EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2020
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DESENVOLVIMENTO DE PROJETO EXECUTIVO DE IMPLANTAÇÃO DA 3ª FAIXA DE ROLAMENTO NA RODOVIA BR-020, NO SEGMENTO COMPREENDIDO ENTRE O ENTRONCAMENTO COM A RODOVIA DF-003 (EPIA), DESDE O BALÃO DO COLORADO, PASSANDO PELA CIDADE DE SOBRADINHO, E COM TÉRMINO NA AV. INDEPENDÊNCIA – PLANALTINA/DF
DATA DE ABERTURA 01 DE JULHO DE 2020 ÀS 10h
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E MOBILIDADE
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
DIRETORIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2020
O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF comunica que às 10 horas do dia 01 de julho de 2020, na Sala da Comissão Julgadora Permanente, Edifício Sede, no Setor de Administração Municipal, Bloco “C”, térreo, fará realizar licitação, do tipo técnica e preço, na modalidade de Tomada de Preços, na forma de empreitada por preço global, devidamente autorizada pelo Diretor Geral, para contratação dos serviços, de conformidade com o que consta no processo SEI nº 00113-00004052/2020-49, mediante as condições do presente Edital e sob a regência da Lei n. 8.666/93.
Na hipótese de não haver expediente na data acima fixada, a licitação será realizada no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
I - DO OBJETO DA LICITAÇÃO E LOCALIZAÇÃO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para desenvolvimento de projeto executivo de implantação da 3ª faixa de rolamento na rodovia BR-020, no segmento compreendido entre o entroncamento com a rodovia DF-003 (EPIA), desde o Balão do Colorado, passando pela cidade de Sobradinho, e com término na Av. Independência – Planaltina/DF, conforme todos os anexos deste edital, com valor previsto de R$ 880.633,42 (oitocentos e oitenta mil seiscentos e trinta e três reais e quarenta e dois centavos).
II - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
2.1. Poderá participar da presente licitação, toda e qualquer firma que satisfaça as condições do presente Edital e seus Anexos, exceto:
a) empresas constituídas em consórcio;
b) empresas que estejam temporariamente impedidas de licitar ou contratar com esta Administração;
c) empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar, pela Administração Pública, estando ciente da obrigatoriedade da declaração de superveniência de fato impeditivo à habilitação.
d) empresas entre cujos dirigentes, sócios gerentes, sócios detentores de parcelas do Capital Social, responsáveis técnicos, haja alguém que seja dirigente ou servidor do DER/DF ou do Complexo Administrativo do GDF, ou que o tenha sido até a data da publicação do presente ato convocatório;
e) pessoa física que tenha sido indicada, nesta mesma licitação, como subcontratada ou representante legal de outra licitante.
2.2. Deficiência no atendimento aos requisitos do Edital e seu(s) Xxxxx(s) para apresentação da documentação e proposta correrão por conta e risco da licitante, podendo implicar na sua inabilitação ou desclassificação.
2.3. A impugnação perante o DER/DF, por licitantes, dos termos do presente Edital, por irregularidades, deverá se efetivar até o segundo dia útil anterior à data fixada para a realização da licitação, sob pena de decadência do direito de impugnação posterior.
2.4. A impugnação perante o DER/DF, por terceiros, dos termos do presente Edital, por irregularidades, deverá se efetivar até o quinto dia útil anterior à data fixada para a realização da licitação, sob pena de decadência do direito de impugnação posterior.
III - DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
3.1. O DER/DF iniciará o recebimento dos envelopes no dia e hora fixados neste Edital, devendo a licitante apresentar sua DOCUMENTAÇÃO e suas PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇOS em 03 (três) envelopes distintos, fechados e indevassáveis, endereçados à COMISSÃO JULGADORA PERMANENTE, contendo obrigatoriamente, em suas partes externas e frontais, clara e visivelmente, além da razão social da licitante, os dizeres
- TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019 - ENVELOPE Nº 01 - "DOCUMENTAÇÃO",
- TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019 - ENVELOPE Nº 02 - "PROPOSTA TÉCNICA"
e
- TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019 - ENVELOPE Nº 03 - "PROPOSTA DE PREÇOS".
3.2. As licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando supérfluos ou em duplicidade.
3.3. As licitantes poderão apresentar os documentos solicitados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, ou publicação em órgão da imprensa oficial, desde que absolutamente legíveis.
3.3.1. Na hipótese de cópia sem autenticação, a própria Comissão, durante a sessão de abertura do envelope contendo os documentos de habilitação, à vista do original, autenticará.
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 01
3.4. O envelope n. 01, com o título DOCUMENTAÇÃO, deverá conter, sob pena de inabilitação, em uma única via, os seguintes documentos, em plena validade:
3.4.1. Certificado de Registro Cadastral, expedido pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, de conformidade com a Lei n. 8.666/93, onde conste estar a licitante capacitada tecnicamente a executar obras ou serviços de engenharia, no Grupo 1. Na falta deste, apresentar os documentos enumerados nos artigos 28 a 31 da Lei nº 8.666/93, observando o disposto nos artigos 22, § 2º e 36 da referida Lei.
3.4.2. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação através da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, em nome do(s) Responsável(eis) Técnico(s), emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA/CAU, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT:
3.4.2.1. comprovar a condição de vínculo com a empresa licitante obrigatoriamente, na assinatura do contrato, em uma das seguintes condições:
a) por contrato de prestação de serviço celebrado de acordo com a legislação civil, ou;
b) por meio de cópia autenticada da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social acompanhada de cópia do Registro de Empregados, no caso de empregado da licitante, ou;
c) por meio do Contrato Social da Empresa ou Certidão de Pessoa Jurídica do CREA, para o sócio ou proprietário.
3.4.3. Declaração de Visita Técnica, feita em formulário da licitante, de que um dos Responsáveis Técnicos, indicados no item 3.4.3.2, ou um representante legal da licitante com conhecimento técnico, tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação.
3.4.4. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período, da UFIR ou de outro indicador que venha substituí-la. Observação: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1 -publicados em Diário Oficial; ou
2 -publicados em Jornal; ou
3 - por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou
4 - por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
a) das empresas recém-constituídas será exigida a apresentação de cópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial ou cópia do Livro Diário contendo o Balanço de Abertura, inclusive com os termos de Abertura e de Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b) Obtenção de valores atendendo aos limites determinados, para os seguintes índices:
b) Obtenção de valores atendendo aos limites determinados, para os seguintes índices:
a) ILG = AC + RLP > 1,00 PC + PNC
b) ILC = AC > 1,00 PC
c) GE = _PC + PNC < 1,00 PL
Onde:
a) ILG = Índice de Liquidez Geral
b) ILC = Índice de Liquidez Corrente
c) GE = Grau de Endividamento
d) AC = Ativo Circulante
e) RLP = Realizável a Longo Prazo
f) PC = Passivo Circulante
g) PNC = Passivo Não Circulante
h) PL = Patrimônio Líquido
c) as fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço;
d) mesmo que a licitante apresente o memorial juntado ao balanço patrimonial, a Gerência de Contabilidade do DER-DF procederá aos pertinentes cálculos;
e) se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
3.4.5. Garantia, nos termos do art. 31, inciso III da Lei de Licitações no valor de R$ 8.806,33 (oito mil, oitocentos e seis reais e trinta e três centavos). A garantia poderá ser recolhida na
Conta Corrente do DER-DF – BRB S/A (070) – Agência 0146 – C/C nº 835.109-2 (Valores em Custódia), ou em outra modalidade prevista no § 1º do artigo 56 da Lei nº 8.666/93, devendo o comprovante ser entregue junto com os documentos de habilitação, na forma disposta no artigo 43 da Lei nº 8.666/93.
3.4.6. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
3.4.7. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos Administrados pela Secretaria da Receita Federal), Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
3.4.7.1. As empresas sediadas, domiciliadas ou com filial no Distrito Federal, deverão apresentar prova de regularidade com a Fazenda do Distrito Federal (Certidão Negativa de Débitos para com o Distrito Federal).
3.4.8. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS e CRS do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
3.4.9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida através do site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, de acordo com a Lei nº 12.440, de 07/07/2011.
3.4.10. Declaração, sob as penas da lei, de que a licitante não se encontra na situação prevista na alínea “b” e “c” item 2.1.
3.4.11. Declaração de cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição. (anexo III).
3.4.12. Comprovante da condição de representante legal da licitante, ou, procuração pública ou particular definindo representante e poderes, observado o disposto no Art. 1.289, § 3º do Código Civil Brasileiro.
3.4.12.1. A falta do documento previsto no subitem 3.4.12. não inabilita a licitante, ficando, porém, o representante não credenciado, impedido de qualquer interferência no processo licitatório.
3.4.13. Declaração expressa de:
a) estar ciente das condições da licitação, que assume responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pelo DER/DF;
• que executará o(s) serviço(s) de acordo com as especificações do DER/DF, às quais alocará todos os equipamentos, pessoal e materiais necessários, e que tomará todas as medidas para assegurar um controle adequado;
• que executará o(s) serviço(s) de acordo com o(s) prazo(s) estabelecido(s) no Edital.
3.4.14. Certidões que não contenham prazo de validade, terão eficácia de 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
PROPOSTA TÉCNICA - ENVELOPE Nº 02
3.5. Este envelope deverá conter, sob pena de desclassificação, os documentos discriminados no Termo de Referência, constante do(s) Anexo(s), referentes à Proposta Técnica, em duas vias impressas de igual teor e para o mesmo efeito, em linguagem clara e objetiva, sem rasuras, devendo atender as condições contidas neste Edital.
PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE Nº 03
3.6. A Proposta de Preços deverá ser apresentada assinada por Diretor (es) da licitante ou pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público), em envelope(s) lacrado(s), identificado(s) com o nº. 03, em 2 (duas) vias de igual teor e para o mesmo efeito, datilografada ou digitada, em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, contendo os elementos a seguir relacionados:
a) Índice
b) Carta Proposta assinada por Xxxxxxx(es) ou pessoa legalmente habilitada, (procuração por instrumento público) em papel timbrado, identificando os serviços a que a Empresa está concorrendo, o nº. do Edital, o prazo de execução e os preços global e unitários para os serviços, em algarismos arábicos e por extenso, em reais, esclarecendo que se refere ao mês de apresentação da proposta e que sua validade será de 90 (noventa) dias contados da data da abertura da “Documentação” – Envelope nº. 01.
c) Planilhas de composição do preço orçado conforme modelo constante do(s) Anexo(s),
d) Termo de Encerramento
3.7. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
3.7.1. Comprovação de aptidão de capacidade técnica da Licitante: comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação através da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, em nome da Licitante, pertencentes ao quadro permanente da empresa na data de entrega da proposta, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA/CAU, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT.
3.7.2. Comprovação de aptidão de capacidade técnica do(s) Responsável(eis) Técnico(s): comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação através da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, em nome
do(s) Responsável(eis) Técnico(s) pertencentes ao quadro permanente da empresa na data de entrega da proposta, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA/CAU, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT:
3.8. PROPOSTA TÉCNICA
3.8.1. A Proposta Técnica deverá obedecer ao seguinte:
i. Índice.
ii. Apresentação.
iii. Conhecimento do Problema – A empresa licitante deverá demonstrar, com clareza e objetividade, ter conhecimento do problema, utilizando, no máximo, 30 páginas, abordando os seguintes aspectos:
Aspectos técnicos – Relativos a uma explanação em relação à infraestrutura rodoviária, no âmbito do Distrito Federal, o DER/DF no sentido de oferecer pavimentos que atendam uma melhor relação custo/benefício em termos de manutenção, operação e segurança; características de tráfego existentes na BR-020 (Trecho entre o Balão do Colorado / Planaltina), conhecimento do traçado e Projeto Geométrico do BRT Norte de maneira a subsidiar a implantação da 3ª faixa sem que a mesma cause interferência quando da realização da obra do BRT Norte, bem como a necessidade de ampliação das Obras de Arte Especiais (OAE’s) existentes ao longo desse trecho para permitirem a implantação da 3ª faixa, aspectos relacionados à drenagem e a serem considerados para o desenvolvimento do Projeto de Drenagem em consideração a legislação e procedimentos adotados pelos Órgãos Ambientais e exigidos pelos mesmos, e finalmente da implantação de ciclovia por meio da projeção, revisão e readequação do projeto existente e oriundo do Projeto do BRT Norte.
iv. Plano de Trabalho – A empresa licitante deverá apresentar seu plano de trabalho para execução dos serviços em consonância com o Termo de Referência e Instruções Particulares deste Edital, de forma clara e justificada, contendo no máximo de 30 páginas, enfocando:
• Definição das atividades – estabelecer o rol de atividades, indicando a metodologia, a tecnologia, os recursos humanos e materiais necessários à execução de cada uma;
• Cronograma – representar graficamente o sequenciamento, interdependência e duração das atividades;
• Organização técnico-administrativa da empresa para executar o projeto – estabelecer as áreas de atuação dos profissionais integrantes da equipe técnica- administrativa que será alocada, com apresentação de organograma, discriminando as atribuições dos vários setores e seus responsáveis diretos.
v. Qualificação técnica da equipe de nível superior – para cada profissional da equipe
técnica de nível superior deverá ser apresentado o seguinte: sua função no projeto, a relação das atividades que estará envolvido, seu currículo com o máximo de cinco páginas, e declaração autorizando a sua inclusão na equipe técnica.
