CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA O MUNICÍPIO DE GRAMADO-RS CONTRATO N.º 237/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA O MUNICÍPIO DE GRAMADO-RS CONTRATO N.º 237/2023
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS), pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Xx. xxx Xxxxxxxxxx, x.x 0000, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 88.847.082/0001- 55, representado por seu Secretário Municipal da Educação, Sra. XXXXXX XXXXXXXXX AN- DREIS, neste ato denominado CONTRATANTE, e a empresa B SERVICE PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 29.639.536/0001-33, com sede na xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-400, neste ato representada pela Sra. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista apli- cação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações: mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem como objeto a contratação de remanescente de serviço continuado, em consequência de rescisão contratual, nos termos do Inciso XI do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93, de empresa para prestação de serviços de limpeza e conservação higiênica de utensí- lios e equipamentos, bem como manipulação, pré-preparação e preparação da alimentação esco- lar nas escolas municipais de Gramado, em conformidade com o Projeto Básico (anexo 02 do edi- tal) e Planilha Orçamentária (anexo 05 do edital) do Pregão Eletrônico 68/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E PAGAMENTO
2.1 O valor a ser pago à contratada pelos serviços prestados será de R$ 185.750,00 (cento e oi- tenta e cinco mil, setecentos e cinquenta reais) mensais a ser efetuado pelo CONTRATANTE até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao serviço, após a liquidação da Nota Fiscal devida- mente visada e aprovada por servidor público responsável pela fiscalização dos serviços.
2.2 O valor determinado acima engloba toda e qualquer despesa que a CONTRATADA deva sofrer para prestar os serviços de modo seguro e eficiente, tais como: quaisquer vantagens, abati- mentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da CONTRATADA.
2.3 Mensalmente será retido do pagamento o valor de 1% (um por cento), calculado sobre o valor mensal líquido do contrato, que será depositado em conta depósito vinculada, bloqueada em nome da empresa contratada, destinada exclusivamente ao pagamento de férias, 13º (décimo ter- ceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores doa contratada, cujos valores sejam liberados somente com a ocorrência dos fatos geradores.
2.4 Na Nota Fiscal/Fatura deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISS, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento.
2.5 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a contratada pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGP-M, e, a título de pe- nalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês.
2.6 A contratada deverá encaminhar a cada mês, anexos à Nota Fiscal/Fatura, os documentos elencadas abaixo, relativos ao mês de competência da prestação dos serviços, sem os quais não será possível o pagamento:
2.6.1 Até 20 (vinte) dias úteis, a contar do início da execução dos serviços:
2.6.1.1 relação dos empregados;
2.6.1.2 cópia do contrato de trabalho;
2.6.1.3 cópia do registro de empregados;
2.6.1.4 cópia das carteiras de trabalho e Previdência Social; e
2.6.1.5 outros documentos peculiares ao contrato de trabalho;
2.7 Deverão ser entregues junto com o documento fiscal mensal:
2.7.1 Folha de pagamento dos salários, recibo/comprovantes de pagamento dos salários, do mês anterior;
2.7.2 Cópia do controle de ponto dos empregados, cartões ponto, folha ponto ou outro meio, correspondente ao mês do pagamento do salário;
2.7.3 Guias de recolhimento de FGTS, Extrato Individual da conta do Fundo de Garantia/FGTS, informações à Previdência Social – GFIP e Relação de Empregados, todos em via original ou cópia autenticada, com autenticação bancária, ou documento hábil que os substituam, na forma da legislação vigente, correspondente;
2.7.4 Guia de recolhimento dos encargos sociais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – GPS, devendo constar na mesma o CNPJ do contratante e o número, data e valor total das notas fiscais ou notas fiscais faturas às quais se vinculam;
2.7.5 Recibo de vale-transporte e vale-alimentação, individualizados por funcionário terceirizado e com identificação do período a que se referem, correspondente ao mês subsequente ao da prestação dos serviços a que se refere a nota fiscal/fatura;
2.7.6 Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Divida Ativa da União, Certidão de regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débitos trabalhistas – CNDT, atualizados e validos até o prazo de pagamento estipulado no presente contrato;
2.7.7 Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede da contratada.
