO Nº
, inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)
, portador(a) da Carteira de Identidade
nº
e do CPF nº
, DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
( ).
(data)
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV
MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL DE
LICITAÇÃO
À Prefeitura Municipal de Santana da Vargem
A signatária , CNPJ , por seu representante legal,
declara estar de acordo com todos os termos do Edital de Licitação nº /08, Pregão nº /08 e de seus anexos, todos de seu integral conhecimento e que cumpre todos os requisitos de habilitação.
Local e data
Nome e assinatura do licitante
ANEXO V
MODELO DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO/PROCURAÇÃO
À Prefeitura Municipal de Santana da Vargem Ref: Credenciamento/Procuração
A signatária , com inscrição no CNPJ sob o nº ,estabelecida
na , neste ato representada pelo Sr. , nomeia e constitui seu bastante
procurador o Sr. , RG nº
, CPF nº
, para
fim especial de representá-la junto à Prefeitura Municipal de Santana da Vargem, no Processo Licitatório – Pregão nº /08, com poderes para apresentar envelopes, Proposta e Habilitação, formular ofertas e lances de preços na sessão pública, apresentar impugnações, interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Local e data
Nome e assinatura da licitante
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , declara sob as penas da lei, que se trata de
(Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte), de acordo com a receita bruta anual, podendo receber o tratamento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com relação ao Processo Licitatório Nº 000/2010 – Pregão nº 000/2010, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Proposta de Preço - Processo Nº 077/2010 Pregão nº 034/2010
Nome/Razão Social:
CPF/CNPJ:
Telefone:
Item | Quantidade Unidade | Código | Descrição | Marca | Preço Unitário | Preço Total |
0001 | 770,0000 UN | 000000227 | ABACAXI | |||
0002 | 6,0000 UN | 000001834 | ADOÇANTE A BASE DE CICLAMATO DE SODIO E SACARINA, DIET E LIGHT | |||
0003 | 85,0000 KG | 000000213 | ABOBORA JAPONESA | |||
0004 | 345,0000 KG | 000004504 | ABOBRINHA VERDE | |||
0005 | 60,0000 PT | 000011004 | ACHOCOLATADO EM PO 1KG | |||
0006 | 165,0000 LA | 000003045 | ACHOCOLATADO EM XX 000 GR COM VITAMINAS | |||
0007 | 912,0000 PT | 000001364 | ACUCAR CRISTAL BRANCO, LIVRE DE IMPUREZAS, PACOTE DE 5 KG | |||
0008 | 120,0000 UN | 000004509 | ALFACE | |||
0009 | 160,0000 PT | 000000222 | ALHO GRAUDO | |||
0010 | 10,0000 KG | 000012158 | ALHO COMUM | |||
0011 | 10,0000 CX | 000000257 | AMIDO DE MILHO CX DE 1 KG | |||
0012 | 42,0000 KG | 000001514 | APRESUNTADO | |||
0013 | 825,0000 PT | 000000250 | ARROZ POLIDO LONGO FINO TIPO 1 | |||
0014 | 24,0000 KG | 000000241 | BALA MACIA, SABORES VARIADOS | |||
0015 | 20,0000 PT | 000009755 | BALA DE CARAMELO COM RECHEIO PACOTE DE 800 GR | |||
0016 | 20,0000 PT | 000009895 | BALA TIPO DADINHO DE AMENDOIM, PACOTE COM 900 GR | |||