3.8.2. A comprovação do tempo de formado e a titularidade deverão ser por meio de cópia autenticada da carteira do CREA/CAU ou do diploma devidamente registrado.
3.8.2.1. A comprovação da participação em projetos correlatos deverá ser avaliada através da apresentação de atestado(s) de responsabilidade técnica, emitido(s) por órgão público, empresa(s) privada(s) ou pessoa(s) físicas, devidamente registradas no CREA/CAU, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão (ões) de Acervo Técnico (CAT), expedida(s) por estes Conselhos, em nome dos profissionais de nível superior indicados
vi. Equipe Técnica. No caso dos profissionais não vinculados ao CREA/CAU não será exigido este registro, mas da Classe, Conselho ou Ordem que pertencerem, se for o caso.
vii. Qualificação técnica da empresa – A empresa licitante deverá apresentar um conjunto de Atestados de Acervo Técnico referentes a atestado(s) de responsabilidade técnica, emitido(s) por órgão público, empresa privada ou pessoas físicas, devidamente registrado(s) no CREA/CAU, acompanhado(s) da(s) correspondente(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, em nome da empresa Licitante.
viii. Termo de Encerramento.
3.9. Julgamento das Propostas:
3.9.1. O critério de julgamento do presente Edital será o de "Técnica e Preço", e será considerada vencedora a empresa que obtiver o maior valor de pontos, numa escala de 0 a 100 pontos.
3.9.2. A análise e o julgamento da Capacitação Técnica serão procedidos pela Comissão Julgadora Permanente de Licitação do DER-DF, que poderá solicitar o auxílio e manifestação da Superintendência Técnica – SUTEC/DER-DF se houver necessidade na avaliação.
3.9.3. As propostas técnicas das empresas licitantes serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seu(s) Anexo(s). Verificado o atendimento às referidas condições proceder-se-á a avaliação da proposta técnica, conforme instruções constantes no Termo de Referência e Instruções Particulares.
3.9.4. A pontuação final será calculada de utilizando-se a fórmula:
onde:
PF é pontuação final;
NPT é a nota da proposta técnica; NPP é a nota da proposta de preços.
3.9.5. Não será considerada a proposta técnica que obtiver pontuação inferior a 70 pontos.
3.9.6. A pontuação final será arredondada até os centésimos de acordo com a regra definida pela norma da NBR 5891/ABNT – Regras de Arredondamento na Numeração Decimal.
3.10. Pontuação da proposta técnica
3.10.1. A nota da proposta técnica (NPT), variando de 0 a 100 pontos, será atribuída pela Comissão Julgadora Permanente de Licitação do DER-DF, atendo-se ao seguinte:
Tabela 1 – Critério para pontuação da Proposta Técnica
Item | Pontuação máxima |
Conhecimento do problema | 30 |
Plano de trabalho | 10 |
Qualificação técnica da equipe de nível superior | 35 |
Qualificação técnica da empresa | 25 |
Tabela 2 – Critério para pontuação do Conhecimento do Problema
Item (quanto à clareza, objetividade e entendimento do objeto da licitação) | Pontuação máxima |
Abordar sucintamente a infraestrutura rodoviária, no âmbito do Distrito Federal, o DER/DF no sentido de oferecer pavimentos que atendam uma melhor relação custo/benefício em termos de manutenção, operação e segurança; características de tráfego existentes na BR-020 (Trecho entre o Balão do Colorado / Planaltina), conhecimento do traçado e Projeto Geométrico do BRT Norte de maneira a subsidiar a implantação da 3ª faixa sem que a mesma cause interferência quando da realização da obra do BRT Norte1, bem como a necessidade de ampliação das Obras de Arte Especiais (OAE’s) existentes ao longo desse trecho para permitirem a implantação da 3ª faixa; e, também, aspectos de drenagem a serem considerados para a realização do Projeto de Drenagem em consonância com a legislação ambiental existente e procedimentos adotados e exigidos pelos Órgãos Ambientais, e a implantação de ciclovia por meio da projeção, revisão e adequação de projeto existente | 30 |
Item (quanto à clareza, objetividade e entendimento do objeto da licitação) | Pontuação máxima |
oriundo do Projeto do BRT Norte1. |
OBS: 1 os Projetos Geométricos do BRT Norte e o Projeto de Ciclovia proveniente do BRT Norte podem ser consultados junto à Superintendência Técnica (SUTEC) do DER-DF.
Tabela 3 – Critério para pontuação do Plano de Trabalho
Itens a pontuar | Pontuação por tópico | Pontuação máxima |
Planejamento da execução das atividades do projeto | 05 pontos | 10 pontos |
Cronograma proposto para execução dos serviços | 02 pontos | |
Utilização da equipe para elaboração do projeto | 03 pontos |
3.11. Qualificação técnica da equipe de nível superior (35 pontos)
3.11.1. Para a avaliação da experiência dos profissionais indicados para a Equipe Técnica Principal da licitante será observada a pontuação apresentada na Tabela 4.
Tabela 4 – Critério para Pontuação da Qualificação Técnica da Equipe de Nível Superior
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EQUIPE DE NÍVEL SUPERIOR (35 PONTOS) | |||||
CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA | ENG. CIVIL e/ou ARQ Coordenador Geral | ENG. CIVIL RESP. (Geometria (traçado e interseções – incluindo Ciclovia) e Terraplenagem | ENG. CIVIL RESP. (Pavimentação) | ENG. CIVIL RESP. (Obras de Arte Especiais – OAE’s) | ENG. CIVIL RESP. (Drenagem de rodovias em áreas urbanas) |
Experiência do Técnico | 5,00 | 5,00 | 10,00 | 10,00 | 5,00 |
a. Tempo de Formado | |||||
0 a 5 anos | 0,25 | 0,25 | 0,50 | 0,50 | 0,25 |
6 a 10 anos | 0,75 | 0,75 | 1,50 | 1,50 | 0,75 |
11 a 15 anos | 1,00 | 1,00 | 3,00 | 3,00 | 1,00 |
Mais de 15 anos | 2,00 | 2,00 | 5,00 | 5,00 | 2,00 |
b. Coordenação de Projetos Finais/ Executivos para Projetos de Restauração de Rodovias | |||||
Até 05 Projetos | 1,00 | ||||
06 a 10 Projetos | 2,00 | ||||
Mais de 10 Projetos | 3,00 | ||||
c. Engenheiros/Arquitetos Responsáveis | |||||
Até 03 Projetos | 1,00 | 2,00 | 2,00 | 1,00 | |
04 a 05 Projetos | 2,00 | 3,00 | 3,00 | 2,00 | |
Mais de 05 Projetos | 3,00 | 5,00 | 5,00 | 3,00 |
*OBS: Entende-se tempo de formado, o período inteiro contado a partir da data descrita no diploma de nível superior até a data de abertura das propostas.
3.12. Avaliação da qualificação técnica da empresa
3.12.1. Para a atribuição dos pontos quanto à qualificação técnica da empresa será observado o critério da Capacidade Técnica da Empresa, que contribuirá com, no máximo, 25 pontos.
3.12.1.1. Capacidade Técnica da Empresa (25 pontos)
3.12.1.2. Será avaliada pela apresentação de atestado(s) de responsabilidade técnica, emitido(s) por órgão público, empresa privada ou pessoas físicas, devidamente registrado(s) no CREA/CAU, acompanhado(s) da(s) correspondente(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, em nome da Empresa Licitante, mediante os critérios objetivos listados na Tabela 5.
3.12.2. Caso a empresa apresente atestado com a execução de todos os serviços elencados na Tabela 5, a mesma pontuará em todos os itens.
Tabela 5 – Critério para Pontuação da Qualificação Técnica da Empresa
Qualificação Técnica da Empresa – 25 pontos | ||
Itens a Pontuar | Pontos por Atestado | Total de Pontos Máximos |
Projeto Geométrico, interseções e terraplenagem (incluindo ciclovia) | 1,5 | 4,5 |
Projeto de Pavimentação | 2,0 | 8,0 |
Projeto de Obras de Arte Especiais (OAE’s) | 2,0 | 8,0 |
Projeto de Drenagem de rodovias em áreas urbanas | 1,5 | 4,5 |
TOTAL | 25,0 |
3.13. Pontuação da proposta de preços
3.13.1. A nota da proposta de preços será calculada de acordo com a fórmula:
onde:
NPP é a nota da proposta de preços;
N2 é o valor da proposta de preços considerada;
N1 é o valor da proposta com menor preço, consideradas as propostas de preços apresentadas pelas licitantes que não forem desclassificadas.
3.13.2. Será desclassificada a empresa licitante que apresentar proposta de preço com valor superior ao do orçamento elaborado pelo DER/DF.
3.13.3. As notas calculadas serão arredondadas até os centésimos de acordo com a regra definida pela norma NBR 5891/ABNT – Regras de Arredondamento na Numeração Decimal.
IV - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
4.1. A abertura da DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA, será feita no dia, hora e local previsto neste Edital, pela Comissão Julgadora Permanente do DER/DF, devendo os trabalhos obedecer à seguinte ordem:
a) na presença dos licitantes e demais presentes, serão ordenados pelo Presidente da Comissão, os envelopes devidamente fechados, os quais serão numerados de acordo com a ordem de entrega;
b) concluída a entrega, dos envelopes de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTAS, nenhum outro documento será recebido;
c) após a fase de habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Julgadora Permanente;
d) a falta, omissão ou perda do prazo de validade de quaisquer dos documentos exigidos para habilitação, implicará na imediata inabilitação;
e) em caso de inabilitação da licitante, ser-lhe-ão devolvidos os outros envelopes, fechados, mediante recibo, contendo o motivo da exclusão, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
f) na hipótese de recurso, os envelopes contendo as PROPOSTAS permanecerão fechados em poder da Comissão, após rubricados pelos seus membros e pelos representantes das licitantes presentes;
g) os envelopes das PROPOSTAS TÉCNICAS das licitantes declaradas habilitadas, serão abertos e seus conteúdos rubricados pelos presentes para julgamento posterior;
h) inexistindo recursos ou após denegação dos mesmos, a Proposta de Preços será aberta em sessão previamente marcada, quando será atribuída, então, a Nota Final obtida pela licitante.
i) os documentos de habilitação e as propostas, serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes presentes.
4.2. Será inabilitada e/ou desclassificada a licitante que deixar de apresentar qualquer documento exigido neste Edital.
V - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. O critério de julgamento do presente edital será o de “Técnica e Preço”.
5.2. A pontuação das propostas será procedida conforme o estabelecido na Proposta Técnica, no Edital e seus anexos.
VI - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
VII - DO RESULTADO DO JULGAMENTO E DOS RECURSOS
7.1. O resultado da licitação, com o valor da proposta vencedora, será publicado no DODF, constituindo-se em intimação para efeito de recursos.
7.2. Dos atos da Comissão Julgadora permanente, caberá recurso na forma do artigo 109, da Lei n.º 8.666/93.
7.3. Os recursos deverão ser formalizados por escrito ao Diretor Geral do DER/DF, através do Presidente da Comissão Julgadora Permanente.
7.4. O resultado da licitação será homologado nos termos do inciso VI, Artigo 43 da Lei 8.666/93.
VIII - DA DOTAÇÃO
8.1. A despesa correrá à conta do Programa de Trabalho 26.782.6216.1968.0013 – Elaboração de Projetos, ND 449051, Fonte 100, ID-0.
IX - DO CONTRATO
9.1. Homologado o resultado da licitação, convocar-se-á a adjudicatária para assinatura do instrumento contratual, na Diretoria de Contratos e Convênios/SUAFIN do DER/DF, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da convocação.
9.1.1. Para assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar indicação do número da conta, código e nome da agência do BRB-Banco de Brasília S/A, em atendimento ao Decreto nº 32.767, de 17/02/2011, para fins de pagamento.
9.1.2. Empresa(s) de outro(s) Estado(s) que não tenha(m) filial ou representação no Distrito Federal, poderá indicar conta corrente de outro banco, conforme Decreto nº. 32.767, de 17/02/2011.
9.2. O não comparecimento da adjudicatária para assinatura do contrato, implicará na perda do direito à contratação, sujeitando-se à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor de sua proposta, conforme disposto no Art. 81, da Lei n.º 8.666/93.
9.3. Em período inferior a 01 (um) ano, os preços serão fixos e irreajustáveis, de acordo com artigo 28, da Lei nº 9.069/95, ressalvada a hipótese prevista no art. 65, II, “d” da Lei n. 8.666/93. Ultrapassando esse período, os mesmos poderão ser reajustados anualmente, nos termos da Lei 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, adotando-se o índice de Reajustamento de Obras Rodoviárias, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. O marco inicial para contagem da periodicidade de um ano, para efeito de reajuste será a data de apresentação da proposta de preços, desde que o contrato seja assinado no prazo de sua validade.
9.4. Atingindo o valor estimativo do contrato, os serviços só poderão ter continuidade se expressamente autorizados pelo DER-DF, ficando o executor do contrato responsável por este controle.
9.5. O contrato poderá ser cancelado de acordo com o disposto no artigo 79, da Lei 8.666/93, independentemente de interpelação de qualquer espécie à adjudicatária, e sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital.
9.6. No DER/DF o executor do contrato será designado pela Superintendência de Engenharia.
X - DOS PRAZOS, DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O prazo total de execução dos serviços será de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, no máximo, contados do dia do efetivo recebimento da Ordem de Serviço.
