ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO Nº DE COOPERAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE (CREA/RN) E O SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO).
O Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), Empresa Pública Federal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07, estabelecida na cidade de Brasília - DF, no Setor de Grandes Áreas Norte, Quadra 601, Módulo V, neste ato representada pelo Substituto do Superintendente de Serviços e Engenharia de Solução Digital, Xxxxx Xxxx, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 4.487.369 SSP/SC e do CPF nº 000.000.000-00, e pelo Gerente de Parcerias, Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 1.197.916, SSP/SE e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente SERPRO, e, de outro lado,
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO
NORTE (CREA/RN), entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o número 08.025.934/0001-90, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado, nos termos de seu Estatuto Social, por sua Presidente, Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileira, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, com endereço profissional na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, XXX 00000-000, doravante denominado simplesmente CREA/RN, considerando que têm interesse em estabelecer negócios em parceria, assinam o presente Acordo de Cooperação que se regerá pelas disposições do artigo 28, § 3º, inciso II, e § 4º, da Lei n. 13.303/16, e pelos termos e condições que se seguem.
1 Objeto
1.1 Realização de atividades, em parceria entre o SERPRO e o CREA/RN, de pesquisa, desenvolvimento, inovação e internacionalização, nas quais permita a realização de testes, experimentos, protótipos, MVPs, estudos e outras medidas para avaliar a viabilidade técnica e comercial de oportunidades de negócio, com transferência
tecnológica e compartilhamento de capital intelectual, mão-de-obra especializada, capacitação e treinamento, metodologias de inovação de produtos e processos, pesquisas e demais materiais que reflitam o conhecimento de mercado, ferramentas e melhores práticas de marketing digital, design thinking, design da informação, privacy by design, desenvolvimento de clientes, lean startup, para obtenção de produto e serviços que visem a sustentabilidade e a continuidade da Plataforma de Investimentos.
2 Termos e Condições
2.1 Para fins deste Acordo, estabelecem as partes que a expressão ‘Informações Confidenciais’ significa quaisquer informações e dados, comerciais, industriais ou de projetos técnicos, etc, relativos aos negócios existentes ou em desenvolvimento pelas partes, inclusive a assinatura deste Acordo;
2.2 Também serão Informações Confidenciais os dados, textos, correspondências, conhecimento, esquemas, informações financeiras, lista de clientes, listas de vendedores, estratégias, práticas de negócio e informações reveladas oral ou visualmente, independente do meio em forem transmitidas, que indicarem esta natureza;
2.3 Fica estabelecido que todas as Informações Confidenciais trocadas entre as partes se subordinam ao seguinte padrão de critérios:
a) deverão ser usadas exclusivamente para contratos e negócios que envolvem relações entre as partes; e
b) não serão distribuídas, reveladas ou divulgadas de modo algum para terceiros, exceto para seus próprios funcionários que tenham necessidade justificada de ter conhecimento das referidas Informações Confidenciais e que, previamente, estejam obrigados à confidencialidade por compromisso formal. Todos os funcionários que tiverem acesso às Informações Confidenciais também estão sujeitos ao compromisso de sigilo à luz deste Acordo.
2.4 As obrigações não se aplicam, entretanto, às informações que:
a) a parte receptora possa comprovar que já são de domínio público ou que se tornaram disponíveis para o público por outro meio;
b) já se encontravam sob a posse da parte receptora anteriormente a recebimento da parte emissora, conforme se comprove por registros escritos e documentos formais;
c) sejam liberadas formalmente pela parte emissora; e
d) a revelação seja exigida por ordem judicial, lei ou regras impostas por órgãos governamentais competentes.
2.5 O SERPRO e o CREA/RN se comprometem a disponibilizar recursos humanos, físicos (infraestrutura e tecnológicos) para a formatação de soluções em parceria, conforme o Plano de Trabalho anexo (ANEXO A).
