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AVISO CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº003/2023 | |
PROCEDIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO COM ITENS DESTINADOS EXCLUSI- VAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICOREMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PARA ATENDIMENTO DO ARTIGO 48, § 3º DA LEI COMPLEMENTAR N° 147/2014. REGIDO PELA LEI FEDERAL N°.14.133/21, REGULAMENTADO PELO DECRETO MUNI- CIPAL Nº292/2023. | |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2023.05.19.0009/2023 | DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº003/2023 |
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Administração - SEMAD | ÓRGÃOS PARTICIPANTES: • |
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO “POR ITEM” | REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO |
OBJETO: Seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para execução dos serviços de locação de software de gerenciamento e controle do Site Oficial da Prefeitura e; locação de software de registro, acompanhamento e tramitação de processos internos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Municí- pio de Anajatuba/MA, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, nas especificações, quantidades e condições contidas no Termo de Referência, Anexo II do Presente Edital. | |
O Presente procedimento de dispensa de licitação será realizado em sessão pública online por meio de recursos de tecnologia da informação - INTERNET, através do PO- RATAL DE COMPRAS PÚBLICAS, site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Início: 13/06/2023 - Término: 16/06/2023, às 16:29hs (Horário de Brasília) SESSÃO PÚBLICA: 16/06/2023, às 16:30h (Horário de Brasília) Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste Edital, em que não esteja disposto “Horário Local”. | |
DIA, HORÁRIO, LOCAL E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA OBTENÇÃO DO EDITAL DIA: Dias úteis, de Segunda a Sexta-feira HORÁRIO: das 08:00hs às 12:00hs (horário local). LOCAL: Sala da Comissão de contratações da Prefeitura Municipal de Anajatuba, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx:00.000.000, Xxxxxxxxx/Xxxxxxxx. E-mail para con- tato com a CPL: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx O edital poderá ser retirado gratuitamente no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx | |
AGENTE DE CONTRATAÇÃO: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx nº 032/2023 | Este instrumento contém: Edital e seus anexos com 59 (cinquenta e nove) páginas, incluindo esta, numerica- mente ordenadas. |
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2023.05.19.0009/2023 DISPENSA ELETRÔNICA Nº _003/2023
O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA-MA, ESTADO DO MARANHÃO, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº06.002.372/0001-33, através da Secretaria Municipal de Administração, por meio do seu AGENTE DE CONTRATAÇÃO, torna público para conhecimento dos interessados que realizará às 16:30 hrs, do dia 16/06/2023, procedimento de dispen- sa de licitação, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento “MENOR PREÇO POR ITEM” que se regerá por este instrumento, e pela legislação pertinente, em es- pecial pela Lei Federal nº14.133, de 01 de abril de 2021, regulamentado pelo Decreto Municipal nº292/2023 e demais legislação correlata, conforme art. 187 da Lei nº14.133/21.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Agente de Con- tratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servi- dor conduzirá todo o procedimento conforme estabelecido neste instrumento convo- catório.
Em caso de discordância entre as especificações do objeto descritas neste instru- mento e as constantes no sistema portal de compras públicas, prevalecerão as des- critas aqui estabelecida.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA E PRAZO
1.1. O objeto da presente dispensa de licitação é a Seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para execução dos serviços de locação de software de gerenciamento e controle do Site Oficial da Prefeitura e; locação de sof- tware de registro, acompanhamento e tramitação de processos internos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Município de Anajatu- ba/MA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste AVISO e anexos.
1.2. O critério de julgamento adotado será o “MENOR PREÇO POR ITEM”, observa- das as exigências contidas neste instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto.
1.3. O prazo para apresentação da proposta de preços é de 3 (três) dias úteis, conta- dos a partir da publicação deste instrumento convocatório.
2. DATA, LOCAL E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
2.1. Data de recebimento de propostas: 13/06/2023 a 16/03/2023 (Horário de Brasília)
2.2. Data da etapa de lances: 16/06/2023 as 16:30horas (Horário de Brasília)
2.3. Local: Portal de Compras Públicas – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.4. Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste Instrumento, em que não esteja disposto “Horário Local”.
3. FUNDAMENTAÇÃO
3.1. O presente procedimento de contratação direta mediante dispensa de licitação, na forma ELETRÔNICA, está fundamentado no Art. 75. § II, da Lei Federal nº14.133, de
01 de abril de 2021, regulamentado pelo Decreto Municipal nº292/2023 e demais legis- lação correlata.
3.2. Objetivando alcançar maior nível de competitividade o procedimento será realiza- do de forma ELETRÔNICA por meio do portal de Compras Públicas.
4. PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO
4.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dis- pensa Eletrônica integrante do Portal de Compras Públicas, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, vedada sua remessa em pa- pel, e/ou condições não prevista neste instrumento.
4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente por qualquer transação efe- tuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
4.3. Poderão participar do deste procedimento, pessoas físicas ou jurídicas cujo objeto social compreenda a atividade objeto deste procedimento de contratação direta, desde que comprovem possuir os requisitos necessários à qualificação nos documentos es- pecificados no item 8 deste instrumento, vedados os que estiverem cumprindo san- ções previstas legislação vigente, aplicável à matéria.
4.4. Em razão do valor, as empresas participantes deverão ser microempresas ou em- presas de pequeno porte, em conformidade com a Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006, alterados pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014.
4.5. Não poderão participar da presente dispensa de licitação ou participar da execu- ção do contrato, direta ou indiretamente:
4.5.1. O licitante que não atendam às condições deste instrumento e seu(s) anexo(s);
4.5.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.5.3. Agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observa- das as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.5.4. Pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade incompatível com o objeto desta Dispensa de Licitação;
4.5.5. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas na Lei Fe- deral n°14.133/2021.
4.5.6. Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pes- soa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elabora- ção do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o au- tor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, respon- sável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi im- posta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, eco- nômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entida- de contratante ou com agente público que desempenhe função na licita- ção ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinida- de, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulga- ção do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em jul- gado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhado- res a condições análogas às de escravo ou por contratação de adoles- centes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
4.5.6.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas inte- grantes do mesmo grupo econômico;
4.5.6.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusi- ve a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devi- damente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da per- sonalidade jurídica do fornecedor;
4.5.6.3. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU- Plenário);
4.6. Para fins de participação nesta contratação, serão aceitas as declarações e pro- postas de preços (inicial ou final-adequada) que possuírem assinaturas eletrônicas qualificadas (e-cpf do representante legal ou e-cnpj da empresa), conforme previsto no Art. 5º, inciso III, da Lei nº 14.063 de 23/09/2020.
4.6.1. A validação da assinatura eletrônica será realizada através do Verificador de Conformidade do Padrão de Assinatura Digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, disponibilizado gratuitamente pelo Instituto Nacional de Tecno- logia da Informação – ITI no sítio xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx, objetivando aferir a con- formidade de assinaturas digitais existentes em um arquivo assinado em relação à regulamentação da ICP-Brasil e com as definições contidas na Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que instituiu a ICP-Brasil.
4.6.2. Caso a licitante apresente documentação nas condições previstas nos subitens
4.6 e 4.6.1 acima, o documento assinado eletronicamente deverá, ser apresentado juntamente com o resultado APROVADO, confirmando que assinatura está em con- formidade com a regulamentação da ICP-Brasil.
5. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA, CADASTRAMENTO DA PROPOSTA E DISPUTA DE LANCES
5.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadas- tramento de sua proposta, na forma deste item.
5.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, en- caminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição detalhada do objeto, contendo as informações compatíveis com a especificação do Termo de Referência: indicando marca/modelo, fabricante prazo de
validade ou de garantia (quando for o caso) e o preço, até a data e o horário estabele- cidos para abertura do procedimento.
5.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado, vinculam a Contratada.
5.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constitui- ção Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções cole- tivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
5.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percen- tuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no paga- mento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das dispo- sições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessá- rios, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promo- vendo, quando requerido, sua substituição.
5.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.8.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.8.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Con- tratação Direta e seus anexos;
5.8.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
5.8.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com defici- ência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
5.8.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou in- salubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.9. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.10. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrôni- co, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123,
de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao forne- cedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o ca- so).
5.11.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sis- tema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
5.11.1.1.Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva des- te Aviso de Contratação Direta;
5.11.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fa- se de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
5.11.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais par- ticipantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lan- ces efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na for- ma da seção seguinte deste Aviso.
6. FASE DE LANCES
6.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a ses- são pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste instrumento.
6.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusi- vamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu re- cebimento e do valor consignado no registro.
6.3. O lance deverá ser ofertado por item, conforme critério de julgamento estabeleci- do neste instrumento.
6.4. O licitante poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sis- tema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários”.
6.5. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 10,00 (dez) reais.
6.6. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
6.7. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.8. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
6.9. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, have- rá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
6.10. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
7.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classifi- cada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade com o Ter- mo de Referência.
7.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Adminis- tração no Termo de Referência, poderá haver a negociação de condições mais vanta- josas.
7.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
7.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
7.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
7.4. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
7.4.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vence- dora.
7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.6.1. Contiver vícios insanáveis;
7.6.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
7.6.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço má- ximo definido para a contratação no Termo de Referência;
7.6.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Ad- ministração;
7.6.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste ins- trumento ou seus anexos, desde que insanável;
7.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da ne- cessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassifica- ção da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
7.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habili- tação, observado o disposto neste instrumento.
8. HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam no item 8.10.
deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
8.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante de- tentor da proposta classificada em primeiro lugar, o agente de contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Adminis- trativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Admi- nistrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
8.2.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Conso- lidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
8.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e tam- bém de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbi- dade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por in- termédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impedi- tivas Indiretas.
8.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos so- cietários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.2.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.2.3. Constatada a existência de sanção, o agente de contratação reputará o lici- tante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verifi- cada por meio do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, nos documentos exigidos nes- te edital, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação técnica e à qualificação econômica financeira.
8.3.1. O interessado, para efeitos de habilitação mediante utilização do siste- ma, deverá atender às condições exigidas no cadastramento do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS;
8.3.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do cadastro para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva do- cumentação atualizada.
8.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornece- dor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
8.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
8.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante a apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.5.1. Nos termos do item acima, o agente deverá proporcionar conforme o ca- so, meios alternativos e prazos razoáveis, não inferior a 24 (vinte e quatro) ho- ras, para envio de documentos diligenciado.