10.2. Ao Executor do Contrato caberá:
a) Verificar e informar se o custo e o andamento dos serviços se desenvolvem de acordo com a ordem de serviço, com o cronograma físico-financeiro definitivo e com os termos do contrato, das propostas técnica e de preços e do Termo de Referência;
b) Receber os produtos, verificar se os mesmos atendem ao estabelecido neste Edital, atestar as faturas apresentadas ao DER-DF para pagamento, glosá-las ou devolvê-las quando apresentarem erros ou falta de documentação;
c) Solicitar ao chefe imediato, sempre que necessário, parecer de especialista, relativo ao objeto do contrato e a quaisquer outras dúvidas inerentes à execução dos serviços;
d) Propor a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação correspondente;
e) Solicitar aditamentos e/ou apostilamentos ao contrato antes do término do seu prazo de execução sob pena de responsabilidade por eventual extinção do contrato.
10.3. As relações mútuas entre o DER-DF e a CONTRATADA serão mantidas por intermédio da fiscalização.
10.4. A CONTRATADA não poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento das cláusulas e condições do contrato, bem como de tudo o que estiver contido no projeto, nas normas, especificações e métodos citados.
10.5. Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
a) Efetuar o registro do contrato no CREA/DF, nos termos exigidos pela Lei n.º 6.496, de 07/12/77;
b) Recolher os tributos, taxas, impostos e contribuições sociais, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado;
c) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, inclusive em relação ao preço, os acréscimos e supressões que se fizerem no objeto contratado, respeitados os limites indicados no Art. 65, § 1o , da lei 8.666/93;
d) Atender às determinações expressas da fiscalização;
e) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto licitado;
f) Manter o quadro de pessoal empregado nos serviços constituído de pessoas competentes, hábeis e disciplinadas, qualquer que seja a sua função, cargo ou atividade, registrado de acordo com a legislação vigente ter registro em carteira de trabalho;
XI - DA GARANTIA
11.1. Para assinar o contrato, a adjudicatária deverá prestar caução de 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato, a preços iniciais, sob pena de decair do direito à contratação.
11.1.1. A garantia poderá ser realizada em uma das seguintes modalidades, admitida combinação entre elas:
• moeda corrente do país;
• títulos da dívida pública da União;
• carta de fiança bancária; e
• Seguro-Garantia.
11.2. A garantia presta pela contratada ser-lhe-á restituída ou liberada 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos serviços, mediante requerimento ao Diretor-Geral do DER/DF.
XII - DAS PENALIDADES
12.1. Em caso de inexecução total ou parcial, ou qualquer outra inadimplência, a contratada estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber, garantida prévia defesa, às penalidades previstas no artigo 87, incisos I a IV, da Lei n. 8.666/93.
12.2. No caso de multa prevista no Artigo 86 da Lei de Regência, observar-se-á o disposto no Decreto 26.851/2006 e suas alterações.
I - advertência; II - multa; e
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Distrito Federal, por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
a) para a licitante e/ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.3. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.4. Da Advertência
12.4.1. A advertência é o aviso por escrito, emitido quando a licitante e/ou contratada descumprir qualquer obrigação, seja quando o descumprimento da obrigação ocorrer durante o procedimento licitatório ou na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.
12.5. Da Multa
12.5.1. A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada pelo ordenador de despesas do DER-DF, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste subitem;
IV - 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/ nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
V- 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
12.5.2. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3o do art. 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
I - mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato; II - mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
III - mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
12.5.3. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Nacionaç de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
12.5.4. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
12.5.5. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado: I - o atraso não superior a 05 (cinco) dias; e
II - a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
12.5.6. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida observado o princípio da proporcionalidade.
12.5.7. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, que será penalizado na forma do inciso II do subitem 12.5.1.
12.5.8. A sanção pecuniária prevista no inciso IV do subitem 12.5.1 não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
12.6. Da Suspensão
12.6.1. A suspensão é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitação e de contratar com a Administração, e, se aplicada em decorrência de licitação na modalidade pregão, ainda suspende o registro cadastral da licitante e/ou contratada no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 25.966, de 23 de junho de 2005, e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, de acordo com os prazos a seguir:
I - por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência, emitida pelo DER-DF, a licitante e/ou contratada permanecer inadimplente;
II - por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, quer por via fax ou internet, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
III - por até 12 (doze) meses, quando a licitante, na modalidade pregão, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato; e
IV - por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante:
a) apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
c) receber qualquer das multas previstas no subitem anterior e não efetuar o pagamento;
12.6.2. A penalidade de suspensão será aplicada pelo Diretor Geral do DER-DF e será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
12.6.3. O prazo previsto no inciso IV poderá ser aumentado para até 05 (cinco) anos, quando as condutas ali previstas forem praticadas no âmbito dos procedimentos derivados dos pregões.
12.7. Da Declaração de Inidoneidade
12.7.1. A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário de Estado, à vista dos motivos informados na instrução processual.
12.7.2. A declaração de inidoneidade prevista neste item 9.5 permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou, e será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção.
12.7.3. A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos/entidades subordinados ou vinculados ao Poder Executivo do Distrito Federal, e à Administração Pública, consoante disposto no art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993.
12.8. Do Assentamento em Registros
12.8.1. Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa.
12.8.2. As penalidades terão seus registros cancelados após o decurso do prazo do ato que as aplicou.
12.9. Da Sujeição a Perdas e Danos
12.9.2. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas pelo Decreto nº 26.851/06 e suas alterações, previstas neste edital, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
XIII –FORMA DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento dar-se-á na forma do artigo 40, XIV, "a", da Lei n. 8.666/93, podendo ocorrer em até 30 (trinta) dias, contados da data de emissão do respectivo Atestado de Execução, através do BRB - Banco de Brasília S/A, via conta única do GDF.
13.2. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que a licitante não concorrido de alguma forma para o atraso, o valor devido deverá ser atualizado financeiramente desde a data final do período de adimplemento de cada parcela, até a data do efetivo pagamento. A atualização será feita, tendo como base a variação do IPCA, ou outro indicador que venha substituí-lo, proporcionalmente aos dias de atraso.
13.3. Serão admitidas, desde que devidamente justificadas, compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos.
13.4. O DER/DF pagará à contratada, pelos serviços efetivamente executados, os preços integrantes da proposta aprovada. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços de acordo com as condições previstas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração aos trabalhos contratados e executados.
13.5. A partir do segundo pagamento, as faturas deverão ser acompanhadas de comprovação de pagamento dos salários e Guias de recolhimento, pela contratada, dos encargos sociais relativas ao mês imediatamente anterior.
13.6. A contratada deverá provar, para fins do primeiro pagamento, a Anotação da Responsabilidade Técnica no CREA-DF, nos termos da Resolução n. 425, de 18.12.98, do CONFEA e apresentar comprovante de matrícula das obras no Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
13.7. Para liquidação, as faturas serão apresentadas devidamente acompanhadas:
I – Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Anexo XI da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2.5.2007), observado o disposto no art. 4º do Decreto federal nº 6.106, de 30.4.2007, com a redação dada pelo Decreto federal nº 8.302, de 04.09.2014;
II – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90); III – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN ou pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, em plena validade;
IV – A empresa sediada, domiciliada ou com filial no Distrito Federal, deverá apresenta, também, prova de quitação com a Fazenda do Distrito Federal (Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal);
V – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Lei 12.440/2011, em plena validade.
XIV - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
14.1. Os serviços serão recebidos em até 10 (dez) dias da comunicação escrita da Contratada, por uma Comissão composta por membros do DER/DF.
14.2. As correções, alterações e/ou complementações solicitadas pelo DER/DF serão efetuadas pela contratada e não implicarão em prorrogação de prazo contratual.
XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes documentos: Anexo I – Termos de Referência.
Anexo II – Orçamento.
Anexo III – Declaração Empregador.
Anexo IV – Declaração - Decreto nº 39.860, de 30 de maio de 2019. Anexo V – Minuta de Contrato.
15.2. A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e seus Anexos.
15.3. O DER/DF reserva-se o direito de revogar ou anular a presente TOMADA DE PREÇOS nas hipóteses previstas em lei, sem que caiba aos licitantes, direito a indenização ou reclamação de qualquer espécie.
15.4. Será exercida ampla fiscalização sobre os serviços contratados, por intermédio de Técnicos devidamente credenciados do DER/DF, devendo a contratada facilitar-lhes o acesso a qualquer dia e hora, fornecendo informações e esclarecimentos e acatando recomendações e restrições.
15.5. Reserva-se à Fiscalização do DER/DF o direito de exigir da contratada o afastamento de qualquer empregado que, a seu juízo, esteja embaraçando a execução dos trabalhos, bem como de qualquer equipamento que não esteja em condições de uso.
15.5.1. Quaisquer Responsáveis Técnicos integrantes da relação apresentada somente poderão ser substituídos, para elaboração dos projetos, por profissionais devidamente habilitados e detentores de acervos técnicos equivalentes.
15.6. A contratada assume integral responsabilidade pelo custeio dos trabalhos contratados, quer na parte de material, equipamento ou pessoal, quer nos encargos das Legislações Trabalhista, Previdenciária ou Fiscal, decorrentes da execução dos mesmos, bem como de indenização por danos que porventura venha causar ao DER/DF ou a terceiros.
15.7. Deverão ser atendidos os procedimentos contidos no Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte, aprovado pela Portaria nº 247/2019, referente ao Decreto nº 36.583/2015,
que dispõe sobre procedimentos de execução orçamentário-financeira relativas à retenção e recolhimento do imposto de renda incidente sobre rendimentos pagos pela administração pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
15.8. Eventuais omissões do presente Edital serão resolvidas pela Comissão Julgadora Permanente, com base nas normas jurídicas específicas e sob a égide da Lei n.º 8.666/93.
15.9. O resultado do julgamento da licitação será afixado no Quadro de Avisos da Gerência de Licitação da Diretoria de Materiais e Serviços, 1º andar do Edifício-Sede do DER/DF, sala 102, situado no SAM, Bloco "C", pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, independentemente de sua publicação em órgão da imprensa oficial.
15.10. Os interessados que tiverem dúvidas, de caráter legal ou técnico, na interpretação dos termos deste Edital e seu(s) Anexo(s), poderão obter os esclarecimentos necessários através do telefone 0000-0000 ou pessoalmente no endereço mencionado no item 15.8, no horário de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00, de 2ª a 6ª feira.
15.11. Havendo irregularidade neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
15.12. CNPJ do DER-DF: 00.070.532.0001-03, Inscrição Estadual: 07.329.525/001-78.
Brasília, 22 de maio de 2020. Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Diretora de Materiais e Serviços
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
AO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF-DER/DF. REF: T.P. Nº - DER/DF
DECLARAMOS QUE O(S) ENGENHEIRO(S) ABAIXO RELACIONADO(S) SERÁ(ÃO) O(S) RESPONSÁVEL(EIS) TÉCNICO(S) PELA OBRA DISCRIMINADA NO OBJETO DA CONCORRÊNCIA EM REFERÊNCIA.
1. NOME: CREA Nº
ASSINATURA: DATA REGISTRO ESPECIALIDADE:
2. NOME: CREA Nº
ASSINATURA: DATA REGISTRO ESPECIALIDADE:
3. NOME: CREA Nº
ASSINATURA: DATA REGISTRO ESPECIALIDADE:
4. NOME: CREA Nº
ASSINATURA: DATA REGISTRO ESPECIALIDADE:
TODOS OS PROFISSIONAIS ACIMA RELACIONADOS DEVERÃO COMPROVAR VÍNCULO COM A EMPRESA ATRAVÉS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CELEBRADO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO CIVIL, OU POR MEIO DE CÓPIA AUTENTICADA DA CTPS – CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA
SOCIAL ACOMPANHADA DE CÓPIA DO REGISTRO DE EMPREGADOS, NO CASO DE EMPREGADO DA LICITANTE, OU POR MEIO DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA OU CERTIDÃO DE PESSOA JURÍDICA DO CREA, PARA O SÓCIO OU PROPRIETÁRIO.
XXXXXXX, NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL LOCAL E DATA
ANEXO II
CARTA PROPOSTA DE PREÇOS
Ao Departamento de Estradas de Rodagem do DF – DER-DF
Objeto: (definir o objeto de acordo com o Edital) Ref.: Tomada de Preços nº
Prezados senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta de preços relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na sua preparação.
Declaramos concordar com os termos do Edital referente a esta licitação e que esta Empresa acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo DER-DF quanto à qualificação apenas dos licitantes que haja atendido as condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executarem as obras previstas.
O nosso coeficiente multiplicador “K” é de ----------, ( vírgula ) a ser aplicado sobre
os preços unitários constantes dos orçamentos do Anexo V do Edital, para materiais aplicados e serviços.
Para atender o disposto no artigo 1º do decreto 14.122 de 19 de agosto de 1992, o valor estimado do ISS compreendido no preço proposto é de R$..............................( ).
Declaramos que em nosso preço obtido com o coeficiente multiplicador “K” estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução das obras, inclusive as despesas com materiais, mão-de-obra especializada ou não, eventual elaboração de desenhos e projetos, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer
danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa das obras civis e das obras complementares, conforme projetos e especificações constantes do Edital, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao DER-DF.
