MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
SECRETARIA-EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PROCESSO Nº 71000.047525/2021-90
CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 11/2022, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO
DA CIDADANIA, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS, E A EMPRESA TERRAFAR HOSPITALAR EIRELI.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A” da Esplanada dos Ministérios, em Brasília-DF, representada por seu Coordenador-Geral de Licitações e Contratos, o senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, nomeado pela Portaria nº 65, de 13 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2020, portador da matrícula SIAPE nº 1579913, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa TERRAFAR HOSPITALAR EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 12.762.841/0001-15, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 0, x/xx - Xxxxx Rita do Novo Destino/GO, CEP: 76395-000, neste ato representada por seu administrador, o senhor XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 SSP-GO, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, em conformidade com o Contrato Social da empresa, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 13/2022, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 00071/2022/CONJUR-MC/CGU/AGU, tendo em vista o que consta no Processo nº 71000.047525/2021-90, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de insumos menores a fim de garantir o cumprimento da política pública antidopagem no Brasil, em atendimento ao estabelecido pela WADA-AMA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | IDENTIFICAÇÃO CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
1 | Água Destilada Aspecto Físico: bidestilada, estéril, apirogênica Ampola: 10 ml | 315056 | Unidade | 800 | R$ 1,25 | R$ 1.000,00 |
2 | Curativo. Material*: não tecido, resina e adesivo Componentes*: com almofada viscose antisséptica Formato: redondo Opacidade: opaco Característica Adicional*: microporoso, hipoalergênico Esterilidade*: estéril | 429067 | Unidade | 1000 | R$ 0,22 | R$ 220,00 |
3 | Compressa Gaze Material: 100% algodão Dimensões: cerca de 20 x 50 Gramatura: 13 fios/ Características Adicionais*: c/ papel absorvente Esterilidade*: estéril, uso único | 456561 | Unidade | 1000 | R$ 0,20 | R$ 200,00 |
4 | Coletor Material Pérfuro- Cortante Material: papelão Capacidade Total: 1,5 Litros Acessórios: alças rígidas e tampa Componentes Adicionais: revestimento interno em polietileno alta densidade Tipo Uso: descartável | 372626 | Unidade | 400 | R$ 7,00 | R$ 2.800,00 |
5 | Toalha Rosto Material: 100% algodão Cor: branca Comprimento: 45 Largura: 25 | 231874 | Unidade | 1.300 | R$ 10,90 | R$ 14.170,00 |
6 | Álcool Etílico Tipo: hidratado Teor Alcoólico: 70%_(70°gl) Apresentação: gel | 269943 | Unidade | 200 | R$ 18,00 | R$ 3.600,00 |
7 | Saco Material: plástico Tipo Uso: acondicionamento de alimentos Cor: incolor Características Adicionais: fecho hermético Altura: 31 | 237199 | Unidade | 2.000 | R$ 1,30 | R$ 2.600,00 |
Largura: 27 | ||||||
8 | Tubo Para Coleta De Amostra Biológica Material: plástico Volume: 8,5 ml Componentes: com acd-a Uso: coleta de sangue Característica Adicional: à vácuo Esterilidade: estéril, descartável | 381357 | Unidade | 600 | R$ 4,20 | R$ 2.520,00 |
9 | Tubo Para Coleta De Amostra Biológica Material: plástico Volume: 4 Componentes: com edta-k2 Uso: coleta de sangue Característica Adicional: à vácuo Esterilidade: estéril, descartável | 377598 | Unidade | 400 | R$ 2,00 | R$ 800,00 |
10 | Adaptador Uso Médico Aplicação: p/ agulha de coleta de sangue a vácuo Tipo 1: uso c/ tubo coletor Material: polímero Componente 1: encaixe rosqueado Tipo Uso: uso único | 344012 | Unidade | 500 | R$ 0,60 | R$ 300,00 |
11 | Cateter Periférico Aplicação: venoso Modelo: tipo escalpe Material Agulha: agulha aço inox Diametro: 21 Componente Adicional: c/ asa de fixação, tubo extensor Conector: conector padrão c/ tampa Componente 1: c/ adaptador coleta à vácuo Componente 2: c/ sistema segurança segundo nr/32 Tipo Uso: estéril, descartável, embalagem individual | 437173 | Unidade | 500 | R$ 2,10 | R$ 1.050,00 |
12 | Luva De Proteção Material: latéx Aplicação: uso geral Tamanho: único Tipo: descartável | 450458 | Unidade | 1.000 | R$ 0,50 | R$ 500,00 |
13 | Máscara Tipo: filtragem bacteriana 99%,tripla camada Tipo Uso: descartável | 319933 | Unidade | 1.000 | R$ 3,30 | R$ 3.300,00 |
Tipo Fixação: elástico Aplicação: adulto grande Características Adicionais: aprovado pelo niosh n 95 Formato: em concha | ||||||
14 | Luva Para Procedimento Não Cirúrgico Material: plástica Tamanho: tamanho único Características Adicionais: embalagem individual Esterilidade: estéril Tipo Uso: descartável Modelo: ambidestra | 375837 | Unidade | 20 | R$ 10,00 | R$ 200 |
VALOR TOTAL | R$ 33.260,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 33.260,00 (trinta e três mil duzentos e sessenta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 27.811.5026.211Z.0001.0000 FT: 0118
Natureza da Despesa: 33.90.30 PI: E211Z1ADINS
PTRES: 174577
SB: 35
Nota de Empenho: 2022NE000304
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
17.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
17.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste Termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
17.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes contraentes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Terrafar Hospitalar Eireli
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx SIAPE: 1493197
Nome: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx SIAPE: 1767190
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 31/05/2022, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 02/06/2022, às 10:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Coordenador(a) de Contratos, Substituto(a), em 02/06/2022, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Licitações e Contratos, em 03/06/2022, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- autenticacao , informando o código verificador 12418247 e o código CRC A3B2F296.