8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF dife- rentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferentes números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuida- de.
8.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste instrumento.
8.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilita- ção, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessi- vamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
8.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habili- tado.
8.11. As exigências de habilitação a serem atendidas pelo fornecedor são as discrimi- nadas nos itens a seguir:
8.11. HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.11.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.11.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.11.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microem- preendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.11.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou socieda- de identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empre- sas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de do- cumento comprobatório de seus administradores;
8.11.5. Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: por- taria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Ins- trução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
8.11.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.11.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
8.11.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da as- sembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
8.11.9. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alte- rações ou da consolidação respectiva.
8.12. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
8.12.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.12.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresenta- ção de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional;
8.12.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.12.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.12.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.12.5.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
8.12.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitan- te, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre:
8.12.6.1. Certidão negativa de débitos, ou certidão positiva com efeitos de ne- gativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
8.12.6.2. Certidão negativa, ou certidão positiva com efeitos de negativa, quan- to à dívida ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede do lici- tante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
8.12.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do lici- tante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre:
8.12.7.1. Certidão negativa de débitos, ou certidão positiva com efeitos de ne- gativa, expedida pelo Município do domicílio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
8.12.7.2. Certidão negativa, ou certidão positiva com efeitos de negativa, quan- to à Dívida ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede do licitante;
8.12.8. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual e/ou Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.12.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma res- trição, sob pena de inabilitação.
8.13. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.13.1. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais de- monstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, vedada a sua substitui- ção por balancetes ou balanços provisórios.
8.13.1.1. Os documentos referidos no subitem acima limitar-se-ão ao último exercício social, caso a empresa tenha sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
8.13.1.2. As empresas criadas no exercício financeiro do processo de contrata- ção direta deverão atender a todas as exigências de habilitação e ficam autori- zadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura;
8.13.1.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou do contra- to/estatuto social.
8.13.2. Caso o fornecedor seja cooperativa, o balanço e as demais demonstrações contáveis deverão ser acompanhados de cópia do parecer da última auditoria contábil- financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declara- ção, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
8.13.3. Além dos documentos acima, deverá ser comprovada a boa situação financeira da empresa, mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguin- tes fórmulas:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ISG = _ ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ILC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
8.13.4. As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qual- quer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez porcento) do valor total cota- do pela licitante ou do item pertinente.
8.13.5. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e de- monstrações contábeis assim apresentados:
8.13.5.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): por fo- tocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial;
8.13.5.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): Por fotocó- pia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
8.13.5.3. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006: Por fotocópia (do balanço e demonstrações contábeis) registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
8.13.5.4. Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
8.13.6. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conse- lho Regional de Contabilidade.
8.13.7. O Balanço Patrimonial também poderá ser disponibilizado via Escrituração Contábil Digital – ECD, desde que comprovada a transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED).
8.13.8. Será aceita também a apresentação de balanços e demais demonstrações contábeis intermediárias, referentes ao exercício em curso, na forma da lei, devida- mente assinados pelo representante legal e pelo Contador responsável, e registrados em Junta Comercial.
8.13.9. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da documentação quando não vier expresso na certidão;
8.13.9.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recu- peração foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar to- dos os demais requisitos de habilitação.
9.13.10. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do fornecedor, caso se trate de pessoa física (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da IN Seges/ME nº 116/2021) ou de sociedade simples;
8.14. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.14.1. Entre as obrigações técnicas, e, objetivando garantir que os proponentes inte- ressados em executar os serviços aos entes públicos, sejam empresas idôneas devi- damente fiscalizadas, bem como assegurar que a qualidade de seus serviços que es- tejam de acordo com as normas técnicas necessárias, deverá ser apresentada a se- guinte documentação:
8.14.1.2. No mínimo, 01 (um) atestado/declaração de capacidade técnica, compatível com o objeto do termo de referência, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que o licitante prestou ou está prestando, de modo satisfatório, serviços da mesma natureza ou similares aos do presente Termo.
8.14.2. Será admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de execução de serviços de complexidade tecnológica e operacional similar, equivalente ou superior.
8.14.3. A licitante de forma facultativa poderá apresentar juntamente com o(s) atesta- do(s) de capacidade técnica, cópias dos contratos com suas planilhas e respectivas notas ficais evitando a possível abertura de diligências.
8.14.4. A Prefeitura Municipal de ANAJATUBA (MA) se reserva o direito de realizar diligências para comprovar a veracidade do(s) atestado(s) apresentado(s), podendo requisitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos compro- batórios do conteúdo declarado.
8.15. OUTRAS COMPROVAÇÕES DE HABILITAÇÃO:
8.15.1. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:
a) Estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ;
b) Estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;
8.15.2. Quando se tratar de certidões vencíveis em que a validade não esteja expres- sa, serão considerados válidos os documentos expedidos nos últimos 60 (sessenta) dias.
8.15.3. A documentação de habilitação, será encaminhada em formato digital, no pra- zo estabelecido, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
8.15.4. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuida- de.
8.15.5. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste instrumento.
9. CONTRATAÇÃO
9.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será fir- mado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
9.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
9.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou en- tidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá enca- minhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de rece- bimento (AR) disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo
de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
9.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Adminis- tração.
9.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornece- dor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
9.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de ne- gócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
9.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
9.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas pre- vistas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
9.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a compro- vação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deve- rão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
9.5. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
9.6. Os contratos decorrentes deste instrumento poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124, da Lei nº 14.133/2021.
9.7. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei n°. 14.133/2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atuali- zado do contrato que se fizerem nos serviços ou nas compras.
10. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infra- ções previstas no art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, quais sejam:
10.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
10.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Ad- ministração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
10.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devi- damente justificado;
10.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
10.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o certame ou a execução do contrato;
10.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer nature- za;
10.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como
ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispen- sa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
10.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
10.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º. da Lei nº. 12.846/2013.
10.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1. Advertência pela falta do subitem 10.1.1. deste Aviso de Contratação Di- reta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
10.2.2. Multa de 5. % (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) pre- judicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 10.1.2. a 10.1.12;
10.2.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública di- reta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos itens “10.1.1.” a “10.1.12.” do Item 10.1 deste instrumento, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o res- ponsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indi- reta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos itens “10.1.8.” a “10.1.12.” do Item 10.1, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
10.3. A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante.
10.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
10.5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judici- almente.
10.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser reco- lhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previs- to no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.9. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
10.9.2. as peculiaridades do caso concreto;
10.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.9.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
10.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, con- forme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apura-
dos e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
10.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
10.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidô- neas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), insti- tuídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
10.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este instrumento.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O procedimento será divulgado no Portal de Compras Públicas, que fará a inte- gração do Aviso no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, em conjunta- mente será publicada o aviso resumido no diário oficial do Município – DOM.
11.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
11.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
11.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilita- ção exigidas.
11.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionali- zada fora deste procedimento.
11.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da do- cumentação de habilitação, conforme o caso.
11.3. As providências dos subitens 11.2.1. e 11.2.2. acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
11.5. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos forne- cedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendi- do o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notifica- ção.
11.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
11.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
11.8. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
11.9. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.10. As normas disciplinadoras deste instrumento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.12. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
11.13. Em caso de divergência entre disposições deste instrumento e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste instrumento.
11.14. Fica eleito o foro da Comarca de Anajatuba/MA, para solucionar quaisquer questões oriundas deste procedimento.
11.15. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os ane- xos constantes no item 12. deste instrumento.
12. ANEXOS
12.1. Fazem parte do presente INSTRUMENTO, os seguintes anexos:
12.1.1. Anexo I - Modelo de Proposta.
18.1.2. Anexo II - Termo de Referência.
18.1.3. Anexo III - Pesquisa de Preços
18.1.3. Anexo IV - Minuta do Contrato.
Anajatuba -MA, em 13 de JUNHO de 2023.
Assinado de forma digital por XXXXXXX
XXXXXXX DO ESPIRITO SANTO DO ESPIRITO SANTO DUTRA
XXXXX XXXXX:72123117315
SILVA:72123117315
Dados: 2023.06.13 16:07:17 -03'00'
ANTÔNIA DO ESPIRITO XXXXX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº 218/2022
DISPENSA ELETRÔNICA Nº003/2023
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
AO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA PREFEITURA MUNICIPAL ANAJATUBA/MA
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX. Referente: Dispensa de Licitação nº003/2023
Senhor Agente de Contratação,
Submetemos à apreciação de Vossas Senhorias, a nossa proposta relativa a contratação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda que, temos pleno conhecimento das condições em que se desenvolverão os trabalhos e concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no edital.
1. Proponente:
Razão Social CNPJ:
Endereço:
E-mail Oficial de comunicação: | Tel:
Valor Total da Proposta: R$..............( )
PLANILHA DA PROPOSTA (ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E PREÇOS).
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. | PREÇOS R$ | |
UNTÁRIO | TOTAL | ||||
1. |
2. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
3. PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS:
4. VALIDADE DOS SERVIÇOS:
5. PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO/REPARO DOS SERVIÇOS:
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7. DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA:
8. INFORMAÇÕES DO REPRESENTANTE QUE ASSINARÁ O CONTRATO (Nome, RG, CPF, Endereço).
(local e data)
(Nome e assinatura do responsável da empresa)
DISPENSA ELETRÔNICA Nº003/2023 ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de software de gerenciamento e controle do Site Oficial da Prefeitura e; locação de software de registro, acompanhamento e tramitação de processos internos, de interesse da Secretaria Municipal de Administração do Município de Anajatuba/MA.
1.2. A empresa Contratada deverá disponibilizar um banco de horas para a execução de serviços técnicos especializados destinados a implementação da solução, de acor- do com o descrito neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Identificação da demanda
2.1.1 O presente documento manifesta a necessidade de locação dos softwares, para otimizar rotinas administrativas e os sistemas de informação, primando pela agilidade, desburocratização, transparência e qualidade das informações e da gestão, visando aumentar a eficiência do processo de comunicação institucional atendendo com excelência a demanda do município.
2.2 Justificativa da necessidade da contratação
2.2.1 Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de loca- ção de software de gerenciamento e controle do Site Oficial da Prefeitura e; lo- cação de software de registro, acompanhamento e tramitação de processos in- ternos, que disponibilize informações Institucionais, como e-diário oficial, licita- ções, convênios, decretos, portarias, editais, leis, frota de veículos, guia da ci- dade, banners, notícias, LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), e - SIC e ouvi- doria para atender a LEI Nº 12.527/2011 - Lei de acesso à Informação, visando a promoção e incrementação da transparência na gestão pública, de maneira a facilitar o entendimento e pesquisa de qualquer cidadão interessado, cumprin- do assim com a Lei de Acesso à Informação, Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas regulamentares e; a locação de software de registro, acompa- nhamento e tramitação de processos internos, objetivando a melhoria dos pro- cessos internos e otimização das atividades desenvolvidas no âmbito munici- pal.
2.2.2 O site institucional é a principal ferramenta de comunicação do Poder Executivo com a sociedade. O objetivo da contratação é a reformulação e a atualização dos conteúdos, facilitando o acesso às informações, documentos e dar mais transparência e visibilidade às atividades da administração Pública, respeitan-
do o princípio da Publicidade e da Lei de acesso à informação Lei 12.527/11, regulamentada pelo Decreto nº7.724/2021.
2.2.3 O software para registro, acompanhamento e tramitação de processos é es- sencial para a eficácia de um órgão público. O Sistema Informatizado será um importante elemento para a melhoria dos processos internos e para a otimiza- ção das atividades a serem desenvolvidas pelas áreas afins, e por conseguin- te, assegurará o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos pela Admi- nistração. O software de gerenciamento eletrônico com a tramitação digital dos atos administrativos é instrumento fundamental para atendimento das exigên- cias da nova lei de licitações, vez que o inciso VI do art. Art. 12. da Lei Federal 14.133/2021, trata da preferência que os atos administrativos sejam digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e valida- dos por meio eletrônico.
2.3 RESULTADOS ALMEJADOS
2.3.1 Utilizar a tecnologia para dar mais agilidade aos processos.
2.3.2 Reduzir o tempo de resposta e resolução de solicitações internas e externas.
2.3.3 Utilizar somente um layout e sequência de numeração de documentos em to- dos os setores da Entidade.
2.3.4 Reduzir a quantidade de impressões e papel circulante na Entidade.
2.3.5 Padronização de documentos de acordo com a identidade visual da Organiza- ção;
2.3.6 Melhorar o conceito do documento eletrônico moldado nos processos internos.
2.3.7 Ter um feedback das ações externas: movimentações, envios, recebimentos e abertura de documentos, incluindo e-mails de notificação enviados automati- camente.
2.3.8 Criar um Organograma Oficial e lista de contatos atualizada.
2.3.9 Criar um legado em cada setor, ter todo o histórico de trabalho registrado e organizado para servir como base para a tomada de decisão.
2.3.10 Fornecer a todos uma forma de gerenciar suas atividades diárias, ter controle de seus prazos de resolução e sequência dos projetos.
2.3.11 Aumentar a eficiência da Entidade ao utilizar uma plataforma padronizada para fazer a gerência das atividades e processos.
2.3.12 Reduzir a informalidade, oferecendo uma ferramenta rápida e prática para re- gistro das atividades oficiais, internas e externas à organização.
2.3.13 Agrupar as respostas dos documentos em um único local, facilitando o enten- dimento e a tomada de decisão baseada na cronologia dos fatos.
2.3.14 Garantir a confidencialidade dos documentos, adotando práticas que aumen- tam a segurança na autenticação dos usuários
2.3.15 Reduzir a complexidade de gerência dos canais de entrada da comunicação: Centralizar demandas oriundas do site, telefone e atendimento presencial em somente uma ferramenta.
2.3.16 Criação de um sistema de notificação multicanal, de modo a dar transparência no atendimento e receber retorno se os envolvidos já receberam ou viram cer- tas informações.
3. DO VALOR ESTIMADO
3.1. O preço considerado como estimativa para esse objeto será determinado com base em pesquisas de preços habituais, baseadas em preços praticados no mercado, de acordo com o Decreto Municipal nº 294, de 16 de maio de 2023.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
4.1. As especificações, quantitativos dos serviços a serem adquiridos e demais exi- gências são as seguintes:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UND. | QTD. |
1 | Locação de software de gerenciamento e controle do Site Oficial da Prefeitura, que disponibilize informações Institucionais, como e-diário oficial, licitações, convênios, decretos, portarias, editais, leis, frota de veículos, guia da cidade, banners, notícias, LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), e – SIC e ouvidoria para atender a LEI Nº 12.527/2011 – Lei de acesso à Informação. | Mês | 12 |
2 | Locação de software de registro, acompanhamento e tramitação de processos internos. | Mês | 12 |
ESPECIFICAÇÕES DOS SOFTWARES | |||
1. Software de gerenciamento e controle do Site Oficial da Prefeitura 1.1 Módulo Site: 1.1.1 Especificações técnicas e compatibilidade • Banco de dados hospedado em servidor em nuvem; • Estar capacitado para funcionar em rede, com servidor dedicado, devendo inici- almente servir pelo menos 30 (trinta) estações de trabalho; • Ser instalado nos servidores da contratante; • Fornecer uma interação com o usuário por meio de janelas (padrão Windows); • Utilizar preferencialmente Sistemas de Gerenciamento de Banco de Dados, ou |
SGBD, gratuitos (My Sql, postgre) ou proprietários (MS SQL Server), sendo que o custo da utilização deste banco proprietário ficará inteiramente às expensas da contratada;
• Oferecer atualização automática de versão. Ao iniciar o sistema verificar as no- vas versões disponíveis remotamente e atualizar automaticamente;
• Oferecer instalação via internet;
• Todos os arquivos referentes aos documentos gerados pelo sistema, deverão estar gravados dentro do banco de dados para maior segurança;
• Se conectar ao banco de dados remotamente;
• Permitir as atualizações de licença de uso automaticamente, buscando as infor- mações remotamente;
• Disponibilizar quaisquer aprimoramentos, adequações e inovações solicitadas pela contratante;
• Seguir os parâmetros nacionais e internacionais de segurança da informação, conferindo a toda e qualquer informação, dado, comunicação ou conhecimento inserido no software ou por ele trabalhado os atributos de confidencialidade, inte- gridade da informação, disponibilidade, autenticidade e irretratabilidade.
• Converter e inserir no software a ser licenciado toda a base de dados constante do software anteriormente utilizado;
• Desenvolvimento do software em linguagem PHP com Delphi no mínimo xe8;
1.1.2 Recursos do Sistema
1.1.2.1 Cadastros
a) Cadastro de notícias
b) Cadastro de galeria de fotos
c) Cadastro de vídeos
d) Cadastro de Áudios;
e) Cadastro de agentes (Prefeito, Vice e Secretários)
f) Permite adicionar redes sociais na página do site
g) Permite configurar cores e temas para o site
h) Permite criar e publicar (noticias, eventos, fotos e vídeos)
i) Permite disponibilizar links
j) Permite publicar banner para frente do site
k) Permite publicar qualquer documento seja em JPG ou PDF
l) Permite cadastro completo das obras, medição, data prevista, fotos.
m) Cadastro com tela de concurso processo seletivo;
n) Cadastro de todas licitações com tela de contratos/Aditivos;
o) Cadastro de unidades gestoras e executoras;
p) Geração automática de relatórios de críticas, alertas e pendências para facilitar e agilizar o gerenciamento de todas as informações necessárias;
1.2 Módulo e-diário: |
O e-diário municipal (Diário Oficial do Município Eletrônico e-DOM) é o instrumento oficial de publicação de atos do poder executivo, legislativo e terceiros, tal como pu- blicações de atos administrativos e de comunicações em geral. a) Cadastro de matéria na aba exclusiva do poder Executivo b) Cadastro de matéria na aba exclusiva do poder Legislativa c) Cadastro de matéria na aba exclusiva de Terceiros d) Cadastro de matéria na aba exclusiva de edições Extras e) Layout exclusivo, contendo brasão do governo do estado de um lado e brasão do município de outro lado. Diário contendo número das edições enumeradas con- forme dias úteis. Disponibilizar Selo/QR Code para validação de sua inviolabili- dade. f) Edições separadas por tipo. a. EXECUTIVO b. LEGISLATIVO c. TERCEIROS d. EXTRAS 1.3 Módulo Licitação: a) Cadastro das Licitações b) Cadastro das dispensas c) Cadastro das Inexigibilidade d) Cadastros de Atas de registros/Adesão e) Cadastros das empresas inidôneas f) Cadastro de Contratos g) Cadastro dos Aditivos h) Cadastro do andamento dos processos i) Cadastro de Credores j) Cadastro de Membros k) Cadastro de Comissões l) Cadastro de Parcerias m) Cadastro de Termo de Fomento n) Permitir o cadastramento, controle e gerenciamento de propostas e outros docu- mentos por meio de layout exclusivo de contratação direta a ser processada na forma física. o) Impressão de Relatórios (Boletim do dia, Avisos, Relatórios de Publicações) p) Visualização desses dados em site; q) Relatório do Mapa de Licitações r) Relatório do Contratos a Vencer s) Geração automática de relatórios de críticas, alertas e pendências para facilitar e agilizar o gerenciamento de todas as informações necessárias; |
1.4 Módulo Convênios:
a) Cadastro de convênios (Campos: Nome Convenente, Responsável convenente, número convenio, valor das parcelas, Nome Concedente, Responsável Conce- dente, Valor do convenio).
b) Vinculação do Contrato
c) Cadastro de Concedente
d) Cadastros de Convenente
e) Cadastros de tipo de convenio
f) Relatórios gerenciais
g) Visualização desses dados em site;
h) Cadastro das Metas e Especificações do Convênio
i) Cadastro do Plano de Aplicação de recursos
j) Vinculação de Parcelas
k) Cadastro de Obrigações do Concedente
l) Vinculação de Contratos do Convênio
m) Visualização desses dados em site;
n) Geração automática de relatórios de críticas, alertas e pendências para facilitar e agilizar o gerenciamento de todas as informações necessárias;
1.5 Atendimento aos portais:
a) LRF (Lei de Acesso à Informação);
b) Portal de despesas e receitas;
c) Integrado ao E-sic;
d) Publicações de leis e outros documentos;
e) Integrado ao Ouvidoria;
f) Licitações;
g) Convênios;
1.6 O Município:
• A Cidade;
• História;
• Praças;
• Sítios;
• Postos de saúde;
• Distritos;
• Escolas;
• Prédios públicos;
• Eventos;
1.7 Publicações documentos oficiais:
a) Cadastro de Leis; (Com busca avançada no site)
b) Cadastro de Portarias;
c) Cadastro de Decretos;
d) Cadastro de Editais;
e) Cadastro de Resoluções
f) Cadastro de Processo seletivo
g) Cadastro de qualquer tipo de documento;
h) Cadastro da Lei de Responsabilidade Fiscal
i) Cadastro de Diárias de Viagens
j) Geração automática de relatórios de críticas, alertas e pendências para facilitar e agilizar o gerenciamento de todas as informações necessárias;
1.8 Módulo Covid 19:
a) Vinculação de diárias
b) Vinculação do Contrato
c) Vinculação de portarias
d) Vinculação de legislação
e) Vinculação de receitas e despesas
f) Vinculação de detalhamento pessoal
g) Cadastro do boletim diário
h) Página exclusiva do COVID
1.9 Integrações:
a) Possibilitar integrar com sistema contábil; (De outras empresas)
b) Possibilitar integrar com sistema de folha de outras empresas;
c) Importar do TCE informações básicas como agentes, credores;
d) Possibilitar integrar com sistema de licitações eletrônicas de outras empresas;
1.10 Módulo LC131:
a) Cadastro de Despesas extra orçamentária
b) Cadastro de Despesas orçamentária
c) Cadastro de receita extra orçamentária
d) Cadastro de receita orçamentária
e) Cadastro de empenhos
f) Cadastro de liquidações
g) Cadastro de pagamentos
h) Relatórios gerenciais comparativos entre empenho, liquidação e pagamento.
i) Importação de outros sistemas CONTÁBEIS;
1.11 Módulo Transparência Pessoal:
a) Importação com leiaute próprio
b) Importação de outros sistemas de FOLHA DE PAGAMENTO
c) Disponibilizar detalhamento por cargo
d) Disponibilizar detalhamento por Secretaria
e) Disponibilizar detalhamento por Vinculo
f) Disponibilizar detalhamento Geral
g) Disponibilizar detalhamento individualizado por servidor
1.12 Módulo Obras:
a) Cadastro do processo de engenharia (data do processo, valor do contrato inicial, vinculação do contrato, e cadastro da fonte de recurso)
b) Cadastro da Obra (data início, data fim, data prevista, descrição, valor global, aditivo de acréscimo, aditivo de supressão, origem do recurso, número do pro- cesso, tipo guarda-chuva, secretaria, endereço da obra, objeto e justificativa.
c) Vinculação de Andamento da obra
d) Vinculação de Credores da obra
e) Vinculação de Contratos e Aditivos (Mostrando do modulo licitação para evitar retrabalho)
f) Vinculação de medições
g) Vinculação de Arts
h) Disponibilizar na página das obras gráficos, números e dados bem acessíveis
i) Disponibilizar relatórios de Listagem de obras
j) Cadastro de Processos de Engenharias
k) Disponibilizar Envio da foto da obra
l) Geração automática de relatórios de críticas, alertas e pendências para facilitar e agilizar o gerenciamento de todas as informações necessárias;
m) Cadastro do Plano Diretor Municipal (cadastro de fases, cadastro de equipe, ca- dastro de eixos e cadastro de ações.
1.13 Módulo Veículos:
a) Cadastro de Veículos (Placa, Ano, Renavam, Modelo, data de entrada, data de saída, tipo, situação, secretaria, se é máquina de obra e finalidade)
b) Disponibilizar Envio da foto do veículo;
c) Geração automática de relatórios de críticas, alertas e pendências para facilitar e agilizar o gerenciamento de todas as informações necessárias;
d) Busca avançada no site (pesquisa por Modelo/Marca do veículo, pesquisa por secretaria e pesquisa por placa do veículo.
1.14 Módulo Conselhos:
a) Cadastro dos conselhos (Data de criação, descrição, ato que cria o conselho, data, detalhamento
b) Vinculações de membros, representações
c) Vinculações de ações (Atas, Reuniões, palestras, data)
d) Geração automática de relatórios de críticas, alertas e pendências para facilitar e agilizar o gerenciamento de todas as informações necessárias;
e) Vinculação de documentos próprios dos conselhos;
f) Página individual de cada conselho;
1.15 Módulo e-Sic e Ouvidoria:
a) Página individual da Ouvidoria no site
b) Página individual do ESIC no site
c) Relatórios por manifestação
d) Relatórios por solicitação
e) Gráficos
f) Cadastro de membros da ouvidoria
g) Cadastros de informações, endereço, telefone
h) Pesquisa de satisfação com as carinhas
1.16 Aplicativo androide e iOs:
a) Visualização das notícias
b) Cadastro de notícia
c) Alteração da notícia
d) Estatísticas de visualizações
e) Cadastro de processo seletivo
f) Publicações dos relatórios fiscais
g) Publicações de Leis
h) Publicações de decretos
2. Software de registro, acompanhamento e tramitação de processos internos
2.1 Especificações técnicas e compatibilidade
a) Banco de dados hospedado em servidor em nuvem;
b) Ser instalado nos computadores da contratante;
c) Fornecer uma interação com o usuário por meio de janelas (padrão Windows);
d) Oferecer atualização automática de versão. Ao iniciar o sistema verificar as no- vas versões disponíveis remotamente e atualizar automaticamente;
e) Oferecer instalação via internet;
f) Todos os arquivos referentes aos documentos gerados pelo sistema, deverão estar gravados dentro do banco de dados para maior segurança;
g) O sistema deverá ter como característica principal a organização e seleção dos dados em níveis de acesso, estabelecidos como Município, secretarias e depar- tamentos. Este gerenciamento é necessário para unificação e centralização das informações em uma base de dados única e para acesso vias INTERNET.
h) O Sistema deverá ser multiusuário, independentemente do número de profissio-
nais, de máquinas, de acessos concorrentes, possibilitando a utilização por vá- rios usuários simultaneamente;
i) O acesso a qualquer informação deverá ser em tempo real por meio de conexões de redes (cabeada ou sem fio) entre unidades educacionais e secretaria ou pela internet, independentemente do número de usuários ou conexões;
j) O Software deverá manter histórico dos acessos por usuário, registrando a data, hora e nome do usuário;
k) O sistema deve permitir associar um usuário a mais de uma unidade com login único, ao acessar o sistema deve-se mostrar a lista de unidades educacionais que o mesmo tem acesso;
l) Disponibilizar quaisquer aprimoramentos, adequações e inovações solicitadas pela contratante;
2.2 Recursos do Sistema
a) Cadastro de Protocolo;
b) Xxxxxxxx de secretários/equipe de governo;
c) Cadastro de setores;
d) Cadastro de tipos;
e) Definição de tramitação para cada tipo de processo;
f) Possibilitar a inclusão de vários interessados no mesmo processo;
g) Possuir vários relatórios gerenciais, para melhor acompanhamento dos tramites;
h) Permitir fazer uploads de arquivos para compor processos;
i) Possibilitar o acesso através do computador;
j) Possibilitar aos usuários a solicitação de inclusão de novos itens em tabelas do banco de dados, criação de novos campos nas telas e alterações na lógica do aplicativo;
k) A solução deve ter arquitetura sistêmica em três camadas: apresentação, regras de negócio e administração de dados;
l) Permitir incluir, acompanhar os processos em qualquer dispositivo;
m) Possibilita um total controle dos processos administrativos;
n) Plataforma online, banco de dados seguro e criptografado;
o) Layout customizado e aprimorado de acordo com as necessidades específicas do seu município.
p) Disponibilizar Selo/QR Code em todos os arquivos gerados para validação de sua inviolabilidade.
q) Permitir o cadastramento de modelos de requerimentos para posterior emissão quando necessário.
r) Permitir o cadastramento e controle virtual de processos dentro e entre cada ór- gão (secretarias e departamentos) do município, com:
• Com a respectiva emissão de protocolo de registro com identificação também em QR Code ;
• Tramitação e possibilidade de movimentação do processo principal e de seus apensos;
• Customização no registro do processo, onde os campos poderão ser configu- rados a depender do tipo do procedimento e necessidade da informação re- querida;
2.3 Status de leitura e rastreabilidade de documentos
a) Identificação visual do status de leitura na caixa de entrada do setor demons- trando quando cada documento ainda não foi lido por qualquer usuário do setor, quando ainda não foi lido pelo próprio usuário ou quando já foi lido pelo usuário;
b) Os registros de acesso a cada documento ou demanda são registrados automa- ticamente e exibidos no próprio documento, para se ter o histórico de quem acessou tal documento e quando
c) Os usuários externos, ao acessarem documentos que estejam envolvidos, tam- bém tem seu acesso registrado, de modo a dar transparência aos envolvidos de quem viu cada parte do documento eletrônico;
d) Possibilidade de usuários externos terem acesso a quem leu as demandas in- ternamente;
e) Os documentos gerados possuem a funcionalidade de ter um QR-code vincula- do de modo a facilitar a rastreabilidade;
f) Documentos emitidos e assinados digitalmente também têm a característica de estarem acompanhados por um QR-code, de modo a verificar a validade das assinaturas digitais, bem como o conteúdo do documento original.
4.2 Estimou-se a quantidade dos itens com base em demonstrativo do contrato de locação de software dos exercícios anteriores.
5. JUSTIFICATIVA PARA A DIVISÃO EM ITENS
5.1. Em virtude de acudir o maior número de interessados em participar da licitação sem prejudicar o ganho da aquisição em escala, razão capital da realização das com- pras conjuntas, optou-se pela divisão deste certame em ITENS, sempre em respeito à mais ampla competição e conforme previsto no artigo 47, § 1º, da Lei n. 14.133/2021 e Súmula 247 do TCU:
Lei n. 14.133/2021
Art. 47. As licitações de serviços atenderão aos princípios:
I - da padronização, considerada a compatibi- lidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho;
II - do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.