Comprometemo-nos a executar eventuais serviços, bem como fornecimento de materiais, não constantes do Edital, mas inerentes à natureza dos serviços contratados. Estes serviços/materiais terão seus custos unitários determinados pelo uso obrigatório da Planilha de Preços e Serviços do DER-DF. Para serviços não constantes da Planilha de Preços e Serviços do DER-DF, os custos unitários serão especificados e orçados pelo DER-DF e serão executados e pagos de acordo com o serviço/material efetivamente executado/fornecido, com aplicação do coeficiente K por nós proposto.
Declaramos que nos sujeitamos às condições do Edital e que temos pleno conhecimento do local das obras.
O prazo de execução total das obras é de ( ) dias corridos.
O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura da licitação.
Acompanham a nossa proposta de preços os documentos previstos neste Edital, bem como todos os demais julgados oportunos para perfeita compreensão e avaliação da proposta.
Utilizaremos os equipamentos necessários à perfeita execução da obra e a equipe técnica/administrativa que forem necessários para a perfeita execução dos serviços, comprometendo-nos, desde já, a substituir ou aumentar a quantidade dos equipamentos e do pessoal, desde que assim o exija a fiscalização do DER-DF.
Na execução dos serviços observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções da fiscalização do DER-DF, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as normas mencionadas.
Registramos ainda, que o coeficiente multiplicador “K” apresentado por esta empresa, nesta licitação, contempla o pagamento de impostos de quaisquer natureza, com suas respectivas alíquotas definidas na legislação vigente, e o desconto apresentado sobre o valor orçado pelo DER-DF neste processo licitatório, incidirá sobre os demais itens de obras, materiais ou serviços constantes das planilhas do Anexo V.
Atenciosamente,
Carimbo, nome e assinatura do responsável legal
DECLARAÇÃO
REF.: (IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO)
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.6666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(representante legal)
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
DECLARAÇÃO PARA OS FINS DO DECRETO Nº 39.860, DE 30 DE MAIO DE 2019
ÓRGÃO/ENTIDADE |
PROCESSO |
MODALIDADE DE LICITAÇÃO |
NÚMERO DA LICITAÇÃO |
L I C I TA N T E |
CNPJ/CPF |
INSCRIÇÃO ESTADUAL/DISTRITAL |
REPRESENTANTE LEGAL |
CPF |
A pessoa física ou jurídica acima identificada, por intermédio de seu representante legal, declara que não incorre nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 1º do Decreto nº 39.860, de 30 de maio de 2019. Essa declaração é a expressão da verdade, sob as penas da lei.
Brasília, de de
Assinatura
Declaro de que atendo aos requisitos previstos no artigo 2º da Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012.
Representante Legal
Rodovia: BR-020
Trecho: INTERSEÇÃO COM A DF-003 (EPIA) BALÃO DO COLORADO / SOBRADINHO ATÉ AV. INDEPENDÊNCIA – PLANALTINA
Extensão: 25,00 km em cada sentido
50,00 km na totalidade (considerando ambos os sentidos de tráfego – 02 pistas existentes)
1. INTRODUÇÃO
Este Termo de Referência tem por objetivo apresentar as diretrizes a serem consideradas na realização dos serviços necessários à elaboração do PROJETO EXECUTIVO de Engenharia por meio de procedimentos, critérios e padrões a serem adotados, respeitadas as Normas, Especificações, Estudos e Recomendações, de conhecimento público nacional e internacional necessários para a IMPLANTAÇÃO DA 3ª FAIXA DE ROLAMENTO NA BR-020, no segmento compreendido entre o entroncamento com a rodovia DF-003 (EPIA), desde o BALÃO DO COLORADO, passando pela cidade de SOBRADINHO, e com término na AV. INDEPENDÊNCIA – PLANALTINA/DF, possuindo extensão aproximada de 25,00 km, em cada uma das pistas existentes, e extensão total considerando as 02 pistas de 50,00 km, a serem desenvolvidas para o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, em rodovia federal sob responsabilidade do DER/DF, mediante convênio celebrado junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT.
Esta implantação ocorrerá nas faixas de acostamento, ou nas antigas faixas de acostamento existentes na lateral da faixa da esquerda (em cada sentido da rodovia) em alguns trechos das vias não utilizadas após a duplicação, ao longo da rodovia BR-020, mediante o desenvolvimento e realização de todos os estudos, adequações e projetos necessários para a execução da obra pretendida.
Este Projeto Executivo deverá ser realizado em atendimento às “DIRETRIZES BÁSICAS PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS RODOVIÁRIOS – ESCOPOS BÁSICOS / INSTRUÇÕES DE SERVIÇO” (Publicação IPR – 726, de 2006), do
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, em especial à EB-107: PROJETO EXECUTIVO DE ENGENHARIA PARA MELHORAMENTOS EM RODOVIA
PARA ADEQUAÇÃO DA CAPACIDADE E SEGURANÇA, bem como das orientações e modificações constantes neste Termo de Referência, e cujas publicações poderão ser obtidas no sítio xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/.
No desenvolvimento e realização do presente projeto deverão ser consideradas as análises e compatibilizações, no que couber, relacionadas ao Projeto de Implantação do Corredor BRT Norte (por exemplo, a existência de alargamentos de canteiro central ao longo da BR-020 para abrigar as estações ou outras adequações, modificando o traçado da pista existente o qual acarretará num desvio de eixo), disponível na Superintendência Técnica (SUTEC) do DER-DF, a fim de se evitar possíveis interferências e prejuízos à realização desse empreendimento de grande magnitude dentro do Sistema Rodoviário do Distrito Federal (SRDF/PDTU), a ser realizado futuramente.
A FASE DE PROJETO BÁSICO deverá considerar tanto os itens atinentes a essa fase, como também itens relativos à FASE DE PROJETO EXECUTIVO que têm a finalidade de detalhar a solução a ser adotada, fornecendo as plantas, desenhos, notas de serviço e estudos técnicos que permitam a realização dos serviços, devendo englobar os seguintes elementos:
a) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra;
b) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra;
c) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços, fornecimentos dos materiais e transportes propriamente avaliados.
Visto que a FASE DE PROJETO BÁSICO (incluída a FASE PRELIMINAR / ESTUDOS)
contempla os maiores prazos para a execução de todas as etapas (ver cronograma físico- financeiro), a FASE DE PROJETO EXECUTO se prestará aos ajustes finais que se fizerem necessários, para a entrega final de cada produto, já que foi considerado para essa fase um cronograma de menor prazo, sendo exceção, o prazo para o Projeto Executivo Estrutural para Alargamento das OAE’s, conforme item 3.4.
2. IMPLANTAÇÃO DE CICLOVIA
Atendendo à Lei Distrital Nº 5.623, de 09 de março de 2016 (que alterou a nº. 3.639, de 28 de Julho de 2005), que determina a implantação de ciclovias em todos os projetos rodoviários, bem como nas estradas executadas pelo Governo do Distrito Federal ou mediante convênio com transferência voluntária de recursos do orçamento do Distrito Federal, a execução dos projetos básico e executivo de ciclovia deverá ser realizada concomitantemente à elaboração dos projetos pertinentes à Implantação da 3ª faixa de rolamento na rodovia BR-020.
O projeto de implantação da ciclovia já elaborado no projeto do Corredor BRT Norte deverá ser analisado e compatibilizado conjuntamente com a implantação da 3ª faixa de rolamento na rodovia BR-020 (dentro de todas as etapas pertinentes e constantes do
cronograma) e cujos projetos e demais documentos deverão ser retirados e obtidos na Superintendência Técnica – SUTEC/DER-DF.
3. ALTERAÇÕES NO ESCOPO BÁSICO E PARTICULARIDADES
3.1. Item 3.2 – Fase Preliminar
A Fase Preliminar constante do Escopo Básico EB-107 – Projeto Executivo de Engenharia para Melhoramentos em Rodovias para Adequação da Capacidade e Segurança, deverá ser limitada aos seguintes estudos:
a) Estudos de Tráfego;
b) Avaliação Preliminar do Pavimento Existente;
c) Estudos Topográficos;
d) Componente Ambiental do Projeto (Relatório Ambiental Simplificado – RAS e levantamento florístico).
Incluindo-se, também, nesta fase os seguintes estudos:
f) Estudos das Condições Estruturais do Pavimento –Falling Weight Deflectometer
(FWD) e Xxxxxx de Inspeção obrigatoriamente;
g) Estudos Laboratoriais (Laboratório de Solos);
h) Investigações Geotécnicas (SPT e Rotativa) para alargamento de pontes e viadutos. Serão utilizadas, onde couber, as seguintes Instruções de Serviço (IS):
Instrução de Serviço (DNIT) | Atividade |
IS-201 | Estudos de Tráfego em Rodovias. |
IS-204 | Estudos Topográficos para Projetos Básicos de Engenharia para Restauração do Pavimento de Rodovias com Melhoramentos Físicos e Operacionais de Baixo Custo – Fase de Projeto Básico (Fase Única). |
IS-206 | Estudos Geotécnicos. |
IS-211 IS-212 | Projeto de Pavimentação (Pavimentos Flexíveis). Avaliação Estrutural e Projeto de Restauração de Pavimentos Flexíveis e Semirrígidos. |
IS-214 | Projeto de Obras-de-Arte Especiais. |
IS-246 | Componente Ambiental dos Projetos de Engenharia Rodoviária – Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e Levantamento Florístico. |
Os estudos de tráfego deverão ser realizados compreendendo horários ininterruptos de 06h às 20h, de terça-feira à quinta-feira, cabendo nestes estudos serem referenciados as soluções apresentadas nos projetos de implantação do Corredor do BRT Norte, no que couber, nos seguintes locais:
1. Sentido DF-003 (EPIA)/Balão do Colorado para Av. Independência – Planaltina:
1.a) Após o Balão do Colorado;
1.b) Após a Entrada de Xxxxxxxxxx (Rua A);
1.c) Entroncamento com a DF-440 (Próximo ao Atacadão Dia a Dia);
1.d) Entroncamento com a DF-230;
1.e) Entroncamento com a DF-128;
1.f) Entrada para a Av. Independência – Planaltina.
2. Sentido Av. Independência – Planaltina para A DF-003 (EPIA) / Balão do Colorado:
2.a) Saída Av. Independência – Planaltina (após o viaduto);
2.b) Entroncamento com a DF-128;
2.c) Entroncamento com avenida Sobradinho (Estádio Municipal);
2.d) Após saída Rua A – Xxxxxxxxxx;
2.e) Chegada ao Balão do Colorado.
3.3. Avaliação Preliminar do Pavimento Existente
Os estudos preliminares do pavimento existente, para fins de identificação das soluções alternativas a serem apresentadas, deverão abranger a análise dos levantamentos de campo com o objetivo de determinar as condições estruturais do pavimento, para identificação das possíveis soluções a serem adotadas, devendo ser realizadas:
1. Levantamento das Condições Estruturais do Pavimento em cada faixa de acostamento da rodovia – Falling Weight Deflectometer (FWD), conforme critérios normativos; e Janelas de Inspeção a cada 1,0 km;
2. Estudos laboratoriais necessários.
Como os métodos de dimensionamento de reforço do pavimento existente utilizam como principal parâmetro a medida de deflexão recuperável da superfície do revestimento por meio do emprego da Viga Benkelman ou correlacionadas, a CONTRATADA deverá realizar a correlação entre todos os dados obtidos pelo FWD para Viga Benkelman, cabendo ao projetista seguir a orientação constante no Manual de Restauração de Pavimentos Asfálticos (DNIT, 2006) que define:
“Os projetistas que utilizarem o FWD devem estabelecer suas próprias correlações com base em pesquisas locais”
Salienta-se que a divergência da aplicação de equações genéricas para correlação entre medidas de deflexão FWD e Viga Benkelman, pode acarretar elevados desvios, por isso, torna-se imperioso a observância de diferenças de condições climáticas, constituição das estruturas do pavimento, modo de carregamento e método de ensaio empregado para o projeto a ser realizado, considerando a possibilidade de existência de diversos segmentos de composição e comportamento homogêneo ao longo do trecho rodoviário em questão. Desta forma, a Diretoria de Tecnologia (DITEC/SUTEC/DER-DF) deste Departamento, poderá realizar a qualquer tempo medidas de deflexão recuperáveis utilizando Viga Benkelman, visando um melhor controle tecnológico para os dados do projeto em questão, bem como boas práticas na Engenharia Rodoviária, envolvendo o emprego de recursos públicos com eficiência e economicidade.
3.4. Alargamento das OAE’s Existentes
Ao longo da extensão de todo o trecho constante do projeto em tela, deverão ser realizados os alargamentos de obras de arte especiais (OAE’s) existentes, conforme relacionadas abaixo:
1. Viaduto sobre a DF-440 (próximo ao Condomínio Império dos Nobres) (km 2,0);
2. Viaduto sobre a ‘Avenida DF-425’ (próximo ao Condomínio Vivendas Serranas) (km 4,9);
3. Ponte sobre o Córrego Sobradinho (km 5,9);
4. Viaduto sobre a Rua A – Entrada de Sobradinho (km 6,4) – verificar a necessidade de Alargamento;
5. Ponte Córrego Mestre d´Armas (km 20);
6. Ponte Córrego Fumal (km 23).
O alargamento deverá ser realizado em ambos os lados de cada OAE existente, nos dois sentidos da rodovia, utilizando-se como primícias, ou seja, Projeto Básico, a solução e os elementos utilizados para a Implantação do Corredor BRT Norte nestes locais, dada a proximidade entre as vias, apesar de se tratarem de estruturas distintas.