2.6 Cada negócio em parceria será documentado conforme a norma em vigor que trata da Elaboração de Planos de Negócio do SERPRO, bem como conforme Diretrizes e Normativos do CREA/RN. Esse instrumento será elaborado em comum acordo entre as partes, sendo a base da elaboração de contratos específicos para cada solução, a serem assinados entre o SERPRO e o CREA/RN.
2.7 A parceria entre o SERPRO e o CREA/RN, firmada por meio deste Acordo, poderá se desdobrar numa quantidade irrestrita de planos de negócio, uma para cada solução a ser levada ao mercado em parceria, e, consequentemente, numa quantidade irrestrita de contratos.
2.8 Caso um plano de negócio se revele inviável e/ou inoportuno ou suas condições estejam em desacordo com a expectativa de uma das partes, não deverá ser firmado contrato de seu objeto.
2.9 As partes poderão se negar à aceitação de informações transmitidas por força deste Acordo desde que em momento anterior a qualquer revelação.
2.10 As partes não se opõem à realização de outras parcerias de negócios, inclusive com outros parceiros, vinculadas a oportunidades similares.
2.10.1 As partes se comprometem a não firmar parcerias de objeto idêntico ou semelhante, por meio de quaisquer instrumentos jurídicos, com outros entes de direito público e/ou privado.
2.11 O presente instrumento não concede ou transmite qualquer licença ou direito de uso de direito patenteável, direito autoral, direito sobre marca registrada ou qualquer outro meio de propriedade exclusiva.
2.12 A revelação de informações gerais, comerciais ou confidenciais não implicará em obrigação de reciprocidade.
2.13 As partes não estarão obrigadas a pagar qualquer remuneração pela revelação de quaisquer informações previstas por força do presente instrumento.
2.14 O presente Acordo terá a validade de 12 meses, podendo ser renovado mediante manifestação das partes. As obrigações referentes a sigilo, entretanto, permanecerão pelo prazo de 10 anos.
2.15 Todas as informações confidenciais trocadas entre as partes, em meio físico, deverão ser devolvidas para a parte emissora ou destruídas pela parte receptora, imediatamente após a extinção deste Acordo.
2.16 As partes se comprometem, nos termos do ANEXO B, ao cumprimento das condições e responsabilidades estabelecidas pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
2.17 As eventuais divergências oriundas ou relacionadas com o presente Acordo, incluindo as questões sobre sua existência, validade ou rescisão deverão ser dirimidas pelo foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal, em atenção ao art. 109 inc. I da Constituição Federal de 1988.
2.18 As disposições deste Acordo não podem ser modificadas, alteradas, nem abandonadas, exceto por meio de instrumento escrito devidamente assinado pelas partes.
2.19 E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Brasília, 10 de setembro de 2021.
SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
Nome: Xxxxx Xxxx
Cargo: Substituto do Superintendente de Serviços e Engenharia de Solução Digital
CPF: 000.000.000-00
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE (CREA/RN)
Nome: Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Cargo: Presidente
CPF: 000.000.000-00
SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx dos Santos Cargo: Gerente de Parcerias
CPF: 000.000.000-00
Testemunha 1: Testemunha 2:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO A – PLANO DE TRABALHO
OBJETO
Este plano de trabalho visa detalhar as atividades previstas para o atendimento do objeto do presente Acordo.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
I. Laboratório de Inovação SERPRO e CREA/RN
DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente Acordo de Cooperação não implica transferência de recursos financeiros entre os partícipes, arcando cada qual com seus próprios custos.
COMUNICAÇÃO
Objetivando a comunicação, as partes manterão atualizados os meios de comunicação (contatos, telefones, e-mail e endereço) dos setores técnicos e administrativos.
RESPONSÁVEIS
Para prover o acompanhamento da execução deste Plano de Trabalho, as partes designarão representantes, tendo como referência:
I. No SERPRO: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx/SUPSE/SEPAR/SEPSM;
II. No CREA/RN: Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx/CIG.
As decisões e providências que ultrapassarem as competências dos representantes designados serão imediatamente repassadas aos seus superiores para a adoção das medidas que couberem.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
O início dos trabalhos se dará imediatamente após a celebração deste Acordo de Cooperação.