§ 1º Na aplicação do princípio do parcelamen- to deverão ser considerados:
I - a responsabilidade técnica;
II - o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens;
III - o dever de buscar a ampliação da compe- tição e de evitar a concentração de mercado.
“Súmula n. 247:
É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de lici- tantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da to- talidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigên- cias de habilitação adequar-se a essa divisibilida- de.”
5.2. A divisão em itens, elaborada para este procedimento, levou em conta a diferen- ciação das características técnicas dos bens a serem adquiridos.
5.3. O detalhamento das especificações dos itens deste Termo de Referência, figuram no item 4 deste Termo.
0.XX LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1 Os serviços deverão ser prestados na sede da Prefeitura Municipal de Anajatu- ba/MA, localizada na xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00.000.000, Xxxxxxxxx – XX.
7. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 Atividades a serem executadas para cada um dos módulos aplicativos, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de:
a) Entrega, instalação e configuração do módulo;
b) Customização inicial do módulo aplicativo;
c) Adequação de relatórios, telas, layouts e logotipos;
d) Parametrização inicial de tabelas e cadastros;
e) Estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários;
f) Adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pela municipalidade.
8. DO TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE PESSOAL DO CONTRATANTE
8.1. A CONTRATADA deverá prever treinamento e capacitação de servidores do
CONTRATANTE, visando o domínio:
1 - Das opções de operação da solução fornecida;
2 - Dos procedimentos requeridos para que a CONTRATADA mantenha o atendimen- to contínuo das solicitações do CONTRATANTE.
Ao término da capacitação os colaboradores designados deverão estar aptos para uso da solução. A capacitação prevista deverá ser feita pela CONTRATADA de acordo com o conteúdo necessário ao pleno domínio da solução fornecida, e contemplará:
a) Treinamento para pessoal da área Técnica - Relativo à manutenção das bases de dados, integrações e todos os requisitos para sua funcionalidade;
b) Treinamento para os Administradores da solução - Treinar usuários técnicos que irão estabelecer as permissões de acesso à solução; e
c) Treinamento dos operadores dos softwares aplicativos - Treinar os usuários, que serão responsáveis por “Inserir”, “Alterar”, “Apagar”, “Pesquisar” e “Extrair Relatórios”, utilizando os aplicativos da solução. Estes usuários se encarregarão de replicar o trei- namento aos novos usuários.
8.2. O treinamento obedecerá ao estabelecido neste item e deverá utilizar facilitadores e material didático da CONTRATADA, devendo ser executado nas dependências do CONTRATANTE. Os custos com os treinadores correrão por parte da CONTRATA- DA. Os custos decorrentes de deslocamento e hospedagem, quando houver treina- mentos em mais de um local, serão de responsabilidade do CONTRATANTE.
9. DO SUPORTE
9.1 O atendimento as solicitações de suporte devem ser providas presencialmente, na sede da Secretaria de Administração e Planejamento e unidades afins onde sistema
estiver instalado ou remotamente via telefone, e-mail, ferramenta de registro de cha- mados (tickets) e chat, feito por técnico apto a prover o devido suporte ao sistema, com o objetivo de:
a.1) Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
a.2) Sugerir e apoiar métodos e práticas visando a correta e adequada utilização dos módulos, possibilitando obter o máximo de aproveitamento de seus recursos;
a.3) Apoiar na análise e documentação de informações a respeito de mudanças na legislação municipal, estadual e federal, visando a adequada implementação destas nos sistemas;
a.4) Apoiar na análise e documentação de informações a respeito de mudanças ou melhorias nas metodologias de trabalho, visando a otimizada implementação destas nos sistemas.
9.2 O serviço de suporte técnico operacional deve ser provido de segunda a sexta- feira, no horário de expediente da Prefeitura Municipal. No caso de parada dos siste- mas, o atendimento de suporte deverá estar garantido nas 24 horas do dia, inclusive sábados, domingos e feriados.
9.3 A Contratada deverá fornecer ferramenta on-line para registro das solicitações de atendimento com protocolo de controle, permitindo a Contratante verificar os atendi- mentos solicitados em andamento e atendidos, bem como quais usuários os solicita- ram com data e hora de todos os trâmites.
9.4 Os prazos de atendimento serão determinados em função do nível de severidade da ocorrência. O tempo de atendimento começa a contar a partir da abertura do cha- mado e deverá ser atendido de acordo com a tabela abaixo:
SEVERIDA DE | DESCRIÇÃO | PRAZO DE ATENDIMENTO |
01 | Sistema inoperante | Até 24 HORAS |
02 | Problema ou dúvida, restringindo a operação do sistema | Até 24 HORAS |
03 | Problema ou dúvida, prejudicando a operação do sistema | Até 24 HORAS |
04 | Criação de novos relatórios | Até 72 HORAS |
9.5 A Contratada deverá estar apta a acessar remotamente os sistemas contratados, de forma a poder verificar condições de erros que não possam ser reproduzidas em seu ambiente interno.
9.6 O serviço de suporte presencial ou qualquer outro que exija a presença do téc- nico in loco nas Secretaria de Administração e Planejamento ou outra dependência da
Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA na qual estejam sendo utilizados os sistemas, não terão nenhum custo adicional para a prefeitura. E estes deverão ser realizados sempre que solicitados pela prefeitura com prazo máximo de 2 dias para que o técnico esteja no local.
10. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
10.1. A CONTRATADA deverá garantir a manutenção corretiva da solução pelo perío- do em que o contrato estiver vigente, a contar da data de assinatura do contrato. A manutenção corretiva deverá ser realizada quando os softwares apresentarem erros de funcionamento ou não conformidades com as especificações técnicas deste Termo de Referência.
10.2. Ao término de contrato, a CONTRATANTE poderá recontratar o serviço de ma- nutenção corretiva e suporte, respeitando-se os limites estabelecidos em lei.
10.1.1 DA MANUTENÇÃO EVOLUTIVA OU ADAPTATIVA
10.1.1.1. As solicitações de manutenções evolutivas ou adaptativas estão previstas nesta contratação, devendo ser objeto de avaliação pela CONTRATADA e, caso fo- rem avaliadas como exequíveis.
10.1.2 DO CRONOGRAMA FÍSICO
10.1.2.1 Para a execução do OBJETO deste termo a CONTRATADA deverá elaborar, em conjunto com a CONTRATANTE e em até 5 (cinco) dias úteis contados da assina- tura do contrato, um cronograma completo levando em consideração todas as fases do projeto. O cronograma deverá ser elaborado em ferramenta própria de gestão de projeto, detalhando todas as fases do projeto.
10.3. Estratégia de Conversão, Implantação e Treinamento:
10.3.1. Conversão:
10.3.1.1. Esta etapa compreende a importação, reorganização e reestruturação de 100% dos dados existentes nos sistemas em uso atualmente pela CONTRATANTE para os sistemas licitados, visando permitir a utilização plena destas informações. O trabalho operacional e levantamento dos dados cadastrais que forem necessários à implantação efetiva dos softwares será de responsabilidade da CONTRATANTE em conjunto com o suporte da empresa vencedora dos sistemas.
10.3.1.2. A migração e o aproveitamento de dados históricos e cadastrais informatiza- dos do Município, até a data de execução desta fase são de responsabilidade da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá providenciar a conversão dos dados exis- tentes para os formatos exigidos pelos softwares licitados mantendo a integridade e segurança dos dados.
10.3.1.3. Efetuada a migração e consistência dos dados importados, as informações deverão ser homologadas pela CONTRATANTE, através dos departamentos respon- sáveis pelos dados atuais dos sistemas.
10.3.2. Implantação
10.3.2.1. A implantação deverá ser iniciada em até 05 (cinco) dias da autorização de inícios dos serviços emitida pelo setor competente e o prazo para execução das eta- pas de conversão, implantação e treinamento dos sistemas licitados será de no máxi- mo 30 (trinta) dias, após assinatura do contrato.
10.3.2.2. Para cada um dos softwares contratados, quando couber, deverão ser cum- pridas as atividades de: conversão dos dados, disponibilização de acesso aos siste- mas nos computadores indicados pela Secretaria Municipal de Administração, estrutu- ração dos níveis de acesso e habilitações dos usuários.
10.3.2.3. A implantação deverá garantir o pleno funcionamento, de forma on-line em servidores dedicados de responsabilidade da empresa vencedora, de acordo com as exigências e especificações mínimas dos anexos, de todos os sistemas contratados.
10.3.2.4. A CONTRATANTE disponibilizará um servidor para dirimir dúvidas, acompa- nhar e fiscalizar a execução dos serviços e decidir as questões técnicas submetidas pela CONTRATADA, registrando em relatório as deficiências verificadas, encaminhan- do notificações à CONTRATADA para imediata correção das irregularidades aponta- das.
10.3.2.5. Todas as condições técnicas necessárias à instalação e configuração dos Sistemas delineados neste Termo de Referência devem ser concebidas e apresenta- das à CONTRATANTE para aprovação.
10.3.2.6. Estes devem estar dentro de um plano lógico e operacional, estabelecendo os responsáveis envolvidos em cada área que o sistema vai atuar.
10.3.3. Treinamento:
10.3.3.1. A implantação de sistemas deve passar pela necessidade de capacitação de pessoal técnico, administrativo e operacional, orientando-os para o uso dos softwares e ferramentas a serem implementadas.
11. DA AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE
11.1. A Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA convocará a proponente vencedora no prazo de até 3 (dias) úteis, antes da adjudicação, para que o sistema ofertado seja objeto de avaliação de conformidade, ocasião em que deverá comprovar que sua oferta (software) atende a todos os requisitos técnicos relacionados no Termo de Re- ferência.
11.2. Todos os requisitos técnicos relacionados no Termo de Referência são de aten- dimento obrigatório e deverão ser demonstrados na fase de avaliação de conformida- de. A proponente vencedora, na demonstração caso não atenda a qualquer um dos requisitos especificados será desclassificada.
11.3. O teste de conformidade será realizado pelo corpo técnico da Tecnologia da Informação do município e deverá ser realizado nas dependências da Prefeitura Mu- nicipal, em ambiente destinado para este fim. Os equipamentos utilizados para as demonstrações durante o teste de conformidade deverão ser providenciados pela própria licitante, incluindo, entre outros, computador, projetos de mídia, conexão com internet compatível (tecnologia 3G ou outros), a fim de se evitar contestações quanto a qualidade de tais recursos por parte da licitante.
11.4. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste termo e conse- quentemente aprovação em processo de avaliação de conformidade, será adjudicado o objeto à licitante e a mesma convocada para a assinatura do contrato.
12. DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
12.1. Os serviços serão iniciados pela CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do Contrato.
12.2. Os softwares deverão ser disponibilizados até (15) quinze dias após a assinatura do contrato.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo dos serviços, desde que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRA- TADA, mediante a apresentação de Nota Fiscal/fatura, devidamente atestada por ser- vidor competente, acompanhada da respectiva Ordem de Serviços e das certidões de regularidade fiscal: Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresen- tação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dí- vida Ativa da União e Previdenciária, conforme Portaria PGFN/RFB nº 1751, de 02 de outubro de 2014; Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Fiscais e Certi- dão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa do Estado; Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação da Certi- dão Negativa de Débitos Fiscais e Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa do Município; Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Servi- ço, demonstrando situação regular mediante apresentação do Certificado de Regulari- dade do FGTS – CRF e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justi- ça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), diretamente na conta que o fornecedor apresentar em sua proposta.
13.2. O pagamento será feito em favor da empresa contratada através de ordem ou transferência bancária em sua conta corrente, após assinatura do Termo de Recebi- mento Definitivo, emitido pela Secretaria Requisitante.
13.3. A CONTRATADA deverá apresentar a respectiva Nota Fiscal/Fatura à Secretaria Requisitante acompanhada das Certidões listadas no subitem 13.1 acima.
13.4. Caso a CONTRATADA seja Optante pelo Simples Nacional, deverá apresentar também juntamente com a documentação elencada no item 13.1, o Extrato do Simples referente a última competência.
13.5. A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Optante pelo Simples estará su- jeita a retenção do ISSQN na fonte incidente sobre os serviços prestados, em confor- midade com o art. 8º do Decreto Municipal nº 116, de 13 de maio de 2021.
13.6. O pagamento será efetuado após a assinatura do Termo de Recebimento Defini- tivo, desde que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA.
13.7. Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto penden- te de liquidação quaisquer obrigações em virtude de penalidades impostas ou inadim- plência contratual, inclusive, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou à atualização monetária.
13.8. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspon- dentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
13.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspon- dente ao efetivo pagamento da Nota Fiscal/Fatura, terá a aplicação da seguinte fórmu- la:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pa- gamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,00016438
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
13.10. Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 13.9.
14. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1. O julgamento das propostas será do tipo menor preço “por item”.
15. DOS CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
15.1. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente do País (Real – R$).
15.2. Os preços e lances ofertados deverão possuir apenas duas casas decimais após a virgula (* ,xx)
15.2.1. Não será admitido no preço, o fracionamento de centavos que ultrapassarem duas casas decimais, desprezando-se a fração remanescente.
15.3. Somente serão aceitos os preços unitários e preços totais/globais que estiverem, após a fase de lance/negociação, iguais ou inferiores aos preços estimados/orçados por esta Administração Pública Municipal.
16. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
16.1. Para comprovação de atendimento à Qualificação Técnica, o Aviso de Contrata- ção Direta deverá exigir a apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):
16.1.1. No mínimo, 01 (um) atestado/declaração de capacidade técnica, compatível com o objeto deste termo de referência, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que o licitante prestou ou está prestando, de modo satisfatório, serviços da mesma natureza ou similares aos do presente Termo.
17. DA ADJUDICAÇÃO
17.1. A adjudicação das propostas de preços será pelo critério do MENOR PREÇO “POR ITEM”.
17.2. Não há óbice quanto à adjudicação de um ou mais itens para a mesma licitante.
18. DA FONTE DE RECURSO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE: 04122 0001 IMPLEMENTAR E MANTER O SITE DO MUNI- CIPIO C/ INFORMAÇÕES SOBRE
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI- ROS - PESSOA JURÍDICA.
DOTAÇÃO: 04122 0001 2010 0000 – IMPLEMENTAR E MANTER O SITE DO MUNI- CÍPIO C/ INFORMAÇÕES.
19. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
19.1. Deveres e Responsabilidades da CONTRATANTE, além de outras que poderão ser previstas no Aviso de Contratação Direta e Contrato:
19.1.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnicos, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos;
19.1.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições pactuadas;
19.1.3. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
19.1.4. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços;
19.1.5. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para tratar de assuntos pertinentes aos serviços adquiridos;
19.1.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com o Contrato;
19.1.5. Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados;
19.1.6. Disponibilizar todos os dados ao CONTRATANTE anualmente, por meio de mídia digital (CD, pendrive ou outro instrumento hábil) a ser encaminhado para a Se- cretaria Municipal de Administração, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a solicitação da secretaria requisitante;
19.1.7. No caso de rescisão, os dados do sistema deverão ser disponibilizados antes do processo rescisório, devendo estes serem encaminhados à Secretaria Municipal de Administração por meio de mídia digital.
19.2. Deveres e Responsabilidades da CONTRATADA, além de outras que pode- rão ser previstas no Aviso de Contratação Direta e Contrato:
19.2.1. Prestar os serviços conforme especificações definidas no presente Termo de Referência;
19.2.2. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente em relação aos serviços que forem objetos do Contrato e prestar os esclare- cimentos necessários;
19.2.3. Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do Contrato;
19.2.4. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências dos Fiscais dos Con- tratos e/ou dos Gestores dos Contratos inerentes à execução do objeto contratual;
19.2.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a tercei- ros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa respon- sabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução do objeto pela CON- TRATANTE;
a) Apurado o dano e caracterizada sua autoria por qualquer empregado da CONTRA- TADA, esta pagará à CONTRATANTE o valor correspondente, mediante o pagamento de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, a ser emitida pelo Gestor do Contra- to no valor correspondente ao dano, acrescido das demais penalidades constantes do instrumento convocatório e do contrato.
19.2.6. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigi- das na licitação;
19.2.7. Emitir fatura no valor pactuado e nas condições do Contrato, apresentando à CONTRATANTE para pagamento;
19.2.8. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem anuência da Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA;
19.2.9. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimen- to das obrigações assumidas, sem qualquer ônus a Prefeitura Municipal de Anajatu- ba/MA;
19.2.10. A CONTRATADA será responsável pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, subordinados ou prepostos.
20. CONTRATAÇÃO
20.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será fir- mado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
20.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
20.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá en- caminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de re- cebimento (AR) disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no
prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibili- zação do acesso ao sistema de processo eletrônico.
20.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Adminis- tração.
20.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao forne- cedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
20.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
20.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Avi- so de Contratação Direta e seus anexos;
20.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas pre- vistas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
20.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a compro- vação das condições de habilitação e contratação consignadas no aviso de contrata- ção, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
20.5. O prazo de vigência da contratação é 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
20.6. Os contratos decorrentes deste instrumento poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124, da Lei nº 14.133/2021.
20.7. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei n°. 14.133/2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contra- tuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nos serviços ou nas compras.
21. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infra- ções previstas no art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, quais sejam:
21.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
21.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Ad- ministração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
21.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
21.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
21.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devi- damente justificado;
21.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
21.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
21.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o certame ou a execução do contrato;
21.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
21.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer nature- za;
21.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispen- sa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
21.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º. da Lei nº. 12.846/2013.
21.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.2.1. Advertência pela falta do subitem 21.1.1, quando não se justificar a impo- sição de penalidade mais grave;
21.2.2. Multa de 5. % (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) pre- judicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 21.1.2. a 21.1.12;
21.2.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública di- reta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos itens “21.1.1.” a “21.1.12.” do Item 21.1 deste instrumento, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
21.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o res- ponsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indi- reta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo
de 6 (seis) anos, nos casos dos itens “21.1.8.” a “21.1.12.” do Item 21.1, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
21.3. A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante.
21.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
21.5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
21.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judici- almente.
21.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser reco- lhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
21.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previs- to no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
21.9. Na aplicação das sanções serão considerados:
21.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
21.9.2. as peculiaridades do caso concreto;
21.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
21.9.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
21.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, con- forme normas e orientações dos órgãos de controle.
21.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apura- dos e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
21.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso,
todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
21.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidô- neas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), insti- tuídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
21.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
21.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos no Aviso de Contratação Direta.
22. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
22.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte respon- derá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
22.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo corresponden- te, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
22.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
22.3.1 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
22.3.2 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que de- mandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
22.4 O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
22.4.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa pode- rá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
22.5 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem ví- cios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empre- gados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
22.6 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administra- ção ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
22.6.1 Somente o contratado será responsável pelos encargos tra- balhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da exe- cução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
22.6.2 A inadimplência do contratado em relação aos encargos tra- balhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
22.7 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
22.8 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
22.8.1 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou en- tidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião ini- cial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias pa- ra execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
22.9 Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
22.9.1 Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do
FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
23. DA SUBCONTRATAÇÃO
23.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
24. DA GARANTIA
24.1 Não haverá exigência da garantia da contratação .
25. DA VISTORIA
25.1 A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 12 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA, localizada na xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00.000.000, Anajatuba – MA.
25.2 Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
25.3 Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e docu- mento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vis- toria.
25.4 A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de des- conhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
26. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
26.1. O Aviso de Contratação da licitação definirá todas as exigências de habilitação, devidamente regulamentada pela legislação vigente, em especial à luz da Lei nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, exigindo principalmente documentação relativa a:
26.1.1. Habilitação jurídica;
26.1.2 Habilitação Técnica (conforme disposições contidas no item 16);
26.1.3. Fiscal, Social e Trabalhista;
26.1.4. Qualificação econômico-financeira;
26.1.5. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
27. JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DO ESTUDO TECNICO PRELMINAR - ETP
27.1 Considerando que este órgão já utiliza esse tipo de objeto, em processos de con- tratações anteriores e que atende plenamente e integralmente às suas necessidades, e que a esta aquisição é de baixa complexidade, não havendo necessidade de requisi- tos complementares, pactuação de níveis de serviço ou análise mais detida quanto à existência de soluções alternativas, foi dispensada da instrução a elaboração dos es- tudos técnicos preliminares.
Lembramos ainda que o Decreto Municipal n° 295 de 16 de maio de 2023, que DIS- PÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP PARA AS CONTRATAÇÕES DE BENS, SERVIÇOS E OBRAS NO ÂMBITO DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, faculta a elaboração do ETP nos casos de dis- pensa de licitação por pequeno valor.
Assim diante do fato de a norma dispensar a elaboração de ETP nos casos de dispen- sa de licitação e da baixa complexidade do objeto foi dispensado o estudo técnico pre- liminar no presente caso.
28. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
28.1. O objeto deste Termo de Referência se fundamenta na Lei Federal nº 14.133/2021, aplicando-se ainda as disposições contidas no Decreto Municipal nº 292/2023, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Lei Complementar nº 155/2016, e suas alterações e demais normas perti- nentes.
XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Coordenador de Compras e Pesquisa Preliminar de Preços
Decreto nº 219/2022
Responsável pela Elaboração do Termo de Referência
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Assessoria Tecnica de Alimentação e Acompanhamento do Portal
Acompanhou a Elaboração do Termo de Referência
Decreto nº 003/2022
ANTÔNIA DO ESPIRITO XXXXX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Administração
Decreto n° 218/2022
Responsável pela Autorização do Termo de Referência
DISPENSA ELETRÔNICA Nº003/2023 ANEXO III
MAPA DE APURAÇÃO DE PREÇO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO | PESQUISA 001 | PESQUISA 002 | PESQUISA 003 | PESQUISA 004 | PROPOSTA DE MENOR PREÇO COTADO | ||||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QTD. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | MENOR VALOR ESTIMADO | MENOR VALOR TOTAL |
01. | Locação de sof- tware de gerenci- amento e controle do Site Oficial da Prefeitura, que disponibilize in- formações Institu- cionais, como e- diário oficial, lici- tações, convê- nios, decretos, portarias, editais, leis, frota de veí- culos, guia da cidade, banners, notícias, LRF (Lei de Responsabili- dade Fiscal), e – SIC e ouvidoria para atender a | Mês | 12 | 1.800,00 | 21.600,00 | 1.681,00 | 20.172,00 | 1.709,00 | 20.580,00 | - | - | R$1.681,00 | R$20.172,00 |
LEI Nº 12.527/2011 – Lei de acesso à In- formação. | |||||||||||||
02. | Locação de sof- tware de registro, acompanhamento e tramitação de processos inter- nos. | Mês | 12 | 2.900,00 | 34.800,00 | 2.599,00 | 31.188,00 | - | - | 4.000,00 | 48.000,00 | R$2.599,00 | R$31.188,00 |
VALOR TOTAL → | 56.400,00 | 51.360,00 | 20.580,00 | R$51.360,00 |
VALOR ESTIMADO: R$ 51.360,00 (Cinquenta e um mil, trezentos e sessenta reais).
XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Coordenador do Setor de Compras e Pesquisa Preliminar de Preços
Decreto n°219/2022
DISPENSA ELETRÔNICA Nº003/2023 ANEXO IV
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº003/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2023
Termo de Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, por
meio do , como CON- TRATANTE, e a
, como CONTRATADA, para prestação de serviços contínuo na forma abaixo.
Por este instrumento particular, o MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, ESTADO DO MA- RANHÃO, por meio da com sede na , a seguir denominado CONTRATANTE, representado pelo, inscrito no CPF nº
, e a sociedade , estabelecida na
, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº , a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por
, inscrito no CPF nº , têm justo e acordado o presente Contrato Nº , decorrente da Dispensa de Licitação nº_003/2023, formalizado nos autos do Processo Administrativo nº 003/2023, que é celebrado com base no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, autorizada por despacho do , que se regerá pelas seguintes cláusu- las e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se en- tende como referida no presente termo, especialmente pelas normas de caráter geral, da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 - Esta- tuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Comple- mentar Federal nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações. A CON- TRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em se sujeitar às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento, incondicional e irrestritamente.
PARAGRAFO UNICO: Integram o presente Contrato, independentemente de transcri- ção:
a) Edital do Aviso de Licitação nº 003/2023;
b) Termo de Referência;
c) Proposta e documentos anexos, firmados pela CONTRA.TADA;
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
O objeto do presente Contrato é a contratação de serviços contínuo de
, conforme especificações constantes no Termo de Refe-
rência.
Parágrafo Único – Os serviços ou o fornecimento contínuo serão executados com obediência rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas do Termo de Refe- rência, bem como nas normas técnicas para a execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR
O valor total do presente Contrato é de R$
(por extenso) correspondendo a uma despe- sa mensal estimada de R$ (por extenso), conforme plani- lha discriminativa abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01. | |||||
VALOR TOTAL: |
CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA, mensalmente, após a regular liqui- dação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, observado o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, em 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do documento de cobrança no(a) [setor competente do órgão ou entidade licitante].
Parágrafo Primeiro – Para fins de medição, se for o caso, e faturamento, o período- base de medição do serviço prestado será de um mês, considerando-se o mês civil, podendo no primeiro mês e no último, para fins de acerto de contas, o período se constituir em fração do mês, considerado para esse fim o mês com 30 (trinta) dias.
Parágrafo Segundo – O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização, para atestação, e, após, protocolado no(a) [setor competente do órgão ou entidade contratante].
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o docu- mento de cobrança, Ordem de autorização e as certidões de regularidade fiscal: Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previ- denciária, conforme Portaria PGFN/RFB nº 1751, de 02 de outubro de 2014; Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Fiscais e Certidão Negativa de Inscri- ção na Dívida Ativa do Estado; Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação da Certidão Negativa de Dé- bitos Fiscais e Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa do Município; Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Parágrafo Quarto – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão dos ser- viços ou fornecimento efetivamente prestados e aceitos no período-base mencionado
no parágrafo primeiro.
Parágrafo Quinto – No caso de erro nos documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, a partir da reapresentação válida desses documen- tos.
Parágrafo Sexto – O pagamento será efetuado à CONTRATADA por meio de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de 12 (doze) me- ses contados da data do orçamento estimado, observada a Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
Parágrafo Primeiro – Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índi- ce de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E do Instituto Brasileiro de Geo- grafia e Estatística – IBGE, calculado por meio da seguinte fórmula:
R = Po [(I-Io)/Io]
Onde:
R = valor do reajuste;
I = índice IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao de aniversário do Contrato;
Io = índice do IPCA-E mensal relativo ao mês anterior ao da apresentação da Propos- ta; Po = preço unitário contratual, objeto do reajustamento.
Parágrafo Segundo – Caso o índice previsto neste Contrato seja extinto ou de algu- ma forma não possa mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. Neste caso, a variação do índice deverá ser calculada por meio da fórmula consignada no parágrafo anterior.
CLÁUSULA SEXTA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Caso o CONTRATADO requeira reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, fica o CONTRATANTE obrigado a responder em até 30 (trinta) dias, da data do requerimen- to ou da data em que forem apresentados todos os documentos necessários à apreci- ação do pedido.
CLÁUSULA SÉTIMA - REGIME DE EXECUÇÃO
A prestação objeto do presente contrato obedecerá ao Termo de Referência/Projeto Básico.
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
A CONTRATADA submeter-se-á a todas as medidas e procedimentos de Fiscalização. Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelo CONTRATAN- TE e/ou por seus prepostos, não eximem a CONTRATADA de suas obrigações no que se refere ao cumprimento das normas, especificações e projetos, nem de qualquer de suas responsabilidades legais e contratuais.
Parágrafo Primeiro – A Fiscalização da execução dos serviços caberá à comissão designada por ato do . Incumbe à Fiscalização a prática de todos os atos que lhe são próprios nos termos da legislação em vigor, respeitados o
contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações, esclare- cimentos e comunicações de que este necessitar e que forem considerados necessá- rios ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo Terceiro – Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame da execução dos serviços, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização, para o devido esclarecimento, todas as divergências ou dúvidas porventura encontra- das e que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O silêncio implica total aceitação das condições estabelecidas.
Parágrafo Quarto – A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços contrata- dos, à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de even- tuais irregularidades na execução dos serviços contratados não implicará correspon- sabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA se obriga a permitir que o pessoal da fiscaliza- ção do CONTRATANTE acesse quaisquer de suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas aos equipamentos, pessoas e materiais, fornecendo, quando solicitados, todos os dados e elementos referentes à execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - GARANTIA
A CONTRATADA prestou garantia na modalidade de , no valor de R$ equivalente a 1% (um por cento) do valor total do Contrato.
Parágrafo Primeiro – O Órgão contratante se utilizará da garantia para assegurar as obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta inclusive para cobrar va- lores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir-se dos prejuízos que lhe forem causados em virtude do descumprimento das referidas obrigações. Para reparar esses prejuízos, poderá a CONTRATANTE ainda reter créditos.
Parágrafo Segundo – Os valores das multas impostas por descumprimento das obri- gações assumidas no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a ser quitados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo Terceiro – Em caso de extinção decorrente de falta imputável à CONTRA- TADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a co- brança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia prestada e o débito verificado.
Hipóteses:
I. Caso seja utilizada garantia modalidade de Caução em Dinheiro (art. 96, § 1º, I, 1ª parte, da Lei Federal nº 14.133/2021).
Parágrafo Quarto – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor original deverá ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no caso da cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e oito) horas, sempre contados da utilização ou da notificação pelo
[órgão ou entidade], o que ocorrer por último, sob pena de rescisão admi- nistrativa do Contrato.
Parágrafo Quinto – Sempre que houver alteração do valor do Contrato, de acordo com o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, a garantia será complementada no pra- zo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA, do correspondente avi- so, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato.
Parágrafo Xxxxx – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, e, quan- do em dinheiro, atualizada monetariamente.
II. Caso seja utilizada garantia na modalidade de Seguro-Garantia (art. 96, § 1º, II, da Lei Federal nº 14.133/2021).
Parágrafo Quarto - A apólice deverá ter vigência idêntica ao prazo do contrato, acres- cido de 30 (trinta) dias para apuração de eventual inadimplemento da Contratada - ocorrido durante a vigência contratual - e para a comunicação do inadimplemento à seguradora, com cláusula de renovação até a extinção das obrigações da CONTRA- TADA, vinculada à reavaliação do risco.
Parágrafo Xxxxxx - A apólice deverá conter disposição expressa de obrigatoriedade de a seguradora informar ao CONTRATANTE e à CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias antes do prazo final da validade, se a apólice será ou não renovada.
Parágrafo Sexto - No caso de a seguradora não renovar a apólice de seguro-garantia, a Contratada deverá apresentar garantia de valor e condições equivalentes, para aprovação do Contratante, antes do vencimento da apólice, independentemente de notificação, sob pena de caracterizar-se inadimplência e serem aplicadas as penalida- des cabíveis.
Parágrafo Sétimo - As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO e deverão conter declaração expressa da companhia seguradora, da qual conste que conhece integralmente este contrato.
Parágrafo Oitavo - A CONTRATADA encaminhará ao Contratante cópia autenticada das apólices de seguro, antes da assinatura do contrato.
Parágrafo Nono - A apólice deverá ser emitida por seguradora autorizada a funcionar no Brasil pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, - fato que deverá ser
atestado mediante apresentação, junto com a apólice, da Certidão de Regularidade expedida pela SUSEP.
Parágrafo Décimo – Sempre que houver alteração do valor do Contrato, de acordo com o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, a garantia será complementada no pra- zo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA, do correspondente avi- so, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato.
Parágrafo Décimo Primeiro – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante.
III. Caso seja utilizada a garantia na modalidade Fiança-Bancária (art. 96, § 1º, III, da Lei Federal nº 14.133/2021).
Parágrafo Quarto - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança forne- cida por instituição financeira devidamente autorizada a operar no país pelo Banco Central do Brasil.
Parágrafo Quinto - A fiança bancária será apresentada com firma devidamente reco- nhecida em cartório, exceto no caso de documento emitido por via digital, cuja autenti- cidade pode ser aferida junto aos certificadores digitais devida e legalmente autoriza- dos.
Parágrafo Sexto - A fiança bancária deverá ter prazo de validade correspondente ao período de vigência deste contrato, acrescido de 30 (trinta) dias para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA — ocorrido durante a vigência contratual
— e para a comunicação do inadimplemento à instituição financeira.
Parágrafo Sétimo – No instrumento de fiança bancária constará renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827 e 838 do Código Civil Brasileiro, bem como sua expressa afirmação que, como devedor solidário, fará o pagamento ao Contratante, independentemente de interpelação judicial, caso o afian- çado não cumpra suas obrigações.
Parágrafo Oitavo – Sempre que houver alteração do valor do Contrato, de acordo com o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, a garantia será complementada no pra- zo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato.
Parágrafo Nono – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante.
IV. Caso seja utilizada garantia modalidade Caução Títulos Públicos (art. 96,
§ 1º, I, 2ª parte, da Lei Federal nº 14.133/2021).
Parágrafo Quarto – A contratada entregará, até a data da assinatura do contrato, os Títulos da Dívida Pública emitidos na forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Econo- mia ou órgão que o suceder, no Órgão responsável pela contratação, para aferição de
sua legalidade, registro e anexação ao processo de contratação.
Parágrafo Quinto – Sempre que houver alteração do valor do Contrato, de acordo com o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, a garantia será complementada no pra- zo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA, do correspondente avi- so, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato.
Parágrafo Xxxxx – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA – PRAZO
A contratação terá eficácia a partir da data da publicação do instrumento correspon- dente no Portal Nacional de Contratações Públicas e vigorará por 12 (doze) meses contados desta ou da data estabelecida no memorando de início, se houver.
Parágrafo Primeiro – O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado ou alterado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo Segundo – No caso de serviços e fornecimentos contínuos, o contrato po- derá ser prorrogado na forma dos arts. 107 e 106, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e das demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I. prestar os serviços de acordo com todas as exigências contidas no Termo de Refe- rência/Projeto Básico;
II. tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em conse- quência da execução dos trabalhos;
III. responsabilizar-se integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuí- zos, de qualquer natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si, seus empregados, prepos- tos e sucessores, independentemente das medidas preventivas adotadas;
IV. atender às determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;
V. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, por sua conta e responsabilida- de, os serviços recusados pelo CONTRATANTE no prazo determinado pela Fiscaliza- ção;
VI. responsabilizar-se, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obriga- ções comerciais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com ma- terial e mão-de-obra necessária à completa realização dos serviços até o seu término:
a. em caso de ajuizamento de ações trabalhistas em face da CONTRATADA, decorrentes da execução do presente Contrato, com a inclusão do Município de Anaja- tuba ou de entidade da Administração Pública indireta como responsável subsidiário ou solidário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o montante dos valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência;
b. no caso da existência de débitos tributários ou previdenciários, decorrentes da execução do presente Contrato, que possam ensejar responsabilidade subsidiária ou solidária do CONTRATANTE, as parcelas vincendas poderão ser retidas até o mon-
tante dos valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência;
c. as retenções previstas nas alíneas “a” e “b” poderão ser realizadas tão logo tenha ciência o Município de Anajatuba ou o CONTRATANTE da existência de ação trabalhista ou de débitos tributários e previdenciários e serão destinadas ao pagamen- to das respectivas obrigações caso o Município de Anajatuba ou entidade da Adminis- tração Pública indireta sejam compelidos a tanto, administrativa ou judicialmente, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA;
d. eventuais retenções previstas nas alíneas “a” e “b” somente serão liberadas pelo CONTRATANTE se houver justa causa devidamente fundamentada.
VII. responsabilizar-se, na forma do Contrato, pela qualidade dos serviços executados e dos materiais empregados, em conformidade com as especificações do Projeto Bá- sico/Termo de Referência, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pelo(a)
[setor do órgão ou entidade contratante responsável pela fiscalização da execução do contrato], assim como pelo refazimento do serviço e a substituição dos materiais recusados, sem ônus para o(a) CONTRA- TANTE e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
VIII. manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para a celebração do contrato durante todo prazo de execução contratual;
IX. responsabilizar-se inteira e exclusivamente pelo uso regular de marcas, patentes, registros, processos e licenças relativas à execução deste Contrato, eximindo o CON- TRATANTE das consequências de qualquer utilização indevida;
X. observar as disposições das Leis Federais, Estaduais e Municipais vigente, sobre empregabilidade de matérias sustentáveis;
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I – Realizar os pagamentos na forma e condições previstas neste Contrato; II – Realizar a fiscalização do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO:
O recebimento do objeto do contrato previsto na CLÁUSULA SEGUNDA se dará me- diante a avaliação de servidores designados pelo [autoridade competente]
que constatarão se o objeto entregue atende a todas as especi- ficações contidas no Termo de Referência/Projeto Básico.
Parágrafo Único - Na recusa de recebimento, por não atenderem às exigências da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá, se possível, reexecutar os serviços, pas- sando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos da CONTRATAN- TE a partir da data do efetivo recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO
Os motivos de força maior ou caso fortuito que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas e o prazo do Contrato deverão ser alegados oportunamente, medi- ante requerimento protocolado. Não serão consideradas quaisquer alegações basea- das em ocorrências não comunicadas e nem aceitas pela Fiscalização nas épocas oportunas. Os motivos de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do Contrato e a contagem dos prazos mediante justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções administrativas serão aquelas previstos no Termo de Referência, anexo II do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RECURSOS
A CONTRATADA poderá apresentar:
a. Recurso a ser interposto perante a autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação da aplicação das penalidades de Advertência; Multa e Impedimento de licitar e contratar.
b. Recurso a ser interposto perante a autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da intimação da extinção do contra- to quando promovido por ato unilateral e escrito da Administração;
c. Pedido de Reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da ciência da aplicação da penalidade de Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Parágrafo Único. Os recursos a que aludem as alíneas “a” e “b” do caput da presente Xxxxxxxx serão dirigidos à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar a decisão recorrida, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior para decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - EXTINÇÃO
O CONTRATANTE poderá extinguir administrativamente o Contrato, por ato unilateral, na ocorrência das hipóteses previstas no art. 137, incisos I a IX, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante decisão fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e observado o art. 138, § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo Primeiro – A extinção operará seus efeitos a partir da publicação do ato administrativo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Parágrafo Segundo – Extinto o Contrato, a CONTRATANTE assumirá imediata- mente o seu objeto no local e no estado em que a sua execução se encontrar.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de extinção por culpa da contratada, a CONTRA- TADA, além das demais sanções cabíveis, ficará sujeita à multa de até 20% (vinte por cento) calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não executados, ou, ain- da, sobre o valor do Contrato, conforme o caso, na forma da Cláusula Terceira, des- te Contrato.
Parágrafo Quarto – A multa referida no parágrafo anterior não tem caráter compen- satório e será descontada do valor da garantia. Se a garantia for insuficiente, o débi- to remanescente, inclusive o decorrente de penalidades anteriormente aplicadas, poderá ser compensado com eventuais créditos devidos pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto – Nos casos de extinção com culpa exclusiva da CONTRATANTE, deverão ser promovidos:
a. a devolução da garantia;
b. os pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da extinção;
c. o pagamento do custo de desmobilização, caso haja;
d. o ressarcimento dos prejuízos comprovadamente sofridos.
Parágrafo Sexto – Na hipótese de extinção do Contrato por culpa da CONTRATA- DA, esta somente terá direito ao valor das faturas relativas às parcelas do objeto efetivamente adimplidas até a data da rescisão do Contrato, após a compensação prevista no parágrafo quarto desta Cláusula.
Parágrafo Sétimo – No caso de extinção amigável, esta será reduzida a termo, tendo a CONTRATADA direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato, confor- me atestado em laudo da comissão especial designada para esse fim e à devolução da garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá subcontratar, nem ceder sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial.
Parágrafo Único – A SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e previ- denciária.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Anajatuba, classifi- cada conforme abaixo especificado:
ÓRGÃO: |
UNIDADE ORÇAMENTARIA: |
PROJETO/ATIVIDADE: |
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: |
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Anajatuba para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais es- pecial ou privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município nos prazos legais, além da divulgação no Portal Nacional de Con- tratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021, às expensas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
a. Fazem parte do presente contrato as prerrogativas constantes do art. 104 da Lei Federal nº 14.133/2021;
b. Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimen- to, e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os pra- zos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no CONTRATANTE.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Anajatuba - MA, em de de 2023
Agente Público competente do órgão ou entidade contratante
(Nome, cargo, matrícula e lotação)