Para a investigação geotécnica necessária a cada OAE a ser ampliada (em cada sentido da BR-020), deverão ser executados 04 (quatro) furos de sondagem, um em cada margem/lado da estrutura existente, totalizando, a princípio, 48 (quarenta e oito) furos de sondagem.
Assim, no orçamento elaborado para esta contratação, encontra-se prevista a execução de sondagem rotativa para os locais onde houver a necessidade de se executar este serviço, em razão da possibilidade de ocorrência de material de 3ª categoria, impenetrável ao SPT, ao longo do trecho em questão, sendo que, este serviço somente será realizado mediante
prévia constatação e justificativa técnica apresentada pela Contratada ao DER-DF, que deverá autorizar a realização desta tipagem de sondagem.
3.5. Componente Ambiental do Projeto
De acordo com a Resolução CONAM nº 10, de 20/12/2017, do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal, não é necessário a realização de estudos ambientais para a restauração/melhorias de rodovias, de qualquer porte:
“Art. 1º Ficam dispensadas do licenciamento ambiental no âmbito do Distrito Federal, em razão do baixo potencial poluidor, degradador ou baixo impacto ambiental, os empreendimentos/atividades constantes do Anexo Único desta Resolução.
(...)
Nº 108: Sinalização horizontal e vertical.
Nº 111: Pavimentação e implantação de acostamento, desde que não haja necessidade de relocação de população.
Nº 112: Reparos e substituição em obras de arte (ex.: xxxxxx e viadutos). Nº 116: Implantação e reparação de calçadas e ciclovias.
Nº 117: Melhoria/reforma/revitalização/complementações e reparos em sistema viário inserido em perímetro urbano
Nº 118: Recuperação de pavimentos já existentes por meio de fresagem e aplicação de nova camada asfáltica”.
Dessa maneira, deverá ser elaborado/providenciado pela CONTRATADA, o Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e, obrigatoriamente, o levantamento florístico, sendo que o Termo de Referência para a elaboração do RAS, deverá ser obtido junto à Diretoria de Meio Ambiente do Órgão (DIMAM-SUTEC-DER/DF).
Deverá ser apresentado pela CONTRATADA também, um Plano de Gestão de Resíduos Sólidos para as Obras de Implantação da 3ª Faixa de Rolamento na BR-020, cujo modelo será disponibilizado pela DIMAM/SUTEC/DER-DF.
4. ESCOPO PROJETO BÁSICO / EXECUTIVO / INSTRUÇÕES DE SERVIÇO
As Fases de Projeto Básico e Executivo deverão abranger:
1. Projeto Geométrico;
2. Projeto de Terraplenagem;
3. Projeto de Drenagem;
4. Projeto de Pavimentação;
5. Projeto de Alargamento das OAE’s;
6. Projeto de Sinalização;
7. Projeto de Obras Complementares, incluindo Projeto de Paisagismo e Canteiro de Obras;
8. Orçamento da Obra.
Para a execução dos projetos, as atividades a serem desenvolvidas deverão atender, onde couber, ao disposto nas seguintes Instruções de Serviço (IS):
Instrução de Serviço (DNIT) | Atividade | |
IS-208 | Projeto Geométrico – Fase de Projeto Básico / Executivo | |
IS-209 | Projeto de Terraplenagem – Fase de Projeto Básico / Executivo | |
IS-210 | Projeto de Drenagem – Fase de Projeto Básico / Executivo | |
IS-211 | Projeto de Pavimentos Flexíveis – Fase de Projeto Básico / Executivo | |
IS-214 | Projeto de obras-de-arte especiais | |
IS-215 | Projeto de Sinalização – Fase de Projeto Básico / Executivo | |
IS-216 | Projeto de Paisagismo – Fase de Projeto Básico / Executivo – Obras Complementares | Proj. de |
IS-217 | Projeto de Dispositivo de Proteção (Defensas e Barreiras) – Fase de projeto básico/executivo – Proj. de Obras Complementares | |
IS-220 | Orçamento da Obra – Fase de Projeto Básico / Executivo | |
IS-224 | Projeto de Sinalização da Rodovia durante a Execução de Obras e Serviços – Fase Única – Fase Definitiva – Proj. de Obras | |
Complementares | ||
IS-246 | Componente Ambiental dos Projetos de Engenharia Rodoviária |
Orientações correlatas para a elaboração dos projetos:
4.1. Projeto Básico de Pavimentação
As baias de ônibus a serem projetadas, remanejadas ou adequadas (existentes) ao longo da rodovia BR-020, deverão ser previstas e contempladas exclusivamente em pavimento rígido, no sentido de oferecer uma melhor relação custo/benefício em termos de manutenção, operação e segurança.
4.2. Projeto Básico de Drenagem
As atividades a serem realizadas na elaboração do Projeto de Drenagem (Básico e Executivo), deverão atender além das Instruções de Serviço (IS) já informadas anteriormente neste Termo de Referência, as seguintes metodologias existentes:
a) IPR-715 – Manual de Hidrologia Básica para Estruturas de Drenagem do DNIT, de 2005;
b) IPR-724 – Manual de Drenagem de Rodovias do DNIT, de 2006;
c) IPR-736 – Álbum de Projetos-tipos de Dispositivos de Drenagem do DNIT, de 2011;
d) Termo de Referência e Especificações para Elaboração de Projetos de Sistema de Drenagem Pluvial no Distrito Federal, da NOVACAP;
e) NBR – 12.266 (1992) – Projeto e Execução de Valas para assentamento de Tubulações de Água, Esgoto ou Drenagem.
Ao final dos estudos realizados, em FASE EXECUTIVO, serão estimados os custos dos trabalhos, serviços e materiais necessários ao aumento da capacidade e segurança para a Implantação da 3ª Faixa de Rolamento da Rodovia BR-020, adotando-se as tabelas de preços vigentes no DER/DF, compreendendo o SICRO/SINAPI e COTAÇÃO, no que couber e em atendimento à Legislação e Orientações do TCDF – Tribunal de Contas do Distrito Federal, necessários à futura contratação destes serviços e relacionados a esta implantação.
Não serão considerados preços de serviços sem suas respectivas composições, e no caso de serviço que não tiver a sua respectiva composição de preço unitária (CPU), será admitida a realização da cotação de mercado, sendo necessário apresentar para cada tipo de serviço, no mínimo 03 (três) cotações com o preço do mesmo.
5. CONSIDERAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO
Os projetos Básico e Executivo de Engenharia são o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, com detalhamento imprescindíveis para a realização das obras, a avaliação do seu custo e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo incluir ainda os seguintes elementos:
a) Informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra;
b) Subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra;
c) Deverá ser apresentado o Orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços, fornecimento dos materiais e transportes
propriamente avaliados. Para o seu desenvolvimento, deverá ser adotada a tabela de preços do DNIT – SICRO (Centro Oeste – Distrito Federal), mais atualizada, com e sem desoneração (avaliando-se a mais econômica), informando em cada planilha orçamentária a correta descrição do código e do nome do serviço/equipamento/material. Não serão considerados preços de serviços sem suas respectivas composições, e no caso de serviços que não tenham a composição do preço na tabela SICRO, poderá ser utilizada a tabela SINAPI (CEF – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) e/ou cotação de preço de mercado, sendo necessário apresentar, para cada tipo de serviço, no mínimo, 03 (três) cotações devidamente oficializadas pela empresa/comércio com o preço do serviço/equipamento/material;
d) Apresentar o memorial de cálculo de todos os serviços/equipamento/material a serem implantados;
e) O Projeto Geométrico Planialtimétrico deverá ser elaborado nas escalas de 1:1.000(H) e 1:100(V), e as seções transversais do terreno devem ser desenhadas nas escalas 1:125 ou 1:100;
f) No projeto EXECUTIVO a ser apresentado, deverá constar o de Canteiro de Obras, padrão DER/DF, com área compatível ao porte da obra, incluindo-se a sua localização em relação aos trabalhos de Implantação da 3ª Faixa de Rolamento da rodovia BR-020, bem como a sua Memória de Xxxxxxx contemplando todos os quantitativos deste projeto (cuja padronização poderá ser consultada junto ao DER/DF, e especificamente na SUTEC/DER-DF.
6. OUTRAS ORIENTAÇÕES
A fim de suprimir falhas que eventualmente ocorram na elaboração e desenvolvimento dos projetos, a CONTRATADA deverá controlar a qualidade dos mesmos ao longo das etapas em andamento, de modo a evitar contratempos para o atendimento do cronograma, de tal forma que as medições correspondentes, não fiquem retidas até a sua aprovação.
Na eventualidade da necessidade de serviços não discriminados e considerados, necessários à elaboração dos projetos, os mesmos serão ser executados sem qualquer ônus para o DER/DF. Deverão ser adequadamente, identificados:
1. Pontos notáveis (referidos à quilometragem);
2. Início e fim de cada segmento.
7. APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
A apresentação dos Projetos Básico e Executivo de Engenharia para a Implantação da 3ª faixa de rolamento da rodovia BR-020 deverá ser realizada conforme consta na relação da Planilha
de Serviços Gráficos, constante do orçamento desse projeto, e relacionados a documentação impressa e em meio Magnético – CD ou DVD.
Para a apresentação dos produtos, deverá ser observado o seguinte, para ambos os projetos (Básico e Executivo):
1. Todos os produtos serão entregues em meio digital em formato PDF, acompanhados dos respectivos arquivos fontes editáveis;
2. As plantas serão entregues em formato compatível com MICROSTATION (formato DGN ou DWG) e, também, em formato PDF;
3. Todos os textos serão elaborados de acordo com as normas de editoração da ABNT, com a devida revisão ortográfica e gramatical;
4. Todas as folhas deverão ser assinadas pelos responsáveis técnicos pelo serviço, contendo a identificação de registro do responsável junto ao CREA (nome por extenso e número de inscrição no CREA);
5. Toda bibliografia utilizada deverá ser citada e referenciada, utilizando-se normas reconhecidas, publicadas por órgãos rodoviários públicos ou qualquer outro ente público (por exemplo, ABNT);
6. Todos os projetos e o orçamento elaborados, a serem entregues ao DER/DF, deverão estar acompanhados da devida ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do responsável pela elaboração de cada produto;
7. Ocorrendo a alteração de qualquer membro da equipe técnica de nível superior responsável pela elaboração de cada especificidade de projeto/ coordenador dos materiais apresentados durante a fase de licitação (Julgamento da Proposta Técnica), a CONTRATADA deverá comunicar imediatamente o DER/DF (por meio da Comissão Executora do Contrato), devendo a CONTRATADA realizar a substituição do excluído da Equipe Técnica, por profissional com CAT (Certidão de Acervo Técnico) igual ou superior à apresentada na fase de licitação.
8. ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
O acompanhamento, avaliação e recebimento dos serviços serão realizadas por uma Comissão Executora de Contrato a ser designada e composta por técnicos do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF.
Serão realizadas reuniões, a critério da Comissão, nas quais a CONTRATADA fornecerá informações sobre o andamento dos serviços, e cujos assuntos tratados nas reuniões deverão ser registrados em ATA elaborada pela CONTRATADA e/ou DER/DF, a ser assinada pelos participantes.
A Comissão Executora do Contrato realizará a apreciação dos produtos e emitirá parecer técnico recomendando a:
1. Aprovação integral do produto; ou a
2. Rejeição do produto.
Caso o produto seja rejeitado, a Comissão poderá conceder prazo determinado, porém sem prejuízo a sua elaboração do Contrato num todo, para que a CONTRATADA efetue as correções e/ou complementações solicitadas.
O não atendimento total ou parcial, na reapresentação do produto, dos pontos elencados no produto rejeitado e que deverá ser corrigido pela CONTRATADA, sem a devida justificativa aceita pelo DER/DF, resguardados os preceitos legais pertinentes, acarretará a aplicação de sanções administrativas, conforme previsto no art. 87, incisos I ao IV, da Lei n. 8.666/93.
9. CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS
O prazo total para realização dos serviços é de 150 (cento e cinquenta) dias, e os produtos deverão ser entregues conforme Cronograma Físico-Financeiro a ser elaborado e revisado pela CONTRATADA, comparativamente ao apresentado neste Termo de Referência, sem acréscimo de tempo ou de valores.
Os produtos deverão ser entregues no Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, localizado na SAN Bloco C, Setores Complementares – Edifício Sede do DER/DF, CEP: 70.620- 030, Brasília – DF, na Superintendência Técnica – SUTEC/DER-DF.
10. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados somente após a aprovação dos produtos pela Comissão Executora do Contrato do DER/DF, que é responsável pelo Acompanhamento e Recebimento, conforme cronograma físico-financeiro elaborado/revisado pela CONTRATADA. Os preços unitários a serem pagos para cada produto serão os constantes da Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA e aprovada pelo DER/DF.
11. ORÇAMENTO
O detalhamento do Orçamento estimado pelo DER/DF para execução destes serviços, objeto da presente licitação (custos dos profissionais/locação de veículos/equipamentos/serviços gráficos utilizados no mesmo, bem como os percentuais incidentes sobre os mesmos), encontram-se apresentados em planilhas anexas a esse Termo de Referência, tendo sido utilizados critérios contidos no site para a elaboração das mesmas:
xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx- 1/TabeladeConsultoriaFEVEREIRO2020.pdf
12. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Desta maneira, a CONTRATADA compromete-se e afirma possuir, as devidas capacitações pessoais e materiais para a realização dos serviços ora licitados, sob pena de responsabilização pela sua não execução, obedecidos os princípios legais para tal.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
(MODELO)
A empresa ....................................................., inscrita no CNPJ sob o n.º
, com sede na ,
declara, para fins de comprovação junto à Gerência de Licitação (GELIC) do DER/DF, de que tem pleno conhecimento das condições peculiares inerentes à natureza dos trabalhos e conhece todos os detalhes técnicos em relação ao local do objeto da licitação, para formulação de sua proposta, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF.
Brasília, de de 2020
.
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL E INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
(MODELO)
Declaro, para os devidos fins, que possuo suporte técnico/administrativo, aparelhamento, instalações e condições adequadas, bem como pessoal qualificado e treinado, disponíveis para a execução dos serviços objeto desta contratação, e informo que o Responsável Técnico para a execução dos serviços em todas as fases do procedimento licitatório e execução contratual é o profissional abaixo assinado, o Engenheiro Civil, Sr(a) .................................................….........................................
Brasília, de de 2020.
Representante da Empresa Responsável Técnico da Empresa (Assinatura do representante) CREA n.º (Nome)
ANEXO VII - ORÇAMENTO ESTIMATIVO
EQUIPAMENTOS / LABORATÓRIO (Mês base: DNIT - FEVEREIRO/2020) | ||||||
Equipamento / Laboratório | Qtde. eqptos / lab. | Qtde. dias | Valor Diário (R$) | Valor Parcial (R$) | ||
a | b | c | d = a*b*c | |||
Instrumental de Topografia | 1 | 30 | R$ 61,68 | R$ 1.850,49 | ||
Falling Weight Deflectmeter (FWD) | 1 | 15 | R$ 449,80 | R$ 6.747,02 | ||
Laboratório de Solos | 1 | 30 | R$ 87,50 | R$ 2.625,10 | ||
Sondagem SPT | 1 | 30 | R$ 619,79 | R$ 18.593,70 | ||
Sondagem Rotativa | 1 | 7 | R$ 5.975,00 | R$ 41.825,00 | ||
GPS (FWD) | 1 | 15 | R$ 10,84 | R$ 162,58 | ||
GPS (JI) | 1 | 25 | R$ 10,84 | R$ 270,96 | ||
GPS (SPT) | 1 | 30 | R$ 10,84 | R$ 325,16 | ||
GPS (Estudo Ambiental) | 1 | 60 | R$ 10,84 | R$ 325,16 | ||
Total Equipamentos | R$ 72.725,17 | |||||
Diária (30 dias por mês) | ||||||
Instrumental de Topografia (mês): | R$ 1.850,49 | R$ 61,68 | ||||
Falling Weight Deflectmeter (FWD) (mês): | R$ 13.494,04 | R$ 449,80 | ||||
Sondagem SPT (dia): | R$ 619,79 | R$ 619,79 | ||||
Sondagem Rotativa (dia): | R$ 5.975,00 | R$ 5.975,00 | ||||
Laboratorio de Solos (mês): | R$ 2.625,10 | R$ 87,50 | ||||
GPS (mês): | R$ 325,16 | R$ 10,84 | ||||
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS (Mês base - DNIT: FEVEREIRO/2020) | ||||||
Tipo de Veículo | Qtde Veículos | Nº Diárias | Total Diárias | Valor Diária (R$) | Total (R$) | |
a | b | c=a*b | d | e=c*d | ||
Sedan 71 a 115 cv - Coordenação | 1 | 75 | 75 | R$ 111,63 | R$ 8.372,35 | |
Van - 120 a 140 cv - Est. Tráfego e Inventário da Rodovia | 2 | 10 | 20 | R$ 218,89 | R$ 4.377,71 | |
Caminhonete 71 a 115 cv - Est. Topográficos | 1 | 30 | 30 | R$ 118,12 | R$ 3.543,57 | |
Caminhonete 71 a 115 cv - Cond. Estruturais do Pavimento (JI) | 1 | 25 | 25 | R$ 118,12 | R$ 2.952,97 | |
Caminhonete 71 a 115 cv - Cond. Estruturais do Pavimento (FWD) | 1 | 15 | 15 | R$ 118,12 | R$ 1.771,78 | |
Caminhonete 71 a 115 cv - Estudo Ambiental | 1 | 60 | 30 | R$ 118,12 | R$ 3.543,57 | |
TOTAL DIÁRIAS | R$ 24.561,95 | |||||
Veículo Sedan 71 a 115 CV | R$ 3.348,94 | Preço DNIT | Qtdde dias por |
/ Mês | mês | |||||
Diária Sedan: | R$ 111,63 | R$ 3.348,94 | 30 | |||
Veículo Caminhonete 71 a 115 CV / Mês | R$ 3.543,57 | Preço DNIT | Qtdde dias por mês | |||
Diária Caminhonete: | R$ 118,12 | R$ 3.543,57 | 30 | |||
Van - 120 a 140 CV | R$ 6.566,57 | Preço DNIT | Qtdde dias por mês | |||
Diária Van: | R$ 218,89 | R$ 6.566,57 | 30 | |||
Caminhão Viga Benkelman (VB): | R$ 11.252,89 | Preço DNIT | Qtdde dias por mês | |||
Diária Caminhão VB: | R$ 375,10 | R$ 11.252,89 | 30 | |||
SERVIÇOS GRÁFICOS | Mês base: Cotação de Mercado - FEVEREIRO/2020 - GEORC/DIREP/SUTEC | |||||||||
Tipo de Relatório | Título | CD / DVD Qtde e preço unit. | Total CD/DVD (R$) | Cópia | Quant. (folhas) | Quant. (vias) | Valor Folhas (R$) | Valor Total Cópias (R$) | Valor Total (R$) | |
a | b | c = a*b | d | e | f | g = d*e*f | h = c + g | |||
COORDENAÇÃO | Coordenação | 6 | R$ 8,00 | R$ 48,00 | A4 | 50 | 3 | R$ 1,67 | R$ 250,50 | R$ 298,50 |
ESTUDOS PRELIMINARES | Estudos de Tráfego | 1 | R$ 8,00 | R$ 8,00 | A4 | 50 | 3 | R$ 1,67 | R$ 250,50 | R$ 258,50 |
A3 | 10 | 3 | R$ 3,73 | R$ 111,90 | R$ 111,90 | |||||
A1 | 8 | 3 | R$ 6,30 | R$ 151,20 | R$ 151,20 | |||||
Estudos Topográficos / Interseções | 1 | R$ 8,00 | R$ 8,00 | A4 | 40 | 3 | R$ 1,67 | R$ 200,40 | R$ 208,40 | |
A3 | 50 | 3 | R$ 3,73 | R$ 559,50 | R$ 559,50 | |||||
A1 | 10 | 3 | R$ 6,30 | R$ 189,00 | R$ 189,00 | |||||
Condições Estruturais do Pavimento - Falling Weight Deflectmeter (FWD) | 1 | R$ 8,00 | R$ 8,00 | A4 | 75 | 3 | R$ 1,67 | R$ 375,75 | R$ 383,75 | |
A3 | 25 | 3 | R$ 3,73 | R$ 279,75 | R$ 279,75 | |||||
Condições | 1 | R$ 8,00 | R$ 8,00 | A4 | 60 | 3 | R$ 1,67 | R$ 300,60 | R$ 308,60 |
Estruturais do Pavimento - Janela de Inspeção (JI) | A3 | 25 | 3 | R$ 3,73 | R$ 279,75 | R$ 279,75 | ||||
Condições Estruturais do Pavimento - Lab. Solos | 1 | R$ 8,00 | R$ 8,00 | A4 | 1.500 | 3 | R$ 1,67 | R$ 7.515,00 | R$ 7.523,00 | |
A3 | 25 | 3 | R$ 3,73 | R$ 279,75 | R$ 279,75 | |||||
Sondagem SPT para Alargamento das OAE's | 1 | R$ 8,00 | R$ 8,00 | A4 | 50 | 3 | R$ 1,67 | R$ 250,50 | R$ 258,50 | |
A3 | 20 | 3 | R$ 3,73 | R$ 223,80 | R$ 223,80 | |||||
Sondagem Rotativa para Alargamento das OAE's | 1 | R$ 8,00 | R$ 8,00 | A4 | 50 | 3 | R$ 1,67 | R$ 250,50 | R$ 258,50 | |
A3 | 20 | 3 | R$ 3,73 | R$ 223,80 | R$ 223,80 | |||||
PROJETO BÁSICO | Projeto Geométrico | 1 | R$ 8,00 | R$ 8,00 | A4 | 15 | 3 | R$ 1,67 | R$ 75,15 | R$ 83,15 |
A3 | 50 | 3 | R$ 3,73 | R$ 559,50 | R$ 559,50 | |||||
A1 | 10 | 3 | R$ 6,30 | R$ 189,00 | R$ 189,00 | |||||
Projeto de Terraplenagem | 1 | R$ 8,00 | R$ 8,00 | A4 | 50 | 3 | R$ 1,67 | R$ 250,50 | R$ 258,50 | |
A3 | 10 | 3 | R$ 3,73 | R$ 111,90 | R$ 111,90 | |||||
A1 | 5 | 3 | R$ 6,30 | R$ 94,50 | R$ 94,50 | |||||
Projeto de Pavimentação | 1 | R$ 8,00 | R$ 8,00 | A4 | 60 | 3 | R$ 1,67 | R$ 300,60 | R$ 308,60 | |
A3 | 25 | 3 | R$ 3,73 | R$ 279,75 | R$ 279,75 |
(Flexível) | A1 | 10 | 3 | R$ 6,30 | R$ 189,00 | R$ 189,00 | ||||
Projeto Estrutural - Alargamento OAE's | 1 | R$ 8,00 | R$ 8,00 | A4 | 180 | 3 | R$ 1,67 | R$ 901,80 | R$ 909,80 | |
A3 | 60 | 3 | R$ 3,73 | R$ 671,40 | R$ 671,40 | |||||
A1 | 25 | 3 | R$ 6,30 | R$ 472,50 | R$ 472,50 | |||||
Projeto de Sinalização | 1 | R$ 8,00 | R$ 8,00 | A4 | 25 | 3 | R$ 1,67 | R$ 125,25 | R$ 133,25 | |
A3 | 50 | 3 | R$ 3,73 | R$ 559,50 | R$ 559,50 | |||||
A1 | 15 | 3 | R$ 6,30 | R$ 283,50 | R$ 283,50 | |||||
Projeto de Obras Complementares (incl. Paisagismo e Cant. Obras) | 1 | R$ 8,00 | R$ 8,00 | A4 | 25 | 3 | R$ 1,67 | R$ 125,25 | R$ 133,25 | |
A3 | 25 | 3 | R$ 3,73 | R$ 279,75 | R$ 279,75 | |||||
A1 | 10 | 3 | R$ 6,30 | R$ 189,00 | R$ 189,00 | |||||
Projeto de Drenagem | 1 | R$ 8,00 | R$ 8,00 | A4 | 50 | 3 | R$ 1,67 | R$ 250,50 | R$ 258,50 | |
A3 | 50 | 3 | R$ 3,73 | R$ 559,50 | R$ 559,50 | |||||
A1 | 15 | 3 | R$ 6,30 | R$ 283,50 | R$ 283,50 | |||||
Orçamento | 1 | R$ 8,00 | R$ 8,00 | A4 | 80 | 3 | R$ 1,67 | R$ 400,80 | R$ 408,80 | |
COMPONENTE AMBIENTAL | Componente Ambiental | 1 | R$ 8,00 | R$ 8,00 | A4 | 50 | 3 | R$ 1,67 | R$ 250,50 | R$ 258,50 |
A3 | 40 | 3 | R$ 3,73 | R$ 447,60 | R$ 447,60 | |||||
MINUTA DO PROJETO EXECUTIVO - MPE | Projeto Geométrico | 1 | R$ 8,00 | R$ 8,00 | A4 | 15 | 1 | R$ 1,67 | R$ 25,05 | R$ 33,05 |
A3 | 50 | 1 | R$ 3,73 | R$ 186,50 | R$ 186,50 | |||||
A1 | 10 | 1 | R$ 6,30 | R$ 63,00 | R$ 63,00 | |||||
Projeto de | 1 | R$ 8,00 | R$ 8,00 | A4 | 50 | 1 | R$ 1,67 | R$ 83,50 | R$ 91,50 |
Terraplenagem | A3 | 10 | 1 | R$ 3,73 | R$ 37,30 | R$ 37,30 | ||||
A1 | 5 | 1 | R$ 6,30 | R$ 31,50 | R$ 31,50 | |||||
Projeto de Pavimentação | 1 | R$ 8,00 | R$ 8,00 | A4 | 60 | 1 | R$ 1,67 | R$ 100,20 | R$ 108,20 | |
A3 | 25 | 1 | R$ 3,73 | R$ 93,25 | R$ 93,25 | |||||
A1 | 10 | 1 | R$ 6,30 | R$ 63,00 | R$ 63,00 | |||||
Projeto Estrutural - Alargamento OAE's | 1 | R$ 8,00 | R$ 8,00 | A4 | 180 | 3 | R$ 1,67 | R$ 901,80 | R$ 909,80 | |
A3 | 60 | 3 | R$ 3,73 | R$ 671,40 | R$ 671,40 | |||||
A1 | 25 | 3 | R$ 6,30 | R$ 472,50 | R$ 472,50 | |||||
Projeto de Sinalização | 1 | R$ 8,00 | R$ 8,00 | A4 | 25 | 1 | R$ 1,67 | R$ 41,75 | R$ 49,75 | |
A3 | 50 | 1 | R$ 3,73 | R$ 186,50 | R$ 186,50 | |||||
A1 | 10 | 1 | R$ 6,30 | R$ 63,00 | R$ 63,00 | |||||
Projeto de Obras Complementares (incl. Paisagismo e Cant. Obras) | 1 | R$ 8,00 | R$ 8,00 | A4 | 25 | 1 | R$ 1,67 | R$ 41,75 | R$ 49,75 | |
A3 | 25 | 1 | R$ 3,73 | R$ 93,25 | R$ 93,25 | |||||
A1 | 10 | 1 | R$ 6,30 | R$ 63,00 | R$ 63,00 | |||||
Projeto de Drenagem | 1 | R$ 8,00 | R$ 8,00 | A4 | 50 | 3 | R$ 1,67 | R$ 250,50 | R$ 258,50 | |
A3 | 50 | 3 | R$ 3,73 | R$ 559,50 | R$ 559,50 | |||||
A1 | 15 | 3 | R$ 6,30 | R$ 283,50 | R$ 283,50 | |||||
Orçamento | 1 | R$ 8,00 | R$ 8,00 | A4 | 80 | 1 | R$ 1,67 | R$ 133,60 | R$ 141,60 | |
IMPRESSÃO DEFINITIVA DO PROJETO EXECUTIVO | Projeto Geométrico | 1 | R$ 8,00 | R$ 8,00 | A4 | 15 | 1 | R$ 1,67 | R$ 25,05 | R$ 33,05 |
A3 | 50 | 1 | R$ 3,73 | R$ 186,50 | R$ 186,50 |
- DPE | A1 | 10 | 1 | R$ 6,30 | R$ 63,00 | R$ 63,00 | ||||
Projeto de Terraplenagem | 1 | R$ 8,00 | R$ 8,00 | A4 | 50 | 1 | R$ 1,67 | R$ 83,50 | R$ 91,50 | |
A3 | 10 | 1 | R$ 3,73 | R$ 37,30 | R$ 37,30 | |||||
A1 | 5 | 1 | R$ 6,30 | R$ 31,50 | R$ 31,50 | |||||
Projeto de Pavimentação | 1 | R$ 8,00 | R$ 8,00 | A4 | 60 | 1 | R$ 1,67 | R$ 100,20 | R$ 108,20 | |
A3 | 25 | 1 | R$ 3,73 | R$ 93,25 | R$ 93,25 | |||||
A1 | 10 | 1 | R$ 6,30 | R$ 63,00 | R$ 63,00 | |||||
Projeto Estrutural - Alargamento OAE's | 1 | R$ 8,00 | R$ 8,00 | A4 | 180 | 3 | R$ 1,67 | R$ 901,80 | R$ 909,80 | |
A3 | 60 | 3 | R$ 3,73 | R$ 671,40 | R$ 671,40 | |||||
A1 | 25 | 3 | R$ 6,30 | R$ 472,50 | R$ 472,50 | |||||
Projeto de Sinalização | 1 | R$ 8,00 | R$ 8,00 | A4 | 25 | 1 | R$ 1,67 | R$ 41,75 | R$ 49,75 | |
A3 | 50 | 1 | R$ 3,73 | R$ 186,50 | R$ 186,50 | |||||
A1 | 10 | 1 | R$ 6,30 | R$ 63,00 | R$ 63,00 | |||||
Projeto de Obras Complementares (incl. Paisagismo e Cant. Obras) | 1 | R$ 8,00 | R$ 8,00 | A4 | 25 | 1 | R$ 1,67 | R$ 41,75 | R$ 49,75 | |
A3 | 25 | 1 | R$ 3,73 | R$ 93,25 | R$ 93,25 | |||||
A1 | 10 | 1 | R$ 6,30 | R$ 63,00 | R$ 63,00 | |||||
Projeto de Drenagem | 1 | R$ 8,00 | R$ 8,00 | A4 | 50 | 3 | R$ 1,67 | R$ 250,50 | R$ 258,50 | |
A3 | 50 | 3 | R$ 3,73 | R$ 559,50 | R$ 559,50 | |||||
A1 | 10 | 3 | R$ 6,30 | R$ 189,00 | R$ 189,00 | |||||
Orçamento | 1 | R$ 8,00 | R$ 8,00 | A4 | 80 | 3 | R$ 1,67 | R$ 400,80 | R$ 408,80 |
Encadernação | A4 | 34 | 3 | R$ 5,00 | R$ 510,00 | R$ 510,00 | |||
A3 | 29 | 3 | R$ 10,00 | R$ 870,00 | R$ 870,00 | ||||
Total (R$) | 304,00 | R$ 29.985,85 | R$ 30.289,85 | ||||||
Preços Estimados de acordo com as cotações de mercado realizadas pela Gerência de Orçamento do DER/DF (GEORC/DIREP/SUTEC/DER- DF): | |||||||||
Midia CD / DVD Gravada: | R$ 8,00 | ||||||||
Cópia Sulfite A4 encadernada: | R$ 1,67 | ||||||||
Cópia Sulfite A3 encadernada: | R$ 3,73 | ||||||||
Cópia Sulfite A1 encadernada: | R$ 6,30 | ||||||||
Encadernação A4: | R$ 5,00 | ||||||||
Encadernação A3: | R$ 10,00 | ||||||||
EQUIPE TÉCNICA (Mês Base: DNIT - FEVEREIRO-2020) CONTRATAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE IMPLANTAÇÃO DA 3ª FAIXA DE ROLAMENTO NA RODOVIA BR-020 - INTERSEÇÃO COM A DF-003 (EPIA) / BALÃO DO COLORADO / SOBRADINHO ATÉ AV. INDEPENDÊNCIA – PLANALTINA | |||||||||||||
Fases | Atividades | Profissionais | Cód. | Tipo de Equipe | Quant. Equipe | Pessoa/ Equipe | Hora/ Dia | Nº Dias | Total de Xxxxx | Xxx. Homem / Mês | Salário / Mês (R$) | Total (R$) | Total da Etapa |
a | b | c | d | e = a*b*c*d | f = e/220 | g | h = f*g | ||||||
PRELIMINAR / BÁSICO / EXECUTIVO / EST. AMBIENTAL | Coordenação | Coordenador Geral - Engenheiro Sênior | P1 | A | 1 | 1 | 2 | 150 | 300,00 | 1,36 | R$ 14.430,48 | R$ 19.625,45 | R$ 33.719,02 |
Secretária | A1 | C | 1 | 1 | 4 | 150 | 600,00 | 2,72 | R$ 3.147,75 | R$ 8.561,88 | |||
Motorista | A2 | C | 1 | 1 | 4 | 150 | 600,00 | 2,72 | R$ 2.033,71 | R$ 5.531,69 | |||
ESTUDOS PRELIMINARES | Estudo de Tráfego e Inventário da Rodovia | Engenheiro Pleno | P2 | A | 1 | 1 | 4 | 10 | 40,00 | 0,18 | R$ 11.289,94 | R$ 2.032,18 | R$ 9.358,22 |
Chefe de Posto - Técnico Júnior | T3 | B | 2 | 1 | 8 | 10 | 160,00 | 0,72 | R$ 3.028,85 | R$ 2.180,77 | |||
Contator | A2 | B | 2 | 2 | 8 | 10 | 320,00 | 1,45 | R$ 2.033,71 | R$ 2.948,87 |
Volumétrico - Auxiliar de Campo | |||||||||||||
Motorista | A2 | C | 2 | 1 | 8 | 10 | 160,00 | 0,72 | R$ 2.033,71 | R$ 1.464,27 | |||
Cadista / Op. De Micro (Aux. Escritório) | A2 | B | 1 | 1 | 8 | 10 | 80,00 | 0,36 | R$ 2.033,71 | R$ 732,13 | |||
Estudos Topográficos / Interseções | Engenheiro Pleno | P2 | A | 1 | 1 | 4 | 30 | 120,00 | 0,54 | R$ 11.289,94 | R$ 6.096,56 | R$ 16.860,02 | |
Topógrafo - Técnico Pleno | T2 | B | 1 | 1 | 8 | 30 | 240,00 | 1,09 | R$ 3.773,62 | R$ 4.113,24 | |||
Auxiliar de Topografia - Aux. Campo | A2 | B | 1 | 2 | 8 | 30 | 480,00 | 2,18 | R$ 2.033,71 | R$ 4.433,48 | |||
Motorista | A2 | C | 1 | 1 | 8 | 30 | 240,00 | 1,09 | R$ 2.033,71 | R$ 2.216,74 | |||
Condições Estruturais do Pavimento - Falling Weight | Técnico Pleno Laboratório / Campo | T2 | B | 1 | 1 | 8 | 15 | 120,00 | 0,54 | R$ 3.773,62 | R$ 2.037,75 | R$5.332,35 |
Deflectmeter (FWD) | (FWD) | ||||||||||||
Auxiliar de Campo (FWD) | A2 | B | 1 | 1 | 8 | 15 | 120,00 | 0,54 | R$ 2.033,71 | R$ 1.098,20 | |||
Motorista (FWD) | A2 | C | 1 | 1 | 8 | 15 | 120,00 | 0,54 | R$ 2.033,71 | R$ 1.098,20 | |||
Cadista / Op. de Micro (Aux. Escritório) | A2 | B | 1 | 1 | 8 | 15 | 120,00 | 0,54 | R$ 2.033,71 | R$ 1.098,20 | |||
Condições Estruturais do Pavimento - Janela de Inspeção (JI) | Técnico Pleno Laboratório / Campo (JI) | T2 | B | 1 | 1 | 8 | 25 | 200,00 | 0,90 | R$ 3.773,62 | R$ 3.396,25 | R$8.907,59 | |
Auxiliar de Campo (JI) | A2 | B | 1 | 2 | 8 | 25 | 400,00 | 1,81 | R$ 2.033,71 | R$ 3.681,01 | |||
Motorista (JI) | A2 | C | 1 | 1 | 8 | 25 | 200,00 | 0,90 | R$ 2.033,71 | R$ 1.830,33 | |||
Condições Estruturais do Pavimento - | Técnico Pleno Laboratório / | T2 | B | 1 | 1 | 8 | 30 | 240,00 | 1,09 | R$ 3.773,62 | R$ 4.113,24 | R$12.980,21 |
Lab. Solos | Campo | ||||||||||||
Auxiliar de Campo | A2 | B | 1 | 3 | 8 | 30 | 720,00 | 3,27 | R$ 2.033,71 | R$ 6.650,23 | |||
Cadista / Op. de Micro (Aux. Escritório) | A2 | B | 1 | 1 | 8 | 30 | 240,00 | 1,09 | R$ 2.033,71 | R$ 2.216,74 | |||
PROJETO BÁSICO | Projeto Geométrico | Engenheiro Pleno | P2 | A | 1 | 1 | 8 | 7 | 56,00 | 0,25 | R$ 11.289,32 | R$ 2.822,33 | R$ 4.876,37 |
Cadista / Op. de Micro (Aux. Escritório) | A2 | B | 1 | 2 | 8 | 14 | 224,00 | 1,01 | R$ 2.033,71 | R$ 2.054,04 | |||
Projeto de Terraplenagem | Engenheiro Pleno | P2 | A | 1 | 2 | 8 | 10 | 160,00 | 0,72 | R$ 11.289,32 | R$ 8.128,31 | R$ 8.128,31 | |
Projeto de Pavimentação | Engenheiro Pleno - Pav. Flexível | P2 | A | 1 | 2 | 8 | 14 | 224,00 | 1,01 | R$ 11.289,32 | R$ 11.402,21 | R$ 11.402,21 | |
Projeto Estrutural - Alargamento | Engenheiro Pleno | P2 | A | 2 | 1 | 8 | 10 | 160,00 | 0,72 | R$ 11.289,32 | R$ 8.128,31 | R$ 10.182,35 | |
Cadista / Op. | A2 | B | 2 | 1 | 8 | 14 | 224,00 | 1,01 | R$ 2.033,71 | R$ 2.054,04 |
OAE's | de Micro (Aux. Escritório) | ||||||||||||
Projeto de Sinalização | Engenheiro Pleno | P2 | A | 1 | 1 | 8 | 7 | 56,00 | 0,25 | R$ 11.289,32 | R$ 2.822,33 | R$ 4.876,37 | |
Cadista / Op. de Micro (Aux. Escritório) | A2 | B | 1 | 2 | 8 | 14 | 224,00 | 1,01 | R$ 2.033,71 | R$ 2.054,04 | |||
Projeto de Obras Complementares (incluindo Paisagismo e Canteiro de Obras) | Engenheiro Pleno | P2 | A | 1 | 1 | 8 | 7 | 56,00 | 0,25 | R$ 11.289,32 | R$ 2.822,33 | R$ 4.286,60 | |
Cadista / Op. de Micro (Aux. Escritório) | A2 | B | 1 | 2 | 8 | 10 | 160,00 | 0,72 | R$ 2.033,71 | R$ 1.464,27 | |||
Projeto de Drenagem | Engenheiro Pleno | P2 | A | 1 | 1 | 8 | 14 | 112,00 | 0,50 | R$ 11.289,32 | R$ 5.644,66 | R$ 8.735,89 | |
Cadista / Op. de Micro (Aux. Escritório) | A2 | B | 1 | 2 | 8 | 21 | 336,00 | 1,52 | R$ 2.033,71 | R$ 3.091,23 |
Orçamento | Engenheiro Pleno | P2 | A | 1 | 1 | 8 | 14 | 112,00 | 0,50 | R$ 11.289,32 | R$ 5.644,66 | R$ 8.735,89 | |
Cadista / Op. de Micro (Aux. Escritório) | A2 | B | 1 | 2 | 8 | 21 | 336,00 | 1,52 | R$ 2.033,71 | R$ 3.091,23 | |||
PROJETO EXECUTIVO | Projeto Geométrico | Engenheiro Pleno | P2 | A | 1 | 1 | 8 | 7 | 56,00 | 0,25 | R$ 11.289,32 | R$ 2.822,33 | R$ 4.286,60 |
Cadista / Op. de Micro (Aux. Escritório) | A2 | B | 1 | 2 | 8 | 10 | 160,00 | 0,72 | R$ 2.033,71 | R$ 1.464,27 | |||
Projeto de Terraplenagem | Engenheiro Pleno | P2 | A | 2 | 1 | 8 | 7 | 112,00 | 0,50 | R$ 11.289,32 | R$ 5.644,66 | R$ 5.644,66 | |
Projeto de Pavimentação | Engenheiro Pleno - Pav. Flexível | P2 | A | 2 | 1 | 8 | 7 | 112,00 | 0,50 | R$ 11.289,32 | R$ 5.644,66 | R$ 5.644,66 | |
Projeto Estrutural - Alargamento OAE's | Engenheiro Pleno | P2 | A | 2 | 1 | 8 | 45 | 720,00 | 3,27 | R$ 11.289,32 | R$ 36.916,07 | R$ 45.783,04 | |
Cadista / Op. de Micro | A2 | B | 2 | 1 | 8 | 60 | 960,00 | 4,36 | R$ 2.033,71 | R$ 8.866,97 |
(Aux. Escritório) | |||||||||||||
Projeto de Sinalização | Engenheiro Pleno | P2 | A | 1 | 1 | 8 | 4 | 32,00 | 0,14 | R$ 11.289,32 | R$ 1.580,50 | R$ 2.597,35 | |
Cadista / Op. de Micro (Aux. Escritório) | A2 | B | 1 | 2 | 8 | 7 | 112,00 | 0,50 | R$ 2.033,71 | R$ 1.016,85 | |||
Projeto de Obras Complementares (incluindo Paisagismo e Canteiro de Obras) | Engenheiro Pleno | P2 | A | 1 | 1 | 8 | 4 | 32,00 | 0,14 | R$ 11.289,32 | R$ 1.580,50 | R$ 2.597,35 | |
Cadista / Op. de Micro (Aux. Escritório) | A2 | B | 1 | 2 | 8 | 7 | 112,00 | 0,50 | R$ 2.033,71 | R$ 1.016,85 | |||
Projeto de Drenagem | Engenheiro Pleno | P2 | A | 1 | 1 | 8 | 7 | 56,00 | 0,25 | R$ 11.289,32 | R$ 2.822,33 | R$ 4.876,37 | |
Cadista / Op. de Micro (Aux. Escritório) | A2 | B | 1 | 2 | 8 | 14 | 224,00 | 1,01 | R$ 2.033,71 | R$ 2.054,04 |
Orçamento | Engenheiro Pleno | P2 | A | 1 | 1 | 8 | 7 | 56,00 | 0,25 | R$ 11.289,32 | R$ 2.822,33 | R$ 4.876,37 | |
Cadista / Op. de Micro (Aux. Escritório) | A2 | B | 1 | 2 | 8 | 14 | 224,00 | 1,01 | R$ 2.033,71 | R$ 2.054,04 | |||
ESTUDO AMBIENTAL | Engenheiro Ambiental Pleno | P2 | A | 1 | 1 | 4 | 60 | 240,00 | 1,09 | R$ 11.289,32 | R$ 12.305,35 | R$ 30.706,93 | |
Biólogo Pleno | P2 | A | 1 | 1 | 4 | 60 | 240,00 | 1,09 | R$ 11.289,32 | R$ 12.305,35 | |||
Engenheiro Florestal Pleno | P2 | A | 1 | 1 | 4 | 30 | 120,00 | 0,54 | R$ 11.289,32 | R$ 6.096,23 | |||
Equipe A - Nível Superior | Total Equipe Nível Superior | 165.709,64 | |||||||||||
Equipe B - Nível Técnico e Auxiliar | Total Equipe Nível Técnico | 68.981,98 | |||||||||||
Equipe C - Administrativo | Total Equipe | 20.703,11 | |||||||||||
TOTAL | R$ 255.394,73 |
ORÇAMENTO - RESUMO CONTRATAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE IMPLANTAÇÃO DA 3ª FAIXA DE ROLAMENTO NA RODOVIA BR-020 - INTERSEÇÃO COM A DF-003 (EPIA) / BALÃO DO COLORADO / SOBRADINHO ATÉ AV. INDEPENDÊNCIA – PLANALTINA | ||||||
DISCRIMINAÇÃO | VALOR | |||||
PARCIAL | TOTAL | |||||
A - EQUIPE TÉCNICA | R$ 255.394,73 | |||||
A.1 - Pessoal de Nível Superior | R$ 165.709,64 | |||||
A.2 - Pessoal de Nível Técnico e Auxiliar | R$ 68.981,98 | |||||
