CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 033/2022-SEMTRAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 033/2022-SEMTRAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074/2022
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2022 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021 - SEMAP
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2022-SEMAP DO PREGÃO ELETRONICO Nº. 015/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E F.V. XXXXXXX XXXXXX, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram, de um lado o Município de Santarém através da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTRAS,
pessoa jurídica de direito público, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ (MF) Nº 05.182.233/0009-23, neste ato representada pela Secretária Municipal Sra. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, psicóloga, portadora do CPF (MF) nº 000.000.000-00 e RG nº 3720704- PC/PA, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx x Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx0000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa, F.V. XXXXXXX XXXXXX, com endereço na Xxxxxxx Xxxxx Xxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Fone (00) 000000000, e- mail:xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ,inscrita no CNPJ sob o no 07.494.968/0001-60, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do RG n°2242024 SSP-PA e CPF (MF) n° 000.000.000-00, residente e domiciliado em Santarém-Pará, doravante denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Instrumento tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO, HIDRÁULICO E DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022-SEMAP, conforme
especificações abaixo.
1.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
1.2. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo assupressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as partes.
1.3. Discriminação do objeto:
Lote | Item | Produto | Qtde | Preço Unitário | Valor Total |
0001 | ARRUELAS PARAFUSOSE PORCA | ||||
0005 | Parafuso francês zincado, com porca, 1/2" x 4.¹/²" | 60 | 11,00 | 660,00 | |
0006 | Parafuso francês zincado, com porca, 3/8" x 2" | 60 | 6,80 | 408,00 | |
0007 | Parafuso ponta de agulha 4,2 x 13, pacote com 50 unidades | 1 | 7,80 | 54,46 | |
0008 | Parafuso telha 5/16 x 110mm com vedação, dados técnicos do conj. de vedação: arruela chupeta PVC 5/16 + arruela côncava zincada 5/16 24mm, furo interno 7,94mm ou 5/16" | 150 | 1,40 | 210,00 | |
TOTAL DO LOTE 001 | R$ 1.285,80 | ||||
0002 | CADEADO, CONJUNTO DE FECHADURA, FERROLHOS E MOLAS PARAPORTA: | ||||
0011 | Cadeado, haste em aço endurecido, corpo e chaves emlatão, 45 mm | 10 | 22,35 | 223,50 |
0012 | Conjunto de fechadura, maçanetas e espelhos externa, simples, Composição de cada conjunto fechadura: 01 fechadura com cilindro e parafusos; 01 par de chaves; 01 jogo de maçanetas composto de 01 maçaneta interna, 01maçaneta externa, 01 pino e par de buchas de plástico; 01 par de espelhos e 01 chapa do batente (contra- testa). Embalagem: 1 conjunto de fechadura completo. | 10 | 49,75 | 497,50 | |
0013 | Ferrolho com porta cadeado galvanizado 5, em aço, comprim. 125 | 5 | 5,49 | 27,45 | |