0017 | 880,0000 KG | 000000224 | BANANA | |||
0018 | 861,0000 KG | 000000214 | BATATA | |||
0019 | 25,0000 KG | 000004510 | BATATA DOCE | |||
0020 | 200,0000 KG | 000011001 | BATATA INGLESA |
0021 | 55,0000 KG | 000000218 | BETERRABA |
0022 | 30,0000 PT | 000010593 | BISCOITO AMANTEIGADO PACOTE DE 400 GR ( SABORES: COCO, CHOCOLATE, LEITE, BANANA COM CANELA) |
0023 | 40,0000 KG | 000002697 | XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX |
0000 | 00,0000 XX | 000009756 | BISCOITO SALGADO SALPET PCTE DE 200 GR, EMBALAGEM COM DUPLA PROTEÇAO |
0025 | 20,0000 PT | 000001752 | BOLACHA DE AGUA E SAL PACOTE DE 400 GR |
0026 | 625,0000 PT | 000000235 | BOLACHA DE LEITE PACOTE DE 400 GR |
0027 | 20,0000 PT | 000001663 | BOLACHA DE LEITE PACOTE |
0028 | 145,0000 PT | 000001419 | XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XX 000 XX |
0000 | 00,0000 XX | 000011005 | BOLACHA RECHEADA SABOR CHOCOLATE, 140 GR |
0030 | 975,0000 PT | 000002745 | CAFE TORRADO E MOIDO 500G |
0031 | 176,0000 UN | 000012886 | CALDO DE CARNE , CARTELA COM 24 CAIXINHAS DE 19 GR |
0032 | 470,0000 KG | 000004506 | CANJIQUINHA AMARELA EM PACOTES DE 500 GR |
0033 | 40,0000 UN | 000012885 | CARAMELO DE LEITE SEM RECHEIO PACOTE DE NO MINIMO 700 GR |
0034 | 626,0000 KG | 000004048 | CARNE BOVINA (MUSCULO) |
0035 | 426,0000 KG | 000000195 | CARNE BOVINA MOIDA DE 2ª |
0036 | 128,0000 KG | 000005681 | CARNE DE PORCO (PERNIL) |
0037 | 545,0000 KG | 000000216 | CEBOLA |
0038 | 562,0000 KG | 000000217 | CENOURA |
0039 | 66,0000 CX | 000000281 | CHA MATE 200 G |
0040 | 500,0000 KG | 000000219 | CHUCHU |
0041 | 14,0000 PT | 000003031 | COCO RALADO 100 GR |
0042 | 560,0000 KG | 000000196 | COXA E SOBRECOXA DE FRANGO |
0043 | 215,0000 LA | 000004049 | CREME DE LEITE DE 300GR |
0044 | 250,0000 PT | 000003046 | DOCE DE AMENDOIM PCTE 850 GR |
0045 | 35,0000 LA | 000000298 | EXTRATO DE TOMATE |
0046 | 60,0000 LA | 000001872 | EXTRATO DE TOMATE LATA 860 GR SIMPLES CONCENTRADO, INGREDIENTES: TOMATE, ACUCAR E SAL. SEM CONSERVANTES |
0047 | 700,0000 LA | 000002747 | EXTRATO TOMATE 350G CONCENTRADO, INGREDIENTES :TOMATE, ACUCAR E SAL, SEM CONSERVANTES. |
0048 | 30,0000 KG | 000000262 | FARINHA DE MANDIOCA TORRADA |
0049 | 160,0000 KG | 000000260 | XXXXXXX XX XXXXX |
0000 | 000,0000 XX | 000000000 | XXXXXXX XX XXXXX ESPECIAL |
0051 | 1.120,0000 KG | 000000251 | FEIJAO CARIOCA |
0052 | 100,0000 KG | 000004511 | FEIJAO PRETO TIPO 1 |
0053 | 26,0000 LA | 000003038 | FERMENTO EM XX 000 GR |
0054 | 8,0000 KG | 000000268 | FUBA CANJICA |
0055 | 168,0000 KG | 000000253 | FUBA COMUM |
0056 | 1.000,0000 CX | 000000284 | GELATINA EM XX |
0000 | 120,0000 CX | 000007813 | GELATINA EM PO SAB.VARIADOS EMBALAGEM DE NO MINIMO 35 GR |
0058 | 65,0000 KG | 000007504 | GOIABADA |
0059 | 345,0000 KG | 000000215 | INHAME |
0060 | 11.560,0000 UN | 000000293 | IOGURTE |
0061 | 240,0000 KG | 000004512 | JUJUBA |
0062 | 520,0000 KG | 000000211 | LARANJA |
0063 | 125,0000 LA | 000001753 | LEITE CONDENSADO LATA DE 1 KG |