2.8 Anualmente e/ou quando ocorrer o evento:
2.8.1 Aviso de férias, devidamente pagas, juntamente do adicional de férias, na forma da lei, correspondente ao mês da Nota Fiscal/Fatura, quando couber;
2.8.2 Recibos e comprovantes do pagamento do 13º salário;
2.8.3 Relação Anual de Informações Sociais – RAIS;
2.8.4 Ficha de Registro de empregado;
2.8.5 Contrato de Trabalho;
2.8.6 Documentos que comprove a concessão de aviso prévio, se houver, trabalhado ou indenizado seja por parte da empresa ou por parte do trabalhador, quando couber;
2.8.7 Pedido de demissão e termo de rescisão de contrato de trabalho, devidamente homologado, quando o trabalhador tiver mais de um ano de serviço prestado na empresa e cópia da guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC) em que conste o recolhimento do FGTS nos casos em que o trabalhador foi dispensado sem justa causa ou em caso de extinção e contrato por tempo determinado; e
2.8.8 Outros documentos peculiares ao contrato de trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços deverão ser executados em conformidade com todos os detalhamentos contidos no projeto básico (anexo 02 do edital).
3.2 O Contratado será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissi- onais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratadas, inclu- indo despesas com deslocamentos, uniformes, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, isentando integralmente o Município.
3.3 O Contratado terá prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato para iniciar os servi- ços, objeto do presente instrumento.
3.4 O Contratado deverá manter escritório no Município de Gramado e um preposto, que repre- sentará a empresa, sendo este o contato direto entre o contratante e a contratada. Ele deverá
comparecer aos locais onde serão prestados os serviços, sanar dúvidas dos funcionários da em- presa, corrigir falhas, ser a ligação entre os prestadores de serviço e os funcionários do Município.
3.5 O Contratado deverá enquadrar seus prestadores de serviços nas normas previstas na legis- lação trabalhista existente.
3.6 O Contratado submeter-se-á à apreciação da fiscalização e acatará as determinações que serão efetuadas em duas vias com a devida assinatura de recebimento.
3.7 O Contratado deverá executar imediatamente, as correções que se fizerem necessárias, no serviço sob sua responsabilidade, independente das penalidades cabíveis.
3.8 O Contratado deverá manter o registro de seus prestadores de serviços devidamente atualiza- dos e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo local de prestação dos serviços.
3.9 O Contratado deverá apresentar, antes do início das atividades, relação do pessoal a ser alo- cado nos respectivos postos de trabalho, com dados pessoais de identificação atualizados, man- tendo os funcionários identificados com crachás para controle de sua permanência nas dependên- cias dos locais onde serão prestados os serviços.
3.10 O Contratado deverá manter reserva técnica de pessoal capacitado, treinado, uniformizado e em conformidade com as exigências do edital e do presente instrumento, para substituição imedi- ata de seus funcionários em caso de falta, folga, férias ou outros. Tal reserva de pessoal não será contabilizada no quantitativo a ser contratado, tampouco será objeto de faturamento para implicar acréscimo no valor dos postos previstos no presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DOS EPI’s
4.1 A contratada deverá fornecer equipamentos de segurança individual para todos os funcionários, bem como assinar a carteira de trabalho de todos os funcionários que trabalharem nos serviços objeto deste instrumento, sendo que o cumprimento de tais regramentos será objeto de fiscalização pelo MUNICÍPIO e pelos demais órgãos federais.
4.2 A contratada deverá apresentar o PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – e o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional bem como os atestados de saúde ocupacional de todos os profissionais disponibilizados para a execução deste contrato.
4.3 A contratada deverá também apresentar a comprovação de realização do treinamento efetuado com seus prestadores de serviço conforme Norma Regulamentadora 6.
4.4 A contratada deverá apresentar o Certificado do treinamento individual acerca da Xxxxx Regulamentadora 6.
4.5 A contratada deverá apresentar a comprovação da entrega dos EPIs a cada prestador de serviço conforme determinação do Ministério do Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O contrato vigerá pelo período remansecente do Contrato 263/2022 ao qual está substituindo em continuidade, iniciando em 02 de junho de 2023 até 20 de julho de 2023, podendo ser prorro- gado mediante termo aditivo, de acordo com o disposto na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a prestação dos serviços objeto do presente instrumento correrá pelas seguintes dotações orçamentárias do município:
Órgão: 7 – Secretaria Municipal da Educação
Unidade: 2 – Educação Infantil Pub. Municipal – Creche Projeto Atividade: 2.015
3.3.90.34.01.00.00.00
Órgão: 7 – Secretaria Municipal da Educação
Unidade: 3 – Educação Infantil Pub. Municipal – Pré-escola Projeto Atividade: 2.015
3.3.90.34.01.00.00.00
Órgão: 7 – Secretaria Municipal da Educação Unidade: 4 – Ensino Fundamental Público Municipal Projeto Atividade: 2.015
3.3.90.34.01.00.00.00
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES
7.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
7.1.1 Advertência.
7.1.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.
7.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
7.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratada, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
7.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratada, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
7.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
7.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
7.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
7.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.
7.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 5 anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
7.10.1 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
7.10.2 Comportamento inidôneo;
7.10.3 Cometimento de fraude fiscal;
7.10.4 Fraudar a execução do contrato;
7.10.5 Falhar na execução do contrato.
7.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
7.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa.
7.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito à contratada de indenização de qualquer espécie quando:
8.1.1 A contratada não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
8.1.2 A parte CONTRATADA transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
8.1.3 Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato;
8.1.4 Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
O Município desde já nomeia como fiscal do contrato as Servidoras TICIANA XXXXXXX XXXXX- XXXXXX XXXX e XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, pertencentes do quadro de funcionários, devidamente habilitadas, para exercerem ampla, cotidiana e rotineira fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA COMPLEMENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
10.1 A Contratada deverá no prazo de 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato encaminhar os seguintes documentos:
10.1.1 Comprovar que possui no mínimo um escritório localizado no Município de Gramado, através de contrato de locação ou de propriedade de imóvel.
10.1.1.1 Estão dispensadas de tal comprovação as empresas com sede no Município, já comprovado dentro do processo.
10.1.2 Indicação do nome do Preposto, acompanhado de cópia do documento de vínculo empregatício com a empresa, bem como a informação do seu número de telefone, e-mail e mais dados que sejam entendidos necessários.
10.2 Caso a contratada não encaminhe as comprovações suprarreferidas, poderão ser aplicadas as sanções constantes no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REPACTUAÇÃO
11.1 A repactuação de preços será utilizada na presente contratação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano da data do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente, quando a vari- ação dos custos for decorrente de mão de obra (folha de salários) e estiver vinculada a data base desses instrumentos.
11.2 O interregno mínimo de 01 (um) ano para a primeira repactuação terá início a partir da data do acordo, convenção coletiva de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta.
11.3 Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da úl- tima repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada.
11.4 As repactuações envolvendo mão de obra (folha de salários) serão precedidas obrigatoria- mente, de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo,
convenção ou dissídio, coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a avaliação de cus- tos objeto da repactuação.
11.5 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em mo- mentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
11.6 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferen- ciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou con- venções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
11.7 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO DOS CUSTOS DE INSUMOS E UNI- FORMES (EXCETO EQUIPAMENTOS)
12.1 O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano da data limite de apresentação das propostas objeto deste in- strumento, em relação aos custos com insumos e materiais (exceto equipamentos) necessários à execução do serviço.
12.2 O índice a ser utilizado para o cálculo do reajustamento do contrato é o IGP-M Índice Geral de Preços de Mercado, conforme Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
12.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada a partir do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
12.4 Os reajustes serão procedidos, obrigatoriamente, de solicitação da contratada acompanhada de memorial de cálculo e da apresentação da planilha de custos e formação de preços, conforme a variação de custos do reajuste.
12.5 Não se admite o reajuste dos equipamentos devido ao fato gerador de que os mesmos são depreciados por legislação própria, diferentemente dos insumos que devem ser renovados (adquiridos) mensalmente ou periodicamente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS DESCONTOS
13.1 A inexecução dos serviços do presente contrato, decorrente do não suprimento de faltas, atrasos ou saídas antecipadas dos empregados da contratada, será descontada do preço estipu- lado da seguinte maneira:
Desconto = Valor mensal do contrato x número de dias a descontar total de dias do mês x n.º serventes
13.2 Para fins de aplicação desta cláusula, considera-se dia útil aquele em que há previsão de prestação de serviços nos termos deste contratação.
13.3 O demonstrativo com a apuração das faltas ocorridos será, obrigatoriamente, anexado à nota fiscal ou documento equivalente apresentado para que possa ser verificada a sua exatidão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA
A contratada deverá comprovar para a assinatura do contrato a Garantia de execução, dentre as modalidades previstas no § 1º incisos I e III do Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93, cujo montante será correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. A garantia prestada pelo contrato será restituída após a execução do mesmo, pelo índice da aplicação do período, de acordo com § 4º artigo 56 da mesma lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Gramado (RS), como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas.
Gramado (RS), 02 de junho de 2023.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal da Educação
Contratante
TICIANA XXXXXXX XXXXXXXXXXX HAAS
Matrícula nº 11.336 e 13.739
Fiscal do Contrato
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Matrícula n.° 14.250
Fiscal do Contrato
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
B SERVICE PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA