Contract
1. PREÂMBULO
Processo nº: | 041/2022 |
TOMADA DE PREÇO nº: | 003/2022 |
Data Processo: | 20/04/2022 |
Objeto: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA (SOBRE CALÇAMENTO) COM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ) E SINALIZAÇÃO DE TRANSITO, CONFORME CONVÊNIO: 2021/4225, PROCESSO PROA: 21/0000-0000000-0, DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. |
Data Abertura: | 10/05/2022 09h00min |
Recursos | ESTADUAL E PRÓPRIO |
O MUNICÍPIO DE REDENTORA (RS), através do Departamento de Compras - Setor de Licitações, com a devida autorização expedida pelo Prefeito, no uso de suas legais atribuições, TORNA PÚBLICO que se acha aberta licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA (SOBRE CALÇAMENTO) COM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ) E SINALIZAÇÃO DE TRANSITO, CONFORME CONVÊNIO: 2021/4225, PROCESSO PROA: 21/0000-0000000-0, DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, que será regida pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e da Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações, especialmente as da Lei complementar n. 147/2014 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui Objeto da Presente Licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA (SOBRE CALÇAMENTO) COM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ) E SINALIZAÇÃO DE TRANSITO, CONFORME CONVÊNIO: 2021/4225, PROCESSO PROA: 21/0000-0000000-0, DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em Conformidade com o Memorial Descritivo, Plantas, Organograma Físico-Financeiro e Orçamento Discriminado, todos anexos a este processo e nas condições fixadas neste Edital, consoante os preços orçados.
2.2. Serão executados serviços de pavimentação asfáltica de vias públicas no perímetro urbano no município de Redentora -RS e trânsitos nas Ruas, conforme especificação abaixo:
2.2.1. Recapeamento:
Trecho da Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx 4.653,76 m²
Trecho da Rua Estrada Saída Para Coronel Bicaco 2.910,12 m²
Xxx Xxxxxxxxxx X 0.000,00 m²
Área total a ser pavimentada 8.588,52 m²
2.3. Maiores detalhamentos da Obra será fornecido em obra pelo engenheiro/arquiteto da Prefeitura Municipal de Redentora -RS.
2.4. Serão disponibilizados pelo Município, para as empresas licitantes os arquivos; memorial
Descritivo, Plantas, cronograma físico – financeiro, e orçamento discriminado através de solicitação pelo e- mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
3. DO VALOR ORÇADO
3.1. O valor estimado orçado total para a realização da prestação de serviço de pavimentação asfáltica de vias públicas, é de R$ 920.254,78 (novecentos e vinte mil e duzentos e cinquenta e quatro reais e setenta e oito centavos), sendo que as propostas que se apresentarem acima do valor deste valor referência serão desclassificadas;
3.2. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimado ou inexequíveis;
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
4.1. Poderão participar da presente licitação todas as empresas interessadas, desde que cumpridas às formalidades e exigências contidas no presente Edital, e que estejam regularmente cadastradas no cadastro geral de fornecedores do Município ou preencherem as condições para cadastramento conforme determina a Lei vigente.
4.2. Nos termos do §2º. do art. 22, da Lei 8666/93, os interessados em participar da licitação deverão realizar o cadastramento, devendo entregar no Centro Administrativo Municipal até 3 (três) dias antes do recebimento dos envelopes, os documentos de habilitação que são:
4.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) atualizada;
4.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual, ou Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
4.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, em apenas uma via cada, e na ordem solicitada neste Edital, sob pena de desclassificação.
4.3.1. Caso os documentos necessários à habilitação não estejam na ordem sequencial, será concedido ao representante legal da empresa o prazo de 05 (cinco) minutos para colocá-la na ordem solicitada no Edital, sob pena de desclassificação.
4.4. Os licitantes deverão prestar garantia no valor de R$ 9.202,55 (nove mil e duzentos e dois reais e cinquenta e cinco centavos), conforme artigo 31, inciso III podendo optar por uma das modalidades previstas artigo 56, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. O valor oriundo da garantia poderá ser efetuado por meio de pagamento de uma guia emitida pelo setor de tributos deste município, sendo que, o mesmo pode ser solicitado pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informações/esclarecimentos poderão ser sanados pelo telefone (00) 0000-0000.
4.4.1. A Garantia deverá constar no envelope nº 01 - “Documentação”, conforme alínea “a” do subitem 9.1.7 deste Edital, como condição de participação neste certame licitatório;
4.4.2. A garantia de participação poderá ser levantada da seguinte forma:
a) Pelo licitante inabilitado: declarando oficialmente estar de acordo com o resultado e desistindo do prazo de Recurso ou após encerramento da fase de habilitação;
b) Pelo licitante não vencedor: a partir da homologação do resultado final da licitação;
c) Pelo licitante vencedor: depois de concluída a obra e devidamente esta for recebida pelo município.
4.5. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
4.6. São vedadas de participar as empresas, quando:
a) Suspensas de licitar ou declaradas inidôneas por Ato do Poder Público.
b) Sob processo de Concordata ou Falência.
c) Impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública ou qualquer de seus órgãos descentralizados.
d) Reunidas em consórcio.
e) Enquadradas nas disposições do Art. 09, da Lei Federal nº. 8.666/93.
4.7. A participação nesta Tomada de Preço e importa à licitante a irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como observância nos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recurso;
4.8. O licitante que desejar renunciar ao direito de interposição de recursos quanto à fase de habilitação e propostas, deverá fazê-lo mediante assinatura do Termo de Renúncia (Anexo X), a ser apresentado dentro do envelope nº. 1 (da documentação).
4.9. A não assinatura do Termo de Renúncia, conforme estabelecido no item anterior, implica na abertura do prazo de 5 (cinco) dias úteis para possíveis interposições de recursos. Somente após proceder à abertura das propostas.
4.10. Fica o licitante ciente de que o Município de Redentora, reserva-se no direito de revogar por interesse público, anular de ofício ou mediante provocação de terceiros, por ilegalidade, no todo ou em parte, está Tomada de Preço, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.11. Através da Comissão de Licitação, o Município de Redentora, a qualquer tempo, poderá desclassificar a proposta ou mesmo desqualificar a proponente, na hipótese de conhecimento de fato ou circunstância que venha a desaboná-la ou a qualquer de seus sócios.
4.12. Na apresentação dos envelopes, será considerada como evidência que a proponente:
a) Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital, que os comparou entre si e obteve do Município de Redentora, informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la.
b) Considerou que os elementos desta Licitação lhe permitiram a elaboração de proposta totalmente satisfatória.
c) Sendo vencedora da Licitação, assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa execução do objeto licitado, em todas suas fases e condições.
4.13. Os envelopes contendo os documentos de habilitação e proposta serão recebidos na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Redentora, no Setor de Licitações, à Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, na cidade de Redentora-RS, na sessão pública de processamento do Certame.
4.14. A sessão de processamento da Tomada de Preço será realizada no endereço constante no item 4.13, no dia 10 de maio de 2022 às 09h00min e será conduzida pela Comissão de Licitação.
4.15. Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa licitante, sob pena de responsabilidade administrativa e penas cabíveis, conforme legislação vigente.
4.16. Declaração da empresa licitante de que conhece o local da obra e as condições locais para a execução do objeto, (conforme Anexo XI) E/OU a empresa poderá realizar visita técnica no dia 06/05/2022, nos seguintes horários: das 08h às 11h00min e das 13h30min às 16h30min.Onde
pode ser a Declaração da empresa substituída pela Declaração da visita técnica emitida pelo responsável técnico da Administração e/ou o engenheiro Civil e/ou arquiteto do município.
5. QUANTO A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS M.E e E.P.P.
5.1. Conforme Lei Complementar 123 de 14/12/2006 as M.E, E.P.P e COOPERATIVAS em caso de restrições na Comprovação da Regularidade Fiscal será assegurado as mesmas o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar novamente os documentos.
5.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste edital, desclassificará a Empresa Licitante, sendo facultado a Convocação dos Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para aceitar ou revogar a Licitação.
5.3. Conforme Lei Complementar 123 de 14/12/2006, o critério de desempate será de preferência às M.E e E.P.P e ou COOPERATIVAS, onde entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas M.E e E.P.P e ou COOPERATIVAS sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada, podendo a M.E ou E.P.P e ou COOPERATIVAS mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considera vencedora do certame. Não ocorrendo o interesse desta serão convocadas as remanescentes que porventura que se enquadrem neste requisito, na ordem classificatória. Em caso de empate entre as Empresas M.E e E.P.P e ou COOPERATIVAS será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta na hipótese de não interesse pelas M.E ou E.P.P e ou COOPERATIVAS, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
5.4. O disposto no item 5.3., somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por M.E ou E.P.P e ou COOPERATIVAS.
5.5. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.5.1. Como critério de desempate, será assegurado preferência de contratação para as Microempresas (M.E), as Empresas de Pequeno Porte (EPP) e as Cooperativas que atendem ao item 4.1. e 5.1. deste edital.
5.5.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as Propostas apresentadas pela Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, bem como pela Cooperativa, sejam iguais ou superior em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
5.5.3. A situação de empate somente será verificada após ultrapassadas a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
5.5.4. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte e ou a Cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 01 (hum) dia, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame;
b) Se a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte ou a Cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais Microempresas, a Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas remanescentes, que se enquadram na hipótese neste Edital, a apresentação de nova Proposta, no prazo e na forma prevista na alínea “I” deste item.
c) Se houver duas ou mais Microempresas e ou Empresa de Pequeno Porte e ou Cooperativa com Propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova Proposta, na forma das alíneas anteriores.
5.5.5. Se nenhuma Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, satisfazer as exigências deste edital, será declarado vencedor do certame o Licitante detentor da Proposta originariamente de Menor Valor.
5.5.6. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os Licitantes.
6. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
6.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório e seus anexos;
6.2. Os esclarecimentos pretendidos serão dirigidos Comissão de Licitação, podendo ser pessoalmente junto ao Setor de Licitações, por contato telefônico (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
7.1. Os pedidos de providências ou de impugnação ao ato convocatório e seus anexos deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Redentora, junto ao setor de licitações, sito à Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, 000, por meio de protocolo, ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2. Nos termos do §1º. Do art. 41 da lei 8.666/93 O prazo para Impugnação do presente Edital é de 05 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a administração julgar e responder a impugnação em até 03 dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º. Do art. 113 da lei 8.666/93.
7.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige - desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório - além da(s) alteração(ões) decorrente(s), também a divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e a designação de nova data para a realização do certame.
8. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
8.1. As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope n.º 1, a documentação comprobatória da habilitação e no envelope nº 2, sua proposta comercial, tudo conforme solicitado neste Edital, devendo efetuar o protocolo de entrega junto ao Setor de Protocolo do Município de Redentora/RS
8.2. Os envelopes deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ e endereço, os seguintes dizeres:
AO
MUNICÍPIO DE REDENTORA - RS TOMADA DE PREÇO N.º 003/2022 ENVELOPE N.º 01 - "DOCUMENTAÇÃO" PROPONENTE (NOME COMPLETO) C.N.P.J:
AO
MUNICÍPIO DE REDENTORA - RS TOMADA DE PREÇO N.º 003/2022 ENVELOPE N.º 02 - "PROPOSTA" PROPONENTE (NOME COMPLETO) C.N.P.J:
8.3. É facultativa a presença do representante da empresa, caso se faça presente, o mesmo deverá se apresentar devidamente credenciado conforme modelo (Anexo VIII) ou munido de procuração com firma reconhecida e identificado para o processo de abertura dos envelopes.
8.4. A licitação transcorrerá em sessão pública, sendo que somente o representante credenciado e identificado de cada uma das licitantes terá o direito à manifestação.
8.5. Após o recebimento dos envelopes, serão abertos todos os envelopes de DOCUMENTAÇÃO contendo os documentos de habilitação, sendo estes examinados pela Comissão de Licitação e, facultativamente, pelos representantes credenciados das empresas licitantes.
8.6. Serão abertos os envelopes de PROPOSTA DE PREÇO das proponentes habilitadas, sendo estes examinados pela Comissão de Licitação e, facultativamente, pelos representantes credenciados das empresas licitantes.
8.7. Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão de Licitação e, facultativamente, pelos representantes credenciados das empresas licitantes.
8.8. À Comissão de Licitação é facultado solicitar dos proponentes esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, bem como, promover diligências ou solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução do processo.
8.9. Serão esclarecidas pela Comissão de Licitação as dúvidas que eventualmente surgirem durante as sessões públicas.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. No envelope n.º 01 DA HABILITAÇÃO deverá conter OBRIGATÓRIAMENTE, documentos originais ou cópias autenticadas a seguir relacionados, independentemente do cadastro:
9.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) atualizada;
d) Cédula de identidade (dos sócios ou representante legal da empresa);
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Licença para Funcionamento no órgão competente (cópia do alvará)
9.1.2. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União e Previdência Social (INSS) administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa)
b) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais, da sede do licitante;
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CFR;
9.1.3. REGULARIDADE TRABALHISTA
a) Certidão de Débitos Trabalhista CNDT;
9.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
c) Comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
d) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
I. A prova da empresa possuir no quadro permanente, profissional de nível superior, será feita, em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social e no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato de trabalho firmado entre a empresa e o profissional;
II. A prova de que o profissional é detentor de responsabilidade técnica, será feita mediante atestado ou certidão emitida pelo CREA ou CAU;
e) 01 (Um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por empresa do ramo privado e/ou órgão público declarando:
I. Ter a empresa licitante fornecido o objeto pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com objeto desta licitação, de forma satisfatória. O atestado ora referido deverá estar devidamente acompanhado da ART da obra; (Modelo Anexo IX) ou;
II. Ter o responsável técnico da empresa licitante realizado o objeto pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, de forma satisfatória. O atestado ora referido deverá estar devidamente acompanhado da ART da obra;
f) Atestado de visita Técnica, emitida pelo responsável técnico, da Administração, de que a empresa participante fez visita ao local das obras e/ou serviços e aceita como válida a situação em que se encontra aquele local para a realização dos serviços, consoante previsto no item 4.16 deste edital E/OU Declaração, (anexo XI) de que a empresa licitante conhece o local da obra e as condições locais para a execução do objeto, e aceita como válida a situação em que se encontra aquele local para a realização dos serviços, consoante previsto no item 4.16 deste edital.
9.1.5. QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede, ou emitida pelo órgão competente por meio eletrônico com o respectivo certificado digital de autenticação da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física atualizada.
I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1º do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação (essa garantia está no item 9.1.7 a)
9.1.6. DOCUMENTAÇÃO DE ENQUADRAMENTO Lei Complementar nº 123/2006:
a) Apresentar Fora do Envelope de Documentação a Declaração de M.E e ou E.P.P para se beneficiar-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações (Anexo VII)
9.1.7. DEMAIS DOCUMENTOS
a) Comprovante da garantia prevista no art. 31 da Lei 8666/93, disposta no item 4.4 deste edital, no valor de R$ 9.202,55 (nove mil e duzentos e dois reais e cinquenta e cinco centavos);
b) Declaração do licitante de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, em cumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, constante no Anexo VI.
10. DA PROPOSTA
10.1. No envelope de n.º 02 DA PROPOSTA deve conter:
a) Proposta, observado o disposto no item 3 deste Edital (Anexo I);
b) Cronograma físico-financeiro, contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamento, bem definidas, assinado, por técnico legalmente habilitado;
c) Declaração do proponente de que se responsabiliza pela execução dos serviços e pela fiel observância das especificações técnicas, assinado, também, por técnico legalmente habilitado;
d) Termo de Garantia da obra, não inferior a 5 anos, nos termos do art. 618 do CC.
e) A Empresa Licitante deverá apresentar Planilha Orçamentária discriminando o Valor do material e o valor da Mão de Obra separadamente, conforme exigências de Lei da Previdência Social.
10.2. A PROPOSTA deverá observar os seguintes critérios, sob pena de desclassificação:
10.2.1. Ser apresentada considerando que se trata de critério de PREÇO GLOBAL que deverá observar o preço de mercado sob pena de desclassificação das propostas com Preços manifestamente inexequíveis.
10.2.2. Ser redigida em língua portuguesa e em papel timbrado do licitante, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datilografadas ou digitadas;
10.2.3. Indicar, clara e separadamente, os preços unitários, devendo estar incluídos, obrigatoriamente, todos os encargos fiscais ou de qualquer natureza, assim como despesas de transporte, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o valor proposto;
10.2.4. Ser assinada e datada, assim como rubricada em todas as folhas;
10.2.5. Descrever a descrição clara dos serviços a serem fornecidos, claramente
10.2.6. Ser entregue, impreterivelmente, no local acima designado até o dia e hora determinados neste Edital;
10.2.7. Constar o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
10.3. Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas
10.4. Os preços ofertados pelo licitante deverão ser os praticados no mercado na data da abertura deste certame.
10.5. Se o proponente oferecer vantagens adicionais deverá discriminá-las de forma clara e precisa. É vedada a inscrição de mera indicação de desconto sobre o preço, ou sobre quaisquer outras vantagens adicionais dos demais licitantes.
11. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1. No julgamento das propostas, que será pelo Menor Preço Global, levar-se-ão em conta no
interesse do serviço público, as seguintes condições:
a. Comprovação de que o objeto proposto encontra-se em conformidade com as exigências e especificações deste Edital.
b. No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei Federal n.º 8.666/93, alterações e Lei Complementar N. 123 de 14/12/2006 a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio em ato público.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93 caberá recurso:
12.1.1. No prazo de 05 dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Indeferimento do pedido de inscrição em regime cadastral, sua alteração ou cancelamento.
12.2. Interporto o recurso será comunicado pelo Administração os demais licitantes que poderão impugná-lo, no prazo de 05 dias úteis.
12.3. O recurso será dirigido a autoridade superior, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 dias úteis ou no mesmo prazo proferirá decisão, sob pena de responsabilidade.
12.4. Nos termos do art. 64 da Lei 8.666/93, esgotados todos os prazos recursais, devidamente homologado o processo licitatório, a Administração, no prazo de até 05 dias úteis, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
12.5. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.
13. DA ADJUDICAÇÃO
13.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada VENCEDORA, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
13.2. Encerrada a fase da habilitação e o do julgamento das propostas, fases recursais, será proclamada pela administração, a vencedora.
14. DO CONTRATO
14.1. Como condição para a celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
14.2. O Município convocará a licitante vencedora para assinar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da homologação do certame, sob pena de decair o direito à contratação.
14.3. Na hipótese de a licitante vencedora não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, o município contratante, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, de conformidade com o § 2º, do art. 64 da lei n.º 8.666/1993.
14.4. O Contrato a ser firmado fica vinculado ao presente Edital e seus Anexos
14.5. O Contratado deverá prestar a garantia prevista no art. 56 da Lei 8666/93, no percentual de 3% do valor contratado, nos termos do §20 supracitado artigo, ou seja, de R$27.607,64 (vinte e sete mil e seiscentos e sete reais e sessenta e quatro centavos), na modalidade que
desejar, nos termos do § 1º do mencionado artigo antes da assinatura do contrato; sendo esse o requisito para firmar o contrato com a municipalidade, de acordo com o prazo estabelecido no item
14.2 deste edital.
14.6. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, (art. 69 da Lei n°. 8666/93).
14.7. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado (art. 70 da Lei n°. 8666/93).
14.8. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (art. 71 da Lei n°. 8666/93).
14.9. O contrato resultante da presente licitação vigerá pelo prazo 12 meses, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, mediante justificativa prévia e escrita.
14.10. O início da obra se dará após a liberação da primeira parcela do recurso referente ao convenio e autorização do município.
14.11. O Contrato será rescindido de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização à Contratada, nos casos de:
a. Falência ou liquidação da Contratada;
b. Incorporação, fusão ou cisão da Contratada que venha a prejudicar a execução do contrato;
c. Transferência a outrem, no todo ou em parte das obrigações decorrentes do Contrato sem a autorização do Município;
d. Pelos motivos elencados no art. art. 78 da Lei n° 8666/93;
e. Nos termos do art. 79 da Lei n° 8666/93, a rescisão poderá ser:
a. Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93;
b. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c. Judicial, nos termos da legislação.
f. Nos termos dos artigos 86 e seguintes da Lei n 8666/93, pelo inadimplemento das obrigações contratuais, conforme a infração, os contratados estarão sujeitos às seguintes penalidades:
a. Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
b. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03(três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
c. Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
d. Inexecução total do contrato: rescisão do contrato, suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
e. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
g. A rescisão do Contrato unilateralmente pelo Município acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras de caráter civil ou criminal, se necessárias:
a. Assunção imediata do objeto do Contrato, por ato próprio do Município, mediante a lavratura de termo circunstanciado;
b. Responsabilidade da Contratada por prejuízos causados ao Município.
h. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada.
i. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
j. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
k. A multa deverá ser recolhida à Administração da Prefeitura Municipal de Redentora no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação.
l. O valor da multa poderá ser compensado nos créditos porventura havidos junto a Administração Municipal.
m. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
n. Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
15. DA DIREÇÃO E FISCALIZAÇÃO
15.1. Os serviços de que trata o presente edital será dirigido pelo engenheiro da contratada, com registro no CREA ou CAU, se fazendo presente na obra sempre que necessário;
15.2. O Município de Redentora exercerá a mais ampla fiscalização e supervisão dos trabalhos referentes ao objeto licitado, sem prejuízo da responsabilidade da licitante contratada, a fiscalização será procedida através de servidor designando através de portaria, para tanto juntamente com o engenheiro civil/arquiteto e/ou prepostos, devidamente credenciados, aos quais caberá fiscalizar em todos os seus aspectos a execução dos mencionados trabalhos.
15.3. A fiscalização terá acesso a todas as etapas e dependências referentes às operações de execução do objeto licitado, cabendo-lhe, ainda:
a) Xxxx e decidir soberanamente perante a empresa contratada acerca da execução do objeto licitado, inclusive rejeitando os trabalhos que estiverem em desacordo com os projetos básicos e executivo e proposta vencedora, com as normas de especificações ou com a melhor técnica consagrada pelo uso;
b) Ordenar a imediata retirada do local, do empregado, do equipamento e no máximo em 48 horas do material rejeitado, por dificultar a realização dos trabalhos referentes ao objeto licitado ou à fiscalização feita;
c) Notificar por escrito à empresa contratada e comunicar seus superiores acerca de todas as ocorrências especificadas nos itens anteriores.
d) A Adjudicatária manterá, no local da obra, o diário de obra, com todas as folhas devidamente rubricadas pelo seu representante e pela Fiscalização, onde serão registrados:
1. Pela Adjudicatária:
a) Os serviços executados no dia;
b) As condições prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
c) As consultas à fiscalização;
d) As datas de conclusão das etapas no cronograma aprovado;
e) Os acidentes ocorridos no decurso do trabalho;
f) Números de empregados presentes;
g) Outros fatos que, a critério do responsável, devam ser anotados.
2. Pela Fiscalização:
a) Atestação da veracidade dos apontamentos efetuados pela Adjudicatária;
b) Soluções às consultas formuladas ou providências solicitadas;
c) Juízos ou restrições a respeito do andamento da obra;
d) Outros fatos que, a critério do responsável, devam ser anotados.
e) A Adjudicatária é obrigada a permitir a fiscalização dos materiais, da execução das obras e serviços, além de facultar o acesso a todas as partes das obras contratadas.
f) Ordenar a suspensão das obras e serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a Adjudicatária e sem que esta tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da entrega da solicitação de ajuste da mesma.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Projeto Atividade | Dotação | Despesa | Finalidade |
1,092 | 540 | 44.90.51.00.00.000 | Obras e instalações |
1,094 | 541 | 44.90.51.00.00.000 | Obras e instalações |
17. DOS PREÇOS E REAJUSTES
17.1 Os preços a serem apresentados pelos licitantes serão fixos e irreajustáveis.
18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, proporcional à obra realizada, após a realização do laudo de medição correspondente, de acordo com o cronograma físico- financeiro, mediante apresentação da Nota fiscal correspondente e liberação dos recursos.
18.2. A nota fiscal de prestação de serviços deverá conter a alíquota de ISS a ser retido pelo município. Caso a empresa não especifique na nota fiscal a alíquota do ISS a ser retido, o Município deverá reter a alíquota máxima prevista na Lei Complementar 116/2003 de 5% sobre os serviços prestados.
18.3. É vedada a realização de pagamentos antecipados ou sem a existência do correspondente Laudo de Medição do engenheiro/arquiteto da Prefeitura de Redentora;
18.4. O pagamento referente à primeira parcela será efetuado mediante apresentação da nota fiscal acompanhado do registro da obra junto ao INSS, bem como se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na obra;
18.5. O Pagamento da última parcela será efetuada mediante apresentação da CND da CEI, referente à obra do referido contrato.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. Recrutar e contratar mão-de-obra especializadas, e maquinários especializados em seu nome e sob sua responsabilidade, arcando com o pagamento dos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, administrativos, seguros, licenças e outros inerentes à contratação de pessoal e todo ônus resultante da execução do objeto deste contrato, isentando a contratante de qualquer
responsabilidade;
19.2. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras e serviços contratados, no uso indevido de patentes registradas, na destruição ou danificação da obra em execução até a definitiva aceitação da mesma pelo Município de Redentora-RS, bem como as indenizações que possam surgir de terceiros por serviços contratados ou ainda ocorridos na via pública;
19.3. Administrar a obra através de seus engenheiros e auxiliares;
19.4. Seguir rigorosamente o Projeto Geral e as especificações que seguem as Normas da ABNT e das concessionárias locais;
19.5. Demolir e refazer todos os serviços rejeitados, logo após a notificação, assumindo as despesas decorrentes desses serviços.
19.6. Manter vigilância constante da obra até o recebimento da mesma pelo Município de Redentora–RS.
19.7. A contratada compromete-se que os serviços refeitos serão sem ônus para o Município de Redentora -RS, caso não esteja de acordo com as especificações e projeto;
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. É facultada à Comissão de Licitações, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais às licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas.
20.2. A Comissão Municipal de Licitação reserva-se o direito de rejeitar uma, várias ou todas as propostas, desclassificar aquelas que não estejam em conformidade com as exigências do presente Edital, dispensar formalidades omitidas, ou relevar irregularidades sanáveis.
20.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe na modificação dos termos originais.
20.4. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas que originaram a desclassificação.
20.5. Quando da participação de Cooperativas sobre o valor orçado da mesma para a Mão de Obra, terá sobre o mesmo um acréscimo/adicional de 15% (quinze por cento), referente à Imposto Previdenciário (INSS) que o Município terá que recolher a Previdência Social.
20.6. A Empresa vencedora deverá seguir rigorosamente o Projeto Arquitetônico, Plantas e Memoriais Descritivos da Obra e dos Materiais, elaborados por Engenheiro Projetista que fazem parte deste.
21. DAS SANÇÕES
21.1. O inadimplemento dos prazos e condições deste Edital sujeitará a licitante às sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
22. DOS ANEXOS
22.1. Fazem parte deste Edital, os seguintes anexos:
a) Anexo I - Minuta de Proposta;
b) Anexo II - Memorial descritivo;
c) Anexo III - Minuta de Contrato;
d) Anexo IV - Orçamento descriminado;
e) Anexo V - Cronograma Físico-Financeiro;
f) Anexo VI - Declaração de Menor;
g) Anexo VII - Declaração Micro- Empresa e EPP;
h) Anexo VIII – Credenciamento;
i) Anexo IX - Atestado de capacidade técnica;
j) Anexo X- Termo de Renúncia (facultativo);
k) Anexo XI – Declaração de visita técnica.
23. DO FORO
23.1. Para dirimir quaisquer dúvidas não resolvidas de forma administrativa oriundas deste Edital, acorda-se como Foro competente a Comarca de Coronel Bicaco-RS.
Redentora- RS, 20 de abril de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
O presente edital encontra-se examinado e aprovado, pela Assessoria Jurídica do município de Redentora, eis que está conforme o disposto da Lei nº 8.666/93 com e alterações posteriores, no que couber, sendo que as informações referente as dotações orçamentárias, bem como a quantidade e descrição dos itens licitados, são de responsabilidade dos Setores Competente.
MODELO DE PROPOSTA
ATENÇÃO – entregar a proposta em folha com cabeçalho da empresa (logotipo, nome, dados, telefone, e-mail).
As empresas participantes podem optar por entregar suas propostas em modelo/formatação própria, no entanto, devem tomar o cuidado de fazer constar todas as informações constantes deste modelo, não serão aceitas propostas manuscritas sob pena de desclassificação.
Item | Descrição | Valor (R$) |
Validade:
Local e data Assinatura
OBS: A PROPOSTA DEVERÁ VIR ASSINADA E XXXXXXX, CONTENDO A VALIDADE DA MESMA.
Processo Licitatório nº 041/2022 Tomada de Preço nº 003/2022
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
PROJETO: Pavimentação Asfáltica em CBUQ e Sinalização
AGENTE EXECUTOR: Prefeitura Municipal de Redentora - RS.
LOCAL: Trechos das Ruas: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx; Industrial I; Xxxxxxx para Cel. Bicaco (Prolongamento da Avenida Xxxx Xxxxx xx Xxxxx) – Perímetro Urbano de Redentora/RS
1.0 – OBJETIVO:
O presente memorial descritivo tem por finalidade descrever os requisitos mínimos das obras para execução do projeto de Pavimentação Asfáltica, utilizando Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), no perímetro urbano do município de Redentora/RS.
2.0 – GENERALIDADES:
A obra será executada nos trechos da Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx (A=4.653,76 m²), Estrada para Coronel Bicaco (A=2.910,12 m²) e Xxx Xxxxxxxxxx X (Xx0.000,00 m²), totalizando uma área de 8.588,52 m² a ser pavimentada. A pavimentação será composta por uma primeira camada de nivelamento (reperfilamento) executada em CBUQ (tipo BINDER) com espessura de 3 centímetros compactados sobre pavimento existente executado com pedras irregulares e sobre esta camada de nivelamento será executada outra camada referente à capa de rolamento, que também será em CBUQ e espessura de 3 centímetros compactados. A sinalização será composta por placas verticais (placas de advertência e regulamentação) e pintura horizontal (pintura da faixa de eixo e lombadas) As coordenadas geográficas dos locais da obra estão descritas abaixo:
RUA XXXXXXX XXXX XXXXXXXX. 4.653,76 m²
• Início: 27°39'46.78"S; 53°38'22.67"O
• Término: 27°40'5.05"S; 53°38'17.52"O
ESTRADA PARA CEL BICACO. 2.910,12 m²
• Início: 27°40'2.72"S; 53°38'16.21"O
• Término: 27°40'9.84"S; 53°38'20.24"O
XXX XXXXXXXXXX X. 0.000,00 m²
• Início: 27°40'5.43"S; 53°38'16.95"O
• Término: 27°40'5.75"S; 53°38'12.96"O
Este projeto é composto de:
• Planta/Mapa de Situação;
• Planta Baixa;
• Plantas de Pavimentação e Gabaritos Transversais;
• Plantas de Sinalização e detalhamentos;
• Memorial Descritivo e Especificações Técnicas
• Quadro de Composições do BDI;
• Planilha de Composições Analíticas;
• Planilha de Levantamento de Quantitativos e Planilha Orçamentária;
• Planilha de Levantamento de Eventos – Eventograma; Detalhamento e Cronograma;
• ART de Projeto e Orçamento.
3.0 – ESPECIFICAÇÕES E SERVIÇOS:
A colocação de materiais e/ou instalação de aparelhos deverão seguir as indicações e procedimentos recomendados pelos fabricantes e pela ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Deverão ser mobilizados os equipamentos, conferência das medidas, locação do trecho que será pavimentado e isolando com cones e placas impedindo o trafego de veículos, para fins de segurança dos colaboradores e entre outros.
A empresa participante deverá apresentar a licença de operação da usina de CBUQ
a ser utilizada na obra fornecida pela FEPAM ou por órgão ambiental equivalente, sendo que a licença deverá estar atualizada e em plena vigência. Quando a usina de asfalto for propriedade de terceiros, deverá a empresa licitante apresentar declaração assinada pelo proprietário da usina, com firma reconhecida em cartório, que irá fornecer todo o material necessário para a execução da obra.
Foram considerados as seguintes distâncias para os quantitativos da planilha orçamentária referente aos itens de transporte:
• DMT = 43,7 km para transporte de massa asfáltica – distância entre local da usina até o local da obra.
• DMT = 444 km para transporte de material asfáltico – distância entre o local de compra do CAP (ANP) e usina.
No decorrer da execução deverá ocorrer o controle tecnológico das etapas e para isto a empresa deverá disponibilizar de laboratorista e auxiliares. No final da obra deverá ser impresso um caderno com ensaios do controle tecnológico.
3.1 – SERVIÇOS PRELIMINARES PLACA DA OBRA
A placa deverá ser afixada em local visível, preferencialmente no acesso principal do empreendimento.
Deverá ser instalada a placa metálica, de identificação da obra, nas dimensões mínimas de (2,40x1,20m), executada em chapa galvanizada, com espessura de 1,25 milímetros. O layout da placa deverá atender padrão do Governo do Estado do Rio Grande do Sul referente ao recurso. A fixação da placa será com suportes de madeira com seção de 7,5 x 7,5 centímetros.
3.2 – PAVIMENTAÇÃO
3.2.1 – CAMADA DE NIVELAMENTO (REPERFILAGEM) LIMPEZA DA SUPERFÍCIE
Deverá ser removido todo material impróprio que possa existir na área a ser pavimentada e o material resultante deverá ser transportando para local apropriado, ficando a construtora responsável pela destinação do referido material à uma
distância média de transporte de até 5 km.
Toda a superfície do trecho da rua que receberá pavimentação asfáltica deverá ser varrida e lavada (se necessário) de forma que todos os detritos sejam retirados. A varredura deverá ser executada através de vassouras mecânicas ou similares e a lavagem através de carro pipa equipado com mangueira de pressão.
PINTURA DE LIGAÇÃO
Observados e executados os itens anteriores, a pintura de ligação consistirá na distribuição de uma película, de material betuminoso diretamente sobre a superfície do pavimento existente previamente limpo, objetivando promover a aderência entre este revestimento e a camada de pavimento novo.
Para a execução da pintura da ligação, será empregada emulsão asfáltica do tipo RR-2C. A taxa de aplicação, para a emulsão asfáltica diluída, será de 1,00 l/m2.
A mistura não deve ser distribuída quando a temperatura ambiente for inferior a 10º C ou em dias de chuva.
O serviço será aceito, uma vez que seja atendida a taxa de aplicação mínima de 1,0 litro/m2 de ligante, conforme especificação do DNIT.
PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ – CAMADA DE NIVELAMENTO (REPERFILAGEM):
Execução da camada de revestimento asfáltico em CBUQ (tipo BINDER) com espessura de 3 cm compactados, de acordo com projetos e orçamento discriminado, com densidade mínima do CBUQ de 2,40 ton/m3. Trata-se de uma mistura flexível, resultante do processamento a quente, em uma usina apropriada, fixa ou móvel, de agregado mineral graduado, material de enchimento ("filler" quando necessário) e cimento asfáltico, espalhada e comprimida a quente.
O material asfáltico a ser utilizado é o CAP 50-70.
Antes da emissão da Ordem de Início de Serviço, deverá ser apresentada a fiscalização o projeto de massa asfáltica do Concreto Betuminoso Usinado à Quente, conforme especificações do DNIT NORMA 031/2006 – ES.
Tal projeto deverá constar os seguintes itens:
a) Composição granulométrica da mistura, sendo que a mesma deverá atender às
especificações do DNIT NORMA 031/2006 – ES – FAIXA C, podendo ser FAIXA B desde que o diâmetro máximo dos agregados seja inferior a 2/3 da espessura da camada. Por se tratar de uma camada de 3 cm compactados, o diâmetro máximo de agregados será de ¾” (19,1mm).
PENEIRA | % em massa, passando | |
Polegada | Mm | |
1” | 25,4 | - |
¾” | 19,1 | 100 |
½” | 12,7 | 80-100 |
3/8 | 9,5 | 70-90 |
n° 4 | 4,8 | 44-72 |
n° 10 | 2,0 | 22-50 |
n° 40 | 0,42 | 8-26 |
n° 80 | 0,18 | 4-16 |
n° 200 | 0,075 | 2-10 |
b) Teor de ligante de projeto;
c) Características da Mistura conforme especificações do DNIT, atendendo as características da Camada de Ligação ou da Camada de Rolamento.
• Massa específica aparente da mistura;
• Estabilidade 60º C: 500 Kgf (mínimo)
• Vazios de ar: 3 – 5%
• Resistência à Tração por Compressão Diametral estática a 25ºC, mínima: 0,65MPa
• Relação Betume-Vazios: 75 – 82
Para fins de controle da massa asfáltica do pavimento serão coletadas amostras da mesma na pista antes da compactação para determinar a granulometria e teor de asfalto
da mistura, sendo que os mesmos deverão enquadrar-se nas especificações de projeto.
d) Controle dos agregados da mistura conforme especificações do DNIT:
A rolagem inicial deve ser realizada quando a temperatura da mistura for tal que somada à temperatura do ar esteja entre 150°C e 190°C. Se a temperatura de qualquer mistura asfáltica que deixar a usina cair mais do que 12°C, entre o tempo de carregamento na estrada, deve-se usar lonas para cobrir as cargas.
As misturas devem ser colocadas na estrada quando a temperatura atmosférica estiver acima de 10°C.
Nota: Serão de responsabilidade da empresa vencedora da licitação os ensaios que comprovem a composição requerida do CBUQ e submetê-los à apreciação da Fiscalização da Prefeitura Municipal de Redentora. A empresa responsável pela execução deverá fornecer Laudo Técnico de Controle Tecnológico conforme recomendações constantes nas Especificações de Serviço (ES) e normas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT (disponível no sítio eletrônico: xxx.xxxx.xxx.xx) e ART/RRT do responsável técnico pela emissão do laudo o qual será submetido à apreciação da Fiscalização da Prefeitura Municipal de Redentora.
Após a mistura, o concreto betuminoso segue até as pistas através de caminhões caçamba, onde será descarregado na vibro-acabadora espalhado sobre o pavimento existente e compactado com rolo de pneus e rolo de chapa.
Todo o equipamento antes do início da execução da obra deverá ser examinado pela Fiscalização, devendo estar de acordo com esta Especificação, sem o que não será dada a ordem de serviço. São previstos os seguintes equipamentos:
• Usinas;
• Vibro-acabadoras;
• Rolos compactadores;
• Caminhões;
• Balança para pesagem de caminhões.
Usinas para misturas asfálticas
O concreto asfáltico deve ser misturado em uma usina fixa, gravimétrica ou
volumétrica. Os agregados podem ser dosados em peso ou em volume.
Cada usina deverá estar equipada com uma unidade classificadora de agregado, após o secador, e dispor de misturador de "pug-mill", com duplo eixo conjugado, provido de palhetas reversíveis e removíveis, ou outro tipo capaz de produzir uma mistura uniforme. Deve, ainda, o misturador possuir dispositivos de descarga, de fundo ajustável e dispositivo para o controle do ciclo completo da mistura.
Poderá também ser utilizada uma usina com tambor secador/ misturador de duas zonas (convecção e radiação) - "Drum-Mixer", provida de: coletor de pó, alimentador de "filler", sistema de descarga da mistura betuminosa por intermédio de transportador de correia com comporta do tipo "Clam-shell" ou, alternativamente em silos de estocagem.
A usina deverá possuir silos de agregados múltiplos, com pesagem dinâmica dos mesmos e deverá ser assegurada a homogeneidade das granulometrias dos diferentes agregados. A usina deverá possuir ainda uma cabina de comandos e de quadros de força. Tais partes devem estar instaladas em recinto fechado, com os cabos de força e comandos ligados em tomadas externas, especiais para essa aplicação. A operação de pesagem dos agregados e do ligante betuminoso deverá ser semiautomática, com leitura instantânea e acumulada dos mesmos, através de digitais em "display" de cristal líquido. Deverão existir potenciômetros para compensação das massas específicas dos diferentes tipos de cimentos asfálticos e para seleção de velocidades dos alimentadores dos agregados frios.
Os agregados devem ser secados por meio de um tambor secador, o qual é regularmente alimentado por qualquer combinação de correias transportadoras ou elevadores de canecas. O secador deve ser provido de um instrumento para determinar a temperatura do agregado que sai do secador. O termômetro deve ter precisão de 5°C e deve ser instalado de tal maneira que a variação de 5°C na temperatura do agregado seja mostrada pelo termômetro dentro de um minuto.
Vibro-acabadora
As vibro-acabadoras devem ser autopropelidas e possuírem um silo de carga, e roscas distribuidoras, para distribuir uniformemente a mistura em toda a largura de espalhamento da vibroacabadora.
As vibroacabadoras devem possuir dispositivo eletrônico para nivelamento, de acordo com as atuais exigências do DNIT, de forma que a camada distribuída tenha a
espessura solta que assegure as condições geométricas de seção transversal, greide e espessura compactada de projeto.
Se durante a construção for verificado que o equipamento não propicia o acabamento desejado, deixando a superfície fissurada, segregada, irregular etc., e não for possível corrigir esses defeitos, esta acabadora deverá ser substituída por outra que produza um serviço satisfatório.
A vibroacabadora deve operar independentemente do veículo que está descarregando.
Enquanto o caminhão está sendo descarregado, o mesmo deve ficar em contato permanente com a vibroacabadora, sem que sejam usados os freios para manter esse contato.
Equipamento de compactação
Todo o equipamento de compactação deve ser autopropulsor e reversível. Os rolos "tandem" de aço com dois eixos devem pesar, no mínimo, 8 ton.
Os rolos usados para a rolagem inicial devem ser equipados com rodas com diâmetro de, no mínimo, 1,00m.
Os rolos pneumáticos devem ser do tipo oscilatório com uma largura não inferior a 1,90m e com as rodas pneumáticas de mesmo diâmetro, tendo uma banda de rodagem satisfatória. Rolos com rodas bamboleantes não serão permitidos. Os pneus devem ser montados de modo que as folgas entre os pneus adjacentes sejam cobertas pela banda de rodagem do pneu seguinte.
Os pneus devem ser calibrados para o peso de operação, de modo que transmitam uma pressão de contato "pneu-superfície" que produza a densidade mínima especificada.
Os rolos pneumáticos devem possuir dispositivos que permitam a variação simultânea de pressão em todos os pneus. A diferença de pressão entre os diversos pneus não deverá ser superior a 5 libras por polegada quadrada.
Cada passagem do rolo deve cobrir a anterior adjacente, em pelo menos 0,30m.
O Empreiteiro deverá possuir um equipamento mínimo, constando de um rolo pneumático e um rolo "tandem" de dois eixos de 8ton. para cada vibroacabadora, com um operador para cada rolo, ou naquelas quantidades e tipos indicados nas especificações
particulares do projeto.
Caminhões para transporte da mistura
Os caminhões tipo basculantes para o transporte do concreto asfáltico, deverão ter caçambas metálicas robustas, limpas e lisas, ligeiramente lubrificadas com água e sabão, óleo parafínico, ou solução de cal, de modo a evitar a aderência da mistura às chapas.
Balança para pesagem de caminhões
Para pesagem de caminhões com o concreto asfáltico, deverá o Empreiteiro instalar balanças com a precisão de 0,5% da carga máxima indicada e sua capacidade deve ser, pelo menos, 2000 kg superior à carga total máxima a ser pesada. As balanças deverão ser aferidas sempre que a Fiscalização julgar conveniente. Os dispositivos de registro e controle da balança devem ser localizados em local abrigado e protegido contra agentes atmosféricos e climáticos.
Medição: O Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) para a camada de nivelamento será medido através do volume (área pavimentada e espessura) e da quantidade de mistura, em toneladas aplicadas no local da obra, através do ticket de balança considerando uma densidade mínima de 2,40 toneladas/m³. O valor máximo tolerado para medição será o previsto no projeto.
3.2.2 – CAMADA DE ROLAMENTO PINTURA DE LIGAÇÃO
Observados e executados os itens anteriores, a pintura de ligação consistirá na distribuição de uma película, de material betuminoso diretamente sobre a superfície do pavimento existente previamente limpo, objetivando promover a aderência entre este revestimento e a camada de pavimento novo.
Para a execução da pintura da ligação, será empregada emulsão asfáltica catiônica do tipo RR-2C. A taxa de aplicação, para a emulsão asfáltica, será de 1,00 l/m2.
A mistura não deve ser distribuída quando a temperatura ambiente for inferior a 10º C ou em dias de chuva.
O serviço será aceito, uma vez que seja atendida a taxa de aplicação mínima de 1,0 litro/m2 de ligante, conforme especificação do DNIT.
PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ – CAMADA DE ROLAMENTO (CAPA):
Execução da camada de revestimento asfáltico em CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente) com espessura de 3 cm compactados, de acordo com projetos e orçamento discriminado, com densidade mínima do CBUQ de 2,40 ton/m3. Trata-se de uma mistura flexível, resultante do processamento a quente, em uma usina apropriada, fixa ou móvel, de agregado mineral graduado, material de enchimento ("filler" quando necessário) e cimento asfáltico, espalhada e comprimida a quente.
O material asfáltico a ser utilizado é o CAP 50-70.
Antes da emissão da Ordem de Início de Serviço, deverá ser apresentada a fiscalização o projeto de massa asfáltica do Concreto Betuminoso Usinado à Quente, conforme especificações do DNIT NORMA 031/2006 – ES.
Tal projeto deverá constar os seguintes itens:
b) Composição granulométrica da mistura, sendo que a mesma deverá atender às especificações do DNIT NORMA 031/2006 – ES – FAIXA C.
PENEIRA | % em massa, passando | |
Polegada | Mm | |
1” | 25,4 | - |
¾” | 19,1 | 100 |
½” | 12,7 | 80-100 |
3/8 | 9,5 | 70-90 |
n° 4 | 4,8 | 44-72 |
n° 10 | 2,0 | 22-50 |
n° 40 | 0,42 | 8-26 |
n° 80 | 0,18 | 4-16 |
n° 200 | 0,075 | 2-10 |
b) Teor de ligante de projeto;
c) Características da Mistura conforme especificações do DNIT, atendendo as
características da Camada de Ligação ou da Camada de Rolamento.
• Massa específica aparente da mistura;
• Estabilidade 60º C: 500 Kgf (mínimo)
• Vazios de ar: 3 – 5%
• Resistência à Tração por Compressão Diametral estática a 25ºC, mínima: 0,65MPa
• Relação Betume-Vazios: 75 – 82
Para fins de controle da massa asfáltica do pavimento serão coletadas amostras da mesma na pista antes da compactação para determinar a granulometria e teor de asfalto da mistura, sendo que os mesmos deverão enquadrar-se nas especificações de projeto.
d) Controle dos agregados da mistura conforme especificações do DNIT:
A rolagem inicial deve ser realizada quando a temperatura da mistura for tal que somada à temperatura do ar esteja entre 150°C e 190°C. Se a temperatura de qualquer mistura asfáltica que deixar a usina cair mais do que 12°C, entre o tempo de carregamento na estrada, deve-se usar lonas para cobrir as cargas.
As misturas devem ser colocadas na estrada quando a temperatura atmosférica estiver acima de 10°C.
Nota: Serão de responsabilidade da empresa vencedora da licitação os ensaios que comprovem a composição requerida do CBUQ e submetê-los à apreciação da Fiscalização da Prefeitura Municipal de Redentora. A empresa responsável pela execução deverá fornecer Laudo Técnico de Controle Tecnológico conforme recomendações constantes nas Especificações de Serviço (ES) e normas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT (disponível no sítio eletrônico: xxx.xxxx.xxx.xx) e ART/RRT do responsável técnico pela emissão do laudo o qual será submetido à apreciação da Fiscalização da Prefeitura Municipal de Redentora.
Após a mistura, o concreto betuminoso segue até as pistas através de caminhões caçamba, onde será descarregado na vibro-acabadora espalhado sobre o pavimento existente e compactado com rolo de pneus e rolo de chapa.
Todo o equipamento antes do início da execução da obra deverá ser examinado pela Fiscalização, devendo estar de acordo com esta Especificação, sem o que não
será dada a ordem de serviço. São previstos os seguintes equipamentos:
• Usinas;
• Vibro-acabadoras;
• Rolos compactadores;
• Caminhões;
• Balança para pesagem de caminhões.
Usinas para misturas asfálticas
O concreto asfáltico deve ser misturado em uma usina fixa, gravimétrica ou volumétrica. Os agregados podem ser dosados em peso ou em volume.
Cada usina deverá estar equipada com uma unidade classificadora de agregado, após o secador, e dispor de misturador de "pug-mill", com duplo eixo conjugado, provido de palhetas reversíveis e removíveis, ou outro tipo capaz de produzir uma mistura uniforme. Deve, ainda, o misturador possuir dispositivos de descarga, de fundo ajustável e dispositivo para o controle do ciclo completo da mistura.
Poderá também ser utilizada uma usina com tambor secador/ misturador de duas zonas (convecção e radiação) - "Drum-Mixer", provida de: coletor de pó, alimentador de "filler", sistema de descarga da mistura betuminosa por intermédio de transportador de correia com comporta do tipo "Clam-shell" ou, alternativamente em silos de estocagem.
A usina deverá possuir silos de agregados múltiplos, com pesagem dinâmica dos mesmos e deverá ser assegurada a homogeneidade das granulometrias dos diferentes agregados. A usina deverá possuir ainda uma cabina de comandos e de quadros de força. Tais partes devem estar instaladas em recinto fechado, com os cabos de força e comandos ligados em tomadas externas, especiais para essa aplicação. A operação de pesagem dos agregados e do ligante betuminoso deverá ser semiautomática, com leitura instantânea e acumulada dos mesmos, através de digitais em "display" de cristal líquido. Deverão existir potenciômetros para compensação das massas específicas dos diferentes tipos de cimentos asfálticos e para seleção de velocidades dos alimentadores dos agregados frios.
Os agregados devem ser secados por meio de um tambor secador, o qual é regularmente alimentado por qualquer combinação de correias transportadoras ou elevadores de canecas. O secador deve ser provido de um instrumento para determinar a
temperatura do agregado que sai do secador. O termômetro deve ter precisão de 5°C e deve ser instalado de tal maneira que a variação de 5°C na temperatura do agregado seja mostrada pelo termômetro dentro de um minuto.
Vibro-acabadora
As vibro-acabadoras devem ser autopropelidas e possuírem um silo de carga, e roscas distribuidoras, para distribuir uniformemente a mistura em toda a largura de espalhamento da vibroacabadora.
As vibroacabadoras devem possuir dispositivo eletrônico para nivelamento, de acordo com as atuais exigências do DNIT, de forma que a camada distribuída tenha a espessura solta que assegure as condições geométricas de seção transversal, greide e espessura compactada de projeto.
Se durante a construção for verificado que o equipamento não propicia o acabamento desejado, deixando a superfície fissurada, segregada, irregular etc., e não for possível corrigir esses defeitos, esta acabadora deverá ser substituída por outra que produza um serviço satisfatório.
A vibroacabadora deve operar independentemente do veículo que está descarregando.
Enquanto o caminhão está sendo descarregado, o mesmo deve ficar em contato permanente com a vibroacabadora, sem que sejam usados os freios para manter esse contato.
Equipamento de compactação
Todo o equipamento de compactação deve ser autopropulsor e reversível. Os rolos "tandem" de aço com dois eixos devem pesar, no mínimo, 8 ton.
Os rolos usados para a rolagem inicial devem ser equipados com rodas com diâmetro de, no mínimo, 1,00m.
Os rolos pneumáticos devem ser do tipo oscilatório com uma largura não inferior a 1,90m e com as rodas pneumáticas de mesmo diâmetro, tendo uma banda de rodagem satisfatória. Rolos com rodas bamboleantes não serão permitidos. Os pneus devem ser montados de modo que as folgas entre os pneus adjacentes sejam cobertas pela banda de rodagem do pneu seguinte.
Os pneus devem ser calibrados para o peso de operação, de modo que transmitam
uma pressão de contato "pneu-superfície" que produza a densidade mínima especificada.
Os rolos pneumáticos devem possuir dispositivos que permitam a variação simultânea de pressão em todos os pneus. A diferença de pressão entre os diversos pneus não deverá ser superior a 5 libras por polegada quadrada.
Cada passagem do rolo deve cobrir a anterior adjacente, em pelo menos 0,30m.
O Empreiteiro deverá possuir um equipamento mínimo, constando de um rolo pneumático e um rolo "tandem" de dois eixos de 8ton. para cada vibroacabadora, com um operador para cada rolo, ou naquelas quantidades e tipos indicados nas especificações particulares do projeto.
Caminhões para transporte da mistura
Os caminhões tipo basculantes para o transporte do concreto asfáltico, deverão ter caçambas metálicas robustas, limpas e lisas, ligeiramente lubrificadas com água e sabão, óleo parafínico, ou solução de cal, de modo a evitar a aderência da mistura às chapas.
Balança para pesagem de caminhões
Para pesagem de caminhões com o concreto asfáltico, deverá o Empreiteiro instalar balanças com a precisão de 0,5% da carga máxima indicada e sua capacidade deve ser, pelo menos, 2000 kg superior à carga total máxima a ser pesada. As balanças deverão ser aferidas sempre que a Fiscalização julgar conveniente. Os dispositivos de registro e controle da balança devem ser localizados em local abrigado e protegido contra agentes atmosféricos e climáticos.
Medição: O Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) para a camada de nivelamento será medido através do volume (área pavimentada e espessura) e da quantidade de mistura, em toneladas aplicadas no local da obra, através dos tickets de balança que deverão ser entregues no dia da entrega da carga, considerando uma densidade mínima de 2,40 toneladas/m³. O valor máximo tolerado para medição será o previsto no projeto.
CONTROLE DE ESPESSURA DO REVESTIMENTO ASFÁLTICO:
As espessuras de reperfilagem e Capa de CBUQ devem seguir as espessuras especificadas no projeto.
Para fins de controle de qualidade e espessura, a medição final será aprovada mediante relatório de ensaios de espessura, os ensaios devem ser feitos através de sonda
rotativa tirando amostra, a sondagem deve ser executada a cada 100m em locais aleatórios. Será entregue a fiscalização relatório com fotos e espessura das amostras bem como encaminhar as amostras para a prefeitura. A execução dos ensaios será de responsabilidade da empresa vencedora da licitação.
Após a execução dos ensaios a empresa deverá executar o imediato fechamento dos locais onde foram tirados os corpos de prova.
Será adotado a média da espessura do ensaio para fins de medição, sendo o máximo tolerado para a medição a espessura de projeto.
3.3 – SINALIZAÇÃO LOMBADAS:
As lombadas (ondulações transversais) deverão ser executadas em CBUQ, onde o material deverá seguir as mesmas características do item de “3.2 PAVIMENTAÇÃO”. As dimensões das lombadas deverão ser do Tipo A, em acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB. A largura deverá ser igual à largura da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial, o comprimento deverá ser de 3,70 metros e a altura entre 8 e 10 centímetros.
SINALIZAÇÃO VERTICAL:
As placas de sinalização vertical deverão ser confeccionadas em chapas de aço laminado a frio, galvanizado, com espessura de 1,25 mm para placas laterais à rodovia.
A reflexibilidade das tarjas, setas, letras do fundo da placa será executada mediante a aplicação de películas refletivas, com coloração invariável, tanto de dia como à noite.
Todas as placas executadas devem obedecer às especificações descritas no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (CONTRAN), Conselho Nacional de Trânsito.
Os suportes das placas serão metálicos com DN 2”, espessura de 3,65mm, o suporte deve ser galvanizado a fogo para uma maior proteção. Deverão ser chumbados em base de concreto enterradas com dimensões de 30x30x40cm (lado x lado x profundidade).
A sinalização vertical deverá possuir altura livre entre 2,10m e 2,50m e deverão
possuir dimensões mínimas de 50x50cm para as placas de advertência e largura de 80cm para as placas de “PARE”, conforme projeto.
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL:
A sinalização horizontal será executada com tinta retro refletiva a base de resina acrílica com microesferas de vidro. A tinta deverá apresentar ótima aderência ao pavimento, alta resistência ao desgaste e boa flexibilidade, deverá atender as especificações da NBR 11862 e DER/PR EC-OC 03/05.
Na lombada (quebra-molas), deverá ser executada uma sinalização horizontal, na cor amarela, conforme projeto em anexo. No eixo da pista, deverá ser executada uma sinalização horizontal contínua, na cor amarela conforme projeto, com 12 cm de largura.
4.0 – DRENAGEM:
Como o projeto é de pavimentação em rua já existente, será mantida a situação atual de drenagem. Caso seja verificado no decorrer da obra que o sistema de drenagem existente apresenta falhas, a empresa deverá comunicar o município para que seja providenciada as soluções.
Redentora, 16 de julho de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX ADUATI ENG.º CIVIL – CREA RS 220167 |
Processo Licitatório nº 041/2022 Tomada de Preço nº 003/2022
ANEXO III (MINUTA CONTRATO)
CONTRATO N. ....../2022, DE .... DE ..... DE 2022 CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO N.
......./2022 – TOMADA DE PREÇO N /2022 – Objeto:
Que entre si realizam, de um lado O MUNICÍPIO DE REDENTORA, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Prefeitura Municipal, Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, 000, nesta cidade, inscrição no CNPJ sob o n. 87.613.113/0001- 40, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor ......................, brasileiro, casado, portador do CPF n. ....................... e CI n. residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxx
Costa, no Município de Redentora, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado a Empresa ........................................., inscrita com CNPJ nº , representada
neste ato por seu sócio Gerente Sr. .................., portador do CPF N.º e Carteira
de Identidade n. ......................, residente e domiciliado na ,
cidade de ,.doravante denominada de CONTRATADA, de comum acordo declaram pelo
presente instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e contratado entre si, a
CONTRATAÇÃO DE ..................................................., para o Município de Redentora- RS, nas
cláusulas e condições conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto. nos
termos do Processo Licitatório nº.........../............. – Tomada de Preço nº ............../ , ao qual
este instrumento de contrato está vinculado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL: O Presente contrato amparado na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, no Código de Civil e de Processo Civil e no Processo Licitatório n. ....../2022 – Tomada de Preço Nº /2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: As despesas decorrentes com a execução do presente Contrato serão por conta das seguintes dotações Orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sendo elas: ...........................
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS: O Município contratante pagará a contratada pela contratação de Pavimentação ......................, o valor de R$ ............... constante proposta vencedora.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO: O pagamento ocorrerá da seguinte forma:
I. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, proporcional à obra realizada, após a realização do laudo de medição correspondente, de acordo com o cronograma físico-financeiro, mediante apresentação da Nota fiscal correspondente e liberação dos recursos.
II. A nota fiscal de prestação de serviços deverá conter a alíquota de ISS a ser retido pelo município. Caso a empresa não especifique na nota fiscal a alíquota do ISS a ser retido, o Município deverá reter a alíquota máxima prevista na Lei Complementar 116/2003 de 5% sobre os serviços prestados.
III. É vedada a realização de pagamentos antecipados ou sem a existência do correspondente Laudo de Medição do engenheiro da Prefeitura de Redentora;
IV. O pagamento referente à primeira parcela será efetuado mediante apresentação da nota fiscal acompanhado do registro da obra junto ao INSS, bem como se fazer acompanhar da
guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na obra;
V. O Pagamento da última parcela será efetuada mediante apresentação da CND da CEI, referente à obra do referido contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO: A execução e fiscalização de dará da seguinte forma:
I. A execução da prestação de serviços objeto do presente contrato se dará no prazo de 45 dias, nos termos do cronograma físico-financeiro, considerando que a executada tem até 10 dias após assinatura do contrato para dar início a prestação dos serviços contratados;
II. Os serviços de que trata o presente edital será dirigido pelo engenheiro da contratada, com registro no CREA ou CAU, se fazendo presente na obra sempre que necessário.
III. O Município de Redentora exercerá a mais ampla fiscalização e supervisão dos trabalhos referentes ao objeto licitado, sem prejuízo da responsabilidade da licitante contratada, a fiscalização e será procedida através de servidor designando através da Portaria para tanto juntamente com o engenheiro civil/arquiteto e/ou prepostos, devidamente credenciados, aos quais caberá fiscalizar em todos os seus aspectos a execução dos mencionados trabalhos.
IV.
V.IV. A fiscalização terá acesso a todas as etapas e dependências referentes às operações de execução do objeto licitado, cabendo-lhe, ainda:
a. Xxxx e decidir soberanamente perante a empresa contratada acerca da execução do objeto licitado, inclusive rejeitando os trabalhos que estiverem em desacordo com os projetos básicos e executivo e proposta vencedora, com as normas de especificações ou com a melhor técnica consagrada pelo uso;
b. Ordenar a imediata retirada do local, do empregado, do equipamento e no máximo em 48 horas do material rejeitado, por dificultar a realização dos trabalhos referentes ao objeto licitado ou à fiscalização feita;
c. Notificar por escrito à empresa contratada e comunicar seus superiores acerca de todas as ocorrências especificadas nos itens anteriores.
VI.V. O Município Contratante fará a Fiscalização através de seus fiscais da seguinte forma:
a. Atestação da veracidade dos apontamentos efetuados pela contratada;
b. Soluções às consultas formuladas ou providências solicitadas;
c. Juízos ou restrições a respeito do andamento da obra;
d. Outros fatos que, a critério do responsável, devam ser anotados.
e. A contratada é obrigada a permitir a fiscalização dos materiais, da execução das obras e serviços, além de facultar o acesso a todas as partes das obras contratadas.
VII.
XXXX.XX. A Contratada manterá, no local da obra, o diário de obra, com todas as folhas devidamente rubricadas pelo seu representante e pela Fiscalização, onde serão por ela registrados:
a. Os serviços executados no dia;
b. As condições prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
c. As consultas à fiscalização;
d. As datas de conclusão das etapas no cronograma aprovado;
e. Os acidentes ocorridos no decurso do trabalho;
f. Números de empregados presentes;
g. Outros fatos que, a critério do responsável, devam ser anotados;
h. Os dias trabalhados, e os dias de paralisação por motivos de chuvas ou outros motivos, comprovados.
Parágrafo Único: É assegurado à FISCALIZAÇÃO o direito de ordenar a suspensão das obras e serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a contratada e sem que esta tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida dentro de 48 (quarenta e oito) horas,
a contar da entrega da solicitação de ajuste da mesma.
CLÁUSULA SETIMA - DOS PREÇOS E REAJUSTES: Os preços a serem apresentados pelos licitantes serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12 meses a contar da data da assinatura, sendo vedada sua prorrogação, salvo se mediante prévio e justificado motivo.
23.2. Parágrafo Primeiro – O início da obra se dará após a liberação da primeira parcela do recurso referente ao convenio e autorização do município.
Parágrafo Segundo - A não conclusão da obra no prazo de vigência do contrato, enseja a imputação de penalidades à empresa contratada, salvo se o atraso na obra se der por motivo de força maior, fato este que deverá ser devidamente comprovado, através do diário de obra.
CLAUSULA NONA: DO SEGURO GARANTIA DA LICITAÇÃO: O Seguro Garantia de
participação na licitação, nos termos do art. 31 da Lei 8666/93, poderá ser levantada pela contratada, depois de concluída a obra e devidamente recebida pelo município;
CLAUSULA DECIMA: DO SEGURO GARANTIA DO CONTRATO: O seguro garantia previsto no item 14.5 do edital, efetivado antes da firmatura do presente contrato, somente será liberado ou restituído, após a execução do contrato mediante a apresentação de requerimento escrito do contratado devidamente instruído com o termo de recebimento de entrega definitivo da obra, assinado pelo engenheiro/arquiteto do município, nos termos do §4º do art.56 da lei 8666/93.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÃO – São obrigações da contratada:
I. Manter durante o período de vigência do presente documento, compatibilidade das obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
II. Garantir os serviços prestados pelo período mínimo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 618 do CC;
III. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos do art. art. 69 da Lei n°. 8666/93.
IV. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, nos termos do art. 70 da Lei n°. 8666/93.
V. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei n°. 8666/93.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA– DAS PENALIDADES: Nos termos dos artigos 86 e seguintes da Lei n 8666/93, pelo inadimplemento das obrigações contratuais, conforme a infração, a contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I. Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
II. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03(três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
III. Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
IV. Inexecução total do contrato: rescisão do contrato, suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
V. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
Parágrafo Primeiro - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
Parágrafo Segundo- A aplicação das sanções previstas na presente cláusula não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 8.666/93 ou CC, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. Parágrafo Terceiro - A multa deverá ser recolhida à Administração da Prefeitura Municipal de Redentora no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação.
Parágrafo Quarto - O valor da multa poderá ser compensado nos créditos porventura havidos junto a Administração Municipal.
Parágrafo Quinto - As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Parágrafo Sexto - Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS MODIFICAÇÕES: Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente contrato, sem o consentimento prévio, do município, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS ALTERAÇÕES: Os casos de alteração ou rescisão contratual são as constantes na Lei Federal nº. 8.666/93 consolidada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DA RESCISÃO: O Contrato será rescindido de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização a Contratada, nos casos de:
I. Falência ou liquidação da Contratada;
II. Incorporação, fusão ou cisão da Contratada que venha a prejudicar a execução do contrato;
III. Transferência a outrem, no todo ou em parte das obrigações decorrentes do Contrato sem a autorização do Município;
IV. Pelos motivos elencados no art. art. 78 da Lei n° 8666/93;
V. Nos termos do art. 79 da Lei n° 8666/93, a rescisão poderá ser:
a. Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
b. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c. Judicial, nos termos da legislação;
Parágrafo Único: A rescisão do Contrato unilateralmente pelo Município acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras de caráter civil ou criminal, se necessárias:
a. Assunção imediata do objeto do Contrato, por ato próprio do Município, mediante a lavratura de termo circunstanciado;
b. Responsabilidade da Contratada por prejuízos causados ao Município.
c. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO: Para dirimir quaisquer questões, decorrente da execução do presente Contrata que não possam ser dirimidas pela intermediação
administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Coronel Bicaco - RS, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
E por estarem desta forma justos e Contratados, firmam o presente com 02 (duas) testemunhas, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, sem emendas e rasuras, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Prefeitura Municipal de Redentora- RS, ..............
..........................................
Prefeito Municipal
......................................
Contratada
TESTEMUNHAS:
1º 2º
Processo Licitatório nº 041/2022 Tomada de Preço nº 003/2022
ANEXO IV
ORÇAMENTO DESCRIMINADO
Processo Licitatório nº 041/2022 Tomada de Preço nº 003/2022
ANEXO V
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Processo Licitatório nº 041/2022 Tomada de Preço n° 003/2022
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
Declaramos para fins de participação na ...........................................(preencher com o tipo de licitação) nº ...../..... (preencher o nº da licitação) que a empresa
............................................., CNPJ nº ..............................., cumpre o disposto no inciso
XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, ou seja, não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso, ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
A empresa está ciente de que o descumprimento do disposto acima durante a vigência do contrato acarretará em rescisão deste.
................,........de..................de.......
Nome e carimbo
Processo Licitatório nº 041/2022 Tomada de Preço n° 003/2022
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Nome da empresa, qualificação, endereço, inscrita no CNPJ, neste ato representado por
, portador de Cédula de Identidade, inscrito no CPF, DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.
Cidade , de de
Nome e Assinatura do Representante Legal
Processo Licitatório n° 041/2022 Tomada de Preço nº 003/2022
ANEXO VIII
À Comissão de Licitação da (o) PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENTORA
Pela presente, credenciamos o (a) Sr. (a) ,
portador(a) da Cédula de Identidade sob n° ................................................, e CPF sob n°
................................................, a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado por este órgão público.
Na qualidade de representante legal da Empresa............................................................., outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recurso.
.......................de............de .........
Carimbo do CNPJ
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome:
Processo Licitatório nº 041/2022 Tomada de Preço nº 003/2022
ANEXO IX
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TECNICA
Atestamos para devidos fins que a Empresa (nome da empresa licitante) CNPJ (CNPJ da empresa licitante) estabelecida na (endereço da empresa licitante), do município de (nome do município da empresa licitante), executou (descrever o tipo de obra executada), consoante características abaixo descritas, para a empresa (nome da empresa que está fornecendo o atestado), inscrita no CNPJ n. (CNPJ da empresa que está fornecendo o atestado), estabelecida na (endereço da empresa que está fornecendo o atestado) do Município .................., atendendo todas as exigências, técnicas, prazos e demais cláusulas contratuais..
Características da obra executa pela empresa licitante:
Objeto:
.................................................................................................................................................
Número do Contrato:
...........................................................................................................................
Valor do Contrato:
...............................................................................................................................
Local da Obra:
.....................................................................................................................................
Período de Execução:
.........................................................................................................................
Responsável Técnico:
.........................................................................................................................
ART da referida obra:
..........................................................................................................................
Local e data
Assinatura do responsável legal da empresa fornecedora do atestado
Processo Licitatório n° 041/2022 Tomada de Preço nº 003/2022
ANEXO X TERMO DE RENÚNCIA
À Comissão de Licitação da (o) PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENTORA
A proponente abaixo assinada, participante da licitação acima, por seu representante credenciado, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, obrigando a Empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preço dos proponentes habilitados.
............,........ de ............. de .........
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Assinatura do Representante Legal da Empresa
Processo Licitatório nº 041/2022 Tomada de Preço nº 003/2022
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Declaramos, sob as penas da lei, que tomamos conhecimento de todas as informações e exigências contidas no edital e respectivos anexo da Tomada de Preços Nº 003/2022, em referência, bem como que realizamos vistoria no local onde serão executados os serviços e não encontramos situações ou condições de trabalho em desacordo com a Planilha de Quantidades e Preços (Planilha de Orçamento), estando portanto, ciente das condições físicas locais para o cumprimento do objeto da licitação, responsabilizando-se por todos os custos daí decorrentes.
Local............................................................................. Data ..............................