0064 | 256,0000 KG | 000001512 | LINGUICA TOSCANA |
0065 | 440,0000 KG | 000007817 | MACA FUJI |
0066 | 60,0000 KG | 000000223 | MACA NACIONAL |
0067 | 10,0000 KG | 000002744 | MACARRAO COMUM PICADO 1 KG |
0068 | 31,0000 PT | 000001498 | MACARRAO ESPAGUETE COM OVOS PACOTE DE 500 GR |
0069 | 32,0000 KG | 000003036 | XXXXXXXX XXXXXXXX X/XXXXXXXX |
0000 | 300,0000 UN | 000012887 | MACARRAO PARAFUSO PCTE DE 1 KG SEMOLA |
0071 | 720,0000 KG | 000003732 | MACARRAO PICADO VITAMINADO |
0072 | 32,0000 UN | 000012892 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, XXXX XX 0 XX |
0000 | 32,0000 UN | 000012891 | MACARRAO TIPO ESPAGUETE Nº 8, COM OVOS, PCTE DE 1 KG |
0074 | 12,0000 UN | 000007814 | MAIONESE 500 GRAMAS |
0075 | 756,0000 KG | 000000226 | XXXXX |
0000 | 280,0000 UN | 000004514 | MANDIOCA |
0077 | 525,0000 P | 000003051 | MARGARINA COM SAL 500 GR |
0078 | 102,0000 P | 000001888 | MARGARINA POTE X/ 0 XX |
0000 | 160,0000 KG | 000000225 | MELANCIA |
0080 | 250,0000 PT | 000002959 | MILHO DE PIPOCA PACOTE DE 500 GR |
0081 | 270,0000 LA | 000000299 | MILHO VERDE 300 GR |
0082 | 20,0000 KG | 000001879 | MORTADELA |
0083 | 925,0000 UN | 000000252 | OLEO DE SOJA |
0084 | 280,0000 DZ | 000002746 | OVOS DE GRANJA VERMELHO |
0085 | 60,0000 KG | 000000198 | PEITO DE FRANGO RESFRIADO |
0086 | 220,0000 KG | 000005682 | PIMENTAO |
0087 | 26,0000 FD | 000008289 | PIPOCA DOCE FARDO C/50 UNID. |
0088 | 24,0000 PT | 000004874 | PIRULITO PACOTE COM 50 UN |
0089 | 48,0000 PT | 000011729 | PO PARA PREPARO DE BEBIDA SABOR MORANGO, PCTE DE 400 GR. ex: tipo achocolatado |
0090 | 230,0000 UN | 000005678 | POLVILHO AZEDO PCTE 1 KG TIPO 1 |
0091 | 48,0000 KG | 000002337 | QUEIJO CURADO |
0092 | 42,0000 KG | 000005669 | QUEIJO TIPO MUSSARELA |
0093 | 20,0000 KG | 000002349 | RAPADURA |
0094 | 80,0000 UN | 000004875 | REFRIGERANTE DE COLA 2 LITROS |
0095 | 500,0000 UN | 000007809 | REFRIGERANTE DE COLA DE 600 ML |
0096 | 10,0000 UN | 000000290 | REFRIGERANTES 02 LTS |
0097 | 55,0000 KG | 000000220 | REPOLHO |
0098 | 231,0000 KG | 000000272 | SAL REFINADO |
0099 | 60,0000 KG | 000003047 | SALSICHA P/CACHORRO QUENTE |
0100 | 180,0000 KG | 000005676 | SALSICHAO |
0101 | 400,0000 UN | 000012890 | SUCO CONCENTRADO SABOR ABACAXI, DE 500 ML |
0102 | 400,0000 UN | 000012889 | SUCO CONCENTRADO SABOR LARANJA, DE 500 ML |
0103 | 720,0000 UN | 000012888 | SUCO CONCENTRADO SABOR MARACUJA, 500 ML |
0104 | 162,0000 UN | 000007867 | SUCO DE CAJU CONCENTRADO DE 500 ML |
0105 | 60,0000 CX | 000002346 | SUCO EM PO SABORES VARIADOS COM ENVELOPES DE 25 GR |
0106 | 210,0000 P | 000000274 | TEMPERO COMPLETO EMBALAGEM DE 400 GR |
0107 | 420,0000 KG | 000000221 | TOMATE |
0108 | 20,0000 UN | 000000276 | VINAGRE |
= |
0109 40,0000 PT 000011105 WAFER RECHEADO SABOR CHOCOLATE, 145 GR
0110 20,0000 UN 000012893 WAFER RECHEADO COM COBERTURA DE CHOCOLATE 140 GR CAIXA
TOTAL GERAL
A) Data de validade:
B) Prazos e condições de pagamento:
C) Prazos e condições de entrega:
D) Nome do responsável:
E) CPF do responsável:
F) Local e data: