EDITAL DE CONCESSÕES ONEROSAS PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVERTIMENTO PÚBLICOS DENOMINADOS “PEDALINHO”, “TUK TUK” E “TIROLESA”
EDITAL DE CONCESSÕES ONEROSAS PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVERTIMENTO PÚBLICOS DENOMINADOS “PEDALINHO”, “TUK TUK” E “TIROLESA”
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2016
O MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS-GO, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CGC/MF 02.320.406/0001-87, com sede na Rua Rio da Prata, Nº 662, Centro, Prédio da Prefeitura, neste ato representado pela prefeita Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, agente política, portadora do Rg. 4671794 2ª Via SSP/GO e CPF 000.000.000-00, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, conforme dispõe a Lei 8666/93, com alterações introduzidas através da Lei 8883/94 e Lei Municipal n° 2197/2016, que fará realizar Processo Licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, tipo MAIOR OFERTA, a concessão de uso mediante contrato administrativo, para exploração de serviços de divertimento público denominados “PEDALINHO”, “TUK TUK” e “TIROLESA”, pelo prazo de 60 (sessenta) meses podendo ser prorrogado por igual perído, nas condições do presente Edital e anexos e, que estará recebendo os envelopes da documentação e da proposta no dia 26 de julho de 2016 às 08h30min, na sala da Comissão Permanente de Licitações e Contratos, sito à Xx. Xxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto do presente edital consiste na outorga concessões onerosas, mediante a realização de licitação, para exploração de serviços de divertimento público, denominados “PEDALINHO”, “TUK TUK” e “TIROLESA”.
I - Serviços de “PEDALINHO”: serão prestados no espelho d’agua, com fornecimento de pedalinhos, de coletes salva-vidas, de pessoal habilitado para o serviço, bem como da manutenção e conservação dos pedalinhos e da área onde os serviços serão prestados, além de outras obrigações previstas de forma pormenorizada no respectivo edital de licitação;
II - Serviços de “TUK TUK”: serão prestados nas vias públicas e principais pontos turísticos de São Luís de Montes Belos, com fornecimento do(s) veículo(s) destinado(s) ao transporte de passageiros, devidamente licenciados e vistoriados, instalação de cabine para caixa, de pessoal habilitado para o serviço, bem como da manutenção e conservação do(s) “TUK TUK”(s) e das áreas de estacionamento, embarque e desembarque, além de outras obrigações previstas de forma pormenorizada no respectivo edital.
III - Os serviços de “TIROLESA” serão prestados no espelho d’agua, constituindo-se em percurso composto de cabos aéreos onde os participantes deslizam através do uso de polias, sendo que isso se dará com o uso de um conjunto de equipamentos (cadeirinha, mosquetão, polia e capacete) e sob controle de monitores especializados, sendo que o participante percorrerá uma sequência de tirolesas.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação todos os interessados que atenderem as exigências do presente Edital.
2.2. Para fins de habilitação os interessados deverão apresentar a seguinte documentação:
2.2.1 Para Pessoa Física:
I - Certidão Negativa de Débito Municipal; II - Cópia Autenticada do CPF;
III - Cópia Autenticada da Carteira de Identidade – RG; IV – Certidão Negativa de Débitos Federais;
V – Certidão de Antecedentes Criminais;
VI – Certidão Negativa de Débitos Estaduais.
2.2.2 Para Pessoa Jurídica:
I - Registro Comercial ou contrato social em vigor, devidamente registrado; II - Prova de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuinte (CNPJ);
III - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal; IV - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual; V- Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal;
VI - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União ;
VII - Prova de Regularidade com o FGTS.
VIII – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
IX – Declaração que não contrata menores (art. 7º, 33 CF).
3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS.
3.1. A documentação necessária para habilitação dos licitantes é a constante nos itens 2.2.1 e 2.2.2 ;
3.1.1 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, neste caso, autenticada por tabelião competente ou servidor da administração, conforme preceituado no artigo 32 da Lei 8.666/93.
3.1.2 Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
3.1.3 A documentação a que se refere o item 3.1 conterá na parte externa as seguintes indicações:
ENVELOPE N°. 01
DE: (. colocar o nome da empresa ou pessoa física)
PARA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS
Departamento de Licitações e Contratos
LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº.: 001/2016 ABERTURA: às 08H30MIN DO DIA 26/07/2016
ENVELOPE “HABILITAÇÃO”
3.2. O preço deverá ser cotado em moeda corrente nacional;
3.2.1. - A proposta deverá ser redigida em idioma nacional, ser feita por item, indicando os valores unitários e totais em reais, apresentada em original, datilografada ou por impressão em sistema eletrônico de Processamento de Dados, datada, carimbada e assinada por representante legal da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em 01 (uma) via, estando dentro de envelope opaco e fechado, de forma a não permitir sua violação.
3.2.2. Em hipótese alguma serão consideradas as “propostas” apresentadas após a data e horário aprazado, mesmo se remetidas ou expedidas antes da data de abertura da licitação, bem como as que contrariarem os demais requisitos deste edital.
3.2.3. O Envelope de apresentação da proposta deverá conter na parte externa as seguintes indicações:
ENVELOPE N°. 02
DE: ( colocar o nome da empresa ou pessoa física)
PARA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS
Departamento de Licitações e Contratos
LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº.: 001/2016 ABERTURA: às 08H30MIN DO DIA 26/07/2016
ENVELOPE “PROPOSTA”
4. DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS.
4.1 Na data, horário e local indicados neste Edital, a Comissão de Licitação receberá os envelopes contendo a documentação e as propostas
4.2 Após o presidente da Comissão ter declarado estar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito, inclusive documentos não apresentados de acordo com o Edital ou substituição dos mesmos.
4.3 Os documentos retirados do envelope, serão rubricados por todos os membros da comissão de licitação, facultando-se aos interessados o exame dos mesmos.
4.4 Caso a Comissão de Licitação julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, afim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando nova reunião, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação.
4.5 Julgada a habilitação, somente serão abertas as propostas de preços que tenham satisfeito as exigências contidas no item 2 deste edital, após prazo recursal, ou desistência expressa, ou após julgamento dos recursos interpostos.
4.6 Abertos os envelopes das propostas, os respectivos documentos serão rubricados por todos os membros da comissão e facultativamente, pelos representantes dos participantes presentes na sessão.
4.7 Caso a comissão de Licitação julgue necessário, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, efetuando o julgamento das propostas, sem a presença dos participantes.
4.8 O não comparecimento de qualquer dos representantes não impedirá a efetivação da reunião de abertura das propostas de preços, não cabendo aos ausentes o direito de qualquer reclamação, salvo recurso no prazo legal.
4.9 As empresas ou pessoa física não presentes, ou formalmente não representadas, na sessão de abertura e julgamento da proposta, estarão aceitando implicitamente, qualquer resultado proferido pela Comissão Permanente de Licitações.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
5.1 No julgamento das propostas, atendidas as condições prescritas no Edital, será considerada vencedor o licitante que apresentar a maior oferta pela concessão;
5.1.1 Lance mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais)
5.2 Verificada a igualdade de condições entre duas ou mais propostas, será considerado como critério de desempate, o sorteio.
5.1.2 Propostas a baixo do valor mínimo, serão desconsideradas, sendo o licitante desclassificado;
6. DO PAGAMENTO
6.1 Do Pagamento:
6.1.1 O pagamento do valor apresentado na proposta para a concessão é à vista, sendo efetuado a partir do momento que o certame estiver homologado.
6.1.2 O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional.
6.2 Sobre o valor apresentado não haverá quaisquer formas de reajuste.
7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1 Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
7.1.1 Recurso, no prazo de 5(cinco) dias a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação de licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) rescisão do contrato,
e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária e multa;
7.1.2 Representação, no prazo de 5(cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
7.1.3 O recurso previsto no item 7.1.1 letra "a" e "b" terá efeito suspensivo os demais recursos terão efeito devolutivo.
7.1.4 O recurso será dirigido á autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5(cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
7.1.5 Os recursos previstos neste edital deverão observar os seguintes requisitos:
a) Ser datilografado e devidamente fundamentado
b) Ser assinado por Profissional devidamente habilitado.
7.1.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 São obrigações da CONCESSIONÁRIA:
I – Pagar os tributos que incidirem sobre as atividades desenvolvidas, ficando sujeito também ao alvará de licença renovável anualmente.
II – Respeitar e acatar as normas editadas pela Prefeitura;
III – Manter um serviço ininterrupto, apropriado, atualizado e compatível com o interesse público;
IV – Manter os equipamentos e maquinas de uso publico, objeto da concessão, em perfeito estado de conservação, segurança, higiene, conforto, responsabilizando-se por qualquer dano que der causa ou em virtude da atividade desenvolvida;
V – Manter-se em dia com as obrigações trabalhistas e sociais; VI – Respeitar as normas estabelecidas por órgãos competentes.
VII – Responder pelos danos que possam afetar o Município ou terceiros em qualquer caso, durante a execução do objeto contratado, bem como custo para a reparação dos mesmos;
VIII– Os preços praticados devem ser compatíveis com o preço de mercado para atividade similar;
IX – Observar os padrões básicos estabelecidos para o atendimento ao público, compatíveis com o local e ramo da atividade desenvolvida.
X – Atender as normas de higiene e saúde pública estabelecidos por órgãos competentes.
XI – Cumprir o horário mínimo de funcionamento e atendimento ao público.
8.2 É vedado ao concessionário:
I - Transferir para terceiros, a atividade objeto desta concessão, sem a prévia aprovação da Prefeitura Municipal.
II - Fazer distinção no atendimento em virtude de raça, credo e nacionalidade;
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, antes da assinatura do contrato ou expedição do pedido, sem que caiba reclamação ou pedido de indenização pela proponente.
9.2 O licitante adjudicado do objeto do presente edital, assinará contrato com o Município nos termos da minuta integrante do presente processo, no prazo de até 5 dias.
São Luís de Montes Belos, Goiás, 24 de Junho de 2016.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Presidente da CPL
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2016 CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE USO Nº: xxxxx/2016
Pelo presente instrumento, de um lado, O MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS-GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF 02.320.406/0001-87, com sede na Rua Rio da Prata, Nº 662, Centro, Prédio da Prefeitura, neste ato representado pela prefeita Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, agente política, portadora do Rg. 4671794 2ª Via SSP/GO e
CPF 000.000.000-00, e, de outro, (a empresa ou pessoa física) _,
com sede xx , , Xxxxxx , , , inscrita no CNPJ ou CPF sob nº , neste ato representada pelo(a) seu(ua)
, Sr(a). , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº e inscrito(a) no CPF sob nº , doravante denominada simplesmente CESSIONÁRIA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o processo de licitação modalidade Concorrência Pública nº 001/2016, e que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1 O objeto do presente contrato consiste na outorga concessões onerosas, mediante a realização de licitação, para exploração de serviços de divertimento público denominados “PEDALINHO”, “TUK TUK” e “TIROLESA”.
I - Serviços de “PEDALINHO”: serão prestados no espelho d’agua, com fornecimento de pedalinhos, de coletes salva-vidas, de pessoal habilitado para o serviço, bem como da manutenção e conservação dos pedalinhos e da área onde os serviços serão prestados, além de outras obrigações previstas de forma pormenorizada no respectivo edital de licitação;
II - Serviços de “TUK TUK”: serão prestados nas vias públicas e principais pontos turísticos de São Luís de Montes Belos, com fornecimento do(s) veículo(s) destinado(s) ao transporte de passageiros, devidamente licenciados e vistoriados, instalação de cabine para caixa, de pessoal habilitado para o serviço, bem como da manutenção e conservação do(s) “TUK TUK”(s) e das áreas de estacionamento, embarque e desembarque, além de outras obrigações previstas de forma pormenorizada no respectivo edital.
III - Os serviços de “TIROLESA” serão prestados no espelho d’agua, constituindo-se em percurso composto de cabos aéreos onde os participantes deslizam através do uso de polias, sendo que isso se dará com o uso de um conjunto de equipamentos (cadeirinha, mosquetão, polia e capacete) e sob controle de monitores especializados, sendo que o participante percorrerá uma sequência de tirolesas.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo de vigência, Entrega e Reversão.
2. As concessões de que trata a presente lei serão outorgadas pelo poder concedente, a título oneroso, mediante contrato de concessão, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da assinatura do respectivo contrato.
§ 1º A critério exclusivo do poder concedente e para assegurar a continuidade e qualidade do serviço público, o prazo da concessão poderá ser prorrogado, uma única vez, por até 60 (sessenta) meses, mediante requerimento da concessionária.
§ 2º O requerimento de prorrogação deverá ser apresentado até 12 (doze) meses antes do término da vigência do contrato de concessão.
§ 3º O poder concedente manifestar-se-á sobre o requerimento de prorrogação até o 4º (quarto) mês anterior ao término do prazo da concessão.
§ 4º Na análise do pedido da prorrogação, o poder concedente levará em consideração todas as informações sobre os serviços prestados, devendo aprovar ou rejeitar o pleito dentro do prazo acima previsto.
§ 5º A eventual prorrogação do prazo da concessão estará subordinada ao interesse público e à revisão das condições estipuladas no contrato de concessão, a exclusivo.
2.1 Serão revertidos ao Município os serviços concedidos previstos na clausula primeira, quando:
2.3.1 Não utilizados em suas finalidades;
2.3.2 Não cumpridos os prazos estipulados;
2.3.3 Paralisação das atividades;
2.3.4 Impedir a realização de inspeções, vistorias e auditorias por entidades competentes.
2.3.5 Não efetuar a manutenção preventiva e corretiva nos itens objeto deste contrato.
2.4 O Cessionário pagou a Concedente, pelo objeto licitado para a concessão de uso o preço proposto total de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxx).
2.5. O custo apresentado caracterizando o preço unitário e global não será reajustado.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Obrigações das Partes
3.1 Cabe a Concedente
3.1.1 Fiscalizar o exato cumprimento da concessão da Cessionária.
3.2 Cabe a Cessionária.
I – Pagar os tributos que incidirem sobre as atividades desenvolvidas, ficando sujeito também ao alvará de licença renovável anualmente.
II – Respeitar e acatar as normas baixadas pela Prefeitura;
III – Manter um serviço ininterrupto, apropriado, atualizado e compatível com o interesse público;
IV – Manter a exploração de serviço com segurança, higiene, conforto, responsabilizando-se por qualquer dano que der causa ou em virtude da atividade desenvolvida;
V – Manter-se em dia com as obrigações trabalhistas e sociais; VI – Respeitar as normas estabelecidas por órgãos competentes.
VII – Responder pelos danos que possam afetar o Município ou terceiros em qualquer caso, durante a execução do objeto contratado, bem como custo para a reparação dos mesmos;
VIII– Os preços praticados devem ser compatíveis com o preço de mercado, em serviços similares;
IX – Observar os padrões básicos estabelecidos para o atendimento ao público, compatíveis com o local e ramo da atividade desenvolvida.
X – Atender as normas de higiene e saúde pública estabelecidos por órgãos competentes.
XI – Cumprir o horário mínimo de funcionamento e atendimento ao público.
3.3 É vedado ao concessionário:
I - Transferir para terceiros, a atividade objeto desta concessão, sem a prévia aprovação da Prefeitura Municipal.
II - Fazer distinção no atendimento em virtude de raça, credo e nacionalidade;
CLÁUSULA QUARTA – Das Multas e Penalidades
4.1 Pela inexecução total ou parcial do presente contrato de cessão de direito real de uso decorrente desta licitação, a administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à cessionária, as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, e, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
4.2 A multa prevista no item 4.1 da presente cláusula não tem caráter compensatório, porém moratório e, conseqüentemente, o pagamento dela não exime a Cessionária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município de São Luís de Montes Belos.
CLÁUSULA QUINTA: Das Sanções Administrativas
5.1 As sanções administrativas serão a advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos e declaração de inidoneidade, com fulcro no Capítulo IV, Seção II, da Lei n.º 8.666, de 21/06/93 e suas alterações.
5.2 Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
5.3 As penalidades acima poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666 de 21/06/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - Da Rescisão
6.1 O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
6.1.1 Por ato unilateral, escrito, da Concedente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei n.º 8.666/93;
6.1.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer das partes, resguardado o interesse público;
6.1.3 Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
6.2 O descumprimento, por parte da Cessionária, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura à Concedente o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
6.3 A rescisão do contrato, com base no item anterior da presente cláusula, sujeita a Cessionária à devolução dos bens recebidos como incentivos.
6.4 Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Alteração
7.1 O presente contrato poderá ser alterado na forma do artigo 65 de Lei 8.666 de 23 de junho de 1993 e alterações posteriores.
7.2 Poderá ainda ser alterado o presente contrato objetivando a modificar o cronograma de implantação do empreendimento e outros aspectos de execução desde que devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico.
CLÁUSULA OITAVA- Da Legislação
8.1 O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, aplicando-se os preceitos de direito público e supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e demais legislação pertinente.
CLÁUSULA NONA - Do Foro
9.1 Para dirimir divergências sobre o presente contrato, fica eleito o foro da Comarca de São Luís de Montes Belos, Goiás, em detrimento a qualquer outro por mais privilegiada que seja.
9.2 E, por estarem certas e ajustadas as partes assinam o presente contrato em (três) vias de igual teor e forma com duas testemunhas abaixo identificadas que a tudo assistiram.
São Luís de Montes Belos, Goiás, … de ……… de 2016.
………………………………… Prefeita
………………………………… Cessionária
Testemunhas