CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO PARÁ/PA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM E A EMPRESA SUPER POSTO PALMEIRAS, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
Contrato nº 03-280421/010-PE-PMSF-ADM
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO PARÁ/PA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM E A EMPRESA SUPER POSTO PALMEIRAS, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
O Município de São Francisco do Pará, Estado do Pará, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.125.992/0001-05, sediada na Av. Barão do Rio Branco s/nº Bairro: Centro Município de São Francisco do Pará CEP: 68.748-000 representado PREFEITO MUNICIPAL de São Francisco do Pará, o Exmo. Sr XXXXXX XXXXX XXXXXXX X XXXXX, brasileiro, inscrito no RG nº 4202753 CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Travessa Xxxxxx Xxxxxxxxx s/nº Bairro: Centro Município de São Francisco do Pará, com a INTERVENIÊNCIA da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, o Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, inscrito no RG nº 2612143 e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx do Pará e do outro lado, a empresa SUPER POSTO PALMEIRA LTDA, CNPJ sob o nº. 83.838.839/0001-20, endereço Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 0000 Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxxx – XX, denominada CONTRATADA, representada pelo Sr. XXXXXX XXXXX RANGEL JUNIOR, portador do RG 1500387 e do CPF nº. 000.000.000-00, com endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/Xx, firmam o presente contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1. O objeto deste contrato destina a Aquisição de combustíveis para atender as demandas das secretarias de Esporte e lazer, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Infraestrutura, Secretaria de Agricultura e Secretaria de Administração do município de São Francisco do Pará.
1.2. Objeto do presente contrato deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Eletrônica nº 010/2021-PE-PMSF-ADM. A Contratada declara ser conhecedora da disponibilidade dos serviços, as condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
2.1. São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, o processo do Pregão Eletrônico nº 010/2021-PE-PMSF/ADM, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. O presente contrato fundamenta-se no art. 55, da Lei nº 8666/93, Lei 10.520/2002 e alterações.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1. O valor global deste contrato é de R$ 46.725,12 (Quarenta e seis mil, setecentos e vinte e cinco reais e doze centavos) conforme proposta, que passa a fazer parte integrante deste, independente da transcrição e/ou traslado.
Itens | Descrição | Unid. | Quant. | V. Unit.R$ | V. Total R$ | Marca |
1 | Gasolina Comum | LT | 8.112 | R$ 5,76 | R$ 46.725,12 | Ipiranga |
CLÁUSULA V - MODALIDADE DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será feito em favor da Contratada mensalmente através do deposito bancário na sua conta corrente, por intermédio de Ordem Bancária, acompanhada da respectiva Nota Fiscal/Fatura, a qual será conferida e atestada pelo setor responsável da SECRETARIA MUNICIPAL.
5.2. Não serão efetuados quaisquer pagamentos a contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação em virtude de penalidades impostas ou inadimplência contratual, inclusive, sem que isso gere direito ao requerimento do preço ou correção monetária.
5.3. A Contratante se obriga a proceder a liquidação e pagamento após a apresentação do pagamento relativo a remuneração e as contribuições sociais (FGTS e INSS), correspondentes ao mês da última Nota Fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO PARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Av. Barão do Rio Branco 760 - Bairro: Centro - CEP: 68.748-000 - São Francisco do Pará – Pará Contato: (00) 00000-0000
5.4. O pagamento será efetuado mensalmente, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a qual deverá ser entregue ao setor responsável da SECRETARIA MUNICIPAL, até o 5º dia do mês subsequente ao da realização do fornecimento efetivamente executado.
5.5. Após as faturas serem aceitas e atestadas pelo setor responsável da PMSF, e após a comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), o pagamento será efetuado, o qual ocorrerá dentro do prazo de 30 dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura
CLÁUSULA VI – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de 01 de maio de 2021 até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2. A Contratada obriga–se a aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários ao quantitativo dos serviços, no montante de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado contrato, de acordo com o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA VII - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1 O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
7.2 Exercício: 2021
Unid Orçamentária: 2.036 – Manutenção das Atividades e Func. da Secretaria Mun. de Esporte e Lazer Atividade: 27.122 0029 2.036 - Manutenção das Atividades e Func. da Secretaria Mun. De Esporte e Lazer Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte Recurso: Ordinário
7.3. Valor Global: R$ 46.725,12 (Quarenta e seis mil, setecentos e vinte e cinco reais e doze centavos)
CLÁUSULA VIII – DO PRAZO, LOCAL, CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
8.1. A empresa que irá fornecer os combustíveis deverá disponibilizar uma bomba para cada tipo de combustível no horário das 06h00 às 22h00min diariamente, deverá ter pessoal disponível a atender a frota;
8.2. O local da empresa deverá ser dentro da área circunscrita do Município de São Francisco do Pará ou o mais próximo possível da área circunscrita do Município de São Francisco do Pará.
8.3. A(s) secretaria(s) designarão pessoa responsável para o acompanhar e fiscalizar os fornecimentos de com- bustíveis.
8.4. O fornecimento deverá ser de imediato conforme cada demanda de cada secretaria municipal;
CLÁUSULA IX – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO:
9.1. Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com a entrega dos produtos;
9.2. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos produtos;
9.3. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas na execução dos serviços;
9.4. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à execução dos serviços;
9.5. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos de prestação de serviços por tarefas não ultrapassem os créditos correspondentes.
9.6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato;
9.7. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer.
CLÁUSULA X- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. São de exclusiva conta e responsabilidade da contratada, além das previstas em lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que se seguem;
10.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do combustível, nos termos da legislação vigente e exigências contidas no Termo de Referência, observadas as especificações e outros detalhamentos;
10.3. A Requisição do combustível poderá ocorrer em qualquer dia da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados regionais ou nacionais, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Municipal Secretaria de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO PARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Av. Barão do Rio Branco 760 - Bairro: Centro - CEP: 68.748-000 - São Francisco do Pará – Pará Contato: (00) 00000-0000
10.4. O combustível deverá ser de propriedade da Licitante Vencedora e assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do combustível;
10.5. Manter-se durante a execução do contrato, com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.6. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, resultantes da execução do contrato;
10.7. Responder pelos danos causados diretamente a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Municipal Secretaria de Administração ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante; CLÁUSULA XI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa fornecer os serviços dentro das especificações técnicas recomendadas
11.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas;
11.3. Efetuar o pagamento, mensalmente, das notas fiscais correspondentes aos combustíveis fornecidos no prazo máximo de 30 dias do recebimento das mesmas, após devidamente atestadas por fiscal designado para essa finalidade.
11.3.1 O pagamento será procedido de consulta de regularidade fiscal e trabalhista, para verificar a situação da credora quanto às condições de habilitação exigida na licitação.
11.4. Comunicar a empresa sobre possíveis irregularidades observadas no fornecimento;
11.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado, bem como atestar na nota fiscal/fatura efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite;
CLÁUSULA XII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou por fraudar a execução deste, a Administração poderá, desde que garantida a defesa prévia, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
12.1.1. Advertência escrita - comunicação formal quanto à conduta do CONTRATADO sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
12.1.2. Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos itens solicitados e não entregues;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor dos itens solicitados e não entregues, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos ou fora das especificações contratadas;
12.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual por prazo não superior a 02 (dois anos) nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, nos termos do artigo 38, IV, do Decreto nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
CLÁUSULA XIII - DAS PENALIDADES
13.1. Os licitantes, participantes deste certame, quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distritos Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA XIV - DA RESCISÃO:
14.1 Este Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
a) Unilateralmente, pela Contratante, nos casos enumerados no inciso I do art. 79, da Lei nº 8.666/93;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO PARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Av. Barão do Rio Branco 760 - Bairro: Centro - CEP: 68.748-000 - São Francisco do Pará – Pará Contato: (00) 00000-0000
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à Administração;
c) Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
CLÁUSULA XV - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS:
15.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
15.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
15.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Administração, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA XVI - DO FORO:
16.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de São Francisco do Pará/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA XVII – REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
17.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura e na imprensa Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
17.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
São Francisco do Pará/Pa, 28 de abril de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX E
MUNICIPIO DE SAO
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXX X XXXXX:82950113249
XXXXXXXXX XX
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO
Dados: 2021.04.28 11:35:36
PARA:05125992000 PARA:05125992000105
XXXXX:82950113249 -03'00'
XXXXXX XXXXX XXXXXXX X XXXXX
105
Dados: 2021.04.28 11:41:46
-03'00'
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO PARÁ CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX DA COSTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER CONTRATANTE
INTERVENIENTE
LTDA:8383883900012
SUPER POSTO PALMEIRA
Assinado de forma digital por SUPER POSTO PALMEIRA LTDA:83838839000120
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=CASTANHAL,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil -
RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=23917962000105,
ou=presencial, cn=SUPER POSTO PALMEIRA
0
LTDA:83838839000120
Dados: 2021.04.28 17:54:11 -03'00'
SUPER POSTO PALMEIRAS CNPJ: 83.838.839/0001-20 CONTRATADA
Testemunhas: 1: Testemunhas: 2:
CPF: CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO PARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Av. Barão do Rio Branco 760 - Bairro: Centro - CEP: 68.748-000 - São Francisco do Pará – Pará Contato: (00) 00000-0000