Laboratório de inovação SERPRO e CREA/RN
Cronograma de Xxxxx para Execução | |||
Etapa | Descrição | Estimativa | Responsável |
1 - Formação | Apresentar a Jornada de trabalho para este ACT, que proporcionará nivelamento de conhecimento para os participantes. Principais Entregas: Nivelamento de conhecimento e formação dos times de intraempreendedores | 15 Dias | SERPRO|CREA/RN |
2 - Criação do Conceito StartUp | Promover a criação dos potenciais produtos. | 30 dias | SERPRO|CREA/RN |
Principais Entregas: | |||
- Pitch Deck | |||
- CANVAS dos potenciais produtos. | |||
3 - Pré- Incubação | Executar a esteira de criação de novos produtos do Serpro, submetendo-o para aprovação das diretorias do CREA/RN e SERPRO, ao final do período. | 60 dias | SERPRO|CREA/RN |
Observação: -Apenas 1 produto será incubado, por vez. | |||
Principais Entregas: | |||
- Estruturação do Produto | |||
- Teste de Mercado | |||
4 - Incubação | Assinatura do contrato associativo e desenvolvimento do MVP do produto, Lançamento do produto no mercado. Principais Entregas: -Assinatura do contrato associativo. | 90 dias | SERPRO|CREA/RN |
-MVP do produto construído e lançado |
As atividades previstas para cada etapa:
Etapa | Atividades Previstas | Prazo | Responsável |
1 - Formação | Realizar Palestra: Apresentação institucional do Serpro e o programa Serpro Corporate Venturing.. Conhecendo o SERPRO e o seu programa de parcerias estratégicas para inovação em novos negócios. | 2 horas | SERPRO |
Realizar Palestra: Apresentação institucional CREA/RN e suas verticais de negócios | 2 horas | SERPRO|CREA/RN | |
Realizar Palestra: Business Model Canvas (BMC) | 2 horas | SERPRO | |
Realizar oficina Hands-on BMC | 2 horas | SERPRO|CREA/RN | |
Realizar Palestra: Pitch Deck | 2 horas | SERPRO | |
Realizar oficina Hands-on Pitch Deck | 5 dias | SERPRO|CREA/RN | |
Ao longo do período ocorrerá reuniões de acompanhamento | SERPRO|CREA/RN | ||
2 - Criação da StartUp | Demo day - Pitch Deck (estimado 5) | 1/ 2 dia | SERPRO|CREA/RN |
Realizar consultoria para otimização do Pitch Deck | 1 dia | SERPRO|CREA/RN | |
Otimizar o Pitch Deck e BMC | 5 dias | SERPRO|CREA/RN | |
Xxxxxxx as hipóteses do negócio | 2 dias | SERPRO|CREA/RN | |
Estudo de mercado | 3 dias | SERPRO|CREA/RN | |
Realizar prévia dos Pitch Deck, antes de apresentar para diretoria | 2 dias | SERPRO|CREA/RN | |
Ajustar a apresentação com os feedbacks | 1/ 2 dia | SERPRO|CREA/RN |
Apresentar os Pitch Deck para as diretorias | 1 dia | SERPRO|CREA/RN | |
Aprovação dos Pitch Deck que irão para o Labs.Serpro | 1/ 2 dia | SERPRO|CREA/RN | |
Escolha do produto que será incubado | 1/ 2 dia | SERPRO|CREA/RN | |
3 - Pré- Incubação | Fazer Reunião de Kick-off Fase 2 | 2h | SERPRO|CREA/RN |
Elaborar Blueprint | (até 30 dias) | SERPRO|CREA/RN | |
Elaborar arquitetura preliminar | SERPRO|CREA/RN | ||
Realizar estudo do mercado | SERPRO|CREA/RN | ||
Realizar análise dos custos preliminares | SERPRO|CREA/RN | ||
Elaborar esboço de negócio | SERPRO|CREA/RN | ||
Elaborar a apresentação final | SERPRO|CREA/RN | ||
Fazer prévia da apresentação | SERPRO|CREA/RN | ||
Fazer apresentação para diretoria Gate 2 | SERPRO|CREA/RN | ||
Fazer Reunião de Kick-off Fase 3 | 2 h | SERPRO|CREA/RN | |
Planejar os testes de mercado | (até 30 dias) | SERPRO|CREA/RN | |
Refinar Blueprint | SERPRO|CREA/RN |
Refinar arquitetura | SERPRO|CREA/RN | ||
Realizar teste do mercado | SERPRO|CREA/RN | ||
Refinar esboço de negócio | SERPRO|CREA/RN | ||
Elaborar a apresentação final | SERPRO|CREA/RN | ||
Fazer prévia da apresentação | SERPRO|CREA/RN | ||
Fazer apresentação para diretoria Gate 3 | SERPRO|CREA/RN | ||
4 - Incubação | Atividades de implementação do produto e lançamento de produto. | 90 dias | SERPRO |
DAS ALTERAÇÕES DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
O cronograma de execução acima poderá ser alterado durante a vigência deste Acordo, mediante anuência de ambas as partes, em decorrência de novas oportunidades identificadas, replanejamento de atividades, e outros fatores não previstos inicialmente.
VIGÊNCIA
O Plano de Trabalho atende a vigência do Acordo de Cooperação, tendo duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme previsto no Acordo.
Tendo assim ajustado, assinam os partícipes o presente Plano de Trabalho em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
ANEXO B – TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
1.FINALIDADE E CONDIÇÕES GERAIS DO ANEXO
1.1 O presente anexo tem como finalidade firmar as condições e responsabilidades a serem assumidas pelas partes no que se refere a aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
2.DEFINIÇÕES
2.1 Para efeito deste termo, serão consideradas as seguintes definições:
2.1.1 Leis e Regulamentos de Proteção de Dados - Quaisquer leis, portarias e regulações, incluindo-se aí as decisões publicadas pela Autoridade Fiscalizadora competente, aplicável ao Tratamento dos Dados Pessoais no território nacional.
2.1.2 LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
2.1.3 Dados Pessoais - Significam qualquer Dado Pessoal tratado, incluindo Dados Pessoas Sensíveis, nos termos de ou em relação ao Contrato.
2.1.4 Parceiros - São os signatários do Contrato, podendo, na sua execução, atuar como Controladores e/ou Operadores.
2.1.5 Serviços - Atividades e serviços que serão fornecidos ou realizados pelo ou em nome de um Parceiro ao outro, nos termos do Contrato.
2.1.6 Colaborador(es) – Significa qualquer empregado, funcionário, inclusive subcontratados ou terceirizados, representantes ou prepostos, remunerado ou sem remuneração, em regime integral ou parcial, que atue em nome das Partes e que tenha acesso a Dados Pessoais.
2.1.7 Incidente de Segurança – Significa um evento ou uma séie de eventos de segúanca da infómacao indesejados ou inespéados, que tenham ǵande ṕobabilidade de comṕometé as opéaçes do negocio e ameacá a ṕoṕia segúanca da infómacao, a ṕivacidade ou a ṕotecao de dados pessoais.
2.1.8 Autoridades Fiscalizadoras – Significa qualquer autoridade, inclusive judicial, competente para fiscalizar, julgar e aplicar a legislação pertinente, incluindo, mas não se limitando, à ANPD.
2.2 Os termos “Tratamento”, “Dado Pessoal”, “Dado Pessoal Sensível”, “ANPD”, “Titular” e “Relatório de Impacto à Proteção de Dados” terão, para os efeitos deste Anexo, o mesmo significado que lhes é atribuído na Lei nº 13.709/18.
2.2.1 Para os efeitos deste Anexo, o Parceiro será Controlador, quando for competente para tomar as decisões referentes ao tratamento, ou Operador, quando realizar o tratamento em nome do Controlador.
2.3 As partes comprometem-se a proteger os direitos fundamentais da liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, observando-se, em especial, o disposto nas Leis 13.709/2018 e 12.965/2014.
0.XX TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
3.1 São deveres do Controlador:
3.1.1 O Controlador declara que realiza o tratamento de dados pessoais com base nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11º da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e responsabiliza-se pela realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, pela compatibilidade no tratamento com as finalidades informadas junto ao titular, assim como pela definição da forma de tratamento dos referidos dados, além de informar ao Titular que seus dados pessoais são compartilhados com o Operador.
3.1.2 Caso realize tratamento de dados pessoais baseado em "consentimento" (Arts. 7º, I ou 11, I da LGPD), o Controlador é responsável pela guarda adequada do instrumento de consentimento fornecido pelo Titular, e deverá informá-lo sobre o compartilhamento de seus dados com o operador visando atender às finalidades para o respectivo tratamento.
3.1.2.1 Compartilhar, sem demora, o instrumento de consentimento com o Operador, quando solicitado, visando atender requisições e determinações das autoridades fiscalizadoras, Ministério Público, Poder Judiciário ou Órrgãos de controle administrativo.
3.1.3 Comunicar ao Parceiro sobre qualquer possível risco de Incidente de Segurança
ou de descumprimento com quaisquer Leis e Regulamentos de Proteção de Dados de que venha a ter conhecimento ou suspeita, devendo, o Operador, em até 30 (trinta) dias corridos, tomar as medidas necessárias, informando o Contratante.
3.2 São deveres do Operador:
3.2.1 Garantir que o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato, e utilizá-lo, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD.
3.2.2 Cooperar com o Controlador no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órrgãos de controle administrativo.
3.2.3 Comunicar, sem demora, ao Controlador, o resultado de auditoria realizada pela ANPD, na medida em que esta diga respeito aos dados do Controlador. Caso sejam detectadas eventuais desconformidades, o Operador irá corrigi-las dentro de um prazo razoável e informará o Controlador a este respeito.
3.2.4 Informar imediatamente ao Controlador quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais.
3.2.5 Abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas do Controlador ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
3.2.6 Informar imediatamente ao Controlador, assim que tomar conhecimento, de:
1. qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais sob o controle do Controlador por oficiais do governo ou qualquer indicação específica de que tal investigação ou apreensão seja iminente.
2. quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos.
3. qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de Dados Pessoais do Parceiro.
4. qualquer incidente ou violação que afete o negócio ou que demande ação por parte do Controlador.
4.DOS COLABORADORES DO OPERADOR
4.1 O Operador assegurará que o acesso e o Tratamento dos Dados Pessoais do Controlador fiquem restritos aos Colaboradores que precisam efetivamente tratá-los, com o objetivo único de alcançar as finalidades definidas no contrato indicado no preâmbulo, bem como que tais Colaboradores:
4.1.1 Tenham recebido treinamentos referentes aos princípios da proteção de dados e às leis que envolvem o tratamento.
4.1.2 Tenham conhecimento das obrigações do Controlador, incluindo as obrigações do presente Termo.
4.2 Todos os Colaboradores do Operador, bem como os em exercício na Empresa, são obrigados a guardar sigilo quanto aos elementos manipulados, incluindo os que envolvam dados pessoais. No caso do SERPRO, esta obrigação também tem previsão legal, nos termos já definidos pelo artigo 8º, da Lei 5.615/70.
5.DA SEGURANÇA DOS DADOS PESSOAIS
5.1 O Operador adotará medidas técnicas e administrativas adequadas a assegurar a proteção de dados (nos termos do artigo 46 da LGPD), de modo a garantir um nível apropriado de segurança aos Dados Pessoais tratados e mitigar possíveis riscos. Ao avaliar o nível apropriado de segurança, o Parceiro deverá levar em conta os riscos que são apresentados pelo Tratamento, em particular aqueles relacionados a potenciais Incidentes de Segurança, identificação de vulnerabilidades e adequada gestão de risco.
5.2 O Operador manterá os Dados Pessoais de clientes do Controlador e informações confidenciais sob programas de segurança (incluindo a adoção e a aplicação de políticas e procedimentos internos), elaborados visando:
a) proteção contra perdas, acessos ou divulgação acidentais ou ilícitos;
b) identificar riscos prováveis e razoáveis para segurança e acessos não autorizados à sua rede; e
c) minimizar riscos de segurança, incluindo avaliação de riscos e testes regulares.
O Operador designará um ou mais empregados para coordenar e para se responsabilizar pelo programa de segurança da informação, que inclui a garantia de
cumprimento de políticas internas de segurança da informação.
5.3 Em caso de incidente de acesso indevido, não autorizado e do vazamento ou perda de dados pessoais que tiverem sido transferidos pelo Controlador, independentemente do motivo que o tenha ocasionado, o Operador comunicará ao Controlador imediatamente a partir da ciência do incidente, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
i) data e hora do incidente;
ii) data e hora da ciência pelo Operador;
iii) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente;
iv) número de Titulares afetados;
v) dados de contato do Encarregado de Proteção de Xxxxx ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; e
vi) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes.
Caso o Operador não disponha de todas as informações ora elencadas no momento de envio da comunicação, deverá enviá-las de forma gradual, objetivando a garantir a maior celeridade possível, sendo certo que a comunicação completa (com todas as informações indicadas) deve ser enviada no prazo máximo de 5 dias a partir da ciência do incidente.
6.DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
6.1 As transferências de Dados Pessoais do Controlador pelo Operador para um terceiro país, ou seja, um país diferente daquele em que os Dados Pessoais são disponibilizados ao Operador, são permitidas somente quando tais transferências forem estritamente necessárias para a execução do Contrato e de acordo com as condições e os limites estabelecidos a seguir.
6.2 O Operador deverá notificar o Controlador, sem demora indevida, de quaisquer intenções de transferências permanentes ou temporárias dos Dados Pessoais do Controlador pelo Operador para um terceiro país e somente realizar tal transferência após obter autorização, por escrito, do Controlador, que pode ser negada a seu critério.
6.2.1 Essa notificação ao Controlador deverá conter informações detalhadas sobre para quais países as informações seriam transferidas e para quais finalidades.
6.3 Quando a transferência for solicitada pelo Controlador ou necessária para a prestação dos Serviços (mediante prévia autorização, por escrito, do Controlador), o Operador deverá adotar os mecanismos de transferência internacional pertinentes (incluindo, quando aplicável, as futuras cláusulas padrão aprovadas pela ANPD para Transferência Internacional de Dados Pessoais, sempre que estiverem disponíveis, ou, quando aplicável, cláusulas contratuais exigidas por países destinatários).
7.DA EXCLUSÃO E DEVOLUÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DO CONTROLADOR
7.1 O Operador deverá, quando do término da vigência do contrato, envolvendo o Tratamento de Dados Pessoais do Controlador, prontamente interromper o tratamento dos Dados Pessoais do Controlador e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo Controlador, eliminar completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando o Operador tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
8.DAS RESPONSABILIDADES
8.1 Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido no corpo deste Anexo, do contrato em que ele se insere e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
9.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Sem prejuízo de eventuais disposições sobre mediação e jurisdição.
9.1.1 Na hipótese de conflito entre o presente Anexo e o Contrato, prevalecerão as disposições do Contrato.
9.1.2 As partes ajustarão variações a este Anexo que sejam necessárias para atender aos requisitos de quaisquer mudanças nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados.
9.2 Caso qualquer disposição deste Termo seja inválida ou inexequível, o restante
deste Termo permanecerá válido e em vigor. A disposição inválida ou inexequível deve ser (i) alterada conforme necessário para garantir a sua validade e aplicabilidade, preservando as intenções das partes o máximo possível ou, se isso não for possível, (ii) interpretadas de maneira como se a disposição inválida ou inexequível nunca estivesse contida nele.