TOTAL DO LOTE 002 | R$ 748,45 | ||||
0008 | ARAMES, FERRO EAÇOS | ||||
0032 | Arame recozido liso - rolo | 2 | 24,00 | 48,00 | |
0038 | Treliça de ferro 12m | 4 | 90,00 | 360,00 | |
TOTAL DO LOTE 008 | R$ 408,00 | ||||
0010 | TINTAS E MASSAS: | ||||
0040 | Corante líquido em bisnaga de 50 ml, tipo xadrez ou similar, cores variadas. | 5 | 4,00 | 20,00 | |
0041 | Massa corrida acrílica, branca (balde com 25 kg) | 7 | 89,00 | 623,00 | |
0042 | Massa corrida acrílica, branca (balde com 3,6 litros) | 5 | 20,00 | 100,00 | |
0043 | Massa corrida PVA, branca (balde com 25 kg) | 7 | 48,00 | 336,00 | |
0044 | Massa corrida PVA, branca (balde com 3,6 litros) | 5 | 13,00 | 65,00 | |
0046 | Selador acrílico 18lts | 10 | 98,00 | 980,00 | |
0047 | Thinner, latão com 5 litros | 5 | 70,00 | 350,00 | |
0048 | Tintas acrílica, 18 lts, coresdiversas. | 10 | 140,00 | 1.400,00 | |
0049 | Tintas acrílica, 3,60 lts, coresdiversas. | 10 | 25,00 | 250,00 | |
0050 | Tintas esmalte sintético, 3,60 lts, cores diversas. | 10 | 71,00 | 710,00 | |
0051 | Tintas PVA a base d`água, 18lts, cores diversas. | 20 | 125,00 | 2.500,00 | |
0052 | Verniz marítimo extra brilhante 3,6 Litros, incolor | 5 | 93,00 | 465,00 | |
TOTAL DO LOTE 010 | R$ 7.799,00 | ||||
0013 | LIXA, PINCÉIS EROLOS: | ||||
0079 | Lixa para ferro GR 120 folha 225 X 275mm | 20 | 1,50 | 30,00 | |
0080 | Lixa para ferro GR 80 folha 225 X 275mm | 20 | 1,80 | 36,00 | |
0081 | Pincel (Trincha) com cerdas gris selecionadas 1¹/²" | 7 | 1,80 | 12,60 | |
0082 | Pincel (Trincha) com cerdas gris selecionadas 2¹/²" | 10 | 4,00 | 40,00 | |
0083 | Pincel bitola 3``, Espessura 12 mm largura 8 cm | 10 | 10,00 | 100,00 | |
0092 | Rolo de espuma 23 cm com cabo | 10 | 10,00 | 100,00 | |
0093 | Rolo de espuma 5 cm com cabo | 7 | 2,00 | 14,00 | |
0094 | Rolo de espuma 9 cm com cabo | 7 | 2,50 | 17,50 | |
0095 | Rolo de lã mista 25 cm. | 2 | 12,00 | 24,00 | |
0096 | Rolo de lã mista 5 cm | 5 | 3,50 | 17,50 | |
0097 | Rolo de lã mista 9 cm | 7 | 4,00 | 28,00 | |
TOTAL DO LOTE 0013 | 419,60 |
0016 | PIA INOX, LOUÇASSANITÁRIAS E ACESSÓRIOS: | ||||
0113 | Assento sanitário com tampa simples; universal, vaso oval 46 cm x 37,4 cm, cores variadas | 15 | 12,00 | 180,00 | |
0115 | Caixa de descarga; em polietileno; com capacidade de 9 lts; entrada de alimentação 1/2" e uma saída d descarga de 40 mm; com régua de suporte e parafusos para fixação. Dimensões: Altura 37 x comprimento 37 x largura 17 cm | 10 | 28,00 | 280,00 | |
0119 | Vaso ou bacia sanitária, convencional, branco, dimensão 39,5 x 38,5 x 49,5 cm | 5 | 130,00 | 650,00 | |
TOTAL DO LOTE 0016 | R$ 1.110,00 | ||||
0017 | FORRO E CANTONEIRA EM PVC: | ||||
0120 | Forro em PVC, medindo 20cm x 8mmx 6m. | 80 m2 | 19,00 | 1.520,00 | |
0121 | Cantoneira “L” em PVC, cor branca, medindo 20 x 20 x 2,95 m. | 50 | 23,00 | 1.150,00 | |
TOTAL DO LOTE 0017 | R$ 2.670,00 | ||||
0018 | CIMENTO: | ||||
0122 | Cimento (saco com 50 kg) | 60 | 36,00 | 2.160,00 | |
TOTAL DO LOTE 0018 | R$ 2.160,00 | ||||
0020 | CUMEEIRA E TELHA EM FIBROCIMENTO: | ||||
0124 | Cumeeira universal telha ondulada 20º fibrocimento para telhas de 6mm. | 10 | 18,00 | 180,00 | |
0125 | Telha ondina 2.44m x 50cm; Tipo fibrocimento;altura 4 m; Peso 9 Kg | 200 | 19,00 | 3.800,00 | |
TOTAL DO LOTE 0020 | R$ 3.980,00 | ||||
0021 | CUMEEIRA E TELHA EM CERÂMICA: | ||||
0127 | Telha cerâmica 4 x 23 6cm, altura (cm)1,5; comprimento (cm) 40,4; Espessura (cm) 1,5; largura (cm) 23,6; material cerâmico, cor vermelha. | 100 | 2,60 | 260,00 | |
TOTAL DO LOTE 0021 | R$ 260,00 | ||||
0024 | HIDRÁULICO: | ||||
0132 | Adesivo incolor para PVC rígido, 75 g(cola pra cano) | 8 | 5,49 | 43,92 | |
0133 | Chuveiro sem registro de 5" com rosca 1/2" | 8 | 7,15 | 57,20 | |
0134 | Curva 90° soldável 25mm, em PVC | 35 | 1,44 | 50,40 | |
0135 | Joelho 90°soldável 20mm; em PVC | 35 | 1,74 | 60,90 | |
0136 | Joelho cotovelo 90º soldável, 25mm (1/2),peso 15g, altura 4cm, comprimento 7.3 cm,largura 2.7cm, em PVC. | 35 | 1,62 | 56,70 | |
0137 | Xxxxxx xxxxxxxx 00x xxxxxxxx, 00xx (0/0),xxxx 00x,xxx. 4.8cm x comp.8.3cm x larg.3.3cm; em PVC. | 35 | 2,04 | 71,40 | |
0138 | Luva 90° soldável, 25mm. | 35 | 0,57 | 19,95 | |
0139 | Mangueira para nível com 10 metros, 5/16" de diâmetro 1,5mmde espessura | 5 | 1,48 | 7,40 | |
0140 | Mangueira trançada 3/4, 50 mts | 5 | 768,00 | 3.840,00 | |
0141 | Registro de esfera volante, 20mm ou 1/2" | 7 | 6,49 | 45,43 | |
0142 | Registro de esfera volante, 50mm ou 1.1/2`` | 5 | 23,80 | 119,00 |
0145 | Torneira plástica para lavatório 1/2’’, acionamento volante,rosca BSP 1/2`` - (DN15); sistema de vedação compressível,arejador fixo,bitola 1/2``,fixação bancada,material polipropileno / poliestireno / elastômeros. | 25 | 21,90 | 547,50 | |
0148 | Tubo soldável ½”, 2 0mm (vara de 6m) | 40 | 17,90 | 716,00 | |
0149 | Tubo soldável ¾” 25 mm (vara de 6m) | 20 | 22,00 | 440,00 | |
0150 | Tubo Soldável 1.1/4" 40 mm (vara de 6m) | 10 | 64,00 | 640,00 | |
TOTAL DO LOTE 0024 | R$ 6.715,80 | ||||
0025 | ELÉTRICO: | ||||
0156 | Bocal Termoplástico fixo | 20 | 3,50 | 70,00 | |
0157 | Cabo 1 KV, cobre, a prova d`água | 300 | 3,00 | 900,00 | |
0158 | Cabo 2 Vias Pp 2x1,5 mm² Preto Com 50 M | 10 | 2,50 | 25,00 | |
0159 | Cabo de energia bifásico, rolo com 100m (2,5mm) | 3 | 3,00 | 9,00 | |
0160 | Cabo de energia bifásico, rolo com 100m (4mm) | 3 | 12,00 | 36,00 | |
0166 | Fita isolante profissional 20m. | 20 | 4,00 | 80,00 | |
0169 | Lâmpada Led 18w L | 50 | 10,00 | 500,00 | |
0170 | Lâmpada Led 25w L | 10 | 40,00 | 400,00 | |
0171 | Lâmpada Led 30w L | 5 | 55,00 | 275,00 | |
0172 | Lâmpada Led 40w L | 20 | 80,00 | 1.600,00 | |
0173 | Plug tomada macho e fêmea para extensão, kit tomada fêmea + plugue macho 2 pinos 10 A | 30 | 10,00 | 300,00 | |
0175 | Tomada simples 10A, horizontalslim | 10 | 11,70 | 117,00 | |
TOTAL DO LOTE 0025 | R$ 4.312,00 | ||||
0027 | FERRAMENTAS: | ||||
0197 | Alicate de corte diagonal de 6,5 pol.,profissional, fabricado em aço especial com acabamento polido, cabo em bi material ergonômico, isolado e antideslizante com abas protetoras arredondadas, comprimento6,5”(160 mm) | 4 | 22,90 | 91,60 | |
0198 | Alicate de pressão 10", peso 0,58 kg, altura 5,7cm, largura do corpo 1,9 cm,largura do mordente 1,2cm,comprimento do mordente7 cm,comprimento total 22,5cm, abertura regulável possui alavancapara destravar mordentes forjados em aço especial e temperados. | 3 | 39,90 | 119,70 | |
0199 | Alicate isolada universal 8``,medidas217mm, 8", L3 43,6mm, W3 28mm, W4 6,5mm, T1 14,0mm, capacidade máxima de corte de arame com dureza média e resistência à tração 1600 N/mm 1,6mm, empunhadura em polímero anti- chamas,empunhadura ergonômica e antideslizante, com abas protetoras arredondadas. | 3 | 49,90 | 149,70 |
0200 | Arco de serra de alta tensão Pro de 12 pol. (305 mm),peso 686 g,comprimento 16 centímetros x largura 2,5 centímetros x altura 40 centímetros, arco de serra leve e resistente para alta tensão 275lb (125 kg) | 3 | 41,90 | 125,70 | |
0202 | Chave grifo 24" | 1 | 189,90 | 189,90 | |
0203 | Draga articulada com cabo de madeira 180 cm, lâmina em aço temperado, acabamento da pintura eletrostática a pó. Acabamento do cabo envernizado, dimensões aproximadas do produto 19.6 x 16.6 x 206 cm(AxLxC) | 2 | 144,90 | 289,80 | |
0204 | Draga reta 08", cabo de madeira120cm, olho de 35 mm de diâmetro,dimensões (A x L x P) 3,4 x 11,4 x 1,43 cm | 2 | 49,90 | 99,80 | |
0205 | Enxada estreita 2,5,com cabo 150cm | 2 | 57,90 | 115,80 | |
0207 | Espátula 12 cm, lâmina em aço carbono, cabo de madeira com acabamento envernizado | 4 | 8,49 | 33,96 | |
0208 | Espátula rígida 4 cm, em aço carbono com cabo de madeira | 2 | 4,99 | 9,98 | |
0209 | Facão para mato de 10", em aço carbono, com cabo de madeira. A lâmina é presa por 3 arrebites de alumínio,comprimento da lâmina 24,7 cm, comprimento total 38 cm,espessura da lâmina 2 mm,peso265 g aproximadamente. | 2 | 39,90 | 79,80 | |
0211 | Jogo de chave combinada com catraca contendo 16 peças, sendo: 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 24. | 1 | 649,00 | 649,00 | |
0212 | Jogo de chave de fenda/Philips magnetizada crv com 6 peças, cabo anti-deslizante para maior conforto, fabricado com aço cromo vanádio, jogo de chave 6 peças sendo: 1 fenda 5x75mm, 1 fenda 5x100mm, 1 fenda 6x125mm, 1 Philips 1x75mm, 1 Philips 1x100mm, 1 Philips 2x125mm. | 2 | 47,90 | 95,80 | |
0213 | Jogo de chaves fixa em milímetros, ambos os lados com medidas diferentes, composto por 8 peças, sendo: 6x7, 8x9, 10x11, 12x13, 14x15, 16x17, 18x19, 20x22. | 2 | 81,90 | 163,80 | |
0215 | Jogo de formão contendo 4 formões nos tamanhos: 3/8 (18mm), 1/2 (6mm),3/4 (12mm) e 1 (24mm), em aço com cabo de madeira | 1 | 128,40 | 128,40 | |
0217 | Lima enxada bastarda de 8", corte simples, alt. 16 x larg. 20 x comprimento 30. | 7 | 27,60 | 193,20 | |
0218 | Martelo para carpinteiro nº. 27, cabeça forjada e temperada em aço, acabamento: Jato de granalha,cabo em madeira envernizada. | 4 | 47,80 | 191,20 |
0220 | Nível prumo lazer horizontal vertical 3 Bolhas:laser com interruptor, base com régua em alumínio de 6 polegadas e trena de aço de 2,5 metros. Régua em centímetros e polegadas, dimensões aproximadas: 18,5cm alt.x 6,2cm larg. x 2,8cm comp. aproximadamente | 2 | 17,90 | 35,80 | |
0221 | Pá de bico 71cm, com cabo de madeira, dimensões aproximadas do produto:12,1 x 26 x 97, material em aço carbono, peso 1,270 kg, altura 12,1cm, profundidade 97cm, largura 26 cm, comprimento do cabo 71cm. | 3 | 43,90 | 131,70 | |
0223 | Picareta metálica,cabo de madeira 90cm, material da lâmina em aço carbono,medida do olho 70 x 45 mm | 2 | 84,90 | 169,80 | |
0224 | Prumo para pedreiro completo, com corda e taco, tamanhos nº 3 (500g). | 2 | 44,90 | 89,80 | |
0226 | Serrote profissional com cabo de madeira 24”, 2,2cm altura x 14,6cm largura x 67,7cm comprimento, peso 720 gramas aproximadamente. | 4 | 42,90 | 171,60 | |
0227 | Tesoura corta vergalhão 42" 1050mm, em aço carbono, mecanismo de alavanca duplo,cabo com empunhadura plástica,medida 42” – 1050mm,dureza das lâminas: 58- 60HRc. | 1 | 516,90 | 516,90 | |
0228 | Torquês armador 10”, têmpera especial no gume de corte e mandíbulas, acabamento com pintura eletrostática, articulação suave para facilitar o uso. | 1 | 59,90 | 59,90 | |
TOTAL DO LOTE 027 | R$ 3.902,64 | ||||
0028 | ACESSÓRIOS PARAMOTOPODA, MOTOSERRA, MOTOBOMBA E ROÇADEIRA | ||||
0229 | Cabeçote de corte Trimcut para roçadeiras 31-2. Roçadeiras compatíveis: FS 55, 80, 85, 120, 180; KM 55; FR 85, 220; KA 85. Capacidade de armazenagem de fio no cabeçote: Fio espessura 2,5mm - 8 metros. Fio espessura 3,0mm - 6 metros. | 4 | 44,50 | 178,00 | |
0238 | Disco de serra 40 dentes vidia roçadeira 255mm x furo 1", medidada lâmina 255mm de diâmetro; furo 1" (25,4mm). | 4 | 93,10 | 372,40 | |
0245 | Fio de corte 3mm para roçadeira Stihl, rolo com 300 metros | 2 | 478,00 | 956,00 | |
0248 | Kit lâmina porca, limitador metal pararoçadeira Stihl FS 160. | 3 | 53,40 | 160,20 | |
0249 | Lâmina 2 pontas para roçadeira Stihl FS 160 /220/280/290/300 e 350. | 4 | 161,00 | 644,00 | |
0250 | Lâmina para roçadeira completa (copo, porca e arruela) | 10 | 78,00 | 780,00 | |
0259 | Trimcut para roçadeira | 9 | 92,40 | 831,60 | |
TOTAL DO LOTE 028 | R$ 3.922,20 | ||||
TOTAL DA AQUISIÇÃO | R$ 39.693,49 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência e execução do contrato será de 22/09/2022 a 31/12/2022, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;
CLÁUSULA TERCEIRA – ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1 O prazo de entrega do bem objeto da licitação será de até 10 (dez) dias, após a apresentação da requisição expedida pelo Setor de Compras da SEMTRAS, salvo caso fortuito, força maior;
3.2 A entrega dos bens/materiais objeto da licitação será de forma parcelada e rigorosamente de acordo com as especificações da respectiva proposta e do Termo de Referência, de acordo com a requisição expedida pelo Setor Compras da SEMTRAS que indicará as especificações e demais informações necessárias;
3.3 O local de entrega dos bens/materiais será na sede da SEMTRAS, sito a Av. Xxxxxx Xxxx, 838, bairro Aeroporto Velho, CEP: 68020-250 – Santarém - Pa ou nas dependências de suas demais Unidades Administrativas e Núcleos que serão disponibilizados.
3.4 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato;
3.5 Aceito a entrega, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
3.5.1 Não aceito o bem entregue, será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, para que se possa adequar o solicitado com o cotado com o efetivamente entregue, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ 39.693,49 (trinta e nove mil, seiscentos e noventa e três reais e quarenta e nove centavos).
4.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária, prevista no orçamento da SEMTRAS e FMAS para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
SEMTRAS
08.122.0004.2071.0000 (Manutenção das Atividades da SEMTRAS) Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 (Material de Consumo) Fonte: 1.500 (Recurso Próprio)
FMAS
08.244.0004.2082.0000 (Proteção Social Especial do SUAS) Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 (Material de Consumo) Fonte: 1.749
FMAS
08.244.0004.2083.0000 (Proteção Social Básica do SUAS) Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 (Material de Consumo) Fonte: 1.749
FMAS
08.244.0004.2085.0000 (Manutenção do Programa Bolsa Família - IGD)
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 (Material de Consumo)
Fonte: 1.749
FMAS
08.244.0004.2086.0000 (Manutenção dos Centros de Referencias de Assistência)
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 (Material de Consumo)
Fonte: 1.749
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
A. O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento daNota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Banco do Brasil, Agência: nº. 130-9 Conta Corrente: nº 34612-8
B. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
C. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado,deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abrilde 2018.
D. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
E. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
F. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
G. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
H. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizarconsulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
I. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência dacontratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados osmeios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
J. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
K. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
L. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
M. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
N. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida LeiComplementar.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
a. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentaçãodas propostas.
b. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
c. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dosefeitos financeiros do último reajuste.
d. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
e. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
f. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
g. O reajuste será realizado por apostilamento
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido deste Edital;
b) A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
c) A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto;
d) A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
e) Xxxx expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
f) A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos.
g) A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
h) Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
i) Manter, durante o fornecimento do serviço, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
j) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
k) Será considerada recusa formal da CONTRATADA a não entrega do serviço no prazo estabelecido, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
l) Cumprir os horários de entrega do objeto deste contrato estabelecidos pela CONTRATANTE.
m) A empresa vencedora do referido certame, deverá no ato da assinatura do contrato, ter no município sede da CONTRATANTE escritório ou sucursal, com a qual serão estabelecidos todos os contatos referentes à sua execução, não sendo admitido a subcontratação total ou parcial do referido contrato.
n) Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação;
o) Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n°8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
p) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência, salvo mediante prévia e expressa autorização da SEMTRAS.
q) Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a SEMTRAS ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do objeto deste Termo.
r) Aceitar, nos termos do § 1° do artigo 65 da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários.
s) Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em conformidade com art. 55, inciso
XIII, da Lei nº 8.666/93, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições e outras legalmente exigíveis.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais diretae indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
b) Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
c) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
d) Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
e) Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material(is) entregue(s) fora das especificações deste Termo de Contrato.
f) Receber os produtos de acordo com as disposições deste Termo.
g) Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
h) Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
i) Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
j) Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
l) Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a)Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
b) A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejaro retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratarcom a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de CadastramentoUnificado de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
c) Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SEMTRAS poderá, garantida a prévia defesa daempresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEMTRAS, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
d) Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
e) O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido aSEMTRAS,
dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
f) Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasiãodo pagamento posterior a ser efetuado pela SEMTRAS ou cobrada judicialmente.
g) Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demaispenalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIIIdo art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimentoadministrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicarásua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES
12.1 É vedado à CONTRATADA:
12.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2 Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte daCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
13.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 206/2018, de 19 de julho de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
15.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Fiscal Titular e Substituto respectivamente do contrato, designados pela Portaria nº 044/2022, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aosautos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar asocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da
fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ounesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2 E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
ORLESSAND RA AMARAL SANTANA:67 835406268
Assinado de forma digital por ORLESSANDRA XXXXXX XXXXXXX:67835406268 Dados: 2022.09.22
Santarém, 22 de setembro de 2022.
X X XXXXXXX
Assinado de forma digital por
EIRELI:0749 X X XXXXXXX
000160
4968000160 EIRELI:07494968
ORLESSANDRA AM10A:2R3A:2L8 -S0A3'N00T' ANA
Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social - SEMTRAS
DEC. 450/2022 – GAP/PMG
F.V. XXXXXXX XXXXXX
CNPJ/MF 07.494.968/0001-60
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF/MF 000.000.000-00 FORNECEDOR
TESTEMUNHAS:
1
2