A.3 - Pessoal Administrativo | R$ 20.703,11 | |||||
B - ENCARGOS SOCIAIS | R$ 214.633,73 | |||||
Taxas | 84,04 | % do item "A" | R$ 214.633,73 | |||
C - CUSTOS ADMINISTRATIVOS | R$ 76.618,41 | |||||
Taxas | 30,00 | % do item "A" | R$ 76.618,41 | |||
R$ 546.646,87 | ||||||
D - DESPESAS GERAIS | R$ 127.576,97 | |||||
D.2 - VIAGENS e DIÁRIAS | ||||||
D.3 - VEÍCULOS | R$ 24.561,95 |
D.4 - EQUIPAMENTOS | R$ 72.725,17 | ||||
D.7 - SERVIÇOS GRÁFICOS | R$ 30.289,85 | ||||
I - CUSTOS DIRETOS (A+B+C+D) | R$ 674.223,84 | ||||
II - REMUNERAÇÃO DA EMPRESA | R$ 80.906,86 | ||||
Taxas | 12,00 | % do itens "I" | R$ 80.906,86 | ||
III - DESPESAS FISCAIS | R$ 125.502,72 | ||||
Taxas | 16,62 | % do item "I+II" | R$ 125.502,72 |
XXXXX XXXX - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
PROCESSO Nº 113.....
CONTRATO Nº /
ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO QUE ENTRE SI FAZEM O
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF E A EMPRESA , OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DAS OBRAS.
O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF,
sediado no SAM Bloco “C” Edifício Sede do DER/DF, Setor Complementares – BRASÍLIA/DF, inscrito no CNPJ sob o nº 00.070.532/0001-03, doravante denominado DER/DF, neste ato representado por seu Diretor Geral, Engenheiro , e pelo Superintendente de Obras, Engenheiro , e a empresa , situada na(o)
, inscrita no CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por RG nº e CPF nº , conforme poderes apresentados e arquivados, resolvem firmar o presente contrato sob a regência da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente instrumento tem por fundamento legal o Edital de nº / , devidamente homologado pelo Conselho Rodoviário do Distrito Federal, SEI e adjudicado pelo Diretor Geral do DER/DF, SEI .
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para o içamento, movimentação, carregamento e transporte de cargas, visando a operacionalização e implantação de 10 (dez) vigas pré-moldadas, na OAE-01C (obra de arte especial) sobre a rodovia DF-003 (EPIA), parte integrante da obra da ligação Torto Colorado – Brasília/DF, conforme todos os anexos deste edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
O Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço , segundo o
disposto nos artigos 6º, VIII, “b”, e 10, II, “b”, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ESPECIFICAÇÕES
Na execução dos serviços, objeto do presente Contrato, deverão ser observadas as especificações constantes do Edital e seus anexos, e as Normas Técnicas vigentes no DER/DF, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
Fica a Contratada responsável pelas obrigações relacionadas no Edital de nº / e na proposta aceita pela Administração e por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados a terceiros, bem como o pagamento de salários, encargos sociais e trabalhistas, tributos e demais despesas eventuais, decorrentes da prestação de serviços.
5.1 - Fica a Contratada obrigada a manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas e apresentadas por ocasião da licitação.
5.2 - Integra o presente Contrato o Edital de Concorrência nº , Anexos e Especificações, bem como a proposta da Contratada, independentemente de transcrição.
5.3 - Os serviços, objeto do presente Contrato, serão executados de conformidade com a legislação vigente, Normas Técnicas ABNT e Código de Edificações do Distrito Federal.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR
O valor total do presente Contrato é de R$ (por extenso), procedentes do Orçamento do DER/DF para o corrente exercício, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I – Unidade Orçamentária: 26.205 – DER-DF; II – Programa de Trabalho:
III – Natureza da Despesa:
IV – Fonte de Recursos:
7.1 - O empenho foi emitido no valor de R$ (por extenso), conforme Nota de Empenho nº
/ , datada de , na modalidade .
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Os preços unitários, por item de execução, são os resultantes da aplicação do coeficiente “K” de
( ), SEI , proposto sobre os custos indicados no orçamento sintético estimativo do
DER, e são: , que perfazem o total do contrato.
8.1 - O Cronograma Físico-Financeiro, apresentado pela Contratada em seu envelope contendo “Proposta”, passa a fazer parte do presente Termo Contratual, na forma de Anexo Único.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA
A garantia de 05% (zero cinco por cento) do valor deste Contrato, ora efetivada conforme previsão constante no Ato convocatório, será ao final do contrato restituída em até 30 (trinta) dias, após requerida ao Diretor Geral do DER/DF.
9.1 - Não serão devolvidos a garantia inicial, respectivos reforços e multas, no caso de rescisão do Contrato por culpa exclusiva da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
O pagamento dar-se-á na forma do Artigo 40, XIV, “a”, da Lei n.º 8.666/93, podendo ocorrer em até 10 (dez) dias, contados da data de expedição do Atestado de Execução pela SUOBRA, através do BRB - Banco de Brasília S/A, via conta única do GDF.
10.1 - A Contratada deverá provar, para fins de pagamento, a Anotação de Responsabilidade Técnica no CREA-DF, nos termos da Resolução n.º 307, de 28.02.86, do CONFEA.
10.2 - O Contrato não sofrerá quaisquer tipos de reajustamento, ressalvadas as hipóteses previstas pelo Artigo 65, II, “d” da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS PRAZOS
O presente Contrato entra em vigor na data da sua assinatura.
11.1 - O prazo total de execução das obras será de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos no máximo e Monitoramento Ambiental - 720 (setecentos e vinte) dias consecutivos, contados do dia de recebimento da Ordem de Serviços.
11.2 - O prazo de vigência contratual terá início na data da assinatura do Contrato e expirar-se-á 30 (trinta) dias após o término do prazo de execução previsto no item 11.1 desta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Toda e qualquer alteração contratual deverá ser processada mediante celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 60 da Lei n. 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DO PRODUTO
O objeto do presente contrato será recebido, após efetuada a limpeza total da área envolvida e formalmente comunicado ao DER/DF:
I - Em caráter provisório, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada;
II - Em caráter definitivo, por um servidor ou comissão, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após decorridos 90 (noventa) dias, comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais;
13.1 - O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil pela segurança dos serviços, consoante Artigo 618 do Código Civil, nem a ética profissional pela perfeita execução do Contrato.
13.2 - As correções, alterações e/ou complementações solicitadas pelo DER/DF serão efetuadas pela Contratada e não implicarão em prorrogação de prazo contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE DO DER/DF
O DER/DF responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução parcial ou total da execução dos serviços, de qualquer outra inadimplência, a Contratada estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber, garantida prévia defesa, às penalidades previstas no Artigo 87, Incisos I a IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
15.1 - No caso de multas, observar-se-á o disposto no Artigo 86 da Lei nº 8.666/1993.
15.2 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, que poderá ser descontada de pagamentos eventualmente devidos pelo DER/DF, ou cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DISSOLUÇÃO
O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
Operar-se-á de pleno direito a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula Décima Quinta, quando ocorrerem as hipóteses enumeradas nos Incisos I a XVII, do Artigo 78, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.1 - Na hipótese da rescisão prevista no Artigo 79, Inciso I, fica o DER/DF autorizado a adotar as providências elencadas no Artigo 80, da Lei de regência.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Dos atos do DER/DF, decorrentes do presente ajuste, caberá recurso na forma do disposto no Artigo 109, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
Os débitos da Contratada para com o DER/DF, decorrentes ou não do ajuste, serão cobrados na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
XXXXXXXX XXXXXXXX – DO EXECUTOR
O Diretor Geral do DER/DF, por meio de Instrução de Serviço, designará um Executor para o Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Ficam designados pela Contratada como Responsáveis Técnicos pela obra objeto do presente Contrato o(s) Engenheiro(s) .... CREA ...
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pelo DER/DF, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, par ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Procuradoria Jurídica do DER/DF.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
Para as questões decorrentes deste contrato fica eleito o Foro da Capital da República.
E, por estarem assim justas e de acordo, para a firmeza e validade do que ficou estipulado, lavrou-se o presente, que lido e achado conforme, é assinado pelas partes.
Brasília, de .............. de 20....
Pelo DER/DF: Pela SUOBRA:
Pela CONTRATADA: